DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DATA DE EFETIVIDADE: DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL DA Nº: 25 Julho 1980 80-07-06 Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) com base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, aplica-se a todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos. DA Nº 80-07-06 - EMBRAER - Emenda 1301/01-187. Foi constatada a ocorrência de falha no sistema de geração DC da aeronave "IPANEMA" EMB-201A, causada por um curto-circuito no transistor regulador série do Regulador de Voltagem Bosch AN-0192033003, que pode ocorrer quando, com o alternador ligado (motor funcionando), se desconecta a bateria interna da barra de distribuição do sistema elétrico. Tal fato pode acarretar sérios danos aos componentes do sistema elétrico, inclusive com possibilidade de fogo, o que põe em risco a segurança de vôo. Como esta condição pode existir ou se desenvolver em outras aeronaves do mesmo tipo, esta Diretriz de Aeronavegabilidade está sendo emitida para prescrever uma modificação no sistema elétrico das aeronaves EMB-200/200A/201/201A de nºs de série 200001 a 200352. Considerando que a situação existente requer a adoção imediata de uma ação corretiva, fica configurada a causa justa para impor, sem prévio aviso, o cumprimento desta Emenda no menor prazo possível. Em função do exposto acima o RBHA 1301/01 fica modificado pela adição da presente Diretriz de Aeronavegabilidade. DA Nº 80-07-06 - EMBRAER - Emenda 1301/01-187, aplicável às EMB-200/200A/201/201A de nºs de série 200001 a 200352 em operação. aeronaves A presente DA cancela e substitui a DA 79-10-02 de 12 de Outubro de 1979, que continha um erro na ligação do diodo "Zener" CR7, na sua figura 2. Este erro deixava a proteção do sistema de geração deficiente. O cumprimento dos procedimentos aqui descritos deve ser efetuado como indicado abaixo, nas próximas 50 horas a partir da data de efetividade desta DA. N O T A Para execução desta DA e necessário que tenha sido cumprida a DA Nº 77-06-01. Se por algum motivo aquela DA não tiver sido cumprida será necessário executar as etapas (1) a (4) da mesma, imediatamente antes da execução desta DA. Neste caso, os serviços completos deverão ser realizados antes do próximo vôo. Nos aviões de nº de série 200277 e seguintes os procedimentos da DA 77-06-01 já foram incorporados na própria fábrica. Verifique o cumprimento dos itens abaixo de 1 a 7, executando o item 4 e os demais que estejam em desacordo com esta DA. 1) Com o painel de instrumentos abaixado e sem nenhuma fonte de energia ligada, remova o interruptor do alternador (P/N MS 24523-22) e instale o interruptor-disjuntor (P/N AP3-279-1) no lugar do removido. Form FDH-900-02B CONTINUAÇÃO da DA Nº.: 80-07-06 - EMENDA 1301/01-187 PÁGINA Nº.: 2/2 2) Remova as porcas de fixação do indicador de derrapagem no painel de instrumentos, tomando precauções para que o indicador não se solte ou seja avariado. 3) Instale o conjunto da placa de proteção do regulador de voltagem do alternador (P/N 201-831-10-02), utilizando a fixação do indicador de derrapagem. Caso necessário, recorte a aba do perfil "L" da placa, a fim de permitir sua instalação sem interferência com o corpo do indicador de derrapagem. Veja a Figura 2 para referências. 4) Com um dos terminais do diodo "Zener" CR7 (1N2989B) aberto verifique: a. b. c. Se ele está em curto tanto no sentido direto como no sentido inverso; Se ele está aberto tanto no sentido direto como no sentido inverso. A integridade do resistor R3 (3, 3 ohms, 1W). Se o diodo "Zener" estiver em curto, ou aberto, de acordo com os itens "a" e "h", substitua-o por outro do mesmo tipo. 5) Execute as ligações elétricas conforme procedimentos indicados no Boletim de Serviço EMBRAER 200-24-004 Revisão 02. Veja as Figuras 1 e 2 para referências. 6) Faça uma verificação funcional do sistema modificado, como segue: a. b. Dê partida no motor, de acordo com os procedimentos normais. Com a chave do alternador ligada, desligue a chave da bateria e verifique se o amperímetro nao indica carga e se há energia elétrica na aeronave. Se não houver indicação, e não houver nenhuma energia elé trica, a instalação estará correta; se houver indicação de carga no amperímetro ou energia elétrica, revise a instalação, conforme instruções e passos acima. 7) A inscrição "BAT. NA POSIÇÃO DESL. IMPLICA ALTERNADOR DESLIGADO MESMO COM A CHAVE DO ALTERNADOR LIGADA", ao lado da chave da bateria, se estiver instalada, pode ser mantida na aeronave. A D V E R T Ê N C I A Após a incorporação desta DA, o operador deverá estar ciente de que, ao se desligar o interruptor da bateria, serão cortadas simultaneamente a alimentação elétrica proveniente da bateria e do alternador, mesmo que o interruptor de comando do alternador esteja na posição "LIGADO". Esta informação já está incorporada no Manual de Operação aprovado da aeronave EMB-201A (PT EMB-201A/118) e nos Manuais de Proprietário das aeronaves EMB-200/200A e EMB-201. Registre a incorporação desta DA na caderneta de vôo da aeronave. Os procedimentos definidos nesta DA estão descritos detalhadamente no Boletim de Serviço EMBRAER Nº 200-24-004, Revisão 2, aprovado pela Divisão de Homologação do IFI/CTA. Esta Emenda torna-se efetiva em 25 de julho de 1980. Maj Brig do Ar - BERTHOLINO JOAQUIM GONÇALVES NETTO Diretor NOTA: Original da DA assinado e emitido em 25 Jul 1980. Este documento foi reeditado em formato eletrônico em 12 Dez 2000 e seu texto é idêntico ao original. Form FDH-900-02B ANEXO À DA Nº 80-07-06 - EMBRAER - EMENDA 1301/01-187 ANEXO À DA Nº 80-07-06 - EMBRAER - EMENDA 1301/01-187