LEI MUNICIPAL N° 4.427 de 29 de Outubro de 2010 Dispõe sobre a reestruturação do plano de classificação de cargos e funções, estabelece o plano de pagamento e dá outras providências. CLERI CAMILOTTI, Prefeito de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do município, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A estrutura e classificação dos cargos e funções do Poder Executivo Municipal e o plano de pagamento dos seus servidores passam a ser regidos por esta lei. Art. 2º. A organização do Quadro de Pessoal do Município, com base no Sistema de Classificação de Cargos, fica assim constituída: I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo. II – Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança. § 1º O Quadro Permanente de Cargos é constituído por cargos de provimento efetivo. § 2º O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança é integrado por todos os cargos de provimento em comissão e funções de confiança criados por legislação específica. § 3º Os servidores providos nos cargos e funções dos quadros definidos neste artigo sujeitam-se ao Regime Jurídico Estatutário, estabelecido em Lei Municipal. Art. 3º. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: I – Quadro: conjunto de cargos e funções identificadas pela natureza de seu provimento. II – Cargo: é o criado em lei, em número certo, com denominação própria e vencimento específico, remunerado pelos cofres municipais, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor público. III – Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições. IV – Padrão: é a identificação numérica do valor do vencimento ou gratificação do cargo ou função. TÍTULO II DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS 1 NÍVEL MÉDIO (02) NÍVEL SUPERIOR (01) Art. 4º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal constituem-se de Categorias Funcionais compostas dos seguintes Cargos, e respectivos Padrões de Vencimento: TOTAL DE CÓDIGO NÍVEL DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VAGAS 12 MÉDICO 1.01.12 10 ODONTÓLOGO 1.02.11 02 CONTADOR 1.03.10 02 TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO 1.04.10 01 ARQUITETO 1.05.10 02 ENGENHEIRO CIVIL 1.06.10 01 ENGENHEIRO ELETRICISTA 1.07.10 01 BIÓLOGO 1.08.10 02 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1.09.10 02 NUTRICIONISTA 1.10.10 02 MÉDICO VETERINÁRIO 1.11.10 01 PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL 1.12.10 05 PSICÓLOGO 1.13.10 12 ENFERMEIRO 1.14.10 04 ASSISTENTE SOCIAL 1.15.10 01 FARMACÊUTICO 1.16.10 01 BACHAREL EM INFORMÁTICA 1.17.10 01 TOPÓGRAFO 1.18.10 01 TÉCNICO EM ESTRADAS 1.19.10 02 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRICISTA 1.20.10 02 MÉDICO TRAUMATOLOGISTA 1.21.10 01 MÉDICO PSIQUIATRA 1.22.10 04 MÉDICO PEDIATRA 1.23.10 01 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 2.24.08 01 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 2.25.08 12 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2.26.08 01 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2.27.08 01 TÉCNICO EM PAISAGISMO 2.28.08 08 TÉCNICO AGRÍCOLA 2.29.08 02 TESOUREIRO 2.30.07 02 FISCAL DE OBRAS 2.31.07 01 FISCAL AMBIENTAL 2.32.07 03 FISCAL TRIBUTÁRIO 2.33.07 02 FISCAL SANITÁRIO 2.34.07 01 ALMOXARIFE 2.35.06 02 DESENHISTA 2.36.06 01 ARQUIVISTA 2.37.06 02 MECÂNICO 2.38.06 32 ESCRITURÁRIO 2.39.06 2 NÍVEL SIMPLES (03) 30 06 10 22 01 05 01 01 03 02 03 03 10 06 O2 01 02 01 01 15 80 03 40 10 MOTORISTA AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS RECEPCIONISTA SECRETÁRIO DE ESCOLAS SOLDADOR CONTÍNUO TELEFONISTA ELETRICISTA PEDREIRO OPERADOR DE BRITADOR VIGIA ZELADOR JARDINEIRO VIVEIRISTA AUXILIAR DE MECÂNICA BORRACHEIRO (OPERÁRIO ESPECIALIZADO) INSTALADOR HIDRÁULICO (OPERÁRIO ESPECIALIZADO) MERENDEIRA SERVENTE CALCETEIRO OPERÁRIO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 3.40.05 3.41.05 3.42.05 3.43.05 3.44.05 3.45.05 3.46.04 3.47.04 3.48.03 3.49.03 3.50.03 3.51.03 3.52.03 3.53.02 3.54.02 3.55.02 3.56.02 3.57.02 3.58.02 3.59.02 3.60.01 3.61.01 3.62.01 3.63.01 Art. 5º. As especificações das Categorias Funcionais compostas de cargos de provimento efetivo criados no artigo 4º são as constantes do Anexo I, que integra esta Lei. Parágrafo único. Entende-se por especificações das Categorias Funcionais, para efeitos da presente Lei, a caracterização e diferenciação de cada uma, relativamente às atribuições, responsabilidades, complexidade do trabalho, requisitos para investidura e demais peculiaridades dos cargos. Art. 6º. Toda e qualquer proposta de criação de cargos terá que ser acompanhada das respectivas especificações atinentes ao mesmo. TÍTULO III DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. Art. 7º. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança destina-se ao atendimento dos encargos de Chefia, Direção e Assessoramento, na condução dos serviços técnicos, administrativos, operacionais e auxiliares do Poder Executivo Municipal. Art. 8º. Fica definido o Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Poder Executivo Municipal, com denominação, número de cargos e funções e padrão de vencimentos: 3 QUANTIDADE 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 18 01 20 04 06 DENOMINAÇÃO PADRÃO Secretario de Planejamento CC-6 ou FC-6 Secretario de Administração CC-6 ou FC-6 Secretario de Obras e Viação CC-6 ou FC-6 Secretario de Transporte CC-6 ou FC-6 Secretario de Educação e Cultura CC-6 ou FC-6 Secretario de Saúde CC-6 ou FC-6 Secretario de Assistência Social CC-6 ou FC-6 Secretário de Indústria, Comércio, Turismo e CC-6 ou FC-6 Serviços Secretario de Finanças CC-6 ou FC-6 Secretario da Agricultura CC-6 ou FC-6 Secretário de Meio Ambiente CC-6 ou FC-6 Procurador Geral do Município CC-6 ou FC-6 Assessor Superior de Pesquisa e Planejamento CC-5 ou FC-5 Assessor Superior de Projeto e Execução CC-5 ou FC-5 Assessor Superior de Planejamento e Execução CC-5 ou FC-5 Assessor Superior de Planejamento e Gestão CC-5 ou FC-5 Assessor Especial de Planejamento e Execução CC-5 ou FC-5 Secretario Executivo CC-5 ou FC-5 Diretores de Divisão CC-4 ou FC-4 Chefe de Gabinete CC-5 ou FC-5 Supervisores de Setor CC-3 ou FC-3 Assistentes de Apoio Administrativo CC-2 ou FC-2 Assistentes de Apoio em Unidades de Saúde CC-1 ou FC-1 Parágrafo único. As atribuições dos titulares dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança são as previstas no Anexo II desta Lei. Art. 9º. Os Cargos em Comissão serão de dedicação exclusiva, sendo vedada a acumulação. Parágrafo único. Cada Cargo em Comissão corresponde a uma Função de Confiança, sendo vedada a investidura de ambos no mesmo cargo. Art. 10. O exercício da Função de Confiança é privativo de detentores de cargos de provimento efetivo. Parágrafo único. Somente poderão ser designados para o exercício de Função de Confiança, servidores municipais e/ou estaduais, federais e de outros municípios, e suas autarquias, quando postos a disposição do Município. Art. 11. Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança são de livre nomeação e exoneração, por ato do Prefeito Municipal, respeitados os requisitos legais exigidos para ingresso no serviço público e as condições especificas previstas para o exercício do cargo ou função a ser provida. 4 Art. 12. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de Cargo em Comissão, aplica-se o Regime Geral da Previdência Social. TÍTULO IV DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO Art. 13. O recrutamento e seleção de pessoal para os cargos de provimento efetivo se dará mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos e proceder-se-á sempre que for necessário o preenchimento de cargos criados por Lei. Art. 14. Todo servidor investido em cargo público será nomeado para exercer suas funções no âmbito municipal, podendo ser designado para qualquer unidade administrativa do Município de Três Passos, a critério da administração. TÍTULO V DO APERFEIÇOAMENTO Art. 15. O Poder Executivo Municipal promoverá treinamento, interno e externo, para seus servidores, quando do ingresso e sempre que se verificar a necessidade de atualização e capacitação para o desempenho de suas funções, visando o aperfeiçoamento de seus servidores, no sentido de melhor prepará-los para as funções que lhe são afetas, com o objetivo de promover o aprimoramento dos serviços públicos. TÍTULO VI DO PLANO DE PAGAMENTO Art. 16. A tabela de vencimentos básicos para o Quadro Permanente de Cargos fica constituída dos seguintes padrões: PADRÃO 01 R$ 549,35 PADRÃO 02 R$ 659,20 PADRÃO 03 R$ 681,18 PADRÃO 04 R$ 766,26 PADRÃO 05 R$ 1.103,05 PADRÃO 06 R$ 1.269,70 PADRÃO 07 R$ 1.546,61 PADRÃO 08 R$ 1.785,59 PADRÃO 09 R$ 1.934,81 PADRÃO 10 R$ 2.770,68 PADRÃO 11 R$ 3.694,24 PADRÃO 12 R$ 5.541,36 Art. 17. É fixada a seguinte tabela para os cargos em Comissão e as Funções de Confiança: CARGOS EM COMISSÃO CC-6 R$ 4.424,00 CC-5 R$ 2.659,01 CC-4 R$ 1.701,71 5 FUNÇÕES DE CONFIANÇA CC-3 CC-2 CC-1 R$ 1.063,54 R$ 659,38 R$ 549,35 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.481,72 850,82 664,72 451,98 345,62 180,00 Art. 18. Os valores dos vencimentos e gratificações fixados nesta lei serão sempre revisados através de índice percentual único aplicado aos servidores públicos municipais. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 19. Os atuais servidores efetivos do Poder Executivo Municipal serão aproveitados, por ato do Prefeito Municipal, nos cargos criados pelo artigo 4º desta Lei, na Categoria Funcional de mesma denominação do cargo efetivo no qual se encontrava provido. Art. 20. Ficam transformados os cargos efetivos de Doméstica em Servente. Parágrafo Único. São reenquadrados os servidores detentores dos cargos efetivos de Doméstica, em face da transformação do cargo anteriormente ocupado, nos cargos de Servente, a partir da vigência desta Lei. Art. 21. Os cargos de Calceteiro e Auxiliar de Enfermagem constituem-se em um quadro especial em extinção. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.989, de 24 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE TRÊS PASSOS/RS Aos 29 dias do mês de Outubro do ano de 2010. CLERI CAMILOTTI PREFEITO DE TRÊS PASSOS/RS EUGENIO ALVARO BOHN Secretário Municipal de Administração 6 ANEXO I – Descrições das atribuições do Quadro Permanente CARGO - MÉDICO SERVIÇOS - SAÚDE NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 12 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente CÓDIGO – 1.01.12 SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar assistência médica, cirúrgica e hospitalar. ATRIBUIÇÕES - Atender consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, unidades prisionais, núcleos de apoio à família, centros de atenção psicosocial e efetuar exames médicos; fazer visitas domiciliares, conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais; encaminhar casos especiais a serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; atender demandas judiciais com laudos médicos; atendimento ao apenado sob agendamento; atendimento sob agendamento de perícias médicas do estado conforme rotina estabelecida; preparar relatórios mensais relativos às suas atividades; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, controlar, analisar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva em todos os ciclos da vida: (criança, adolescente, adulto e idoso); assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; participar de todos os atos pertinentes à medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas indicados em medicina; fomentar a criação de grupos de patologias específicas; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, sendo que os atendimentos deverão ocorrer conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, sem limitação de consultas; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Médico, com registro definitivo da entidade de classe. 7 CARGO - ODONTÓLOGO SERVIÇOS - SAÚDE NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 11 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente CÓDIGO - 1.02.11 SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de serviços profissionais na área de odontologia, de acordo com o programa de trabalho da secretaria Municipal da Saúde. ATRIBUIÇÕES - Examinar a boca e os dentes, fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; restaurar dentes; fazer extração de dentes; fazer profilaxias; prescrever tratamentos relativos à higiene e ao cuidado dos dentes e da boca; receitar e aplicar medicamentos de uso interno e externo indicados na odontologia; aplicar substancias preventivas de caries a nível individual e a nível de coletividade; proferir palestras sobre prevenção e higiene oral, e demais assuntos ligados a odontologia; trabalhar de acordo com os programas estabelecidos pela SMS, previstos no Plano Municipal de saúde; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Odontólogo, com registro definitivo na entidade de classe. 8 CARGO - CONTADOR SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 1.03.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar ou supervisionar trabalhos técnicos em contabilidade no serviço público municipal. ATRIBUIÇÕES - Coordenar, controlar e supervisionar a contabilidade do órgão, preparando processos para pagamento, balanços, balancetes, prestação de contas e o controle da execução orçamentária e financeira da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central o sistema financeiro e contábil; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação específica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Contador e seu devido registro definitivo junto à entidade de classe. 9 CARGO – TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO (CONTÁBIL E JURÍDICO) SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – PRINCIPAL PADRÃO – 10 CÓDIGO – 1.04.10 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos. ATRIBUIÇÕES - Realizar auditorias e fiscalização; promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos municipais; verificar a exatidão e suficiência dos dados à admissão de pessoal, concessão de aposentadorias e pensões, na administração direta, fundacional e autárquica, submetendo os resultados à apreciação do TCE/RS, para fins de registro; disciplinar, acompanhar e controlar eventuais contratações de consultorias ou auditorias; prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações; realizar a conformidade contábil nos registros dos órgãos do Poder Executivo Municipal; fiscalizar a execução dos orçamentos do Município; promover estudos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais; estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do acompanhamento e fiscalização de programas executados com recursos do Orçamento do Município; auxiliar nas soluções dos apontamentos constatados em auditoria e fiscalização, emitindo parecer específico para cada caso; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Controle Interno Contábil ou Jurídico e seu devido registro definitivo junto à entidade de classe. 10 CARGO - ARQUITETO SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 1.05.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de arquitetura em serviços públicos municipais. ATRIBUIÇÕES - Prestar supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; execução de desenho técnico; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Engenheiro, com registro definitivo na entidade de classe. 11 CARGO - ENGENHEIRO CIVIL SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – PRINCIPAL PADRÃO - 10 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 1.06.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar e ou supervisionar trabalhos técnicos na área de Engenharia Civil em serviços públicos municipais. ATRIBUIÇÕES - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamentos e instalação; Execução de desenho técnico, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Engenheiro, com registro definitivo na entidade de classe. 12 CARGO - ENGENHEIRO ELETRICISTA SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 1.07.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar ou supervisionar trabalhos técnicos pertinentes a área de energia elétrica no âmbito do serviço publico municipal. ATRIBUIÇÕES - Preparar e inspecionar a montagem, instalação e manutenção de equipamentos elétricos; preparar os desenhos dos equipamentos elétricos eletrônicos e especificar os métodos e materiais a serem empregados; desenhar e supervisionar a construção de redes elétricas de alta e baixa tensão; supervisionar a instalação de equipamentos tais como: geradores, transformadores, reguladores, motores e outros equipamentos elétricos; calcular o custo de mão-de-obra, materiais, bem como de outras despesas de construção, instalação e montagem de redes elétricas e instalações; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Engenheiro Eletricista, com registro definitivo na entidade de classe. 13 CARGO - BIÓLOGO SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL- SUPERIOR PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 1.08.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Efetuar o licenciamento ambiental em nível de município. ATRIBUIÇÕES - Elaborar, coordenar e executar projetos, inclusive de educação ambiental; estar inscrito no Conselho de Classe; Expedir certidões, declarações, autorizações, notificações, mandados à diligência e certificados de LP(licença prévia), LI(licença de instalação), LO(licença de operação), que envolve licenciar instalações, ampliações e operações de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aqueles que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e ainda as normas técnicas aplicáveis dentro dos graus de complexidade adequadas e permitidas pela legislação vigente; formular e elaborar projetos na área ambiental ou a ela ligados, bem como se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; propor estratégias de vetores causadores de doenças que afetam os vegetais, estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais localizados em logradouros públicos, visando a sua identificação, pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas de meio urbano; proceder inventário florístico da arborização urbana,classificando cientificamente; coordenar programa de educação ambiental que visem a restauração de um meio modificado, tais com: reposição da mata ciliar, arborização das vias públicas, separação doméstica de resíduos, coleta seletiva, coleta de água da chuva, vermi-compostagem; executar tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: superior completo em ciências biológicas (biólogo) ou engenheiro agrônomo, com registro na entidade de classe 14 CARGO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO SERVIÇOS - AGROPECUÁRIOS E ADMINISTRATIVOS NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 1.09.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Fazer experimentação agrícola; prestar assistência técnica em tudo o que diz respeito ao desenvolvimento da agricultura no Município. ATRIBUIÇÕES - Elaborar programas de assistência rural, estudar projetos dando o respectivo parecer, orientar os serviços dos técnicos agrícolas, atender agricultores, respondendo a consultas e orientando as atividades agrícolas, planejar, organizar, coordenar e verificar atividades relacionadas com o desenvolvimento dos diversos setores da Agricultura, principalmente fruticultura, horticultura, silvicultura, floricultura, forragicultura e culturas anuais, realizar experimentações racionais, referentes a agricultura, executar ou dirigir a execução de demonstrações praticas da agricultura aos agricultores, realizar avaliação e perícias agronômicas, fazer estudos sobre tecnologia agrícola, organizar , orientar e controlar os serviços de viveiros e do Horto Municipal, dirigir a execução de parques, praças e jardins e arborização de ruas, executar tarefas afins; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Engenheiro Agrônomo, com registro definitivo na entidade de classe 15 CARGO - NUTRICIONISTA SERVIÇOS - SAÚDE E ASSISTÊNCIA NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente CÓDIGO – 1.10.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar atividades envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde publica. ATRIBUIÇÕES - Realizar e divulgar resultados sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalação sanitária); e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clinico - nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde publica; pesquisar informações técnicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente, e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar e grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas a conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha; copa e refeitório na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; participar de programa de treinamento; elaborar e divulgar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível Superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Nutricionista, com registro definitivo na entidade de classe. 16 CARGO - MÉDICO VETERINÁRIO SERVIÇOS – AGROPECUÁRIOS E ADMINISTRATIVOS NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 1.11.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Fazer acompanhamento no setor agropecuário, prestar assistência técnica em tudo o que diz respeito no desenvolvimento agropecuário do Município. ATRIBUIÇÕES - Proporcionar assistência técnica agropecuária; coordenar, orientar e dirigir atividades ligadas ao campo da exploração agropecuária; prestar orientação tecnológica no sentido de aproveitamento industrial da produção de origem agropecuária; clinicar e realizar cirurgias; realizar estudos e trabalhos científicos de patologia, em laboratórios, no setor agropecuário; planejar e executar a prevenção e o controle em saúde agropecuária; promover o desenvolvimento do meio rural, através de uma ação educativa sistemática e planejada; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível Superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Médico Veterinário, com registro definitivo na entidade de classe. 17 CARGO - PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – SUPERIOR PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 1.12.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Assessorar na execução de serviços jurídicos. ATRIBUIÇÕES - Assessorar na execução de serviços jurídicos e na análise e pareceres em processos administrativos e jurídicos de ordem geral; prestar assessorias às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e ou emitindo pareceres nos processos administrativos como licitação, contratos, distratos, convênios, questões trabalhistas e de toda ordem legal ligadas à administração de recursos humanos, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos; no exame dos textos de projetos de leis a ser encaminhada a Câmara, bem como ementas propostas pelo Poder Legislativo e elaborando pareceres se for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes, outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, bem como de todos os demais atos inerentes à profissão de advogado nos termos da procuração emitida em seu favor; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: superior completo de Bacharel em Direito com registro definitivo na entidade de classe. 18 CARGO - PSICÓLOGO SERVIÇOS – SAÚDE NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente CÓDIGO – 1.13.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de serviços profissionais na área da psicologia, de acordo com o programa de trabalho da secretaria Municipal da saúde. ATRIBUIÇÕES - Efetuar diagnósticos; prestar orientação psicopedagógica; orientar e solucionar problemas de ajustamento; utilizar-se de métodos e técnicas psicológicas; realizar perícias e emitir pareceres, sobre psicologia; supervisionar trabalhos teóricos e práticos de psicologia, realizar pesquisas; dirigir serviços de psicologia; trabalhar de acordo com os programas estabelecidos pela SMS, previstos no Plano Municipal de Saúde; diagnosticar personalidade; estudar os fatores intervenientes em distúrbios emocionais; levantar dados a respeito do desenvolvimento psicológico no campo sócio, afetivo, motor, intelectual e outros a fins; atender pessoas com problemas de deficiência especial, mental, sensorial e motor, que apresente problemas de desajuste familiar e ou social; elaborar, aplicar e interpretar testes psicológicos; buscar a solução para problemas de não adaptação ao trabalho; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Psicólogo, com registro definitivo na entidade de classe. 19 CARGO - ENFERMEIRO SERVIÇOS - SAÚDE NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente CÓDIGO – 1.14.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Atuação em programas de saúde e assistência estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. ATRIBUIÇÕES - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares conforme protocolos estabelecidos do ministério da saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida (criança, adolescente, mulher, adulto e idoso); no nível de suas competências executarem assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na unidade de saúde e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades correspondente as áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas na norma operacional da assistência à saúde; aliar a atuação clínica á prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas(hipertensos, diabéticos, saúde mental e etc...); supervisionar e coordenar as ações para capacitação de agentes comunitários de saúde, técnicos de enfermagem e outros, com vistas ao desempenho de suas funções; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: nível superior Habilitação legal para o exercício do cargo de enfermeiro, com registro definitivo na entidade de classe. 20 CARGO - ASSISTENTE SOCIAL SERVIÇOS - SAÚDE E ASSISTÊNCIA NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente CÓDIGO – 1.15.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Planejar programas de bem-estar social e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais. ATRIBUIÇÕES - Realizar ou orientar estudos pesquisas no campo da assistência social; preparar e executar programas de trabalho referentes ao Serviço Social, bem como prestação de contas; realizar e interpretar estudos sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnostico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o serviço social; orientar nas seleções sócio-econômicas; orientar para fins de benefícios; investigar sobre situações moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legitima e a substituta; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como, a suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados a suas famílias e na sociedade; direcionamento de pessoas necessitadas a locais específicos; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível Superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Assistente Social, com registro definitivo na entidade de classe. 21 CARGO - FARMACÊUTICO SERVIÇOS - SAÚDE E ASSISTÊNCIA NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente CÓDIGO – 1.16.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar atividades pertinentes ao de farmácia ATRIBUIÇÕES - Executar e prestar orientações quanto ao uso, à guarda, administração e descarte de medicamentos e correlatos, com vistas à promoção do uso racional de medicamentos; equipes multidisciplinares de assistência domiciliar diversas; diluir e preparar soluções de medicamentos; monitorar terapias, bem como os parâmetros bioquímicos; orientar quanto aos procedimentos de limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção de superfícies e esterilização de equipamentos, e materiais, bem como, a calibração dos mesmos; prestar informações sobre os medicamentos e problemas relacionados aos mesmos, propondo aos demais membros da equipe de saúde, as mudanças necessárias à obtenção do resultado desejado; orientar os familiares e/ou pacientes; realizar levantamento e divulgação de indicadores relacionados ao uso de medicamentos e correlatos; realizar ou participar de pesquisas no âmbito de assistência domiciliar, respeitado o estabelecido na Comissão Nacional de Ética e Pesquisa; auxiliar na prestação contas dos medicamentos e programas específicos; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível Superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Farmacêutico, com registro definitivo na entidade de classe. 22 CARGO - BACHAREL EM INFORMÁTICA SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 1.17.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar atividades pertinentes ao ramo da informática. ATRIBUIÇÕES - Instalar, configurar e testar equipamentos de computação e informática. Testar e implantar programas e sistemas. Desenvolver atividades pertinentes à manutenção de programas, suporte e treinamento a usuários de sistemas. Acompanhar a instalação e a manutenção de equipamentos e softwares, redes elétricas e de comunicações de dados, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível Superior. Habilitação legal para o exercício do cargo de Bacharel em Informática. 23 CARGO – TOPÓGRAFO SERVIÇOS – OBRAS E VIAÇÃO NÍVEL – SUPERIOR PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 1.18.10 SÍNTESE DOS DEVERES – Executar e ou supervisionar trabalhos técnicos na área de topografia e estradas em serviços públicos municipais; ATRIBUIÇÕES – Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem ou reparo; Execução de desenho técnico; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica especializada; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO – Horário normal de trabalho estabelecido em legislação específica; REQUISITOS PARA PROVIMENTO – Escolaridade: Nível superior (tecnólogo) completo e habilitação legal para o exercício do cargo com registro definitivo na entidade de classe. 24 CARGO – TÉCNICO EM ESTRADAS SERVIÇOS – OBRAS E VIAÇÃO NÍVEL – SUPERIOR JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente PADRÃO – 10 CÓDIGO – 1.19.10 SÍNTESE DOS DEVERES – Executar e ou supervisionar trabalhos técnicos na área de topografia e estradas em serviços públicos municipais; ATRIBUIÇÕES – Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem ou reparo; Execução de desenho técnico; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica especializada; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO – Horário normal de trabalho estabelecido em legislação específica; REQUISITOS PARA PROVIMENTO – Escolaridade: Nível superior (tecnólogo) completo e habilitação legal para o exercício do cargo com registro definitivo na entidade de classe. 25 CARGO – MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRICISTA SERVIÇOS - SAÚDE NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 100 horas mensalmente CÓDIGO – 1.20.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar assistência médica, dentro da especialidade, em doenças do aparelho genital da mulher e atendimento de gestantes. ATRIBUIÇÕES - Atender consultas médicas especializadas na referida área em ambulatórios, hospitais , unidades sanitárias,unidades básicas de saúde ,unidades de pronto atendimento e núcleos de apoio a saúde da família e efetuar exames médicos; fazer visitas domiciliares, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais; encaminhar casos especiais a serviços especializados ,dando cobertura em caso de necessidade de internação hospitalar,atender ao parto e ao puerpério; preencher a ficha única individual do paciente; atender demandas judiciais com laudos médicos; preparar relatórios mensais relativos às suas atividades; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, controlar, analisar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva , assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; participar de todos os atos pertinentes à medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas indicados em medicina; fomentar a criação de grupos de patologias específicas; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência; Examinar periodicamente gestantes em geral ,integrar programas de interesse da saúde pública , o atendimento deve ocorrer conforme demanda sem limitação de consultas; executar outras atividades correlatas, CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior ,com especialização Ginecologia e Obstetrícia. Habilitação legal para o exercício do cargo de Médico, com registro definitivo da entidade de classe. 26 CARGO – MÉDICO TRAUMATOLOGISTA SERVIÇOS - SAÚDE NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 100 horas mensalmente CÓDIGO – 1.21.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar assistência médica, dentro da especialidade, de traumatologia e ortopedia. ATRIBUIÇÕES - Atender consultas médicas especializadas, eletivas, de urgências e emergência na referida área em ambulatórios, hospitais , unidades sanitárias,unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e núcleos de apoio a saúde da família e efetuar exames médicos,procedimentos relacionados a traumatologia e ortopedia; fazer visitas domiciliares, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais; encaminhar casos especiais a serviços especializados ,dando cobertura em caso de necessidade de internação hospitalar,atender ; preencher a ficha única individual do paciente; atender demandas judiciais com laudos médicos; preparar relatórios mensais relativos às suas atividades; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, controlar, analisar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva , assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; participar de todos os atos pertinentes à medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas indicados em medicina; fomentar a criação de grupos de patologias específicas; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência; ,integrar programas de interesse da saúde pública , o atendimento deve ocorrer conforme demanda sem limitação de consultas, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior ,com especialização em Traumatologia e Ortopedia. Habilitação legal para o exercício do cargo de Médico, com registro definitivo da entidade de classe. 27 CARGO – MÉDICO PSIQUIATRA SERVIÇOS - SAÚDE NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 100 horas mensalmente CÓDIGO – 1.22.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar assistência médica, dentro da especialidade de psiquiatria. ATRIBUIÇÕES - Atender consultas médicas especializadas na referida área em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e núcleos de apoio a saúde da família, centro de atenção psicossocial e efetuar exames médicos; fazer visitas domiciliares, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais; encaminhar casos especiais a serviços especializados ,dando cobertura em caso de necessidade de internação hospitalar; preencher a ficha única individual do paciente; atender demandas judiciais com laudos e atestados médicos; preparar relatórios mensais relativos às suas atividades; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, controlar, analisar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva, assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; participar de todos os atos pertinentes à medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas indicados em medicina; fomentar a criação de grupos de patologias específicas; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência; Integrar programas de interesse da saúde pública , sendo que o atendimento deve ocorrer conforme demanda sem limitação de consultas,executar outras atividades correlatas, CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior ,com especialização em psiquiatria. Habilitação legal para o exercício do cargo de Médico, com registro definitivo da entidade de classe. 28 CARGO – MÉDICO PEDIATRA SERVIÇOS - SAÚDE NÍVEL- PRINCIPAL PADRÃO – 10 JORNADA DE TRABALHO – 100 horas mensalmente CÓDIGO – 1.23.10 SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar assistência médica, dentro da especialidade de pediatria em crianças e adolescentes de zero a dezoito anos incompletos. ATRIBUIÇÕES - Atender consultas médicas especializadas na referida área em ambulatórios, hospitais , unidades sanitárias,unidades básicas de saúde ,unidades de pronto atendimento e núcleos de apoio a saúde da família e efetuar exames médicos; fazer visitas domiciliares, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais; encaminhar casos especiais a serviços especializados ,dando cobertura em caso de necessidade de internação hospitalar; preencher a ficha única individual do paciente; atender demandas judiciais com laudos médicos; preparar relatórios mensais relativos às suas atividades; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, controlar, analisar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva à criança, adolescente, assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; participar de todos os atos pertinentes à medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas indicados em medicina; fomentar a criação de grupos de patologias específicas; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência; Examinar periodicamente escolares em geral ,integrar programas de interesse da saúde pública , o atendimento deve ocorrer conforme demanda sem limitação de consultas; executar outras atividades correlatas, CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior ,com especialização em pediatria. Habilitação legal para o exercício do cargo de Médico, com registro definitivo da entidade de classe. 29 CARGO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA SERVIÇOS – ADMINISTRATIVOS NÍVEL- MÉDIO PADRÃO – 08 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 2.24.08 SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar instalação e manutenção de equipamentos de informática ATRIBUIÇÕES - Instalar, configurar e testar microcomputadores e impressora. Realizar manutenção de impressora e microcomputadores. Oferecer suporte aos usuários do sistema. Instalar e configurar redes, sob a orientação de um Técnico de nível superior de informática; fazer backup’s diários e periódicos dos códigos-fonte e das estruturas de bancos de dados dos sistemas gerenciados pela área de informática; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. Habilitação legal para o exercício do cargo de Técnico em Informática. 30 CARGO - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL- MÉDIO PADRÃO – 08 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 2.25.08 SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar estudos, avaliações e inspeções das condições de trabalho. ATRIBUIÇÕES - Realizar estudos, avaliações e inspeções das condições de trabalho, quanto aos aspectos de higiene, segurança e meio ambiente, elaboração de laudos e pareceres técnicos, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. Habilitação legal para o exercício do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro definitivo da entidade de classe. 31 CARGO - TÉCNICO EM ENFERMAGEM SERVIÇOS - SAÚDE NÍVEL- SIMPLES PADRÃO – 08 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente CÓDIGO – 2.26.08 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar atividades na área a saúde publica. ATRIBUIÇÕES - Prestar cuidados diretos de enfermagem às pessoas em geral e àquelas que estão em estado grave; colaborar no planejamento das atividades de enfermagem prevenindo infecções hospitalares e realizando controle das doenças transmissíveis e danos físicos que podem ser causados às pessoas durante a assistência de saúde, sob supervisão do enfermeiro; executar cuidados de rotina, que compreendem, entre outros, prepar as pessoas para consultas, exames e tratamento, ministrar medicamentos, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia e vacinas, fazer a esterilização de materiais, prestar cuidados de higiene e conforto, auxiliando também na alimentação; zelar pela limpeza e ordem dos equipamentos, material e de dependência dos ambientes terapêuticos; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. Habilitação legal para o exercício do cargo de técnico em enfermagem, com registro definitivo na entidade de classe. 32 CARGO - TÉCNICO EM CONTABILIDADE SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL- MÉDIO PADRÃO – 08 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 2.27.08 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos. ATRIBUIÇÕES - Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; realizar atividade relacionada com a escrituração de receitas e despesas; realizar a prestação de contas de convênios e emendas parlamentares; organizar boletins de receita e despesas; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares; emitir empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; interagir diretamente com o contador do Município; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. Habilitação legal para o exercício do cargo de técnico em contabilidade, com registro definitivo na entidade de classe. 33 CARGO – TÉCNICO EM PAISAGISMO SERVIÇOS – OBRAS E VIAÇÃO NÍVEL – MÉDIO PADRÃO – 08 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas semanalmente CÓDIGO – 2.28.08 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços profissionais na área de atuação, de acordo com os programas especificados pela Secretaria de sua lotação. ATRIBUIÇÕES - Analisar a situação técnica, econômica e social da região, identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas; identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre a água, o solo e planta, planejando ações referentes aos tratos do meio ambiente; selecionar e aplicar métodos sustentáveis de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas; elaborar relatórios e projetos topográficos e de licenciamento ambiental; identificar grupos de organismos e microorganismos; diferenciando os benéficos dos maléficos para as plantas; implantar e gerenciar programas de controle de qualidade na produção paisagística; identificar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão do empreendimento paisagístico; analisar a situação técnica, econômica e social da região., identificando as atividades e os potenciais da área de paisagismo; organizar e monitorar a exploração e manejo do solo e da água de acordo com as suas características, as alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas; elaborar, avaliar e executar projetos de técnicas especiais em paisagismo; elaborar, avaliar e executar projetos paisagísticos, identificando estilos, modelos, elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados; identificar e aplicar técnicas mercadológicas para a distribuição e a comercialização de produtos paisagísticos; identificar e avaliar os impactos ambientais de projetos paisagísticos de qualquer natureza; estudar e realizar projetos de empreendimentos turísticos na área ambiental, turismo rural ou paisagismo em eventos; elaborar, avaliar e executar a manutenção de projetos paisagísticos; elaborar, avaliar e executar projetos de arborização, de jardinagem e de plantas ornamentais; interpretar, avaliar e executar projetos paisagísticos e de ajardinamento; elaborar projetos de vegetação e jardinagem em consonância a projetos arquitetônicos; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho estabelecido em legislação especifica. REQUISITO PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível Médio com especialização na área de sua atuação e inscrição no Conselho de Classe de sua abrangência. 34 CARGO - TÉCNICO AGRÍCOLA SERVIÇOS - AGROPECUÁRIOS NÍVEL- MÉDIO PADRÃO – 08 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 2.29.08 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços na área da agropecuária. ATRIBUIÇÕES - Conduzir e efetuar trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações agropecuárias; prestar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos; executar, conduzir, orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens operações e reparos ou manutenção de equipamentos; atuar em atividade de extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, analise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; coletar dados de natureza técnica; desenhar detalhes de construções rurais; elaborar orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhar programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; orientar sobre o manejo e regulagem de maquinas e implementos agrícolas; prestar assistência técnica na aplicação de produtos especializados; executar e fiscalizar os procedimentos relativos ao preparo do solo ate a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização de produtos agrícolas; orientar sobre a administração de propriedades rurais; colaborar nos procedimentos de multiplicação de propriedades rurais; colaborar nos procedimentos de multiplicação e melhoramento de mudas e sementes; participar de programas específicos na área, criados pelo Município; interagir diretamente com os Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários do Município; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. Habilitação legal para o exercício do cargo de técnico agrícola, com registro definitivo na entidade de classe. 35 CARGO - TESOUREIRO SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL- MÉDIO PADRÃO – 07 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 2.30.07 SÍNTESE DOS DEVERES - Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregue a sua guarda. ATRIBUIÇÕES - Receber, guardar e entregar valores; movimentar fundos; efetuar recolhimentos, receber importâncias nos bancos, movimentar depósitos; escriturar contas correntes e organizar boletins de receita e despesa; realizar conciliação bancária; interagir com a contabilidade e estatística do Município; encaminhar processos relativos a competência da tesouraria, endossar, assinar e conferir cheques; efetuar pagamentos; fornecer o suprimento para pagamentos; confeccionar mapas e boletins de caixa; integrar grupos operacionais, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. 36 CARGO - FISCAL DE OBRAS SERVIÇOS - SERVIÇOS URBANOS NÍVEL- MÉDIO PADRÃO – 07 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 2.31.07 SÍNTESE DOS DEVERES - Verificar o cumprimento das leis e posturas municipais referentes a execução de obras particulares. ATRIBUIÇÕES - Acompanhar o andamento das construções, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denuncia e fazer notificações de obras clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar a autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos; manutenção e atualização de cadastro imobiliário; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. 37 CARGO - FISCAL AMBIENTAL SERVIÇOS - SERVIÇOS URBANOS NÍVEL- MÉDIO PADRÃO – 07 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 2.32.07 SÍNTESE DOS DEVERES - Exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade ambiental ATRIBUIÇÕES - Exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade potencialmente poluidora; manter a Divisão de meio Ambiente informada sobre as multas e outros procedimentos de relevância ambiental; auxiliar na identificação e no mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; emitir autos de infração, multas, notificações, termos de apreensão e depósito, termo de embargo ou suspensão de qualquer atividade causadora de impacto ambiental, sem a devida licença ambiental; fiscalizar todas e quaisquer atividades/empreendimentos a serem instalados e considerados poluidoras ou potencialmente poluidoras, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis ou não renováveis; exercer a vigilância e o poder de policia; arquivar dados e apresentar relatórios; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. 38 CARGO - FISCAL TRIBUTÁRIO SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL - MÉDIO PADRÃO – 07 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 2.33.07 SÍNTESE DOS DEVERES - Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito a aplicação das Leis tributarias do Município, bem como ao que se refere a fiscalização especializada. ATRIBUIÇÕES - Aplicar o sistema tributário municipal; orientar e executar o serviço de cadastro, auditorias e perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante; prolatar pareceres e informações sobre lançamento e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; estudar e aplicar a legislação básica; trabalhar de fora integrada com o sistema financeiro; integrar grupos operacionais, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Os serviços de fiscalização exigem atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite em estabelecimentos, casas de diversões e locais públicos, sujeitos ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. 39 CARGO - FISCAL SANITÁRIO SERVIÇOS - SAÚDE NÍVEL- MÉDIO PADRÃO – 07 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 2.34.07 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços de fiscalização, conforme o estabelecido na legislação Municipal especifica. ATRIBUIÇÕES - Controlar e licenciar estabelecimentos comerciais e industriais de alimentos, sem manipulação de alimentos, casas de diversões, e instalações hidro sanitárias, coleta e disposição de esgotos sanitários e abastecimentos e água potável; controlar e combater insetos transmissores de doenças, ratos, animais peçonhentos e criação de animais no perímetro urbano; controlar e licenciar hospitais, farmacêuticos e veterinários, bem como fiscalizar o exercício dos profissionais que atuam nestas áreas; controlar e fiscalizar o uso e o transporte de produtos agrotóxicos; fiscalizar a poluição e danos causados ao meio ambiente por emissão de gases, vapores e poeiras; trabalhar de acordo com os programas estabelecidos pela SMS previstos no Plano municipal de saúde; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. O serviço de fiscalização exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. 40 CARGO - ALMOXARIFE SERVIÇOS – ADMINISTRATIVOS NÍVEL- MÉDIO PADRÃO – 06 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 2.35.06 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços de registro e controle do patrimônio público Municipal. ATRIBUIÇÕES - Providenciar a aquisição do material necessário ao perfeito funcionamento dos órgãos municipais; classificar e registrar todo o material utilizando programas específicos e mantendo-os atualizados, efetuar o recebimento e conferencia de materiais; realizar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem licitação; fornecer material somente quando solicitado mediante requisição padronizada; proceder ao tombamento dos bens patrimoniais; informar processos relativos a material e patrimônio; não permitir o ingresso no almoxarifado de pessoas estranhas; promover os serviços de conservação e limpeza dos materiais; interagir com a Divisão de Compras; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. 41 CARGO - DESENHISTA SERVIÇOS - OBRAS NÍVEL- MÉDIO PADRÃO – 06 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 2.36.06 SÍNTESE DOS DEVERES - Elaborar e projetar desenhos técnicos e artísticos. ATRIBUIÇÕES - Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios, fazer desenhos técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; passar o croqui para a escala; desenhar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos artísticos; desenhar gráficos em geral; executar plantas em face de cadernetas de campo ou programas específicos; desenhar projetos de ajardinamento; proceder a reconstituição de plantas; elaborar plantas de alinhamento; traçado de ruas, cortes e curvas de nível; executar a redução e ampliação de plantas; eventualmente colaborar na confecção de maquetes; responsabilizar-se pelo arquivamento de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho; efetuar relatórios das atividade desenvolvidas; elaborar e manter atualizado cadastro imobiliário; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. Habilitação profissional: Experiência comprovada em serviços de desenho. 42 CARGO - ARQUIVISTA SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL- MÉDIO PADRÃO – 06 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 2.37.06 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços de guarda e controle de documentos públicos municipais. ATRIBUIÇÕES - Executar serviços de guarda e conservação de documentos em geral; classificar e registrar toda a documentação recebida para arquivamento; restaurar documentos quando necessário anexar ou desanexar processos; desentranhar documentos de processos; catalogar toda a documentação sob sua responsabilidade organizar índices e fichários devidamente atualizados; prestar informações sempre que solicitadas; providenciar a encadernação de documentos; abrir e fechar o arquivo no horário de expediente e não permitir o acesso de pessoas estranhas a documentos arquivados; promover os serviços de conservação e limpeza de documentos; manter absoluto sigilo sobre processos, documentos, atos e correspondências oficiais: organizar documentos e fazer a digitalização dos mesmos e organizar os arquivos digitalizados; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. 43 CARGO - MECÂNICO SERVIÇOS - OBRAS NÍVEL- MÉDIO PADRÃO – 06 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 2.38.06 SÍNTESE DOS DEVERES - Manter e reparar máquinas, veículos e motores. ATRIBUIÇÕES - Consertar peças de maquinas; manufaturar ou consertar acessórios para maquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletro-mecânicas; inspecionar, ajustar reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidade e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio carburadores, aceleradores magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico, podendo usar, em tais casos, o carro-guincho; tomar parte em experiências com carros consertados; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Sujeito a trabalho extra REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. Habilitação Profissional: Curso de Mecânica. 44 CARGO - ESCRITURÁRIO SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL- MÉDIO PADRÃO – 06 JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente CÓDIGO – 2.39.06 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços que envolvam interpretações de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações. ATRIBUIÇÕES - Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentos e de legislação; secretariar reuniões e comissões; integrar grupos operacionais; executar trabalhos de apoio administrativo; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio grau completo. 45 CARGO - MOTORISTA SERVIÇOS - OBRAS E TRANSPORTES NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 05 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.40.05 SÍNTESE DOS DEVERES - Dirigir e conservar veículos do Município. ATRIBUIÇÕES - Dirigir, automóveis, caminhões e outros veículos; recolher veículos a garagem quando concluído o serviço do dia; manter veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; acompanhar a manutenção dos veículos; observar os preceitos da legislação de trânsito; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Sujeito ao trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação, categoria D. 46 CARGO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM SERVIÇOS - SAÚDE NÍVEL- SIMPLES PADRÃO – 05 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente CÓDIGO – 3.41.05 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar atividades na área a saúde publica ATRIBUIÇÕES - Prestar cuidados diretos de enfermagem às pessoas em geral e àquelas que estão em estado grave; colaborar no planejamento das atividades de enfermagem prevenindo infecções hospitalares e realizando controle das doenças transmissíveis e danos físicos que podem ser causados às pessoas durante a assistência de saúde, sob supervisão do enfermeiro; executar cuidados de rotina, que compreendem, entre outros, preparar as pessoas para consultas, exames e tratamento, ministrar medicamentos, fazer curativos, aplicar oxigeno terapia e vacinas, fazer a esterilização de materiais, prestar cuidados de higiene e conforto, auxiliando também na alimentação; zelar pela limpeza e ordem dos equipamentos, material e de dependência dos ambientes terapêuticos, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. Habilitação legal para o exercício do cargo de auxiliar de enfermagem, com registro definitivo na entidade de classe. 47 CARGO – AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS SERVIÇOS - SAÚDE NÍVEL- MÉDIO PADRÃO - 05 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente CÓDIGO – 2.42.05 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar atividades na área a saúde publica, conforme a programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. ATRIBUIÇÕES - Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho de quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e á preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de saúde da família no tocante á saúde bucal; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. Habilitação legal para o exercício do cargo de técnico em saúde bucal, com registro definitivo na entidade de classe. 48 CARGO - OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS SERVIÇOS - OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTES NÍVEL- SIMPLES PADRÃO – 05 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.43.05 SÍNTESE DOS DEVERES - Operar e dirigir máquinas equipamentos rodoviários. ATRIBUIÇÕES - Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados: executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque, realizar serviços agrícolas; operar com rolo-compressor; dirigir maquina e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessários; providenciar o abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes nas maquinas sob responsabilidade; zelar pela conservação, manutenção e limpeza das maquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da maquina; acompanhar a manutenção das máquinas; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Sujeito a trabalhos noturnos, aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação, categoria C. 49 CARGO - RECEPCIONISTA SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL- SIMPLES PADRÃO - 05 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente CÓDIGO – 3.44.05 SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar atividade, envolvendo atendimento ao público em geral. ATRIBUIÇÕES - Recepcionar, acompanhar as pessoas aos setores competentes; realizar a triagem e o encaminhamento de acordo com os assuntos apresentados; fazer relatórios do atendimento ao público; prestar informações sobre a repartição dentro do âmbito de ação; transmitir recados, convites, etc.; distribuir as correspondências; providenciar na preparação do material necessário a reuniões; estabelecer conexão entre os diversos setores da repartição; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio incompleto. 50 CARGO – SECRETÁRIO DE ESCOLA SERVIÇO – EDUCAÇÃO NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 05 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.45.05 SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de serviços profissionais nas Secretarias das Escolas, de acordo com os programas de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. ATRIBUIÇÕES - Em relação à vida escolar dos alunos: efetivar as matrículas, organização dos documentos, expedição de transferências e certificados de conclusão do curso, emissão das atas finais, lançamento das notas (resultados das avaliações escolares); Em relação às escolas: efetivação dos censos e freqüências escolares, digitação e expedição de correspondências e demais documentos pertinentes, arquivamento de documentos e correspondências, reprodução e confecção de materiais pedagógicos, participação nas atividades desenvolvidas pela escola, encaminhamento dos pais à direção e/ou coordenação pedagógica, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. 51 CARGO - SOLDADOR SERVIÇOS – OBRAS NÍVEL- SIMPLES PADRÃO - 04 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.46.04 SÍNTESE DOS DEVERES - Serviços de solda em geral. ATRIBUIÇÕES - Executar solda em todas as posições, em materiais ferrosos e não ferrosos, pelos processos de arco voltaico com eletrodo revestido, MIG, oxiacetilênica, brasagem, de acordo com as especificações definidas em procedimentos; executar serviços de oxicorte reto, curvo, circunferências e chanfros em chapas, usando acessórios e dispositivos; executar serviços de tratamentos térmicos como têmpera, cimentação, revestimento, recozimento e normalização, em forno/estufa, maçarico ou forja; auxiliar na elaboração de procedimentos com dados do material, preparação, processo, insumos, parâmetros de soldagem, pré e pós-aquecimento, tratamento térmico, interpretação de símbolos de soldagem e de ensaios não destrutivos; auxiliar na elaboração de processos de soldagem, propor e aplicar soluções; preencher fichas de controle, etiquetas de identificação de equipamentos ou componentes e apontamentos informatizados, de acordo com as rotinas administrativas vigentes; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo, com experiência comprovada. 52 CARGO - CONTÍNUO SERVIÇOS – ADMINISTRATIVOS NÍVEL- SIMPLES PADRÃO - 04 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente CÓDIGO – 3.47.04 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar atividades auxiliares de administração em geral, sob supervisão. ATRIBUIÇÕES - Hastear e arriar, quando for o caso, os Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal; proceder a circulação interna de papéis nas repartições do município; entregar e receber a correspondência e proceder a separação, classificação, selagem e expedição de correspondências; atender ao telefone; anotar e transmitir recados; manter contato com o público, prestando-lhes informações que tiver ao seu alcance; tirar fotocópias e cópias; fazer compra de material quando devidamente autorizado; executar serviços de portarias e outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. 53 CARGO - TELEFONISTA SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 03 JORNADA DE TRABALHO – 180 horas mensalmente CÓDIGO – 3.48.03 SÍNTESE DOS DEVERES - Operar serviços de telefonia e recepção. ATRIBUIÇÕES - Operar serviços de telefonia e recepção; estabelecer comunicações; vigiar e manipular permanentemente aparelhos telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulâncias, registrando dados de chamadas; prestar informações; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito à prestação de serviços a noite, aos domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. 54 CARGO - ELETRICISTA SERVIÇOS - SERVIÇOS URBANOS NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 03 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.49.03 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos. ATRIBUIÇÕES - Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo; fazer, conservar e reparar instalações elétricas, interruptores, reles reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo e experiência comprovada. 55 CARGO - PEDREIRO SERVIÇOS - OBRAS NÍVEL- SIMPLES PADRÃO – 03 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.50.03 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos na parte referente a alvenaria. ATRIBUIÇÕES - Efetuar a localização de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaime; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua orientação; dobrar ferro para armações de corretagem; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. Habilitação Profissional: curso adequado ou experiência comprovada em serviços de construção referente a alvenaria 56 CARGO - OPERADOR DE BRITADOR SERVIÇOS - OBRAS NÍVEL- SIMPLES PADRÃO – 03 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.51.03 SÍNTESE DOS DEVERES - Operar equipamentos de britagem. ATRIBUIÇÕES - Operar máquinas e equipamentos de britagem; zelar pela limpeza e conservação das maquinas e instalações; efetuar pequenos reparos nos equipamentos, quando necessário; promover correta manutenção dos equipamentos; comunicar ao chefe imediato toda e quaisquer anormalidade; e executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. 57 CARGO - VIGIA SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 03 JORNADA DE TRABALHO – 180 horas mensalmente CÓDIGO – 3.52.03 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços de vigilância em prédios e instalações públicas municipais. ATRIBUIÇÕES - Exercer a vigilância nas dependências da prefeitura e junto ao parque de máquinas, praças, lagos, parque de exposições e demais locais sob jurisdição municipal, rondando suas dependências, observando e registrando a entrada e saída de pessoas, bens, veículos, máquinas e materiais, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações a ordem e segurança; percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço, para interferir quando necessário e tomar as providências cabíveis; vigiar a entrada e saída de pessoas, observando o aspecto das mesmas e atitudes que lhe pareçam suspeitas; registrar a entrada e saída de veículos e máquinas, no horário de expediente e fora do horário de expediente, registrar o horário de saída e chegada de máquinas e viaturas; tomar as medidas repressivas necessárias a cada caso; atender ao telefone fora do horário de expediente; prestar informações e encaminhar o público a repartição desejada; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito à prestação de serviços a noite, aos domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. 58 CARGO - ZELADOR SERVIÇOS - OBRAS NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 03 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.53.03 SÍNTESE DOS DEVERES - Serviços rotineiros de limpeza, conservação e manutenção de próprios municipais. ATRIBUIÇÕES GERAIS - Executar os serviços rotineiros de manutenção e conservação do próprio municipal sob sua guarda, comunicando ao chefe imediato toda e qualquer anormalidade verificada. ESPECÍFICAS - ZELADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL: providenciar na demarcação das sepulturas, mediante a autorização expedida pelo órgão competente, a qual lhe deverá ser entregue antecipadamente; manter atualizado o livro de registro de sepultamentos e exumações, de acordo com as autorizações; zelar pelos objetos ornamentais existentes sobre os túmulos; ter sempre a sua guarda as chaves do cemitério abrindo-o e fechando-o diariamente nos horários estabelecidos; manter relacionamento cortêz e solícito com o público visitante, prestando todas as informações que lhe forem solicitadas, pertinentes ao seu trabalho; manter com boa higienização os banheiros; executar outras atividades correlatas. ZELADOR DE AEROPORTO MUNICIPAL - manter registro sistemático em livro próprio dos pousos e decolagens de aeronaves; atender ao telefone; manter em ordem a sinalização da pista de pouso; comunicar imediatamente toda e quaisquer anormalidade verificada; manter com boa higienização os banheiros; executar outras atividades correlatas. ZELADOR DE CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL - manter sob sua guarda as chaves do centro esportivo municipal, abrindo-o e fechando-o nos horários estabelecidos; zelar pela manutenção da ordem e respeito nas dependências; zelar pelo cumprimento das escalas de utilização das dependências; comunicar de imediato toda e quaisquer anormalidade verificada, ao chefe imediato; manter com boa higienização os banheiros; executar outras atividades correlatas. ZELADOR DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES - manter sob sua guarda as chaves do parque de exposições, abrindo-o e fechando-o nos horários estabelecidos; zelar pela manutenção da ordem e respeito nas dependências; zelar pelo cumprimento das escalas de utilização das dependências; comunicar de imediato toda e quaisquer anormalidade verificada, ao chefe imediato; manter com boa higienização os banheiros; executar outras atividades correlatas. 59 ZELADOR DO PARQUE DO LAGO - manter com boa higienização os banheiros; cuidar do ajardinamento e poda de grama e arbustos; preservar e fazer preservar o patrimônio público; executar outras atividades correlatas. ZELADOR DE PRAÇAS - manter com boa higienização os banheiros públicos; cuidar do ajardinamento e poda de grama e arbustos; preservar e fazer preservar o patrimônio público; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. Trabalho sujeito a horários especiais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. 60 CARGO - JARDINEIRO SERVIÇOS - OBRAS NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 02 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.54.02 SÍNTESE DOS DEVERES - Plantar, transplantar e cuidar de plantas em geral. ATRIBUIÇÕES - Preparar a terra e sementeiras, adubando-as convenientemente; fazer e concertar canteiros; plantar, fazer e consertar gramados; fazer enxertos; molhar plantas e flores; exercer serviços de vigilância nos jardins para evitar estragos; podar as plantas; proceder e orientar a limpeza dos canteiros, lagos e monumentos; aplicar inseticidas e fungicidas; trabalhar com maquinas de escarificar e cortar gramas; trabalhar com podão e outros instrumentos; orientar auxiliares em serviços de jardinagem; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. 61 CARGO - VIVEIRISTA SERVIÇOS - AGROPECUÁRIOS NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 02 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.55.02 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar tarefas inerentes à cultura de mudas de árvores, flores e viveiros, selecionando sementes, plantando-as e promovendo seu desenvolvimento em sementeiras, a fim de possibilitar o posterior transplante dessas mudas para áreas de reflorestamento e jardinagem. ATRIBUIÇÕES - Selecionar as sementes de acordo com a espécie florestal, separando-as por qualidade, origem e data de coleta, para obter a quantidade de mudas; preparar os vasos; caixas ou recipientes similares enchendo-os com substrato ou aplicando outras técnicas de fertilização para possibilitar a proliferação do embrião vegetal; espalhar as sementes nos recipientes do viveiro, colocando-as nos substratos, para permitir o desenvolvimento das mesmas; efetuar a irrigação e a cobertura das sementeiras, para manter a umidade e a temperatura adequadas à germinação; acompanhar a evolução do processo de germinação, cuidando a ventilação, limpeza e erradicação de pragas e doenças das sementeiras, sob orientação técnica, para obter mudas viçosas; executar a repicagem da muda selecionada, cavando cuidadosamente em torno da área radicular da mesma, a fim de transferi-la da sementeira para o viveiro instalado ao ar livre ou coberto; fazer a enxertia de mudas nos viveiros, inserindo a parte viva de um vegetal em outro através de cortes, fendas ou funções dos mesmos, utilizando fitas ou cordões para desenvolver novas variedades de vegetal; preparar as mudas de arvores selecionadas, embalando-as e identificando-as com etiquetas, para remetê-las às áreas de reflorestamento; pode supervisionar os serviços florestais. Pode especializar-se em embalagens de espécies de silvicultura; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo 62 CARGO - AUXILIAR DE MECÂNICA SERVIÇOS - TRANSPORTES NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 02 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO - 3.56.02 SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços auxiliares de mecânica, incluindo os de caráter braçal necessários ao desenvolvimento da função. ATRIBUIÇÕES - Conduzir ao local de serviço todo o material necessário; auxiliar em todas as tarefas atinentes a função sob a orientação do mecânico; engraxar os instrumentos de trabalho sempre que necessário; limpar e consertar os utensílios e máquinas de garagem ou oficina; fazer serviços de limpeza nos locais de trabalho, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. Habilitação profissional: experiência comprovada em serviços de mecânica. 63 CARGO - BORRACHEIRO (OPERÁRIO ESPECIALIZADO) SERVIÇOS - TRANSPORTE NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 02 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.57.02 SÍNTESE DOS DEVERES - Vulcanizar pneus e câmaras de ar, executar montagem e desmontagem de pneus de veículos automotores. ATRIBUIÇÕES - Revisar, calibrar e trocar pneus e câmaras de ar, reparar pneumáticos, trocar válvulas de câmaras de ar, proceder à montagem e desmontagem de pneus, executar trabalhos de recauchutagem de pneumáticos, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. Habilitação profissional: experiência comprovada em trabalhos de vulcanização de pneumáticos e câmaras de ar. 64 CARGO - INSTALADOR HIDRÁULICO (OPERÁRIO ESPECIALIZADO) SERVIÇOS - OBRAS NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 02 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.58.02 SÍNTESE DOS DEVERES - Fazer e reparar instalações hidráulicas e outros concertos. ATRIBUIÇÕES - Instalar e concertar tubulações, encanamentos em geral; assentar manilhas, instalar condutores de água e esgoto; eventualmente reformar caixas de água; fabricar e consertar condutores e calhas; fazer instalações de aparelhos sanitários em geral e efetuar concerto dos mesmos; em certos casos, reparar cabos e mangueiras; ministrar conhecimentos a ajudantes; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. Habilitação profissional: experiência comprovada em serviços de água e esgoto. 65 CARGO - MERENDEIRA SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 02 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.59.02 SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de trabalhos rotineiros de preparação, conservação e acondicionamento de alimentos e limpeza do ambiente de trabalho. ATRIBUIÇÕES - Receber e controlar o estoque; solicitar a reposição dos alimentos; organizar e armazenar os alimentos conforme orientação nutricional; providenciar na higienização dos alimentos e ambiente de trabalho; elaborar a dieta conforme orientação nutricional; preparar e servir a alimentação aos alunos; controlar o prazo de validade e a conservação dos alimentos; conservar e higienizar os utensílios usados para o preparo dos alimentos; observar e controlar possível porta de entrada de insetos e roedores na cozinha e despensa; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. 66 CARGO - SERVENTE SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 01 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.60.01 SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de trabalhos rotineiros de limpeza e conservação em prédios públicos municipais. ATRIBUIÇÕES - Executar de trabalhos rotineiros de limpeza e conservação em prédios públicos municipais, móveis, utensílios e louças, com materiais apropriados; limpeza de instalações sanitárias; executar, sob supervisão, as tarefas pertinentes à higiene e à saúde de crianças, servindo-lhes, inclusive, a alimentação; efetuar a remoção de pó ou outros detritos nocivos dos móveis, paredes, teto, portas, janelas e equipamentos, limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo e lavando-os; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante; auxiliar nas atividades lúdicas nas escolas infantis; executar outras tarefas correlatas. Em todo e qualquer prédio administrativo onde não tenha merendeira designada, a doméstica deverá desempenhar as funções da merendeira, fazendo e servindo café, chá, chimarrão, lanches em geral e lavar os utensílios utilizados; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. 67 CARGO – CALCETEIRO SERVIÇOS – URBANOS NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 01 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO – 3.61.01 SÍNTESE DOS DEVERES – Fazer e reparar pavimentos diversos. ATRIBUIÇÕES - Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos, pedra irregular, Lages, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar pavimentos diversos; fazer assentamento de meio meio-fio; orientar e supervisionar serviços de auxiliares; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, domingos e feriados, bem como, o uso de uniforme fornecido pelo município, sujeito ao trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: 1º grau incompleto; habilitação profissional:experiência comprovada em trabalhos de calçamento; bom índice de robustez física privativo de pessoas do sexo masculino. 68 CARGO - OPERÁRIO SERVIÇOS - OBRAS NÍVEL – SIMPLES PADRÃO – 01 JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente CÓDIGO -3.62.01 SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar trabalhos em geral. ATRIBUIÇÕES - Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósito de lixo e detritos orgânicos, inclusive de gabinetes, sanitários públicos ou em prédios municipais; recolher lixo a domicilio, auxiliar a tarefa de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega passagem e contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas, auxiliar nos serviços simples de jardinagem; cuidar de arvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas, sob supervisão; quebrar e britar pedras; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. 69 CARGO - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS SERVIÇOS – SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL NÍVEL- SIMPLES PADRÃO – 01 JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente CÓDIGO – 3.63.01 SÍNTESE DOS DEVERES - Vigiar e controlar os focos endêmicos ATRIBUIÇÕES - Exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo. 70 ANEXO II – Atribuições do Quadro de Cargos Comissionados e Funções de Confiança CARGO – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – PRINCIPAL PADRÃO – CC-6 ou FC-6 SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar assessoria jurídica ao chefe do poder executivo e aos órgãos administrativos da prefeitura. ATRIBUIÇÕES - Representar o município em qualquer instancia judicial ou extrajudicial, bem como representar os interesses do Município no âmbito administrativo, representando o Prefeito nos mesmos quando de sua impossibilidade, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; efetuar a cobrança da divida ativa; emitir por escrito, os pareceres, que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos, que interessarem ao serviço publico municipal; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou especifica, de modo a habilitar o município a solucionar problemas administrativos; estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação e comodato, loteamentos, convênios, contratos, atos que fizerem necessários a legislação municipal; estudar, redigir e minutar desapropriações, doações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações,, transferência de domínio e outros títulos, bem como, elaborar projetos de lei e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos títulos administrativos que servem sobre assuntos jurídicos; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: nível superior completo. Habilitação legal para o exercício das atividades de advogado e seu devido registro definitivo junto à entidade de classe. 71 CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL - PRINCIPAL OU MEDIO PADRÃO – CC-6 ou FC-6 SÍNTESE DOS DEVERES - Exercer direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de uma secretaria municipal. ATRIBUIÇÕES - Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho do seu órgão, supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do seu órgão apresentar periodicamente, relatório das atividades do seu órgão; proferir despachos decisórios e interlocutório, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige, propor ao órgão competente da secretaria de administração a admissão; exoneração e/ou dispensa de pessoal; indicar o prefeito, pessoas para o conhecimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor uma exoneração; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens moveis e equipamentos; aprovar a escala de férias do pessoal de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; visar atestados e certidões a qualquer titulo, fornecido pelo órgão sob sua direção; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal. 72 CARGO - CHEFE DE GABINETE SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – MÉDIO PADRÃO – CC-5 ou FC-5 SÍNTESE DOS DEVERES - Assistir ao prefeito em suas atividades relacionadas com autoridades e atendimento ao publico em geral. ATRIBUIÇÕES - Atender as pessoas que desejam falar com o prefeito, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiência; atender ou encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto, que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da prefeitura; organizar audiências do prefeito selecionar os pedidos coligando dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise de decisão final organizar a agenda de atividades e programas oficiais do prefeito e tomar as providencias necessárias para a sua observância; acompanhar os órgãos municipais ao andamento das providencias determinadas pelo prefeito; fazer registros relativos as audiências, visitas, conferencias e reuniões que deva participar ou que tenham o interesse do prefeito, coordenando as providencias com elas relacionadas; programar solenidades, coordenar as expedições de convites e anotas as providencias que se tornem necessárias ao fiel cumprimento do programa; dirigir o cerimonial do prefeito; providenciar encaminhamento de pedido de diárias ou de despesas de viagens do prefeito ao órgão competente da prefeitura, bem como a devida prestação de contas dessas despesas; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo. 73 CARGO – ASSESSOR SUPERIOR SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – SUPERIOR PADRÃO – CC-5 ou FC-5 SÍNTESE DOS DEVERES - Elaborar pareceres e administrar a execução dos projetos. ATRIBUIÇÕES - Dar pareceres sobre a viabilidade de projetos, sua adequação, elaborar e administrar sua execução, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Ensino superior completo. 74 CARGO – ASSESSOR ESPECIAL SERVIÇOS - URBANOS NÍVEL – FUNDAMENTAL PADRÃO – CC-5 ou FC-5 SÍNTESE DOS DEVERES - Elaborar pareceres e administrar a execução dos projetos oriundos da pasta a que estiver lotado. ATRIBUIÇÕES - Dar pareceres sobre a viabilidade de projetos, sua adequação, elaborar e administrar sua execução, assessorar diretamente o Secretario Municipal de Obras e Viação Urbana, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Ensino Fundamental. 75 CARGO – SECRETÁRIO EXECUTIVO SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – SUPERIOR PADRÃO – CC-5 ou FC-5 SÍNTESE DOS DEVERES - Elaborar pareceres e administrar a execução dos projetos oriundos da pasta a que estiver lotada. ATRIBUIÇÕES - Dar pareceres sobre a viabilidade de projetos, sua adequação, elaborar e administrar sua execução, assessorar diretamente o Secretario Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Ensino superior completo. 76 CARGO – DIRETOR DE DIVISÃO SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – MÉDIO PADRÃO - CC-4 ou FC-4 SÍNTESE DOS DEVERES – Prestar apoio direto ao Secretario Municipal. ATRIBUIÇÕES - Supervisionar e orientar a execução de trabalhos; elaborar e expedir documentação pública; elaborar projetos de lei e alternativos; conduzir processos licitatórios; divulgar os atos municipais, executar outras atividades correlatas; CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal. 77 CARGO – SUPERVISOR DE SETOR SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – MÉDIO PADRÃO - CC-3 ou FC-3 SÍNTESE DOS DEVERES - Controlar, executar e supervisionar trabalhos. ATRIBUIÇÕES - Controlar, executar, supervisionar trabalhos rotineiros e execução de projetos; efetuar controle do pessoal em trabalhos externos; encaminhar pedidos de compra de material; coordenar a guarda de equipamentos, veículos e maquinários, executar outras atividades correlatas; CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal. 78 CARGO – ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS NÍVEL – MÉDIO PADRÃO - CC-2 ou FC-2 SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar apoio direto ao Secretário Municipal. ATRIBUIÇÕES - Prestar apoio direto ao secretário, no atendimento ao público, agendamento de visitas, expedições e recebimento de correspondências, atendimento ao telefone; arquivamento de documentos, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal. 79 CARGO – ASSISTENTE DE APOIO EM UNIDADES DE SAÚDE SERVIÇOS – ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE NÍVEL – MÉDIO PADRÃO - CC-1 ou FC-1 SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar apoio direto ao Secretário Municipal. ATRIBUIÇÕES - Prestar apoio direto ao secretário, no atendimento ao público, agendamento de visitas, expedições e recebimento de correspondências, atendimento ao telefone; arquivamento de documentos, executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal. 80