ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Expeça - se
REQUERIMENTO
X
PERGUNTA
Número
/
(
.ª)
Número 1482 / XII (
2 .ª)
Publique - se
2013-03-15
Mesa
da
Assinatura
O Secretário da Mesa
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.15
13:40:32 +00:00
Reason:
Location:
Assunto: Regulamentação da atividade de Gestão de Condomínios
Destinatário: Min. da Economia e do Emprego
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A regulação específica da atividade económica de administração e gestão de condomínios
encontra-se por concretizar, com reflexos na qualidade do serviço prestado, permitindo a
atuação de falsos profissionais de ética discutível e em concorrência desleal com os verdadeiros
profissionais do sector.
Têm sido recebidas pelos vários Grupos Parlamentares e pela Comissão entidades
representativas desse sector, apelando à publicação de legislação específica e indicando haver
uma taxa de fraude fiscal muito grande nesta atividade, que pode ser contrariada por uma
fiscalização adequada, defendendo clientes e empresas cumpridoras, mas que nem sempre
estará a acontecer.
Apresentaram aliás ideias muito concretas, que referem ter oportunamente apresentado ao InCIInstituto da Construção e Imobiliário, tais como: a atribuição de alvarás para exercício da
atividade; a exigência do exercício da atividade em exclusividade; que a entidade que ficar
responsável pela certificação das empresas deve ter plano contínuo e obrigatório de formação;
que a recuperação de edifícios deve socorrer-se de técnicos e empresas certificadas, que
cumpram as suas obrigações fiscais e de segurança social; a criação da figura jurídica do
condomínio.
Sendo certo que a regulamentação em excesso desta atividade poderá, no limite, impedir que
os próprios condóminos façam a gestão direta do seu condomínio, podendo até colidir com a
Diretiva dos Serviços, as vantagens da criação de um regime específico parece trazer
vantagens inequívocas e incomparáveis às empresas e aos condóminos.
O funcionamento dos condomínios muito beneficiaria dum regime apropriado de Gestão de
Condomínio, permitindo uma atuação mais eficaz e atempada na resolução quotidiana dos
problemas do interesse comum.
O Instituto Nacional de Construção Imobiliária tem na sua página oficial na internet a mesma
mensagem de há um ano atrás, informando ter o InCI “por incumbência do Governo,
desenvolvido um projeto de regime jurídico que estabelece regras para o exercício de tal
atividade, projeto que se encontra, nesta fase, em processo legislativo. Assim que o mesmo seja
aprovado e publicado em Diário da República, ficará disponível para consulta neste portal, bem
como toda a informação necessária à inscrição na atividade e à adaptação ao novo regime
pelas empresas que já a exercerem.”
Esta informação foi aliás confirmada pelo Governo que em resposta datada de 27 de Fevereiro
de 2012 à pergunta de vários parlamentares, referiu estar o InCI mandatado para “apresentar
uma proposta de legislação sobre administração de condomínios”, sublinhando tratar-se de“um
processo de regulamentação complexo” e um “regime novo”.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm perguntar
ao Senhor Ministro da Economia e do Emprego, através de V. Exa., o seguinte:
1 – Qual o atual estado de preparação da referida proposta de legislação?
2 – Que expectativa poderá haver relativamente à aprovação e entrada em vigor de
regulamentação específica para a atividade de administração de condomínios?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 14 de Março de 2013
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
NUNO FILIPE MATIAS(PSD)
NUNO ENCARNAÇÃO(PSD)
AFONSO OLIVEIRA(PSD)
CARINA OLIVEIRA(PSD)
EDUARDO TEIXEIRA(PSD)
CRISTÓVÃO CRESPO(PSD)
MENDES BOTA(PSD)
LUÍS LEITE RAMOS(PSD)
PAULO CAVALEIRO(PSD)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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15/03/2013 - regulamentação da actividade de