A Defence of the Constitution of Government of the United States of
America (1787)
Obra de JOHN ADAMS que constitui o paradigma do pensamento federalista,
onde procuram refutar-se as teses de Rousseau e de Turgot. Aí se considera que
só um equilíbrio de poderes, entre o executivo, o senado e a câmara dos
representantes, torna possível um governo livre, porque só com ele é possível a
lei. O tratado é composto de três volumes. Faz-se um estudo comparativo das
várias constituições e regimes políticos de então: das repúblicas democráticas
(nomeadamente de alguns cantões suíços e das Províncias Unidas), das
repúblicas aristocráticas (v.g. Veneza e Génova) e de três monarquias.
Analisam-se as chamadas opiniões dos filósofos (Maquiavel, Sidney,
Montesquieu e Harrington), as opiniões históricas de Platão, Políbio, Milton,
Locke e Hume.
Considerando que a soberania é teoricamente indivisível, na prática, no seu
exercício, ela pode ser atribuída a vários organismos que se equilibrem. A
soberania unitária é contrária ao equilíbrio e produz decisões arbitrárias. Aceita
que a soberania deve residir, tanto de facto como moralmente, em todo o
organismo popular.
Defende que o poder deve ser distribuído entre os principais interesses da
sociedade. Contraria a existência de uma só câmara, de uma assembleia unitária.
Critica a democracia, não por ser democracia, mas por se assumir como uma
forma pura de governo, dado que esta democracia pura degenera em despotismo.
Considera que a propriedade deve casar-se com o sufrágio, admitindo a
introdução do sufrágio universal, desde que também se difunda a propriedade.
Porque o poder absoluto envenena de igual modo déspotas e monarcas,
aristocratas e democrats, jacobinos e sans culottes.
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