Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e
Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB
PROCESSO DE SELEÇÃO DA DEMANDA
HABITACIONAL
NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO
MARÇO/2012
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• Origem:
Essa ação corporativa teve origem na necessidade de
adequação da gestão dos processos habitacionais da
CODHAB aos compromissos do Governo do DF para a
viabilização de 100 mil moradias para a população de
baixa renda.
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PROCESSO DE SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL
• O QUE É O PROJETO:
Esse projeto pode ser caracterizado como a
mudança fundamental do conceito de atendimento
e habilitação dos candidatos aos programas
habitacionais do Governo do Distrito Federal.
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PROCESSO DE SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL
• COMO ERA ANTES:
Antes o cidadão comparecia à CODHAB para
fazer a inscrição no programa habitacional,
entregar documentos, cumprir exigências
documentais posteriores, revalidar documentos,
ver andamento de processo, etc. com inúmeros
comparecimentos ao Núcleo de Atendimento da
Companhia.
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PROCESSO DE SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL
• COMO É AGORA:
O cidadão pode fazer a sua inscrição ou
recadastramento
para
os
programas
habitacionais pela internet, sem atropelos, filas,
perda de tempo e outros contratempos,
podendo, também, acompanhar a sua
pontuação e classificação na lista geral.
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• O Processo de Habilitação ficou muito mais
simples e ágil, com o comparecimento do
cidadão ao Núcleo de Atendimento uma única
vez para comprovar os dados cadastrais
informados por ocasião da sua inscrição nos
Programas Habitacionais.
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PROCESSO DE SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL
LOCAL DE INTERVENÇÃO: Brasília - DF
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• IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO ALVO:
O atendimento destina-se exclusivamente aos
candidatos que se inscreveram para participar da
Política Habitacional do Distrito Federal, através dos
diversos programas de interesse social, por intermédio
do Novo Cadastro da Habitação para o Distrito Federal.
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• PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução e cumprimento dessa
ação é contínuo e tem o objetivo final de
eliminar o deficit habitacional para a população
de baixa renda no DF, quantificada em torno de
100 mil moradias.
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• DIMENSIONAMENTO DO DESAFIO:
A CODHAB teve a percepção do tamanho do
desafio a ser enfrentado, ao comparar os dados
de atendimento ao público e fornecimento de
moradias em anos anteriores, com as metas
desafiadoras propostas no Plano de Governo do
Governador Agnelo Queiroz.
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• DADOS COMPARATIVOS:
ANO
ATENDIMENTO AO
PUBLICO
HABILITAÇÕES
REALIZADAS
2010
11.086
2011
3.885
2012*
100.000
* Estimativa de atendimentos
86.000
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• ESTRATÉGIA ADOTADA:
A CODHAB constatou a necessidade de investir e
modernizar os seus processos internos, com
ênfase nos processos automatizados, capacitar a
sua equipe de analistas e uma completa
readequação física do Núcleo de Atendimento,
além de promover a descentralização dos
pontos de atendimento para agilizar o Processo
de Habilitação dos candidatos.
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• EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA NO PROJETO:




Diretoria Imobiliária;
Coordenação de Informática;
Núcleo de Atendimento ao Público;
Procuradoria Jurídica.
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• PAPEL DOS PARCEIROS ENVOLVIDOS NO
PROJETO
Além dos técnicos das diversas áreas internas da
CODHAB, tivemos parceiros externos de fundamental
importância na elaboração e execução do Processo, dentre
os quais destacamos a Secretaria de Habitação pela
aprovação da estratégia e da fundamentação legal e da
Secretaria de Justiça, pela parceria na descentralização do
atendimento aos cidadãos, em especial os Postos do Na
Hora e no atendimento aos portadores de deficiência física.
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• RESULTADOS ATINGIDOS
• Cadastramento de candidatos via internet:
agilidade e descentralização no atendimento,
em comparação com os eventos no passado.
• Agilidade na execução do Processo de Seleção e
Habilitação da Demanda (objeto da inscrição).
• Divulgação
e
transparência, com ênfase na divulgação da
classificação dos candidatos aos programas
habitacionais,
com
possibilidade
de
dos
dados
com
fidelidade
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• HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Agilidade no processo de habilitação e redução
do número de comparecimentos à área de
Atendimento ao Público da CODHAB, reduzida a
uma única vez.
• SEGURANÇA DOS PROCESSOS INTERNOS:
Redução drástica da circulação interna de
documentos físicos, com ênfase nos processos
informatizados.
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• LIÇÕES APRENDIDAS:
A aquisição da casa própria constitui-se numa
das maiores necessidades ou desejo dos
cidadãos. Dar segurança e conforto à sua família
é a motivação que embala os objetivos às vezes
de uma vida inteira. Estar sintonizados com
esses desejos e objetivos é a razão principal da
existência da Companhia e o rumo para todas as
nossas ações e energias.
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• PROJETO DE MONITORAMENTO:
A mudança para esse novo conceito de
atendimento prevê monitoramento contínuo
por parte da equipe de analistas, através da
verificação aleatória de Processos de
Habilitação, de acordo com os filtros e
percentuais definidos pela Diretoria da CODHAB.
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PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL
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PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL
ANTERIOR
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Inscrição
Pontuação
Pré-seleção
Seleção
Convocação
Entrega de Documentos
Formalização de Processo
Pesquisa Cadastral
Análise
Distribuição
Atualização do sistema
Arquivamento
ATUAL
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Cadastramento/Recadastramento
Classificação
Comprovação de dados
Manifestação de Interesse
Indicação da demanda
Titularização
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1 - Cadastramento/Recadastramento:
Inscrição voluntária ou atualização de dados dos
interessados em participar de Programa
Habitacional de Interesse Social do DF, por meio
da internet, no Novo Cadastro da Habitação com
base no Decreto 33.033/2011.
Evento com periodicidade anual.
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PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL - CADASTRO
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PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL
2 - Classificação:
Consiste na atribuição de pontos para os
candidatos inscritos com base nos dados
declarados no Cadastramento /Recadastramento.
A classificação será feita na ordem decrescente da
pontuação calculada com base no Decreto
33.177/2011 e terá vigência até 30/junho do ano
subsequente conforme Decreto 33.033/2011.
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Essa classificação será desconsiderada quando
os dados informados no momento da Inscrição
não forem confirmados na fase de Comprovação
de Dados, podendo o candidato ser
reclassificado, com base na nova pontuação, ou
em casos de não cumprimento dos critérios
estabelecidos na Política Habitacional, ser
desclassificado.
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PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL
3Comprovação de dados:
Consiste no chamamento dos candidatos inscritos no
Novo Cadastro da Habitação, constantes da Relação de
Inscrições Individuais (RII), para apresentarem as
certidões cartorárias e documentação comprobatória
dos dados declarados por ocasião do cadastramento ou
recadastramento.
Com base nos dados comprovados, a pontuação que deu
origem à Classificação será recalculada, para confirmação.
Havendo divergência, o candidato será reposicionado na
RII, para fins de prosseguir no processo.
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Os dados comprovados terão prazo de validade de até
12 meses, contados a partir da data de comprovação,
podendo ser prorrogados por igual período, a critério
da CODHAB.
A documentação será armazenada na CODHAB, em
meio físico ou digital, com autuação de processo
individualizado.
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NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL
Os candidatos comparecerão a um dos pontos de
atendimento da CODHAB, para a comprovação dos dados
informados por ocasião da inscrição ou recadastramento.
Os candidatos que não comparecerem, em até 45 dias,
para comprovação de dados serão considerados como
desistentes do processo de Seleção de Demanda.
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As convocações são feitas por intermédio do Diário
Oficial do Distrito Federal e site Morar Bem, podendo
ser emitida ainda uma correspondência individual, com
prazo pré-definido para o agendamento do
atendimento.
É condição indispensável para os candidatos serem
considerados Habilitados atender os critérios da Lei
3.877/2006.
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NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL - COMPROVAÇÃO
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PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL
4 - Manifestação de Interesse:
Com base nas ofertas de unidades imobiliárias, os
candidatos com dados comprovados serão chamados
para fazerem opção pelos empreendimentos ou
projetos, vinculando o perfil socio-econômico com o
preço dos imóveis ofertados.
Quantidade de opções: Cada candidato poderá fazer
opção por até 03 (três) empreendimentos, dentre os
projetos vinculados ao seu perfil socio-econômico.
O chamamento será feito pelo DODF e por
correspondência direta ao candidato.
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As opções do candidato serão feitas via internet, no site
www.morarbem.df.gov.br, com possibilidade de
alteração até o processamento definitivo da seleção.
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PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL
5 -Indicação da demanda:
Os candidatos Habilitados serão indicados para
aquisição de unidade habitacional no empreendimento
ou projeto para o qual tenha sido selecionado.
A demanda indicada será apresentada pelo
empreendedor ao agente financeiro, para fins de
análise de crédito e contratação do financiamento.
Havendo necessidade de complementação da demanda
selecionada, os novos candidatos também serão
selecionados com base nas opções feitas por ocasião
da Manifestação de Interesse.
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Candidatos desistentes ou que não lograrem aprovação
na análise de crédito junto ao agente financeiro
retornam automaticamente para a Relação de
Inscrições Individuais, para novas opções por
empreendimentos ou projetos em oferta ou a serem
ofertados.
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6 –Titularização:
Os candidatos que formalizarem contratos de
financiamento junto ao agente financeiro terão seus
dados na CODHAB atualizados, para fins de registro das
informações do imóvel adquirido e mudança da
situação processual para CANDIDATO ATENDIDO.
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PROCESSO DE SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. Aprovação do novo Processo de Seleção de
Demanda Habitacional, por meio da SÚMULA
DIMOB/CODHAB-05/2012.
2. Revogação da Resolução de Diretoria nº 15, de
09.12.2010, que publicou o Manual de
Procedimentos e Habilitação de Programas
Habitacionais de Interesse Social.
3. Consolidação da nova Resolução da CODHAB nº
86/2011, que publicou o Regulamento dos Critérios
e Procedimentos para Habilitação de Candidatos
Convocados pelos Programas Habitacionais.
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4.
Aprovação da alteração dos Artigos 7º e 8º do
Decreto 33.033/2011, para regulamentar a fase
de “Comprovação de Dados” e o consequente
reposicionamento na Relação de Inscrições
Individuais – RII, de candidatos com dados “não
comprovados”.
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Seleção e Habilitação da Demanda Habitacional