Comentários às questões de Direito Tributário da Prova de Analista de Planejamento
e Orçamento – APO /2010 – Professor Alex Sandro.
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Saudações, caros alunos. Seguem abaixo os comentários sobre as
questões de Direito Tributário abordadas na Prova de Analista de Planejamento
e Orçamento aplicada no último dia 28/02/2010.
56- A lei que veicula a norma tributária impositiva deverá conter os aspectos
indispensáveis para que se possa determinar o surgimento e o conteúdo da
obrigação tributária. Sobre esta, analise os itens a seguir, classificando-os
como falsos ou verdadeiros. Depois escolha a opção que seja adequada às
suas respostas.
I. O aspecto material da norma tributária diz respeito à situação geradora
da obrigação tributária;
II. O aspecto espacial da norma tributária corresponde ao território da
pessoa política tributante;
III. O aspecto temporal da norma tributária diz respeito ao momento em
que se deve considerar ocorrida a situação geradora da obrigação
tributária;
IV. O aspecto pessoal da norma tributária diz respeito à pessoa em favor
de quem a obrigação tributária deva ser cumprida; e
V. O aspecto quantitativo da norma tributária se refere ao montante devido
na obrigação tributária.
a) Todos os itens estão corretos.
b) Estão corretos apenas os itens I, II e IV.
c) Estão corretos apenas os itens I, II, IV e V.
d) Estão corretos apenas os itens II, IV e V.
e) Estão corretos apenas os itens III, IV e V.
COMENTÁRIOS: a presente questão exigiu do candidato
conhecimentos específicos quanto aos ‘aspectos do fato gerador’ de uma
obrigação tributária, mas que por muitos corresponde à ‘regra matriz de
incidência tributária’. Segundo a doutrina majoritária, o fato gerador possui
cinco aspectos, que são:
1º aspecto material: corresponde ao próprio fato, ou melhor, à
hipótese de incidência sobre a qual a lei instituidora do tributo incidirá
caso aquela venha a se materializar no mundo dos fatos; nada mais é
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do que descrição dos acontecimentos fáticos, as características do fato
que determinarão o nascimento da obrigação tributária. Cita-se como
exemplo, o ‘aspecto material’ da tributo IPVA, que, nos termos da
CF/88 (art. 155, III), deve corresponder ao fator ‘ser proprietário de
veículo automotor’. Assim, correto o item I.
2º aspecto espacial: corresponde ao local onde se verifica o
pressuposto legal determinante da obrigação, ou seja, onde fora
praticado o fato. Cita-se como exemplo, o ‘aspecto espacial’ do IPVA,
que corresponde ao território do Estado (ou DF) tributante. Assim,
correto o item II.
3º aspecto temporal: corresponde à descrição do momento em que o
fato gerador se reputa acontecido. Cita-se como exemplo, o ‘aspecto
temporal’ do IPVA que, normalmente, é definido pelos Estados como
sendo 1º de janeiro de cada exercício, ou, no caso de veículo novo, a
data da primeira aquisição por consumidor, ou, no caso de veículo
importado por consumidor final, no momento do desembaraço
aduaneiro. Assim, correto o item III.
4º aspecto pessoal: corresponde à descrição dos sujeitos envolvidos
na prática do fato gerador. Como visto em nossas aulas, refere-se ao
Fisco ou quem lhe faça às vezes como sujeito ativo e, de outra parte,
ao contribuinte ou responsável tributário, na posição de sujeito
passivo. Cita-se como exemplo, o ‘aspecto pessoal’ do IPVA, que
corresponde ao Estado, como sujeito ativo, onde o veículo deve ser
registrado (domicílio ou residência do proprietário) e, normalmente,
como sujeito passivo, o proprietário do veículo automotor. Assim,
correto o item IV.
5º aspecto quantitativo: corresponde à descrição do valor devido pela
prática do fato gerador, isto é, o quantum debeatur,que, diga-se de
passagem, origina-se da multiplicação da alíquota vezes a base de
cálculo. Cita-se como exemplo, o ‘aspecto quantitativo’ do IPVA, que
se origina da multiplicação da ‘base de cálculo’ (valor do veículo) pela
alíquota fixada pelo Estado. Assim, correto o item V.
Em conclusão, todos os itens estão corretos, pelo que logrou êxito o
candidato que assinalou a assertiva ‘a’.
57- A extrafiscalidade é característica que possuem alguns tributos de
permitirem, além da pura e simples forma de ingresso de receitas nos cofres
públicos, também de intervirem na economia, incentivando ou não determinada
atividade ou conduta do contribuinte. Assinale, entre os tributos listados abaixo,
aquele que não possui caráter extrafiscal.
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a) Imposto sobre produtos industrializados.
b) Imposto sobre importação.
c) Contribuição de intervenção no domínio econômico sobre
combustíveis.
d) Imposto sobre produtos industrializados.
e) Taxa de iluminação pública.
COMENTÁRIOS: a presente questão exigiu do candidato
conhecimentos sobre a classificação dos tributos quanto à finalidade, tema
bastante abordado em nossas aulas. Sob este aspecto, os tributos podem ser
classificados em fiscais, extrafiscais ou parafiscais, nos termos seguintes:
Fiscal: quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos
financeiros para o Estado. Ex.: IR, IGF, IPVA, ICMS, ITCMD; IPTU,
ITBI, ISS, IEG, Empréstimos compulsórios.
Extrafiscal: quando seu objetivo principal é a interferência do domínio
econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de
recursos financeiros. II; IE; IPI; IOF; ITR; Contribuição de intervenção
no domínio econômico (CIDE)
Parafiscal: quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o
custeio de atividade que, em princípio, não integram funções próprias
do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.
SEBRAE, SESC, SESI, SENAT.
Cabe ressaltar que a referida classificação se tem a partir da finalidade
precípua, ou seja, nada impede que um tributo de feição eminentemente fiscal
possa ser utilizado não necessariamente para arrecadar, mas sim para
alcançar outro objetivo, como no caso do IPTU que, nos termos do art. 182,
§4º, da CF, pode ser previsto de forma progressiva no tempo com vistas a dar
efetividade à função social da propriedade urbana. Veja, um tributo que
originalmente se apresenta com caráter fiscal, mas que pode ser utilizado sob o
aspecto da extrafiscalidade.
Dessa forma, obteve êxito o candidato que assinalou a assertiva ‘e’,
pois a taxa de iluminação pública, de competência do DF e municípios (art.
149-A, da CF), foi instituída com o objetivo precípuo de arrecadar, ou seja,
levantar recursos para que os referidos entes pudessem arcar com as
despesas decorrentes da prestação do serviço de iluminação pública.
58- De acordo com a Constituição Federal, não se pode cobrar tributos em
relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os
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houver instituído ou aumentado. Trata-se do princípio da anterioridade
tributária. Entretanto, a própria Constituição estabelece que ato do Poder
Executivo pode elevar alíquotas de determinados tributos, como, por exemplo:
a) Imposto sobre a renda, imposto sobre produtos industrializados e
contribuição social sobre o lucro líquido.
b) Imposto sobre produtos industrializados, contribuição de intervenção
no domínio econômico sobre combustíveis e imposto sobre
importações.
c) Imposto sobre importações, imposto sobre exportações e imposto
sobre a renda.
d) Imposto sobre importações, imposto sobre a renda e imposto sobre
produtos industrializados.
e) Contribuição de intervenção no domínio econômico sobre
combustíveis, imposto sobre a renda e imposto sobre exportações.
COMENTÁRIOS: A QUESTÃO MERECE SER ANULADA:
Novamente uma questão que cobrou um tema exaustivamente
abordado em sala de aula: o princípio da anterioridade tributária, corolário do
princípio da não-surpresa.
Como visto em nossas aulas, o art. 150, III, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da
CF/88 nos apresenta os três princípios corolários do princípio da não-surpresa:
o princípio da irretroatividade, o princípio da anterioridade do exercício
financeiro e o princípio da anterioridade nonagesimal. Confira-se:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei
que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei
que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Diferentemente do que enunciou o examinador no caput da questão, o
dispositivo que impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou
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aumentado não corresponde ao princípio da anterioridade tributária, mas sim
ao princípio da irretroatividade, conforme descrito na alínea ‘a’ supracitada.
O princípio da anterioridade (do exercício financeiro, conforme descrito
na alínea ‘b’) corresponde à proibição para que não se cobrem tributos no
mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou.
Assim, da forma como foi redigido o caput da questão, é forçoso
reconhecer que todos os candidatos foram levados, sem sombra de dúvidas,
ao cometimento de erros na identificação da assertiva correta, pelo que se
exige a anulação da questão.
59- Sobre o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços de Transporte e Comunicação, é incorreto afirmar-se que:
a) será sempre não-cumulativo, compensando-se o que for devido em
cada operação relativa à circulação de mercadorias ou serviços com o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo
Distrito Federal.
b) não incidirá sobre o ouro como ativo financeiro.
c) será sempre seletivo, cobrando-se alíquotas maiores ou menores
em função da essencialidade das mercadorias ou serviços (alíquotas
mais gravosas para mercadorias e serviços menos essenciais).
d) não incidirá nas prestações de serviços de comunicação nas
modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção
livre e gratuita.
e) terá suas alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais fixadas por meio de resolução do Senado Federal.
COMENTÁRIOS: Aqui o examinador concentrou-se na quase
literalidade dos dispositivos constitucionais que disciplinam ICMS,
precisamente o §2º do art. 155. Confira-se:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no
exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 3, de 1993)
[...]
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
(Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com
o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo
Distrito Federal;
[...]
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços; (Veja-se que a questão informa que ‘será’ sempre seletivo,
enquanto que o dispositivo nos trás o verbo ‘poderá’, indicando uma
verdadeira faculdade para os estados no sentido de adotaram o instituto da
seletividade para o ICMS).
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República
ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus
membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e
prestações, interestaduais e de exportação;
[...]
X - não incidirá:
[...]
c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º; (ouro definido
como ativo financeiro que, diga-se de passagem, sofrerá incidência apenas
do IOF).
d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Assim, mandou bem o candidato que assinalou como errada a
assertiva ‘c’.
60- É sabido que, de acordo com o art. 3o do Código Tributário Nacional,
tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela
se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Consoante
tal entendimento, é errado afirmar-se que:
a) as multas pelo descumprimento da obrigação tributária não são
tributos, mas consideradas pelo CTN como obrigação tributária, ao
lado do tributo, para que se submetam ao mesmo regime de
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constituição, discussão administrativa, inscrição em dívida ativa e
execução dos tributos.
b) o poder de tributar é prerrogativa do Poder Público, que o faz para
custear suas ações no interesse da sociedade. A fiscalização tributária
implica exercício do poder de polícia, e somente mediante atividade
administrativa pode ser exigido o pagamento de tributo.
c) ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, a autoridade
administrativa tem o dever de exigir o cumprimento da obrigação por
parte do contribuinte, havendo, no entanto, alguma margem de
discricionariedade nesta atividade.
d) a aquisição de renda e a promoção da circulação de mercadorias
com o produto de renda advinda do jogo do bicho, por exemplo,
apesar de fatos ilícitos, são passíveis de tributação.
e) nem toda prestação pecuniária prevista em lei constitui tributo, mas
sim toda prestação pecuniária que reúna o conjunto dos requisitos
constantes do art. 3o do CTN, como por exemplo o caráter obrigatório.
COMENTÁRIOS: A QUESTÃO MERECE SER ANULADA.
Na presente questão, a assertiva indicada como incorreta (alínea D) se
apresenta em sintonia como aplicação da legislação tributária. Isto a partir da
análise do conceito de tributo, sobretudo no diz respeito à aplicação do
princípio do “pecúnia non olet”, que, segundo o STF, tem sua matiz no princípio
da isonomia tributária.
O princípio do “pecúnia non olet” estabelece que os atos lícitos,
mesmo que tenham sua origem na prática de atos ilícitos, não impedem a
tributação. A máxima desse princípio corresponde ao fato de que, para o direito
tributário, ‘o dinheiro não tem cheiro’, pelo que não importa a sua origem, ou
seja, a origem do fato que externa riqueza.
Assim, a afirmativa no sentido de que “a aquisição de renda e a
promoção da circulação de mercadorias com o produto de renda advinda do
jogo do bicho, por exemplo, apesar de fatos ilícitos, são passíveis de
tributação” encontra-se em perfeita sintonia com o princípio do “non olet”, pelo
que não pode ser considerar a presente assertiva como errada.
Ressalta-se aqui que, não fosse o deslize do examinador, os nossos
alunos não teriam dificuldades em acertar a questão, pois o conceito de tributo
e sua importância para o direito tributário foram por nós ressaltados diversas
vezes em nossas aulas.
Um forte abraço a todos.
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