As Alterações na Lei das S.A. Lei nº 11.638/07 (Com Reflexos para as Demais Sociedades) Palestrante: José Joaquim Filho E-mail: [email protected] 1 NOVA LEI CONTÁBIL Nº 11.638/07 – ALTERAÇÕES NA LEI DAS S.A Presidente sanciona a Lei nº 11.638/07 (antigo projeto lei nº 3.741/00), passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, altera e revoga dispositivos das Leis de nº 6.404/76 e 6.385/76; Segundo o comunicado da CVM, as companhias deverão divulgar, em nota explicativa às suas demonstrações financeiras de 31.12.2007, os eventos contemplados na nova lei que irão influenciar as suas demonstrações do próximo exercício e, quando possível, uma estimativa de seus efeitos no patrimônio e no resultado de 2007 ou o grau de relevância sobre as demonstrações de 2008; De acordo com IN nº 469/08, é facultado às companhias abertas a aplicação imediata da Lei nº 11.638/07 nas ITR de 2008, porém nesse caso, deverão divulgar em nota explicativa às ITR de 2008, uma descrição dos efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da adoção das disposições da Lei nº 11.638, de 2007; Para as companhias abertas que optarem pela aplicação imediata da Lei n 11.638/07, deverão fazê-lo: com base nas normas emitidas pela CVM, e, na sua ausência, nas normas emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB que tratem da matéria; e de forma consistente em todas as informações trimestrais de 2008. 2 NOVA LEI CONTÁBIL Nº 11.638/07 – ALTERAÇÃO NA LEI DAS S.A A Lei nº 11.638/07 não define a data para adaptação da contabilidade aos moldes do IFRS, porém a CMV já expediu a IN nº 457/07 para as empresas abertas elaborarem suas demonstrações financeiras consolidadas em IFRS até 2010 (comparativos em 2009); Significa um grande avanço da contabilidade brasileira e adequação ao padrão internacional de contabilidade IFRS (International Financial Reporting Standards) de acordo com as normas emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB; Maior transparência das informações contábeis nas empresas e para o público em geral; Maior valorização da profissão contábil; Contribuirá para o fortalecimento do mercado de capitais do Brasil e maior acesso de empresas brasileiras no mercado internacional. 3 ENTIDADES QUE COMPÔEM O COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) CRIAÇÃO: RESOLUÇÃO DO CFC Nº 1055/05 Associação Brasileira de Empresas de Capital Aberto (Abrasca) Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) Bovespa. Responsável pela Regulamentação 4 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) WWW.CPC.ORG.BR PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS PUBLICADOS: CPC-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (“Impairment”). CPC-02 - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis. CPC-03 – Demonstração de Fluxo de Caixa . CPC-04 – Ativos Intangíveis . 5 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) WWW.CPC.ORG.BR PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO: Estrutura conceitual para elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis. 6 RESOLUÇÕES APROVADAS PELO CFC PARA CONVERGÊNCIA AO IFRS RESOLUÇÃO DATA PUBLICAÇÃO 1.103 05/10/2007 Cria o Comitê Gestor da Convergência no Brasil. 1.110 29/11/2007 Aprova a NBC T 19.10 – Redução do valor recuperável de ativos. 26/02/2008 Aprova a NBC T 7 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis. 01/04/2008 Aprova a NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. 1.120 1.121 DESCRIÇÃO WWW.CFC.ORG.BR 7 CRONOGRAMA DE EMISSÃO DE PRONUNCIAMENTOS DO CPC PARA 2008 PRONUNCIMANENTO Ativos Intangíveis (incluindo Goodwill) Primeira Minuta (estimado) Março Demonstração do Valor Adicionado abril Subvenções Governamentais abril Arrendamento Mercantil abril Instrumentos Financeiros - fase I maio Ajustes a Valor Presente maio Prêmios de Debêntures e Gastos com Emissão de Valores Mobiliários maio Honorários e Premiações em Ações (Stock Options) maio Ajustes Iniciais da Lei 11.638/07 junho Fusões, Incorporações e Cisões (Business Combinations) - fase I junho Concessões julho Livro de Apuração do Lucro Contábil - segregação fisco x contabilidade) julho Fusões, Incorporações e Cisões (Business Combinations) - fase II agosto Contratos de Seguros dezembro Instrumentos Financeiros - fase II dezembro 8 NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE AS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE (INTERNATION ACCOUNTING STANDADD – IAS ) CONHECIDAS POR: IFRS (INTERNATION FINANCIAL REPORTING STANDARD) São um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board); Adotadas pelos países da União Européia a partir de 31/12/2005 para harmonização das demonstrações financeiras consolidadas das empresas abertas européias. 9 COMO FUNCIONA AS EMISSÕES DAS NORMAS NO PADRÃO IFRS Em 2001 o IASC criou o IASB IFRIC IASB SAC Aconselha Emite Interpretações Técnicas Emissão de IFRS IASC: International Accounting Standards Committee IFRIC: International Financial Reporting Interpretations Committee (Comitê de Interpretações das IFRSs) SAC: Standards Advisory Council (Conselho de Aconselhamento de Normas) 10 LISTA DE NORMAS DO IAS EM VIGOR ATÉ DEZEMBRO DE 2006 Apresentação de Demonstrações Financeiras IAS 1 Presentation of Financial Statements IAS 2 Inventories IAS 7 Cash Flow Statements IAS 8 Accounting Policies Resolução CFC nº 1.121 aprova a NBC T 1) (Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprova a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis) Estoques Demonstrações de Fluxos de Caixa (CPC 03 do Comitê de Pronunciamentos contábeis) Políticas contábeis, alterações de estimativas e Erros. (Deliberação CVM nº 506/2006) Eventos subseqüentes à data do balanço patrimonial (Deliberação CVM nº 505/2006) Contratos de Construção Impostos de Renda IAS 10 Events after the Balance Sheet Date IAS 11 Construction Contracts IAS 12 Income Taxes (IN CVM nº 371/1998) (Deliberação CVM nº 273/1998) IAS 14 IAS 16 Segment Reporting Property, Plant and Equipment IAS 17 Leases Relatórios por segmento Ativo Imobilizado Arrendamentos (PO CVM nº 15/1987) 11 LISTA DE NORMAS DO IAS EM VIGOR ATÉ DEZEMBRO DE 2006 IAS 18 Revenue IAS 19 Employee IAS 20 IAS 21 Receita Benefícios aos empregados Accounting for Government Grants Contabilidade de concessões and Disclosure of Government governamentais e divulgação de assistência Assistance governamental Efeitos das alterações nas taxas de cambio The Effects of Changes in Foreign (Deliberação CVM nº 534/2008) Exchange Rates (Resolução CFC nº 1.120 aprova a NBC T 7) (CPC 02 do Comitê de Pronunciamentos contábeis) IAS 23 IAS 24 IAS 26 IAS 27 IAS 28 IAS 29 Borrowing Costs Related Party Disclosures Accounting and Reporting Retirement Benefit Plans Custos de Empréstimos Divulgações das partes relacionadas by Contabilidade e emissão de relatórios para planos de beneficio de aposentadoria Demonstrações financeiras consolidadas e Consolidated and Separate Financial contabilidade para investimentos em Statements subsidiarias (Instrução CVM nº 457/2007) Contabilidade para investimentos em Investments in Associates Associadas Financial Reporting in Demonstrações financeiras em economias Hyperinflationary Economies hiperinflacionárias 12 LISTA DE NORMAS DO IAS EM VIGOR ATÉ DEZEMBRO DE 2006 IAS 30 IAS 31 IAS 32 IAS 33 IAS 34 IAS 36 IAS 37 IAS 38 Disclosures in the Financial Divulgação nas Demonstrações Contábeis Statements of Banks and Similar de Bancos e Instituições Financeiras Financial Institutions Tratamento contábil de participação em Interests in Joint Ventures empreendimentos em conjunto Financial Instruments: Disclosure Instrumentos Financeiros: divulgação e and Presentation apresentação Earnings per Share Lucro por ação Interim Financial Reporting Relatórios financeiros intermediários Redução no valor recuperável de ativos (Deliberação CVM nº 527/2007) (Resolução CFC nº 1.110 aprova a NBC T 19.10 ) Impairment of Assets (CPC 01 do Comitê de Pronunciamentos contábeis) Provisions, Contingent Liabilities and Provisões, passivos e ativos contingentes Contingent Assets Ativos intangíveis Intangible Assets Deliberação CVM nº 488/2005) (CPC 04 do Comitê de Pronunciamentos contábeis) IAS 39 IAS 40 IAS 41 Financial Instruments: Recognition (Instrumentos Financeiros: and Measurement Reconhecimento e mensuração Investment Property Propriedades para investimento Agriculture Agricultura 13 LISTA DE NORMAS IFRS EM VIGOR ATÉ DEZEMBRO DE 2006 IFRS 1 IFRS 2 IFRS 3 IFRS 4 IFRS 5 IFRS 6 IFRS 7 IFRS 8 First-time Adoption of International Financial Reporting Standards Share-based Payment Business Combinations Insurance Contracts Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations Exploration for and Evaluation of Mineral Resources Financial Instruments: Disclosures Operating Segments Primeira aplicação das normas internacionais de contabilidade Pagamentos em ações Combinações de negócios Contratos de seguro Ativos não correntes detidos para revenda e operações descontinuadas Exploração e avaliação de recursos minerais Instrumentos financeiros: Divulgações Segmentos operacionais 14 1)SOCIEDADES DE GRANDE PORTE POR QUE FOI CRIADO ESSE CONCEITO NA LEI Nº 11.638/07? Sociedade Anônimas de Capital aberto • Grades Empresas Nacionais DADOS DA REVISTA EXAME 2006: Das 1.000 maiores empresas: 20% Companhias LTDA. 36% S.A. Capital Fechado Ambas com faturamento Anual superior a R$ 300 milhões. Sociedades Limitadas e S.A. de Capital Fechado (Principal Foco da Lei) • Grandes Empresas Multinacionais e Nacionais Petrobrás; Vale do Rio Doce; Embraer; Etc. Firestone Coca-Cola, General Motors, Rede Globo Schincariol, Casas Bahia Microsoft Motorola Nestlé Rhodia Shell Etc . 15 1) SOCIEDADES DE GRANDE PORTE NOVO CONCEITO Antes Lei nº 6.404/76 Depois Art. 3º Lei nº 11.638/07 Não havia Considera-se de grande porte, a sociedade (S.A ou Ltda.) que tiver no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00. NOTA: Deverão seguir as disposições da Lei nº 6.404/76 sobre a Escrituração e Elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No tocante a Publicação da Demonstrações Contábeis das LTDA.? • A Lei das S.A. exige a publicação no Diário Oficial e em Jornais • O Novo Código Civil de 2002 dispensa da Publicação. 16 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS AO TÉRMINO DE CADA EXERCÍCIO SOCIAL Antes Art. 176 Lei nº 6.404/76 Depois Lei nº 11.638/07 Balanço patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do resultado do exercício; e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR). Balanço patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA); Demonstração do resultado do exercício (DRE); Demonstração dos Fluxos de Caixa (substitui a DOAR); Demonstração do Valor Adicionado (somente S.A. de capital aberto) NOTA: A Cia Fechada com PL na data do balanço inferior a R$ 2.000.000 não necessita elaborar a DFC; A DFC e a DVA poderão ser divulgadas em 2008 sem a indicação dos valores referentes ao ano anterior. 17 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ADOTADAS PELO IFRS COMPONENTES DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – IAS1-8 Balanço Patrimonial Demonstração de Resultados Demonstração das Alterações do Patrimônio Líquido Demonstração dos Fluxos de Caixa Notas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras notas explicativas • Balance Sheet • Income Statement • Statement of changes in equity • Cash Flow Statement • Notes, comprising a summary of significant accounting policies and other explanatory notes. 18 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO UM PLANO DE CONTA INTERNACIONAL CONTAS DO BALANCE SHEET TRADUÇÃO DAS CONTAS ASSETS ATIVO CURRENT ASSETS ATIVO CIRCULANTE Cash and cash equivalents Disponibilidades – Caixa, dinheiro, banco conta movimento, aplicações financeiras de curto prazo. Accounts Receivable - Trade Contas a receber das vendas V.A.T. Receivable Impostos a recuperar sobre as vendas (ICMS,IPI, PIS, COFINS) Allowance for Bad Debt Provisão para devedores duvidosos Net accounts receivable Contas a receber líquido Other receivables Outras contas a receber (adiantamentos diversos) Inventory on-hand Estoque de mercadorias ou produtos Reserve for Obsolescence Provisão para produtos obsoletos Merchandise in Transit Mercadoria ou produtos em trânsito Net Inventory Estoque de mercadorias ou produtos líquido Other Current Assets Outras contas do ativo circulante FIXED ASSETS: ATIVOS FIXOS: Property, plant and equipment, net of accumulated depreciation Ativo Imobilizado (-) Depreciações acumulada OTHER ASSETS OUTROS ATIVOS TOTAL ASSETS TOTAL DO ATIVO 19 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO UM PLANO DE CONTA INTERNACIONAL LIABILITIES PASSIVO CURRENT LIABILITIES PASSIVO CIRCULANTE Intercompany Account Contas a pagar intercompanhia (Fornecedores do Exterior) Accounts Payable - Local Contas a pagar (Fornecedores Nacionais) Accrued Expenses Provisões diversas de curto prazo Other Current Liabilities Outras contas a pagar de curto prazo (salários a pagar, impostos a recolher, aluguéis a pagar, etc). LONG-TERM LIABILITIES EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Deferred Income - Long-term Resultado de exercícios futuros Other Non-Current Liabilities Outras contas a pagar de longo prazo STOCKHOLDERS' EQUITY PATRIMÔNIO LÍQUIDO Common Stock Capital social Retained Earnings Lucros Retidos / acumulados Current Income Lucro do exercício 20 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO UM PLANO DE CONTA INTERNACIONAL INCOME STATEMENT (P&L) DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) Sales: Vendas: Gross Sales Vendas brutas Sales Trax Impostos sobre as vendas Sales Returns Devoluções das vendas Net Sales Vendas líquidas Cost of Sales: Custo das vendas Cost of Goods Custos das mercadorias vendidas (CMV) Royalties Royalties (Pagto. sobre direito de uso da marca) Duty, Freight & Insurance Impostos, fretes e seguros sobre compras Obsolescence Expense Despesas com mercadorias ou produtos obsoletos Warranty Garantias sobre as vendas Inventory Elimination Eliminação de valores dos estoques Gross Profit Lucro Bruto 21 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO UM PLANO DE CONTA INTERNACIONAL Salaries and Related Expenses: Despesas com pessoal: Salaries and Wages Salários e outras remunerações Commissions - Internal Despesas com comissões internas Bonuses Bônus Payroll-Related Expenses Encargos sociais sobre a folha de pagamento Training and Education Treinamentos Employee Welfare Assistência social ao empregados (escola, creches, etc..) Hiring Costs Custo de contratação de pessoal Temporary Labor Mão-de-obra temporária Selling Expenses: Despesas de vendas: Freight Out Frete externo Market Research Despesas com Pesquisa (Marketing) Sales Commissions (Outside) Comissões de vendas externa Samples Amostras Trade Shows Feiras e eventos Travel and Entertainment - Selling Viagens e representações 22 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO UM PLANO DE CONTA INTERNACIONAL General and Administrative Expenses: Depesas Administrativas e gerais: Bank Charges Tarifas bancárias Contributions Contribuições Insurance - General Seguros em geral Stationery and Supplies Material de escritório Postage Despesas postal Dues and Subscriptions Prestação de serviços Legal Fees Honorários advocatícios Accounting and Auditing Fees Honorários contábeis e de auditoria Consulting Fees Honorários de consultoria Research and Development Pesquisa e desenvolvimento Taxes and Licenses Taxas e licenças Travel and Entertainment - G & A Viagens e representações Miscellaneaous Expenses Outras despesas operacionais 23 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO UM PLANO DE CONTA INTERNACIONAL Occupancy Expenses: Despesas com ocupação: Rent - Bldgs, Offices Aluguel do prédio Rent - Equipment Aluguel de equipamento Repairs and Maintenance Reparo e manutenção Facilities Contracted Services Serviços de instalações Utilities Água e luz Depreciation Depreciação Interest Income (Expense): Receitas e (despesas) financeiras: Interest (Expense) (Despesas) financeiras Interest Income Receitas financeiras Other Income (Expense): Outras receitas e (despesas): Currency Exchange Gain (Loss) Variações monetárias (ativa e passiva) Translation Gain (Loss) Lucros ou prejuízos na conversão Gain on Sale of Fixed Assets Ganhos ou perdas dos ativos fixos (Loss) on Sale of Fixed Assets Ganhos ou perdas na venda de ativos fixos Other Income (Expense) Outros receitas e (despesas) Other Revenues Outras receitas Provision for Income Taxes Current Provisão para imposto de renda do exercício Provision for Income Taxes Deferred Provisão para imposto de renda diferido Current Net Income (Loss) Lucro ou prejuízo líquido do exercício 24 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO BALANÇO PATRIMONIAL – IAS 1 BALANCE SHEET BALANCE SHEET ASSETS (In millions of euros) December,31,2007 December, 31,2006 Non-Current Asset Intangible assets 30,000 30,000 240,000 230,000 25,000 20,000 295,000 280,000 210,000 207,000 Trade and other receivables 76,000 72,000 Cash and Cash Equivalents 34,000 33,000 Total Current Asset 320,000 312,000 TOTAL ASSETS 615,000 592,000 Property, Plant and equipment, net of Depreciation Investments – joint ventures Total Non-Current Asset Current Asset Inventory 25 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO BALANÇO PATRIMONIAL – IAS 1 BALANCE SHEET EQUITY AND LIABILITIES (In millions of euros) December,31,2007 December, 31,2006 Equity Share capital 250,000 250,000 200 200 Other reserves 48,500 500 Net Income 13,000 20,000 311,700 270,700 2.300 400 314,000 271,100 Borrowings 55,000 70,000 Total Non-Current Liabilities 55,000 70,000 20,000 22,900 Trade and other payables 226,000 228,000 Total Current Liabilities 246,000 250,900 TOTAL EQUITY AND LIABILITIES 615,000 592,000 Revaluation of financial instruments Equity attributable to equity holders Minority interests Total Equity Non-Current Liabilities Current Liabilities Provisions 26 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO BALANÇO PATRIMONIAL – OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP nº 01/2007 Ativo Ativo Circulante Disponibilidades Caixa Contas a receber de clientes Clientes Estoques Matéria prima Total do Ativo Circulante Ativo não Circulante Realizável a longo prazo IR e CS diferidos Permanente Investimentos Imobilizado Intangível Diferido Total do Ativo Não Circulante TOTAL DO ATIVO Passivo + Patrimônio Líquido Passivo Circulante Financiamentos em moeda nacional Contas a pagar Férias a pagar 13º salário a pagar Enc. s/ férias e 13º a recolher Impostos a pagar IR e CS a pagar Total do Passivo Circulante Passivo não Circulante Financiamentos Provisões Fiscais, trabalhistas e Cíveis IR e CS diferidos IR e CS a pagar Total do Passivo Não Circulante Resultado de exercícios futuros Patrimônio líquido Capital Reservas Total do patrimônio líquido TOTAL DO PASSIVO + PL 27 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO PL – IAS 1 STATEMENT OF CHANGES IN EQUITY (in millions of euros) Share capital At December 31, 2006 250,000 Net profit/(loss) for the period - - Allocation of 2007 net income Dividends At December, 31,2007 Revaluation of financial instruments Net Income Total Minority interests Total 500 20,000 270,700 400 271,100 - - 48,000 48,000 2,000 50,000 - - 48,000 (48,000) - - - (7,000) (7,000) 13,000 311,700 250,000 200 Other reserve 200 48,500 - (100) 2,300 - (7,100) 314,000 28 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO – IAS 1 INCOME STATEMENT Gross Sales Sales Tax NET SALES (-) Cost of Good Sold GROSS PROFIT In milions of euros (December, 31,2007) 500,000 (100,000) 400,000 (220,000) 180,000 Operating Expenses: Salaries and Wages Payroll-Related Expenses Training and Education (15,000) (5,000) (2.000,00) Temporary Labor (10,000) Marketing Services (27,000) Travel and Entertainment – Selling (13,000) Rent- Bldgs, Offices Depreciation TOTAL OPERATING EXPENSES INCOME (LOSS) BEFORE TAXES Provision for Income taxes Current CURRENT NET INCOME (LOSS) (8,000) (20,000) (100,000) 80,000 (30,000) 50,000 29 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO FLUXO DE CAIXA MÉTODO DIRETO – IAS 7 CASH FLOW STATEMENT Cash flows from operating activities (Atividades Operacionais) Cash receipts from customers (Recebimento de clientes) Cash paid to suppliers (Pagamento a fornecedores) Interest paid (Juros pagos) Income taxes paid (Imposto de Renda pago) Net cash flows from operating activities (Total das Atividades Operacionais) Cash flows from investing activities (Atividades de Investimentos) sale of machines (vendas de máquinas) purchase of property, plant, and equipment (Compra de ativo imobilizado) Net cash flows from investing activities (Total das Atividades de Investimentos) Cash flows from financing activities (Atividades de Financiamentos) Dividends paid (Dividentos pagos) Net cash flows used in financing activities (Total das Atividades de Financiamento) 30,000 (20,000) (5,000) (3,000) 2,000 20,500 (8,000) 12,500 (10,500) (10,500) Net increase in cash and cash equivalents (Aumento líquido do caixa e caixa equivalente) 4,000 Cash and cash equivalents, beginning of year (Caixa e Caixa equivalente no início do ano) 1,000 Cash and cash equivalents, end of year (Caixa e caixa equivalente no final do ano) 5,000 30 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS MODELO DO FLUXO DE CAIXA MÉTODO INDIRETO – IAS 7 CASH FLOW STATEMENT Cash flows from operating activities (Atividades Operacionais) Net income (Lucro líquido) Adjustments for: (Ajuste) Depreciation and amortization (Depreciação e amortização) Operating Profit before working capital changes (lucro Antes do ativo e passivo circulante) Decrease (increase) in accounts receivable (Redução (aumento) do contas a receber) Decrease (increase) in inventories (Redução (aumento) do estoques) Increase (decrease) in liabilities (acc. payable) (Aumento (redução) do contas a pagar Net cash flow from operating activities (Total das Atividades Operacionais) Cash flows from investing activities (Atividades de Investimentos) Capital expenditures (Compra de ativo imobilizado) Investments (Compra de investimentos) Net cash flows from investing activities (Total das atividades de investimentos) Cash flows from financing activities (Atividades de Financiamentos) Dividends paid (Dividendos pagos) Increase (decrease) in debt Aumento (redução) da dívida) Net cash flows from financing activities (Total das Atividades de Financiamento) Net increase in cash and cash equivalents (Aumento líquido do caixa e caixa equivalente) Cash and cash equivalents, beginning of year (Caixa e Caixa equivalente no início do ano) Cash and cash equivalents, end of year (Caixa e caixa equivalente no final do ano) 170,000 80,000 250,000 (380,000) 100,000 33,000 3,000 (20,000) (200,000) (220,000) (60,000) 300,000 240,000 23,000 5,000 28,000 31 2) DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS QUADRO DEMONSTRATIVO – DFC E DVA DAS COMPANHIAS COMPANHIA Sociedade Anônima de Capital Aberto Sociedade Anônima de Capital Fechado e Limitadas (Companhias Fechadas) DEMONSTAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA – DFC DEMONSTAÇÃO DO VALOR ADICIONADO – DVA Obrigatória a partir de 01/01/2008 Obrigatória a partir de 01/01/2008 Obrigatória a partir de 01/01/2008 para a CIA. Fechada com PL igual ou maior a R$ 2.000.000,00 na data do balanço Facultativa 32 3) ESCRITURAÇÃO INCLUSÃO DA ESCRITURAÇÃO TRIBUTÁRIA NA ESCRITURAÇÃO MERCANTIL Antes Lei nº 6.404/76 NOSSA! LALUR ou LALUC ? Art. 177: A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. § 2º A companhia observará em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem a elaboração de outras demonstrações financeiras. § 2º As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que Depois Lei nº 11.638/07 constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar, para todos os fins desta Lei, demonstrações financeiras em consonância com o disposto no caput deste artigo e deverão ser alternativamente observadas mediante registro: I. Em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil; ou II. No caso da elaboração das demonstrações para fins tributários, na escrituração mercantil, desde que sejam efetuados em seguida lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras com observância do disposto no caput deste artigo, devendo ser essas demonstrações auditadas por auditor independente registrado na CVM. 33 4) HARMONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE BRASILEIRA NOS MOLDES DO IFRS Antes Art. 177, § 5º, § 6o e § 7º Não havia Lei nº 6.404/76 Depois Art. 177 Lei nº 6.404/76 § 5o As normas expedidas pela CVM deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários; Lei nº 11.638/07 § 6o As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas; §7º Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários. 34 4) HARMONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE SOCIEDADES DE GRANDE PORTE – REGRAS LEGAIS A SEREM SEGUIDAS Sociedades Anônimas de Capital Fechado ou Limitadas Sociedades Anônimas de Capital Aberto (Ativo > 240 milhões ou Faturamento anual > 300 milhões) Lei das S.A Lei das S.A. e a CVM. ou optar pela CMV Se optar pela CVM, suas demonstrações contábeis consolidadas (balanços consolidados) também deverão ser feitas no padrão contábil internacional IFRS (International Finance Reporting Standards) a partir de 2010; 35 5) BALANÇO PATRIMONIAL - ATIVO PERMANENTE NOVA CLASSIFICAÇÃO DO ATIVO PERMANENTE Antes Art. 179, IV, V e VI Lei nº 6.404/76 Depois Lei nº 11.638/07 Investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; Ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial; Ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais. Investimentos: Não houve alteração Ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; Ativo diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional; Ativo Intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. 36 5) BALANÇO PATRIMONIAL - ATIVO PERMANENTE NOVO GRUPO DO ATIVO PERMANENTE Antes Art. 178 § 1º, alínea c Lei nº 6.404/76 Investimentos; Ativo Imobilizado (bens corpóreos e incorpóreos); Ativo Diferido. Depois Lei nº 11.638/07 Investimentos; Ativo Imobilizado (bens corpóreos); Intangível (bens Incorpóreos, inclusive fundo de comércio (goodwill) ; Ativo Diferido (Despesas pré-operacionais e gastos incrementais de reestruturação). 37 5) BALANÇO PATRIMONIAL – ATIVO PERMANENTE AVALIAÇÃO DO INTANGÍVEL DE ACORDO COM O IASB – IAS 38 Espera-se benefícios econômicos futuros Para arrendamentos a terceiros ou fins administrativo Para uso na produção, fornecimento de bens e serviços. Ativo Intangível Não monetário Sem substância física 38 6) BALANÇO PATRIMONIAL – PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOVA CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Antes Art. 182 Lei nº 6.404/76 Depois Lei nº 11.638/07 Capital Social (subscrito e realizado); Reservas de Capital (ágio na emissão de ações, produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição, prêmio recebido na emissão de debêntures, as doações e as subvenções para investimento); Reserva de Reavaliação; Reservas de Lucros (Reserva legal, estatutárias, contingências, para expansão, ou investimentos e de lucros a realizar); Lucros ou Prejuízos Acumulados. Capital Social (não alterou); Reservas de Capital (ágio na emissão de ações, produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição); Ajuste de Avaliação Patrimonial Reservas de Lucros (Reserva legal, estatutárias, contingências, de incentivos fiscais, para expansão, ou investimentos e de lucros a realizar); Ações em Tesouraria (destacar como dedutora na conta do PL); Prejuízos Acumulados. 39 6) BALANÇO PATRIMONIAL – PATRIMÔNIO LÍQUIDO SALDOS DAS RESERVAS DE CAPITAL – IN CVM Nº 469/08 Art. 3º Os prêmios recebidos na emissão de debêntures e as doações e subvenções, decorrentes de operações e eventos ocorridos a partir da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, serão transitoriamente registrados em contas específicas de resultado de exercícios futuros, com divulgação do fato e dos valores envolvidos, em nota explicativa, até que a CVM edite norma específica sobre a matéria; Parágrafo único. Os saldos das reservas de capital referentes a prêmios recebidos na emissão de debêntures e doações e subvenções para investimento, existentes no início do exercício social de 2008, poderão ser mantidos nessas respectivas contas até a sua total utilização, na forma prevista em lei. 40 6) BALANÇO PATRIMONIAL – PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOVA CLASSIFICAÇÃO DO PL – RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS Antes Art. 195-A nº 6.404/76 Não Havia Depois Lei nº 11.638/07 A assembléia geral poderá (opcional), por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório 41 6) BALANÇO PATRIMONIAL – PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOVA CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Antes Art. 182, § 3o Lei nº 6.404/76 Depois Lei nº 11.638/07 Reserva de Reavaliação: Serão classificadas como reservas de reavaliação as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do artigo 8º, aprovado pela assembléia-geral. Ajustes de avaliação patrimonial Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. Nota: os saldos de reserva de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até 31.12.2008. 42 6) BALANÇO PATRIMONIAL – PATRIMÔNIO LÍQUIDO LUCROS ACUMULADOS – IN CVM Nº 469/08 Art. 5º No encerramento do exercício social, a conta de lucros e prejuízos acumulados não deverá apresentar saldo positivo. Parágrafo único. Eventual saldo positivo remanescente na conta de lucros e prejuízos acumulados deverá ser destinado para reserva de lucros, nos termos dos art. 194 a 197 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ou distribuído como dividendo. 43 7) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO CIRCULANTE E REAL. A LONGO PRAZO APLICAÇÕES EM INSTRUMENTOS FINANCEIROS, EM DIREITOS E TÍTULOS DE CRÉDITOS Antes Art. 183 Lei nº 6.404/76 Depois Lei nº 11.638/07 os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos; as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: a) pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito. 44 7) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO CIRCULANTE E REAL. A LONGO PRAZO EXEMPLO AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (Art. 183, Inciso I, Letra a) 01/11/2008: Compra de 1.000 ações da Empresas Delta S.A. por R$ 20,00 cada; Lançamentos Contábeis: 1) Pela compra das ações: R$ 1.000 X 20,00 = R$ 20.000,00. Aplicações Temporárias (ARLP) j 20.000,00 Disponível (AC) 20.000,00 j 30/11/2008: valor de mercado das ações: R$ 25,00 cada; Lançamentos Contábeis: 2) Pelo valor das ações no mercado: R$ 1.000 X 25,00 = R$ 25.000,00. j Aplicações Temporárias (ARLP) 20.000,00 5.000,00 25.000,00 Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL) 5.000,00 45 7) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO CIRCULANTE E REAL. A LONGO PRAZO EXEMPLO AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (Art. 183, Inciso I, Letra a) 30/12/2009: Venda total das ações, sendo o valor de cada ação por R$ 28,00 Lançamentos Contábeis: 2) Pelo venda total das ações: R$ 1.000 X 28,00 = R$ 28.000,00. Aplicações Temporárias (ARLP) j 20.000,00 5.000,00 l 3.000,00 28.000,00 28.000,00 Disponível 28.000,00 Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL) 8.000,00 5.000,00 3.000,00 8.000,00 l Receita Financeira 8.000,00 46 8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO AJUSTE A VALOR PRESENTE Antes Art. 183 Lei nº 6.404/76 Depois Lei nº 11.638/07 Não Havia Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. 47 8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO EXEMPLO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE Venda a prazo no valor de R$ 115.000,00 em 31/12/2008; Recebimento em 31/03/2010 (15 meses); Taxa de juros negociada: 15% no período. Lançamentos Contábeis: 1) Pela venda a prazo: R$ 115.000,00: 1,15% = R$ 100.000,00. Ajuste a Valor Presente (ARLP) Clientes (ARLP) j 115.000,00 15.000,00 j Receita de Vendas (DRE) 100.000,00 j BALANCETE Clientes 115.000,00 (-) Ajuste a Valor Presente (15.000,00) Clientes (Valor líquido) 100.000,00 48 8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO EXEMPLO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE Lançamentos Contábeis: 2) Pelo reconhecimento da Receita Financeira no período de 2009; R$ 15.000,00: 15 meses x 12 meses = R$ 12.000,00. Clientes (ARLP) Ajuste a Valor Presente (ARLP) 12.000,00 j 115.000,00 15.000,00 3.000,00 Receita Financeira (DRE) j 12.000,00 BALANCETE Clientes (-) Ajuste a Valor Presente Clientes (Valor líquido) 115.000,00 (3.000,00) 112.000,00 49 8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO EXEMPLO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE Lançamentos Contábeis: 3) Pelo recebimento das vendas em 31/03/2010. Clientes (ARLP) j 115.000,00 - Disponível (AC) 115.000,00 l l 115.000,00 Ajuste a Valor Presente (ARLP) 12.000,00 3.000,00 15.000,00 3.000,00 - Receita Financeira (DRE) j 12.000,00 3.000,00 15.000,00 50 9) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO PERMANENTE Antes Art. 183 Lei nº 6.404/76 A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de: Depreciação, amortização e Exaustão; Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos. Depois Lei nº 11.638/07 A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado, intangível e diferido será registrada periodicamente nas contas de: Depreciação, Amortização e Exaustão; os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que seja revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. 51 9) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO PERMANENTE EXEMPLO DE INTANGÍVEL Gastos com desenvolvimento do produto “X” Intangível (AP) Gastos c/ Desenvolvimento do Produto “X” j 30.000,00 Disponível (AC) 30.000,00 j Prazo de vida útil do produto “X” conforme o ciclo de vida: 10 anos R$ 30.000,00 : 10 anos = R$ 3.000,00 a.a. R$ 3.000,00 : 12 meses = R$ 250,00 a.m. Desp.Amortização (DRE) j 250,00 Amortização Acumulada (AP) 250,00 j 52 10) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO EXIG.LONGO PRAZO AJUSTE A VALOR PRESENTE Antes Art. 184 Lei nº 6.404/76 Não havia Depois Lei nº 11.638/07 No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: a) as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. 53 8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO EXEMPLO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE Empréstimo obtido no valor de R$ 100.000,00 em 31/12/2008; Pagamento em 31/03/2010 (15 meses); Taxa de juros: 20% no período. Lançamentos Contábeis: 1) Pela recebimento do empréstimo: R$ 100.000,00X1,20%=R$ 120.000,00: Disponível (AC) Ajuste a Valor Presente (PELP) j 20.000,00 j 100.000,00 Empréstimos (PELP) 120.000,00 j BALANCETE Empréstimos 120.000,00 (-) Ajuste a Valor Presente (20.000,00) Empréstimos (Valor líquido) 100.000,00 54 8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO EXEMPLO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE Lançamentos Contábeis: 2) Pelo reconhecimento da Despesa Financeira no período de 2009; R$ 20.000,00: 15 meses x 12 meses = R$ 16.000,00: Ajuste a Valor Presente (PELP) Empréstimos (PELP) 120.000,00 j Despesa Financeira (DRE) j 20.000,00 16.000,00 4.000,00 16.000,00 BALANCETE Empréstimos (-) Ajuste a Valor Presente Empréstimos (Valor líquido) 120.000,00 (4.000,00) 116.000,00 55 8) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO EXEMPLO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE Lançamentos Contábeis: 3) Pela quitação do empréstimo em 31/03/2010: Disponível (AC) j 100.000,00 120.000,00 l Ajuste a Valor Presente (PELP) j 20.000,00 4.000,00 16.000,00 4.000,00 - Empréstimos (PELP l 120.000,00 120.000,00 j Despesas Financeira (DRE) 16.000,00 4.000,00 20.000,00 56 11) DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO APÓS AS LINHAS: “RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DO IR” e “PROVISÃO PARA O IR” Antes Art. 187 Lei nº 6.404/76 A demonstração do resultado do exercício discriminará: As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados; Depois Lei nº 11.638/07 A demonstração do resultado do exercício discriminará: As participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa. 57 11) DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EXEMPLO DA DRE (Art. 187 da Lei nº 6.604/76) Receita de Vendas (-) Deduções da vendas Impostos e contribuições sobre vendas Descontos incondicionais e abatimentos (=) Receita Líquida (-) Custos das vendas (=) Lucro Bruto (-) Despesas Operacionais Despesas com vendas Despesas gerais e administrativas Despesas (-) Receitas financeiras (-/+) Despesas e Receitas não operacionais (=) Resultado do Exercício Antes da Contribuição Social (-) Provisão pra CSLL (=) Resultado Antes do IRPJ (-) Provisão para o IRPJ (=) Resultado Antes das Participações (-) Participações em debêntures (-) Participações de empregados e administradores (-) Participação em instituição, fundo de assistência a previdência de empregados (-) Lucro / Prejuízo Líquido do Exercício 58 12) LUCROS A REALIZAR Antes Art. 197 , § 1o Lei nº 6.404/76 considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial II - o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte Depois Lei nº 11.638/07 considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. 59 12) LUCROS A REALIZAR – EXEMPLO LUCRO REALIZADO: Resultado Positivo da Equivalência Patrimonial:........... R$ 30.000,00 Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL):............................R$ 40.000,00 Total:...............................................................................R$ 70.000,00 Lucro Líquido do Exercício..............................................R$ 180.000,00 Lucro Realizado...............................................................R$ 110.000,00 (*) RESERVA DE LUCROS A REALIZAR: (Lei nº 10.303/01) Dividendo Determinado no Estatuto:.............................. R$ 130.000,00 (-) Parcela Realizada do Lucro Líquido..............................R$ 110.000,00 (*) (=) Parcela Destinada a Reserva de Lucros a Realizar.......R$ 20.000,00 Nota: 1. Valor do dividendo a ser distribuído: R$ 110.000,00 (lucro realizado); 2. Caso a assembléia-geral não aprove a constituição da reserva de lucros a realizar (opcional art. 197 Lei 6.404/76), o dividendo a ser distribuído será o fixado no estatuto (R$ 130.000,00). 60 13) LIMITE DO SALDO DAS RESERVAS DE LUCRO Antes Art. 199 Lei nº 6.404/76 Depois Lei nº 11.638/07 O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social; atingido esse limite, a assembléia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social, ou na distribuição de dividendos. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. 61 14) TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO CONTABILIZAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO Antes Art. 226 Lei nº 6.404/76 Depois Lei nº 11.638/07 Não havia Nas operações de incorporação, fusão e cisão realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado. NOTA: As operações realizadas no decorrer de 2008 poderão ser contabilizadas pelo seu valor contábil, devendo ser ajustadas ao valor de mercado até o encerramento do exercício social em curso, enquanto a CVM não emitir norma específica sobre esta matéria (IN CVM nº 469/08. 62 15) AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO EM COLIGADAS E CONTROLADAS Antes Art. 248 Lei nº 6.404/76 Depois Lei nº 11.638/07 No balanço patrimonial da companhia, os investimentos relevantes (artigo 247, parágrafo único) em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social, e em sociedades controladas, serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido, de acordo com as seguintes normas [...]”. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas [...]” . 63 Palestrante: José Joaquim Filho 64