Simples Nacional e
Microempreendedor Individual
Silas Santiago
Secretário-Executivo
Comitê Gestor do Simples Nacional
Ministério da Fazenda
Ministério da Fazenda
Receita Federal
Contexto
Lei Complementar 123, de 14/12/2006:

Atende à Emenda Constitucional 42/2003

Unifica toda a legislação relativa às MPE



Define critérios de enquadramento

Estabelece tratamento diferenciado com relação a:

Abertura, alterações e baixas - Registros e
licenças

Crédito, exportações e associativismo

Preferência em compras governamentais
Cria o SIMPLES NACIONAL – regime tributário nacional
simplificado
Determina o compartilhamento de cadastro, arrecadação,
fiscalização e cobrança
Ministério da Fazenda
Receita Federal
SIMPLES NACIONAL

Unificação de 8 tributos:
 Federais:
 IRPJ – Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica
 IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
 CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
 COFINS - Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social
 Contribuição para o PIS/Pasep
 CPP
– Contribuição Patronal Previdenciária contribuição do empregador para a Seguridade Social


Estadual – ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação
Municipal – ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza
Ministério da Fazenda
Receita Federal
SIMPLES NACIONAL
GESTÃO COMPARTILHADA
Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do
Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a
seguinte composição:



Governo Federal
 Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é
o Presidente
Governos Estaduais
 Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2
membros
Governos Municipais
 Associação de Secretarias de Finanças de Municípios
Capitais (Abrasf): 1 membro
 Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro
Ministério da Fazenda
Receita Federal
Filosofia Administrativa
Gestão
compartilhada
Deliberação
colegiada
Construção
conjunta
de
administrativas e de tecnologia
Atuação
soluções
autônoma/independente
Deferimento/Indeferimento,
Inclusão/Exclusão,
Controle
Arrecadação, Cobrança e Fiscalização
Cada
ente
contencioso
Ministério da Fazenda
federado
conduz
da
seu
Receita Federal
SIMPLES NACIONAL
USO INTENSIVO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS

Sítio eletrônico do SIMPLES NACIONAL
As operações são executadas somente pela Internet:

Termos de opção pelo regime, cálculo do valor
devido, exclusão do regime, declarações

Consultas à legislação, Manuais, Agenda Tributária e
orientações sobre o Simples Nacional
Ministério da Fazenda
Receita Federal
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Trata-se do maior programa de inclusão empresarial e redução da
informalidade em todo o mundo – teve início em Julho/2009
Receita
Bruta Anual até R$ 36 mil (USD 21,8 mil). Será alterado para R$ 60
mil (USD 36,4 mil) a partir de 2012.

Pagamentos em valores fixos mensais
R$ 27,25 (USD 16,5) a 33,25 (USD 20,2), incluída a contribuição
pessoal do empreendedor para a Seguridade Social, o ICMS (Estadual)
e o ISS (Municipal)


O MEI fica isento dos demais tributos federais de responsabilidade da
empresa
Facilidades
Objetivos:
adicionais para registro e funcionamento
formalização e proteção social.
Público-alvo:
Resultados:
10,3 milhões de empreendedores informais
1,6 milhão de inscritos até 30/09/2011
Ministério da Fazenda
Receita Federal
GANHOS DO SIMPLES NACIONAL
(comparativo com Lucro Presumido - em nível federal)
Ganhos do Simples Nacional no Comércio
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
Considerada Folha de Salários de 10% das receitas
Ministério da Fazenda
Receita Federal
GANHOS DO SIMPLES NACIONAL
(comparativo com Lucro Presumido - em nível federal)
Ganhos do Simples Nacional na Indústria
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
Considerada Folha de Salários de 10% das receitas
Ministério da Fazenda
Receita Federal
GANHOS DO SIMPLES NACIONAL
(comparativo com Lucro Presumido - em nível federal)
Ganhos do Simples Nacional em Serviços (Anexo III)
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
Considerada Folha de Salários de 30% das receitas
Ministério da Fazenda
Receita Federal
ESTATÍSTICA DE OPTANTES
OPTANTES (EM MIL)
5.491
6.000
4.526
5.000
3.386
4.000
3.000
-
-
810
77
2.000
2.831
1.629
3.119
3.309
2008
2009
3.716
3.862
2010
2011
1.000
2007
SIMPLES NACIONAL
(EXCETO MEI)
Ministério da Fazenda
MEI
Receita Federal
RESUMO DA ARRECADAÇÃO
Ministério da Fazenda
Receita Federal
GRÁFICOS COMPLEMENTARES
Número de Vínculos Trabalhistas
30.000.000
26.471.213
23.795.056
25.517.818
28.207.623
25.000.000
20.000.000
15.000.000
10.000.000
9.311.042
7.167.518
8.382.468
7.801.843
5.000.000
2007
2008
2009
2010
Não Optantes
Optantes
Ministério da Fazenda
Receita Federal
GRÁFICOS COMPLEMENTARES
Variação no Número de Vínculos Trabalhistas
12,0%
11,1%
10,0%
8,9%
8,0%
7,4%
7,2%
6,6%
Não Optantes
Optantes
6,0%
3,7%
4,0%
2,0%
0,0%
2008
Ministério da Fazenda
2009
2010
Receita Federal
GRÁFICOS COMPLEMENTARES
SALÁRIO MÉDIO
R$ 1.800
R$ 1.664
R$ 1.600
R$ 1.426
R$ 1.530
R$ 1.400
R$ 1.200
R$ 1.000
R$ 863
R$ 800
R$ 718
R$ 785
R$ 600
R$ 400
R$ 200
R$ 2008
2009
Não Optantes
Ministério da Fazenda
2010
Optantes
Receita Federal
GRÁFICOS COMPLEMENTARES
CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO
12,0%
9,6%
10,0%
10,0%
9,4%
8,7%
8,4%
7,3%
8,0%
6,0%
4,0%
2,0%
0,0%
2008
2009
Não Optantes
Ministério da Fazenda
2010
Optantes
Receita Federal
ALTERAÇÕES DA LC 123/2006
PLC 77/2011
Aprovado no Senado Federal em
05/10/2011
Altera a Lei Complementar nº 123/2006
Ministério da Fazenda
Receita Federal
LIMITES DE ENQUADRAMENTO
1 – Limite Global
Correção de todas as faixas em 50%, com elevação
do limite superior de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6
milhões
Ministério da Fazenda
Receita Federal
LIMITES DE ENQUADRAMENTO
2 – Limite Adicional para Exportações
A Empresa de Pequeno Porte terá um limite extra para
exportações.
Poderá, com isso, auferir receita bruta de R$ 3,6
milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões com
exportações.
3 – Microempreendedor Individual (MEI)
Alteração do limite de receita bruta anual de R$ 36 mil
para R$ 60 mil
Ministério da Fazenda
Receita Federal
PERSPECTIVAS DE RENÚNCIA FISCAL
Em nível federal:
“Em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, informa-se
que estas alterações implicam renúncia fiscal no valor
de R$ 5.326 milhões para o ano de 2012; R$ 5.875
milhões para o ano de 2013 e R$ 6.477 milhões para o
ano de 2014, que serão devidamente consideradas na
estimativa de receita das respectivas propostas
orçamentárias anuais. Para o ano de 2011, não há
renúncia fiscal.”
ICMS: R$ 1.065 milhões (valores de 2011)
ISS: R$ 238 milhões (valores de 2011)
Ministério da Fazenda
Receita Federal
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO
SIMPLES NACIONAL – CGSN
Carlos Alberto Freitas Barreto
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CGSN
Silas Santiago
Ministério da Fazenda
Receita Federal
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