42 países AMÉRICAS Argentina Brasil Chile Colombia Estados Unidos México Perú Uruguai Venezuela EUROPA Alemanha Áustria Bélgica Bulgária Eslováquia Espanha Finlândia França Grécia Hungria Itália Luxemburgo Holanda Polónia Portugal Reino Unido República Checa Roménia Suécia Suiça Turquia ÁFRICA & MÉDIO ORIENTE ÁSIAPACÍFICO Líbano Marrocos África do Sul Sudão do Sul China Coreia do Sul Emirados Árabes Unidos Índia Japão Rússia Singapura Tailândia Outros Benefícios Sociais da Edenred Registada na Bolsa de Valores de Paris, a Edenred está presente em 42 países, com aproximadamente 6000 empregados, 660 mil empresas clientes, 1.4 milhão de estabelecimentos parceiros e 41 milhões de utilizadores. Em 2014, o volume de cartões e cheques emitidos pela Edenred totalizou 17.7 mil milhões de euros, sendo 60% em países emergentes. www.edenred.pt [email protected] 808 200 030 QUESTÕES FREQUENTES Beneficiários e-Voucher Cheque O que é o vale infância Cheque Creche®? Quem emite o Cheque Creche®? O Cheque Creche® é um título que permite às empresas conceder um benefício social através da comparticipação nas despesas de educação dos filhos dos seus colaboradores com idade inferior a 7 anos. Está disponível em formato e-voucher (Cheque Creche® direto) e formato cheque (Cheque Creche®). O Cheque Creche® é emitido e distribuído pela Edenred às empresas que manifestem interesse em atribuir valores sociais aos seus colaboradores. As empresas dispõem assim de um sistema que lhes permite melhorar a qualidade do trabalho sem aumentar a carga fiscal e contributiva. O Cheque Creche® é regulamentado? Quais as vantagens para o utilizador? Sim, é regulado pelo Decreto-lei 26/99 de 28 de janeiro. Permite às empresas ter soluções como o Cheque Creche® para ajudar os colaboradores a fazer face aos encargos diretos com despesas de educação dos filhos ou dependentes. Os utilizadores recebem o valor atribuído pela empresa em Cheque Creche® isento de TSU e de encargos fiscais (IRS), diminuindo os encargos diretos com as despesas de educação dos filhos ou dependentes . Como funciona? Posso depositar ou levantar o Cheque Creche® numa instituição bancária? A empresa atribui aos colaboradores elegíveis um benefício extra-salarial sob a forma de Cheque Creche®. Os colaboradores utilizam o cheque ou e-voucher para pagamento das despesas de educação dos seus filhos ou dependentes. No caso do e-voucher - Cheque Creche® direto - a atribuição e pagamento à instituição é efetuada através de uma plataforma online. Não. O Cheque Creche® é um título com um valor pré-determinado, em Euros, exclusivamente destinado ao pagamento total ou parcial das despesas de educação num parceiro (colégio, creche, escola) definido e identificado. Onde posso utilizar o Cheque Creche®? Posso utilizar apenas parte do valor do Cheque Creche®? O Cheque Creche® pode ser utilizado numa ampla rede de colégios, creches, jardins-de-infância e escolas públicas e privadas em todo o país. Rede disponível para consulta em www.chequecreche.pt. Não, o colaborador terá de efetuar o pagamento com a totalidade do valor expresso no cheque ou e-voucher. Caso necessário, o utilizador poderá complementar o pagamento da despesa com recurso a outro meio de pagamento. E se o colégio que pretendo não fizer parte da rede? A instituição de ensino precisa de acesso à internet para aceitar o Cheque Creche® direto? A Edenred irá procurar criar a rede à medida das necessidades dos utilizadores, pelo que contacta as entidades que ainda não são parceiras sem quaisquer custo adicional. Para o efeito, indique-nos o estabelecimento pretendido para o email: [email protected]. Sim, uma vez que todo o processo de atribuição e pagamento é efetuado online. Qual é a validade do Cheque Creche®? E se perder o Cheque Creche ? ® A Edenred não poderá responsabilizar-se por quaisquer perdas ou extravios, pelo que não poderá revalidar, substituir ou reembolsar os valores perdidos ou extraviados. A data de validade está expressa na frente de cada voucher Cheque Creche® (poderá ir até 18 meses). Cada e-voucher tem a validade de 12 meses após a sua emissão. O Cheque Creche® é transmissível? A quem pode ser atribuído o benefício social Cheque Creche®? Aos colaboradores com filhos ou dependentes com idade inferior a 7 anos. O Cheque Creche® é pessoal e intransmissível podendo ser utilizado apenas pelo colaborador a quem foi atribuído. Tel. 707 500 360 [email protected] www.chequecreche.pt