RESOLU<;:Ao N° 34, DA COMIssAo
EXECUTIVA NACIONAL DO PSD
A Comissao Executiva Nacional do PSD, nos termos do art. 60, alinea 'a' do
Estatuto do Partido, combinado com 0 art. 39°, §5°, da Lei nO9.096/95, e com a Resoluyao do
TSE nO23.406/2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Definir os seguintes criterios para arrecadayao, aplicayao e distribuiyao de recursos
financeiros para as eleiyoes de 2014:
I - os 6rgaos municipais do PSD somente poderao fazer doayoes eleitorais com autorizayao
expressa do respectivo Diret6rio ou Comissao Provis6ria Estadual.
II - 0 Diret6rio Nacional nao podeni assumir as dividas contraidas por 6rgaos partidarios
inferiores, comites financeiros ou candidatos.
III - as doayoes destinadas a aplicayao em campanhas eleitorais deverao obrigatoriamente
transitar em conta bandtria especifica, con forme previsto no art. 12 da Resoluyao- TSE nO
23.406/2014.
IV - e vedado 0 recebimento de doayao em dinheiro ou estimavel em dinheiro, inclusive por
meio de publicidade de qualquer especie, procedente de [ontes vedadas e acima do limites
legais estabelecidos pela Lei nO9.504/97.
Art. 2° - Os 6rgaos municipais que obtiverem autorizayao da respectiva Direyao Estadual para
efetuar doayoes eleitorais deverao observar estritamente as regras do §2°, do art. 2°, e do
Capitulo VI da Resoluyao-TSE nO23.406/2014.
Art. 3° - Fica vedada a utilizayao de recursos do Fundo Partidario nas eleiyoes de 2014.
Art. 4° - 0 presente ato entra em vigor a partir desta data, podendo ser renovado ou modificado
a qualquer tempo pelo Presidente Nacional.
Brasilia, em 02 de abril de 20 r
~'fI~
RTO KASSAB
Nacional do PSD
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Resolução nº 34 da Comissão Executiva Nacional do PSD, de 2 de