MANUAL
DE
NORMAS
TÉCNICAS
FORTALEZA
Junho / 2015
1
PRESIDENTE
Pedro Rogério Teixeira Júnior
ViCE-PRESIDENTE
Ricardo Nogueira Simões
SUPERINTENDENTE
Cristiano Tavares Bessa
DIRETORES ADJUNTOS
Andréa Mendes de Melo
Pollyanna Bitu de Aquino
CONSELHO TÉCNICO
Heriberto Façanha Barreto
Rogério Alves Gonçalves
Selene Sales N Caracas de Souza
CONSELHO FISCAL
Lara Moreira Ramalho Nobre
Leonardo de Alencar Matos
Marlio Ximenes Carlos
2
SUMÁRIO
1.
NORMAS GERAIS E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO.........................................
4
2.
DOS PLANOS........................................................................................................
5
3.
PREENCHIMENTO DA GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO.................. 8
4.
UTILIZAÇÃO DO GUIA ON-LINE........................................................................... 8
5.
URGÊNCIA............................................................................................................. 9
6.
EXAME INICIAL...................................................................................................... 10
7.
PREVENÇÃO.........................................................................................................
10
8.
ODONTOPEDIATRIA.............................................................................................
11
9.
PERIODONTIA.......................................................................................................
12
10.
DENTÍSTICA..........................................................................................................
13
11.
CIRURGIA..............................................................................................................
15
12.
ENDODONTIA........................................................................................................ 16
13.
RADIOLOGIA.........................................................................................................
14.
PRÓTESE............................................................................................................... 18
15.
PERÍCIA ................................................................................................................
16.
PROCEDIMENTOS QUE REQUEREM PERÍCIA INICIAL E FINAL...................... 19
17.
PREENCHIMENTO DA FICHA DE AUDITORIA INICIAL PARA CIDADES DO
21
INTERIOR SEM NÚCLEO DE PERÍCIA................................................................
18.
INTERCÂMBIO....................................................................................................... 21
19.
ENTREGA DE PRODUÇÃO................................................................................... 26
20.
SOLICITAÇÃO PARA REVISÃO DE GLOSA........................................................
26
21.
US FLUTUANTE...................................................................................................
27
17
18
3
1. NORMAS GERAIS E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
1.1. Solicite o cartão Uniodonto, a Carteira de Identidade (ou documento que a substitua
legalmente) e o último comprovante de pagamento quitado (quando se tratar de usuário de
plano particular). Verifique a cobertura e os prazos de carências, contidos no verso do cartão
do usuário. Para registrar o tratamento, utilize o Guia online no site:
www.uniodonto-ce.com.br.
1.2. Verifique:
•
Tipo de plano;
•
A cobertura e os prazos de carências, contidos no verso do cartão do usuário.
1.3. É de responsabilidade do Profissional o serviço que realizou, devendo refazer ou
reparar quando se encontrar dentro do prazo intervalar definido para o procedimento.
1.4. Não se permite que um outro dentista atenda por você, seja ele cooperado ou não, ato
danoso à Cooperativa, que uma vez comprovado, implicará a adoção de medidas punitivas.
1.5. Na Guia Odontológica, no campo 32 - Descrição, registre apenas 1(um) procedimento
por linha.
1.6. Peça ao usuário para assinar a Guia, concordando com o plano de tratamento proposto
1.7. Após concluir cada procedimento, informe data e solicite a assinatura do usuário,
somente dos procedimentos realizados, confirmando sua realização no Guia On Line.
1.8. As guias devem ser impressas através do Guia On Line. Os blocos de guias só serão
usados para tratamentos de Intercâmbio ou quando houver algum problema no site.
1.9. Se acontecer do usuário desistir do tratamento, remeta a Guia para o pagamento dos
serviços executados, esclarecendo a ocorrência (abandono de tratamento), no prazo
máximo de 60(sessenta) dias, a contar da data do último atendimento. Também se
obedecerá a este mesmo prazo para remessa de guias de tratamentos concluídos.
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1.10. A UNIODONTO não se responsabilizará por:
• Despesas excedentes ao valor relativo ao número de US autorizadas pelo auditor;
• Pagamento de serviços sem carência cumprida;
• Atendimento a usuários em inadimplência por mais de 60(sessenta) dias;
• Pagamento dos procedimentos cuja realização não esteja confirmada na Guia
Odontológica, mediante assinatura do usuário, no campo ao lado da discriminação do
serviço;
• Serviços não cobertos pelo plano do usuário;
1.11. Para remessa da Guia Odontológica , observe o calendário de entrega de produção
divulgado pela Uniodonto.
1.12. Guias que forem encaminhadas incorretamente preenchidas serão devolvidas ao
cooperado para a devida regularização;
1.13. O valor de US a ser paga ao cooperado será determinada pela Diretoria, obedecendo
o cálculo da US flutuante sempre zelando pela saúde e equilíbrio financeiro da Cooperativa.
2. DOS PLANOS:
PLANOS ATUAIS
PESSOA FÍSICA
Unimaster
Unimaster Light I (misto)
Unifácil Endo (misto)
Uniort
PESSOA JURÍDICA
Unimaster
Unimaster Light I (misto)
Unifácil Endo (misto)
Uniort
PLANOS ANTIGOS
PESSOA FÍSICA
Básico Individual – B
Especial – ESP
Casal
Família
Master
Júnior
Unifam
Família
Unilight (misto)
Unifácil (misto)
Unitop
PESSOA JURÍDICA
Básico – B1
Especial – E
Unifácil (misto)
Unilight (misto)
***
***
***
***
***
***
***
5
2.1. PLANOS ANTIGOS - Pessoa Física
• Básico Individual – B (plano antigo): garante ao usuário cobertura básica em serviços
odontológicos, incluindo tratamento endodôntico unirradicular.
• Especial – ESP (plano antigo) sua cobertura inclui tratamento e retratamento endodôntico
de 1 (um) ou mais condutos.
• Casal (plano antigo): ofertado a casais sem filhos, tem cobertura idêntica à do plano
Básico Individual
• Master (plano antigo): ofertado a casais sem filhos, tem cobertura idêntica à do plano
Básico Individual.
• Júnior (plano antigo): destinado exclusivamente a crianças menores de 14 (catorze) anos,
cobrindo restaurações com resina e ionômero em todos os dentes e aplicação de flúor e
selante.
• Unifam: Cobertura exigida pela Lei nº 9656/98 (planos de saúde), dando direito a
restaurações com resina em qualquer dente (anterior ou posterior, exceto para fins
estéticos) aplicação de flúor e selante, segundo a tabela de idade, além de algumas
cirurgias.
• Família (plano antigo): oferece cobertura ao casal e filhos menores de 18 anos, com
direito a tratamento e retratamento endodôntico de 1 (um) conduto.
• Unifácil: Atendimento exclusivamente nos Núcleos Aldeota e Bezerra de Menezes, exceto
para forma de pagamento pós pago, que poderá ter atendimento em consultórios de
cooperados cadastrados para essa operação. Oferece todas as vantagens do Unilight e
ainda possui o atendimento em Dentística e Radiologia.
• Unilight: Atendimento exclusivamente nos Núcleos Aldeota e Bezerra de Menezes, exceto
para forma de pagamento pós pago, que poderá ter atendimento em consultórios de
cooperados cadastrados para essa operação. Oferece diagnóstico, urgência 24 horas e
prevenção em saúde bucal, entre outras especialidades na modalidade do plano.
2.2. PLANOS ANTIGOS - Pessoa Jurídica
•
Básico – B1 (plano antigo): oferece ao usuário uma cobertura básica dos serviços
odontológicos.
•
Especial – E (plano antigo): sua cobertura inclui tratamento e retratamento endodôntico
de 01(um) ou mais condutos.
•
Unilight: Atendimento exclusivamente nos Núcleos Aldeota e Bezerra de Menezes,
exceto para forma de pagamento pós pago, que poderá ter atendimento em consultórios
de cooperados cadastrados para essa operação. Oferece diagnóstico, urgência 24 horas
e prevenção em saúde bucal, entre outras especialidades na modalidade do plano.
•
Unifácil: Atendimento exclusivamente nos Núcleos Aldeota e Bezerra de Menezes,
exceto para forma de pagamento pós pago, que poderá ter atendimento em consultórios
de cooperados cadastrados para essa operação.
Oferece todas as vantagens do
Unilight e ainda possui o atendimento em Dentística e Radiologia.
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2.3. PLANOS ATUAIS – Pessoa física e Pessoa Jurídica
•
Unimaster: Cobertura exigida pela Lei n.º 9656/98 (planos de saúde), dando direito a
restaurações com resina em qualquer dente (anterior ou posterior, exceto para fins
estéticos) aplicação de flúor e selante, segundo a tabela de idade, além de algumas
cirurgias.
•
Uniort: oferece a mesma cobertura do plano Unimaster, acrescida de manutenção de
aparelho fixo e móvel. Exclusivo para funcionários da Coelce.
•
Unimaster Light: Atendimento de Pré e Pós-Pagamento na Rede. No Pré-Pagamento
haverá Perícia se necessário e no Pós-Pagamento, o usuário deverá apresentar boleto
pago dos procedimentos a serem realizados. Este boleto é gerado no consultório do
dentista, através do Guia On-line. A liberação para realização no sistema só ocorrerá
quando o pagamento do boleto tiver sido baixado.
•
Unifácil Endo: Atendimento de Pré-pagamento somente nos Núcleos, não podendo ser
atendido no consultório. Para o atendimento de Pós-Pagamento é gerado orçamento no
Núcleo e após pagamento do boleto, o usuário encaminha-se para atendimento no
Consultório do Cooperado.
2.4. Do atendimento:
•
Solicitamos observar que as carteirinhas dos planos Unifácil Plus e Unifácil Endo
poderão ser identificadas, além do campo do plano, pela cor rosa claro. Já as
carteirinhas dos planos Unimaster e Unimaster Light continuam com a cor padrão: Vinho
•
O boleto do Pós-Pagamento é gerado no Núcleo e não se faz necessário perícia para
estes procedimentos. Para atendimento, o usuário deverá apresentar boleto pago dos
procedimentos do Rol não contemplados e a guia aberta no guia on-line a partir do
orçamento contido neste mesmo boleto.
•
Pré-Pagamento = São todos os Procedimentos cobertos pelo Plano (Contrato) dentro da
mensalidade.
•
Pós-Pagamento = São todos os Procedimentos do Rol não cobertos pelo Plano
(Contrato) com pagamento realizado em boleto extra mensalidade.
Informações Importantes:
Não poderá ser feita Guia Manual, somente pelo guia on-line;
Os valores dos Procedimentos em Pré e Pós-Pagamento serão pagos pela tabela normal
da Uniodonto;
Os Procedimentos em Pós-Pagamento ficarão liberados no Guia On-line, após
pagamento do boleto no prazo mínimo de 24hs. Se o usuário chegar ao consultório para
execução de algum procedimento em Pós-Pagamento e o mesmo não estiver liberado no
Guia On-line, apesar do usuário apresentar o boleto pago, o cooperado deverá entrar em
contato com o Setor Financeiro através do número (85) 4009-5463 e solicitar a liberação
e baixa do boleto para atendimento ao usuário.
O usuário que vem de empresa (Pessoa Jurídica) deverá levar o orçamento para ser
autorizado pela mesma e consequentemente liberado pelo Guia On-line.
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3. PREENCHIMENTO DA GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO
3.1. As guias emitidas on-line são geradas em 03 vias (1ª Via Perito; 2ª Via Uniodonto; 3ª
Via Cooperado). Se a guia for encaminhada para perícia, deve ser impressa as 02 primeiras,
caso não seja encaminhada para peícia, não é necessário imprimir a 1ª via, somente a 2ª. A
impressão da 3ª via - (Via Cooperado) é facultativa, em virtude de ser objeto de controle
interno do consultório do profissional, mas em caso de extravio das 02 primeiras vias ao ser
encaminhada para a Uniodonto, somente será possível recorrer ao pagamento mediante
apresentação da 3ª via devidamente preenchida e assinada.
3.2. Caso seja necessário o uso da guia manual, o preenchimento incorreto ou a falta de
alguma informação ou dado implicará em sua devolução ao cooperado para correção, com
conseqüente atraso no pagamento. É necessária a assinatura do profissional e carimbo
legível com nome e CRO em todas as vias.
3.3.O cooperado é obrigado a informar na 2ª via – Via Uniodonto o Auditor que fez a perícia,
valor de US autorizada e data da perícia.
3.4. Se acontecer do usuário desistir do tratamento, remeta a Guia para o pagamento dos
serviços executados, esclarecendo a ocorrência (abandono de tratamento), no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do último atendimento.
Também se obedecerá a este mesmo prazo para remessa de guias de tratamentos
concluídos.
4. UTILIZAÇÃO DO GUIA ON-LINE
4.1. Deve-se entrar na página da Uniodonto Fortaleza www.uniodonto-ce.com.br pelo
navegador Mozila Firefox;
4.2. Inserir CRO e Senha;
4.3. Ao entrar pela primeira vez em um computador, será necessário registrar o MAC da
máquina, para isso, é preciso, ao aparecer a mensagem solicitando, ligar para a TIC pelo
4009-5420. Uma vez registrado, só será necessário registrar novamente caso a máquina
seja formatada;
4.4. Ao entrar na página do Guia On-line, clique em GERAR GUIA / GUIA DE
TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. Insira código de carteira, tecle TAB no teclado e após
aparecer nome do usuário e plano, clique em salvar;
4.5. Na página seguinte clique em “ADICIONAR” para inserir os procedimentos do plano de
tratamento. A primeira tela é a do CABEÇALHO. Confira as informações e se não quiser
inserir alguma observação, clique na palavra TRATAMENTO para ir para a tela seguinte;
4.6. Insira o código do procedimento, tecle TAB no teclado, após carregar o nome do
procedimento, insira as informações de DENTE/REGIÃO, se necessário FACE e clique em
ADICIONAR. Este procedimento será inserido na guia conforme pode ser visto abaixo da
palavra ADICIONAR. Repita o processo para acrescentar os demais procedimentos do plano
de tratamento e após conferir, clique em SALVAR;
8
4.7. Verifique se é necessário perícia. Ao salvar a guia, aparecerá um pop-up indicando que
deve ser encaminhado para perícia. Caso não apareça, ao imprimir a guia, se no campo 39Aut constar a letra N e não a letra S, a guia deve ser encaminhada para perícia;
4.8. Para realizar a guia, clique em GUIA ODONTOLÓGICA / PESQUISAR GUIA. Insira o
número da guia e clique em pesquisar. Na tela seguinte clique em REALIZAR. Após ticar
cada procedimento que será realizado no dia, clique em salvar;
4.9. Para cancelar algum procedimento na guia, clique em GUIA ODONTOLÓGICA /
PESQUISAR GUIA. Insira o número da guia e clique em pesquisar. Na tela seguinte clique
em CANCELAR. Após ticar cada procedimento que será cancelado, clique em salvar;
4.10. A guia será fechada em 3 casos:
•
Quando a guia está totalmente realizada;
•
Após 60 dias da realização do último procedimento;
•
Quando os procedimentos que não forem realizados forem cancelados.
5. URGÊNCIA
Na capital, a UNIODONTO oferece aos usuários serviço de urgência no Núcleo Aldeota, o
qual funciona 24hs para este tipo de atendimento. O telefone do Núcleo situado no Avenida
Santos Dumont, 1302 é o: (85) 3878-0400.
As Urgências também poderão ser realizadas nos consultórios dos associados, no horário
de atendimento do profissional escolhido, e obedecendo as Normas Técnicas vigentes.
Observações:
Obs 1: A guia odontológica que contiver anotações de urgência não deverá conter nenhum
outro procedimento . Caso contrário, apenas o valor da urgência será pago, ficando
automaticamente glosados outros procedimentos efetuados.
Obs 2: Radiografias realizadas para auxílio no diagnóstico da urgência deverão acompanhar
a respectiva Guia Odontológica, as quais deverão vir justificadas e que permitam a
visualização adequada das áreas envolvidas (informar dente), devidamente acondicionadas
em porta-Rx e com identificação do usuário.
Obs.3: É imprescindível que o cooperado tenha conhecimento deste rol de cobertura para
atendimentos de urgência, não encaminhando usuários com necessidade de realizar demais
procedimentos não abrangidos no serviço, como: remoção de sutura, ajuste oclusal, curativo
em caso de ausência de dor, restaurações em resina, exodontias, tratamento periodontal,
dentre outros.
As urgências são consideradas de acordo com o plano, quais sejam:
Básico e Especial
•
Curativo em caso de hemorragia bucal
•
Curativo em caso de Odontalgia Aguda/Pulpectomia/necrose (obrigatório envio de Rx)
•
Tratamento de Alveolite (obrigatório envio de Rx)
•
Incisão e drenagem de abcesso extra oral e intra-oral (obrigatório envio de Rx)
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Unimaster, Unilight, Unifácil, Uniort e Unifam
•
Curativo em caso de hemorragia bucal
•
Curativo em caso de Odontalgia Aguda/Pulpectomia/necrose (obrigatório envio de Rx)
•
Tratamento de Alveolite (obrigatório envio de Rx)
•
Incisão e drenagem de abcesso extra-oral e intra-oral (obrigatório envio de Rx)
•
Imobilização dentária temporária- Splintagem , em caso de trauma (obrigatório envio de
Rx)
•
Recimentação de trabalho protético
•
Tratamento de Alveolite (obrigatório envio de Rx)
•
Colagem de fragmentos (obrigatório envio de Rx)
•
Reimplante de dente avulsionado (obrigatório envio de Rx)
•
Pericoronarite
6. EXAME INICIAL
Para registrar o tratamento é necessário acessar o Guia online no site da UNIODONTO:
www.uniodonto-ce.com.br. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Cooperativa
através do telefone 0800 702 5442.
O exame inicial tem por objetivo o levantamento das necessidades odontológicas
apresentadas pelo paciente, para elaboração do plano de tratamento e orçamento:
6.1. Após elaborar o plano de tratamento, verifique se é necessário o seu encaminhamento
para a perícia, que poderá ser realizada nos Núcleos Aldeota e Bezerra de Menezes.
6.2. O exame inicial não poderá ser cobrado em intervalo inferior a 06 (seis) meses, pelo
mesmo profissional, a contar da data de realização do procedimento, ficando liberado a
realização de outra consulta com outro profissional .
6.3. Ao realizar o plano de tratamento, observe o real prognóstico das unidades dentárias,
evitando assim tratamentos desnecessários em dentes com indicação de exodontia ou
prótese dentária.
7. PREVENÇÃO
7.1. Os procedimentos de prevenção obedecerão ao período intervalar de 6 (seis) meses, a
contar da data de realização, mesmo quando efetuados por outro cooperado, exceto se
comprovada a sua necessidade, através de uma auditoria especial feita por auditor indicado
pelo Conselho Técnico ou Diretoria.
7.2. A aplicação do selante necessita de indicação criteriosa.
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7.3. A fluorterapia é o tratamento indicado para dentes com sensibilidade, mancha branca
de cárie ativa, amelogênese imperfeita, onde se tem sensibilidade. É prevista a aplicação de
flúor ou de um desensibilizador (quatro) sessões no máximo, com intervalos semanais,
sendo necessária a assinatura do usuário a cada sessão. É necessária a justificativa para o
tratamento de fluorterapia no campo de observação da guia Odontológica.
7.4. Referido procedimento deverá ser feito de forma individualizada e dependendo do risco
de cárie do paciente, no que se observará a tabela (abaixo) referente ao limite de idade para
realização do selante.
DENTE DECÍDUO
DENTE PERMANENTE
54, 64, 74, 84: até 8 anos
1° molar permanente: até 10 anos
55, 65, 75, 85: até 9 anos
Pré- molares: até 14 anos
2° molar permanente: até 16 anos
Incisivos e caninos superiores (face palatina): até 16 anos
3 ° molar permanente: até 20 anos
7.5. Somente será autorizada 01 (uma) aplicação de selante por elemento dentário da
dentição decídua e a partir de 05 elementos será exigida perícia inicial.
7.6. Nos dentes permanentes, o período intervalar para substituição ou reposição de selante
é de 24 (vinte e quatro) meses.
7.7. Nos segmentos com implante será permitido limpeza e raspagem.
8. ODONTOPEDIATRIA
8.1. Os procedimentos dos códigos 85100137 (REST. DE IONÔMERO DE VIDRO 1 FACE)
e 85100145 (EST. DE IONÔMERO DE VIDRO 2 FACES) não poderão ser cobrados
simultaneamente com os códigos 85100196 (RESTAURAÇÃO DE RESINA
FOTOPOLIMERIZÁVEL- 1 FACE), 85100200 (2 FACES), 85100218 (3 FACES), 85100226
(4 FACES), 85100099 (RESTAURAÇÃO DE AMALGAMA- 1 FACE), 85100102 (2 FACES),
85100110 (3 FACES), 85100129 (2 FACES).
8.2. O procedimento do código 85100145 (REST. DE IONÔMERO DE VIDRO 2 FACES),
será exigida a comprovação da necessidade da mesma, por Rx interproximal (classe II) caso
não seja submetida a perícia inicial (guia com menos de 700 US) e locais (cidades do
interior) que não tenham perícia.
8.3. Coroas de aço, Policarbonato e Acetato precisam de Perícia Inicial e Final, como
também necessitam de Radiografia Inicial e Final para auditoria.
8.4. Os procedimentos 84000058 e 84000074 (APLICAÇÃO DE SELANTE) requer perícia
inicial a partir de 05 elementos.
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9. PERIODONTIA
9.1. Os procedimentos de Raspagem serão cobrados por segmentos e classificam-se
segundo os códigos 85300047, 85300039 e 82000417 (tabela abaixo), devendo o usuário
assinar por cada segmento (os sextantes devem ser descritos na guia de orçamento
individualmente, por linha). Nos códigos 85300039 e 82000417 é necessário identificar o
dente e a face com bolsa Periodontal mais profunda (PSR), para facilitar o exame do auditor.
CÓDIGO
QUANDO
REALIZAR
PERÍCIA
INICIAL
PERÍCIA
FINAL
QUAL AUDITOR
PERÍODO
INTERVALAR
Presença de
Acima de Caso o valor Auditor de qualquer
Cálculo Supra e
03
total da Guia
especialidade
85300047 Subgengival COM segmentos Odontológica
(Perícias em
SONDAGEM de
com
ultrapasse
Núcleos)
até 4mm
cálculo
700 US
6 meses
Presença de
Cálculo Supra e
85300039 Subgengival COM
SONDAGEM
acima de 4 mm
6 meses
Presença de
Cálculo Supra e
Subgengival COM
82000417
SONDAGEM
acima de 4 mm
com retalho
Sim
Sim
Sim
Sim
Auditor de qualquer
especialidade
(Perícias em
Núcleos)
Auditor de qualquer
especialidade
(Perícias em
Núcleos)
6 meses
9.2. Quando a Raspagem Subgengival for sem retalho e sem sutura, será paga como tal
valor de 164 us. De acordo com o procedimento de Raspagem Subgengival a retalho, o
mesmo foi normatizado conforme a técnica convencional, portanto necessita que se rebata o
retalho e que haja sutura, devendo o profissional encaminhar o usuário para Perícia Final
após a remoção dessa sutura.
9.3. Os procedimentos de Frenectomia Labial, Frenectomia Lingual, Reconstrução de Sulco
Gengivo-labial e Sulcoplastia exigirão auditoria inicial e final feita por auditor de qualquer
especialidade e terão garantia de vida *.
* Vida - O procedimento é realizado apenas uma vez na vida em cada unidade autorizada.
9.4.. Os procedimentos de Aumento de Coroa Clínica e Gengivectomia exigirão apenas
auditoria inicial, feita por auditores da Cooperativa. Será exigido Rx Periapical inicial nos
procedimentos de AUMENTO DE COROA CLÍNICA. Não contemplam tratamentos estéticos.
9.5. Os procedimentos dos códigos 82000921 (gengivectomia), 85300047 (rasp.supra
gengival e polim coronário e radicular), 85300039 (rasp. Subgengival e polim radicular s/
retalho a partir de 4mm), 82000557 (cunha proximal) e 82000212 (aumento de coroa clínica)
não poderão ser cobrados simultaneamente no mesmo segmento do procedimento de
Raspagem com retalho (82000417).
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9.6. Quando houver indicação de tratamento Periodontal, se o dentista que fez o primeiro
atendimento não estiver habilitado a fazê-lo, deverá encaminhar o usuário a um cooperado
atuante na área de Periodontia. È aconselhável, porém, que este não realize nenhum
tratamento de Raspagem ou profilaxia.
9.7. A Imobilização Dentária Temporária (85300020) dar-se-á por segmento. Esse
procedimento somente será autorizado se vier em um mesmo planejamento, com
procedimentos: Raspagem a retalho (82000417), Raspagem sem retalho (85300039) e
Gengivectomia (82000921) ou no código 85300047 (Raspagem e polimento coronário e
radicular) com mobilidade grau II ou III. É imprescindível observar e avaliar a oclusão após a
imobilização. Se não for necessário perícia, necessita-se de radiografia Periapical.
9.8. No procedimento de AUMENTO DE COROA CLÍNICA, quando estiverem envolvidas as
faces Proximais de dentes adjacentes, será pago apenas um procedimento.
Observar exemplo: dente 16 com cárie na mesial, necessitando de aumento de coroa clínica
e uma cárie na mesial do dente 17, necessitando também do mesmo procedimento: será
pago apenas o procedimento do dente 16, pois o aumento de coroa terá que ser realizado
em toda a coroa do elemento 16, e ao mesmo tempo envolvendo a mesial do dente 17.
9.9. O profissional só poderá mandar o paciente para perícia final após remoção de sutura
e/ou cimento cirúrgico.
10. DENTÍSTICA
10.1. Não serão autorizados procedimentos com finalidade apenas estética, como:
restauração de dentes conóides, troca de restaurações de amálgama por resina, fechamento
de diastema e faceta de resina. Este será autorizado apenas em caso de fratura com envio
de RX inicial e final nítidos para que se comprove a necessidade. Caso o Rx inicial não
comprove a necessidade, encaminhar o usuário para a perícia.
10.2. Serão autorizadas apenas 02 (duas) restaurações numa mesma face (oclusal) nas
unidades dentárias 16, 26, 55 e 65.
10.3. Não serão autorizadas restaurações que tenham por objetivo o levantamento de
mordida, ou seja, reabilitação oral.
10.4. Os procedimentos de Dentística obedecerão aos seguintes períodos intervalares:
•
Restauração classe I: 12 (doze) meses;
•
Restauração classe II : 6 (seis) meses;
•
Restauração classe III: 12 (doze) meses;
•
Restauração classe IV: 6 (seis) meses;
•
Restauração classe V: 12 (doze) meses;
•
Restauração classe VI: 12 (doze) meses;
13
10.5. Não será permitida a realização de restaurações de resina em dentes posteriores para
usuários de planos que não possuam a cobertura deste procedimento, ainda que cobradas
como restaurações com amálgama. O cooperado deverá informar isso ao usuário e poderá
sugerir a migração de plano que tenha cobertura de restaurações em resina em dentes
posteriores.
10.6. Ajuste oclusal - Consiste em realizar pequenos desgastes seletivos visando à obtenção
de harmonia oclusal (conforme RN154 ANS). Sendo necessário apresentação das seguintes
informações:
1) Unidades dentárias que sofreram desgaste;
2) Tipo de problema identificado no paciente;
3) Dimensão vertical anterior e posterior ao desgaste. Quando houver a solicitação de
um procedimento restaurador, esta ato já está incluso no mesmo, e não poderá ser
aprovado em conjunto.
10.7. Núcleo de preenchimento – Este procedimento é descrito no Anexo I da RN 154 da
seguinte forma: “Consiste na reconstrução de dentes seriamente comprometidos pelo
processo carioso, antes da confecção de uma restauração definitiva, não envolvendo
câmara pulpar”. Desta forma ficou definido que quando for utilizado para fins restauradores
não poderão ser cobrados, pois já estão inclusos nos procedimentos.
PADRONIZAÇÃO TÉCNICA
Devido às constantes dúvidas quanto ao preenchimento das guias e classificação dos
procedimentos restauradores, o Conselho Técnico dentro de suas atribuições legais,
estabelece a padronização técnica dos procedimentos de Dentística.
01 Face – 110 US – Dentes anteriores ou posteriores.
Oclusal (O) de pré-molares e molares.
2/3 oclusais da face vestibular ou lingual/palatina dos molares.
Lingual/palatina (L/P) dos dentes anteriores.
1/3 GENGIVAL (Classe V)
Incisal (Classe VI)
Estritamente proximal anterior e posterior
02 Faces – 136 US – Dentes anteriores
Faces proximais (mesial ou distal) seguidas das faces palatina / vestibular / lingual,
quais sejam: ML, MP, MV, DL, DP, DV – NÃO É NECESSARIO RX.
MI, DI – ENVIAR RX.
02 Faces – 160 US – Dentes posteriores
Ocluso-mesial (OM) ou ocluso-distal (OD) de pré-molares e molares - ENVIAR RX.
OV, OL, OP. – NÃO É NECESSARIO RX.
14
03 Faces – 210 US – Dentes posteriores / 136 US – Dentes anteriores
MOD; MOV; MOL; MOP - ENVIAR RX ;
MVI, MPI, MLI - ENVIAR RX ;
DOV; DOL; DOP - ENVIAR RX ;
DVI, DLI, DPI - ENVIAR RX .
04 Faces – 200 US – Dentes anteriores / 210 US – Dentes posteriores
DVLI, MVLI, DVPI, MVPI - ENVIAR RX ;
MODV; MODL; MODP - ENVIAR RX .
10.8. Para a realização de restaurações das classes II e IV, será exigida a comprovação de
necessidade das mesmas, por Rx interproximal (classe II) e Rx Periapical (classe IV), caso
não sejam submetidas a perícia inicial (guia com menos de 700 US) e locais (cidades do
interior) que não tenham perícia. As radiografias deverão vir justificadas, permitindo a
visualização adequada das áreas envolvidas (informar dente), devidamente acondicionadas
em porta-Rx e com identificação do usuário.
Obs.: A obrigatoriedade do envio de Rx é válida para todos os pacientes, inclusive crianças.
Para pacientes gestantes ou pacientes especiais é necessário envio de laudo médico , para
dispensa da obrigatoriedade de envio de Rx .
11. CIRURGIA
11.1. O tratamento cirúrgico deverá ser proposto em Guia Odontológica distinta da utilizada
para os demais procedimentos.
11.2. Nas Exodontias em dentes Inclusos e Semi-inclusos, serão exigidas radiografias
periapicais inicial e final. A radiografia panorâmica pode substituir a periapical inicial e
deverá ser enviada à UNIODONTO, que a devolverá ao cooperado após pago o tratamento.
A devolução somente será feita mediante solicitação por escrito do cooperado ou paciente.
11.3. A radiografia, por se tratar de documentação valiosa, deverá evidenciar nitidamente a
unidade dentária ou a região a ser submetida aos seguintes procedimentos:
• Exodontia de dente permanente (Rx inicial);
• Exodontia de raiz residual (Rx inicial);
• Exodontia a retalho (Rx inicial);
• Exerese de pequenos cistos mandíbula e maxila (Rx inicial);
• Fratura alveolar (Rx inicial);
• Cirurgia de tumores benignos e Hiperplasia de tecido ósseo/cartilaginoso; (Rx inicial)
• Cirurgia de tumores benignos odontogênico sem reconstrução. (Rx inicial)
• Exodontia de elemento Incluso e Semi-incluso (Rx inicial e final);
• Apicetomia (Rx inicial e final);
• Hemissecção com ou sem Amputação Radicular (Rx inicial e final);
• Sepultamento radicular (Rx inicial e final);
15
11.4. Os procedimentos de cirurgia, mesmo em guia distinta, se passar de 700 US, deverá
ser encaminhada para perícia inicial e final e não isenta o envio de rx.
11.5. As radiografias Periapicais deverão ser acondicionadas em porta-Rx, com a
identificação do usuário, estando a inicial ao lado de sua respectiva final.
11.6. Os procedimentos dos códigos 82000034, 82000360, 82000395 e 82000387 será
exigida a comprovação de necessidade das mesmas, por Rx periapical, caso não sejam
submetidos à Perícia inicial.
11.7. Para os procedimentos abaixo serão necessárias de auditoria especial feita por auditor
indicado pelo Conselho Técnico.
• 82000662 Enxerto gengival livre (por segmento);
• 82000689 Enxerto pediculado (por segmento);
• 82001529 Tratamento cirúrgico de fístulas buço-sinusais;
• 82001510 Tratamento cirúrgico de fístulas buço-nasais;
• 82001618 Tratamento cirúrgico de tumores benignos de tecidos moles;
• 82001103 Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial;
• 82001685 Tunelização (Rx inicial);
• 82001596 Tratamento cirúrgico de tumores benignos e de tecidos ósseos
/cartilaginosos (Rx inicial);
• 82001634 Tratamento cirúrgico de tumores benignos odontogênicos (Rx inicial).
11.8. Apicectomia e/ou sem obturação retrógrada, é necessário Rx inicial e final.
11.9. O exame histopatológico será realizado pelo laboratório Biópse, sendo necessário
apresentação do encaminhamento do Cooperado, informando a região e o tipo de material
coletado. Endereço do laboratório Biopse:
1-Av. Dom Luiz,1233-1º andar- Fone (85) 3486-6161
2-Rua João Cordeiro,1656- Fone (85) 3253-2135
12. ENDODONTIA
12.1. O tratamento endodôntico será proposto em Guia Odontológica distinta da utilizada no
tratamento clínico.
12.2. Os tratamentos endodônticos dispensam auditoria , pois a mesma será realizada na
sede da UNIODONTO Fortaleza, através dos RX periapicais.
12.3. O Tratamento endodôntico poderá ser feito pelo mesmo profissional que realizou o
curativo em caso de odontalgia aguda após 30 dias da realização deste procedimento. Caso
o tratamento seja realizado dentro deste período pelo mesmo profissional, não será pago o
curativo, o qual será considerado como inicio do tratamento endodôntico.
16
12.4. O tratamento endodôntico tem prazo intervalar de 24 (vinte e quatro) meses. Nesse
período, caso seja necessário retratamento, isto será de responsabilidade do cooperado que
realizou tratamento endodôntico, exceto no caso do usuário requisitar a troca de profissional.
Nesses casos, o usuário será submetido a auditoria por perito indicado pelo Conselho
Técnico ou Diretoria.
12.5. Para autorização do pagamento, serão anexadas à Guia Odontológica encaminhada à
UNIODONTO as radiografias periapicais inicial (de diagnóstico, ou seja, sem isolamento
absoluto) e final (área tratada) relativas a tratamentos endodônticos. Não serão pagos os
tratamentos parcialmente realizados. A radiografia inicial (diagnóstico) será paga em
separado ao tratamento endodôntico. O pagamento das demais radiografias será incluso no
valor do tratamento endodôntico.
12.6. Na radiografia final, os canais obturados deverão estar bem evidenciados. Radiografias
de má qualidade ou em que não apareçam às áreas tratadas implicará sua glosa, bem como
dos procedimentos a elas relacionados. As radiografias deverão ser acondicionadas em
porta-Rx, com a identificação do usuário, número da guia, da referida unidade dentária e de
qual é o inicial e qual o final.
12.7. Os procedimentos 85200131 (Tratamento endodôntico de dente com rizogênese
incompleta), 85400505 (Remoção de trabalho protético), 85200077, (Remoção de núcleo
intrarradicular), 85200050 (Remoção de corpo estranho intracanal) e 85200123 (Tratamento
de perfuração endodôntica) requerem Rx inicial e final pagos.
13. RADIOLOGIA
13.1. Para o diagnóstico de cárie em dentes posteriores, deverão ser realizadas 2 (duas)
radiografias interproximais, de cada lado, que permitam o exame detalhado das faces
proximais.
13.2. Somente serão pagas as radiografias justificadas e que permitam a visualização
adequada das áreas envolvidas (informar dente), devidamente acondicionadas em porta-Rx
e com identificação do usuário.
13.3. As radiografias que justifiquem a solicitação de algum procedimento a ser autorizado
pelo Auditor deverão estar anexadas à Guia Odontológica, para análise na perícia inicial.
13.4. Guias que compartilham o mesmo RX deverão ser entregues juntas para que os
procedimentos sejam avaliados. Não serão avaliadas guias que exigem RX para
comprovação com a informação de que a radiografia encontra-se em outra guia.
13.5. Radiografia panorâmica será autorizado com finalidade de auxilio de diagnostico pré
e/ou pós procedimentos cirúrgicos. As solicitações de radiografias panorâmicas dispensarão
autorização prévia nos Núcleos, desde que o profissional gere uma Solicitação para a
Clínica Radiológica no guia on-line com o procedimento e a envie para a Clínica
Radiológica. Caso não queira imprimir a guia, deverá solicitar em receituário particular o
procedimento e escrever o nº da guia gerada.
17
13.6 Seriografia, radiografias periapicais e/ou interproximais quando solicitadas para
realização em consultório ou clínica radiológica a partir de 5 tomadas, necessitará de prévia
autorização nos Núcleos, com Solicitação para a Clínica Radiológica devidamente
gerada.
14. PRÓTESE
14.1. O tratamento de prótese deverá ser realizado em guia separada.
14.2. Núcleo Fundido, Coroa Provisória, Cerômero e Coroa Metálica só serão autorizados
para peças unitárias. Não sendo contemplados dentes pilares que façam parte de Prótese
fixa, com exceção de Núcleo Metálico Fundido.
14.3. Coroas unitárias de cerômeros só serão autorizadas para dentes anteriores de canino
a canino.
14.5. Coroas unitárias metálicas só serão autorizadas em dentes posteriores: Pré-molares e
molares.
15. PERÍCIA
15.1. Nos tratamentos que ultrapassem 700 US, o usuário, de posse da 1ª via (via perito) da
Guia Odontológica, deverá ser encaminhado à perícia inicial, que poderá ser feita em um de
nossos Núcleos. Em hipótese alguma, dar-se-á início ao tratamento sem a realização dessa
auditoria. Concluído o tratamento, o paciente será submetido à perícia final, devendo
apresentar a 1ª via (via perito) da Guia Odontológica ao perito.
15.2. Nos orçamentos que inicialmente não ultrapassem 700 US, mas que sofram alterações
após a conclusão do tratamento, o usuário deverá ser encaminhado à auditoria final. O(a)
Cooperado(a) fará constar do quadro de observações as devidas justificativas para os
procedimentos.
15.3. Para os casos em que o guia on-line solicitar perícia em guia de limpeza com menos
de 700 US, deverá ser obedecido pois é verificado pelo Sistema o período intervalar para
estes procedimentos.
15.4. Os usuários, a partir de 75 anos estão dispensados de perícia. Caso o plano de
tratamento aberto no guia on-line encaminhe para a perícia, basta entrar em contato com
qualquer núcleo de perícia e informar o número da guia que será liberado para realização.
15.5. A UNIODONTO se reserva o direito de solicitar perícias, por amostragem, a qualquer
tempo.
Códigos da Perícia:
A
Aprovado
B
Glosa
C
Repetir
D
Incluir
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15.6. Caso o(a) cooperado(a) discorde do parecer do perito, pode ser solicitado uma perícia
especial com um dos membros do Conselho Técnico, marcado através da Auditoria pelo
telefone (85) 4009-5426.
16. PROCEDIMENTOS QUE REQUEREM PERÍCIA INICIAL E FINAL
Tendo em vista a necessidade de perícia para realização de alguns tratamentos, segue
relação de procedimentos que necessitam de auditoria inicial e/ou final.
16.1. PERÍCIA INICIAL E FINAL:
• Enxerto gengival livre (por segmento);
• Enxerto pediculado (por segmento);
• Tunelização (por elemento- somente molares inferiores) - enviar Rx inicial para o perito
• Aumento de coroa clínica – somente perícia inicial com radiografia periapical, caso seja
solicitado 2 ou mais na mesma guia, faz-se necessário perícia final; Alveoloplastia;
• Excisão de mucocele;
• Excisão de rânula;
• Frenectomia labial;
• Frenectomia Lingual;
• Raspagem em mais de 3 segmentos (código 3020 e 4010);
• Raspagem de cálculo supra e subgengival em bolsa acima de 4 mm, sem retalho;
• Raspagem de cálculo supra e subgengival em bolsa acima de 4 mm, com retalho;
• Reconstrução do sulco gengivo-labial;
• Sulcoplastia;
• Todos os tratamentos que ultrapassem 700 US;
16.2. SOMENTE PERÍCIA INICIAL:
• Aplicação de selante a partir de 5 elementos;
• Cirurgia de tórus mandibular bilateral;
• Cirurgia de tórus mandibular unilateral;
• Cirurgia de tórus palatino;
• Cunha distal;
• Fluorterapia - 4 sessões uma por semana;
• Gengivectomia;
• Ulectomia;
• Ulotomia;
19
16.3. FLUXO DE PERÍCIA PARA PRÓTESE
Caso 1 – Quando for solicitado na guia;
•
Núcleo Metálico + Provisório ou só Núcleo Metálico
Inicio do Tratamento = Rx Inicial + Perícia
Final do Tratamento = Rx Final (Para verificação do Núcleo Metálico) + Perícia
Caso 2 – Quando for solicitado na guia;
•
Somente Provisório
Perícia Inicial e Final
Caso 3 – Quando for solicitado na guia;
•
Coroa de Cerômero, Coroa Total Metálica ou Restauração Metálica Fundida.
Perícia Inicial e Final
Caso 4 – Quando for solicitado na guia;
•
Núcleo + Provisório + Coroa Definitiva ,será necessário 3 Perícias.
Perícia Inicial – Rx Inicial (Verificar Endo e necessidade)
Perícia Intermediária – Rx Final (Para verificar Núcleo Metálico)
Perícia Final – Coroa Definitiva (Avaliar)
Rx Inicial e Final devem ser enviados para o Núcleo de Perícia.
* Caso o paciente for fazer Coroa Metalocerâmica ou Porcelana Pura, que não são cobertos
pelo plano, o Tratamento pela Uniodonto termina na confecção do Núcleo ou Provisório.
16.4. FLUXO DE PERÍCIA PARA CIRURGIA
Perícia Inicial e final para:
•
Tratamento cirúrgico
ambulatorial);
de fístulas Buco-nasais
ou
Buco-sinusais
(em ambiente
•
Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasia de tecidos moles na mandíbula /
maxila - em ambiente ambulatorial;
RX panorâmico para perícia inicial e RX final para a Uniodonto anexada à guia para:
•
Exérese de pequenos cistos de mandíbula / maxila - em ambiente ambulatorial
• Tratamento cirúrgico de tumores benignos e hiperplasia de tecidos ósseos /
cartilaginosos na mandíbula / maxila - em ambiente ambulatorial;
•
Tratamento cirúrgico de tumores benignos odontogênicos sem reconstrução;
20
15.5. PROCEDIMENTOS ACIMA DE 700 US QUE DISPENSAM PERÍCIA:
•
Sepultamento Radicular*
•
Hemisecção com ou sem amputação radicular*
•
Exodontia de dentes inclusos e semi-inclusos*
•
Tratamentos endodônticos*
*A comprovação destes procedimentos é efetuada com RX inicial e final anexados à guia
para envio à Uniodonto.
17. PREENCHIMENTO DA FICHA DE AUDITORIA INICIAL
PARA CIDADES DO INTERIOR SEM NÚCLEO DE PERÍCIA:
É necessário vir anexado à GTO a ficha de Perícia Inicial devidamente preenchida.
CAMPOS DADOS
1
Nome do cooperado
2
Número do CRO.
3
Número do orçamento da Guia Odontológica
4
Quantidade de US autorizada
5
Telefone do usuário
6
Nome completo do usuário
7
Código do usuário
8
Assinatura do usuário
Preenchimento do odontograma, de acordo com a convenção:
Vermelho- restauração a ser substituída;
Azul- cáries;
Verde- restauração em bom estado;
S - selante a realizar; (cor azul)
9
S - selante satisfatório; (cor verde)
X - unidade ausente na cavidade oral;
/ - unidade a ser extraída;
C - Coroa de qualquer material;
B - Bloco de qualquer material;
OBS: Se usa PT ou PPR;
10
Radiografia realizada (indicar os dentes)
11
Preenchimento do odontograma para dentes decíduos (de acordo com a
convenção)
12
Data da perícia inicial.
13
Assinatura do auditor e carimbo com nome, CRO e CPF.
Em Fortaleza as perícias são realizadas nos Núcleos Aldeota e Bezerra de Menezes.
21
18. INTERCÂMBIO
18.1. Identificação: Os cartões cujas numerações iniciam-se com 00.040 são
correspondentes aos usuários da UNIODONTO FORTALEZA, e as demais numerações são
de INTERCÂMBIO;
18.2. Solicitamos aos Cooperados que somente iniciem o tratamento do paciente, após a
autorização, pois a Uniodonto Fortaleza não se responsabiliza pelo pagamento de
procedimentos não autorizados;
18.3. Autorização: O plano de tratamento deve ser feito em guia manual e encaminhada ao
setor de intercâmbio da Uniodonto Fortaleza visto que existe a necessidade de se solicitar
autorização prévia da UNIODONTO de origem do usuário para a realização do tratamento
odontológico. A GTO poderá ser encaminhada por fax ou e-mail, evitando assim, o seu
deslocamento. Se passar o fax pelo 0800 702 5442 / opção 2 ou pelo números 4009-5490 e
4009-5493, é necessário ligar para 4009-5408 para saber se chegou legível. Se passar por
e-mail, será respondido informando que recebeu devidamente preenchido, caso falte alguma
informação será solicitado. A Autorização também será devolvida por fax ou e-mail;
18.4. Os procedimentos que exigem RX deve conter a película por meio físico (não pode ser
digital), nítida e devidamente acondicionado em cartela contendo identificação do(a)
usuário(a), do dente e informação de que é inicial e/ou final.
18.5. Serão remetidos pela Uniodonto Destino:
As radiografias iniciais e finais nos seguintes procedimentos:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Tratamento Endodôntico Unirradicular (85200166);
Tratamento Endodôntico Birradicular (85200140);
Tratamento Endodôntico Multirradicular (85200158);
Retratamento Endodôntico Unirradicular (85200115);
Retratamento Endodôntico Birradicular (85200093);
Retratamento Endodôntico Multirradicular (85200107);
Tratamento de Perfuração Endodôntica (85200123);
Tratamento endodôntico de dente com rizogênse incompleta (85200131);
Tratamento endodôntico em dente decíduo (83000151);
Restauração Metálica Fundida (85400556);
Coroa Total em Cerômero (85400114);
Coroa Total Metálica (85400149);
Núcleo Metálico Fundido (85400220);
Coroa de acetato em dente decíduo (83000020);
Coroa de acetato em dente permanente (87000040);
Coroa de aço em dente decíduo (83000046);
Coroa de aço em dente permanente (87000059);
Coroa de policarbonato em dente decíduo (83000062);
Coroa de policarbonato em dente permanente (87000067).
Remoção de núcleo intra-radicular (85200077)
Tratamento Cirúrgico para Tumores Odontogênicos Benignos – sem reconstrução
(82001634);
22
• Tratamento Cirúrgico de Hiperplasias de Tecidos Ósseos/Cartilaginosos na Região BucoMaxilo-Facial (82001588);
• Tratamento Cirúrgico de Tumores Benignos de Tecidos Ósseos/Cartilaginosos na Região
Buco-Maxilo-Facial (82001596);
• Amputação Radicular sem obturação retrógrada (82000069);
• Amputação Radicular com obturação retrógrada (82000050);
• Apicetomia Unirradicular sem obturação retrógrada (82000182);
• Apicetomia Unirradicular com obturação retrógrada (82000174);
• Apicetomia Birradicular sem obturação retrógrada (82000085);
• Apicetomia Birradicular com obturação retrógrada (82000077);
• Apicetomia Multirradicular sem obturação retrógrada (82000166);
• Apicetomia Multirradicular com obturação retrógrada (82000158).
As radiografias iniciais nos seguintes procedimentos:
•
•
•
•
•
•
•
Remoção de Dentes Inclusos / Impactados (82001286);
Remoção de Dentes Semi-inclusos / Impactados (82001294);
Coroa Provisória com Pino (85400076);
Coroa Provisória sem Pino (85400084);
Exérese ou excisão de cistos odontológicos (82000786);
Tratamento Cirúrgico das Fístulas Buco Nasal (82001510);
Tratamento Cirúrgico das Fístulas Buco Sinusal (82001529);
18.6. Atenção para o campo de observação das guias de intercâmbio, pois cada Uniodonto
de origem tem sua particularidade;
18.7. Prazo: A contar da data de autorização, o plano de tratamento deve ser concluído em
120 dias e encaminhado para a Uniodonto Fortaleza no prazo de entrega de produção;
18.8. As guias de intercâmbio deverão ser entregues com 1ª e 2ª vias da GTO e com a guia
de autorização anexada. As assinaturas devem estar na GTO (Campo 50) e não na
autorização;
18.9. Obrigatoriedade de atendimento: De acordo com o princípio da INTERCOOPERAÇÃO
todo Cooperado é obrigado a atender usuários de outras Uniodontos, sem nenhum ônus
para o mesmo; sob pena da Uniodonto Fortaleza sofrer uma multa, implicando em processo
administrativo disciplinar para o Cooperado que negou o atendimento. Ressaltamos, ainda,
que a negativa de atendimento por parte de nossos cooperados pode gerar penalidade
monetária por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
18.10. NORMAS :
• O procedimento de Profilaxia: Polimento Coronário (84000198) está incluído na Aplicação
Tópica de Flúor (84000090), Aplicação Tópica de Verniz Fluoretado (84000112) e
Dessensibilização Dentária (85300012) e poderá ser cobrado uma única vez, juntamente
com os procedimentos de Raspagem Supragengival (85300047) e Raspagem Subgengival
/Alisamento Radicular (85300039) quando realizados tratamentos em até 3 (três)
segmentos/sextantes, estando incluso quando o tratamento atingir número superior de
segmentos/sextantes;
23
• O Controle de Biofilme (Placa Bacteriana) (84000163)está incluído na Profilaxia:
Polimento Coronário (84000198), Aplicação Tópica de Flúor (84000090), Aplicação Tópica
de Verniz Fluoretado (84000112) e Dessensibilização Dentária (85300012);
• Poderão ser cobradas as radiografias iniciais e finais nos seguintes procedimentos:
a) Tratamento Endodôntico Unirradicular (85200166);
b) Tratamento Endodôntico Birradicular (85200140);
c) Tratamento Endodôntico Multirradicular (85200158);
d) Retratamento Endodôntico Unirradicular (85200115);
e) Retratamento Endodôntico Birradicular (85200093);
f) Retratamento Endodôntico Multirradicular (85200107);
g) Tratamento de Perfuração Endodôntica (85200123);
h) Tratamento endodôntico de dente com rizogênse incompleta (85200131);
i) Tratamento endodôntico em dente decíduo (83000151);
j) Restauração Metálica Fundida (85400556);
k) Coroa Total em Cerômero (85400114);
l) Coroa Total Metálica (85400149);
m) Núcleo Metálico Fundido (85400220);
n) Coroa de acetato em dente decíduo (83000020);
o) Coroa de acetato em dente permanente (87000040);
p) Coroa de aço em dente decíduo (83000046);
q) Coroa de aço em dente permanente (87000059);
r) Coroa de policarbonato em dente decíduo (83000062);
s) Coroa de policarbonato em dente permanente (87000067).
t) Remoção de núcleo intra-radicular (85200077)
u) Tratamento Cirúrgico para Tumores Odontogênicos Benignos – sem reconstrução
(82001634);
v) Tratamento Cirúrgico de Hiperplasias de Tecidos Ósseos/Cartilaginosos na Região BucoMaxilo-Facial (82001588);
w) Tratamento Cirúrgico de Tumores Benignos de Tecidos Ósseos/Cartilaginosos na Região
Buco-Maxilo-Facial (82001596);
x) Amputação Radicular sem obturação retrógrada (82000069);
y) Amputação Radicular com obturação retrógrada (82000050);
z) Apicetomia Unirradicular sem obturação retrógrada (82000182);
aa) Apicetomia Unirradicular com obturação retrógrada (82000174);
bb)Apicetomia Birradicular sem obturação retrógrada (82000085);
cc) Apicetomia Birradicular com obturação retrógrada (82000077);
dd) Apicetomia Multirradicular sem obturação retrógrada (82000166);
ee) Apicetomia Multirradicular com obturação retrógrada (82000158).
24
• Poderão ser cobradas somente as radiografias iniciais nos seguintes procedimentos:
a) Remoção de Dentes Inclusos / Impactados (82001286);
b) Remoção de Dentes Semi-inclusos / Impactados (82001294);
c) Coroa Provisória com Pino (85400076);
d) Coroa Provisória sem Pino (85400084);
e) Exérese ou excisão de cistos odontológicos (82000786);
f) Tratamento Cirúrgico das Fístulas Buco Nasal (82001510);
g) Tratamento Cirúrgico das Fístulas Buco Sinusal (82001529);
• Para o atendimento de urgência/emergência deverão ser lançados a Consulta
Odontológica de Urgência (8100049) ou Consulta Odontológica de Urgência 24 horas
(8100057), seguido de somente um dos seguintes procedimentos, independentemente do
número de elementos tratadosoderão ser cobradas somente as radiografias iniciais nos
seguintes procedimentos:
a) Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilofacial (82000468);
b) Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilofacial (82000484);
c) Imobilização dentária em dentes decíduos (85000787);
d) Imobilização dentária em dentes permanentes (85300020);
e) Recimentação de trabalhos protéticos (85400467);
f) Tratamento de alveolite (82001650);
g) Colagem de fragmentos dentários (85100048);
h) Incisão e Drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região bucomaxilo-facial (82001022);
i) Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região bucomaxilo-facial (82001030);
j) Tratamento de abscesso periodontal agudo (85300063);
k) Reimplante dentário com contenção (82001251);
l) Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial (82001499);
m) Redução simples de luxação de Articulação Têmporo-mandibular (ATM) (82001197);
n) Tratamento conservador de luxação da articulação têmporo-mandibular - ATM
(82001642);
o) Pulpectomia (85200034);
p) Pulpotomia (85200042);
p) Restauração temporária/tratamento expectante (85200085);
q) Pericoronarite (85300080).
É facultada a cobrança de um Rx periapical para fins de diagnóstico, se necessária, devendo
remeter a radiografia à Uniodonto.
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18.11. PARTICULARIDADES:
•
Empresa Mototraxx – Quem solicita a autorização para estes usuários é a própria
empresa e não a Uniodonto Fortaleza. Após a consulta inicial, o usuário deverá levar
a guia para a sua empresa, a qual solicitará a autorização.
•
Empresa 03 Corações: Usuários desta empresa não precisam de autorização. A guia
deve ser aberta de acordo com a tabela de intercâmbio e o tratamento realizado
dentro do prazo de 90 dias a contar da data de abertura da GTO.
19. ENTREGA DA PRODUÇÃO:
19.1. Deverá será realizada nas salas externas, próprias para tal funcionamento, onde há
um funcionário escalado para o recebimento;
19.2. Os Cooperados que prestam serviços ou são empregados em outras empresas, para
que não tenham retenção do INSS acima do valor máximo, devem apresentar até o dia 05
de cada mês, declaração constando o valor sobre o qual já foi feita a retenção;
19.3. Para os Cooperados do Interior, enfatizamos a obrigatoriedade da capa de lote junto
com a sua produção. A data máxima da postagem será o 2º dia útil de cada mês, caso a
postagem seja por sedex; para outra forma de postagem o prazo máximo será o último dia
útil do mês. A Uniodonto não se responsabiliza por extravios de guias enviadas pelo correio
e não considera as 3ªs vias sem o comprovante da postagem;
19.4. A capa de lote deverá ser feita em duas vias, uma para ser anexada junto à produção
e outra para o(a) cooperado(a) receber protocolada. Caso seja entregue somente uma, o(a)
cooperado(a) não terá sua via;
19.5. Deverá ser entregue em duas vias:
• Capa de lote on-line sem rasuras;
• Capa de lote manual com as guias que não estiverem na on-line;
• Capa de lote exclusiva para intercâmbio;
19.6. Para encerrar on-line, clique em PRODUÇÃO / ENCERRAR PRODUÇÃO, insira a data
e clique em ENCERRAR. Após aparecer a mensagem “produção encerrada com sucesso”,
clique em PRODUÇÃO / PESQUISAR PRODUÇÃO, insira a data e clique em pesquisar e
quando aparecer o número da capa de lote clique em visualizar. Imprima duas vias;
19.7. As datas de entrega para os Cooperados da Capital são nos dois primeiros dias úteis
de cada mês.
20. SOLICITAÇÃO PARA REVISÃO DE GLOSA
No início do mês os funcionários da Produção estão em processo de digitação, portanto com
maior limitação de atendimento ao telefone;
Solicitamos, portanto, que esse pedido seja feito por email ([email protected]) na
1ª quinzena, e a partir da 2ª quinzena por email ou telefone (4009-5422).
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20.1. O prazo para reclamação é de até 60 (sessenta) dias após o pagamento da guia.
Pedidos de revisão após esse prazo serão desconsiderados.
20.2. Dados necessários na solicitação:
•
N° da guia;
•
Código do usuário;
•
Procedimento glosado;
•
Motivo da glosa informada pela UNIODONTO;
•
Justificativa do cooperado para o recurso;
A solicitação para revisão de glosa poderá ser encaminhada ao CONSELHO TÉCNICO pelo
endereço de e-mail: [email protected] ou pelo fax: (85) 4009.5490.
21. US FLUTUANTE
Conforme decisão deliberada em reunião do dia 27/04/10 foi adotada a US flutuante, onde o
faturamento do mês será deduzido das despesas administrativas e o valor dessa dedução
será dividido pela quantidade de US recebidas no mês para pagamento, o resultado dessa
operação será o valor da US.
Exemplos do cálculo da US flutuante:
Supondo que num determinado mês:
Faturamento R$ 1.000.000,00 (A)
Despesas administrativa + Impostos + Margem (Capital de Giro) = 300.000,00 (B)
Valor destinado para cálculo: 700.000,00 (A-B)
Exemplo nº 01
Quantidade de US entregues no mês: 3.000.000
Valor da US =
700.000
= 0,23
3.000.000
Exemplo nº 02
Quantidade de US entregues no mês: 4.000.000
Valor da US =
700.000
= 0,17
4.000.000
Trabalhe consciente, realize somente procedimentos necessários, pois quanto maior o
número de US entregues no mês, menor será o valor da US.
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Revisado e autorizado pelo Conselho Técnico em 16/03/2015.
Revisado e autorizado pela Diretoria em 25/05/2015.
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MANUAL DE NORMAS TÉCNICAS