Diário Oficial 22 continuação GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2014 ANO 177 - DIÁRIO OFICIAL/GO Nº 21.812 CENTRAIS ELÉTRICAS CACHOEIRA DOURADA S.A. CNPJ Nº 01.672.223/0001-68 a partir de 2015, com a introdução de novo regime tributário; (ii) altera o Decreto-Lei nº 1.598/77 pertinente ao cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e a legislação sobre a contribuição social sobre o lucro líquido. O novo regime tributário previsto na MP 627 passa a vigorar a partir de 2014, caso a entidade exerça tal opção. Dentre os dispositivos da MP 627, destacam-se CONSELHO DE ADMINISTRAçÃO Presidente do Conselho: Marcelo Andrés Llévenes Rebolledo Conselheira: Ana Claudia Gonçalves Rebello Conselheiro: Luis Larumbe Aragón alguns que dão tratamento à distribuição de lucros e dividendos, base de cálculo dos juros demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2013, baseada na nossa sobre o capital próprio e critério de cálculo da equivalência patrimonial durante a vigência melhor interpretação do texto corrente da MP 627. A possível conversão da MP 627 em Lei pode do RTT. A Companhia preparou um estudo dos potenciais efeitos da aplicação da MP 627 e resultar em alteração na nossa conclusão. A Companhia aguarda a definição das emendas à IN 1.397 e concluiu que não resultam em efeitos relevantes em suas operações e em suas MP 627 para que possa optar ou não pela sua adoção antecipada no exercício fiscal 2014. DIRETORIA-ExECUTIVA RELAçõES COM INVESTIDORES Presidente: Guilherme Gomes Lencastre Hugo de Barros Nascimento Diretor Técnico: José Ignácio Pires Medeiros Diretor de Regulação: José Alves Mello Franco CONTADOR RESPONSÁVEL Diretor de Trading e Comercialização: Manuel Rigoberto Herrera Vargas Diretora Jurídica: Ana Claudia Gonçalves Rebello Diretor de Recursos Humanos: Carlos Ewandro Naegele Moreira Diretor de Planejamento e Controle: Vago André Oswaldo dos Santos - CRC SP-235939/O-7 Diretora de Relações Institucionais e Comunicação: Janaina Savino Vilella Carro Diretor Financeiro: Teobaldo José Cavalcante Leal RELATóRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAçõES fINANCEIRAS Aos Administradores e Acionista da Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. - CDSA. Cachoeira Dourada - GO. Examinamos as demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção demonstrações financeiras da Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. - CDSA (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera em 31 de dezembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras. A administração da Companhia é responsável pela elaboração controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e pelos controles das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião. Em nossa independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes. Nossa responsabilidade é a de opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e financeira da Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. - CDSA em 31 de dezembro de 2013, o desempenho de suas operações e os seus e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria 2014. ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S. CRC - 2SP 015.199/O-6 - F - RJ. Márcio F. Ostwald - Contador CRC - 1RJ 086.202/O-4; envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas Marcelo Felipe L. de Sá - Contador CRC - 1RJ 094.644/O-0 53.205 Idesa 53.201 Estância Thermas Pousada do Rio Quente ESTÂNCIA THERMAS POUSADA DO RIO QUENTE CNPJ/MF Nº 01.288.778/0001-00 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA A ESTÂNCIA THERMAS POUSADA DO RIO QUENTE, entidade jurídica com personalidade própria, com sede na Fazenda Água Quente, s/ nº, Rio Quente – GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.288.778/000100, devidamente representada por seu Presidente do Conselho Deliberativo, convoca os senhores sócios para as Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas no dia 23 de abril de 2014, às 8h (oito horas) em primeira convocação, observado o quórum exigido, ou às 8:30 horas (oito horas e trinta minutos) em segunda convocação, quando a Assembleia será instalada com qualquer número de sócios presentes, em local denominado Eco-Chalés, localizado na Fazenda Água Quente s/nº, Município de Rio Quente, Estado de Goiás, para tratarem da seguinte ordem do dia: I - ORDINARIAMENTE 1. Apreciação do relatório da diretoria, as contas e do balanço da ETPRQ relativos ao exercício findo de 2013. II – EXTRAORDINARIAMENTE 1. Autorização para que o Presidente do Conselho providencie e assine os documentos necessários à re-ratificação da área da ETPRQ; e 2. Alteração dos Artigos 15 e 78 do Estatuto Social. INSTRUÇÕES GERAIS: 1. A Sociedade solicita a todos os sócios que apresentem, no ato de realização das Assembleias ora convocadas, sua credencial atualizada. Rio Quente, GO, 11 de Abril de 2014. CRISTIANO NICOLAU GOMES PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIDO DA ESTÂNCIA THERMAS POUSADA DO RIO QUENTE SECRETARIA DA SAÚDE 53.211