SIMPLES NACIONAL E AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Juliana Lemos Martins CONTRIBUIÇÕES E O SN •Contribuição patronal e GILRAT estão, em regra, abrangidos pelo SN; •Exceção – empresas que se enquadrarem nos anexos IV e V. •Optantes pelo SN: dispensadas das contribuições para TERCEIROS •“Terceiros”: outras entidades e fundos – sistema “S” Fator “r” FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUÍDOS ENCARGOS: • BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA + • 13º SALÁRIO + • CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA PARA A SEGURIDADE SOCIAL + • CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS Fonte: “Perguntas e respostas sobre o Simples Nacional”, no sítio do SN. Acesso em 29/08/2007. DESCONTO OU RETENÇÃO Obrigatório o recolhimento EM QUALQUER CASO!!! •empregado; •contribuinte individual (desde 04/2003); • Também:SEST e SENAT do transportador autônomo; empresa contratada (retenção dos 11% - NF); aquisição – produtor rural PF e segurado especial; associação desportiva (patrocínio etc.) RETENÇÃO DOS 11% As optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços (cessão de M.O. ou empreitada) ESTÃO SUJEITAS A RETENÇÃO SOBRE A NF (11%)!!! RECEITA BRUTA DA EMPRESA (no mês de apuração): 1º CASO: só atividades dos anexos I a III. 2º CASO: só atividades dos anexos IV e ou V. 3º CASO: atividades mistas. 1º CASO: RECEITA BRUTA SOMENTE DOS ANEXOS I A III (Ex: empresa só teve receita de comércio) GFIP: 2-OPTANTE DO SIMPLES GPS: código 2003 SOMENTE SEGURADOS! - Pode usar a GPS do SEFIP - Destacar que os trabalhadores somente exercem atividades dos anexos I a III na folha. 2º CASO: RECEITA BRUTA SOMENTE DOS ANEXOS IV / V (Ex: construtora) GFIP: 1-NÃO optante do SIMPLES Código Terceiros: 0000 GPS: código 2100 (SEGURADOS + EMPRESA + GILRAT) -Pode usar a GPS do SEFIP -Destacar na folha que os trabalhadores somente exercem atividades dos anexos IV / V. 3º CASO: RECEITA BRUTAATIVIDADES MISTAS (anexos I a III **e** IV/V) GFIP: 2 -OPTANTE Código Terceiros: 0000 GPS: código 2003 **NÃO PODE USAR A GPS DO SEFIP** (Cálculo sairá errado). FOLHA DE PAGAMENTO Destacar a remuneração dos trabalhadores atividades: 1. Exclusivamente: anexos I a III; 2. Exclusivamente: anexos IV / V; 3. EXERCÍCIO CONCOMITANTE: =anexos IV ou V, ***e*** anexos de I a III . Fazer cálculo separadamente, para cada grupo. CONTRIBUIÇÕES Trabalhadores que exerçam atividades concomitantes (anexos I a III e IV/V): CONTRIBUIÇÕES PROPORCIONAIS: receita bruta - anexo IV e/ou V, em relação à receita bruta total da empresa. Multiplicação do valor da contribuição pela fração: receita bruta auferida - anexo IV e/ou V receita bruta total auferida pela empresa. Exemplo: Academia. Receita serviços academia (anexo V): R$ 9.000,00 Receita comércio (anexo I): R$ 1.000,00 Receita total – 07/2007: R$ 10.000,00 Folha: SÓCIOS: administram: R$ 2.000,00 FAXINEIRO: R$ 600,00 ATIVIDADE CONCOMITANTE! Professores: somente dão aulas - remuneração: R$ 5.000,00 (ANEXO V ) Razão receita anexo V / receita total: 9.000/10.000 = 0,90 CÁLCULO • TRABALHADORES C/ ATIVIDADE ANEXO V: (professores) Contribuição da empresa: R$ 5.000,00 x 20% = GILRAT: R$ 5.000,00 x 1% TOTAL PARTE EMPRESA = TOTAL PARTE SEGURADOS: TOTAL – ATIVIDADE ANEXO V = R$ 1.000,00 R$ 50,00 R$ 1.050,00 = R$ 432,50 R$ 1.482,50 CÁLCULO • TRABALHADORES C/ ATIVIDADE CONCOMITANTE ANEXOS I-III E IV-V: Contribuição da empresa: R$ 2.600,00 x 20% = GILRAT: R$ 600,00 x 1% = TOTAL PARTE EMPRESA = R$ 520,00 R$ 6,00 R$ 526,00 PROPORCIONALIZAR ESSA PARTE! Prop. receita bruta: R$ 526,00 x 0,90 = R$ 473,40 TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 600,00 x 7,65% = R$ 45,90 R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00 R$ 265,90 TOTAL – ATIVIDADE CONCOMITANTE = R$ 739,30 TOTAL GERAL = R$ 739,30 + R$ 1.482,50 = R$ 2.221,80 Campo 6 GPS – valor INSS GPS • MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS 3.Código pagamento 2003 4. Competência 07/2007 5. Identificador xxxxxxxxxx 6. Valor INSS 2.221,80 9. Valor outras entidades 10. ATM, multa e juros 11. Total 2.221,80 • GPS: Código 2003. Não usar a do SEFIP. GFIP OPTANTE SN Optante SIMPLES Cód. terceiros 2-SIM 0000 Exemplo: Escola livre de artes. Receita serviços escola livre (anexo IV): R$ 4.000,00 Receita comércio (anexo I): R$ 6.000,00 + Receita total – 07/2007: R$ 10.000,00 Folha de pagamento: SÓCIOS: dão aula e vendem: pró-labore: R$ 2.000,00 ATIVIDADE CONCOMITANTE! BALCONISTA: somente vende: remuneração: R$ 600,00 (ANEXO I ) FRAÇÃO receita anexo IV / receita total: 4.000/10.000 = 0,40 CÁLCULO • TRABALHADOR C/ ATIVIDADE ANEXO I: (balconista) Contribuição da empresa e GILRAT: abrangidos pelo SN TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 600,00 x 7,65% = R$ 45,90 TOTAL – ATIVIDADE ANEXO I = R$ 45,90 CÁLCULO • TRABALHADORES C/ ATIVIDADE CONCOMITANTE ANEXOS I-III E IV-V: Contribuição da empresa: R$ 2.000,00 x 20% = GILRAT: TOTAL PARTE EMPRESA = R$ 400,00 0,00 R$ 400,00 PROPORCIONALIZAR ESSA PARTE! Prop. receita bruta: R$ 400,00 x 0,40 = R$ 160,00 TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00 TOTAL – ATIVIDADE CONCOMITANTE = R$ 380,00 TOTAL GERAL = R$ 380,00 + R$ 45,90 = Campo 6 GPS – valor INSS R$ 425,90 GPS • MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS 3.Código pagamento 2003 4. Competência 07/2007 5. Identificador xxxxxxxxxx 6. Valor INSS 425,90 9. Valor outras entidades 10. ATM, multa e juros 11. Total 425,90 • GPS: Código 2003. Não usar a do SEFIP. GFIP OPTANTE SN Optante SIMPLES Cód. terceiros 2-SIM 0000 Obrigada!