PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
RONALDO CASTRO DESTERRO E S ILVA
BOLETIM DE SERVIÇO
JUÍZA FEDERAL VICE-DIRETORA DO FORO
HIND GHASSAN KAYATH
JUÍZES FEDERAIS
CRIADO PELA PORTARIA N. 086 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996
1ª vara
2ª vara
3ª
4ª
5ª
6ª
vara
vara
vara
vara
7ª vara
8ª vara
ANO XV
EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR
ARTHUR PINHEIRO CHAVES
HIND GHASSAN KAYATH
RUY DIAS DE SOUZA FILHO
RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA
W ELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
OSMANE A NTÔNIO DOS SANTOS
JOSE ALEXANDRE FRANCO
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
SÉRGIO DE NORÕES MILFONT J ÚNIOR
RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA
CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
JUÍZES FEDERAIS - SUBSEÇÕES
Nº 054
Altamira
Castanhal
Marabá
Santarém
Belém (PA), 26 de Março de 2010
(sexta-feira)
ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
JOSÉ VALTERSON DE LIMA
CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD
FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS C. JR./SUBST.: JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
DIRETOR DA SECAD: HAROLDO FERRI
PORTARIAS DA DIREF
PORTARIA Nº 083, DE 23.03.10
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei
11.416/2006, na forma do disposto na Resolução n. 43/2008-CJF, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 224/2010,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, conforme abaixo relacionados:
CARGO DO SERVIDOR
VIGÊNCIA
DA CLASSE
DO
PADRÃO
PARA
PADRÃO
CLASSE
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
HERON CARDIAS E SILVA
MARISE FARIA DE OLIVEIRA SANTANA
11.12.2009
A
4
A
5
16.02.2010
A
4
A
5
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
ANA PAULA BATISTA MARINHO
11.12.2009
A
4
A
5
GILSON PEREIRA COSTA
11.12.2009
A
4
A
5
IVONETE PORTELA LIMA
11.12.2009
A
4
A
5
MÁRCIA SOUZA DA SILVEIRA
11.12.2009
A
4
A
5
VÍNDIA PINHEIRO DE SOUZA BARROS
17.01.2010
A
4
A
5
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
CÁSSIO BITAR VASCONCELOS
11.12.2009
A
4
A
5
GILVAN DE CAMPOS LIMA
17.01.2010
A
4
A
5
JOSIAS PEREIRA FALCÃO
11.12.2009
A
4
A
5
LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES
17.01.2010
A
4
A
5
-1-
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 26.03.10
CARGO DO SERVIDOR
VIGÊNCIA
NÚMERO 054
ANO XIII
DA CLASSE
DO
PADRÃO
PARA
PADRÃO
CLASSE
VANESSA BRAGA MENDES LYNCH
11.12.2009
A
4
A
5
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
ADRIANA BASTOS
17.01.2010
A
4
A
5
AUGUSTO CEZAR REPOLHO PIMENTEL
07.01.2010
B
7
B
8
CARLOS ANTÔNIO VIEIRA DE ARAÚJO
11.12.2009
A
4
A
5
CRISPINIANO RIBEIRO DE ALMEIDA
18.01.2010
B
7
B
8
DIONE RABELO DE MOURA
07.01.2010
B
7
B
8
EDNILSON DE JESUS SILVA
01.02.2010
A
4
A
5
ELOÍSA HELENA MATOS DE MEDEIROS
11.12.2009
A
4
A
5
JORGE ARTUR MARTINS MERÍCIAS
21.01.2010
B
7
B
8
LENO STÉLIO REIS DOS REIS
17.01.2010
A
4
A
5
REJANE PINHEIRO DE SOUZA
11.12.2009
A
4
A
5
THAÍSE NAZARÉ ELGRABLY E MELO E SILVA ZATZ
17.01.2010
A
4
A
5
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE
RONALDO DOS SANTOS LANHELLAS
11.12.2009
A
4
A
5
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 084, DE 23.03.10
O JUIZ
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei
11.416/2006, na forma do disposto na Resolução n. 43/2008-CJF, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 224/2010,
RESOLVE:
CONCEDER PROMOÇÃO FUNCIONAL ao servidor do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, conform e abaixo relacionado:
CARGO DO SERVIDOR
VIGÊNCIA
DA CLASSE
DO
PADRÃO
PARA
PADRÃO
CLASSE
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS
MANOEL DE MOURA MENDES NETO
07.01.2010
A
5
B
6
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 086, DE 25.03.10
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos das mensagens s/n da 6ª Vara, de 10 e 17.03.2010, da mensagem s/n da 7ª Vara, de
22.03.2010, do Mem 08/2010 da 1ª Vara, de 22.03.2010, do Mem. 03/2010 do Núcleo de Apoio à Coordenação do JEF, de 24.03.2010 e do
Mem. 08/2010, do Núcleo de Administração, de 12.03.2010, RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 38, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº 569/2007-CJF
de 04.09.2007, os servidores abaixo relacionados para substituir em decorrência de viagem a serviço, licença para tratamento de saúde, compensação de dias trabalhados no período do recesso forense e férias regulamentares dos titulares nos períodos indicados:
FUNÇÃO
PERÍODOS
Fábio Silva Costa
Supervisor da Seção de Suporte Administrativo da Secretaria da
1ª Vara, código FC-05
22 a 30.03.2010
Leila Mônica Pauxis Lacerda
Diretor do Núcleo de Apoio à Coordenação do JEF, código FC-06
08 a 09.04.2010
SUBSTITUTO
Marcos Antônio Marcal de Lima Diretor do Núcleo de Administração, código FC-06
Raimundo Machado Vilhena
Supervisor da Seção de Suporte Administrativo da Secretaria da
7ª Vara, código FC-05
-2-
15 a 19.03.2010
22 a 30.03.2010
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 26.03.10
SUBSTITUTO
Vivian Rita de Farias Robinson
ANO XIII
NÚMERO 054
FUNÇÃO
PERÍODOS
Oficial de Gabinete do Gabinete do Juiz Federal da 6ª Vara, código FC-05
09.03.2010
Oficial de Gabinete do Gabinete do Juiz Federal Substituto da 6ª
Vara, código FC-05
01 a 30.04.2010
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 087, DE 25.03.10
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a licença para tratamento de saúde do servidor abaixo, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria N. 062, de 26.02.2010, publicada no Boletim de Serviço de 01.03.2010, que trata de designação de substituição, para:
ONDE SE LÊ:
FUNÇÃO
SUBSTITUTO
Cássio Bitar Vasconcelos
PERÍODOS
Oficial de Gabinete do Apoio aos Relatores da Secretaria Única
25.02 a 08.03.2010
da Turma Recursal
LEIA-SE:
FUNÇÃO
PERÍODOS
Oficial de Gabinete do Apoio aos Relatores da Secretaria Única
25.02 a 04.03 e 06 a
08.03.2010
SUBSTITUTO
Cássio Bitar Vasconcelos
da Turma Recursal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
* Portarias assinadas pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Ronaldo Castro Desterro e Silva
PORTARIAS DA 6ª VARA
PORTARIA Nº 001, DE 25.03.10
O Diretor da
Convoca os servidores, Office Girl e estagiários da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, para auxiliar na execução dos serviços da inspeção anual de 2010.
O Juiz Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Pará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a INSPEÇÃO ANUAL a ser realizada neste Juízo no período de 26 a 30 de abril de 2010, podendo ser prorrogado por mais 05 dias úteis, nos termos do art. 13, incisos III, IV e VIII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1996, Provimento nº 38, de 12 de junho de 2009, com a redação dada pelo Provimento/ COGER 39, de 03 de outubro de 2009, CIRCULAR/COGER nº 60, de 25 de novembro de
2005 e CIRCULAR/COGER nº 13, de 06 de março de 2009, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região e a Resolução nº
496, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Resolução nº 530 de 30 de outubro de 2006, ambas do Conselho da Justiça Federal.
R E S O L V E:
I - Convocar os seguintes servidores da 6ª vara para auxiliar na execução dos serviços da inspeção anual de 2009: Hassen Sales
Ramos; Joselle Maria de Alencar Araripe Bastos; Lúcia Helena Marques Cardoso; Maria Carolina Thomaz Pereira; Maria da Silva Farias Pinheiro; Clauber Brandão de Sá Júnior; Marília Coutinho Malato Monteiro; Raquel de Souza Lamounier; Raynilton Fernandes Gonçalves; Ronaldo de Almeida Coelho; Rossana Maria Morgado Fernández; Silvio dos Santos Souto; Tânia Lúcia Magno Palmeira Carvalho; Vivian Rita de
Farias Robinson, Márcia Moutinho Parry, Izabel Martins Araújo Lima, todos lotados nesta 6ª Vara, bem como os estagiários: Nelson Nazareno
de Souza Minori, Everson Carlos Nascimento Oliveira, Rita de Cássia Athayde de Oliveira, Gleice Cristina Dias e Dias e Luana Karoline Brasil
Costa e a Office Girl Jeyce Gama Saraiva.
Durante a inspeção os servidores cumprirão horário de 09 às 19 horas, com intervalo de uma hora para o almoço, ficando assegurado o pagamento pelas horas extraordinárias trabalhadas ou, se for o caso, a compensação posterior pelas horas suplementares, nos termos
do art. 120 do Provimento 38, de 12.06.09. Esclarecendo-se que a hora dedicada ao almoço não será computada como hora extraordinária.
II - Determinar à Secretaria a adoção de uma escala de revezamento para o período de uma hora e destinada à alimentação e descanso dos servidores comissionados.
III – Dispensar a Office Girl Jeyce Gama Saraiva, os estagiários e os servidores não comissionados do horário constante do item I,
ficando os mesmos tão-somente obrigados à jornada norm al de trabalho, facultando aos últimos o cumprimento do horário fixado para a realização dos trabalhos, caso em que terão direito ao pagamento das horas extraordinárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
-3-
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 26.03.10
ANO XIII
NÚMERO 054
EDITAL DE INSPEÇÃO 6ª VARA
RUY DIAS DE SOUZA FILHO, Juiz Federal SUBSTITUTO da 2ª Vara, EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA, da Seção Judiciária do Estado
do Pará, no uso de suas atribuições legais etc,
FAZ SABER aos que lerem o presente ou dele conhecimento tiverem, que no período de 26 a 30 de abril de 2010, podendo excepcionalmente ser prorrogado por mais 05 dias úteis, no horário das 09 às 19 horas, na sede da Justiça Federal, localizada na Rua Domingos
Marreiros, 598, Secretaria da 6ª Vara, sob a sua presidência, com assistência do Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União, Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção PA, realizar-se-á a INSPEÇÃO GERAL ANUAL DOS SERVIÇOS
desta Secretaria, na forma do estatuído pelo art. 13, incisos III, IV e VIII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1996, Provimento nº 38, de 12 de
junho de 2009, com a redação dada pelo Provimento/ COGER 39, de 03 de outubro de 2009, CIRCULAR/COGER nº 60, de 25 de novembro
de 2005 e CIRCULAR/COGER nº 13, de 06 de março de 2009, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região e a Resolução
nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Resolução nº 530 de 30 de outubro de 2006, ambas do Conselho da Justiça Federal. FAZ
SABER, ainda, que será admitida a apresentação, pelas partes, das reclamações que entenderem cabíveis e que durante o período de Inspeção, excluídos os processos retirados com carga, haverá suspensão dos prazos processuais e de m arcação e realização das audiências. Não
haverá interrupção da distribuição. Serão atendidas as partes, para evitar perecimento de direito ou apreciar pedidos urgentes. FICAM
INTIMADOS os senhores advogados e procuradores autárquicos que a partir do dia 16/04/2010, quinto dia útil anterior ao início da inspeção,
os autos que serão inspecionados não poderão ser retirados e, ainda, a devolverem, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), os retirados
mediante carga e com os prazos esgotados, sob pena de busca e apreensão. EXPEDIDO nesta cidade de Belém, em 23 de março de 2010.
Eu,_______(Silvio dos Santos Souto), Diretor de Secretaria, em exercício, o elaborei.
DESPACHOS
PROCESSO Nº 827/09
Considerando as informações constantes dos autos, o parecer da Assistência Jurídica de fls. 152/153, o parecer do NUCOI de fl.
166 e as delegações conferidas ao Diretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA/DIREF n. 214, de 06/07/2009, HOMOLOGO, nos
termos do art. 4º, XXII da Lei nº 10.520/2002 c/c o art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, o resultado do presente procedimento licitatório (Pregão Presencial nº 02/2010), cujo objeto é a formação de registro de preços para fins de contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ares condicionados instalados na Subseção Judiciária de Marabá, ratificando a adjudicação realizada pelo pregoeiro à empresa T S FRANCO JÚNIOR COMÈRCIO - EPP, ao preço registrado para eventual contratação no valor total de R$ 15.578,00
(quinze mil, quinhentos e setenta e oito reais), conforme ata de fl. 162, para que se produzam todos os efeitos legais, nos termos do Decret o
nº 3.555/2000 e Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93.
Quanto à falta de indicação da equipe de apoio regularizo a pendência ratificando os procedimentos do pregão, eis que, conforme
consta na ata da sessão do pregão à fl. 162, a servidora Lisana Garcia Tieppo compôs a equipe de apoio do pregão.
À SECOS para publicação no Boletim de Serviço desta Seção Judiciária.
Após, à SECOM para efetuar a publicação do resultado da licitação na Imprensa Nacional e para formalizar a Ata de Registro de
Preços e seus corolários.
Outrossim, nomeio o supervisor da SEAFI/MBA para atuar como gestor da ata de registro de preços. Expeça-se a ordem de serviço.
Belém, 26.03.2010.
PROCESSO Nº 606/09
Com base nas atribuições delegadas ao Diretor da Secad pela Port. Nº 214/2009 e em face da publicação da Portaria nº 005, de
29.01.10, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, que fixou o valor do auxílio pré-escolar em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), autorizo a implantação do aumento do referido auxílio a ser pago aos servidores desta Seção Judiciária, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Outrossim, considerando a solicitação de inscrição e a apresentação dos documentos necessários, autorizo a inclusão do Auxílio
pré-escolar ao servidor Cássio Rodrigues de Brito Freire na folha de pagamento do mês de abril/2010.
Belém, PA, 22.03.2010.
* Despachos assinados pelo Diretor da SECAD, Haroldo Ferri
AUTORIZAÇÕES DE PAGAMENTO
Empresa/Favorecido (a)
Instituto de Olhos do Pará S/S Ltda (**)
CDI – Centro de Diagnose por Imagem
(**)
Espaço PSI Psicologia Integrada ltda
(**)
Ereni Elisabeth Graef Felipsen (**)
Amauri Bezerra de Oliveira Luz (**)
Discriminação
Serviços médicos prestados para
associados e dependentes do PROSOCIAL.
Serviços médicos prestados para
associados e dependentes do PROSOCIAL.
Serviços médicos prestados para
associados e dependentes do PROSOCIAL.
Reembolso por serviços médicos
prestados
para
associados
e
dependentes do PRO-SOCIAL.
Reembolso por serviços médicos
-4-
Processo
Nota de
Empenho
Mês de
Compet.
Data da
Autoriz.
Valor
(R$)
214/2010
10NE000056
03.10
26.03.10
293,76
218/2010
10NE000056
03.10
26.03.10
918,00
219/2010
10NE000056
03.10
26.03.10
362,00
208/2010
10NE000005
03.10
26.03.10
46,00
208/2010
10NE000005
03.10
26.03.10
41,20
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 26.03.10
ANO XIII
prestados
para
associados
e
dependentes do PRO-SOCIAL.
Reembolso por serviços médicos
Adriana de Menezes Spinola Vieira (**) prestados
10NE000005
para
associados
e 208/2010
dependentes do PRO-SOCIAL.
Reembolso por serviços médicos
Sergio Antonio Scalabrin (**)
10NE000005
prestados
para
associados
e 208/2010
dependentes do PRO-SOCIAL.
Reembolso por serviços médicos
Walter Azulay do Nascim ento (**)
prestados
para
associados
e 208/2010
10NE000005
dependentes do PRO-SOCIAL.
Reembolso por serviços médicos
Izabel Cristina de Melo Amorim (**)
prestados
para
associados
e 208/2010
10NE000005
dependentes do PRO-SOCIAL.
Reembolso por serviços médicos
Izabel Cristina de Melo Amorim (**)
prestados
para
associados
e 208/2010
10NE000005
dependentes do PRO-SOCIAL.
Reembolso por serviços médicos
Edison Messias de Almeida (**)
prestados
para
associados
e 213/2010
10NE000057
dependentes do PRO-SOCIAL.
Reembolso por serviços médicos
Edison Messias de Almeida (**)
10NE000057
prestados
para
associados
e 213/2010
dependentes do PRO-SOCIAL.
Serviços médicos prestados para
Maria Laire de Farias Lins (**)
10NE000150
associados e dependentes do PRO- 183/2010
SOCIAL.
Publicação de aviso de licitação e
Gibbor Brasil Publicidade e Propaganpregão presencial em jornal de 849/2009
10NE000137
da Ltda. (**)
grande circulação
Consumo de energia elétrica na
Centrais Elétricas do Pará – Celpa (**)
029/2010
10NE000021
Subseção de Santarém
Consumo de energia elétrica na
Centrais Elétricas do Pará – Celpa (**)
028/2010
10NE000035
Subseção de Altamira
Prestação de serviços de limpeza e
Service Itororó Ltda. (**)
10NE000048
conservação no prédio-sede da Se- 074/2009
ção Judiciária do Pará
Departamento de Transito do Estado
Licenciamento anual dos veiculos da
192/2010
10NE000300
do Pará (**)
Seção Judiciária do Pará
Empresa Brasileira de
Ligações telefônicas interurbanas,
042/2010
10NE000304
Telecomunicações S.A. (Embratel) (**) efetuadas na Subseção de Altamira
* Autorizações assinadas pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Ronaldo Castro Desterro e Silva
** Autorizações assinadas pelo Diretor da SECAD, Haroldo Ferri
-5-
NÚMERO 054
03.10
26.03.10
46,00
03.10
26.03.10
92,00
03.10
26.03.10
440,00
03.10
26.03.10
416,40
03.10
26.03.10
195,00
03.10
26.03.10
46,00
03.10
26.03.10
2.854,82
03.10
26.03.10
230,00
03.10
26.03.10
728,00
03.10
26.03.10
4.315,70
03.10
26.03.10
3.403,14
02.10
26.03.10
25.875,97
03.10
26.03.10
2.112,25
03.10
26.03.10
6.65
Download

View/Open - Tribunal Regional Federal da 1ª Região