Boletim Técnico
Biotecnologia
Agropecuária
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
Boletim Técnico
Biotecnologia
Agropecuária
Missão
Mapa
Promover o desenvolvimento sustentável e
a competitividade do agronegócio
em benefício da sociedade brasileira.
Brasília - DF
2010
BOLETIM TÉCNICO DE BIOTECNOLOGIA
AGROPECUÁRIA – AÇÕES DO MAPA/EMBRAPA
biotecnologia - origem grega:
bio - vida; logos - conhecimento; e tecnos, - a utilização
prática da ciência
Introdução
A biotecnologia é uma das ferramentas tecnológicas mais importantes da atualidade. Suas aplicações têm contribuído para a estruturação de novos sistemas econômicos e sociais, o desenvolvimento
dos países, especialmente a partir da manipulação das menores estruturas que compõem os seres vivos.
A biotecnologia envolvendo plantas, animais e micro-organismos
é um ramo milenar. Processos biotecnológicos vêm sendo utilizados
desde as antigas civilizações, quando o ser humano já buscava a
melhoria de plantas e animais para seu consumo através de cruzamentos. Processos de fermentação utilizados para a produção de
queijos, vinhos, pães, iogurtes e sucos são algumas das formas mais
antigas da utilização da biotecnologia. De forma ainda bem primitiva,
utilizavam-se os processos de fermentação, onde macerado de uvas,
cevada ou outros produtos básicos eram submetidos à exposição
dos microrganismos presentes no ar, resultando na produção de derivados úteis ao homem.
A partir da evolução do conhecimento científico sobre os “micróbios”, ou mais precisamente a partir da “Era Microbiana” e da descoberta da célula, no final do Século XIX, a utilização desses micror3
ganismos foi ampliada para o desenvolvimento de produtos com
finalidades preventivas e terapêuticas. Surgiram, então, as vacinas,
os antibióticos, hormônios, além de diversos insumos para a indústria
de alimentos, como enzimas e milhares de produtos que hoje fazem
parte de nosso cotidiano.
A correlação entre a informação genética e a hereditariedade de
características em plantas, identificada por Gregor Mendel, no século
XIX, foi fundamental para o desenvolvimento do conhecimento biológico. A partir disso, os trabalhos que se sucederam refletem uma
história fantástica de progresso científico. Hoje, sabemos que os genes se organizam de forma ordenada, constituindo organismos vivos,
definindo suas características morfológicas e fisiológicas. O conhecimento dessa estrutura e seu funcionamento ampliaram a possibilidade de atuação dos pesquisadores, permitindo a emergência da
engenharia genética.
Alimentos produzidos com o uso da engenharia genética são consumidos há mais de 2 décadas: bactérias, enzimas, leveduras e fungos geneticamente modificados atuam diretamente nos processos
de fermentação, preservação e formação de sabor e aromas de muitas bebidas e alimentos do dia-a-dia:
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
iogurtes
queijos
embutidos
picles
pães e massas
cerveja
vinhos e sucos
ƒ aspartame
4
Atualmente a engenharia genética ou a técnica do DNA recombinante ou transgenia permite introduzir características desejáveis a
plantas (tolerância ou resistência à secas ou à doenças, maior duração
de prateleira, maior eficiência, produção e produtividade) e animais,
agregar benefícios aos mais diversos alimentos (enriquecimento ou
fortificação, maior valor nutricional), realizar diagnósticos mais rápidos
e precisos, produzir vacinas, medicamentos ou drogas humanas e
animais, inseticidas e produtos de uso agrícola, entre outros produtos
úteis à agropecuária e ao homem, por meio de bactérias, leveduras e
outros microorganismos geneticamente modificados.
No futuro, será cada vez maior o uso da terapia gênica (alteração da
função de células humanas para tratamento de doenças), de plantas ou
animais geneticamente modificados para suportar condições adversas
(mudanças climáticas), ou como biorreatores para a produção de vacinas,
hormônios, substâncias e medicamentos, de interesse humano, animal
e ambiental, tornando-os mais seguros e eficientes, de microrganismos
para melhoria de processos industriais, redução do impacto ambiental e
de tratamento de efluentes, dejetos e resíduos de processos produtivos
(indústria têxtil, de papel, química, agroindústria e agropecuária, petrolífera,
ambiental e mineração), entre outras aplicações da biotecnologia.
Tecnicamente, o termo biotecnologia representa um conjunto de tecnologias que “utilizam sistemas biológicos, organismos vivos ou seus
derivados para a produção ou modificação de produtos e processos
para uso específico”, bem como para gerar novos serviços e produtos
úteis para os diversos segmentos industriais e para a sociedade.
A utilização destas tecnologias inovadoras tem contribuído para
o aumento da qualidade de vida e gerado novos caminhos para o
desenvolvimento social, econômico e ambiental.
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Biotecnologia - Cenário Interno
Desafios e Oportunidades
 Arcabouço legal
e institucional de
estímul a inovação
 Capacidade instalada
de CT&I
 Sólida base de RH
 Conhecimento
 Diversidade genética
Atuação Governamental
e bioquímica
 Diferentes biomas e
ecossistemas
 Favorecer parcerias,
Parque industrial e de
empresas atuantes em
tecnologias, bens e
serviços biotcnológicos
científico acumulado
Processos,
produtos e serviços
inovadores
Desenvolvimento
da agroindústria
nacional
governo, setor
privado, ICTs e
sociedade
 Mobilizar setores
 Fomentar a PI
 Incentivar a inovação
 Incremento das
 Desenvolvimento
exportações
 Produtos com >
valor agredado
 APLs (potenciali-
regional
dades locais
Assistimos a uma verdadeira revolução no diagnóstico e tratamento
de doenças, na produção e uso de novos medicamentos para aplicação
humana e animal, na multiplicação, produção e reprodução de espécies
vegetais e animais, no controle de pragas e doenças animais e vegetais,
no desenvolvimento e melhoria de alimentos (alimentos funcionais, enriquecidos, nutracêuticos), na conservação e utilização sustentável da
biodiversidade e dos biomas, na recuperação, biodegradação, aproveitamento econômico e tratamento de resíduos, efluentes e subprodutos
da indústria e dos sistemas produtivos, na geração de energia renovável
e menos poluente (agroenergia e bioenergia), na recuperação de áreas
degradadas e biorremediação, rastreabilidade, bioinformática, genômica
e proteômica, dentre outras áreas, com potencial cada vez maior de inovações e de geração de novos produtos e serviços.
6
Todas estas áreas de aplicação configuram-se como oportunidades promissoras para impulsionar o desenvolvimento nacional baseado no conhecimento e na inovação, com geração de emprego e
renda, desenvolvimento regional, incremento da produção, das exportações de produtos com maior valor agregado, redução de importações, produção limpa e com menor impacto ambiental.
Outro diferencial competitivo do Brasil para o desenvolvimento da
biotecnologia é sua notável biodiversidade. São cerca de 200 mil espécies de plantas, animais e microorganismos já registrados e estima-se que este número possa chegar a um milhão e oitocentas mil
espécies. É praticamente um quinto de toda a biodiversidade mundial distribuída em seis biomas (Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata
Atlântica, Pantanal e Pampa), além da Zona Costeira e Marinha.
Considerada a diversidade genética e bioquímica presente neste patrimônio natural, depara-se com um universo de oportunidades
para a inovação biotecnológica. Além disso, a distribuição regional
diferenciada desta biodiversidade cria oportunidades para um desenvolvimento econômico que valoriza as especificidades locais, capaz
de estruturar arranjos produtivos sustentáveis baseados em aplicações biotecnológicas.
Alia-se a este potencial, o favorável cenário interno de grande capacidade instalada de pesquisa, desenvolvimento e inovação, a base
sólida de recursos humanos, um vigoroso parque de empresas de biotecnologia, grande competitividade e crescente exportação da agroindústria, e ainda, o moderno marco legal e conjunto de políticas públicas de estímulo à inovação e ao desenvolvimento da biotecnologia,
notadamente a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) e a Política
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de Desenvolvimento da Biotecnologia – PDB (Decreto nº 6.041/2007),
fortalecida pela recente Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP,
em especial em seus Programas Mobilizadores em Áreas Estratégicas,
setor Biotecnologia, a PDP-Biotec, cuja operacionalização e implementação de ações e prioridades decorrem da interlocução e articulação
entre governo, setor privado, academia e sociedade civil.
Cria-se dessa forma um ambiente adequado ao incremento dos
investimentos, de desenvolvimento de competências, de alianças
estratégicas em áreas prioritárias ou de maior vantagem competitiva, entre outros aspectos relevantes de um contexto atual vantajoso
a ser aproveitado.
Ao mesmo tempo, é fundamental que seja assegurado à sociedade brasileira que o desenvolvimento da biotecnologia, em todas as
suas fases, se dará sob a estrita observância de questões de natureza ética, de biossegurança, do respeito aos direitos das comunidades
tradicionais, indígenas e locais, da promoção da inclusão social, da
repartição de benefícios e do direito à informação de qualidade e
à participação social, nas quatro áreas priorizadas pela PDB (saúde
humana, agropecuária, industrial e meio ambiente).
Entre as diretrizes da PDB está o estabelecimento de processo de comunicação e participação para que a sociedade
brasileira possa identificar, assimilar, controlar e adotar opções
conscientes na escolha de novas tecnologias, por meio de informação de qualidade, transparência e relação de confiança
entre todos os atores, de modo a promover a biotecnologia
com segurança, eficácia, confiança e aceitabilidade.
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Este é o principal propósito desta publicação, onde o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, como instituição
responsável pela implementação da Política de Desenvolvimento da
Biotecnologia, na área priorizada da agropecuária, busca apresentar
de forma simples e clara, os conceitos, legislação, aplicações da biotecnologia e áreas/formas de atuação dos setores técnicos competentes e instituições envolvidas no âmbito do agronegócio.
Visa ainda este Boletim Técnico, servir de material de sensibilização sobre o tema e de estratégia de divulgação das ações do MAPA,
em três vertentes principais: fomento à inovação no agronegócio e
da biotecnologia agropecuária, com coordenação no âmbito do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária
– DEPTA, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC, pesquisa, desenvolvimento e inovação, com ação
da EMBRAPA e do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária e,
monitoramento, avaliação de riscos, controle da produção, registro e
fiscalização de insumos e produtos agropecuários biotecnológicos,
a cargo de sua Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, setores
estes que contribuíram efetivamente para a sua elaboração.
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1
ATUAÇÃO DO MAPA: ÁREAS E
RESPONSABILIDADES
INSTITUCIONAIS
FOMENTO À INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO E DA
BIOTECNOLOGIA AGROPECUÁRIA:
As ações de fomento à inovação no agronegócio e da biotecnologia agropecuária estão baseadas, entre outras, na Política de Desenvolvimento da Biotecnologia/PDB (Decreto nº 6.041/2007) e na Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). O MAPA é responsável pelas
ações de fomento através de sua Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo (SDC), em especial seu Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária (DEPTA)
e sua Coordenação de Acompanhamento e Promoção da Tecnologia
Agropecuária (CAPTA). A Embrapa executa ações de fomento através de sua unidade para Transferência de Tecnologia.
A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DA BIOTECNOLOGIA
(PDB) instituída pelo Decreto nº 6.041/07, tem como objetivo geral
promover e executar ações com vistas ao estabelecimento de ambiente adequado para o desenvolvimento de produtos e processos
biotecnológicos inovadores, estimular o aumento da eficiência da estrutura produtiva nacional, a capacidade de inovação das empresas
brasileiras, a absorção de tecnologias, a geração de negócios e a
expansão das exportações.
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Para tanto, busca apresentar diretrizes para a implantação de propostas concretas de ações viáveis no curto, médio e longo prazos
com vistas à consolidação da biotecnologia, em especial, o da bioindústria brasileira.
Seus propósitos maiores são
ƒ Promover a geração de produtos e processos inovadores, o
fortalecimento e a competitividade da bioindústria nacional.
ƒ Criar um ambiente favorável para investimento e a parceria
público-privado em PD&I e projetos cooperativos entre Instituições de Ciência e Tecnologia – ICTs e empresas;
ƒ Ampliar o potencial de exportações, investimentos e exploração de novas oportunidades industriais e agroindustriais.
ƒ Assegurar que a biotecnologia e a cooperação tecnológica e
econômica sejam acessíveis ao conjunto da sociedade, a fim
de garantir agregação de valor aos produtos, promover a inclusão social e qualidade de vida em todo o processo produtivo.
A política foi estruturada em três tópicos principais: Áreas Setoriais
Priorizadas, Ações Estruturantes e Ações Complementares, com detalhamento de diretrizes e objetivos específicos. Apresenta, também,
um componente de Avaliação e Monitoramento, outro de Responsabilidades Institucionais.
As áreas setoriais priorizadas foram definidas com base nos grandes eixos de atuação da biotecnologia, onde o mercado atualmente
já se mostra organizado, sendo estas a área da saúde humana, da
agropecuária, industrial e ambiental.
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As áreas priorizadas apresentam importantes demandas do setor
produtivo e/ou da sociedade, relacionadas à saúde humana, ao meio
ambiente, à agropecuária ou à indústria, resultando na priorização de
produtos, processos e serviços de interesse estratégico nacional para
o atendimento de demandas de relevância social e com potencial de
mercado significativo.
As Ações Estruturantes têm por foco quatro áreas de atuação e
fomento:
ƒ Investimentos: disponibilização de instrumentos e mecanismos
de financiamento e de estímulo às parcerias público-privadas;
ƒ Recursos humanos: capacitação para desenvolvimento de
CT&I com foco na nas demandas da bioindústria nacional;
ƒ Infra-estrutura: apoio e fortalecimento de redes de PD&I, laboratoriais, de certificação metrológica, redes e parques tecnológicos;
ƒ Marcos regulatórios: aprimoramento da legislação e normas
com impactos diretos sobre o desenvolvimento da biotecnologia (biossegurança, bioética, inovação, propriedade intelectual,
acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios);
A PDB considera ainda a Ação Complementar com foco na Comunicação e Participação Social. Esta ação tem como diretriz o estabelecimento de processo de comunicação e participação para que
a sociedade brasileira possa identificar, assimilar, controlar e adotar
opções conscientes na escolha de novas tecnologias, por meio de
informação de qualidade, transparência e relação de confiança entre
todos os atores, de modo a promover a biotecnologia com segurança, eficácia, confiança e aceitabilidade.
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Além das ações transversais, existem orientações específicas
para cada área setorial priorizada. Para a área da AGROPECUÁRIA
a diretriz é promover e incentivar as atividades do agronegócio para
incrementar a produtividade e a competitividade dos produtos agropecuários, por intermédio da introdução de tecnologias que gerem
produtos de alto valor agregado ou inovadores.
Os objetivos específicos para o desenvolvimento da biotecnologia
agropecuária são:
ƒ Fortalecer e aprimorar as bases da produção nacional e a
competitividade do setor agropecuário.
ƒ Estimular a geração de produtos inovadores e desenvolvimento de novas tecnologias de produção.
ƒ Estimular o aumento de produtividade e qualidade por meio
da utilização de novos produtos, processos e serviços.
ƒ Promover ações e apoiar iniciativas para adequação dos
marcos regulatórios e normativos, para a disseminação da
cultura de propriedade intelectual e gestão da inovação nas
empresas que desenvolvem P, D&I e, em especial, no Sistema Público de Pesquisa Agropecuária.
ƒ Estimular a P, D&I nas empresas de pequeno e médio porte,
a modernização das mesmas e interação com ICTs.
ƒ Investir no fortalecimento da base de exportação das empresas brasileiras para exploração de novos nichos do mercado
de produtos agropecuários.
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ƒ Investir no fortalecimento da base de exportação das empresas brasileiras para exploração de novos nichos do mercado
de produtos agropecuários.
Biotecnologia Agropecuária
Áreas de aplicação
 Tecnologias para detecção e controle de










pragas e doenças
Novos medicamentos e vacinas
Kits de diagnósticos, biotestes
Probiótivos
Caracterização de genoma de patógenos
Plantas resistentes
tecnologias para reprodução animal, vegetal
e outros organismos
Melhoramento animal e vegetal
Clonagem
Indústria de alimentos
Biossegurança
 Bioenergia
 Técnicas de liberação controlada
(encapsulamento)
 Sensores e detectores
 Sistema de manejo e
 Bioinformática
 Nanotecnologia
rastreabilidade
 Aproveitamento de subprodutos animais
e vegetais e de resíduos dos sistemas
produtivos
 Bioindústria de transformação




Defesa Agropecuária
Produção de alimentos
Desenvolvimento sustentável
Agroenergia/Bioenergia
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Mecanismo operacional da PDB
Articulação (fluxo de interações), aperfeiçoamento e
monitoramento
Política de Desenvolvimento da Biotecnologia
Fluxo de interações: demandas e repostas
Comitê Nacional de Biotecnologia - CNB/MDIC
(Ministérios e instituições de fomento)
Fórum de Competititvidade de Biotecnologia/MDIC
(Governo, setor produtivo, academia, sociedade civil)
GT Saúde
MS
GT indústria
MDIC
GT Agropec
Mapa
GT RH
GT PI
O Grupo de Trabalho da Agropecuária (GT – Agropecuária) tem
como papel a articulação e coordenação setorial. O GT foi criado no
âmbito do Mapa (Portaria SDC nº 64/08), é constituído por representantes do setor público, setor produtivo e academia tem caráter
consultivo e propositivo; é responsável pela articulação setorial e pelo
levantamento de demandas no que concerne ao desenvolvimento da
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biotecnologia no setor agropecuário. O GT também subsidia os trabalhos, as discussões e as deliberações do Fórum de Competitividade de Biotecnologia e do Comitê Nacional de Biotecnologia – CNB,
ambos sob a coordenação do MDIC e responsáveis pela coordenação, monitoramento e contínuo aperfeiçoamento da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia - PDB.
“Inovar e Investir para sustentar o crescimento” – com esse
mote estruturou-se a POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO (PDP). Para atingir seu objetivo, a PDP estabelece a integração
de ações e políticas, esforço coordenado e compromisso entre o governo, órgãos de fomento, academia, sociedade civil e setor produtivo. Com isso, define o foco, a integração e a coordenação maior das
ações de fomento da biotecnologia agropecuária. As ações para o
setor agropecuário também são articuladas a partir do GT- Agropecuária, sob a coordenação do DEPTA/SDC/Mapa.
A PDP estabelece alguns Programas Mobilizadores em Áreas
Estratégicas. A biotecnologia (PDP/Biotec) é considerada uma área
estratégica para o desenvolvimento do país. Uma das ações estruturantes foi a construção da Agenda de Ações da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia – PDP – Biotec, Essa Agenda é
resultado do esforço coordenado do governo federal, conduzido no
âmbito dos Grupos de Trabalhos do Fórum de Competitividade/MDIC
(Industria, Saúde Humana e Agropecuária), com metas e cronograma
para implementação no triênio 2008-10. As ações estabelecidas nessa agenda estão sob responsabilidade de diversas instituições.
O Mapa através de suas Secretarias de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, e de Defesa Sanitária, e a EMBRAPA,
envolvendo o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA)
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têm sob sua responsabilidade a execução das ações estabelecidas
nessa Agenda. Diversos projetos em rede estão sendo elaborados
para dar suporte ao fortalecimento e competitividade da Agroenergia.
Os projetos envolvem, por exemplo, fixação de nitrogênio em gramíneas (cana de açúcar); o desenvolvimento de leveduras para fermentação de açúcar a partir da celulose (hidrólise enzimática); ou ainda a
produção de hidrocarbonetos a partir da fermentação do açúcar (3ª
geração do Biodiesel). Para dar suporte à Defesa Agropecuária e ao
Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio, estão sendo desenvolvidos projetos em rede nas áreas de biologia avançada e suas aplicações para o agronegócio e ainda projetos em sistemas avançados
para apoio à defesa agropecuária.
A Agenda também contempla ações de pesquisa, acesso e tecnologia para o manejo da agrobiodiversidade, e a conservação e o
uso sustentável de recursos genéticos para alimentação e agricultura, onde se considera, entre outros, a estruturação e manutenção
de bancos de germoplasma. Também é tema de ação na Agenda
as ações do Sistema Nacional de Laboratórios Agropecuários –
LANAGRO, sob coordenação do Mapa. A capacitação de recursos
humanos em diversos temas, como a própria biotecnologia, questões
ligadas à propriedade intelectual e recursos genéticos, biossegurança, bioética, entre outros temas correlacionados também é uma ação
definida na Agenda, além do fomento à propriedade intelectual, em
especial ao trabalho com Proteção de Cultivares.
Com essas ações, o Mapa, em parceria com a Embrapa, busca
transitar da progressiva geração de conhecimento para a criação e
consolidação de empresas nacionais de biotecnologia.
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2
PESQUISA AGROPECUÁRIA:
Pesquisa, desenvolvimento e inovação
em biotecnologia
Embrapa investe em tecnologias de ponta em benefício
do agronegócio sustentável
A Embrapa investe desde a década de 80 em pesquisas de biotecnologia. Esses estudos vêm se consolidando ao longo das últimas
três décadas, modificando setores produtivos relacionados à agricultura e à pecuária. Exemplos marcantes dessa tecnologia são: geração de métodos específicos e sensíveis de diagnóstico de patologias;
novas vacinas; clonagem de animais de interesse pecuário; emprego
de marcadores moleculares em programas de melhoramento genético; desenvolvimento de plantas transgênicas e de biopesticidas, entre outros
Os resultados da biotecnologia podem ser observados na própria
natureza, onde espécies de plantas, animais e microrganismos transferem, naturalmente, genes de uma espécie para outra. É o caso, por
exemplo, da bactéria Agrobacterium tumefasciens, que causa tumores em algumas plantas. Durante a infecção, os genes responsáveis
pela formação desses tumores se transferem das bactérias para as
células da planta hospedeira, que começam a se dividir descontroladamente e a sintetizar substâncias essenciais à sobrevivência da
bactéria que causou o tumor.
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Outro bom exemplo desse processo natural de transferência de
genes são os transposons, conhecidos como DNA saltitantes, porque
saltam de um ponto a outro, transferindo características genéticas.
Esse método explica porque numa mesma espiga de milho podem-se
encontrar grãos de diferentes colorações, em conseqüência da ação
do DNA saltitante, que transfere características de pigmentação.
Observando esses processos da natureza, o homem aprendeu a
manipular os genes, através de diferentes métodos, além dos naturais,
dando origem a uma nova ciência denominada engenharia genética.
Essa ciência vem causando uma verdadeira revolução no conhecimento científico e tecnológico nas últimas décadas, já que possibilita
a transferência de genes específicos entre espécies diferentes. O objetivo é contribuir para o desenvolvimento de novas variedades transgênicas (alteradas geneticamente) melhoradas e mais produtivas, que
exibam resistência aos estresses ambientais e auxiliem na recuperação e manutenção do meio ambiente, diminuindo a necessidade de
defensivos agrícolas e de expansão da fronteira agrícola.
As plantas transgênicas: quebrando barreiras em prol da
agropecuária brasileira
A transgenia nada mais é do que é uma evolução do melhoramento genético convencional, já que permite transferir características de
interesse agronômico entre espécies diferentes. Isso quer dizer que
essa tecnologia permite aos cientistas isolarem genes de microrganismos, por exemplo, e transferi-los para plantas, com o objetivo de
torná-las resistentes a doenças ou mais nutritivas, entre outras inúmeras aplicações.
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A área global de plantações transgênicas ocupa mais de 100 milhões de hectares, envolvendo cerca de 50 países, seja cultivando ou
importando variedades geneticamente modificadas (GM)s para consumo humano ou animal.
A Embrapa desenvolve estudos para transformação genética de
plantas desde a década de 80, com o objetivo de contribuir para uma
agricultura mais produtiva e saudável, através do desenvolvimento de
variedades tolerantes ou resistentes a doenças, visando reduzir as
aplicações de defensivos químicos nas culturas agrícolas. Pesquisas
nessa área estão sendo desenvolvidas com várias espécies agrícolas,
como: soja, milho, algodão, batata e mamão, entre outras.
As pesquisas são coordenadas pela Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, em Brasília, DF, e contam com a parceria de
outras unidades de pesquisa da Embrapa (Embrapa Algodão, Embrapa Soja, Embrapa Milho e Sorgo, Embrapa Arroz e Feijão, Embrapa
Trigo, Embrapa Café, Embrapa Hortaliças, e Embrapa Mandioca e
Fruticultura Tropical), além de instituições de pesquisa e universidades do Brasil e do exterior.
Uma das principais linhas de atuação da Embrapa nessa área é o
desenvolvimento de plantas transgênicas com resistência a vírus. Isso
se deve ao fato de que não existem produtos específicos para controlar as viroses, ao contrário das bactérias, por exemplo, que podem
ser controladas com antibióticos.
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Feijão resistente a vírus: primeiro produto GM totalmente
desenvolvido por instituições públicas brasileiras
Feijão transgênico
Autor: Josias Faria, Embrapa Arroz e Feijão
Feijão contaminando com mosaico dourado
Autor: Cláudio Bezerra
Um dos resultados que merece destaque na área de biotecnologia
e que já está bem próximo de chegar ao produtor é o feijão transgênico com resistência ao vírus do mosaico dourado do feijoeiro, o pior
inimigo dessa cultura agrícola na América do Sul.
As variedades transgênicas foram desenvolvidas em parceria entre a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Brasília, DF) e a
Embrapa Arroz e Feijão (Goiânia, GO) e carregam com elas um importante predicado: o de serem as primeiras plantas transgênicas totalmente produzidas por instituições públicas de pesquisa no Brasil.
O mosaico dourado do feijoeiro está presente em todas as regiões
brasileiras e, se atingir a plantação ainda na fase inicial pode causar
perdas de até 100% na produção. As variedades já estão sendo testadas no campo e avaliadas quanto à segurança alimentar e ambiental.
Esse projeto é um exemplo significativo de impacto social e alimentar do uso da engenharia genética em nível mundial. No Brasil o
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feijão é uma cultura de extrema importância social, já que é produzido basicamente por pequenos produtores, com cerca de 80% da
produção e da área cultivada em propriedades com menos de 100
hectares.
Além disso, é a principal fonte vegetal de proteínas (o teor das sementes varia de 20 a 33%), além de ser também fonte de ferro (6-10
mg/100 g). Associado ao arroz, dá origem a uma mistura tipicamente
brasileira e ainda mais nutritiva e rica em vitaminas. Na verdade, a
importância do feijão na alimentação transcende as fronteiras brasileiras, sendo a leguminosa mais importante na alimentação de mais de
500 milhões de pessoas na América Latina e África.
O principal benefício ambiental das variedades geneticamente modificadas é a redução na aplicação de produtos químicos no ambiente
(inseticidas). Além disso, melhoram a produtividade e, consequentemente, reduzem o avanço da agropecuária sobre áreas de florestas.
Outras culturas agrícolas resistentes a viroses
Além do feijão, a Embrapa, em parceria com outras instituições de
pesquisa do Brasil e do exterior, está trabalhando para desenvolver
variedades de batata, mamão e tomate com resistência a viroses.
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Tolerância à seca
Café transgênico para tolerância à seca
Autor: Cláudio Bezerra
Outra vertente da engenharia genética que pode resultar em muitos benefícios para a população é a que busca desenvolver variedades transgênicas com tolerância à seca. As pesquisas estão sendo
desenvolvidas com soja, cana e café.
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Resistência a insetos
Autor: Cláudio Bezerra
A Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e a Embrapa
Algodão (Campina Grande, PB) estão desenvolvendo plantas transgênicas de algodão para resistência a insetos, como o bicudo do
algodoeiro, por exemplo. Essas pesquisas são desenvolvidas a partir
da introdução do gene de uma bactéria específica para controlar os
insetos (Bacillus thuringiensis). Essa bactéria é totalmente inofensiva
aos seres humanos, animais e ao meio ambiente.
As Unidades dominaram a técnica de transformação de plantas de
algodão, isolaram genes para resistência ao bicudo do algodoeiro e a
lagartas que atacam a cultura do algodão e já estão desenvolvendo
plantas resistentes em laboratório.
25
Tolerância a herbicidas
Cana transgênica para tolerância à seca
Autor: Cláudio Bezerra
Um acordo de cooperação assinado pela Embrapa e a BASF em
2007 vai colocar à disposição dos produtores de soja um pacote tecnológico totalmente desenvolvido no Brasil. Essa parceria vai resultar
em variedades de soja geneticamente modificadas com tolerância a
herbicidas da classe das imidazolinonas adaptadas às diferentes regiões brasileiras.
A pesquisa começou com a transformação genética de plantas de
soja pela equipe da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia.
Na fase seguinte, as plantas transformadas foram testadas em casa
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de vegetação e no campo por outra unidade da Embrapa, a Embrapa
Soja, localizada em Londrina, PR.
Por fim, as duas instituições passaram à fase regulatória, na qual
foi avaliada a biossegurança das plantas de soja geneticamente
modificadas, baseada em quatro pilares: caracterização molecular
das plantas transformadas para ter certeza de que contêm apenas
o gene de tolerância desejado; segurança da proteína; segurança
alimentar em parceria com o Instituto de Tecnologia de Alimentos
de Campinas; e, por fim, a avaliação agronômica para testar a segurança ambiental.
O pedido de regulamentação foi encaminhado à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) em 2008 e as sementes
transformadas deverão estar disponíveis para os produtores na safra
de 2011/2012.
As variedades resultantes dessa parceria representam uma nova
alternativa de tolerância a uma classe diferente de herbicidas para
os produtores, já que não é bom ficarem restritos a uma só tecnologia. Até o momento apenas a soja transgênica tolerante ao herbicida
RounupReady (RR) foi aprovada para comercialização no Brasil. Além
disso, a rotação de sistemas é sempre benéfica para as lavouras.
O fato de a Embrapa possuir unidades de pesquisa em todas as
regiões brasileiras facilita o desenvolvimento de variedades com características adaptadas às diferentes condições climáticas.
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Transgênicos como biofábricas para produção de medicamentos: nova vertente da engenharia genética que une
agronegócio e setor farmacêutico
A Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia investe no desenvolvimento de plantas e animais geneticamente modificados, que
serão utilizados como biofábricas para produção de medicamentos
seguros e mais acessíveis à população.
A expectativa é que esses medicamentos cheguem ao mercado
farmacêutico com custo muito mais baixo, já que serão produzidos
diretamente em plantas ou no leite dos animais.
Existem evidências de que a utilização de plantas e animais transgênicos como biofábricas poderá reduzir os custos de produção de
proteínas recombinantes em até 50 vezes.
Essas pesquisas são realizadas em parceria com outras unidades
da Embrapa e universidades brasileiras.
É muito importante frisar que esses produtos não serão utilizados
na cadeia alimentar e sim como fármacos.
A utilização de plantas e animais como biofábricas é uma plataforma tecnológica que vai permitir expressar muitas moléculas de alto
valor agregado.
Além de se constituir em um importante instrumento para a produção de fármacos que poderão ser usados na prevenção e cura de
inúmeras doenças, essa tecnologia contribuirá também para o estudo de funções de moléculas oriundas da biodiversidade brasileira.
A Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia desenvolve um
trabalho sistemático de coleta de genes da nossa fauna e flora e mui28
tos desses genes possuem bom potencial de utilização nas áreas de
agricultura e saúde, por exemplo, por suas propriedades medicinais,
dentre outras. A tecnologia permitirá descobrir as funções desses genes com maior rapidez e eficiência.
A tecnologia de utilização de biofábricas para produção de
fármacos valoriza ainda mais o agronegócio brasileiro, já que
permite a agregação de valor a produtos agropecuários, como
plantas e animais.
Além disso, favorece a integração entre o mercado agrícola e o
setor farmacêutico. Quem mais ganha com isso é, sem dúvida, a
população brasileira, que vai poder contar com produtos mais econômicos e saudáveis.
Vantagens:
ƒ Produzem proteínas geneticamente modificadas, idênticas
às originais, com pouco investimento de capital, resultando
em produtos seguros para o consumidor;
ƒ Facilidade de estocagem e transporte;
ƒ Medicamentos mais baratos e produção em larga escala;
ƒ Auxiliar no estudo de funções de moléculas oriundas da biodiversidade brasileira;
ƒ Agregação de valor aos produtos agropecuários;
ƒ Favorecem a união entre o agronegócio e o setor farmacêutico.
ƒ Pesquisas em desenvolvimento com plantas transgênicas
de soja:
ƒ Produção do fator IX, uma proteína responsável pela coagu29
lação do sangue. Os hemofílicos não produzem essa proteína e precisam dela para melhorar a sua qualidade de vida;
ƒ Gene que estimula o hormônio do crescimento;
ƒ Plantas transgênicas para combater a AIDS - A pesquisa ainda está em fase de testes e se baseia na introdução
da cianovirina (proteína presente em algas) em plantas de
soja, milho e tabaco para a sua produção em larga escala.
Esta proteína é capaz de impedir a multiplicação do vírus no
corpo humano. Os estudos estão sendo desenvolvidos em
consórcio entre a Embrapa, Instituto Nacional de Saúde dos
Estados Unidos, Universidade de Londres e o Conselho de
Pesquisa Científica e Industrial da África do Sul (CSIR – sigla em inglês). A intenção é produzir o produto em gel (com
propriedades germicidas) para que as mulheres apliquem na
vagina antes do relacionamento sexual.
Embrapa produz fios de teias de aranha em laboratório
A manipulação das proteínas encontradas nas teias de espécies de
aranhas da biodiversidade brasileira – coletadas em três diferentes biomas:
mata atlântica, Amazônia e cerrado - mostrou aos cientistas que a fibra da
teia de aranha é um dos fios mais resistentes e flexíveis da natureza, capaz
de agüentar o peso da própria aranha a 80 quilômetros de altura.
Com esse conhecimento “em mãos”, pesquisadores da Embrapa
Recursos Genéticos e Biotecnologia, Universidade de Brasília (UnB),
Universidade de São Paulo (USP) e Instituto Butantã se uniram para
isolar os genes dessas aranhas e investir em técnicas de engenharia
genética que permitam aproveitar essas características em prol do
desenvolvimento industrial .
30
Entretanto, a dificuldade de domesticar as aranhas e produzi-las
em larga escala levaram à necessidade de desenvolvimento de estratégias para a produção das proteínas utilizando a tecnologia do DNA
recombinante.
Os resultados preliminares obtidos pelas instituições demonstraram que a estrutura secundária da seda produzida pela aranha Nephilengys cruentata possui 5% alfa hélice e 53% folhas beta, diferindo
substancialmente do que foi descrito até hoje em outras espécies.
Análises de uma biblioteca de cDNA de N. Cruentata permitiram a obtenção de novas seqüências produtoras de sedas contendo blocos
ricos em prolina, glicina e alanina, que poderão constituir a base para
a produção de novas proteínas que produzem sedas com diferentes
características físico-químicas e mecânicas.
O projeto envolveu a coleta, construção de bibliotecas de cDNA
das glândulas de diferentes espécies de aranhas produtoras das sedas em diferentes regiões do país, a expressão das proteínas em
sistemas heterólogos a partir da engenharia de seqüências regulatórias e codificadoras, estudos da estrutura e função de proteínas e
produção de novos biopolímeros.
Os estudos preliminares demonstraram que a biodiversidade de
sedas de aranhas encontradas no Brasil deverá permitir a prospecção e desenvolvimento de biopolímeros passíveis de proteção, com
características mecânicas superiores, de alto interesse econômico e
estratégico, como a produção de fibras para suturas em microcirurgia
e utilizações que requerem um alto nível de absorção de energia e
alongamento.
Com o desenvolvimento do projeto, será possível associar competências em áreas transdisciplinares e multinstitucionais, objetivando o
31
estabelecimento de uma rede tecnológica para a produção de biopolímeros e agregação de valor à biodiversidade, além de impactos no
setor industrial e da saúde.
Participam também das pesquisas o Centro de Tecnologia do
Exército brasileiro e a Universidade de Wyoming (EUA).
Genômica: Embrapa investe no mapeamento genético de
diversas espécies vegetais em benefício da agricultura e
dos consumidores
A Embrapa, em parceria com outras instituições de pesquisa e
universidades do Brasil e do exterior, vem investindo no sequenciamento de genomas de espécies vegetais de importância para a agricultura e alimentação.
Os estudos dos genomas resultam em bancos de dados que contêm genes com potencial para utilização em programas de melhoramento genético. Esses genes são utilizados por instituições de pesquisa a partir de convênios e podem gerar:
ƒ Variedades resistentes a doenças, o que poderá reduzir a
aplicação de defensivos agrícolas;
ƒ Mais nutritivas;
ƒ Tolerantes a estresses ambientais;
ƒ Mais saborosas;
ƒ Melhor aparência para abrir novos mercados exportadores.
32
Genomas que a Embrapa está trabalhando:
Banana
A conclusão da primeira parte do genoma da banana no Brasil
deu origem ao banco de dados DATAMusa, hoje o segundo maior do
mundo em genômica de banana.
Café
O seqüenciamento da primeira etapa do genoma do café colocou o Brasil na posição de vanguarda das descobertas tecnológicas.
Esse projeto deu origem ao maior banco de dados de café do mundo. São 200 mil seqüências de DNA e a identificação de 30 mil genes
responsáveis pelos diversos mecanismos de crescimento e desenvolvimento da planta.
Arroz
O estudo do genoma do arroz tem como objetivo principal desenvolver variedades superiores, com características consideradas
agronômicas de interesse para a competitividade da cadeia produtiva
de arroz no Brasil hoje, como tolerância à seca e tolerância ao frio. O
conhecimento obtido nessas pesquisas será fundamental para o melhoramento genético de outras culturas de importância econômica,
como: milho, trigo, sorgo e outras gramíneas.
33
Eucalipto
Etapa do seqüenciamento do genoma do eucalipto
Autor: Dario Grattapaglia, Embrapa Recursos Genéticos
O sequenciamento do genoma do eucalipto tem como objetivo
produzir uma base de dados genômicos que permita desenvolver
processos mais eficientes de identificação, seleção e geração de árvores superiores em programas de melhoramento genético.
34
Genoma bovino: conquista que contou com a
participação do Brasil
Logo marca do projeto Genoma Bovino
Autor: Embrapa
A revolução genômica traz impactos também para a produção
animal. A prova é que depois de seis anos de trabalho, a Embrapa,
em conjunto com um consórcio internacional, conseguiu revelar a
sequência do genoma bovino. O estudo servirá para o melhoramento genético do gado e poderá interferir no aumento de produtividade
e em características como maciez, coloração e quantidade de gordura da carne, na qualidade do leite e no aumento da resistência a
doenças e parasitas, como o carrapato.
O trabalho de sequenciamento, montagem, análise e anotação do
genoma foi feito por mais de 300 cientistas de 25 países.
35
3
FISCALIZAÇÃO
Garantindo a qualidade dos produtos
agropecuários
Para que o consumidor brasileiro tenha em sua mesa produtos de
qualidade, a Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA (SDA) responsabiliza-se pela garantia de que a produção e a comercialização
de produtos agropecuários aconteçam dentro de normas e padrões
estabelecidos nas legislações vigentes. Para tanto, desenvolve, entre
outras, ações de controle, registro e fiscalização de insumos e produtos, inclusive os obtidos por meio biotecnológicos e os organismos
geneticamente modificados (OGMs).
As ações da SDA nesse campo estão compartilhadas entre o Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP, o Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA, o Departamento
de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, o Departamento
de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV, o Departamento de Sanidade Vegetal - DSV e o Departamento de Sanidade Animal
- DSA, de acordo com a natureza do produto e atividade, tendo maior
destaque, na área de biotecnologia, os dois primeiros. Além desses, a
SDA conta com uma Coordenação de Biossegurança de OGM, responsável, entre outras, por assessorar e apoiar os departamentos no
exercício de suas atribuições na área de biossegurança de OGM.
37
As atividades com organismos geneticamente modificados de uso
na agricultura e pecuária estão regulamentada pela Lei nº 11.105, de
24 de março de 2005, comumente chamada Lei de Biossegurança,
além de diversas outras Leis aplicadas também ao produto, independente de ser este derivado da biotecnologia.
Decretos, Portarias e Instruções Normativas voltadas para produtos e insumos agropecuários.
Lei nº 11.105/2005 – Lei de Biossegurança
ƒ Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do Art. 225 da
Constituição Federal
ƒ Reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
– CTNBio
ƒ Cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS
ƒ Revoga a Lei nº 8.974, de 1995
ƒ Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização das atividades com Organismos Geneticamente Modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes:
- o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e
biotecnologia
- a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal
- a observância do princípio da precaução para a proteção
do meio ambiente
Lei nº 11.105/2005 – Lei de Biossegurança
São diversos os agentes, órgãos, colegiados e comissões envolvidos no processo de avaliação e registro de insumos agropecuários
38
(sementes, mudas, fertilizantes, agrotóxicos, vacinas, drogas para
uso veterinário, material genético e alimentação animal):
ƒ CIBio – Comissão Interna de Biossegurança (no âmbito das
instituições de pesquisa)
ƒ CTNBio / MCT – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança do Ministério da Ciência e Tecnologia
ƒ CNBS – Conselho Nacional de Biossegurança
ƒ Órgãos e Entidades de Registro e Fiscalização do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / MAPA
Atuação e atribuição:
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio é um
Colegiado Multidisciplinar integrante do MCT, consultivo e deliberativo
para proceder análise de avaliação de risco de OGM e derivados
ƒ proceder análise de avaliação de risco de OGM e derivados
ƒ estabelecer normas técnicas de segurança de OGM e derivados
ƒ emitir pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e
derivados
Para estabelecer o grau de segurança de um determinado organismos, a CTNBio define como parâmetros a classificação de risco
do OGM ou derivado; o nível de biossegurança a ser aplicado ao
OGM ou derivado; e os procedimentos e medidas de biossegurança
para uso do produto.
39
A CTNBio é composta por 27 membros, dos quais 12 cientistas
igualmente distribuídos nas áreas animal, vegetal, meio ambiente e
de saúde humana. Seis dos membros são especialistas nos temas
de Defesa do Consumidor; Saúde; Agricultura Familiar; Meio Ambiente; Biotecnologia; e ainda Saúde do Trabalhador. Os nove membros
restantes representam áreas do governo com ações correlatas: Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento; Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente;
Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério da Defesa; Ministério das
Relações Exteriores; Ministério de Aqüicultura e Pesca.
As Comissões Internas de Biossegurança – CIBio compete analisar, a pedido da CTNBio, aspectos da conveniência e oportunidade
socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação
para uso nacional e comercial de OGM e seus derivados. Compõem
esse Conselho os Ministros de Estado de 11 Ministérios: Casa Civil
da Presidência da República, Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento Agrário; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Justiça; Saúde;
Meio Ambiente; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Relações Exteriores; Defesa; e Aqüicultura e Pesca.
As Comissões Internas de Biossegurança – CIBio devem obrigatoriamente existir em todas as instituições e empresas que utilizam
técnicas e métodos de engenharia genética ou realizam pesquisa com
OGM e seus derivados. Entre outras atribuições, compete à CIBio:
ƒ manter registro individual das atividades com OGM ou seus
derivados
ƒ informar os trabalhadores e a coletividade sobre as questões
40
relacionadas à saúde e à segurança e os procedimentos em
caso de acidentes
ƒ estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade
ƒ notificar a CTNBio, os OERF e as entidades de trabalhadores sobre o resultado de avaliações de risco e acidente ou
incidente que possam provocar a disseminação de agente
biológico
ƒ investigar a ocorrência de acidentes e enfermidades possivelmente relacionados a OGM e seus derivados e notificar
suas conclusões e providências à CTNBio
Uma vez liberado comercialmente um OGM de uso na agricultura
e pecuária, os agentes envolvidos em qualquer das fases do processo de produção agropecuária, comercialização ou transporte de
OGM ficam dispensados de constituição de CIBio, salvo decisão em
contrário da CTNBio.
Os agentes devem requerer ainda à CTNBio o Certificado de
Qualidade em Biossegurança – CQB para o desenvolvimento de atividades com OGM e seus derivados em laboratório, instituição ou
empresa
Os Órgãos e Entidades de Registro e Fiscalização do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento / MAPA têm atuação específica, de acordo com sua competência estatutária. Como mencionado
anteriormente, aqueles com maior atuação na área de registro e fiscalização de produtos biotecnológicos são o DFIA e o DFIP.
41
Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP/
SDA/Mapa - Área Animal (produtos veterinários e material de multiplicação animal):
O DFIP é responsável pelo registro e controle de vacinas e insumos
pecuários, inclusive de kits para diagnóstico de doenças dos animais
obtidos por meio biotecnológico, alguns deles utilizados como ferramenta importantes nos Programas Sanitários de controle e erradicação de doenças.
É de sua competência, ainda, a fiscalização da pesquisa, produção e controle de qualidade, comercialização, inclusive, importação
destes produtos, em conjunto com a Coordenação de Biossegurança de OGM da SDA.
Desenvolve ainda atividades de avaliação de relatórios técnicos
e documentos referentes à produção e controle de qualidade dos
produtos submetidos ao registro. Para isso, leva em conta o cumprimento de normas e boas práticas de fabricação, biossegurança e
requisitos específicos dependendo da descrição do produto.
Aplicações e uso da biotecnologia:
São registrados vacinas e insumos para diagnósticos de doenças dos animais obtidos por meio biotecnológico e alguns deles são
utilizados como ferramentas importantes nos Programas Sanitários
de controle e erradicação de doenças, como por exemplo as vacinas contra doença de Aujeszky dos suínos com gene deletado, que
permite a diferenciação entre animais infectados e vacinados, com
eliminação apenas dos infectado; mais recentemente , a vacina recombinante contra Leishmaniose Visceral Canina, que permitirá a diferenciação entre cães infectados e vacinados.
42
As vacinas de DNA recombinante possibilitam a diminuição do uso
de insumos de origem animal. Com isso podem reduzir a contaminação por agentes estranhos ao produto, podem apresentar maior
estabilidade, induzir resposta imune de amplo espectro (humoral e
celular), aumentar a duração da imunidade, permitir a utilização de
vários genes simultaneamente, diminuir o risco infeccioso, são aplicáveis aos casos onde o crescimento do agente biológico é lento ou
perigoso, um exemplo é o Circovírus tipo 2, e podem, ainda, facilitar a
produção e diminuir o custo. Alguns insumos derivados da biotecnologia, no futuro, permitirão que cobaias deixem de ser usadas em testes para controle de qualidade de vacinas e de kits de diagnóstico.
Na área de biotecnologia animal vêm ocorrendo um aumento considerável no desenvolvimento de pesquisas em biotecnologia no que
concerne à elaboração de ingredientes, aditivos e produtos utilizados
na alimentação animal, tais como minerais orgânicos, ingredientes
vegetais geneticamente modificados, leveduras vivas e enzimas, tendo como principais objetivos a redução dos custos de produção e da
eliminação de metabólitos no meio ambiente. Na área de reprodução animal, a biotecnologia é aplicada na industrialização do sêmen,
tecnologia para produção de embriões in vivo e in vitro, clonagen de
animais, produção de transgênicos.
Na indústria de produtos farmacêuticos, pesquisa e desenvolve
produtos contendo substâncias de origem biológica, produzidas a
partir de organismos geneticamente modificados. As áreas mais promissoras estão relacionadas ao controle de endoparasitas e ectoparasitas em animais domésticos, com conseqüente redução da aplicação de parasiticidas sintéticos, efeitos benéficos para o meio ambiente
e redução de resistência de agentes parasitários a praguicidas. Outra
vertente das pesquisas está na fitoterapia, por meio de ensaios de
eficácia e segurança de princípios ativos extraídos de OGM.
43
Legislação específica setorial:
ƒ Decreto-lei N°467/69
ƒ Decreto 5.053/04
ƒ Portaria N°74/96
ƒ Instrução Normativa N°13/03
ƒ Normas complementares do MAPA
Parâmetros avaliados pelo Mapa para produtos de uso veterinário:
ƒ Documentos referentes ao estabelecimento produtor/
importador
ƒ Forma farmacêutica e de apresentação
ƒ Descrição do produto, Fórmula quali-quantitativa
ƒ Modo de elaboração
ƒ Controle de qualidade – pureza, inocuidade, eficácia
imunobiológica, potência
ƒ Dosificação, via de administração e forma de aplicação
ƒ Preparo, tempo para conferir imunidade e duração
ƒ Rótulo, invólucro e bula
ƒ Trabalhos científicos e/ou monografias
ƒ Responsável Técnico
Mecanismos para o registro de insumos pecuários, em especial
vacinas que contenham organismos geneticamente modificados –
OGM e seus derivados para uso veterinário no Brasil:
44
Procedimento para Pesquisa e Desenvolvimento
CIBio
Requerimento
de CQB
CTNBio
Fiscalização do Mapa
com acompanhamento da
CTNBio
Emissão do CQB
Instituição interessada
Mapa
Procedimento para Pesquisa e Desenvolvimento
CIBio
Requerimento de autorização
para trabalho em contenção
CTNBio
Fiscalização do Mapa
com acompanhamento da
CTNBio
Parecer técnico
favorável
AUTORIZAÇÃO
45
Procedimento para Comercialização
Interessado
Requerimento para comercialização
(produtor/importação/exportação)
CTNBio
Parecer técnico
favorável
CNBS
Instituição
Interessada
Fiscalização do
Mapa
Requerimento de registro do produto
Mapa
Avaliação do dossiê técnico
REGISTRO
Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA/
SDA/Mapa - Área Vegetal:
É de competência do DFIA o registro de todas as cultivares, habilitando-as para a produção e o comércio. Tal habilitação está condicionada à realização de testes, denominados ensaios de Valor de Cultivo
e Uso, por meio dos quais são verificados o valor intrínseco das combinações das características agronômicas da cultivar, bem como suas
propriedades de uso em atividades agrícolas, industriais, comerciais
ou consumo in natura. No caso de OGM, e derivadas de OGMs, esse
registro é obrigatório, devendo atender ainda os requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação de sementes e mudas.
46
Os insumos agrícolas, principalmente as sementes, quer sejam
organismos geneticamente modificados ou não, aqueles, é claro,
após decisão técnica favorável da CTNBio e consequente liberação
comercial, são submetidos às ações de registro e fiscalização nas fases de desenvolvimento, produção e comercialização pelo DFIA , inclusive, importação e exportação, por meio de ações conjuntas com
a Coordenação de Biossegurança de OGM - CBIO/SDA
Aplicações e uso da biotecnologia:
Na área de produção vegetal existe atualmente 11 eventos de
transformação genética aprovados pela Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança – CTNBio, sendo 1 em soja (soja GTS 40-3-2), 4
em algodão (MON 531, LL Cotton 25, MON 1445 e Widestrike), e 6
em milho (MON 810, BT 11, T25, NK 603, GA 21 & TC 1507).
Eventos aprovados pela CTNBio
GTS 40-3-2
MON 531, LL Cotton 25, MON 1445, MON531xMON1445, MON 15985, Widestrike,
T25, MON 810, BT 11, NK 603, GA21,TC1507,
TC1507xNK603, MON 89034, MIR 162,
MON810xNK603, BT11xGA21
47
Atualmente existem 452 diferentes cultivares derivadas desses
eventos de biotecnologia inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). Essas cultivares apresentam característica de resistência
a insetos ou de tolerância a herbicidas (glifosato ou glufosinato de
amônia), dependendo do evento de transformação genética. As plantas com característica de resistência a insetos constituem importante
ferramenta para o manejo integrado de pragas e possibilitam a redução significativa da aplicação de agroquímicos, com ganhos para a
saúde daqueles agricultores que trabalham na condução da cultura
e também para o meio ambiente. As cultivares com característica de
tolerância a herbicidas são utilizadas no manejo de ervas daninhas
e possibilitam diferentes opções de aplicações dependendo da incidência de ervas daninhas na área.
De acordo com a Lei Nº 11.105, de 24 de março de 2005, antes de serem liberados para produção comercial os OGM devem ser
submetidos a um procedimento de avaliação de risco específico, o
qual é analisado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança –
CTNBio, numa abordagem sempre caso a caso. Uma vez aprovado o
evento de transformação genética (MON 810, por exemplo), as cultivares derivadas daquele evento devem ser obrigatoriamente inscritas
no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do MAPA, devendo, para
isso, serem observados os requisitos e procedimentos estabelecidos
na Legislação de Sementes e Mudas. O esquema a seguir ilustra as
etapas para autorização de uma semente GM no Brasil:
48
Procedimento para Comercialização
Proponente
Parecer
Técnico
VCU
Avaliação da CTNBio
Avaliação do Mapa
Parecer
Técnico
Inscrição
da Cultivar
Lei nº 11.105/05
Liberação comercial das
sementes GM
Lei nº 10.711/03
49
A relação das cultivares GM é disponibilizada pelo Mapa em seu
portal, no link serviços:
O MAPA fiscaliza a pesquisa que envolve organismos geneticamente modificados - OGMs e seus derivados para uso na agropecuária, por meio de ações da Coordenação de Biossegurança de
OGM em conjunto com os Departamentos da SDA com competência
regimental de registro dos insumos. A Coordenação de Sementes
e Mudas exige o parecer técnico favorável da CTNBio para a inscrição da cultivar derivada de OGM no Registro Nacional de Cultivares,
sendo considerado além deste as outras exigências estabelecidas na
Legislação de Sementes e Mudas, entre outras, a apresentação de
50
informações relativas aos testes de Valor de Cultivo e Uso (VCU). A
CSM também coordena a fiscalização da produção de sementes GM,
nos mesmos moldes da fiscalização de sementes convencionais. O
total de sementes de soja, milho e algodão GM produzidas em 2007
e 2008 é apresentado a seguir:
Produção de Sementes em 2007 e 2008
Crop
Event
2007
2008
Soja
GTS 40-3-2
357,396.54
910,268.39
Algodão
MON 531
1,490.58
1,430.33
Milho
MON 810
-
13,628.02
Fonte: SDA/Mapa. Para os outros OGM não houve produção de sementes em 2007 e 2008
As empresas de biotecnologia desenvolvem regularmente pesquisas com novos OGM. Em 2008 foram realizados 101 experimentos a
campo com novos OGM, conforme a seguir:
Pesquisa com Plantas GM
Número de Experimentos a campo autorizados em 2008 (101)
7
4
3 1 3
9
cana de açucar
milho
soja
algodão
arroz
eucalipto
16
58
feijão
citrus
Fonte : CBIO/Mapa
51
Como mencionado anteriormente o Mapa tem competência legal
para fiscalizar as atividades com OGM, observado o parecer técnico
da CTNBio, a legislação de biossegurança e as demais legislações
aplicadas àquele produto e atividade. Os gráficos a seguir mostram
resultados dessa fiscalização no ano de 2008, sem contar aquelas
realizadas pelos Departamentos após a liberação comercial do OGM,
período onde foram realizadas 637 fiscalizações:
Figura 1. Distribuição do numero de Fiscalizações por Atividade:
52
Figura 2. Número de Fiscalizações por Unidade da Federação:
RO
AL
CE
MA
BA
MT
GO
MS
SP
MG
SC
RS
PR
0
20
40
60
80
Pesquisa
100
120
140
160
Uso Comercial
Figura 3. Fiscalizações em Lavouras Comerciais de Milho e Algodão:
60
50
40
30
20
10
0
MT
MS
BA
Milho
GO
Algodão
PR
53
Sanções estabelecidas na lei nº 11.105/2005 (lei de biossegurança),
para descumprimento das exigências nela previstas:
ƒ Advertência
ƒ Multa (R$ 2.000,00 – R$ 1.500.000,00)
ƒ Apreensão ou suspensão do produto
ƒ Embargo da atividade
ƒ Interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividade
ƒ Suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização
ƒ Perda ou restrição de incentivo e benefício fiscal concedidos
pelo governo
ƒ Perda ou suspensão da participação em linha de financiamento
em estabelecimento oficial de crédito
ƒ Intervenção no estabelecimento
ƒ Proibição de contratar com a administração pública por até 5 anos
54
4
GLOSSÁRIO
Ambiente
A soma total de todas as condições externas, consistindo em fatores bióticos e abióticos, que afetam o crescimento e o desenvolvimento de um organismo.
Atividade de pesquisa com OGM
Para os fins da Lei nº 11.105/05, considera-se atividade de pesquisa aquela realizada em regime de contenção ou campo como parte do
processo de obtenção de um OGM ou seus derivados ou de avaliação
da biossegurança de OGM e seus derivados, o que engloba no âmbito experimental, a construção, o cultivo, manipulação, o transporte a
transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM e seus derivados.
Atividade de uso comercial de OGM
Para os fins da Lei nº 11.105/05, considera-se atividade de uso comercial de OGM e seus derivados a que não se enquadra como atividade de pesquisa e que trata do cultivo, da produção, da manipulação,
do transporte, da transferência, da comercialização, da importação,
55
exportação, do armazenamento, do consumo, da liberação e do descarte de OGM e seus derivados para fins comerciais.
Avaliação de risco
No contexto das normas da CTNBio, consiste na combinação de
procedimentos ou métodos, por meio dos quais se avaliam, caso a
caso, os potenciais efeitos da liberação planejada do OGM e seus
derivados sobre o ambiente e a saúde humana e animal.
Base genética
Total da variação genética presente em um material genético. Em
princípio, quanto maior for a amplitude de variação genética, maior
será a capacidade de população fazer frente às flutuações ambientais, em beneficio de sua perpetuação.
Biblioteca genômica
Coleção de fragmentos de DNA clonados que, idealmente, representam todas as seqüências de um genoma.
Biodiversidade
56
No sentido mais geral, é o somatório de formas de vida que habitam o planeta. Atualmente, há dois pontos de vista sobre essa definição (1) o conceito mais amplo afirma que é o total de organismos
vivos existentes, sua variação genética e os conceitos ecológicos por
eles habitados; a diversidade considerada abrange aquela dentro da
espécie entre espécies e entre ecossistemas; (2) o conceito restrito considera que é grande numero de bioformas, em todas as suas
características taxonômicas e ecológicas, que habitam a biosfera; a
inclusão de fatores abióticos não é essencial para a formulação do
conceito, pois o que importa é descrever um fenômeno natural, que
não é dependente, para sua visualização, da inclusão de fatores físicos e químicos do ambiente.
Biorreatores ou “fabricas biológicas”
Animais ou plantas modificadas geneticamente, por técnicas de
engenharia genética, que produzem proteínas ou outras substâncias,
principalmente de uso terapêutico ou industrial.
Biossegurança
Conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou
eliminação de riscos inerentes as atividades de pesquisa, produção,
ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço que podem comprometer a saúde humana, dos animais, do meio ambiente
ou a qualidades dos trabalhos desenvolvidos.
Biotecnologia
Conjunto de conhecimentos, técnicas e métodos, de base cientifica
ou prática, que permite a utilização de seres vivos como parte integrante
e ativa do processo de produção industrial de bens e serviço.
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Certificado emitido pela CTNBio e exigido para a realização de atividades de pesquisa em laboratório, regime de contenção ou campo.
57
Classe de risco de OGM
No contexto das normas da CTNBio, consiste no grau de risco
associado ao organismo doador, ao organismo receptor, bem como
ao OGM resultante.
Coexistência
A Coexistência no contexto dos OGM refere-se à habilidade dos
agricultores de fazer uma escolha prática entre os sistemas de produção convencional, orgânico e geneticamente modificado, de acordo
com as obrigações legais para rotulagem e/ou critérios de pureza.
Aplica-se apenas à relação entre OGM autorizados e os seus correspondentes convencionais.
Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)
Comissão que deve ser criada e funcionar no âmbito das instituições que utilizam técnicas e métodos de engenharia genética ou
realizar pesquisas com OGM e seus derivados.
Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS)
58
Órgão de assessoramento superior do Presidente da República para
a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança –
PNB, com competência para fixar princípios e diretrizes para a ação da
administração dos órgãos e entidades federais com competências sobre
a matéria, analisar, a pedido da CTNBio, aspectos de conveniência e
oportunidade sócio-econômicas e do interesse nacional relacionadas à
liberação comercial de um OGM, e avocar e decidir, em última e definitiva
instância, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso
comercial de OGM e seus derivados.
Contenção
No contexto das normas da CTNBio, consiste na realização de atividades e projetos com OGM em condições que não permitam o seu
escape ou liberação para o meio ambiente, podendo ser realizado em
pequena ou grande escala.
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)
Colegiado multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo criado
para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal
na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de
Biossegurança de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres referentes à
autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de
OGM e seus derivados, bem como na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.
Diversidade
Variabilidade; existência de diferentes formas em qualquer nível ou
categoria. Há uma tendência de associar diversidade com o nível macro (p. ex., diversidade de espécies ou diversidade de flores).
Diversidade biológica
É a soma total de variação e variabilidade da vida terrestre. Engloba
todas as espécies de plantas, animais e microorganismos, além dos
ecossistemas e processos ecológicos dos quais fazem parte.
59
DNA (acido desoxirribonucléico)
Para os fins da Lei nº 11.105/05, ácido desoxirribonucléico é o
material genético que contem informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência.
Derivado de OGM
Produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma
de replicação ou que não contenha forma viável de OGM. Não se inclui
na categoria de derivado a substância pura, quimicamente definida,
obtida por meio de processos biológicos e que não contenha OGM,
proteína heteróloga ou DNA recombinante.
Detecção
Determinação de um ou mais parâmetros biológicos, químicos ou
físicos de um material, produto ou preparação que são relevantes
para a sua utilização.
Engenharia genética
60
(1) Modificação de um genótipo pela manipulação direta do DNA,
por meio de inserção ou delação de fragmentos específicos (2) a tecnologia na qual os genes podem se isolados, transferidos para outra
célula ou organismos, duplicados e ativados; permite a manipulação
do material genético de um organismo, introduzindo ou eliminando
genes específicos. Usa a tecnologia do DNA recombinante. Sua aplicação vai desde a produção de vacinas, produção de proteínas por
microorganismos, terapia gênica, produção de plantas ou animais
transgênicos; (3) atividade de produção e manipulação de moléculas
de ADN/ARN.
Erosão genética
Perda da variabilidade genética de uma espécie. A perda pode
atingir populações ou um genótipo particular, com a supressão de
genes e/ ou series alélicas do reservatório gênico da espécie.
Evento
É cada um dos produtos da transformação com uma construção
genética. No caso de transformação de tecidos vegetais, é cada uma
das plântulas obtidas no processo de regeneração. Isto deriva do fato
de que o ADN introduzido se insere em diferentes sítios nos genomas
das células em que se integra.
Gene
Unidade física e funcional da hereditariedade, que transmite a informação genética de uma geração a outra. O gene é uma seqüência
de DNA que codifica para síntese de uma proteína funcional ou molécula de RNA. Em adição a região codificadoras (éxons), a maioria dos
genes também contem seqüência não-codificadoras (introns).
Genética molecular
Estudo da função gênica no controle de atividades celulares e da
sua organização física dentro dos genomas.
Genoma
A seqüência de DNA completa de um organismo.
61
Germoplasma
Soma do material hereditário de uma espécie.
Grande escala
No contexto das normas da CTNBio, o termo “grande escala” refere-se aos projetos e atividades de cultivo com OGM em contenção
usando volumes superiores a 10 litros;
Hibridação
Cruzamento; fusão de gametas masculinos com femininos. Processo de obtenção de híbridos.
Híbrido
Produto do cruzamento de dois genitores geneticamente distintos.
Liberação planejada
No contexto das normas da CTNBio, consiste na liberação no
meio ambiente de OGM de origem vegetal ou seus derivados, para
avaliações experimentais sob monitoramento, de acordo com as disposições contidas na Resolução Normativa CTNBio Nº 6, de 6 de
novembro de 2008.
Marcador genético
62
Uma sequência de DNA usada para identificar um determinado loco
em um dado cromossomo. Alelos usados como “sonda” para identificar
um indivíduo, uma doença, um tecido, uma célula, uma organela celular,
um cromossomo ou um gene. Um marcador genético ideal deve apresentar uma série de atributos: (i) alto nível de polimorfismo, (ii) estabilidade
em diferentes ambientes e (iii) herança simples.
Monitoramento
Verificação periódica de um fenômeno ou processo. Em ecologia, a
monitoração é conduzida por longo período (dependendo da espécie).
Mutação
Alteração permanente e transmissível na seqüência ou composição de nucleotídeos de um cromossomo, usualmente em um único
gene, que causa uma alteração ou perda da função normal. As mutações não têm necessariamente um efeito deletério.
Material genético
Todo material de origem vegetal, animal, microbiano ou outra, que
contenham unidades funcionais de hereditariedade.
Microorganismo
Organismo que é pequeno demais para ser visto a olho nu, tais
como bactérias, vírus, fungos, protozoários e algas.
Movimento transfronteiriço
No contexto do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, entende-se por “movimento transfronteiriço” as atividades de importação
e exportação de organismos vivos modificados (ou organismos gene63
ticamente modificados com capacidade de multiplicação) de um país
daquele tratado para outro país também signatário.
Nível de Biossegurança (NB)
No contexto das normas da CTNBio, nível de biossegurança é o
nível de contenção necessário para permitir as atividades e projetos
com OGM de forma segura e com risco mínimo para o operador e
para o meio ambiente.
Órgãos e Entidades de Registro e Fiscalização - OERFs
Órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
da Saúde, do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca responsáveis pelo registro e fiscalização de atividades com
OGM e seus derivados, no âmbito da Lei nº 11.105/05.
OGM (organismo geneticamente modificado)
Segundo a Lei n° 11.105, de 25 de março de 2005, um organismo geneticamente modificado é aquele cujo material genético (DNA
/RNA ) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia
genética. Não são considerados como OGM aqueles resultantes de
técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo de material hereditário, desde que não envolva a utilização de moléculas
de ADN/ARN recombinante ou OGM, tais como: fecundação in vitro,
conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.
64
Organismo vivo modificado
No contexto do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, por
“organismo vivo modificado” se entende qualquer organismo vivo que
tenha uma combinação de material genético inédita, obtida por meio
do uso da biotecnologia moderna;
Organismo vivo
No contexto do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, por
“organismo vivo” se entende qualquer entidade biológica capaz de
transferir ou replicar material genético, inclusive os organismos estéreis, os vírus e os viróides;
Patente
Título outorgado por instituição governamental, o qual confere ao
detentor de patente o direito de excluir outros de utilizar, produzir ou
comercializar o produto ou o processo objeto da patente. No Brasil,
o prazo de validade de patente é computado a partir da data do deposito junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e se
estende por 20(vinte) anos na patente de invenção.
Princípio da Precaução
Princípio surgido na II Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento Humano, realizada em 1992 no Rio de
Janeiro, que estabelece, in verbis: Com a finalidade de proteger o meio
ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano
65
grave o irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser
utilizada como razão para que seja adiada a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação ambiental.
Protocolo de Cartagena
Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; Protocolo firmado
no âmbito da Convenção de Diversidade Biológica com o objetivo de
contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo
da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos
geneticamente modificados resultantes da biotecnologia moderna que
possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da
diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.
Quarentena
Período imposto a plantas e animais no processo de importação e
exportação para avaliação de presença de patógenos e insetos, com
o objetivo de prevenir a sua disseminação.
Segurança alimentar (food safety)
Garantia de que o alimento não causará nenhum dano a saúde
do consumidor quando preparado e/ou consumido de acordo com
o seu uso intencional. Não confundir com segurança alimentar derivada do inglês food security, relacionado à garantia de disponibilidade do alimento.
66
Sistema de Informação em Biossegurança (SIB)
Sistema de informação criado na Lei nº 11.105/05 destinado à
gestão das informações decorrentes das atividades de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades
que envolvam OGM e seus derivados.
Transgênico
Organismo que recebeu um ou mais genes de outros seres vivos
para apresentar novas características desejáveis. Ao receber estes
genes um vegetal pode se tornar mais resistente à pragas ou à seca,
ou ser mais nutritivo, por exemplo.
Vacina de DNA
É uma vacina feita de DNA plasmidial purificado contendo o gene
ou genes de interesse; vacina gerada pela injeção de fragmentos específicos do DNA para estimular uma resposta imune.
Vacina Recombinante
vacina produzida a partir de um ou mais tipos de bactérias ou vírus
não patogênicos onde uma ou mais seqüências de DNA foram introduzidas e expressam um antígeno do patógeno.
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Vacina de subunidade
É uma vacina que usa um ou mais componentes de patógeno,
como por exemplo, proteínas recombinantes, em vez de utilizar o
organismo inteiro, para estimular o sistema imune.
Variedade
Categoria taxonômica de planta sempre abaixo daquela espécie:
(1) em taxonomia vegetal, a variedade ocupa uma posição abaixo da
categoria de subespécie, mais acima da categoria forma, e é sempre
escrita em latim (p. ex., Euphorbia milii var. milii);(2) em melhoramento
genético, a variedade é sinônimo de variedade cultivada e de cultivar.
Nomes de cultivares ou variedades criados a partir de 1° de janeiro de
1959 devem ter um nome imaginário (p. ex., solanum tuberosumcv
Alba striata ou batata “Alba striata”) e devem ser bem diferentes de
um nome botânico escrito em latim. Veja cultivar.
68
5
LINKS
ƒ Mapa
www.agricultura.gov.br
ƒ Embrapa
www.embrapa.br
ƒ Cenargen
www.cenargen.embrapa.br
ƒ Portal de Biotecnologia
www.biotecnologia.com.br
ƒ Sbbiotec (Sociedade Brasileira de Biotecnologia)
www.sbbiotec.org.br
ƒ Agronet News
www.agronet.com.br
69
ƒ CIB- Conselho de Informações sobre Biotecnologia
www.cib.org.br
ƒ Associação Nacional de Biossegurança
www.anbio.org.br
ƒ Sociedade Brasileira de Genética
www.sbg.org.br
ƒ Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
www.ctnbio.gov.br
70
6
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
MIR, L. et. al. 2004. Genômica. São Paulo: Editora Atheneu. 1114 p.
HIRATA, M. H.; MANCINI FILHO, J. 2002. Manual de Biossegurança.
São Paulo: Editora Manole Ltda. 496 p.
COSTA, N. M. B.; BORÉM, A. 2003. Biotecnologia e Nutrição: saiba
como o DNA pode enriquecer a qualidade dos alimentos. São
Paulo: Nobel. 214 p.
BORÉM, A. et al. 2004. Biotecnologia e Meio Ambiente. Viçosa/MG:
Editora Folha de Viçosa. 425 p.
BATISTA, J. C.; BURACHIK; M.; RUBINSTEIN, C. 2007. Evaluación
de inocuidad alimentaria de organismos genéticamente modificados. Critérios y recursos para su implementación. Buenos
Aires: Juan M. Dellacha, editor. 56 p.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 2006.
Legislação brasileira sobre organismos geneticamente modificados: Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 e Decreto nº 5.591,
de 22 de novembro de 2005. Brasília: MAPA/SDA. 76p.
71
BRASIL. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Resolução
Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006; Diário Oficial da
União, Nº 117, quarta-feira, 21 de junho de 2006, pg. 7 e 8.
Imprensa Nacional.
BRASIL. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Resolução
Normativa Nº 2, de 27 de novembro de 2006. Diário Oficial da
União, Nº 227, terça-feira, 28 de novembro de 2006, pg. 90 a
93. Imprensa Nacional.
BRASIL. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Resolução
Normativa Nº 6, de 6 de novembro de 2008. Diário Oficial da
União, Nº 217, sexta-feira, 7 de novembro de 2008, pg. 10 e
11. Imprensa Nacional.
BRASIL. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Instrução
Normativa Interministerial Nº 1, de 1 de abril de 2004. Diário
Oficial da União. Imprensa Nacional.
CDB. Protocolo de Cartagena sobre Movimento Transfronteiriço de
Organismos Vivos Modificados. 2008. Mecanismo de Intermediação de Informação do Protocolo de Cartagena. http://www.
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ONU. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
1992, Rio de Janeiro: Organização das Nações Unidas.
COMISSÃO EUROPÉIA, 2003, Recomendação da Comissão de 23
de Julho de 2003 que estabelece orientações para a definição
de estratégias e normas de boa prática nacionais para garantia
da coexistência de culturas geneticamente modificadas com a
agricultura convencional e biológica, 2003/556/CE, notificada
com o número C(2003) 2624 – Jornal Oficial da União Européia,
29/07/2003, vol. 46, L189, p. 36-47.
72
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Biotecnologia Agropecuária - Ministério da Agricultura