LEI MUNICIPAL N° 4.427 de 29 de Outubro de 2010
Dispõe sobre a reestruturação do plano de
classificação de cargos e funções, estabelece o
plano de pagamento e dá outras providências.
CLERI CAMILOTTI, Prefeito de Três Passos, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do
município, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A estrutura e classificação dos cargos e funções do Poder Executivo
Municipal e o plano de pagamento dos seus servidores passam a ser regidos por esta lei.
Art. 2º. A organização do Quadro de Pessoal do Município, com base no Sistema
de Classificação de Cargos, fica assim constituída:
I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo.
II – Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança.
§ 1º O Quadro Permanente de Cargos é constituído por cargos de provimento
efetivo.
§ 2º O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança é integrado por
todos os cargos de provimento em comissão e funções de confiança criados por legislação
específica.
§ 3º Os servidores providos nos cargos e funções dos quadros definidos neste
artigo sujeitam-se ao Regime Jurídico Estatutário, estabelecido em Lei Municipal.
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I – Quadro: conjunto de cargos e funções identificadas pela natureza de seu
provimento.
II – Cargo: é o criado em lei, em número certo, com denominação própria e
vencimento específico, remunerado pelos cofres municipais, ao qual corresponde um
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor público.
III – Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos da mesma denominação,
com iguais atribuições.
IV – Padrão: é a identificação numérica do valor do vencimento ou gratificação
do cargo ou função.
TÍTULO II
DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS
1
NÍVEL MÉDIO (02)
NÍVEL SUPERIOR (01)
Art. 4º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo
Municipal constituem-se de Categorias Funcionais compostas dos seguintes Cargos, e
respectivos Padrões de Vencimento:
TOTAL DE
CÓDIGO
NÍVEL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
VAGAS
12
MÉDICO
1.01.12
10
ODONTÓLOGO
1.02.11
02
CONTADOR
1.03.10
02
TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO
1.04.10
01
ARQUITETO
1.05.10
02
ENGENHEIRO CIVIL
1.06.10
01
ENGENHEIRO ELETRICISTA
1.07.10
01
BIÓLOGO
1.08.10
02
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1.09.10
02
NUTRICIONISTA
1.10.10
02
MÉDICO VETERINÁRIO
1.11.10
01
PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL
1.12.10
05
PSICÓLOGO
1.13.10
12
ENFERMEIRO
1.14.10
04
ASSISTENTE SOCIAL
1.15.10
01
FARMACÊUTICO
1.16.10
01
BACHAREL EM INFORMÁTICA
1.17.10
01
TOPÓGRAFO
1.18.10
01
TÉCNICO EM ESTRADAS
1.19.10
02
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRICISTA
1.20.10
02
MÉDICO TRAUMATOLOGISTA
1.21.10
01
MÉDICO PSIQUIATRA
1.22.10
04
MÉDICO PEDIATRA
1.23.10
01
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
2.24.08
01
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
2.25.08
12
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2.26.08
01
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
2.27.08
01
TÉCNICO EM PAISAGISMO
2.28.08
08
TÉCNICO AGRÍCOLA
2.29.08
02
TESOUREIRO
2.30.07
02
FISCAL DE OBRAS
2.31.07
01
FISCAL AMBIENTAL
2.32.07
03
FISCAL TRIBUTÁRIO
2.33.07
02
FISCAL SANITÁRIO
2.34.07
01
ALMOXARIFE
2.35.06
02
DESENHISTA
2.36.06
01
ARQUIVISTA
2.37.06
02
MECÂNICO
2.38.06
32
ESCRITURÁRIO
2.39.06
2
NÍVEL SIMPLES (03)
30
06
10
22
01
05
01
01
03
02
03
03
10
06
O2
01
02
01
01
15
80
03
40
10
MOTORISTA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
RECEPCIONISTA
SECRETÁRIO DE ESCOLAS
SOLDADOR
CONTÍNUO
TELEFONISTA
ELETRICISTA
PEDREIRO
OPERADOR DE BRITADOR
VIGIA
ZELADOR
JARDINEIRO
VIVEIRISTA
AUXILIAR DE MECÂNICA
BORRACHEIRO (OPERÁRIO ESPECIALIZADO)
INSTALADOR
HIDRÁULICO
(OPERÁRIO
ESPECIALIZADO)
MERENDEIRA
SERVENTE
CALCETEIRO
OPERÁRIO
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
3.40.05
3.41.05
3.42.05
3.43.05
3.44.05
3.45.05
3.46.04
3.47.04
3.48.03
3.49.03
3.50.03
3.51.03
3.52.03
3.53.02
3.54.02
3.55.02
3.56.02
3.57.02
3.58.02
3.59.02
3.60.01
3.61.01
3.62.01
3.63.01
Art. 5º. As especificações das Categorias Funcionais compostas de cargos de
provimento efetivo criados no artigo 4º são as constantes do Anexo I, que integra esta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por especificações das Categorias Funcionais, para
efeitos da presente Lei, a caracterização e diferenciação de cada uma, relativamente às
atribuições, responsabilidades, complexidade do trabalho, requisitos para investidura e
demais peculiaridades dos cargos.
Art. 6º. Toda e qualquer proposta de criação de cargos terá que ser acompanhada
das respectivas especificações atinentes ao mesmo.
TÍTULO III
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
Art. 7º. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança destina-se ao
atendimento dos encargos de Chefia, Direção e Assessoramento, na condução dos serviços
técnicos, administrativos, operacionais e auxiliares do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Fica definido o Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
do Poder Executivo Municipal, com denominação, número de cargos e funções e padrão de
vencimentos:
3
QUANTIDADE
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
18
01
20
04
06
DENOMINAÇÃO
PADRÃO
Secretario de Planejamento
CC-6 ou FC-6
Secretario de Administração
CC-6 ou FC-6
Secretario de Obras e Viação
CC-6 ou FC-6
Secretario de Transporte
CC-6 ou FC-6
Secretario de Educação e Cultura
CC-6 ou FC-6
Secretario de Saúde
CC-6 ou FC-6
Secretario de Assistência Social
CC-6 ou FC-6
Secretário de Indústria, Comércio, Turismo e CC-6 ou FC-6
Serviços
Secretario de Finanças
CC-6 ou FC-6
Secretario da Agricultura
CC-6 ou FC-6
Secretário de Meio Ambiente
CC-6 ou FC-6
Procurador Geral do Município
CC-6 ou FC-6
Assessor Superior de Pesquisa e Planejamento
CC-5 ou FC-5
Assessor Superior de Projeto e Execução
CC-5 ou FC-5
Assessor Superior de Planejamento e Execução CC-5 ou FC-5
Assessor Superior de Planejamento e Gestão
CC-5 ou FC-5
Assessor Especial de Planejamento e Execução CC-5 ou FC-5
Secretario Executivo
CC-5 ou FC-5
Diretores de Divisão
CC-4 ou FC-4
Chefe de Gabinete
CC-5 ou FC-5
Supervisores de Setor
CC-3 ou FC-3
Assistentes de Apoio Administrativo
CC-2 ou FC-2
Assistentes de Apoio em Unidades de Saúde
CC-1 ou FC-1
Parágrafo único. As atribuições dos titulares dos Cargos em Comissão e Funções
de Confiança são as previstas no Anexo II desta Lei.
Art. 9º. Os Cargos em Comissão serão de dedicação exclusiva, sendo vedada a
acumulação.
Parágrafo único. Cada Cargo em Comissão corresponde a uma Função de
Confiança, sendo vedada a investidura de ambos no mesmo cargo.
Art. 10. O exercício da Função de Confiança é privativo de detentores de cargos
de provimento efetivo.
Parágrafo único. Somente poderão ser designados para o exercício de Função de
Confiança, servidores municipais e/ou estaduais, federais e de outros municípios, e suas
autarquias, quando postos a disposição do Município.
Art. 11. Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança são de livre
nomeação e exoneração, por ato do Prefeito Municipal, respeitados os requisitos legais
exigidos para ingresso no serviço público e as condições especificas previstas para o
exercício do cargo ou função a ser provida.
4
Art. 12. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de Cargo em Comissão, aplica-se
o Regime Geral da Previdência Social.
TÍTULO IV
DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO
Art. 13. O recrutamento e seleção de pessoal para os cargos de provimento efetivo
se dará mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos e proceder-se-á sempre
que for necessário o preenchimento de cargos criados por Lei.
Art. 14. Todo servidor investido em cargo público será nomeado para exercer
suas funções no âmbito municipal, podendo ser designado para qualquer unidade
administrativa do Município de Três Passos, a critério da administração.
TÍTULO V
DO APERFEIÇOAMENTO
Art. 15. O Poder Executivo Municipal promoverá treinamento, interno e externo,
para seus servidores, quando do ingresso e sempre que se verificar a necessidade de
atualização e capacitação para o desempenho de suas funções, visando o aperfeiçoamento
de seus servidores, no sentido de melhor prepará-los para as funções que lhe são afetas,
com o objetivo de promover o aprimoramento dos serviços públicos.
TÍTULO VI
DO PLANO DE PAGAMENTO
Art. 16. A tabela de vencimentos básicos para o Quadro Permanente de Cargos
fica constituída dos seguintes padrões:
PADRÃO 01
R$ 549,35
PADRÃO 02
R$ 659,20
PADRÃO 03
R$ 681,18
PADRÃO 04
R$ 766,26
PADRÃO 05
R$ 1.103,05
PADRÃO 06
R$ 1.269,70
PADRÃO 07
R$ 1.546,61
PADRÃO 08
R$ 1.785,59
PADRÃO 09
R$ 1.934,81
PADRÃO 10
R$ 2.770,68
PADRÃO 11
R$ 3.694,24
PADRÃO 12
R$ 5.541,36
Art. 17. É fixada a seguinte tabela para os cargos em Comissão e as Funções de
Confiança:
CARGOS EM COMISSÃO
CC-6
R$ 4.424,00
CC-5
R$ 2.659,01
CC-4
R$ 1.701,71
5
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CC-3
CC-2
CC-1
R$ 1.063,54
R$ 659,38
R$ 549,35
FC-6
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.481,72
850,82
664,72
451,98
345,62
180,00
Art. 18. Os valores dos vencimentos e gratificações fixados nesta lei serão sempre
revisados através de índice percentual único aplicado aos servidores públicos municipais.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19. Os atuais servidores efetivos do Poder Executivo Municipal serão
aproveitados, por ato do Prefeito Municipal, nos cargos criados pelo artigo 4º desta Lei, na
Categoria Funcional de mesma denominação do cargo efetivo no qual se encontrava
provido.
Art. 20. Ficam transformados os cargos efetivos de Doméstica em Servente.
Parágrafo Único. São reenquadrados os servidores detentores dos cargos efetivos
de Doméstica, em face da transformação do cargo anteriormente ocupado, nos cargos de
Servente, a partir da vigência desta Lei.
Art. 21. Os cargos de Calceteiro e Auxiliar de Enfermagem constituem-se em um
quadro especial em extinção.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.989, de 24 de dezembro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO DE TRÊS PASSOS/RS
Aos 29 dias do mês de Outubro do ano de 2010.
CLERI CAMILOTTI
PREFEITO DE TRÊS PASSOS/RS
EUGENIO ALVARO BOHN
Secretário Municipal de Administração
6
ANEXO I – Descrições das atribuições do Quadro Permanente
CARGO - MÉDICO
SERVIÇOS - SAÚDE
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 12
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.01.12
SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar assistência médica, cirúrgica e hospitalar.
ATRIBUIÇÕES - Atender consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades
sanitárias, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, unidades prisionais,
núcleos de apoio à família, centros de atenção psicosocial e efetuar exames médicos; fazer
visitas domiciliares, conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com
ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e
recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais;
encaminhar casos especiais a serviços especializados; preencher a ficha única individual do
paciente; atender demandas judiciais com laudos médicos; atendimento ao apenado sob
agendamento; atendimento sob agendamento de perícias médicas do estado conforme
rotina estabelecida; preparar relatórios mensais relativos às suas atividades; participar de
processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, controlar, analisar e executar
atividade de atenção à saúde individual e coletiva em todos os ciclos da vida: (criança,
adolescente, adulto e idoso); assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde;
participar de todos os atos pertinentes à medicina; prescrever e aplicar especialidades
farmacêuticas indicados em medicina; fomentar a criação de grupos de patologias
específicas; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário,
garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento de
referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, sendo que os
atendimentos deverão ocorrer conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, sem
limitação de consultas; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Médico, com registro definitivo da entidade de classe.
7
CARGO - ODONTÓLOGO
SERVIÇOS - SAÚDE
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 11
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente
CÓDIGO - 1.02.11
SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de serviços profissionais na área de odontologia,
de acordo com o programa de trabalho da secretaria Municipal da Saúde.
ATRIBUIÇÕES - Examinar a boca e os dentes, fazer diagnósticos dos casos individuais,
determinando o respectivo tratamento; restaurar dentes; fazer extração de dentes; fazer
profilaxias; prescrever tratamentos relativos à higiene e ao cuidado dos dentes e da boca;
receitar e aplicar medicamentos de uso interno e externo indicados na odontologia; aplicar
substancias preventivas de caries a nível individual e a nível de coletividade; proferir
palestras sobre prevenção e higiene oral, e demais assuntos ligados a odontologia; trabalhar
de acordo com os programas estabelecidos pela SMS, previstos no Plano Municipal de
saúde; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;
programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as
equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde
bucal; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar
outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Odontólogo, com registro definitivo na entidade de classe.
8
CARGO - CONTADOR
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.03.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar ou supervisionar trabalhos técnicos em
contabilidade no serviço público municipal.
ATRIBUIÇÕES - Coordenar, controlar e supervisionar a contabilidade do órgão,
preparando processos para pagamento, balanços, balancetes, prestação de contas e o
controle da execução orçamentária e financeira da Secretaria, em estreita articulação com a
unidade central o sistema financeiro e contábil; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Contador e seu devido registro definitivo junto à entidade de
classe.
9
CARGO – TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO (CONTÁBIL E JURÍDICO)
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – PRINCIPAL
PADRÃO – 10
CÓDIGO – 1.04.10
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas contábil,
financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos.
ATRIBUIÇÕES - Realizar auditorias e fiscalização; promover o acompanhamento, a
sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação
de gestão; emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos
municipais; verificar a exatidão e suficiência dos dados à admissão de pessoal, concessão
de aposentadorias e pensões, na administração direta, fundacional e autárquica,
submetendo os resultados à apreciação do TCE/RS, para fins de registro; disciplinar,
acompanhar e controlar eventuais contratações de consultorias ou auditorias; prestar
informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos
orçamentos do Município; manter registros sobre a composição e atuação das comissões de
licitações; realizar a conformidade contábil nos registros dos órgãos do Poder Executivo
Municipal; fiscalizar a execução dos orçamentos do Município; promover estudos com
vistas à racionalização do trabalho, objetivando aumento da produtividade e a redução dos
custos operacionais; estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do
acompanhamento e fiscalização de programas executados com recursos do Orçamento do
Município; auxiliar nas soluções dos apontamentos constatados em auditoria e fiscalização,
emitindo parecer específico para cada caso; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Controle Interno Contábil ou Jurídico e seu devido registro
definitivo junto à entidade de classe.
10
CARGO - ARQUITETO
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.05.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de arquitetura
em serviços públicos municipais.
ATRIBUIÇÕES - Prestar supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo,
planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica;
assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica;
ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de
obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e
especializada; condução de trabalho técnico; execução de desenho técnico; executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Engenheiro, com registro definitivo na entidade de classe.
11
CARGO - ENGENHEIRO CIVIL
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – PRINCIPAL
PADRÃO - 10
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.06.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar e ou supervisionar trabalhos técnicos na área de
Engenharia Civil em serviços públicos municipais.
ATRIBUIÇÕES - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento,
projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e
consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento,
laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento;
Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico;
Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica especializada; Condução de
trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de
equipamentos e instalação; Execução de desenho técnico, executar outras atividades
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Engenheiro, com registro definitivo na entidade de classe.
12
CARGO - ENGENHEIRO ELETRICISTA
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.07.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar ou supervisionar trabalhos técnicos pertinentes a
área de energia elétrica no âmbito do serviço publico municipal.
ATRIBUIÇÕES - Preparar e inspecionar a montagem, instalação e manutenção de
equipamentos elétricos; preparar os desenhos dos equipamentos elétricos eletrônicos e
especificar os métodos e materiais a serem empregados; desenhar e supervisionar a
construção de redes elétricas de alta e baixa tensão; supervisionar a instalação de
equipamentos tais como: geradores, transformadores, reguladores, motores e outros
equipamentos elétricos; calcular o custo de mão-de-obra, materiais, bem como de outras
despesas de construção, instalação e montagem de redes elétricas e instalações; executar
outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Engenheiro Eletricista, com registro definitivo na entidade de
classe.
13
CARGO - BIÓLOGO
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- SUPERIOR
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.08.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Efetuar o licenciamento ambiental em nível de município.
ATRIBUIÇÕES - Elaborar, coordenar e executar projetos, inclusive de educação
ambiental; estar inscrito no Conselho de Classe; Expedir certidões, declarações,
autorizações, notificações, mandados à diligência e certificados de LP(licença prévia),
LI(licença de instalação), LO(licença de operação), que envolve licenciar instalações,
ampliações e operações de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos
ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aqueles que sob
qualquer forma possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e
regulamentares e ainda as normas técnicas aplicáveis dentro dos graus de complexidade
adequadas e permitidas pela legislação vigente; formular e elaborar projetos na área
ambiental ou a ela ligados, bem como se relacionem à preservação, saneamento e
melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades
resultantes desses trabalhos; propor estratégias de vetores causadores de doenças que
afetam os vegetais, estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais localizados em
logradouros públicos, visando a sua identificação, pesquisar a adaptação dos vegetais aos
ecossistemas de meio urbano; proceder inventário florístico da arborização
urbana,classificando cientificamente; coordenar programa de educação ambiental que
visem a restauração de um meio modificado, tais com: reposição da mata ciliar,
arborização das vias públicas, separação doméstica de resíduos, coleta seletiva, coleta de
água da chuva, vermi-compostagem; executar tarefas correlatas, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: superior completo em ciências
biológicas (biólogo) ou engenheiro agrônomo, com registro na entidade de classe
14
CARGO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
SERVIÇOS - AGROPECUÁRIOS E ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.09.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Fazer experimentação agrícola; prestar assistência técnica
em tudo o que diz respeito ao desenvolvimento da agricultura no Município.
ATRIBUIÇÕES - Elaborar programas de assistência rural, estudar projetos dando o
respectivo parecer, orientar os serviços dos técnicos agrícolas, atender agricultores,
respondendo a consultas e orientando as atividades agrícolas, planejar, organizar,
coordenar e verificar atividades relacionadas com o desenvolvimento dos diversos setores
da Agricultura, principalmente fruticultura, horticultura, silvicultura, floricultura,
forragicultura e culturas anuais, realizar experimentações racionais, referentes a
agricultura, executar ou dirigir a execução de demonstrações praticas da agricultura aos
agricultores, realizar avaliação e perícias agronômicas, fazer estudos sobre tecnologia
agrícola, organizar , orientar e controlar os serviços de viveiros e do Horto Municipal,
dirigir a execução de parques, praças e jardins e arborização de ruas, executar tarefas afins;
executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Engenheiro Agrônomo, com registro definitivo na entidade de
classe
15
CARGO - NUTRICIONISTA
SERVIÇOS - SAÚDE E ASSISTÊNCIA
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.10.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar atividades envolvendo a execução qualificada de
trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em
programas voltados para a saúde publica.
ATRIBUIÇÕES - Realizar e divulgar resultados sobre hábitos alimentares, considerando
os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos
naturais); condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico,
instalação sanitária); e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência,
custo e método de preparação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades
e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando
inquéritos clinico - nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a avaliação dos
programas de nutrição em saúde publica; pesquisar informações técnicas e preparar para
divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientar para melhor
aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente, e controle sanitário dos gêneros
adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos
de nutrição e de assistência alimentar e grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de
normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção
materno-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos; fazer a previsão do consumo
dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a
continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os
métodos e técnicas mais adequadas a conservação de cada tipo de alimento; adotar
medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos;
controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição;
orientar serviços de cozinha; copa e refeitório na correta preparação e apresentação de
cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; realizar auditoria,
consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; preparar listas de compras de
produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e
no estoque existente; participar de programa de treinamento; elaborar e divulgar relatórios
e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível Superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Nutricionista, com registro definitivo na entidade de classe.
16
CARGO - MÉDICO VETERINÁRIO
SERVIÇOS – AGROPECUÁRIOS E ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.11.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Fazer acompanhamento no setor agropecuário, prestar
assistência técnica em tudo o que diz respeito no desenvolvimento agropecuário do
Município.
ATRIBUIÇÕES - Proporcionar assistência técnica agropecuária; coordenar, orientar e
dirigir atividades ligadas ao campo da exploração agropecuária; prestar orientação
tecnológica no sentido de aproveitamento industrial da produção de origem agropecuária;
clinicar e realizar cirurgias; realizar estudos e trabalhos científicos de patologia, em
laboratórios, no setor agropecuário; planejar e executar a prevenção e o controle em saúde
agropecuária; promover o desenvolvimento do meio rural, através de uma ação educativa
sistemática e planejada; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível Superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Médico Veterinário, com registro definitivo na entidade de
classe.
17
CARGO - PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – SUPERIOR
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.12.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Assessorar na execução de serviços jurídicos.
ATRIBUIÇÕES - Assessorar na execução de serviços jurídicos e na análise e pareceres
em processos administrativos e jurídicos de ordem geral; prestar assessorias às unidades
administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e ou emitindo pareceres nos
processos administrativos como licitação, contratos, distratos, convênios, questões
trabalhistas e de toda ordem legal ligadas à administração de recursos humanos, visando
assegurar o cumprimento de leis e regulamentos; no exame dos textos de projetos de leis
a ser encaminhada a Câmara, bem como ementas propostas pelo Poder Legislativo e
elaborando pareceres se for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais
vigentes, outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, bem como de todos
os demais atos inerentes à profissão de advogado nos termos da procuração emitida em seu
favor; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: superior completo de Bacharel
em Direito com registro definitivo na entidade de classe.
18
CARGO - PSICÓLOGO
SERVIÇOS – SAÚDE
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.13.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de serviços profissionais na área da psicologia, de
acordo com o programa de trabalho da secretaria Municipal da saúde.
ATRIBUIÇÕES - Efetuar diagnósticos; prestar orientação psicopedagógica; orientar e
solucionar problemas de ajustamento; utilizar-se de métodos e técnicas psicológicas;
realizar perícias e emitir pareceres, sobre psicologia; supervisionar trabalhos teóricos e
práticos de psicologia, realizar pesquisas; dirigir serviços de psicologia; trabalhar de
acordo com os programas estabelecidos pela SMS, previstos no Plano Municipal de Saúde;
diagnosticar personalidade; estudar os fatores intervenientes em distúrbios emocionais;
levantar dados a respeito do desenvolvimento psicológico no campo sócio, afetivo, motor,
intelectual e outros a fins; atender pessoas com problemas de deficiência especial, mental,
sensorial e motor, que apresente problemas de desajuste familiar e ou social; elaborar,
aplicar e interpretar testes psicológicos; buscar a solução para problemas de não adaptação
ao trabalho; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Psicólogo, com registro definitivo na entidade de classe.
19
CARGO - ENFERMEIRO
SERVIÇOS - SAÚDE
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.14.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Atuação em programas de saúde e assistência estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências
clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta
de enfermagem, solicitar exames complementares conforme protocolos estabelecidos do
ministério da saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar,
executar e avaliar a Unidade de Saúde; executar as ações de assistência integral em todas
as fases do ciclo de vida (criança, adolescente, mulher, adulto e idoso); no nível de suas
competências executarem assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e
sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na unidade de saúde e, quando
necessário, no domicílio; realizar as atividades correspondente as áreas prioritárias de
intervenção na atenção básica, definidas na norma operacional da assistência à saúde; aliar
a atuação clínica á prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de
patologias específicas(hipertensos, diabéticos, saúde mental e etc...); supervisionar e
coordenar as ações para capacitação de agentes comunitários de saúde, técnicos de
enfermagem e outros, com vistas ao desempenho de suas funções; executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: nível superior Habilitação legal
para o exercício do cargo de enfermeiro, com registro definitivo na entidade de classe.
20
CARGO - ASSISTENTE SOCIAL
SERVIÇOS - SAÚDE E ASSISTÊNCIA
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.15.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Planejar programas de bem-estar social e promover a sua
execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
ATRIBUIÇÕES - Realizar ou orientar estudos pesquisas no campo da assistência social;
preparar e executar programas de trabalho referentes ao Serviço Social, bem como
prestação de contas; realizar e interpretar estudos sociais; orientar e coordenar os trabalhos
nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais,
acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares;
planejar e promover a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos
casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família,
participar de estudo e diagnostico dos casos e orientar os pais em grupo ou
individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o serviço social; orientar nas
seleções sócio-econômicas; orientar para fins de benefícios; investigar sobre situações
moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato
com a família legitima e a substituta; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a
planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou
contravenção, bem como, a suas respectivas famílias; promover a reintegração dos
condenados a suas famílias e na sociedade; direcionamento de pessoas necessitadas a
locais específicos; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível Superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Assistente Social, com registro definitivo na entidade de
classe.
21
CARGO - FARMACÊUTICO
SERVIÇOS - SAÚDE E ASSISTÊNCIA
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.16.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar atividades pertinentes ao de farmácia
ATRIBUIÇÕES - Executar e prestar orientações quanto ao uso, à guarda, administração e
descarte de medicamentos e correlatos, com vistas à promoção do uso racional de
medicamentos; equipes multidisciplinares de assistência domiciliar diversas; diluir e
preparar soluções de medicamentos; monitorar terapias, bem como os parâmetros
bioquímicos; orientar quanto aos procedimentos de limpeza, assepsia, anti-sepsia,
desinfecção de superfícies e esterilização de equipamentos, e materiais, bem como, a
calibração dos mesmos; prestar informações sobre os medicamentos e problemas
relacionados aos mesmos, propondo aos demais membros da equipe de saúde, as mudanças
necessárias à obtenção do resultado desejado; orientar os familiares e/ou pacientes; realizar
levantamento e divulgação de indicadores relacionados ao uso de medicamentos e
correlatos; realizar ou participar de pesquisas no âmbito de assistência domiciliar,
respeitado o estabelecido na Comissão Nacional de Ética e Pesquisa; auxiliar na prestação
contas dos medicamentos e programas específicos; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível Superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Farmacêutico, com registro definitivo na entidade de classe.
22
CARGO - BACHAREL EM INFORMÁTICA
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.17.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar atividades pertinentes ao ramo da informática.
ATRIBUIÇÕES - Instalar, configurar e testar equipamentos de computação e informática.
Testar e implantar programas e sistemas. Desenvolver atividades pertinentes à manutenção
de programas, suporte e treinamento a usuários de sistemas. Acompanhar a instalação e a
manutenção de equipamentos e softwares, redes elétricas e de comunicações de dados,
executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível Superior. Habilitação legal
para o exercício do cargo de Bacharel em Informática.
23
CARGO – TOPÓGRAFO
SERVIÇOS – OBRAS E VIAÇÃO
NÍVEL – SUPERIOR
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.18.10
SÍNTESE DOS DEVERES – Executar e ou supervisionar trabalhos técnicos na área de
topografia e estradas em serviços públicos municipais;
ATRIBUIÇÕES – Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de
qualidade; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem,
operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem ou reparo; Execução
de desenho técnico; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço
técnico; Produção técnica especializada; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino,
pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão, executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO – Horário normal de trabalho estabelecido em legislação
específica;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO – Escolaridade: Nível superior (tecnólogo)
completo e habilitação legal para o exercício do cargo com registro definitivo na entidade
de classe.
24
CARGO – TÉCNICO EM ESTRADAS
SERVIÇOS – OBRAS E VIAÇÃO
NÍVEL – SUPERIOR
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
PADRÃO – 10
CÓDIGO – 1.19.10
SÍNTESE DOS DEVERES – Executar e ou supervisionar trabalhos técnicos na área de
topografia e estradas em serviços públicos municipais;
ATRIBUIÇÕES – Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de
qualidade; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem,
operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem ou reparo; Execução
de desenho técnico; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço
técnico; Produção técnica especializada; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino,
pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão, executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO – Horário normal de trabalho estabelecido em legislação
específica;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO – Escolaridade: Nível superior (tecnólogo)
completo e habilitação legal para o exercício do cargo com registro definitivo na entidade
de classe.
25
CARGO – MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRICISTA
SERVIÇOS - SAÚDE
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 100 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.20.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar assistência médica, dentro da especialidade, em
doenças do aparelho genital da mulher e atendimento de gestantes.
ATRIBUIÇÕES - Atender consultas médicas especializadas na referida área em
ambulatórios, hospitais , unidades sanitárias,unidades básicas de saúde ,unidades de pronto
atendimento e núcleos de apoio a saúde da família e efetuar exames médicos; fazer visitas
domiciliares, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e
recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais;
encaminhar casos especiais a serviços especializados ,dando cobertura em caso de
necessidade de internação hospitalar,atender ao parto e ao puerpério; preencher a ficha
única individual do paciente; atender demandas judiciais com laudos médicos; preparar
relatórios mensais relativos às suas atividades; participar de processos educativos e de
vigilância em saúde; planejar, controlar, analisar e executar atividade de atenção à saúde
individual e coletiva , assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; participar de
todos os atos pertinentes à medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas
indicados em medicina; fomentar a criação de grupos de patologias específicas;
encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a
continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e
contra-referência; Examinar periodicamente gestantes em geral ,integrar programas de
interesse da saúde pública , o atendimento deve ocorrer conforme demanda sem limitação
de consultas; executar outras atividades correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior ,com
especialização Ginecologia e Obstetrícia. Habilitação legal para o exercício do cargo de
Médico, com registro definitivo da entidade de classe.
26
CARGO – MÉDICO TRAUMATOLOGISTA
SERVIÇOS - SAÚDE
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 100 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.21.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar assistência médica, dentro da especialidade, de
traumatologia e ortopedia.
ATRIBUIÇÕES - Atender consultas médicas especializadas, eletivas, de urgências e
emergência na referida área em ambulatórios, hospitais , unidades sanitárias,unidades
básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e núcleos de apoio a saúde da família e
efetuar exames médicos,procedimentos relacionados a traumatologia e ortopedia; fazer
visitas domiciliares, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico
e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais;
encaminhar casos especiais a serviços especializados ,dando cobertura em caso de
necessidade de internação hospitalar,atender ; preencher a ficha única individual do
paciente; atender demandas judiciais com laudos médicos; preparar relatórios mensais
relativos às suas atividades; participar de processos educativos e de vigilância em saúde;
planejar, controlar, analisar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva ,
assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; participar de todos os atos
pertinentes à medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas indicados em
medicina; fomentar a criação de grupos de patologias específicas; encaminhar aos serviços
de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por
meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência; ,integrar
programas de interesse da saúde pública , o atendimento deve ocorrer conforme demanda
sem limitação de consultas, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior ,com
especialização em Traumatologia e Ortopedia. Habilitação legal para o exercício do cargo
de Médico, com registro definitivo da entidade de classe.
27
CARGO – MÉDICO PSIQUIATRA
SERVIÇOS - SAÚDE
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 100 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.22.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar assistência médica, dentro da especialidade de
psiquiatria.
ATRIBUIÇÕES - Atender consultas médicas especializadas na referida área em
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, unidades básicas de saúde, unidades de pronto
atendimento e núcleos de apoio a saúde da família, centro de atenção psicossocial e efetuar
exames médicos; fazer visitas domiciliares, preencher e assinar laudos de exames e
verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
prescrever exames laboratoriais; encaminhar casos especiais a serviços especializados
,dando cobertura em caso de necessidade de internação hospitalar; preencher a ficha única
individual do paciente; atender demandas judiciais com laudos e atestados médicos;
preparar relatórios mensais relativos às suas atividades; participar de processos educativos
e de vigilância em saúde; planejar, controlar, analisar e executar atividade de atenção à
saúde individual e coletiva, assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde;
participar de todos os atos pertinentes à medicina; prescrever e aplicar especialidades
farmacêuticas indicados em medicina; fomentar a criação de grupos de patologias
específicas; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário,
garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento de
referência e contra-referência; Integrar programas de interesse da saúde pública , sendo que
o atendimento deve ocorrer conforme demanda sem limitação de consultas,executar outras
atividades correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior ,com
especialização em psiquiatria. Habilitação legal para o exercício do cargo de Médico, com
registro definitivo da entidade de classe.
28
CARGO – MÉDICO PEDIATRA
SERVIÇOS - SAÚDE
NÍVEL- PRINCIPAL
PADRÃO – 10
JORNADA DE TRABALHO – 100 horas mensalmente
CÓDIGO – 1.23.10
SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar assistência médica, dentro da especialidade de
pediatria em crianças e adolescentes de zero a dezoito anos incompletos.
ATRIBUIÇÕES - Atender consultas médicas especializadas na referida área em
ambulatórios, hospitais , unidades sanitárias,unidades básicas de saúde ,unidades de pronto
atendimento e núcleos de apoio a saúde da família e efetuar exames médicos; fazer visitas
domiciliares, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e
recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais;
encaminhar casos especiais a serviços especializados ,dando cobertura em caso de
necessidade de internação hospitalar; preencher a ficha única individual do paciente;
atender demandas judiciais com laudos médicos; preparar relatórios mensais relativos às
suas atividades; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
controlar, analisar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva à criança,
adolescente, assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; participar de todos os
atos pertinentes à medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas indicados em
medicina; fomentar a criação de grupos de patologias específicas; encaminhar aos serviços
de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por
meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência; Examinar
periodicamente escolares em geral ,integrar programas de interesse da saúde pública , o
atendimento deve ocorrer conforme demanda sem limitação de consultas; executar outras
atividades correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Trabalho sujeito a revezamento, e a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Curso Superior ,com
especialização em pediatria. Habilitação legal para o exercício do cargo de Médico, com
registro definitivo da entidade de classe.
29
CARGO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
SERVIÇOS – ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO – 08
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.24.08
SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar instalação e manutenção de equipamentos de
informática
ATRIBUIÇÕES - Instalar, configurar e testar microcomputadores e impressora. Realizar
manutenção de impressora e microcomputadores. Oferecer suporte aos usuários do
sistema. Instalar e configurar redes, sob a orientação de um Técnico de nível superior de
informática; fazer backup’s diários e periódicos dos códigos-fonte e das estruturas de
bancos de dados dos sistemas gerenciados pela área de informática; executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
Habilitação legal para o exercício do cargo de Técnico em Informática.
30
CARGO - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO – 08
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.25.08
SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar estudos, avaliações e inspeções das condições de
trabalho.
ATRIBUIÇÕES - Realizar estudos, avaliações e inspeções das condições de trabalho,
quanto aos aspectos de higiene, segurança e meio ambiente, elaboração de laudos e
pareceres técnicos, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
Habilitação legal para o exercício do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com
registro definitivo da entidade de classe.
31
CARGO - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
SERVIÇOS - SAÚDE
NÍVEL- SIMPLES
PADRÃO – 08
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.26.08
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar atividades na área a saúde publica.
ATRIBUIÇÕES - Prestar cuidados diretos de enfermagem às pessoas em geral e àquelas
que estão em estado grave; colaborar no planejamento das atividades de enfermagem
prevenindo infecções hospitalares e realizando controle das doenças transmissíveis e danos
físicos que podem ser causados às pessoas durante a assistência de saúde, sob supervisão
do enfermeiro; executar cuidados de rotina, que compreendem, entre outros, prepar as
pessoas para consultas, exames e tratamento, ministrar medicamentos, fazer curativos,
aplicar oxigenoterapia e vacinas, fazer a esterilização de materiais, prestar cuidados de
higiene e conforto, auxiliando também na alimentação; zelar pela limpeza e ordem dos
equipamentos, material e de dependência dos ambientes terapêuticos; executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
Habilitação legal para o exercício do cargo de técnico em enfermagem, com registro
definitivo na entidade de classe.
32
CARGO - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO – 08
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.27.08
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar a escrituração analítica de atos ou fatos
administrativos.
ATRIBUIÇÕES - Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
realizar atividade relacionada com a escrituração de receitas e despesas; realizar a
prestação de contas de convênios e emendas parlamentares; organizar boletins de receita e
despesas; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares;
emitir empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas
dotações orçamentárias; interagir diretamente com o contador do Município; executar
outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
Habilitação legal para o exercício do cargo de técnico em contabilidade, com registro
definitivo na entidade de classe.
33
CARGO – TÉCNICO EM PAISAGISMO
SERVIÇOS – OBRAS E VIAÇÃO
NÍVEL – MÉDIO
PADRÃO – 08
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas semanalmente
CÓDIGO – 2.28.08
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços profissionais na área de atuação, de
acordo com os programas especificados pela Secretaria de sua lotação.
ATRIBUIÇÕES - Analisar a situação técnica, econômica e social da região, identificando
as atividades peculiares da área a serem implementadas; identificar os processos
simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre a água, o solo e
planta, planejando ações referentes aos tratos do meio ambiente; selecionar e aplicar
métodos sustentáveis de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas;
elaborar relatórios e projetos topográficos e de licenciamento ambiental; identificar grupos
de organismos e microorganismos; diferenciando os benéficos dos maléficos para as
plantas; implantar e gerenciar programas de controle de qualidade na produção
paisagística; identificar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e
gestão do empreendimento paisagístico; analisar a situação técnica, econômica e social da
região., identificando as atividades e os potenciais da área de paisagismo; organizar e
monitorar a exploração e manejo do solo e da água de acordo com as suas características,
as alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e
desenvolvimento das plantas; elaborar, avaliar e executar projetos de técnicas especiais em
paisagismo; elaborar, avaliar e executar projetos paisagísticos, identificando estilos,
modelos, elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados; identificar e
aplicar técnicas mercadológicas para a distribuição e a comercialização de produtos
paisagísticos; identificar e avaliar os impactos ambientais de projetos paisagísticos de
qualquer natureza; estudar e realizar projetos de empreendimentos turísticos na área
ambiental, turismo rural ou paisagismo em eventos; elaborar, avaliar e executar a
manutenção de projetos paisagísticos; elaborar, avaliar e executar projetos de arborização,
de jardinagem e de plantas ornamentais; interpretar, avaliar e executar projetos
paisagísticos e de ajardinamento; elaborar projetos de vegetação e jardinagem em
consonância a projetos arquitetônicos; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITO PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Nível Médio com especialização
na área de sua atuação e inscrição no Conselho de Classe de sua abrangência.
34
CARGO - TÉCNICO AGRÍCOLA
SERVIÇOS - AGROPECUÁRIOS
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO – 08
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.29.08
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços na área da agropecuária.
ATRIBUIÇÕES - Conduzir e efetuar trabalhos de sua especialidade; prestar assistência
técnica no desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a
execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações agropecuárias; prestar
assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos; executar,
conduzir, orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens operações e
reparos ou manutenção de equipamentos; atuar em atividade de extensão, associativismo e
em apoio a pesquisa, analise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; coletar dados
de natureza técnica; desenhar detalhes de construções rurais; elaborar orçamentos de
materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhar programas de
trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; orientar sobre o
manejo e regulagem de maquinas e implementos agrícolas; prestar assistência técnica na
aplicação de produtos especializados; executar e fiscalizar os procedimentos relativos ao
preparo do solo ate a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização de
produtos agrícolas; orientar sobre a administração de propriedades rurais; colaborar nos
procedimentos de multiplicação de propriedades rurais; colaborar nos procedimentos de
multiplicação e melhoramento de mudas e sementes; participar de programas específicos
na área, criados pelo Município; interagir diretamente com os Engenheiros Agrônomos e
Médicos Veterinários do Município; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
Habilitação legal para o exercício do cargo de técnico agrícola, com registro definitivo na
entidade de classe.
35
CARGO - TESOUREIRO
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO – 07
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.30.07
SÍNTESE DOS DEVERES - Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser
responsável pelos valores entregue a sua guarda.
ATRIBUIÇÕES - Receber, guardar e entregar valores; movimentar fundos; efetuar
recolhimentos, receber importâncias nos bancos, movimentar depósitos; escriturar contas
correntes e organizar boletins de receita e despesa; realizar conciliação bancária; interagir
com a contabilidade e estatística do Município; encaminhar processos relativos a
competência da tesouraria, endossar, assinar e conferir cheques; efetuar pagamentos;
fornecer o suprimento para pagamentos; confeccionar mapas e boletins de caixa; integrar
grupos operacionais, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
36
CARGO - FISCAL DE OBRAS
SERVIÇOS - SERVIÇOS URBANOS
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO – 07
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.31.07
SÍNTESE DOS DEVERES - Verificar o cumprimento das leis e posturas municipais
referentes a execução de obras particulares.
ATRIBUIÇÕES - Acompanhar o andamento das construções, a fim de constatar a sua
conformidade com as plantas devidamente aprovadas; suspender obras iniciadas sem a
aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denuncia e fazer
notificações de obras clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar a
autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as
medidas que se fizerem necessárias em cada caso; prestar informações em requerimentos
sobre construções de prédios novos; manutenção e atualização de cadastro imobiliário;
executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
37
CARGO - FISCAL AMBIENTAL
SERVIÇOS - SERVIÇOS URBANOS
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO – 07
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.32.07
SÍNTESE DOS DEVERES - Exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade
ambiental
ATRIBUIÇÕES - Exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade potencialmente
poluidora; manter a Divisão de meio Ambiente informada sobre as multas e outros
procedimentos de relevância ambiental; auxiliar na identificação e no mapeamento das
áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das
mesmas; emitir autos de infração, multas, notificações, termos de apreensão e depósito,
termo de embargo ou suspensão de qualquer atividade causadora de impacto ambiental,
sem a devida licença ambiental; fiscalizar todas e quaisquer atividades/empreendimentos a
serem instalados e considerados poluidoras ou potencialmente poluidoras, bem como
quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis ou não renováveis; exercer
a vigilância e o poder de policia; arquivar dados e apresentar relatórios; executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
38
CARGO - FISCAL TRIBUTÁRIO
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL - MÉDIO
PADRÃO – 07
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.33.07
SÍNTESE DOS DEVERES - Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito a
aplicação das Leis tributarias do Município, bem como ao que se refere a fiscalização
especializada.
ATRIBUIÇÕES - Aplicar o sistema tributário municipal; orientar e executar o serviço de
cadastro, auditorias e perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos
comerciais, industriais e comércio ambulante; prolatar pareceres e informações sobre
lançamento e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo;
organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária;
apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; estudar e aplicar a legislação
básica; trabalhar de fora integrada com o sistema financeiro; integrar grupos operacionais,
executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Os serviços de fiscalização exigem atividade externa, a qualquer hora do dia ou
da noite em estabelecimentos, casas de diversões e locais públicos, sujeitos ao controle e
vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
39
CARGO - FISCAL SANITÁRIO
SERVIÇOS - SAÚDE
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO – 07
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.34.07
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços de fiscalização, conforme o estabelecido
na legislação Municipal especifica.
ATRIBUIÇÕES - Controlar e licenciar estabelecimentos comerciais e industriais de
alimentos, sem manipulação de alimentos, casas de diversões, e instalações hidro sanitárias, coleta e disposição de esgotos sanitários e abastecimentos e água potável;
controlar e combater insetos transmissores de doenças, ratos, animais peçonhentos e
criação de animais no perímetro urbano; controlar e licenciar hospitais, farmacêuticos e
veterinários, bem como fiscalizar o exercício dos profissionais que atuam nestas áreas;
controlar e fiscalizar o uso e o transporte de produtos agrotóxicos; fiscalizar a poluição e
danos causados ao meio ambiente por emissão de gases, vapores e poeiras; trabalhar de
acordo com os programas estabelecidos pela SMS previstos no Plano municipal de saúde;
executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. O serviço de fiscalização exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da
noite.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
40
CARGO - ALMOXARIFE
SERVIÇOS – ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO – 06
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.35.06
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços de registro e controle do patrimônio
público Municipal.
ATRIBUIÇÕES - Providenciar a aquisição do material necessário ao perfeito
funcionamento dos órgãos municipais; classificar e registrar todo o material utilizando
programas específicos e mantendo-os atualizados, efetuar o recebimento e conferencia de
materiais; realizar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem licitação;
fornecer material somente quando solicitado mediante requisição padronizada; proceder ao
tombamento dos bens patrimoniais; informar processos relativos a material e patrimônio;
não permitir o ingresso no almoxarifado de pessoas estranhas; promover os serviços de
conservação e limpeza dos materiais; interagir com a Divisão de Compras; executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
41
CARGO - DESENHISTA
SERVIÇOS - OBRAS
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO – 06
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.36.06
SÍNTESE DOS DEVERES - Elaborar e projetar desenhos técnicos e artísticos.
ATRIBUIÇÕES - Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios, fazer desenhos
técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; passar o croqui para a
escala; desenhar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; fazer cálculos de
coordenadas geográficas; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos artísticos;
desenhar gráficos em geral; executar plantas em face de cadernetas de campo ou programas
específicos; desenhar projetos de ajardinamento; proceder a reconstituição de plantas;
elaborar plantas de alinhamento; traçado de ruas, cortes e curvas de nível; executar a
redução e ampliação de plantas; eventualmente colaborar na confecção de maquetes;
responsabilizar-se pelo arquivamento de plantas e pela guarda e conservação de material de
trabalho; efetuar relatórios das atividade desenvolvidas; elaborar e manter atualizado
cadastro imobiliário; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
Habilitação profissional: Experiência comprovada em serviços de desenho.
42
CARGO - ARQUIVISTA
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO – 06
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.37.06
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços de guarda e controle de documentos
públicos municipais.
ATRIBUIÇÕES - Executar serviços de guarda e conservação de documentos em geral;
classificar e registrar toda a documentação recebida para arquivamento; restaurar
documentos quando necessário anexar ou desanexar processos; desentranhar documentos
de processos; catalogar toda a documentação sob sua responsabilidade organizar índices e
fichários devidamente atualizados; prestar informações sempre que solicitadas;
providenciar a encadernação de documentos; abrir e fechar o arquivo no horário de
expediente e não permitir o acesso de pessoas estranhas a documentos arquivados;
promover os serviços de conservação e limpeza de documentos; manter absoluto sigilo
sobre processos, documentos, atos e correspondências oficiais: organizar documentos e
fazer a digitalização dos mesmos e organizar os arquivos digitalizados; executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
43
CARGO - MECÂNICO
SERVIÇOS - OBRAS
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO – 06
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.38.06
SÍNTESE DOS DEVERES - Manter e reparar máquinas, veículos e motores.
ATRIBUIÇÕES - Consertar peças de maquinas; manufaturar ou consertar acessórios para
maquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a
conservação de instalações eletro-mecânicas; inspecionar, ajustar reparar, reconstruir e
substituir, quando necessário, unidade e partes relacionadas com motores, válvulas,
pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais,
embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio carburadores, aceleradores magnetos,
geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais;
ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar e consertar
hidrovácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos
acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico, podendo usar, em tais casos, o
carro-guincho; tomar parte em experiências com carros consertados; executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Sujeito a trabalho extra
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
Habilitação Profissional: Curso de Mecânica.
44
CARGO - ESCRITURÁRIO
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO – 06
JORNADA DE TRABALHO – 188 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.39.06
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços que envolvam interpretações de leis e
normas administrativas, especialmente para fundamentar informações.
ATRIBUIÇÕES - Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração
municipal, que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica
do Município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente
administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e ou
verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento,
empenho, organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentos e de
legislação; secretariar reuniões e comissões; integrar grupos operacionais; executar
trabalhos de apoio administrativo; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio grau completo.
45
CARGO - MOTORISTA
SERVIÇOS - OBRAS E TRANSPORTES
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 05
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.40.05
SÍNTESE DOS DEVERES - Dirigir e conservar veículos do Município.
ATRIBUIÇÕES - Dirigir, automóveis, caminhões e outros veículos; recolher veículos a
garagem quando concluído o serviço do dia; manter veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe
forem confiados; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes;
comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;
acompanhar a manutenção dos veículos; observar os preceitos da legislação de trânsito;
executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Sujeito ao trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.
46
CARGO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SERVIÇOS - SAÚDE
NÍVEL- SIMPLES
PADRÃO – 05
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.41.05
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar atividades na área a saúde publica
ATRIBUIÇÕES - Prestar cuidados diretos de enfermagem às pessoas em geral e àquelas
que estão em estado grave; colaborar no planejamento das atividades de enfermagem
prevenindo infecções hospitalares e realizando controle das doenças transmissíveis e danos
físicos que podem ser causados às pessoas durante a assistência de saúde, sob supervisão
do enfermeiro; executar cuidados de rotina, que compreendem, entre outros, preparar as
pessoas para consultas, exames e tratamento, ministrar medicamentos, fazer curativos,
aplicar oxigeno terapia e vacinas, fazer a esterilização de materiais, prestar cuidados de
higiene e conforto, auxiliando também na alimentação; zelar pela limpeza e ordem dos
equipamentos, material e de dependência dos ambientes terapêuticos, executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
Habilitação legal para o exercício do cargo de auxiliar de enfermagem, com registro
definitivo na entidade de classe.
47
CARGO – AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
SERVIÇOS - SAÚDE
NÍVEL- MÉDIO
PADRÃO - 05
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente
CÓDIGO – 2.42.05
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar atividades na área a saúde publica, conforme a
programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES - Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos
utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana,
escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e
organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o
trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos
clínicos (trabalho de quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e á
preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de saúde da
família no tocante á saúde bucal; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
Habilitação legal para o exercício do cargo de técnico em saúde bucal, com registro
definitivo na entidade de classe.
48
CARGO - OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
SERVIÇOS - OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTES
NÍVEL- SIMPLES
PADRÃO – 05
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.43.05
SÍNTESE DOS DEVERES - Operar e dirigir máquinas equipamentos rodoviários.
ATRIBUIÇÕES - Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados:
executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar
serviço de reboque, realizar serviços agrícolas; operar com rolo-compressor; dirigir
maquina e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros
reparos, quando necessários; providenciar o abastecimento de combustíveis, água e
lubrificantes nas maquinas sob responsabilidade; zelar pela conservação, manutenção e
limpeza das maquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer
anomalia no funcionamento da maquina; acompanhar a manutenção das máquinas;
executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Sujeito a trabalhos noturnos, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação, categoria C.
49
CARGO - RECEPCIONISTA
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- SIMPLES
PADRÃO - 05
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.44.05
SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar atividade, envolvendo atendimento ao público em
geral.
ATRIBUIÇÕES - Recepcionar, acompanhar as pessoas aos setores competentes; realizar
a triagem e o encaminhamento de acordo com os assuntos apresentados; fazer relatórios do
atendimento ao público; prestar informações sobre a repartição dentro do âmbito de ação;
transmitir recados, convites, etc.; distribuir as correspondências; providenciar na
preparação do material necessário a reuniões; estabelecer conexão entre os diversos setores
da repartição; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio incompleto.
50
CARGO – SECRETÁRIO DE ESCOLA
SERVIÇO – EDUCAÇÃO
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 05
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.45.05
SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de serviços profissionais nas Secretarias das
Escolas, de acordo com os programas de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
ATRIBUIÇÕES - Em relação à vida escolar dos alunos: efetivar as matrículas,
organização dos documentos, expedição de transferências e certificados de conclusão do
curso, emissão das atas finais, lançamento das notas (resultados das avaliações escolares);
Em relação às escolas: efetivação dos censos e freqüências escolares, digitação e expedição
de correspondências e demais documentos pertinentes, arquivamento de documentos e
correspondências, reprodução e confecção de materiais pedagógicos, participação nas
atividades desenvolvidas pela escola, encaminhamento dos pais à direção e/ou
coordenação pedagógica, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
51
CARGO - SOLDADOR
SERVIÇOS – OBRAS
NÍVEL- SIMPLES
PADRÃO - 04
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.46.04
SÍNTESE DOS DEVERES - Serviços de solda em geral.
ATRIBUIÇÕES - Executar solda em todas as posições, em materiais ferrosos e não
ferrosos, pelos processos de arco voltaico com eletrodo revestido, MIG, oxiacetilênica,
brasagem, de acordo com as especificações definidas em procedimentos; executar serviços
de oxicorte reto, curvo, circunferências e chanfros em chapas, usando acessórios e
dispositivos; executar serviços de tratamentos térmicos como têmpera, cimentação,
revestimento, recozimento e normalização, em forno/estufa, maçarico ou forja; auxiliar na
elaboração de procedimentos com dados do material, preparação, processo, insumos,
parâmetros de soldagem, pré e pós-aquecimento, tratamento térmico, interpretação de
símbolos de soldagem e de ensaios não destrutivos; auxiliar na elaboração de processos de
soldagem, propor e aplicar soluções; preencher fichas de controle, etiquetas de
identificação de equipamentos ou componentes e apontamentos informatizados, de acordo
com as rotinas administrativas vigentes; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo,
com experiência comprovada.
52
CARGO - CONTÍNUO
SERVIÇOS – ADMINISTRATIVOS
NÍVEL- SIMPLES
PADRÃO - 04
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.47.04
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar atividades auxiliares de administração em geral,
sob supervisão.
ATRIBUIÇÕES - Hastear e arriar, quando for o caso, os Pavilhões Nacional, Estadual e
Municipal; proceder a circulação interna de papéis nas repartições do município; entregar e
receber a correspondência e proceder a separação, classificação, selagem e expedição de
correspondências; atender ao telefone; anotar e transmitir recados; manter contato com o
público, prestando-lhes informações que tiver ao seu alcance; tirar fotocópias e cópias;
fazer compra de material quando devidamente autorizado; executar serviços de portarias e
outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
53
CARGO - TELEFONISTA
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 03
JORNADA DE TRABALHO – 180 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.48.03
SÍNTESE DOS DEVERES - Operar serviços de telefonia e recepção.
ATRIBUIÇÕES - Operar serviços de telefonia e recepção; estabelecer comunicações;
vigiar e manipular permanentemente aparelhos telefônicos; receber chamados para
atendimentos urgentes de ambulâncias, registrando dados de chamadas; prestar
informações; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
eventualmente, recepcionar o público; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Trabalho sujeito à prestação de serviços a noite, aos domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
54
CARGO - ELETRICISTA
SERVIÇOS - SERVIÇOS URBANOS
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 03
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.49.03
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem
como efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.
ATRIBUIÇÕES - Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive
os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar,
regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos; inspecionar e fazer pequenos
reparos e limpar geradores e motores a óleo; fazer, conservar e reparar instalações elétricas,
interruptores, reles reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; treinar
auxiliares em serviços de eletricidade em geral; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo e
experiência comprovada.
55
CARGO - PEDREIRO
SERVIÇOS - OBRAS
NÍVEL- SIMPLES
PADRÃO – 03
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.50.03
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e
edifícios públicos na parte referente a alvenaria.
ATRIBUIÇÕES - Efetuar a localização de pequenas obras; fazer alicerces; levantar
paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e
prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados
e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou
para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento;
mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de
portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaime; fazer reparos em obras de
alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolar tijolos, tacos, lambris e outros;
trabalhar com qualquer massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção;
operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os
serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua orientação; dobrar ferro para
armações de corretagem; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
Habilitação Profissional: curso adequado ou experiência comprovada em serviços de
construção referente a alvenaria
56
CARGO - OPERADOR DE BRITADOR
SERVIÇOS - OBRAS
NÍVEL- SIMPLES
PADRÃO – 03
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.51.03
SÍNTESE DOS DEVERES - Operar equipamentos de britagem.
ATRIBUIÇÕES - Operar máquinas e equipamentos de britagem; zelar pela limpeza e
conservação das maquinas e instalações; efetuar pequenos reparos nos equipamentos,
quando necessário; promover correta manutenção dos equipamentos; comunicar ao chefe
imediato toda e quaisquer anormalidade; e executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
57
CARGO - VIGIA
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 03
JORNADA DE TRABALHO – 180 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.52.03
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços de vigilância em prédios e instalações
públicas municipais.
ATRIBUIÇÕES - Exercer a vigilância nas dependências da prefeitura e junto ao parque
de máquinas, praças, lagos, parque de exposições e demais locais sob jurisdição municipal,
rondando suas dependências, observando e registrando a entrada e saída de pessoas, bens,
veículos, máquinas e materiais, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações a
ordem e segurança; percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais
anormalidades nas rotinas de serviço, para interferir quando necessário e tomar as
providências cabíveis; vigiar a entrada e saída de pessoas, observando o aspecto das
mesmas e atitudes que lhe pareçam suspeitas; registrar a entrada e saída de veículos e
máquinas, no horário de expediente e fora do horário de expediente, registrar o horário de
saída e chegada de máquinas e viaturas; tomar as medidas repressivas necessárias a cada
caso; atender ao telefone fora do horário de expediente; prestar informações e encaminhar
o público a repartição desejada; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Trabalho sujeito à prestação de serviços a noite, aos domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
58
CARGO - ZELADOR
SERVIÇOS - OBRAS
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 03
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.53.03
SÍNTESE DOS DEVERES - Serviços rotineiros de limpeza, conservação e manutenção
de próprios municipais.
ATRIBUIÇÕES
GERAIS - Executar os serviços rotineiros de manutenção e conservação do próprio
municipal sob sua guarda, comunicando ao chefe imediato toda e qualquer anormalidade
verificada.
ESPECÍFICAS - ZELADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL: providenciar na
demarcação das sepulturas, mediante a autorização expedida pelo órgão competente, a qual
lhe deverá ser entregue antecipadamente; manter atualizado o livro de registro de
sepultamentos e exumações, de acordo com as autorizações; zelar pelos objetos
ornamentais existentes sobre os túmulos; ter sempre a sua guarda as chaves do cemitério
abrindo-o e fechando-o diariamente nos horários estabelecidos; manter relacionamento
cortêz e solícito com o público visitante, prestando todas as informações que lhe forem
solicitadas, pertinentes ao seu trabalho; manter com boa higienização os banheiros;
executar outras atividades correlatas.
ZELADOR DE AEROPORTO MUNICIPAL - manter registro sistemático em livro
próprio dos pousos e decolagens de aeronaves; atender ao telefone; manter em ordem a
sinalização da pista de pouso; comunicar imediatamente toda e quaisquer anormalidade
verificada; manter com boa higienização os banheiros; executar outras atividades
correlatas.
ZELADOR DE CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL - manter sob sua guarda as
chaves do centro esportivo municipal, abrindo-o e fechando-o nos horários estabelecidos;
zelar pela manutenção da ordem e respeito nas dependências; zelar pelo cumprimento das
escalas de utilização das dependências; comunicar de imediato toda e quaisquer
anormalidade verificada, ao chefe imediato; manter com boa higienização os banheiros;
executar outras atividades correlatas.
ZELADOR DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES - manter sob sua guarda as chaves do
parque de exposições, abrindo-o e fechando-o nos horários estabelecidos; zelar pela
manutenção da ordem e respeito nas dependências; zelar pelo cumprimento das escalas de
utilização das dependências; comunicar de imediato toda e quaisquer anormalidade
verificada, ao chefe imediato; manter com boa higienização os banheiros; executar outras
atividades correlatas.
59
ZELADOR DO PARQUE DO LAGO - manter com boa higienização os banheiros;
cuidar do ajardinamento e poda de grama e arbustos; preservar e fazer preservar o
patrimônio público; executar outras atividades correlatas.
ZELADOR DE PRAÇAS - manter com boa higienização os banheiros públicos; cuidar
do ajardinamento e poda de grama e arbustos; preservar e fazer preservar o patrimônio
público; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica. Trabalho sujeito a horários especiais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
60
CARGO - JARDINEIRO
SERVIÇOS - OBRAS
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 02
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.54.02
SÍNTESE DOS DEVERES - Plantar, transplantar e cuidar de plantas em geral.
ATRIBUIÇÕES - Preparar a terra e sementeiras, adubando-as convenientemente; fazer e
concertar canteiros; plantar, fazer e consertar gramados; fazer enxertos; molhar plantas e
flores; exercer serviços de vigilância nos jardins para evitar estragos; podar as plantas;
proceder e orientar a limpeza dos canteiros, lagos e monumentos; aplicar inseticidas e
fungicidas; trabalhar com maquinas de escarificar e cortar gramas; trabalhar com podão e
outros instrumentos; orientar auxiliares em serviços de jardinagem; executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
61
CARGO - VIVEIRISTA
SERVIÇOS - AGROPECUÁRIOS
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 02
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.55.02
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar tarefas inerentes à cultura de mudas de árvores,
flores e viveiros, selecionando sementes, plantando-as e promovendo seu desenvolvimento
em sementeiras, a fim de possibilitar o posterior transplante dessas mudas para áreas de
reflorestamento e jardinagem.
ATRIBUIÇÕES - Selecionar as sementes de acordo com a espécie florestal, separando-as
por qualidade, origem e data de coleta, para obter a quantidade de mudas; preparar os
vasos; caixas ou recipientes similares enchendo-os com substrato ou aplicando outras
técnicas de fertilização para possibilitar a proliferação do embrião vegetal; espalhar as
sementes nos recipientes do viveiro, colocando-as nos substratos, para permitir o
desenvolvimento das mesmas; efetuar a irrigação e a cobertura das sementeiras, para
manter a umidade e a temperatura adequadas à germinação; acompanhar a evolução do
processo de germinação, cuidando a ventilação, limpeza e erradicação de pragas e doenças
das sementeiras, sob orientação técnica, para obter mudas viçosas; executar a repicagem da
muda selecionada, cavando cuidadosamente em torno da área radicular da mesma, a fim de
transferi-la da sementeira para o viveiro instalado ao ar livre ou coberto; fazer a enxertia de
mudas nos viveiros, inserindo a parte viva de um vegetal em outro através de cortes, fendas
ou funções dos mesmos, utilizando fitas ou cordões para desenvolver novas variedades de
vegetal; preparar as mudas de arvores selecionadas, embalando-as e identificando-as com
etiquetas, para remetê-las às áreas de reflorestamento; pode supervisionar os serviços
florestais. Pode especializar-se em embalagens de espécies de silvicultura; executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo
62
CARGO - AUXILIAR DE MECÂNICA
SERVIÇOS - TRANSPORTES
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 02
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO - 3.56.02
SÍNTESE DOS DEVERES - Executar serviços auxiliares de mecânica, incluindo os de
caráter braçal necessários ao desenvolvimento da função.
ATRIBUIÇÕES - Conduzir ao local de serviço todo o material necessário; auxiliar em
todas as tarefas atinentes a função sob a orientação do mecânico; engraxar os instrumentos
de trabalho sempre que necessário; limpar e consertar os utensílios e máquinas de garagem
ou oficina; fazer serviços de limpeza nos locais de trabalho, executar outras atividades
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
Habilitação profissional: experiência comprovada em serviços de mecânica.
63
CARGO - BORRACHEIRO (OPERÁRIO ESPECIALIZADO)
SERVIÇOS - TRANSPORTE
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 02
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.57.02
SÍNTESE DOS DEVERES - Vulcanizar pneus e câmaras de ar, executar montagem e
desmontagem de pneus de veículos automotores.
ATRIBUIÇÕES - Revisar, calibrar e trocar pneus e câmaras de ar, reparar pneumáticos,
trocar válvulas de câmaras de ar, proceder à montagem e desmontagem de pneus, executar
trabalhos de recauchutagem de pneumáticos, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
Habilitação profissional: experiência comprovada em trabalhos de vulcanização de
pneumáticos e câmaras de ar.
64
CARGO - INSTALADOR HIDRÁULICO (OPERÁRIO ESPECIALIZADO)
SERVIÇOS - OBRAS
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 02
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.58.02
SÍNTESE DOS DEVERES - Fazer e reparar instalações hidráulicas e outros concertos.
ATRIBUIÇÕES - Instalar e concertar tubulações, encanamentos em geral; assentar
manilhas, instalar condutores de água e esgoto; eventualmente reformar caixas de água;
fabricar e consertar condutores e calhas; fazer instalações de aparelhos sanitários em geral
e efetuar concerto dos mesmos; em certos casos, reparar cabos e mangueiras; ministrar
conhecimentos a ajudantes; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
Habilitação profissional: experiência comprovada em serviços de água e esgoto.
65
CARGO - MERENDEIRA
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 02
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.59.02
SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de trabalhos rotineiros de preparação,
conservação e acondicionamento de alimentos e limpeza do ambiente de trabalho.
ATRIBUIÇÕES - Receber e controlar o estoque; solicitar a reposição dos alimentos;
organizar e armazenar os alimentos conforme orientação nutricional; providenciar na
higienização dos alimentos e ambiente de trabalho; elaborar a dieta conforme orientação
nutricional; preparar e servir a alimentação aos alunos; controlar o prazo de validade e a
conservação dos alimentos; conservar e higienizar os utensílios usados para o preparo dos
alimentos; observar e controlar possível porta de entrada de insetos e roedores na cozinha e
despensa; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
66
CARGO - SERVENTE
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 01
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.60.01
SÍNTESE DOS DEVERES - Execução de trabalhos rotineiros de limpeza e conservação
em prédios públicos municipais.
ATRIBUIÇÕES - Executar de trabalhos rotineiros de limpeza e conservação em prédios
públicos municipais, móveis, utensílios e louças, com materiais apropriados; limpeza de
instalações sanitárias; executar, sob supervisão, as tarefas pertinentes à higiene e à saúde
de crianças, servindo-lhes, inclusive, a alimentação; efetuar a remoção de pó ou outros
detritos nocivos dos móveis, paredes, teto, portas, janelas e equipamentos, limpando-os
com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; limpar
escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo e lavando-os; arrumar banheiros e toaletes,
limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante; auxiliar nas atividades lúdicas nas
escolas infantis; executar outras tarefas correlatas. Em todo e qualquer prédio
administrativo onde não tenha merendeira designada, a doméstica deverá desempenhar as
funções da merendeira, fazendo e servindo café, chá, chimarrão, lanches em geral e lavar
os utensílios utilizados; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
67
CARGO – CALCETEIRO
SERVIÇOS – URBANOS
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 01
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.61.01
SÍNTESE DOS DEVERES – Fazer e reparar pavimentos diversos.
ATRIBUIÇÕES - Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou
alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos, pedra irregular, Lages, mosaicos e pedras
portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar
pavimentos diversos; fazer assentamento de meio meio-fio; orientar e supervisionar
serviços de auxiliares; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, domingos e
feriados, bem como, o uso de uniforme fornecido pelo município, sujeito ao trabalho
desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: 1º grau incompleto; habilitação
profissional:experiência comprovada em trabalhos de calçamento; bom índice de robustez
física privativo de pessoas do sexo masculino.
68
CARGO - OPERÁRIO
SERVIÇOS - OBRAS
NÍVEL – SIMPLES
PADRÃO – 01
JORNADA DE TRABALHO – 220 horas mensalmente
CÓDIGO -3.62.01
SÍNTESE DOS DEVERES - Realizar trabalhos em geral.
ATRIBUIÇÕES - Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar
mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças; proceder à
abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral, varrer, lavar e remover o lixo e
detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e
depósito de lixo e detritos orgânicos, inclusive de gabinetes, sanitários públicos ou em
prédios municipais; recolher lixo a domicilio, auxiliar a tarefa de construção, calçamento e
pavimentação em geral; preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega passagem e
contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e
fungicidas, auxiliar nos serviços simples de jardinagem; cuidar de arvores frutíferas;
proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas, sob supervisão; quebrar e britar
pedras; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
69
CARGO - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
SERVIÇOS – SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
NÍVEL- SIMPLES
PADRÃO – 01
JORNADA DE TRABALHO – 200 horas mensalmente
CÓDIGO – 3.63.01
SÍNTESE DOS DEVERES - Vigiar e controlar os focos endêmicos
ATRIBUIÇÕES - Exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação
especifica
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino fundamental completo.
70
ANEXO II – Atribuições do Quadro de Cargos Comissionados e Funções de
Confiança
CARGO – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – PRINCIPAL
PADRÃO – CC-6 ou FC-6
SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar assessoria jurídica ao chefe do poder executivo e aos
órgãos administrativos da prefeitura.
ATRIBUIÇÕES - Representar o município em qualquer instancia judicial ou
extrajudicial, bem como representar os interesses do Município no âmbito administrativo,
representando o Prefeito nos mesmos quando de sua impossibilidade, atuando nos feitos
em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada;
participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; efetuar
a cobrança da divida ativa; emitir por escrito, os pareceres, que lhes forem solicitados,
fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos
da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento
devidamente fundamentado e jurídico; responder as consultas sobre interpretação de textos
legislativos, que interessarem ao serviço publico municipal; estudar assuntos de direito, de
ordem geral ou especifica, de modo a habilitar o município a solucionar problemas
administrativos; estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade,
contratos de concessão, locação e comodato, loteamentos, convênios, contratos, atos que
fizerem necessários a legislação municipal; estudar, redigir e minutar desapropriações,
doações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações,, transferência de
domínio e outros títulos, bem como, elaborar projetos de lei e decretos; proceder ao exame
dos documentos necessários a formalização dos títulos administrativos que servem sobre
assuntos jurídicos; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: nível superior completo.
Habilitação legal para o exercício das atividades de advogado e seu devido registro
definitivo junto à entidade de classe.
71
CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL - PRINCIPAL OU MEDIO
PADRÃO – CC-6 ou FC-6
SÍNTESE DOS DEVERES - Exercer direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos
de uma secretaria municipal.
ATRIBUIÇÕES - Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios
de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao prefeito, na época própria, o programa
anual de trabalho do seu órgão, supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do seu
órgão apresentar periodicamente, relatório das atividades do seu órgão; proferir despachos
decisórios e interlocutório, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que
dirige, propor ao órgão competente da secretaria de administração a admissão; exoneração
e/ou dispensa de pessoal; indicar o prefeito, pessoas para o conhecimento das funções de
chefia que lhe são subordinadas ou propor uma exoneração; fazer comunicar ao setor
competente as transferências de bens moveis e equipamentos; aprovar a escala de férias do
pessoal de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado;
visar atestados e certidões a qualquer titulo, fornecido pelo órgão sob sua direção; cumprir
as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; executar outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal.
72
CARGO - CHEFE DE GABINETE
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – MÉDIO
PADRÃO – CC-5 ou FC-5
SÍNTESE DOS DEVERES - Assistir ao prefeito em suas atividades relacionadas com
autoridades e atendimento ao publico em geral.
ATRIBUIÇÕES - Atender as pessoas que desejam falar com o prefeito, encaminhando-as
e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiência; atender
ou encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto, que lhe disser respeito,
as pessoas que solicitarem informações ou serviços da prefeitura; organizar audiências do
prefeito selecionar os pedidos coligando dados para a compreensão do histórico dos
assuntos, análise de decisão final organizar a agenda de atividades e programas oficiais do
prefeito e tomar as providencias necessárias para a sua observância; acompanhar os órgãos
municipais ao andamento das providencias determinadas pelo prefeito; fazer registros
relativos as audiências, visitas, conferencias e reuniões que deva participar ou que tenham
o interesse do prefeito, coordenando as providencias com elas relacionadas; programar
solenidades, coordenar as expedições de convites e anotas as providencias que se tornem
necessárias ao fiel cumprimento do programa; dirigir o cerimonial do prefeito;
providenciar encaminhamento de pedido de diárias ou de despesas de viagens do prefeito
ao órgão competente da prefeitura, bem como a devida prestação de contas dessas
despesas; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: ensino médio completo.
73
CARGO – ASSESSOR SUPERIOR
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – SUPERIOR
PADRÃO – CC-5 ou FC-5
SÍNTESE DOS DEVERES - Elaborar pareceres e administrar a execução dos projetos.
ATRIBUIÇÕES - Dar pareceres sobre a viabilidade de projetos, sua adequação, elaborar e
administrar sua execução, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Ensino superior completo.
74
CARGO – ASSESSOR ESPECIAL
SERVIÇOS - URBANOS
NÍVEL – FUNDAMENTAL
PADRÃO – CC-5 ou FC-5
SÍNTESE DOS DEVERES - Elaborar pareceres e administrar a execução dos projetos
oriundos da pasta a que estiver lotado.
ATRIBUIÇÕES - Dar pareceres sobre a viabilidade de projetos, sua adequação, elaborar e
administrar sua execução, assessorar diretamente o Secretario Municipal de Obras e
Viação Urbana, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Ensino Fundamental.
75
CARGO – SECRETÁRIO EXECUTIVO
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – SUPERIOR
PADRÃO – CC-5 ou FC-5
SÍNTESE DOS DEVERES - Elaborar pareceres e administrar a execução dos projetos
oriundos da pasta a que estiver lotada.
ATRIBUIÇÕES - Dar pareceres sobre a viabilidade de projetos, sua adequação, elaborar e
administrar sua execução, assessorar diretamente o Secretario Municipal da Indústria,
Comércio e Turismo, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Escolaridade: Ensino superior completo.
76
CARGO – DIRETOR DE DIVISÃO
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – MÉDIO
PADRÃO - CC-4 ou FC-4
SÍNTESE DOS DEVERES – Prestar apoio direto ao Secretario Municipal.
ATRIBUIÇÕES - Supervisionar e orientar a execução de trabalhos; elaborar e expedir
documentação pública; elaborar projetos de lei e alternativos; conduzir processos
licitatórios; divulgar os atos municipais, executar outras atividades correlatas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal.
77
CARGO – SUPERVISOR DE SETOR
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – MÉDIO
PADRÃO - CC-3 ou FC-3
SÍNTESE DOS DEVERES - Controlar, executar e supervisionar trabalhos.
ATRIBUIÇÕES - Controlar, executar, supervisionar trabalhos rotineiros e execução de
projetos; efetuar controle do pessoal em trabalhos externos; encaminhar pedidos de compra
de material; coordenar a guarda de equipamentos, veículos e maquinários, executar outras
atividades correlatas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal.
78
CARGO – ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
NÍVEL – MÉDIO
PADRÃO - CC-2 ou FC-2
SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar apoio direto ao Secretário Municipal.
ATRIBUIÇÕES - Prestar apoio direto ao secretário, no atendimento ao público,
agendamento de visitas, expedições e recebimento de correspondências, atendimento ao
telefone; arquivamento de documentos, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal.
79
CARGO – ASSISTENTE DE APOIO EM UNIDADES DE SAÚDE
SERVIÇOS – ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE
NÍVEL – MÉDIO
PADRÃO - CC-1 ou FC-1
SÍNTESE DOS DEVERES - Prestar apoio direto ao Secretário Municipal.
ATRIBUIÇÕES - Prestar apoio direto ao secretário, no atendimento ao público,
agendamento de visitas, expedições e recebimento de correspondências, atendimento ao
telefone; arquivamento de documentos, executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário a disposição do prefeito municipal.
80
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