A Defence of the Constitution of Government of the United States of America (1787) Obra de JOHN ADAMS que constitui o paradigma do pensamento federalista, onde procuram refutar-se as teses de Rousseau e de Turgot. Aí se considera que só um equilíbrio de poderes, entre o executivo, o senado e a câmara dos representantes, torna possível um governo livre, porque só com ele é possível a lei. O tratado é composto de três volumes. Faz-se um estudo comparativo das várias constituições e regimes políticos de então: das repúblicas democráticas (nomeadamente de alguns cantões suíços e das Províncias Unidas), das repúblicas aristocráticas (v.g. Veneza e Génova) e de três monarquias. Analisam-se as chamadas opiniões dos filósofos (Maquiavel, Sidney, Montesquieu e Harrington), as opiniões históricas de Platão, Políbio, Milton, Locke e Hume. Considerando que a soberania é teoricamente indivisível, na prática, no seu exercício, ela pode ser atribuída a vários organismos que se equilibrem. A soberania unitária é contrária ao equilíbrio e produz decisões arbitrárias. Aceita que a soberania deve residir, tanto de facto como moralmente, em todo o organismo popular. Defende que o poder deve ser distribuído entre os principais interesses da sociedade. Contraria a existência de uma só câmara, de uma assembleia unitária. Critica a democracia, não por ser democracia, mas por se assumir como uma forma pura de governo, dado que esta democracia pura degenera em despotismo. Considera que a propriedade deve casar-se com o sufrágio, admitindo a introdução do sufrágio universal, desde que também se difunda a propriedade. Porque o poder absoluto envenena de igual modo déspotas e monarcas, aristocratas e democrats, jacobinos e sans culottes.