DIRETRIZ DE
AERONAVEGABILIDADE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
DATA DE EFETIVIDADE:
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
DA Nº:
23 Fevereiro 1984
83-09-02R1
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) com
base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de
dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, aplica-se a
todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada
exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.
DA Nº 83-09-02R1 - EMBRAER - Emenda 1301/01-369.
Foram reportados casos de deterioração das espumas de proteção dos
tanques de combustível, nas aeronaves EMB-201A "IPANEMA". A deterioração da
espuma se caracteriza pela perda de sua resistência mecânica que se desfaz ao
ser atritada. Fragmentos da espuma podem penetrar no sistema de alimentação
do motor obstruindo a passagem do combustível a passagem do combustível e
provocando o seu apagamento, o que põe em risco a segurança de vôo.
Com esta condição pode existir ou se desenvolver em outras aeronaves
do mesmo tipo, esta Diretriz de Aeronavegabilidade da espuma de proteção do
tanque de combustível, o que evitará a obstrução do sistema de alimentação do
motor.
Considerando que a situação existente requer a adoção imediata de uma
ação corretiva fica configurada a causa justa para impor, sem prévio aviso, o
cumprimento desta Emenda, no menor prazo possível.
Em função do exposto acima, o RBHA 1301/01
adição da presente Diretriz de Aeronavegabilidade:
DA Nº 83-09-02R1 - EMBRAER - Emenda 1301/01-369,
EMB-201A de nºs de série 200277 a 200475.
fica
modificado
aplicável
às
pela
aeronaves
Esta DA cancela e substitui a DA 83-09-02 Emenda 1301/01-356, datada
de 23 Set 83.
O cumprimento desta DA deve ser efetuado como indicado abaixo, na
próxima inspeção de 100 horas, para as aeronaves que ainda não tenham
completado 300 horas de vôo ou 12 meses de operação, ou nas próximas 10 horas
de operacão para as aeronaves que tenham excedido qualquer um destes limites,
a menos que já tenha sido cumprido em função da DA 83-09-02 de 23 Set 83.
1) Remova o tanque de combustível, e ganhe acesso às espumas do interior do
tanque pelas janelas (duas) de inspeção existentes na parede anterior do
tanque.
2) Remova as espumas de proteção. Caso as espumas sejam de cor amarela,
verifique
quanto
ao
seu
estado.
Se
não
estiverem
deterioradas,
reinstaleas no tanque. Se estiverem deterioradas ou forem de cor cinza,
rejeite-as.
N 0 T A 1
A remoção do liquidômetro facilita a remoção e instalação
das espumas.
Form FDH-900-02B
CONTINUAÇÃO da DA Nº.:
83-09-02R1 - EMENDA 1301/01-369
PÁGINA Nº.:
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N O T A 2
As espumas deterioradas ao serem atritadas manualmente se
esfarelam.
3) Efetue a limpeza do tanque a fim de descontaminá-lo.
4) Certifique-se de que não existe vazamentos.
5) Instale o tanque na asa.
6) Efetue as operações acima descritas também para o outro tanque.
Registre o cumprimento desta DA no documento aplicável.
Os procedimentos detalhados e especificações aplicáveis para o
cumprimento desta DA estão descritos no Boletim de Serviço EMBRAER Nº
200-28-018, aprovado pela Vice-Direção de Homologação do IFI/CTA.
Esta Emenda torna-se efetiva em 23 Fev 1984.
Maj Brig do ar - LAURO NEY MENEZES
Diretor do CTA
NOTA: Original da DA assinado e emitido em 23 Fev 1983. Este documento foi reeditado em
formato eletrônico em 19 Dez 2000 e seu texto é idêntico ao original.
Form FDH-900-02B
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