ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça - se REQUERIMENTO X PERGUNTA Número / ( .ª) Número 1482 / XII ( 2 .ª) Publique - se 2013-03-15 Mesa da Assinatura O Secretário da Mesa Paulo Batista Santos (Assinatura) Digitally signed by Paulo Batista Santos (Assinatura) Date: 2013.03.15 13:40:32 +00:00 Reason: Location: Assunto: Regulamentação da atividade de Gestão de Condomínios Destinatário: Min. da Economia e do Emprego Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A regulação específica da atividade económica de administração e gestão de condomínios encontra-se por concretizar, com reflexos na qualidade do serviço prestado, permitindo a atuação de falsos profissionais de ética discutível e em concorrência desleal com os verdadeiros profissionais do sector. Têm sido recebidas pelos vários Grupos Parlamentares e pela Comissão entidades representativas desse sector, apelando à publicação de legislação específica e indicando haver uma taxa de fraude fiscal muito grande nesta atividade, que pode ser contrariada por uma fiscalização adequada, defendendo clientes e empresas cumpridoras, mas que nem sempre estará a acontecer. Apresentaram aliás ideias muito concretas, que referem ter oportunamente apresentado ao InCIInstituto da Construção e Imobiliário, tais como: a atribuição de alvarás para exercício da atividade; a exigência do exercício da atividade em exclusividade; que a entidade que ficar responsável pela certificação das empresas deve ter plano contínuo e obrigatório de formação; que a recuperação de edifícios deve socorrer-se de técnicos e empresas certificadas, que cumpram as suas obrigações fiscais e de segurança social; a criação da figura jurídica do condomínio. Sendo certo que a regulamentação em excesso desta atividade poderá, no limite, impedir que os próprios condóminos façam a gestão direta do seu condomínio, podendo até colidir com a Diretiva dos Serviços, as vantagens da criação de um regime específico parece trazer vantagens inequívocas e incomparáveis às empresas e aos condóminos. O funcionamento dos condomínios muito beneficiaria dum regime apropriado de Gestão de Condomínio, permitindo uma atuação mais eficaz e atempada na resolução quotidiana dos problemas do interesse comum. O Instituto Nacional de Construção Imobiliária tem na sua página oficial na internet a mesma mensagem de há um ano atrás, informando ter o InCI “por incumbência do Governo, desenvolvido um projeto de regime jurídico que estabelece regras para o exercício de tal atividade, projeto que se encontra, nesta fase, em processo legislativo. Assim que o mesmo seja aprovado e publicado em Diário da República, ficará disponível para consulta neste portal, bem como toda a informação necessária à inscrição na atividade e à adaptação ao novo regime pelas empresas que já a exercerem.” Esta informação foi aliás confirmada pelo Governo que em resposta datada de 27 de Fevereiro de 2012 à pergunta de vários parlamentares, referiu estar o InCI mandatado para “apresentar uma proposta de legislação sobre administração de condomínios”, sublinhando tratar-se de“um processo de regulamentação complexo” e um “regime novo”. Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm perguntar ao Senhor Ministro da Economia e do Emprego, através de V. Exa., o seguinte: 1 – Qual o atual estado de preparação da referida proposta de legislação? 2 – Que expectativa poderá haver relativamente à aprovação e entrada em vigor de regulamentação específica para a atividade de administração de condomínios? Palácio de São Bento, quinta-feira, 14 de Março de 2013 Deputado(a)s PAULO BATISTA SANTOS(PSD) NUNO FILIPE MATIAS(PSD) NUNO ENCARNAÇÃO(PSD) AFONSO OLIVEIRA(PSD) CARINA OLIVEIRA(PSD) EDUARDO TEIXEIRA(PSD) CRISTÓVÃO CRESPO(PSD) MENDES BOTA(PSD) LUÍS LEITE RAMOS(PSD) PAULO CAVALEIRO(PSD) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da Assembleia da República.