SIMPLES NACIONAL E AS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Juliana Lemos Martins
CONTRIBUIÇÕES E O SN
•Contribuição patronal e GILRAT estão, em regra,
abrangidos pelo SN;
•Exceção – empresas que se enquadrarem nos anexos
IV e V.
•Optantes pelo SN: dispensadas das contribuições para
TERCEIROS
•“Terceiros”: outras entidades e fundos – sistema “S”
Fator “r”
FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUÍDOS ENCARGOS:
• BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DA
EMPRESA +
• 13º SALÁRIO
+
• CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA PARA A
SEGURIDADE SOCIAL +
• CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS
Fonte: “Perguntas e respostas sobre o Simples
Nacional”, no sítio do SN. Acesso em 29/08/2007.
DESCONTO OU RETENÇÃO
Obrigatório o recolhimento EM QUALQUER
CASO!!!
•empregado;
•contribuinte individual (desde 04/2003);
• Também:SEST e SENAT do transportador
autônomo; empresa contratada (retenção dos
11% - NF); aquisição – produtor rural PF e
segurado especial; associação desportiva
(patrocínio etc.)
RETENÇÃO DOS 11%
As optantes pelo Simples Nacional que prestarem
serviços
(cessão de M.O. ou empreitada)
ESTÃO SUJEITAS A RETENÇÃO SOBRE A NF
(11%)!!!
RECEITA BRUTA DA EMPRESA
(no mês de apuração):
1º CASO: só atividades dos anexos I a III.
2º CASO: só atividades dos anexos IV e ou V.
3º CASO: atividades mistas.
1º CASO:
RECEITA BRUTA
SOMENTE DOS ANEXOS I A III
(Ex: empresa só teve receita de comércio)
GFIP: 2-OPTANTE DO SIMPLES
GPS: código 2003
SOMENTE SEGURADOS!
- Pode usar a GPS do SEFIP
- Destacar que os trabalhadores somente exercem
atividades dos anexos I a III na folha.
2º CASO:
RECEITA BRUTA
SOMENTE DOS ANEXOS IV / V
(Ex: construtora)
GFIP: 1-NÃO optante do SIMPLES
Código Terceiros: 0000
GPS: código 2100
(SEGURADOS + EMPRESA +
GILRAT)
-Pode usar a GPS do SEFIP
-Destacar na folha que os trabalhadores
somente exercem atividades dos anexos IV / V.
3º CASO:
RECEITA BRUTAATIVIDADES MISTAS
(anexos I a III **e** IV/V)
GFIP: 2 -OPTANTE
Código Terceiros: 0000
GPS: código 2003
**NÃO PODE USAR A GPS DO SEFIP**
(Cálculo sairá errado).
FOLHA DE PAGAMENTO
Destacar a remuneração dos trabalhadores atividades:
1. Exclusivamente: anexos I a III;
2. Exclusivamente: anexos IV / V;
3. EXERCÍCIO CONCOMITANTE:
=anexos IV ou V, ***e*** anexos de I a III .
Fazer cálculo separadamente, para cada grupo.
CONTRIBUIÇÕES
Trabalhadores que exerçam atividades
concomitantes
(anexos I a III e IV/V):
CONTRIBUIÇÕES PROPORCIONAIS:
receita bruta - anexo IV e/ou V, em relação à receita
bruta total da empresa.
Multiplicação do valor da contribuição pela fração:
receita bruta auferida - anexo IV e/ou V
receita bruta total auferida pela empresa.
Exemplo: Academia.
Receita serviços academia (anexo V): R$ 9.000,00
Receita comércio (anexo I):
R$ 1.000,00
Receita total – 07/2007:
R$ 10.000,00
Folha: SÓCIOS: administram: R$ 2.000,00
FAXINEIRO: R$ 600,00
ATIVIDADE CONCOMITANTE!
Professores: somente dão aulas - remuneração: R$
5.000,00 (ANEXO V )
Razão receita anexo V / receita total: 9.000/10.000 =
0,90
CÁLCULO
•
TRABALHADORES C/ ATIVIDADE ANEXO V:
(professores)
Contribuição da empresa: R$ 5.000,00 x 20% =
GILRAT: R$ 5.000,00 x 1%
TOTAL PARTE EMPRESA =
TOTAL PARTE SEGURADOS:
TOTAL – ATIVIDADE ANEXO V =
R$ 1.000,00
R$
50,00
R$ 1.050,00
= R$ 432,50
R$ 1.482,50
CÁLCULO
•
TRABALHADORES C/ ATIVIDADE CONCOMITANTE
ANEXOS I-III E IV-V:
Contribuição da empresa: R$ 2.600,00 x 20% =
GILRAT: R$ 600,00 x 1% =
TOTAL PARTE EMPRESA =
R$ 520,00
R$ 6,00
R$ 526,00
PROPORCIONALIZAR ESSA PARTE!
Prop. receita bruta: R$ 526,00 x 0,90 =
R$ 473,40
TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 600,00 x 7,65% = R$ 45,90
R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00
R$ 265,90
TOTAL – ATIVIDADE CONCOMITANTE =
R$ 739,30
TOTAL GERAL = R$ 739,30 + R$ 1.482,50 =
R$ 2.221,80
Campo 6 GPS – valor INSS
GPS
•
MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS
INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - GPS
3.Código pagamento
2003
4. Competência
07/2007
5. Identificador
xxxxxxxxxx
6. Valor INSS
2.221,80
9. Valor outras entidades
10. ATM, multa e juros
11. Total
2.221,80
•
GPS: Código 2003. Não usar a do SEFIP.
GFIP
OPTANTE
SN
Optante
SIMPLES
Cód. terceiros
2-SIM
0000
Exemplo: Escola livre de artes.
Receita serviços escola livre (anexo IV): R$ 4.000,00
Receita comércio (anexo I):
R$ 6.000,00 +
Receita total – 07/2007:
R$ 10.000,00
Folha de pagamento:
SÓCIOS: dão aula e vendem:
pró-labore: R$ 2.000,00
ATIVIDADE CONCOMITANTE!
BALCONISTA: somente vende:
remuneração: R$ 600,00
(ANEXO I )
FRAÇÃO receita anexo IV / receita total: 4.000/10.000 = 0,40
CÁLCULO
•
TRABALHADOR C/ ATIVIDADE ANEXO I:
(balconista)
Contribuição da empresa e GILRAT: abrangidos pelo SN
TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 600,00 x 7,65% = R$ 45,90
TOTAL – ATIVIDADE ANEXO I =
R$ 45,90
CÁLCULO
•
TRABALHADORES C/ ATIVIDADE CONCOMITANTE
ANEXOS I-III E IV-V:
Contribuição da empresa: R$ 2.000,00 x 20% =
GILRAT:
TOTAL PARTE EMPRESA =
R$ 400,00
0,00
R$ 400,00
PROPORCIONALIZAR ESSA PARTE!
Prop. receita bruta: R$ 400,00 x 0,40 =
R$ 160,00
TOTAL PARTE SEGURADOS: R$ 2000,00 x 11% = R$ 220,00
TOTAL – ATIVIDADE CONCOMITANTE =
R$ 380,00
TOTAL GERAL = R$ 380,00 + R$ 45,90 =
Campo 6 GPS – valor INSS
R$ 425,90
GPS
•
MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS
INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
GUIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - GPS
3.Código pagamento
2003
4. Competência
07/2007
5. Identificador
xxxxxxxxxx
6. Valor INSS
425,90
9. Valor outras entidades
10. ATM, multa e juros
11. Total
425,90
•
GPS: Código 2003. Não usar a do SEFIP.
GFIP
OPTANTE
SN
Optante
SIMPLES
Cód. terceiros
2-SIM
0000
Obrigada!
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RECEITA BRUTA SOMENTE DOS ANEXOS IV / V - Sindcont-SP