GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE PLANOS DE SAÚDE 1 www.sbd.org.br EXPEDIENTE Guia de relacionamento com operadoras de planos de saúde ÍNDICE MENSAGEM DA DIRETORIA Mensagem da Diretoria 3 Entidades Médicas 4 Medicina Suplementar 5 Uma publicação da Sociedade Brasileira de Dermatologia Prezado associado, Faturamento 10 GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE Presidente: Gabriel Gontijo | MG 2 Vice-presidente: Jayme de Oliveira Filho | SP Secretária-geral: Leandra D’ Orsi Metsavaht | RJ Tesoureira: Leninha Valério do Nascimento | RJ A Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) Atendimento Particular 11 lhe oferece este “Guia de Relacionamento com Operadoras de Planos de Saúde”. Dermatologia 12 O objetivo desta publicação é auxiliá-lo na compreensão das tabelas que regem a saúde suplementar e no Proteção Jurídica 12 relacionamento com as operadoras de saúde, contribuindo para a valorização do exercício de nossa especialidade. Primeira secretária: Flávia Alvim Sant’Anna Addor | SP Principais Leis e Resoluções 14 Atenciosamente, CBHPM - Edição 2014 Procedimentos Dermatológicos 15 Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) (2015-2016). Av. Rio Branco, 39/18o andar Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20090-003 $PNVOJDBEPPàDJBMCBHPM GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE Diretoria 2015/2016 19 3 GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE O que é SBD? A SBD contribui para a orientação e seleção de aspectos médicos-sociais da dermatologia, para a delimitação de área de atividade do médico dermatologista e em assuntos de interesse do exercício da profissão. Atua também na promoção de ensino e pesquisa nas áreas de dermatologia clínica, cirúrgica, oncológica, cosmiátrica e hansenologia. É o canal de referência para propor, às entidades competentes, medidas para preservar, disciplinar e fiscalizar o exercício da dermatologia. Credencia Serviços e Hospitais Universitários que cumpram um programa rigoroso e qualificado de treinamento e especialização em dermatologia. Realiza, anualmente, sempre em setembro, o Congresso Brasileiro de Dermatologia, congregando especialistas nacionais e internacionais. 4 O que é AMB? Associação Médica Brasileira (AMB) é uma sociedade sem fins lucrativos, fundada em 1951, cuja missão é defender a dignidade profissional do médico e a assistência de qualidade à saúde da população brasileira. A entidade conta com 27 federadas (associações médicas estaduais) e 396 associações regionais. Compõem o seu Conselho Científico 53 sociedades médicas, dentre elas a SBD, que representam as especialidades reconhecidas no Brasil. Buscando o aprimoramento científico e a valorização profissional do médico, desde 1958, a AMB concede Títulos de Especialista aos profissionais aprovados em rigorosas avaliações teóricas e práticas. Trabalha em conjunto com outros órgãos de saúde, como CFM, e sociedades de especialidades na elaboração de diretrizes médicas e também da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). O que é CFM? O Conselho Federal de Medicina (CFM) é um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica. Criado em 1951, sua competência inicial reduzia-se ao registro profissional do médico e à aplicação de sanções do Código de Ética Médica. Hoje, as atribuições e o alcance das ações do CFM estão mais amplas, abrangendo a defesa da saúde da população e dos interesses da classe médica. MEDICINA SUPLEMENTAR O que é ANS? A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma autarquia federal que compõe a administração pública indireta. É responsável pela regulação e fiscalização das operadoras de planos de saúde. Tem ainda como foco a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores de serviços. O que é TISS? Instituída em 2005, através da Instrução Normativa ANS nº 17, a Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS) surgiu com o objetivo de padronizar todo o processo de faturamento entre prestadores de serviços e operadoras de plano de saúde. O que antes ocorria por meio de papel, passou a ser exercido por meio eletrônico padronizado. Também busca oferecer subsídios para as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde. O que é TUSS? A sigla significa Terminologia Unificada da Saúde Suplementar. No mercado de planos de saúde, como resultado de sua grande fragmentação, sempre coexistiram múltiplas terminologias (tabelas) criadas por operadoras e prestadores para solução de problemas locais. O gerenciamento, o mapeamento e o controle de versões dessas tabelas mostram-se aquém do necessário para um ambiente de intercâmbio eletrônico de dados e comprometem a interoperabilidade entre os diversos sistemas de informação. Durante o processo de implantação do padrão para Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS), tornou-se evidente a necessidade de adoção de uma terminologia clínica comum a todos os atores do mercado (hospitais, médicos, laboratórios etc.). Assim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no dia 13 de novembro de 2009 a Instrução Normativa nº 38, que determina que as operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde devem obrigatoriamente adotar a TUSS para codificação de procedimentos médicos, em sintonia com os códigos já existentes na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). O que é Rol de Procedimentos? O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conhecido comumente como Rol da ANS, é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme sua tipificação: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Essa cobertura mínima obrigatória é revista a cada dois anos. GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE ENTIDADES MÉDICAS 5 6 Como fazer para conseguir credenciamento junto às operadoras de planos de saúde? Não existe uma fórmula secreta. O processo de credenciamento é feito inicialmente através de um manifesto formal, ou seja, uma carta ou e-mail bem redigido expondo o interesse em ser credenciado e passar a compor o rol de prestadores de serviço de determinada operadora de planos de saúde, como pessoa física ou jurídica, de acordo com o caso específico. Material de propaganda do serviço, como folders, sites ou até mesmo apresentação audiovisuais, é aliado no processo de credenciamento, pois permite uma avaliação preliminar das instalações da clínica ou consultório. A dificuldade encontrada em obter resposta positiva sobre um pedido de credenciamento ocorre porque normalmente o tamanho da rede credenciada é bastante controlado pelas operadoras, como forma de reduzir custos. Mas com o estímulo que a ANS tem dado para que os usuários de planos façam suas queixas quanto à negativa de autorização e à demora no atendimento, as operadoras têm estado atentas ao dimensionamento mais adequado de suas redes credenciadas, o que gera mais oportunidades de obter uma resposta positiva. Uma operadora de planos de saúde pode limitar tipos de procedimentos a serem realizados por um credenciado? Sim. Após a conclusão do processo de credenciamento, a operadora exporá ao prestador de serviços, agora credenciado, todos os procedimentos que serão passíveis de faturamento naquela relação jurídica (credenciamento). Isso será determinado pela necessidade da operadora em ter rede para atendimento dos usuários de seus planos de saúde na região onde estiver localizado o consultório ou clínica que está sendo credenciado. Existem tipos diferentes de coberturas de planos de saúde? Qual a diferença? Cobertura é o conjunto de atendimentos aos quais os usuários de um plano de saúde têm direito, previsto na legislação de saúde suplementar e no contrato que é assinado na compra do plano de saúde. Para saber qual a cobertura de um plano, devem-se observar as segmentações (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, odontológico e plano referência), o tipo de acomodação (apartamento ou enfermaria) e a área geográfica de cobertura do contrato (municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional). Quais coberturas são obrigatórias para os planos de saúde? Quais não são? Todos os procedimentos contidos no Rol de Procedimentos da ANS são de cobertura obrigatória, ou seja, o usuário do plano de saúde tem direito, o que não quer dizer que este direito deverá ser estendido para o contrato com o prestador de serviço. A operadora de planos de saúde distribui o credenciamento de acordo com a sua necessidade e deficiência de cobertura de determinados procedimentos médicos, expostos por região. Alguns procedimentos dermatológicos, embora estejam na CBHPM, não fazem parte do Rol ANS, por isso não são cobertos pelos planos de saúde. Todas as operadoras de planos de saúde são iguais perante a ANS? Não. A ANS classifica as operadoras em função do tipo de empresa em seguradoras especializadas em saúde, planos de autogestão (planos específicos para funcionários de grandes empresas e estatais), cooperativas médicas, empresas de medicina de grupo e assistência filantrópica. A Agência também classifica as operadoras de planos de saúde em função de seu porte (grandes, médias e pequenas) e de sua abrangência geográfica (nacionais, regionais, estaduais e locais). Entretanto, independente das classificações, todas estão sujeitas à fiscalização e determinações da ANS e devem oferecer as coberturas mínimas estabelecidas. Que embasamento pode ser usado para tentar reverter a negativa de autorização a um procedimento por uma operadora? O prestador de serviço deve demonstrar, por meios de provas (pareceres do CFM, de Conselhos Regionais, da SBD, diretrizes médicas e protocolos emitidos por entidades médicas), que a glosa realizada pela operadora é indevida. Com isso, a chance da glosa ser reformada é considerável. Importante considerar que, caso suas justificativas não sejam aceitas, ainda há opções de recurso jurídico. A operadora pode limitar a quantidade de exames realizados pelo prestador baseando-se em estatísticas? Não. Não merece reconhecimento qualquer estatística realizada por operadora de planos de saúde em função da quantidade de exames realizados por prestador de serviço, tendo em vista a sua não fundamentação em qualquer literatura médica dermatológica. Tais práticas podem ser consideradas intromissão na prática profissional com base no cerceamento intolerável da liberdade do médico em avaliar seus pacientes. Isso fere de forma clara e contundente o Código de Ética Médica GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE Qual a diferença entre Rol de Procedimentos e CBHPM? Todos os procedimentos existentes no Rol da ANS são de cobertura obrigatória por todas as operadoras de planos de saúde (respeitada a tipificação dos planos, como mencionado na resposta anterior). Já os procedimentos existentes na CBHPM, não. Nem todos eles encontram-se no Rol da ANS, e por isso não há qualquer obrigatoriedade quanto a sua cobertura por partes dos planos de saúde. Os procedimentos constantes na CBHPM são definidos em reuniões realizadas na AMB, através de sua Comissão Nacional de Honorários Médicos, em conjunto com o CFM, com as sociedades brasileiras de especialidades e também com a Federação Nacional dos Médicos (FENAM). 7 8 Um plano de saúde pode descredenciar prestadores de serviço a qualquer momento? Sim. Na verdade não há nada que impossibilite uma operadora de planos de saúde descredenciar um prestador de serviços, desde que ele seja avisado de maneira formal, assim como os usuários do plano, fornecendo-lhes um prazo máximo de atendimento, por exemplo, 60 ou 90 dias. De acordo com a Resolução Normativa da ANS 124 de 2006, a redução de rede hospitalar sem autorização da Agência ou substituição de entidade hospitalar por uma não equivalente submeterão as operadoras de saúde a sanções pecuniárias (multas). Lembrando que a partir da Lei 13.003 de 2014, a qual dita sobre contratualização, as Operadoras ficaram vinculadas à obrigatoriedade de substituição por qualquer de seus prestadores descredenciados. Em caso de descredenciamento, como devo proceder diante de pacientes com consultas agendadas? Diante deste fato, é importante salientar que inicialmente o prestador será informado formalmente do não mais interesse da Operadora em tê-lo como credenciado. A partir daí, contar-se-á um prazo que varia de 60 a 90 dias. Neste período, caberá ao prestador não agendar qualquer procedimento que esteja fora do prazo máximo para atendimento. Os demais casos deverão ser informados à operadora para que esta coloque à disposição dos beneficiários novos prestadores de serviço que atuem no mesma área geográfica. Posso suspender o atendimento de um paciente que esteja com o pagamento das faturas de seu plano de saúde em atraso? Atualmente, a maioria das autorizações para a realização de atendimentos é feita de forma eletrônica e, em raríssimas vezes, por telefone. No momento em que estas são solicitadas, a operadora concede ou não a autorização. Caso exista a negativa, o prestador de serviço estará impossibilitado de prosseguir com o atendimento, tendo em vista a não autorização do plano de saúde. Caso receba a negativa da operadora, o profissional responsável pelo atendimento deverá, de forma discreta para não ensejar uma ação por constrangimento, repassar a informação obtida e sugerir que o paciente entre em contato com a operadora para obter os esclarecimentos pertinentes. A exceção será aplicada apenas aos casos de emergência, quando não se pode negar o atendimento. Tratando-se de um usuário inadimplente, logo descoberto, o pagamento pelo serviço será efetuado diretamente pelo paciente ou responsável ao prestador. Que tipo de cuidado devo ter ao assinar um contrato com uma operadora de planos de saúde? Existem alguns pressupostos legais e de extrema relevância no momento da assinatura de um contrato. Mas antes de qualquer análise jurídica, é importante o prestador de serviço efetuar um pequeno levantamento concernente à prática administrativa da operadora, que deve incluir preços propostos, cumprimento dos prazos estabelecidos para pagamentos, condições de acesso para o prestador de serviços, além de uma leitura efetivamente atenciosa das cláusulas presentes no contrato. Onde posso buscar mais orientações ou apoio diante de algum problema com uma operadora? Atualmente, o órgão responsável pela defesa de classe da dermatologia é a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de sua Comissão de Ética e Defesa Profissional. Diante de eventuais dúvidas que se fizerem necessárias, a SBD disponibilizará o canal [email protected]. br de modo a assessorar e oferecer todo o suporte necessário. Qual é a legislação que regulamenta o relacionamento entre médicos e operadoras de planos de saúde? A legislação que rege sobre esta matéria é extensa, porém as principais são a Lei nº 9.656 de 1998, que regula as operadoras de planos de saúde, e a Lei nº 9.961 de 2000, que cria a ANS – responsável pela fiscalização das operadoras. Há alguma determinação no Código de Ética Médica quanto ao relacionamento entre médicos e operadoras de planos de saúde? Sim, na verdade o Código de Ética Médica cita de forma indireta alguns assuntos atrelados a esta matéria. Citamos como exemplo o artigo 20 (que trata sobre a interferência de interesses pecuniários na escolha do tratamento). Posso limitar o número de consultas que atendo em cada plano? Não. Ao assinar o contrato de credenciamento, o prestador de serviços assume que atenderá os beneficiários da operadora de planos de saúde (nos planos para os quais for credenciado). A negativa de atendimento ou mesmo a limitação de agenda para atendimento dos beneficiários de um determinado plano pode trazer consequências, como o descredenciamento. GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE quanto ao direito do profissional de indicar o procedimento adequado ao seu paciente. Importante ressaltar que o perfil profissional do médico referência), o tipo de acomodação (apartamento ou enfermaria) e a área geográfica de cobertura do contrato (municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional). 9 ATENDIMENTO PARTICULAR O que é glosa? Glosa é a diferença entre os valores cobrados pelo prestador de serviços, presentes na fatura apresentada à operadora de planos de saúde, e os valores efetivamente pagos. Posso exibir um cheque como caução antes de realizar uma cirurgia? Esta prática era muito comum até ser totalmente inibida através da Lei Federal nº 12.653 de 2012, que tipifica como crime o condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia. Em suma, é expressamente proibida a cobrança de cheque caução, sujeito à detenção de até um ano, somada a multa. Quais são os tipos de glosa? Existem vários tipos de glosas, quais sejam: técnicas, por omissão, administrativas, e até mesmo as lineares. De forma sucinta, as glosas técnicas são aquelas em que o prestador de serviços se utiliza de procedimento diverso do autorizado pela operadora. Já as glosas por omissão são aquelas que, por não estarem contidas em contrato firmado entre as partes, geram o não pagamento integral ou parcial de procedimentos. As glosas administrativas são aquelas ligadas aos erros de preenchimento, digitação ou não aplicação do previamente acordado em contrato. E por último, as glosas lineares, que se configuram quando o faturamento do prestador de serviço atinge determinado teto estipulado pela operadora. No ato do credenciamento, algumas operadoras incluem no contrato um desconto percentual sobre toda a fatura, de tal forma que quanto maior for o número de usuários atendidos, maior será o desconto aplicado. Sugere-se evitar esta prática, pois só será possível revê-la na renovação contratual, contra a previsível resistência da operadora. Como proceder diante de uma glosa? A instrução é que o prestador de serviço entre com recurso, demonstrando com provas documentais que houve um erro por parte da operadora ao não efetuar o pagamento integral ou parcial do faturamento apresentado dentro do prazo. Que tabela pode ser usada como referência para cobrança de materiais e medicamentos? As tabelas usadas na cobrança destes itens são Brasíndice e Simpro. Essas tabelas podem ser adquiridas por meio de assinaturas, em seus respectivos sites, e com isso garantir sua atualização periódica. Como faço para estabelecer preço para procedimentos dermatológicos? O método de cobrança que um prestador de serviço utiliza para cobrança de qualquer procedimento dermatológico está vinculado a alguns quesitos, sejam: taxas, materiais, medicamentos e honorários médicos. Em breve, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vai editar um Manual de Ajuste de Condutas o qual fornecerá dados que auxiliarão os médicos na composição de valores. Enquanto isso, os itens supracitados deverão ser calculados e, paralelamente, será aplicada a tabela de referência de honorários médicos, a saber: CBHPM 2014 (8ª edição), No final desta publicação, você encontra a relação de procedimentos dermatológicos que fazem parte da CBHPM 2014 com seus respectivos valores. GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE 10 FATURAMENTO 11 DERMATOLOGIA GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE PROTEÇÃO JURÍDICA 12 O atendimento médico está sujeito às determinações do Código de Defesa do Consumidor? Por mais absurdo que alguns colegas possam achar, a aplicação do Código do Consumidor na relação médico x paciente é mais comum do que muitos pensam. Por inicialmente ensejar uma conotação no envolvimento de produtos (materiais), fazia-se absurda a ideia de que a vida humana pudesse ser tratada desta forma. Com o advento do CODECON – Lei nº 8.078 de 1990, a prestação de serviço médico passou a compor o que é chamado de relação consumerista quando da existência de uma prestação de serviço e, em consequência desta, uma contraprestação financeira. O que é Termo de Consentimento Informado e Esclarecido? Trata-se de um termo formal assinado pelo paciente e seu médico assistente, informando, para os devidos fins, que tomou conhecimento do procedimento a que será submetido, seja ele um exame invasivo ou um processo cirúrgico, e que autoriza o profissional a dar seguimento, sendo conhecedor dos riscos inerentes. Importante informar que, atualmente, o paciente deve ter todas as suas dúvidas sanadas e esclarecidas evitando, assim, alegações futuras baseadas na não comunicabilidade de fatos relevantes ao sucesso ou fracasso do procedimento. O que um Termo de Consentimento Informado e Esclarecido deve conter? O Termo deve conter todas as informações necessárias e imprescindíveis à real compreensão do procedimento a que o paciente será submetido. Todos os riscos inerentes ao procedimento, e principalmente aqueles de maior incidência, deverão constar no Termo. Porém, o judiciário tem dado muita ênfase aos TCIEs que possuem linguagem clara e acessiva, com didática de fácil entendimento aos pacientes, que, em princípio, são leigos quanto à Medicina. Como agir no caso de não autorização pela operadora de planos de saúde de um exame que considero importante para o diagnóstico? Partindo do princípio que o exame negado faça parte do Rol de Procedimentos da ANS, o prestador deverá inicialmente argumentar, com a operadora o porquê da negativa. Se por equívoco ou erro de leitura do sistema, a autorização será realizada normalmente. Caso contrário, o prestador deverá demonstrar à operadora que o exame requerido deve ser autorizado, uma vez que integrante do já citado Rol da ANS tem sua obrigatoriedade garantida em lei. Como devo proceder se um paciente pedir que seja realizado um determinado procedimento médico dermatológico, não estando o mesmo coberto pelo Plano de Saúde? Em situações onde exista a necessidade da realização de procedimentos não presentes no Rol da ANS, será facultada a operadora de plano de saúde a cobertura, a qual na maioria das vezes opta por se limitar aos procedimentos presentes na Lista. Neste caso, restará ao paciente pagar pelo exame, sem chance de qualquer ressarcimento por parte da operadora. O prestador de serviço deverá atentar-se para o fato da operadora não cobrir tal procedimento, emitindo um Termo de Consentimento Informado – Do Não Reembolso, para assinatura do paciente, no qual será explicitado que o mesmo tomou conhecimento que o referido exame/cirurgia não possui cobertura por sua operadora de plano de saúde, não cabendo, assim, posterior reembolso. GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE O que é consulta dermatológica? A consulta dermatológica demanda um consultório, com o seguinte material mínimo necessário para sua realização: mesa, cadeira para o dermatologista com duas cadeiras para paciente e acompanhante, uma maca e uma lupa. Este instrumento e mobiliário são caros e representam um valor imobilizado significativo. A consulta consiste na anamnese e exame físico da pele, cabelos, unhas, genitália externa e mucosa oral. 13 PRINCIPAIS LEIS E RESOLUÇÕES CBHPM - EDIÇÃO 2014 - PROCEDIMENTOS DERMATOLÓGICOS Principais Leis e Resoluções TABELA DE PROCEDIMENTOS LEI nº 9.656, de 3 de junho de 1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde; • LEI nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 – Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências; • ANS – Resolução Normativa nº 153, de 28 de maio de 2007 - Estabelece padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde realizados em beneficiários de plano privado de assistência à saúde e dá outras providências; GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE • 14 ANS – Resolução Normativa nº 338, de 21 de outubro de 2013 – Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS Código Procedimento Porte Valor Auxiliares Valor Porte Valor porte UCO anestésico 2.01.04.01-4 2.01.04.02-2 Actinoterapia (por sessão) Aplicação de hipossensibilizante - em consultório (AHC) exclusive o alérgeno - planejamento técnico para Crioterapia (grupo de até 5 lesões) Curativos em geral com anestesia, exceto queimados Curativos em geral sem anestesia, exceto queimados Fototerapia com UVA (PUVA) (por sessão) Imunoterapia específica - 30 dias - planejamento técnico Imunoterapia inespecífica - 30 dias - planejamento técnico Terapia imunobiológica intravenosa (por sessão) 1A 1A 14,49 14,49 0 0 - 0 0 14,49 14,49 2A 1A 1A 1B 2C 2C 4C 57,96 14,49 14,49 28,97 90,42 90,42 266,16 0 0 0 0 0 0 0 - 0 0 0 0 0 0 0 57,96 14,49 14,49 28,97 90,42 90,42 266,16 2.01.04.07-3 2.01.04.08-1 2.01.04.10-3 2.01.04.12-0 2.01.04.13-8 2.01.04.14-6 2.01.04.39-1 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS Código Procedimento 30101018 30101026 30101034 30101042 30101050 30101069 30101077 Abrasão cirúrgica (por sessão) Alopecia parcial - exérese e sutura Alopecia parcial - rotação de retalho Alopecia parcial - rotação múltipla de retalhos Apêndice pré-auricular - ressecção Autonomização de retalho - por estágio Biópsia de pele, tumores superficiais, tecido celular subcutâneo, linfonodo superficial, etc Biópsia de unha Calosidade e/ou mal perfurante - desbastamento (por lesão) Cauterização química (por grupo de até 5 lesões) Cirurgia da hidrosadenite (por região) Correção cirúrgica de linfedema (por estágio) Correção cirúrgica de sequelas de alopecia traumática com microenxertos pilosos (por região) 30101085 30101093 30101107 30101115 30101140 30101158 Porte Valor Auxiliares Valor Porte Valor porte UCO anestésico 03C 04C 05B 08C 04A 05B 02B 180,83 266,16 309,45 730,96 215,22 309,45 76,40 0 1 1 2 1 1 1 - 2 3 3 3 4 2 1 180,83 266,16 309,45 730,96 215,22 309,45 76,40 02B 01B 02A 05B 09C 06A 76,40 28,96 57,96 309,45 935,98 357,84 0 0 0 1 2 1 - 1 1 1 3 4 5 76,40 28,96 57,96 309,45 935,98 357,84 Continua... GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE • 15 GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE Código 16 Procedimento 30101166 Correção de deformidades nos membros com utilização de implantes 30101174 Correção deformidades exérese tumores, cicatrizes ferimentos com emprego expansores retalhos musc 30101182 Correção de deformidades por exérese de tumores, cicatrizes ou ferimentos, com o emprego de expansor 30101190 Correção de lipodistrofia braquial, crural ou trocanteriana de membros superiores e inferiores 30101204 Criocirurgia (nitrogênio líquido) de neoplasias cutâneas 30101212 Curativo de queimaduras (por u.T.) Ambulatorial 30101220 Curativo de queimaduras (por u.T.) Hospitalar 30101239 Curativo especial sob anestesia (por u.T.) 30101247 Curetagem e eletrocoagulação de ca de pele (por lesão) 30101255 Curetagem simples de lesões de pele (por grupo de até 5 lesões) 30101263 Dermoabrasão de lesões cutâneas 30101271 Dermolipectomia para correção de abdome em avental 30101280 Desbridamento cirúrgico - por unidade topográfica (ut) 30101298 Eletrocoagulação de lesões de pele e mucosas - com ou sem curetagem (por grupo de até 5 lesões) 30101301 Enxerto cartilaginoso 30101310 Enxerto composto 30101328 Enxerto de mucosa 30101336 Enxerto de pele (homoenxerto inclusive) 30101344 Enxerto de pele múltiplo - por unidade topográfica (ut) 30101352 Epilação por eletrólise (por sessão) 30101360 Escalpo parcial - tratamento cirúrgico 30101379 Escalpo total - tratamento cirúrgico 30101387 Escarotomia descompressiva - (pele e estruturas profundas) - por unidade topográfica (ut) 30101395 Esfoliação química média (por sessão) 30101409 Esfoliação química profunda (por sessão) 30101417 Esfoliação química superficial (por sessão) 30101425 Exérese de higroma cístico 30101433 Exérese de higroma cístico no rn e lacente 30101441 Exérese de lesão com auto-enxertia 30101450 Exérese e sutura de lesões (circulares ou não) com rotação de retalhos cutâneos 30101468 Exérese de lesão / tumor de pele e mucosas 30101476 Exérese de tumor e rotação de retalho músculo-cutâneo 30101484 Exérese de unha 30101492 Exérese e sutura simples de pequenas lesões - grupo de até 5 lesões Porte Valor Auxiliares Valor Porte Valor porte UCO anestésico 09B 849,41 2 - 6 849,41 09B 849,41 2 - 4 849,41 09B 849,41 2 - 4 849,41 09A 776,82 2 - 4 776,82 03B 01C 02C 02C 03A 02A 157,87 43,47 90,42 90,42 123,55 57,96 0 0 0 0 0 0 - 2 1 1 1 157,87 43,47 90,42 90,42 - 0 0 123,55 57,96 04C 09C 03C 02C 266,16 935,98 180,83 90,42 0 2 0 0 - 0 5 2 0 266,16 935,98 180,83 90,42 05B 05B 05B 05B 05B 02A 06A 09B 03B 309,45 309,45 309,45 309,45 309,45 57,96 357,84 849,41 90,42 1 1 1 2 2 0 2 2 0 - 2 2 2 2 2 0 4 5 2 309,45 309,45 309,45 309,45 309,45 57,96 357,84 849,41 90,42 03C 04A 03A 09A 11C 05C 05A 180,83 215,22 123,55 776,82 1.538,35 328,54 286,52 0 0 0 1 2 1 1 - 0 0 0 3 5 2 2 180,83 215,22 123,55 776,82 1.538,35 328,54 286,52 03C 05B 02B 03B 180,83 309,45 76,40 157,87 1 1 0 0 - 3 2 0 2 180,83 309,45 76,40 157,87 Continua... Continuação PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS Código Procedimento 30101506 Exérese tangencial (shaving) - (por grupo de até 5 lesões) 30101514 Expansão tissular (por sessão) 30101522 Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - excisão e retalhos cutâneos da região 30101530 Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e emprego de retalhos cutâneos ou musculares c 30101549 Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e retalhos cutâneos à distância 30101557 Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalho fasciocutâneo ou axial 30101565 Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalhos miocutâneos 30101573 Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalhos musculares 30101581 Extensos ferimentos, cicatrizes, ou tumores - exérese e enxerto cutâneo 30101590 Face - biópsia 30101603 Ferimentos infectados e mordidas de animais (desbridamento) 30101611 Incisão e drenagem de tenossinovites purulentas 30101620 Incisão e drenagem de abscesso, hematoma ou panarício 30101638 Incisão e drenagem de flegmão 30101646 Infiltração intralesional, cicatricial e hemangiomas - por sessão 30101654 Lasercirurgia (por sessão) 30101662 Matricectomia por dobra ungueal 30101670 Plástica em z ou w 30101689 Reconstrução com retalhos de gálea aponeurótica 30101697 Retalho composto (incluindo cartilagem ou osso) 30101735 Retirada de corpo estranho subcutâneo 30101743 Retração cicatricial de axila - tratamento cirúrgico 30101751 Retração cicatricial de zona de flexão e extensão de membros superiores e inferiores 30101760 Retração cicatricial do cotovelo - tratamento cirúrgico 30101778 Retração de aponevrose palmar (dupuytren) 30101786 Sutura de extensos ferimentos com ou sem desbridamento 30101794 Sutura de pequenos ferimentos com ou sem desbridamento 30101808 Transecção de retalho 30101816 Transferência intermediária de retalho 30101824 Tratamento cirúrgico de bridas constrictivas 30101832 Tratamento cirúrgico de grandes hemangiomas 30101840 Tratamento da miiase furunculóide (por lesão) Porte Valor Auxiliares Valor Porte Valor porte UCO anestésico 02C 90,42 01C 43,47 08B 688,94 0 0 1 - 2 2 3 90,42 43,47 688,94 09B 849,41 1 - 4 849,41 09B 849,41 1 - 4 849,41 09B 849,41 1 - 4 849,41 09A 776,82 1 - 4 776,82 09A 776,82 1 - 4 776,82 08A 657,11 1 - 3 657,11 03B 157,87 02B 76,40 0 1 - 0 2 157,87 76,40 03B 02B 03A 01C 157,87 76,40 123,55 43,47 1 0 0 0 - 2 0 0 0 157,87 76,40 123,55 43,47 04B 03A 04A 08C 08C 02C 05B 05B 235,60 123,55 215,22 730,96 730,96 90,42 309,45 309,45 0 0 1 2 2 0 2 1 - 2 0 2 5 5 1 3 3 235,60 123,55 215,22 730,96 730,96 90,42 309,45 309,45 05B 05B 05B 02B 05B 05B 09A 09C 02C 309,45 309,45 309,45 76,40 309,45 309,45 776,82 935,98 90,42 2 1 1 0 1 1 1 2 0 - 3 3 3 3 3 3 3 4 0 309,45 309,45 309,45 76,40 309,45 309,45 776,82 935,98 90,42 Continua... GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE Continuação PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS 17 Continuação GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE Código 18 Procedimento 30101859 Tratamento de anomalias pilosas à laser / photoderm - por sessão 30101867 Tratamento de escaras ou ulcerações com enxerto de pele 30101875 Tratamento de escaras ou ulcerações com retalhos cutâneos locais 30101883 Tratamento de escaras ou ulcerações com retalhos miocutâneos ou musculares 30101891 Tratamento de fístula cutânea 30101905 Tratamento de lesões cutâneas e vasculares à laser / photoderm por sessão 30101913 Tumor partes moles - exérese 30101921 Exerese e sutura de hemangioma, linfangioma ou nevus (por grupo de até 5 lesões) 30101930 Abscesso de unha (drenagem) - tratamento cirúrgico 30101948 Cantoplastia ungueal 30101956 Unha (enxerto) - tratamento cirúrgico 30201012 Biopsia de labio 30501407 Tratamento cirurgico do rinofima 41301137 Dermatoscopia (por lesão) 41301234 Fotodermatoscopia (por lesão) Porte Valor Auxiliares Valor Porte Valor porte UCO anestésico 02A 57,96 0 - 2 57,96 09A 776,82 09A 776,82 1 1 - 4 4 776,82 776,82 09B 849,41 1 - 5 849,41 03B 157,87 02A 57,96 0 0 - 2 2 157,87 57,96 04A 215,22 03B 157,87 1 1 - 1 3 215,22 157,87 02B 03A 02B 02B 05B 01A 01A 0 1 1 0 1 0 0 - 1 2 2 0 3 0 0 76,40 123,55 76,40 76,40 309,45 14,49 14,49 76,40 123,55 76,40 76,40 309,45 14,49 14,49 COMUNICADO OFICIAL CBHPM Em resposta às consultas advindas de inúmeros associados da nossa entidade, a respeito da defasagem que a inflação acarretou aos custos dos serviços médicos, a Associação Médica Brasileira encaminhou o assunto à Comissão de Economia Médica para que fosse realizada uma análise autônoma da questão, no período de outubro/2013setembro/2014. Serve o presente para comunicar que aquela Comissão concluiu pela adoção do INPC/IBGE do período, que corresponde ao índice de 6,59% para correção nos valores referenciais dos serviços médicos. Diante disso, tal percentual de reajuste pode ser adotado como referencial, a partir de outubro de 2014, para a CBHPM em vigência. Quanto a unidade 1 UCO = R$ 16,15. de Custo Operacional fica estabelecida São Paulo, 18 de outubro de 2014. 1A 1B 1C 2A 2B 2C 3A 3B 3C 4A 4B 4C 5A 5B 5C 6A 6B 6C 7A 7B 7C R$ 14,49 R$ 28,97 R$ 43,47 R$ 57,96 R$ 76,40 R$ 90,42 R$ 123,55 R$ 157,87 R$ 180,83 R$ 215,22 R$ 235,60 R$ 266,16 R$ 286,52 R$ 309,45 R$ 328,54 R$ 357,84 R$ 393,51 R$ 430,43 R$ 464,82 R$ 514,48 R$ 608,70 UCO = R$ 16,15 8A 8B 8C 9A 9B 9C 10A 10B 10C 11A 11B 11C 12A 12B 12C 13A 13B 13C 14A 14B 14C R$ 657,11 R$ 688,94 R$ 730,96 R$ 776,82 R$ 849,41 R$ 935,98 R$ 1.004,76 R$ 1.088,81 R$ 1.208,51 R$ 1.278,56 R$ 1.402,08 R$ 1.538,35 R$ 1.594,37 R$ 1.714,08 R$ 2.099,93 R$ 2.311,33 R$ 2.535,46 R$ 2.804,16 R$ 3.125,07 R$ 3.400,15 R$ 3.750,34 GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS 19 COMUNICAÇÃO SBD GUIA DE RELACIONAMENTO COM OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE 20 Av. Rio Branco, 39 | 18o andar | Centro CEP 20090-003 Rio de Janeiro RJ Brasil t | f + 55 21 2253 6747 e | [email protected] w | www.sbd.org.br