PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO RONALDO CASTRO DESTERRO E S ILVA BOLETIM DE SERVIÇO JUÍZA FEDERAL VICE-DIRETORA DO FORO HIND GHASSAN KAYATH JUÍZES FEDERAIS CRIADO PELA PORTARIA N. 086 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996 1ª vara 2ª vara 3ª 4ª 5ª 6ª vara vara vara vara 7ª vara 8ª vara ANO XV EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR ARTHUR PINHEIRO CHAVES HIND GHASSAN KAYATH RUY DIAS DE SOUZA FILHO RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA W ELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO OSMANE A NTÔNIO DOS SANTOS JOSE ALEXANDRE FRANCO LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL SÉRGIO DE NORÕES MILFONT J ÚNIOR RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA JUÍZES FEDERAIS - SUBSEÇÕES Nº 054 Altamira Castanhal Marabá Santarém Belém (PA), 26 de Março de 2010 (sexta-feira) ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO JOSÉ VALTERSON DE LIMA CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS C. JR./SUBST.: JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA DIRETOR DA SECAD: HAROLDO FERRI PORTARIAS DA DIREF PORTARIA Nº 083, DE 23.03.10 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 11.416/2006, na forma do disposto na Resolução n. 43/2008-CJF, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 224/2010, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, conforme abaixo relacionados: CARGO DO SERVIDOR VIGÊNCIA DA CLASSE DO PADRÃO PARA PADRÃO CLASSE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA HERON CARDIAS E SILVA MARISE FARIA DE OLIVEIRA SANTANA 11.12.2009 A 4 A 5 16.02.2010 A 4 A 5 ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA ANA PAULA BATISTA MARINHO 11.12.2009 A 4 A 5 GILSON PEREIRA COSTA 11.12.2009 A 4 A 5 IVONETE PORTELA LIMA 11.12.2009 A 4 A 5 MÁRCIA SOUZA DA SILVEIRA 11.12.2009 A 4 A 5 VÍNDIA PINHEIRO DE SOUZA BARROS 17.01.2010 A 4 A 5 ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS CÁSSIO BITAR VASCONCELOS 11.12.2009 A 4 A 5 GILVAN DE CAMPOS LIMA 17.01.2010 A 4 A 5 JOSIAS PEREIRA FALCÃO 11.12.2009 A 4 A 5 LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES 17.01.2010 A 4 A 5 -1- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 26.03.10 CARGO DO SERVIDOR VIGÊNCIA NÚMERO 054 ANO XIII DA CLASSE DO PADRÃO PARA PADRÃO CLASSE VANESSA BRAGA MENDES LYNCH 11.12.2009 A 4 A 5 TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA ADRIANA BASTOS 17.01.2010 A 4 A 5 AUGUSTO CEZAR REPOLHO PIMENTEL 07.01.2010 B 7 B 8 CARLOS ANTÔNIO VIEIRA DE ARAÚJO 11.12.2009 A 4 A 5 CRISPINIANO RIBEIRO DE ALMEIDA 18.01.2010 B 7 B 8 DIONE RABELO DE MOURA 07.01.2010 B 7 B 8 EDNILSON DE JESUS SILVA 01.02.2010 A 4 A 5 ELOÍSA HELENA MATOS DE MEDEIROS 11.12.2009 A 4 A 5 JORGE ARTUR MARTINS MERÍCIAS 21.01.2010 B 7 B 8 LENO STÉLIO REIS DOS REIS 17.01.2010 A 4 A 5 REJANE PINHEIRO DE SOUZA 11.12.2009 A 4 A 5 THAÍSE NAZARÉ ELGRABLY E MELO E SILVA ZATZ 17.01.2010 A 4 A 5 TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE RONALDO DOS SANTOS LANHELLAS 11.12.2009 A 4 A 5 REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 084, DE 23.03.10 O JUIZ O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 11.416/2006, na forma do disposto na Resolução n. 43/2008-CJF, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 224/2010, RESOLVE: CONCEDER PROMOÇÃO FUNCIONAL ao servidor do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, conform e abaixo relacionado: CARGO DO SERVIDOR VIGÊNCIA DA CLASSE DO PADRÃO PARA PADRÃO CLASSE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS MANOEL DE MOURA MENDES NETO 07.01.2010 A 5 B 6 REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 086, DE 25.03.10 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, Considerando os termos das mensagens s/n da 6ª Vara, de 10 e 17.03.2010, da mensagem s/n da 7ª Vara, de 22.03.2010, do Mem 08/2010 da 1ª Vara, de 22.03.2010, do Mem. 03/2010 do Núcleo de Apoio à Coordenação do JEF, de 24.03.2010 e do Mem. 08/2010, do Núcleo de Administração, de 12.03.2010, RESOLVE: DESIGNAR, nos termos do art. 38, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº 569/2007-CJF de 04.09.2007, os servidores abaixo relacionados para substituir em decorrência de viagem a serviço, licença para tratamento de saúde, compensação de dias trabalhados no período do recesso forense e férias regulamentares dos titulares nos períodos indicados: FUNÇÃO PERÍODOS Fábio Silva Costa Supervisor da Seção de Suporte Administrativo da Secretaria da 1ª Vara, código FC-05 22 a 30.03.2010 Leila Mônica Pauxis Lacerda Diretor do Núcleo de Apoio à Coordenação do JEF, código FC-06 08 a 09.04.2010 SUBSTITUTO Marcos Antônio Marcal de Lima Diretor do Núcleo de Administração, código FC-06 Raimundo Machado Vilhena Supervisor da Seção de Suporte Administrativo da Secretaria da 7ª Vara, código FC-05 -2- 15 a 19.03.2010 22 a 30.03.2010 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 26.03.10 SUBSTITUTO Vivian Rita de Farias Robinson ANO XIII NÚMERO 054 FUNÇÃO PERÍODOS Oficial de Gabinete do Gabinete do Juiz Federal da 6ª Vara, código FC-05 09.03.2010 Oficial de Gabinete do Gabinete do Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, código FC-05 01 a 30.04.2010 REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 087, DE 25.03.10 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, Considerando a licença para tratamento de saúde do servidor abaixo, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria N. 062, de 26.02.2010, publicada no Boletim de Serviço de 01.03.2010, que trata de designação de substituição, para: ONDE SE LÊ: FUNÇÃO SUBSTITUTO Cássio Bitar Vasconcelos PERÍODOS Oficial de Gabinete do Apoio aos Relatores da Secretaria Única 25.02 a 08.03.2010 da Turma Recursal LEIA-SE: FUNÇÃO PERÍODOS Oficial de Gabinete do Apoio aos Relatores da Secretaria Única 25.02 a 04.03 e 06 a 08.03.2010 SUBSTITUTO Cássio Bitar Vasconcelos da Turma Recursal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. * Portarias assinadas pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Ronaldo Castro Desterro e Silva PORTARIAS DA 6ª VARA PORTARIA Nº 001, DE 25.03.10 O Diretor da Convoca os servidores, Office Girl e estagiários da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, para auxiliar na execução dos serviços da inspeção anual de 2010. O Juiz Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Pará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a INSPEÇÃO ANUAL a ser realizada neste Juízo no período de 26 a 30 de abril de 2010, podendo ser prorrogado por mais 05 dias úteis, nos termos do art. 13, incisos III, IV e VIII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1996, Provimento nº 38, de 12 de junho de 2009, com a redação dada pelo Provimento/ COGER 39, de 03 de outubro de 2009, CIRCULAR/COGER nº 60, de 25 de novembro de 2005 e CIRCULAR/COGER nº 13, de 06 de março de 2009, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região e a Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Resolução nº 530 de 30 de outubro de 2006, ambas do Conselho da Justiça Federal. R E S O L V E: I - Convocar os seguintes servidores da 6ª vara para auxiliar na execução dos serviços da inspeção anual de 2009: Hassen Sales Ramos; Joselle Maria de Alencar Araripe Bastos; Lúcia Helena Marques Cardoso; Maria Carolina Thomaz Pereira; Maria da Silva Farias Pinheiro; Clauber Brandão de Sá Júnior; Marília Coutinho Malato Monteiro; Raquel de Souza Lamounier; Raynilton Fernandes Gonçalves; Ronaldo de Almeida Coelho; Rossana Maria Morgado Fernández; Silvio dos Santos Souto; Tânia Lúcia Magno Palmeira Carvalho; Vivian Rita de Farias Robinson, Márcia Moutinho Parry, Izabel Martins Araújo Lima, todos lotados nesta 6ª Vara, bem como os estagiários: Nelson Nazareno de Souza Minori, Everson Carlos Nascimento Oliveira, Rita de Cássia Athayde de Oliveira, Gleice Cristina Dias e Dias e Luana Karoline Brasil Costa e a Office Girl Jeyce Gama Saraiva. Durante a inspeção os servidores cumprirão horário de 09 às 19 horas, com intervalo de uma hora para o almoço, ficando assegurado o pagamento pelas horas extraordinárias trabalhadas ou, se for o caso, a compensação posterior pelas horas suplementares, nos termos do art. 120 do Provimento 38, de 12.06.09. Esclarecendo-se que a hora dedicada ao almoço não será computada como hora extraordinária. II - Determinar à Secretaria a adoção de uma escala de revezamento para o período de uma hora e destinada à alimentação e descanso dos servidores comissionados. III – Dispensar a Office Girl Jeyce Gama Saraiva, os estagiários e os servidores não comissionados do horário constante do item I, ficando os mesmos tão-somente obrigados à jornada norm al de trabalho, facultando aos últimos o cumprimento do horário fixado para a realização dos trabalhos, caso em que terão direito ao pagamento das horas extraordinárias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. -3- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 26.03.10 ANO XIII NÚMERO 054 EDITAL DE INSPEÇÃO 6ª VARA RUY DIAS DE SOUZA FILHO, Juiz Federal SUBSTITUTO da 2ª Vara, EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA, da Seção Judiciária do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais etc, FAZ SABER aos que lerem o presente ou dele conhecimento tiverem, que no período de 26 a 30 de abril de 2010, podendo excepcionalmente ser prorrogado por mais 05 dias úteis, no horário das 09 às 19 horas, na sede da Justiça Federal, localizada na Rua Domingos Marreiros, 598, Secretaria da 6ª Vara, sob a sua presidência, com assistência do Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União, Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção PA, realizar-se-á a INSPEÇÃO GERAL ANUAL DOS SERVIÇOS desta Secretaria, na forma do estatuído pelo art. 13, incisos III, IV e VIII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1996, Provimento nº 38, de 12 de junho de 2009, com a redação dada pelo Provimento/ COGER 39, de 03 de outubro de 2009, CIRCULAR/COGER nº 60, de 25 de novembro de 2005 e CIRCULAR/COGER nº 13, de 06 de março de 2009, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região e a Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Resolução nº 530 de 30 de outubro de 2006, ambas do Conselho da Justiça Federal. FAZ SABER, ainda, que será admitida a apresentação, pelas partes, das reclamações que entenderem cabíveis e que durante o período de Inspeção, excluídos os processos retirados com carga, haverá suspensão dos prazos processuais e de m arcação e realização das audiências. Não haverá interrupção da distribuição. Serão atendidas as partes, para evitar perecimento de direito ou apreciar pedidos urgentes. FICAM INTIMADOS os senhores advogados e procuradores autárquicos que a partir do dia 16/04/2010, quinto dia útil anterior ao início da inspeção, os autos que serão inspecionados não poderão ser retirados e, ainda, a devolverem, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), os retirados mediante carga e com os prazos esgotados, sob pena de busca e apreensão. EXPEDIDO nesta cidade de Belém, em 23 de março de 2010. Eu,_______(Silvio dos Santos Souto), Diretor de Secretaria, em exercício, o elaborei. DESPACHOS PROCESSO Nº 827/09 Considerando as informações constantes dos autos, o parecer da Assistência Jurídica de fls. 152/153, o parecer do NUCOI de fl. 166 e as delegações conferidas ao Diretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA/DIREF n. 214, de 06/07/2009, HOMOLOGO, nos termos do art. 4º, XXII da Lei nº 10.520/2002 c/c o art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, o resultado do presente procedimento licitatório (Pregão Presencial nº 02/2010), cujo objeto é a formação de registro de preços para fins de contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ares condicionados instalados na Subseção Judiciária de Marabá, ratificando a adjudicação realizada pelo pregoeiro à empresa T S FRANCO JÚNIOR COMÈRCIO - EPP, ao preço registrado para eventual contratação no valor total de R$ 15.578,00 (quinze mil, quinhentos e setenta e oito reais), conforme ata de fl. 162, para que se produzam todos os efeitos legais, nos termos do Decret o nº 3.555/2000 e Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93. Quanto à falta de indicação da equipe de apoio regularizo a pendência ratificando os procedimentos do pregão, eis que, conforme consta na ata da sessão do pregão à fl. 162, a servidora Lisana Garcia Tieppo compôs a equipe de apoio do pregão. À SECOS para publicação no Boletim de Serviço desta Seção Judiciária. Após, à SECOM para efetuar a publicação do resultado da licitação na Imprensa Nacional e para formalizar a Ata de Registro de Preços e seus corolários. Outrossim, nomeio o supervisor da SEAFI/MBA para atuar como gestor da ata de registro de preços. Expeça-se a ordem de serviço. Belém, 26.03.2010. PROCESSO Nº 606/09 Com base nas atribuições delegadas ao Diretor da Secad pela Port. Nº 214/2009 e em face da publicação da Portaria nº 005, de 29.01.10, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, que fixou o valor do auxílio pré-escolar em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), autorizo a implantação do aumento do referido auxílio a ser pago aos servidores desta Seção Judiciária, a partir de 1º de janeiro de 2010. Outrossim, considerando a solicitação de inscrição e a apresentação dos documentos necessários, autorizo a inclusão do Auxílio pré-escolar ao servidor Cássio Rodrigues de Brito Freire na folha de pagamento do mês de abril/2010. Belém, PA, 22.03.2010. * Despachos assinados pelo Diretor da SECAD, Haroldo Ferri AUTORIZAÇÕES DE PAGAMENTO Empresa/Favorecido (a) Instituto de Olhos do Pará S/S Ltda (**) CDI – Centro de Diagnose por Imagem (**) Espaço PSI Psicologia Integrada ltda (**) Ereni Elisabeth Graef Felipsen (**) Amauri Bezerra de Oliveira Luz (**) Discriminação Serviços médicos prestados para associados e dependentes do PROSOCIAL. Serviços médicos prestados para associados e dependentes do PROSOCIAL. Serviços médicos prestados para associados e dependentes do PROSOCIAL. Reembolso por serviços médicos prestados para associados e dependentes do PRO-SOCIAL. Reembolso por serviços médicos -4- Processo Nota de Empenho Mês de Compet. Data da Autoriz. Valor (R$) 214/2010 10NE000056 03.10 26.03.10 293,76 218/2010 10NE000056 03.10 26.03.10 918,00 219/2010 10NE000056 03.10 26.03.10 362,00 208/2010 10NE000005 03.10 26.03.10 46,00 208/2010 10NE000005 03.10 26.03.10 41,20 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – BOLETIM DE SERVIÇO DE 26.03.10 ANO XIII prestados para associados e dependentes do PRO-SOCIAL. Reembolso por serviços médicos Adriana de Menezes Spinola Vieira (**) prestados 10NE000005 para associados e 208/2010 dependentes do PRO-SOCIAL. Reembolso por serviços médicos Sergio Antonio Scalabrin (**) 10NE000005 prestados para associados e 208/2010 dependentes do PRO-SOCIAL. Reembolso por serviços médicos Walter Azulay do Nascim ento (**) prestados para associados e 208/2010 10NE000005 dependentes do PRO-SOCIAL. Reembolso por serviços médicos Izabel Cristina de Melo Amorim (**) prestados para associados e 208/2010 10NE000005 dependentes do PRO-SOCIAL. Reembolso por serviços médicos Izabel Cristina de Melo Amorim (**) prestados para associados e 208/2010 10NE000005 dependentes do PRO-SOCIAL. Reembolso por serviços médicos Edison Messias de Almeida (**) prestados para associados e 213/2010 10NE000057 dependentes do PRO-SOCIAL. Reembolso por serviços médicos Edison Messias de Almeida (**) 10NE000057 prestados para associados e 213/2010 dependentes do PRO-SOCIAL. Serviços médicos prestados para Maria Laire de Farias Lins (**) 10NE000150 associados e dependentes do PRO- 183/2010 SOCIAL. Publicação de aviso de licitação e Gibbor Brasil Publicidade e Propaganpregão presencial em jornal de 849/2009 10NE000137 da Ltda. (**) grande circulação Consumo de energia elétrica na Centrais Elétricas do Pará – Celpa (**) 029/2010 10NE000021 Subseção de Santarém Consumo de energia elétrica na Centrais Elétricas do Pará – Celpa (**) 028/2010 10NE000035 Subseção de Altamira Prestação de serviços de limpeza e Service Itororó Ltda. (**) 10NE000048 conservação no prédio-sede da Se- 074/2009 ção Judiciária do Pará Departamento de Transito do Estado Licenciamento anual dos veiculos da 192/2010 10NE000300 do Pará (**) Seção Judiciária do Pará Empresa Brasileira de Ligações telefônicas interurbanas, 042/2010 10NE000304 Telecomunicações S.A. (Embratel) (**) efetuadas na Subseção de Altamira * Autorizações assinadas pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Ronaldo Castro Desterro e Silva ** Autorizações assinadas pelo Diretor da SECAD, Haroldo Ferri -5- NÚMERO 054 03.10 26.03.10 46,00 03.10 26.03.10 92,00 03.10 26.03.10 440,00 03.10 26.03.10 416,40 03.10 26.03.10 195,00 03.10 26.03.10 46,00 03.10 26.03.10 2.854,82 03.10 26.03.10 230,00 03.10 26.03.10 728,00 03.10 26.03.10 4.315,70 03.10 26.03.10 3.403,14 02.10 26.03.10 25.875,97 03.10 26.03.10 2.112,25 03.10 26.03.10 6.65