Boletim Técnico Biotecnologia Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo Boletim Técnico Biotecnologia Agropecuária Missão Mapa Promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade do agronegócio em benefício da sociedade brasileira. Brasília - DF 2010 BOLETIM TÉCNICO DE BIOTECNOLOGIA AGROPECUÁRIA – AÇÕES DO MAPA/EMBRAPA biotecnologia - origem grega: bio - vida; logos - conhecimento; e tecnos, - a utilização prática da ciência Introdução A biotecnologia é uma das ferramentas tecnológicas mais importantes da atualidade. Suas aplicações têm contribuído para a estruturação de novos sistemas econômicos e sociais, o desenvolvimento dos países, especialmente a partir da manipulação das menores estruturas que compõem os seres vivos. A biotecnologia envolvendo plantas, animais e micro-organismos é um ramo milenar. Processos biotecnológicos vêm sendo utilizados desde as antigas civilizações, quando o ser humano já buscava a melhoria de plantas e animais para seu consumo através de cruzamentos. Processos de fermentação utilizados para a produção de queijos, vinhos, pães, iogurtes e sucos são algumas das formas mais antigas da utilização da biotecnologia. De forma ainda bem primitiva, utilizavam-se os processos de fermentação, onde macerado de uvas, cevada ou outros produtos básicos eram submetidos à exposição dos microrganismos presentes no ar, resultando na produção de derivados úteis ao homem. A partir da evolução do conhecimento científico sobre os “micróbios”, ou mais precisamente a partir da “Era Microbiana” e da descoberta da célula, no final do Século XIX, a utilização desses micror3 ganismos foi ampliada para o desenvolvimento de produtos com finalidades preventivas e terapêuticas. Surgiram, então, as vacinas, os antibióticos, hormônios, além de diversos insumos para a indústria de alimentos, como enzimas e milhares de produtos que hoje fazem parte de nosso cotidiano. A correlação entre a informação genética e a hereditariedade de características em plantas, identificada por Gregor Mendel, no século XIX, foi fundamental para o desenvolvimento do conhecimento biológico. A partir disso, os trabalhos que se sucederam refletem uma história fantástica de progresso científico. Hoje, sabemos que os genes se organizam de forma ordenada, constituindo organismos vivos, definindo suas características morfológicas e fisiológicas. O conhecimento dessa estrutura e seu funcionamento ampliaram a possibilidade de atuação dos pesquisadores, permitindo a emergência da engenharia genética. Alimentos produzidos com o uso da engenharia genética são consumidos há mais de 2 décadas: bactérias, enzimas, leveduras e fungos geneticamente modificados atuam diretamente nos processos de fermentação, preservação e formação de sabor e aromas de muitas bebidas e alimentos do dia-a-dia: iogurtes queijos embutidos picles pães e massas cerveja vinhos e sucos aspartame 4 Atualmente a engenharia genética ou a técnica do DNA recombinante ou transgenia permite introduzir características desejáveis a plantas (tolerância ou resistência à secas ou à doenças, maior duração de prateleira, maior eficiência, produção e produtividade) e animais, agregar benefícios aos mais diversos alimentos (enriquecimento ou fortificação, maior valor nutricional), realizar diagnósticos mais rápidos e precisos, produzir vacinas, medicamentos ou drogas humanas e animais, inseticidas e produtos de uso agrícola, entre outros produtos úteis à agropecuária e ao homem, por meio de bactérias, leveduras e outros microorganismos geneticamente modificados. No futuro, será cada vez maior o uso da terapia gênica (alteração da função de células humanas para tratamento de doenças), de plantas ou animais geneticamente modificados para suportar condições adversas (mudanças climáticas), ou como biorreatores para a produção de vacinas, hormônios, substâncias e medicamentos, de interesse humano, animal e ambiental, tornando-os mais seguros e eficientes, de microrganismos para melhoria de processos industriais, redução do impacto ambiental e de tratamento de efluentes, dejetos e resíduos de processos produtivos (indústria têxtil, de papel, química, agroindústria e agropecuária, petrolífera, ambiental e mineração), entre outras aplicações da biotecnologia. Tecnicamente, o termo biotecnologia representa um conjunto de tecnologias que “utilizam sistemas biológicos, organismos vivos ou seus derivados para a produção ou modificação de produtos e processos para uso específico”, bem como para gerar novos serviços e produtos úteis para os diversos segmentos industriais e para a sociedade. A utilização destas tecnologias inovadoras tem contribuído para o aumento da qualidade de vida e gerado novos caminhos para o desenvolvimento social, econômico e ambiental. 5 Biotecnologia - Cenário Interno Desafios e Oportunidades Arcabouço legal e institucional de estímul a inovação Capacidade instalada de CT&I Sólida base de RH Conhecimento Diversidade genética Atuação Governamental e bioquímica Diferentes biomas e ecossistemas Favorecer parcerias, Parque industrial e de empresas atuantes em tecnologias, bens e serviços biotcnológicos científico acumulado Processos, produtos e serviços inovadores Desenvolvimento da agroindústria nacional governo, setor privado, ICTs e sociedade Mobilizar setores Fomentar a PI Incentivar a inovação Incremento das Desenvolvimento exportações Produtos com > valor agredado APLs (potenciali- regional dades locais Assistimos a uma verdadeira revolução no diagnóstico e tratamento de doenças, na produção e uso de novos medicamentos para aplicação humana e animal, na multiplicação, produção e reprodução de espécies vegetais e animais, no controle de pragas e doenças animais e vegetais, no desenvolvimento e melhoria de alimentos (alimentos funcionais, enriquecidos, nutracêuticos), na conservação e utilização sustentável da biodiversidade e dos biomas, na recuperação, biodegradação, aproveitamento econômico e tratamento de resíduos, efluentes e subprodutos da indústria e dos sistemas produtivos, na geração de energia renovável e menos poluente (agroenergia e bioenergia), na recuperação de áreas degradadas e biorremediação, rastreabilidade, bioinformática, genômica e proteômica, dentre outras áreas, com potencial cada vez maior de inovações e de geração de novos produtos e serviços. 6 Todas estas áreas de aplicação configuram-se como oportunidades promissoras para impulsionar o desenvolvimento nacional baseado no conhecimento e na inovação, com geração de emprego e renda, desenvolvimento regional, incremento da produção, das exportações de produtos com maior valor agregado, redução de importações, produção limpa e com menor impacto ambiental. Outro diferencial competitivo do Brasil para o desenvolvimento da biotecnologia é sua notável biodiversidade. São cerca de 200 mil espécies de plantas, animais e microorganismos já registrados e estima-se que este número possa chegar a um milhão e oitocentas mil espécies. É praticamente um quinto de toda a biodiversidade mundial distribuída em seis biomas (Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa), além da Zona Costeira e Marinha. Considerada a diversidade genética e bioquímica presente neste patrimônio natural, depara-se com um universo de oportunidades para a inovação biotecnológica. Além disso, a distribuição regional diferenciada desta biodiversidade cria oportunidades para um desenvolvimento econômico que valoriza as especificidades locais, capaz de estruturar arranjos produtivos sustentáveis baseados em aplicações biotecnológicas. Alia-se a este potencial, o favorável cenário interno de grande capacidade instalada de pesquisa, desenvolvimento e inovação, a base sólida de recursos humanos, um vigoroso parque de empresas de biotecnologia, grande competitividade e crescente exportação da agroindústria, e ainda, o moderno marco legal e conjunto de políticas públicas de estímulo à inovação e ao desenvolvimento da biotecnologia, notadamente a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) e a Política 7 de Desenvolvimento da Biotecnologia – PDB (Decreto nº 6.041/2007), fortalecida pela recente Política de Desenvolvimento Produtivo – PDP, em especial em seus Programas Mobilizadores em Áreas Estratégicas, setor Biotecnologia, a PDP-Biotec, cuja operacionalização e implementação de ações e prioridades decorrem da interlocução e articulação entre governo, setor privado, academia e sociedade civil. Cria-se dessa forma um ambiente adequado ao incremento dos investimentos, de desenvolvimento de competências, de alianças estratégicas em áreas prioritárias ou de maior vantagem competitiva, entre outros aspectos relevantes de um contexto atual vantajoso a ser aproveitado. Ao mesmo tempo, é fundamental que seja assegurado à sociedade brasileira que o desenvolvimento da biotecnologia, em todas as suas fases, se dará sob a estrita observância de questões de natureza ética, de biossegurança, do respeito aos direitos das comunidades tradicionais, indígenas e locais, da promoção da inclusão social, da repartição de benefícios e do direito à informação de qualidade e à participação social, nas quatro áreas priorizadas pela PDB (saúde humana, agropecuária, industrial e meio ambiente). Entre as diretrizes da PDB está o estabelecimento de processo de comunicação e participação para que a sociedade brasileira possa identificar, assimilar, controlar e adotar opções conscientes na escolha de novas tecnologias, por meio de informação de qualidade, transparência e relação de confiança entre todos os atores, de modo a promover a biotecnologia com segurança, eficácia, confiança e aceitabilidade. 8 Este é o principal propósito desta publicação, onde o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, como instituição responsável pela implementação da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, na área priorizada da agropecuária, busca apresentar de forma simples e clara, os conceitos, legislação, aplicações da biotecnologia e áreas/formas de atuação dos setores técnicos competentes e instituições envolvidas no âmbito do agronegócio. Visa ainda este Boletim Técnico, servir de material de sensibilização sobre o tema e de estratégia de divulgação das ações do MAPA, em três vertentes principais: fomento à inovação no agronegócio e da biotecnologia agropecuária, com coordenação no âmbito do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária – DEPTA, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC, pesquisa, desenvolvimento e inovação, com ação da EMBRAPA e do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária e, monitoramento, avaliação de riscos, controle da produção, registro e fiscalização de insumos e produtos agropecuários biotecnológicos, a cargo de sua Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, setores estes que contribuíram efetivamente para a sua elaboração. 9 1 ATUAÇÃO DO MAPA: ÁREAS E RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS FOMENTO À INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO E DA BIOTECNOLOGIA AGROPECUÁRIA: As ações de fomento à inovação no agronegócio e da biotecnologia agropecuária estão baseadas, entre outras, na Política de Desenvolvimento da Biotecnologia/PDB (Decreto nº 6.041/2007) e na Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). O MAPA é responsável pelas ações de fomento através de sua Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), em especial seu Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária (DEPTA) e sua Coordenação de Acompanhamento e Promoção da Tecnologia Agropecuária (CAPTA). A Embrapa executa ações de fomento através de sua unidade para Transferência de Tecnologia. A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DA BIOTECNOLOGIA (PDB) instituída pelo Decreto nº 6.041/07, tem como objetivo geral promover e executar ações com vistas ao estabelecimento de ambiente adequado para o desenvolvimento de produtos e processos biotecnológicos inovadores, estimular o aumento da eficiência da estrutura produtiva nacional, a capacidade de inovação das empresas brasileiras, a absorção de tecnologias, a geração de negócios e a expansão das exportações. 11 Para tanto, busca apresentar diretrizes para a implantação de propostas concretas de ações viáveis no curto, médio e longo prazos com vistas à consolidação da biotecnologia, em especial, o da bioindústria brasileira. Seus propósitos maiores são Promover a geração de produtos e processos inovadores, o fortalecimento e a competitividade da bioindústria nacional. Criar um ambiente favorável para investimento e a parceria público-privado em PD&I e projetos cooperativos entre Instituições de Ciência e Tecnologia – ICTs e empresas; Ampliar o potencial de exportações, investimentos e exploração de novas oportunidades industriais e agroindustriais. Assegurar que a biotecnologia e a cooperação tecnológica e econômica sejam acessíveis ao conjunto da sociedade, a fim de garantir agregação de valor aos produtos, promover a inclusão social e qualidade de vida em todo o processo produtivo. A política foi estruturada em três tópicos principais: Áreas Setoriais Priorizadas, Ações Estruturantes e Ações Complementares, com detalhamento de diretrizes e objetivos específicos. Apresenta, também, um componente de Avaliação e Monitoramento, outro de Responsabilidades Institucionais. As áreas setoriais priorizadas foram definidas com base nos grandes eixos de atuação da biotecnologia, onde o mercado atualmente já se mostra organizado, sendo estas a área da saúde humana, da agropecuária, industrial e ambiental. 12 As áreas priorizadas apresentam importantes demandas do setor produtivo e/ou da sociedade, relacionadas à saúde humana, ao meio ambiente, à agropecuária ou à indústria, resultando na priorização de produtos, processos e serviços de interesse estratégico nacional para o atendimento de demandas de relevância social e com potencial de mercado significativo. As Ações Estruturantes têm por foco quatro áreas de atuação e fomento: Investimentos: disponibilização de instrumentos e mecanismos de financiamento e de estímulo às parcerias público-privadas; Recursos humanos: capacitação para desenvolvimento de CT&I com foco na nas demandas da bioindústria nacional; Infra-estrutura: apoio e fortalecimento de redes de PD&I, laboratoriais, de certificação metrológica, redes e parques tecnológicos; Marcos regulatórios: aprimoramento da legislação e normas com impactos diretos sobre o desenvolvimento da biotecnologia (biossegurança, bioética, inovação, propriedade intelectual, acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios); A PDB considera ainda a Ação Complementar com foco na Comunicação e Participação Social. Esta ação tem como diretriz o estabelecimento de processo de comunicação e participação para que a sociedade brasileira possa identificar, assimilar, controlar e adotar opções conscientes na escolha de novas tecnologias, por meio de informação de qualidade, transparência e relação de confiança entre todos os atores, de modo a promover a biotecnologia com segurança, eficácia, confiança e aceitabilidade. 13 Além das ações transversais, existem orientações específicas para cada área setorial priorizada. Para a área da AGROPECUÁRIA a diretriz é promover e incentivar as atividades do agronegócio para incrementar a produtividade e a competitividade dos produtos agropecuários, por intermédio da introdução de tecnologias que gerem produtos de alto valor agregado ou inovadores. Os objetivos específicos para o desenvolvimento da biotecnologia agropecuária são: Fortalecer e aprimorar as bases da produção nacional e a competitividade do setor agropecuário. Estimular a geração de produtos inovadores e desenvolvimento de novas tecnologias de produção. Estimular o aumento de produtividade e qualidade por meio da utilização de novos produtos, processos e serviços. Promover ações e apoiar iniciativas para adequação dos marcos regulatórios e normativos, para a disseminação da cultura de propriedade intelectual e gestão da inovação nas empresas que desenvolvem P, D&I e, em especial, no Sistema Público de Pesquisa Agropecuária. Estimular a P, D&I nas empresas de pequeno e médio porte, a modernização das mesmas e interação com ICTs. Investir no fortalecimento da base de exportação das empresas brasileiras para exploração de novos nichos do mercado de produtos agropecuários. 14 Investir no fortalecimento da base de exportação das empresas brasileiras para exploração de novos nichos do mercado de produtos agropecuários. Biotecnologia Agropecuária Áreas de aplicação Tecnologias para detecção e controle de pragas e doenças Novos medicamentos e vacinas Kits de diagnósticos, biotestes Probiótivos Caracterização de genoma de patógenos Plantas resistentes tecnologias para reprodução animal, vegetal e outros organismos Melhoramento animal e vegetal Clonagem Indústria de alimentos Biossegurança Bioenergia Técnicas de liberação controlada (encapsulamento) Sensores e detectores Sistema de manejo e Bioinformática Nanotecnologia rastreabilidade Aproveitamento de subprodutos animais e vegetais e de resíduos dos sistemas produtivos Bioindústria de transformação Defesa Agropecuária Produção de alimentos Desenvolvimento sustentável Agroenergia/Bioenergia 15 Mecanismo operacional da PDB Articulação (fluxo de interações), aperfeiçoamento e monitoramento Política de Desenvolvimento da Biotecnologia Fluxo de interações: demandas e repostas Comitê Nacional de Biotecnologia - CNB/MDIC (Ministérios e instituições de fomento) Fórum de Competititvidade de Biotecnologia/MDIC (Governo, setor produtivo, academia, sociedade civil) GT Saúde MS GT indústria MDIC GT Agropec Mapa GT RH GT PI O Grupo de Trabalho da Agropecuária (GT – Agropecuária) tem como papel a articulação e coordenação setorial. O GT foi criado no âmbito do Mapa (Portaria SDC nº 64/08), é constituído por representantes do setor público, setor produtivo e academia tem caráter consultivo e propositivo; é responsável pela articulação setorial e pelo levantamento de demandas no que concerne ao desenvolvimento da 16 biotecnologia no setor agropecuário. O GT também subsidia os trabalhos, as discussões e as deliberações do Fórum de Competitividade de Biotecnologia e do Comitê Nacional de Biotecnologia – CNB, ambos sob a coordenação do MDIC e responsáveis pela coordenação, monitoramento e contínuo aperfeiçoamento da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia - PDB. “Inovar e Investir para sustentar o crescimento” – com esse mote estruturou-se a POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO (PDP). Para atingir seu objetivo, a PDP estabelece a integração de ações e políticas, esforço coordenado e compromisso entre o governo, órgãos de fomento, academia, sociedade civil e setor produtivo. Com isso, define o foco, a integração e a coordenação maior das ações de fomento da biotecnologia agropecuária. As ações para o setor agropecuário também são articuladas a partir do GT- Agropecuária, sob a coordenação do DEPTA/SDC/Mapa. A PDP estabelece alguns Programas Mobilizadores em Áreas Estratégicas. A biotecnologia (PDP/Biotec) é considerada uma área estratégica para o desenvolvimento do país. Uma das ações estruturantes foi a construção da Agenda de Ações da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia – PDP – Biotec, Essa Agenda é resultado do esforço coordenado do governo federal, conduzido no âmbito dos Grupos de Trabalhos do Fórum de Competitividade/MDIC (Industria, Saúde Humana e Agropecuária), com metas e cronograma para implementação no triênio 2008-10. As ações estabelecidas nessa agenda estão sob responsabilidade de diversas instituições. O Mapa através de suas Secretarias de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, e de Defesa Sanitária, e a EMBRAPA, envolvendo o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA) 17 têm sob sua responsabilidade a execução das ações estabelecidas nessa Agenda. Diversos projetos em rede estão sendo elaborados para dar suporte ao fortalecimento e competitividade da Agroenergia. Os projetos envolvem, por exemplo, fixação de nitrogênio em gramíneas (cana de açúcar); o desenvolvimento de leveduras para fermentação de açúcar a partir da celulose (hidrólise enzimática); ou ainda a produção de hidrocarbonetos a partir da fermentação do açúcar (3ª geração do Biodiesel). Para dar suporte à Defesa Agropecuária e ao Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio, estão sendo desenvolvidos projetos em rede nas áreas de biologia avançada e suas aplicações para o agronegócio e ainda projetos em sistemas avançados para apoio à defesa agropecuária. A Agenda também contempla ações de pesquisa, acesso e tecnologia para o manejo da agrobiodiversidade, e a conservação e o uso sustentável de recursos genéticos para alimentação e agricultura, onde se considera, entre outros, a estruturação e manutenção de bancos de germoplasma. Também é tema de ação na Agenda as ações do Sistema Nacional de Laboratórios Agropecuários – LANAGRO, sob coordenação do Mapa. A capacitação de recursos humanos em diversos temas, como a própria biotecnologia, questões ligadas à propriedade intelectual e recursos genéticos, biossegurança, bioética, entre outros temas correlacionados também é uma ação definida na Agenda, além do fomento à propriedade intelectual, em especial ao trabalho com Proteção de Cultivares. Com essas ações, o Mapa, em parceria com a Embrapa, busca transitar da progressiva geração de conhecimento para a criação e consolidação de empresas nacionais de biotecnologia. 18 2 PESQUISA AGROPECUÁRIA: Pesquisa, desenvolvimento e inovação em biotecnologia Embrapa investe em tecnologias de ponta em benefício do agronegócio sustentável A Embrapa investe desde a década de 80 em pesquisas de biotecnologia. Esses estudos vêm se consolidando ao longo das últimas três décadas, modificando setores produtivos relacionados à agricultura e à pecuária. Exemplos marcantes dessa tecnologia são: geração de métodos específicos e sensíveis de diagnóstico de patologias; novas vacinas; clonagem de animais de interesse pecuário; emprego de marcadores moleculares em programas de melhoramento genético; desenvolvimento de plantas transgênicas e de biopesticidas, entre outros Os resultados da biotecnologia podem ser observados na própria natureza, onde espécies de plantas, animais e microrganismos transferem, naturalmente, genes de uma espécie para outra. É o caso, por exemplo, da bactéria Agrobacterium tumefasciens, que causa tumores em algumas plantas. Durante a infecção, os genes responsáveis pela formação desses tumores se transferem das bactérias para as células da planta hospedeira, que começam a se dividir descontroladamente e a sintetizar substâncias essenciais à sobrevivência da bactéria que causou o tumor. 19 Outro bom exemplo desse processo natural de transferência de genes são os transposons, conhecidos como DNA saltitantes, porque saltam de um ponto a outro, transferindo características genéticas. Esse método explica porque numa mesma espiga de milho podem-se encontrar grãos de diferentes colorações, em conseqüência da ação do DNA saltitante, que transfere características de pigmentação. Observando esses processos da natureza, o homem aprendeu a manipular os genes, através de diferentes métodos, além dos naturais, dando origem a uma nova ciência denominada engenharia genética. Essa ciência vem causando uma verdadeira revolução no conhecimento científico e tecnológico nas últimas décadas, já que possibilita a transferência de genes específicos entre espécies diferentes. O objetivo é contribuir para o desenvolvimento de novas variedades transgênicas (alteradas geneticamente) melhoradas e mais produtivas, que exibam resistência aos estresses ambientais e auxiliem na recuperação e manutenção do meio ambiente, diminuindo a necessidade de defensivos agrícolas e de expansão da fronteira agrícola. As plantas transgênicas: quebrando barreiras em prol da agropecuária brasileira A transgenia nada mais é do que é uma evolução do melhoramento genético convencional, já que permite transferir características de interesse agronômico entre espécies diferentes. Isso quer dizer que essa tecnologia permite aos cientistas isolarem genes de microrganismos, por exemplo, e transferi-los para plantas, com o objetivo de torná-las resistentes a doenças ou mais nutritivas, entre outras inúmeras aplicações. 20 A área global de plantações transgênicas ocupa mais de 100 milhões de hectares, envolvendo cerca de 50 países, seja cultivando ou importando variedades geneticamente modificadas (GM)s para consumo humano ou animal. A Embrapa desenvolve estudos para transformação genética de plantas desde a década de 80, com o objetivo de contribuir para uma agricultura mais produtiva e saudável, através do desenvolvimento de variedades tolerantes ou resistentes a doenças, visando reduzir as aplicações de defensivos químicos nas culturas agrícolas. Pesquisas nessa área estão sendo desenvolvidas com várias espécies agrícolas, como: soja, milho, algodão, batata e mamão, entre outras. As pesquisas são coordenadas pela Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, em Brasília, DF, e contam com a parceria de outras unidades de pesquisa da Embrapa (Embrapa Algodão, Embrapa Soja, Embrapa Milho e Sorgo, Embrapa Arroz e Feijão, Embrapa Trigo, Embrapa Café, Embrapa Hortaliças, e Embrapa Mandioca e Fruticultura Tropical), além de instituições de pesquisa e universidades do Brasil e do exterior. Uma das principais linhas de atuação da Embrapa nessa área é o desenvolvimento de plantas transgênicas com resistência a vírus. Isso se deve ao fato de que não existem produtos específicos para controlar as viroses, ao contrário das bactérias, por exemplo, que podem ser controladas com antibióticos. 21 Feijão resistente a vírus: primeiro produto GM totalmente desenvolvido por instituições públicas brasileiras Feijão transgênico Autor: Josias Faria, Embrapa Arroz e Feijão Feijão contaminando com mosaico dourado Autor: Cláudio Bezerra Um dos resultados que merece destaque na área de biotecnologia e que já está bem próximo de chegar ao produtor é o feijão transgênico com resistência ao vírus do mosaico dourado do feijoeiro, o pior inimigo dessa cultura agrícola na América do Sul. As variedades transgênicas foram desenvolvidas em parceria entre a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Brasília, DF) e a Embrapa Arroz e Feijão (Goiânia, GO) e carregam com elas um importante predicado: o de serem as primeiras plantas transgênicas totalmente produzidas por instituições públicas de pesquisa no Brasil. O mosaico dourado do feijoeiro está presente em todas as regiões brasileiras e, se atingir a plantação ainda na fase inicial pode causar perdas de até 100% na produção. As variedades já estão sendo testadas no campo e avaliadas quanto à segurança alimentar e ambiental. Esse projeto é um exemplo significativo de impacto social e alimentar do uso da engenharia genética em nível mundial. No Brasil o 22 feijão é uma cultura de extrema importância social, já que é produzido basicamente por pequenos produtores, com cerca de 80% da produção e da área cultivada em propriedades com menos de 100 hectares. Além disso, é a principal fonte vegetal de proteínas (o teor das sementes varia de 20 a 33%), além de ser também fonte de ferro (6-10 mg/100 g). Associado ao arroz, dá origem a uma mistura tipicamente brasileira e ainda mais nutritiva e rica em vitaminas. Na verdade, a importância do feijão na alimentação transcende as fronteiras brasileiras, sendo a leguminosa mais importante na alimentação de mais de 500 milhões de pessoas na América Latina e África. O principal benefício ambiental das variedades geneticamente modificadas é a redução na aplicação de produtos químicos no ambiente (inseticidas). Além disso, melhoram a produtividade e, consequentemente, reduzem o avanço da agropecuária sobre áreas de florestas. Outras culturas agrícolas resistentes a viroses Além do feijão, a Embrapa, em parceria com outras instituições de pesquisa do Brasil e do exterior, está trabalhando para desenvolver variedades de batata, mamão e tomate com resistência a viroses. 23 Tolerância à seca Café transgênico para tolerância à seca Autor: Cláudio Bezerra Outra vertente da engenharia genética que pode resultar em muitos benefícios para a população é a que busca desenvolver variedades transgênicas com tolerância à seca. As pesquisas estão sendo desenvolvidas com soja, cana e café. 24 Resistência a insetos Autor: Cláudio Bezerra A Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e a Embrapa Algodão (Campina Grande, PB) estão desenvolvendo plantas transgênicas de algodão para resistência a insetos, como o bicudo do algodoeiro, por exemplo. Essas pesquisas são desenvolvidas a partir da introdução do gene de uma bactéria específica para controlar os insetos (Bacillus thuringiensis). Essa bactéria é totalmente inofensiva aos seres humanos, animais e ao meio ambiente. As Unidades dominaram a técnica de transformação de plantas de algodão, isolaram genes para resistência ao bicudo do algodoeiro e a lagartas que atacam a cultura do algodão e já estão desenvolvendo plantas resistentes em laboratório. 25 Tolerância a herbicidas Cana transgênica para tolerância à seca Autor: Cláudio Bezerra Um acordo de cooperação assinado pela Embrapa e a BASF em 2007 vai colocar à disposição dos produtores de soja um pacote tecnológico totalmente desenvolvido no Brasil. Essa parceria vai resultar em variedades de soja geneticamente modificadas com tolerância a herbicidas da classe das imidazolinonas adaptadas às diferentes regiões brasileiras. A pesquisa começou com a transformação genética de plantas de soja pela equipe da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia. Na fase seguinte, as plantas transformadas foram testadas em casa 26 de vegetação e no campo por outra unidade da Embrapa, a Embrapa Soja, localizada em Londrina, PR. Por fim, as duas instituições passaram à fase regulatória, na qual foi avaliada a biossegurança das plantas de soja geneticamente modificadas, baseada em quatro pilares: caracterização molecular das plantas transformadas para ter certeza de que contêm apenas o gene de tolerância desejado; segurança da proteína; segurança alimentar em parceria com o Instituto de Tecnologia de Alimentos de Campinas; e, por fim, a avaliação agronômica para testar a segurança ambiental. O pedido de regulamentação foi encaminhado à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) em 2008 e as sementes transformadas deverão estar disponíveis para os produtores na safra de 2011/2012. As variedades resultantes dessa parceria representam uma nova alternativa de tolerância a uma classe diferente de herbicidas para os produtores, já que não é bom ficarem restritos a uma só tecnologia. Até o momento apenas a soja transgênica tolerante ao herbicida RounupReady (RR) foi aprovada para comercialização no Brasil. Além disso, a rotação de sistemas é sempre benéfica para as lavouras. O fato de a Embrapa possuir unidades de pesquisa em todas as regiões brasileiras facilita o desenvolvimento de variedades com características adaptadas às diferentes condições climáticas. 27 Transgênicos como biofábricas para produção de medicamentos: nova vertente da engenharia genética que une agronegócio e setor farmacêutico A Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia investe no desenvolvimento de plantas e animais geneticamente modificados, que serão utilizados como biofábricas para produção de medicamentos seguros e mais acessíveis à população. A expectativa é que esses medicamentos cheguem ao mercado farmacêutico com custo muito mais baixo, já que serão produzidos diretamente em plantas ou no leite dos animais. Existem evidências de que a utilização de plantas e animais transgênicos como biofábricas poderá reduzir os custos de produção de proteínas recombinantes em até 50 vezes. Essas pesquisas são realizadas em parceria com outras unidades da Embrapa e universidades brasileiras. É muito importante frisar que esses produtos não serão utilizados na cadeia alimentar e sim como fármacos. A utilização de plantas e animais como biofábricas é uma plataforma tecnológica que vai permitir expressar muitas moléculas de alto valor agregado. Além de se constituir em um importante instrumento para a produção de fármacos que poderão ser usados na prevenção e cura de inúmeras doenças, essa tecnologia contribuirá também para o estudo de funções de moléculas oriundas da biodiversidade brasileira. A Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia desenvolve um trabalho sistemático de coleta de genes da nossa fauna e flora e mui28 tos desses genes possuem bom potencial de utilização nas áreas de agricultura e saúde, por exemplo, por suas propriedades medicinais, dentre outras. A tecnologia permitirá descobrir as funções desses genes com maior rapidez e eficiência. A tecnologia de utilização de biofábricas para produção de fármacos valoriza ainda mais o agronegócio brasileiro, já que permite a agregação de valor a produtos agropecuários, como plantas e animais. Além disso, favorece a integração entre o mercado agrícola e o setor farmacêutico. Quem mais ganha com isso é, sem dúvida, a população brasileira, que vai poder contar com produtos mais econômicos e saudáveis. Vantagens: Produzem proteínas geneticamente modificadas, idênticas às originais, com pouco investimento de capital, resultando em produtos seguros para o consumidor; Facilidade de estocagem e transporte; Medicamentos mais baratos e produção em larga escala; Auxiliar no estudo de funções de moléculas oriundas da biodiversidade brasileira; Agregação de valor aos produtos agropecuários; Favorecem a união entre o agronegócio e o setor farmacêutico. Pesquisas em desenvolvimento com plantas transgênicas de soja: Produção do fator IX, uma proteína responsável pela coagu29 lação do sangue. Os hemofílicos não produzem essa proteína e precisam dela para melhorar a sua qualidade de vida; Gene que estimula o hormônio do crescimento; Plantas transgênicas para combater a AIDS - A pesquisa ainda está em fase de testes e se baseia na introdução da cianovirina (proteína presente em algas) em plantas de soja, milho e tabaco para a sua produção em larga escala. Esta proteína é capaz de impedir a multiplicação do vírus no corpo humano. Os estudos estão sendo desenvolvidos em consórcio entre a Embrapa, Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos, Universidade de Londres e o Conselho de Pesquisa Científica e Industrial da África do Sul (CSIR – sigla em inglês). A intenção é produzir o produto em gel (com propriedades germicidas) para que as mulheres apliquem na vagina antes do relacionamento sexual. Embrapa produz fios de teias de aranha em laboratório A manipulação das proteínas encontradas nas teias de espécies de aranhas da biodiversidade brasileira – coletadas em três diferentes biomas: mata atlântica, Amazônia e cerrado - mostrou aos cientistas que a fibra da teia de aranha é um dos fios mais resistentes e flexíveis da natureza, capaz de agüentar o peso da própria aranha a 80 quilômetros de altura. Com esse conhecimento “em mãos”, pesquisadores da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, Universidade de Brasília (UnB), Universidade de São Paulo (USP) e Instituto Butantã se uniram para isolar os genes dessas aranhas e investir em técnicas de engenharia genética que permitam aproveitar essas características em prol do desenvolvimento industrial . 30 Entretanto, a dificuldade de domesticar as aranhas e produzi-las em larga escala levaram à necessidade de desenvolvimento de estratégias para a produção das proteínas utilizando a tecnologia do DNA recombinante. Os resultados preliminares obtidos pelas instituições demonstraram que a estrutura secundária da seda produzida pela aranha Nephilengys cruentata possui 5% alfa hélice e 53% folhas beta, diferindo substancialmente do que foi descrito até hoje em outras espécies. Análises de uma biblioteca de cDNA de N. Cruentata permitiram a obtenção de novas seqüências produtoras de sedas contendo blocos ricos em prolina, glicina e alanina, que poderão constituir a base para a produção de novas proteínas que produzem sedas com diferentes características físico-químicas e mecânicas. O projeto envolveu a coleta, construção de bibliotecas de cDNA das glândulas de diferentes espécies de aranhas produtoras das sedas em diferentes regiões do país, a expressão das proteínas em sistemas heterólogos a partir da engenharia de seqüências regulatórias e codificadoras, estudos da estrutura e função de proteínas e produção de novos biopolímeros. Os estudos preliminares demonstraram que a biodiversidade de sedas de aranhas encontradas no Brasil deverá permitir a prospecção e desenvolvimento de biopolímeros passíveis de proteção, com características mecânicas superiores, de alto interesse econômico e estratégico, como a produção de fibras para suturas em microcirurgia e utilizações que requerem um alto nível de absorção de energia e alongamento. Com o desenvolvimento do projeto, será possível associar competências em áreas transdisciplinares e multinstitucionais, objetivando o 31 estabelecimento de uma rede tecnológica para a produção de biopolímeros e agregação de valor à biodiversidade, além de impactos no setor industrial e da saúde. Participam também das pesquisas o Centro de Tecnologia do Exército brasileiro e a Universidade de Wyoming (EUA). Genômica: Embrapa investe no mapeamento genético de diversas espécies vegetais em benefício da agricultura e dos consumidores A Embrapa, em parceria com outras instituições de pesquisa e universidades do Brasil e do exterior, vem investindo no sequenciamento de genomas de espécies vegetais de importância para a agricultura e alimentação. Os estudos dos genomas resultam em bancos de dados que contêm genes com potencial para utilização em programas de melhoramento genético. Esses genes são utilizados por instituições de pesquisa a partir de convênios e podem gerar: Variedades resistentes a doenças, o que poderá reduzir a aplicação de defensivos agrícolas; Mais nutritivas; Tolerantes a estresses ambientais; Mais saborosas; Melhor aparência para abrir novos mercados exportadores. 32 Genomas que a Embrapa está trabalhando: Banana A conclusão da primeira parte do genoma da banana no Brasil deu origem ao banco de dados DATAMusa, hoje o segundo maior do mundo em genômica de banana. Café O seqüenciamento da primeira etapa do genoma do café colocou o Brasil na posição de vanguarda das descobertas tecnológicas. Esse projeto deu origem ao maior banco de dados de café do mundo. São 200 mil seqüências de DNA e a identificação de 30 mil genes responsáveis pelos diversos mecanismos de crescimento e desenvolvimento da planta. Arroz O estudo do genoma do arroz tem como objetivo principal desenvolver variedades superiores, com características consideradas agronômicas de interesse para a competitividade da cadeia produtiva de arroz no Brasil hoje, como tolerância à seca e tolerância ao frio. O conhecimento obtido nessas pesquisas será fundamental para o melhoramento genético de outras culturas de importância econômica, como: milho, trigo, sorgo e outras gramíneas. 33 Eucalipto Etapa do seqüenciamento do genoma do eucalipto Autor: Dario Grattapaglia, Embrapa Recursos Genéticos O sequenciamento do genoma do eucalipto tem como objetivo produzir uma base de dados genômicos que permita desenvolver processos mais eficientes de identificação, seleção e geração de árvores superiores em programas de melhoramento genético. 34 Genoma bovino: conquista que contou com a participação do Brasil Logo marca do projeto Genoma Bovino Autor: Embrapa A revolução genômica traz impactos também para a produção animal. A prova é que depois de seis anos de trabalho, a Embrapa, em conjunto com um consórcio internacional, conseguiu revelar a sequência do genoma bovino. O estudo servirá para o melhoramento genético do gado e poderá interferir no aumento de produtividade e em características como maciez, coloração e quantidade de gordura da carne, na qualidade do leite e no aumento da resistência a doenças e parasitas, como o carrapato. O trabalho de sequenciamento, montagem, análise e anotação do genoma foi feito por mais de 300 cientistas de 25 países. 35 3 FISCALIZAÇÃO Garantindo a qualidade dos produtos agropecuários Para que o consumidor brasileiro tenha em sua mesa produtos de qualidade, a Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA (SDA) responsabiliza-se pela garantia de que a produção e a comercialização de produtos agropecuários aconteçam dentro de normas e padrões estabelecidos nas legislações vigentes. Para tanto, desenvolve, entre outras, ações de controle, registro e fiscalização de insumos e produtos, inclusive os obtidos por meio biotecnológicos e os organismos geneticamente modificados (OGMs). As ações da SDA nesse campo estão compartilhadas entre o Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP, o Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV, o Departamento de Sanidade Vegetal - DSV e o Departamento de Sanidade Animal - DSA, de acordo com a natureza do produto e atividade, tendo maior destaque, na área de biotecnologia, os dois primeiros. Além desses, a SDA conta com uma Coordenação de Biossegurança de OGM, responsável, entre outras, por assessorar e apoiar os departamentos no exercício de suas atribuições na área de biossegurança de OGM. 37 As atividades com organismos geneticamente modificados de uso na agricultura e pecuária estão regulamentada pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, comumente chamada Lei de Biossegurança, além de diversas outras Leis aplicadas também ao produto, independente de ser este derivado da biotecnologia. Decretos, Portarias e Instruções Normativas voltadas para produtos e insumos agropecuários. Lei nº 11.105/2005 – Lei de Biossegurança Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do Art. 225 da Constituição Federal Reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio Cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS Revoga a Lei nº 8.974, de 1995 Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização das atividades com Organismos Geneticamente Modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes: - o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia - a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal - a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente Lei nº 11.105/2005 – Lei de Biossegurança São diversos os agentes, órgãos, colegiados e comissões envolvidos no processo de avaliação e registro de insumos agropecuários 38 (sementes, mudas, fertilizantes, agrotóxicos, vacinas, drogas para uso veterinário, material genético e alimentação animal): CIBio – Comissão Interna de Biossegurança (no âmbito das instituições de pesquisa) CTNBio / MCT – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança do Ministério da Ciência e Tecnologia CNBS – Conselho Nacional de Biossegurança Órgãos e Entidades de Registro e Fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / MAPA Atuação e atribuição: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio é um Colegiado Multidisciplinar integrante do MCT, consultivo e deliberativo para proceder análise de avaliação de risco de OGM e derivados proceder análise de avaliação de risco de OGM e derivados estabelecer normas técnicas de segurança de OGM e derivados emitir pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e derivados Para estabelecer o grau de segurança de um determinado organismos, a CTNBio define como parâmetros a classificação de risco do OGM ou derivado; o nível de biossegurança a ser aplicado ao OGM ou derivado; e os procedimentos e medidas de biossegurança para uso do produto. 39 A CTNBio é composta por 27 membros, dos quais 12 cientistas igualmente distribuídos nas áreas animal, vegetal, meio ambiente e de saúde humana. Seis dos membros são especialistas nos temas de Defesa do Consumidor; Saúde; Agricultura Familiar; Meio Ambiente; Biotecnologia; e ainda Saúde do Trabalhador. Os nove membros restantes representam áreas do governo com ações correlatas: Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério da Defesa; Ministério das Relações Exteriores; Ministério de Aqüicultura e Pesca. As Comissões Internas de Biossegurança – CIBio compete analisar, a pedido da CTNBio, aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso nacional e comercial de OGM e seus derivados. Compõem esse Conselho os Ministros de Estado de 11 Ministérios: Casa Civil da Presidência da República, Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento Agrário; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Justiça; Saúde; Meio Ambiente; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Relações Exteriores; Defesa; e Aqüicultura e Pesca. As Comissões Internas de Biossegurança – CIBio devem obrigatoriamente existir em todas as instituições e empresas que utilizam técnicas e métodos de engenharia genética ou realizam pesquisa com OGM e seus derivados. Entre outras atribuições, compete à CIBio: manter registro individual das atividades com OGM ou seus derivados informar os trabalhadores e a coletividade sobre as questões 40 relacionadas à saúde e à segurança e os procedimentos em caso de acidentes estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade notificar a CTNBio, os OERF e as entidades de trabalhadores sobre o resultado de avaliações de risco e acidente ou incidente que possam provocar a disseminação de agente biológico investigar a ocorrência de acidentes e enfermidades possivelmente relacionados a OGM e seus derivados e notificar suas conclusões e providências à CTNBio Uma vez liberado comercialmente um OGM de uso na agricultura e pecuária, os agentes envolvidos em qualquer das fases do processo de produção agropecuária, comercialização ou transporte de OGM ficam dispensados de constituição de CIBio, salvo decisão em contrário da CTNBio. Os agentes devem requerer ainda à CTNBio o Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB para o desenvolvimento de atividades com OGM e seus derivados em laboratório, instituição ou empresa Os Órgãos e Entidades de Registro e Fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / MAPA têm atuação específica, de acordo com sua competência estatutária. Como mencionado anteriormente, aqueles com maior atuação na área de registro e fiscalização de produtos biotecnológicos são o DFIA e o DFIP. 41 Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP/ SDA/Mapa - Área Animal (produtos veterinários e material de multiplicação animal): O DFIP é responsável pelo registro e controle de vacinas e insumos pecuários, inclusive de kits para diagnóstico de doenças dos animais obtidos por meio biotecnológico, alguns deles utilizados como ferramenta importantes nos Programas Sanitários de controle e erradicação de doenças. É de sua competência, ainda, a fiscalização da pesquisa, produção e controle de qualidade, comercialização, inclusive, importação destes produtos, em conjunto com a Coordenação de Biossegurança de OGM da SDA. Desenvolve ainda atividades de avaliação de relatórios técnicos e documentos referentes à produção e controle de qualidade dos produtos submetidos ao registro. Para isso, leva em conta o cumprimento de normas e boas práticas de fabricação, biossegurança e requisitos específicos dependendo da descrição do produto. Aplicações e uso da biotecnologia: São registrados vacinas e insumos para diagnósticos de doenças dos animais obtidos por meio biotecnológico e alguns deles são utilizados como ferramentas importantes nos Programas Sanitários de controle e erradicação de doenças, como por exemplo as vacinas contra doença de Aujeszky dos suínos com gene deletado, que permite a diferenciação entre animais infectados e vacinados, com eliminação apenas dos infectado; mais recentemente , a vacina recombinante contra Leishmaniose Visceral Canina, que permitirá a diferenciação entre cães infectados e vacinados. 42 As vacinas de DNA recombinante possibilitam a diminuição do uso de insumos de origem animal. Com isso podem reduzir a contaminação por agentes estranhos ao produto, podem apresentar maior estabilidade, induzir resposta imune de amplo espectro (humoral e celular), aumentar a duração da imunidade, permitir a utilização de vários genes simultaneamente, diminuir o risco infeccioso, são aplicáveis aos casos onde o crescimento do agente biológico é lento ou perigoso, um exemplo é o Circovírus tipo 2, e podem, ainda, facilitar a produção e diminuir o custo. Alguns insumos derivados da biotecnologia, no futuro, permitirão que cobaias deixem de ser usadas em testes para controle de qualidade de vacinas e de kits de diagnóstico. Na área de biotecnologia animal vêm ocorrendo um aumento considerável no desenvolvimento de pesquisas em biotecnologia no que concerne à elaboração de ingredientes, aditivos e produtos utilizados na alimentação animal, tais como minerais orgânicos, ingredientes vegetais geneticamente modificados, leveduras vivas e enzimas, tendo como principais objetivos a redução dos custos de produção e da eliminação de metabólitos no meio ambiente. Na área de reprodução animal, a biotecnologia é aplicada na industrialização do sêmen, tecnologia para produção de embriões in vivo e in vitro, clonagen de animais, produção de transgênicos. Na indústria de produtos farmacêuticos, pesquisa e desenvolve produtos contendo substâncias de origem biológica, produzidas a partir de organismos geneticamente modificados. As áreas mais promissoras estão relacionadas ao controle de endoparasitas e ectoparasitas em animais domésticos, com conseqüente redução da aplicação de parasiticidas sintéticos, efeitos benéficos para o meio ambiente e redução de resistência de agentes parasitários a praguicidas. Outra vertente das pesquisas está na fitoterapia, por meio de ensaios de eficácia e segurança de princípios ativos extraídos de OGM. 43 Legislação específica setorial: Decreto-lei N°467/69 Decreto 5.053/04 Portaria N°74/96 Instrução Normativa N°13/03 Normas complementares do MAPA Parâmetros avaliados pelo Mapa para produtos de uso veterinário: Documentos referentes ao estabelecimento produtor/ importador Forma farmacêutica e de apresentação Descrição do produto, Fórmula quali-quantitativa Modo de elaboração Controle de qualidade – pureza, inocuidade, eficácia imunobiológica, potência Dosificação, via de administração e forma de aplicação Preparo, tempo para conferir imunidade e duração Rótulo, invólucro e bula Trabalhos científicos e/ou monografias Responsável Técnico Mecanismos para o registro de insumos pecuários, em especial vacinas que contenham organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados para uso veterinário no Brasil: 44 Procedimento para Pesquisa e Desenvolvimento CIBio Requerimento de CQB CTNBio Fiscalização do Mapa com acompanhamento da CTNBio Emissão do CQB Instituição interessada Mapa Procedimento para Pesquisa e Desenvolvimento CIBio Requerimento de autorização para trabalho em contenção CTNBio Fiscalização do Mapa com acompanhamento da CTNBio Parecer técnico favorável AUTORIZAÇÃO 45 Procedimento para Comercialização Interessado Requerimento para comercialização (produtor/importação/exportação) CTNBio Parecer técnico favorável CNBS Instituição Interessada Fiscalização do Mapa Requerimento de registro do produto Mapa Avaliação do dossiê técnico REGISTRO Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA/ SDA/Mapa - Área Vegetal: É de competência do DFIA o registro de todas as cultivares, habilitando-as para a produção e o comércio. Tal habilitação está condicionada à realização de testes, denominados ensaios de Valor de Cultivo e Uso, por meio dos quais são verificados o valor intrínseco das combinações das características agronômicas da cultivar, bem como suas propriedades de uso em atividades agrícolas, industriais, comerciais ou consumo in natura. No caso de OGM, e derivadas de OGMs, esse registro é obrigatório, devendo atender ainda os requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação de sementes e mudas. 46 Os insumos agrícolas, principalmente as sementes, quer sejam organismos geneticamente modificados ou não, aqueles, é claro, após decisão técnica favorável da CTNBio e consequente liberação comercial, são submetidos às ações de registro e fiscalização nas fases de desenvolvimento, produção e comercialização pelo DFIA , inclusive, importação e exportação, por meio de ações conjuntas com a Coordenação de Biossegurança de OGM - CBIO/SDA Aplicações e uso da biotecnologia: Na área de produção vegetal existe atualmente 11 eventos de transformação genética aprovados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, sendo 1 em soja (soja GTS 40-3-2), 4 em algodão (MON 531, LL Cotton 25, MON 1445 e Widestrike), e 6 em milho (MON 810, BT 11, T25, NK 603, GA 21 & TC 1507). Eventos aprovados pela CTNBio GTS 40-3-2 MON 531, LL Cotton 25, MON 1445, MON531xMON1445, MON 15985, Widestrike, T25, MON 810, BT 11, NK 603, GA21,TC1507, TC1507xNK603, MON 89034, MIR 162, MON810xNK603, BT11xGA21 47 Atualmente existem 452 diferentes cultivares derivadas desses eventos de biotecnologia inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). Essas cultivares apresentam característica de resistência a insetos ou de tolerância a herbicidas (glifosato ou glufosinato de amônia), dependendo do evento de transformação genética. As plantas com característica de resistência a insetos constituem importante ferramenta para o manejo integrado de pragas e possibilitam a redução significativa da aplicação de agroquímicos, com ganhos para a saúde daqueles agricultores que trabalham na condução da cultura e também para o meio ambiente. As cultivares com característica de tolerância a herbicidas são utilizadas no manejo de ervas daninhas e possibilitam diferentes opções de aplicações dependendo da incidência de ervas daninhas na área. De acordo com a Lei Nº 11.105, de 24 de março de 2005, antes de serem liberados para produção comercial os OGM devem ser submetidos a um procedimento de avaliação de risco específico, o qual é analisado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, numa abordagem sempre caso a caso. Uma vez aprovado o evento de transformação genética (MON 810, por exemplo), as cultivares derivadas daquele evento devem ser obrigatoriamente inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do MAPA, devendo, para isso, serem observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na Legislação de Sementes e Mudas. O esquema a seguir ilustra as etapas para autorização de uma semente GM no Brasil: 48 Procedimento para Comercialização Proponente Parecer Técnico VCU Avaliação da CTNBio Avaliação do Mapa Parecer Técnico Inscrição da Cultivar Lei nº 11.105/05 Liberação comercial das sementes GM Lei nº 10.711/03 49 A relação das cultivares GM é disponibilizada pelo Mapa em seu portal, no link serviços: O MAPA fiscaliza a pesquisa que envolve organismos geneticamente modificados - OGMs e seus derivados para uso na agropecuária, por meio de ações da Coordenação de Biossegurança de OGM em conjunto com os Departamentos da SDA com competência regimental de registro dos insumos. A Coordenação de Sementes e Mudas exige o parecer técnico favorável da CTNBio para a inscrição da cultivar derivada de OGM no Registro Nacional de Cultivares, sendo considerado além deste as outras exigências estabelecidas na Legislação de Sementes e Mudas, entre outras, a apresentação de 50 informações relativas aos testes de Valor de Cultivo e Uso (VCU). A CSM também coordena a fiscalização da produção de sementes GM, nos mesmos moldes da fiscalização de sementes convencionais. O total de sementes de soja, milho e algodão GM produzidas em 2007 e 2008 é apresentado a seguir: Produção de Sementes em 2007 e 2008 Crop Event 2007 2008 Soja GTS 40-3-2 357,396.54 910,268.39 Algodão MON 531 1,490.58 1,430.33 Milho MON 810 - 13,628.02 Fonte: SDA/Mapa. Para os outros OGM não houve produção de sementes em 2007 e 2008 As empresas de biotecnologia desenvolvem regularmente pesquisas com novos OGM. Em 2008 foram realizados 101 experimentos a campo com novos OGM, conforme a seguir: Pesquisa com Plantas GM Número de Experimentos a campo autorizados em 2008 (101) 7 4 3 1 3 9 cana de açucar milho soja algodão arroz eucalipto 16 58 feijão citrus Fonte : CBIO/Mapa 51 Como mencionado anteriormente o Mapa tem competência legal para fiscalizar as atividades com OGM, observado o parecer técnico da CTNBio, a legislação de biossegurança e as demais legislações aplicadas àquele produto e atividade. Os gráficos a seguir mostram resultados dessa fiscalização no ano de 2008, sem contar aquelas realizadas pelos Departamentos após a liberação comercial do OGM, período onde foram realizadas 637 fiscalizações: Figura 1. Distribuição do numero de Fiscalizações por Atividade: 52 Figura 2. Número de Fiscalizações por Unidade da Federação: RO AL CE MA BA MT GO MS SP MG SC RS PR 0 20 40 60 80 Pesquisa 100 120 140 160 Uso Comercial Figura 3. Fiscalizações em Lavouras Comerciais de Milho e Algodão: 60 50 40 30 20 10 0 MT MS BA Milho GO Algodão PR 53 Sanções estabelecidas na lei nº 11.105/2005 (lei de biossegurança), para descumprimento das exigências nela previstas: Advertência Multa (R$ 2.000,00 – R$ 1.500.000,00) Apreensão ou suspensão do produto Embargo da atividade Interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividade Suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização Perda ou restrição de incentivo e benefício fiscal concedidos pelo governo Perda ou suspensão da participação em linha de financiamento em estabelecimento oficial de crédito Intervenção no estabelecimento Proibição de contratar com a administração pública por até 5 anos 54 4 GLOSSÁRIO Ambiente A soma total de todas as condições externas, consistindo em fatores bióticos e abióticos, que afetam o crescimento e o desenvolvimento de um organismo. Atividade de pesquisa com OGM Para os fins da Lei nº 11.105/05, considera-se atividade de pesquisa aquela realizada em regime de contenção ou campo como parte do processo de obtenção de um OGM ou seus derivados ou de avaliação da biossegurança de OGM e seus derivados, o que engloba no âmbito experimental, a construção, o cultivo, manipulação, o transporte a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM e seus derivados. Atividade de uso comercial de OGM Para os fins da Lei nº 11.105/05, considera-se atividade de uso comercial de OGM e seus derivados a que não se enquadra como atividade de pesquisa e que trata do cultivo, da produção, da manipulação, do transporte, da transferência, da comercialização, da importação, 55 exportação, do armazenamento, do consumo, da liberação e do descarte de OGM e seus derivados para fins comerciais. Avaliação de risco No contexto das normas da CTNBio, consiste na combinação de procedimentos ou métodos, por meio dos quais se avaliam, caso a caso, os potenciais efeitos da liberação planejada do OGM e seus derivados sobre o ambiente e a saúde humana e animal. Base genética Total da variação genética presente em um material genético. Em princípio, quanto maior for a amplitude de variação genética, maior será a capacidade de população fazer frente às flutuações ambientais, em beneficio de sua perpetuação. Biblioteca genômica Coleção de fragmentos de DNA clonados que, idealmente, representam todas as seqüências de um genoma. Biodiversidade 56 No sentido mais geral, é o somatório de formas de vida que habitam o planeta. Atualmente, há dois pontos de vista sobre essa definição (1) o conceito mais amplo afirma que é o total de organismos vivos existentes, sua variação genética e os conceitos ecológicos por eles habitados; a diversidade considerada abrange aquela dentro da espécie entre espécies e entre ecossistemas; (2) o conceito restrito considera que é grande numero de bioformas, em todas as suas características taxonômicas e ecológicas, que habitam a biosfera; a inclusão de fatores abióticos não é essencial para a formulação do conceito, pois o que importa é descrever um fenômeno natural, que não é dependente, para sua visualização, da inclusão de fatores físicos e químicos do ambiente. Biorreatores ou “fabricas biológicas” Animais ou plantas modificadas geneticamente, por técnicas de engenharia genética, que produzem proteínas ou outras substâncias, principalmente de uso terapêutico ou industrial. Biossegurança Conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes as atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço que podem comprometer a saúde humana, dos animais, do meio ambiente ou a qualidades dos trabalhos desenvolvidos. Biotecnologia Conjunto de conhecimentos, técnicas e métodos, de base cientifica ou prática, que permite a utilização de seres vivos como parte integrante e ativa do processo de produção industrial de bens e serviço. Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Certificado emitido pela CTNBio e exigido para a realização de atividades de pesquisa em laboratório, regime de contenção ou campo. 57 Classe de risco de OGM No contexto das normas da CTNBio, consiste no grau de risco associado ao organismo doador, ao organismo receptor, bem como ao OGM resultante. Coexistência A Coexistência no contexto dos OGM refere-se à habilidade dos agricultores de fazer uma escolha prática entre os sistemas de produção convencional, orgânico e geneticamente modificado, de acordo com as obrigações legais para rotulagem e/ou critérios de pureza. Aplica-se apenas à relação entre OGM autorizados e os seus correspondentes convencionais. Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) Comissão que deve ser criada e funcionar no âmbito das instituições que utilizam técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGM e seus derivados. Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) 58 Órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB, com competência para fixar princípios e diretrizes para a ação da administração dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria, analisar, a pedido da CTNBio, aspectos de conveniência e oportunidade sócio-econômicas e do interesse nacional relacionadas à liberação comercial de um OGM, e avocar e decidir, em última e definitiva instância, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados. Contenção No contexto das normas da CTNBio, consiste na realização de atividades e projetos com OGM em condições que não permitam o seu escape ou liberação para o meio ambiente, podendo ser realizado em pequena ou grande escala. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) Colegiado multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo criado para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, bem como na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente. Diversidade Variabilidade; existência de diferentes formas em qualquer nível ou categoria. Há uma tendência de associar diversidade com o nível macro (p. ex., diversidade de espécies ou diversidade de flores). Diversidade biológica É a soma total de variação e variabilidade da vida terrestre. Engloba todas as espécies de plantas, animais e microorganismos, além dos ecossistemas e processos ecológicos dos quais fazem parte. 59 DNA (acido desoxirribonucléico) Para os fins da Lei nº 11.105/05, ácido desoxirribonucléico é o material genético que contem informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência. Derivado de OGM Produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM. Não se inclui na categoria de derivado a substância pura, quimicamente definida, obtida por meio de processos biológicos e que não contenha OGM, proteína heteróloga ou DNA recombinante. Detecção Determinação de um ou mais parâmetros biológicos, químicos ou físicos de um material, produto ou preparação que são relevantes para a sua utilização. Engenharia genética 60 (1) Modificação de um genótipo pela manipulação direta do DNA, por meio de inserção ou delação de fragmentos específicos (2) a tecnologia na qual os genes podem se isolados, transferidos para outra célula ou organismos, duplicados e ativados; permite a manipulação do material genético de um organismo, introduzindo ou eliminando genes específicos. Usa a tecnologia do DNA recombinante. Sua aplicação vai desde a produção de vacinas, produção de proteínas por microorganismos, terapia gênica, produção de plantas ou animais transgênicos; (3) atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN. Erosão genética Perda da variabilidade genética de uma espécie. A perda pode atingir populações ou um genótipo particular, com a supressão de genes e/ ou series alélicas do reservatório gênico da espécie. Evento É cada um dos produtos da transformação com uma construção genética. No caso de transformação de tecidos vegetais, é cada uma das plântulas obtidas no processo de regeneração. Isto deriva do fato de que o ADN introduzido se insere em diferentes sítios nos genomas das células em que se integra. Gene Unidade física e funcional da hereditariedade, que transmite a informação genética de uma geração a outra. O gene é uma seqüência de DNA que codifica para síntese de uma proteína funcional ou molécula de RNA. Em adição a região codificadoras (éxons), a maioria dos genes também contem seqüência não-codificadoras (introns). Genética molecular Estudo da função gênica no controle de atividades celulares e da sua organização física dentro dos genomas. Genoma A seqüência de DNA completa de um organismo. 61 Germoplasma Soma do material hereditário de uma espécie. Grande escala No contexto das normas da CTNBio, o termo “grande escala” refere-se aos projetos e atividades de cultivo com OGM em contenção usando volumes superiores a 10 litros; Hibridação Cruzamento; fusão de gametas masculinos com femininos. Processo de obtenção de híbridos. Híbrido Produto do cruzamento de dois genitores geneticamente distintos. Liberação planejada No contexto das normas da CTNBio, consiste na liberação no meio ambiente de OGM de origem vegetal ou seus derivados, para avaliações experimentais sob monitoramento, de acordo com as disposições contidas na Resolução Normativa CTNBio Nº 6, de 6 de novembro de 2008. Marcador genético 62 Uma sequência de DNA usada para identificar um determinado loco em um dado cromossomo. Alelos usados como “sonda” para identificar um indivíduo, uma doença, um tecido, uma célula, uma organela celular, um cromossomo ou um gene. Um marcador genético ideal deve apresentar uma série de atributos: (i) alto nível de polimorfismo, (ii) estabilidade em diferentes ambientes e (iii) herança simples. Monitoramento Verificação periódica de um fenômeno ou processo. Em ecologia, a monitoração é conduzida por longo período (dependendo da espécie). Mutação Alteração permanente e transmissível na seqüência ou composição de nucleotídeos de um cromossomo, usualmente em um único gene, que causa uma alteração ou perda da função normal. As mutações não têm necessariamente um efeito deletério. Material genético Todo material de origem vegetal, animal, microbiano ou outra, que contenham unidades funcionais de hereditariedade. Microorganismo Organismo que é pequeno demais para ser visto a olho nu, tais como bactérias, vírus, fungos, protozoários e algas. Movimento transfronteiriço No contexto do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, entende-se por “movimento transfronteiriço” as atividades de importação e exportação de organismos vivos modificados (ou organismos gene63 ticamente modificados com capacidade de multiplicação) de um país daquele tratado para outro país também signatário. Nível de Biossegurança (NB) No contexto das normas da CTNBio, nível de biossegurança é o nível de contenção necessário para permitir as atividades e projetos com OGM de forma segura e com risco mínimo para o operador e para o meio ambiente. Órgãos e Entidades de Registro e Fiscalização - OERFs Órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca responsáveis pelo registro e fiscalização de atividades com OGM e seus derivados, no âmbito da Lei nº 11.105/05. OGM (organismo geneticamente modificado) Segundo a Lei n° 11.105, de 25 de março de 2005, um organismo geneticamente modificado é aquele cujo material genético (DNA /RNA ) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Não são considerados como OGM aqueles resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo de material hereditário, desde que não envolva a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, tais como: fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural. 64 Organismo vivo modificado No contexto do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, por “organismo vivo modificado” se entende qualquer organismo vivo que tenha uma combinação de material genético inédita, obtida por meio do uso da biotecnologia moderna; Organismo vivo No contexto do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, por “organismo vivo” se entende qualquer entidade biológica capaz de transferir ou replicar material genético, inclusive os organismos estéreis, os vírus e os viróides; Patente Título outorgado por instituição governamental, o qual confere ao detentor de patente o direito de excluir outros de utilizar, produzir ou comercializar o produto ou o processo objeto da patente. No Brasil, o prazo de validade de patente é computado a partir da data do deposito junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e se estende por 20(vinte) anos na patente de invenção. Princípio da Precaução Princípio surgido na II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano, realizada em 1992 no Rio de Janeiro, que estabelece, in verbis: Com a finalidade de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano 65 grave o irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para que seja adiada a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação ambiental. Protocolo de Cartagena Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; Protocolo firmado no âmbito da Convenção de Diversidade Biológica com o objetivo de contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos geneticamente modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços. Quarentena Período imposto a plantas e animais no processo de importação e exportação para avaliação de presença de patógenos e insetos, com o objetivo de prevenir a sua disseminação. Segurança alimentar (food safety) Garantia de que o alimento não causará nenhum dano a saúde do consumidor quando preparado e/ou consumido de acordo com o seu uso intencional. Não confundir com segurança alimentar derivada do inglês food security, relacionado à garantia de disponibilidade do alimento. 66 Sistema de Informação em Biossegurança (SIB) Sistema de informação criado na Lei nº 11.105/05 destinado à gestão das informações decorrentes das atividades de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvam OGM e seus derivados. Transgênico Organismo que recebeu um ou mais genes de outros seres vivos para apresentar novas características desejáveis. Ao receber estes genes um vegetal pode se tornar mais resistente à pragas ou à seca, ou ser mais nutritivo, por exemplo. Vacina de DNA É uma vacina feita de DNA plasmidial purificado contendo o gene ou genes de interesse; vacina gerada pela injeção de fragmentos específicos do DNA para estimular uma resposta imune. Vacina Recombinante vacina produzida a partir de um ou mais tipos de bactérias ou vírus não patogênicos onde uma ou mais seqüências de DNA foram introduzidas e expressam um antígeno do patógeno. 67 Vacina de subunidade É uma vacina que usa um ou mais componentes de patógeno, como por exemplo, proteínas recombinantes, em vez de utilizar o organismo inteiro, para estimular o sistema imune. Variedade Categoria taxonômica de planta sempre abaixo daquela espécie: (1) em taxonomia vegetal, a variedade ocupa uma posição abaixo da categoria de subespécie, mais acima da categoria forma, e é sempre escrita em latim (p. ex., Euphorbia milii var. milii);(2) em melhoramento genético, a variedade é sinônimo de variedade cultivada e de cultivar. Nomes de cultivares ou variedades criados a partir de 1° de janeiro de 1959 devem ter um nome imaginário (p. ex., solanum tuberosumcv Alba striata ou batata “Alba striata”) e devem ser bem diferentes de um nome botânico escrito em latim. Veja cultivar. 68 5 LINKS Mapa www.agricultura.gov.br Embrapa www.embrapa.br Cenargen www.cenargen.embrapa.br Portal de Biotecnologia www.biotecnologia.com.br Sbbiotec (Sociedade Brasileira de Biotecnologia) www.sbbiotec.org.br Agronet News www.agronet.com.br 69 CIB- Conselho de Informações sobre Biotecnologia www.cib.org.br Associação Nacional de Biossegurança www.anbio.org.br Sociedade Brasileira de Genética www.sbg.org.br Comissão Técnica Nacional de Biossegurança www.ctnbio.gov.br 70 6 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA MIR, L. et. al. 2004. Genômica. São Paulo: Editora Atheneu. 1114 p. HIRATA, M. H.; MANCINI FILHO, J. 2002. Manual de Biossegurança. São Paulo: Editora Manole Ltda. 496 p. COSTA, N. M. B.; BORÉM, A. 2003. Biotecnologia e Nutrição: saiba como o DNA pode enriquecer a qualidade dos alimentos. São Paulo: Nobel. 214 p. BORÉM, A. et al. 2004. Biotecnologia e Meio Ambiente. Viçosa/MG: Editora Folha de Viçosa. 425 p. BATISTA, J. C.; BURACHIK; M.; RUBINSTEIN, C. 2007. Evaluación de inocuidad alimentaria de organismos genéticamente modificados. Critérios y recursos para su implementación. Buenos Aires: Juan M. Dellacha, editor. 56 p. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 2006. Legislação brasileira sobre organismos geneticamente modificados: Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 e Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005. Brasília: MAPA/SDA. 76p. 71 BRASIL. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006; Diário Oficial da União, Nº 117, quarta-feira, 21 de junho de 2006, pg. 7 e 8. Imprensa Nacional. BRASIL. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Resolução Normativa Nº 2, de 27 de novembro de 2006. Diário Oficial da União, Nº 227, terça-feira, 28 de novembro de 2006, pg. 90 a 93. Imprensa Nacional. BRASIL. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Resolução Normativa Nº 6, de 6 de novembro de 2008. Diário Oficial da União, Nº 217, sexta-feira, 7 de novembro de 2008, pg. 10 e 11. Imprensa Nacional. BRASIL. Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Instrução Normativa Interministerial Nº 1, de 1 de abril de 2004. Diário Oficial da União. Imprensa Nacional. CDB. Protocolo de Cartagena sobre Movimento Transfronteiriço de Organismos Vivos Modificados. 2008. Mecanismo de Intermediação de Informação do Protocolo de Cartagena. http://www. cbd.int/biosafety/, consultado em 01/12/08. ONU. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1992, Rio de Janeiro: Organização das Nações Unidas. COMISSÃO EUROPÉIA, 2003, Recomendação da Comissão de 23 de Julho de 2003 que estabelece orientações para a definição de estratégias e normas de boa prática nacionais para garantia da coexistência de culturas geneticamente modificadas com a agricultura convencional e biológica, 2003/556/CE, notificada com o número C(2003) 2624 – Jornal Oficial da União Européia, 29/07/2003, vol. 46, L189, p. 36-47. 72