Publicidade de cigarros
Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas
alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art.
220 da Constituição Federal.
Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996
Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições
ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos,
terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição.
Lei nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000
Altera dispositivos da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as
restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas,
medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
Lei nº 10.702, de 14 de julho de 2003
Altera a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e
à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e
defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal.
Normas da Anvisa
Liberty
1920
Puxa, mamãe, você realmente
gosta do seu Marlboro.
Claro. Eu jamais acho que
fumei demais. Este é um
milagre de Marlboro.
Marlboro
EUA, 1950
As pessoas de muito bom
gosto fumam Chanceller
porque ele é extremamente
fino, elegante, bonito, moderno.
Mas o mais importante é que
Chanceller tem gosto, tem
sabor, satisfaz, você sente
quando fuma. Com Chanceller,
você fica um pouco mais bonito
e muito mais satisfeito.
(1975)
Hollywood – O Sucesso
Anos 70
Nenhuma outra mulher no
mundo tem tanto Charm como a
do Brasil.
A Souza Cruz é a responsável por
isso. Está lançando um cigarro
exclusivamente feminino: Charm.
Charm chegou na hora em que as
mulheres estão lutando para se
tornar mais independentes. Agora
tôda vez que você quiser mostrar
que é mais faminina e que tem a
sua própria personalidade, acenda
um Charm. Fumos mais suaves,
100 mm e todo branco, Charm vai
despertar muito interêsse. Até os
homens vão querer Charm. Mas
não deixe. Abra uma exceção
apenas para o homem de quem
você gosta.
(anos 80)
Charm
Anos 80
Charm
Anos 80
Há pouco mais de 60 anos, sem encontrar limitações à promoção do
tabaco, a Pan lançou os "cigarrinhos de chocolate", que faziam muito
sucesso junto à garotada. O produto, inaceitável nos dias atuais, foi
substituido pelo "chocolápis", mas a empresa não parece estar
arrependida do mal que pode ter causado, pelo que diz em sua página
na Internet: "há 65 anos, a Pan lançava os famosos cigarrinhos de
chocolate... e você se lembra tão bem daquela doce sensação de prazer
e ansiedade ao desembrulhar um cigarrinho de chocolate".
Para tornar o cigarro atraente
para as crianças, a R.J.
Reynolds, fabricante dos
cigarros Camel, criou uma
mascote chamada Joe Camel,
um camelo simpático e robusto,
com aspecto humano, que
sempre aparecia fumando na
publicidade do produto. Joe foi
banido em 1998, nos Estados
Unidos.
Revista Veja, 23 de agosto de 2000
Época da aprovação do projeto de lei que impôs novas restrições à publicidade de cigarros
Além de fazer pressão em Brasília, a indústria do tabaco lançou uma
ofensiva na mídia. Um comercial veiculado nacionalmente afirma que a
lei que proíbe a propaganda de cigarros é um atentado à liberdade de
expressão e tira do consumidor seu direito de escolha. Como resposta,
o Ministério da Saúde adotou um estilo importado dos Estados Unidos, onde
recentemente foi alardeada aos quatro ventos a foto do fumante Bryan
Curtis em seu leito de morte, vítima de câncer de pulmão.
O Ministério fez veicular na televisão um filme em que o jornalista José
Carlos Gomes, fumante por 46 anos, aparece contando sua experiência
com o cigarro. "Achava elegante, charmoso, sedutor", diz ele, antes que a
câmara o focalize em uma cadeira de rodas, com as pernas amputadas.
Gomes sofre de tromboangeíte obliterante, uma das doenças vasculares
mais associadas à nicotina. Uma voz em off então afirma: "Por causa do
vício do cigarro, José Carlos perdeu as duas pernas e os movimentos dos
braços". Ao final, o doente emenda: "Essa propaganda o cigarro não faz".
Mudanças no Brasil (em 2000)
Fonte: http://veja.abril.com.br/230800/p_104.html
Problemas
Segundo dados da OMS, o tabaco é a segunda maior causa de mortes
no mundo. O número de mortos anualmente por causas relacionadas ao
fumo é superior a 5 milhões. Existem cerca de 4 mil substâncias
químicas conhecidas na fumaça do tabaco, e sabe-se que mais de 50
delas são cancerígenas.
Não há dúvidas de que o tabagismo é altamente estimulado pela
publicidade, seja direta ou indireta. O charme (?) com que atores e
atrizes aparecem fumando nas grandes produções cinematográficas
seduz crianças e adolescentes e vem sendo alvo de críticas da OMS.
Até desenhos animados podem ser úteis à indústria do fumo, ao passar
às crianças a idéia de que fumar é um hábito aceitável e até
aconselhável. Notícia publicada pela BBC Brasil relata que o canal de
televisão a cabo Boomerang, voltado para o público infantil, vai editar
cenas de desenhos dos personagens Tom e Jerry em que os dois
aparecem fumando. Como medida é decorrente de iniciativa da Ofcom,
órgão que regula a indústria de comunicação no Reino Unido, resta
saber que versão dos desenhos o canal vai exibir no Brasil.
No Brasil, a lei n.° 10.167/00, que fez alterações na lei n.° 9.294/96,
impôs novas restrições à publicidade de produtos derivados do tabaco, e
vem trazendo bons resultados. A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) também tem importante atuação no sentido de
restringir a publicidade de cigarros e combater o tabagismo. Entre outras,
a Resolução RDC n.º 335, de 21/11/03 estabelece que "todos os
produtos fumígeros derivados do tabaco, conterão na embalagem e na
propaganda, advertência ao consumidor, sobre os malefícios decorrentes
do uso destes produtos", e a Resolução RDC n.º 104, de 31/5/01
determina que "todos os produtos fumígeros derivados do tabaco
conterão, na embalagem e na propaganda, advertência ao consumidor
sobre os malefícios decorrentes do uso destes produtos".
Desde fevereiro de 2002, as embalagens do cigarro trazem no verso
imagens e frases de advertência que buscam desestimular o hábito de
fumar. O Brasil foi o segundo país, depois do Canadá, a estampar
imagens de impacto nos maços. Ainda assim, a indústria do fumo
encontra saída para evitar quedas nas vendas. A Souza Cruz chegou a
fornecer, no interior do maço, um cartão promocional no tamanho exato
da imagem de advertência, que pode ser usado pelos consumidores
para ocultar as imagens desagradáveis.
Novas imagens
Outra estratégia usada pela indústria do tabaco foi o lançamento de
cigarros com as denominações light e suave, de modo a passar para o
consumidor a idéia de que seriam menos nocivos à saúde. Mas, por
meio da Resolução n.º 46, a Anvisa proibiu o uso desses descritores nas
embalagens. A iniciativa foi pioneira - o Brasil foi o primeiro país vedar o
uso dos descritores nos maços de cigarros.
Lei 9.294/96, alterada pelas leis 10.167/00 e 10.702/03
Art. 3º A propaganda comercial dos produtos referidos no artigo anterior
[cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto
fumígero, derivado ou não do tabaco] só poderá ser efetuada através de
pôsteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda.(Redação
dada pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)
§ 1º A propaganda comercial dos produtos referidos neste artigo deverá
ajustar-se aos seguintes princípios:
I - não sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao
bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou
religiosas;
II - não induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos
propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão,
ou qualquer efeito similar;
III - não associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das
pessoas, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade de pessoas
fumantes;
IV – não associar o uso do produto à prática de atividades esportivas,
olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou
situações perigosas, abusivas ou ilegais; (Redação dada pela Lei nº
10.167, de 27.12.2000)
V - não empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;
VI – não incluir a participação de crianças ou adolescentes.(Redação dada
pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)
§ 3º As embalagens e os maços de produtos fumígenos, com exceção dos
destinados à exportação, e o material de propaganda referido no caput
deste artigo conterão a advertência mencionada no § 2o acompanhada de
imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem. (Redação dada
pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
§ 4º Nas embalagens, as cláusulas de advertência a que se refere o § 2°
deste artigo serão seqüencialmente usadas, de forma simultânea ou
rotativa, nesta última hipótese devendo variar no máximo a cada cinco
meses, inseridas, de forma legível e ostensivamente destacada, em uma
das laterais dos maços, carteiras ou pacotes que sejam habitualmente
comercializados diretamente ao consumidor.
Art. 3º - A Quanto aos produtos referidos no art. 2º desta Lei, são proibidos:
(Artigo incluído pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)
II – a distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde; (Inciso incluído
pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)
III – a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet; (Inciso incluído
pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)
IV – a realização de visita promocional ou distribuição gratuita em
estabelecimento de ensino ou local público; (Inciso incluído pela Lei nº
10.167, de 27.12.2000)
V – o patrocínio de atividade cultural ou esportiva; (Inciso incluído pela Lei
nº 10.167, de 27.12.2000)
VI – a propaganda fixa ou móvel em estádio, pista, palco ou local similar;
(Inciso incluído pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)
VII – a propaganda indireta contratada, também denominada
merchandising, nos programas produzidos no País após a publicação desta
Lei, em qualquer horário; (Inciso incluído pela Lei nº 10.167, de 27.12.2000)
Art. 3º - C A aplicação do disposto no § 1o do art. 3oA, bem como a
transmissão ou retransmissão, por televisão, em território brasileiro, de
eventos culturais ou esportivos com imagens geradas no estrangeiro
patrocinados por empresas ligadas a produtos fumígeros, exige a
veiculação gratuita pelas emissoras de televisão, durante a transmissão do
evento, de mensagem de advertência sobre os malefícios do fumo. (Incluído
pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)
§ 1º Na abertura e no encerramento da transmissão do evento, será
veiculada mensagem de advertência, cujo conteúdo será definido pelo
Ministério da Saúde, com duração não inferior a trinta segundos em cada
inserção. (Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)
§ 2º A cada intervalo de quinze minutos será veiculada, sobreposta à
respectiva transmissão, mensagem de advertência escrita e falada sobre os
malefícios do fumo com duração não inferior a quinze segundos em cada
inserção, por intermédio das seguintes frases e de outras a serem definidas
na regulamentação, usadas seqüencialmente, todas precedidas da
afirmação "O Ministério da Saúde adverte": (Incluído pela Lei nº 10.702, de
14.7.2003)
I – "fumar causa mau hálito, perda de dentes e câncer de boca"; (Incluído
pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)
II – "fumar causa câncer de pulmão"; (Incluído pela Lei nº 10.702, de
14.7.2003)
III – "fumar causa infarto do coração"; (Incluído pela Lei nº 10.702, de
14.7.2003)
IV – "fumar na gravidez prejudica o bebê"; (Incluído pela Lei nº 10.702, de
14.7.2003)
V – "em gestantes, o cigarro provoca partos prematuros, o nascimento de
crianças com peso abaixo do normal e facilidade de contrair asma";
(Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)
VI – "crianças começam a fumar ao verem os adultos fumando"; (Incluído
pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)
VII – "a nicotina é droga e causa dependência"; e (Incluído pela Lei nº
10.702, de 14.7.2003)
VIII – "fumar causa impotência sexual". (Incluído pela Lei nº 10.702, de
14.7.2003)
§ 3º Considera-se, para os efeitos desse artigo, integrantes do evento os
treinos livres ou oficiais, os ensaios, as reapresentações e os compactos.
(Incluído pela Lei nº 10.702, de 14.7.2003)
Fórmula 1
Apesar da boa política anti-tabagista implementada no Brasil, o governo
nem sempre resiste às pressões da indústria do fumo. A lei n.° 10.167/00,
art. 3.º, §1.º, IV diz que a propaganda comercial dos produtos fumígeros
não deve "associar o uso do produto à prática de atividades esportivas,
olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou
situações perigosas, abusivas ou ilegais", mas no dia 3 de abril de 2003,
às vésperas do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, realizado 3 dias
depois, foi baixada a Medida Provisória n.º118, que permitiu a
publicidade de tabaco nas corridas de automóveis até o ano de 2005.
A contrapartida foi a obrigatoriedade de veiculação, a cada quinze
minutos, de mensagem de advertência escrita e falada sobre os
malefícios do fumo com frases como "fumar pode causar doenças do
coração e derrame cerebral", "evite fumar na presença de crianças" e
"quem fuma adoece mais de úlcera do estômago", precedidas da
afirmação "O Ministério da Saúde adverte".
O Ministério Público Federal
em São Paulo propôs ação civil
pública com pedido de liminar
contra Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), a
União e a empresa
organizadora do GP Brasil, mas
não teve sucesso. O Tribunal
Regional Federal da 3.ª Região
manteve os efeitos da Medida
Provisória.
Finalmente, 2006 chegou e
Michael Schumacher já não
trazia a marca Marlboro
estampada no uniforme em sua
despedida da Fórmula 1, no
Grande Prêmio do Brasil.
Imagens de advertência mudam mercado de cigarros
As imagens de advertência nos maços de cigarro sobre os malefícios do fumo
estão causando impacto junto aos fumantes. Muitos já pensam na
possibilidade de parar de fumar, enquanto outros evitam comprar maços que
venham, por exemplo, com a imagem de um bebê prematuro. A medida do
Ministério da Saúde também vem causando mudanças em estratégias da
própria indústria do tabaco.
A obrigatoriedade da veiculação de imagens, no verso das embalagens do
cigarro vigora desde o dia 1º de fevereiro deste ano (2002), por determinação
da Resolução nº 104 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para a técnica responsável pelo Setor de Legislação da Divisão de Controle
do Tabagismo e outros Fatores de Risco, do INCA, Cristiane Vianna, o
objetivo da medida, que é o desestímulo ao consumo, está sendo cumprido.
No entanto, é preciso observar estratégias como a da Souza Cruz, que
fornece, no interior do maço, um cartão promocional no tamanho exato da
imagem de advertência, o que tem induzido consumidores a utilizá-lo para
ocultar as imagens.
Com relação à Resolução 46 da Anvisa, que proíbe o uso de descritores nos
maços, como light e suave, estabelecendo ainda os teores máximos de
alcatrão, nicotina e monóxido de carbono contidos nos cigarros, Cristiane
Vianna faz um alerta: a indústria está buscando minimizar o impacto dessa
medida, associando o uso de cores e números a um determinado teor. "Um
fabricante, por exemplo, substituiu a descrição light pela cor azul", explica.
O Brasil foi o primeiro país a adotar a proibição do uso dos descritores nos
maços de cigarros e o segundo, depois do Canadá, a estampar imagens de
impacto no verso da embalagem. A Sociedade Canadense de Câncer
apontou, através de pesquisas, que a medida motivou 44% dos fumantes a
parar de fumar. No Brasil, o INCA aumentou a quantidade de atendimentos a
fumantes pelo telefone, cujo número está estampado no maço (0800 703
7033). Uma prova de que uma parcela maior de brasileiros está buscando
apoio para abandonar essa dependência, principalmente, depois da medida.
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Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996