“Simples Nacional: Histórico, Alterações e Perspectivas” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda Ministério da Fazenda Receita Federal SIMPLES NACIONAL GESTÃO COMPARTILHADA Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: Governo Federal Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente Governos Estaduais Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2 membros Governos Municipais Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro Ministério da Fazenda Receita Federal GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional no Comércio Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas Ministério da Fazenda Receita Federal GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional na Indústria Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas Ministério da Fazenda Receita Federal GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional em Serviços – Anexo III Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 30% das receitas Ministério da Fazenda Receita Federal LC nº 139/2011 – Altera a Lei Complementar nº 123/2006 Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 Rsimples – DOU de 01/12/2011 Ministério da Fazenda Receita Federal Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples) CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO a) da RFB, ressalvado o disposto nos itens “b” e “c”; O pedido de parcelamento da MP ou EPP estará disponível, pela internet, em 02/01/2012 b) da PGFN, relativamente aos débitos inscritos em DAU; ou ... Ministério da Fazenda Receita Federal Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples) ...CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO c) do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS: 1) transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no § 3º do art. 41 da LC 123/2006; 2) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do Sefisc (fase transitória da fiscalização), desde que não inscritos em DAU. Esses débitos serão parcelados segundo a legislação do Estado, DF ou Município. 3) devidos pelo Microempreendedor Individual Ministério da Fazenda Receita Federal Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples) CONDIÇÕES GERAIS Até 60 parcelas SELIC CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA RFB E PGFN Valor mínimo de R$ 300,00 – exceto para o MEI Vencimento no último dia útil de cada mês CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS Os valores mínimos e vencimentos serão estipulados por cada ente federado O parcelamento dos débitos decorrentes de lançamento fiscal na fase transitória observará, para todos os efeitos, a legislação do ente concedente Ministério da Fazenda Receita Federal Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput) A partir da competência 01/2012 As Informações Socioeconomicas e Fiscais (anuais) – passarão a compor módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º) A partir do ano-calendário 2012 Preenchimento juntamente com o PGDAS-D Prazo: 31/03/2013 DEFIS Situação Especial (Baixa) disponível desde 2012 Ministério da Fazenda Receita Federal Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples Multas do PGDAS-D (art. 89) Mantidos os critérios hoje existentes na DASN: I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º deste artigo; II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38A, inciso II) § 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência. Ministério da Fazenda Receita Federal Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74) Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; III - inclusão de sócio pessoa jurídica; IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior; V - cisão parcial; ou VI - extinção da empresa. Ministério da Fazenda Receita Federal Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI (art. 105, § 3º) § 3º A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses: I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002; II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução; III - abrir filial. Ministério da Fazenda Receita Federal Escritório de Serviços Contábeis Resolução CGSN nº 104/2012 Inseriu o § 3º no art. 25 do RSimples: Fixou o entendimento de que, na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006” Ministério da Fazenda Receita Federal Resolução CGSN nº 103 (sublimites) SUBLIMITES para 2013: R$ 1.260.000: Acre, Alagoas, Roraima Amapá e R$ 1.800.000: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins R$ 2.520.000: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba Ministério da Fazenda Receita Federal MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Início: Julho/2009 Trata-se do maior programa de inclusão empresarial e redução da informalidade em todo o mundo. Receita Bruta Anual até R$ 60 mil Pagamentos em valores fixos mensais R$ 33,90 a 39,90, incluída a contribuição pessoal do empreendedor para a Seguridade Social, o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal) O MEI fica isento dos demais tributos federais de responsabilidade da empresa Facilidades adicionais para registro e funcionamento Objetivos: formalização e proteção social. Público-alvo: 10,3 milhões de empreendedores informais Resultados: 2,7 milhões de inscritos Problema detectado: inadimplência alta Brasil: 52,5% Ministério da Fazenda Receita Federal MEI – Alteração de dados cadastrais Acesse a página de Alteração de Dados Cadastrais do MEI: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedorindividual/ateracao-de-dados-cadastrais 1. É necessário gerar um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/controleacesso/GeraCodi go.aspx MANU AL DE I NSCRI ÇÃO, ALTERAÇÃO E BAI XA Ministério da Fazenda Receita Federal MEI – Alteração de dados cadastrais Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos anos de 2011 ou 2012 e a Data de Nascimento. Observação: O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador. Guarde o código para uso futuro. Ministério da Fazenda Receita Federal MEI – Alteração de dados cadastrais Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Alteração de Dados cadastrais do MEI Informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir". Ao finalizar as alterações é necessário marcar as três declarações ao final da página e clicar no botão "Continuar". Ministério da Fazenda Receita Federal MEI – Alteração de dados cadastrais Caso precise imprimir novamente o CCMEI, acesse a página de Emissão do CCMEI uma hora após a sua formalização: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/m ei-microempreendedor-individual/ccmei Ministério da Fazenda Receita Federal MEI – Baixa Acesse a página de Solicitação de Baixa do MEI: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/m ei-microempreendedor-individual/baixa_mei É necessário um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simples nacional/controleacesso/GeraCodigo.aspx Ministério da Fazenda Receita Federal MEI – Baixa Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação de Baixa Informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir". Uma vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração e confirme, marcando o campo “Declaração de Baixa”. Ministério da Fazenda Receita Federal MEI – Baixa Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como MEI clicando no botão "Enviar". ATENÇÃO: A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida! Em seguida será apresentado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual CCMEI informando a baixa do seu registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura referência. Ministério da Fazenda Receita Federal MEI – Alterações para 2013 Alterações em atividades autorizadas ao enquadramento como MEI: (Anexo XIII) Autorização (passa a constar da relação de atividades permitidas): CALHEIRO(A); REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA. Ministério da Fazenda Receita Federal MEI – Alterações para 2013 Inclusão da incidência de ISS em atividades já autorizadas ao enquadramento como MEI: (Anexo XIII) FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO; FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO; FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO; FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO; MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO; RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO; RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO; RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS; RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO; SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO. Ministério da Fazenda Receita Federal Aplicativos em desenvolvimento DUMEI (art. 101 do Rsimples) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110 do RSimples) COMPENSAÇÃO RSimples) Ministério da Fazenda (art. 119 do Receita Federal Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo O prazo para apresentação dos trabalhos foi fixado em 31 de maio de 2013. Houve mudanças com relação à 2ª Edição, que destacamos: trabalho deverá ser entregue em forma de “artigo científico”, com no máximo 15 (quinze) páginas O Serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados em cada Categoria: Categoria 1 (Profissionais): R$ 12.000,00; R$ 8.000,00; R$ 5.000,00; R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00. Categoria 2 (Estudantes de Graduação): R$ 6.000,00; R$ 4.000,00; R$ 2.500,00; R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00. Ministério da Fazenda Receita Federal Estatística de Optantes – em mil OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (mil) 8.000 7.000 6.000 2.666 5.000 1.660 789 4.000 3.000 - - 2.000 77 2.831 3.119 3.309 3.650 2007 2008 2009 2010 4.050 4.409 2011 2012 1.000 - ME+EPP Ministério da Fazenda MEI Receita Federal GRÁFICOS COMPLEMENTARES QUANTIDADE DE VÍNCULOS 35.000.000 28.509.792 30.000.000 25.517.818 25.000.000 30.133.398 26.471.213 23.794.455 20.000.000 15.000.000 10.000.000 7.167.216 7.801.843 8.382.468 9.317.963 9.889.414 5.000.000 0 2007 2008 OPTANTES Ministério da Fazenda 2009 2010 2011 NÃO OPTANTES Receita Federal GRÁFICOS COMPLEMENTARES VARIAÇÃO NA QUANTIDADE DE VÍNCULOS 11,2% 12,0% 10,0% 8,0% 8,9% 7,2% 7,4% 7,7% 6,1% 5,7% 6,0% 3,7% 4,0% 2,0% 0,0% 2008 2009 OPTANTES Ministério da Fazenda 2010 2011 NÃO OPTANTES Receita Federal GRÁFICOS COMPLEMENTARES SALÁRIO MÉDIO (R$) 2.000 1.813 1.800 1.657 1.600 1.530 1.426 1.400 1.200 1.000 800 718 785 865 945 600 400 200 - 2008 Ministério da Fazenda 2009 2010 OPTANTES NÃO OPTANTES 2011 Receita Federal GRÁFICOS COMPLEMENTARES CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO 18,0% 16,0% 17,1% 14,07% 14,0% 12,0% 10,1% 9,4% 10,0% 7,3% 8,0% 9,3% 9,4% 8,3% 6,0% 4,0% 2,0% 0,0% 2008 2009 OPTANTES Ministério da Fazenda 2010 2011 NÃO OPTANTES Receita Federal Obrigado pela atenção Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda Ministério da Fazenda Receita Federal