Ministério Público do Estado do Paraná Roteiro para atuação das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor na questão da segurança alimentar, inspeção e vigilâncias sanitárias em produtos de origem animal – Atuação quanto à fiscalização e regularização do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor – CAOPCON/PR Roteiro para atuação das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor na questão da segurança alimentar, inspeção e vigilâncias sanitárias em produtos de origem animal – Atuação quanto ao Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M No intuito de elucidar algumas questões comumente formalizadas pelos Promotores de Justiça atuantes na área de Defesa do Consumidor no Estado do Paraná e visando facilitar sua consulta e entendimento, especialmente no que tange ao Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., este CAOPCON realizou estudo da matéria relativa aos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o qual resultou no presente roteiro. Além deste material, este CAOPCON organizou um banco de dados com legislação (federal, estadual e municipal), peças processuais (portarias de IC, iniciais de ACP, denúncias criminais, etc) e jurisprudência, que está disponível em um banner na nossa página, no site do Ministério Público, e que visa orientar os Promotores de Justiça quanto à melhor atuação no combate às irregularidades relativas à produção e comercialização de produtos de origem animal, seja no âmbito extrajudicial ou no âmbito judicial. CAOPCON/MPPR Referência legislativa O artigo 1º da lei federal 1283/50, regulada pelo decreto nº 30.691/52, c/c o artigo 1º da lei federal 7.889/89 prevê a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o exercício obrigatório de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal (inclusive os produtos clandestinos). Regulando o serviço de inspeção no Estado do Paraná (SIP/POA) tem-se a lei 10.799/1994 e o decreto 3005/2000. CAOPCON/MPPR Existe obrigação legal dos Municípios manterem Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal? O artigo 3º do Decreto estadual 3005/2000, estabelece a competência dos municípios no que diz respeito à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Art. 3º - Compete aos Municípios estabelecerem suas legislações e políticas de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, especificando na área de seu território, as condições e exigências higiênico-sanitárias adequadas às peculiaridades locais a serem obedecidas pelos estabelecimentos sob sua inspeção e fiscalização, respeitadas a hierarquia legal em relação às legislações federal e estadual e ao abrigo das políticas nacionais e estaduais para o setor. Portanto, se o Município produz e comercializa produtos de origem animal existe a obrigatoriedade de ser implementado e executado, por meio de legislação própria, o Serviço de Inspeção Municipal. CAOPCON/MPPR Quais são os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa inspeção? Os estabelecimentos sujeitos à inspeção federal, estadual e municipal são aqueles listados no artigo 3º da lei federal 1.283/50 e no artigo 40 do decreto estadual 3005/2000, como por exemplo: estabelecimentos industriais e propriedades rurais que abatem animais sob qualquer forma, para o consumo; entrepostos de recebimento e distribuição do pescado; usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite; entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados; propriedades rurais; nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas. Obs: O estabelecimento de produtos de origem animal, além do respectivo registro e licenças sanitária e ambiental, deverá atender às exigências técnicas e higiênico-sanitárias fixadas pelo serviço de inspeção, seja federal, estadual ou municipal, bem como manter suas instalações e desenvolver suas atividades em condições que assegurem a sanidade dos alimentos nele processados. CAOPCON/MPPR Qual o limite e competência para atuação de cada serviço de inspeção? (art. 4º e 7º da lei 1283/50 (alterado pela lei 7889/89)) ■Se algum dos estabelecimentos listados comercializa seus produtos unicamente no âmbito do seu município, a inspeção incumbe à Secretaria ou Departamento de Agricultura Municipal (SIM Serviço de Inspeção Municipal). ■ Se, porém, faz comércio intermunicipal, a Secretaria Estadual da Agricultura (SIP - Serviço de Inspeção do Paraná) é quem deve inspecionálo. ■ Por fim, se esse comércio é interestadual ou internacional, então, a fiscalização cabe ao Ministério da Agricultura (SIF - Serviço de Inspeção Federal). O artigo 6º da lei federal 1283/50, dispõe ser expressamente proibida a duplicidade de fiscalização, sendo que a concessão do SIF isenta o estabelecimento do SIP e SIM. Atenção: Quando o Município não tiver a lei do S.I.M ou se este Serviço não estiver devidamente implementado, poderá ser solicitada a colaboração das Secretarias Estaduais de Saúde e da Agricultura e também do Ministério da Agricultura, enquanto se regulariza a situação deste Município. CAOPCON/MPPR Contin. Qual o limite e competência para atuação de cada serviço de inspeção? Obs.: De acordo com os artigos 3º e 4º da lei federal nº 1283/50 o Serviço de Inspeção deverá ser executado pela Secretaria de Agricultura dos estados e dos municípios, haja vista que a Secretaria de Saúde somente fará a fiscalização nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas. Obs.: Os municípios que possuem legislação estabelecendo que o Serviço de Inspeção faz parte da Secretaria de Saúde deverão promover uma alteração legislativa, de modo a vincular o Serviço de Inspeção de produtos de origem animal à Secretaria de Agricultura do município. CAOPCON/MPPR Modelo de carimbo do SIF (Serviço de inspeção federal) CAOPCON/MPPR Modelo do carimbo do SIP-POA (Serviço de inspeção estadual) CAOPCON/MPPR Modelo do carimbo do SIM municipal) (Serviço de inspeção CAOPCON/MPPR Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA – Programa Federal de inspeção de produtos de origem animal Além dos serviços de inspeção federal, estadual e municipal existe ainda um programa do Ministério da Agricultura chamado Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), regulamentado em 2006. É um sistema unificado e coordenado pela União, com participação dos municípios e estados, através de adesão. Produtos inspecionados por qualquer instância do sistema Suasa podem ser comercializados em todo o território nacional. Esse sistema de inspeção sanitária permite a legalização e implementação de novas agroindústrias, o que facilita a comercialização dos produtos industrializados localmente em todo o território brasileiro. CAOPCON/MPPR Legislação do SUASA Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola), alterada pela Lei nº 9.712/1998, nos artigos 27, 28 e 29, que criou o Suasa. • • Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do Suasa. • Instrução Normativa do Mapa nº 19/2006, que definiu os procedimentos para adesão dos entes federados ao SISBIPOA/Suasa. • Circular do Mapa nº 52/2006, que padronizou os procedimentos para análise de processos de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA/ Suasa. CAOPCON/MPPR SISBI-POA– Sistema Brasileiro de Produtos de Origem Animal O SISBI-POA, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a qualidade e segurança alimentar. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que já tenham seus Serviços de Inspeção podem solicitar a equivalência destes Serviços ao Serviço Coordenador do SISBI. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura. Também foram instituídos gestores estaduais para atuarem como técnicos de referência junto às Superintendências Federais de Agricultura (SFA), responsáveis pela divulgação e orientação aos serviços de inspeção interessados na adesão ao sistema. Quem fiscaliza o SISBI são os próprios serviços estaduais e municipais. Obs: O município de Cascavel possui o S.I.M e já solicitou sua equivalência ao SISBI, conforme Portaria nº 228/2011 do MAPA, que fez a homologação da adesão. CAOPCON/MPPR Se o Município não tiver o S.I.M ou se apenas tiver a lei do S.I.M, mas o Serviço não estiver sendo executado, quais medidas devem ser adotadas pelo Ministério Público para adequar tal situação? 1º) Sugere-se verificar a existência ou não do S.I.M, requisitando informações junto ao Município, por meio das Secretarias da Agricultura e da Saúde, quanto à existência de legislação que implanta o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M (lei, decreto, outros regulamentos), atentando-se para o fato de que o S.I.M diz respeito a todos os estabelecimentos de produtos de origem animal, não apenas aos abatedouros. Para isso, é importante o preenchimento do formulário que consta em anexo a este (ANEXO 1). 2º) Se existir a legislação, verificar se há o serviço de inspeção municipal estruturado e em funcionamento (quem é o responsável pelo S.I.M, número de médicos veterinários exclusivos do S.I.M, etc); CAOPCON/MPPR Se o Município não tiver o S.I.M ou se apenas tiver a lei do S.I.M, mas o Serviço não estiver sendo executado, quais medidas devem ser adotadas pelo Ministério Público para adequar tal situação? (contin.) 3º) Caso exista o S.I.M, solicitar relatórios das últimas fiscalizações, a fim de saber a situação em que se encontram os estabelecimentos. 4º) Caso não haja lei municipal ou o Serviço de inspeção, o promotor de justiça deverá instaurar procedimento para investigar a situação e incentivar a implementação do Serviço de inspeção no município, principalmente através de reuniões com os órgãos responsáveis pela inspeção e vigilância, com o CRMV etc, e com os donos dos estabelecimentos, quando estes forem privados. CAOPCON/MPPR Se o Município não tiver o S.I.M ou se apenas tiver a lei do S.I.M, mas o Serviço não estiver sendo executado, quais medidas devem ser adotadas pelo Ministério Público para adequar tal situação? (contin.) 5º) Existindo irregularidades, verificar se há possibilidade imediata de adequação, caso contrário, notificar o estabelecimento (municipal ou privado) para firmar compromisso de ajustamento de conduta para que sejam suspensas as atividades e fechado o estabelecimento, enquanto não solucionadas as irregularidades. 6º) Não sendo cumprido o TAC, isto é, não sendo sanadas as irregularidades, deverá ser proposta ação civil pública com a finalidade de suspender as atividades do estabelecimento para sua regularização ou fechamento definitivo. 7º) Caso o Município ou o particular não tenham interesse em regularizar os estabelecimentos (abatedouro, laticínio, queijaria etc) e nem aderir ao SISBI, por questões financeiras, por exemplo, o local deverá ser desativado e a comercialização cessada. CAOPCON/MPPR Quais as sanções que devem ser impostas aos estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal sem a certificação do SIM, SIP ou SIF? Em tese, os produtos de origem animal que não possuem registro e as devidas certificações são considerados impróprios ao consumo, por força do disposto no artigo 18, § 6º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, quem vende, tem em depósito para vender, expõe à venda ou de qualquer modo entrega referidos produtos em condições impróprias ao consumo, pratica, em tese, o crime tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei Federal nº 8.137/90. CAOPCON/MPPR Quais as sanções que devem ser impostas aos estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal sem a certificação do SIM, SIP ou SIF? (contin.) Vale ressaltar que na esfera penal inexiste a responsabilidade objetiva que norteia o Direito do Consumidor no âmbito civil, razão pela qual a autoria do delito deve ser cuidadosamente apurada. Por fim, em relação ao aspecto administrativo e cível, sugere-se requisitar dos referidos serviços de inspeção a tomada de providências cabíveis visando a regularização ou interdição desses estabelecimentos, por meio de Compromisso de Ajustamento de Conduta, sem prejuízo de eventual ajuizamento de Ação Civil Pública objetivando interditar o estabelecimento até que este comprove estar regularizado. CAOPCON/MPPR 22 Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - Fonte: site da SEAB – www.seab.pr.gov.br Núcleo Regional de Apucarana Telefone: (43) 3422-7822 Jurisdição: Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, Arapongas, Sabáudia, Bom Sucesso, Cambira, Jandaia do Sul, Kaloré e Marumbi. Chefe Regional: Mario Bezerra Guimarães - Email: [email protected] Núcleo Regional de Campo Mourão Telefone/Fax : (44) 3525-1410 Jurisdição: Altamira do Paraná, Campina da Lagoa, Nova Cantu, Ubiratã, Araruna, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Farol, Luziana, Barbosa Ferraz, Engenheiro Beltrão, Fênix, Peabiru, Quinta do Sol, Goioerê, Janiópolis, Moreira Sales, Rancho Alegre do Oeste, Iretama, Roncador, Boa Esperança, Juranda e Mamborê, Quarto Centenário. Chefe Regional: Joao Ricardo Barbosa Rissardo - Email: [email protected] CAOPCON/MPPR Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento Núcleo Regional de Cascavel Telefone: (45) 2101-4998 - Fax: (45) 2101-4997 Jurisdição: Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leonidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Foz do Iguaçu, Ibema, Iguatu, Itaipulândia, Lindoeste, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Aurora, Ramilândia, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Vera Cruz do Oeste. Chefe Regional: Manoel Marcio Chaves - Email: [email protected] Núcleo Regional de Cianorte Telefone/Fax: (44) 3619-3600 Jurisdição: Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Tuneiras do Oeste, Terra Boa. Chefe Regional: Francisco Cascardo - Email: [email protected] CAOPCON/MPPR Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento Núcleo Regional de Cornélio Procópio Telefone: (43) 3524-1962 - Fax: (43) 3524-1654 Jurisdição: Assaí, Jataizinho, Nova Santa Bárbara, Santa Cecília do Pavão, São Sebastião da Amoreira, Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Itambaracá, Santa Amélia, Cornélio Procópio, Leópolis, Nova América da Colina, Rancho Alegre, Santa Mariana, Sertaneja, Uraí, Congonhinhas, Nova Fátima, Ribeirão do Pinhal, Santo Antônio do Paraíso, Sapopema e São Jerônimo da Serra. Chefe Regional: Mauricio Reis Koch - Email: [email protected] Núcleo Regional de Curitiba Telefone: (41) 3313-4090 - Fax: (41) 3313-4089 Jurisdição: Adrianópolis, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Colombo, Tunas do Paraná, Araucária, Balsa Nova, Campo Largo, Curitiba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Contenda, Lapa, Quitandinha, Almirante Tamandaré, Campo Magro, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Agudos do Sul, Campo do Tenente,Piên, Rio Negro, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul. Chefe Regional: Edimar Leduc Peixoto - Email: [email protected] CAOPCON/MPPR Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento Núcleo Regional de Dois Vizinhos Telefone: (46) 3536-8255 Jurisdição: Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Salto do Lontra e São Jorge D’oeste. Chefe Regional: Vinicius Deotan Coletti - Email: [email protected] Núcleo Regional de Francisco Beltrão Telefone: (46) 3211-3544 Jurisdição: Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Renascença, Salgado Filho, Capanema, Bela Vista da Caroba, Pérola do Oeste, Planalto, Ampére, Realeza, Enéas Marques, Santa Izabel do Oeste, Barracão, Bom Jesus do Sul, Pinhal de São Bento, Pranchita, Santo Antônio do Sudoeste e Verê. Chefe Regional: Neri Munaro - Email: [email protected] CAOPCON/MPPR Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento Núcleo Regional de Guarapuava Telefone/Fax: (42) 3303-2100 Jurisdição: Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Guarapuava, Laranjal, Palmital, Pinhão, Prudentopólis, Reserva do Iguaçu e Turvo. Chefe Regional: Arthur Bittencourt Filho - Email: [email protected] Núcleo Regional de Irati Fone/Fax: (42) 3244-8787 Jurisdição: Fernandes Pinheiro, Guaramiranga, Imbituva, Irati, Teixeira Soares, Inácio Martins, Mallet, Rebouças e Rio Azul. Chefe Regional: Igor Felipe Zampier - Email: [email protected] CAOPCON/MPPR Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento Núcleo Regional de Ivaiporã Telefone e Fax: (43) 3472-4866 Jurisdição: São João do Ivaí, Cândido de Abreu, Rio Branco do Ivaí, Borrazópolis, Cruzmaltina, Faxinal, Grandes Rios, Rosário do Ivaí, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Manoel Ribas, Nova Tebas, Boa Ventura de São Roque, Mato Rico, Pitanga, Santa Maria do Oeste, Godoy Moreira, Lunardelli, São Jorge do Ivaí, São Pedro do Ivaí. Chefe REgional: Antonio Vila Real - Email: [email protected] Núcleo Regional de Jacarezinho Telefone e Fax: (43) 3527-2311 Jurisdição: Curiúva, Figueira, Ibaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão, Tomazina, Barra do Jacaré, Cambará, Jacarezinho, Ribeirão Claro, Carlópolis, Joaquim Távora, Quatiguá, Conselheiro Mairinck, Guapirama, Jundiaí do Sul, Santo Antônio da Platina, Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Bráz. Chefe Regional: Fernando Emmanuel Goncalves Vieira - Email: [email protected] CAOPCON/MPPR Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento Núcleo Regional de Laranjeiras do Sul Telefone e Fax: (42) 3635-2379 Jurisdição: Laranjeiras do Sul, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Guaraniaçu, Marquinho, Nova Laranjeiras, Quedas do Iguaçu, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond. Chefe Regional: Valdemir Alves Almeida - Email: [email protected] Núcleo Regional de Londrina Telefone: (43) 2104-7900 Jurisdição: Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Florestópolis, Primeiro de Maio, Sertanópolis,Cafeara, Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Porecatú, Ibiporã, Londrina, Cambé, Jaguapitã, Pitangueiras, Tamarana, Prado Ferreira e Rolândia. Chefe Regional: Antonio Carlos Barreto - Email: [email protected] CAOPCON/MPPR Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento Núcleo Regional de Maringá Telefone e Fax: (44) 2103-5850 Iguaraçú, Munhoz de Mello, Santa Fé, Colorado, Lobato, Nossa Senhora das Graças, Santa Inês, Itaguagé, Santo Inácio, Mandaguaçú, Ourizona, São Jorge do Ivaí, Mandaguari, Marialva, Doutor Camargo, Floresta, Itambé, Ivatuba, Maringá, Paiçandú e Sarandi, Atalaia, Floraí, Nova Esperança, Presidente Castelo Branco e Uniflor. Chefe Regional: Victor Celso Martini - Email: [email protected] Núcleo Regional de Paranaguá Telefone e Fax: (41) 3427-6350 Jurisdição: Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pontal do Paraná, Antonina e Guaraqueçaba. Chefe Regional: Paulo Roberto Christoforo- Email: [email protected] CAOPCON/MPPR Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento Núcleo Regional de Paranavaí Telefone: (44) 3423-1919 Jurisdição: Loanda, Planaltina do Paraná, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, São Pedro do Paraná, Diamante do Norte, Itaúna do Sul, Marilena, Nova Londrina, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Tamboara, Cruzeiro do Sul, Jardim Olinda, Paranacity, Paranapoema, Alto Paraná, Amaporã, Paranavaí, Querência do Norte, Porto Rico, Santa Cruz do Monte Castelo, Santo Antônio do Caiuá, São João do Caiuá, Guairaçá, Inajá e Terra Rica. Chefe Regional: Gabriel Back - Email: [email protected] Núcleo Regional de Pato Branco Telefone e Fax: (46) 3225-3144 Jurisdição: Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Sulina, Palmas, Pato Branco, São João, Saudades do Iguaçu e Vitorino. Chefe Regional: Ivano Luiz Carniel - Email: [email protected] CAOPCON/MPPR Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento Núcleo Regional de Ponta Grossa Telefone e Fax: (42) 2104-2744 Jurisdição: Castro, Piraí do Sul, Arapoti, Jaguariaíva, Sengés, Ortigueira, Palmeira, Porto Amazonas, São João do Triunfo, Carambeí, Ipiranga, Ivaí, Ponta Grossa, Imbaú, Reserva, Telêmaco Borba,Tibagi e Ventania. Chefe Regional: Laertes Sidney Bianchessi - Email: [email protected] Núcleo Regional de Toledo Telefone: (45) 2103-5163 - Fax: (45) 3277-1219 Jurisdição: Formosa do Oeste, Iracema do Oeste, Jesuítas, Tupãssi, Guaíra, Terra Roxa, Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon, Mercedes, Pato Bragado, Quatro Pontes, Palotina, Santa Helena, São José das Palmeiras, Ouro Verde do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Toledo, Maripá, Nova Santa Rosa e Assis Chateaubriand. Chefe Regional: Rudi Kuns- Email: [email protected] CAOPCON/MPPR Contin. Núcleos regionais da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento Núcleo Regional de Umuarama Telefone: (44) 3361-1311 Jurisdição: Nova Olímpia,Tapira, Cruzeiro do Oeste, Mariluz, Icaraíma, Ivaté, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Francisco Alves, Iporã, Douradina, Maria Helena, Altônia, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Xambrê, Perobal, Vila Alta, Umuarama, Cafezal do Sul e Esperança Nova. Chefe Regional: Jose Antonio de Andrade Duarte - Email: [email protected] Núcleo Regional de União da Vitória Telefone: (42) 3522-1248 Jurisdição: Antônio Olinto, Paulo Frontin, São Mateus do Sul, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Porto Vitória e União da Vitória. Chefe Regional: Jair Roberval S de Mello - Email: [email protected] CAOPCON/MPPR 22 Regionais de saúde da Secretaria de Saúde do Paraná – Fonte: site da SESA – www.sesa.pr.gov.br CAOPCON/MPPR 22 Regionais de saúde da Secretaria de Saúde do Paraná Fonte: site da SESA – www.sesa.pr.gov.br Em Curitiba o contato com a Divisão de Vigilância Sanitária poderá ser feito através dos seguintes dados: Telefone: (41)-3330-4536 Fax: (41)-3330-4535 E-mail: [email protected] Obs.: No site da Secretaria de Saúde há disponível uma listagem contendo dados relativos a todas as regionais de saúde, com identificação do município, nome do Prefeito, nome do Secretário de Saúde, endereço da Secretaria, telefone e e-mail. ANEXO I – Formulário para levantamento do S.I.M (também disponível na página do CAOPCON) Levantamento de Qualificação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM (deverá ser preenchido pela Prefeitura Municipal/ Responsável pelo Serviço Municipal de Inspeção) A) 1 - Do Município - Nome: ___________ - População: - Lei de criação do SIM (nº/ data de publicação): _________________________________________ ___________ - Decreto de Regulamentação do SIM (nº/ data): __________________________________________ -Secretaria que pertence o SIM: ( ) Saúde ( ) Agricultura ( ) Outras Outros regulamentos do SIM (de construção, de inspeção): CAOPCON/MPPR Contin. ANEXO I – Formulário para levantamento do S.I.M (também disponível na página do CAOPCON) 2 - Responsável pelo SIM - Nome completo: - Formação: - Nº de Registro do Conselho de Classe: - Endereço: - Telefone: E-mail: - Capacitação: ( ) sim ( ) não - Abate: ( ) bovinos ( ) suínos ( ) aves ( ) laticínios ( ) Outros -Certificado(s) e/ou declaração de capacitação expedido(s) –citar nome instituição e data: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ __________________________________________________________________ CAOPCON/MPPR Contin. ANEXO I – Formulário para levantamento do S.I.M (também disponível na página do CAOPCON) 3 - Médico Veterinário exclusivo do SIM: Nome Completo: _______________________________________________________ ____________________ Nº CRMV: ____________________________________ Fone :______________________________________ CAOPCON/MPPR Contin. ANEXO I – Formulário para levantamento do S.I.M (também disponível na página do CAOPCON) 4 – Quantidade de Estabelecimentos com SIM: ____________________________________________ (descrição do item B) B) 1 – Dos Estabelecimentos ( preencher para cada estabelecimento as informações abaixo) - Razão Social: - CNPJ ou CPF: - Responsável/ Proprietário: - Endereço: - Fone: E-mail: - Classificação/ Registro SIM: -Relacionar todos os produtos registrados no SIM, do estabelecimento: - Nome do Responsável Técnico: RT – - Formação - Nº Registro (conselho de classe): - Capacitação: ( ) sim ( ) não - Citar curso: Nºde horas: CAOPCON/MPPR Contin. ANEXO I – Formulário para levantamento do S.I.M (também disponível na página do CAOPCON) 2 – Do Matadouro/Abatedouro - Nome completo do médico veterinário/Inspetor responsável: ___________________ - Nº CRMV: ______________________________ - E-mail: - Capacitação: ( ) sim ( ) não - Citar curso:____________________________________ Nº de horas: ___________ - Municipal ( ) ou Particular ( ). - Razão Social: -CNPJ ou CPF: - Responsável/ Proprietário: - Endereço: - Fone: E-mail: - Classificação/ Registro SIM: - Caso Particular, preencher as informações abaixo: - Nome completo do Responsável Técnico - RT: _____________________________ - Formação: ____________ Nº Registro ( conselho de classe):__________________ - Capacitação: ( ) sim ( ) não Curso:__________________________Nº de horas:____________________ CAOPCON/MPPR