RESOLU<;:Ao N° 34, DA COMIssAo EXECUTIVA NACIONAL DO PSD A Comissao Executiva Nacional do PSD, nos termos do art. 60, alinea 'a' do Estatuto do Partido, combinado com 0 art. 39°, §5°, da Lei nO9.096/95, e com a Resoluyao do TSE nO23.406/2014, RESOLVE: Art. 1° - Definir os seguintes criterios para arrecadayao, aplicayao e distribuiyao de recursos financeiros para as eleiyoes de 2014: I - os 6rgaos municipais do PSD somente poderao fazer doayoes eleitorais com autorizayao expressa do respectivo Diret6rio ou Comissao Provis6ria Estadual. II - 0 Diret6rio Nacional nao podeni assumir as dividas contraidas por 6rgaos partidarios inferiores, comites financeiros ou candidatos. III - as doayoes destinadas a aplicayao em campanhas eleitorais deverao obrigatoriamente transitar em conta bandtria especifica, con forme previsto no art. 12 da Resoluyao- TSE nO 23.406/2014. IV - e vedado 0 recebimento de doayao em dinheiro ou estimavel em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer especie, procedente de [ontes vedadas e acima do limites legais estabelecidos pela Lei nO9.504/97. Art. 2° - Os 6rgaos municipais que obtiverem autorizayao da respectiva Direyao Estadual para efetuar doayoes eleitorais deverao observar estritamente as regras do §2°, do art. 2°, e do Capitulo VI da Resoluyao-TSE nO23.406/2014. Art. 3° - Fica vedada a utilizayao de recursos do Fundo Partidario nas eleiyoes de 2014. Art. 4° - 0 presente ato entra em vigor a partir desta data, podendo ser renovado ou modificado a qualquer tempo pelo Presidente Nacional. Brasilia, em 02 de abril de 20 r ~'fI~ RTO KASSAB Nacional do PSD