Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB PROCESSO DE SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO MARÇO/2012 Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB • Origem: Essa ação corporativa teve origem na necessidade de adequação da gestão dos processos habitacionais da CODHAB aos compromissos do Governo do DF para a viabilização de 100 mil moradias para a população de baixa renda. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB PROCESSO DE SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL • O QUE É O PROJETO: Esse projeto pode ser caracterizado como a mudança fundamental do conceito de atendimento e habilitação dos candidatos aos programas habitacionais do Governo do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB PROCESSO DE SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL • COMO ERA ANTES: Antes o cidadão comparecia à CODHAB para fazer a inscrição no programa habitacional, entregar documentos, cumprir exigências documentais posteriores, revalidar documentos, ver andamento de processo, etc. com inúmeros comparecimentos ao Núcleo de Atendimento da Companhia. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB PROCESSO DE SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL • COMO É AGORA: O cidadão pode fazer a sua inscrição ou recadastramento para os programas habitacionais pela internet, sem atropelos, filas, perda de tempo e outros contratempos, podendo, também, acompanhar a sua pontuação e classificação na lista geral. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB • O Processo de Habilitação ficou muito mais simples e ágil, com o comparecimento do cidadão ao Núcleo de Atendimento uma única vez para comprovar os dados cadastrais informados por ocasião da sua inscrição nos Programas Habitacionais. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB PROCESSO DE SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL LOCAL DE INTERVENÇÃO: Brasília - DF Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB • IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO ALVO: O atendimento destina-se exclusivamente aos candidatos que se inscreveram para participar da Política Habitacional do Distrito Federal, através dos diversos programas de interesse social, por intermédio do Novo Cadastro da Habitação para o Distrito Federal. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB • PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução e cumprimento dessa ação é contínuo e tem o objetivo final de eliminar o deficit habitacional para a população de baixa renda no DF, quantificada em torno de 100 mil moradias. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB • DIMENSIONAMENTO DO DESAFIO: A CODHAB teve a percepção do tamanho do desafio a ser enfrentado, ao comparar os dados de atendimento ao público e fornecimento de moradias em anos anteriores, com as metas desafiadoras propostas no Plano de Governo do Governador Agnelo Queiroz. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB • DADOS COMPARATIVOS: ANO ATENDIMENTO AO PUBLICO HABILITAÇÕES REALIZADAS 2010 11.086 2011 3.885 2012* 100.000 * Estimativa de atendimentos 86.000 Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB • ESTRATÉGIA ADOTADA: A CODHAB constatou a necessidade de investir e modernizar os seus processos internos, com ênfase nos processos automatizados, capacitar a sua equipe de analistas e uma completa readequação física do Núcleo de Atendimento, além de promover a descentralização dos pontos de atendimento para agilizar o Processo de Habilitação dos candidatos. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB • EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA NO PROJETO: Diretoria Imobiliária; Coordenação de Informática; Núcleo de Atendimento ao Público; Procuradoria Jurídica. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB • PAPEL DOS PARCEIROS ENVOLVIDOS NO PROJETO Além dos técnicos das diversas áreas internas da CODHAB, tivemos parceiros externos de fundamental importância na elaboração e execução do Processo, dentre os quais destacamos a Secretaria de Habitação pela aprovação da estratégia e da fundamentação legal e da Secretaria de Justiça, pela parceria na descentralização do atendimento aos cidadãos, em especial os Postos do Na Hora e no atendimento aos portadores de deficiência física. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB • RESULTADOS ATINGIDOS • Cadastramento de candidatos via internet: agilidade e descentralização no atendimento, em comparação com os eventos no passado. • Agilidade na execução do Processo de Seleção e Habilitação da Demanda (objeto da inscrição). • Divulgação e transparência, com ênfase na divulgação da classificação dos candidatos aos programas habitacionais, com possibilidade de dos dados com fidelidade Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB • HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS: Agilidade no processo de habilitação e redução do número de comparecimentos à área de Atendimento ao Público da CODHAB, reduzida a uma única vez. • SEGURANÇA DOS PROCESSOS INTERNOS: Redução drástica da circulação interna de documentos físicos, com ênfase nos processos informatizados. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB • LIÇÕES APRENDIDAS: A aquisição da casa própria constitui-se numa das maiores necessidades ou desejo dos cidadãos. Dar segurança e conforto à sua família é a motivação que embala os objetivos às vezes de uma vida inteira. Estar sintonizados com esses desejos e objetivos é a razão principal da existência da Companhia e o rumo para todas as nossas ações e energias. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB • PROJETO DE MONITORAMENTO: A mudança para esse novo conceito de atendimento prevê monitoramento contínuo por parte da equipe de analistas, através da verificação aleatória de Processos de Habilitação, de acordo com os filtros e percentuais definidos pela Diretoria da CODHAB. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL ANTERIOR 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Inscrição Pontuação Pré-seleção Seleção Convocação Entrega de Documentos Formalização de Processo Pesquisa Cadastral Análise Distribuição Atualização do sistema Arquivamento ATUAL 1. 2. 3. 4. 5. 6. Cadastramento/Recadastramento Classificação Comprovação de dados Manifestação de Interesse Indicação da demanda Titularização Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL 1 - Cadastramento/Recadastramento: Inscrição voluntária ou atualização de dados dos interessados em participar de Programa Habitacional de Interesse Social do DF, por meio da internet, no Novo Cadastro da Habitação com base no Decreto 33.033/2011. Evento com periodicidade anual. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL - CADASTRO Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL 2 - Classificação: Consiste na atribuição de pontos para os candidatos inscritos com base nos dados declarados no Cadastramento /Recadastramento. A classificação será feita na ordem decrescente da pontuação calculada com base no Decreto 33.177/2011 e terá vigência até 30/junho do ano subsequente conforme Decreto 33.033/2011. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB Essa classificação será desconsiderada quando os dados informados no momento da Inscrição não forem confirmados na fase de Comprovação de Dados, podendo o candidato ser reclassificado, com base na nova pontuação, ou em casos de não cumprimento dos critérios estabelecidos na Política Habitacional, ser desclassificado. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL 3Comprovação de dados: Consiste no chamamento dos candidatos inscritos no Novo Cadastro da Habitação, constantes da Relação de Inscrições Individuais (RII), para apresentarem as certidões cartorárias e documentação comprobatória dos dados declarados por ocasião do cadastramento ou recadastramento. Com base nos dados comprovados, a pontuação que deu origem à Classificação será recalculada, para confirmação. Havendo divergência, o candidato será reposicionado na RII, para fins de prosseguir no processo. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB Os dados comprovados terão prazo de validade de até 12 meses, contados a partir da data de comprovação, podendo ser prorrogados por igual período, a critério da CODHAB. A documentação será armazenada na CODHAB, em meio físico ou digital, com autuação de processo individualizado. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL Os candidatos comparecerão a um dos pontos de atendimento da CODHAB, para a comprovação dos dados informados por ocasião da inscrição ou recadastramento. Os candidatos que não comparecerem, em até 45 dias, para comprovação de dados serão considerados como desistentes do processo de Seleção de Demanda. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB As convocações são feitas por intermédio do Diário Oficial do Distrito Federal e site Morar Bem, podendo ser emitida ainda uma correspondência individual, com prazo pré-definido para o agendamento do atendimento. É condição indispensável para os candidatos serem considerados Habilitados atender os critérios da Lei 3.877/2006. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL - COMPROVAÇÃO Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL 4 - Manifestação de Interesse: Com base nas ofertas de unidades imobiliárias, os candidatos com dados comprovados serão chamados para fazerem opção pelos empreendimentos ou projetos, vinculando o perfil socio-econômico com o preço dos imóveis ofertados. Quantidade de opções: Cada candidato poderá fazer opção por até 03 (três) empreendimentos, dentre os projetos vinculados ao seu perfil socio-econômico. O chamamento será feito pelo DODF e por correspondência direta ao candidato. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB As opções do candidato serão feitas via internet, no site www.morarbem.df.gov.br, com possibilidade de alteração até o processamento definitivo da seleção. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB NOVO CADASTRO DA HABITAÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL 5 -Indicação da demanda: Os candidatos Habilitados serão indicados para aquisição de unidade habitacional no empreendimento ou projeto para o qual tenha sido selecionado. A demanda indicada será apresentada pelo empreendedor ao agente financeiro, para fins de análise de crédito e contratação do financiamento. Havendo necessidade de complementação da demanda selecionada, os novos candidatos também serão selecionados com base nas opções feitas por ocasião da Manifestação de Interesse. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB Candidatos desistentes ou que não lograrem aprovação na análise de crédito junto ao agente financeiro retornam automaticamente para a Relação de Inscrições Individuais, para novas opções por empreendimentos ou projetos em oferta ou a serem ofertados. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB PROCESSO DE SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL 6 –Titularização: Os candidatos que formalizarem contratos de financiamento junto ao agente financeiro terão seus dados na CODHAB atualizados, para fins de registro das informações do imóvel adquirido e mudança da situação processual para CANDIDATO ATENDIDO. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB PROCESSO DE SELEÇÃO DA DEMANDA HABITACIONAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1. Aprovação do novo Processo de Seleção de Demanda Habitacional, por meio da SÚMULA DIMOB/CODHAB-05/2012. 2. Revogação da Resolução de Diretoria nº 15, de 09.12.2010, que publicou o Manual de Procedimentos e Habilitação de Programas Habitacionais de Interesse Social. 3. Consolidação da nova Resolução da CODHAB nº 86/2011, que publicou o Regulamento dos Critérios e Procedimentos para Habilitação de Candidatos Convocados pelos Programas Habitacionais. Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal -SEDHAB 4. Aprovação da alteração dos Artigos 7º e 8º do Decreto 33.033/2011, para regulamentar a fase de “Comprovação de Dados” e o consequente reposicionamento na Relação de Inscrições Individuais – RII, de candidatos com dados “não comprovados”.