TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO JUDICIÁRIA ISSN 1413-0181 BOLETIM JURÍDICO Jurisprudência PUBLICAÇÃO OFICIAL NOVA SÉRIE Bol. Juríd. Aracaju - Sergipe, ano V, nº 20, out./dez., 1999 DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO JUDICIÁRIA Joana Angelica de Souza Torres DIRETORA José Alberto Alves, Marcelo Neres e Tereza Cristina Melo Silva REVISORES Ana Lúcia da Silva Lourenço EDITORAÇÃO ELETRÔNICA José Correia Nunes Filho ÍNDICE ANALÍTICO Secretaria Judiciária e Assessoria de Informática MATÉRIA JURISPRUDENCIAL Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Departamento de Divulgação Judiciária Palácio da Justiça, Praça Fausto Cardoso, nº 112, 1º andar, sala 13, Centro CEP 49010-080 - Aracaju-Sergipe Fone: (0 XX 79) 211-2030, ramais 197, 270 e 238 e-mail: [email protected] BOLETIM JURÍDICO. Aracaju, Tribunal de Justiça/ Departamento de Divulgação Judiciária, 1999 nova série Trimestral ISSN 1413-0181 1. Direito - Periódico. I. Título. CDU 34(813.7) (05) Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 5 COMPOSIÇÃO TRIBUNAL PLENO (Sessão às quartas-feiras, às 14 horas) Des. Gilson Gois Soares - PRESIDENTE (*) Desa. Clara Leite de Rezende - VICE-PRESIDENTA Des. Manuel Pascoal Nabuco DÁvila - CORREGEDOR-GERAL (**) Des. Artur Oscar de Oliveira Deda Des. José Barreto Prado Des. Fernando Ribeiro Franco Des. Aloísio de Abreu Lima Des. Epaminondas Silva de Andrade Lima Des. José Antônio de Andrade Goes Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho CÂMARA CÍVEL (Sessão às segundas e terças-feiras - 14 horas) GRUPO I Des. Fernando Ribeiro Franco Des. Aloísio de Abreu Lima Desa. Clara Leite de Rezende GRUPO II Des. Aloísio de Abreu Lima Desa. Clara Leite de Rezende Des. José Antônio de Andrade Goes GRUPO III Desa. Clara Leite de Rezende Des. José Antônio de Andrade Goes Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho GRUPO IV Des. José Antônio de Andrade Goes Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho Des. Fernando Ribeiro Franco (*) Não integra as Câmaras, preside a sessão Plenária e o Conselho da Magistratura, tendo voto de qualidade (**) Não integra as Câmaras, integra o Plenário e o Conselho da Magistratura, com a função de Relator e Revisor 6 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 GRUPO V Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho Des. Fernando Ribeiro Franco Des. Aloísio de Abreu Lima CÂMARA CRIMINAL (Sessão às terças e quintas-feiras - 14 horas) Des. Artur Oscar de Oliveira Deda Des. José Barreto Prado Des. Epaminondas Silva de Andrade Lima CONSELHO DA MAGISTRATURA (Sessão às quartas-feiras, após a Sessão Plenária) Des. Gilson Gois Soares - PRESIDENTE Desa. Clara Leite de Rezende Des. Manuel Pascoal Nabuco DÁvila Des. Fernando Ribeiro Franco Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 7 Sumário Jurisprudência Tribunal Pleno ................................................................... 11 Câmara Cível .................................................................... 35 Câmara Criminal ............................................................ 179 Índice Analítico ................................................................. 239 Abreviaturas ..................................................................... 277 Jurisprudência Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 11 TRIBUNAL PLENO AGRAVO REGIMENTAL Agravo regimental - Mandado de segurança - Despacho que nega a concessão de liminar - Ato judicial que não comporta recurso por faltar previsão na lei específica. Não havendo previsão expressa na lei de mandado de segurança e, inexistindo disposição regimental a respeito, incabível o recurso que pretende rever despacho que denegou a concessão de medida liminar. Recurso não conhecido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2106/1999 AgRg Nº 019/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo regimental - Ação penal originária - Desentranhamento das alegações finais por manifesta intempestividade - Matéria já objeto de julgamento anterior pelo Pleno desta Casa - Prazo concedido - Preclusão - Ausência de nulidade Manutenção do decisum à unanimidade - Competência do Juízo a quo para 12 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 processar o feito - Remessa dos autos à instância anterior. Correto é a decisão que determina o desentranhamento das alegações finais apresentadas fora do prazo de lei, não havendo que se falar em qualquer nulidade, já tendo o assunto sido inclusive decidido anteriormente pelo Pleno do Tribunal de Justiça deste Estado. Sendo o acusado ex-prefeito, não exercendo mais o cargo público, remete-se o feito ao 1º grau, por ser o competente para o processo e julgamento correspondente. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2456/1999 AgRg Nº 040/94 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Agravo regimental - Pedido liminar para suspender a execução do acórdão rescindendo - Ausência de requisitos - Liminar denegada. Não deve ser suspensa a execução de acórdão rescindendo, que se encontra em consonância com o posicionamento dominante deste Tribunal, estando assim ausente o fumus boni iuris. Além disso, havendo periculum in mora para ambas as partes, deve-se privilegiar a parte mais fraca, bem como detentora de um bem jurídico de natureza mais relevante. Agravo regimental conhecido, mas para negar-lhe provimento. ACÓRDÃO Nº 2540/1999 AgRg Nº 022/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo regimental: Mandado de segurança - Recurso de agravo - Efeito suspensivo que pode nele ser aferido - Interpretação literal do art. 5º, inciso II, da Lei nº 1.533/51 - Não conhecimento da segurança - Precedentes - Regimental improvido - Unânime Conforme precedentes desta Corte, com o advento do recurso de agravo instituído pela Lei nº 9.139/95, por prever que nele possa ser aferido efeito suspensivo, a interpretação do artigo 5º, inciso II, da Lei do Mandado de Segurança passou a ter interpretação puramente literal, caindo, assim, a ultrapassada construção jurisprudencial de que cabia Mandado de Segurança para dar efeito suspensivo a recursos que não têm. Agravo regimental improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2747/1999 AgRg Nº 004/1997 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 13 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Conflito de competência - Ilícito cometido por policial militar fora do serviço Arma utilizada de propriedade particular - Procedência do conflito - Decisão unânime. Sendo o imputado policial militar, mas ocorrendo o ilícito quando não estava ele em serviço, não se enquadrando a situação em qualquer das hipóteses de competência da justiça castrense, é de se dar provimento ao conflito suscitado, reconhecendo-se a incompetência da auditoria militar. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2102/1999 CC Nº 016/1997 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Comarca de São Cristóvão e da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju - Crime de roubo Locus delicti - Competência do juízo suscitado. Demonstrado pelas provas acostadas aos autos que o delito foi cometido no município de Aracaju, competente se afigura o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca, em cumprimento à regra dos arts. 69, I e 70 do CPP. Conflito conhecido e provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2103/1999 CC Nº 022/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Comarca de São Cristóvão e da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju - Locus delicti - Competência do juízo suscitado. Demonstrado pelas provas acostadas aos autos que o delito foi cometido no município de Aracaju, competente se afigura o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal desta comarca, em cumprimento à regra dos arts. 69, I e 70 do CPP. Conflito conhecido e provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2104/1999 CC Nº 023/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE 14 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Conflito negativo de competência - Competência interna do Tribunal - Regimento Interno e Código de Organização Judiciária - Normas antinômicas - Critério para resolver a antinomia. Sobre a competência interna do tribunal, a regulamentação regimental é supletiva, cedendo ao que dispuser, em sentido contrário, norma de organização judiciária. Assim como o critério hierárquico prevalece sobre o cronológico, o da especialidade é também mais forte que o segundo. ACÓRDÃO Nº 2365/1999 CC Nº 020/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Conflito de competência - Apuração de abuso de autoridade em concurso com outros crimes mais graves - Incompetência da vara especializada para o processo e julgamento respectivo - Procedência do conflito - Decisão unânime. Havendo indícios de ter havido concurso de crime mais grave com o de abuso de autoridade, exclui-se a competência da 8ª Vara Criminal, competente para apurar estes delitos, aplicando-se a regra prevista no art. 78, II, a, do Diploma Processual Penal. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2424/1999 CC Nº 021/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Conflito negativo de competência - Ação civil pública - Competência do foro do local do dano - Varas especializadas da Fazenda Pública adstritas à Comarca de Aracaju - Procedência do conflito - Decisão unânime. O foro do local do dano é o competente para o processo e julgamento das ações civis públicas, na forma do art.2º, da Lei nº 7.347/85. A competência das Varas da Fazenda Pública é de juízo, somente podendo ser fixada após a verificação do foro competente. Competência do juízo suscitado. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2678/1999 CC Nº 002/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA AÇÃO RESCISÓRIA Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 15 Ação rescisória - Preliminares rejeitadas - Mérito - Violação literal de lei Inocorrência - Ação possessória - Natureza dúplice - A aceitação do pedido do autor, nega a posse do réu e vice-versa - Erro de fato - Inexistência - Novo laudo pericial - Concorrência de provas - Valoração de prova nova - Incabimento na espécie - Prevaricação do juiz - Ausência de prova - Ação improcedente - Decisão por maioria. A ação possessória tem natureza dúplice, daí porque se a decisão acata a posse do autor é porque, implicitamente, rejeitou alegação do réu consubstanciada na prescrição aquisitiva. ... o erro de fato, suscetível de fundamentar a rescisória, é precisamente o averiguável mediante o exame das provas já existentes no processo, não aquele cuja correção requeira a produção de novas provas no juízo rescisório. (RTJ 132/1.119; a citação é do voto do Min. Gallottí, pág. 1.121). Erro de fato. Tal pretexto não serve ao reexame da valoração da prova, vedado à ação rescisória (RTFR 139/21). A prevaricação do juiz, para sustentar a ação rescisória. Deve ser provada substancialmente, sob pena de instabilidade das decisões judiciais, até porque o fato constitui crime grave que a pena o magistrado com a perda da função, sem prejuízo da cominação penal. ACÓRDÃO Nº 2206/1999 AR Nº 007/1998 RELATOR ORIGINÁRIO: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA RELATOR DESIGNADO: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Ação rescisória - Objetivo: desconstituição de acórdão que julgou apelação intempestiva. Pressuposto da ação rescisória é que haja uma decisão de mérito, transitada em julgado. É inadmissível, portanto, contra acórdão que não conheceu da apelação por intempestividade. ACÓRDÃO Nº 2475/1999 AR Nº 007/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Rescisória - Sentença em ação de usucapião - Autor do usucapião que omite maliciosamente que o verdadeiro proprietário do imóvel usucapiendo falecera, dizendo que o mesmo se encontrava em local incerto e não sabido. Citação editalícia que, por óbvio, não atingiu a finalidade, gerando a falta de contestação e, de conseqüência, a procedência do usucapião. Sentença que merece ser rescindida. ACÓRDÃO Nº 2545/1999 16 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 AR Nº 003/1997 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Ação rescisória - Erro de fato - Improcedência. É inadmissível a produção de prova pericial contábil no juízo rescisório, para demonstrar erro do cálculo do contador em que se baseou a sentença. O erro de fato autorizador da rescisão é demonstrável pelo exame de provas já existentes nos autos do processo em que foi lançada a decisão rescindenda. ACÓRDÃO Nº 2680/1999 AR Nº 013/1998 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Ação rescisória - Ação de investigação de paternidade - Preliminares de inobservância aos arts.282 e 82, III, do CPC - Inacolhimento - No mérito: sentença proferida em processo no qual se deixou de nomear defensor a quem não tinha condições financeiras para contratar advogado - Violação de literal disposição de lei - Procedência da ação rescisória. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2681/1999 AR Nº 008/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Ação rescisória - Embargos de terceiro - Decisão que, reconhecendo erro no procedimento de execução, anula o processo ab initio, condenando, porém o embargado a honorários advocatícios no percentual de 20%. Preliminar de descabimento da medida, ante os termos do art. 485 do CPC. Decisão que não julga o mérito dos embargos. Impossibilidade de desconstituição por via de ação rescisória. Falta de pressuposto processual com fundamento no art. 267, IV do CPC. Há que ser extinta sem julgamento do mérito a ação rescisória intentada contra decisão que não resolve o mérito do processo. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2750/1999 AR Nº 006/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE AÇÃO ORIGINÁRIA CÍVEL Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 17 Ação declaratória de nulidade processual - Incompetência absoluta em razão da hierarquia. Tratando-se de ação declaratória de nulidade processual e não de ação rescisória, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta, em razão da hierarquia deste Tribunal de primeira instância, competente para processar e julgar o presente feito. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2501/1999 AOC Nº 001/1998 RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Apo - Art. 4º c/c o art. 6º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 4.898/65 e art. 4º da Lei nº 8.038/ 90. É de se receber denúncia que narra fato típico, em sendo certa a sua autoria e se inocorre qualquer das hipóteses previstas no art. 43 do Normativo Processual Penal, que autorize a sua rejeição. Decisão por maioria. ACÓRDÃO Nº 2502/1999 APO Nº 002/1999 RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA DESAFORAMENTO Desaforamento - Dúvida quanto a imparcialidade do júri - Prova. Não basta alegar a existência de dúvida quanto à imparcialidade do júri - Para obter o desaforamento pretendido, cumpre ao requerente apresentar prova bastante. ACÓRDÃO Nº 2425/1999 DES Nº 002/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Pedido de desaforamento - Dúvida quanto a imparcialidade do júri - Demonstra- 18 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ção de fundado receio da comunidade que pode influenciar o resultado do julgamento - Deferimento. Diante da existência de robusta dúvida acerca da imparcialidade do júri, há que ser deferido o pedido de desaforamento. Permanecendo, nas comarcas vizinhas, os motivos que ensejaram o pedido de desaforamento, necessário se faz o deslocamento para a comarca da capital, imune às influências que viciam o convencimento do júri popular naqueles locais. Pedido deferido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2478/1999 DES Nº 004/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração - Omissão e contradição - Hipóteses indemonstradas - Prequestionamento - Desnecessidade - Recurso ordinário - Embargos rejeitados - Unânime. Rejeitam-se os embargos se indemonstradas as hipóteses em que se fundou, não havendo como se falar em prequestionamento em sendo cabível, na espécie, o recurso ordinário. Embargos rejeitados. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2108/1999 ED Nº 017/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Embargos de declaração - Ausência de omissão a sanar - Matéria objeto da divergência nos embargos infringentes detidamente analisada - Impossibilidade de argüição de questão nova - Rejeição por unanimidade. Tendo o acórdão que julgou os embargos infringentes apreciado toda a matéria em que divergiram os votos vencedor e vencido, não há omissão a sanar, não se admitindo a apreciação de questões novas não suscitadas até a decisão. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2134/1999 ED Nº 010/1999 (EI Nº 001/1999) RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 19 Embargos de declaração - Omissão e contradição Inexistência Consulta Impossibilidade - Efeito de infringência - Hipótese não contemplada legalmente - Precedentes do STJ - Embargos rejeitados - Decisão unânime. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, tampouco equívoco manifesto no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com caráter de instrumento de consulta. Procedentes do STJ (EDMS 5946/DF). O recurso de embargos declaratórios não é meio idôneo para que seja reexaminado ponto sobre o qual já houve pronunciamento. Precedentes do STJ (RESP nº 15.774-0/SP - EDCL, RESP. 11.465-0/SP, RESP nº 13.843-0/SP EDCL e RESP nº 9.223/SP) - Acórdão EDAGA 57714/DF; Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo, fonte DJ Data: 18/12/1995, pág: 44636, Relator Min. Adhemar Maciel - Data da decisão 23/10/1995 - Órgão julgador T6 - Sexta turma. ACÓRDÃO Nº 2283/1999 ED Nº 014/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Embargos de declaração - Existência no julgado de omissão acerca da fixação do valor dos honorários advocatícios - Recurso conhecido e provido. Não tendo sido arbitrado o montante pertinente à verba honorária, merece ser suprida a omissão havida. ACÓRDÃO Nº 2386/1999 ED Nº 018/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Embargos de declaração - Omissão do acórdão com relação a uma das alegações dos informes prestados no Mandado de Segurança - Argüições, contudo, inaptas a modificar a decisão - Obscuridade inexistente - Conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento. ACÓRDÃO Nº 2541/1999 ED Nº 020/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Embargos de declaração Omissão - Fundamento indemonstrado Rejeitados - Unânime. Rejeitam-se os embargos quando não demonstra ao embargante as omissões por ele apontadas, hipótese fundamentacional dos seus aclaratórios. Embargos rejeitados. Decisão unânime. 20 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ACÓRDÃO Nº 2677/1999 ED Nº 022/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO EMBARGOS INFRINGENTES Constitucional e administrativo - Embargos infringentes - Declaração incidental de inconstitucionalidade - Reserva de plenário. Evidenciada a inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 90.608/84, quando enseja ao Comandante Geral da Polícia Militar o licenciamento de ofício de militar não estabilizado, sem instauração de procedimento em que lhe seja assegurada ampla defesa e contraditório, necessária a manifestação pelo Tribunal Pleno sobre tal questão, na forma do art. 481 do CPC. Recurso que se conhece, para provê-lo. ACÓRDÃO Nº 2107/1999 EI Nº 001/1997 RELATOR ORIGINÁRIO: DES. JOSÉ BARRETO PRADO RELATORA DESIGNADA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Embargos infringentes - Ação de manutenção de posse c/c perdas e danos Área disputada - Limite não provado - Não demonstrada a manutenção - Embargos infringentes acolhidos - Prevalência do voto minoritário - Sentença mantida. Em disputa da área de lote, não provando os embargados que o limite de dito lote se dá onde pleiteado, deve-se desconsiderar a manutenção por eles pretendida, confirmando a área em poder do embargante. Embargos infringentes acolhidos por maioria, para manter a sentença. ACÓRDÃO Nº 2133/1999 EI Nº 011/1997 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Constitucional e processo civil - Alienação fiduciária - Possibilidade de conversão em depósito - Cabimento - Recepção do art. 4º da Decreto-lei nº 911/69 pela atual Constituição. I - A melhor interpretação para a expressão na forma da lei contida no regramento constitucional anterior e extraída do art. 5º, inciso LXVII da atual Constituição, não induz a afirmação de que o Decreto-lei nº 911/69 não foi por ela recepcionado; Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 21 II - Embora o depósito decorrente da alienação fiduciária seja atípico, assemelha-se ao depósito regular, pelo que os efeitos desde último estendem-se integralmente ao primeiro, inclusive quanto à possibilidade de prisão civil; III - Precedentes do STF e STJ. Recurso que se conhece, para lhe dar provimento. ACÓRDÃO Nº 2169/1999 EI Nº 004/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Constitucional e administrativo - Exoneração de servidor municipal sem estabilidade - Ato administrativo com duplo fundamento. A denominação equivocada do ato de exoneração, como sendo ato de demissão, não impede sua perfeita caracterização com amparo, ainda que não exclusivamente, nos fundamentos nele contidos, já que a exoneração do servidor não estável persistiria, mesmo após a anulação do ato quanto ao fundamento de demissão. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Nº 2170/1999 EI Nº 008/1999 RELATOR ORIGINÁRIO: DES. JOSÉ BARRETO PRADO RELATORA DESIGNADA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processo civil - Embargos infringentes - Presença da fumus boni juris e do periculum in mora - Inscrição do nome dos devedores nas centrais de restrição de crédito - Sustação de protesto. I - A plausibilidade do direito apóia-se na discussão acerca da validade das cláusulas contratuais, enquanto que o periculum in mora, apóia-se no fato da inscrição do nome dos devedores poder comprometer suas atividades financeiras; II - A discussão judicial sobre o quantum da dívida afasta a incidência da mora, não ensejando a negativação do nome dos devedores nas centrais de restrição de crédito; III - Havendo ação pendente, na qual estejam sendo discutidas as cláusulas do contrato, é de se impedir o protesto de título relativo à mesma relação obrigacional; IV - Recurso que se conhece para dar provimento. ACÓRDÃO Nº 2171/1999 EI Nº 012/1999 RELATOR ORIGINÁRIO: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA 22 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 RELATORA DESIGNADA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Embargos infringentes - Acórdão não unânime em agravo de instrumento - Não cabimento - Artigo 530 do Código de Processo Civil. Não há embargos infringentes de decisão proferida em agravo de instrumento, salvo quando o provimento ao agravo, pelo Tribunal, importa em extinção do processo sem julgamento do mérito posto ser tal decisão terminativa, confundindo-se com sentença. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2366/1999 EI Nº 013/1998 RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA Processo civil - Ação de indenização por perdas e danos - Nexo de causalidade. 1 - A decisão embargada arrima-se em elemento indiciário eficiente para conduzir a presunção do nexo de causalidade imprescindível à indenização. 2 - Emergindo do contexto probatório indícios de culpa, por parte do réu, cabelhe o ônus da prova em sentido contrário para se eximir de responsabilidade civil. 3 - Embargos infringentes que se tem por improcedentes para o fim de manter o decisum embargado. Decisão por maioria. ACÓRDÃO Nº 2367/1999 EI Nº 014/1998 RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA Embargos infringentes - Incidência do art. 192, parágrafo 3º da Constituição Federal e do Decreto-lei nº 22.626/33 - Inaplicabilidade da TBF - Taxa Básica Financeira como fator de correção monetária - A norma contida no parágrafo 3º do art.192 da Constituição Federal não carece de regulamentação para ser aplicada, no entanto, se ao contrário se entendesse, aplicável seria a Lei de Usura, pois a Lei de Reforma Bancária foi revogada pela Constituição Federal, a teor do art. 25 do ADCT. A aplicação dos juros no percentual de 12% ao ano encontra respaldo também na legislação infra constitucional, eis que o Decreto-lei nº 22.626/33 estabelece o limite dos juros neste percentual. Tratando-se de índice calculado com base no rendimento médio de aplicações financeiras (CDB e RDB), inaplicável a utilização da TBF como fator de preser- Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 23 vação do poder de compra da moeda, eis que não traduz apenas depreciação do valor monetário, mas contém ganho de capital. Embargos infringentes rejeitados - Decisão por maioria. ACÓRDÃO Nº 2426/1999 EI Nº 011/1998 RELATORA ORIGINÁRIA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO RELATORA DESIGNADA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Embargos infringentes - Limitação de juros anuais - Legal e constitucional Capitalização de juros - Proibição - Improvidos. Mantém-se o acórdão embargado que se ancorou no voto condutor majoritário que entendeu legal e constitucional a limitação dos juros anuais em 12% e a proibição de capitalização de juros que se configura em anatocismo, repudiado pelo verbete da Súmula nº 121 da Suprema Corte. Embargos infringentes improcedentes. ACÓRDÃO Nº 2476/1999 EI Nº 005/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Juros: limitação de 12% a.a. - Capitalização desautorizada - Correção monetária e comissão de permanência: cumulação proibida - Multa contratual: limite de 2%. A expressa revogação, no artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional revogou a disposição do art. 4º, inciso IX, da Lei nº 4.595/64 (Lei da Reforma Bancária), quanto à competência para a disciplina sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações, que é do Congresso Nacional, nos termos do art. 48, XIII, da C.F. incidência, in casu, do art.1º, do Decreto nº 22.626/33, aliás nunca revogado pela Lei nº 4.595/64, Súmula nº 596 do STF não se adequa ao comando do ordenamento jurídico fundamental promulgado em 1988. A Súmula nº 121, do excelso pretório, ajustada à lei maior vigente, afasta a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada. A cumulação da correção monetária com a comissão de permanência repelida pela Súmula nº 30, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se de relação de consumo, o parágrafo 1º, do art.52, do Código de Defesa do Consumidor limita a multa contratual a 2% do valor da prestação devida. Improcedência dos embargos infringentes. Decisão por maioria. 24 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ACÓRDÃO Nº 2477/1999 EI Nº 009/1998 RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA Embargos infringentes - Ação de consignação em pagamento - Depósito insuficiente. Demonstrando o credor que a importância consignada é inferior ao montante da dívida, improcedente é a consignação. Embargos infringentes rejeitados por unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2544/1999 EI Nº 018/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Embargos infringentes Argüição de inconstitucionalidade Questão prejudicial ao exame do mérito dos embargos Acolhimento Vantagens pessoais Exclusão do teto remuneratório criado Lei Estadual. 1 Declara-se incidentamente a inconstitucionalidade do art. 16, da Lei Estadual nº 2.710, de 17.04.89, em face do art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal de 1988. 2 Reconhecida judicialmente a inconstitucionalidade do dispositivo de lei que respalda o pedido de incidência de vantagem sobre outra vantagem (efeito cascata), prejudicada se torna a análise do mérito quanto esta questão, pois, a lei inconstitucional não produz efeitos jurídicos. 3 Exclui-se da incidência do teto estabelecido pela Lei Estadual nº 3.642/95 as vantagens pessoais do servidor inativo, desde que sua remuneração não ultrapasse o limite estabelecido pelo art. 37, XI da Constituição Federal. Após este limite, mesmo as vantagens pessoais estão submetidas ao teto criado pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Embargos infringentes conhecidos e providos parcialmente. Decisão por maioria. ACÓRDÃO Nº 2749/1999 EI Nº 013/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Impugnação ao valor da causa em Ação Rescisória - Pedido de rescisão para Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 25 novo julgamento da causa - Fixação do valor em quantum igual ao valor da ação em que foi proferida a sentença rescindenda - Inaplicabilidade da correção monetária pela TR. Pretendendo o autor a rescisão total da sentença, o valor da causa na Ação Rescisória deve corresponder ao valor da ação rescindenda, pois é este o valor patrimonial do benefício postulado pelo autor. É inaplicável a TR (taxa referencial) como fator de correção monetária, porque não afere a variação do poder aquisitivo da moeda. Ação julgada procedente. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2679/1999 IVC Nº 004/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Incidente de inconstitucionalidade - Lei municipal que afronta dispositivo inserto na Constituição Federal - Inconstitucionalidade declarada. Estabelecendo o art. 162 da CF que será divulgado o valor das receitas municipais atinentes ao mês anterior no prazo de trinta dias, não pode lei municipal fixar lapso temporal de modo diverso. ACÓRDÃO Nº 2135/1999 II Nº 003/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA MANDADO DE SEGURANÇA Mandado de segurança - Impetração por meio de fax simile - Ausência de apresentação dos originais - Não conhecimento do mandamus - Decisão unânime. Havendo intimação inatendida pelo impetrante para o fim de apresentar o original do fax que deu ensejo a esta segurança, não se conhece do remédio constitucional postulado. ACÓRDÃO Nº 2101/1999 MS Nº 073/1998 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA 26 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Mandado de segurança - A ação mandamental é meio idôneo para afastar a ilegalidade de ato administrativo executório que decorre da ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei de efeitos concretos - Declaração incidente de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.965/93 - Revitaliza-se a liminar anteriormente concedida e após cassada - Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2105/1999 MS Nº 136/93 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Mandado de segurança - Pedido de incorporação ao cargo efetivo do valor do cargo em comissão ocupado durante 9 (nove) anos e 8 (oito) meses e atrasados, desde a vigência da Lei Complementar Estadual nº 16/94 - Comprovação de que o impetrante ocupou o cargo de forma ininterrupta de 03 de agosto de 1981 até 12 de abril de1991. Preliminar de carência de ação por inadequação da via mandamental para atingir o fim almejado. Insubsistência. Prejudicial de inconstitucionalidade formal e material da Lei Estadual nº 3.617/95. Inocorrência. No mérito: Irretroatividade da Lei Administrativa para alcançar situações anteriores ao seu império, salvo quando expressamente assim o declara. 1 - Estando o mandamus instruído suficientemente com prova pré-constituída e tratando-se de questão unicamente de direito, há que ser afastada a preliminar de carência de ação, por inadequação do rito. 2 - Hão que ser afastadas as prejudiciais de inconstitucionalidade formal e material, quando demonstrado que a lei ordinária que se alega ser inconstitucional, não influi no julgamento do mandado de segurança. 3 - Há que ser indeferida a segurança, quando demonstrada a ausência de direito líquido e certo do impetrante, eis que a lei complementar que criou o benefício pleiteado passou a vigorar apenas em 1994, não retroagindo para alcançar a sua situação. Writ denegado. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2130/1999 MS Nº 069/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Mandado de segurança - Ato impugnado - Prejuízo - Não verificado - Direito líquido e certo inexistente - Mandado de segurança denegado. Unânime. Não demonstrando de plano o impetrante que o ato apontado como ilegal e abusivo lhe causara prejuízo, violando seu direito líquido e certo, é de se denegar a ordem. Mandado de segurança denegado. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 27 Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2131/1999 MS Nº 071/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Mandado de segurança - Preliminar de indeferimento da inicial inacolhida Desnecessidade de juntada do contrato de concessão firmado entre a impetrante e a União - No mérito procedente o pedido, face à ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança da taxa pelo uso de bem de uso comum do povo, em decorrência da instalação de postes de energia elétrica que efetivam a exploração correspondente, o que equivale a matéria de competência da União. Concessão da ordem. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2132/1999 MS Nº 022/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Administrativo - Servidor público - Estágio probatório - Exoneração - Necessidade de apuração da capacidade - Inexistência no caso concreto - Ato ilegal e abusivo de direito líquido e certo - Ordem concedida - Decisão unânime. Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. (Súmula nº 21, do STF) ACÓRDÃO Nº 2164/1999 MS Nº 011/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Administrativo - Mandado de segurança - Ato de demissão - Procedimento administrativo disciplinar - Ausência de formalidade legais. A ausência, seja do objeto a ser do processo administrativo na portaria deflagradora do mesmo, seja da ausência de decisão motivada no referido processo, tornam-o nulo, por impedir a perfeita individualização não só do que pretende apurar, como igualmente do que foi levado em consideração para a aplicação da pena, com infringência manifesta ao princípio da ampla defesa e contraditório. Inteligência dos artigos 203 e 216 do Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do São Francisco. Mandamus concedido. ACÓRDÃO Nº 2165/1999 MS Nº 017/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO 28 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Mandado de segurança - Preliminares - Impropriedade do meio e ilegitimidade ativa - Argüição de inconstitucionalidade de lei na via de exceção - Rechaçadas as preliminares porque, em se tratando de controle difuso, pode ser exercido por qualquer pessoa e em qualquer processo - Conhece-se, também, a segurança, por se dirigir contra lei de efeitos concretos, que gera efeito imediato, não necessitando de ato normativo posterior e é direcionada a ente definido, não se revestindo do caráter de generalidade e abstração atinentes às leis em geral - No mérito, declara-se a inconstitucionalidade, na via incidental, da taxa de ocupação do solo público, no âmbito do município de São Cristóvão, que objetivava tarifar à concessionária de energia elétrica, o solo de logradouros públicos para afixação de postes indispensáveis à transmissão de energia elétrica, inteligência do art. 155, § 3º da CF e legislação infraconstitucional pertinente - Arts. 1º e 2º do Decreto nº 84.398/80. ACÓRDÃO Nº 2166/1999 MS Nº 020/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Mandado de segurança - Imposto de renda que teve incidência sobre indenização de férias - Pedido de restituição - Impossibilidade por meio de mandado de segurança - Denegação - Unânime. Em que pese o entendimento atual de não ser permitida a incidência de imposto de renda sobre indenização de férias, não é possível a repetição de valores já descontados por meio do mandado de segurança, por ser o remédio constitucional meio impróprio para ação de cobrança. Mandado de segurança denegado. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2167/1999 MS Nº 031/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Mandado de segurança - Perda do objeto. Informando a impetrada que a pretensão do impetrante já foi cumprida, reputase prejudicado o pedido, por perda de objeto. ACÓRDÃO Nº 2168/1999 MS Nº 059/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Mandado de segurança - Lei municipal nº 2.451/96 - Instituição de reajuste de servidores - Constitucionalidade aferida - Superveniência de emenda a Lei Orgânica Municipal vedando o aumento - Irretroatividade - Prevalência do direito adquirido - Concessão do writ à unanimidade. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 29 A Lei nº 2.451/96 que instituiu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais não viola o art. 169, da lex legum, não padecendo de qualquer vício de inconstitucionalidade. A Emenda nº 29/96 à Lei Orgânica do Município, publicada em 10 de janeiro de 1997, não pode retroagir para impedir a aplicação total da mencionada lei municipal, uma vez que os direitos por esta conferidos se consolidaram em data anterior à vigência daquela. Concessão do mandamus na forma requerida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2282/1999 MS Nº 013/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Mandado de segurança - Preliminares - Rejeitadas - Mérito - Prestação de contas - Contribuinte - Direito líquido e certo - Demonstrado - Art.31, parágrafo 3º da CF - Writ concedido - Unânime. Se desprovidos de juricidade os fundamentos em que se embasaram, rejeitamse as preliminares. Ofende direito líquido e certo de contribuinte a negativa de alcaide de expor prestação de contas anual. Inteligência do art.31, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Writ concedido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2473/1999 MS Nº 018/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Mandado de segurança - Decisão do Tribunal Pleno - Ato judicial - Ausência de indicação da autoridade impetrada - Mandamus impetrado contra acórdão do próprio órgão julgador - Efeito reiterativo - Impossibilidade - Inexistência de teratologia - Não cabimento do writ - Decisão unânime. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial, configurado este também na decisão plenária do Tribunal de Justiça em processo administrativo. A petição inicial do mandado de segurança deve os elementos do art. 282, do CPCivil, sob pena de indeferimento ou não conhecimento da ordem. Existe verdadeira impossibilidade jurídica no julgamento do mandado de segurança contra ato do próprio corpo julgador, exceção feita a casos teratológicos, diante da presunção de que o ato impugnado foi involuntário e passou despercebido ou, sendo voluntário, foi resultante de dolo. ACÓRDÃO Nº 2474/1999 MS Nº 041/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES 30 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Mandado de segurança - Omissão do impetrado em atender pedido do impetrante para fornecer documentos e certidões destinados a fazer prova junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - Garantia constitucional da pretensão Aplicação dos incisos XXXIII e XXXIV do art. 5º da Constituição Federal. Há que ser concedida, em parte, a segurança, para assegurar ao impetrante o direito de obter as certidões e documentos do município que dizem respeito a sua gestão como prefeito, para garantia do exercício da ampla defesa prevista constitucionalmente. Somente através dos meios adequados é que poderá o impetrante buscar, no âmbito da corte de contas, a anulação das decisões ali proferidas, ou a reabertura do prazo para apresentação de sua defesa, ressalvados os casos em que cabe controle através do poder judiciário. Segurança concedida, em parte, unicamente para ordenar a autoridade coatora que conceda ao impetrante as certidões e documentos requeridos. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2542/1999 MS Nº 040/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Mandado de segurança - Impetração do writ com o objetivo de ser deferido efeito suspensivo à apelação interposta - Mandamus não conhecido - Podendo ser pleiteado pelo apelante, ao relator do apelo, a concessão do efeito suspensivo ao recurso, nos termos do parágrafo único, do art.558 do CPC, não deve ser conhecido o writ, pois tal remédio heróico é incabível nos casos em que esteja prevista uma via processual própria para a consecução do desiderato nele almejado, consoante inteligência da Súmula nº 267 do STF. ACÓRDÃO Nº 2543/1999 MS Nº 042/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Constitucional - Mandado de segurança - Não fornecimento de certidão negativa de débito - Direito constitucional violado. I. A alegação de não fornecimento da certidão negativa de débito, formulada pela autoridade municipal de Rosário do Catete, fundamentada no inadimplemento de obrigações de natureza fiscal, por parte da impetrante, não restou provada; II. Mandamus concedido, porque ferido direito líquido e certo do impetrante. ACÓRDÃO Nº 2674/1999 MS Nº 037/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 31 Mandado de segurança - Alegação de nulidade da penhora por falta de intimação - Despacho que deu azo a interposição de Mandado de Segurança - Decisão passível de recurso próprio - Impossibilidade de substituição do recurso cabível por Mandado de Segurança Mandado de Segurança que não se conhece. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2675/1999 MS Nº 053/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Mandado de segurança - Preliminares argüidas pelo parquet de falta de prova pré-constituída e de inidoneidade do mandamus para declarar inconstitucionalidade rejeitadas - Quanto à primeira há outras provas que suprem a lacuna - No que pertine à segunda, a segurança se presta ao controle incidenter tantum de constitucionalidade - No mérito impõe-se a denegação do writ, visto não se ver aferida a aludida violação à Carta Magna - Manutenção da proibição do impetrante de exercer simultaneamente a advocacia e o cargo de Auditor Fiscal do Município. É admissível, em sede de mandado de segurança, a declaração de violação da lex legum, por meio do controle difuso de constitucionalidade das leis e atos normativos. Não aferida a aludida inconstitucionalidade dos dispositivos que tornam incompatível o exercício do cargo de Auditor Fiscal do Município com a advocacia, denega-se o mandamus, mantendo incólume o ato emanado do prefeito municipal que determinou que o impetrante fizesse a opção. Mandado de segurança denegado. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2676/1999 MS Nº 055/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Mandado de segurança - Ato de prefeito municipal - Repasse de duodécimos a menor e ausência de repasse - Inexistência de direito líquido e certo - Não comprovação do percentual cabível Segurança denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2748/1999 MS Nº 006/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO 32 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 REVISÃO CRIMINAL Revisão criminal fundada no art. 621, incisos I, II e III do CPP - Laudo pericial complementar de corpo de delito que conclui pela ocorrência de lesão grave Comprovação que no laudo há referência à perda auditiva hipoacusiva (debilidade sensorial) - Decisão que, com base na mesma prova pericial, conclui pela ocorrência de lesão gravíssima, ante a perda total do sentido (audição) - Sentença condenatória contrária à evidência dos atos - Deferimento do pedido. Não enseja revisão a sentença que tenha adotado corrente jurisprudencial, ainda que não predominante ou minoritária. Há, porém, que ser revista a sentença contrária a evidência dos autos, constituído tal situação a hipótese de errônea compreensão do laudo complementar de lesões corporais. Sentença revista - Decisão por maioria. ACÓRDÃO Nº 2479/1999 RCR Nº 005/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Revisão criminal - Improcedência. Baseada a sentença na prova dos autos e não verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 261 do CPP, improcedente é o pedido de revisão criminal. ACÓRDÃO Nº 2751/1999 RCR Nº 007/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA REPRESENTAÇÃO Processo administrativo disciplinar - Representação da Corregedoria Geral da Justiça contra juiz de direito - Procedência - Repetição de faltas disciplinares graves - Pena de disponibilidade. ACÓRDÃO Nº 2427/1999 REP Nº 001/1996 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 33 RECLAMAÇÃO Reclamação - Cerceamento de defesa caracterizado - Supressão de parte da instrução criminal - Retorno do feito à fase probatória - Deferimento do pedido Unânime. Não se permite ao magistrado nomear de plano novo defensor ao acusado diante da impossibilidade de patrocínio da causa pelo antigo advogado constituído sem conferir oportunidade ao imputado de escolher patrono de sua confiança. Sendo suprimida audiência de instrução designada e não havendo sequer apreciação dos requerimentos do réu é evidente o cerceamento de defesa. Nulidade do processo com retorno do feito à fase do judicium acusationis. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2136/1999 REC Nº 002/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 35 CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravo - Penhora - Bens oferecidos pelo executado - Substituição a pedido do exeqüente - Motivação - Ausência - Manutenção dos bens oferecidos - Recurso improvido - Unânime. Se imotivado e ausente de juridicidade o pedido do exeqüente para a substituição dos bens oferecidos pelo executado, mantém-se a decisão que determinou que aqueles bens fossem reduzidos a termo. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2035/1999 AGR Nº 441/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Processo civil - Execução - Falta de documento obrigatório - Nulidade da decisão por julgamento extra petita - Recusa justificável do exeqüente de nomeação à penhora de títulos da dívida pública. 36 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 I - A ausência da certidão de intimação da decisão agravada, por si só, não gera o desconhecimento do recurso, quando existente nos autos mandado de intimação que supre tal falta, por demonstrar sua tempestividade, finalidade a que se propõe o documento faltante. II - Porque há correlação entre o pedido de ineficácia da nomeação e a decisão combatida, não há que se falarem julgamento extra petita. III - Diante do incessante debate sobre a validade e o valor de título da dívida pública da república velha, que se encontra em último grau no elenco do art. 11 da Lei nº 6.830/80. Dado do tencionamento da União Federal em não quitá-los, mostra-se justificável a recusa do exeqüente em sua nomeação a penhora. IV - Recurso que se conhece, para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2036/1999 AGR Nº 095/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo - Processual civil - Embargos de declaração ajuizados oportunamente Recurso conhecido e provido. Restando suficientemente demonstrado que os embargos de declaração foram intentados tempestivamente, deve ser anulada a decisão que, sob a alegação de extemporaneidade, não os conheceu. ACÓRDÃO Nº 2037/1999 AGR Nº 105/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo - Execução - Pedido de diligência - Procedimento judicial - Indeferimento - Reforma - Agravo provido - Unânime. Se a diligência requerida só pode ser cumprida por determinação judicial, tal como o recambiamento de precatória para penhora de bens do executado, reforma merece a interlocutória que a indefere. Agravo provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2057/1999 AGR Nº 306/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Comercial e processo civil - Embargos à execução fiscal interpostos pela massa falida - Assistência do falido - Possibilidade - Diferentemente do que ocorre em feito executivo, onde impossível auxiliar a parte a obter sentença favorável, em embargos à execução fiscal interpostos pela massa falida, mostra-se possível a intervenção do falido no feito na qualidade de assistente, dado o interes- Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 37 se jurídico manifesto nos autos, inclusive em decorrência do previsto no art. 36 da lei de falências. Recurso que se conhece, para provê-lo. ACÓRDÃO Nº 2058/1999 AGR Nº 064/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processual civil - Valor da causa - Cumulação de pedidos - Reparação moral e material - Ambos os pedidos quantificados pela autora na inicial - O valor da causa deve corresponder a sua soma, em atenção ao art. 259, II do CPC Agravo provido - Decisão por maioria de votos. I - Em que pese a dor moral ser, a rigor, inestimável, caso a postulante a tenha quantificado na inicial, pedindo quantia certa a esse título, tal valor deve ser levado em consideração para a fixação do valor da causa. II - Havendo cumulação de pedidos (moral e material), ambos quantificados (R$ 1.600,00 para a reparação material e R$ 10.000,00 para a reparação moral), o valor da causa deve exprimir a sua soma, ou seja, R$ 11.600,00, face ao regramento do art. 259, II do CPC. ACÓRDÃO Nº 2059/1999 AGR Nº 099/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Processo civil - Indenização no rito sumário - Prova pericial - Modificação de rito - Denunciação à lide - Indeferimento. I - A própria quesitação trazida pelo recorrente ao pleitear a prova pericial, impõe considerar sua desnecessidade, já que suas respostas podem ser obtidas por outros meios de prova. Aplicação do art. 420, inc. II, do CPC. II - Diante da inexistência de prova técnica de maior complexidade (art. 277, § 5º, do CPC), desnecessária se mostra a modificação do rito sumário para o ordinário. III - Não está impedido o julgador de rever decisão anterior, de forma a negar denunciação à lide já deferida, face à inexistência de preclusão pro iudicato, mormente em matérias relativas à ordem pública. IV - Recurso que se conhece, para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2060/1999 AGR Nº 148/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo - Processo civil - Denunciação da lide - Pedido de exclusão da relação processual formulado pelo denunciado - Recurso conhecido e improvido. 38 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Em razão de figurar como litisconsórcio do denunciante, não pode o denunciado pleitear o seu alijamento da relação processual. ACÓRDÃO Nº 2061/1999 AGR Nº 195/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo - Valor da causa - Ação de reparação de danos morais - Valor estimado pelo autor - o valor da causa, em ação de reparação de danos morais, é o da condenação postulada se esta já foi de antemão economicamente mensurada pelo autor na inicial (Min. Carlos Alberto Menezes. Direito, STJ, Resp 178.854SP). ACÓRDÃO Nº 2062/1999 AGR Nº 219/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo - Processual civil - Despacho que, ao receber a exceção de incompetência, determina a suspensão da demanda - Recurso conhecido e improvido Consoante imperativo insculpido no art. 306 do CPC, recebida a exceção de incompetência oposta, fica suspenso o trâmite do feito até que tal incidente seja julgado. ACÓRDÃO Nº 2063/1999 AGR Nº 251/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo - Reintegração de posse - Despacho que deixa de conceder a liminar em face da não comprovação da inadimplência por parte da ré - Recurso conhecido e improvido - Deixando de demonstrar a parte autora, ab initio, a mora da requerida, não pode o magistrado processante conceder a liminar, eis que não há comprovação do respectivo esbulho. ACÓRDÃO Nº 2064/1999 AGR Nº 255/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo - Processual civil - Despacho que, ao receber a exceção de incompetência, determina a suspensão da demanda - Recurso conhecido e improvido. Consoante imperativo insculpido no art. 306 do CPC, recebida a exceção de incompetência oposta, fica suspenso o trâmite do feito até que tal incidente seja julgado. ACÓRDÃO Nº 2065/1999 AGR Nº 282/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 39 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo - Processual civil - Despacho que, ao receber a exceção de incompetência, determina a suspensão da demanda - Recurso conhecido e improvido Consoante imperativo insculpido no art. 306 do CPC, recebida a exceção de incompetência oposta, fica suspenso o trâmite do feito até que tal incidente seja julgado. ACÓRDÃO Nº 2066/1999 AGR Nº 283/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Civil e processo civil - Despejo - Inépcia de inicial por infringência aos arts. 82, VII, do CPC e 62, I, da Lei nº 8245/91. O que serve para verificação da existência dos pressupostos processuais, entre os quais se inclui a aplicação inicial, é a análise da relação jurídica de direito processual, e não material. Assim ainda que se discuta da ilegitimidade passiva ad causam em relação a um dos contratos de locação que ampara a inicial, seu eventual acatamento, quando da decisão final, não impõe a apresentação de cálculo discriminado somente em relação ao contrato restante, nem muito menos implica em requerimento de citação do locatário constante do segundo contrato, levando apenas a carência de ação no que permite a tal contrato. Recurso que se conhece, mas para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2110/1999 AGR Nº 357/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processo civil - Ação civil pública - Liminar - Natureza satisfativa - Possibilidade de concessão de medida liminar de natureza satisfativa em sede de ação civil pública. Em ação civil pública, a concessão de medidas liminares de cunho satisfativo é permitida haja vista que uma vez presentes os requisitos necessários à liminar os seus efeitos imediatos e imperativos não podem ser obstados, de forma que a vedação contida no art. 1º da Lei nº 8437/92 não é extensível à ação civil pública, que é de natureza condenatória. Recurso que se conhece, mas para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2111/1999 AGR Nº 396/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processo civil - Agravo - Diligência indeferida - Liminar em reintegratória de 40 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 posse - Possibilidade de revogação. I - Em razão do Provimento nº 001/99 deste Tribunal, a intimação na Comarca de São Cristóvão dar-se-á por Diário de Justiça, na forma do art. 238, primeira parte, do CPC, pelo que válido o ato processual em comento. II - É possível ao julgador rever decisão que deferiu liminarmente a reintegração de posse, porque sobre a mesma não incide o art. 475, do CPC, mas o art. 273, § 4º, do mesmo diploma, dado o seu típico caráter de tutela antecipatória. III - Recurso que se conhece, para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2139/1999 AGR Nº 168/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Valor da causa - Impugnação - Ação de indenização por benfeitorias - Ausência de parâmetro para fixação - Fixação na sentença de mérito - Precedentes do TJSE - Agravo provido parcialmente - Decisão por maioria. O valor da causa, na ação de indenização por benfeitorias, há de corresponder ao benefício econômico pretendido. No entanto, não tendo sido o valor aferido de forma exata, o valor da causa deverá ser fixado num quantum razoável, com prudente arbítrio, aproximado ao valor do acréscimo buscado. ACÓRDÃO Nº 2140/1999 AGR Nº 194/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Agravo - Relação laboral disciplinada pela CLT - Competência para apreciar o feito da justiça especializada - Recurso conhecido e improvido. Sendo regida a relação existente entre os litigantes pelas normas trabalhistas insertas na CLT, deve a demanda tramitar e ser julgada na justiça do trabalho, por ser tal foro materialmente competente para tanto. ACÓRDÃO Nº 2176/1999 AGR Nº 086/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo de instrumento - Razões dissociadas ao contexto do despacho agravado - Não conhecimento - Art. 514, II. ACÓRDÃO Nº 2177/1999 AGR Nº 121/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo de instrumento - Inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição ao crédito - Proibição - Dívida que será objeto de discussão judicial - Cautelar Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 41 preparatória - Possibilidade - Precedentes - Agravo improvido. ACÓRDÃO Nº 2178/1999 AGR Nº 141/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo de instrumento - Inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição ao crédito - Dívida em discussão judicial - Retirada - Positivações - Possibilidade - Precedentes - Agravo improvido. ACÓRDÃO Nº 2179/1999 AGR Nº 200/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo - Execução de sentença - Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguel e encargos de locação - Tarifas de água e energia não quitadas pelo locador - Prescindibilidade - Para a cobrança dos encargos de locação, é desnecessário que o locador pague previamente as faturas perante as prestadoras de serviço, para depois cobrá-las do locatário. A relação entre senhorio e prestadoras, no caso, é res inter alios acta, que não atinge o locatário (terceiro). Agravo a que se dá provimento. ACÓRDÃO Nº 2180/1999 AGR Nº 221/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo - Valor da causa - Ação de embargos do devedor - Fundada em excesso de execução - O valor da causa, nos embargos fundados em excesso de execução, deve representar a diferença entre o valor executado e o que o embargante entende ser devido, conforme entendimento do AC. 623/97, no AGINST 101/97. Sendo impossível, ainda, saber o excesso, que, por vezes, depende de perícia contábil, não merece reparo a decisão monocrática que toma por base o valor original do contrato, subtraindo-o do que está sendo executado. O que reflete inegável contra-senso é a tese do agravante de outorgar aos embargos insignificantes R$ 1.000,00 (um mil reais), quando o benefício patrimonial buscado pelo embargante é nítida e expressivamente maior do que esse valor. Improvimento do agravo. ACÓRDÃO Nº 2181/1999 AGR Nº 224/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo - Assistência judiciária - Autora que demonstra ser carecedora do benefício da justiça gratuita - Recurso conhecido e improvido. 42 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Evidenciando a requerente que, caso arque com as despesas processuais, irá experimentar um prejuízo no seu próprio sustento, deve ser deferido à mesma a assistência judiciária, uma vez que estão atendidos os requisitos da Lei nº 1.060/50. ACÓRDÃO Nº 2182/1999 AGR Nº 259/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo - Formação do instrumento - Ausência de indicação dos nomes e endereços dos advogados - Art. 524, III, do CPC - Desnecessidade quando já oferecidas as contra-razões - Autenticação de documentos - Desnecessidade - Ausência de impugnação da parte contrária sobre o conteúdo do documento Preliminar que se rejeita - Impropriedade do recurso - Fungibilidade recursal Recurso que se adequar ao caso - Rejeição da preliminar - Mérito - Exclusão da lide da devedora concordatária - Determinação de prosseguimento do processo em relação aos avalistas - Decisão de ofício - Possibilidade - Interesse do credor - Art. 569, do CPC - Agravo improvido - Decisão unânime. Se as contra-razões já foram apresentadas o fato do agravante não ter indicado os nomes dos advogados constantes no processo com seus endereços em nada acrescenta ou diminui o recurso, razão que sobeja para a rejeição da preliminar que pede não conhecimento do agravo por tal fato. É sem importância a não autenticação de cópia de documento, quando não impugnado o seu conteúdo (RSTJ 87/310). Diante do princípio da fungibilidade recursal, é possível conhecer de agravo como apelação, hipótese que não se cuida do caso, pois o recurso é adequado a decisão. Pode o magistrado, diante da concordata requerida, excluir da execução a empresa concordatária, determinando o prosseguimento do processo em relação aos avalistas, vez a execução, se instala no interesse do credor, a teor do art. 569, do CPC. ACÓRDÃO Nº 2183/1999 AGR Nº 385/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Agravo Inventário - Imóvel adquirido antes do advento da Constituição de 1988 Prova - Bens reservados Persistência - Agravo provido - Unânime. Se provado, quantum satis, que determinado imóvel foi adquirido pelo cônjuge supérstite, na constância do casamento, com seus próprios ganhos e antes do advento da Constituição Federal de 1988, persiste sobre ele o instituto de direito material de bens reservados, não integrando o monte mor do inventário. Agravo provido. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 43 Decisão unãnime. ACÓRDÃO Nº 2264/1999 AGR Nº 278/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Agravo - Ação civil pública - Liminar indeferida - Requisitos - Ausência - Fumus boni iuris - Inexistência - Periculum in mora invertido - Agravo conhecido e improvido - Decisão por maioria. O fumus boni iuris (a fumaça do bom direito) se resume na plausibilidade da existência do direito invocado por um dos sujeitos da relação jurídico-material, ou seja, na possibilidade de que a tese por ele defendida venha a ser sufragada pelo judiciário. O periculum in mora (perigo da demora) revela-se na possibilidade de lesão grave ao direito do requerente, verificando-se, quando a reparação dos danos exige processo, que, como é sabido, é custoso e demorado; quando há o risco de o requerente vir a ser autuado, executado, impedido de contrair empréstimos bancários, de participar de licitação, etc... E se apresenta como a modificação de uma situação de fato perigosa para uma parte - mas tranqüila para outra - por uma nova que apenas invertesse a equação original, salvaguardando os interesses de uma das partes em detrimento de outra e ao elevado custo da imposição de gravames (até então inexistentes e por vezes até mesmo insuportáveis), consubstancia, então, o periculum in mora inverso e não pode ser tido como um procedimento lícito, no dizer do professor Roy Reis Friede. ACÓRDÃO Nº 2265/1999 AGR Nº 288/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Contrato de leasing - Preço em dólar americano - Variação cambial Onerosidade do contrato - Pedido de reajustamento da prestação pelo INPS Impossibilidade de positivação do devedor nos cadastros restritivos de crédito Liminar deferida - Código de Defesa do Consumidor - Presença da periculum in mora e do fumus boni iuris - Inexistência de prova da captação do recurso contratado e da existência da dívida por parte da instituição - Precedentes Liminar mantida - Agravo conhecido e improvido - Decisão unânime. É jurisprudência desta Corte que a positivação do nome do devedor que visa discutir o título em cadastro de inadimplementes como o SPC, SERASA e CADIN, pode ser impedida por via de deferimento da liminar em ação cautelar ou em antecipação de tutela. Perante o Código de Defesa do Consumidor está consubstanciado o fumus boni iuris necessários à concessão da liminar para que o contrato de leasing, 44 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 com variação pelo dólar americano, seja reajustado pelo INPC, existindo o periculum in mora em decorrência dos dissabores causados pela inadimplência involuntária do devedor. Presentes tais requisitos é lícito e imperativo ao magistrado, deferir a liminar, visando evitar danos de difícil reparação ou a impossibilidade do retorno ao status quo ante, em vista de acolhimento do pleito autoral. ACÓRDÃO Nº 2284/1999 AGR Nº 120/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Agravo de instrumento - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Art. 75 da Lei de Organização Judiciária de Sergipe Constitucionalidade - Teoria da interpretação da lei conforme a constituição - Aplicabilidade. A competência das varas de assistência judiciária, estabelecida pelo art. 75 da Lei de Organização Judiciária, por não se configurar em ratione personae ou ratione materiae, não pode ser qualificada de absoluta, porque, se assim o fosse, estaria a lei criando competência em razão da condição econômicosocial das partes, o que seria inconstitucional. Interpretando-se a lei conforme a Constituição, dessume-se que referidas varas são privativas para os que não podem pagar as custas e despesas do processo, além de possibilitar um acesso mais direto da parte à justiça, por ficarem situadas em localidades nos bairros mais carentes. Outrossim, não deve impedir que a parte possa intentar sua ação em qualquer outra Vara Cível, igualmente competente em razão da matéria, sem a necessidade de pagamento de custas processuais. As varas de assistência não se configuram em restrição, mas em privilégio à parte. E esta discriminação não redunda em inconstitucionalidade, porque objetiva tratar desigualmente os desiguais. Ademais, a manutenção dos feitos no foro onde tramitam é decisão que se impõe também em face ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, mesmo porque a Vara Privativa criada não possui competência que determine o deslocamento do feito, nos termos do art. 87 do CPC, além de se configurar um benefício às partes que terão seus processos julgados no juízo de origem, sem a necessidade de se dirigirem para outra localidade. Agravo improvido à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2285/1999 AGR Nº 162/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo de instrumento - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Art. 75 da Lei de Organização Judiciária de Sergipe Constitucionalidade - Teoria da inter- Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 45 pretação da lei conforme a constituição - Aplicabilidade. A competência das varas de assistência judiciária, estabelecida pelo art. 75 da Lei de Organização Judiciária, por não se configurar em ratione personae ou ratione materiae, não pode ser qualificada de absoluta, porque, se assim o fosse, estaria a lei criando competência em razão da condição econômicosocial das partes, o que seria inconstitucional. Interpretando-se a lei conforme a Constituição, dessume-se que referidas varas são privativas para os que não podem pagar as custas e despesas do processo, além de possibilitar um acesso mais direto da parte à justiça, por ficarem situadas em localidades nos bairros mais carentes. Outrossim, não deve impedir que a parte possa intentar sua ação em qualquer outra Vara Cível, igualmente competente em razão da matéria, sem a necessidade de pagamento de custas processuais. As varas de assistência não se configuram em restrição, mas em privilégio à parte. E esta discriminação não redunda em inconstitucionalidade, porque objetiva tratar desigualmente os desiguais. Ademais, a manutenção dos feitos no foro onde tramitam é decisão que se impõe também em face ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, mesmo porque a vara privativa criada não possui competência que determine o deslocamento do feito, nos termos do art. 87 do CPC, além de se configurar um benefício às partes que terão seus processos julgados no juízo de origem, sem a necessidade de se dirigirem para outra localidade. Agravo improvido à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2286/1999 AGR Nº 163/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo de instrumento - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Art. 75 da Lei de Organização Judiciária de Sergipe Constitucionalidade - Teoria da interpretação da lei conforme a constituição - Aplicabilidade. A competência das varas de assistência judiciária, estabelecida pelo art. 75 da Lei de Organização Judiciária, por não se configurar em ratione personae ou ratione materiae, não pode ser qualificada de absoluta, porque, se assim o fosse, estaria a lei criando competência em razão da condição econômicosocial das partes, o que seria inconstitucional. Interpretando-se a lei conforme a Constituição, dessume-se que referidas varas são privativas para os que não podem pagar as custas e despesas do processo, além de possibilitar um acesso mais direto da parte à justiça, por ficarem situadas em localidades nos bairros mais carentes. Outrossim, não deve impedir que a parte possa intentar sua ação em qualquer outra Vara Cível, igualmente competente em razão da matéria, sem a necessidade de pagamento de 46 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 custas processuais. As varas de assistência não se configuram em restrição, mas em privilégio à parte. E esta discriminação não redunda em inconstitucionalidade, porque objetiva tratar desigualmente os desiguais. Ademais, a manutenção dos feitos no foro onde tramitam é decisão que se impõe também em face ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, mesmo porque a vara privativa criada não possui competência que determine o deslocamento do feito, nos termos do art. 87 do CPC, além de se configurar um benefício às partes que terão seus processos julgados no juízo de origem, sem a necessidade de se dirigirem para outra localidade. Agravo improvido à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2287/1999 AGR Nº 178/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo de instrumento - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Art. 75 da Lei de Organização Judiciária de Sergipe Constitucionalidade - Teoria da interpretação da lei conforme a Constituição - Aplicabilidade. A competência das varas de assistência judiciária, estabelecida pelo art. 75 da Lei de Organização Judiciária, por não se configurar em ratione personae ou ratione materiae, não pode ser qualificada de absoluta, porque, se assim o fosse, estaria a lei criando competência em razão da condição econômicosocial das partes, redundando em inconstitucionalidade. Interpretando-se a lei conforme a Constituição, desume-se que referidas varas são privativas para os que não podem pagar as custas e despesas do processo, além de possibilitar um acesso mais direto da parte á justiça, porquanto ficarem situadas em localidades nos bairros mais carentes. Outrossim, não impede que a parte possa intentar sua ação em qualquer outra vara cível, igualmente competente em razão da matéria, sem a necessidade de pagamento de custas processuais. As varas de assistência não se configuram em restrição, mas em privilégio à parte. E esta discriminação não redunda em inconstitucionalidade, porque objetiva tratar desigualmente os desiguais. Ademais, a manutenção dos feitos no foro onde tramitam é decisão que se impõe também em face ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, mesmo porque a vara privativa criada não possui competência que determine o deslocamento do feito, nos termos do art. 87 do CPC, além de se configurar um benefício às partes que terão seus processos julgados no juízo de origem, sem a necessidade de se dirigirem para outra localidade. Agravo improvido à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2288/1999 AGR Nº 186/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 47 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo de instrumento - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Art. 75 da Lei de Organização Judiciária de Sergipe Constitucionalidade - Teoria da interpretação da lei conforme a Constituição - Aplicabilidade. A competência das varas de assistência judiciária, estabelecida pelo art. 75 da Lei de Organização Judiciária, por não se configurar em ratione personae ou ratione materiae, não pode ser qualificada de absoluta, porque, se assim o fosse, estaria a lei criando competência em razão da condição econômicosocial das partes, redundando em inconstitucionalidade. Interpretando-se a lei conforme a Constituição, dessume-se que referidas varas são privativas para os que não podem pagar as custas e despesas do processo, além de possibilitar um acesso mais direto da parte à justiça, porquanto ficarem situadas em localidades nos bairros mais carentes. Outrossim, não impede que a parte possa intentar sua ação em qualquer outra Vara Cível, igualmente competente em razão da matéria, sem a necessidade de pagamento de custas processuais. As varas de assistência não se configuram em restrição, mas em privilégio à parte. E esta discriminação não redunda em inconstitucionalidade, porque objetiva tratar desigualmente os desiguais. Ademais, a manutenção dos feitos no foro onde tramitam é decisão que se impõe também em face ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, mesmo porque a vara privativa criada não possui competência que determine o deslocamento do feito, nos termos do art. 87 do CPC, além de se configurar um benefício às partes que terão seus processos julgados no juízo de origem, sem a necessidade de se dirigirem para outra localidade. Agravo improvido à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2289/1999 AGR Nº 173/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo de instrumento - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Art. 75 da Lei de Organização Judiciária de Sergipe Constitucionalidade - Teoria da interpretação da lei conforme a constituição - Aplicabilidade. A competência das varas de assistência judiciária, estabelecida pelo art. 75 da Lei de Organização Judiciária, por não se configurar em ratione personae ou ratione materiae, não pode ser qualificada de absoluta, porque, se assim o fosse, estaria a lei criando competência em razão da condição econômicosocial das partes, o que seria inconstitucional. Interpretando-se a lei conforme a Constituição, dessume-se que referidas varas são privativas para os que não podem pagar as custas e despesas do proces- 48 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 so, além de possibilitar um acesso mais direto da parte à justiça, por ficarem situadas em localidades nos bairros mais carentes. Outrossim, não deve impedir que a parte possa intentar sua ação em qualquer outra Vara Cível, igualmente competente em razão da matéria, sem a necessidade de pagamento de custas processuais. As varas de assistência não se configuram em restrição, mas em privilégio à parte. E esta discriminação não redunda em inconstitucionalidade, porque objetiva tratar desigualmente os desiguais. Ademais, a manutenção dos feitos no foro onde tramitam é decisão que se impõe também em face ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, mesmo porque a vara privativa criada não possui competência que determine o deslocamento do feito, nos termos do art. 87 do CPC, além de se configurar um benefício às partes que terão seus processos julgados no juízo de origem, sem a necessidade de se dirigirem para outra localidade. Agravo improvido à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2290/1999 AGR Nº 209/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Processo civil - Adiamento de audiência indeferido Inexistência de cerceamento de defesa - Pluralidade de advogados - Intimação via imprensa - Inteligência do § 1º, do art. 236 do CPC. I - Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de adiamento de audiência feito por advogado que prova, através de atestado médico, encontrar-se impossibilitado de comparecer, quando do instrumento procuratório constam outros procuradores; II - Havendo pluralidade de advogados, não há necessidade de serem todos intimados, bastando que na publicação conste o nome de um deles, salvo se for requerido expressamente que as intimações sejam feitas em nome de determinado patrono. III - Recurso que se conhece para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2291/1999 AGR Nº 204/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Agravo - Exibição de documento - Indeferimento - Mantida - Agravo improvido Unânime. Se relevantes os motivos que a conduziram, mantém-se a decisão que indeferiu pedido de exibição de documento. Agravo improvido. Decisão unânime. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 49 ACÓRDÃO Nº 2292/1999 AGR Nº 382/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Agravo Consignatória - Citação de instituição financeira Nulidade - Gerente de atendimento - Comparecimento espontâneo - Supressão da nulidade - Recurso improvido - Unânime. Válida, não padecendo de nenhuma nulidade, quando figura na ação instituição financeira, é a citação que recaiu na pessoa do gerente de atendimento, mormente quando não recusou em receber a contra-fé. Supre,por outro lado, qualquer eiva de nulidade da citaçao, o comparecimento espontâneo do demandado ao processo. Agravo de instrumento improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2294/1999 AGR Nº 016/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Agravo de instrumento - Ação ordinária de revisão de proventos - Situações fáticas diversas - Litisconsórcio multitudinário - Possibilidade de limitação Aplicação do parágrafo único, do art. 46, do CPC - Agravo conhecido e provido - Decisão unânime. É recomendável que, mesmo nas ações de menor complexidade, o juiz, analisando a causa e os seus fundamentos, limite o litisconsórcio, visando propiciar uma rápida prestação jurisdicional e facilitar a defesa, como determina o art. 46, parágrafo único, do CPC. ACÓRDÃO Nº 2295/1999 AGR Nº 289/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Contrato em dólar - Variação da banda cambial - Prova da captação de recursos - Ausência de prova da persistência da dívida - Inexistência probatória do atrelamento contratual - Má formação do instrumento - Prova complexa Periculum in mora e fumus boni iuris não desmerecidos - Decisão mantida - Agravo conhecido e improvido - Decisão unânime. O contrato firmado em dólar deve ser honrado pelo devedor, se for existente e inconteste a prova da captação de recursos na moeda estrangeira, que o empréstimo no exterior ainda não foi honrado e que o contrato firmado está atrelado aqueloutro pela repercussão do pagamento. Tal prova é complexa e demanda instrução, não devendo, em agravo, ser desmerecida a liminar concedida 50 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 em primeiro grau de jurisdição para que o devedor deposite a parcela devida reajustada pelo INPC, até em decorrência da má formação do instrumento que trouxe no seu bojo o contrato impugnado. ACÓRDÃO Nº 2296/1999 AGR Nº 373/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Agravo - Embargos do devedor - Valor da causa - Feito que visa atacar o título executivo - Montante atribuído de modo aleatório - Valor igual ao da ação executória - Recurso conhecido e provido. Tendo os empachos por escopo atacar o título executivo, visando à declaração de nulidade existente no mesmo, e havendo o agravado/embargante atribuído aos mesmos um valor aleatório, sem critério, deve tal feito possuir o mesmo valor da demanda executória. ACÓRDÃO Nº 2359/1999 AGR Nº 245/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo - Embargos do devedor - Rejeição liminar - Recurso - Recebido apenas no efeito devolutivo - Decisão mantida - Agravo improvido - Unânime. O recurso contra decisão que conclui pela rejeição liminar dos embargos do devedor, segundo disposição da norma processual, será recebido apenas no efeito devolutivo. Agravo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2368/1999 AGR Nº 019/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Agravo - Suspensão do processo Deferimento - Dilação de prazo - Ausência de gravame Mantido - Recurso improvido - Unânime. Se o deferimento de dilação de determinado prazo processual, que foi entendido como de suspensão do processo, não acarreta nenhum gravame para o agravante, não há razão para desconstituí-lo. Agravo de instrumento improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2369/1999 AGR Nº 025/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 51 Processual civil - Exclusão da parte que figurou na lide - Emenda da inicial Extinção do processo (art. 267, VI, do C.P.C.) - Despacho anulado - Agravo conhecido e provido - Decisão por maioria. Sendo a ação proposta contra o Estado, que foi excluído por ser parte legítima, não competia ao juiz processante determinar ao autor a emenda da inicial e sim tomar a medida avistável no art. 267, do CPC. Recurso conhecido e provido para anular o despacho fustigado, sob pena de supressão de instância. ACÓRDÃO Nº 2370/1999 AGR Nº 213/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Agravo de instrumento - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Art. 75 da Lei de Organização Judiciária de Sergipe - Constitucionalidade - Teoria da interpretação da lei conforme a Constituição - Aplicabilidade. A competência das varas de assistência judiciária, estabelecida pelo art. 75 da Lei de Organização Judiciária, por não se configurar em ratione personae ou ratione materiae, não pode ser qualificada de absoluta, porque, se assim o fosse, estaria a lei criando competência em razão da condição econômicosocial das partes, redundando em inconstitucionalidade. Interpretando-se a lei conforme a Constituição, dessume-se que referidas varas são privativas para que os que não podem pagar as custas e despesas do processo, além de possibilitar um acesso mais direto da parte à justiça, porquanto ficarem situadas em localidades nos bairros mais carentes. Outrossim, não impede que a parte possa intentar sua ação em qualquer outra vara cível, igualmente competente em razão da matéria, sem a necessidade de pagamento de custas processuais. As varas de assistência não se configuram em restrição, mas em privilégio à parte. E esta discriminação não redunda em inconstitucionalidade, porque objetiva tratar desigualmente os desiguais. Ademais, a manutenção dos feitos no foro onde tramitam é decisão que se impõe também em face ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, mesmo porque a vara privativa criada não possui competência que determine o deslocamento do feito, nos termos do art. 87 do CPC, além de se configurar um benefício às partes que terão seus processos julgados no juízo de origem, sem a necessidade de se dirigirem para outra localidade. Agravo improvido, por maioria. ACÓRDÃO Nº 2408/1999 AGR Nº 175/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE 52 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Agravo de Instrumento - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Art. 75 da lei de Organização Judiciária de Sergipe Constitucionalidade - Teoria da interpretação da lei conforme a Constituição - Aplicabilidade. A competência das varas de assistência judiciária, estabelecida pelo art. 75 da Lei de Organização Judiciária, por não se configurar em ratione personae ou ratione materiae, não pode ser qualificada de absoluta, porque, se assim o fosse, estaria a lei criando competência em razão da condição econômicosocial das partes, redundando em inconstitucionalidade. Interpretando-se a lei conforme a Constituição, dessume-se que referidas varas são privativas para os que não podem pagar as custas e despesas do processo, além de possibilitar um acesso mais direto da parte à justiça, porquanto ficarem situadas em localidades nos bairros mais carentes. Outrossim, não impede que a parte possa intentar sua ação em qualquer outra vara cível, sem a necessidade de pagamento de custas processuais. As varas de assistência não se configuram em restrição, mas em privilégio à parte. E esta discriminação não redunda em inconstitucionalidade, porque objetiva tratar desigualmente os desiguais. Ademais, a manutenção dos feitos no foro onde tramitam é decisão que se impõe também em face ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, mesmo porque a vara privativa criada não possui competência que determine o deslocamento do feito, nos termos do art. 87 do CPC, além de se configurar um benefício às partes que terão seus processos julgados no juízo de origem, sem a necessidade de se dirigirem para outra localidade. Agravo improvido, por maioria. ACÓRDÃO Nº 2409/1999 AGR Nº 187/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Valor da causa - Impugnação - Ação de revisão de proventos - Fixação - Valor meramente fiscal - Necessidade contábil - Requerimento de cálculo do contador do juízo - Manutenção da decisão - Agravo improvido - Decisão unânime. Nas ações de revisão de proventos, a apuração do valor da causa será feita ao final do processo e mediante perícia contábil, matendo-se inalterado o valor atribuído provisoriamente e cada caso concreto. ACÓRDÃO Nº 2410/1999 AGR Nº 332/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Processo civil - Execução - Prescrição do direito de ação - Manejo de exceção de pré-executividade. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 53 A prescrição do direito de ação pode ser deduzida a qualquer tempo tanto em sede de embargos, quanto à exceção de pré-executividade, na própria ação de execução, por se tratar de requisito essencial para a formação do processo executivo, afetando a exigibilidade do título executivo. Recurso que se conhece, para dar provimento. ACÓRDÃO Nº 2438/1999 AGR Nº 071/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Agravo de instrumento - Impugnação ao valor da causa - Decisão que aceita valor aleatório discricionariamente apontado pelo autor - Infringência ao art. 259, II do CPC - Incabimento do pedido de realização de perícia contábil. Há que ser indeferida a perícia contábil requerida quando o valor da causa puder ser obtido por simples cálculo aritmético. Aplicação do art. 420, parágrafo único, I do CPC. Ocorrendo cumulação de pedidos aplicável é a regra do art. 259, II do CPC e não a regra geral (art. 258) para fixação do valor na causa. No entanto, não havendo pedido expresso para aplicação em sede recursal daquele dispositivo (art. 259, II do CPC), mas tão somente a determinação de perícia técnica a fim de apurar o valor da causa, há que se improver o recurso. Recurso cohecido e improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2439/1999 AGR Nº 261/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo - Procedimento cautelar preparatório - Valor da causa - Estimativo Critérios do art. 259, do CPC - Inaplicabilidade - Agravo provido - Unânime. Devido as suas peculiaridades, principalmente por seu caráter de provisoriedade, os critérios relativos ao valor da causa não deva constar nos procedimento cautelares, deve ser meramente estimativo, não devendo ter nenhuma correlação com o valor da causa principal, mesmo porque na cautelar, de cunho não satisfativo, não terá nenhum benefício imediato. Agravo de instrumento provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2481/1999 AGR Nº 028/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Agravo - Ação de cobrança - Competência - Servidor público - Relação trabalhista - Precedentes do STJ - Agravo provido - Unânime. 54 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Compete à justiça comum, conforme precedentes do STJ, processar e julgar a ação ajuizada por servidor público que objetiva a cobrança de vantagens relativas à relação trabalhista, mormente quando o servidor se sujeita ao regime jurídico único. Agravo provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2482/1999 AGR Nº 085/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Agravo de instrumento - Inscrição do nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito - Proibição - Dívida que será objeto de discussão judicial - Cautelar preparatória - Possibilidade - Precedentes - Agravo improvido. ACÓRDÃO Nº 2483/1999 AGR Nº 263/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo de instrumento - Ação de execução - Depositário infiel - Possibilidade de decretação da sua prisão nos próprios autos da execução - Aplicação da Súmula nº 619 do STF - Inexistência de ofensa ao princípio do devido processo legal. A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura da ação de depósito. As normas pertinentes à ação de depósito não se aplicam aos casos em que o depositário é nomeado pelo juízo do qual se torna um auxiliar, podendo a prisão civil ser decretada no mesmo processo. A decretação de prisão civil nos próprios autos da ação de execução não ofende a Constituição Federal, mas, pelo contrário, nela tem seu fundamento (artigo 5º LXVII), sendo legítima e decorrente do mero exercício da jurisdição a prisão do executado que, intimado, não entregou o bem penhorado ou o seu equivalente em dinheiro. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2509/1999 AGR Nº 274/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo de instrumento - Ação cautelar - Decisão que indefere o pedido de suspensão de audiência - Ausência, no traslado, da certidão de intimação da Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 55 decisão agravada - Apresentação de recorte do Diário Oficial, onde não se vê a data de publicação, como substitutivo da certidão - Inadmissibilidade Infringência à disposição contida no art.525, I do CPC. Ausência da certidão da intimação da decisão agravada não pode ser suprida por recorte fornecido por empresa privada especializada neste ofício, restando patente o descumprimento do art. 525, I do CPC, com a redação da Lei nº 9.139, de 1995. Recurso não conhecido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2510/1999 AGR Nº 303/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo de instrumento - Decisão que fixa alimentos provisórios - Ausência de cópia da decisão agravada - Descumprimento dos requisitos do art. 525, I do CPC. Não se conhece de recurso não instruído com a cópia da decisão agravada. O fato de existir nos autos Recurso não conhecido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2511/1999 AGR Nº 354/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo - Medida cautelar - Estando o débito e discussão judicial, é permitido ao magistrado, no bom uso do seu poder geral de cautela (arts. 798 e 799 do CPC), proteger o suposto devedor da inserção do seu nome em cadastros de restrição ao crédito, bem como impedir o protesto de títulos referentes à operação sub quaestio. Quanto a este último, merece a ressalva da possibilidade de se interpor a execução judicial, mesmo que, vedado seja o protesto, para não inviabilizar o art. 5º, XXXV da Constituição Federal - O impedimento do protesto por determinação cautelar, não haverá de levar à conseqüência de empecer a execução - Mantém-se a vedação do protesto, ressalvando-se, expressamente, seja aquela instaurada (STJ, min. Eduardo Ribeiro, REsp. 270204 - PR) - Proibição, também, que seja descontado o débito automaticamente da conta-corrente onde se deposita o salário do devedor - Agravo improvido, por maioria. ACÓRDÃO Nº 2578/1999 AGR Nº 215/1999 RELATOR ORIGINÁRIO: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES RELATOR DESIGNADO: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA 56 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Agravo Cautelar - Liminar concedida - Instituição financeira - Bloqueio de vencimento em conta-corrente Indevido - Liminar mantida - Agravo improvido - Unânime. Abusivo e desprovido de qualquer amparo legal é a retenção, por instituição financeira, de vencimento de correntista, sob pretexto de garantir a cobrança de seu credor, devendo ser mantida a liminar que assim entendeu. Agravo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2579/1999 AGR Nº 230/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Agravo de instrumento - Ação cautelar - Deferimento de liminar para suspender o leilão de bem imóvel, executado extrajudicialmente ante a inadimplência dos agravados - Oferecimento de caução idônea - Demonstração de que se pretende discutir em juízo cláusulas do contrato executado - Perigo de lesão irreversível na demora da prestação jurisdicional - Decisão que se confirma. Vislumbrando-se que fora observada a existência dos requisitos necessários para concessão, há que ser confirmada a liminar que suspendeu o leilão de imóvel executado extrajudicialmente. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2580/1999 AGR Nº 244/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo de instrumento - Ação cautelar inominada - Decisão que indefere o pedido de concessão de liminar para obstar a realização da penhora enquanto não decidida a exceção de pré-executividade oposta - Informação do juízo processante de que a exceção fora rejeitada e que o despacho que assim concluiu restou irrecorrido - Preclusão da matéria - Ausência do fumus boni iuris amparador da pretensão liminar. Há que ser confirmada a decisão interlocutória que indeferiu liminar em ação cautelar, quando ausente a fumaça do bom direito necessária à concessão. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2581/1999 AGR Nº 254/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 57 Processo civil - Ação de alimentos - Ilegitimidade do Ministério Público. Embora justificável, não encontra amparo legal a atuação do Ministério Público na propositura de ação de alimentos em nome de menores, seja com amparo no art. 201, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que as crianças se encontram sob pátrio poder, seja com amparo do art. 22, XIII, da Lei Complementar nº 40/81, que lhe autoriza a prestação de assistência judiciária apenas quando não houver órgão próprio, não sendo este o caso dos autos, pela existência de defensoria pública naquela comarca. Recurso que se conhece, para provê-lo, declarando a carência de ação, para extinguir o processo sem julgamento do mérito. ACÓRDÃO Nº 2597/1999 AGR Nº 142/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo de instrumento - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Art. 16, da Resolução nº 012/98, do TJSE - Teoria da interpretação da lei conforme a Constituição - Aplicabilidade - Precedentes do TJSE (Ag. Inst. 175-99) - Agravo improvido - Decisão por maioria. A competência das varas de assistência judiciária, estabelecida pelo art. 16, da Resolução nº 012/98, do TJSE, por não se configurar em ratione personae ou ratione materiae, não pode ser qualificada de absoluta, porque, se assim o fosse, estaria a lei criando competência em razão da condição econômico social das partes, redundando em inconstitucionalidade. Interpretando-se a lei conforme a Constituição, dessume-se que referidas varas são privativas para os que não podem pagar as custas e despesas do processo, além de possibilitar um acesso mais direto da parte à justiça, porquanto ficarem situadas em localidades nos bairros mais carentes. Outrossim, não impede que a parte possa intentar sua ação em qualquer outra vara cível, igualmente competente em razão da matéria, sem a necessidade de pagamento de custas processuais. As varas de assistência não se configuram em restrição, mas em privilégio à parte. E esta discriminação não redunda em inconstitucionalidade, porque objetiva tratar desigualmente os desiguais. A manutenção dos feitos no foro onde tramitam é decisão que se impõe também em face ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, mesmo porque a vara privativa criada não possui competência que determine o deslocamentodo feito, nos termos do art. 87 do CPC, além de se configurar um benefício às partes que terão seus processos julgados no juízo de origem, sem a necessidade de se dirigem para outra localidade. ACÓRDÃO Nº 2598/1999 58 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 AGR Nº 192/1999 RELATORA ORIGINÁRIA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO RELATOR DESIGNADO: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Recurso Agravo - Não cumprimento, pelo agravante, do contido no art. 526 do CPC - Causa de não conhecimento do agravo de instrumento, por manifestamente inadmissível - Decisão por maioria de votos. ACÓRDÃO Nº 2599/1999 AGR Nº 217/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Ação de execução - Agravo - Preliminar de nulidade do decisum - Rejeitada Penhora - Superveniência da Lei nº 8.009/90 - Ato jurídico perfeito - Direito adquirido - Inexistente - Agravo provido - Decisão unânime. A Lei nº 8.009/90 contém norma processual de aplicação imediata, alcançando o processo na fase em que se encontra, desconstituindo penhora anteriormente efetuada, inexistindo qualquer ofensa a ato jurídico perfeito e direito adquirido. As penhoras efetuadas antes do advento da Lei nº 8.009/90, também foram atingidas pela impenhorabilidade do bem de família. O televisor não é bem que não se pode dispensar, essencial, indispensável, não devendo, por tal, ser considerado como móvel que guarnece o imóvel, podendo, destarte, ser penhorado, ainda que único. ACÓRDÃO Nº 2648/1999 AGR Nº 014/1998 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Agravo - Ação ordinária revisional de contrato Documento Exibição - Inversão do ônus da prova Despesas - Devida por quem incumbe o ônus - Agravo provido - Unânime. Se o ônus da prova é invertido, inverte-se também as despesas atinentes aquele ônus, devidas por quem tem a incumbência. Agravo provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2649/1999 AGR Nº 041/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Agravo - Liminar em ação possessória - Audiêncica de justificação - É lícito ao Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 59 juiz, em audiência de justificação, deferir a proteção possessória liminarmente ao autor, desde que se trate de ação de força nova - Art. 929 do CPC - Essa liminar pode ser por ele mesmo revogada a qualquer momento. ACÓRDÃO Nº 2650/1999 AGR Nº 318/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Processo civil - Agravo Preliminar Execução - Manejo de execução de préexecutividade. I - A afirmação do julgador sobre o cumprimento do art. 526 do CPC aliada à falta de prova da data do recebimento da petição que dá conhecimento ao a quo, impõe afirmar de seu efetivo cumprimento; II - Acertada a decisão monocrática que posterga a análise da ausência de acompanhamento de documentos obrigatórios com o mandado citatório para eventual embargos à execução, diante da ausência de provas pré-constituídas de seus argumentos, já que a execução prescinde de dilação probatória; III - Em execução de revisão de proventos ou vencimentos, é possível a liquidação por simples cálculo, ainda que não se tenha discutido no processo de conhecimento o valor de cada vencimento básico sobre o qual deve incidir o percentual determinado. A ciência sobre o vencimento como base de cálculo afasta a afirmação de fato novo; IV - Recurso que se conhece, para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2661/1999 AGR Nº 233/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo - Arrendamento mercantil - Revisão de contrato - Antecipação da tutela - Índice de atualização das prestações - Fatos supervenientes - Possibilidade de alteração - Instituições restritivas de crédito - Proibição de inserção do nome do devedor - Precedentes - Agravo improvido - Unânime. Se discutido em juízo o contrato que deu origem à mora do devedor, mantémse a decisão que proíbe seja seu nome incluído em cadastros de instituições restritivas de crédito. Precedentes. Em homenegem a princípio básico de direito do consumidor, altera-se o índice de atualização das prestações de contrato de arrendamento mercantil quando visualizado a ocorrência de fato superveniente, como, economia estável a alta brusca do dólar. Decisão antecipatória de tutela que merece manutenção. Agravo de instrumento improvido Por unanimidade. 60 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ACÓRDÃO Nº 2706/1999 AGR Nº 140/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Agravo de instrumento - Ação revisional com pedido de antecipação de tutela e consignação em pagamento - Abusividade da cláusula que prevê correção do débito pela variação cambial - Contrato indexado pelo dólar americano Onerosidade exagerada. Havendo comprovação de que a antecipação parcial da tutela observou os lindes traçados pelo art. 273 do CPC, há que ser confirmado a decisão que permite ao autor consignar em juízo as parcelas vincendas e vencidas do seu financiamento, corrigidas monetariamente segundo a variação do INPC. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2707/1999 AGR Nº 237/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Processo civil - Agravo - Arrendamento mercantil - Inclusão do nome das centrais de restrição de crédito - Antecipação de tutela do que não se insere no pleito final - Contrato corrigido mediante variação cambial - Modificação de índice. I - Sendo o pedido autoral de revisão de contrato para fazer incidir o INPC como índice de correção, não pode prosperar a decisão que determina a não inclusão dos nomes dos devedores nas centrais de restrição, por não antecipar a tutela que, em sentença, poderá ser deferida. Inteligência do art. 273 do CPC. Precedente desta Corte. II - Prova inequívoca da verossimilhança da alegação, diante da onerosidade do valor anteriormente pago, causado pela variação abrupta da taxa cambial, índice que somente pode ser utilizado pelo arrendante quando comprovada, segura e consistentemente, a captação de recurso em dólar para o funcionamento do arrendamento mercantil contratado e que este permanece em débito. III - Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o arrendatário tenha que pagar valor indevido, se ainda não comprovada a hipótese que permite a aplicação de tal índice, associada ainda ao fato de ser o arrendante a parte mais forte da relação bem como a possibilidade de reversão da medida, de caráter provisório, mantendo-se o bem arrendado como garantia do contrato; IV - Recurso conhecido e provido em parte. ACÓRDÃO Nº 2708/1999 AGR Nº 264/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 61 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processo civil - Agravo - Arrendamento mercantil - Contrato corrigido mediante variação cambial - Modificação de índice. I - Prova inequívoca da verossimilhança da alegação, diante da onerosidade do valor anteriormente pago, causado pela variação abrupta da taxa cambial, índice que somente pode ser utilizado pelo arrendante quando comprovada, segura e consistentemente, a captação de recurso em dólar para o funcionamento do arrendamento mercantil contratado e que este permanece em débito. II - Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o arrendatário tenha que pagar valor indevido, se ainda não comprovada a hipótese que permite a aplicação de tal índice, associada ainda ao fato de ser o arrendante a parte mais forte da relação bem como a possibilidade de reversão da medida, de caráter provisório, mantendo-se o bem arrendado como garantia do contrato; III - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Nº 2709/1999 AGR Nº 285/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processo civil - Agravo - Ação de indenização - Ausência de instrumento procuratório - Art. 37 do CPC - Impossibilidade de suprimento. Tendo a parte pugnado pela aplicação do art. 37 do CPC no prazo de resposta, requerendo o prazo para juntada do instrumento procuratório, deverá efetivá-la no prazo de quinze (15) dias, prorrogável mediante requerimento seu, por igual período. Assim não agindo, impõe-se a decretação da revelia, não podendo o juiz prorrogar de ofício. Recurso que se conhece, para provê-lo. ACÓRDÃO Nº 2724/1999 AGR Nº 420/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Civil e processo civil Indenização - Tutela antecipada para realização de tratamento fisioterápico e ortopédico as custas do réu - Falta de prova da verossimilhança da alegação. Não havendo verossímil demonstração da responsabilidade do réu pelo acidente, que se resume a ocorrência de transação penal, donde não se pode concluir da existência de culpa, bem como da necessidade de tratamento fisioterápico e ortopédico, porque não evidenciado no relatório médico, inexiste requisito necessário para o deferimento da tutela antecipada. Recurso que se conhece , para provê-lo. 62 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ACÓRDÃO Nº 2725/1999 AGR Nº 079/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Civil e processo civil - Embargos de terceiros - Liminar - Despacho não fundamento - Preclusão - Prova da propriedade do bem - Inexistência. I - Ainda que evidenciada a falta de fundamentação do despacho que determinou a apreensão do bem, de forma a anulá-lo, preclusa a via impugnativa para tanto. Precedente jurisprudencial; II - A duplicidade de documento do veículo existente nos autos, impõe considerar que a primeira, realizada em favor da agravada é que deve prevalecer, porque anterior, de forma a concluir pela falta de prova da condição imposta pelo art. 1051 do CPC. Em contrato de arrendamento mercantil, não há imposição legal para registro do mesmo junto ao DETRAN, pelo que seu arquivamento no registro de títulos e documentos já lhe concede a publicidade suficiente; III - Recurso que conhece, para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2726/1999 AGR Nº 090/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processo civil - Agravo - Arrendamento mercantil - Inclusão do nome das centrais de restrição de crédito - Antecipação de tutela do que não se insere no pleito final - Contrato corrigido mediante variação cambial - Modificação de índice. I - Sendo o pedido autoral de revisão de contrato para fazer incidir o INPC como índice de correção, não pode prosperar a decisão que determina a não inclusão dos nomes dos devedores nas centrais de restrição, por não antecipar a tutela que, em sentença, poderá ser deferida. Inteligência do art. 273 do CPC. Precedente desta Corte. II - Prova inequívoca da verossimilhança da alegação, diante da onerosidade do valor anteriormente pago, causado pela variação abrupta da taxa cambial, índice que somente pode ser utilizado pelo arrendante quando comprovada, segura e consistentemente, a captação de recurso em dólar para o funcionamento do arrendamento mercantil contratado e que este permanece em débito. III - Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o arrendatário tenha que pagar valor indevido, se ainda não comprovada a hipótese que permite a aplicação de tal índice, associada ainda ao fato de ser o arrendante a parte mais forte da relação bem como a possibilidade de reversão da medida, de caráter provisório, mantendo-se o bem arrendado como garantia do contrato; IV - Recurso conhecido e provido em parte. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 63 ACÓRDÃO Nº 2727/1999 AGR Nº 130/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processo civil - Impugnação ao valor da causa - Nulidade do processo ab inito que contamina sua interposição. Tendo a magistrada a quo determinado a nulidade ab initio do feito, diante da equívoca citação operada, afetados estão todos os atos processuais posteriores, entre os quais a interposição da impugnação ao valor da causa, pelo que há de se entendê-la por inexistente. Situação em que se mantém a decisão, ainda que por fundamento diverso. Recurso que se conhece, para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2730/1999 AGR Nº 260/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo de instrumento - Ação de reintegração de posse - Pedido liminar de busca e apreensão não apreciado - Oposição de embargos de declaração também inapreciados - Ordenamento de citação - Apresentação de contestação Designação de audiência de conciliação - Suspensão do processo - Tumulto processual - Preliminar de intempestividade do recurso Inacolhimento - No mérito: subversão dos atos processuais aplicáveis à espécie - Comprovação de prejuízos ao agravante. Anulação dos atos processuais subseqüentes a não apreciação da liminar. Em se tratando de ação possessória, a citação do réu para contestar e as subseqüentes deliberações judiciais só podem ocorrer após a apreciação do pedido liminar, nos termos do art. 930 do CPC. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2732/1999 AGR Nº 268/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo de instrumento - Ação de dissolução de condomínio - Decisão que, com base no art. 638 do CPC, determina o pagamento mensal por parte dos agravantes, de valor correspondente ao aluguel de duas salas de imóvel do patrimônio comum - Defeito na publicação do despacho agravado - Pedido de reconsideração formulado na fluência do prazo recursal - Preliminar de intempestividade - Procedência. Pode ser pedida a reconsideração, simultaneamente com a interposição do 64 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 agravo, em caráter alternativo sucessivo, mas o pedido de reconsideração, isolado, não interrompe nem suspende o prazo para recorrer. Interpondo-se, na fluência do prazo recursal o pedido de reconsideração, é de se reconhecer que, inobstante o defeito na publicação da decisão agravada, dela teve ciência o agravante a tempo de interpor o agravo de instrumento. Se o fez após o prazo do art. 522 do CPC, intempestivo é o recurso, não devolvendo-lhe o prazo a decisão que indefere o pedido de reconsideração. Recurso não conhecido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2733/1999 AGR Nº 317/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Processo civil - Agravo - Arrendamento mercantil - Julgamento do feito Prejudicialidade - Inclusão do nome das centrais de restrição de crédito - Antecipação de tutela do que não se insere no pleito final - Contrato corrigido mediante variação cambial Modificação de índice. I - A falta de prova da alegação de que o feito que originou o presente recurso encontra-se julgado, ônus que lhe competia, afasta a prejudicialidade requerida, que aliás não se pode configurar no presente caso, por se tratar de decisão sobre tutela antecipada, cujos efeitos persistem até o trânsito em julgado da sentença; II - Sendo o pedido autoral de revisão de contrato para fazer incidir o INPC como índice de correção não pode prosperar a decisão que determina a não inclusão do nome dos devedores nas centrais de restrição por não antecipar a tutela que, em sentença, poderá ser deferida. Inteligência do art. 273 do CPC. Precedente desta Corte; III - Prova inequívoca da verossimilhança da alegação diante da onerosidade do valor anteriormente pago, causado pela variação abrupta da taxa cambial, índice que somente pode ser utilizado pelo arrendante quando comprovado, segura e consistentemente, a captação de recurso em dólar para o financiamento do arrendamento mercantil contratado e que este permanece em débito; IV - Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o arrendatário tenha que pagar valor indevido, se ainda não comprovada a hipótese que permite a aplicação de tal índice, associado ainda ao fato de ser o arrendante a parte mais forte da relação, bem como à possibilidade de reversão da medida, de caráter provisório, mantendo-se o bem arrendado como garantia do contrato; V - Recurso conhecido e provido em parte. ACÓRDÃO Nº 2754/1999 AGR Nº 201/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 65 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo de instrumento - Ação cautelar de sustação de protesto - Ocorrência de negociação entre as partes com alteração de prazos e valores - Fumus boni iuris configurado - Perigo iminente de lesão de difícil reparação consubstanciado nas várias restrições emergentes do protesto da cambial - Liminar confirmada. Há que se confirmar liminar concedida em processo cautelar de sustação de protesto, quando verificada a existência dos pressupostos necessários a concessão da medida. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2755/1999 AGR Nº 266/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Assistência judiciária - Impugnação do pedido - Agravo - Supressão de instância - Art. 7º, da Lei nº 1060/50 - Ausência de prova - Impossibilidade de revogação do benefício - Energia - Corte no fornecimento - Inquilino - Dano moral Legitimidade de parte - Agravo conhecido e improvido - Decisão unânime. O pedido de revogação do benefício de assistência judiciária deve ser feito perante o juiz da causa, devidamente munido de provas, não sendo o agravo o meio hábil para atacar decisão que deferiu a benesse, vez que poderia configurar supressão de instância. Todo aquele que habitar uma moradia é parte legítima para pleitear indenização moral advinda do corte de energia, vez que a prova do dano se configura em matéria de mérito que não tem o condão de induzir a ilegitimidade de parte. ACÓRDÃO Nº 2756/1999 AGR Nº 430/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES AGRAVO REGIMENTAL Competência - Declaração ex officio do juiz - Decisão irrecorrível - Agravo Negativa de seguimento pelo relator - Agravo interno - Decisão mantida - Recurso conhecido e improvido - Decisão por maioria. A competência é pressuposto da regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. 66 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 O ato do juiz que declarar sua incompetência, não traduz decisão interlocutória, e portanto, é insuscetível de recurso (AI 197 .648-9-8ª Cam. Rel. Juiz Garreta Prats, em 06.01.1987, in julgados dos Tribunais de Alçada Civil de São Paulo, vol. 107, pág. 37 4). ACÓRDÃO Nº 2038/1999 AgRg Nº 038/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Processo civil Agravo regimental Decisão que se declara competente o juízo Possibilidade de agravo de instrumento. Da decisão em que o julgador se declara competente para o processo e julgamento do feito, afastando incompetência absoluta, cabe Agravo de Instrumento. Agravo Regimental provido. ACÓRDÃO Nº 2039/1999 AgRg Nº 039/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES RELATORA DESIGNADA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Competência - Declaração ex officio do juiz - Decisão irrecorrível - Agravo Negativa de seguimento pelo relator - Agravo interno - Decisão mantida - Recurso conhecido e improvido - Decisão por maioria. A competência é pressuposto da regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. O ato do juiz que declarar sua incompetência, não traduz decisão interlocutória, e portanto, é insuscetível de recurso (AI 197 .648-9-8ª Cam. Rel. Juiz Garreta Prats, em 06.01.1987, in julgados dos Tribunais de Alçada Civil de São Paulo, vol. 107, pág. 37 4). ACÓRDÃO Nº 2040/1999 AgRg Nº 040/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Processo civil - Decisão monocrática que nega seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante do tribunal local - Cerceamento de defesa - Ação cautelar preparatória - Presença do fumus boni juris e do periculum in mora - Impossibilidade de inscrição do nome dos devedores nas centrais de restrição de crédito - Sustação de protesto. I - Improcedente a alegação de cerceamento de defesa, pois se trata de procedimento previsto pelo Código de Processo civil, assegurado ainda o direito ao Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 67 recorrente de agravar da decisão que negar seguimento ao recurso, inteligência do art. 557; II - A plausibilidade do direito (fumus boni iuris) apóia-se na discussão judicial acerca da liquidez da dívida restante do financiamento, enquanto que o periculum in mora, apóia-se no fato da delonga nos trâmites processuais poder comprometer as atividades financeiras do autor, conforme entendimento dominante desta Corte, demonstrado em seus precedentes; IV - Recurso conhecido para negar provimento ao agravo. ACÓRDÃO Nº 2141/1999 AgRg Nº 069/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processo civil - Agravo regimental - Obrigatoriedade do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Não deve ser conhecido o agravo de instrumento, quando o agravante não cumpriu o determinado no art. 526 do Código de Processo Civil. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Nº 2142/1999 AgRg Nº 072/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processo civil - Declaratória incidental - Inexistência de contradição - Respeito ao princípio da ampla defesa. I - Inexiste contradição entre os despachos proferidos, desde quando a lei processual civil não trata sobre o processamento de declaratória incidental, e por ter o julgador concluído pela necessidade do prosseguimento de tal incidente em autos apartados, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual. II - Improcedente é a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa, sob o argumento de que inviabilizada estaria a declaratória incidental em caso de sucesso nos tribunais superiores, visto que os recursos especial e extraordinário não são dotados de efeito suspensivo, não afetando assim o andamento da apelação interposta no feito principal; III - Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Nº 2143/1999 AgRg Nº 073/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo regimental - Recurso de agravo de instrumento - Negativa de seguimento - Art. 557, do CPC - Regimental improvido - Unânime. 68 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Se demonstrado o fundamento do art. 557, do CPC, de que a pretensão recursal confronta jurisprudência dominante do tribunal respectivo, é de ser mantida a decisão que nega seguimento ao recurso de agravo de instrumento. Regimental improvido. Unânime. ACÓRDÃO Nº 2144/1999 AgRg Nº 077/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Agravo regimental - Impugnação da decisão da relatora que indefere liminarmente o recurso de agravo de instrumento, por descumprimento da regra insculpida no art. 526 do Código de Processo Civil - Inexistência de pronunciamento nos autos acerca da matéria - Recurso que não se conhece por carência de objeto. Não se deve conhecer de agravo regimental que procura obter reforma de decisão não exarada pelo relator. Recurso não conhecido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2145/1999 AgRg Nº 080/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo regimental - Pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento - Não configurado o prejuízo irreparável no cumprimento da decisão monocrática Improvimento do regimental. ACÓRDÃO Nº 2184/1999 AgRg Nº 046/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo regimental - Decisão que concede efeito suspensivo a agravo de instrumento. Há que se confirmar a decisão que defere o benefício do art. 558 do CPC, quando demonstrada a presença dos requisitos necessários a sua concessão: periculum in mora, fumus boni iuris e a relevância da fundamentação. Recurso conhecido e improvido. Decisão por maioria. ACÓRDÃO Nº 2185/1999 AgRg Nº 056/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Processo civil - Agravo regimental - Documentos obrigatórios do agravo de instrumento. Não podendo ser apresentado um dos documentos do inciso I, do art. 525 do Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 69 CPC por motivo de força maior; qual seja, procuração outorgada ao advogado do agravado, dado o fato de haver sido citado o réu por edital, deve o agravante juntar prova do mesmo, sob pena de não conhecimento. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Nº 2266/1999 AgRg Nº 071/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo - Cumprimento seródio do art. 526, do CPC - Ônus do agravante - Deserção - Seguimento negado - Agravo interno Ausência de impugnação das razões da decisão - Data equivocada que não modifica a intempestividade Decisão monocrática do relator mantida à unanimidade. Ocorrida a deserção pelo simples decurso do prazo (três dias), não mais se permitirá ao agravante a prática do ato (J.E. Carreira Alvim, em Novo Agravo, livraria Del Rey, 3ª edição, 1999, pág. 109). ...a comprovação do cumprimento do art. 526 do CPC, tem por fim verificar a observância de caráter imperativo, cuja desobediência enseja o não conhecimento do recurso. (TRF - 3ª Região - AgRg. No AI nº 96.03.041714, Rel Ana Scartezzini, DJ 18/12/96, pág. 98.201). ACÓRDÃO Nº 2297/1999 AgRg Nº 079/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Processo civil - Conhecimento de agravo - Cumprimento do 524, do CPC Efeito suspensivo - Presença dos requisitos. I - Não há que se falar em descumprimento do 524, I, II, III do CPC, se a peça inaugural do recurso de agravo expôs todos os fatos, o direito e as razões do pedido de reforma do despacho, bem como por as procurações outorgadas por cada uma das partes possuírem o nome e endereço completo dos advogados. II - Presente o fumus boni iuris, pois o mandato do agravado foi validado por decisão judicial, sem que tenha havido prova de ato jurídico capaz de modificar tal situação, bem como o periculum in mora, face o direto conflito de interesses das partes; III - Recurso que se conhece para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2298/1999 AgRg Nº 083/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo - Decisão que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento proposto extemporaneamente - Alegação de nulidade da intimação - Ilidida, 70 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 diante de certidão do oficial de justiça - Fé de ofício - Manutenção do despacho - Improvimento do agravo. ACÓRDÃO Nº 2360/1999 AgRg Nº 081/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Positivação do SPC e SERASA - Débito em discussão - Impossibilidade do registro constritivo - Recurso em confronto com jurisprudência dominante do STJ - Seguimento negado - Decisão monocrática do relator - Recurso protelatório - Declaração de má-fé - Agravo - Razões que não modificam - Mantença da decisão - Declaração de má-fé - Direito de recorrer para modificar a jurisprudência preexistente - Agravo conhecido e provido em parte - Decisão unânime. É jurisprudência desta Corte que a positivação do nome do devedor que está discutindo ou visa discutir o débito, em cadastro de inadimplentes, como o SPC, SERASA e CADIN, pode ser impedida por via de deferimento da liminar em ação cautelar ou em antecipação de tutela. Tem a parte o direito de recorrer para modificar jurisprudência já consolidada, desde que apresente novas razões, diferentes daquelas que consubstanciaram a decisão. ACÓRDÃO Nº 2371/1999 AgRg Nº 084/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Constitucional, Tributário e Processo Civil - ICMS - Isenção - Prazo determinado. I - O mandado de segurança visa tutelar direito líquido e certo, que deve ser comprovado de plano, hipótese não observada no caso em análise, desde quando a isenção de ICMS foi pleiteada com base em legislação, que a concedeu por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1995, não demonstrando o impetrante legislação que a tenha prorrogado, à época de seu ajuizamento, fevereiro de 1998, motivo pelo qual deve ser denegada a segurança, face a ausência de prova incontestável do direito líquido e certo; II - Recurso conhecido, para lhe dar provimento. ACÓRDÃO Nº 2411/1999 AgRg Nº 058/1999 RELATOR ORIGINÁRIO: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES RELATORA DESIGNADA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo Regimental- Pedido de concessão de efeito suspensivo a agravo de Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 71 instrumento - Decisão da relatora que denega, parcialmente, o pleito- Efeito ativo do agravo com perigo de irreversibilidade do provimento pleiteado- Possibilidade de dano de difícil reparação ao agravado- Perda do objeto do recurso em caso de deferimento nos termos pleiteados. O pedido de bloqueio dos valores provenientes de cobrança vinculada e sua utilização para o fechamento do câmbio não pode ser deferido através do benefício do art. 558, eis que inexiste, para sua concessão, o fumus boni iuris amparador da pretensão. É de se denegar a concessão de efeito ativo ao recurso, quando o deferimento de tal pedido prejudica a pretensão principal que se refere à diferença do câmbio, com perigo evidente de irreversibilidade da medida e prejuízo ao julgamento final do recurso. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2412/1999 AgRg Nº 086/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo regimental - Agravo de instrumento - Decisão concessiva de efeito suspensivo - Alegação de inexistência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora - Incabimento. Demonstrada a configuração dos requisitos ensejadores da suspensividade requerida, o fumus boni iuris e o periculum in mora, fulcrados na prova acostada à inicial e no fundado receio de demora, não há que se negar efeito suspensivo requerido, havendo que ser improvido o agravo regimental interposto. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2440/1999 AgRg Nº 082/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Processo civil - Certidão de inscrição de dívida ativa - Requisitos - Título executivo. Nula é a execução fundada em título extrajudicial ilíquido, devido à omissão de requisitos essenciais à certidão de dívida ativa, impostos pelo art. 2º, § 5º, incs. II e IV, da Lei nº 6.830/80, além da discrepância entre a soma das parcelas e o total indicado no título, desde quando viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes desta câmara. Recurso conhecido, mas para negar provimento ao agravo. ACÓRDÃO Nº 2484/1999 AgRg Nº 074/1999 72 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processo civil - Certidão de inscrição de dívida ativa - Requisitos - Título executivo. Nula é a execução fundada em título extrajudicial ilíquido, devido à omissão de requisitos essenciais à certidão de dívida ativa, impostos pelo art. 2º, § 5º, incs. II e IV, da Lei nº 6.830/80, além da discrepância entre a soma das parcelas e o total indicado no título, desde quando viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes desta Câmara. Recurso conhecido, mas para negar provimento ao agravo. ACÓRDÃO Nº 2485/1999 AgRg Nº 075/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo regimental - Processual civil - Ausência de preparo devidamente caracterizada - Deserção reconhecida - Recurso conhecido e improvido. Não tendo sido instruído o recurso com o respectivo preparo, consoante faz prova a certidão exarada pela Central de Protocolo e Registro dos Cartórios deste Tribunal, documento este, inclusive, assinado pela interessada no ajuizamento do fato, resta patentemente evidenciada a sua deserção. ACÓRDÃO Nº 2486/1999 AgRg Nº 076/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Recurso - Agravo interno - Não cumprimento, pelo agravante, do contido no art. 526 do CPC - Causa de não conhecimento do agravo de instrumento, por manifestamente inadmissível - Decisão que negou seguimento mantida, à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2487/1999 AgRg Nº 085/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Agravo regimental - Decisão do relator que nega seguimento ao recurso com base no disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil - Recurso em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de Sergipe. Determina o caput do art. 557do CPC (na redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998) que o relator deverá negar seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 73 ACÓRDÃO Nº 2512/1999 AgRg Nº 093/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo regimental - Agravo de instrumento - Intimação - Retirada dos autos Termo válido como data a quo para a contagem do prazo de interposição do recurso - Nova intimação Desnecessidade - Improvimento do recurso - Aplicação de multa - Incabimento. Demonstrando-se pelo acervo probatório que o advogado retirou os autos do cartório em dia certo, mediante carga, o prazo recursal inicia-se no primeiro dia útil subseqüente a este, pouco importando a existência ou não de certidão de intimação ou juntada de aviso de recebimento. Inocorrendo interesse meramente protelatório no agravo regimental interposto, não há que se aplicar ao agravante multa de 3% sobre o valor da dívida exeqüível, porque não enquadrável na disposição do art. 557, § 2º do CPC. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2600/1999 AgRg Nº 078/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Agravo regimental - Decisão do relator que se nega seguimento ao recurso com base no disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil - Recurso em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de Sergipe. Determina o caput do art. 557 do CPC (na redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998) que o relator deverá negar seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal. Recurso conhecido e improvido. Decisão por maioria. ACÓRDÃO Nº 2601/1999 AgRg Nº 092/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo regimental - Apelação cível - Denegação de seguimento - Certidão intimatória - Fé de ofício da serventuária - Prova em contrário não trazida aos autos. Havendo nos autos certidão intimatória passada pela escrivã, em que se ateste a cientificação do advogado da parte acerca da sentença prolatada, cabe a este o ônus de fazer a prova em contrário, o que inocorreu. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2662/1999 74 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 AgRg Nº 096/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Agravo regimental - Recurso de agravo - Interlocutória que nega seguimento Procuração outorgada pelo próprio agravante Ausência - Inaplicabilidade do art. 13 e parte final do art. 37 do CPC - Interlocutória mantida - Regimental improvido. Unânime. Por tratar-se de recurso, não tem aplicabilidade o art. 13 e parte final do art. 37, ambos do CPC, no caso de não ter o agravante, ao instrumentalizar o seu recurso de agravo, juntado a procuração por si outorgada ao seu advogado, documento obrigatório de que trata o inciso I, do art. 525, do mesmo código. Regimental improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2663/1999 AgRg Nº 097/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Processo civil - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento cujo seguimento foi negado por intempestividade - O prazo do agravo começa a correr da primeira decisão que viola o direito alegado pelo recorrente. Uma vez que o agravante pretende a anulação de atos processuais, sob o fundamento de que foram realizados durante o período de suspensão do processo principal, em virtude de estar a decisão da exceção de incompetência submetida a agravo, o prazo para interposição do recurso de agravo começa a correr da primeira decisão que deu prosseguimento ao processo, in casu, o de reabertura do prazo de contestação, mas não do que declarou sua revelia, motivo pelo qual patente à intempestividade do recurso. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Nº 2682/1999 AgRg Nº 088/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processo civil - Agravo - Efeitos suspensivo - Antecipação de tutela e competência - Nulidade da decisão a quo - Periculum in mora pela incerteza da competência da Justiça Estadual. I Nula é a decisão a quo que deixou de apresentar os motivos que levaram ao convencimento quanto aos requisitos de antecipação de tutela, caracterizando o fumus boni iuris necessário para a concessão do efeito suspensivo ao agravo nesta parte, já que associado ao periculum in mora de se manter uma decisão nula; todavia, o mesmo não ocorre quanto a decisão que julgou competente a Justiça Estadual; Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 75 II - Não há periculum in mora para deferimento do efeito suspensivo ao agravo, quanto à competência da Justiça Estadual processante, diante da nulidade que recairá sobre todos atos aqui realizados se reconhecida sua incompetência; além disso, ainda que presente o perigo, inexiste o fumus boni iuris, tendo em vista que esta Corte, em caso similar, decidiu pela competência da Justiça Estadual; III - Agravo regimental provido em parte. ACÓRDÃO Nº 2710/1999 AgRg Nº 089/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo regimental - Concessão de efeito suspensivo Manuntenção de decisão agravada - Regimental improvido - Por maioria. É de se manter interlocutória que indefere pedido de efeito suspensivo se nada de novo trouxe o agravante que modificasse a situação processual anteriormente apresentada. Agravo regimental improvido. Decisão majoritária. ACÓRDÃO Nº 2711/1999 AgRg Nº 099/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Recurso - Negativa de seguimento - Revisão de proventos - Polícia militar Gratificações e auxílio moradia e especial - Deferimento - Verbas pagas ao pessoal da ativa sem caráter pessoal são devidas aos inativos por força da Constituição Federal - Recurso voluntário e reexame necessário - Seguimento negado - Precedentes - Jurisprudência consolidada do TJSE - Decisão monocrática confirmada - Agravo conhecido e improvido - Decisão unânime. A gratificação especial e o auxílio moradia são verbas devidas ao inativo, vez que pagas de forma genérica e indistinta ao pessoal ativo, como já foi julgado pelo TJSE nas Apelações Cíveis nºs 35/96, 481/95, 482/95 e Reexame Necessário nº 017/99, entre outros. De acordo com o novo entendimento do novo art. 557, do CPC, firmado pelo STJ, o relator pode decidir monocraticamente o reexame necessário, nas hipóteses em que pode decidir o recurso voluntário. ACÓRDÃO Nº 2734/1999 AgRg Nº 101/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Agravo - Descumprimento do art. 526, do CPC - Ônus do agravante - Deserção 76 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - Seguimento negado - Agravo interno - Razões que não se modificam - Precedentes do TJSE ( AgReg. Nº 069/99, Ag.nºs 112/99 e 257/99) - Decisão monocrática do relator mantida por maioria. Ocorrida a deserção pelo simples decurso no prazo (três dias), não mais se permitirá ao agravante a prática do ato. ( J. E. Carreira Alvim em Novo Agravo, Livraria Del Rei, 3ª ed., 1999, pág. 109.). ...a comprovação do cumprimento do art. 526 do CPC, tem por fim verificar a observância de caráter imperativo, cuja desobediência enseja o não conhecimento do recurso. (TRF - 3ª Região - AgRg no AI nº 96.03.041714, rel. Ana Scartezzini, DJ 18.12.96, pág. 98. 201). ACÓRDÃO Nº 2757/1999 AgRg Nº 102/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES APELAÇÃO CÍVEL Civil e processo civil - Ação de indenização - Falta de fundamentação na sentença - Inocorrência de nulidade - Questões processuais ultrapassadas Presença dos requisitos - Fixação do valor. I - O que impõe a nulidade da decisão é a ausência de fundamentação, e não sua deficiência. Sentença exageradamente concisa, mas formalmente viável. II - Suprimento da falta de pressuposto pela apresentação de instrumento procuratório. Legitimidade autoral demonstrada pelo fato de ser parte no contrato que ampara a pretensão. O fato de ser o menor representado impõe que os fatos sejam relacionados à sua representante legal, daí não se antevendo quando inépcia da inicial. Questões processuais afastadas. III - No mérito, concluiu-se pela responsabilidade de reembolso, por não haver qualquer obrigação contratual ou legal para demonstração pelo autor de pagamento já realizado. Incúria a ser creditada à própria ré, por ineficiência de seus próprios arquivos. Falta de prova pela ré de conluio entre o autor e o hospital onde se buscou a autorização. IV - Diante dos parâmetros ensinados pela doutrina, mostra-se suficiente, in casu, a fixação do valor indenizatório em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). V - Recursos que se conhecem, mas para negar-lhes provimento. ACÓRDÃO Nº 2043/1999 AC Nº 219/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 77 Apelação cível - Liquidação de sentença - Preliminares - Rejeitadas - Mérito Quantum - Arbitramento - Prova pericial - Decisão mantida - Apelo improvido Unânime. Se desprovidos de juridicidade os fundamentos em que se fulcraram, rejeitamse todas as preliminares. Integral manutenção merece a ...sentença que, tomando por base a prova coligida nos autos, principalmente a pericial , fixa justo valor para a reparação dos prejuízos morais e materiais provocados (parecer do procurador). Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2044/1999 AC Nº 293/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ordinária - Empréstimo rural - Exclusão de correção monetária - Art. 47 do ADCT - Requisitos para a anistia - Cumpridos - Apelo improvido Unânime. Cumprindo o mutuário os requisitos para tanto, fará jus à anistia de que trata o art. 47 do ADCT.Apelo improvido Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2045/1999 AC Nº 363/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Servidor público - Exoneração - Pagamento da verba salarial e encargos decorrentes do ato exoneratório - Admissibilidade - Alegação de máfé não configurada. Há que se admitir como provado o não pagamento de verba cuja prova se encontra com o administrador que deixa de trazê-la em sentido contrário. Outrossim, afiguram-se devidos os encargos, posto que não se trata da aplicabilidade da legislação trabalhista, porque incabível in casu, tendo a sentença observado as disposições constitucionais atinentes à espécie. Não se aplica a regra do art. 1531 do CC , quando não caracterizada a má-fé no excesso pedido pelo requerente. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2046/1999 AC Nº 405/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Execução - Extinção por indeferimento da inicial - Inicial in- 78 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 completa - Correção inatendida - Inteligência dos arts. 614, inciso II c/c 616, do CPC - Apelo improvido - Unânime. Desatendido o chamamento judicial para a correção da inicial da petição de execução, por incompleta ou por ausência de documento indispensável à sua propositura, acertada a decisão que a indefere com fundamento nos arts. 614, II c/c 616, ambos do Código Ritos. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2047/1999 AC Nº 456/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ação de desfazimento de negócio jurídico - Acolhimento da evicção pela sentença - Descabimento - Bem negociado pertencente a terceiro - Conhecimento da litigiosidade pelo comprador - Restituição do valor pago Admissibilidade. Fundando-se o pedido do requerente, meramente, na resilição do contrato e restituição do valor pago pelo imóvel, mesmo ocorrente a ciência acerca da litigiosidade do bem, à época da avença, cabível se afigura o seu pleito, devendo ser mantida a sentença, por fundamento diverso. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2048/1999 AC N.º 767/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação de desfazimento de negócio jurídico - Acolhimento da evicção pela sentença - Descabimento - Bem negociado pertencente a terceiro - Conhecimento da litigiosidade pelo comprador - Restituição do valor pago Admissibilidade. Fundando-se o pedido do requerente, meramente, na resilição do contrato e restituição do valor pago pelo imóvel, mesmo ocorrente à ciência acerca da litigiosidade do bem, à época da avença, cabível se afigura o seu pleito, devendo ser mantida a sentença, por fundamento diverso. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2049/1999 AC Nº 768/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - O período de tempo de quase seis meses não é razoável para o conserto de veículo automotivo - Obrigação legal dos fabricantes, importado- Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 79 res e distribuidores, de manter em seus estoques peças suficientes para garantir a boa utilização e fruição dos bens pelos consumidores - Intelecção do art. 32 do CDC - A utilização de outro automóvel da própria empresa para substituir aquele que está sendo consertado não descaracteriza ao dano material, que pode ser auferido pela depreciação do carro substituto Improvimento do apelo. ACÓRDÃO Nº 2050/1999 AC Nº 197/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Processual civil - Execução - Contrato bilateral de prestação de serviços educacionais - Título executivo extrajudicial, desde que nele esteja expresso o valor da anuidade escolar e que seja demonstrado pela escola que o serviço foi prestado. ACÓRDÃO Nº 2051/1999 AC Nº 306/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Processual civil - Pedido juridicamente impossível - Recurso conhecido e improvido. Demonstrando os autos que a ampla defesa no procedimento administrativo somente poderia ser exercida pelo ex-companheiro da autora, tendo este falecido , resta evidente que o pleito vestibular é juridicamente impossível. ACÓRDÃO Nº 2052/1999 AC Nº 412/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Ação de prestação de contas - Pleito fundado no art. 915, § 2º, parte in fine do CPC - Descrição pormenorizada das contas apresentadas pela parte autora initio litis - Falta de interesse processual. Demonstrada a apresentação das contas de forma pormenorizada pela requerente, com a inicial, e tendo o seu pedido se dirigido ao dever de prestação de contas, a teor do art. 915, § 2º, parte final do CPC, inocorre interesse processual, porquanto o seu pleito já se encontra atendido, em vista aos extratos bancários acostados aos autos, não havendo pleiteado pronunciamento judicial sobre a correção ou incorreção dos lançamentos ali consignados. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2068/1999 AC Nº 228/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE 80 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Apelação cível - Cautelar inominada - Revogação de liminar concedida em outra cautelar - Inadequação - Falta de interesse de agir - Extinção do feito Decisão mantida - Unânime. É inadequada a medida cautelar inominada preparatória que tem como finalidade principal a revogação de liminar concedida em outra cautelar, faltando ao autor interesse de agir, devendo ser mantida a sentença que extingue seu processo, por ser carecedor de ação. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2069/1999 AC Nº 387/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Execução de alimentos - Ação principal de alimentos extinta, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam - Alimentos provisórios fixados - Possibilidade de execução. O direito de executar verba alimentícia provisória vencida e impaga persiste, mesmo que originados de ação de alimentos que restou extinta sem julgamento do mérito, por ilegitimidade de parte, porque a característica da antecipação inicial da prestação jurisdicional somada a da irrepetibilidade dos alimentos garantem a eficácia plena da decisão concessiva dos alimentos provisórios. Recurso provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2070/1999 AC Nº 460/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação de revisão de proventos - Gratificação de regência de classe - Lei posterior inaplicável aos proventos da aposentadoria - Aplicação da Súmula nº 359 do STF - Precedentes desta Corte. Os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários para aposentação, não podendo a lei nova retroagir para alcançar situação jurídica já constituída, sob pretexto de aplicação do art. 17 do ADCT da Constituição Federal, quando os proventos não estão em desacordo com a mesma carta magna. Recurso provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2071/1999 AC Nº 714/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação de investigação de paternidade - Provas documental e Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 81 testemunhal satisfatórias - Procedência do pedido. É de ser declarada a paternidade quando evidenciada à saciedade, em prova testemunhal e documental satisfatórias, coligidas em harmonia com o acervo probatório nos autos. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2072/1999 AC Nº 759/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Ação de indenização por danos estéticos e danos morais decorrentes de ato ilícito - Cirurgia plástica reparadora que teve cicatrizes esteticamente insatisfatórias - A prova dos autos é relativa apenas à materialidade do fato Ausência de provas no tocante à responsabilidade pelo insucesso da cirurgia Intelecção do parágrafo 4º do art. 14 da lei protetiva do consumidor - Provimento do apelo. ACÓRDÃO Nº 2073/1999 AC Nº 926/1998 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Alienação fiduciária - Ação de rescisão contratual cumulada com busca e apreensão - Pedido de conversão em depósito - Possibilidade - Prisão civil do devedor - Impossibilidade - Extensão do processo por impossibilidade jurídica do pedido - Decisão que infringe o art. 459, do CPC - Sentença anulada - Apelo conhecido e provido - Decisão majoritária. Pedida a rescisão contratual e a busca e apreensão do bem que foi alienado fiduciariamente, sendo, ao depois, pedida a conversão do feito em ação de depósitos, com a prisão do devedor, não pode o magistrado julgar extinto o processo, sem adentrar em seu mérito, por impossibilidade jurídica da prisão do devedor ou impossibilidade física e/ou jurídica da busca e apreensão do bem, porque o pleito posto à sua discussão, é de rescisão contratual, sendo os demais consectários e incidentes, merecedores, destarte, de decisão interlocutória. ACÓRDÃO Nº 2074/1999 AC Nº 182/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Ação anulatória - Ato administrativo praticado por ente incompetente - Nulidade reconhecida - Recurso conhecido e improvido. Restando sobejamente evidenciado que apenas o município de Aracaju poderia expedir os atos combatidos, verifica-se que são os mesmos nulos, eis que 82 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 praticados por autarquia deste, a qual é incompetente para tanto. ACÓRDÃO Nº 2075/1999 AC Nº 328/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Embargos à execução - Fazenda pública - Execução provisória - Possibilidade. Apelo improvido - Reexame - Sentença mantida - Unânime. Mesmo sendo provisória, cabe contra a Fazenda Pública execução de sentença feita mediante precatório. Em reexame, merece a decisão que julgou parcialmente procedente os embargos à execução, manutenção por seus próprios fundamentos. Apelo improvido. Em reexame, sentença mantida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2113/1999 AC Nº 276/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Contratos bancários - Ação de revisão contratual cumulada com vários outros pedidos - Necessidade de perícia técnica - Nulidade processual - Sentença anulada - Decisão por maioria. Pode o juiz, a qualquer tempo, sob prudente discrição, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial, ou reconsiderar anterior decisão que a havia dispensado (JTJ 184/153). Na quase totalidade das contendas que envolvem a revisão dos contratos bancários, com alegações como limitação dos juros e anatocismo, a prova pericial se mostra indispensável em qualquer situação. Se acatados os argumentos da vestibular, serve a prova para determinar o excesso cobrado e sua devolução. Acaso inaceito o pedido inicial, admitindo-se a capitalização e a cobrança de juros superiores a 12% ao ano, a perícia auxiliará o julgador no sentido de esclarecer se as taxas cobradas estão de acordo com o contrato realizado. ACÓRDÃO Nº 2114/1999 AC Nº 192/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Ação de execução - Contrato de renegociação de dívida subscrito por duas testemunhas - Título líquido e certo. Demonstrada a existência de contrato de confissão de dívida subscrito por duas testemunhas, que embasa a execução, consubstancia-se título executivo, porquanto enquadra-se na disciplina do art. 585, II do CPC. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 83 Recurso provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2115/1999 AC Nº 394/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Mandado de segurança - Anulação de sindicância - Alegação de cerceamento de defesa - Inadmissibilidade - Inteligência dos arts. 40 e 46, § 1º da Lei nº 2.066/76 c/c o art. 10 do Decreto nº 90.608/84, recepcionado pela Constituição Federal, arts. 142 e 144. A Polícia Militar de Sergipe é força auxiliar e reserva do exército, submetendose, destarte, ao regime jurídico estabelecido pelo Decreto nº 90.608/84. Não há ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa quando a autoridade administrativa procede à sindicância sumária no âmbito da polícia militar, decorrendo, em conseqüência, penalidade estatuída na legislação específica de prisão disciplinar de trinta (30) dias, em face à tentativa de prática de ato libidinoso, encontrando respaldo constitucional a punição aplicada pelo Comandante da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Recurso conhecido e provido. Decisão majoritária. ACÓRDÃO Nº 2147/1999 AC Nº 673/1997 RELATOR ORIGINÁRIO: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO RELATORA DESIGNADA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Cominatória - Outorga de escritura - Impossibilidade - Excepti nom adimpleti contractus - Demonstrado - Apelo improvido - Unânime. Se demonstrado não ter sido cumprido por uma das partes o contrato de venda e compra (excepti nom adimpleti contractus) não se pode exigir o cumprimento por parte do outro. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2148/1999 AC Nº 040/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Constitucional e processo civil - Substituição processual das associações Modificação do estatuto - Direitos sindicais dos aposentados - Isenção de pagamento das contribuições sindicais. I - As associações de classe possuem legitimação extraordinária para a defesa dos interesses de seus associados, quando há discussão acerca de um interesse de toda a categoria. 84 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 II - Em havendo regras estatutárias contrárias à legislação, existe interesse processual em se modificar referidas disposições. III - Os aposentados de uma categoria profissional possuem todos os direitos inerentes aos ativos, podendo votar e serem votados, sem a obrigatoriedade do pagamento das contribuições sindicais, haja vista a disposição legal do art. 540, § 2º, da CLT. IV - Recurso que se conhece, mas para lhe negar provimento. ACÓRDÃO Nº 2149/1999 AC Nº 081/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processual civil - Apelação - Inexistência de procuração outorgada ao advogado da recorrente - Conversão do julgamento em diligência para sanação do vício pelo AC. nº 1.185/98 - Fixação do prazo de 10 dias - Não cumprimento Apelo não conhecido. ACÓRDÃO Nº 2150/1999 AC Nº 141/1998 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Embargos à execução - Excesso - Juros acima de 12% ao ano - Auto-aplicabilidade da CF - Cumulação de correção monetária e comissão de permanência - Súmula nº 30 do STJ - Capitalização de juros sobre juros Súmula nº 121 do STF - Precedentes - Apelo improvido - Unânime. Conforme precedentes desta Corte de Justiça, por entender auto-aplicável à norma constitucional do § 3º, do art. 192, os juros não podem superar o patamar de 12% ao ano a cumulação de correção monetária e comissão de permanência, assim como a capitalização de juros sobre juros, de igual modo, conforme nos orientam as Súmulas nº 30 e 121, respectivamente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, tais práticas não podem ser permitidas. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2151/1999 AC Nº 208/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ordinária de nulidade contratual - Juros acima de 12% ao ano - Auto-aplicabilidade da CF - Cumulação de correção monetária e comissão de permanência - Súmula nº 30 do STJ - Capitalização de juros sobre juros Súmula nº 121 do STF - Cobrança de VRG - Opção do arrendatário - Preceden- Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 85 tes - Apelo improvido - Unânime. Conforme precedentes desta Corte de Justiça, por entender auto-aplicável à norma constitucional do § 3º, do art. 192, os juros não podem superar o patamar de 12% ao ano a cumulação de correção monetária e comissão de permanência, assim como a capitalização de juros sobre juros, de igual modo, conforme nos orientam as Súmulas nº 30 e 121, respectivamente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, tais práticas não podem ser permitidas. Por sua vez, a opção pela forma do pagamento da VRG (Valor Residual de Garantia) deve ser a critério da arrendatária, devido às peculiaridades do contrato. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2152/1999 AC Nº 246/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível Consórcio - Parcelas quitadas Restituição Prejuízos Deduções Honorários - Previsão legal - Arbitramento mantido - Recurso parcialmente provido - Unânime. Deduz-se das parcelas quitadas a serem restituídas, tratando-se de consórcio, percentual de natureza sancionatória previsto no regulamento que especifica, tudo por conta dos prejuízos causados ao grupo pelo desistente ou inadimplente. Se fixado de conformidade com a previsão legal, mantém-se a verba honoratória. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2153/1999 AC Nº 254/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Seguro - Preliminar - Defeito de representação - Rejeitada Mérito - Cobrança com efeito indenizatório - Empresa seguradora - Ilegitimidade - Sucumbência - Indevida - Apelo provido parcialmente - Unânime. Se suprido o defeito de representação, rejeita-se a preliminar que imputa tal defeito. É parte ilegítima a empresa seguradora para figurar na ação intentada por quem imputa responsabilidade civil de seu segurado, tendo em vista que as obrigações decorrentes do contrato de seguro vinculam apenas as partes contratantes. São indevidas as verbas sucumbenciais se beneficiaria os vencidos da gratuidade do processo. 86 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Apelo provido parcialmente. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2154/1999 AC Nº 272/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Purgação da mora - Direito a crédito remanescente - Prestações que se venceram antes da sentença - Ausência de inclusão nos cálculos - Apelo provido - Sentença desconstituída - Unânime. Se demonstrado que nos cálculos que serviram de base para a sua prolação não foram incluídos os valores de prestações vencidas e não pagas, merece desconstituição a r. sentença. Apelo provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2155/1999 AC Nº 315/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Processo civil - Prestação de contas - Revelia - Inépcia de inicial e carência de ação refutadas - Cautelar - Negativação em central de restrição de crédito. I - A apresentação tardia de instrumento procuratório, porque fora do prazo a que se refere o art. 37 do CPC, leva à inexistência de resposta, com conseqüência aplicação da revelia. II - Porque a ação de prestação de contas comporta duas fases, a falta de expressa referência ao pedido de apresentação de contas em quarenta e oito (48) horas não configura inépcia de inicial, pelo que a decisão não se configura como extra petita. III - Não é corrente de ação o correntista que maneja a ação de prestação de contas visando obter pronunciamento judicial acerca de correção ou incorreção dos lançamentos efetuados pelo banco réu. IV - Indevida a inscrição do nome de devedor em central de restrição de crédito enquanto pendente sua certeza e liquidez, pelo adentro de ação de prestação de contas. Inteligência do art. 960 do CC. V - Recurso que se conhece, mas para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2156/1999 AC Nº 327/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível - Embargos do devedor - Utilização da TR como índice de atualização monetária - Inaplicabilidade no caso em mira do art. 1.531 do CC. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 87 Recurso conhecido e parcialmente provido. I - A taxa referencial, por não ser índice idôneo para a correção monetária, uma vez que traz em seu bojo um cunho de remuneração do capital, deve ser substituída por um que exprima a correta atualização da moeda. II - No caso em apreço é incabível a aplicação do art. 1.531 do CC, tendo em vista que não houve má-fé do embargado em executar quantia superior a efetivamente devida. ACÓRDÃO Nº 2157/1999 AC Nº 399/1998 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Processo civil - Constitucional e tributário - Prova pericial - Intimação do advogado - Princípio do contraditório e da ampla defesa - Inconstitucionalidade formal - Base de cálculo do Imposto Sobre Serviços - Hospitais e clínicas. I - Incidem os efeitos da preclusão sobre pretenso desrespeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa pelo indeferimento de prova pericial, uma vez que a parte não se manifestou oportunamente, além de não ter qualquer valia tal espécie probatória para o caso, por versar o mérito exclusivamente sobre matéria de direito. II - A ausência de intimação do advogado da parte para audiência de conciliação também não viola aludido princípio processual, já que a própria parte deixou de comparecer à audiência, impossibilitando a tentativa conciliatória, deixando inclusive de realizar os demais atos processuais até a sentença; III - Inexistência, nos autos, de provas do processo legislativo da Lei Complementar nº 56/87,a fim de comprovar as alegações da apelante, impossibilitando assim a declaração de inconstitucionalidade formal. IV - Os serviços de hospitais e clínicas estão sujeitos exclusivamente ao INSS, inteligência do § 1º, do CTMA, tendo como base de cálculo sua receita bruta, incluídas nela as despesas com médicos, alimentação e medicamentos, por integrarem o serviço prestado, representando assim o seu valor; V - Recurso conhecido para lhe negar provimento. ACÓRDÃO Nº 2158/1999 AC Nº 695/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Processo civil - Ação popular - Prova inútil - Desnecessidade de sua produção - Ausência de cerceamento de defesa - Inteligência do art. 130 do Código de Processo Civil. Após exigente exame e análise do conjunto probatório, pode o magistrado dispensar a produção de prova requerida pela parte, por ser evidente que o seu 88 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 indeferimento, não configura cerceamento de defesa, por entender desnecessário ao desate da lide e, portanto, inútil, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. Recurso que se conhece, mas para lhe negar provimento. ACÓRDÃO Nº 2159/1999 AC Nº 808/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível - Ação anulatória fiscal - Falta de intimação para sessão de julgamento Inexistência do direito de defesa - Substituição tributária Inocorrência - Art. 77, § 1º, da Lei Estadual nº 2.707/89 - Aplicabilidade - Precedentes desta Corte. Inexiste cerceamento do direito à ampla defesa, pelo fato da regra de tramitação, meramente administrativa, não prever a ciência do contribuinte acerca da data da sessão de julgamento no conselho de contribuintes, bem como para sustentação oral, mormente porque, após decisão proferida, foi o apelante intimado, podendo pedir reconsideração, nos termos do art. 93 e seguintes da Lei Estadual nº 2.707/89, cuja norma foi repetida pela do art. 67, II, d, da Lei Estadual nº 3.796/96. Quanto ao pleito atinente à substituição tributária, restam impertinentes suas alegações, diante da redação expressa do art. 77, § 1º da Lei Estadual nº 2.707/89, cujo teor é igual ao contido no art. 22 da Lei nº 3.796/96. Recurso conhecido e improvido. Decisão à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2160/1999 AC Nº 889/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Processo civil - Cautelar - Argüição de nulidade de sentença - Inexistência Presença da fumus boni iuris e do periculum in mora - Inscrição do nome dos devedores nas centrais de restrição de crédito - Sustação de protesto. I - Improcedente é a alegação de nulidade da sentença por se encontrarem presentes os requisitos exigidos em lei. II - A plausibilidade do direito apóia-se na discussão acerca do inadimplemento do contrato, enquanto que o periculum in mora, apóia-se no fato da delonga nos trâmites processuais poder comprometer as atividades financeiras do autor; III - A discussão judicial sobre o vencimento da dívida afasta a incidência da mora, não ensejando , dessa forma, a negativação do nome do devedor nas centrais de restrição de crédito; IV - Havendo ação pendente, na qual esteja sendo discutida a relação Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 89 obrigacional, é de se sustarem os efeitos do protesto de título relativo à mesma relação jurídica; V - Recurso conhecido para negar provimento ao apelo. ACÓRDÃO Nº 2161/1999 AC Nº 052/1999 RELATOR ORIGINÁRIO: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES RELATORA DESIGNADA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível - Ação reivindicatória - Imóvel adquirido por sucessão - Propriedade pertencente ao de cujus - Inexistência de prova do fato extintivo do direito dos autores. A regra do art. 1572 do Código Civil deve ser entendida no sentido de que, aberta a sucessão, os herdeiros adquirem automaticamente a posse e o domínio do bem pertencente ao inventariado. Assim, comprovado ser o bem de propriedade do de cujus e homologada a partilha, coube aos autores 50% do referido bem, não possuindo a recorrente direito de permanecer no imóvel. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2162/1999 AC Nº 076/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Processual civil - Apelação - Razões - Defeito de fundamentação - Art. 514, II do Código de Processo Civil - Não conhecimento. Não se conhece de recurso de apelo se as razões se encontraram divorciadas completamente do conteúdo da sentença, tratando de tema diverso do que foi discutido no processo, fonte no art. 514, II do CPC. ACÓRDÃO Nº 2163/1999 AC Nº 281/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Ação anulatória de título fundada na falta de entrega das mercadorias desaparecidas em razão de caso fortuito (assalto) - Alegação pela ré de responsabilidade do comprador que se comprometeu ao pagamento do frete - Incabimento. Não comprovada pelo vendedor a escolha do comprador da transportadora que iria transportar a mercadoria objeto da compra e venda, cabe-lhe o risco pela não entrega, porque não ocorrida a tradição nos termos do art. 1127 do CC c/c 207 do Código Comercial. 90 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2186/1999 AC Nº 193/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação cautelar inominada - Preliminar - Nulidade de citação Inteligência do art. 215, § 1º, do CPC - Rejeitada - Decisão que deferiu a proibição de positivação do nome dos devedores em instituição de proteção ao crédito e protesto de títulos - Precedentes - Decisão mantida - Apelo improvido Unânime. Nos termos do art. 215, § 1º, do CPC, tratando-se de agência bancária, válida é a citação recaída na pessoa do gerente, mormente quando a ação refere-se a contrato pactuado naquela agência. Preliminar de nulidade da citação rejeitada. Conforme precedentes desta Corte, de nenhuma irregularidade e judiciosa se reveste a decisão que defere pedido aposto em ação cautelar inominada, coibindo a positivação do nome do devedor, estando este discutindo em juízo o débito, em qualquer instituição protetora do crédito, bem assim de levar os títulos respectivos a protesto. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2187/1999 AC Nº 238/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Ação ex empto - Abatimento do preço - Venda ad corpus - Improcedência da ação - Manutenção da sentença. Concluindo-se, ante a evidência dos autos, ter havido compra e venda de imóvel na modalidade ad corpus, não é legítimo ao comprador reclamar o abatimento proporcional do preço, se a área não corresponde às dimensões dadas. Improvimento do apelo. Decisão por maioria. ACÓRDÃO Nº 2188/1999 AC Nº 245/1998 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Ação demonitória - Prédio que, à luz da lei civil, não impede o uso e gozo normal do imóvel vizinho - Recurso conhecido e improvido. Restando suficientemente evidenciado, através da dilação probatória, que a edificação combatida não representa óbice algum para o uso e gozo do terreno vizinho, inexistindo, ademais, amparo legal que legitime o pedido de demolição Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 91 formulado na inicial, deve a contenda ser julgada improcedente. ACÓRDÃO Nº 2189/1999 AC Nº 325/1998 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Processual civil - Ação de indenização - Avaliação do substrato probatório Prova indiciária. A prova colhida nos autos impõe a constatação de indícios de sua ocorrência, suficientes à reforma do julgado, no sentido de considerar presente o dever de indenizar. Recurso que se conhece, para lhe dar provimento, determinando o pagamento de indenização nos moldes requeridos na inicial. ACÓRDÃO Nº 2190/1999 AC Nº 402/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível - Execução - Contrato de abertura de crédito em conta-corrente - Extrato bancário - Título executivo extrajudicial - Desconfiguração - Apelo improvido - Unânime. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente não se constitui título executivo extrajudicial. Por não consubstanciar obrigação de pagar determinada quantia. Aliás padece do mesmo vício mesmo que acompanhado de extrato bancário, por este ser confeccionado unilateralmente. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2191/1999 AC Nº 448/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ação de reintegração de posse - Revelia - Presunção de veracidade dos fatos alegados - Matéria de direito alegada em sede recursal Possibilidade. I - Havendo os recorrentes alegado matéria jurídica, não ventilada no juízo inferior, o seu conhecimento não fica prejudicado, porquanto inocorrente a hipótese do art. 517 do CPC. II - Demonstrada a contumácia dos requeridos, operando-se a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, mormente pelo prova documental acostada aos autos, que dá conta da existência de esbulho por parte dos mesmos. O fato de os apelantes serem herdeiros do espólio não autoriza, a possibilidade de se imitirem na posse de bens do mesmo, em detrimento dos demais beneficiários da herança. 92 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2192/1999 AC Nº 499/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Processo civil - Embargos à execução por quantia certa - Inexistência de título executivo para tanto - Extinção do processo executivo. Tratando-se de acordo visando que a construtora realize reparos em imóvel, o meio próprio de compeli-la a tanto é a execução de obrigação de fazer. Situação em que a cláusula penal existente no termo de acordo se constitui em moratória, e não compensatória, pelo que sua execução somente pode se efetivar após a aferição da data do cumprimento da obrigação principal. Dies a quo da incidência da aludida cláusula penal, aliada a necessidade de quantificação do valor do dia multa, somente aferível em processo de liquidação. Circunstâncias que retiram a liquidez que se espera do título executivo, e impõem a nulidade do processo executivo. Recurso que se conhece, para provê-lo. ACÓRDÃO Nº 2194/1999 AC Nº 728/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Civil - Responsabilidade civil - Negativação de nome em central de restrição de crédito - Fixação do quantum. I - Ilícita se mostra a conduta de inscrever o nome do autor em central de restrição de crédito, quando presente nos autos prova do pagamento. Circunstância em que, a existência de outro débito não quitado, não afasta a ilicitude demonstrada em relação à primeira, ainda que deve ser levada em consideração tal fato na fixação do quantum indenizatório. II - Reduz-se o quantum fixado para vinte e cinco (25) salários-mínimos, diante das circunstâncias fáticas apresentadas e dos fatores que a doutrina e jurisprudência ensinam devam ser considerados. III - Recurso que se conhece, para em parte provê-lo. ACÓRDÃO Nº 2195/1999 AC Nº 825/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Embargos - Rejeitados liminarmente - Certidão da escrivania equivocada - Informação do cartório de distribuição de que a petição de embargos lhe foi entregue a tempo, só que por ele só fora distribuída no dia seguinte - Demora à qual não concorrera o embargante - Provimento do apelo. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 93 ACÓRDÃO Nº 2196/1999 AC Nº 973/1998 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Processual civil - Execução - Embargos do devedor - Título executivo - Cláusulas nulas - Iliquidez - Nulidade da ação principal - Apelo principal conhecido e improvido - Recurso adesivo não conhecido - Incidente de uniformização suscitado não conhecido - Decisão por maioria. O título ilíquido torna nula a execução, e nenhum efeito gera. A nulidade do título em que se embasa a execução pode ser argüida a todo tempo, desde que, ausentes os requisitos do art. 586 do CPC. Para que se conheça do recurso adesivo é necessário que tenha havido sucumbência recíproca, não existindo esta se o juiz acolhe os embargos para declarar nula a execução. Não se conhece do incidente de uniformização de jurisprudência se não está demonstrado o dissídio jurisprudencial que o embasa. ACÓRDÃO Nº 2197/1999 AC Nº 027/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Comercial e processual civil - Preliminar de desentranhamento de contestação - Princípio de instrumentalidade do processo - Ausência de prejuízo ao autor Rejeição - Sentença - Alegação de decisão citra petita - Pedido indeferido implicitamente por ser conseqüência de outro que gerou a total improcedência da ação - Mérito - Propriedade industrial - Sociedade - Nome de estabelecimento - Nova sociedade - Utilização como razão social por sócio do antigo negócio - Ato ilícito - Danos morais e materiais devidos - Ação procedente Sentença reformada - Sucumbência invertida - Apelo conhecido e provido Decisão unânime. Se não há prejuízo a se verificar não se determina o desentranhamento de documentos por ter o advogado retido os autos em seu poder, haja vista o princípio da instrumentalidade do processo. Não se configura o julgamento citra petita se o magistrado, ao indeferir o pleito que levou a total improcedência da ação não analisou pedidos que, por conseqüência, são também improcedentes. ACÓRDÃO Nº 2198/1999 AC Nº 032/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Responsabilidade civil - Protesto indevido de títulos - Fixação da reparação 50 94 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 vezes o valor do título protestado - Exame dos parâmetros repercussão na esfera social e moral do autor/sanção pecuniária ao réu - Verba honorária - 10% do valor da condenação - Causa que tramitou na capital, julgada antecipadamente, e que durou apenas 06 (seis) meses desde a data da distribuição até a sentença - Manutenção. I - Na fixação da verba de ressarcimento por dano moral, o juiz, com o seu prudente arbítrio, deve observar a repercussão do ilícito na esfera social e moral do autor, bem como a capacidade econômica do réu, para não impor um valor simbólico a ponto de estimular a reincidência, nem tão alto que desmoralize e banalize o instituto. II - Imposição de honorários em 10% da condenação, visto que se trata de causa simples, em curso na comarca da capital, sem a realização de audiência, que durou 06 meses, e o trabalho do advogado limitou-se a elaboração da inicial e réplica. ACÓRDÃO Nº 2199/1999 AC Nº 147/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Responsabilidade civil - Ação de indenização por danos morais - Protesto de título - Duplicata mercantil - Emissão em desacordo com a lei - Ausência de compra e venda mercantil - Título emitido em substituição à nota promissória dada em garantia para permitir o protesto - Ato ilícito - Ausência de conduta culposa do autor - Indenização devida em montante superior ao fixado na sentença - Recursos conhecidos - Apelo da ré improvido - Apelo do autor provido Sentença reformada para majorar a verba indenizatória - Decisão unânime. A emissão de duplicata mercantil, em desacordo com a lei, em substituição à nota promissória de garantia, com o intuito de levar o título a protesto, é capaz de, por si só, configurar o dano moral que, na hipótese, é presumido, uma vez efetivado o protesto. Se na fixação do dano moral, o juiz de 1º grau, levou em conta a conduta do autor para determinar a culpa concorrente e, em grau de recurso, esta se demonstra inexistente, a verba indenizatória deve ser majorada, uma vez que reste insuficiente tanto para reparar o dano havido como para punir o ofensor de boa capacidade financeira. ACÓRDÃO Nº 2200/1999 AC Nº 149/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Cautelar - Perda do objeto - Julgamento da ação principal - Sentença nula, pois não enfrentou a questão posta em juízo. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 95 Não perde o objeto a ação cautelar se já foi julgada a ação dita principal aquela detém autonomia procedimental em relação a essa e a sua sentença deve enfrentar as questões postas em juízo, sem que se alegue perda do objeto. Precedentes. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2201/1999 AC Nº 213/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Processual civil - Apelação - Razões - Defeito de fundamentação - Art. 514, II do Código de Processo Civil - Não conhecimento - Não se conhece de recurso de apelo se as razões se encontram divorciadas completamente do conteúdo da sentença, tratando de tema diverso do que foi discutido no processo, forte no art. 514, II do CPC. ACÓRDÃO Nº 2202/1999 AC Nº 316/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Tributário - Instituição de educação que não cumpre as exigências do art. 14 do CTN - Inexistência da imunidade tributária - Recurso conhecido e provido. Deve a instituição de ensino a que alude o art. 150 da CF, para encontar-se acobertada pela imunidade tributária, demonstrar, através da escrituração contábil pertinente à sua atividade, que está cumprindo efetivamente os requisitos elencados no art. 14 do CTN. ACÓRDÃO Nº 2203/1999 AC Nº 329/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Ação de indenização - Protesto indevido de duplicata - Fixação da indenização pelo julgador a quo na quantia de 10 vezes o valor do título Irresignação do autor em relação ao quantum fixado. A indenização por dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, não podendo a reparação constituir-se em enriquecimento indevido. Entretanto, deverá representar um encargo ao devedor inibi-lo de repetir a conduta causadora do dano. O julgador deve orientar-se pela experiência, pelo bom senso atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica das partes e a peculiaridade de cada caso. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2204/1999 96 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 AC Nº 444/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Processual civil - Ação de retificação de registro - Art. 109 da Lei nº 6.015/73 - Ausência de interesse do INSS - Não conhecimento do apelo - Precedentes. O Instituto Nacional de Seguro Social não tem interesse para recorrer de sentença que julga procedente ação de retificação de registro com fundamento na Lei nº 6.015/73. ACÓRDÃO Nº 2205/1999 AC Nº 476/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível Indenização - Inadimplemento contratual Prova Ausência Apelo improvido - Unânime. Não provado o inadimplemento contradual, não se há de cogitar em indenização por perdas e danos - Apelação improvida - Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2271/1999 AC Nº 317/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ação de indenização - Responsabilidade objetiva configurada Danos morais - Arbitramento prudente - Pensão ao requerente - Limite de idade para o pensionamento à vítima - Possibilidade de extensão vitalícia - Quantum arbitrado conforme requisitos objetivos - Manutenção. Configura-se a responsabilidade objetiva do Estado, por ato de seu preposto, que, de acordo com a prova dos autos, praticou conduta lesiva à integridade física do requerente. Restando demonstrado que o juiz, na condenação por danos morais, o fez com prudência, aplicando-a de acordo com o princípio da compensação pela dor sofrida com a perda de um dos sentidos do autor, é de ser mantida a decisão, como também no que pertine ao valor do pensionamento, porque se encontra balizado dentro dos parâmetros legais. O entendimento de que o pensionamento à vítima pelo dano sofrido só pode ser estendido até os sessenta e cinco anos de idade, não atende aos fins de sobrevivência da indenização, devendo, por isso, ser vitalícia. Recurso adesivo provido em parte. Apelo do requerido improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2272/1999 AC Nº 673/1998 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 97 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Civil e processo civil Execução Citação - Demora não ocasionada pelo autor - Interrupção da prescrição. Não tendo a demora na efetivação do ato citatório sido provocada pelo autor, mas exclusivamente pelo oficial de justiça, considerando-se interrompida a prescrição com o ajuizamento da execução dentro do prazo legal, tendo em vista que a parte não pode sofrer prejuízos em decorrência do mau funcionamento do serviço judiciário. Recurso que se conhece para dar provimento ao apelo, anulando-se a decisão monocrática em todos os seus termos. ACÓRDÃO Nº 2273/1999 AC Nº 711/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Civil - Bem de família - Penhorabilidade de imóvel ocupado apenas pelo devedor - Inaplicabilidade da Lei nº 8.009/90. A impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90 não se estende ao imóvel ocupado apenas pelo devedor uma vez que se destina, a referida norma, à proteção da residência familiar ou do casal. Recurso que conheço mas para negar-lhe provimento. ACÓRDÃO Nº 2274/1999 AC Nº 761/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível - Embargos do devedor - Embargos que suscita matéria atinentes ao reforço de penhora - Recurso conhecido e provido parcialmente. Articulando os embargos matéria pertinente à impenhorabilidade alusiva à Lei nº 8.009/90, deve o juízo processante apreciar tal questão, mesmo que em sede de embargos extemporâneos, uma vez que a matéria em tela pode ser ventilada em simples petição. ACÓRDÃO Nº 2275/1999 AC Nº 865/1998 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Ação de indenização por danos morais Devolução repetida de cheques pré-datados por insuficiência de fundos - Afirmação pela autora de saldo para cobertura - Constrangimento e bloqueio de crédito frente a credora Irresignação quanto ao montante da indenização. A devolução de cheques por insuficiência de fundos equivocadamente, independente de prática anterior semelhante pelo expedidor, gera desgaste no con- 98 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ceito do comerciante, causando-lhe constrangimento indenizável. Provada a devolução injustificada há que se arbitrar a indenização, ajustados aos parâmetros usuais, observadas as circunstâncias do caso. Recurso parcialmente provido, à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2276/1999 AC Nº 867/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Revisão de benefício - Pensão por morte Devida - Servidor da ativa - Mesma proporção - Limite - Art. 40, §§ 4º e 5º da CF - Apelo improvido - Unânime. A teor do que disciplina o art. 40, §§ 4º e 5º da CF, hoje §§ 8º e 7º, respectivamente, com redação dada pela Ementa Constitucional nº 20/98, tem direito a beneficiária de pensão por morte, na mesma proporção e até a limite máximo, ao mesmo estipêndio percebido por seu marido, se vivo estivesse, e pelo servidor da ativa. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2277/1999 AC Nº 985/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Embargos do devedor - Penhora - Ineficácia - Bens já penhorados ou não mais pertencentes ao devedor - Impropriedade da alegação na via eleita - Embargos improcedentes - Possibilidade da alegação no processo de execução por simples petição nos autos ou de reconhecimento ex officio pelo juiz - Apelo conhecido e improvido - Decisão por maioria. Se é pressuposto dos embargos a efetivação da penhora, na forma do art. 737, inciso I, do CPCivil, resta a lógica de que não é possível se argüir a ineficácia ou a nulidade desta nos empachos do devedor, podendo a alegação ser feita por simples petição nos autos da execução, haja vista que é providência determinável ex officio pelo julgador. ACÓRDÃO Nº 2278/1999 AC Nº 056/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Ação de exoneração de alimentos - Recurso recebido em ambos os efeitos pela julgadora a quo - Alegação de cerceamento de defesa e de ilegitimidade passiva de um dos réus. A apelação foi recebida em seu duplo efeito, não se irresignando oportunamen- Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 99 te o recorrente quando da prolação daquele despacho interlocutório, encontrando-se a matéria preclusa. Inexistência de cerceamento de defesa ensejador de nulidade absoluta, pois os apelantes tiveram todas as oportunidades legais para se manifestar no processo. Verifica-se a ilegitimidade de um dos filhos do apelado diante da confrontação do pedido de exoneração e o acordado na ação de alimentos. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Nº 2279/1999 AC Nº 245/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Embora possível o arrendador reaver o bem do arrendatário impontual via reintegração de posse, mais prudente aguarda-se o pronunciamento jurisdicional em ação ordinária em que se discute a existência do débito e seu valor respectivo, mormente considerado que o bem arrendado é indispensável à sobrevivência da arrendatária. ACÓRDÃO Nº 2280/1999 AC Nº 384/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Processual civil Honorários - Princípio da causalidade - As despesas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por aquele que deu causa à extinção do processo sem julgamento do mérito, diante do princípio da causalidade acolhido pelo art. 20 do CPC - Recurso provido. ACÓRDÃO Nº 2281/1999 AC Nº 430/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Cautelar de seqüestro - Sociedade comercial - Inexistência de sede - Ausência de gerência e administração - Perda de objeto - Sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito - Sucumbência devida - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. Não cabe ação cautelar preparatória de reintegração de posse de pessoa jurídica se esta não tem sede, nem bens, nem administração. Mesmo quando o processo é extinto sem julgamento do mérito, é devida a verba de sucumbência, inclusive honorários advocatícios. ACÓRDÃO Nº 2293/1999 AC Nº 033/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES 100 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Apelação cível - Embargos a execução - Alegação de inexistência de título líquido e certo - Irresignação quanto a compensação dos honorários face a procedência parcial do pedido. Existência de liquidez do título, sujeito apenas a operação aritmética para atualização de juro moratório e correção monetária. Embargos de execução parcialmente providos, dando ensejo a correta compensação de honorários advocatícios, pois o apelante somente restou vencedor em relação ao excesso de execução. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2300/1999 AC Nº 158/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Embargos do devedor - Contrato despido de liquidez - Ação de execução nula - Recurso conhecido e improvido. Não podendo ser encontrado o valor efetivamente devido pelo executado através de cálculos aritméticos, resta patente a ausência de liquidez do documento que alicerça a execução, sendo, portanto, nulo tal feito. ACÓRDÃO Nº 2301/1999 AC Nº 426/1998 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Processo civil - Ação anulatória de débito fiscal - Falta de uma das condições de admissibilidade do julgamento da lide, art. 267 do CPC, inciso VI - Carência da ação - Ausência de interesse processual, pelo efeito do parcelamento do débito fiscal. I - O pedido de parcelamento de débito fiscal produz, entre seus efeitos, a renúncia, à defesa ou ao recurso administrativo ou judicial e a confissão irretratável; II - Destarte, no caso sub examen, carece o autor de interesse processual, tendo em vista o que preceitua o art. 71, inciso I do Decreto nº 15.072/94; III - Recurso conhecido para negar provimento ao apelo. ACÓRDÃO Nº 2302/1999 AC Nº 490/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível Execução - Contrato de abertura de crédito em conta-corrente - Extrato bancário - Título executivo extrajudicial - Desconfiguração - Apelo improvido - Unânime. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente não se constitui título Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 101 executivo extrajudicial, por não consubstanciar obrigação de pagar determinada quantia. Aliás padece do mesmo vício mesmo que acompanhado de extrato bancário, por este ser confeccionado unilateralmente. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2303/1999 AC Nº 494/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Administrativo - Portaria que reduziu a gratificação do autor em 50% - Odioso ato que não se sustenta em lei e afronta o princípio da igualdade - Procedência do pedido - Improvimento do apelo. É ilegal a portaria que reduz a pontuação do fiscal para fins de recebimento de gratificação de produtividade fiscal à metade, já que não se sustenta em lei e visa tratá-lo desigualmente perante os demais colegas, que a percebem na íntegra. ACÓRDÃO Nº 2304/1999 AC Nº 255/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Arrendamento mercantil - Reitegração de posse - Embora possível o arrendador reaver o bem do arrendatário impontual via reintegração de posse, mais prudente aguardar-se o pronunciamento jurisdicional em ação ordinária em que se discute a existência do débito e seu valor respectivo, mormente considerando que o bem arrendado é indispensável às atividades da arrendatária. ACÓRDÃO Nº 2305/1999 AC Nº 381/99 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Responsabilidade civil - Ação de indenização por danos morais e materiais Procedência parcial - Apelação cível - Recurso adesivo - Protesto de título Dívida paga - Abalo de crédito - Inscrição do SPC e SERASA - Inteligência do art. 302 do CPC - Reparação moral fixada em 50 vezes do valor do título protestado - Aumento do quantum devido - Reforma da sentença - Apelo principal improvido - Recurso adesivo provido em parte - Decisão unânime. O protesto indevido de título acarreta a responsabilidade de indenizar o dano moral. A indenização deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, considerando os princípios da moderação e proporcionalidade orientada pela doutrina e jurispru- 102 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 dência. O dano material necessita de comprovaçao para que se possa auferir uma indenização. A inclusão indevida no SPC causa dano moral que deve ser reparado, por via de uma quantia que represente punição, a quem indevidamente promoveu o ato e eficácia ressarcitória à parte atingida. ACÓRDÃO Nº 2306/1999 AC Nº 445/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Embargos de terceiro - Ilegitimidade de parte - Escritura pública - Responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais - Recurso conhecido e improvido. I - É o cônjuge supérstite parte legítima para defender os bens adquiridos por sua falecida esposa, durante a relação conjugal, seja por ser meeiro, seja por ser inventariante, ou por ser administrador provisório do espólio. II - A escritura pública é uma prova idônea capaz de evidenciar que o bem imóvel penhorado fora adquirido perante o executado pelo embargante antes da dívida executada haver sido contraída. III - Tendo o credor indicado o imóvel para ser constritado, deve o mesmo suportar o ônus das despesas processuais. ACÓRDÃO Nº 2307/1999 AC Nº 479/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Embargos de terceiro Constrição - Residência da embargante Impenhorabilidade - Dívida do esposo - Reversão em proveito da família Prova - Ausência - Meação que não responde pela dívida - Apelo improvido Unânime. Demonstrado que o imóvel constritado serve de residência para a embargante e seus filhos, constituindo-se bem de família, é ele impenhorável segundo conceito disposto na lei da impenhorabilidade. Indemonstrado que reverteu em proveito da família da embargante a dívida contraída por seu esposo, sua meação por ele não responde. Apelação improvida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2343/1999 AC Nº 532/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 103 Processo civil - Mandado de segurança - Ato de gerente do Banco do Brasil Descabimento. Incabível o manejo de mandado de segurança contra ato de gerente do Banco do Brasil que indefere pedido do devedor de alongamento de dívida, porque, constituindo-se em atividade tipicamente privada, ainda que autorizada pelo Estado, impossível o fenômeno da delegação, que é própria de serviço público, circunstância necessária para configuração do requisito imposto pelo art. 1º, § 1º da Lei nº 1.533/51. Recurso que se conhece, para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2344/1999 AC Nº 670/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível Administrativo - Servidor público Demissão - Abandono do cargo Indemonstrado - Apelo improvido - Unânime. A demissão do servidor público estável por abandono do cargo se configura no caso de restar cabalmente demonstrado o animus de abandonar o cargo. Se o afastamento do servidor se deu em decorrência de férias, mesmo que gozadas sob o atropelo de formalidade legal para tanto, é motivo suficiente para nulificar o ato demissório. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2345/1999 AC Nº 682/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ação de cumprimento de contrato de seguro com pagamento do valor segurado - Preliminares de cerceamento de defesa e ilegitimidade passiva - Pagamento apenas da primeira parcela do prêmio - Furto do veículo Inadimplência do segurado não caracterizada - Pedido sucessivo de cumprimento do contrato no valor de mercado do veículo. Verifica-se a inexistência de cerceamento de defesa, pois diante das provas arroladas no processo, pode a julgadora a quo aplicar o art. 330, II do CPC. De mais a mais, operou-se a preclusão em relação a esta irresignação. Em relação a ilegitimidade de parte da recorrente não deve prosperar, pois o auto bem seguro do Banco de Crédito Nacional S/A - BCN - é apenas uma corretora de seguro que atua negociando apólices de seguro da apelante. Caracterizada está a relação contratual diante do pagamento de uma das parcelas do contrato do seguro. Ausência de regular pagamento do seguro em razão do não recebimento do boletos para quitação. O ônus da prova da inadimplência é da recorrente que em nenhum momento processual a realizou. 104 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Inadimissibilidade da redução da indenização do veículo furtado para o preço médio do mercado. Prática abusiva segundo entendimento jurisprudencial. O valor a ser pago deve ser pactuado. Recurso improvido à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2346/1999 AC Nº 109/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Processual civil, constitucional e comercial - Perícia - Cerceamento de defesa Preliminar rejeitada pela maioria Julgamento citra petita Preliminar rejeitada por unanimidade Mérito - Lucro arbitrário - Contratos bancários - Cédulas de crédito industrial - Anatocismo Permissibilidade em caso tal - Multa Sucumbência Apelo provido parcialmente Decisão unânime. Não ocorre cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial, se a própria parte requerente não providenciou o depósito dos honorários do perito; A vedação de aumento arbitrário dos lucros, imposta pelo art. 173, § 4º, da lei maior, objetiva manter a livre concorrência, não podendo ser alegada nos casos em que ela exista; A taxa de juros remuneratória máxima permitida é de doze por cento (12%) ao ano, seja porque o art. 192, § 3º, da CF é auto-aplicável, porque o art. 25 da ADCT, revogou a Lei de Reforma Bancária, trazendo como conseqüência a aplicação do art. 1º e seu § 3º da Lei de Usura às instituições financeiras, seja porque configura vantagem excessiva em detrimento do consumidor. O art. 4º da Lei de Usura, aplicável às instituições financeiras, repudia a capitalização de juros em periodicidade menor que a anual, ressalvadas as cédulas de crédito industrial, por legislação específica autorizadora, inteligência do art. 5º, do Decreto-lei nº 413/69; Na conformidade do art. 58, do Decreto-lei nº 413/69, é legítima a cobrança da multa de 10% no caso de inadimplemento, desde que estipulada no contrato; Diante da reforma parcial da sentença, em grau de recurso, inverte-se a proporção do ônus da sucumbência, nos termos do art. 20 e segs. do CPCivil. ACÓRDÃO Nº 2347/1999 AC Nº 209/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Procedimento para aplicação de pena por infração administrativa ao ECA Afronta ao art. 252, por parte da casa de shows em que se realizou o espetáculo - Decidiu o grupo de julgamento, à unanimidade, acolher a preliminar levantada pela desembargadora Clara Leite de Rezende, de incompetência da Câmara Cível e determinar a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura, Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 105 com base no art. 17, IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. ACÓRDÃO Nº 2348/1999 AC Nº 259/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Usucapião - Indeferimento da inicial - Ausência da planta e situação do imóvel - Planta baixa insuficiente para identificação do imóvel - Inexistência de outros elementos - Requerente casado - Cônjuge não peticionante embora outorgante do mandato - Possibilidade de sanação dos defeitos - Ausência de pronunciamento do autor - Indeferimento da inicial - Art. 284, parágrafo único, do CPC Sentença mantida - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. Se os elementos dos autos permitem a exata descrição e situação do imóvel, pode a planta de situação do bem usucapiendo ser substituída por planta baixa, caso contrário, se indefere a vestibular e o autor, devidamente intimado para juntar a planta de situação deixou passar in albis o prazo de pronunciamento. O simples fato de constar como outorgante não supre a necessidade do cônjuge ser litisconsorte e peticionante da ação de usucapião, principalmente se o autor, chamado a regularizar o feito, nada fez no prazo legal, impondo-se o indeferimento da vestibular. ACÓRDÃO Nº 2349/1999 AC Nº 269/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Embargos a execução - Procedência contra fiador que renuncia expressamente o benefício do art. 1.490 do Código Civil - Permanência da responsabilidade com a prorrogação do contrato por tempo indeterminado, até a entrega das chaves - Aplicação da norma do art. 39 da Lei do Inquilinato. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2350/1999 AC Nº 335/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Ação ordinária de cobrança com pedido de rescisão contratual e reintegração de posse dos equipamentos - Contratos de sofware e de serviços - Improcedência da cobrança - Inapreciação dos demais pedidos - Decisão citra petita - Apelação - Sentença nula de ofício - Conhecimento do recurso para anular o decisum - Decisão unânime. 106 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Decretação ex officio. A nulidade da sentença por infração ao CPC, 458, deve ser decretada de ofício pelo Tribunal (JTACivSP69/248). Nula é sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos, apresentados como causa de pedir. Impossibilidade do fundamento ser examinado apenas em segundo grau (STJ, 3ª turma, Resp 14.825-PR, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 11.11.91). ACÓRDÃO Nº 2351/1999 AC Nº 372/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Ação de indenização por danos morais - Devolução de cheque por insuficiencia de fundos - Comprovação pela autora de saldo para cobertura - Constrangimento da credora perante familiar - Irresignação quanto ao montante da indenização. O réu alega inexistência de sofrimento pela pleiteante, diante da não inscrição do seu nome em cadastros de devedores e por ter sido o título de crédito emitido em favor do seu filho. A devolução de cheques por insuficiência de fundos equivocadamente, gera desgaste na imagem da autora, causando-lhe constrangimento indenizável. Provada a devolução injustificada há que se arbitrar a indenização, ajustados aos parâmetros usuais, observadas as circunstâncias do caso. Recursos conhecidos, para improver o adesivo e dar provimento parcial a apelação. ACÓRDÃO Nº 2352/1999 AC Nº 406/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Servidor público - Demissão por Decreto Municipal - Alegação de faltas injustificadas ao trabalho - Ausência de inquérito administrativo - Teoria dos motivos determinantes - Aplicabilidade. Demonstrado que o decreto de exoneração do servidor fundou-se, entre outros motivos, na desídia funcional do servidor, porquanto faltar injustificadamente ao trabalho, necessária a instauração de precedimento de admissibilidade, porque vinculado fica o administrador à motivação que embasa o ato. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2353/1999 AC Nº 421/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Reintegração de posse - Provas insubsistentes de haver o réu Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 107 adquirido a posse do imóvel em tela - Recurso conhecido e improvido. Para evitar a procedência da reintegratória, deve a parte ré evidenciar satisfatoriamente que, mediante o decurso do lapso temporal exigido, adquiriu a posse do imóvel ao tempo da interposição da demanda. ACÓRDÃO Nº 2354/1999 AC Nº 447/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível Ação de Reparação de danos Denunciação da lide Necessidade de deslinde da relação jurídica entre denunciante e denunciado Sentença citra petita Nulidade Art. 76 do CPC Incidência. Restando configurado que a sentença prolatada deixou de apreciar e individualizar a responsabilização ocorrente entre denunciante e denunciada, é de se declarar a sua nulidade, por se tratar de sentença citra petita, constituindo-se matéria de ordem pública, não suprível sua apreciação neste 2º grau de jurisdição porquanto evidenciaria uma supressão de instância. Sentença anulada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2362/1999 AC Nº 125/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível Cautelar - Exibição de documento - Interesse processual Ausência carência de ação Apelo improvido Unânime. Carece de ação, por faltar-lhe interesse processual, o autor de cautelar de exibição de documento quando se vislumbra que caberá à parte contrária provar a existência daquele documento na ação principal. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2363/1999 AC Nº 361/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ação de rescisão contratual com perdas e danos - Contrato para compra de telefone móvel, cumprido unilateralmente pelo comprador Procedência. Provado nos autos que fora efetivado o pagamento das parcelas contidas na compra de telefone móvel e que este não fora devidamente instalado para uso do adquirente, há que se conceder a rescisão contratual e condenado o inadimplente em perdas e danos. Inteligência do art. 1.059 do CC e do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 108 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Recurso improvido unanimemente. ACÓRDÃO Nº 2364/1999 AC Nº 321/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação de indenização por danos morais em face do jornal que veicula notícia criminosa contra diretor de órgão público - Alegação de abalo na reputação não configurado. Restando constatado que as notícias veiculadas no jornal tiveram suas fontes declaradas e ainda que não veio a causar abalo na reputação do autor, não há porque lhe atribuir a indenização por danos morais. Recurso improvido à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2373/1999 AC Nº 162/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Processo civil - Execução - Julgamento extra petita - Nulidade da decisão. Anula-se de ofício sentença, porque extra petita, quando o julgador que não tenha causado prejuízo a parte adversa - In casu, a tutela requerida foi a executiva, tendo o julgador decidido uma cobrança. Recurso que se conhece, para provê-lo. ACÓRDÃO Nº 2374/1999 AC Nº 330/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível Cobrança - Direitos autorais Sonorização - Quarto de hotel Devido - Incidência para cálculo - Média de utilização do equipamento - Recurso adesivo e apelatório improvidos - Unânime. Os hotéis, como estabelecimentos comerciais que são, estão sujeitos ao pagamento de direitos autoriais no que toca à sonorização ambiental de seus quartos, fato que lhe afere melhor qualidade, devendo, o cálculo da cobrança, recair na média de utilização do equipamento que se verifica pela média de ocupação do hotel. Recurso adesivo e apelatório improvidos. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2375/1999 AC Nº 372/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ação ordinária para preservação da coisa julgada - Concessão Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 109 de incorporação de gratificação de periculosidade sobre o vencimento e a produtividade - Lei Complementar nº 19/95 dispondo que a gratificação de periculosidade somente incidirá sobre o vencimento-base - Alegação de desrespeito a coisa julgada. A Lei Complementar nº 19/95 deverá ser aplicada a todos os servidores que já vinham se beneficiando com a incidência da gratificação, ainda que por determinação judicial, transitada em julgado a partir de sua vigência, resguardando, apenas, o período autorizado. Recurso improvido à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2376/1999 AC Nº 381/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação anulatória Administrativo Professor - Cumulação de cargos - Permissibilidade conquanto haja compatibilidade de horário - Precedente - Apelo improvido - Unânime. Precedente desta Corte decidiu que, apesar de ser legal a cumulação de dois cargos de professor, há obrigatoriedade de que ocorra compatibilidade de horários. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2377/1999 AC Nº 428/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Civil e processo civil - Investigação de paternidade - Avaliação do material probatório Alimentos - Impossibilidade de sua fixação em valor irrisório. I - Mantém-se a sentença que, valorando acertadamente o material probatório constante dos autos, verifica que há prova suficiente de ser o réu pai do autor; II - Na fixação do valor dos alimentos devidos, deve o juiz utilizar como parâmetros, os ganhos do alimentante e as necessidades do alimentado, na forma do art. 400 do Código Civil. Não podendo, inclusive, o seu valor ser irrisório, por assegurar ao alimentado condições necessárias à sua manutenção, entendida esta em sentido amplo, propiciando-lhe os meios de subsistência; III - Recurso que se conhece, para negar provimento ao apelo. ACÓRDÃO Nº 2378/1999 AC Nº 844/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível - Mandado de segurança - Bacalhau importado de país signatá- 110 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 rio do GATT - Isenção de ICMS - Existência de súmulas do STF e STJ reconhecendo a isenção - Ausência de comprovação de legislação, que a época do writ conceda este direito a similar nacional - Peixe Seco - Inexistência de direito líquido e certo. O mandamus é o instrumento amparador de tutela do direito líquido e certo, que deve ser comprovado de plano pelo impetrante. O direito a isenção do ICMS sobre o bacalhau não é resguardado por via de mandado de segurança, pois o impetrante não demonstrou que a época da propositura da segurança preventiva ainda vigorava a legislação que isenta o peixe seco, o seu similar nacional. Recurso conhecido, para lhe negar provimento. ACÓRDÃO Nº 2379/1999 AC Nº 920/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Mandado de segurança - Matéria de alta indagação Inadmissibilidade - Recurso conhecido e improvido. Em sede de mandado de segurança, devido à sua própria natureza, não pode ser apreciada questão controvertida, a qual enseje dilação probatória. ACÓRDÃO Nº 2380/1999 AC Nº 231/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Ação de embargos do devedor - Execução fiscal - Prazo de interposição dos embargos contado a partir da intimação da penhora Intempestividade. Demonstrado que os embargos do devedor foram interpostos em prazo superior ao estabelecido no art. 16 da Lei nº 6.830/80, afiguram-se intempestivos, porque o prazo para a sua interposição, nos feitos de execução fiscal, conta-se da intimação da penhora e não da juntada do respectivo mandado aos autos. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2381/1999 AC Nº 284/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Existência na decisão combatida de omissão acerca de questões suscitadas pelo apelante em sua contestação - Vício do decisum reconhecido - Recurso conhecido e provido. Não pode o órgão julgador, na sentença que julga a lide, deixar de apreciar as preliminares argüidas pelo réu em sua defesa, sob pena de ser viciada a sua Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 111 decisão. ACÓRDÃO Nº 2382/1999 AC Nº 348/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Embargos de terceiro - Possibilidade de realização de mais de uma medida constritiva em um determinado bem - Aplicação do art. 613 do CPC - Recurso conhecido e improvido. É lícita a efetivação de mais de uma constrição em um bem, consoante inteligência do art. 613 do Livro de Ritos Civis. ACÓRDÃO Nº 2383/1999 AC Nº 351/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Cobrança de honorários - Valor cobrado sem consonância com o teor do contrato celebrado - Consignação em pagamento - Valor depositado de acordo com o montante da dívida - Injusta recusa em receber - Recurso conhecido e improvido. Tendo sido pleiteado, na ação de cobrança, valor diverso do efetivamente estipulado no pacto de honorários, e, na ação de consignação em pagamento, existindo depósito correspondente ao montante atinente ao teor da citada avença, bem como evidenciado que houve injusta recusa por parte do causídico em receber a quantia devida, merece improcedência a primeira ação e acolhida a segunda. ACÓRDÃO Nº 2384/1999 AC Nº 366/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Execução - Embargos - Impugnação da causa debendi - Agiotagem - Julgamento antecipado da lide - Pedido de feitura de provas em audiência - Cerceamento de defesa - Ocorrência - Apelo conhecido e provido em preliminar Decisão unânime. A alegação de agiotagem em embargos não pode ser desmerecida por ausência de prova documental, se a parte se propõe a atestar a veracidade dos fatos por testemunhas, já arroladas, e depoimento pessoal do embargado, caso em que, o julgamento antecipado da lide, configura o cerceamento de defesa. ACÓRDÃO Nº 2385/1999 AC Nº 418/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES 112 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Apelação Cível - Indenizatória- Preliminar de nulidade Rejeitada Mérito Ilícito e o dano moral Ocorrência - Quantum e honorários - ManutençãoApelações improvidas - Por maioria. Rejeitada merece a preliminar de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, se indemonstrados em que se baseou. Pela só inserção indevida e injustamente do nome de alguém em cadastros de órgão informador de restrição ao crédito, caracterizam-se o ilícito e o dano moral. Se arbitrarmos com moderação e bem equacionadas as premissas autorizadoras para o caso, mantém-se o quantum fixado a título de indenização, bem assim os honorários advocatícios. Apelações improvidas. Decisão majoritária. ACÓRDÃO Nº 2414/1999 AC Nº 301/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ação cautelar - Requisitos ensejadores das providências acauteladoras inexistentes - Improcedência. Sendo certo que, para o provimento cautelar, é necessária a configuração do fumus boni iuris e do periculum in mora, faltando um desses pressupostos, o pleito será improcedente, não merecendo reforma a sentença que assim decidiu. De outra parte, a discussão acerca dos supostos vícios que fundamentam o pleito cautelar de reversão da adjudicação efetivada resta sem objeto, em face à manutenção da sentença que julgou intempestivos os embargos interpostos. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2415/1999 AC Nº 529/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação Cível - Ação de embargos à adjudicação - Prazo de interposição contado a partir da assinatura do respectivo auto - Intempestividade. Havendo o executado sido cientificado da realização do leilão, o prazo de ajuizamento de embargos à adjudicação conta-se a partir da data da assinatura do respectivo auto, afigurando-se desta forma, intempestivos os embargos interpostos. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2416/1999 AC Nº 530/1998 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 113 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Civil e processo civil- Embargos de terceiro - Compra de veículo alienado fiduciariamente - Ausência de registro do DETRAN - Inexistência de boa-fé do terceiro. I - A prova, ainda que indiciária, em não ser o embargante terceiro de boa-fé, dada a íntima relação existente entre o mesmo e proprietária anterior do bem alienado fiduciariamente pelo credor, sua esposa, torna de nenhum efeito a compra e venda existente efetuada entre os contraentes, ainda que, não registrado o veículo no DETRAN. Inaplicabilidade da Súmula nº 92 do STJ. II - Descabido o pedido de reforma parcial da decisão, efetuado pelo embargado em contra-razões, por não ser este o meio próprio para tanto. III - Recurso que se conhece, para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2417/1999 AC Nº 533/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Comercial - Nota promissória - Alegação de causa ilícita do crédito estampado na cambial - Título não causal - Falta de prova de mútuo feneratício - Improcedência dos embargos do devedor - Improvimento do apelo - Manutenção da sentença. ACÓRDÃO Nº 2418/1999 AC Nº 278/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Execução - Contrato de mútuo - Memória atualizada e discriminada da cálculo - Inexistência - Extrato de simples conferência de conta - Imprestabilidade Ausência dos índices de correção e juros - Impossibilidade de contraposição por via de embargos - Indeferimento da inicial - Sentença mantida - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. Em se tratando de execução por quantia certa, incumbe ao credor acostar à inicial a memória descriminada ou atualizada do cálculo ou com o demonstrativo do débito, conforme preceituam os arts. 604 e 614, II, do CPC. Esse demonstrativo descriminado e atualizado é alçado à condição de pressuposto essencial à instaurar-se o processo executivo. A sua omissão acarreta o indeferimento da inicial, quando o autor, convocado a trazê-lo, não o faz. A exigência legal não é suprida pelo encartamento, nos autos, de planilha elaborada de modo vago e que não contém os índices ou termos comparativos que permitem alcançar o resultado, como o extrato de simples conferência de conta-corrente. 114 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ACÓRDÃO Nº 2419/1999 AC Nº 486/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Execução - Contrato de mútuo - Memória atualizada e discriminada do cálculo - Inexistência - Extrato de simples conferência de conta - Imprestabilidade Ausência dos índices de correção e juros - Impossibilidade de contraposição por via de embargos - Indeferimento da inicial - Sentença mantida - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. Em se tratando de execução por quantia certa, incumbe ao credor acostar à inicial a memória descriminada ou atualizada do cálculo ou com o demonstrativo do débito, conforme preceituam os arts. 604 e 614, II, do CPC. Esse demonstrativo descriminado e atualizado é alçado à condição de pressuposto essencial à instaurar-se o processo executivo. A sua omissão acarreta o indeferimento da inicial, quando o autor, convocado a trazê-lo, não o faz. A exigência legal não é suprida pelo encartamento, nos autos, de planilha elaborada de modo vago e que não contém os índices ou termos comparativos que permitem alcançar o resultado, como o extrato de simples conferência de conta corrente. ACÓRDÃO Nº 2420/1999 AC Nº 491/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Ação de despejo - Decisão ultra petita - Fiador intervindo no feito na qualidade de assistente simples da locatária - Recurso conhecido e provido em parte. I - Deferindo a sentença mais do que o pedido pelo autor na vestibular, deve o comando jurisdicional ser reduzido aos termos da peça de abertura. II - Figurando nos autos como assistente simples da locatária, uma vez que defende direito alheio e não própria, não pode o fiador suscitar questões atinentes ao contrato de fiança prestado, mas tão-somente defender os interesses da afiançada. ACÓRDÃO Nº 2421/1999 AC Nº 508/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Ação de indenização por danos morais - Devolução de cheques por insuficiência de fundos - Prova da existência de saldo para cobertura na conta bancária do autor - Constrangimento sofrido frente ao beneficiário do cheque. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 115 Irresignação quanto a sentença a quo. Alegação do banco-apelante de que o depósito em dinheiro, para o pagamento do título não foi realizado na agência da sacada, mas em uma outra cujo sistema on line encontrava-se inoperante. Alega, outrossim, a inexistência de inscrição da autora no cadastro de inadimplentes. I - A devolução de cheques por insuficiência de fundos equivocadamente, independente de prática anterior semelhante pelo expedidor, gerando da mesma forma desgaste no seu conceito e causando-lhe constrangimento indenizável. II - A inoperância do sistema on line não exclui a responsabilidade do banco quando o depósito procedido em agência diversa da sacada, causa prejuízo ao correntista, em razão de tal circunstância encontrar-se compreendida no risco do negócio bancário. III - A devolução do pagamento referente ao 1º aluguel, por insuficiência de fundos, justifica a indenização por danos morais, ajustados aos parâmetros usuais, observadas as circunstâncias do caso, ainda que não haja inscrição no cadastro de inadimplentes. Recurso improvido à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2422/1999 AC Nº 527/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação cautelar - Pedido de desistência da ação após resposta do réu - Homologação sem sua anuência pela juíza a quo - Sentença nula Inobservância do art. 267, § 4º do CPC. O réu após a citação tem que ser ouvido acerca do pedido de desistência formulado pelo autor, uma vez que poderá ter interesse no prosseguimento do feito, o que deverá fazer de forma fundamentada. Recurso conhecido e provido, à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2423/1999 AC Nº 639/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Processual civil, constitucional e comercial - Perícia - Cerceamento de defesa - Preliminar rejeitada por maioria julgamento citra petita - Preliminar rejeitada unanimidade - Mérito - Lucro arbitramento - Contratos bancários - Cédulas de crédito industrial - Anatocismo - Permissibilidade em caso tal - Juros limitados a 12% ao ano - Multa - Sucumbência - Apelo provido parcialmente - Decisão unânime. Não ocorre cerceamento de defesa pela a usência de prova pericial, se a própria parte requerente não providenciou o depósito dos honorários do perito; A vedação de aumento arbitrário dos lucros, imposta pelo art. 173, § 4º, da lei maior, objetiva manter a livre concorrência, não podendo ser alegada nos casos 116 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 em que ela exista; A taxa de juros remuneratória máxima permitida é de doze por cento (12%) ao ano, seja porque o art. 192, § 3º, da CF é auto-aplicável, porque o art. 25 da ADCT revogou a lei de reforma bancária, trazendo como conseqüência a aplicação do art. 1º e seu § 3º da lei de usura às instituições financeiras; O art. 4º da lei de usura, aplicável às instituições financeiras, repudia a capitalização de juros em periodicidade menor que a anual, ressalvadas, dês que expressamente convencionado, as cédulas de crédito industrial, por legislação específica autorizadora, inteligência do art. 5º, do Decreto-lei nº 413/69; na conformidade do art. 58,do Decreto-lei nº 413/69, é legítima a cobrança da multa de 10% no caso de inadimplemento, desde que estipulada no contrato; Diante da reforma parcial da sentença, em primeiro grau de recurso inverte-se a proporção do ônus da sucumbência, nos termos do art. 20 e segs. do CPCivil. ACÓRDÃO Nº 2347/1999 AC Nº 209/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Processo civil - Ação de anulação da candidatura da chapa para diretoria de sindicato - Litisconsórcio necessário - Ausência de citação - Nulidade do feito ab initio. I - A natureza da relação jurídica, isto é, candidatura da chapa para diretoria, impõe para a eficácia da sentença a necessidade de decisão uniforme, pois terá que se decidir sobre a possibilidade ou não da candidatura da chapa para a diretoria do sindicato; II - Por não haverem sido chamados a juízo, é de se anular o feito ab initio; III - Recurso que se conhece para conceder-lhe provimento. ACÓRDÃO Nº 2444/1999 AC Nº 471/1997 RELATOR ORIGINÁRIO: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA RELATORA DESIGNADA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível - Administrativo - Mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo para provar tempo de serviço através de justificação judicial - Incabimento. A justificação judicial não se constitui em declaração judicial que concede ao requerente o direito de ver provado o seu objeto (tempo de serviço) junto a instituições públicas. É meio de prova a ser apreciado pelo interessado que pode entendê-la insuficiente. Recurso improvido. Decisão unânime. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 117 ACÓRDÃO Nº 2445/1999 AC Nº 137/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Indenizatória - Acidente de trânsito - Preliminares - Rejeitadas - Mérito - Culpa - Indemonstrada - Apelo improvido - Unânime. Se inconsistentes e desprovidos de juridicidade os fundamentos que as embasam, aliás todas elas objeto de questões manifestamente preclusas, rejeitam-se as preliminares. Em acidente de trânsito, indemonstrada a culpa, não há que se falar em indenização, mormente quando no juízo criminal o processo foi arquivado a pedido do representante do órgão ministerial. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2446/1999 AC Nº 414/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Responsabilidade civil - Dano moral - Ocorrência - Devolução indevida do cheque - Fixação prudente do quantum. I - A simples devolução do cheque com regular provisão de fundos, caracteriza o dano moral, de modo a ensejar sua reparação pelo banco; II - Necessidade de conjugação de vários fatores, in casu, para que se chegue a uma correta fixação do quantum indenizatório; III - Recurso conhecido para negar-lhe provimento. ACÓRDÃO Nº 2447/1999 AC Nº 667/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Civil e processo civil - Alienação fiduciária - Possibilidade de conversão em depósito - Recepção do art. 4º da Decreto-lei nº 911/69 pela atual Constituição. A melhor interpretação para a expressão na forma da lei contida no regramento constitucional anterior e extraída do art. 5º, inciso LXVII da atual Constituição, não induz a afirmação de que o Decreto-lei nº 911/69 não foi por ela recepcionado. Embora o depósito decorrente da alienação fiduciária seja atípico, assemelhase ao depósito regular, pelo que os efeitos deste último estendem-se integralmente ao primeiro, inclusive quanto a possibilidade de prisão civil. Precedentes do STF e STJ. Recurso que se conhece, para lhe dar provimento. ACÓRDÃO Nº 2448/1999 AC Nº 810/1998 118 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Agravo retido - Ausência de pedido preliminar na apelação - Não conhecimento - Apelação do autor - Preliminar - Ilegitimidade para o recurso - Ausência de interesse recursal da parte demonstrado por escrito - Honorários - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - Apelo não conhecido por maioria - Contratos bancários - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Juros limitados em 12% ao ano - Disposição constitucional auto-aplicável Legislação infraconstitucional - Lei de Usura - Aplicabilidade - Limitação dos juros a 12% ao ano quer pela C.F, quer pela Lei de Usura, quer pelo CDC Precedentes - Honorários advocatícios - Fixação justa - Apelo do réu improvido - Decisão unânime. A parte não tem legitimidade para recorrer visando discutir a verba honorária do seu patrono, ainda mais quando, expressamente, manifesta por outro patrono, a ausência de interesse no recurso. Inteligência do art. 23, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Os juros legais são limitados a 12% ao ano, quer seja pela auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da CF., quer seja pelas disposições da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33). Os honorários advocatícios devem ser fixados em observância às regras do art. 20 e seguintes do CPC. ACÓRDÃO Nº 2455/1999 AC Nº 410/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Administrativo - Ação de reintegração cumulada com perdas e danos - Contestação - Preliminar de mérito - Prescrição qüinqüenal - Acolhida - Extinção do processo com julgamento do mérito - Art. 269, IV, do CPC - Apelação - Exclusão de policial militar em 21/07/83 - Ajuizamento da ação em 27/02/98 - Prescrição configurada - Manutenção da sentença - Recurso improvido - Decisão unânime. Extingue-se o processo com julgamento do mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição (art. 269, IV do CPC). As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 05 (cinco) anos, montados da data do ato ou fato do qual se originarem. (Dec. Federal nº 20.910/32, art. 1º). Se entre a data do ato demissório e o ajuizamento desta ação, decorrem mais de cinco anos, caracterizada se acha a prescrição qüinqüenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06/01/32. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 119 ACÓRDÃO Nº 2457/1999 AC Nº 490/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Ação de manutenção e reintegração de posse - Improcedência - Ausência de realização da prova pericial requerido pelo beneficiário da justiça gratuita face ao não pagamento dos honorários periciais pelo autor por determinação judicial - Pedido julgado improcedente diante de prova testemunhal insuficiente - Alegação de cerceamento de defesa. I - Tempestivo se apresenta o recurso que intimado o interponente nas férias forenses, tem o seu prazo iniciado no segundo dia do mês subseqüente e adentra no 17º dia por considerar o feriado carnavalesco. II - Há que se considerar ocorrência de cerceamento de defesa quando, entendendo necessária a prova inicial para o desfecho da questão, deixa a julgadora de processá-la por falta de pagamento do perito quando, ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Recurso conhecido e provido, à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2459/1999 AC Nº 502/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Execução de sentença - Embargos - Excesso - Prescrição qüinqüenal - Observância - Embargos parcialmente procedentes - Honorários e despesas - Art. 21 do CPC - Sentença mantida - Recursos improvidos - Unânime. Merece mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida em embargos à execução que detecta o excesso alegado por inobservância da prescrição qüinqüenal. Sendo os embargos acolhidos parcialmente, cada litigante em parte vencedor e vencido, a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC, se impõe. Improvidos ambos os recursos. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2488/1999 AC Nº 393/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ação ordinária - Anulação de cláusulas contratuais - Preliminar de nulidade da sentença - Incabimento - Capitalização de juros - Incidência da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária Inadmissibilidade - Precedentes desta Corte. 120 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Não há que se falar em nulidade total da sentença concessiva da compensação das parcelas pagas, sem que houvesse pedido da parte, porquanto se tratar de caso de decisão ultra petita, cujo excesso, sendo extirpado, resta incólume os demais pontos de decisum. Demonstrada a capitalização mensal de juros, evidenciada pelas cláusulas insertas nos contratos de arrendamento mercantil, é de se repelir dita prática, mormente ante a disciplina do Decreto nº 22.626/33 e Súmula nº 121 do STF. Precedentes desta Corte. Constituindo a Taxa Referencial (TR) fator de remuneração de capital e não mera atualização monetária, sua aplicação não pode incidir como índice de atualização da moeda, porquanto ocorreria bis in idem. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2489/1999 AC Nº 556/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação cautelar preparatória objetivando impedir a inscrição em cadastros do CADIN, SERASA e SPC e evitar protesto de títulos extrajudiciais questionados na justiça - Cabimento - Impossibilidade, no entanto, de evitar através da ação cautelar, que o credor recorra ao judiciário para obtenção do seu crédito - Ofensa ao art. 5º, XXXV da Constituição Federal. A ação cautelar é a via adequada para evitar a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes e protestos de títulos, quando questionada judicialmente a validade das cláusulas destes títulos. Não se admite a proibição do credor de recorrer ao judiciário para reconhecimento ou cobrança do seu crédito, por força de disposição constitucional, no sentido de que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. Recurso parcialmente provido. Decisão majoritária. ACÓRDÃO Nº 2490/1999 AC Nº 557/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação de embargos do devedor - Alegação de excesso e nulidade da execução - Confissão de dívida - Inocorrência da nulidade pleiteada Excesso de execução configurado - Prosseguimento do feito, com a finalidade de instrui-lo para obtenção do quantum debeatur. Tratando-se de termo de declaração de débito, decorrente de realização de obras contratadas na forma da lei, firmado pelo representante legal do município, não que se falar em sua imprestabilidade, porque enquadrável entre os Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 121 títulos executivos extrajudiciais. Havendo o embargante alegado excesso de execução, admitindo ser devedor de parte da importância, deve-se aferir a existência do excesso e o valor do mesmo. Infundada manifesta-se a extinção dos embargos, porquanto a admissão de pagamento parcial serve apenas como paradigma para encontar o quantum debeatur, mas não para justificar a ultimação do feito. Recurso provido em parte. Decisão à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2491/1999 AC Nº 680/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação de indenização - Prestação de serviço pela seguradora de forma deficiente - Danos materiais e morais decorrente da excessiva demora na recuperação do veículo em oficina de sua escolhe - Prova consistente Admissibilidade. I - Configura-se a responsabilidade da empresa seguradora que encaminha o veículo do segurado a estabelecimento incapacitado para a realização dos reparos, ocasionando atrasos injustificados, mesmo existindo concessionária autorizada com as peças necessárias à concessão dos trabalhos. II - Cabe, todavia, a amortização da quantia relativa à franquia do contrato dos valores pagos pelo requerente acerca dos serviços efetuados. III - Demonstrando-se que o autor ficou privado do seu automóvel por tempo superior ao necessário, em virtude de conduta negligente da seguradora que deixou de comprar as peças de reposiçao e de realizar os reparos em local autorizado, dessume-se o aborrecimento e a angústia que lhe foram causados, gerando um dano moral a ser indenizado. IV - O quantum a ser arbitrado a título de danos morais deve levar em conta a situação econômica das partes, a dimensão do dano, a esfera de interesses atingidos, o que não pode reverter em enriquecimento sem causa, razão porque o arbitramento deve ser prudente, desconsiderando-se, assim, o valor proposto na inicial. Recursos providos em parte. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2492/1999 AC Nº 824/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Reparação civil - Lei de imprensa - Decadência do direito em que se funda a ação - Art. 56 da Lei nº 5.250/67 - Inexistência - Não recepção, pela nova ordem constitucional, do dispositivo invocado - Precedente do STJ - Improvimento do agravo regimental - Apelo - Extinção do processo sem julgamento do mérito 122 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - Falta de complementação, pelo autor, das custas iniciais - Honorários - Fixação - Prudente arbítrio, em não havendo condenação - Provimento parcial do apelo. ACÓRDÃO Nº 2493/1999 AC Nº 113/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Ação de indenização - Interposição pela vítima diretamente contra a seguradora - Inadmissibilidade - Ilegitimidade passiva ad causam. A seguradora não responde diretamente por fatos provocados pelo segurado, pois sua obrigação não atinge a terceiros, mas tão somente, o segurado. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2494/1999 AC Nº 187/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelações cíveis - Ação cautelar inominada - Preliminar suscitada em uma das apelações - Ilegitimidade ad causam - Rejeitada - Liminar deferida - Poder geral de cautela - Fumus boni iuris e periculum in mora - Existência - Dever do juiz - Recursos conhecidos e improvidos. Decisão unânime. Presentes os pressupostos da liminar, pode o magistrado deferi-la dentro do seu poder-dever geral de cautela. O fumus boni iuris ( a fumaça do bom direito) se resume na plausibilidade da existência do direito invocado por um dos sujeitos da relação jurídico-material, ou seja, na possibilidade de que a tese por ele defendida venha a ser sufragada pelo judiciário. O periculum in mora (perigo da demora) revela-se na possibilidade de lesão grave ao direito do requerente, verificando-se, quando a reparação dos danos exige processo, que, como é sabido, é custoso e demorado; quando há o risco de o requerente vir a ser autuado, executado, impedido de contrair empréstimos bancários, de participar de licitação, etc, etc. ACÓRDÃO Nº 2495/1999 AC Nº 342/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Ação de revisão de proventos - Adicional de desempenho - Verbas pagas ao pessoal da ativa sem caráter pessoal, são devidas aos inativos por força da Constituição Federal - Aplicação da Súmula nº 359, do STF - Apelação provida - Decisão unânime. Os inativos que preenchem as condições de lei fazem jus às mesmas verbas Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 123 impessoais pagas ao pessoal da ativa, desde que os proventos daqueles não ultrapassem o quantum recebido por estes, conforme norma constitucional. Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar ou servidor civil reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento quando a inatividade for voluntária (Súmula nº 359, STF). ACÓRDÃO Nº 2496/1999 AC Nº419/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Execução - Embargos - Direitos autorais - Bem móvel - Sentença - Título executivo - Prestações periódicas - Inexistência - Ausência de conhecimento da causa debendi - Direito real violado - Possibilidade de cominação de pena Sentença reformada - Embargos procedentes - Sucumbência invertida - Apelo conhecido e provido - Decisão unânime. O direito autoral constitui bem móvel e a sua violação sujeita o infrator a indenização por perdas e danos, além de fixação de multa cominatória para o caso de novo esbulho, no descumprimento da obrigação de não fazer, não havendo possibilidade da prestação periódica referida no art. 290, do CPCIVIL, vez que esta presume uma obrigação já fixada (declaração unilateral de vontade, contratos)o que não transparece no ato ilícito, visto que, a obrigação de indenizar só surge a partir do seu cometimento. ACÓRDÃO Nº 2497/1999 AC Nº429/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Embargos de terceiro - União estável - Meação da companheira - Extinção do processo - Ausência de interesse processual - Sentença anulada - Interesse processual reconhecido - Sociedade fática declarada por sentença - Apelo conhecido e provido - Decisão unânime. A união estável é um fato de que decorrem diversas relações jurídicas, pode-se pleitear seja declarada a existência de alguma delas, mas não, simplesmente, do fato que eventualmente lhes dê origem (AC. unân. da 3ª T. do STJ, RESP. 63524/RJ, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU de 19/08/96, pág. 28.470). Sendo assim, a companheira tem legitimidade e interesse processual em pleitear, por via de embargos de terceiro, a exclusão da sua meação na união estável, sem necessidade de que esta esteja reconhecida por sentença, porque pode o magistrado fazer tal reconhecimento de forma incidente ou por outras provas, como nascimento de filhos do casal. ACÓRDÃO Nº 2498/1999 124 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 AC Nº 432/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Responsabilidade civil - Extracontratual - Colisão de veículos - Fatura do perônio da perna esquerda da pleiteante - Nexo de causalidade provado - Culpa pelo embate não refutada pela ré - Lucros cessantes não provados - Condenação nos danos materiais evidenciados (despesas médico-hospitalares), remetidos à liquidação e nos danos morais, esses restritos à dor física sofrida pela quebra de importante osso da perna, pelos transtornos ocasionados pela dificuldade em caminhar durante a convalescença, etc... Reparação moral mantida no valor de 30 salários-mínimos, valor encontrado com arbitrium boni viri, levando em conta a repercussão na esfera social/ moral da ofendida e a situação financeira da ofensora. ACÓRDÃO Nº 2499/1999 AC Nº455/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Ação de indenização - Inscrição lícita do nome da autora no cadastro de proteção ao crédito - Recurso conhecido e provido. I - Não pode ser apreciada em sede de apelação questão não discutida no juízo a quo, sob pena de supressão de instância. II - Sendo regular a inserção do nome da postulante no rol dos devedores, inexiste dano moral a se indenizar. ACÓRDÃO Nº 2500/1999 AC Nº 528/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Reintegratória de posse - Preliminar de não conhecimento do recurso Rejeitada - Posse anterior caracterizada - Prova - Vigilância dos que detêm o domínio - Recurso provido unânime. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso se desprovidos de sustentabilidade os fundamentos em que se fulcrou. Porque provada quantum satis, a só vigilância do imóvel pelos detentores do domínio é suficiente para a caracterização da posse, sendo desnecessária a ocupação física da res. Recurso provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2518/1999 AC Nº 316/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 125 Apelação cível - Ação cautelar de busca e apreensão - Bem móvel (veículo automotor) - Transferência efetivada para terceiro integrante de nulidade da sentença por ser citra petita não configurada - Discussão quanto ao título dominial - Incabimento. I - Preliminares: inexistentes os requisitos ensejadores da medida liminar, mostrase sustentável a decisão de 1º grau que obstou a sua conscessão. Não há que se falar em nulidade da sentença, sob a alegação de ser citra petita, por não apreciar o mérito do pedido, uma vez que extingue o processo, entendendo faltar um dos pressupostos para o seu desenvolvimento válido e regular. II - Mérito: o escopo da ação de busca e apreensão de bem móvel é no sentido de assenhorear-se deste enquanto detê-lo a título precário a parte ré. Havendo o bem sido transacionado, ressai o adquirente como terceiro de boa-fé, cabendo a parte ex adversa discutir o seu título dominial em ação própria. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2519/1999 AC Nº 466/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelaçã cível Indenização - Ocorrência do abalo moral - Prova do dano Irrelevância - Valor da indenização - Manutenção - Apelação e recurso adesivo improvidos - Unânime. É irrelevante a prova do dano, quando suficientemente demonstrada a ocorrência do abalo moral sofrido pelo autor em virtude do ato ilícito perpetrado pelo demandado. Atendendo a sentença o caráter dúplice da indenização por danos morais em decorrência de cadastramento indevido do nome do devedor no SPC e SERASA, satisfativa e sancionatório por ela arbitrado. Improvido ambos os recursos, apelatório e adesivo. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2520/1999 AC Nº 506/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Revisão de pensão alimentícia - Possibilidade e necessidade Binômio inalterado - Ação improcedente - Recurso improvido - Unânime. Inalterado o binômio possiblidade e necessidade, notadamente a fortuna de quem presta alimentos, improcedente a ação que objetiva a revisão daqueles. Recurso improvido. 126 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2521/1999 AC Nº 516/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível Arrolamento - Extinção com fundamento no art. 267, incisos II e III, do CPC - Intimação pessoal do requerente - Ausência - Inventariante dativo - Sentença anulada - Recurso provido - Unânime. O processo de arrolamento e inventário não se extingue por desídia do requerente, com fulcro no art. 267, incisos II e III, do CPC, no entanto deve ser intimado pessoalmente, sendo nomeado inventariante dativo caso insista em desatender a determinação judicial. Recurso provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2522/1999 AC Nº 538/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ação de indenização - Preliminar de defeito de representação processual Incabimento - Ação direta da vítima contra a seguradora Inadmissibilidade - Ilegitimidade passiva ad causam. A representação processual pode ser sanada a qualquer tempo, não havendo preclusão, desde que a procuração outorgada retifique os atos anteriormente praticados. Por outro lado, a contestação juntada aos autos encontra-se assinada pelo causídico constituído, sendo então irrelevante a argüição do recorrente. A seguradora não responde diretamente por fatos provocados pelo segurado, pois sua obrigação não atinge a terceiros, mas, tão somente, o segurado. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2523/1999 AC Nº 787/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos - Argüição de nulidades processuais - Preclusão pro judicato Reconhecimento da prestação de assistência material à investigante - Não investigado que frustrou por duas vezes a tentativa de coleta do material genético - Comprovação do intuito de dificultar a apuração da verdade - Litigância de má-fé. Não vicia a instrução a inobservância do art. 398 do CPC, quando a matéria Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 127 trazida a apreciação sem vista do ex adverso se submete a preclusão, e não foi argüida na primeira oportunidade em que cabia à parte falar nos autos. Não se decretará nulidade do processo pela existência de ato processual que determina a juntada de documento irrelevante para o julgamento da ação. A impossibilidade de realização de exame de D.N.A. por culpa do investigado, que se frustra a comparecer ao laboratório por mais de uma vez para coleta do material, se constitui e fato que depõe contra si e serve de indício, que, somado a outros, induzem a presunção de veracidade da imputação da paternidade. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2524/1999 AC Nº 940/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação anulatória com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela - Pedido juridicamente impossível diante da não aplicação do novo Código Nacional de Trânsito - Nulidade da sentença. A lei instituidora do Código Nacional de Trânsito prevê art. 340 o seu termo inicial de vigência que é anterior ao auto de infração impugnado, sendo portanto aplicável ao caso. A possibilidade jurídica do pedido não se prende a norma de direito material invocada pelo autor na formulação do seu pleito, mas sim a uma pretensão que seja em abstrato tutelada pelo direito material. Recurso parcialmente provido, à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2525/1999 AC Nº 965/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Responsabilidade civil - Devolução indevida de cheque - Fixação da reparação - Exame dos parâmetros - Repercussão na esfera social e moral do autor sanção pecuniária ao réu - Redução do quantum a R$ 5.000,00 - Verba honorária - 15% do valor da condenação - Causa que tramitou na capital, julgada antecipadamente, e que durou apenas 10 (dez) meses desde a data da distribuição até a sentença - Manutenção. I - Na fixação da verba de ressarcimento por dano moral, o juiz, com o seu prudente arbítrio, deve observar a repercussão do ilícito na esfera social e moral do autor, bem como a capacidade econômica do réu, para não impor um valor simbólico a ponto de estimular a reincidência, nem tão alto que desmoralize e banalize o instituto. II - Imposição de honorários em 15% da condenação, visto que se trata de causa simples, em curso na comarca da capital, sem a realização de audiên- 128 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 cia de instrução, que durou 10 meses, e o trabalho do advogado limitou-se à elaboração da inicial e réplica. ACÓRDÃO Nº 2526/1999 AC Nº 156/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Pedido de falência - Inicial indeferida pela ausência de poderes especiais no instrumento procuratório outorgado pela autora para requerê-la Descabimento - Existência de outorga dos poderes do art. 38 do CPC que alcança o ajuizamento pretendido. A procuração com poderes gerais ad juditia do art. 38 do CPC autoriza o advogado requerer atos pelo outorgante, salvo os especificamente constantes no mesmo dispositivo legal. Recurso provido. Sentença anulada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2527/1999 AC Nº 226/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação ordinária de revisão de proventos - Policiais militares Gratificação de periculosidade, auxílio-moradia e especial - Direito concedido genericamente ao pessoal da ativa -Deferimento - Proventos correspondentes ao cargo hierarquicamente superior - Prescrição qüinqüenal - Pagamento de trato sucessivo que renova a prescrição - Sucumbência pro rata - Apelo dos autores provido por maioria - Apelo do réu improvido - Sentença reformada Decisão por maioria. As verbas pagas de forma genérica e indistinta ao pessoal da ativa são devidas também aos inativos. Os inativos que preenchem as condições da lei fazem jus às mesmas verbas impessoais pagas ao pessoal da ativa, desde que os proventos daqueles não ultrapassem o quantum recebido por estes, conforme norma constitucional (Súmula nº 359 do STF). Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (Súmula nº 85 do STJ). ACÓRDÃO Nº 2528/1999 AC Nº 378/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Administrtivo - Servidor exonerável ad nutum demitido sob a Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 129 alegação de abandono de emprego - Ausência de procedimento administrativo - Recurso conhecido e improvido. Deve ser dada oportunidade de defesa ao servidor, para poder haver a sua exoneração, na hipótese se ser imputada falta grave ao mesmo, sob pena de ser nulo o seu afastamento. ACÓRDÃO Nº 2529/1999 AC Nº 521/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Responsabilidade civil - Pessoa jurídica de direito público - Preliminar de incompetência do juízo - Rejeitada - Art. 100, parágrafo único, do CPCivil - Mérito - Responsabilidade objetiva não elidida por contraprova - Verbas devidas - Sentença correta - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. A ação de reparação de danos por acidente de veículo pode ser proposta, à escolha do autor, ou no foro de seu domicílio, ou do local do fato ou do domicílio do réu, não se justificando a opção somente quando resultar demasiado prejuízo às provas dos autos. A ação de reparação de danos por acidente de veículo pode ser proposta, à escolha do autor, ou do foro de seu domicílio, ou do local do ato ou do domicílio do réu, não se justificando a opção somente quando resultar demasiado prejuízo às provas dos autos. Não provada a culpa da vítima em caso de responsabilidade objetiva, deve o autor do dano arcar com os prejuízos advindos do seu ato, até porque não se admite a culpa concorrente em hipótese tal, pois a aferição do grau de culpabilidade é que irá determinar o montante da indenização. ACÓRDÃO Nº 2530/1999 AC Nº 493/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Responsabilidade civil - Dano moral - Lei de imprensa - Prazo decadencial Inaplicabilidade - Incompatibilidade com a nova ordem constitucional e as garantias do cidadão - Sentença anulada - Apelo conhecido e provido - Decisão unânime. O art. 56 da Lei de Imprensa limita em 3 meses da data da publicação ou transmissão que lhe deu causa, a ação para haver indenização por dano moral, prazo esse de decadência. Ocorre que a Constituição Federal de 1988, quando em seu art. 5º, no caput, estabeleceu a igualdade de todos perante a lei, e no inciso X, prescreveu a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, também assegurou o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, igualando os dois efeitos, sem ressalvas, revogando, implicita- 130 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 mente o citado prazo decadencial. (Darcy Arruda Miranda, in comentários à Lei de Imprensa 3ª edição, Editora Revista dos Tribunais, pág. 746). ACÓRDÃO Nº 2531/1999 AC Nº 496/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Ação cautelar - Julgamento da ação principal - Perda do objeto da medida acautelatória. Julgada a ação principal, a decisão proferida na cautelar incidental torna-se sem objeto, em vista ao princípio da acessoriedade a que se submete, porque não subsiste com seus próprios efeitos, consoante determina a disposição do art. 796 do CPC. Recurso provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2585/1999 AC Nº 465/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Civil - Contratos - SFH - Reajuste de prestações - Plano de atualização misto PAM - Equivalência salarial. Uma vez livremente pactuado o plano de atualização misto, deve-se aplicar o sistema de reajuste de prestação por ele disciplinado, o qual, contudo, adotou como gênese o critério de equivalência salarial, motivo por que, apesar de a prestação ser reajustada pelo índice de poupança, deve ser observada a variação salarial do mutuário, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre a prestação do imóvel e sua renda bruta. Recurso conhecido para lhe dar provimento parcial. ACÓRDÃO Nº 2586/1999 AC Nº 476/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível - Ação de cobrança Cheque - Falsificação de assinatura Indemonstrada - Apelo improvido - Unânime. Indemonstrado que ocorreu falsificação da assinatura do emitente do cheque, procedente é a ação que objetiva sua cobrança. Apelação improvida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2588/1999 AC Nº 522/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 131 Apelação cível - Revisional de proventos - Pagamento de diferenças salariais Fazenda pública Prescrição Aplicabilidade - Súmula nº 85 do STJ - Apelo improvido - Unânime. Excetuando os casos de ser negado o direito, quando se encontra como devedora a Fazenda Pública, seja em qualquer nível, aplica-se a prescrição qüinqüenal, a teor do que orienta o verbete da Súmula nº 85 do STJ. Apelação provida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2589/1999 AC Nº 588/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Processual civil - Pagamento de pensão previdenciária - Requisitos. I - A demonstração da qualidade de contribuinte do de cujus, aliada a de dependente da autora ainda que como concubina, é suficiente para imposição de pagamento da pensão pelo Instituto de Previdência, inclusive das verbas atrasadas, respeitado o lapso prescricional de cinco anos. Situação em que se mostra desnecessária a declaração judicial anterior a respeito da relação concubinária; II - A boa interpretação do art. 23, § 1º, da Lei nº 3.309/93, impõe a conclusão da possibilidade de inscrição da concubina como dependente do contribuinte, mesmo que após a sua morte, de forma a negar a prescrição suscitada; III - Recurso que se conhece, para improvê-lo e, em reexame necessário, manter a decisão a quo. ACÓRDÃO Nº 2590/1999 AC Nº 644/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Dano moral - Inscrição indevida no SPC - Abalo de crédito - Indenização devida - Verba fixada em 1º grau majorada - Apelo do réu conhecido e improvido Apelo do autor conhecido e provido - Decisão unânime. A inclusão indevida no SPC causa dano moral que deve ser reparado, por via de uma quantia que represente punição a quem indevidamente promoveu o ato e eficácia ressarcitória à parte atingida. ACÓRDÃO Nº 2591/1999 AC Nº 436/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Ação ordinária de arbitramento de honorários - Procedência - Execução de sentença - Embargos do devedor - Procedência em parte - Percentual de hono- 132 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 rários sobre os valores consignados nos laudos de avaliação - Apelação - Alegação de incidência da verba honorária sobre o cálculo do imposto de transmissão causa mortis - Pedido de exclusão dos bens não pertencentes ao espólio - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. Com precisão, na Ação de Arbitramento, a sentença definiu que o percentual de honorários são incidentes a partir da data do laudo de avaliação e não, do recolhimento do imposto de transmissão. Os apartamentos, alegados como estranhos ao espólio do de cujus, fizeram parte do inventário e, sobre eles incidiu o imposto de transmissão causa mortis, devendo, portanto, incidir sobre eles, a verba honorária como determinado na sentença. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (art. 467 do CPC). ACÓRDÃO Nº 2592/1999 AC Nº 473/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Processual civil - Sentença contraditória - A verba atinente ao luto por morte de membro da família compõe o dano moral - Contraditória é, portanto, a sentença que, genericamente, diz não ter a autora direito a dano moral, mas, a um só tempo, reconhece-lhe o direito de obter reparação a título de luto - Anulação Denunciação da lide - Seguradora que não nega a sua responsabilidade em arcar regressivamente com os encargos, diante do contrato com o litis denunciante - Pedido apenas para que fosse respeitado o limite fixado na apólice Sentença que analisa sua responsabilidade, retirando-a, julgando improcedente a denunciação - Extra petita - Anulação da sentença. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2593/1999 AC Nº 513/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Execução- Contrato de mútuo - Memória atualizada e discriminada do cálculo - Inexistência - Extrato de conferência de conta-corrente - Imprestabilidade Ausência dos índices de correção e juros - Impossibilidade de contraposição por via de embargos - Indeferimento da inicial - Sentença mantida - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. Em se tratando de execução por quantia certa, incumbe ao credor acostar à inicial a memória discriminada ou atualizada do cálculo ou com o demonstrativo do débito, conforme preceituam os arts. 604 e 614, II, do CPC. Esse demonstrativo discriminado e atualizado é alçado à condição de pressuposto Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 133 essencial a instaurar-se o processo executivo. A sua omissão acarreta o indeferimento da inicial, quando o autor, convocado a trazê-lo, não o faz. A exigência legal não é suprida pelo encartamento, nos autos, de planilha elaborada de modo vago e que não contém os índices ou termos comparativos que permitem alcançar o resultado, como o extrato de simples conferência de conta-corrente. ACÓRDÃO Nº 2594/1999 AC Nº 828/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Ação revisional de alimentos - Inalteração da situação financeira do alimentante - Apelo improvido - Unânime. Inocorredo alteração na fortuna do alimentante, improcede o pedido de redução do importe da pensão (parecer do procurador). Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2609/1999 AC Nº 600/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Constitucional e civil Condomínio - Direito adquirido inexistente - Mau uso da propriedade. Não há que se falar em direito adquirido quando uma determinada situação ou fato não se encontre devidamente regulado por lei, isto é, não esteja jurídica e definitivamente consolidada, bem como por não ter sido produzido por um fato idôneo para a sua produção, por não poder o condomínio desatender aos direitos de vizinhança e a obrigatoriedade de se observar o Regulamento Interno do Condomínio. Recurso que conheço, mas para lhe negar provimento. ACÓRDÃO Nº 2610/1999 AC Nº 782/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Ação de usucapião - Prova testemunhal produzida pelo próprio autor, onde se constata que havia mera permissão do verdadeiro proprietário em relação à permanência daquele em sua propriedade - Ausência do animus domini, requisito essencial para a configuração do instituto da prescrição aquisitiva, ou usucapião - Improvimento do apelo. ACÓRDÃO Nº 2611/1999 AC Nº 114/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA 134 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Processual civil Revelia - Expedição de duas cartas precatórias para fins DFE e citação - Se uma delas alcançou a finalidade, certificando o oficial de justiça que citou devidamente a empresa, o prazo para resposta contará a partir da juntada dessa precatória aos autos no juízo deprecante - Nulidade inexistente - Revelia mantida - Sentença de procedência que não merece censura - Improvimento do apelo. ACÓRDÃO Nº 2612/1999 AC Nº 264/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Ação de revisão contratual - Recurso que pretende desconstituir sentença que entendeu não auto-aplicável a limitação dos juros reais a 12% ao ano, com capitalização anual Provimento - Precedentes desta Corte. Constitui infringência à Carta Magna e ao Decreto nº 22.626/33 a incidência de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano. Demonstrada a abusividade das cláusulas de contrato de abertura de crédito, impõe-se a declaração judicial de sua nulidade à luz do art.51 da Lei nº 8.078/ 90 (Código de Defesa do Consumidor). Recurso provido em parte. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2613/1999 AC Nº 272/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Ação de indenização por perdas e danos - Seguro de vida em grupo - Autora beneficiária - Contrato - Patologia - Atestado médico - Óbito - Inexistência de prova de má-fé do segurado - Não conhecimento da enfermidade - Pagamento devido - Manuntenção da sentença - Recurso improvido - Decisão unânime. Contrato de seguros. Se a seguradora aceita a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar (RESP. 198015/GO, min. Eduardo Ribeiro/GO, julgado em 23/03/99). Ausente a prova da seguradora no sentido de demonstrar a má-fé, impõe-se o cumprimento da obrigação com o pagamento do valor contratado e que foi honrado pelo falecido por mais de 01 ano. ACÓRDÃO Nº 2614/1999 AC Nº 308/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Revisão de proventos - Pessoal do quadro da Polícia Civil - Gratificação especi- Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 135 al de atividade civil - Concessão indistinta a todos os servidores em efetivo exercício - Extensão aos inativos - Gratificação de periculosidade - Adjutório geral é atribuído a todos que exercem atividade na Polícia Civil - Direito de percepção pelo pessoal aposentado - Apelo conhecido e improvido - Decisão por maioria. A gratificação concedida em caráter genérico ao pessoal da ativa deve ser extensiva aos inativos por força do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, não se podendo impor requisitos aos aposentados que não foram impostos aos em atividade para a concessão do adjutório. É notório que a atividade policial é periculosa, principalmente quando ainda viva na memória a lembrança da chacina da DEROF e do caso Jason, daí porque a concessão da gratificação de periculosidade é indistinta e extensiva aos inativos, por força da Constituição Federal. ACÓRDÃO Nº 2615/1999 AC Nº 362/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Reintegração de posse - Tendo a arrendadora pedido desistência de uma ação de reintegração de posse anteriormente proposta, onde havia recebido liminar, deve devolver o bem à arrendatária, sob pena de, assim não o fazendo, caracterizado está o esbulho. ACÓRDÃO Nº 2616/1999 AC Nº 382/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Taxa de iluminação pública - Ilegitimidade de parte da ENERGIPE para ocupar o passivo da lide - Recurso conhecido e improvido. Sendo a empresa ré mera arrecadadora do tributo em questão, não pode a mesma figurar como requerida no feito, uma vez que é o município instituidor de tal tributo a parte legítima para tanto. ACÓRDÃO Nº 2617/1999 AC Nº 443/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Contratos bancários - Anatocismo - Vedação - Exceção legal que não se configura - Juros limitados em 12% ao ano - Disposição constitucional auto-aplicável - Legislação infraconstitucional - Lei de usura - CODECON - Aplicabilidade - Precedentes - Compensação - Possibilidade - Direito do devedor - Credor Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. A capitalização de juros é vedada ainda que em favor das instituições financei- 136 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ras. Os juros legais são limitados a 12% ao ano, quer seja pela auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da CF, quer seja pelas disposições da Lei de Usura (Decreto 22.626, de 07 de abril de 1993), quer seja pelas normas do CODECON que impossibilita a vantagem exagerada do fornecedor de produtos e serviços em detrimento do consumidor. Sendo as dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis pode-se operar a compensação, nos termos do art. 1.010, do Código Civil. ACÓRDÃO Nº 2618/1999 AC Nº 461/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Execução - Embargos de terceiro - Extinção do processo - Alegação de coisa julgada - Declaratória incidental proferida na ação executiva - Questão prejudicial - Inexistência de coisa julgada - Sentença declaratória não oponível a terceiro - Apelo conhecido e provido - Sentença anulada - Decisão unânime. A questão prejudicial ocorrente na ação declaratória incidental que reconheceu fraude à execução não faz coisa julgada sequer entre as partes se isto não foi requerido e contiver os demais elementos do art. 470 do CPCivil, quanto mais em relação a terceiro adquirente da coisa alienada que sequer participou da controvérsia, sem embargo, contudo, de nova declaração nos embargos de terceiro opostos para elidir a penhor sobre a coisa. ACÓRDÃO Nº 2619/1999 AC Nº 474/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Responsabilidade civil objetiva - Dano praticado por preposto de pessoa jurídica de direito público - Ausência de prova da culpa exclusiva da vítima Inexistência de impugnação do valor dos danos - Matéria preclusa - Danos comprovados - Valor dentro da normalidade - Apelo conhecido e improvido Decisão unânime. Praticado o dano por agente de pessoa jurídica de direito público , deve esta indenizar os prejuízos, se não conseguir provar culpa exclusiva da vítima, não podendo, em recurso, impugnar os valores pedidos na vestibular e que se encontram devidamente comprovados nos autos. ACÓRDÃO Nº 2620/1999 AC Nº 497/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Responsabilidade civil objetiva - Dano praticado por preposto de pessoa jurídi- Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 137 ca de direito público - Ausência de prova da culpa exclusiva da vítima Inexistência de impugnação do valor dos danos - Matéria preclusa - Danos comprovados - Valor dentro da normalidade - Apelo conhecido e improvido Decisão unânime. Praticado o dano por agente de pessoa jurídica de direito público , deve esta indenizar os prejuízos, se não conseguir provar culpa exclusiva da vítima, não podendo, em recurso, impugnar os valores pedidos na vestibular e que se encontram devidamente comprovados nos autos. ACÓRDÃO Nº 2621/1999 AC Nº 498/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Seguro de automóvel - Transferência - Novo adquirente - Ausência de comunicação - Cláusula abusiva e repressora de direito - Responsabilidade da seguradora - Matéria de fato - Manutenção da sentença - Recurso improvido - Decisão unânime. O direito à indenização pode ser transmitido a terceiro como acessório da propriedade, ou de direito real sobre a coisa segura (art. 1.463 CC). Uma vez enquadrado na relação de consumo, o contrato de seguro deve visar o equilíbrio entre as partes, ao invés de se apresentar com cláusulas abusivas, que se encontram em frontal desacordo com o sistema de proteção ao consumidor. ACÓRDÃO Nº 2622/1999 AC Nº 523/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Responsabilidade civil - Dano moral por injusto protesto de título - Fixação da verba de ressarcimento - Prudente arbítrio - Critérios - Repercussão do dano na esfera social/moral do autor e situação financeira do réu - No caso, montante reduzido a R$ 12.000(doze mil reais) a título de reparação por dano moral Provimento do apelo. ACÓRDÃO Nº 2624/1999 AC Nº 539/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Responsabilidade civil - Dano moral por injusta inscrição no SPC - Fixação da verba de ressarcimento - Prudente arbítrio Critérios - Repercussão do dano na esfera social/moral do autor e situação financeira do réu - No caso, montante fixado em R$ 8.000 ( oito mil reais) que, diante do caso concreto, não merece reparos - Improvimeto do apelo. 138 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ACÓRDÃO Nº 2625/1999 AC Nº 562/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Responsabilidade civil do Estado - Prisão ilegal de cidadão, realizada em via pública, acompanhada de maus tratos por parte dos policiais e persistência da segregação, nas dependências da delegacia, por três dias - Dano moral inquestionável - Reparação devida Fixação - Atendando às peculiaridades do caso, às humilhações sofridas pelo autor e visando apenar o Estado, para que estruture a sua polícia visando a proteção do cidadão, e não que ela própria engendre atos odiosos como esse, fixação do quantum em R$ 10.000 (dez mil reais) devidamente corrigidas e com incidência de juros legais a partir do ilícito, por se tratar de responsabilidade extracontratual - Provimento parcial do apelo. ACÓRDÃO Nº 2626/1999 AC Nº 614/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Processual civil - Incompetência absoluta Reconhecimento Efeitos - Remessa dos autos ao juízo competente - A declaração de incompetência absoluta não gera a extinção do processo, mas sim a mera remessa dos autos ao juízo competente - Provimento do apelo. ACÓRDÃO Nº 2627/1999 AC Nº 619/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Ação ordinária - Revisão de proventos Adicional - Caráter geral - Incidência do art. 40, § 8º, da CF Precedentes - Apelo improvido Unânime. Conforme precedentes desta Corte, demonstrado que um determinado adicional é concedido de forma geral aos servidores da atividade, tem direito a este mesmo adicional os servidores aposentados, por força do que dispõe o art. 40, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2653/1999 AC Nº 656/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 139 Apelação civel - Ação de separação judicial litigiosa - Culpa exclusiva do cônjuge varão - Partilha de bem. Demonstrado pelas provas dos autos que o cônjuge varão é o responsável pela separação do casal, em face de sua conduta matrimonial, é de ser mantida a decisão que decretou a separação e o condenou nas cominações de praxe. Improvada nos autos a propriedade do imóvel arrolado para partilha, há que retirá-lo desta que envolve os bens incontroversos, para definição em ação própria. Recurso provido parcialmente. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2654/1999 AC Nº 671/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Responsabilidade civil - Danos materiais e morais - Danos materiais improvados e inexistentes - Inscrição no SPC - Reconhecimento da dívida - Ausência de contestação do quantum debendi - Exercício regular de direito por parte do credor - Inexistência de ato ilícito - Sentença mantida - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. Não se questionando, nem se pretendendo questionar a dívida, tem-se por legítima a inscrição do devedor no SPC, somente sendo devido o dano moral, mesmo presumível, após a desconstituição do débito por via judicial ou reconhecimento extrajudicial do credor na ilegalidade da cobrança. ACÓRDÃO Nº 2655/1999 AC Nº 039/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Responsabilidade civil - Embargos de declaração - Alegação de nulidade da decisão - Efeito reiterativo do recurso - Devolução da matéria em grau de apelo ao 2º grau - Fundamentos já constantes do decisório que decretou a revelia Citação - Nulidade - Inexistência - Preliminares rejeitadas - Mérito - Compra de equipamento - Exposição em feira como atrativo para incrementar o lucro Produto não entregue - Culpa reconhecida da empresa de aviação Inaplicabilidade do Código Brasileiro de Aeronáutica - Indenização tarifada que não se aplica ao caso - Responsabiliade contratual - Lucros cessantes, danos materiais e morais devidos - Ausência de pedido certo - Liquidação por arbitramento - Limitação da responsabilidade da seguradora denunciada ao contrato firmado - Recursos conhecidos - Apelo da denunciada provido parcialmente - Apelo adesivo e da requerida improvidos - Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2656/1999 AC Nº 161/1999 140 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Responsabilidade civil - Homicídio ocorrido no Pré-caju de 1996 - Evento público - Crime cometido por policial militar que não se encontrava em serviço nem se usava arma da corporação - Responsabilidade do Estado - Dever de indenizar - Ausência de prova dos danos - Ação improcedente - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. O Estado permite e concede o porte de arma ao policial, sem qualquer exame prévio nem acompanhamento. Diante do fato, é natural que responda pelo homicídio causado pelo agente, que use a arma como ataque e não como defesa, mesmo sem estar em serviço ou usando arma da corporação, posto que propiciou a ocorrência do infortúnio. Ao promover evento público, como Pré-caju, o Estado assume o dever de indenizar os danos havidos em decorrência de homicídio praticado no local das festividades, porque não é legal que tenha o bônus (imposto promoção) e não assuma o ônus, cujo raciocínio já foi encampado nas decisões que sumularam a responsabilidade da empresa por furto de veículo no seu estacionamento. Mesmo proclamada a responsabilidade não se deve imputar o dever de reparabilidade do dano se este não encontra provado, podendo o autor, se munido de provas, adentrar com novo pedido. ACÓRDÃO Nº 2657/1999 AC Nº 367/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Responsabilidade civil - Reparação de danos morais Preliminar - Suspensão do processo - Morte da parte - Conhecimento do juiz antes de iniciada a audiência de conciliação - Habilitação do sucessor já realizada - Inocuidade da suspensão - Preliminar rejeitada - Mérito - Positivação do SPC - Indevida Reparação procedente - Verba indenizatária reduzida - Apelo conhecido e provido parcialmente - Decisão unânime. Não se suspende o processo por morte da parte se, mesmo que proferida a sentença depois do falecimento, o sucessor processual já está devidamente regularizado, diante da desserventia da suspensão. O dano moral por abalo de crédito e até do vexame íntimo causado à vítima que foi indevidamente inscrita no SPC é presumível, e, se a parte não prova a sua dor dalma, a quantia deferida não pode ser igual àquela que o seria acaso restasse provado nos autos todos os sentimentos negativos angariados com o ato ilícito. ACÓRDÃO Nº 2658/1999 AC Nº 440/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 141 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Execução - Contrato de abertura de crédito rotativo - Memória atualizada e discriminada do cálculo - Inexistência - Extrato de simples conferência de conta - Imprestabilidade - Nota promissória vinculada ao contrato como garantia Assinatura em branco - Documento também inservível para a execução - Prática abusiva do credor - CODECON - Portaria nº 03/99, emitida pela Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Justiça Indeferimento da inicial - Sentença mantida - Apelo conhecido e improvido - Decisão por maioria. Em se tratando de execução por quantia certa, incumbe ao credor acostar à incial a memória discriminada ou atualizada do cálculo ou com o demonstrativo do débito, conforme preceituam os arts. 604 e 614, II, do CPC. Esse demonstrativo discriminado e atualizado é alçado à condição de pressuposto essencial a instaurar-se o processo executivo. A sua omissão acarreta o indeferimento da inicial. A exigência legal não é suprida pelo encartamento, nos autos, de planilha elaborada de modo vago e que não contém os índices ou termos comparativos que permitem alcançar o resultado, como o extrato de simples conferência de conta-corrente. A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da própria iliquidez do título que a originou (RESP 197090/ RS,fonte DJ data:24/ 05/99, pág:00177, Relator Min. Barros Monteiro, data da decisão 11/02/99, Órgão julgador T4-Quarta Turma. ACÓRDÃO Nº 2659/1999 AC Nº 529/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Embargos de terceiro objetivando a desconstituição da penhora sobre a meação - Ausência de alegação de que a dívida foi contraída em benefício da família - Julgamento antecipado - Cabimento. Pedido para exclusão dos honorários advocatícios atribuídos ao embargado revelem face a improcedência dos embargos. Procedência. Ainda que parte legítima, o embargante que não alegar na qualidade de terceiro, ter sido a dívida contraída apenas em benefício de sua mulher(executada), não terá porque provar tal situação na instrução, sendo correto o julgamento antecipado da lide por força da revelia. Por construção jurisprudencial descabe, outrossim, o arbitramento de honorários advocatícios em favor do revel. Recurso provido em parte. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2660/1999 AC Nº 651/1999 142 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Embargos à execução - Estado de Sergipe - Alegação de excesso de execução - Cálculos trazidos pelo exeqüente que não demonstram o índice de correção monetária aplicado - Não cumprimento pelo exeqüente do art. 614, II, do CPC - Execução nula - Procedência dos embargos. ACÓRDÃO Nº 2664/1999 AC Nº 373/1998 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Apelação cível - Embargos de terceiros - Propriedade do bem constritado Ilegitimidade acolhida - Apelo provido - Extinção do processo - Unânime. Carece de legitimidade processual quem induvidosamente não era proprietário da coisa ao postular a desconstituição do gravame. (Parecer da Procuradora). Apelo provido para decretar a extinção do feito. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2665/1999 AC Nº 488/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ação de revisão de benefício - Falta de fundamentação - Recurso voluntário não conhecido - Autarquia estadual - Duplo grau de jurisdição Sentença mantida - Unânime. Ausente de fundamentação o recurso voluntário, dele não se conhece, devendo ser apreciada a sentença, em reexame, por estar a mesma sujeita ao duplo grau de jurisdição. Sentença reexaminada mantida por seus próprios fundamentos. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2666/1999 AC Nº 511/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Embargos de terceiros Preliminares Rejeitadas - Mérito Constrição correta - Apelo improvido - Unânime. Se inconsistentes os motivos e fundamentos em que se fulcraram, rejeitadas merecem as preliminares. Se o bem penhorado é pertencente a quem deve efetivamente ser atingido pela executória, não há que se falar em sua desconstrição. Apelação improvida. Decisão unânime. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 143 ACÓRDÃO Nº 2667/1999 AC Nº 616/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ação de cobrança Aluguéis - Plano real - Alteração do valor Impossibilidade - Recurso improvido - Unânime. Com a implantação do plano real, por disposição expressa da legislação de então, ficou proibido o reajuste de alugueres de contratos de locação em um período inferior a um ano. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2668/1999 AC Nº 624/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Embargos Extemporaneidade - Rejeitada, em razão de certidão do distribuidor de que a petição respectiva foi protocolada a tempo - Contrato de seguro Alegação de ilegitimidade passiva ad causam - Rechaçada, pois se trata de empresa estipulante que formulou e assinou a proposta e recebeu o pagamento do prêmio, não tendo indicado formalmente ao segurado a qual seguradora o contrato estaria vinculado; portanto obrigou-se ao pagamento do sinistro, mesmo não sendo empresa seguradora Vigência - Proposta assinada em branco - Teoria da declaração de vontade - Presunção de vigência imediata - Improvimento ao apelo. ACÓRDÃO Nº 2669/1999 AC Nº 139/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Ação ordinária de cobrança - Gratificação de atividade pedagógica - Plano de desligamento voluntário - Não inclusão no cômputo da indenização - Apelação cível - Preliminar de ausência de autenticação de documento - Desnecessidade - Ausência de impugnação da parte contrária sobre o conteúdo do documento - Preliminar rejeitada - Mérito - Alegação de não preenchimento dos requisitos exigidos para a percepção do benefício - Retirada do adjutório - Ausência de legalidade, finalidade, motivação e fundamentação do ato - Inexistência de modificação no modo e local de trabalho do servidor - Manutenção da sentença - Recurso improvido - Decisão unânime. É sem importância a não autenticação de cópia de documento, quando não impugnado o seu conteúdo (RESTJ 87/310). O adjutório concedido ao servidor em virtude do exercício de função que não se 144 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 alterou, não pode ser retirado, ainda mais de forma verbal, sem outro ato que motive e fundamente a cessação da concessão do benefício. Se a gratificação foi concedida por ato da autoridade competente e em razão de determinada função, permanecendo o pagamento enquanto o servidor preencher os requisitos condicionadores da sua concessão, só a modificação no modo ou local de trabalho poderia, em tese, fundamentar a retirada do adjutório. Precedentes desta Corte (Agravo nº 394/1998, Mandado de Segurança nº 043/ 96). ACÓRDÃO Nº 2670/1999 AC Nº 452/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Extinção do processo sem julgamento de mérito por suposta ocorrência de carência de ação - Desnecessidade de recorrer a providência prevista no art. 25, da Lei de Imprensa para ingressar em juízo com ação judicial máximo e se de natureza cível - Inobservância do princípio constitucional do contraditório - Nulidade do decisum - Apelo conhecido e provido - Decisão unânime. A simples leitura do art. 25 da Lei nº 5.250/67, basta para que se conclua que a notificação prévia não constitui, em nenhum caso, imperativo legal, uma vez que a expressão usada pelo legislador poderá, significa constituir o pedido de explicações em juízo uma faculdade do ofendido (STF - RHC - REL. MIN. Octávio Gallotte, in RT 606/414), não se podendo decretar a carência de ação de reparação de danos se o autor não notificou o réu. ACÓRDÃO Nº 2671/1999 AC Nº 506/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Ação cautelar - Entidade de classe - Eleição da diretoria - Lista de votantes Exclusão de sócio inadimplente - Deferimento liminar - Ausência de prova do ajuizamento da ação principal do provimento liminar - Prejudicialidade Inexistência do fumus boni iuris - Ação improcedente - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. Se a parte, no prazo de 30 dias, não propõe a ação principal, cuja liminar é preparatória, decai a eficácia da liminar deferida e se tal fato atinge o próprio direito é improcedente a ação acessória, podendo a parte intentar a ação principal, mas sem aquele resguardo que lhe havia sido conferido pela decisão liminar. ACÓRDÃO Nº 2672/1999 AC Nº 567/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 145 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Execução fiscal - Embargos - Pessoa jurídica - Sócio que já se retirou da sociedade - Alteração contratual devidamente arquivada na JUCESE - Impossibilidade de responder pela sociedade - Embargos procedentes - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. Não pode a pessoa física responder pela sociedade da qual foi sócio, mas que não mais a integra, em vista de alteração contratual arquivado na Junta Comercial, principalmente se a autuação fiscal deu-se com base em legislação posterior à retirada do sócio da sociedade. ACÓRDÃO Nº 2673/1999 AC Nº 594/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Ação anulatória de auto de infração por infringência do art. 218 do RICM c/c art. 124 da Lei Estadual nº 2707/89 - Alegação de inocorrência de fato gerador do imposto em face a não circulação de mercadorias e inexistência de multa a ser aplicada porque consentida pelo fisco o descarregamento de mercadorias no depósito dos autores acompanhados de notas fiscais avulsas, antes da sua inscrição no cadastro de contribuintes. Recurso adesivo objetivando o reconhecimento de infringência ao art. 218 do RICM e respectiva multa como a aplicada. Incabimento. I - A entrega de mercadorias em local diverso do contido na nota fiscal somente gera o imposto e respectiva multa se ocorrente a circulação de mercadorias. II - É devida a multa quando as mercadorias são descarregadas em depósitos que não se encontram registrados regularmente. Infringência ao art. 218 do RICM. Recurso do autor provido em parte. Recurso adesivo prejudicado. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2685/1999 AC Nº 246/1991 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível Indenizatória - Danos morais Eletrocussão - Concessionária de serviço público Prova - Culpa exclusiva da vítima - Afastada - Quantum Alteração - Outros arbitramentos Mantidos - Apelo da demandada parcialmente provido por maioria - Apelo do demandante improvido por unanimidade. Afastada culpa exclusiva da vítima e a culpa concorrente com outro demandado, e não provada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, responde a empresa distribuidora de energia elétrica, concessionária de serviço público, 146 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 pela eletrocussão da vítima que sofreu, em decorrência, danos de ordem moral. Levando-se em considerações os aspectos de ordem subjetivas que envolvem o caso e vislumbrando que fora da realidade dos autos, reduz-se o quantum indenizatório, mantendo-se a decisão em seus demais arbitramentos. Recurso da demandada parcialmente provido e do autor improvido. ACÓRDÃO Nº 2686/1999 AC Nº 623/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Ação cautelar - Extinção do processo sem julgamento do mérito - Cumprimento da liminar antes mesmo de qualquer intimação - Reconhecimento do pedido por parte do réu - Preliminar de ilegitimidade de parte - Rejeitada - Sentença reformada de ofício apenas no tocante a sua conclusão - Fundamentos decisórios inatacados - Extinção do processo pelo mérito - Apelo conhecido e provido parcialmente - Decisão unânime. O reconhecimento do pedido do autor por via da prática de ato do réu que colocou as coisas no status quo ante, importa em extinção do processo com julgamento do mérito, reformando-se, de ofício, a parte conclusiva da sentença que extinguiu o processo sem julgamento meritório, embora os seus fundamentos sejam mantidos. ACÓRDÃO Nº 2688/1999 AC Nº 536/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Processual civil - Sentença - Preliminares de nulidade - Rejeitadas - Mérito Ação cautelar - Positivação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (SERASA) - Impossibilidade quando o débito está sendo, ou em vias de ser discutido - Ocorrência da revelia - Matéria exclusivamente de direito - Presença do fumus boni iuris e periculum in mora - Sucumbência - Honorários advocatícios - Fixação em salários-mínimos - Impossibilidade - Súmula nº 201, do STJ - Apelo conhecido e provido em parte - Decisão unânime. A fixação de honorários advocatícios em salários-mínimos é matéria de mérito que não leva à nulidade da sentença. Não existe cerceamento de defesa se foi aplicada a revelia por ter sido a contestação entregue de forma seródia e a parte não negou tal fato. É jurisprudência desta Corte que a positivação do nome do devedor que visa discutir o título em cadastro de inadimplentes como o SPC, SERASA e CADIN, pode ser impedida por via de deferimento da liminar em ação cautelar ou em antecipação de tutela. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 147 Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos (Súmula nº 201, do STJ). ACÓRDÃO Nº 2689/1999 AC Nº 720/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Extinção do feito - Intimação do § 1º, do art.267 do CPC, impossibilidade de ser por carta - Apelo provido - Sentença anulada - Por maioria. A intimação de que trata o § 1º, do art. 267 do CPC que tem como conseqüência ato de tamanha importância, tem que ser feita pessoalmente, por mandado, e através de meirinho, não podendo ser procedida por carta. Apelo provido, para anular a sentença. Decisão majoritária. ACÓRDÃO Nº 2715/1999 AC Nº 631/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Apelação cível - Ação declaratória de quitação de contrato - Seguro em grupo Pagamento tardio, em razão de caso fortuito, mas recebido pela construtora. Havendo recebido a construtora o pagamento, ainda que tardio, da prestação do imóvel, persiste a validade do seguro, devendo a discussão ser travada entre aquela e a seguradora contratada para garantir o risco do sinistro, mormente porque, tendo ficado o contratante em estado de coma, tornou prejudicado o adimplemento das prestações no prazo respectivo. Recurso provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2716/1999 AC Nº 729/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Responsabilidade civil - Manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes apesar de paga a dívida que o motivou - Ausência de comprovação, lançamento e cobrança de nova dívida, e suspensão da restrição após o ajuizamento da ação - Recurso adesivo do autor - Indenização de 15 vezes o valor do cheque - Alegação de não correspondência a dor e ao sofrimento a que foi submetido o autor - Cabimento. I - Há que se reconhecer a ocorrência de ato ilícito indenizável pela manutenção do nome do autor no cadastro de inadimplentes, quando paga a dívida que o motivou e sob o fundamento de não pagamento da multa imposta pelo Banco Central em razões da inadimplência cujo lançamento nem a sua cobrança 148 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 restaram comprovados. Outrossim, faz menção de aceitação do pagamento alegado pela autora. Suspensão da restrição após o ajuizamento da ação. II - O arbitramento do dano moral em 15 vezes o valor do débito (R$ 702,75) não corresponde a justa indenização porque abaixo da capacidade econômica do réu e do constrangimento do autor. Recursos conhecidos. Improvida a apelação e provido o recurso adesivo do autor para majorar a indenização pelo dano moral. ACÓRDÃO Nº 2717/1999 AC Nº 877/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Direito tributário - Cautelar de produção antecipada de prova - Ilegitimidade ativa - Competência para fiscalização do ICMS. I - O ente político responsável pela instituição do tributo pode delegar a capacidade tributária ativa para outra pessoa jurídica de direito público, sendo exigida porém uma lei que autorize; II- Os funcionários do fisco estadual são os competentes para a arrecadação e fiscalização do ICMS, consoante prevê o art. 57 da Lei Estadual nº 3.796/96; III - Recurso conhecido, mas para lhe negar provimento. ACÓRDÃO Nº 2718/1999 AC Nº 888/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível - Ação de despejo - Alegação de falta de pagamento - Contestação do réu negando a inadimplência - Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa. Havendo a parte contrária contestado a alegação de inadimplência e afirmado não possuir os recibos comprobatórios, mas requerendo a produção de provas neste sentido, não pode o juiz, alegando a necessidade de prova escrita, julgar antecipadamente a lide, porque se constitui em cerceamento do direito de defesa, pois os fatos se provam por todos os meios de prova legal e moralmente admitidos, salvo quando houver exceção na própria lei, o que inocorre in casu. Recurso provido decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2719/1999 AC Nº 252/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Leasing - Processual civil - Sentença - Julgamento simultâneo da ação principal e da cautelar - Recurso restrito a ação principal - Manutenção da decisão Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 149 cautelar - Contratos bancários - Anatocismo - Vedação - Juros limitados a 12% ao ano - Disposição constitucional auto-aplicável - Legislação infraconstitucional - Lei de usura - CODECON - Aplicabilidade - Precedentes - Opção de compra do bem arrendado - Valor residual garantido - Antecipação - Possibilidade Transformação do contrato em compra e venda a prazo - Apelo conhecido e provido em parte - Decisão unânime. A capitalização de juros é vedada ainda que em favor das instituições financeiras. Os juros legais são limitados a 12% ao ano, quer seja pela auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da CF, quer seja pelas disposições da Lei de Usura (Decreto nº 22.626, de 07 de abril de 1933), quer seja pelas normas do CODECON que impossibilita a vantagem exagerada do fornecedor de produtos e serviços em detrimento do consumidor. A opção de compra, com o pagamento do valor residual ao final, é uma característica essencial do contrato leasing. A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na prestação mensal desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e venda a prazo (art. 5º, c, combinado com o art. 11, § 1º da Lei nº6.099 de 12/09/74, alterada pela Lei nº 7.132, de 26/10/83), com o desaparecimento da causa do contrato. O art. 5º da Lei nº 6.099/74, com as alterações da Lei nº 7.132/83 que estabelece os elementos caracterizadores do contrato de arrendamento mercantil, não cuida do denominado valor residual garantido, o qual foi instituído em norma regulamentar, a Resolução nº 2.309/96 do Banco Central, o qual, se devidamente contratado, pode ser cobrado antecipadamente. ACÓRDÃO Nº 2720/1999 AC Nº 568/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Sistema Financeiro de Habitação A TR, quando convencionada no contrato, não é ilegal - Recurso conhecido e improvido. Consoante decidiu o STF, não pode ser substituído o índice de reajuste do saldo devedor, quando pactuado em contratos dessa natureza, firmados anteriormente à edição da Lei nº 8.177/91, pela Taxa Referencial. Contudo, sendo regularmente estabelecida a TR como tal, inexiste irregularidade no contrato. ACÓRDÃO Nº 2721/1999 AC Nº 593/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Ação de revisão de proventos - Adicional de desempenho Verbas pagas ao pessoal da ativa sem caráter pessoal, são devidas aos inativos por força da 150 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Constituição Federal - Aplicação da Súmula nº 359, do STF - Precedentes do TJSE (Apelações Cíveis nº 653/98, 654/98, 661/98, 950/98, 419/99) - Apelação improvida - Decisão unânime. O adicional de desempenho previsto na Lei Complementar nº 34/97 estende-se aos inativos porque concedido de forma genérica a todos aqueles que estiverem em atividade, configurando-se em verdadeiro aumento de vencimentos. Os inativos que preenchem as condições de lei fazem jus as mesmas verbas impessoais pagas ao pessoal da ativa, desde que os proventos daqueles não ultrapassem o quantum recebido por estes conforme norma constitucional. Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar ou servidor civil reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento quando a inatividade for voluntária (Súmula nº 359, STF) ACÓRDÃO Nº 2722/1999 AC Nº 870/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Constitucional e administrativo - Servidor público - Efeito cascata - Irredutibilidade de vencimentos - Art. 17 do ADCT. Descabida a incidência de nível universitário e adicional de periculosidade sobre a gratificação de produtividade fiscal, ante a dicção da Lei Complementar nº 19/95. Aplicação do art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal, cuja interpretação não permite o uso de outra verba, senão o vencimento básico, como base para incidência, de outra verba. Inexistência de direito adquirido à irredutibilidade de vencimentos, frente o contido no art. 17 do ADCT. Recurso que se conhece, para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2736/1999 AC Nº 441/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível - Ação monitória - Documentos juntados com a inicial - Suficiência para embasar a ação - Sentença anulada. Desume-se dos documentos juntados aos autos que se trata de prova escrita acompanhada da respectiva evolução do débito, cuja eficácia executiva não é assente para os tribunais, que divergem quanto à possibilidade de execução imediata, motivo porque aptos a embasar a ação monitória, já que sua finalidade é justamente a de conceder a referida eficácia. Sentença anulada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2737/1999 AC Nº 233/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 151 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Preliminar - Agravo retido - Julgamento antecipado da lide Necessidade de designação da audiência de instrução - Preliminar acolhida Sentença nula - Decisão unânime. Fazendo-se mister ao deslinde da causa, a produção de provas oportuna e fundamentadamente requeridas, o julgamento antecipado da lide implica cerceamento de defesa (STJ 3ª Turma, REsp. 45. 665-7, Rel. Min. Costa Leite, j. 19.4.94.). Aos litigantes, em processo jucidial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. ACÓRDÃO Nº 2738/1999 AC Nº 457/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Tributário - Apelação cível - Preliminar de nulidade por ausência de manifestação do Ministério Público de 1º grau após o recurso - Rejeitado - Mérito Recolhimento de ISS - Construção civil - Local da sede - Local da prestação de serviço - Serviços complementares - ISS inexigível - Precedentes (Apelação Cível nº 649/97 - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. Compete ao município onde se efetua a prestação de serviço a cobrança do ISS das obras de reforma, conservação e recuperação de bens imóveis em face do disposto do art. 12 do Decreto-lei nº 416/68,consentâneo com o princípio constitucional da autonomia municipal das leis tributárias (Apelação Cível nº 649/97 - Acórdão 171/1998 do TJSE). ACÓRDÃO Nº 2739/1999 AC Nº 525/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Embargo de terceiro - Contrato de cessão de direito - Realização da penhora - Registro tardio da cessão no Cartório de Títulos e Documentos - Alegação do excesso de poder por parte do meirinho - Improcedência. Não obstante o contrato de cessão de direitos ter sido concretizado antes do registro da penhora sobre o bem, o mesmo somente foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos após o ato constritivo. Isto porque, até a inscrição no registro de títulos e documentos o contrato de cessão somente é oponível entre as partes. Inteligência do art. 129, § 9º da Lei nº 6.015/73. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Nº 2740/1999 152 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 AC Nº 546/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Processual civil - Execução de sentença - Título executivo oriundo do Juizado Especial Cível - Execução na justiça comum - Impossibilidade - Ausência do valor de alçada para execução - Extinção do processo sem julgamento do mérito - Providência inadequada - Remessa ao juízo competente - Aproveitamento dos atos processuais - Apelo conhecido - Sentença anulada de ofício Decisão unânime. A execução de sentença do Juizado Especial Cível se processa no próprio juizado por comando do art. 52, da Lei nº 9.099/95, não estando o processo constritivo enquadrado na ineficácia da sentença, estipulada pelo art. 39, da respectiva, inexistindo a tarifação de alçada. ACÓRDÃO Nº 2741/1999 AC Nº 604/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Contrato bancário - Taxa de juro superior a 12% ao ano Capitalização mensal de juros Inadmissibilidade - Recurso conhecido e improvido. I - Taxa de juros superior a 12% ao ano é manifestamente ilegal, face a autoaplicabilidade do § 3º, do art. 192 da CF, bem como à plena vigência do Decreto 22.626/33. II - A capitalização mensal de juros é proibida, visto que o art. 4º do Decreto nº 22.626/33 veda sua utilização. III - Mesmo não tendo sido pleiteada na vestibular, pode o juiz ex officio arbitar o valor dos honorários sucumbenciais. ACÓRDÃO Nº 2742/1999 AC Nº 607/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Comercial e processo civil - Embargos à execução de cheque pré-datado. Modificação da causa petendi - Impenhorabilidade. I - A tardia alegação de má-fé da embargada quando da obtenção do título, apresenta-se como modificação de causa de pedir, o que lhe é defeso, na forma do art. 264 do CPC. Ausência do cerceamento de defesa. Nulidade afastada. II - A promessa de pagamento não desnatura o cheque como título executivo. O telefone móvel celular não se consubstancia em instrumento necessário ou útil ao exercício da advocacia. Pedido de reforma afastado. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 153 III - Não favorecem ao recorrente o equívoco judicial no deferimento de suspensão do feito executivo, por não poder ser favorecido pela própria torpeza. Aplicação do art. 243 do CPC. IV - Recurso que se conhece para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2760/1999 AC Nº 269/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Apelação cível - Ação ordinária de revisão de proventos - Sucumbência recíproca - Isonomia entre ativos e inativos - Extensão de benefícios e vantagens Aplicação do art. 40, § 4º da CF. Preenchendo as condições da lei, os servidores inativos fazem jus as mesmas vantagens genéricas e impessoais conferidas aos da ativa, desde que seus proventos não ultrapassem o quantum percebidos por estes, conforme norma constitucional. Precedentes desta Corte. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser compensados na forma do art. 20, IV, c/c art. 21 do CPC, cabendo aos autores sucumbentes arcarem com metade das custas processuais, já que a Fazenda Pública é isenta e a condenação pro rata. Recursos improvidos. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2761/1999 AC Nº 700/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Apelação cível - Ação de indenização - Responsabilidade civil - Colisão de veículos - Ilegitimidade passiva ad causam da empresa pública - Extinção de processo. Havendo sido procedida à citação, não pode haver substituição de parte no processo, salvo as permissões legais. Entendendo ser ilegítima a parte originária do feito, não cabe o chamamento à lide do suposto responsável, mas sim a extinção do processo, em conformidade com o disposto no art.264 do CPC. Recurso provido. Sentença anulada. Decisão majoritária. ACÓRDÃO Nº 2762/1999 AC Nº 522/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Ação revisional de prestação alimentícia - Pedido de redução dos alimentos Contestação - Preliminar de ilegitimidade ad processum - Não apreciação pelo juízo a quo - Decisão improcedente - Apelação - Sentença nula de ofício 154 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - Conhecimento do recurso para anular o decisum - Decisão unânime. Decretação ex officio. A nulidade da sentença por infração ao CPC, 458, deve ser decretada de ofício pelo Tribunal (JTA CIV SP 69/248). Nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstêm-se de examinar um dos fundamentos, apresentados como causa de pedir. Impossibilidade do fundamento ser examinada apenas em segundo grau (STJ 3ª turma, REsp. 14.825/PR, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 11/11/91). Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV da CF). ACÓRDÃO Nº 2763/1999 AC Nº 538/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Responsabilidade civil - Dano moral - Cobrança, via notificação, de dívida já quitada, impondo ameaça à ofendida em caso do não pagamento - Configuração da lesão - Recurso conhecido e parcialmente provido. I - É ônus da instituição financeira manter as suas informações atualizadas e condizentes com a realidade, arcando, portanto, com as conseqüências dos danos morais provocados aos ofendidos em razão das cobranças extrajudiciais injustas e ameaçadoras por ela efetuada. II O valor da indenização deve ser compatível com a extensão do dano suportado pela vítima. Logo, sendo superior o quantum da compensação pecuniária, arbitrado na sentença, em face da lesão sofrida, merece tal montante ser minorado para o patamar condizente com a natureza do evento. ACÓRDÃO Nº 2764/1999 AC Nº 563/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Arrendamento mercantil - Ação de revisão contratual Indexador - Dólar americano - Mudança na banda cambial - Onerosidade para o consumidor - Vantagem exagerada para o fornecedor de serviços - Ausência de provas do atrelamento da captação de recursos no exterior ao contrato sub judice - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. É direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (art.6º, inc. V, do CDC). Não havendo prova do atrelamento da captação de recursos em dólar no exterior ao contrato de financiamento ou arrendamento mercantil firmado com o Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 155 consumidor, o fornecedor de produtos e serviços têm lucro demasiado em detrimento da onerosidade de consumidor, configurando a vantagem exagerada, a qual é fator de anulação ou revisão da cláusula que a permite, na forma do art. 6º, inc. V, e art. 51, § 1º, inc. III, da Lei nº 8.078/90, autorizando, portanto, o reajustamento do contrato para adequá-lo à nova realidade e aos novos fatos, diante do princípio da eqüidade contratual e visando evitar o enriquecimento sem causa. ACÓRDÃO Nº 2765/1999 AC Nº 613/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Contratos bancários - Anatocismo - Vedação - Exceção legal que não se configura - Juros limitados em 12% ao ano - Disposição constitucional auto-aplicável - Legislação infraconstitucional - Lei de usura - CODECON - Aplicabilidade - Precedentes - Comissão de permanência e correção monetária Inacumulatividade - Apelo conhecido e improvido - Decisão unânime. A capitalização de juros é vedada ainda que em favor das instituições financeiras. Os juros legais são limitados a 12% ao ano, quer seja auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da CF, quer seja pelas disposições da Lei de Usura (Decreto nº 22.626, de 07 de abril de 1933), quer seja pelas normas do CODECON que impossibilita a vantagem exagerada do fornecedor de produtos e serviços em detrimento do consumidor. A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis (Súmula nº 30 do STJ). ACÓRDÃO Nº 2766/1999 AC Nº 655/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Apelação cível - Ação de cobrança - Fiança prestada até a efetiva devolução do imóvel locado - Recurso conhecido e improvido. Respondendo solidariamente o fiador, de acordo com as disposições contratuais pelas dívidas pactuais contraídas até a data da entrega das chaves do prédio alugado, e tendo sido cobrado o valor correspondente a tal período não pode o mesmo se eximir sua obrigação, sob a alegação de extinção da garantia, que esta encontrava-se com plena validade no tocante ao aludido do débito. ACÓRDÃO Nº 2767/1999 AC Nº 658/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA 156 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração - Inexistência no julgado de omissão, contradição ou de obscuridade - Recurso rejeitado. Não havendo omissão no acórdão embargado, contradição, ou obscuridade, limitando-se o embargante a pleitear um efeito modificativo, inexiste vício a se sanar. ACÓRDÃO Nº 2053/1999 ED Nº 130/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Embargos de declaração - Inexistência no julgado de omissão acerca dos fatos ventilados no apelo - Recurso rejeitado. Não havendo omissão no acórdão embargado sobre a matéria articulada no recurso, tendo em vista que a decisão que o julgou apreciou todas as questões suscitadas, inexiste omissão a se sanar. ACÓRDÃO Nº 2054/1999 ED Nº 132/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Embargos de declaração - Omissão - Inexistência - Efeito infringente - Impossibilidade - Embargos rejeitados - Decisão Unânime. Não há omissão que autorize o manejo dos embargos declaratórios se a falha indicada é porque o acórdão não se referiu a determinado documento, o qual, por si só, não é capaz de modificar o fundamento da decisão, ainda mais se foi trazido tardiamente, quando da interposição do apelo. ACÓRDÃO Nº 2055/1999 ED Nº 136/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Processo civil - Embargos de declaração - Contradição entre o acórdão e a ementa - Conhece-se de embargos de declaração, para provê-lo, inclusive e excepcionalmente com efeitos modificativos, a fim de que se desfaça contradição existente entre o acórdão e a ementa, a fim de retificar o primeiro, concedendo provimento ao agravo. ACÓRDÃO Nº 2056/1999 ED Nº 137/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 157 Embargos de declaração - Agravo de instrumento - Alegação de ocorrência de omissão na análise de arts. 103, 104, 105 e 928 do CPC e das Leis nºs 4595/ 64 e 4728/65 - Inocorrência - Impertinência da aplicação dos arts. 499 e 509 do CPC ao caso analisado no acórdão. Indiscutida nos autos a ocorrência de conexão entre as ações, mas a ocorrência de prejudicialidade externa, na forma do art. 265, IV, alínea a, não há que se falar em omissão do acórdão na análise dos arts. 103, 104 e 195 do CPC. O relator não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando tenha encontrado respaldo legal suficiente para se fundamentar a decisão agravada, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos, não incorrendo em omissão se assim procede. Não apontando especificamente sobre qual dispositivo das Leis nºs 4595/64 e 4728/65 invocado o acórdão embargado deixou de se manifestar, impossível o suprimento da alegada omissão. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2137/1999 ED Nº 114/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Processo civil - Embargos de declaração - Contradição inexistente. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a existente na parte conclusiva do acórdão, ou entre esta e o fundamento adotado. In casu, a alegada divergência entre decisões da casa, ainda que existente, não se presta para tal fim. Recurso conhecido, mas para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2138/1999 ED Nº 129/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Embargos de declaração - Apelação cível nº 646/98 - Alegação de omissão no acórdão embargado - Manifestação acerca de nulidade de ordem pública Admissibilidade. Havendo sido reconhecida no acórdão embargado a intempestividade dos embargos do devedor, não cabe ao juízo ad quem manifestar-se acerca de eventuais vícios da penhora efetivada, porque incorreria em supressão de um grau de jurisdição. No que pertine, todavia, à impenhorabilidade de bem de família, em face da Lei Federal nº 8.009/90, por se tratar de matéria de ordem pública, pode o 2º grau de jurisdição sobre este ponto de manifestar, porque é questão que pode ser 158 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 suscitada em qualquer momento processual. Embargos providos em parte. Decisão à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2172/1999 ED Nº 125/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Embargos de declaração - Apelação cível - Alegação de ocorrência de omissão na análise do argumento da aplicabilidade de percentual remuneratório fixado na sentença para conta-corrente nº 2.417.598-7 - Inocorrência - Efeito infringente dos embargos. Inexistindo omissão a ser suprida, hão que ser rejeitados os embargos interpostos sob este fundamento. Salvo em casos excepcionais, não cabem embargos de declaração se interposto com o objetivo de modificar o julgado em seu mérito. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2173/1999 ED Nº 141/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Embargos de declaração - Apelação cível nº 689/98 - Alegação de omissão no acórdão embargado como suporte para prequestionamento - Manifestação acerca de todos os fundamentos trazidos pela parte - Desnecessidade. Havendo o acórdão embargado se fundado em motivo suficiente para julgar a causa, desnecessária se afigura a resposta a todos os fundamentos de direito colacionados pela parte. Embargos improvidos. Decisão à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2174/1999 ED Nº 143/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Embargos de declaração - Apelação cível nº 712/ 98 - Alegação de omissão no acórdão embargado não configurada - Pedido de efeito infringente sem incidência das hipóteses contidas no art. 535 do CPC - Incabimento. Os embargos de declaração não se prestam, sob o fundamento de sanar contradição ou obscuridade, requerer efeito infringente ou modificativo ao acórdão lavrado, sem adequação às hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. Embargos improvidos. Decisão à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2175/1999 ED Nº 148/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 159 Embargos declaratórios - Fim de prequestionamento Improvidos - Alegação de afronta, do acórdão embargado, a ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI da CF) e art. 1.460 do CC - Inexistência. I Não ofende ato jurídico perfeito a decisão que manda aplicar o CDC aos contratos de trato sucessivo firmados antes da sua edição, desde que não sejam atingidos os efeitos pretéritos; esses últimos, sim, estão agasalhados pela norma constitucional. II - O art. 1.460, que limita a responsabilidade do segurador ao que estiver estipulado na apólice, não está indene do princípio da boa-fé que rege todo tipo de contrato. Se a seguradora o rotula de plano de assistência integral - Cobertura total - Aí ela já se comprometeu a não excluir qualquer moléstia do seu âmbito de incidência, pois se obrigou a prestá-la integralmente. ACÓRDÃO Nº 2257/1999 ED Nº 122/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Embargos declaratórios - Não detectada omissão nem contradição no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos declaratórios. ACÓRDÃO Nº 2258/1999 ED Nº 134/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Processo civil - Embargos de declaração - Nulidade - Advogados distintos para cada grupo de litisconsortes - Intimação de apenas um deles - Provimento. Se três litisconsortes estão representados por outro advogado que não constou o nome daquele advogado, bem como os atos posteriores, segundo inteligência do art. 236, § 1º, do CPC. Recurso que se conhece, para lhe dar provimento. ACÓRDÃO Nº 2259/1999 ED Nº 138/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Embargos de declaração - Omissão - Inexistência - Embargos rejeitados e declarados protelatórios - Aplicação de multa - Art. 538, parágrafo único, do CPCivil - Decisão unânime. Não havendo a indicação clara da omissão que o embargante diz existir, nem está sendo avistável por qualquer ângulo, devem ser os embargos de declaração rejeitados e declarados protelatórios com a aplicação da multa prevista no parágrafo único, do art. 538, do CPC, até por que é cristalino que o devedor busca alongar o pagamento da dívida, na hipótese tal. 160 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ACÓRDÃO Nº 2260/1999 ED Nº 139/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Embargos de declaração - Contradições - Existência parcial - Situação fática descrita no acórdão - Inexistência - Efeito infringente - Impossibilidade - Embargos rejeitados - Decisão unânime. Se o acórdão descreve ato processual que não existiu, os embargos declaratórios devem ser acatados neste particular, mas se o fato não desmerece a decisão deve ela ser mantida em vista da impossibilidade de não análise da culpa no âmbito estreito dos despachos declaratórios. ACÓRDÃO Nº 2261/1999 ED Nº 140/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Embargos de declaração - Obscuridade - Inexistência - Contradição fática Ocorrência embargos acatados - Impossibilidade de modificação do decisorium - Decisão unânime. A contradição fática, embora não abra ensejo para os embargos declaratórios, pode sustentá-los se o acórdão, a despeito de produzir sua tese, não foi cristalino em determinar o fato que serviu de sustentação ao direito posto em julgamento. ACÓRDÃO Nº 2262/1999 ED Nº 144/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Embargos de declaração - Apelação cível nº 136/98 - Alegação de omissão no acórdão embargado como suporte para prequestionamento - Manifestação acerca de todos os fundamentos trazidos pela parte - Desnecessidade. Havendo o acórdão embargado se fundado em motivo suficiente para julgar a causa, desnecessária se afigura a resposta a todos os fundamentos de direito colacionados pela parte. Embargos improvidos. Decisão à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2263/1999 ED Nº 149/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Embargos declaratórios - Não servem para insurgir-se contra despacho que nega seguimento a agravo de instrumento - Não conhecido dos embargos. ACÓRDÃO Nº 2355/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 161 ED Nº 135/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Processo civil - Embargos de declaração - Contradição entre o acórdão e a ementa. Embargos de declaração conhecidos, para provê-los, inclusive e excepcionalmente com efeitos modificativos, a fim de que desfaça contradição existente entre o acórdão e a ementa, a fim de retificar o primeiro, concedendo provimento ao agravo. ACÓRDÃO Nº 2356/1999 ED Nº 145/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Embargos declaratórios - Sem haver omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos declaratórios. ACÓRDÃO Nº 2357/1999 ED Nº 150/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Embargos de declaração - Omissão - Fundamentos indemonstrados Rejeitados - Unânime. Rejeitam-se os embargos quando não demonstra o embargante as omissões por ele apontadas, hipótese fundamentacional dos seus aclaratórios. Embargos rejeitados. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2358/1999 ED Nº 158/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Embargos de declaração - Omissão - Fundamentos indemonstrados - Rejeitados - Unânime. Rejeitam-se os embargos quando não demonstra o embargante as omissões por ele apontadas, hipótese fundamentacional dos seus aclaratórios. Embargos rejeitados. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2406/1999 ED Nº 156/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Embargos de declaração - Omissão - Fundamentos indemonstrados - Rejeita- 162 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 dos - Unânime. Rejeitam-se os embargos quando não demonstra o embargante as omissões por ele apontadas, hipótese fundamentacional dos seus aclaratórios. Embargos rejeitados. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2407/1999 ED Nº 157/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Processo civil - Embargos de declaração - Omissão - Fundamento novo Prequestionamento. Sob pena de negativa ao princípio do contraditório e da substanciação, não se prestam os embargos de declaração a reanálise de pedido com amparo em fundamento diverso do trazido em contestação e nas contra-razões do recurso, posto não se enquadrar em nenhuma das hipóteses legais. Nova argumentação para seu pedido nesta oportunidade se mostra tardia, inclusive para efeito de prequestionamento. Precedentes deste Tribunal. Recurso que se conhece, para improvê-lo. ACÓRDÃO Nº 2437/1999 ED N º142/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Embargos declaratórios - Sem haver omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos declaratórios. ACÓRDÃO Nº 2480/1999 ED Nº 161/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Embargos de declaração - Pedido de efeito modificativo - Rejeição - Os embargos declaratórios só podem conter efeito modificativo em casos excepcionais, como erro material no acórdão embargado. ACÓRDÃO Nº 2595/1999 ED Nº 153/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Embargos de declaração Omissão - Fundamento indemonstrado - Rejeitados - Unânime. Rejeitam-se os embargos quando não demonstra o embargante a omissão por ele apontada, hipótese fundamentacional dos seus aclaratórios. Embargos rejeitados. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 163 Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2596/1999 ED Nº 165/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Processo civil - Embargos de declaração - Omissão - Prequestionamento. I - Havendo o recorrente pugnado pela apreciação do seu fundamento, quanto à contradição de procedimento adotado pelo juiz - A quo, e tendo esta corte se pronunciado a respeito, supre-se a aludida omissão; II - Evidenciada a inexistência de omissão no acórdão embargado, quanto às demais matérias porque discutidos todos os temas ventilados, não há que se falar em necessidade de prequestionamento; III - Recurso que se conhece, para provê-lo em parte. ACÓRDÃO Nº 2701/1999 ED Nº 160/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Embargos de declaração na Apelação Cível nº 109/99 - Inexistência de manifestação do Tribunal quanto a alegação de cerceamento de defesa e o abatimento no valor a ser indenizado das parcelas devidas pelo embargado. 1 - Manfestação expressa do II Grupo do Tribunal Estadual de Sergipe no sentido da não infringência do princípio constitucional da ampla defesa. 2 - Impossibilidade de abatimento sobre o valor fixado para indenização das parcelas ditas devidas pela seguradora diante da inexistência do inadimplemento da obrigação. Recurso parcial provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2702/1999 ED Nº 167/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Embargos de declaração na Apelação Cível nº 335/99 - Alegação de existência de contradição - Referência na ementa de dispositivo legal não suscitado pelas partes - Erro material. Existência de equívoco na ementa quanto ao artigo citado não dá ensejo a contradição, pois a ementa tem caráter meramente informativo, devendo prevalecer o sentido do corpo do acórdão. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2703/1999 ED Nº 168/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE 164 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Embargos de declaração - Prequestionamento - Ausência de omissão e contradição - Efeito infringente - Impossibilidade - Embargos não conhecidos Decisão unânime. Mesmo nos embargos de declaração com o fim de prequestionamento, devemse observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é o meio hábil ao reexame da causa (STJ - 1ª. Turma, RESP 11.465-0 SP, REL. Min. Demócrito Reinaldo, j. 23/11/92, rejeitaram os embargos, v.u. DJU 15/02/93, pág. 1.665, 2ª coluna). ACÓRDÃO Nº 2704/1999 ED Nº 170/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Embargos de declaração - Prequestionamento - Ausência de omissão e contradição - Efeito infringente - Impossibilidade - Embargos não conhecidos Decisão unânime. Mesmo nos embargos de declaração com o fim de prequestionamento, devemse observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é o meio hábil ao reexame da causa (STJ - 1ª. Turma, RESP 11.465-0 SP, REL. MIN. Demócrito Reinaldo, J. 23/11/92, rejeitaram os embargos, v.u. DJU 15/02/93, pág. 1.665, 2ª coluna). ACÓRDÃO Nº 2705/1999 ED Nº 171/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Embargos de declaração - Omissão e contradição - Inexistência Prequestionamento - Embargos providos em parte - Decisão unânime.. Inexistindo a indicação clara da contradição que o embargante diz existir, nem esta sendo avistável por qualquer ângulo, devem ser, os embargos de declaração, rejeitados, até porque é cristalino que o embargante pretende levar a apreciação da matéria às instâncias superiores, servindo o recurso para o requisito do pré-questionamento. A contradição que autoriza o uso de embargos de declaração é a que se verifica entre proposições do acórdão, não aquela que se encontra entre decisões diversas (STJ - 4 ª turma REsp. 36.405-1-MS-EDcl, REL. MIN. Dias Trindade, j. 29/03/94, rejeitaram os embargos, v.u DJU 23/05/94, pág. 12.612). Mesmo os embargos declaratórios com fim de pré-questionamento devem ser enquadrados nas espécies exigidas para o recurso, na forma do art. 535 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 165 ACÓRDÃO Nº 2723/1999 ED Nº 169/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Processo civil - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Omissão apenas quanto à indicação da responsabilidade e aos honorários. I - Inexiste contradição, quanto ao ônus da prova disciplinado pelo art. 333, do CPC, desde quando se entendeu suficiente para o convencimento a prova indiciária produzida pelo autor; II - Supre-se a omissão, quanto à indicação da natureza da responsabilidade civil do Estado, que, in casu, é objetiva, na forma da regra geral prevista no art. 37, § 6º da CF; III - Inexiste omissão sobre os fundamento para fixação do valor para indenização, já que se deu na forma requerida e comprovada na inicial, fato que sequer foi impugnado em primeiro grau pela embargante; IV - Supre-se omissão, relativa aos critérios para fixação da verba honorária; V - Recurso conhecido, para provê-lo em parte. ACÓRDÃO Nº 2752/1999 ED Nº 159/1999 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Embargos de declaração - Apelação cível nº 556/98 - Alegação de omissão no acórdão embargado - Sucumbência recíproca Determinação da verba advocatícia. Havendo o acórdão embargado se omitido quanto à determinação da repartição do ônus sucumbencial, posto que as partes foram reciprocamente sucumbentes, é de serem providos os embargos, para o fim de aplicação da disciplina do art.21 do CPC. Embargos providos. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2753/1999 ED Nº 174/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE REEXAME NECESSÁRIO Constitucional e administrativo - Servidor público - Aplicação de subteto constitucional - Infringência a direito adquirido. 166 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Embora constitucional a previsão de subteto remuneratório, instituído através de resolução pela Câmara Municipal de Vereadores de Aracaju, inaplicável ao caso presente, porque em afronta ao direito adquirido. In casu, quando do seu advento, encontrava-se o servidor público municipal aposentado, pelo que regulado pela lei vigente ao tempo da aposentação. Súmula 3nº 59 do STF. Confirmação da sentença posta à reexame. ACÓRDÃO Nº 2041/1999 RN Nº 063/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Câmara municipal - Composição da mesa diretora - Eleição - Ilegalidade - Vereadores - Afastamento - Ausência de contraditório e ampla defesa - Nulidade do ato - Reexame necessário - Sentença mantida - Decisão unânime. A eleição da mesa diretora de Câmara Municipal, bem como o afastamento de parlamentar do legislativo menor, quando feitos sem os requisitos e formalidades inerentes ao ato, tornam possível a impetração de mandado de segurança, devendo ser mantida a sentença que concedeu o writ e aplicou o direito à espécie, vez que a importância da função legislativa não pode ser acanhada por atitudes mesquinhas, políticas e vaidades pessoais. ACÓRDÃO Nº 2042/1999 RN Nº 030/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Processo civil - Carência de ação - Possibilidade jurídica do pedido - Inexistência de defeito de representação. I - Tratando-se de mero equívoco quanto à correta designação da pessoa jurídica demandada e sendo possível a sua precisa identificação e regularização, não se mostra ajustado aos princípios processuais da instrumentalidade e da economia declarar-se a carência de ação, quando inexistente prejuízo às partes; II - Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, quando o mesmo não encontra vedação legal; III - Inexiste defeito de representação, quando a procuração é outorgada por apenas um dos sócios; IV - Confirmação do decisum a quo, em todos os seus termos. ACÓRDÃO Nº 2067/1999 RN Nº 076/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Constitucional e administrativo - Servidor público aposentado - Exclusão de Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 167 vantagem incorporada - Direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos. I - Se a lei vigente ao tempo da aposentação (Lei Municipal nº 1464/88) impedia a percepção de gratificação por tempo integral cumulada com representação de gabinete (art. 260), tal como ocorrido nos autos, legal se mostra o ato administrativo que exclui o primeiro, sem qualquer necessidade de instauração de procedimento administrativo em que se assegure ampla defesa e contraditório que, in casu, restam postergados para uma eventual instauração de processo judicial a ser promovido pelo servidor. Aplicação do atributo da autoexecutoriedade. II - Situação em que não é de se aplicar os princípios do direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos, que pressupõe, obviamente, a existência de direito, acaso inexistente, ante a ilegalidade de que se revestiu a concessão. III - Revisão do decisum posto à reexame, com inversão da sucumbência. ACÓRDÃO Nº 2112/1999 RN Nº 036/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Reexame necessário Cobrança - Contrato verbal - Prova exclusivamente testemunhal - Aplicação do art. 401, do CPC - Sentença mantida - Unânime. Observando-se a existência de contrato verbal, impõe-se a aplicação do art. 401, do CPC quando se tratar de processo que teve unicamente e exclusivamente prova testemunhal. Em reexame, sentença mantida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2267/1999 RN Nº 077/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Reexame necessário - Ação de cobrança - Reconhecimento do pedido Precedência - Decisão mantida - Unânime. Reconhecendo o demandado a procedência do pedido do autos, julga-se procedente a ação respectiva de cobrança. Em reexame, sentença mantida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2268/1999 RN Nº 015/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Mandado de segurança - Tomada de preços - Infringência ao edital - Direito reconhecido - Sentença mantida - Decisão unânime. 168 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Pela licitação, a administração abre a todos os interessados que se sujeitam às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de apresentação de proposta. Nem a administração pode alterar as condições, nem o particular pode apresentar proposta ou documentação em desacordo com o exigido no ato de convocação, sob pena de desclassificação ou inabilitação, respectivamente. ACÓRDÃO Nº 2269/1999 RN Nº 043/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Reexame necessário - Servidor público - Falta de pagamento da sua verba salarial - Ação de cobrança Admissibilidade - Correção monetária - Índice da TR - Inaplicabilidade. Demonstrando-se que a parte autora não vem percebendo sua remuneração, é de se confirmar a sentença submetida a reexame necessário que julgou procedente pleito de cobrança, porque fundada na prova dos autos. Sendo a taxa referencial (TR) fator de remuneração de capital, ressai a sua inaplicabilidade como índice ensejador da correção monetária, conforme entendimento dominante desta Corte. Precedentes do STJ. Sentença confirmada em parte. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2270/1999 RN Nº 049/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Reexame necessário - Agente público no cargo de vice-prefeito - Falta de pagamento da sua verba salarial - Ação de cobrança - Admissibilidade - Antecipação de tutela deferida na sentença - Inocorrência de pedido final neste sentido Pleito incabível. Demonstrando-se que o autor, agente político no cargo de vice-prefeito da edilidade, não vem percebendo sua remuneração, é de se confirmar a sentença submetida a reexame necessário que julgou procedente o pleito de cobrança, porque fundada na prova dos autos. O deferimento de antecipação de tutela afigurar-se-ia cabível se houvesse pleito neste sentido quanto ao provimento final, porque se trata de providência satisfativa e não acauteladora de uma decisão futura. Sentença confirmada em parte. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2299/1999 RN Nº 034/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 169 Constitucional e administrativo - Assistência judiciária - Defensor público - Honorários advocatícios - Responsabilidade do Estado. Deixando o Estado de Sergipe de cumprir sua obrigação constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, garantia fundamental do art. 5º, LXXIV, da lei maior, devido à ausência de Defensoria Pública em algumas comarcas, cabível é a condenação do Estado a pagar a verba honorária do advogado nomeado pelo juiz. ACÓRDÃO Nº 2372/1999 RN Nº 082/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Reexame necessário - Mandado de segurança - Redução de proventos - Impossibilidade - Precedentes - Sentença mantida - Unânime. Viola direito líquido e certo do impetrante, amparável pela via mandamental, o ato que reduz os proventos de sua aposentadoria. Em reexame, sentença mantida. Precedentes. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2413/1999 RN Nº 024/1999 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Reexame necessário - Ação de indenização - Danos morais - Genitora e irmã da vítima de homicídio ocorrido dentro do presídio estadual - Incabimento da verba indenizatória para irmã, porque indemonstrado o círculo afetivo existente entre ambos - Procedência em parte. Demonstrado-se que a sentença valorou a dor moral da genitora da vítima dentro dos parâmetros jurisprudenciais e considerando o caso concreto, bem como indeferindo a verba indenizatória a título de danos materiais, é de ser mantida, porque prolatada em conformidade com os ditames legais. Tratando-se de dano moral decorrente de morte de filho, custódia do Estado, a presunção da dor moral é pertinente à mãe. No que diz respeito à irmã da vítima, deve ser comprovado o vínculo afetivo, para ser devida a indenização, havendo que ser reformada a sentença neste particular, porque inexiste prova neste sentido. Sentença confirmada em parte. Decisão majoritária. ACÓRDÃO Nº 2441/1999 RN Nº 087/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO 170 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Reexame necessário - Ação de cobrança - Contrato com o poder público Desatenção às normas que específica - Irrelevância quando pactuado e cumprido de boa-fé - Procedência da ação - Sentença mantida - Por maioria. A desatenção às normas que específica com relação ao contrato celebrado com o poder público é irrelevante quando foi pactuado a cumprido de boa-fé. Em reexame, sentença mantida. Decisão majoritária. ACÓRDÃO Nº 2442/99 RN Nº 089/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Reclamação trabalhista - Incompetência em razão da matéria - Servidor público municipal - Justiça comum - Ação ordinária de cobrança de vencimento Reexame necessário - Manutenção da sentença - Decisão unânime. Ao servidor público municipal regido por estatuto próprio são inaplicáveis as regras da CLT. A inércia do réu em produzir prova suficiente a fim de afastar a alegação do autor, faz operar a presunção relativa através da qual deduzir-se-ão por verdadeiros os fatos alegados pelo requerente em petição inicial, reconhecendo-lhe o direito pleiteado e deferido pela juíza a quo. ACÓRDÃO Nº 2443/1999 RN Nº 077/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Reclamação trabalhista - Incompetência em razão da matéria - Servidor público municipal - Justiça comum - Concurso público - Nulidade - Transformação em ação ordinária de cobrança - Reexame necessário - Manutenção da sentença - Decisão unânime. Ao servidor público municipal regido por estatuto próprio são inaplicáveis as regras da CLT. ACÓRDÃO Nº 2513/1999 RN Nº 057/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Reclamação trabalhista - Incompetência em razão da matéria - Servidor público municipal - Justiça comum - Ação ordinária de cobrança de vencimento Reexame necessário - Manutenção da sentença - Decisão unânime. Ao servidor público municipal regido por estatuto próprio são inaplicáveis as regras da CLT. A inércia do réu em produzir prova suficiente a fim de afastar a alegação do Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 171 autor, faz operar a presunção relativa através da qual deduzir-se-ão por verdadeiros os fatos alegados pelo requerente em petição inicial, reconhecendo-lhe o direito pleiteado e deferido pela juíza a quo. ACÓRDÃO Nº 2514/1999 RN Nº 062/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Reclamação trabalhista - Incompetência em razão da matéria - Servidor público municipal - Justiça comum - Ação ordinária de cobrança de vencimento Reexame necessário - Manutenção da sentença - Decisão unânime. Ao servidor público municipal regido por estatuto próprio são inaplicáveis as regras da CLT. A inércia do réu em produzir prova suficiente a fim de afastar a alegação do autor, faz operar a presunção relativa através da qual deduzir-se-ão por verdadeiros os fatos alegados pelo requerente em petição inicial, reconhecendo-lhe o direito pleiteado e deferido pela juíza a quo. ACÓRDÃO Nº 2515/1999 RN Nº 064/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Reclamação trabalhista - Incompetência em razão da matéria - Servidor público municipal - Justiça comum - Ação ordinária de cobrança de vencimento Reexame necessário - Manutenção da sentença - Decisão unânime. Ao servidor público municipal regido por estatuto próprio são inaplicáveis as regras da CLT. A inércia do réu em produzir prova suficiente a fim de afastar a alegação do autor, faz operar a presunção relativa através da qual deduzir-se-ão por verdadeiros os fatos alegados pelo requerente em petição inicial, reconhecendo-lhe o direito pleiteado e deferido pela juíza a quo. ACÓRDÃO Nº 2516/1999 RN Nº 076/99 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Reclamação trabalhista - Incompetência em razão da matéria - Servidor público municipal - Justiça comum - Ação ordinária de cobrança de vencimento Reexame necessário - Manutenção da sentença - Decisão unânime. Ao servidor público municipal regido por estatuto próprio são inaplicáveis as regras da CLT. A inércia do réu em produzir prova suficiente a fim de afastar a alegação do autor, faz operar a presunção relativa através da qual deduzir-se-ão por verda- 172 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 deiros os fatos alegados pelo requerente em petição inicial, reconhecendo-lhe o direito pleiteado e deferido pela juíza a quo. ACÓRDÃO Nº 2517/1999 RN Nº 089/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Reexame necessário - Ação de cobrança de vencimentos - Município que não honra com o salário mensal de seus servidores Revel - Procedência da ação - Manutenção da sentença - Provado pelos autores, sem refuta da municipalidade ré, que eles não vêm recebendo seus vencimentos, correta se me afigura a sentença que julga procedente ação de cobrança para este fim - Precedente. ACÓRDÃO Nº 2582/1999 RN Nº 059/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Reexame necessário - Ação de cobrança de vencimentos - Município que não honra com o salário mensal de seus servidores Revel - Procedência da ação - Manutenção da sentença - Provado pela autora , sem refuta da municipalidade ré, que não vem recebendo seus vencimentos, correta se me afigura a sentença que julga procedente ação de cobrança para este fim - Precedente. ACÓRDÃO Nº 2583/1999 RN Nº 075/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Reclamação trabalhista - Servidor público municipal - Ação ordinária - Citação válida - Ausência de contestação - Revelia - Procedência parcial - Reexame necessário - Manutenção da sentença - Decisão unânime. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 319 do CPC). A ausência de contestação do réu faz operar a presunção relativa através da qual, deduz-se por verdadeiros os fatos alegados pelo requerente em petição inicial, reconhecendo-lhe o direito pleiteado e deferido pela juíza a quo. ACÓRDÃO Nº 2584/1999 RN Nº 081/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Reexame necessário - Ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito - Veículo do município, que transportava servidor na carroceria em infringência aos arts. 109 e 230, II do Código Nacional de Trânsito - Irrelevância de não ter sido o condutor do veículo do município o causador do acidente - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 173 Nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o evento morte Risco administrativo - Responsabilidade administrativa configurada. Indenização por danos materiais fixada tomando-se por base a provável sobrevida da vítima - Danos materiais fixados sem exacerbação. I - Responde objetivamente o município por ato comissivo de preposto seu que determinou o transporte irregular de servidor na carroceria de pick-up, quando demonstrado que tal fato concorreu para o resultado danoso. II - Há que se considerar para efeito de durabilidade de pensão arbitrada a provável sobrevida da vítima que no consenso jurisprudencial pátrio é de 65 anos. III - Do cálculo do valor da indenização deve ser deduzida a parcela corespondente presumivelmente as despesas pessoais da vítima. Sentença confirmada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2602/1999 RN Nº 053/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Reexame necessário - Mandado de segurança - Pedido de concessão do writ para determinar a Secretaria Estadual da Fazenda que expeça certidão negativa de débito com o ICMS - Reconhecimento do contribuinte de sua inadimplência - Aplicação do art. 80 da Lei Estadual nº 3.796/96 - Alegação de ofensa a disposição constante no art. 5º, XII, da Constituição Federal Inocorrência. A disposição constante do art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, ao garantir a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, não oferece salvo conduto para que empresas obtenham certidões que os habilitem a participar de certames público ACÓRDÃO Nº 2603/1999 RN Nº 055/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Reexame necessário - Ação de cobrança de vencimentos - Município que não honra com o salário mensal de seus servidores - Procedência da ação - Manutenção da sentença - Provado pela autora, sem refuta da municipalidade ré, que não vem recebendo seus vencimentos, correta se me afigura a sentença que julga procedente ação de cobrança para este fim - Precedente. ACÓRDÃO Nº 2604/1999 RN Nº 069/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA 174 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Reexame necessário Execução - Tribunal de Contas - Ilegitimidade - Precedentes - Sentença mantida - Unânime. Conforme precedentes desta Corte, não tem o Tribunal de Contas legitimidade para vir a juízo executar suas próprias decisões. Em reexame, sentença mantida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2651/1999 RN Nº 058/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Reexame necessário - Ação originariamente ajuizada na Justiça do Trabalho por servidor público municipal, reivindicando o pagamento de direitos e vantagens devidos pelo município de Divina Pastora - Incompetência absoluta daquele juízo - Declinação de competência em favor da Justiça Estadual - Julgamento antecipado - Reconhecimento, por sentença, apenas das verbas decorrentes da aplicação do Estatuto dos Servidores Civis daquele município. São inaplicáveis ao servidor público municipal as normas contidas na CLT, havendo que ser excluídas, do cálculo das verbas decorrentes dos direitos e vantagens que lhe são devidos, aqueles de natureza não estatutária. Sentença confirmada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2652/1999 RN Nº 080/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Reexame necessário - Ação declaratória c/c abstenção de ato Preliminar Rejeitada Mérito - Retenção de ICMS - Convênio nº 02/97 - Sentença parcialmente reformada - Unânime. Se inconsistente e ausentes de juridicidade os fundamentos em que se embasou, correta a decisão que rejeitou a preliminar argüida. Legal é a retenção do ICMS se feita com base no Convênio nº 02/97, em que se baseou a atuação da Fazenda Pública. Em reexame, meritoriamente, sentença reformada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2683/1999 RN Nº 074/1998 RELATOR: DES. FERNANDO RIBEIRO FRANCO Reexame necessário - Ação originariamente ajuizada na Justiça do Trabalho por servidor público municipal, reivindicando pagamento de direitos e vantagens devidos pelo município de Divina Pastora - Incompetência absoluta da- Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 175 quele juízo - Declinação de competência em favor da Justiça Estadual - Julgamento antecipado - Reconhecimento, por sentença, apenas das verbas decorrentes da aplicação do Estatuto dos Servidores daquele município - Ônus sucumbenciais fixados sobre o valor atribuído a causa - Incorreção. São inaplicáveis ao servidor público municipal as normas contidas na CLT, havendo que ser excluídas do cálculo das verbas decorrentes dos direitos e vantagens que lhes são devidos aquelas de natureza não estatutária. Sentença reformada, para determinar que os ônus sucumbenciais incidam sobre o valor da condenação. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2684/1999 RN Nº 068/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Reexame necessário - Ação de ressarcimento - Desvio de verbas repassadas pelo FNDE através de convênio entre a União Federal e o município de Aracaju para realização de obras públicas - Desvio de finalidade - Condenação do prefeito pelo TCU à devolução aos cofres da União Federal do valor repassado e desviado, acrescido de correção monetária e juros - Carência da ação - Ilegitimidade do município de Aracaju para pleitear em nome próprio, as verbas federais - Extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 267, I e VI, c/c 295, II do CPC). Confirma-se em segundo grau obrigatório de jurisdição, a sentença que extinguiu, sem julgamento do mérito, ação de ressarcimento movida por município pleiteando a ex-prefeito a devolução de verbas federais. Sentença confirmada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2712/1999 RN Nº 084/1998 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Reexame necessário - Ação ordinária de cobrança - Contrato para prestação de serviços de transportes precedido de licitação na modalidade convite - Comprovação da relação jurídica entre o particular e a administração - Inadimplemento de parcelas do contrato - Ausência de contestação pelo município acionado quanto a dívida e o seu valor. Comprovado, pelo instrumento do contrato acostado aos autos, a realização de processo licitatório, há que ser confirmada a sentença que condenou o município de Divina Pastora ao pagamento das prestações referentes aos serviços de transportes que utilizou durante três meses. Sentença confirmada. Decisão unânime. 176 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ACÓRDÃO Nº 2713/1999 RN Nº 033/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Reexame necessário - Ação originariamente ajuizada na Justiça do Trabalho por servidor público municipal, reivindicando pagamento de direitos e vantagens devidos pelo município de Divina Pastora - Incompetência absoluta daquele juízo - Declinação de competência em favor da Justiça Estadual - Julgamento antecipado - Reconhecimento, por sentença, apenas das verbas decorrentes da aplicação do Estatuto dos Servidores Civis daquele município. São inaplicáveis ao servidor público municipal as normas contidas na CLT, havendo que ser excluídas do cálculo das verbas decorrentes dos direitos e vantagens que lhes são devidos aquelas de natureza não estatutária. Sentença reformada, para determinar que os ônus sucumbenciais incidam sobre o valor da condenação. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2714/1999 RN Nº 086/1999 RELATORA: DESª CLARA LEITE DE REZENDE Reexame necessário - Ação de cobrança de vencimentos - Município que não honra com salário mensal de seus servidores Revel - Procedência da ação. Manuntenção da sentença - Provado pela autora, sem refuta da municipalidade ré, que não vem recebendo seus vencimentos, correta se me afigura a sentença que julga procedente ação de cobrança para este fim - Precedente. ACÓRDÃO Nº 2735/1999 RN Nº 078/1999 RELATOR: DES. ALOÍSIO DE ABREU LIMA Processo civil - Reexame necessário - Juntada de documentos novos Admissibilidade - Condições da ação - Exame ex offício Falta de interesse de agir - Reforma do decisum. I - A Lei Processual Civil admite a juntada de documentos novos pelas partes em qualquer fase processual, desde que sua finalidade se enquadre em qualquer das hipóteses descritas pelo art. 397; II - As condições essenciais para admissibilidade do julgamento da lide podem ser examinadas de ofício por este grau de jurisdição, uma vez que não estão sujeitas à preclusão, por serem matéria de ordem pública. Inteligência do art. 267, § 3º, do CPC; III - Satisfeita a pretensão pleiteada, deixa de existir a necessidade de uma Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 177 solução judicial, perdendo a parte seu interesse processual; IV - Reformada a decisão a quo, no sentido de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, por carência de ação. ACÓRDÃO Nº 2758/1999 RN Nº 067/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Administrativo - Mandado de segurança - Apreensão de carteira de habilitação - Infringência a procedimento administrativo. Infringe procedimento administrativo determinado pela legislação (Regulamento Nacional de Trânsito - art. 199) a apreensão de carteira de habilitação por mero agente de trânsito em blitz policial, seja pela sua incompetência para tanto, que é própria da autoridade de trânsito, seja pela ausência do iter processual próprio, que impõe, inclusive, notificação de infrator e decisão fundamentada. Concessão do mandamus confirmada. ACÓRDÃO Nº 2759/1999 RN Nº 088/1998 RELATORA: DESª MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - IMPEDIMENTO Exceção de suspeição - Alegações infundadas - Ausência de indícios - Exceção arquivada - Decisão unânime. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts.134 e 135). A petição, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas. O interesse de que trata o art. 135, V, do CPC, revelador da suspeição do juiz, deve ser aquele de natureza econômica ou de conveniência pessoal, diretamente afeto ao julgamento da ação proposta. Não estando caracterizado esse vínculo objetivo com os interesses da causa, reputa-se infundada a argüição de suspeição do juiz. Exceção a que se julga improcedente. ACÓRDÃO Nº 2146/1999 ES Nº 002/1999 RELATOR: DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 179 CÂMARA CRIMINAL AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Ação penal originária - Crime de imprensa. Havendo transcorrido o prazo do sursis processual e inocorrendo a revogação do benefício, impõe-se a extinção da punibilidade do réu. Inteligência do artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2340/1999 APO Nº 005/1997 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Ação penal originária - Crime de peculato - Recebimento da denúncia - Requisitos legais satisfeitos. É de se receber a denúncia quando se não afere presente qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 43 do Código de Processo Penal, encontrando-se, por outro lado, preenchidos os requisitos do art. 41 do mesmo diploma legal. 180 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2431/1999 APO Nº 057/94 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Ação penal originária - Preliminar de litispendência - Procedente - Recebimento da denúncia, entretanto, como aditamento à outra ação de igual teor em tramitação, à qual devem ser as peças desta ali acostadas - Requisitos legais satisfeitos - Crime de peculato. É de se receber a denúncia quando se afere que não ocorre qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 43 do Código de Processo Penal, encontrando-se por outro lado, preenchidos os requisitos do art. 41 do mesmo diploma legal. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2432/1999 APO Nº 012/1997 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Ação penal originária - Crime de falsidade ideológica - Inexistente - Prova dos autos não conclusiva quanto à autoria e materialidade dos delitos - A prova pericial técnica comprova a autenticidade das assinaturas dos indiciados - Impõe-se a absolvição dos acusados, a pedido, inclusive, do dominus littis. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2564/1999 APO Nº 020/91 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Ação penal originária - Crime de peculato - Prova dos autos conclusiva quanto à autoria e materialidade do delito - Defesa insubsistente e ineficaz para ilidir o fato delituoso cometido pelo denunciado - Condenação nas penas do art. 312 do CP. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2696/1999 APO Nº 027/1994 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Ação penal originária - Crime de peculato - Prova dos autos conclusiva quanto à autoria e materialidade do delito - Defesa insubsistente e ineficaz para ilidir o fato delituoso cometido pelo denunciado - Condenação nas penas do art. 312 do CP. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 181 Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2697/1999 APO Nº 17/1995 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Extinção da punibilidade: prescrição. Declara-se extinta a punibilidade, uma vez que o recebimento da denúncia se deu após a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. ACÓRDÃO Nº 2781/1999 APO Nº 036/1997 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA AGRAVO Agravo em execução Livramento condicional Ausência de tempo suficiente para sua concessão Denegação confirmada Decisão unânime. Mantém-se o decisum que indeferiu pedido de livramento condicional, quando não se encontram atendidas todas as exigências do art. 83 do Código Penal. Improvimento do recurso. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2119/1999 AGR Nº 001/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA APELAÇÃO CRIMINAL Apelação criminal - Pedido alternativo de absolvição ou novo julgamento - Defeito na quesitação - Inocorrência - Preclusão - Nulidade por ausência de assinatura na sentença - Supressão posterior - Aplicação defeituosa da pena Punição, todavia, benéfica ao acusado - Improvimento do recurso à unanimidade. Aferido que os quesitos foram devidamente formulados de acordo com o art. 484, do CPP, não há que se falar em irregularidade no julgamento. Estando a ausência de assinatura da sentença já devidamente suprida pela magistrada singular o ato judicial não é inexistente. Não se encontrando corretamente fundamentada a aplicação da pena, mas 182 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 tendo sido ela benéfica ao acusado, não há que se reformar a decisão em face da proibição da reformatio in pejus. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2098/1999 ACR Nº 124/1997 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Crime de furto - Prova. Resultando da dilação probatória cabalmente demonstrado que o apelado cometeu o delito porque foi denunciado, mantém-se a condenação. ACÓRDÃO Nº 2099/1999 ACR Nº 076/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Sentença criminal - Prova. Fundada a sentença condenatória do exame cuidadoso da prova coligida, não colhe o apelo baseado em falta de elementos para condenação. ACÓRDÃO Nº 2100/1999 ACR Nº 098/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal Princípio da consunção. Sem a verificação de ações típicas autônomas, com pluralidade de resultados puníveis, não há concurso material. Havendo ação única embora cindível em vários atos, aplicável é o princípio da consunção ACÓRDÃO Nº 2120/1999 ACR Nº 060/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelçaõ criminal Roubo circunstanciado Ausência de corpo de delito Materialidade, contudo, comprovada pela prova dos autos Sentença fulcrada no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal Causas de aumento de pena evidenciadas Pedido de desclassificação para o art. 155, c/c o art. 14, II, do citado Diploma Legal Impossibilidade face à robustez das provas Concurso formal caracterizado Confirmação da sentença Decisão unânime. A falta do exame de corpo de delito direto é suprida pela realização do indireto, efetivado através de outras provas legalmente admitidas em direito, mormente em casos que tais em que a arma utilizada não foi apreendida. É de se manter a condenação por roubo circunstanciado quando mencionado Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 183 ilícito se entra confirmado pelos elementos de convicção colhidos nos autos, não sendo possível uma desclassificação. A subtração patrimonial de bens de vítimas diversas cometida mediante grave ameaça configura roubo em concurso formal. Confirmação in totum do decisum proferido na instância anterior por unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2121/1999 ACR Nº 024/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal Prova dos autos que aponta para a ocorrência de tráfico ilícito de entorpecentes Condenação corretamente proferida Aplicação da pena de acordo com os parâmetros legais Manutenção da decisão - Unânime. Estando cabalmente configurado o cometimento do delito catalogado no art. 112, da Lei nº 6368/76, mantém-se a condenação prolatada na instância inferior. Sendo minuciosamente realizada a individualização da pena, impondo-se a sanção de acordo com o previsto no ordenamento jurídico vigente, é de se confirmar a sentença. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2122/1999 ACR Nº 085/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal Sentença com fuste no art. 386, inciso III do CPP Incensurável A prova dos autos desautoriza qualquer reforma do decisum, não sendo conclusiva quanto à existência dos crimes tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do CP Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2123/1999 ACR Nº 158/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal Embora não tenha oferecido suas razões de apelo, demonstrou o apelante o animus de fazê-lo Possibilidade de conhecimento do recurso Crime tipificado no art. 297, § 1º, do CP Autoria e materialidade devidamente comprovadas Sentença incensurável Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2124/1999 ACR Nº 133/1999 184 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal Roubo circunstanciado aferido de acordo com as provas dos autos Princípio da livre convicção do magistrado Configuração da sentença Decisão unânime. Correta se encontra a sentença que condena o apelante pelo crime descrito no art. 157, § 2º, I e II do CP, por haver prova da autoria delituosa produzida na fase de inquérito como em juízo, em que pese não ser absoluta. Decisão em consonância com o livre convencimento motivado do juiz singular. Improvimento do apelo. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2125/1999 ACR Nº 048/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal Sentença que desclassifica denúncia contra a prova produzida nos autos merece ser reformada Provado está que os réus cometeram o crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Desclassificação no que tange ao inciso I do citado artigo improcedente Impossibilidade, face à robustez das provas Entretanto, é de se excluir da apenação o concurso material previsto no art. 69 do CP reduzindo-se, em conseqüência, a pena - Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2126/1999 ACR Nº 056/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal Abuso de autoridade Ilícito cabalmente demonstrado nos autos Manutenção da sentença Improvimento o apelo por unanimidade. Aferido, do conjunto probatório produzido, que o apelante cometeu abuso de autoridade é de se manter a decisão proferida pelo a quo, não prosperando o pedido de absolvição do acusado. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2127/1999 ACR Nº 070/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal Sentença fulcrada no art. 386, inciso VI do CPP Irretorquível Não é a prova dos autos conclusiva quanto à autoria do crime Aplicação do princípio do in dubio pro reo Absolvição procedente Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2128/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 185 ACR Nº 071/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal Roubo qualificado Substituição da pena por outra restritiva de direito Impossibilidade Ausência de requisitos legais Redução da pena Aplicação da causa de aumento no mínimo legal Decisão unânime. Nega-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não estão atendidas as exigências legais que possibilitariam a modificação. É de se reduzir a punição quando o aumento de pena é aplicado no máximo em decorrência apenas da existência de duas circunstâncias legais. Provimento parcial do recurso. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2129/1999 ACR Nº 072/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Falsificação de Atestado de Conclusão de 2º grau - Ilícito penal configurado e aferido por prova testemunhal e pericial - Falsidade idônea a iludir terceiros - Comportamento potencialmente lesivo - Correta classificação do crime - Aplicação da Lei nº 9.714/98 - Substituição da pena - Decisão unânime. Verificando-se a partir da prova testemunhal e pericial carreada aos autos que os acusados cometeram o falsum, não sendo grosseira a falsificação, é de se manter a condenação. A falsidade de Certificado de Conclusão de 2º grau incide realmente no art. 297,por não ter vantagem natureza pública, estando correta a classificação dada ao fato na instância anterior. Sendo benéfica, a Lei nº 9.714/98 retroage, gerando o efeito de substituir a pena privativa de liberdade aplicada à acusada por duas restritivas de direitos. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2229/1999 ACR Nº 040/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Decisão condenatória prolatada com suporte bastante da conduta típica penal - Fato codificado bem ajustado a reprimenda e a reprovabilidade do Estado exteriorizada pela sanção imposta. Recurso improvido. Sentença confirmada. Decisão unânime. 186 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ACÓRDÃO Nº 2230/1999 ACR Nº 054/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal - Homicídio privilegiado, art. 121, parágrafo 1º do CP - Decisão que não observa a tese acolhida pelo conselho de sentença, aplicando uma apenação que contraria o veredictum do referido conselho, merece ser reformada, para se ajustar aos limites ali impostos - Unânime. ACÓRDÃO Nº 2231/1999 ACR Nº 060/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Crimes contra a honra - Deputado estadual como sujeito passivo da relação processual Possibilidade - Prosseguimento do feito até a fase de recebimento da denúncia, sem se exigir licença da Assembléia - Legitimidade de pessoa jurídica para figurar como sujeito passivo da infração Ausência de ofensa a pessoa determinada - Fumus boni juris não evidenciado - Confirmação da rejeição da peça inicial - Decisão unânime. A licença da Assembléia para processar criminalmente os deputados estaduais é exigida para que possa ser recebida a vestibular acusatória, não havendo impedimento de ser instaurada a ação penal mediante seu oferecimento. A pessoa jurídica, por possuir honra e boa-fama, pode ser sujeito passivo de crime contra a honra pelo menos em uma das suas espécies. Havendo narração de fato indigitado como ofensor de forma genérica, sem se dirigir a determinada pessoa, não há justa causa para a ação penal, faltando fumus boni juris, devendo por conseguinte ser rejeitada a queixa. Improvimento do apelo. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2232/1999 ACR Nº 063/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Aquisição e transporte de substância tóxica - Evidências suficientes - Recurso conhecido e improvido. Verificando-se nitidamente que a quantidade de maconha sub examine foi adquirida e transportada pelos recorrentes, resta cabalmente comprovada a infração tipificada no art. 12 da Lei nº 6.368/76 por eles cometidas. ACÓRDÃO Nº 2233/1999 ACR Nº 073/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 187 Apelação criminal - A apelação criminal há que ser interposta no prazo estabelecido no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Irresignação manifestamente intempestiva. Recurso não conhecido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2234/1999 ACR Nº 075/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Sentença criminal - Atenuante da menoridade. Sendo a circunstância da menoridade preponderante, em relação as demais, impõe-se uma redução maior da pena. ACÓRDÃO Nº 2235/1999 ACR Nº 087/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal - Crime de atentado violento ao pudor - Redução da penabase. Sendo as circunstâncias judiciais, previstas no artigo 59 do CP, favoráveis ao réu, deve-se fixar a pena-base em seu grau mínimo. ACÓRDÃO Nº 2236/1999 ACR Nº 088/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Sentença criminal - Culpa concorrente da vítima. A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade penal do condutor de veículo. ACÓRDÃO Nº 2237/1999 ACR Nº 101/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Sentença criminal - Reforma. Não sendo o crime de tráfico praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, nada obsta a conversão da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 44 do CP. ACÓRDÃO Nº 2238/1999 ACR Nº 102/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal - Sentença absolutória. 188 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Não havendo prova quantum satis para condenar o réu, mantém-se a decisão absolutória ACÓRDÃO Nº 2239/1999 ACR Nº 106/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal - Sentença absolutória - Confirmação. Não havendo prova quantum satis para condenar o réu, mantém-se a decisão absolutória ACÓRDÃO Nº 2240/1999 ACR Nº 111/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal - Sentença absolutória - Confirmação. Não havendo prova quantum satis para condenar o réu, mantém-se a decisão. ACÓRDÃO Nº 2241/1999 ACR Nº 120/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal Estelionato Crime material de conduta e resultado Elementos constitutivos do tipo que não se identifica Impossibilidade do Magistrado proferir decisão condenatória com base em juízo de probabilidade Ilícito penal que com civil não se confunde. Recurso provido. Sentença reformada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2249/1999 ACR Nº 059/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal A apelação criminal há que ser interposta no prazo estabelecido no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Irresignação manifestamente intempestiva. Recurso não conhecido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2250/1999 ACR Nº 068/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal Homicídio culposo Conduzir veículo em alta velocidade em local com iluminação precária e desprovido de sinalização Falta de cau- Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 189 tela do condutor Conduta irregular Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2251/1999 ACR Nº 078/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação Criminal Fato delituoso inscrito nas penas dos arts. 155, §§ 1º e 4º, inciso I, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Responsabilidade penal indemonstrada Materialidade de delito não comprovada pelo acervo probatório Improvimento do apelo Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2252/1999 ACR Nº 079/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal Presunção de violência Não basta o consentimento da vítima menor e a reparação do acusado pelo casamento para se excluir a presunção ficta da violência, posto que essa decorre da letra da lei. Recurso improvido. Sentença confirmada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2253/1999 ACR Nº 084/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal Fato delituoso inscrito nas penas do art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal Responsabilidade penal demonstrada Materialidade de delito comprovada pelo acervo probatório Improvimento do apelo Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2254/1999 ACR Nº 085/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (art. 156, do Código de Processo Penal). Fato típico atribuído ao apelado não provado pelo Ministério Público. Impossibilidade do Magistrrado proferir decisão condenatória com base em juízo de probabilidade. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2255/1999 ACR Nº 097/1999 190 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal Defesa feita por advogado habilitado Desnecessidade de intimação do acusado para o sorteio dos jurados Convocação do júri, após referido sorteio, realizada nos moldes legais, com a publicação do ato Rejeição das preliminares Alegação de decisão contrária à prova dos autos Inocorrência Improvimento do apelo Decisão unânime. Estando a advogada do acusado que atuou na fase de julgamento regularmente inscrita na OAB não há qualquer nulidade nos atos por ela praticados. Não há nulidade também na falta de intimação do réu para o sorteio dos jurados, por não ser prevista em lei a necessidade de realização do mencionado ato de comunicação em casos que tais. Regular se encontra o procedimento quando depois do sorteio dos jurados fazse a convocação do júri mediante edital. Aferido que a decisão emitida pelo Conselho de Sentença não vai de encontro manifesto à prova produzida nos autos, confirma-se a decisão proferida na instância anterior. Improvimento do apelo. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2256/1999 ACR Nº 112/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Estelionato inverificado Ausência de fraude Conduta atípica. Não constituindo o fato infração penal, absolve-se o réu Aplicação do art. 386, III, do CPP. ACÓRDÃO Nº 2318/1999 ACR Nº 002/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal É manifestamente contrária a prova dos autos decisão do Conselho de Sentença que acolhe equivocadamente uma das teses defendidas pelas partes em Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri não condizente com as provas carreadas aos autos Sentença reformada para submeter os réus a novo julgamento. Recurso provido por maioria. ACÓRDÃO Nº 2319/1999 ACR Nº 118/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 191 Apelação criminal Crime insculpido no art. 213, parágrafo único, c/c o art. 224, letra a, todos do Código Penal sentença fulcrada no espírito da lei Tipicidade da conduta delitiva do réu demonstrada A presunção de violência não se enxerga revogada, face à evolução dos costumes Decisão mantida Unânime. ACÓRDÃO Nº 2320/1999 ACR Nº 124/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal Tráfico ilícito de drogas comprovado pela prova dos autos Aplicação da pena de acordo com os parâmetros legais Sentença que merece confirmação Decisão unânime. É de manter a decisão proferida em 1º grau, quando a condenação pelo crime descrito no art. 12, da Lei nº 6368/76 está corroborada pelos elementos probatórios carreados aos autos. Não é possível se reduzir a pena imposta na sentença, quando foi ela aplicada de acordo com uma análise pormenorizada das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2321/1999 ACR Nº 127/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Pedido de desistência formulado pelo próprio advogado que a interpôs - Possibilidade - Existência de poderes especiais - Homologação do pleito por unanimidade. Ocorrendo intimação da sentença condenatória tanto ao réu quanto ao seu patrono e tendo sido por este interposta apelação, válido é o pedido de desistência posteriormente formulado, por conter a procuração poderes especiais nesse sentido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2341/1999 ACR Nº 020/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo - Sentença pautada em realidade jurídica bem ajustado a reprimenda do Estado exteriorizada pela sanção imposta. Recurso improvido. Sentença confirmada. 192 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2342/1999 ACR Nº 123/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal - Delito de latrocínio - Provas suficientes do cometimento da infração imputada - Recurso conhecido e improvido. Restando devidamente demonstrado o cometimento do delito de latrocínio pelo apelante, verifica-se caracterizado o crime capitulado no art. 157, § 3º, in fine, do Código Penal Brasileiro. ACÓRDÃO Nº 2402/1999 ACR Nº 037/1998 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal - Quesitação, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, que não segue a forma preconizada pelo Código de Processo Penal, utilizando-se de formulação interrogativa negativa, quando deveria ser o contrário, acarreta nulidade de sentença, impondo-se a realização de novo júri, ex-vi do art. 564, III, alínea k, do CPP. Nulidade decretada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2403/1999 ACR Nº 094/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Sentença absolutória - Confirmação. Não havendo prova quantum satis para condenar o réu, mantém-se a decisão absolutória. ACÓRDÃO Nº 2404/1999 ACR Nº 129/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Sentença condenatória - Prova suficiente. Fundada a sentença condenatória no exame cuidadoso da prova dos autos, e não demonstrada a exclusão da culpabilidade, mantém-se o decisum em todos os seus termos. ACÓRDÃO Nº 2405/1999 ACR Nº 136/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal - Aplicação de medida sócio-educativa pautada em realidade Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 193 jurídica que bem ajusta o fato típico a expressão meridiana da Lei nº 8.069/90, não merece reforma. Recurso improvido. Sentença confirmada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2433/1999 ACR Nº 095/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal - Latrocínio - Existência de nexo causal entre a conduta do agente e o resultado morte - Caracteriza-se latrocínio se o evento morte estiver relacionado com o ataque patrimonial - Reconhecimento do réu por uma das vítimas. Recurso improvido. Sentença confirmada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2434/1999 ACR Nº 103/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal - Crime capitulado no art. 121, § 2º, I e IV, do CP - Veredictum de Conselho de Sentença que contraria a prova dos autos é passível de correção - Apelo provido, para que seja o réu submetido a novo julgamento. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2435/1999 ACR Nº 114/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Punição disciplinar militar - Retratação formulada em sede de recurso em sentido estrito interposto contra decisão denegatória de habeas corpus - Descabimento do recurso na espécie - Provimento do apelo - Coação ilegal, entretanto, evidente - Concessão de Habeas corpus de ofício pelo Tribunal - Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2450/1999 ACR Nº 014/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Decisão condenatória prolatada com suporte em prova bastante da conduta típica penal - Fato típico bem ajustado a reprovabilidade do Estado exteriorizada pela sanção imposta. Recurso improvido - Sentença confirmada. Decisão unânime. 194 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ACÓRDÃO Nº 2469/1999 ACR Nº 105/1997 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal - Ação penal pública incondicionada - Acolhimento da denúncia com fulcro apenas no art. 157, § 3º, do Código Penal, última parte Impõe-se a reforma de sentença, com a conseqüente condenação do acusado, que contraria a prova dos autos, sustentando-se num alibi, quando se afere que a materialidade e autoria do delito se encontram fartamente comprovadas. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2470/1999 ACR Nº 090/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal Abigeato - Pedido de desclassificação da modalidade qualificada para a privilegiada - Descabimento - Coisa de grande valor - Falta de fundamentação da aplicação da pena - Circunstâncias judiciais inaptas, contudo, a reduzi-la - Arrependimento posterior verificado - Diminuição do quantum da condenação - Decisão unânime. Quando a res furtiva não é de pequeno valor e o agente vem praticando a conduta denunciada de forma reiterada não há que se falar em delito privilegiado ainda que tenha ocorrido a reparação posterior do dano. Defeituosa é a sentença que condena o acusado sem partir de uma análise minuciosa de cada circunstância judicial do art. 59, do CP. Estando, todavia, algumas das aludidas circunstâncias em desfavor ao réu, é de se manter a pena-base em 04 anos de reclusão. Aferido que estão presentes os requisitos do arrependimento posterior reduzse a pena aplicada. Provimento parcial ao apelo. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2471/1999 ACR Nº 108/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Denúncia fulcrada em o art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, confirmada pelo Conselho de Sentença e agora ratificada - Prova da autoria inconteste - Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2472/1999 ACR Nº 117/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 195 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Homicídio doloso - Tribunal de júri - Decisão contrária à prova dos autos - Inocorrência. Sendo a versão por que optou o Conselho de Sentença, plenamente compatível com a prova dos autos, prevalece a decisão do júri - Apelo improvido - Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2506/1999 ACR Nº 009/1998 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal - Crime insculpido no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro - Tipicidade da conduta delitiva do réu indemonstrada - A prova testemunhal por si só foi insuficiente para caracterizá-lo culpado, mormente quando advinda de pessoas que não presenciaram diretamente o fato e desacompanhada de perícia técnica, exigível, in casu, que pudesse comprovar o alegado excesso de velocidade. A decisão merece reforma para absolver o réu - Unânime. ACÓRDÃO Nº 2507/1999 ACR Nº 134/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Denúncia formulada com base no art.121, caput, do Código Penal - Homicídio simples - Decisão do Conselho de Sentença contrário à prova produzida nos autos no decorrer de instrução - Legítima defesa indemonstrada - Comprovada à saciedade - Que o denunciado foi o agressor da vítima - Recurso provido - Reforma da sentença para submeter o denunciado a novo julgamento - Unânime. ACÓRDÃO Nº 2508/1999 ACR Nº 139/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Alegação de cerceamento de defesa no curso da instrução por falta de intimação de advogado constituído - Inocorrência - Nulidade argüida não configurada - Ferido não foi o princípio do contraditório e da ampla defesa - Recurso improvido - Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2566/1999 ACR Nº : 099/1998 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - A prescrição por ser matéria de ordem pública deve ser 196 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 decretada ainda que não alegada. Extinção da punibilidade pela intercorrência da prescrição da ação, com base na pena in concreto (art. 107, inciso IV, artigo 109, inciso V, e artigo 110, parágrafo 1º, do Código Penal). Recurso conhecido para acolher a prescrição da ação com base na pena aplicada e declarar a extinção da punibilidade do apelante. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2567/1999 ACR Nº 082/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal - Roubo qualificado - Condenação proferida de acordo com as provas dos autos - Princípio do livre convencimento motivado do magistrado - Confirmação da sentença - Decisão unânime. Correta é a decisão que condena o imputado pelo crime de roubo qualificado quando há prova nos autos de ter ele participado da empreitada criminosa. Aplicação do princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, acolhendo-se a versão de uma das partes. Improvimento do apelo. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2568/1999 ACR Nº 089/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Não merece reforma - Sentença pautada em realidade jurídica singular que bem ajusta a ocorrência à expressão meridiana da lei. Recurso improvido. Sentença confirmada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2569/1999 ACR Nº 110/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal - Dosimetria da pena - Sentença que merece ser reformada para adequação da punição ao fato típico atribuído ao apelante. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para o fim exclusivo de diminuir a pena imposta, bem como conceder a sua suspensão condicional. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2570/1999 ACR Nº 128/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 197 Apelação criminal - Homicídio qualificado: Exacerbação da pena - Inocorrência - Fixação da pena-base de acordo com as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2571/1999 ACR Nº 150/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Homicídio culposo - Disparo de arma de fogo - Hipótese de acidente não configurada - Provimento do apelo. Age culposamente o instrutor que dispara arma de fogo sem observar as cautelas devidas, demonstrando imperícia, imprudência e negligência. Dá-se provimento ao apelo para condenar o acusado como incurso no art. 206 do Código Penal Militar, fixada a pena em dois anos de detenção. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2574/1999 ACR Nº 114/1998 RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA Penal - Lesão corporal gravíssima. Excludente de ilicitude não caracterizada - Revide desproporcional à suposta provocação - Lesão corporal caracterizada como gravíssima - Preliminar de nulidade por insubsistente. 1. Não age em legítima defesa quem de modo exagerado, descabido e desnecessário reage a pseuda-agressão. 2. Igualmente, não age em legítima defesa quem atinge o suposto agressor pelas costas. 3. Caracteriza-se como lesão corporal gravíssima a que resulta em paraplegia, com atrofia muscular dos membros inferiores, perda da sensibilidade abaixo do umbigo e incontinência urinária, com bexiga neurogênica, sem possibilidade de cura. 4. Apelo improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2575/1999 ACR Nº 117/1998 RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA Extinção da punibilidade - Prescrição retroativa - Preliminar acolhida. A prescrição retroativa regula-se pela pena aplicada e alcança a pretensão punitiva ou da ação e não apenas, a pretensão executória TACRIM/SP. É de se acolher preliminar de extinção da punibilidade do agente, com base na 198 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 prescrição retroativa, argüida pelo Ministério Público, se configurado, como in casu, o lapso prescribendo entre a denúncia e a sentença condenatória. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2576/1999 ACR Nº 131/1998 RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA Apelação criminal - Recurso interposto no prazo de lei - Pedido de desistência da apelação pelo advogado do réu - Desistência homologada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2638/1999 ACR Nº 034/1996 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Criminal - Crime de roubo configurado - Cumprimento da pena em estabelecimento penitenciário de outro estado deferido. 1. Mantém-se sentença monocrática fulcrada na prova coligida e que condenou o apelante como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, do C. Penal. 2. Dá-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena aplicada para quatro anos de reclusão a ser cumprida no Centro de Recuperação de Praças/Paratibe/ Abreu e Lima/PE. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2639/1999 ACR Nº 117/1997 RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA Tribunal do júri - Preliminar de nulidade processual improcedente - Soberania dos veredictos do Tribunal Popular. 1. Não implica em nulidade processual o fato de haver um jurado participado de outro julgamento de um mesmo réu pela prática de delito em processo anterior. 2. Não se anula decisão do júri alicerçada em uma das versões constantes do acervo probatório, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal Popular. 3. Recurso improvido Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2640/1999 ACR Nº 124/1998 RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA Crime de deserção - Art. 187 do C.P. Militar. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 199 Preliminar de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição retroativa improcedente - Crime configurado na espécie dos autos. 1. Não se perfazendo o prazo prescribente, em se tratando de crime permanente, como é o caso da deserção, é de se rejeitar preliminar argüida ex vi do art. 125, § 1º, 2ª parte, do Código Penal Militar. 2. Configura-se crime de deserção, capitulado no art. 187 do Código Penal Castrense, quando o militar se ausenta de sua unidade, sem autorização dos seus superiores, por mais de oito dias. 3. Em sendo esta a hipótese dos autos, é de se manter a decisão profligada. 4. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2641/1999 ACR Nº 127/1998 RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA Tribunal do júri - Falta de quesitos sobre atenuantes - Nulidade do julgamento. 1. Reconhecendo o júri a existência de circunstância atenuante genérica, impõe-se ao juiz-presidente questionar o Conselho de Sentença sobre as aplicáveis ao caso submetido a julgamento. 2. O não questionamento implica em nulidade do decisum por causar prejuízos ao réu, e por desrespeito ao disposto no art. 484, parágrafo único, IV, do Código Penal. 3. Dá-se provimento ao apelo para cassar a decisão do júri submetendo o réu a novo julgamento. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2642/1999 ACR Nº 130/1998 RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA Criminal - Delito de trânsito. Conduta culposa - Condenação mantida - Substituição da pena. Age com culpa o motorista que, dirigindo com velocidade incompatível para o local, atropela e mata ancião que atravessava a pista. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2643/1999 ACR Nº 141/1998 RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO DÁVILA Apelação criminal - Atentado violento ao pudor Condenação do recorrente nas penas dos arts. 214 c/c 224, alínea a, do CP, 200 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 e mais ainda no art. 1º, VI, da Lei nº 8.072/90, crime continuado, e na forma do art. 71, parágrafo único, também do Código Penal. Sentença irretorquível, sustentada nos depoimentos das vítimas, menores impúberes, das testemunhas e de laudo psicológico. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2644/1999 ACR Nº 083/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Legítima defesa - Putativa que não se evidencia nos autos - Decisão do Conselho de Sentença em sessão de julgamento do Tribunal do Júri que se manifesta contrária a prova carreadas aos autos. Sentença reformada para submeter o réu a novo julgamento. Recurso provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2645/1999 ACR Nº 132/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal - Tese da acusação baseada em homicídio duplamente qualificado caracterizado pelo motivo fútil e pela traição - Crime de homicídio motivado por ciúme - Inexistência de motivo fútil - Qualificadora não recepcionada pelo corpo de jurados - Reconhecimento da qualificadora pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima - Não é manifestamente contrária a decisão do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses defendidas pelas partes em sessão de julgamento do Tribunal do Júri - Sentença confirmada. Recurso improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2646/1999 ACR Nº 152/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Apelação criminal - Acidente de trânsito - Homicídio culposo Condenação com base no art. 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal, procedente, pois o réu agiu imprudentemente e deixou de prestar socorro à vítima. Decisão confirmado. Unânime. ACÓRDÃO Nº 2647/1999 ACR Nº 154/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 201 Apelação criminal - Preliminar de nulidade processual por decretação de revelia de forma irregular: não avistada - Impõe-se sua rejeição - Quanto ao mérito, a sentença foi proferida com fuste na prova insofismável quanto à autoria e à materialidade do crime insculpido no art. 171 do Código Penal. Sentença preservada. Unânime. ACÓRDÃO Nº 2743/1999 ACR Nº 096/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - A sentença passada com fuste no art. 129 do Código Penal não pode prosperar - A prova testemunhal, inclusive o depoimento do próprio recorrido, aponta de forma cristalina para o crime capitulado no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, inciso II ambos do CP - Dar-se provimento ao recurso para que seja o réu submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2744/1999 ACR Nº 107/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Nulidade da sentença - Ocorrência. Fixação da pena-base em desacordo com os critérios legais. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2745/1999 ACR Nº 169/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal - Ato infracional cometido por adolescente - Aplicação de prestação de serviço à comunidade - Medida sócio-educativa dentro dos parâmetros legais - Argüição de falta de fundamentação improcedente Improvimento do apelo à unanimidade. O cumprimento de prestação de serviços à comunidade é medida apropriada ao adolescente que dirigiu veículo sem habilitação legal por estar em consonância com os elevados objetivos da sua reeducação. Estando a prestação de serviços à comunidade em proporção com a gravidade do ato infracional praticado, não há falar-se em falta de fundamentação da sentença, até por não haver previsão legal específica traçando a forma que deve seguir o juiz para determinar a medida. Improvimento do recurso. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2746/1999 202 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ACR Nº 053/1998 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Preliminar de nulidade processual por decretação de revelia de forma irregular: não avistada - Impõe-se sua rejeição - Quanto ao mérito, a sentença foi proferida com fuste na prova insofismável quanto à autoria e à materialidade do crime insculpido no art. 171 do Código Penal. Sentença preservada. Unânime. ACÓRDÃO Nº 2774/1999 ACR Nº 121/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Crime insculpido nos arts. 302 e 303 do Código de Trânsito, c/c art. 70 do Código Penal - A sentença se houve dentro da prova produzida no curso da instrução, tendo sua prolatora ditado de forma equilibrada, nos limites da lei, seu veredictum, que não merece reforma - Unânime. ACÓRDÃO Nº 2775/1999 ACR Nº 162/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Perempção. Verificando-se a perempção da pretensão punitiva, decreta-se a extinção da punibilidade. Aplicação dos artigos 60, II, do CPP e 107, IV, do CP. ACÓRDÃO Nº 2783/1999 ACR Nº 024/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal: Roubo qualificado pelo resultado (art. 157, § 3º do CP), provadas, o quantum sufficit, a materialidade e a autoria do delito - Condenação nos limites da lei - Impossibilidade de aplicação da Lei nº 9.714, de 25/11/ 98. Sentença confirmada - unânime. ACÓRDÃO Nº 2784/1999 ACR Nº 126/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Sentença condenatória - Prova suficiente. Fundada a sentença condenatória no exame cuidadoso da prova dos autos, mantém-se o decisum em todos os seus termos. ACÓRDÃO Nº 2785/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 203 ACR Nº 143/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal - Ação penal pública incondicionada - Roubo qualificado: art. 157, § 2º, I e II - Sentença que estabelece o cumprimento da pena em regime semi-aberto consoante os desiderativos da lei, ex vi do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, não merece reforma - Poder discricionário exercido nos limites da facultas agendi - Decisão preservada em sua totalidade - Unânime. ACÓRDÃO Nº 2786/1999 ACR Nº 147/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Apelação criminal - Sentença absolutória. Não havendo prova quantum satis para condenar o réu, mantém-se a decisão absolutória. ACÓRDÃO Nº 2787/1999 ACR Nº 158/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Sentença criminal - Prova. Fundada a sentença condenatória no exame cuidadoso da prova coligida, não colhe o apelo baseado em falta de elementos para condenação. ACÓRDÃO Nº 2788/1999 ACR Nº 160/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Apelação criminal - Crimes de roubo e estupro (arts. 157 e 213 do CP) Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo acervo probatório, mormente quando, para o último, o delinqüente age sempre às escondidas, devendo prevalecer a palavra da vítima, mais ainda quando mulher casada e honesta, que não iria expor-se, graciosamente, ao vexame. Sentença confirmada. Unânime. ACÓRDÃO Nº 2789/1999 ACR Nº 163/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Sentença condenatória - Conversão de pena - Aplicação do artigo 44 do CP. Satisfazendo os réus aos requisitos estabelecidos no artigo 44 do CP, converte-se a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. ACÓRDÃO Nº 2790/1999 204 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 ACR Nº 174/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Sentença criminal - Reforma. Tráfico ilícito de entorpecentes. Execução da pena integralmente em regime fechado. Inteligência do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Impossilidade de aplicação da Lei nº 9.714/98. Incidência do princípio lex posterior generalis non derogat priori speciali. ACÓRDÃO Nº 2791/1999 ACR Nº 175/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA EXCEÇÃO DA VERDADE Exceção da verdade - Ausência de prova dos fatos argüidos - Improcedência Remessa dos autos ao juízo singular. Não sendo demonstrada a veracidade dos fatos alegados pelo excipiente que deram ensejo ao oferecimento de queixa-crime, julga-se improcedente a exceptio veritatis, baixando-se os autos à instância inferior a fim de ser julgada a ação penal privada. ACÓRDÃO Nº 2449/1999 EV Nº 002/1998 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA CARTA TESTEMUNHÁVEL Carta testemunhal - Recurso em sentido estrito denegado na instância anterior - Intempestividade manifesta - Manutenção da decisão - Unânime. Aferida a intempestividade do recurso em sentido estrito é de se manter o decisum proferido pelo magistrado singular que negou-lhe seguimento. Improvimento do recurso. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2224/1999 CT Nº 001/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 205 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA HABEAS CORPUS Pedido de trancamento da ação penal - Impossibilidade - Fumus boni juris evidenciado - Existência de crime em tese - Ilegitimidade ativa do Ministério Público não verificada - Argüições de matérias de mérito da ação penal incabíveis em sede de habeas corpus - Alegação de erro na qualificação jurídica do fato - Sentença como momento apropriado para correta classificação - Denegação da ordem - Decisão por unanimidade. Havendo justa causa para a ação penal, configurando crime em tese a conduta escrita na denúncia, não se faz possível o trancamento pleiteado. Sendo o delito no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal de Ação Penal Pública incondicionada, não há falar-se em ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público. Não é possível em sede de habeas corpus se travar discussão a respeito do mérito da ação penal, sendo impossível o estudo aprofundado das provas correspondentes. O momento apropriado para se dar a correta qualificação jurídica do fato tido como delituoso é a sentença. Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2076/1999 HC Nº 381/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Excesso de prazo superado - Instrução criminal concluída Prisão preventiva - Alegação de ausência e requisitos indemonstradas Denegação da ordem - Decisão unânime. Estando o feito no aguardo do oferecimento das alegações finais da defesa não há mais falar-se em excesso de prazo para o término da instrução criminal. Fundamentada a prisão provisória no art. 312 do CPP e não demonstrando o impetrante qualquer defeito da fundamentação legal, mantém-se o decreto constritivo. Ordem liberatória denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2077/1999 206 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 HC Nº 386/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Repetição de pedido - Idêntico fundamento - Writ prejudicado - Decisão unânime. Torna-se prejudicado o habeas corpus quando cuida de reiteração de outro no qual já foi concedida ao paciente liberdade provisória. ACÓRDÃO Nº 2078/1999 HC Nº 396/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Constrangimento ilegal por excesso de prazo - Inocorrência - Ação penal regularizada e com curso normal - Denegação - Unânime. Tendo havido excesso de prazo passado para a instauração da ação penal, mas já tendo sido ofertada denúncia pelo promotor de justiça, estando o feito, agora, com normal andamento, é de se indeferir a ordem, por inexistir coação ilegal a ser sanada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2079/1999 HC Nº 403/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Excesso de prazo - Simples ultrapassagem dos prazos legais - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. O simples fato de ter sido ultrapassado o prazo para conclusão da instrução criminal não gera automaticamente, em favor do acusado, o reconhecimento de existência de constrangimento ilegal. Para tanto, há de se verificar, também, se a demora foi injustificada e causada pelos órgãos oficiais. Ordem não concedida. ACÓRDÃO Nº 2080/1999 HC Nº 406/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Excesso de prazo para a oferta de denúncia superado Constrangimento ilegal inexistente - Alegação de errônea classificação do crime - Impossibilidade de apreciação por meio de habeas corpus - Denegação da ordem por unanimidade. Já tendo sido oferecida a preambular acusatória e estando o feito com curso regular, superado está o atraso para a conclusão do inquérito policial, não havendo mais constrangimento ilegal. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 207 O momento oportuno para que se dê uma correta qualificação legal do crime é o da sentença de pronúncia, não podendo haver desclassificação em momento anterior do meio de habeas corpus. Ordem liberatória denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2081/1999 HC Nº 407/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Excesso de prazo - Ocorrência - Coação ilegal aferida Paciente preso há mais de 01 ano sem conclusão do sumário de culpa - Concessão da ordem - Decisão unânime. Durando a custódia preventiva mais de 01 ano sem que tenha sido encerrada a instrução criminal, configura-se o constrangimento ilegal, apto a conceder a liberdade provisória ao paciente, diante da falta de justificação ao atraso. Ordem liberatória deferida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2082/1999 HC Nº 412/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Prisão preventiva - Excesso de prazo - Denegação. Estando o processo com a instrução concluída, superada está a alegação de excesso de prazo. Aplicação da Súmula nº 52, do STJ. ACÓRDÃO Nº 2083/1999 HC Nº 413/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Constrangimento ilegal por excesso de prazo - Ocorrência Paciente preso há mais de 01 ano e meio sem justificativa plausível - Concessão da ordem - Decisão unânime. Defere-se o writ quando o acusado está preso provisoriamente há muito mais tempo do que permite a lei, não havendo que se falar em concorrência sua para o atraso verificado. Ordem liberatória concedida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2084/1999 HC Nº 417/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA 208 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Habeas corpus - Constrangimento ilegal - Inexistência - Excesso de prazo superado - Instrução criminal concluída - Denegação do writ - Decisão unânime. Concluído o sumário de culpa, encontrando-se o feito na fase das alegações finais, não há mais falar-se em coação ilegal. ACÓRDÃO Nº 2085/1999 HC Nº 423/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Prisão preventiva - Excesso de prazo - Denegação. Estando o paciente pronunciado e o processo em fase de libelo, superada está a alegação de excesso de prazo. Aplicação da Súmula nº 21, do STJ. ACÓRDÃO Nº 2086/1999 HC Nº 425/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Argüição de falta de justa causa para propositura da ação penal - Necessidade de exame aprofundado de provas - Impossibilidade de apreciação em sede de habeas corpus - Ordem denegada. A argüição de inocência do acusado, que alega não ter cometido o delito apreciado na ação penal, é matéria de defesa a ser avaliada na instrução criminal própria, quando depende de exame aprofundado de provas, não sendo possível de tal reconhecimento em sede habeas corpus. Ordem não concedida. ACÓRDÃO Nº 2087/1999 HC Nº 428/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Alvará de soltura já expedido em favor do paciente por ordem da instância anterior - Perda do objeto - Pedido prejudicado - Unânime. Prejudicado está o habeas corpus quando se verifica dos informes enviados pelo magistrado singular que já foi expedido Alvará de Soltura em benefício do paciente. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2088/1999 HC Nº 431/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Coação ilegal por excesso de prazo - Inocorrência - Processo já julgado - Pedido prejudicado - Decisão unânime. Verificando-se que já foi proferida a sentença na ação penal respectiva, prejudi- Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 209 cado se torna o writ fundamentado em constrangimento ilegal por excesso de prazo no sumário de culpa. ACÓRDÃO Nº 2089/1999 HC Nº 436/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Paciente já liberado pelo juízo a quo - Alvará de soltura expedido - Perda do objeto - Pedido prejudicado - Unânime. Julga-se prejudicado o writ quando se extrai das informações do magistrado singular que o paciente já foi julgado, tendo sido determinada a sua libertação. ACÓRDÃO Nº 2090/1999 HC Nº 439/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Excesso de prazo - Simples ultrapassagem dos prazos legais - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. O simples fato de ter sido ultrapassado o prazo para conclusão da instrução criminal não gera automaticamente, em favor do acusado, o reconhecimento de existência de constrangimento ilegal. Para tanto, há de se verificar, também, se a demora foi injustificada e causada pelos órgãos oficiais. Ordem não concedida. ACÓRDÃO Nº 2091/1999 HC Nº 441/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Excesso de prazo - Pedido prejudicado. Fundado o habeas corpus na verificação de excesso de prazo, o julgamento da ação penal torna o pedido sem objeto. ACÓRDÃO Nº 2092/1999 HC Nº 442/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Prisão preventiva - Excesso de prazo - Denegação. Estando o paciente pronunciado e o processo em fase de libelo, superada está a alegação de excesso de prazo. Aplicação da Súmula nº 21, do STJ. ACÓRDÃO Nº 2093/1999 HC Nº 446/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Processo penal - Habeas corpus - Coação ilegal por excesso de prazo supe- 210 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 rada - Réu pronunciado - Denegação. Unânime. Já tendo sido proferida sentença de pronúncia, fica superada a alegação de haver excesso de prazo para o término de sumário de culpa. Denegação da ordem. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2094/1999 HC Nº 447/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Prisão preventiva - Excesso de prazo - Denegação. A coação passada, decorrente de fases processuais já superadas não autoriza a concessão do habeas corpus. ACÓRDÃO Nº 2095/1999 HC Nº 457/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas Corpus Afirmação de falta de fundamentação do decreto prisional Descabimento Reiteração de argüição já denegada em outro habeas corpus Constrangimento ilegal por excesso de prazo Inexistência Complexidade da ação penal Concorrência da defesa Ordem indeferida à unanimidade. A alegação de falta de fundamento da medida constritiva não pode ser acatada quando já foi denegada anterior pela Câmara Criminal, tratando-se, nesse ponto, de reiteração de outro writ. Quando a demora decorre da complexidade da causa, em decorrência de incidentes processuais previstos na legislação vigente, não havendo influência do órgão jurisdicional para o atraso verificado e sim atendimento a pedido da própria defesa, não há falar-se em coação ilegal. Ordem liberatória denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2116/1999 HC Nº 415/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus Extinção da punibilidade Concessão. Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança, nem subsiste a que tenha sido imposta. Aplicação do artigo 96, parágrafo único, do Código Penal. ACÓRDÃO Nº 2117/1999 HC Nº 429/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVERA DEDA Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 211 Habeas corpus Excesso de prazo Concessão. Excesso de prazo injustificado configura constrangimento ilegal. ACÓRDÃO Nº 2118/1999 HC Nº 437/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVERA DEDA Habeas corpus - Inexistência do excesso de prazo argüido - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2209/1999 HC Nº 328/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Prisão civil - Alienação fiduciária - Depósito infiel - Decreto-lei nº 911/69 - Inexistência de ilegalidade. Ordem denegada. ACÓRDÃO Nº 2210/1999 HC Nº 421/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Excesso de prazo - Inverificação. Excesso de prazo justificado não configura constrangimento ilegal. ACÓRDÃO Nº 2211/1999 HC Nº 426/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Excesso de prazo - Sentença final já prolatada - Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2212/1999 HC Nº 433/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Excesso de prazo - Sentença final já prolatada - Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2213/1999 HC Nº 440/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO 212 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Habeas corpus - Inexistência do excesso de prazo argüido - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2214/1999 HC Nº 445/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Prisão preventiva - Excesso de prazo - Denegação. Estando o paciente pronunciado e o processo em fase de libelo, superada está a alegação de excesso de prazo. Aplicação da Súmula nº 21, do STJ. ACÓRDÃO Nº 2215/1999 HC Nº 453/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Constrangimento ilegal - Excesso de prazo - Inexistência Concorrência da defesa - Denegação - Unânime. Aferido que a defesa concorreu para o atraso no encerramento da instrução, fica descabida a argüição de coação ilegal por excesso de prazo. Indeferimento da ordem por decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2216/1999 HC Nº 454/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Prejudicado. A revogação de prisão prejudica o pedido de habeas corpus. ACÓRDÃO Nº 2217/1999 HC Nº 461/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Revogação da prisão preventiva pela autoridade apontada coatora - Perda do objeto - Ordem prejudicada. Tendo a autoridade apontada como coatora revogado a prisão preventiva do paciente, em primeira instância, fato este ocorrido antes do julgamento do habeas corpus, resta evidentemente prejudicada a apreciação deste, tendo em vista que se perdeu o objeto da ordem impetrada por ter cessado o constrangimento argüido. ACÓRDÃO Nº 2218/1999 HC Nº 464/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 213 Habeas corpus - Constrangimento ilegal - Excesso de prazo - Ocorrência Concessão - Decisão unânime. Defere-se o pedido quando se afere que o réu foi pronunciado há mais de 01 ano e meio sem que tenha sido submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, além de inexistir concorrência da defesa para o atraso verificado. Excesso de prazo configurado. Ordem liberatória concedida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2219/1999 HC Nº 466/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Excesso de prazo - Instrução já encerrada - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. Decisão unânime ACÓRDÃO Nº 2220/1999 HC Nº 467/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Excesso de prazo - Constrangimento ilegal inverificado. Quando o excesso de prazo é provocado pela defesa, inocorre constrangimento ilegal. ACÓRDÃO Nº 2221/1999 HC Nº 469/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Prisão por 02 processos distintos - Reiteração de pedido quanto a um deles - Coação ilegal inexistente quanto ao outro - Excesso de prazo justificado - Complexidade da causa - Concorrência da defesa - Denegação do writ. - Decisão unânime. Indefere-se o habeas corpus quando ele combate prisão decorrente de 02 (duas) ações penais, sendo que há repetição de fundamentos de outro writ anteriormente indeferido quanto a primeira, estando justificado o excesso de prazo com relação a segunda. Denegação da ordem. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2222/1999 HC Nº 470/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA 214 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Habeas corpus Prisão preventiva Excesso de prazo - Denegado. Estando o paciente pronunciado e o processo em fase de libelo, superada está a alegação de excesso de prazo. Aplicação da Súmula nº 21, do STJ. ACÓRDÃO Nº 2242/1999 HC Nº 401/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVERA DEDA Habeas corpus Prejudicado. O julgamento do paciente prejudica o pedido de habeas corpus. ACÓRDÃO Nº 2243/1999 HC Nº 452/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVERA DEDA Habeas corpus Prisão preventiva Excesso de prazo - Denegado. Estando o paciente pronunciado e o processo em fase de libelo, superada está a alegação de excesso de prazo - Aplicação da Súmula nº 21, do STJ. ACÓRDÃO Nº 2244/1999 HC Nº 462/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVERA DEDA Habeas Corpus Possibilidade de concessão de liberdade provisória em crimes hediondos Indícios de autoria evidenciados Circunstâncias que autorizam a preventiva existentes somente quanto a um dos pacientes Concessão de liberdade a Agnaldo Denegação do pedido quanto a Abelardo Decisão unânime. Diante do ordenamento constitucional vigente, o fato se ser hediondo o crime denunciado não é óbice à concessão de liberdade provisória, desde que não haja necessidade da medida em decorrência da presença dos requisitos do art. 312, do CPP. Existindo requisitos da prisão preventiva com relação ao acusado Abelardo é de se manter a decisão de 1º grau, concedendo-se, todavia o writ em benefício de Agnaldo, por faltar quanto a ele circunstância que autorize constrição cautelar. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2245/1999 HC Nº 473/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus Pedido de ordem libertória Denegação. Presentes os pressupostos da custódia cautelar, mantém-se a sua decretação. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 215 ACÓRDÃO Nº 2246/1999 HC Nº 489/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Processual penal Habeas corpus Sentença condenatória proferida Perda de objeto Pedido prejudicado Unânime. Se o fundamento da pedido é a alegação de excesso de prazo para o julgamento do paciente, o mesmo se torna prejudicado pela prolação de sentença condenatória. ACÓRDÃO Nº 2308/1999 HC Nº 345/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus Revogação da prisão preventiva pela autoridade coatora Perda do Objeto - Ordem prejudicada. ACÓRDÃO Nº 2309/1999 HC Nº 420/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus Constrangimento ilegal Excesso de prazo Ocorrência Concessão Decisão unânime. Aferido o excesso de prazo sem que tenha havido concorrência da defesa para a sua caracterização, decorrendo ele tão somente do atraso provocado por órgãos estatais, é de se conceder a ordem impetrada sem prejuízo da ação penal. Writ concedido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2310/1999 HC Nº 422/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus Prisão preventiva Equivocada fundamentação Concessão do remédio heróico à unanimidade. Defere o pedido quando do estudo das peças dos autos não se verifica a presença dos motivos que fundamentaram o decreto prisional. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2311/1999 HC Nº 443/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA 216 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Habeas corpus Liberdade provisória concedida pela autoridade coatora Perda do objeto Ordem prejudicada. ACÓRDÃO Nº 2312/1999 HC Nº 449/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus Revogação da prisão preventiva pela autoridade coatora Perda do objeto Ordem prejudicada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2313/1999 HC Nº 450/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus Constrangimento ilegal Excesso de prazo Inexistência Concorrência da defesa Denegação Unânime. Havendo influência da defesa para o pequeno atraso do processo, fica descabida a argüição de coação ilegal. Ordem denegada por unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2314/1999 HC Nº 456/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus Revogação da prisão preventiva pela autoridade coatora Inexistência de constrangimento alegado em face de encontrar-se o paciente em liberdade Perda do objeto Ordem prejudicada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2315/1999 HC Nº 460/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus Revogação da prisão preventiva pela autoridade coatora Perda do objeto Ordem prejudicada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2316/1999 HC Nº 468/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus Justa causa para a manutenção da custódia provisória Denúncia recebida Excesso de prazo não configurado Constrangimento que não se vislumbra Ordem denegada. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 217 Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2317/1999 HC Nº 475/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Pedido de ordem liberatória - Concessão. Ausentes os pressupostos da custódia cautelar, concede-se a ordem liberatória de habeas corpus. ACÓRDÃO Nº 2329/1999 HC Nº 280/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Inexistência do excesso de prazo argüido - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2330/1999 HC Nº 405/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Processual penal - Habeas corpus - Coação ilegal por excesso de prazo aferida - Concessão da ordem - Decisão unânime. Verificado o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal é de se conceder a ordem postulada sem prejuízo da ação penal. Writ concedido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2331/1999 HC Nº 427/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Constrangimento ilegal - Excesso de prazo após o encerramento da instrução - Inocorrência - Autos com vista à defesa para o oferecimento das alegações finais - Denegação por unanimidade. Não há coação ilegal quando o pequeno excesso de prazo verificado após a conclusão da audiência de instrução já foi superado, estando a se aguardar apenas a apresentação de alegações finais de um dos có-réus para que se profira a sentença. ACÓRDÃO Nº 2332/1999 HC Nº 444/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA 218 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Habeas corpus - Excesso de prazo - Reiteração de pedido - Inexistência de novos fatos - Denegação - Unânime. Aferido que as razões que fundamentam o writ são reiterações de outro anteriormente formulado e indeferido, é de se denegar o pedido. ACÓRDÃO Nº 2333/1999 HC Nº 451/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Excesso de prazo - Instrução já encerrada - Processo em fase de alegações finais - Constrangimento não configurado - Ordem denegada - Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2334/1999 HC Nº 455/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Processo penal - Habeas corpus - Coação ilegal - Inexistência - Excesso de prazo superado - Réu pronunciado - Denegação - Unânime. Já tendo sido proferida sentença de pronúncia, encontrando-se o processo em mãos da defesa para o oferecimento da contrariedade do libelo, não há falar-se em constrangimento ilegal por estar superado o excesso de prazo. Ordem liberatória denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2335/1999 HC Nº 459/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Prisão preventiva - Presentes os requisitos do artigo 312 do CPP - Decisão que se reputa fundamentada - Constrangimento inexistente Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2336/1999 HC Nº 478/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Prisão preventiva - Presentes os pressupostos de prova da materialidade do delito e de indícios da autoria - Decisão que se reputa fundamentada - Constrangimento inexistente - Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2337/1999 HC Nº 480/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 219 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Pedido de sursis processual - Concessão. Preenchidos os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9099/95, deve o magistrado, em audiência especial, ensejar ao denunciado o benefício do sursis processual. ACÓRDÃO Nº 2338/1999 HC Nº 490/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Decreto de internação provisória - Presentes os requisitos da Lei nº 8.069/90 - Prova da materialidade do ato infracional e de indícios da autoria - Decisão que se reputa fundamentada - Constrangimento inexistente Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2339/1999 HC Nº 498/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Excesso de prazo - Instrução já encerrada - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2387/1999 HC Nº 240/1998 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Revogação da prisão pela a quo - Inexistência de coação ilegal - Perda do objeto - Pedido prejudicado - Decisão unânime. Julga-se prejudicado o writ, quando se extrai das informações da magistrada singular que foi revogado o decreto prisional. ACÓRDÃO Nº 2388/1999 HC Nº 306/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Constrangimento ilegal - Excesso de prazo na instrução criminal - Paciente já pronunciado - Ordem denegada. Já tendo sido pronunciado o paciente, encontra-se superada a alegação de excesso de prazo na instrução criminal, conforme entendimento já definido pela Súmula nº 21 do STJ. Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2389/1999 220 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 HC Nº 367/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Paciente posto em liberdade - Perda do objeto - Pedido prejudicado - Decisão unânime. Encontra-se prejudicado o habeas corpus quando se extrai dos informes do magistrado a quo que foi concedida liberdade provisória ao paciente. ACÓRDÃO Nº 2390/1999 HC Nº 411/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Liberdade concedida pela autoridade coatora - Perda do objeto - Ordem prejudicada. Tendo a autoridade apontada como coatora já concedido a liberdade do paciente, em primeira instância, sendo este fato ocorrido antes do julgamento do habeas corpus, resta evidentemente prejudicada a apreciação deste, tendo em vista que se perdeu o objeto da ordem impetrada por ter cessado o constrangimento argüido. ACÓRDÃO Nº 2391/1999 HC Nº 430/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Excesso de prazo - Simples ultrapassagem dos prazos legais - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. O simples fato de ter sido ultrapassado o prazo para conclusão da instrução criminal não gera automaticamente, em favor do acusado, o reconhecimento de existência de constrangimento ilegal - Para tanto, há de se verificar, também, se a demora foi injustificada e causada pelos órgãos oficiais - Ordem não concedida. ACÓRDÃO Nº 2392/1999 HC Nº 458/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Excesso de prazo - Concessão. Excesso de prazo injustificado configura constrangimento ilegal. ACÓRDÃO Nº 2393/1999 HC Nº 465/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Excesso de prazo - Concessão. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 221 Excesso de prazo injustificado configura constrangimento ilegal. ACÓRDÃO Nº 2394/1999 HC Nº 482/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Prisão preventiva - Paciente já pronunciado - Manutenção da custódia provisória - Medida de política criminal - Garantia da ordem pública Ordem denegada. ACÓRDÃO Nº 2395/1999 HC Nº 484/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Paciente já em liberdade - Perda do objeto - Pedido prejudicado - Decisão unânime. Julga-se prejudicado o writ quando se extrai das informações da magistrada a quo que o paciente não se encontra mais recolhido. ACÓRDÃO Nº 2396/1999 HC Nº 495/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Repetição de pedido - Idêntico fundamento - Writ prejudicado - Decisão unânime. Torna-se prejudicado o habeas corpus quando cuida de reiteração de outro, anteriormente impetrado sob a mesma alegação. ACÓRDÃO Nº 2397/1999 HC Nº 503/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Excesso de prazo - Concessão. Excesso de prazo injustificado configura constrangimento ilegal. ACÓRDÃO Nº 2398/1999 HC Nº 504/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Excesso de prazo - Instrução já encerrada - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2399/1999 HC Nº 506/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO 222 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Habeas corpus - Excesso de prazo - Desfundamentação da cautelarInocorrência. Excesso de prazo provocado pela defesa, não constitui constrangimento ilegal. Aplicação da Súmula nº 64 do STJ. ACÓRDÃO Nº 2400/1999 HC Nº 511/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Processual penal - Habeas corpus - Excesso de prazo - Prejudicado - Paciente já julgado - Decisão unânime. Se o fundamento do pedido é a alegação de excesso de prazo para a conclusão da causa, o mesmo se torna prejudicado quando se verifica que a ação penal já foi julgada, sendo o paciente condenado, mas se encontrando em liberdade por ter sido substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. ACÓRDÃO Nº 2428/1999 HC Nº 183/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Prescrição perspectiva - Inverificação. Devido a estreiteza de seu âmbito, não é o habeas corpus meio adequado para examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, com o objetivo do reconhecimento da prescrição perspectiva. ACÓRDÃO Nº 2429/1999 HC Nº 474/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Exame de mérito - Impossibilidade - Falta de justa causa não caracterizada - Prisão preventiva fundamentada - Denegação - Unânime. Não cabe em sede de habeas corpus o exame aprofundado da prova a respeito do mérito da ação penal respectiva. Correta se encontra a custódia quando ela se está devidamente fundamentada no art. 312, do CPP, sendo demonstrada a necessidade da medida, ainda que o réu seja primário e possua residência fixa. Ordem liberatória denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2430/1999 HC Nº 512/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 223 Habeas corpus - Reiteração de pedido - Idêntico fundamento - Writ que se julga prejudicado por decisão unânime. Torna-se prejudicado o habeas corpus quando se trata de repetição de outro no qual já foi concedida ao paciente liberdade provisória. ACÓRDÃO Nº 2451/1999 HC Nº 390/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Trancamento da ação penal - Impossibilidade - Evidência de justa causa - Exame de mérito - Impossibilidade - Prisão preventiva devidamente fundamentada - Requisitos presentes - Denegação - Unânime. Não estando demonstrada de plano a falta de justa causa para se ver processar o paciente é de se denegar a ordem postulada, não cabendo ainda em sede de habeas corpus o exame aprofundado da prova a respeito do mérito da ação penal respectiva. Fundamentado o decreto de prisão no art. 312 do Código de Processo Penal é de se indeferir a postulação. Decisão unânime ACÓRDÃO Nº 2452/1999 HC Nº 477/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Decreto de prisão preventiva - Prova bastante de existência do crime e indícios suficientes de autoria - Fundamentação suficiente Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2453/1999 HC Nº 501/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Processual penal - Habeas corpus - Paciente livre - Perda do objeto - Pedido julgado prejudicado à unanimidade. Julga-se prejudicado o writ, quando se extrai das informações do juiz da 1ª instância que houve relaxamento da prisão do paciente. ACÓRDÃO Nº 2454/1999 HC Nº 514/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Prisão cautelar - Ausência de fundamentação. Para confirmar o prévio confinamento do réu que foi preso em flagrante, não 224 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 basta o juiz referir-se às hipóteses legais da prisão cautelar, sendo indispensável demonstrar a verificação factual da previsão normativa. ACÓRDÃO Nº 2458/1999 HC Nº 521/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Pedido de desistência - Inexistência de prejuízo - Homologação - Unânime. Homologa-se o pedido de desistência formulado em habeas corpus pelo impetrante, diante da ausência de prejuízo ao paciente. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2462/1999 HC Nº 295/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Alegação de excesso de prazo para formação da culpa Processo já julgado - Ordem prejudicada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2463/1999 HC Nº 343/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Excesso de prazo - Concessão. Excesso de prazo injustificado configura constrangimento ilegal. ACÓRDÃO Nº 2464/1999 HC Nº 394/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Coação ilegal - Inocorrência - Excesso de prazo superado Denegação do writ - Decisão unânime. Concluída a formação da culpa, estando o feito no aguardo do oferecimento das alegações finais, não há mais falar-se em constrangimento ilegal. ACÓRDÃO Nº 2465/1999 HC Nº 481/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Nulidade de prisão em flagrante - Inverificação. Lavratura de auto de prisão em flagrante conforme a lei. Ordem denegada. ACÓRDÃO Nº 2466/1999 HC Nº 507/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 225 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Prisão preventiva - Fundamentação suficiente - Manutenção da custódia provisória - Motivação existente - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. ACÓRDÃO Nº 2503/1999 HC Nº 508/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Prisão preventiva - Falta de circunstâncias autorizadoras Excesso de prazo para o encerramento da instrução - Ocorrência - Concessão da ordem - Decisão unânime. Concede-se a liberdade provisória, quando não há circunstâncias que autorizem a constrição cautelar, tendo a magistrada singular fundamentado o decreto, unicamente, na ausência de confissão por parte do paciente quando do seu interrogatório. Configurado está o excesso de prazo quando a custódia preventiva foi decretada há mais de 05 meses, sem que tenha sido terminada a instrução criminal, faltando ainda a tomada do depoimento de 01 testemunha. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2504/1999 HC Nº 515/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Ameaça de prisão civil - Depositário infiel - Cabimento - Procedimento cível regularmente seguido - Denegação - Unânime. Não há qualquer ilegalidade no despacho de juiz que, em cumprimento de determinação do Tribunal, determina a intimação do depositário para entregar os bens penhorados ou pagar o equivalente em dinheiro no prazo de 48 horas, sob pena de prisão civil, não cabendo em sede de habeas corpus uma apreciação aprofundada a respeito dos aspectos civis da matéria. Denegação por unanimidade. ACÓRDÃO Nº 2559/1999 HC Nº 520/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Argüição de excesso de prazo - Sentença condenatória Perda de objeto - Pedido prejudicado - Unânime. Se o fundamento do pedido é a alegação de excesso de prazo para a conclusão do sumário de culpa, o mesmo se encontra prejudicado quando já prolatada 226 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 sentença condenatória. ACÓRDÃO Nº 2560/1999 HC Nº 187/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Coação ilegal por excesso de prazo - Inocorrência - Existência de sentença condenatória - Pedido prejudicado - Decisão unânime. Verificando-se que já foi proferida sentença condenando o paciente, prejudicado se torna o writ fundamentado em constrangimento ilegal por excesso de prazo. ACÓRDÃO Nº 2561/1999 HC Nº 338/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Prisão preventiva sem fundamentação - Requisitos autorizadores, contudo, efetivamente presentes - Manutenção da custódia Denegação do pedido - Decisão unânime. Havendo nos autos elementos que demonstram a presença dos pressupostos e circunstâncias que autorizam a segregação provisória, é de se manter a constrição. Denegação da ordem. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2562/1999 HC Nº 476/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Excesso de prazo - Inverificação. Excesso de prazo provocado pela defesa, não constitui constrangimento ilegal - Aplicação da Súmula nº 64 do STJ. ACÓRDÃO Nº 2563/1999 HC Nº 527/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Excesso de prazo - Instrução já encerrada - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2572/1999 HC Nº 519/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 227 Habeas corpus - Prisão preventiva - Presentes os requisitos do artigo 312 do CPP - Decisão que se reputada fundamentada - Constrangimento inexistente Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2573/1999 HC Nº 522/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Prisão cautelar - Ausência de fundamentação. Para o decreto da custódia preventiva, não basta o juiz referir-se às hipóteses legais da prisão cautelar ou formular conjecturas, sendo indispensável demonstrar a verificação factual da previsão normativa. ACÓRDÃO Nº 2628/1999 HC Nº 398/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Excesso de prazo - Constrangimento ilegal Inexistência Concorrência da defesa - Fase probatória terminada - Necessidade da custódia aferida - Denegação da ordem por unanimidade. Denega-se a postulação quando se apura que o atraso no julgamento da ação penal decorre de atitude da própria defesa, que não se fez presente à audiência apesar de devidamente intimada, além de já se encontrar superado o atraso por se encontrar os autos conclusos para sentença. Verificando-se ainda que é necessária a constrição para assegurar a aplicação da lei penal, mantém-se a medida extrema. Ordem liberatória denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2629/1999 HC Nº 399/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Prisão preventiva - Alegação infundada de ausência de requisitos - Custódia realmente necessária - Excesso de prazo justificado Pluralidade de demandados - Complexidade da Ação Penal - Denegação - Unânime. Fundamentado se encontra o decreto de prisão baseado no art. 312 do Código de Processo Penal, quando o mesmo demonstra concretamente que a medida visa assegurar a ordem pública. Ocorrendo um pequeno atraso na instrução, mas que decorre da complexidade da causa em função, principalmente, da pluralidade de réus, não se caracteri- 228 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 za o constrangimento ilegal. Ordem liberatória denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2630/1999 HC Nº 483/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Excesso de prazo - Simples ultrapassagem dos prazos legais - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. O simples fato de ter sido ultrapassado o prazo para conclusão da instrução criminal não gera automaticamente, em favor do acusado, o reconhecimento de existência de constrangimento ilegal. Para tanto, há de se verificar, também, se a demora foi injustificada e causada pelos órgãos oficiais. Ordem não concedida. ACÓRDÃO Nº 2631/1999 HC Nº 485/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Excesso de prazo superado - Instrução criminal concluída Prisão preventiva - Alegação de ausência de requisitos indemonstrada Denegação da ordem - Decisão unânime. Estando o feito na fase das alegações finais não há mais falar-se em excesso de prazo para o término da instrução criminal, por se encontrar o mesmo superado. Fundamentada a prisão provisória no art. 312 do CPP e não provando o impetrante que a decisão está defeituosa, mantém-se o decreto constritivo. Ordem liberatória denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2632/1999 HC Nº 513/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Prisão preventiva - Alegação infundada de ausência de requisitos - Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia superado - Feito com tramitação regular - Coação ilegal inexistente - Denegação - Unânime. Fundamentado se encontra o decreto de prisão baseado no art. 312 do Código de Processo Penal, onde se vislumbra ser a medida necessária por a conveniência da instrução criminal. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando o atraso na apresentação da preambular acusatória já se encontra superado, por Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 229 já ter sido instaurada a ação penal, estando o processo correspondente em curso normal. Ordem liberatória denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2633/1999 HC Nº 524/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Inocência do paciente. Não é o habeas corpus meio adequado para a verificação de existência ou não de prova dos fatos articulados na ação penal. ACÓRDÃO Nº 2634/1999 HC Nº 531/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Excesso de prazo na conclusão do inquérito policial - Denúncia recebida - Autos com vista para defesa prévia - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. ACÓRDÃO Nº 2635/1999 HC Nº 532/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Desfundamentação da prisão cautelar - Inverificação. Presentes as hipóteses legais da prisão cautelar e demonstrada a verificação factual da previsão normativa, não há falar em desfundamentação do confinamento preventivo. ACÓRDÃO Nº 2636/1999 HC Nº 542/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Prisão preventiva - Fundamentação suficiente - Manutenção da custódia provisória - Motivação existente - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2690/1999 HC Nº 500/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Prisão preventiva - Alegação infundada de ausência de circunstâncias autorizadoras - Manutenção da prisão - Denegação da ordem por 230 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 unanimidade. Justificada se encontra a segregação provisória quando ela é necessária para garantir a ordem pública. Ordem liberatória denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2691/1999 HC Nº 518/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Excesso de prazo na apreciação de pedido de fiança - Presentes os requisitos do artigo 312, do CPP - Inteligência do inciso IV do artigo 324, do Código de Processo Penal - Constrangimento não configurado - Ordem denegada. ACÓRDÃO Nº 2692/1999 HC Nº 533/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Paciente já liberado - Constrangimento que não mais persiste - Ordem prejudicada. Já tendo sido o paciente liberado pela autoridade apontada como coatora, antes do julgamento do habeas corpus, este deve ser considerado prejudicado, pela perda do seu objeto. ACÓRDÃO Nº 2693/1999 HC Nº 538/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Prisão preventiva - Fundamentação. Não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva em que o juiz, verificada a existência do crime e indícios suficientes da autoria, determina o confinamento antecipado do réu para garantia da instrução criminal, pelo fato de ele haver fugido do distrito da culpa. ACÓRDÃO Nº 2694/1999 HC Nº 545/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Prisão preventiva - Fundamentação: Verificadas as hipóteses legais da prisão cautelar e demonstrada a verificação factual da previsão normativa, não há falar em desfundamentação do decreto que determinou a prisão preventiva do acusado. ACÓRDÃO Nº 2695/1999 HC Nº 546/1999 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 231 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Prisão preventiva - Circunstâncias autorizadoras presentes Necessidade da custódia - Manutenção da prisão - Excesso de prazo superado - Denegação da ordem por unanimidade. Justificada se encontra a segregação provisória quando ela é necessária para garantir a ordem pública. Já tendo sido proferida sentença de pronúncia fica superada a alegação de excesso de prazo. Ordem liberatória denegada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2698/1999 HC Nº 493/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Inocência do paciente. Não é o habeas corpus meio adequado para a verificação de existência ou não de prova dos fatos articulados na ação penal. ACÓRDÃO Nº 2699/1999 HC Nº 499/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Exame de mérito Impossibilidade - Coação ilegal por excesso de prazo inocorrente - Ausência de necessidade da custódia - Prisão preventiva sem fundamentação - Concessão do remédio heróico - Decisão unânime. Não cabe em sede de habeas corpus o exame aprofundado da prova a respeito do mérito da ação penal respectiva. Verificada a complexidade da causa em que ocorre pequeno atraso na instrução, existindo inclusive vários réus, não se caracteriza o constrangimento ilegal. Defere-se o pedido quando da apreciação dos autos se infere que a prisão provisória não se encontra devidamente fundamentada. Ordem liberatória concedida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2700/1999 HC Nº 530/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Presentes os motivos que autorizam a custódia provisória do 232 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 paciente - Denega-se a ordem, cassada ficando, em conseqüência, a liminar concedida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2729/1999 HC Nº 397/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Excesso de prazo para conclusão do inquérito policial - Denúncia oferecida - Argüição superada - Negativa de autoria - Incabível a análise em sede de habeas corpus - Ordem denegada. ACÓRDÃO Nº 2731/1999 HC Nº 529/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Mandado de busca e apreensão - Decisão que se reputa fundamentada face a necessidade premente da atuação repressiva do Estado, não comportando apego ao formalismo exacerbado. Falta de justa causa para propositura da ação penal. Necessidade de exame aprofundado de provas. Impossibilidade de apreciação em sede de habeas corpus. Ordem denegada. ACÓRDÃO Nº 2768/1999 HC Nº 492/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Paciente posto em liberdade - Perda do objeto - Pedido prejudicado - Decisão unânime. Julga-se prejudicado o writ quando se extrai das informações do magistrado a quo que foi concedida liberdade ao paciente. ACÓRDÃO Nº 2769/1999 HC Nº 517/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Prisão peventiva - Pedido prejudicado. A revogação da prisão prejudica o pedido de habeas corpus. ACÓRDÃO Nº 2770/1999 HC Nº 525/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Trancamento de ação penal privada - Queixa inepta - Ausência de exigência legal - Concessão do writ - Unânime. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 233 Defere-se o trancamento da ação penal privada quando a queixa que a deu início é inepta, por não expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2771/1999 HC Nº 536/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus preventivo - Determinação judicial Descumprimento - Crime de desobediência - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2772/1999 HC Nº 549/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Habeas corpus - Excesso de prazo - Inverificação. Excesso de prazo justificado não configura constrangimento ilegal. ACÓRDÃO Nº 2773/1999 HC Nº 553/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Prisão temporária - Concessão. Esgotado o prazo da prisão temporária, e não havendo notícia da sua prorrogação ou de outro decreto preventivo, torna-se ilegal a manutenção da custódia do paciente. ACÓRDÃO Nº 2777/1999 HC Nº 487/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus Prova - Denegação. Não é o habeas corpus meio adequado para a verificação de existência ou não de prova dos fatos articulados na ação penal. ACÓRDÃO Nº 2778/1999 HC Nº 534/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Habeas corpus - Paciente posto em liberdade - Perda do objeto - Pedido prejudicado - Decisão unânime. Julga-se prejudicado o writ quando se extrai das informações do magistrado a quo que foi concedida liberdade provisória ao paciente. 234 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 Writ prejudicado. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2779/1999 HC Nº 541/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Habeas corpus - Prisão cautelar - Denegação. Presentes os pressupostos da custódia cautelar, não há falar em constrangimento ilegal. ACÓRDÃO Nº 2780/1999 HC Nº 556/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA EMBARGO DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração - Ausência da indigitada contradição no acórdão embargado - Impossibilidade de reapreciação da matéria, ante a alegação de erro de fundamentação do decisum fustigado - Rejeição por unanimidade. Não havendo qualquer contradição no acórdão embargado, como menciona o recorrente, é de se rejeitar o recurso, não sendo possível ao Tribunal modificar a decisão à base de novos fundamentos trazidos através dos embargos. Embargos rejeitados. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2728/1999 ED Nº 007/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA RECURSO DE OFÍCIO Reexame necessário - Arts. 411 e 574, II, do CPP - Absolvição sumária Excludente de culpabilidade evidenciada - Manutenção da decisão à unanimidade. Confirma-se a decisão que absolve sumariamente o réu quando se encontra devidamente provada nos autos sua inimputabilidade, por intermédio do devido Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 235 incidente de insanidade mental. Conhecimento do recurso para negar-lhe improvimento. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2096/1999 RO Nº 004/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Reexame necessário - Art. 746, do CPP - Decisão concessiva de reabilitação Presença dos requisitos legais - Manutenção - Unânime. Confirma-se a decisão que concede reabilitação quando se infere que o requerente atende às exigências previstas no art. 94, do Estatuto Repressivo. Conhecimento do recurso para negar-lhe provimento. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2223/1999 RO Nº 008/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Recurso de ofício - Insofismável demonstração de ter o réu agido no amparo da excludente de ilicitude capitulada no art. 23, inciso II, do Diploma Penal - Recurso conhecido para ser negado o seu provimento. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2401/1999 RO Nº 007/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Recurso de ofício - Reconhecimento da excludente prevista no art. 23, inciso II, do Código Penal - Sentença confirmada por haver o réu agido de acordo com a lei. ACÓRDÃO Nº 2505/1999 RO Nº 009/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Recurso em sentido estrito - Reforma de sentença de pronúncia - Exclusão de qualificadora - Decisão unânime. Não tendo havido qualquer das situações previstas no inciso IV do art. 121, § 236 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 2º,do Código Penal, é de se modificar a pronúncia, excluindo-se a mencionada qualificadora, submetendo-se o réu a julgamento por tentativa de homicídio simples. Provimento do recurso. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2097/1999 RSE Nº 017/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Recurso em sentido estrito - Pedido de despronúncia - Legítima defesa não cabalmente demonstrada - Confirmação da sentença de pronúncia - Decisão unânime. Não estando cabalmente provada a legítima defesa com todos os seus requisitos, mantém-se a sentença de pronúncia, inclusive por haver prova da materialidade do crime e indícios de sua autoria. Improvimento do recurso. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2225/1999 RSE Nº 019/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Recurso em sentido estrito - Sentença de pronúncia. Bastam indícios suficientes da autoria do crime, cuja materialidade resultou comprovada, para que o juiz pronuncie o réu, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal Popular. ACÓRDÃO Nº 2226/1999 RSE Nº 022/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Recurso em sentido estrito - Sentença de pronúncia. Bastam indícios suficientes da autoria do crime, cuja materialidade resultou comprovada, para que o juiz pronuncie o réu, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal Popular. ACÓRDÃO Nº 2227/1999 RSE Nº 030/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Recurso em sentido estrito - Manutenção da sentença de pronúncia - Indícios de autoria devidamente demonstrados Aplicação do princípio in dúbio pro societate - Decisão unânime Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - 237 Havendo prova da materialidade do crime, bem como indícios suficientes da autoria, mantém-se a pronúncia, aplicando-se nessa fase o princípio do in dúbio pro societate. Improvimento do recurso. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2247/1999 RSE Nº 024/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Recurso em sentido estrito Cerceamento de Defesa Ausência de contraditório e de defesa técnica inocorrentes Réu regularmente defendido por Defensor Público até as alegações finais, em razão de encontrar-se foragido e não ter constituído advogado Materialidade do crime e indícios de autoria demonstrados Legítima defesa não comprovada Confirmação da sentença de pronúncia Decisão unânime. Não há que se falar em cerceamento de defesa, nem em ausência de contraditório e defesa técnica quando o acusado desde o começo da instrução se encontrava foragido e não constituiu advogado e apresentou alegações finais, oportuno tempore. Não estando provada a legítima defesa mantém-se a sentença de pronúncia inclusive por haver prova da materialidade do crime e indícios de sua autoria. Improvimento do recurso. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2248/1999 RSE Nº 027/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Recurso em sentido estrito - Pronúncia - Juízo de admissibilidade da acusação - Provada a existência do crime e presentes os indícios que os réus sejam os seus autores - Submissão dos réus a julgamento pelo Tribunal Popular - Recurso improvido - Sentença confirmada. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2467/1999 RSE Nº 029/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Recurso em sentido estrito - Manutenção da sentença de pronúncia - Indícios de autoria devidamente demonstrados - Indícios também da presença das qualificadoras - Decisão unânime. Havendo prova da materialidade do crime, bem como indícios suficientes da 238 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 autoria, mantém-se a pronúncia, por estarem atendidos os requisitos do art. 408, do CPP. Improvimento do recurso. Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2468/1999 RSE Nº 032/1999 RELATOR: DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA Recurso em sentido estrito - Sentença de pronúncia - Bastam indícios suficientes da autoria do crime, cuja materialidade resultou comprovada, para que o juiz pronuncie o réu, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal Popular. ACÓRDÃO Nº 2565/1999 RSE Nº 034/1999 RELATOR: DES. ARTUR OSCAR DE OLIVEIRA DEDA Recurso em sentido estrito: Relaxamento de prisão em flagrante - Tráfico ilícito de drogas - Decisão que fere literalidade do dispositivo da Lei nº 6.368/76 Recurso improvido - Decisão unânime. ACÓRDÃO Nº 2782/1999 RSE Nº 033/1999 RELATOR: DES. JOSÉ BARRETO PRADO Índice Analítico Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 241 A Ação penal originária. Alegações finais. Desentranhamento. Intempestividade Acórdão nº 2456/99 AgRg nº 040/94 BJTJSE 20/12 Acórdão. Liminar. Suspensão. Execução. Requisitos. Ausência Acórdão nº 2540/99 AgRg nº 022/99 BJTJSE 20/12 Abuso de autoridade. Crimes mais graves. Concurso. Apuração. Competência Acórdão nº 2424/99 CC nº 021/99 BJTJSE 20/14 Ação civil pública. Competência. Vara. Local. Dano Acórdão nº 2678/99 CC nº 002/99 BJTJSE 20/14 Acórdão. Desconstituição. Apelação. Intempestividade Acórdão nº 2475/99 AR nº 007/99 BJTJSE 20/15 Acórdão. Omissão. Honorários. Fixação Acórdão nº 2386/99 ED nº 018/99 BJTJSE 20/19 Acórdão. Omissão. Obscuridade. Inexistência Acórdão nº 2541/99 ED nº 020/99 BJTJSE 20/19 Alienação fiduciária. Depósito. Conversão. Possibilidade Acórdão nº 2169/99 EI nº 008/99 BJTJSE 20/21 Agravo de instrumento. Acórdão unânime. Feito. Extinção. Inocorrência Acórdão nº 2366/99 EI nº 013/99 BJTJSE 20/22 Ato administrativo. Ilegalidade. Lei municipal. Inconstitucionalidade Acórdão nº 2105/99 MS nº 136/93 BJTJSE 20/26 Ato administrativo. Abusividade. Ilegalidade. Indemonstração Acórdão nº 2131/99 MS nº 071/98 BJTJSE 20/27 Ato judicial. Autoridade impetrada. Ausência Acórdão nº 2474/99 MS nº 041/99 BJTJSE 20/29 Apelação. Efeito suspensivo. Meio inadequado Acórdão nº 2543/99 MS nº 042/99 BJTJSE 20/30 Ação civil pública. Liminar. Natureza satisfativa. Concessão. Possibilidade Acórdão nº 2111/99 AGR nº 396/98 BJTJSE 20/39 Assistência judiciária. Benefício. Deferimento Acórdão nº 2182/99 AGR nº 259/99 BJTJSE 20/42 Ação civil pública. Requisitos. Ausência. Liminar. Indeferimento Acórdão nº 2265/99 AGR nº 288/99 BJTJSE 20/43 Audiência. Adiamento. Defesa. Cerceamento. Advogados. Pluralidade Acórdão nº 2291/99 AGR nº 204/99 BJTJSE 20/48 Alimentos provisórios. Decisão agravada. Ausência Acórdão nº 2511/99 AGR nº 354/99 BJTJSE 20/55 Alimentos. Ministério Público. Ilegitimidade Acórdão nº 2597/99 AGR nº 142/99 BJTJSE 20/57 Arrendamento mercantil. Contrato. Revisão. Tutela. Antecipação Acórdão nº 2706/99 AGR nº 140/99 BJTJSE 20/60 Arrendamento mercantil. Proteção ao crédito. Nome. Inclusão. Contrato. Câmbio. 242 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Variação Acórdão nº 2708/99 AGR nº 264/99 BJTJSE 20/60 Arrendamento mercantil. Crédito. Restrição. Contrato. Câmbio. Variação. Índice. Modificação Acórdão nº 2727/99 AGR nº 130/99 BJTJSE 20/63 Arrendamento mercantil. Crédito. Restrição. Contrato. Câmbio. Variação. Índice. Modificação Acórdão nº 2754/99 AGR nº 266/99 BJTJSE 20/64 Assistência judiciária. Pedido. Impugnação. Instância. Supressão Acórdão nº 2765/99 AC nº 430/99 BJTJSE 20/65 Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Prejuízo. Não configuração Acórdão nº 2185/99 AgRg nº 056/99 BJTJSE 20/68 Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Concessão. Requisitos. Presença Acórdão nº 2185/99 AgRg nº 056/99 BJTJSE 20/68 Agravo de instrumento. Procuração. Ausência. Força maior. Prova Acórdão nº 2266/99 AgRg nº 071/99 BJTJSE 20/69 Agravo. Deserção. Art. 526 CPC. Cumprimento tardio Acórdão nº 2297/99 AgRg nº 079/99 BJTJSE 20/69 Agravo. Conhecimento. Art. 524, CPC. Cumprimento. Suspensivo. Requisitos. Presença Acórdão nº 2298/99 AgRg nº 083/99 BJTJSE 20/69 Agravo de instrumento. Seguimento. Negativo. Intimação. Nulidade. Acórdão nº 2360/99 AgRg nº 081/99 BJTJSE 20/70 Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Agravado. Dano. Possibilidade Acórdão nº 2412/99 AgRg nº 086/99 BJTJSE 20/71 Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Concessão. Requisitos. Demonstração Acórdão nº 2440/99 AgRg nº 082/99 BJTJSE 20/71 Agravo de instrumento. Intmação. Autos. Retirada. Prazo. Contagem. Dies a quo Acórdão nº 2600/99 AgRg nº 078/99 BJTJSE 20/73 Apelação cível. Seguimento. Denegação. Intimação. Certidão Acórdão nº 2662/99 AgRg nº 096/99 BJTJSE 20/73 Agravo. Seguimento. Interlocutória. Denegação. Art. 13, in fine e 37 CPC. Inaplicabilidade Acórdão nº 2663/99 AgRg nº 097/99 BJTJSE 20/74 Agravo de instrumento. Intempestividade. Prazo. Primeira decisão Acórdão nº 2682/99 AgRg nº 088/99 BJTJSE 20/74 Agravo. Efeito suspensivo. Tutela. Antecipação. Competência. Decisão a quo. Nulidade Acórdão nº 2710/99 AgRg nº 089/99 BJTJSE 20/75 Agravo. Art. 526 CPC. Descumprimento. Deserção Acórdão nº 2757/99 AgRg nº 102/99 BJTJSE 20/76 Alimentos. Execução. Provisórios. Fixação Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 243 Acórdão nº 2070/99 AC nº 714/98 BJTJSE 20/80 Alienação fiduciária. Contrato. Revisão. Busca e apreensão. Conversão. Depósito. Prisão civil Acórdão nº 2074/99 AC nº 182/99 BJTJSE 20/81 Anulatória. Ato administrativo. Nulidade Acórdão nº 2075/99 AC nº 328/99 BJTJSE 20/82 Ação popular. Prova inútil. Produção. Desnecessidade Acórdão nº 2159/99 AC nº 808/98 BJTJSE 20/88 Anulatória fiscal. Julgamento. Intimação. Ausência Acórdão nº 2160/99 AC nº 889/98 BJTJSE 20/88 Anulatória. Título. Entrega de mercadorias. Não efetivação. Assalto Acórdão nº 2186/99 AC nº 193/99 BJTJSE 20/90 Ação ex empto. Preço. Abatimento. Venda ad corpus. Ilegitimidade Acórdão nº 2188/99 AC nº 245/99 BJTJSE 20/90 Apelação. Razões. Fundamentação. Defeito Acórdão nº 2202/99 AC nº 316/99 BJTJSE 20/95 Alimentos. Exoneração. Cerceamento de defesa. Inverificação Acórdão nº 2279/99 AC nº 245/99 BJTJSE 20/99 Arrendamento mercantil. Posse. Reintegração. Débito. Discussão. Ação ordinária Acórdão nº 2280/99 AC nº 384/99 BJTJSE 20/99 Anulatória. Débito fiscal. Parcelamento. Carência de ação Acórdão nº 2303/99 AC nº 494/99 BJTJSE 20/101 Arrendamento mercantil. Posse. Reintegração. Débito. Discussão. Ação ordinária Acórdão nº 2305/99 AC nº 381/99 BJTJSE 20/101 Ação de cumprimento. Contrato. Seguro. Inadimplência. Prova. Ônus Acórdão nº 2346/99 AC nº 109/99 BJTJSE 20/104 Anulatória. Cargo. Cumulação. Professor. Punibilidade. Horário. Compatibilização Acórdão nº 2377/99 AC nº 428/99 BJTJSE 20/109 Adjudicação. Embargos. Prazo. Contagem Acórdão nº 2416/99 AC nº 530/99 BJTJSE 20/112 Alienação fiduciária. Depósito. Conversão. Possibilidade Acórdão nº 2448/99 AC nº 810/99 BJTJSE 20/117 Agravo retido. Honorários. Legitimidade. Ausência Acórdão nº 2455/99 AC nº 410/99 BJTJSE 20/118 Arrolamento. Extinção. Art. 267, incisos CPC. Requerente. Intimação. Ausência Acórdão nº 2522/99 AC nº 538/99 BJTJSE 20/126 Anulatória. Tutela. Antecipação. Pedido. Impossibilidade jurídica. Sentença. Nulidade Acórdão nº 2525/99 AC nº 965/99 BJTJSE 20/127 Alimentos. Revisional. Alimentante. Situação financeira. Inalterabilidade Acórdão nº 2609/99 AC nº 600/99 BJTJSE 20/133 Anulatória. Auto de infração. Fato gerador. Inocorrência 244 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Acórdão nº 2685/99 AC nº 246/99 BJTJSE 20/145 Ação monitória. Inicial. Documentos anexados. Suficiência Acórdão nº 2737/99 AC nº 233/99 BJTJSE 20/151 Agravo retido. Preliminar. Lide. Julgamento antecipado. Audiência. Necessidade Acórdão nº 2738/99 AC nº 457/99 BJTJSE 20/151 Alimentos. Revisional. Redução. Contestação Acórdão nº 2763/99 AC nº 538/99 BJTJSE 20/154 Arrendamento mercantil. Revisional. Indexador. Dólar. Câmbio. Mudança Acórdão nº 2765/99 AC nº 613/99 BJTJSE 20/155 Acórdão. Omissão. Contradição. Inexistência Acórdão nº 2053/99 ED nº 132/99 BJTJSE 20/156 Acórdão. Omissão. Inexistência. Efeito infringente. Impossibilidade Acórdão nº 2055/99 ED nº 136/99 BJTJSE 20/156 Acórdão. Ementa. Contradição. Ocorrência Acórdão nº 2056/99 ED nº 137/99 BJTJSE 20/157 Agravo de instrumento. Omissão. Inocorrência Acórdão nº 2137/99 ED nº 114/99 BJTJSE 20/157 Acórdão. Contradição. Inexistência Acórdão nº 2138/99 ED nº 129/99 BJTJSE 20/157 Acórdão. Omissão. Nulidade. Admisibilidade Acórdão nº 2172/99 ED nº 125/99 BJTJSE 20/158 Apelação cível. Omissão. Inocorrência Acórdão nº 2173/99 ED nº 141/99 BJTJSE 20/158 Acórdão. Afronta. Ato jurídico. Prequestionamento Acórdão nº 2257/99 ED nº 122/99 BJTJSE 20/159 Apelação cível. Acórdão. Omissão. Efeito infringente Acórdão nº 2175/99 ED nº 148/99 BJTJSE 20/159 Acórdão. Omissão. Contradição. Não verificação Acórdão nº 2258/99 ED nº 134/99 BJTJSE 20/159 Acórdão. Nulidade. Litisconsortes. Advogados distintos. Intimação Acórdão nº 2259/99 ED nº 138/99 BJTJSE 20/159 Acórdão. Omissão. Inexistência. Protelação. Multa legal. Imposição Acórdão nº 2260/99 ED nº 139/99 BJTJSE 20/160 Acórdão. Obscuridade. Inexistência. Contradição fática. Ocorrência Acórdão nº 2262/99 ED nº 144/99 BJTJSE 20/160 Acórdão. Omissão. Prequestionamento Acórdão nº 2263/99 ED nº 149/99 BJTJSE 20/161 Agravo de instrumento. Despacho denegatório. Declaratórios Acórdão nº 2355/99 ED nº 135/99 BJTJSE 20/161 Acórdão. Ementa. Contradição. Efeitos modificativos Acórdão nº 2356/99 ED nº 145/99 BJTJSE 20/161 Acórdão. Omissão. Contradição. Inobservância Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 245 Acórdão nº 2357/99 ED nº 150/99 BJTJSE 20/161 Acórdão. Obsecuridade. Omissão. Contradição. Inverificação Acórdão nº 2480/99 ED nº 161/99 BJTJSE 20/162 Apelação cível. Cerceamento de defesa. Juízo ad quem. Manifestação. Inexistência Acórdão nº 2702/99 ED nº 167/99 BJTJSE 20/163 Apelação cível. Contradição. Ementa. Dispositivo legal. Não suscitação. Erro material. Equívoco Acórdão nº 2703/99 ED nº 168/99 BJTJSE 20/164 Absolvição. Novo julgamento. Pedido alternativo. Quesitação. Defeito. Inocorrência Acórdão nº 2098/99 ACR nº 076/99 BJTJSE 20/181 Abuso de autoridade. Ilícito. Demonstração. Sentença. Manutenção Acórdão nº 2127/99 ACR nº 070/99 BJTJSE 20/184 Absolvição. In dubio pro reo. Aplicação Acórdão nº 2128/99 ACR nº 071/99 BJTJSE 20/185 Apelação criminal. Prazo. Art. 593, I CPP. Não observância Acórdão nº 2233/99 ACR nº 073/99 BJTJSE 20/186 Atentado violento ao pudor. Pena-base. Redução Acórdão nº 2236/99 ACR nº 088/99 BJTJSE 20/187 Apelação criminal. Prazo. Art. 593, I CPP. Não observância Acórdão nº 2234/99 ACR nº 087/99 BJTJSE 20/187 Apelação criminal. Prazo. Art. 593, I CPP. Não observância Acórdão nº 2250/99 ACR nº 068/99 BJTJSE 20/189 Apelação criminal. Desistência. Possibilidade. Poderes especiais. Existência Acórdão nº 2341/99 ACR nº 020/99 BJTJSE 20/191 Atentado violento ao pudor. Crime continuado. Crime hediondo. Condenação Acórdão nº 2644/99 ACR nº 083/99 BJTJSE 20/200 Ato infracional. Menor. Medida. Prestação de serviços. Manutenção. Acórdão nº 2746/99 ACR nº 053/99 BJTJSE 20/201 Aposentado. Proventos. Revisão. Reclusão. Impossibilidade Acórdão nº 2413/99 RN nº 024/99 BJTJSE 20/169 Acidente de trânsito. Morte. Município. Responsabilidade administrativa. Indenização Acórdão nº 2602/99 RN nº 053/99 BJTJSE 20/173 Ação penal. Trancamento. Crime. Existência em tese Acórdão nº 2076/99 HC nº 381/99 BJTJSE 20/205 Ação penal. Propositura. Justa causa. Ausência Acórdão nº 2087/99 HC nº 428/99 BJTJSE 20/208 Alvará de soltura. Expedição. Ordem superior. Objeto. Perda Acórdão nº 2088/99 HC nº 431/99 BJTJSE 20/208 Alvará de soltura. Expedição. Constrangimento ilegal. Não configuração. Objeto. 246 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Perda Acórdão nº 2089/99 HC nº 436/99 BJTJSE 20/209 Alvará de soltura. Expedição. Preso. Liberação. Objeto. Perda Acórdão nº 2090/99 HC nº 439/99 BJTJSE 20/209 Ação penal. Trancamento. Impossibilidade. Preventiva. Fundamentação Acórdão nº 2452/99 HC nº 477/99 BJTJSE 20/223 Absolvição sumária. Inimputabilidade. Insanidade mental Acórdão nº 2096/99 RO nº 004/99 BJTJSE 20/235 B Bem de família. Penhorabilidade. Possibilidade Acórdão nº 2274/99 AC nº 761/99 BJTJSE 20/97 Banco. Contrato. Anatocismo. Vedação. Exceção legal. Não configuração Acórdão nº 2618/99 AC nº 461/99 BJTJSE 20/136 Busca e apreensão. Decisão. Fundamentação Acórdão nº 2768/99 HC nº 492/99 BJTJSE 20/232 C Crime militar. Arma particular. Fora do serviço Acórdão nº 2102/99 CC nº 016/99 BJTJSE 20/13 Certidões. Documentos. Obtenção Acórdão nº 2542/99 MS nº 040/99 BJTJSE 20/30 Cautelar preparatória. Devedor. Inscrição. Cadastro inadimplentes. Proibição Acórdão nº 2178/99 AGR nº 141/99 BJTJSE 20/41 Constitucionalidade. Lei. Organização judiciária. Vara. Privativa. Competência Acórdão nº 2285/99 AGR nº 162/99 BJTJSE 20/44 Constitucionalidade. Lei. Organização judiciária. Vara privativa. Competência Acórdão nº 2286/99 AGR nº 163/99 BJTJSE 20/45 Constitucionalidade. Lei. Organização judiciária. Vara Privativa. Competência Acórdão nº 2287/99 AGR nº 178/99 BJTJSE 20/46 Constitucionalidade. Lei. Organização judiciária. Vara. Privativa. Competência Acórdão nº 2288/99 AGR nº 186/99 BJTJSE 20/46 Constitucionalidade. Lei. Organização judiciária. Vara Privativa. Competência Acórdão nº 2289/99 AGR nº 173/99 BJTJSE 20/47 Constitucionalidade. Lei. Organização judiciária. Vara Privativa. Competência Acórdão nº 2290/99 AGR nº 209/99 BJTJSE 20/48 Consignatória. Citação. Instituição financeira. Nulidade. Comparecimento espon- Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 247 tâneo Acórdão nº 2294/99 AGR nº 016/99 BJTJSE 20/49 Contrato em dólar. Banda cambial. Variação. Resumo. Captação. Prova Acórdão nº 2296/99 AGR nº 373/99 BJTJSE 20/50 Constitucionalidade. Lei. Organização judiciária. Vara Privativa. Competência Acórdão nº 2408/99 AGR nº 175/99 BJTJSE 20/51 Cobrança. Vantagens. Relação trabalhista. Servidor público. Estatutário. Competência Acórdão nº 2482/99 AGR nº 085/99 BJTJSE 20/54 Cautelar preparatória. Devedor. Inscrição. Cadastro. Crédito. Restrição Acórdão nº 2483/99 AGR nº 263/99 BJTJSE 20/54 Cautelar. Suspensão. Audiência. Decisão. Traslado. Certidão. Ausência Acórdão nº 2510/99 AGR nº 303/99 BJTJSE 20/55 Cautelar. Leilão. Bem imóvel. Suspensão Acórdão nº 2580/99 AGR nº 244/99 BJTJSE 20/56 Cautelar inominada. Penhora. Impedimento Acórdão nº 2581/99 AGR nº 254/99 BJTJSE 20/56 Contrato. Revisional. Documento. Exibição. Prova. Ônus. Inversão Acórdão nº 2649/99 AGR nº 041/99 BJTJSE 20/58 Condomínio. Dissolução. Decisão. Publicação. Despacho. Reconsideração Acórdão nº 2733/99 AGR nº 317/99 BJTJSE 20/64 Cautelar. Protesto. Sustação. Partes. Negociação Acórdão nº 2755/99 AGR nº 266/99 BJTJSE 20/65 Competência. Declaração ex officio. Decisão. Irrecorribilidade Acórdão nº 2038/99 AgRg nº 038/99 BJTJSE 20/66 Competência. Decisão. Recurso. Cabimento Acórdão nº 2039/99 AgRg nº 039/99 BJTJSE 20/65 Competência. Declaração ex officio. Decisão. Irrecorribilidade Acórdão nº 2040/99 AgRg nº 040/99 BJTJSE 20/66 Cautelar inominada. Liminar. Revogação. Inadequação. Interesse de agir. Ausência Acórdão nº 2069/99 AC nº 387/98 BJTJSE 20/80 Contrato. Banco. Revisão. Cumulação de pedidos. Perícia. Nulidade processual. Sentença. Anulação Acórdão nº 2114/99 AC nº 192/99 BJTJSE 20/82 Cominatória. Escritura. Outorga. Compra e venda. Contrato não cumprido Acórdão nº 2148/99 AC nº 040/99 BJTJSE 20/83 Consórcio. Parcelas quitadas. Restituição. Prejuízos. Deduções Acórdão nº 2153/99 AC nº 254/98 BJTJSE 20/85 Cautelar. Sentença. Nulidade. Protesto. Sustação Acórdão nº 2161/99 AC nº 052/99 BJTJSE 20/89 Cautelar inominada. Citação. Nulidade. Art. 215, § 1º, CPC. Preliminar 248 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Acórdão nº 2187/99 AC nº 238/99 BJTJSE 20/90 Demolitória. Imóvel vizinho. Uso e gozo. Não impedimento Acórdão nº 2189/99 AC nº 325/98 BJTJSE 20/91 Contestação. Desentranhamento. Prejuízo. Inverificação Acórdão nº 2198/99 AC nº 032/99 BJTJSE 20/93 Cautelar. Perda do objeto. Ação principal. Julgamento Acórdão nº 2201/99 AC nº 213/99 BJTJSE 20/95 Cobrança. Contrato. Rescisão. Cumulação. Reintegração de posse Acórdão nº 2351/99 AC nº 372/99 BJTJSE 20/106 Cautelar. Documento. Exibição. Interesse processual. Ausência Acórdão nº 2363/99 AC nº 361/98 BJTJSE 20/107 Contrato. Rescisória. Perdas e danos. Telefone. Não instalação Acórdão nº 2364/99 AC nº 321/98 BJTJSE 20/108 Cobrança. Direitos autorais. Sonorização ambiental. Pagamento. Sujeição Acórdão nº 2375/99 AC nº 372/98 BJTJSE 20/108 Coisa julgada. Preservação. Gratificaçao. Periculosidade Acórdão nº 2376/99 AC nº 381/98 BJTJSE 20/109 Cautelar. Requisitos. Inexistência Acórdão nº 2415/99 AC nº 529/98 BJTJSE 20/112 Cautelar. Réu. Resposta. Desistência. Homologação. Sentença nula Acórdão nº 2423/99 AC nº 639/99 BJTJSE 20/115 Cláusulas contratuais. Sentença. Nulidade. Preliminares. Incabimento Acórdão nº 2448/99 AC nº 556/99 BJTJSE 20/120 Cautelar preparatória. Devedor. Inscrição. CADIN. SERASA. SPC. Título. Protesto. Impedimento Acórdão nº 2490/99 AC nº 557/98 BJTJSE 20/120 Cautelar inominada. Preliminar. Periculum in mora. Verificação Acórdão nº 2495/99 AC nº 342/99 BJTJSE 20/122 Cautelar. Busca e apreensão. Bem móvel. Transferência. Terceiro. Sentença. Nulidade Acórdão nº 2519/99 AC nº 466/98 BJTJSE 20/125 Cautelar. Ação principal. Julgamento. Objeto. Perda. Cautelar Acórdão nº 2585/99 AC nº 465/98 BJTJSE 20/130 Cobrança. Cheque. Assinatura. Falsificação. Indemonstração Acórdão nº 2588/99 AC nº 522/98 BJTJSE 20/130 Condomínio. Direito adquirido. Inexistência. Propriedade. Mau uso Acórdão nº 2610/99 AC nº 782/99 BJTJSE 20/133 Cobrança. Aluguéis. Plano real. Valor. Alteração. Impossibilidade Acórdão nº 2668/99 AC nº 624/99 BJTJSE 20/143 Cobrança. Atividade pedagógico. Gratificação. Desligamento voluntário Acórdão nº 2670/99 AC nº 452/99 BJTJSE 20/144 Cautelar. Entidade de classe. Diretoria. Eleição. Sócio inadimplente. Exclusão Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 249 Acórdão nº 2672/99 AC nº 567/99 BJTJSE 20/145 Cautelar. Processo. Extinção. Liminar. Cumprimento. Réu. Pedido. Reconhecimento Acórdão nº 2688/99 AC nº 536/99 BJTJSE 20/146 Cautelar. Devedor. Cadastro inadimplentes. Positivação. Débito. Discussão Acórdão nº 2689/99 AC nº 720/99 BJTJSE 20/146 Contrato bancário. Juros. Taxa. Capitalização mensal. Inadmissibilidade Acórdão nº 2742/99 AC nº 607/99 BJTJSE 20/152 Contrato bancário. Anatocismo. Vedação. Juros. Limitação Acórdão nº 2766/99 AC nº 655/99 BJTJSE 20/155 Cobrança. Fiança. Imóvel. Devolução Acórdão nº 2767/99 AC nº 658/99 BJTJSE 20/156 Câmara municipal. Mesa diretora. Eleição. Ilegalidade Acórdão nº 2042/99 RN nº 030/99 BJTJSE 20/166 Carência de ação. Possibilidade jurídica do pedido. Representação. Defeito. Inexistência Acórdão nº 2067/99 RN nº 076/99 BJTJSE 20/167 Cobrança. Contrato verbal. Prova testemunhal Acórdão nº 2267/99 RN nº 077/99 BJTJSE 20/167 Cobrança. Pedido. Reconhecimento. Precedência Acórdão nº 2268/99 RN nº 015/99 BJTJSE 20/168 Cobrança. Salário. Vice-prefeito. Tutela. Antecipação. Deferimento Acórdão nº 2299/99 RN nº 034/99 BJTJSE 20/169 Cobrança. Transporte. Prestação de serviço. Licitação. Convite. Relação jurídica. Comprovação. Acórdão nº 2713/99 RN nº 033/99 BJTJSE 20/176 Carteira de habilitação. Apreensão. Agente de trânsito. Ilegalidade. Procedimento. Ausência Acórdão nº 2759/99 RN nº 088/99 BJTJSE 20/177 Crime de imprensa. Sursis. Prazo. Inocorrência. Punibilidade. Extinção Acórdão nº 2340/99 APO nº 005/99 BJTJSE 20/179 Concurso material. Ações típicas autônomas. Resultado. Pluralidade. Inverificação Acórdão nº 2120/99 ACR nº 060/99 BJTJSE 20/182 Crime contra a honra. Deputado estadual. Vítima. Pessoa determinada. Ofensa. Ausência Acórdão nº 2232/99 ACR nº 063/99 BJTJSE 20/186 Conselho de sentença. Decisão. Acolhimento. Prova. Contrariedade Acórdão nº 2319/99 ACR nº 118/99 BJTJSE 20/190 Crime de trânsito. Art. 302 e 303 CTB. Sentença. Limite legal Acórdão nº 2775/99 ACR nº 162/99 BJTJSE 20/202 Coação ilegal. Excesso de prazo. Defesa. Concorrência 250 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Acórdão nº 2116/99 HC nº 415/99 BJTJSE 20/210 Crime hediondo. Liberdade provisória. Possibilidade Acórdão nº 2245/99 HC nº 473/99 BJTJSE 20/214 Custódia cautelar. Requisitos. Presença. Manutenção Acórdão nº 2246/99 HC nº 489/99 BJTJSE 20/215 Constrangimento ilegal. Provocação. Órgãos estatais. Medida. Concessão Acórdão nº 2310/99 HC nº 422/99 BJTJSE 20/215 Cautelar. Pressupostos. Ausência. Pedido. Concessão Acórdão nº 2329/99 HC nº 405/99 BJTJSE 20/215 Constrangimento ilegal. Autoridade coatora. Liberdade. Coação inexistente Acórdão nº 2392/99 HC nº 458/99 BJTJSE 20/220 Culpa. Formação. Prazo. Excesso. Processo julgado Acórdão nº 2463/99 HC nº 343/99 BJTJSE 20/224 Crime de desobediência. Determinação judicial. Descumprimento Acórdão nº 2772/99 HC nº 549/99 BJTJSE 20/233 Contradição. Inexistência. Matéria. Apreciação. Impossibilidade Acórdão nº 2728/99 ED nº 007/99 BJTJSE 20/235 Defesa. Cerceamento. Contradição. Ausência Acórdão nº 2248/99 RSE nº 027/99 BJTJSE 20/237 D Declaratória. Nulidade processual. Incompetência absoluta Acórdão nº 2501/99 AOC nº 001/98 BJTJSE 20/17 Denúncia. Rejeição. Art. 43 CPP Acórdão nº 2502/99 APO nº 002/99 BJTJSE 20/17 Declaratórios. Omissão. Contradição. Indemonstração. Prequestionamento Acórdão nº 2108/99 ED nº 017/99 BJTJSE 20/18 Declaratórios. Omissão. Ausência. Matéria. Apreciação. Infringentes Acórdão nº 2134/99 ED nº 010/99 BJTJSE 20/18 Declaratórios. Omissão. Contradição. Inexistência. Consulta. Impossibilidade Acórdão nº 2283/99 ED nº 014/99 BJTJSE 20/19 Declaratórios. Omissão. Fundamento. Indemonstração Acórdão nº 2677/99 ED nº 022/99 BJTJSE 20/20 Declaratórios. Tempestividade. Demonstração Acórdão nº 2037/99 AGR nº 105/99 BJTJSE 20/36 Danos morais. Reparação. Valor da causa Acórdão nº 2062/99 AGR nº 219/99 BJTJSE 20/38 Devedor. Inscrição. Crédito. Restição. Dívida. Discussão judicial Acórdão nº 2179/99 AGR nº 221/99 BJTJSE 20/41 Documento. Exibição. Indeferimento Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 251 Acórdão nº 2292/99 AGR nº 382/98 BJTJSE 20/49 Defesa. Cerceamento. Recurso. Seguimento. Negativo. Possibilidade Acórdão nº 2141/99 AgRg nº 069/99 BJTJSE 20/67 Dano material. Reparo. Tempo excessivo. Art. 32 CDC Acórdão nº 2050/99 AC nº 197/99 BJTJSE 20/79 Dano moral. Título. Protesto indevido. Reparação. Fixação. Indenização Acórdão nº 2199/99 AC nº 147/99 BJTJSE 20/94 Danos morais. Indenização. Título. Protesto indevido. Duplicata mercantil. Emissão ilegal Acórdão nº 2200/99 AC nº 149/99 BJTJSE 20/94 Danos morais. Indenização. Cheques pré-datados. Devolução Acórdão nº 2276/99 AC nº 867/98 BJTJSE 20/98 Dano moral. Material. Título. Protesto. Débito pago. Crédito. Abalo. Indenização Acórdão nº 2306/99 AC nº 479/99 BJTJSE 20/102 Dano moral. Indenização. Cheques sem fundo. Saldo. Suficiência. Comprovação Acórdão nº 2352/99 AC nº 406/99 BJTJSE 20/106 Dano. Reparação. Lide. Denunciação. Sentença. Nulidade Acórdão nº 2362/99 AC nº 125/99 BJTJSE 20/107 Dano moral. Notícia criminosa. Veiculação. Reputação. Abalo Acórdão nº 2373/99 AC nº 330/99 BJTJSE 20/108 Despejo. Fiador. Assistência. Lide. Decisão ultra petita. Redução. Inicial Acórdão nº 2421/99 AC nº 508/99 BJTJSE 20/114 Danos morais. Indenização. Cheque. Devolução. Fundos. Saldo. Existência Acórdão nº 2422/99 AC nº 527/99 BJTJSE 20/115 Dano moral. Ocorrência. Cheque. Devolução indevida. Indenização. Quantum Acórdão nº 2447/99 AC nº 667/98 BJTJSE 20/117 Direitos autorais. Bem imóvel. Sentença. Título executivo. Causa debendi. Ausência Acórdão nº 2497/99 AC nº 429/99 BJTJSE 20/123 Dano moral. Cheque. Devolução indevida. Reparação. Fixação Acórdão nº 2526/99 AC nº 156/99 BJTJSE 20/128 Dano moral. Lei de impresa. Decadência. Inaplicabilidade Acórdão nº 2531/99 AC nº 496/99 BJTJSE 20/130 Dano moral. SPC. Inscrição indevida. Crédito. Abalo. Indenização. Fixação Acórdão nº 2591/99 AC nº 436/99 BJTJSE 20/131 Dano moral. Indenização. Morte. Sentença. Contradição Acórdão nº 2593/99 AC nº 513/99 BJTJSE 20/132 Dano. Responsabilidade objetiva. Pessoa jurídica de direito público. Preposto Acórdão nº 2620/99 AC nº 497/99 BJTJSE 20/136 Dano. Responsabilidade objetiva. Pessoa jurídica de direito público. Preposto Acórdão nº 2621/99 AC nº 498/99 BJTJSE 20/137 Dano moral. Título, Protesto injusto. Ressarcimento. Fixação. Prudência 252 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Acórdão nº 2624/99 AC nº 539/98 BJTJSE 20/137 Dano moral. Reparação. Processo. Suspensão. Morte da parte. Inocuidade Acórdão nº 2658/99 AC nº 440/99 BJTJSE 20/140 Declaratória. Contrato. Quitação. Seguro em grupo. Pagamento tardio. Recebimento Acórdão nº 2716/99 AC nº 729/98 BJTJSE 20/147 Despejo. Falta de pagamento. Réu. Contestação. Lide. Julgamento antecipado Acórdão nº 2719/99 AC nº 252/99 BJTJSE 20/149 Dano moral. Notificação. Cobrança. Ameaça. Dívida paga Acórdão nº 2764/99 AC nº 563/99 BJTJSE 20/154 Defensor público. Honorários. Responsabilidade do Estado Acórdão nº 2372/99 RN nº 082/99 BJTJSE 20/169 Danos morais. Indenização. Detento. Homicídio. Estado. Responsabilidade Acórdão nº 2441/99 RN nº 087/99 BJTJSE 20/170 Declaratória. Ato. Abstenção. ICMS. Retenção. Sentença. Reforma parcial Acórdão nº 2683/99 RN nº 175/99 BJTJSE 20/175 Documentos novos. Juntada. Admissibilidade. Art. 397 CPC Acórdão nº 2758/99 - RN nº 067/98 - BJTJSE 20/177 Denúncia. Recebimento. Listispendência. Preliminar. Procedência Acórdão nº 2432/99 APO nº 012/97 BJTJSE 20/180 Denúncia. Oferecimento. Prazo. Excesso. Não configuração Acórdão nº 2081/99 HC nº 407/99 BJTJSE 20/207 Depositário infiel. Prisão civil. Cabimento Acórdão nº 2559/99 HC nº 520/99 BJTJSE 20/225 Despronúncia. Legítima defesa. Indemonstração Acórdão nº 2225/99 RSE nº 019/99 BJTJSE 20/236 E Execução. Penhora. Bens. Substituição. Motivação. Ausência Acórdão nº 2035/99 AGR nº 441/99 BJTJSE 20/35 Execução. Documento obrigatório. Ausência. Decisão. Nulidade Acórdão nº 2036/99 AGR nº 095/99 BJTJSE 20/36 Execução. Diligência. Procedimento judicial Acórdão nº 2057/99 AGR nº 306/99 BJTJSE 20/36 Execução fiscal. Embargos. Falido. Assistência. Possibilidade Acórdão nº 2058/99 AGR nº 064/99 BJTJSE 20/37 Exceção de incompetência. Demanda. Suspensão. Art. 306 CPC Acórdão nº 2063/99 AGR nº 251/99 BJTJSE 20/38 Embargos do devedor. Execução. Excesso. Valor da causa. Acórdão nº 2181/99 AGR nº 224/99 BJTJSE 20/41 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 253 Embargos do devedor. Causa. Valor. Montante. Valor aleatório Acórdão nº 2359/99 AGR nº 245/99 BJTJSE 20/49 Embargos do devedor. Liminar. Rejeição. Devolutivo Acórdão nº 2368/99 AGR nº 019/99 BJTJSE 20/50 Execução. Ação. Direito. Prescrição. Exceção. Pré-executividade Acórdão nº 2438/99 AGR nº 071/99 BJTJSE 20/53 Execução. Depositário infiel. Prisão. Decretação. Acórdão nº 2509/99 AGR nº 274/99 BJTJSE 20/54 Execução. Decisum. Nulidade. Bem de família. Impenhorabilidade Acórdão nº 2648/99 AGR nº 014/99 BJTJSE 20/58 Execução. Preliminar. Pré-executividade. Documentos obrigatório. Ausência Acórdão nº 2661/99 AGR nº 233/99 BJTJSE 20/59 Embargos de terceiro. Liminar. Despacho. Desfundamentação. Preclusão Acórdão nº 2726/99 AGR nº 090/99 BJTJSE 20/62 Execução. Dívida ativa. Certidão. Requisitos essenciais. Ausência Acórdão nº 2484/99 AgRg nº 082/99 BJTJSE 20/71 Execução. Dívida ativa. Certidão. Requisitos essenciais. Ausência Acórdão nº 2485/99 AgRg nº 075/99 BJTJSE 20/72 Execução. Inicial. Indefereimento. Extinção Acórdão nº 2047/99 AC nº 456/99 BJTJSE 20/78 Empréstimo rural. Correção monetária. Exclusão. Art. 47 ADCT. Anistia. Requisitos Acórdão nº 2045/99 AC nº 363/99 BJTJSE 20/77 Execução. Contrato. Serviço educacional. Título executivo extrajudicial Acórdão nº 2051/99 AC nº 306/99 BJTJSE 20/79 Embargos. Execução provisória. Fazenda pública. Possibilidade Acórdão nº 2113/99 AC nº 267/98 BJTJSE 20/82 Execução. Dívida. Renegociação. Testemunha. Confissão Acórdão nº 2115/99 AC nº 394/99 BJTJSE 20/83 Execução. Embargos. Excesso. Juros. Capitalização Acórdão nº 2151/99 AC nº 208/99 BJTJSE 20/84 Embargos do devedor. Atualização monetária. TR. Utilização Acórdão nº 2157/99 AC nº 399/99 BJTJSE 20/87 Execução. Crédito. Abertura. Contrato. Título executivo. Não configuração Acórdão nº 2192/99 AC nº 499/99 BJTJSE 20/92 Execução. Embargos. Quantia certa. Título executivo. Inexistência Acórdão nº 2194/99 AC nº 728/99 BJTJSE 20/92 Embargos. Petição. Distribuição. Destempo. Não ocorrência. Acórdão nº 2196/99 AC nº 973/99 BJTJSE 20/93 Execução. Título ilíquido. Nulidade Acórdão nº 2197/99 AC nº 027/99 BJTJSE 20/93 Execução. Citação. Demora. Oficial de justiça. Responsabilidade 254 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Acórdão nº 2273/99 AC nº 761/99 BJTJSE 20/96 Embargos do devedor. Penhora. Reforço Acórdão nº 2275/99 AC nº 865/99 BJTJSE 20/97 Embargos do devedor. Penhora. Ineficácia. Meio. Impropriedade Acórdão nº 2278/99 AC nº 056/99 BJTJSE 20/98 Embargos à execução. Título. Inexistência Acórdão nº 2300/99 AC nº 158/99 BJTJSE 20/100 Embargos do devedor. Contrato. Iliquidez. Nulidade Acórdão nº 2301/99 AC nº 158/99 BJTJSE 20/100 Execução. Crédito. Conta-corrente. Extrato. Título executivo. Desconfiguração Acórdão nº 2279/99 AC nº 245/99 BJTJSE 20/99 Embargos de terceiro. Parte. Legitimidade. Prova. Escritura pública. Idoneidade Acórdão nº 2307/99 AC nº 479/99 BJTJSE 20/102 Embargos de terceiro. Constrição. Bem de família. Impenhorabilidade Acórdão nº 2343/99 AC nº 532/98 BJTJSE 20/102 ECA. Art. 252. Infração. Pena. Aplicação. Procedimentos Acórdão nº 2348/99 AC nº 259/99 BJTJSE 20/105 Embargos. Execução. Procedência. Fiador. Art. 1490 CC. Renúncia Acórdão nº 2350/99 AC nº 335/99 BJTJSE 20/105 Execução fiscal. Embargos. Prazo. Penhora. Intimação Acórdão nº 2381/99 AC nº 284/99 BJTJSE 20/110 Embargos de terceiro. Penhora. Art. 613 CPC. Aplicação Acórdão nº 2383/99 AC nº 351/99 BJTJSE 20/111 Embargos. Execução. Causa debendi. Impugnação. Agiotagem Acórdão nº 2385/99 AC nº 418/99 BJTJSE 20/111 Embargos de terceiro. Veículo alienado fiduciariamente. Compra. Registro. DETRAN. Ausência Acórdão nº 2418/99 AC nº 278/99 BJTJSE 20/113 Execução. Mútuo. Cálculo. Discriminação. Inexistência. Extrato. Imprestabilidade Acórdão nº 2420/99 AC nº 491/99 BJTJSE 20/114 Embargos do devedor. Execução. Excesso. Nulidade. Dívida. Confissão Acórdão nº 2491/99 AC nº 680/98 BJTJSE 20/121 Execução. Embargos de terceiro. Processo. Extinção. Coisa julgada Acórdão nº 2619/99 AC nº 474/99 BJTJSE 20/136 Estado. Responsabilidade civil. Prisão ilegal. Maus tratos. Segregação. Dano moral. Configuração Acórdão nº 2626/99 AC nº 614/99 BJTJSE 20/138 Embargos declaratórios. Decisão. Recurso. Efeito reiterativo Acórdão nº 2656/99 AC nº 161/99 BJTJSE 20/139 Execução. Crédito rotativo. Cálculo discriminatório. Inexistência. Simples extrato. Imprestabilidade Acórdão nº 2659/99 AC nº 529/99 BJTJSE 20/141 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 255 Embargos de terceiro. Penhora. Descontituição. Meação Acórdão nº 2660/99 AC nº 651/99 BJTJSE 20/141 Embargos à execução. Excesso. Cálculo. Correção monetária. Índice. Ausência Acórdão nº 2664/99 AC nº 373/99 BJTJSE 20/142 Embargos de terceiros. Bem constritado. Propriedade. Ilegitimidade. Acolhimento Acórdão nº 2665/99 AC nº 488/99 BJTJSE 20/142 Embargos. Extemporaneidade. Rejeição. Protocolo. Certidão Acórdão nº 2669/99 AC nº 139/99 BJTJSE 20/143 Execução fiscal. Embargos. Pessoa jurídica. Alteração contratual. JUCESE Acórdão nº 2673/99 AC nº 594/99 BJTJSE 20/145 Extinção do feito. Intimação. Art. 267, § 1º CPC. Sentença anulada Acórdão nº 2715/99 AC nº 631/98 BJTJSE 20/147 Embargos de terceiro. Cessão de crédito. Penhora. Realização. Registro tardio Acórdão nº 2740/99 AC nº 546/99 BJTJSE 20/152 Embargos à execução. Cheque pré-datado. Causa petendi. Modificação. Impenhorabilidade Acórdão nº 2760/99 AC nº 269/99 BJTJSE 20/153 Embargos. Omissão. Fundamento indemonstrado Acórdão nº 2358/99 ED nº 158/99 BJTJSE 20/161 Embargos. Omissão. Fundamento indemonstrado Acórdão nº 2406/99 ED nº 156/99 BJTJSE 20/162 Embargos. Omissão. Fundamento indemonstrado Acórdão nº 2407/99 ED nº 157/99 BJTJSE 20/162 Embargos. Omissão. Fundamento novo. Prequestionamento Acórdão nº 2437/99 ED nº 142/99 BJTJSE 20/162 Embargos. Efeito modificativo. Casos excepcionais. Rejeição Acórdão nº 2595/99 ED nº 153/99 BJTJSE 20/163 Embargos. Omissão. Fundamento indemonstrado Acórdão nº 2596/99 ED nº 165/99 BJTJSE 20/163 Embargos. Omissão. Prequestionamento. Fundamento. Contradição. Procedimento. Apreciação Acórdão nº 2701/99 ED nº 160/99 BJTJSE 20/163 Embargos. Prequestionamento. Omissão. Ausência. Efeito infringente. Impossibilidade Acórdão nº 2704/99 ED nº 170/99 BJTJSE 20/164 Embargos. Prequestionamento. Contradição. Omissão. Ausência. Efeito infringente. Impossibilidade Acórdão nº 2705/99 ED nº 171/99 BJTJSE 20/164 Embargos. Omissão. Contradição. Inexistência. Prequestionamento Acórdão nº 2723/99 ED nº 169/99 BJTJSE 20/165 Embargos. Contradição. Inexistência. Omissão. Honorários. Responsabilidade Acórdão nº 2752/99 ED nº 159/99 BJTJSE 20/165 256 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Embargos. Omissão. Sucumbência recíproca. Honorários Acórdão nº 2753/99 ED nº 174/99 BJTJSE 20/165 Execução. Tribunal de Contas. Decisão. Execução. Ilegitimidade Acórdão nº 2651/99 RN nº 058/99 BJTJSE 20/175 Entorpecentes. Tráfico. Prova. Delito. Configuração Acórdão nº 2122/99 ACR nº 085/99 BJTJSE 20/183 Entorpecentes. Tráfico. Violência. Ausência. Pena. Conversão Acórdão nº 2238/99 ACR nº 102/99 BJTJSE 20/188 Estelionato. Crime material. Conduta. Resultado. Elementos constitutivos. Não identificados Acórdão nº 2249/99 ACR nº 059/99 BJTJSE 20/188 Estupro. Vítima menor. Consentimento. Acusado. Reparação. Casamento. Violência presumida Acórdão nº 2253/99 ACR nº 084/99 BJTJSE 20/189 Estelionato. Fazenda. Ausência. Conduta atípica Acórdão nº 2318/99 ACR nº 002/99 BJTJSE 20/190 Estupro. Vítima menor. Conduta típica. Demonstração Acórdão nº 2320/99 ACR nº 124/99 BJTJSE 20/191 Estelionato. Revelia. Inverificação. Sentença. Prova. Suficiência Acórdão nº 2743/99 ACR nº 096/99 BJTJSE 20/201 Entorpecentes. Tráfico. Pena. Regime fechado. Sentença. Reforma. Impossibilidade Acórdão nº 2791/99 ACR nº 175/99 BJTJSE 20/204 Exceção da verdade. Prova. Ausência Acórdão nº 2449/99 EV nº 002/99 BJTJSE 20/204 Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inocorrência Acórdão nº 2079/99 HC nº 403/99 BJTJSE 20/206 Excesso de prazo. Simples ultrapassagem. Não configuração Acórdão nº 2079/99 HC nº 396/99 BJTJSE 20/206 Excesso de prazo. Simples ultrapassagem. Não configuração Acórdão nº 2080/99 HC nº 406/99 BJTJSE 20/206 Excesso de prazo. Configuração. Sumário de culpa. Não configuração Acórdão nº 2082/99 HC nº 412/99 BJTJSE 20/207 Excesso de prazo. Ocorrência. Prisão ilegal. Liberação Acórdão nº 2084/99 HC nº 417/99 BJTJSE 20/207 Excesso de prazo. Inverificado. Instrução criminal. Conclusão Acórdão nº 2085/99 HC nº 423/99 BJTJSE 20/207 Excesso de prazo. Simples ultrapassagem. Constrangimento. Inverificação Acórdão nº 2091/99 HC nº 441/99 BJTJSE 20/209 Excesso de prazo. Ação penal. Julgamento Acórdão nº 2092/99 HC nº 442/99 BJTJSE 20/209 Excesso de prazo. Inocorrência. Réu pronunciado Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 257 Acórdão nº 2094/99 HC nº 447/99 BJTJSE 20/210 Excesso de prazo. Injustificação. Constrangimento caracterizado Acórdão nº 2118/99 HC nº 328/99 BJTJSE 20/211 Excesso de prazo. Inexistência. Constrangimento. Inverificação Acórdão nº 2209/99 HC nº 328/99 BJTJSE 20/211 Excesso de prazo. Justificação. Constrangimento. Inocorrência Acórdão nº 2111/99 HC nº 426/99 BJTJSE 20/211 Excesso de prazo. Inocorrência. Sentença final prolatada Acórdão nº 2212/99 HC nº 433/99 BJTJSE 20/211 Excesso de prazo. Inexistência. Constrangimento. Inverificado Acórdão nº 2214/99 HC nº 445/99 BJTJSE 20/212 Excesso de prazo. Paciente pronunciado. Fase de libelo Acórdão nº 2215/99 HC nº 453/99 BJTJSE 20/212 Excesso de prazo. Atraso. Defesa. Concorrência Acórdão nº 2216/99 HC nº 454/99 BJTJSE 20/212 Excesso de prazo. Ocorrência. Réu pronunciado. Não julgado Acórdão nº 2219/99 HC nº 466/99 BJTJSE 20/213 Excesso de prazo. Inocorrência. Instrução encerrada Acórdão nº 2220/99 HC nº 467/99 BJTJSE 20/213 Excesso de prazo. Inocorrência Acórdão nº 2221/99 HC nº 469/99 BJTJSE 20/213 Excesso de prazo. Defesa. Concorrência. Constrangimento. Inverificação Acórdão nº 2315/99 HC nº 460/99 BJTJSE 20/216 Excesso de prazo. Inexistência Acórdão nº 2330/99 HC nº 405/99 BJTJSE 20/217 Excesso de prazo. Ocorrência. Instrução criminal. Não conclusão Acórdão nº 2331/99 HC nº 427/99 BJTJSE 20/217 Excesso de prazo. Fatos novos. Inexistência. Pedido. Reiteração Acórdão nº 2333/99 HC nº 451/99 BJTJSE 20/218 Excesso de prazo. Injustificação. Constrangimento configurado Acórdão nº 2393/99 HC nº 465/99 BJTJSE 20/220 Excesso de prazo. Injustificação. Constrangimento configurado Acórdão nº 2394/99 HC nº 482/99 BJTJSE 20/221 Excesso de prazo. Injustificação. Constrangimento configurado Acórdão nº 2398/99 HC nº 504/99 BJTJSE 20/221 Excesso de prazo. Culposo. Formação. Conclusão Acórdão nº 2465/99 HC nº 481/99 BJTJSE 20/224 Excesso de prazo. Sentença prolatada. Objeto. Perda Acórdão nº 2560/99 HC nº 187/99 BJTJSE 20/226 Excesso de prazo. Inocorrência. Sentença prolatada Acórdão nº 2561/99 HC nº 338/99 BJTJSE 20/226 Excesso de prazo. Inverificação. Defesa. Concorrência 258 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Acórdão nº 2563/99 HC nº 527/99 BJTJSE 20/226 Excesso de prazo. Intimação. Encerramento Acórdão nº 2572/99 HC nº 519/99 BJTJSE 20/226 Excesso de prazo. Defesa. Concorrência Acórdão nº 2629/99 HC nº 399/99 BJTJSE 20/227 Excesso de prazo. Simples ultrapassagem. Constrangimento. Inverificação Acórdão nº 2631/99 HC nº 2631/99 BJTJSE 20/228 Excesso de prazo. Superação. Instrução criminal. Conclusão Acórdão nº 2632/99 HC nº 513/99 BJTJSE 20/228 Excesso de prazo. Inverificação. Denúncia. Recebimento Acórdão nº 531/99 HC nº 532/99 BJTJSE 20/239 Excesso de prazo. Fiança. Apreciação. Art. 312 CPP. Aplicação Acórdão nº 2692/99 HC nº 533/99 BJTJSE 20/230 Excesso de prazo. Justificação. Constrangimento. Inexistência Acórdão nº 2773/99 HC nº 553/99 BJTJSE 20/233 F Falência. Procuração. Poderes especiais. Ausência. Descabimento Acórdão nº 2527/99 AC nº 226/99 BJTJSE 20/128 Falsidade ideológica. Inexistência. Autoria. Prova. Inconclusão Acórdão nº 2564/99 APO nº 020/99 BJTJSE 20/180 Furto. Prova. Demonstração. Condenação Acórdão nº 2099/99 ACR nº 076/99 BJTJSE 20/182 Falsificação. Autoria. Materialidade. Comprovação Acórdão nº 2124/99 ACR nº 133/99 BJTJSE 20/183 Falsificação. Ilícito penal. Configuração. Prova. Testemunhas. Perícia Acórdão nº 2229/99 ACR nº 040/99 BJTJSE 20/185 Fato típico. Agente. Condenação. Confirmação Acórdão nº 2128/99 ACR nº 071/99 BJTJSE 20/185 Furto qualificado. Tentativa. Responsabilidade penal. Indemonstração Acórdão nº 2252/99 ACR nº 079/99 BJTJSE 20/189 Furto qualificado. Responsabilidade penal. Demonstração. Prova Acórdão nº 2254/99 ACR nº 085/99 BJTJSE 20/189 Fato típico. Atribuição. Alegação. Falta de prova Acórdão nº 2255/99 ACR nº 097/99 BJTJSE 20/189 Furto. Coisa de grande valor. Delito. Desclassificação. Impossibilidade Acórdão nº 2471/99 ACR nº 108/99 BJTJSE 20/194 H Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 259 Honorários. Princípio da casualidade. Ônus Acórdão nº 2281/99 AC nº 430/99 BJTJSE 20/99 Honorários. Arbitramento. Procedência. Sentença. Execução Acórdão nº 2592/99 AC nº 473/99 BJTJSE 20/132 Homicídio privilegiado. Conselho de sentença. Tese. Acolhimento. Apenação. Contrariedade Acórdão nº 2131/99 ACR nº 060/99 BJTJSE 20/186 Homicídio culposo. Alta velocidade. Condutor. Cautela. Ausência Acórdão nº 2251/99 ACR nº 078/99 BJTJSE 20/189 Homicídio qualificado. Veredictum. Prova. Contrariedade Acórdão nº 2435/99 ACR nº 114/99 BJTJSE 20/193 Homicídio qualificado. Autoria. Prova. Sentença. Confirmação Acórdão nº 2472/99 ACR nº 117/99 BJTJSE 20/195 Homicídio doloso. Tribunal do júri. Decisão. Prova. Contrariedade Acórdão nº 2506/99 ACR nº 009/98 BJTJSE 20/195 Homicídio culposo. Trânsito. Velocidade. Prova. Insuficiência Acórdão nº 2507/99 ACR nº 134/99 BJTJSE 20/195 Homicídio simples. Decisão. Prova. Contrariedade. Legítima defesa. Indemonstração Acórdão nº 2508/99 ACR nº 139/99 BJTJSE 20/195 Homicídio qualificado. Pena. Exarcebação. Inocorrência Acórdão nº 2571/99 ACR nº 150/99 BJTJSE 20/197 Homicídio culposo. Disparo. Acidente. Não comprovação Acórdão nº 2574/99 ACR nº 114/99 BJTJSE 20/197 Homicídio culposo. Trânsito. Autor. Velocidade. Pena. Substituição Acórdão nº 2647/99 ACR nº 154/99 BJTJSE 20/199 Homicídio qualificado. Motivo fútil. Inverificação. Traição. Ocorrência. Condenação Acórdão nº 2646/99 ACR nº 152/99 BJTJSE 20/200 Homicídio culposo. Trânsito. Imprudência. Vítima. Socorro. Omissão. Réu menor Acórdão nº 2647/99 ACR nº 154/99 BJTJSE 20/201 I Indenização. Rito sumário. Prova pericial. Rito. Modificação Acórdão nº 2060/99 AGR nº 148/99 BJTJSE 20/37 Incompetência. Exceção. Demanda. Suspensão Acórdão nº 2065/99 AGR nº 282/99 BJTJSE 20/38 Incompetência. Exceção. Demanda. Suspensão Acórdão nº 2066/99 AGR nº 283/99 BJTJSE 20/39 Inicial. Inépcia. Art. 82, VII CPC. Art. 62, Lei nº 8245/91. Infringência 260 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Acórdão nº 2110/99 AGR nº 357/99 BJTJSE 20/39 Inventário. Bens reservados. Prova. Persistência Acórdão nº 2284/99 AGR nº 278/99 BJTJSE 20/44 Indenização. Procuração. Ausência. Suprimento. Impossibilidade Acórdão nº 2724/99 AGR nº 420/99 BJTJSE 20/61 Indenização. Tratamento médico. Tutela. Antecipação. Requisito. Inexistência Acórdão nº 2725/99 AGR nº 079/99 BJTJSE 20/62 ICMS. Isenção. Prazo determinado. Prova. Ausência Acórdão nº 2411/99 AGR nº 058/99 BJTJSE 20/70 Indenização. Sentença. Deficiência. Nulidade. Inocorrência Acórdão nº 2043/99 AC nº 219/99 BJTJSE 20/76 Indenização. Danos estéticos. Morais. Cirurgia plástica Acórdão nº 2073/99 AC nº 926/99 BJTJSE 20/81 Indenização. Prova indiciária. Suficiência. Julgado. Reforma Acórdão nº 2190/99 AC nº 402/98 BJTJSE 20/91 Indenização. Duplicata. Protesto indevido. Fixação. Dano moral Acórdão nº 2204/99 AC nº 444/99 BJTJSE 20/95 Imunidade tributária. Instituição de ensino. Art. 14, CTN Acórdão nº 2203/99 AC nº 329/99 BJTJSE 20/95 Indenização. Contrato. Inadimplemento. Prova. Ausência Acórdão nº 2271/99 AC nº 317/99 BJTJSE 20/96 Investigatória. Paternidade. Prova. Avaliação. Alimentos. Fixação Acórdão nº 2378/99 AC nº 844/98 BJTJSE 20/109 ICMS. Mercadoria importada. GATT. País signatário. Isenção Acórdão nº 2379/99 AC nº 920/98 BJTJSE 20/110 Indenizatória. Ilícito. Dano moral. Ocorrência. Nulidade. Processo. Rejeição Acórdão nº 2414/99 AC nº 301/98 BJTJSE 20/112 Indenizatória. Acidente de trânsito. Culpa. Indemonstração Acórdão nº 2446/99 AC nº 414/98 BJTJSE 20/117 Indenização. Serviços. Prestação. Dano material e moral. Veículo. Recuperação. Demora Acórdão nº 2492/99 AC nº 824/99 BJTJSE 20/121 Indenização. Vítima. Interposição. Serguradora. Inadmissibilidade Acórdão nº 2494/99 AC nº 187/99 BJTJSE 20/122 Indenização. Crédito. Cadastro. Proteção. Nome. Inscrição. Regularidade Acórdão nº 2500/99 AC nº 528/99 BJTJSE 20/124 Indenização. Abalo moral. Ocorrência. Dano. Prova. Irrelevância Acórdão nº 2520/99 AC nº 506/98 BJTJSE 20/125 Indenização. Representação. Defeito. Seguradora. Vítima. Ação direta. Não cabimento Acórdão nº 2523/99 AC nº 787/98 BJTJSE 20/126 Indenização. Perdas e danos. Vida. Seguro em grupo. Segurado. Má-fé. Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 261 Inexistência Acórdão nº 2614/99 AC nº 308/99 BJTJSE 20/134 Incompetência absoluta. Reconhecimento. Efeito Acórdão nº 2627/99 AC nº 619/99 BJTJSE 20/138 Indenizatória. Danos morais. Eletrocussão. Serviço público. Concessionária. Prova Acórdão nº 2686/99 AC nº 623/99 BJTJSE 20/146 ICMS. Prova. Produção antecipada. Cautelar. Ilegitimidade ativa Acórdão nº 2718/99 AC nº 888/98 BJTJSE 20/9148 ISS. Recolhimento. Construção civil. Local. Competência Acórdão nº 2739/99 AC nº 525/99 BJTJSE 20/150 Indenização. Veículo. Colisão. Empresa pública. Ilegitimidade passiva. Processo. Extinção Acórdão nº 2762/99 AC nº 522/99 BJTJSE 20/153 ICMS. Certidão negativa. Concessão. SEF. Inadimplência Acórdão nº 2603/99 RN nº 055/99 BJTJSE 20/173 Instrução criminal. Advogado. Ausência. Defesa. Cerceamento Acórdão nº 2566/99 ACR nº 099/98 BJTJSE 20/195 Instrução criminal. Conclusão. Prazo. Excesso. Superação Acórdão nº 2077/99 ACR nº 386/99 BJTJSE 20/201 Instrução criminal. Encerramento. Constrangimento ilegal. Inocorrência Acórdão nº 2332/99 ACR nº 444/99 BJTJSE 20/217 Instrução criminal. Encerramento. Constrangimento ilegal. Inocorrência Acórdão nº 2334/99 HC nº 455/99 BJTJSE 20/218 Instrução criminal. Encerramento. Constrangimento. Inocorrência Acórdão nº 2387/99 HC nº 240/99 BJTJSE 20/219 Instrução criminal. Encerramento. Constrangimento. Não configuração. Acórdão nº 2399/99 HC nº 506/99 BJTJSE 20/221 Inocência. Verificação. Meio inadequado Acórdão nº 2634/99 HC nº 531/99 BJTJSE 20/229 Inocência. Verificação. Meio inadequado Acórdão nº 2699/99 HC nº 499/99 BJTJSE 20/231 Ilicitude. Excludente. Art. 23, II, CP. Aplicação Acórdão nº 2401/99 RO nº 007/99 BJTJSE 20/235 Ilicitude. Excludente. Art. 23, II CP. Aplicação Acórdão nº 2505/99 RO nº 009/99 BJTJSE 20/235 J Júri. Imparcialidade. Prova. Ausência Acórdão nº 2425/99 DES nº 002/99 BJTJSE 20/17 262 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Júri. Imparcialidade. Prova. Robustez Acórdão nº 2478/99 DES nº 004/99 BJTJSE 20/18 Juros. TBF. Inaplicabilidade Acórdão nº 2426/99 EI nº 011/99 BJTJSE 20/23 Juros anuais. Limitação. Capitalização. Proibição Acórdão nº 2476/99 EI nº 005/99 BJTJSE 20/23 Juros. Limitação. Capitalização. Correção. Permanência. Cumulação. Proibição Acórdão nº 2477/99 EI nº 009/99 BJTJSE 20/24 Justificação Judicial. Tempo de serviço. Reconhecimento. Meio de prova Acórdão nº 2445/99 AC nº 137/99 BJTJSE 20/117 Julgado. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inexistência Acórdão nº 2054/99 AC nº 132/99 BJTJSE 20/156 Júri. Convocação. Jurado. Sorteio. Acusado. Convocação. Desnecessidade Acórdão nº 2256/99 ACR nº 112/99 BJTJSE 20/190 Júri. Quitação. Formalidade legal. Não observação Acórdão nº 2403/99 ACR nº 094/99 BJTJSE 20/192 L Lei municipal. Receita. Prazo. Fixação. Inconstitucionalidade Acórdão nº 2135/99 II nº 003/99 BJTJSE 20/25 Lide. Denunciação. Exclusão processual. Denunciado Acórdão nº 2061/99 AGR nº 195/99 BJTJSE 20/38 Leasing. Preço em dólar. Variação cambial. Contrato. Onerosidade. Reajuste. INPC Acórdão nº 2284/99 AGR nº 120/99 BJTJSE 20/42 Lide. Parte. Exclusão. Inicial. Emenda. Processo. Extinção Acórdão nº 2370/99 AGR nº 213/99 BJTJSE 20/51 Leasing. Sentença. Cautelar. Principal. Julgamento simultâneo Acórdão nº 2720/99 AC nº 568/99 BJTJSE 20/145 Livramento condicional. Tempo. Concessão. Insuficiência Acórdão nº 2119/99 AGR nº 001/99 BJTJSE 20/181 latrocínio. Infração. Cometimento. Prova. Crime. Caracterização Acórdão nº 2342/99 ACR nº 123/99 BJTJSE 20/192 Latrocínio. Nexo causal. Conduta. Resultado. Verificação Acórdão nº 2434/99 ACR nº 103/99 BJTJSE 20/193 Lesão corporal gravissíma. Ilicitude. Provocação. Revide. Excesso Acórdão nº 2575/99 ACR nº 117/99 BJTJSE 20/197 Legítima defesa putativa. Não evidenciada. Conselho de sentença. Prova. Contrariedade Acórdão nº 2645/99 ACR nº 132/99 BJTJSE 20/200 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 263 Lesão corporal. Inverificação. Desclassificação. Homicídio qualificado. Novo julgamento Acórdão nº 2744/99 ACR nº 107/99 BJTJSE 20/201 Liberdade provisória. Concessão. Pedido prejudicado Acórdão nº 2078/99 ACR nº 396/99 BJTJSE 20/206 Liberdade provisória. Autoridade coatora. Concessão Acórdão nº 2312/99 HC nº 449/99 BJTJSE 20/216 Liberdade provisória. Pedido. Reiteração. Prejudicado Acórdão nº 2451/99 HC nº 390/99 BJTJSE 20/223 M Mandado de segurança. Liminar. Despacho. Negativa. Previsão legal. Ausência Acórdão nº 2106/99 AgRg nº 019/99 BJTJSE 20/11 Mandado de segurança. Agravo. Efeito suspensivo Acórdão nº 2747/99 AgRg nº 004/97 BJTJSE 20/12 Licenciamento de ofício. Ampla defesa. Dec. Lei nº 90.608/84. Inconstitucionalidade Acórdão nº 2107/99 EI nº 001/97 BJTJSE 20/20 Manutenção da posse. Perdas e danos. Cumulação. Limite. Indemonstração Acórdão nº 2133/99 EI nº 011/99 BJTJSE 20/20 Mandado de segurança. Impetração. Fax simile. Originais. Ausência Acórdão nº 2101/99 MS nº 073/99 BJTJSE 20/25 Mandado de segurança. Objeto. Perda. Acórdão nº 2168/99 MS nº 059/99 BJTJSE 20/28 Medida cautelar. Devedor. Cadastro. Inadimplente. Débito. Discussão judicial Acórdão nº 2578/99 AGR nº 215/99 BJTJSE 20/55 Mandado de segurança. Sindicância. Anulação. Defesa. Cerceamento Acórdão nº 2147/99 AC nº 673/99 BJTJSE 20/83 Mora. Purgação. Crédito remanescente. Sentença. Prestação. Vencimento Acórdão nº 2155/99 AC nº 315/99 BJTJSE 20/85 Mandado de segurança. Meio inidôneo Acórdão nº 2344/99 AC nº 670/99 BJTJSE 20/103 Mandado de segurança. Matéria de alta indagação. Inadmissibilidade Acórdão nº 2380/99 AC nº 284/99 BJTJSE 20/110 Mútuo. Execução. Cálculo. Inexistência. Conta-corrente. Extrato. Imprestabilidade Acórdão nº 2594/99 AC nº 828/99 BJTJSE 20/133 Mandado de segurança. Licitação. Tomada de preço. Edital. Infringência Acórdão nº 2269/99 AC nº 043/99 BJTJSE 20/168 Menor. Medida sócio-educativa. Aplicação. Fato típico. Ajuste 264 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Acórdão nº 2433/99 ACR nº 095/99 BJTJSE 20/193 Militar. Punição disciplinar. Retratação. Recurso. Descabimento Acórdão nº 2450/99 ACR nº 014/99 BJTJSE 20/193 Militar. Deserção. Punibilidade. Extinção. Prescrição retroativa. Improcedência Acórdão nº 2641/99 ACR nº 127/99 BJTJSE 20/199 N Normas antinômicas. Resolução. Critérios. Tribunal. Competência interna Acórdão nº 2365/99 CC nº 020/99 BJTJSE 20/14 Negócio jurídico. Desfazimento. Evicção. Bem de terceiro Acórdão nº 2048/99 AC nº 767/99 BJTJSE 20/78 Negócio jurídico. Desfazimento. Evicção. Bem de terceiro Acórdão nº 2049/99 AC nº 768/99 BJTJSE 20/78 Negativa de autoria. Analise. Incabível Acórdão nº 2731/99 HC nº 529/99 BJTJSE 20/232 O Ordinária. Nulidade contratual. Juros. Correção. Cumulação. Capitalização Acórdão nº 2152/99 AC nº 246/99 BJTJSE 20/85 Ordinária. Revisão de proventos. Militares. Periculosidade. Moradia. Inativos Acórdão nº 2528/99 AC nº 378/99 BJTJSE 20/128 Ordinária. Revisão de proventos. Sucumbência recíproca. Ativos. Inativos. Isonomia Acórdão nº 2761/99 AC nº 700/98 BJTJSE 20/153 P Possessória. Natureza dúplice. Erro de fato. Juiz. Prevaricação Acórdão nº 2206/99 AR nº 007/99 BJTJSE 20/15 Protesto. Sustação. Devedor. Restrição de crédito Acórdão nº 2171/99 EI nº 012/99 BJTJSE 20/21 Prefeito. Prestação de contas. Negativa. Contribuinte. Exigência. Direito Acórdão nº 2473/99 MS nº 018/99 BJTJSE 20/29 Posse. Reintegração. Ré. Inadimplência. Mora. Indemonstração Acórdão nº 2064/99 AGR nº 255/99 BJTJSE 20/38 Posse. Reintegratória. Liminar. Revogação. Possibilidade Acórdão nº 2139/99 AGR nº 168/99 BJTJSE 20/40 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 265 Proventos. Revisão. Litisconsórcio multidinário. Limitação. Possibilidade Acórdão nº 2295/99 AGR nº 289/99 BJTJSE 20/49 Prazo. Dilação. Processo. Suspensão Acórdão nº 2369/99 AGR nº 025/99 BJTJSE 20/50 Proventos. Revisão. Valor da causa. Impugnação. Fixação Acórdão nº 2410/99 AGR nº 332/99 BJTJSE 20/52 Procedimento cautelar preparatório. Valor da causa. Estimativo. 259, CPC. Inaplicabilidade Acórdão nº 2481/99 AGR nº 028/99 BJTJSE 20/53 Protesto. Tributo. Cadastro. Inadimplentes. Devedor. Inserção Acórdão nº 2578/99 AGR nº 230/99 BJTJSE 20/55 Possessória. Liminar. Audiência. Justificação. Ação força nova Acórdão nº 2650/99 AGR nº 318/99 BJTJSE 20/59 Posse - Reintegração. Tumulto processual. Anulação Acórdão nº 2732/99 AGR nº 268/99 BJTJSE 20/63 Prestação de contas. Art. 915, § 2º, in fine CPC. Interesse processual. Ausência Acórdão nº 2068/99 AC nº 228/99 BJTJSE 20/79 Protesto. Revisão. Regência de classe. Gratificação. Aposentados. Súm. 359 STF. Inaplicação Acórdão nº 2071/99 AC nº 714/98 BJTJSE 20/80 Paternidade. Investigação. Provas. Satisfatoriedade Acórdão nº 2072/99 AC nº 759/98 BJTJSE 20/81 Prestação de contas. Revelia. Inicial. Carência de ação Acórdão nº 2156/99 AC nº 327/99 BJTJSE 20/86 Prova pericial. Indeferimento. Contraditório. Ampla defesa. Preclusão. Advogado. Intimação Acórdão nº 2158/99 AC nº 695/99 BJTJSE 20/87 Perícia. Ausência. Cerceamento de defesa. Desconfiguração Acórdão nº 2347/99 AC nº 209/99 BJTJSE 20/116 Posse. Reintegração. Réu. Imóvel. Aquisição. Prova. Insubsistência Acórdão nº 2354/99 AC nº 125/98 BJTJSE 20/107 Preliminares. Não apreciação. Sentença. Vício. Reconhecimento Acórdão nº 2382/99 AC nº 348/99 BJTJSE 20/111 Perícia. Ausência. Defesa. Cerceamento. Inexistência Acórdão nº 2347/99 AC nº 209/99 BJTJSE 20/115 Posse. Manutenção. Reintegração. Prova pericial. Ausência. Defesa. Cerceamento. Ocorrência Acórdão nº 2488/99 AC nº 393/98 BJTJSE 20/119 Proventos. Revisão. Adicional de desempenho. Inativos. Isonomia Acórdão nº 2496/99 AC nº 419/99 BJTJSE 20/123 Posse. Reintegração. Posse anterior. Caracterização. Prova imóvel. Vigilância Acórdão nº 2518/99 AC nº 316/98 BJTJSE 20/124 Pensão alimentícia. Revisão. Possibilidade. Necessidade. Inalteração. Improce- 266 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO dência Acórdão nº 2521/99 AC nº 516/98 BJTJSE 20/126 Paternidade. Investigação. Alimentos. Cumulação. DNA. Material. Coleta. Investigando. Recusa Acórdão nº 2524/99 AC nº 940/98 BJTJSE 20/127 Proventos. Revisional. Salário. Pagamento. Diferenças. Prescrição. Súm. 85 STJ Acórdão nº 2589/99 AC nº 588/98 BJTJSE 20/131 Pensão previdenciária. Pagamento. Requisitos Acórdão nº 2590/99 AC nº 644/98 BJTJSE 20/131 Posse. Reintegração. Arrendamento. Ação. Desistência Acórdão nº 2616/99 AC nº 382/98 BJTJSE 20/135 Proventos. Revisão. Adicional. Caráter geral Acórdão nº 2653/99 AC nº 656/98 BJTJSE 20/138 Processo. Extinção. Mérito. Julgamento. Carência de ação Acórdão nº 2671/99 AC nº 506/98 BJTJSE 20/144 Peculato. Denúncia. Recebimento. Requisitos Acórdão nº 2431/99 APO nº 057/94 BJTJSE 20/179 Peculato. Autoria. Materialidade. Prova. Conclusão Acórdão nº 2696/99 APO nº 027/94 BJTJSE 20/180 Peculato. Autoria. Materialidade. Prova. Comprovação Acórdão nº 2697/99 APO nº 017/95 BJTJSE 20/181 Punibilidade. Extinção. Prescrição. Denúncia. Recebimento tardio Acórdão nº 2781/99 APO nº 036/97 BJTJSE 20/181 Punibilidade. Extinção. Ação. Prescrição. Pena Acórdão nº 2567/99 ACR nº 082/99 BJTJSE 20/196 Pena. Dosimetria. Sentença. Reforma. Punição. Fato típico. Adequação Acórdão nº 2570/99 ACR nº 128/99 BJTJSE 20/196 Pretensão punitiva. Perempção. Ocorrência Acórdão nº 2783/99 ACR nº 024/99 BJTJSE 20/202 Preventiva. Excesso de prazo. Instrução. Conclusão Acórdão nº 2083/99 HC nº 413/99 BJTJSE 20/207 Preventiva. Excesso de prazo. Inverificação. Pronúncia Acórdão nº 2093/99 HC nº 446/99 BJTJSE 20/209 Preventiva. Excesso de prazo. Fases processuais. Superação Acórdão nº 2095/99 HC nº 457/99 BJTJSE 20/210 Punibilidade. Extinção. Art. 96, parágrafo único CP. Aplicação Acórdão nº 2117/99 HC nº 429/99 BJTJSE 20/210 Prisão civil. Depositário infiel. Ilegalidade. Inexistência Acórdão nº 2210/99 HC nº 421/99 BJTJSE 20/211 Prisão. Revogação. Prejudicado Acórdão nº 2217/99 HC nº 461/99 BJTJSE 20/212 Preventiva. Autoridade coatora. Revogação. Prejudicado Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 267 Acórdão nº 2218/99 HC nº 464/99 BJTJSE 20/212 Prisão. Processos distintos. Coação ilegal quanto a um. Causa. Complexidade. Acórdão nº 2222/99 HC nº 470/99 BJTJSE 20/213 Preventiva. Prazo. Excesso. Paciente pronunciado Acórdão nº 2242/99 HC nº 401/99 BJTJSE 20/214 Preventiva. Prazo. Excesso. Pronúncia Acórdão nº 2244/99 HC nº 462/99 BJTJSE 20/214 Preventiva. Autoridade coatora. Revogação Acórdão nº 2309/99 HC nº 420/99 BJTJSE 20/215 Preventiva. Fundamentação equivocada. Ordem. Concessão Acórdão nº 2311/99 HC nº 443/99 BJTJSE 20/215 Preventiva. Autoridade coatora. Revogação Acórdão nº 2313/99 HC nº 456/99 BJTJSE 20/216 Preventiva. Autoridade coatora. Revogação Acórdão nº 2315/99 HC nº 460/99 BJTJSE 20/216 Preventiva. Revogação. Autoridade coatora. Acórdão nº 2316/99 HC nº 468/99 BJTJSE 20/216 Preventiva. Manutenção. Denúncia. Recebimento Acórdão nº 2317/99 HC nº 280/99 BJTJSE 20/217 Preventiva. Requisitos. Presença. Constrangimento. Inexistência Acórdão nº 2336/99 HC nº 478/99 BJTJSE 20/218 Preventiva. Pressupostos. Materialidade. Autoria. Prova Acórdão nº 2337/99 HC nº 480/99 BJTJSE 20/218 Provisória. Requisitos. Materialidade. Prova. Autoria. Indícios Acórdão nº 2339/99 HC nº 498/99 BJTJSE 20/219 Prisão. Revogação. Coação ilegal. Inexistência Acórdão nº 2388/99 HC nº 306/99 BJTJSE 20/219 Paciente pronunciada. Excesso de prazo. Não configuração Acórdão nº 2390/99 HC nº 411/99 BJTJSE 20/220 Preventiva. Paciente pronunciado. Manutentção Acórdão nº 2395/99 HC nº 484/99 BJTJSE 20/221 Paciente em liberdade. Pedido prejudicado Acórdão nº 2396/99 HC nº 495/99 BJTJSE 20/221 Pedido. Reiteração. Prejudicado Acórdão nº 2397/99 HC nº 503/99 BJTJSE 20/221 Prisão cautelar. Desfundamentação. Excesso de prazo. Defesa. Provocação Acórdão nº 2400/99 HC nº 511/99 BJTJSE 20/222 Paciente julgado. Excesso de prazo. Inverificação Acórdão nº 2428/99 HC nº 183/99 BJTJSE 20/222 Prescrição perspectiva. Inverificação. Meio inadequado Acórdão nº 2429/99 HC nº 474/99 BJTJSE 20/222 Prisão preventiva. Mérito. Exame. Impossibilidade 268 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Acórdão nº 2430/99 HC nº 512/99 BJTJSE 20/222 Preventiva. Crime. Existência. Autoria. Indícios suficientes Acórdão nº 2453/99 HC nº 501/99 BJTJSE 20/223 Paciente livre. Pedido prejudicado Acórdão nº 2454/99 HC nº 514/99 BJTJSE 20/223 Prisão cautelar. Fundamentação. Ausência Acórdão nº 2458/99 HC nº 521/99 BJTJSE 20/224 Prazo. Excesso. Verificação Acórdão nº 2464/99 HC nº 394/99 BJTJSE 20/224 Prisão em flagrante. Nulidade. Inverificação Acórdão nº 2466/99 HC nº 507/99 BJTJSE 20/224 Preventiva. Motivação. Existência. Fundamentação. Suficiência Acórdão nº 2503/99 HC nº 508/99 BJTJSE 20/225 Preventiva. Circunstâncias autorizadoras. Ausência Acórdão nº 2504/99 HC nº 515/99 BJTJSE 20/225 Preventiva. Fundamentação. Ausência. Requisitos. Presença Acórdão nº 2562/99 HC nº 476/99 BJTJSE 20/226 Preventiva. Decisão. Fundamentação. Presença Acórdão nº 2573/99 HC nº 522/99 BJTJSE 20/227 Prisão cautelar. Hipóteses legais. Fundamentação. Ausência Acórdão nº 2628/99 HC nº 398/99 BJTJSE 20/227 Preventiva. Requisitos. Decretação. Ausência. Inverificação. Demandados. Pluralidade Acórdão nº 2630/99 HC nº 483/99 BJTJSE 20/228 Prisão cautelar. Desfundamentação. Ausência. Inverificação. Acórdão nº 2636/99 HC nº 542/99 BJTJSE 20/229 Preventiva. Fundamentação. Suficiência. Motivação. Existência Acórdão nº 2690/99 HC nº 500/99 BJTJSE 20/229 Preventiva. Circunstâncias autorizadoras. Presença. Manutenção Acórdão nº 2691/99 HC nº 518/99 BJTJSE 20/230 Paciente liberado. Ordem prejudicada Acórdão nº 2693/99 HC nº 538/99 BJTJSE 20/230 Preventiva. Fundamentação. Crime. Existência. Autoria. Indícios Acórdão nº 2694/99 HC nº 545/99 BJTJSE 20/230 Preventiva. Fundamentação. Hipóteses legais. Observância Acórdão nº 2695/99 HC nº 546/99 BJTJSE 20/230 Preventiva. Circunstâncias autorizadoras. Presença. Manutenção Acórdão nº 2698/99 HC nº 493/99 BJTJSE 20/231 Prova. Exame de mérito. Impossibilidade. Preventiva. Desfundamentação Acórdão nº 2700/99 HC nº 530/99 BJTJSE 20/231 Preventiva. Motivação. Presença. Manutenção Acórdão nº 2729/99 HC nº 397/99 BJTJSE 20/232 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 269 Paciente liberado. Objeto. Perda Acórdão nº 2769/99 HC nº 517/99 BJTJSE 20/232 Preventiva. Revogação. Pedido prejudicado Acórdão nº 2770/99 HC nº 536/99 BJTJSE 20/232 Prisão temporária. Prazo esgotado. Prorrogação. Inexistência Acórdão nº 2777/99 HC nº 487/99 BJTJSE 20/233 Prova. Apreciação. Meio inadequado Acórdão nº 2778/99 HC nº 534/99 BJTJSE 20/233 Paciente liberado. Objeto. Perda. Pedido prejudicado Acórdão nº 2779/99 HC nº 541/99 BJTJSE 20/234 Prisão cautelar. Pressupostos. Presença Acórdão nº 2780/99 HC nº 556/99 BJTJSE 20/234 Pronúncia. Crime. Existência. Autoria. Indícios Acórdão nº 2476/99 RSE nº 029/99 BJTJSE 20/238 Pronúncia. Manutenção. Autoria. Indícios. Qualificadoras. Presença Acórdão nº 2468/99 RSE nº 032/99 BJTJSE 20/238 Pronúncia. Autoria. Suficiência. Materialidade. Comprovação Acórdão nº 2565/99 RSE nº 034/99 BJTJSE 20/238 Prisão em flagrante. Relaxamento. Drogas. Tráfico Acórdão nº 2782/99 RSE nº 033/99 BJTJSE 20/238 R Roubo. Locus delicti. Prova. Demonstração. Competência Acórdão nº 2103/99 CC nº 022/99 BJTJSE 20/13 Recisória. Valor da causa. Impugnação Acórdão nº 2679/99 IVC nº 004/99 BJTJSE 20/25 Relação laboral. CLT. Regramento. Competência. Justiça do trabalho Acórdão nº 2176/99 AGR nº 086/99 BJTJSE 20/40 Recurso. Despacho agravado. Razões dissociadas Acórdão nº 2177/99 AGR nº 121/99 BJTJSE 20/40 Recurso. Impropriedade. Fungibilidade recursal. Adequação. Decisão Acórdão nº 2183/99 AGR nº 385/99 BJTJSE 20/42 Recurso. Art. 526. Descumprimento. Inadmissibilidade Acórdão nº 2599/99 AGR nº 217/99 BJTJSE 20/58 Revisional. Tutela. Antecipação. Prestação. Antecipação. Índice Acórdão nº 2707/99 AGR nº 237/99 BJTJSE 20/60 Recurso. Não conhecimento. Art. 526 CPC. Descumprimento Acórdão nº 2144/99 AgRg nº 077/99 BJTJSE 20/68 Recurso. Indeferimento. Art. 526, CPC. Descumprimento Acórdão nº 2145/99 AgRg nº 080/99 BJTJSE 20/68 270 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Recurso. Preparo. Ausência. Deserção Acórdão nº 2486/99 AgRg nº 076/99 BJTJSE 20/72 Recurso. Art. 526, CPC. Descumprimento Acórdão nº 2487/99 AgRg nº 085/99 BJTJSE 20/72 Recurso. Seguimento. Negativa. Art. 557 CPC Acórdão nº 2512/99 AgRg nº 093/99 BJTJSE 20/73 Recurso. Seguimento. Negativa. Art. 557 CPC Acórdão nº 2601/99 AgRg nº 096/99 BJTJSE 20/73 Recurso. Interlocutória. Suspensivo. Indeferimento Acórdão nº 2711/99 AgRg nº 099/99 BJTJSE 20/75 Recurso. Seguimento. Negativa. Militar. Gratificação. Moradia. Inativos. Recebimento Acórdão nº 2734/99 AgRg nº 101/99 BJTJSE 20/75 Recurso. Pedido juridicamente impossível Acórdão nº 2052/99 AC nº 412/99 BJTJSE 20/79 Recurso. Procuração. Ausência. Julgamento. Convenção. Diligência Acórdão nº 2150/99 AC nº 141/99 BJTJSE 20/84 Reivindicatória. Imóvel. Aquisição. Sucessão Acórdão nº 2162/99 AC nº 076/99 BJTJSE 20/89 Recurso. Razões. Fundamentação. Defeito. Art. 514, II, CPC Acórdão nº 2163/99 AC nº 281/99 BJTJSE 20/89 Responsabilidade civil. Devedor. Restrição de crédito. Centrais. Nome. Inclusão Acórdão nº 2195/99 AC nº 825/99 BJTJSE 20/92 Registro. Retificação. Art. 109 Lei nº 6.015/73. INSS. Interesse. Ausência Acórdão nº 2205/99 AC nº 476/99 BJTJSE 20/95 Reintegração. Perdas e danos. Cumulação. Prescrição. Processo. Extinção Acórdão nº 2457/99 AC nº 490/99 BJTJSE 20/119 Reparação civil. Lei de imprensa. Decadência. Processo. Extinção Acórdão nº 2493/99 AC nº 113/99 BJTJSE 20/122 Responsabilidade civil. Veículo. Colisão. Lesão. Prova. Lucros cessantes. Não provado Acórdão nº 2499/99 AC nº 455/99 BJTJSE 20/124 Revelia. Carta precatória. DFE. Citação. Certidão. Resposta. Prazo Acórdão nº 2612/99 AC nº 264/99 BJTJSE 20/134 Revisão contratual. Recurso. Sentença. Desconstituição. Juros. Limitação Acórdão nº 2613/99 AC nº 272/99 BJTJSE 20/134 Revisão de proventos. Policial civil. Atividade. Gratificação especial. Inativos. Extensão Acórdão nº 2615/99 AC nº 362/99 BJTJSE 20/135 Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Inexistentes. SPC. Dívida. Inscrição Acórdão nº 2655/99 AC nº 039/99 BJTJSE 20/139 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 271 Responsabilidade civil. Homicídio. Evento público. Policial militar. Estado. Responsabilidade Acórdão nº 2657/99 AC nº 367/99 BJTJSE 20/140 Revisão de benefícios. Fundamentação. Ausência. Recurso voluntário. Autarquia. Jurisdição. Duplo grau Acórdão nº 2666/99 AC nº 511/99 BJTJSE 20/142 Responsabilidade civil. Devedor. Cadastro inadimplentes. Nome. Manutenção. Dívida paga Acórdão nº 2717/99 AC nº 877/98 BJTJSE 20/148 Revisional de proventos. Adicional. Desempenho. Inativos. Igualdade Acórdão nº 2722/99 AC nº 870/99 BJTJSE 20/150 Ressarcimento. Verbas. FNDE. Desvio. Prefeito. Condenação Acórdão nº 2712/99 RN nº 084/99 BJTJSE 20/175 Roubo circunstanciado. Corpo de delito. Ausência. Materialidade. Prova Acórdão nº 2121/99 ACR nº 024/99 BJTJSE 20/183 Roubo circunstanciado. Prova. Aferição. Sentença. Configuração Acórdão nº 2125/99 ACR nº 056/99 BJTJSE 20/184 Roubo qualificado. Pena. Substituição. Restrição de direitos. Impossibilidade Acórdão nº 2129/99 ACR nº 072/99 BJTJSE 20/185 Roubo qualificado. Sentença. Ajuste. Realidade jurídica Acórdão nº 2342/99 ACR nº 123/99 BJTJSE 20/192 Roubo qualificado. Reconhecimento. Condenação Acórdão nº 2470/99 ACR nº 090/99 BJTJSE 20/194 Roubo qualificado. Condenação. Prova. Suficiência Acórdão nº 2568/99 ACR nº 089/99 BJTJSE 20/196 Recurso. Desistência. Prazo. Observância Acórdão nº 2638/99 ACR nº 034/99 BJTJSE 20/198 Roubo qualificado. Pena. Cumprimento. Outra unidade da Federação Acórdão nº 2639/99 ACR nº 117/99 BJTJSE 20/198 Roubo. Revelia. Mérito. Sentença. Prova. Autoria. Materialidade Acórdão nº 2774/99 ACR nº 121/99 BJTJSE 20/202 Roubo qualificado. Lesão corporal. Materialidade. Autoria. Prova. Comprovação Acórdão nº 2784/99 ACR nº 126/99 BJTJSE 20/202 Roubo qualificado. Sentença. Pena. Regime semi-aberto Acórdão nº 2786/99 ACR nº 147/99 BJTJSE 20/203 Roubo. Estupro. Autoria. Materialidade. Prova. Condenação Acórdão nº 2789/99 ACR nº 163/99 BJTJSE 20/203 Réu julgado. Pedido prejudicado Acórdão nº 2243/99 ACR nº 452/99 BJTJSE 20/213 Réu pronunciado. Excesso de prazo superado. Coação ilegal. Inexistência Acórdão nº 2335/99 HC nº 459/99 BJTJSE 20/218 Recurso. Desistência. Prejuízo. Inexistência 272 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Acórdão nº 2462/99 HC nº 2463/99 BJTJSE 20/224 Reabilitação. Concessão. Requisitos legais. Presença Acórdão nº 2223/99 HC nº 008/99 BJTJSE 20/235 S Servidor público. Exoneração. Demissão. Estabilidade. Ausência Acórdão nº 2170/99 EI nº 008/98 BJTJSE 20/21 Servidor público. Vantagens pessoais. Efeito cascata. Teto constitucional Acórdão nº 2749/99 EI nº 013/99 BJTJSE 20/24 Servidor público. Cargo em comissão. Vencimento. Incorporação Acórdão nº 2130/99 MS nº 069/98 BJTJSE 20/26 Servidor público. Exoneração. Probatório. Capacidade. Apuração. Inquérito. Necessidade Acórdão nº 2164/99 MS nº 011/99 BJTJSE 20/27 Servidor público. Demissão. Formalidades legais. Ausência Acórdão nº 2165/99 MS nº 017/99 BJTJSE 20/27 Solo público. Ocupação. Taxa. Cobrança. Inconstitucionalidade Acórdão nº 2167/99 MS nº 031/99 BJTJSE 20/28 Servidor público. Vencimentos. Reajuste. Lei orgânica. Vedação Acórdão nº 2282/99 MS nº 013/99 BJTJSE 20/29 SPC. SERASA. Positivação. Débito. Discussão. Registro constritivo. Impossibilidade Acórdão nº 2371/99 AgRg nº 084/99 BJTJSE 20/70 Sentença. Liquidação. Arbitramento. Prova pericial Acórdão nº 2044/99 AC nº 293/98 BJTJSE 20/77 Servidor público. Exoneração. Verba salarial. Encargos. Não pagamento Acórdão nº 2046/99 AC nº 405/98 BJTJSE 20/77 Substituição processual. Associações. Estatuto. Modificação Acórdão nº 2149/99 AC nº 081/98 BJTJSE 20/84 Seguro. Cobrança. Efeitos indenizatórios. Ilegitimidade de parte Acórdão nº 2154/99 AC nº 272/98 BJTJSE 20/86 Servidor público. Benefício. Revisão. Proporcionalidade. Limite Acórdão nº 2277/99 AC nº 985/98 BJTJSE 20/99 Seqüestro. Cautelar. Sociedade comercial. Gerência. Ausência. Sede. Inexistência Acórdão nº 2293/99 AC nº 033/99 BJTJSE 20/99 Servidor público. Fisco. Gratificação. Redução. Ato ilegal Acórdão nº 2304/99 AC nº 381/99 BJTJSE 20/101 Servidor público. Demissão. Cargo. Abandono. Indemonstração Acórdão nº 2345/99 AC nº 682/98 BJTJSE 20/103 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 273 Servidor público. Demissão. Decreto. Faltas. Inquérito. Ausência Acórdão nº 2353/99 AC nº 421/99 BJTJSE 20/106 Sentença. Execução. Excesso. Prescrição. Embargos. Procedência Acórdão nº 2448/99 AC nº 393/98 BJTJSE 20/117 Servidor público. Ad nuntum. Exoneração. Abandono de emprego. Procedimento administrativo. Ausência Acórdão nº 2530/99 AC nº 493/99 BJTJSE 20/129 SFH. Prestações. Reajuste. PAM. Equivalência salarial Acórdão nº 2586/99 AC nº 476/98 BJTJSE 20/130 Seguro. Automóvel. Transferência. Novo adquirente. Cláusula abusiva Acórdão nº 2622/99 AC nº 523/99 BJTJSE 20/137 Separação judicial. Litígio. Cônjuge varão. Culpa exclusiva. Bem. Partilha Acórdão nº 2654/99 AC nº 671/98 BJTJSE 20/139 SFH. TR. Contrato. Previsão. Legalidade Acórdão nº 2721/99 AC nº 593/99 BJTJSE 20/150 Servidor público. Vencimento. Efeito cascata Acórdão nº 2736/99 AC nº 441/98 BJTJSE 20/150 Sentença. Execução. Título. Origem. JEC. Impossibilidade Acórdão nº 2741/99 AC nº 604/99 BJTJSE 20/152 Servidor público. Teto constitucional. Aplicação. Direito adquirido. Infringência Acórdão nº 2041/99 RN nº 063/98 BJTJSE 20/166 Servidor público. Aposentado. Vantagem incorporada. Exclusão. Vencimentos. Irredutibilidade Acórdão nº 2112/99 RN nº 036/99 BJTJSE 20/167 Servidor público. Salário. Não pagamento. Correção monetária. Índice. TR Acórdão nº 2270/99 RN nº 049/99 BJTJSE 20/168 Servidor público. Reclamação trabalhista. Incompetência. Justiça comum Acórdão nº 2443/99 RN nº 077/99 BJTJSE 20/170 Servidor público. Reclamação trabalhista. Incompetência. Justiça comum Acórdão nº 2513/99 RN nº 057/99 BJTJSE 20/171 Servidor público. Reclamação trabalhista. Incompetência. Justiça comum Acórdão nº 2514/99 RN nº 062/99 BJTJSE 20/171 Servidor público. Reclamação trabalhista. Incompetência. Justiça comum Acórdão nº 2515/99 RN nº 064/99 BJTJSE 20/171 Servidor público. Reclamação trabalhista. Incompetência. Justiça comum Acórdão nº 2516/99 RN nº 076/99 BJTJSE 20/171 Servidor público. Reclamação trabalhista. Incompetência. Justiça comum Acórdão nº 2517/99 RN nº 089/99 BJTJSE 20/172 Servidor público. Cobrança. Vencimento. Município. Revelia Acórdão nº 2582/99 RN nº 059/99 BJTJSE 20/172 Servidor público. Cobrança. Vencimento. Município. Revelia Acórdão nº 2583/99 RN nº 075/99 BJTJSE 20/172 274 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Servidor público. Reclamação trabalhista. Município. Revelia Acórdão nº 2584/99 RN nº 081/99 BJTJSE 20/173 Servidor público. Vencimento. Cobrança. Procedência. Sentença. Manutenção Acórdão nº 2604/99 RN nº 069/99 BJTJSE 20/174 Servidor público. Vencimento. Pagamento. Justiça do trabalho. Incompetência Acórdão nº 2652/99 RN nº 080/99 BJTJSE 20/175 Servidor público. Vencimento. Pagamento. Justiça do trabalho. Incompetência Acórdão nº 2684/99 RN nº 068/99 BJTJSE 20/175 Servidor público. Vencimento. Cobrança. Procedência. Sentença. Manutenção Acórdão nº 2714/99 RN nº 086/99 BJTJSE 20/176 Servidor público. Cobrança. Vencimento. Município. Revelia Acórdão nº 2573/99 RN nº 078/99 BJTJSE 20/177 Suspeição. Alegações. Desfundamentação. Indícios. Ausência. Arquivamento Acórdão nº 2146/99 RN nº 021/99 BJTJSE 20/178 Sentença criminal. Prova. Fundamentação Acórdão nº 2100/99 ACR nº 098/99 BJTJSE 20/182 Sentença. Art. 386 CPP. Prova. Decisum. Reforma. Impossibilidade Acórdão nº 2123/99 ACR nº 158/99 BJTJSE 20/158 Sentença criminal. Menoridade. Pena. Redução Acórdão nº 2235/99 ACR nº 087/99 BJTJSE 20/187 Sentença criminal. Vítima. Culpa concorrente. Veículo. Condutor. Responsabilidade Acórdão nº 2237/99 ACR nº 101/99 BJTJSE 20/187 Sentença criminal. Absolvição. Condenação. Prova. Ausência Acórdão nº 2239/99 ACR nº 106/99 BJTJSE 20/187 Sentença criminal. Absolvição. Condenação. Prova. Ausência Acórdão nº 2240/99 ACR nº 111/99 BJTJSE 20/187 Sentença criminal. Absolvição. Condenação. Prova. Ausência Acórdão nº 2241/99 ACR nº 120/99 BJTJSE 20/187 Sentença criminal. Absolvição. Prova. Ausência Acórdão nº 2404/99 ACR nº 129/99 BJTJSE 20/192 Sentença criminal. Condenação. Prova. Ausência Acórdão nº 2405/99 ACR nº 136/99 BJTJSE 20/192 Sentença criminal. Prolação. Suporte. Prova. Fato típico. Ajuste Acórdão nº 2469/99 ACR nº 105/97 BJTJSE 20/194 Sentença criminal. Condenação. Art. 59 CP. Não observação. Pena base. Manutenção Acórdão nº 2471/99 ACR nº 108/99 BJTJSE 20/194 Sentença criminal. Ajuste. Tipo legal. Confirmação Acórdão nº 2239/99 ACR nº 106/99 BJTJSE 20/187 Sentença. Nulidade. Pena-base. Fixação. Critério. Inobservância Acórdão nº 2754/99 ACR nº 169/99 BJTJSE 20/201 Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária - TJSE - ano V, nº 20, out./dez. 1999- ÍNDICE ANALÍTICO - 275 Sentença. Condenação. Prova. Suficiência Acórdão nº 2785/99 ACR nº 143/99 BJTJSE 20/203 Sentença criminal. Absolvição. Prova. Condenação. Insuficiência Acórdão nº 2787/99 ACR nº 158/99 BJTJSE 20/203 Sentença criminal. Prova. Condenação. Acórdão nº 2788/99 ACR nº 160/99 BJTJSE 20/203 Sentença criminal. Pena. Conversão. Réus. Requisitos. Art. 44 CP. Atendimento Acórdão nº 2790/99 ACR nº 174/99 BJTJSE 20/204 Sentença condenatória. Proferida. Excesso de prazo. Inocorrência Acórdão nº 2308/99 HC nº 420/99 BJTJSE 20/215 Sursis. Requisitos. Preença. Concessão Acórdão nº 233840/99 HC nº 490/99 BJTJSE 20/219 Sentença de pronúncia. Qualificadora. Exclusão Acórdão nº 2097/99 RSE nº 017/99 BJTJSE 20/236 Sentença de pronúncia. Crime. Autoria. Indícios. Suficiência Acórdão nº 2226/99 RSE nº 022/99 BJTJSE 20/236 Sentença de pronúncia. Crime. Autoria. Indício. Suficiência Acórdão nº 2227/99 RSE nº 111/99 BJTJSE 20/236 Sentença de pronúncia. Manutenção. Autoria. Indícios. Demonstração Acórdão nº 2247/99 RSE nº 024/99 BJTJSE 20/237 T Taxa. Cobrança. Uso. Bem comum Acórdão nº 2132/99 MS nº 022/99 BJTJSE 20/27 Taxa de iluminação pública. ENERGIPE. Parte. Ilegitimidade Acórdão nº 2617/99 AC nº 443/99 BJTJSE 20/135 Tóxico. Aquisição. Trasporte. Infração. Comprovação Acórdão nº 2133/99 ACR nº 073/99 BJTJSE 20/187 Tráfico de drogas. Prova. Comprovação. Pena. Aplicação. Parâmetros legais Acórdão nº 2321/99 ACR nº 127/99 BJTJSE 20/191 Tribunal do júri. Nulidade. Jurado. Veredicto. Soberania Acórdão nº 2640/99 ACR nº 124/99 BJTJSE 20/199 Tribunal do júri. Quesitos. Atenuantes. Ausência. Julgamento. Nulidade Acórdão nº 2642/99 ACR nº 130/99 BJTJSE 20/199 U Usucapião. Citação. Edital. Objeto. Não atendimento Acórdão nº 2545/99 AR nº 003/97 BJTJSE 20/15 276 - Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE-ano V, nº 20, out./dez. 1999 - ÍNDICE ANALÍTICO Usucapião. Planta. Imóvel. Ausência. Inicial. Indeferimento Acórdão nº 2349/99 AC nº 269/99 BJTJSE 20/105 União estável. Meação da companheira. Processo. Extinção. Sentença. Anulável Acórdão nº 2498/99 AC nº 432/99 BJTJSE 20/123 Usucapião. Prova testemunhal. Autor. Produção. Animus dominis. Ausência Acórdão nº 2611/99 AC nº 114/99 BJTJSE 20/133 V Valor da causa. Reparação moral e material. Cumulação. Qualificação Acórdão nº 2059/99 AGR nº 099/99 BJTJSE 20/37 Valor da causa. Impugnação. Benfeitorias. Indenização. Parâmetro. Ausência Acórdão nº 2140/99 AGR nº 194/99 BJTJSE 20/40 Valor da causa. Impugnação. Valor aleatório. Art. 259, II, CPC. Infringência Acórdão nº 2439/99 AGR nº 261/99 BJTJSE 20/53 Vencimento. Conta-corrente. Bloqueio. Abuso Acórdão nº 2759/99 AGR nº 230/99 BJTJSE 20/55 Varas privativas. Assistência judiciária. Competência. Resolução nº 12/98 TJSE Acórdão nº 2599/99 AGR nº 192/99 BJTJSE 20/57 Abreviaturas Boletim Jurídico - Departamento de Divulgação Judiciária-TJSE- ano V, nº 20, out./dez. 1999 - Abreviaturas - 279 ABREVIATURAS TIPO DO FEITO ACI -Ação Cautelar Inominada AGR Agravo AgRg - Agravo Regimental AC Apelação Cível ACR Apelação Criminal APO - Ação Penal Originária CC Conflito de Competência DES Desaforamento ED - Embargos de Declaração EI Embargos Infringentes ES - Exceção de suspeição II - Incidente de Inconstitucionalidade HC - Habeas Corpus MS Mandado de Segurança RN Reexame Necessário REC - Reclamação RO - Recurso de Ofício RCR - Revisão Criminal RSE - Recurso em Sentido Estrito RES - Rescisória