VALE-TRANSPORTE O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, com previsão legal na LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho, sendo beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral No tocante ao Vale Transporte, cabe ressaltar que o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do pagamento do benefício. Fica também a empresa desobrigada do vale-transporte, quando o empregado tem meios próprios bem como automóvel ou moradia próxima entre sua residência e o local de trabalho. Assim, quando da admissão do funcionário cabe ao empregador colher do empregado declaração expressa, (conforme modelo anexo), acerca da necessidade ou não do uso do transporte público e, no caso de opção, deve o trabalhador declarar a quantidade de “vales” e quais conduções necessita utilizar no trajeto residência-trabalho e vice-versa. Com relação ao vale transporte para sua concessão o obreiro deve preencher os requisitos previsto no Decreto nº 95.247, para recebimento do mesmo, que em seu Artigo 7º dispõe: Art. 7° Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito: I - seu endereço residencial; II - os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. § 1° A informação de que trata este artigo será atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas nos itens I e II, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência. Insta salientar que caso o empregado declare pela necessidade do benefício e, no entanto, utiliza de veículo próprio para se deslocar ao serviço, está praticando ato de improbidade, justificando a dispensa por justa causa prevista no art. 482, alínea “a” da CLT DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE VALE-TRANSPORTE Assinale com um X se você deseja adquirir vales-transporte: ( ) SIM, NECESSITO DO VALE TRANSPORTE; ( ) NÃO, UTILIZO DE CONDUÇÃO PRÓPRIA; ( ) NÃO, UTILIZO DE CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. Se sua opção for NÃO, apenas assine o formulário. Se for SIM, preencha-o com os dados necessários. Desejando adquirir vales-transporte, declaro que estou morando no endereço a Rua/Av........................, Número................, Bairro........................, ................................, Cidade/Estado e necessito diariamente, no meu deslocamento residência-trabalho e viceversa, dos seguintes “ticket’s” de vales-transporte: ___________________________________________________________________________ Assumo o compromisso de utilizar o vale-transporte exclusivamente para o meu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa, e afirmo ter conhecimento das penalidades previstas no artigo 7o, parágrafo 3o, do Decreto no. 95.247, de 17/11/87, de que constitui falta grave o seu uso indevido ou a falsidade desta declaração, ensejando a dispensa por justa causa. Comprometo-me a atualizar anualmente as informações ou a qualquer tempo quando ocorrer mudança residencial ou no meio de transporte. Autorizo a empresa a descontar mensalmente na folha de pagamento, até 6% (seis por cento) de meu salário base o valor destinado a cobrir o fornecimento de vales-transporte por mim utilizados. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração e termo de compromisso. Local e Data: ................................................................................. . Empregado: __________________________________________; Empregador: _________________________________________ . Dr Manoel Augusto Mazzeo de Barros Filho – Consultor Jurídico Trabalhista do Sindicato – Resan e Advogado da Freitas e Julião Advogados Associados.