SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1
CONCEITO
Atribuição de
responsabilidade pelo
pagamento do tributo a quem
não praticou o fato gerador.
2
Solidariedade – art. 8º, § 5º da
Lei 7014.
Supletividade – deixa de existir
tal responsabilidade.
3
Fatores determinantes para a
inclusão de produtos no regime
de ST
4
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA TOTAL
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL
5
PROTOCOLOS CELEBRADOS COM
SP EM 2009
104/2009 – Materiais de construção
105/2009 – Medicamentos
106/2009 – Produtos de limpeza
107/2009 – Bebidas Quentes
108/2009 – Brinquedos
109/2009 – Papelaria
110/2009 – Bicicletas
6
PROTOCOLOS CELEBRADOS COM
O ESTADO DE MINAS GERAIS
25/2010 – Bicicletas
26/2010 – Material de construção
27/2010 – Limpeza
28/2010 – Papelaria
29/2010 – Brinquedo
7
FATORES ESSENCIAIS PARA
CONSIDERAR UM PRODUTO NA ST
8
CORRELAÇÃO ENTRE A DESCRIÇÃO
DO PRODUTO E A NCM
RECEPÇÃO NO ART. 353, II
Ato do poder Executivo
9
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Protocolo ainda não implementado
10
BASE DE CÁLCULO DA ST
• Preço máximo
• MVA
• Pauta fiscal
11
Produtos que têm a pauta fiscal
como base de cálculo.
• Refrigerantes
• Produtos cerâmicos
12
Obrigatoriedade do substituído
complementar para o valor máximo
Revogação do art. 125, II, 4
13
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
COM MVA INFERIOR
14
Revogação do Art. 125, II, 3 do
RICMS/BA.
Revogação do art. 372, I do
RICMS/BA.
15
MVA AJUSTADA
É a calibragem da MVA original em função
da diferença de alíquota.
16
MVA aplicável nas operações internas.
Prevista no anexo 88
17
MVA aplicável nas operações com produtos
que foram transferidos
Filial atacadista de indústria – MVA
interna
18
PRODUTOS COM BENEFÍCIOS FISCAIS
Considera-se o benefício no cálculo da ST
19
PRODUTOS COM ISENÇÃO
Não tem ST
20
PRODUTOS COM REDUÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO
No cálculo da ST será considerado o
percentual de redução
21
PRODUTOS FARMACÊUTICOS
22
Dec. 11.872/2009
A quem se aplica
Vedação
23
ART. 61 do RICMS/BA
– Preponderância (sai exclusividade).
– Exigência de autorização do
Superintendente para utilização de
MVA.
24
DEC. 7.799/2000
25
Revogação do art. 3º - A
Validação dos demais artigos.
26
Produtos de limpeza 7 % e
Bebidas – vinhos da posição 2204 (12%)
27
• RESSARCIMENTO
28
Aplicação do art. 359§ 6º
Quando é aplicável
Condições
29
• MACARRÃO INSTANTÂNEO
30
• Regime de ST a partir de 01.06.2010.
– NCM 1902.30.00
31
• Base de cálculo
• Operações internas – aplicação da MVA
de 30%
32
• Oriundo do exterior ou de Estado não
signatário do Protocolo 50/05.
Aplicação da MVA de 45%.
33
• Oriundo de Estado signatário do Protocolo
50/05.
Aplicação da MVA de 30%.
34
• BEBIDAS QUENTES
35
Há 03 protocolos de ST para bebidas
quentes
14/06 (todas as bebidas exceto vinho e
aguardente de cana)
36
•
15/06 (apenas aguardente)
• 107/2009 (todas as bebidas quentes)
37
Base de cálculo
38
Para os protocolos nºs 14 e 15
Base de cálculo - aplica-se a MVA
prevista nos protocolos.
39
• Para o protocolo 107 (SP e BA)
Base de cálculo - é a pauta fiscal
constante no anexo único, exceto
p/ o vinho.
40
Para o vinho
Base de cálculo - aplica-se a MVA
prevista no protocolo.
41
• Bebidas oriundas de Estados não
signatários
– Base de cálculo – aplica-se a MVA do
anexo 88.
42
• Procedimentos para quando houver
retenção indevida.
43
Apropriação dos créditos
- Art. 356§3º
44
MUITO OBRIGADA!
45
Download

Substituição Tributária