Rotulagem e Propaganda de Alimentos O papel do Estado, do setor produtivo e da sociedade organizada na defesa do consumidor em relação a rotulagem e propaganda de alimentos Seminário Internacional sobre Rotulagem e Propaganda de Alimentos 24 e 25 de outubro de 2006 Brasília/DF - Brasil O que é a ABIA? A ABIA é representante de um setor composto por pequenas, médias e grandes empresas. Entre associados diretos e filiados, a ABIA conta com mais de 1.500 estabelecimentos predominando as pequenas e médias empresas. O setor produtivo de alimentos O faturamento total da indústria da alimentação em 2005 atingiu R$ 184,6 bilhões (US$ 75,8 bilhões), representando cerca de 9,7% do PIB. Estima-se que as associadas da ABIA atualmente representam 60% deste total. A produção de alimentos representa 16% de toda a produção industrial do país (dado de 2005). A indústria da alimentação exportou US$ 20,1 bilhões em alimentos processados, contribuindo com 17% do total de exportações no Brasil e de 63,8% nas exportações do agronegócio. Ainda sobre o setor A ABIA representa a maior força geradora de empregos no Brasil. O setor emprega mais de 1,206 milhão de pessoas. Criou 43 mil empregos em 2005. Compreende 42,2 mil empresas formais (RAIS). A atuação da ABIA A ABIA está voltada para a prestação de serviços às empresas associadas e, pela sua condição de Órgão Técnico e Consultivo do Poder Público representa a indústria brasileira de alimentos junto ao Governo, quer para encaminhar os pleitos do setor, quer para atuar como órgão de consultoria, quando solicitado. A ABIA, em seus mais de 40 anos de existência, sempre pautou sua atuação e recomenda a seus associados a observância de 3 princípios basilares: 1) Respeito e cumprimento das leis vigentes no país; 2) Respeito ao consumidor; 3) Respeito e transparência nas informações prestadas aos seus consumidores, aos órgãos públicos, à mídia e a todas as entidades sobre seus produtos. Controle de Alimentos Principais desafios Priorizar a proteção da saúde do Consumidor Avaliações de risco Quantidade Segurança Alimentar Qualidade Principais desafios Garantir a participação igualitária da sociedade na regulamentação UNIFORME dos alimentos, inclusive a pertinente ao direito de informação do consumidor Orientação e esclarecimento consumidor sobre as normas ao Principais desafios Atender, efetivamente, o direito à informação do consumidor respeitando o seu direito de escolha Direito à informação Rotulagem Propaganda Normas de Rotulagem O cumprimento das normas de rotulagem impostas pelas diversas autoridades: – Representa, aproximadamente, 85% do total das informações constantes no rótulo – Resulta em um modelo rígido, muito técnico e pouco compreensível O rótulo As informações obrigatórias do rótulo nem sempre são compreendidas pelo consumidor Qualificação das informações Qualificação das informações UTILIDADE (as informações do rótulo devem ser úteis. Informações inúteis só confundem o consumidor) ACESSIBILIDADE (deve-se garantir que as informações sejam absorvidas pelo consumidor médio) PERTINÊNCIA (só é útil a informação que diga respeito ao produto) CLAREZA legível) (a informação deve ser precisa, ostensiva e Conteúdo dos rótulos Rotulagem Geral INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS: PAINEL PRINCIPAL 1. DESIGNAÇÃO 2. INDICAÇÃO QUANTITATIVA DEMAIS PAINÉIS 3. LISTA DE INGREDIENTES 4. DADOS DO FABRICANTE 5. IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM 6. DADOS DO IMPORTADOR (quando for o caso) 7. LOTE 8. VALIDADE 9. MODO DE CONSERVAÇÃO (quando for o caso) 10. MODO DE PREPARO E USO DO ALIMENTO (quando for o caso) 11. Nº REGISTRO (quando obrigatório) OUTRAS EXIGÊNCIAS, CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E/OU PIQ Alimentação Saudável Para atender à segurança alimentar é necessário fomentar a alimentação saudável e/ou adequada, sendo para tanto imprescindível observar 4 fatores: Alimento x Alimentação Diária Educação nutricional Atividade física Propaganda “Prazer de Estar Bem” Trata-se de projeto lançado em outubro de 2005 pela FIESP que, através do sistema SESI e SENAI, visa fortalecer o desenvolvimento de ações que promovam a adoção de práticas regulares de alimentação saudável e atividade física ao ambiente escolar, pois é na escola que o tema pode e deve ser trabalhado como conteúdo importante a todas as disciplinas, na busca pela qualidade de vida. Sua execução se deu pelas seguintes Diretorias do SESI/SENAI: DIRETORIA DE DIRETORIA DE DIRETORIA DE DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPORTE E LAZER “Prazer de Estar Bem” DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA METODOLOGIA um encontro mensal com pais e/ou escolares com enfermagem, médico, psicólogo, assistente social. palestras e dinâmicas de grupo “Prazer de Estar Bem” DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA RESUMO DAS ATIVIDADES ENFERMAGEM: AFERIÇÃO DE PESO, ALTURA E PRESSÃO ARTERIAL • MÉDICO: ALUNOS PALESTRAS SOBRE DOENÇAS DECORRENTES DA OBESIDADE, HIPERTENSÃO, DIABETES, ALTERAÇÕES ORTOPÉDICAS E DERMATOLÓGICAS • ALUNOS E PAIS “Prazer de Estar Bem” DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA RESUMO DAS ATIVIDADES ASSISTENTE SOCIAL: PSICÓLOGO: AVALIAÇÃO DE FATORES SOCIAIS, ECONÔMICOS E COMPORTAMENTAIS QUE PODEM INTERFERIR NA OBESIDADE: ROTINA DOMÉSTICA, ECONOMIA DOMÉSTICA E RELACIONAMENTO FAMILIAR • PAIS FATORES QUE INFLUENCIAM NA OBESIDADE: AUTO-ESTIMA, VULNERABILIDADE, PAPEL NA SOCIEDADE E ANSIEDADE • ALUNOS E PAIS “Prazer de Estar Bem” DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA RESULTADOS 600 CRIANÇAS SELECIONADAS E AVALIADAS. 319 ESTÃO NA FAIXA ETÁRIA DE 7 A 14 ANOS Resultados obtidos utilizando-se gráfico NCHS e índice de massa corporal para idade e sexo. “Prazer de Estar Bem” DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO METODOLOGIA • RECURSOS HUMANOS: 2 NUTRICIONISTAS POR UNIDADE. • ENCONTROS MENSAIS • GRUPOS DE 30 ALUNOS (MÁXIMO) • GRUPOS DE 30 PAIS (MÁXIMO) • TRABALHO DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR DE FORMA LÚDICA, ADAPTADA A CADA FAIXA ETÁRIA (oficinas e dinâmicas) • AULAS PRÁTICAS DE CULINÁRIA “Prazer de Estar Bem” DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO AÇÕES REALIZADAS ANAMNESE E RECORDATÓRIO ALIMENTAR (alunos e pais) ELABORAÇÃO DE PLANO ALIMENTAR INDIVIDUALIZADO PALESTRAS / ENCONTROS ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO NUTRICIONAL AULAS DE CULINÁRIA ELABORAÇÃO DE NOVAS RECEITAS / CARDÁPIOS “Prazer de Estar Bem” DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO EVOLUÇÃO DO ÍNDICE DE MASSA CORPORAL DAS 600 CRIANÇAS AVALIADAS 281 ESTÃO NA FAIXA ETÁRIA DE 6 ANOS UNIDADE Nº PARTICIPANTES AVALIADOS CEI 25 A.E.CARVALHO AUMENTARAM ÍNDICE DE SUCESSO MANTIVERAM DIMINUIRAM 69 59 85,5 % 8 11,6 % 2 2,9 % 97,1 % CEI 27 JUNDIAÍ 68 60 88,2 % 5 7,4 % 3 4,4 % 95,6 % CEI 32 S. J. CAMPOS 74 68 91,9 % 4 5,4 % 2 2,7 % 97,3 % CEI 04 OSASCO 70 59 84,3 % 7 10,0 % 4 5,7 % 94,3 % TOTAL GERAL 281 246 87,5 % 24 8,5 % 11 4,0 % 96,0 % Resultados obtidos utilizando-se gráfico NCHS e índice de massa corporal para idade e sexo. “Prazer de Estar Bem” DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO EVOLUÇÃO DO ÍNDICE DE MASSA CORPORAL - ÍNDICE DE SUCESSO - 94% 97% CEI 25 – AE Carvalho CEI 27 – Jundiai CEI 32 – S. J. Campos 97% 96% CEI 04 - Osasco “Prazer de Estar Bem” DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA A ESCOLA PROMOVE A SAÚDE DO ALUNO DESENVOLVENDO ATIVIDADES VOLTADAS PARA O BEM ESTAR, CUIDANDO DAS QUESTÕES DE HIGIENE, ALIMENTAÇÃO E PRÁTICAS ESPORTIVAS ATRAVÉS DAS “EXPECTATIVAS DE APRENDIZAGEM”, DESPERTANDO NO MESMO O PRAZER PELO ESTUDO. “Prazer de Estar Bem” DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER AÇÕES REALIZADAS INFORMAR: • PALESTRAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE ATIVIDADE FÍSICA E OUTROS TEMAS RELACIONADOS. MOTIVAR: •ANIMAÇÃO SOCIOCULTURAL NOS ENCONTROS OPORTUNIZAR: • COOPERAÇÃO E AÇÃO; • PETI - Programa de Educação em tempo Integral (OSASCO ); • INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO NAS AULAS DOS CENTROS DE LAZER E ESPORTES; • ATIVIDADES LÚDICAS PARA CRIANÇAS DE 4 A 6 ANOS. Propaganda de Alimentos e Defesa do Consumidor Art. 6º. CDC. São direitos do consumidor: (...) II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva (...) Propaganda de Alimentos e Defesa do Consumidor Art. 37. CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1°. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite de deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Propaganda de Alimentos e Defesa do Consumidor Atenta a esses comandos legais, que inibem a publicidade enganosa ou abusiva, a indústria de alimentos, a fim de: a) Garantir a exatidão sobre as características dos produtos, ocupou-se da recente revisão do Anexo H, do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária do CONAR b) Impedir indução a comportamento prejudicial e abuso da deficiência, contribuiu para a atualização da Seção 11 (artigo 37), do Código de AutoRegulamentação Publicitária do CONAR Propaganda de Alimentos e Defesa do Consumidor Art. 4º. (...) III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores; Propaganda de Alimentos e Defesa do Consumidor Em razão desse disposição do CDC e demais princípios constitucionais, admitir-se-ia a regulamentação da propaganda sob o ponto de vista legal, harmonizando-se os interesses dos consumidores e fornecedores, nos limites impostos pela ordem jurídica. De acordo com o CDC a indução da propaganda está proibida quando promover hábitos reprováveis e não quanto à promoção do produto. Por outro lado, a ética já estabeleceu padrões de conduta com respeito a propaganda respeitando a proteção legal do consumidor. Código Brasileiro de AutoRegulamentação Publicitária Vem de encontro com tais considerações legais, a regulamentação da publicidade pelo CONAR – Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária. Principais atributos: Normas sólidas Procedimento de controle rápido e eficiente promovido pelo CONAR e acatado pelas indústrias, agências de publicidade e mídia