REGIMENTO DO PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL REFERENTE AO CARGO DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO DE IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA BÁSICAS E APLICADAS DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE DO CAMPUS DO ARAGUAIA DA UFMT. A COMISSÃO CENTRAL PARA O PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL, em uso de suas atribuições legais, concedidas por nomeação feita pelo DIRETOR DO ICBSUFMT em 16 de março de 2014 baseado em indicação de representantes da comunidade acadêmica, torna público o REGIMENTO DO PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL REFERENTE AO CARGO DE COORDENADOR E VICECOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DE IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA BÁSICAS E APLICADAS (PPGIP) DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE (ICBS) e ESTABELECE O SEGUINTE REGIMENTO para ser cumprido por todos, de direito: DA COMPETÊNCIA Artigo 1º - A consulta eleitoral será regulamentada pela Comissão Eleitoral nomeada por esta Unidade Institucional, consoante a Portaria Nº 002/ICBS/2015, de 16 de março de 2014, que também conhecerá e decidirá sobre recursos, de acordo com as regras por este regimento estabelecidas. DO CALENDÁRIO Artigo 2º - O processo de consulta eleitoral obedecerá ao seguinte calendário: a) Inscrição dos(as) candidatos(as): Do dia 23 E 24 de MARÇO DE 2015, das 14 às 17 horas, na secretaria da Pós-graduação, em formulário próprio (anexo I). b) Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas – Dia 25 de março de 2015, às 10:30 horas, na porta da Coordenação do PPGIP do ICBS. c) Recursos referentes às inscrições – Aceite de protocolo, que deve ser substanciado e endereçado à Comissão Eleitoral, dia 26 de março de 2015, das 14 horas às 17 horas. d) Julgamento dos recursos referentes às inscrições – dia 27 de março de 2015, entre 15 e 17 horas. e) Divulgação dos recursos referentes às inscrições – Dia 27 de março de 2015, às 17:30 horas, f) Consulta eleitoral – Dia 31 de MARÇO de 2015, das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na sala de coordenação do PPGIP. g) Divulgação do resultado da Consulta Eleitoral: Dia 01 de ABRIL de 2015 até às 10 horas. h) Recursos sobre o processo eleitoral – Os interessados terão até às 17 horas do dia 01 de ABRIL de 2015 para protocolar seus recursos. i) Julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral – Até às 12 horas do dia 02 de ABRIL de 2015. DO(A) CANDIDATO(A) Artigo 3º – De acordo com o dispositivo legal, estão aptos a concorrer ao cargo de Coordenador do Curso do PPGIP os docentes permanentes do curso. DA INSCRIÇÃO Artigo 4º – A inscrição do candidato será feita individual e pessoalmente, ou mediante Procuração específica para o fim a que se destina, na Coordenação do PPGIP, mediante a apresentação Formulário próprio devidamente preenchido (Anexo I). § 1º - Os docentes poderão optar em concorrer ao cargo de coordenador ou vicecoordenador. DO VOTO Artigo 5º – O direito ao exercício é assegurado a todos os docentes, técnicos administrativos e discentes vinculados até a data da consulta, ao respectivo curso. § 1º - Os docentes e servidores técnicos administrativos considerados aptos a votar são os ativos pertencentes ao quadro do PPGIP no ano letivo/semestre de 2015/1. § 2° - Os discentes aptos a votar são os que estiverem regularmente matriculados no PPGIP no ano letivo/semestre de 2015/1. DA PROPORCIONALIDADE DOS VOTOS Artigo 6º – Fica estabelecida a proporcionalidade entre a categoria dos servidores (docentes e técnicos administrativos) e a categoria dos discentes determinada conforme ATA de reunião de colegiado do PPGIP do dia 10 de março de 2015, sendo peso dois (2,0) para docentes e técnicos administrativos e peso um (1,0) para discentes. § 1º - Vencerá o pleito o candidato que, após o cálculo da proporcionalidade do voto obtido em cada uma das duas categorias, alcançar maior percentual geral de votos, ou seja, 50% dos votados válidos mais 1 (um). § 2º - Na apuração, para efeito do cálculo do resultado final, serão considerados apenas os votos válidos, ou seja, aqueles que efetivamente forem computados nas urnas para os candidatos. Dessa forma, as abstenções, os votos brancos e nulos não serão considerados votos válidos. § 3º - A apuração será feita das 17 às 18 horas do dia 31 de março de 2015, na sala de coordenação do PPGIP do Campus II – Barra do Garças - ICBS. DA VOTAÇÃO Artigo 7º – Considerando a proporcionalidade estabelecida no artigo anterior, as votações deverão ocorrer em urnas receptoras, e em cédulas de cores diferentes, sendo uma para os servidores e outra para os discentes. § 1º - A votação ocorrerá na sala da Coordenação do Curso de Biomedicina do Campus II – Barra do Garças – ICBS. DOS DIREITOS E DEVERES Artigo 8º - A propaganda eleitoral é permitida nos espaços estabelecidos pela Administração do Campus Universitário do Araguaia/UFMT §1º - É vedada a utilização de recursos materiais da UFMT ou de qualquer outra instituição pública. §2º - São proibidas as propagandas e publicidades que violem o patrimônio da UFMT ou das pessoas, tais como pichações, pinturas em paredes fixas, colagem de cartazes com materiais irremovíveis, etc. §3º - A campanha em salas de aula e laboratórios deverá ser feita com a anuência dos professores, lembrando que os docentes têm autonomia para conceder ou não o direito à campanha na sala de aula/laboratório quando estão no exercício de suas funções acadêmicas. §4º - Fica terminantemente proibida a propaganda eleitoral no âmbito da mesa receptora; espaço este a ser determinado pelo Presidente da Comissão Eleitoral. Artigo 9º - Os candidatos poderão indicar um fiscal para acompanhar a apuração dos votos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 10º - Todas as dúvidas, discordâncias, reclamações, protestos, solicitações e requerimentos relacionados ao pleito devem ser apresentados pelo interessado, por escrito, à Comissão Eleitoral para que sejam futuramente avaliados. Artigo 11º - A Comissão Eleitoral é o órgão de recorrência em última instância, não cabendo recurso de sua decisão. § 1º - Os processos deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral; sendo que todos os processos a ela encaminhados devem ser protocolados. Cumpra-se, Comissão do Processo de Consulta Eleitoral. Barra do Garças-MT, 17 de março de 2015. Kleber Eduardo de Campos (Presidente) ANEXO I SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA O CARGO DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DE IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA BÁSICAS E APLICADAS DO ICBS/UFMT Barra do Garças-MT,____ de março de 2015. À COMISSÃO ELEITORAL – CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO ARAGUAIA/UFMT Prezados Senhores, Eu, ______________________________________, portador do documento de identidade RG nº ___________________ e do CPF nº ____________________, venho por meio deste, solicitar minha inscrição para participar do Processo de Consulta Eleitoral de 31/03/2015, para o cargo de CARGO DE ( ) COORDENADOR, ou ( ) VICE-COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DE IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA BÁSICAS E APLICADAS, de acordo com o REGULAMENTO PARA O PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL para este cargo. Atenciosamente, ______________________________________ Assinatura ______________________________________________________________________ PARA USO DA COMISSÃO CENTRAL ELEITORAL ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO Justificativa: