“Aspectos tributários para o Empreendedor Individual, Micro e Pequenas Empresas: O Papel do Comitê Gestor do Simples Nacional” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda Ministério da Fazenda Receita Federal Contexto Lei Complementar 123, de 14/12/2006: Atende à Emenda Constitucional 42/2003 Unifica toda a legislação relativa às MPE Define critérios de enquadramento Estabelece tratamento diferenciado com relação a: Abertura, alterações e baixas - Registros e licenças Crédito, exportações e associativismo Preferência em compras governamentais Cria o SIMPLES NACIONAL – regime tributário nacional simplificado Determina o compartilhamento de cadastro, arrecadação, fiscalização e cobrança Ministério da Fazenda Receita Federal SIMPLES NACIONAL Unificação de 8 tributos: Federais: IRPJ – Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Contribuição para o PIS/Pasep CPP – Contribuição Patronal Previdenciária contribuição do empregador para a Seguridade Social Estadual – ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Municipal – ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Ministério da Fazenda Receita Federal SIMPLES NACIONAL GESTÃO COMPARTILHADA Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: Governo Federal Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente Governos Estaduais Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2 membros Governos Municipais Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro Ministério da Fazenda Receita Federal Filosofia Administrativa Gestão compartilhada Deliberação colegiada Construção conjunta de soluções administrativas e de tecnologia Atuação autônoma/independente Deferimento/Indeferimento, Inclusão/Exclusão, Controle da Arrecadação, Cobrança e Fiscalização Cada ente federado conduz seu contencioso Ministério da Fazenda Receita Federal Ministério da Fazenda Receita Federal Avaliação do Processo de Integração Federativa Ministério da Fazenda Receita Federal SIMPLES NACIONAL USO INTENSIVO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS Sítio eletrônico do SIMPLES NACIONAL As operações são executadas somente pela Internet: Termos de opção pelo regime, cálculo do valor devido, exclusão do regime, declarações Consultas à legislação, Manuais, Agenda Tributária e orientações sobre o Simples Nacional Ministério da Fazenda Receita Federal GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional no Comércio Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas Ministério da Fazenda Receita Federal GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional na Indústria Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas Ministério da Fazenda Receita Federal GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional em Serviços Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 30% das receitas Ministério da Fazenda Receita Federal MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Trata-se do maior programa de inclusão empresarial e redução da informalidade em todo o mundo – teve início em Julho/2009 Receita Bruta Anual até R$ 36 mil (USD 21,8 mil). Será alterado para R$ 60 mil (USD 36,4 mil) a partir de 2012. Pagamentos em valores fixos mensais R$ 27,25 (USD 16,5) a 33,25 (USD 20,2), incluída a contribuição pessoal do empreendedor para a Seguridade Social, o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal) O MEI fica isento dos demais tributos federais de responsabilidade da empresa Facilidades Objetivos: adicionais para registro e funcionamento formalização e proteção social. Público-alvo: Resultados: 10,3 milhões de empreendedores informais 1,6 milhão de inscritos até 30/09/2011 Ministério da Fazenda Receita Federal PLC 77/2011 – Propõe alterações na Lei Complementar nº 123/2006 Em fase de sanção. Ministério da Fazenda Receita Federal 1 - Limites de Enquadramento 1- Limite Global Correção de todas as faixas em 50%, com elevação do limite superior de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões Ministério da Fazenda Receita Federal Exemplo das novas faixas (Anexo I) Receita Bruta em 12 meses (em R$) Até 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 De 2.400.000,01 a 3.600.000,00 Ministério da Fazenda ALÍQUOTA 4,00% 5,47% 6,84% 7,54% 7,60% 8,28% 8,36% 8,45% 9,03% 9,12% 9,95% 10,04% 10,13% 10,23% 10,32% 11,23% 11,32% 11,42% 11,51% 11,61% 11,61% IRPJ 0,00% 0,00% 0,27% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% 0,54% CSLL COFINS 0,00% 0,00% 0,00% 0,86% 0,31% 0,95% 0,35% 1,04% 0,35% 1,05% 0,38% 1,15% 0,39% 1,16% 0,39% 1,17% 0,42% 1,25% 0,43% 1,26% 0,46% 1,38% 0,46% 1,39% 0,47% 1,40% 0,47% 1,42% 0,48% 1,43% 0,52% 1,56% 0,52% 1,57% 0,53% 1,58% 0,53% 1,60% 0,54% 1,60% 0,54% 1,60% PIS/PASE P 0,00% 0,00% 0,23% 0,25% 0,25% 0,27% 0,28% 0,28% 0,30% 0,30% 0,33% 0,33% 0,33% 0,34% 0,34% 0,37% 0,37% 0,38% 0,38% 0,38% 0,38% CPP 2,75% 2,75% 2,75% 2,99% 3,02% 3,28% 3,30% 3,35% 3,57% 3,60% 3,94% 3,99% 4,01% 4,05% 4,08% 4,44% 4,49% 4,52% 4,56% 4,60% 4,60% ICMS 1,25% 1,86% 2,33% 2,56% 2,58% 2,82% 2,84% 2,87% 3,07% 3,10% 3,38% 3,41% 3,45% 3,48% 3,51% 3,82% 3,85% 3,88% 3,91% 3,95% 3,95% Receita Federal 1 - Limites de Enquadramento 2 - Limite Adicional para Exportações A Empresa de Pequeno Porte terá um limite extra para exportações. Poderá, com isso, auferir receita bruta de R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões com exportações. 3 - Microempreendedor Individual (MEI) Alteração do limite de receita bruta anual de R$ 36 mil para R$ 60 mil Ministério da Fazenda Receita Federal 2 – Sublimites de Enquadramento Sublimites Estaduais para efeito recolhimento do ICMS e do ISS de Os Estados poderão adotar os seguintes sublimites: Com participação de até 1% do PIB Nacional: R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões Com participação entre 1% e 5% do PIB Nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões Os Estados com participação maior do que 5% no PIB Nacional não podem adotar sublimites Ministério da Fazenda Receita Federal 3 – Parcelamento no Simples Nacional O Comitê Gestor do Simples Nacional poderá fixar critérios, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. Prazo: 60 meses Ministério da Fazenda Receita Federal 4 - Desburocratização e Reforço de Institutos A – Alteração e Baixa Eletrônica para o Microempreendedor Individual (MEI) B – Redução no prazo da baixa simplificada para a ME e para a EPP: de 3 anos para 12 meses C – Baixa simplificada para o MEI desde a sua abertura D – Eliminação da Declaração Anual do Simples Nacional, com exigência dos dados durante o processo de cálculo mensal já efetuado pela ME e pela EPP E – Comunicação facilitada para a ME e para a EPP, com caixa postal eletrônica no Portal do Simples Nacional F – Criação da Declaração Única de Informações Sociais do MEI, facilitando a contratação do empregado e substituindo a GFIP, RAIS, CAGED e Relatório Mensal de Receitas Brutas Todos os tributos e encargos trabalhistas serão recolhidos em guia única Ministério da Fazenda Receita Federal 4 - Desburocratização e Reforço de Institutos G – Alteração nos efeitos da exclusão por excesso de receita bruta Critério atual: exclusão no ano subsequente ao excesso Nova regra: Quando o excesso for de até 20%, exclusão no ano subsequente Quando o excesso for maior do que 20%, exclusão no mês subsequente ao excesso. Ministério da Fazenda Receita Federal Estimativa de Renúncias - PLP 87/2011 TRIBUTO IRPJ IPI Valor (R$ milhões) 302 52 % 4,9% 0,8% SUBTOTAL IMPOSTOS FEDERAIS SUBTOTAL CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS Valor (R$ milhões) 354 Valor (R$ milhões) 4.510 % 5,7% % 73,1% TOTAL TRIBUTOS FEDERAIS Valor (R$ milhões) 4.864 ICMS ISS 1.065 238 % 78,9% 17,3% 3,9% SUBTOTAL ICMS + ISS Valor (R$ milhões) 1.303 TOTAL GERAL % 21,1% Valor (R$ milhões) 6.167 % 100,0% RESUMO/MUNICÍPIOS PARCELA ISS - SIMPLES NACIONAL FPM FEDERAL (IRPJ E IPI) DISTRIBUIÇÃO DE ICMS TOTAL Ministério da Fazenda Valor (R$ milhões) 238 83 266 587 % 40,5% 14,2% 45,3% 100,0% Receita Federal Estimativa de Renúncias – ICMS - PLP 87/2011 UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA RENÚNCIA POT ENCIAL 645 2.714 6.365 525 44.091 11.079 23.936 37.007 57.209 11.634 105.877 3.871 3.500 9.899 UF PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO T OT AIS RENÚNCIA POT ENCIAL 6.150 28.989 2.413 63.483 116.746 12.119 2.794 474 68.023 72.002 1.816 369.621 2.223 1.065.206 Considerada correção das faixas em 50% Não aferidos os efeitos da substituição tributária Ministério da Fazenda Receita Federal Estatísticas Optantes pelo Simples Enquadrados no SIMEI: Nacional e 2010: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/estatis ticas.app/Estatisticas/MenuEstatisticas.aspx?ano=2010 2011: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/estatis ticas.app/Estatisticas/MenuEstatisticas.aspx?ano=2011 Arrecadação: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/estatisticas/default. asp Ministério da Fazenda Receita Federal ESTATÍSTICA DE OPTANTES OPTANTES (EM MIL) 5.591 6.000 4.526 5.000 3.386 4.000 3.000 - 1.719 810 77 - 2.000 2.831 3.119 3.309 2007 2008 2009 3.716 3.871 2010 2011 1.000 - SIMPLES NACIONAL (EXCETO MEI) Ministério da Fazenda MEI Receita Federal GRÁFICOS COMPLEMENTARES Número de Vínculos Trabalhistas 30.000.000 26.471.213 23.795.056 25.517.818 28.207.623 25.000.000 20.000.000 15.000.000 10.000.000 9.311.042 7.167.518 8.382.468 7.801.843 5.000.000 2007 2008 2009 2010 Não Optantes Optantes Ministério da Fazenda Receita Federal GRÁFICOS COMPLEMENTARES VariaçãonoN úm erodeVínculosTrabalhistas 12,0% 11,1% 10,0% 8,9% 8,0% 7,4% 7,2% 6,6% N ãoO ptantes O ptantes 6,0% 3,7% 4,0% 2,0% 0,0% 2008 Ministério da Fazenda 2009 2010 Receita Federal GRÁFICOS COMPLEMENTARES SALÁRIOM ÉDIO R$1.800 R$1.664 R$1.600 R$1.426 R$1.530 R$1.400 R$1.200 R$1.000 R$863 R$800 R$718 R$785 R$600 R$400 R$200 R$2008 2009 NãoO ptantes Ministério da Fazenda 2010 O ptantes Receita Federal GRÁFICOS COMPLEMENTARES C R ESC IM EN TOD OSA LÁ R IOM ÉD IO 12,0% 9,6% 10,0% 10,0% 9,4% 8,7% 8,4% 7,3% 8,0% 6,0% 4,0% 2,0% 0,0% 2008 2009 N ãoO ptantes Ministério da Fazenda 2010 O ptantes Receita Federal Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo O Prêmio tem a finalidade de estimular ações implementadas pelas administrações diretas no que diz respeito aos aspectos tributários da LC 123/2006, bem como premiar pesquisas que tratam do mesmo tema. A segunda edição do Prêmio vai ser lançada até novembro/2011. Ministério da Fazenda Receita Federal Obrigado pela atenção Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda Ministério da Fazenda Receita Federal