SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1 CONCEITO Atribuição de responsabilidade pelo pagamento do tributo a quem não praticou o fato gerador. 2 Solidariedade – art. 8º, § 5º da Lei 7014. Supletividade – deixa de existir tal responsabilidade. 3 Fatores determinantes para a inclusão de produtos no regime de ST 4 ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA TOTAL ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL 5 PROTOCOLOS CELEBRADOS COM SP EM 2009 104/2009 – Materiais de construção 105/2009 – Medicamentos 106/2009 – Produtos de limpeza 107/2009 – Bebidas Quentes 108/2009 – Brinquedos 109/2009 – Papelaria 110/2009 – Bicicletas 6 PROTOCOLOS CELEBRADOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS 25/2010 – Bicicletas 26/2010 – Material de construção 27/2010 – Limpeza 28/2010 – Papelaria 29/2010 – Brinquedo 7 FATORES ESSENCIAIS PARA CONSIDERAR UM PRODUTO NA ST 8 CORRELAÇÃO ENTRE A DESCRIÇÃO DO PRODUTO E A NCM RECEPÇÃO NO ART. 353, II Ato do poder Executivo 9 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Protocolo ainda não implementado 10 BASE DE CÁLCULO DA ST • Preço máximo • MVA • Pauta fiscal 11 Produtos que têm a pauta fiscal como base de cálculo. • Refrigerantes • Produtos cerâmicos 12 Obrigatoriedade do substituído complementar para o valor máximo Revogação do art. 125, II, 4 13 OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MVA INFERIOR 14 Revogação do Art. 125, II, 3 do RICMS/BA. Revogação do art. 372, I do RICMS/BA. 15 MVA AJUSTADA É a calibragem da MVA original em função da diferença de alíquota. 16 MVA aplicável nas operações internas. Prevista no anexo 88 17 MVA aplicável nas operações com produtos que foram transferidos Filial atacadista de indústria – MVA interna 18 PRODUTOS COM BENEFÍCIOS FISCAIS Considera-se o benefício no cálculo da ST 19 PRODUTOS COM ISENÇÃO Não tem ST 20 PRODUTOS COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO No cálculo da ST será considerado o percentual de redução 21 PRODUTOS FARMACÊUTICOS 22 Dec. 11.872/2009 A quem se aplica Vedação 23 ART. 61 do RICMS/BA – Preponderância (sai exclusividade). – Exigência de autorização do Superintendente para utilização de MVA. 24 DEC. 7.799/2000 25 Revogação do art. 3º - A Validação dos demais artigos. 26 Produtos de limpeza 7 % e Bebidas – vinhos da posição 2204 (12%) 27 • RESSARCIMENTO 28 Aplicação do art. 359§ 6º Quando é aplicável Condições 29 • MACARRÃO INSTANTÂNEO 30 • Regime de ST a partir de 01.06.2010. – NCM 1902.30.00 31 • Base de cálculo • Operações internas – aplicação da MVA de 30% 32 • Oriundo do exterior ou de Estado não signatário do Protocolo 50/05. Aplicação da MVA de 45%. 33 • Oriundo de Estado signatário do Protocolo 50/05. Aplicação da MVA de 30%. 34 • BEBIDAS QUENTES 35 Há 03 protocolos de ST para bebidas quentes 14/06 (todas as bebidas exceto vinho e aguardente de cana) 36 • 15/06 (apenas aguardente) • 107/2009 (todas as bebidas quentes) 37 Base de cálculo 38 Para os protocolos nºs 14 e 15 Base de cálculo - aplica-se a MVA prevista nos protocolos. 39 • Para o protocolo 107 (SP e BA) Base de cálculo - é a pauta fiscal constante no anexo único, exceto p/ o vinho. 40 Para o vinho Base de cálculo - aplica-se a MVA prevista no protocolo. 41 • Bebidas oriundas de Estados não signatários – Base de cálculo – aplica-se a MVA do anexo 88. 42 • Procedimentos para quando houver retenção indevida. 43 Apropriação dos créditos - Art. 356§3º 44 MUITO OBRIGADA! 45