A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Protocolo de Quioto Campo Grande, outubro 2007 Larissa Schmidt Objetivo da Convenção • O objetivo último da Convenção é alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça a interferência antrópica perigosa com o sistema do clima. • Tal nível deve ser atingido dentro de um período de tempo suficiente para permitir aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima; garantir que a produção de alimentos não será ameaçada; e possibilitar que o desenvolvimento econômico prossiga de um modo sustentável. Princípio da Precaução • a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para que os países posterguem a adoção de medidas para prever, evitar ou minimizar as causas da mudança do clima e mitigar seus efeitos negativos. Princípio das Responsabilidades Comuns porém Diferenciadas As Partes devem proteger o sistema climático para o benefício das gerações presente e futura da humanidade, com base na equidade e de acordo com suas responsabilidades comuns porém diferenciadas. Neste sentido, as Partes - países desenvolvidos devem tomar a liderança no combate à mudança do clima e aos impactos adversos dessa mudança. Países do Anexo I • Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Suécia, Reino Unido e EU; • Suíça, Liechtenstein, Mônaco, • Bulgária, Checa, Eslováquia, Hungria, Polônia, Romênia, • Japão, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Noruega, Nova Zelândia e Islândia • Federação da Rússia, Ucrânia, Belarus, Estônia, Letônia, Lituânia, • Turquia Mecanismos • Mecanismos para os países industrializados alcançarem suas metas individuais de limitação ou redução • Artigo 17 - Comércio de emissões (somente entre Anexo B) • Artigo 6 - Implementação conjunta (somente entre Anexo I) • Artigo 12 - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (entre Partes do Anexo I e não-Anexo I) O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) l Permite a participação voluntária significativa dos países em desenvolvimento. l Baseia-se no Fundo de Desenvolvimento Limpo, componente da proposta brasileira para o Protocolo de Quioto. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Artigo 12.5 do Protocolo de Quioto: “As reduções de emissões resultantes de cada atividade de projeto devem ser certificadas (...) com base em: (a) Participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida; (b) Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima, e (c) Reduções de emissões que sejam adicionais as que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto. • Ciclo do Projeto MDL • Documento de Concepção do Projeto – uso de metodologia aprovada de linha de base e de plano de monitoramento – aprovação de nova metodologia pelo Conselho Executivo • Validação – conformidade com a regulação • Aprovado pela Autoridade Nacional Designada – participação voluntária – contribuição ao desenvolvimento sustentável • Submissão ao Conselho Executivo para Registro – verifica PDD e relatório de validação – verifica a adicionalidade Ciclo do Projeto MDL – Verificação • Periodicamente – Monitorar – Verificar/Certificar • Emissão de unidades para os registros de acordo com o Acordo do Projeto QUADRO INSTITUCIONAL NACIONAL • Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima designada como AND – Composta de representantes de 11 Ministérios – Presidente Ministro de Ciência e Tecnologia Secretário Executivo – MCT – Vice-presidente Ministra de Meio Ambiente – MMA • A Comissão se reúne a cada 2 meses Atribuições - Emitir parecer, sempre que demandado, sobre propostas de políticas setoriais, instrumentos legais e normas que contenham componente relevante para a mitigação da mudança global do clima e para adaptação do País aos seus impactos; - Fornecer subsídios às posições do Governo nas negociações da Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte; - Realizar articulação com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte; - Definir critérios de elegibilidade adicionais àqueles considerados pelos Organismos da Convenção, encarregados do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável; - Apreciar pareceres sobre projetos que resultem em redução de emissões e que sejam considerados elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a que se refere o inciso anterior, e aprová-los, se for o caso; Resolução nº 1 de 2003 Descrição : Contribuição para a sustentabilidade ambiental local; Contribuição para o desenvolvimento de condições de trabalho e criação de empregos; Contribuição à distribuição de renda; Contribuição para a capacitação e o desenvolvimento tecnológico; Contribuição para a integração regional e para as relações setoriais. Convite obrigatório aos seguintes stakeholders : Prefeitura e Câmara de Vereadores; Órgãos Ambientais Estadual e Municipal; Fórum Brasileiro de ONG’s e Movimentos Sociais; Associações Comunitárias; Ministério Público; Resolução nº 5 de 11 de abril de 2007 • Estabelece procedimentos no caso de conhecimento sobre ilegalidades ou atos contrários ao interesse público atribuídos aos participantes de projeto no âmbito do MDL. Se forem comprovados esses fatos novos, após ampla defesa, a Comissão poderá anular ou revogar a carta; • Estabelece que os convites aos atores locais afetados e/ou interessados nas atividades de projeto do MDL deverão ser enviados antes do início do período de validação; • Após as emissões de RCEs pelo Conselho Executivo, a comprovação de distribuição de tais reduções deverá ser encaminhada à CIMGC no prazo de 30 dias. Total de Atividades de Projeto do MDL no Mundo 2470 China 32% Malásia 3% México 7% Brasil 10% 01/10/07 Índia 29% China Brasil Malásia Indonésia Coréia do Sul Colômbia Honduras Sri Lanka Equador Guatemala Panamá Egito Moldávia Bolívia Mongólia Rep. Dominicana Nicarágua Camboja Uganda Tanzania Nigéria Chipre Tadjiquistão Quirguistão P. N. Guiné Laos Guiné Equatorial Fiji Cuba Butão Índia México Filipinas Chile Tailândia África do Sul Peru Argentina Israel Vietnam Costa Rica Armênia El Salvador Marrocos Uruguai Paquistão Nepal Bangladesh Tunísia Quênia Georgia Uzbequistão Senegal Qatar Malta Jamaica Guiana Paraguai Costa do Marfim Maurício Reduções de Emissões para o Primeiro Período de Obtenção de Crédito (3.982 milhões t CO2eq) México Coréia 3% do Sul 3% Brasil 6% Índia 23% China 50% China Brasil México Chile Nigéria África do Sul Guiné Equatorial Peru Egito Vietnam Guatemala Tanzania Costa do Marfim Bolívia Equador Costa Rica Nicarágua Marrocos Georgia Armênia Quênia Maurício Uruguai Senegal Uganda Chipre Tadjiquistão Paraguai Malta Laos Índia Coréia do Sul Malásia Indonésia Argentina Colômbia Tailândia Paquistão Filipinas Israel Qatar Tunísia Moldávia Sri Lanka Honduras Rep. Dominicana Panamá El Salvador Nepal P. N. Guiné Cuba Bangladesh Mongólia Camboja Jamaica Quirguistão Uzbequistão Guiana Fiji Butão fev/04 mar/04 abr/04 mai/04 jun/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 jan/05 fev/05 mar/05 abr/05 mai/05 jun/05 jul/05 ago/05 set/05 out/05 nov/05 dez/05 jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 nov/06 dez/06 jan/07 fev/07 mar/07 abr/07 mai/07 jun/07 jul/07 ago/07 nº de projetos Atividades de Projeto do MDL no Brasil 328 246 164 Validação Registro 82 0 mês Resolução n. 4 de 2006 • Estabelece procedimentos no caso de conhecimento sobre ilegalidades ou atos contrários ao interesse público atribuídos aos participantes de projeto no âmbito do MDL. Se forem comprovados esses fatos novos, após ampla defesa, a Comissão poderá anular ou revogar a carta; • Estabelece que os convites aos atores locais afetados e/ou interessados nas atividades de projeto do MDL deverão ser enviados antes do início do período de validação; • Após as emissões de RCEs pelo Conselho Executivo, a comprovação de distribuição de tais reduções deverá ser encaminhada à CIMGC no prazo de 30 dias. Número de atividades de projeto do MDL no Brasil por estado SP 25% RJ 4% GO 6% PR 6% SC 6% MG 14% MT 9% RS 9% SP MG RS MT SC PR GO RJ MS ES BA CE PE PA AL RO RN AM PB SE Número de Atividades de Projeto do MDL no Brasil por Países Partes Unilateral Reino Unido Holanda Japão 10% França Espanha 59% 13% UNILATERAL Alemanha Suécia Canadá Suiça Irlanda Status atual dos projetos (AND brasileira) Aprovados 163 Aprovados com ressalvas Em revisão 15 Novos projetos submetidos Total DNA 196 A ser submetido 49 Total 245 10 8 No. de Projetos Registrados no Conselho Executivo do MDL 766 Índia 33% Chile 3% México 12% Brasil 14% China 15% Índia China Brasil México Chile Malásia Coréia do Sul Filipinas Honduras Argentina Equador África do Sul Indonésia Peru Chipre Colômbia Guatemala Panamá Sri Lanka Costa Rica Marrocos Moldávia Nicarágua Mongólia El Salvador Egito Bangladesh Nepal Armênia Tunísia Israel Tailândia Bolívia Cuba Qatar Tanzania Georgia P. N. Guiné Paquistão Uganda Dominican Rep. Vietnam Nigéria Jamaica Camboja Fiji Laos Butão Percentual das Emissões de 2004 em relação as metas do Protocolo de Quioto Espanha Portugal Irlanda Grécia Canadá Áustria Itália Finlândia Japão Bélgica Eslovênia Liechtenstein França Islândia Suíça Dinamarca Holanda Suécia Noruega Luxemburgo Nova Zelândia -2,48% -8,89% -11,07% -12,15% -15,77% -26,84% -27,31% -33,41% -36,55% -42,45% -43,08% -53,29% -55,03% -57,42% -67,25% 50,67% 43,52% 39,10% 39,10% 31,82% 28,38% 21,85% 17,70% 17,35% 17,28% 13,49% 13,39% 10,43% 9,81% 8,72% 8,13% 8,11% 6,81% 4,31% 2,83% 2,76% Croácia Alemanha Reino Unido Hungria República Checa Polônia Eslováquia Federação Russa Romênia Belarus Estônia Bulgária Ucrânia Lituânia Letônia www.mct.gov.br/clima Obrigada! E-mail: [email protected]