Simples Nacional e Microempreendedor Individual Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda Ministério da Fazenda Receita Federal Contexto Lei Complementar 123, de 14/12/2006: Atende à Emenda Constitucional 42/2003 Unifica toda a legislação relativa às MPE Define critérios de enquadramento Estabelece tratamento diferenciado com relação a: Abertura, alterações e baixas - Registros e licenças Crédito, exportações e associativismo Preferência em compras governamentais Cria o SIMPLES NACIONAL – regime tributário nacional simplificado Determina o compartilhamento de cadastro, arrecadação, fiscalização e cobrança Ministério da Fazenda Receita Federal SIMPLES NACIONAL Unificação de 8 tributos: Federais: IRPJ – Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Contribuição para o PIS/Pasep CPP – Contribuição Patronal Previdenciária contribuição do empregador para a Seguridade Social Estadual – ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Municipal – ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Ministério da Fazenda Receita Federal SIMPLES NACIONAL GESTÃO COMPARTILHADA Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: Governo Federal Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente Governos Estaduais Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2 membros Governos Municipais Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro Ministério da Fazenda Receita Federal Filosofia Administrativa Gestão compartilhada Deliberação colegiada Construção conjunta de administrativas e de tecnologia Atuação soluções autônoma/independente Deferimento/Indeferimento, Inclusão/Exclusão, Controle Arrecadação, Cobrança e Fiscalização Cada ente contencioso Ministério da Fazenda federado conduz da seu Receita Federal SIMPLES NACIONAL USO INTENSIVO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS Sítio eletrônico do SIMPLES NACIONAL As operações são executadas somente pela Internet: Termos de opção pelo regime, cálculo do valor devido, exclusão do regime, declarações Consultas à legislação, Manuais, Agenda Tributária e orientações sobre o Simples Nacional Ministério da Fazenda Receita Federal MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Trata-se do maior programa de inclusão empresarial e redução da informalidade em todo o mundo – teve início em Julho/2009 Receita Bruta Anual até R$ 36 mil (USD 21,8 mil). Será alterado para R$ 60 mil (USD 36,4 mil) a partir de 2012. Pagamentos em valores fixos mensais R$ 27,25 (USD 16,5) a 33,25 (USD 20,2), incluída a contribuição pessoal do empreendedor para a Seguridade Social, o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal) O MEI fica isento dos demais tributos federais de responsabilidade da empresa Facilidades Objetivos: adicionais para registro e funcionamento formalização e proteção social. Público-alvo: Resultados: 10,3 milhões de empreendedores informais 1,6 milhão de inscritos até 30/09/2011 Ministério da Fazenda Receita Federal GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido - em nível federal) Ganhos do Simples Nacional no Comércio Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas Ministério da Fazenda Receita Federal GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido - em nível federal) Ganhos do Simples Nacional na Indústria Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas Ministério da Fazenda Receita Federal GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido - em nível federal) Ganhos do Simples Nacional em Serviços (Anexo III) Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 30% das receitas Ministério da Fazenda Receita Federal ESTATÍSTICA DE OPTANTES OPTANTES (EM MIL) 5.491 6.000 4.526 5.000 3.386 4.000 3.000 - - 810 77 2.000 2.831 1.629 3.119 3.309 2008 2009 3.716 3.862 2010 2011 1.000 2007 SIMPLES NACIONAL (EXCETO MEI) Ministério da Fazenda MEI Receita Federal RESUMO DA ARRECADAÇÃO Ministério da Fazenda Receita Federal GRÁFICOS COMPLEMENTARES Número de Vínculos Trabalhistas 30.000.000 26.471.213 23.795.056 25.517.818 28.207.623 25.000.000 20.000.000 15.000.000 10.000.000 9.311.042 7.167.518 8.382.468 7.801.843 5.000.000 2007 2008 2009 2010 Não Optantes Optantes Ministério da Fazenda Receita Federal GRÁFICOS COMPLEMENTARES Variação no Número de Vínculos Trabalhistas 12,0% 11,1% 10,0% 8,9% 8,0% 7,4% 7,2% 6,6% Não Optantes Optantes 6,0% 3,7% 4,0% 2,0% 0,0% 2008 Ministério da Fazenda 2009 2010 Receita Federal GRÁFICOS COMPLEMENTARES SALÁRIO MÉDIO R$ 1.800 R$ 1.664 R$ 1.600 R$ 1.426 R$ 1.530 R$ 1.400 R$ 1.200 R$ 1.000 R$ 863 R$ 800 R$ 718 R$ 785 R$ 600 R$ 400 R$ 200 R$ 2008 2009 Não Optantes Ministério da Fazenda 2010 Optantes Receita Federal GRÁFICOS COMPLEMENTARES CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO 12,0% 9,6% 10,0% 10,0% 9,4% 8,7% 8,4% 7,3% 8,0% 6,0% 4,0% 2,0% 0,0% 2008 2009 Não Optantes Ministério da Fazenda 2010 Optantes Receita Federal ALTERAÇÕES DA LC 123/2006 PLC 77/2011 Aprovado no Senado Federal em 05/10/2011 Altera a Lei Complementar nº 123/2006 Ministério da Fazenda Receita Federal LIMITES DE ENQUADRAMENTO 1 – Limite Global Correção de todas as faixas em 50%, com elevação do limite superior de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões Ministério da Fazenda Receita Federal LIMITES DE ENQUADRAMENTO 2 – Limite Adicional para Exportações A Empresa de Pequeno Porte terá um limite extra para exportações. Poderá, com isso, auferir receita bruta de R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões com exportações. 3 – Microempreendedor Individual (MEI) Alteração do limite de receita bruta anual de R$ 36 mil para R$ 60 mil Ministério da Fazenda Receita Federal PERSPECTIVAS DE RENÚNCIA FISCAL Em nível federal: “Em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, informa-se que estas alterações implicam renúncia fiscal no valor de R$ 5.326 milhões para o ano de 2012; R$ 5.875 milhões para o ano de 2013 e R$ 6.477 milhões para o ano de 2014, que serão devidamente consideradas na estimativa de receita das respectivas propostas orçamentárias anuais. Para o ano de 2011, não há renúncia fiscal.” ICMS: R$ 1.065 milhões (valores de 2011) ISS: R$ 238 milhões (valores de 2011) Ministério da Fazenda Receita Federal MINISTÉRIO DA FAZENDA PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – CGSN Carlos Alberto Freitas Barreto SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CGSN Silas Santiago Ministério da Fazenda Receita Federal