Vale
Transporte
Lei 7.418 de 16/12/1985
Decreto 95.247 de 17/11/1987
Nívea
Cordeiro
2010

O Vale-Transporte constitui benefício
que o empregador antecipará ao
trabalhador para utilização efetiva em
despesas de deslocamento
residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como
deslocamento a soma dos
segmentos componentes da
viagem do beneficiário, por
um ou mais meios de
transporte, entre sua
residência e o local de
trabalho.


Não existe determinação
legal de distância mínima
para que seja obrigatório o
fornecimento do ValeTransporte, então, o
empregado utilizando-se de
transporte coletivo por
mínima que seja a distância,
o empregador é obrigado a
fornecê-los.

O Vale-Transporte é utilizável em
todas as formas de transporte coletivo
público urbano ou, ainda,
intermunicipal e interestadual com
características semelhantes ao
urbano, operado diretamente pelo
poder público ou mediante delegação,
em linhas regulares e com tarifas
fixadas pela autoridade competente.

O empregador que proporcionar,
por meios próprios ou contratados,
em veículos adequados ao
transporte coletivo, o deslocamento,
residência-trabalho e vice-versa, de
seus trabalhadores, está
desobrigado do Vale-Transporte.

Caso o empregador forneça ao
beneficiário transporte próprio ou
fretado que não cubra integralmente
os deslocamentos deste, o ValeTransporte deverá ser aplicado para
os segmentos da viagem não
abrangidos pelo referido transporte.

O empregador está proibido de substituir
o Vale-Transporte por antecipação em
dinheiro ou qualquer outra forma de
pagamento, exceto, se houver falta ou
insuficiência de estoque de ValeTransporte (dos fornecedores), necessário
ao atendimento da demanda e ao
funcionamento do sistema, o beneficiário
será ressarcido pelo empregador, na folha
de pagamento imediata, da parcela
correspondente, quando tiver efetuado,
por conta própria, a despesa para seu
deslocamento.
São beneficiários do vale
transporte:


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
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

os empregados, assim definidos no art. 3°
da CLT;
os empregados domésticos;
os trabalhadores de empresas de trabalho
temporário;
os empregados a domicílio;
os empregados do subempreiteiro, em
relação a este e ao empreiteiro principal;
os atletas profissionais;
os servidores da União, do Distrito Federal,
dos Territórios e suas autarquias, qualquer
que seja o regime jurídico, a forma de
remuneração e da prestação de serviços.

Não tem natureza salarial, não
constitui base de incidência de
contribuição previdenciária ou do
Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço; não é considerado para
efeito de pagamento do 13º Salário; e
não configura rendimento tributável
do beneficiário

O vale-transporte
será custeado pelo
funcionário, na
parcela equivalente
a 6% de seu salário
básico, excluídos
quaisquer adicionais
ou vantagens.

O empregador
arcará no que
exceder à parcela do
vale transporte.

Se a despesa com deslocamento for
inferior a 6% do salário base, poderá o
beneficiário optar pelo recebimento
antecipado do vale transporte, caso em
que o valor correspondente será
integralmente descontado por ocasião
do pagamento do respectivo salário;
VALE TRANSPORTE

Para o exercício do direito de receber o Vale
Transporte, o beneficiário deverá informar,
por escrito, seu endereço residencial, bem
como os serviços e os meios de transporte
mais adequados ao seu deslocamento diário
(residência-trabalho e trabalho-residência),
firmando o compromisso de utilizá-lo
exclusivamente para seu efetivo
deslocamento diário.

A declaração falsa ou o uso indevido do
Vale Transporte constituem falta grave
(advertência, suspensão, justa causa)
VALE TRANSPORTE
Exemplos de usos indevidos:
Venda de vale transporte;
 Entrega do cartão para outra pessoa;
 Solicitar vale transporte e ir para o
trabalho de carro ou outro meio;
 Não usar o vale transporte
acumulando créditos.

E o horário de almoço?

Segundo o relator, “o empregador
tem o dever de fornecer ao
empregado o vale-transporte tãosomente para cobrir o percurso
residência-trabalho e vice-versa, no
início e no término da jornada de
trabalho”. A decisão da 3ª Turma
foi unânime. (RR-26/2005-000-2200.0)
RECIBO
Entrega Vale-Transporte
Empregador (a) ________________________________
Empregado (a) _________________________________
Recebi _________ vales transporte, referentes ao mês de
__________, pelo o que firmo o presente.
Local _____________ Data: ___/___/___
__________________________
Assinatura do Empregado(a)
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE RECEBIMENTO VALE-TRANSPORTE
Eu, ________(nome do empregado), ________(Nacionalidade), ________(Estado Civil), ________ (Profissão),
Carteira de Identidade nº ______, C.P.F. nº _____, Carteira de Trabalho nº _____, série nº _____, declaro, para os devidos
fins,que resido na Rua _____, nº ____, bairro ______, Cep ______, Cidade ______, no Estado ____, optando por:
( ) não receber vales-transportes;
( ) receber vales-transporte, compometendo-me:
- a utiliza-los exclusivamente para o meu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. (1)
- a renovar o endereço residencial acima declarado, anualmente, ou sempre que houver alterações do meu endereço
residencial, ou dos meios de transporte mais adequados ao meu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Declaro estar igualmente ciente de que até 6% do meu salário básico ou vencimento poderá ser utilizado para custear
os vales-transporte(2), e que a afirmação falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave(3).
Declaro, para todos os fins, inclusive para fazer jus à opção de recebimento de Vale-Transporte, residir no endereço
declarado neste documento, sendo de minha inteira responsabilidade a improcedência das informações declaradas.
DECLARAÇÃO DE TRAJETO
Residência-Trabalho:
Tipo: ___________ Empresa Transportadora: ______________ Tarifa atual R$ _______
Tipo: ___________ Empresa Transportadora: ______________ Tarifa atual R$ _______
Trabalho-Residência:
Tipo: ___________ Empresa Transportadora: ______________ Tarifa atual R$ _______
Tipo: ___________ Empresa Transportadora: ______________ Tarifa atual R$ _______
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Empregado)
Exemplo prático
Para
encerrar
O Ambiente
Conta uma popular lenda do Oriente,
que um jovem chegou à beira de um
oásis, junto a um povoado e,
aproximando-se de um velho,
perguntou-lhe:
- Que tipo de pessoas vive neste lugar?
- Que tipo de pessoas vive no lugar de
onde você vem? - perguntou por sua
vez o ancião.
- Oh! Um grupo de pessoas egoístas e
malvadas - replicou-lhe o rapaz.
Estou satisfeito por ter saído de lá.
E o velho replicou: - a mesma coisa
você haverá de encontrar por aqui.
No mesmo dia, um outro jovem se
acercou do oásis para beber água e
vendo o ancião perguntou-lhe:
- Que tipo de pessoas vive por aqui?
O velho respondeu com a mesma
pergunta:
- Que tipo de pessoas vive no lugar de
onde você vem?
O rapaz respondeu:
- Um magnífico grupo de pessoas,
amigas, honestas, hospitaleiras. Fiquei
muito triste por ter de deixá-las.
- O mesmo encontrará por aqui respondeu o ancião.
Um homem que havia escutado as
duas conversas perguntou ao velho:
- Como é possível dar respostas tão
diferentes à mesma pergunta?
Ao que o velho respondeu:
- Cada um carrega no seu coração o
meio ambiente em que vive.
Aquele que nada encontrou de bom
nos lugares por onde passou, não
poderá encontrar outra coisa por aqui.
Aquele que encontrou amigos ali,
também os encontrará aqui.
Somos todos viajantes no tempo.
O futuro de cada um está escrito
no seu próprio passado.
Ou seja, cada um encontra na vida
exatamente aquilo que traz dentro
de si mesmo.
O ambiente, o presente e o futuro
somos nós que criamos e isso só
depende de nós mesmos.
Autor desconhecido
Até a
próxima
aula!
Nívea Cordeiro
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