LORENA MERIGUETE SANTOS
Responsabilidade Social Corporativa:
Estudo de Caso do Projeto Menores Aprendizes na
DaimlerChrysler do Brasil
MONOGRAFIA
Universidade Federal de Viçosa
Viçosa – MG
2006
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
DEPARTAMENTO DE LETRAS
SECRETARIADO EXECUTIVO TRILÍNGÜE
Responsabilidade Social Corporativa:
Estudo de Caso do Projeto Menores Aprendizes na
DaimlerChrysler do Brasil
Monografia apresentada ao Departamento de
Letras da Universidade Federal de Viçosa,
como exigência da disciplina LET 499 Monografia e como requisito para a
conclusão do curso de Secretariado Executivo
Trilíngüe, tendo como orientadora a
Professora Débora Carneiro Zuin.
Lorena Meriguete Santos
Universidade Federal de Viçosa
Viçosa – MG
Brasil
2006
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3
A monografia intitulada
Responsabilidade Social Corporativa:
Estudo de Caso do Projeto Menores Aprendizes na DaimlerChrysler do Brasil
Elaborada por
Lorena Meriguete Santos
Como requisito para obtenção do grau de bacharel em Secretariado Executivo
Trilíngüe da Universidade Federal de Viçosa, foi aprovada por todos os membros da Banca
Examinadora.
Viçosa, 03 de abril de 2006.
Profª Débora Carneiro Zuin
Orientadora
Prof° Odemir Baeta
Examinadora
Profª Cíntia de Souza Dantas
Examinadora
NOTA: ________
3
iv
Lista de Quadros
Quadro 1 – Atividades realizadas X Conhecimento..................................................................... 50
Quadro 2 - Atividades realizadas X Capacidade de solucionar problemas.................................. 51
Quadro 3 - Atividades realizadas X Relacionamento................................................................... 51
Quadro 4 – Tarefas ensinadas X Aprendizado ............................................................................. 52
Quadro 5 – Orientação X Realização das tarefas ......................................................................... 52
Quadro 6 – Conteúdo X Tarefas realizadas.................................................................................. 53
Quadro 7 – Trabalho e curso X Expectativas ............................................................................... 53
Quadro 8 – Mudança após participação no projeto ...................................................................... 54
Quadro 9 – Atividades desenvolvidas X Mercado de trabalho .................................................... 55
Quadro 10 – Direcionamento das atividades................................................................................ 55
Quadro 11 – Rendimento escolar ................................................................................................. 56
Quadro 12 – Renda familiar ......................................................................................................... 56
Quadro 13 – Nível de satisfação X Reconhecimento do trabalho................................................ 57
iv
v
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 1
2. OBJETIVO ............................................................................................................................. 3
3. JUSTIFICATIVA ................................................................................................................... 5
4. METODOLOGIA................................................................................................................... 8
5. DESENVOLVIMENTO......................................................................................................... 10
5.1. Responsabilidade Social.................................................................................................. 10
5.2. Responsabilidade Social no Brasil .................................................................................. 16
5.3. Responsabilidade Social Corporativa.............................................................................. 21
5.4. Políticas de Responsabilidade Social .............................................................................. 28
5.4.1 Valores e Ética......................................................................................................... 28
5.4.2 Público Interno ........................................................................................................ 29
5.4.3 Meio Ambiente ........................................................................................................ 31
5.4.4 Consumidores ......................................................................................................... 32
5.4.5. Comunidade............................................................................................................ 33
5.4.6 Governo e Sociedade ............................................................................................... 34
6.PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE SOCIAL NA DAIMLERCHRYSLER ......... 35
7.O PROJETO MENORES APRENDIZES........................................................................... 38
7.1 Introdução................................................................................................................... 38
7.2 Objetivos..................................................................................................................... 40
7.3 O que diz a lei............................................................................................................. 41
7.4 Benefícios e Encargos ................................................................................................ 43
v
vi
7.5 Como contratar um menor aprendiz ........................................................................... 44
7.6 Cota de Aprendizagem ............................................................................................... 45
7.7. Processo Seletivo...................................................................................................... 46
7.8 Jornada de Trabalho .................................................................................................. 47
7.9 Grade Curricular ....................................................................................................... 48
7.10 Análise das Entrevistas Aplicadas aos Menores Aprendizes ................................... 50
8. CONCLUSÃO......................................................................................................................... 58
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................... 60
10. ANEXOS ................................................................................................................................ 62
vi
1
1.INTRODUÇÃO
Muitos fatores contribuíram para a ascensão do tema Responsabilidade Social.
Mudanças ocorridas, principalmente nas últimas duas décadas, no contexto sócio-políticoeconômico, tais como: avanços tecnológicos e de gestão, desemprego, exclusão social,
questões relacionadas aos impactos negativos causados ao meio ambiente, mercado
consumidor mais exigente e participativo, dentre outros, desenharam um novo panorama
mundial, voltado para as questões de cunho social.
Este projeto tem o propósito de buscar um maior entendimento sobre a adoção dos
conceitos de Responsabilidade Social, os benefícios acarretados para as partes envolvidas.
Para isso, escolheu-se um projeto específico, chamado Menores Aprendizes,
desenvolvido de acordo com as normas da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho),
dentro da DaimlerChrysler do Brasil, unidade de Juiz de Fora, Minas Gerais.
Atualmente, dada a relevância do tema, a Responsabilidade Social deixou de ser
uma opção para tornar-se fator estratégico na política das empresas. Quando se aborda o
tema são recorrentes discussões acerca da ética empresarial ligada ao marketing social, por
exemplo.
O termo Responsabilidade Social implica em uma forma das empresas conduzirem
seus negócios “de tal maneira que as tornem parceiras e co-responsáveis pelo
1
2
desenvolvimento social” (Instituto Ethos, 2002). A responsabilidade social surge como um
novo plano de ação proposto pela sociedade às organizações, plano de ação este que é
protegido por lei, como é o caso do projeto analisado.
Os problemas sócio-econômicos não são prioridade apenas do Estado, é necessário
que os três setores trabalhem juntos – Estado como primeiro setor, empresas como segundo
e ações voluntárias como terceiro.
No meio empresarial, este tema é definido da seguinte forma:
A responsabilidade social é o compromisso das empresas
com o bem-estar social, quando convertem parte dos lucros em
ganhos sociais; são ações conjugadas que contribuem para a
melhoria da qualidade de vida dos stakeholders; são decisões
empresariais informadas pelo balanço do interesse dos
stakeholders e consubstanciadas naquilo que se denomina
“balanço social”. (SROUR, 2003, p.316).
Desta forma, a incorporação de desafios éticos aos negócios e o exercício
responsável dos agentes econômicos, através da implementação de projetos e ações que
aumentem o bem-estar social é hoje, um fator determinante para o sucesso de toda a
empresa, principalmente quando a empresa atua em todo o mundo, incentivando e apoiando
a criação e a manutenção de vários projetos.
Devido a grande importância dada ao assunto, seja através de críticas ou elogios,
faz-se necessário um estudo do que a DaimlerChrysler, como uma empresa atuante em
grande parte do mundo, vem implementando nesta área.
2
3
2.OBJETIVO
O objetivo da pesquisa é analisar o desenvolvimento do projeto Menores
Aprendizes dentro da DaimlerChrysler, para que possam ser implantadas melhorias, dentro
das normas legais. Além disso, uma análise como essa poderá funcionar como ferramenta
de Benchmark1 na implementação de projetos futuros na Daimler e em outras empresas, já
que é um projeto obrigatório em grandes empresas. Para isso a análise deverá mostrar:
1. Se os padrões do desenvolvimento do projeto estão de acordo com as normas da
CLT e, também, com as diretivas da DaimlerChrysler no que diz respeito a
Responsabilidade Social;
2. Se os objetivos estão sendo atingidos, de acordo com a DaimlerChrysler e CLT;
3. Se o tipo de atividade desenvolvida pelos menores acarreta perspectivas futuras
quanto ao mercado de trabalho;
4. Qual o nível de satisfação dos aprendizes em relação ao reconhecimento do
trabalho, desenvolvimento de suas habilidades e auto-realização;
5. Quais melhorias poderiam ser implantadas no desenvolvimento do projeto.
1
Estabelecer como objetivo atingir os padrões de uma determinada instituição, tomada como modelo.Com
isso, todas as outras instituições teriam esse referencial a ser alcançado.
3
4
3.JUSTIFICATIVA
A Responsabilidade Social tornou-se prioridade dentro das políticas corporativas. É
um assunto tão importante para a sociedade e para as empresas que existem leis
assegurando este tipo de projeto, isso salientou muito o meu interesse pelo tema.
Mas não é apenas uma questão de obrigatoriedade legal, os impactos de suas
atividades passam a ser de interesse mundial e as atitudes das empresas diante desses
impactos refletem na sua imagem junto ao mercado. A Responsabilidade Social
Corporativa passa a ser condição para as empresas se estabelecerem no mercado,
valorizando a reputação e, conseqüentemente, ajudando a sociedade ao redor e ao meio
ambiente.
Na era da globalização e da chamada sociedade da
informação, os ativos intangíveis (isto é, o conjunto de recursos
não materiais, como o conhecimento e a reputação) adquiriram
importância estratégica nos negócios. Para a empresa, ter sua
reputação
abalada,
pode
significar
um
prejuízo
incalculável”.(Vinha, 2003).
Com isso, as empresas assumem uma postura voltada para a disseminação de
valores éticos e para a busca contínua de melhorias internas que se transformam em pontos
4
5
positivos no cenário em que elas atuam. Procuram também produzir resultados baseados
num código de ética, levando-se em conta todas as partes envolvidas e não apenas seus
acionistas. Eu, como profissional atuante na área de Secretariado Executivo, estou
envolvida nesse processo de benefícios internos e externos, valorizando sempre empresas
que praticam a Responsabilidade Social, respeitando a ética empresarial.
Além de ser um assunto de interesse do meio empresarial, já que o estudo vai
abordar o funcionamento de um projeto obrigatório à grande parte das empresas, a
responsabilidade social esta diretamente ligada ás pessoas como membros da sociedade em
si, por tanto é de interesse global, já que o exercício da mesma, além de trazer benefícios
para a sociedade e para o meio-ambiente, atrai mais clientes, pois estes estão cada vez mais
preocupados com o exercício da responsabilidade social, não apenas pela empresa, como
também por todas as partes envolvidas no processo de fabricação do produto, por exemplo,
os fornecedores.
A melhoria do bem-estar de uma sociedade, de sua qualidade de vida, só traz
benefícios às organizações empresariais, portanto, a responsabilidade social traz pontos
positivos a ambas as partes, o desenvolvimento sustentável não pode ser deixado de lado,
pois envolve questões mundiais, sejam elas sociais, econômicas ou ambientais.
O perfil exigido ao profissional de Secretariado atualmente exige que o mesmo
tenha conhecimento dos desafios da empresa, e o sucesso dos projetos sociais
desenvolvidos pela corporação onde atua é um deles, já que o mercado torna-se cada vez
mais competitivo e os clientes mais exigentes no que diz respeito às questões sócioambientais. Portanto, o secretário executivo, como um profissional dinâmico e polivalente
deve ter pleno conhecimento acerca do assunto, para que possa assessorar no
desenvolvimento de projetos, estando também capacitado a implementar novos projetos
que beneficiem a empresa onde atua.
Por essas razões, acredito que um estudo sobre um projeto assegurado por lei,
obrigatório em estabelecimentos de qualquer natureza, salvo as micros e pequenas
empresas, seja extremamente importante, já que o bom funcionamento do mesmo beneficia
tanto a empresa, quanto a sociedade ao redor, além de contar pontos positivos no que diz
respeito ao lado profissional, pois uma empresa socialmente responsável valoriza ainda
mais seus colaboradores, além de atuar sempre de forma ética.
5
6
4. METOLOGIA
Para que os objetivos do projeto fossem atingidos, foram utilizadas as seguintes
metodologias:
•
Análise de material bibliográfico correspondente ao tema
Responsabilidade Social, voltado para gestão corporativa;
•
Análise dos dados fornecidos na intranet sobre o projeto da
DaimlerChrysler;
•
Análise das leis referentes à Aprendizagem Industrial;
•
Elaboração de texto de fundamentação teórica durante a
leitura do material;
•
Revisão de literatura;
•
Elaboração de questionário para análise do projeto;
6
7
•
Aplicação dos questionários a atual turma de operadores
praticantes da fábrica;
•
Análise dos dados coletados;
•
Conclusão do estudo realizado.
7
8
5.DESENVOLVIMENTO
5.1.Responsabilidade Social
As primeiras manifestações sobre Responsabilidade Social surgiram, no início do
século, em trabalhos de Charles Eliot (1906), Arthur Hakley (1907) e John Clarck (1916).
No entanto, tais manifestações não receberam apoio, pois foram consideradas de cunho
socialista.
Foi somente em 1953, nos Estados Unidos, com o livro Social Responsabilities of
the Businessman (Responsabilidade Social para o Homem de Negócios), de Howard
Bowen, que o tema recebeu atenção e ganhou espaço. Na década de 70, surgem associações
de profissionais interessados em estudar o tema: American Accounting Association
(Associação Americana de Contabilidade) e American Institute of Certified Public
Accountants (Instituto Americano de Contabilistas Públicos Certificados). É a partir daí que
a responsabilidade social deixa de ser simples curiosidade e se transforma em um novo
campo de estudo.
É muito comum ver empresários e empresas divulgando nos meios de comunicação
participação ou o apoio a projetos sociais, através de doações. No entanto, a questão da
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responsabilidade social abrange muito mais do que simples doações financeiras ou
materiais.
De acordo com Grajew (1999), trata-se “da relação ética, da relação socialmente
responsável da empresa em todas as suas ações, em todas as suas políticas, em todas as suas
práticas, em todas as suas relações”, sejam elas com o seu público interno ou externo.
A doação, muito confundida com a prática socialmente responsável, nada mais é do
que uma prática filantrópica. De acordo com Silva (2001), “filantropia significa amizade do
homem para com outro homem”. Já para o senso comum, filantropia designa ajuda e possui
um caráter assistencialista. A ação filantrópica trata-se de uma ação social externa à
empresa, tendo como beneficiário a comunidade.Além disso, ela acaba se tornando um
paliativo para a grave conjuntura social, pois não busca a continuidade das ações e se
concentra em ações esporádicas, como por exemplo, a campanha do agasalho no inverno e
arrecadação de brinquedos na época do Natal.
No âmbito empresarial, uma ação é considerada de caráter filantrópico quando a
empresa faz doações financeiras a instituições, fundações, associações comunitárias etc. É
uma ajuda e ela ocorre eventualmente. Já quando se fala em responsabilidade social, a
empresa age de forma estratégica, ou seja, são traçadas metas para atender às necessidades
sociais, de forma que o lucro da empresa seja garantido, assim como a satisfação do cliente
e o bem-estar social. Há um envolvimento, comprometimento e eles são duradouros.
O fenômeno da globalização e os avanços tecnológicos apresentam grandes desafios
aos empresários. Desafios estes que dizem respeito à conquista de níveis cada vez maiores
de competitividade e produtividade, além da preocupação crescente com a legitimidade
social de sua atuação.
O atual ambiente empresarial aponta para dois pontos
extremos: o aumento da produtividade, em função das tecnologias
e da difusão de novos conhecimentos, que leva as empresas a
investirem mais em novos processos de gestão, buscando a
competitividade. Ao mesmo tempo temos um aumento nas
disparidades e desigualdades da nossa sociedade que obrigam a
repensar os sistemas econômicos, sociais e ambientais”.(Fomenti e
Oliveira, 2003).
O que adianta ser a primeira empresa no ranking do seu negócio, deter as melhores
máquinas e tecnologia e não poder contar com uma sociedade que compartilhe das mesmas
perspectivas. Tanto o seu sucesso quanto o seu fracasso estão intrinsecamente ligados ao
9
10
desempenho das pessoas, tornando a empresa co-responsável e uma agente de
transformação social.
Durante muito tempo, as empresas foram pressionadas a se preocupar somente com
qualidade dos produtos, com o preço competitivo e a maximização do lucro. Nos tempos
atuais, uma nova visão do mundo organizacional alerta para questões como a subjetividade,
a ética, a transparência, a diversidade de aspectos sócio-culturais, econômicos e um maior
respeito e garantia aos direitos humanos, como sendo indispensáveis na atuação
responsável.
A Responsabilidade Social surge como uma atividade que não está dissociada do
negócio da empresa. É uma nova forma de gestão empresarial. Gestão esta, que, segundo
Grajew (1999), envolve uma atitude estratégica focada na ética, na qualidade das relações
com os stakeholders2 e na geração de valor. Como conseqüência temos a “valorização da
imagem institucional e da marca, maior lealdade de todos os públicos, principalmente dos
consumidores, maior capacidade de recrutar e reter talentos, flexibilidade e capacidade de
adaptação e longevidade”.
A Responsabilidade Social surge como resgate da função social da empresa, cujo
objetivo principal é promover o desenvolvimento humano sustentável, que atualmente,
transcende o aspecto ambiental e se estende por outras áreas (social, cultural, econômica,
política), e tentar superar a distância entre o social e o econômico, obrigando as empresas a
repensarem seu papel e a forma de conduzir seus negócios. No cenário atual, a concepção
que se tem é de que a responsabilidade empresarial está muito além de manter o lucro de
seus acionistas e dirigentes. Ela passou a ser responsável pelo desenvolvimento da
sociedade onde está inserida, adotando ações que influenciem o bem-estar comum. O
conceito de responsabilidade social empresarial foi lançado no Conselho Empresarial
Mundial para o Desenvolvimento Sustentável em 1998, na Holanda. De acordo com Silva
(2001), tal conceito diz que a “responsabilidade social corporativa é o comprometimento
permanente dos empresários de adotar um comportamento ético e contribuir para o
desenvolvimento econômico, melhorando simultaneamente, a qualidade de vida de seus
empregados e de suas famílias, da comunidade local e da sociedade como um todo”.
2
Todos os públicos de interesse que, direta ou indiretamente, têm relação com a empresa, como por exemplo:
acionistas, fornecedores, funcionários, entre outros.
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O movimento de responsabilidade social no Brasil surgiu tendo como base uma
série de iniciativas de movimentos empresariais. No início da década de 60, um grupo de
empresários fundou em São Paulo a Associação de Dirigentes Cristãos de Empresas
(ADCE) que através dos ensinamentos cristãos tinha como objetivo estudar as atividades
econômicas e sociais do meio empresarial.
Com essa postura muitas empresas mudam sua forma de pensar:
Assumem o compromisso de negar a concepção
individualista e lucro como únicos fins da empresa,
atribuindo a sua função social através de dez princípios:
respeitos éticos, funções sociais, serviço à comunidade, lucro
como remuneração, exigências legais, contribuição efetiva,
respeito aos colaboradores, produtividade para todos,
condições motivadoras e abertura ao diálogo”. (Saraiva,
2002)
Nas décadas seguintes, de 70 e 80, outros movimentos surgiram: a Fundação
Instituto de Desenvolvimento Empresarial e Social (FIDES), criada com base no ADCE e
de caráter educativo; a criação do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
(IBASE) da qual participou o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho.
O IBASE surgiu com a proposta inicial de democratizar a informação, mas acabou
indo além e contribuiu para a mobilização da sociedade e das empresas em torno de
campanhas como a Ação da Cidadania contra a Miséria e pela Vida, em 1993. Esta
campanha recebeu o apoio do Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE) e foi o
marco da aproximação dos empresários com as questões sociais.
Na década de 90, outras iniciativas importantes fortaleceram ainda mais o
movimento:
Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE), fundado em 1995, foi o primeiro
instituto a transformar o interesse empresarial em investimento social privado. Em 1997,
Betinho lançou um modelo de balanço social e junto com a Gazeta Mercantil criou o selo
do Balanço Social com o intuito de estimular as empresas a divulgarem suas ações
sociais.Todos esses fatos foram importantíssimos para o crescimento do movimento de
responsabilidade social no Brasil, mas foi com a criação, em 1998, do Instituto Ethos de
Empresas e Responsabilidade Social que o movimento ganhou outro perfil, semelhante ao
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já existente no exterior, baseado na ética, na cidadania, na transparência e na qualidade nas
relações da empresa.
O Instituto Ethos foi criado para promover a responsabilidade social empresarial,
ajudando as empresas a incorporarem o conceito, implementarem políticas e práticas
voltadas para seus negócios e atuarem em parceria com a comunidade na qual estão
inseridas. Para isso, o Instituto trabalha com três linhas de atuação:
1) mobilizando o setor privado, com eventos, cursos, palestras e uma conferência
anual para discutir o tema da responsabilidade social no Brasil e no mundo;
2) mobilizando a sociedade através da imprensa (Prêmio Ethos Jornalismo – que
premia matérias realizadas segundo o conceito de responsabilidade social), instituições de
ensino (Prêmio Ethos Valor – que premia trabalhos acadêmicos sobre o tema de
responsabilidade social);
3) produzindo informação, ou seja, coletando e divulgando dados e casos
desenvolvidos em empresas. Além disso, para conferir e garantir a prática das atividades
empresariais, lançou em junho de 2000 a primeira versão dos Indicadores Ethos de
Responsabilidade Social Empresarial. Um instrumento de avaliação e planejamento para as
empresas que buscam a sustentabilidade de seus negócios.
O movimento encontra-se em estágio avançado no Brasil. De acordo com Silva
(2001), em 1999, sessenta e oito empresas publicaram seu Balanço Social e neste mesmo
ano foi fundado o Instituto Coca-Cola, similar ao já existente nos Estados Unidos desde
1984, voltado para a educação.
A criação e propagação de institutos e fundações no cenário empresarial são outro
reflexo da disseminação do movimento de responsabilidade social no Brasil. Assim como a
Coca-Cola, outras empresas também fundaram seu próprio instituto ou fundação.
No início, as fundações e institutos ligados ao setor privado foram recebidos com
desconfiança. Suas atividades eram voltadas para o marketing corporativo e em função
disso, em um primeiro momento, não avaliavam bem o destino de seus recursos
financeiros, o que acarretou a participação em projetos nem sempre efetivos no que se
refere a sua proposta social. Esta atitude contribuiu para um desgaste dos recursos em ações
que visavam somente à autopromoção. Com tudo isso, as empresas resolveram realizar seus
próprios projetos e programas sociais através de fundações ou institutos mantidos e criados
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por elas. Por usar mecanismos de gestão semelhantes aos utilizados pelas empresas e
adaptados a sua realidade de instituição sem fins lucrativos, estes órgãos têm demonstrado
capacidade de gerir as ações projetadas ou já consolidadas pelas suas empresas
mantenedoras. Além disso, as ações sociais desses órgãos não se misturam com o objetivo
empresarial, que é o lucro, garantindo assim, a efetividade dos projetos.
Silva (2001), citando uma pesquisa realizada pelo Programa do Voluntário do
Conselho da Comunidade Solidária, Centro de Integração Empresa-Escola e Centro de
Estudos em Administração do Terceiro Setor (CEATS), aponta que atualmente a maior
forma de investimento na área social pelas empresas nacionais e internacionais são as
doações através de dinheiro, material ou equipamentos. Além disso, os três setores
preferidos para o destino dessa verba são: educação, cultura e ecologia.
Como vantagem destaca-se não só a valorização da imagem institucional e maior
competitividade no mercado, como já foi dito, mas também a possibilidade de usufruírem
um incentivo fiscal de 2% sobre o lucro operacional.
A responsabilidade social vem se mostrando um fator decisivo para o
desenvolvimento e crescimento das empresas. Cresce a conscientização, por parte da
sociedade, do papel imprescindível que as grandes organizações têm frente às questões
sociais, assim como a cobrança por uma atuação responsável e uma postura que explicite a
preocupação com tais questões. Hoje o consumidor prefere produtos de empresas que não
têm envolvimento em corrupção, que são transparentes nos seus negócios, que respeitam o
meio ambiente e a comunidade. Além disso, os profissionais mais qualificados preferem
trabalhar em empresas que valorizem a qualidade de vida de seus funcionários e respeitem
seus direitos. A enorme desigualdade social do país ressalta ainda mais o tema, fazendo
com que a responsabilidade social surja como uma nova forma de pensar o social,
transformando as empresas em agentes de uma nova cultura e unindo diferentes atores
sociais em torno de uma única questão – o bem-estar social.
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5.2.Responsabilidade Social no Brasil
A realidade brasileira, de exclusão social, conta com o apoio de um povo solidário,
disposto a ajudar em qualquer situação de dificuldade, seja em grandes catástrofes ou em
problemas que envolvem a coletividade. Apesar da colaboração da sociedade e do
desenvolvimento econômico, segundo Grajew (2002), o Brasil ainda é o segundo maior
país do mundo em termos de desigualdade social.
As ações filantrópicas, embora muito importantes, não são suficientes para
substituírem as políticas públicas. O que ocorre na maioria das vezes são ações sem
continuidade, que se concentram em datas específicas como campanhas de agasalho ou
arrecadação de brinquedos no natal.
A capacidade de doação da sociedade brasileira, comparada a outros países, é muito
baixa. Estima-se que a média seja de R$ 23 reais per capta ao ano, sendo que, muitas
vezes, as doações nem chegam aos seus verdadeiros destinatários.
Nos Estados Unidos, estima-se que as contribuições per capta estejam em torno de
R$ 780 reais ao ano, com a participação contínua dos contribuintes e fiscalização rigorosa
do destino dos donativos.
Em face dessa realidade, torna-se fundamental a participação de empresas no
processo de doação, envolvendo-se com a entidade social, a fim de ajudar e implementar
ferramentas de avaliação, necessárias para medir os impactos das ações nos públicos
beneficiados. Só assim será possível percorrer o caminho dos recursos e avaliar os
resultados alcançados (GRAJEW, 2002).
Atualmente, muitas empresas brasileiras vêm se destacando em programas de
responsabilidade social, fazendo com que seus líderes compreendam que o papel das
empresas vai muito além que o de gerar lucros. Porém, muitas vezes a filantropia aplicada é
realizada sem a correta destinação dos recursos, ou seja, sem um projeto social,
metodologia, recursos definidos e o devido estabelecimento de alcance das ações. É
necessário que os projetos tenham objetivos claros, quanto aos seus benefícios e resultados
de transformação proporcionados ao indivíduo e, conseqüentemente, sua inclusão social.
Para Trevisan (2002), apesar de todos os problemas que enfrenta o empresariado
brasileiro, sua atuação é fundamental diante do contexto das mudanças sociais. Para o
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Estado é difícil atender as necessidades da população de forma tão rápida e eficiente quanto
para as empresas que estão acostumadas a atuar dentro de um ambiente altamente
competitivo. Desta forma, o setor privado vem conscientizando-se que precisa participar
ativamente do ambiente social e da comunidade, pois além de ser parte integrante deste
sistema, a sobrevivência do negócio depende de seu correto funcionamento.
A questão sobre a dimensão do papel do Estado e das empresas é muito importante
no que concerne à responsabilidade social, por isso, merece ser abordado mais
especificamente como se observa a seguir.
Atribui-se ao Estado, as políticas públicas coletivas, é às empresas, o apoio às
comunidades de seu relacionamento. Para Giosa (2001), essas ações quando utilizadas, já
apresentam grande avanço, contudo não são suficientes para solucionar os problemas
sociais brasileiros. Considera-se essencial estimular cada vez mais as grandes, médias,
pequenas e micro corporações brasileiras no combate aos problemas sociais.
Giosa (2001), sugere que seria possível, por meio da legislação, um acordo entre os
governos federal, estaduais e municipais, para criar incentivos tributários às empresas que
utilizassem recursos em programas de responsabilidade social. Daí a importância de se
estudar a Lei da Aprendizagem, no caso o Projeto Menores Aprendizes, que é um projeto
de responsabilidade social obrigatório a grandes e médias empresas, como veremos mais a
frente.
Roberto Borges Martins (2002), presidente do Instituto de Pesquisa Econômica e
Aplicada (IPEA), que desde sua criação se dedica ao estudo dos problemas sociais no
Brasil, buscando novos caminhos e soluções, acredita que a atuação do Estado nas questões
sociais muitas vezes limitada por problemas gerenciais ou financeiros, deve ser
complementada tanto pelas empresas privadas como pelas organizações do terceiro setor.
Portanto, faz-se necessário reunir recursos para enfrentar o problema por meio de
parcerias fora do Estado. O que vêm ocorrendo é um avanço muito lento na formação de
parcerias, em que seja possível conhecer a forma de ação social de cada instituição, assim
como os métodos utilizados, suas motivações e resultados obtidos, para que se realize uma
mudança expressiva na situação de exclusão social de milhões de brasileiros.
Segundo Kanitz (2001), no passado, os governos brasileiros assumiram uma postura
em que a responsabilidade social era prioridade e exclusividade do Estado, iniciando-se
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então, o processo de privatizações das demais áreas não ligadas à função social. A
conseqüência do slogan “Tudo pelo Social”, resultou num drástico aumento de impostos.
Hoje, quase metade do salário dos brasileiros é destinada a impostos. Entretanto, nunca o
país teve tantos problemas sociais. Frente à incapacidade do Estado em resolver tal
problemática, cresce um movimento que acredita que talvez seja melhor a sociedade e a
comunidade se ocuparem dessas questões.
O número de ONGs (organizações não governamentais) que atribuem a
responsabilidade social às empresas e não ao Estado, aumenta diariamente. Também se
dissemina a idéia de que a responsabilidade social é do ser humano, do indivíduo, por meio
do trabalho voluntário, da filantropia e das fundações criadas por acionistas das grandes
empresas. Para Kanitz (2001, p.23) “Uma sociedade somente será cidadã se seus
participantes forem atuantes na área social de forma mais proativa do que simplesmente
como contribuintes”.
Diante do abismo social brasileiro, em que, segundo a ONU, 11% da população não
tem o que comer torna-se necessário este novo comportamento integrado, seja como
empresários ou como cidadãos, na busca de um mundo melhor. A ONU estima que com
apenas 0.6% do PIB mundial haveria educação, saúde, alimentação e planejamento familiar
para toda a população pobre do planeta.Seria possível conquistar um mundo
ambientalmente sustentável e socialmente justo (GRAJEW, 2001).
Conforme Grajew (2001), para contribuir na busca de um desenvolvimento
sustentável, é preciso que as doações efetuadas pelas empresas brasileiras promovam um
projeto mais amplo baseado em princípios e valores éticos. Ao mesmo tempo, são
necessárias políticas que busquem a distribuição de renda, além da justiça social e da
garantia da cidadania. Esses princípios básicos devem direcionar as empresas socialmente
responsáveis.
Em face da fundamental importância da responsabilidade social empresarial no
Brasil, as relações com a comunidade, com os funcionários e os investimentos nos cuidados
com o meio ambiente vêm aumentando. Este fato existe porque estas ações tornaram-se
uma estratégia financeira e de sobrevivência organizacional em longo prazo, além do
caráter ético e humano (TORRES, 2001).
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Segundo os resultados da pesquisa do instituto ADVB Pesquisa Nacional sobre
Responsabilidade Social nas Empresas/2002, promovida pelo instituto IRES (Instituto
ADVB de Responsabilidade Social), cresce o número de empresas envolvidas em projetos
sociais. A terceira pesquisa trouxe revelações importantes em relação às duas anteriores
(2000 e 2001). Primeiramente, o universo pesquisado aumentou de 1560 para 3910
empresas.
Dessas, 67,8% retornaram as respostas. A pesquisa, que abrangeu as regiões Sul,
Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Brasil, e incluiu empresas de grande (49%),
médio (42%) e pequeno (9%) portes, apresentou diversas conclusões interessantes, todas
apontando para o aumento da conscientização empresarial no que diz respeito às ações
sociais.
Do total de empresas que responderam ao questionário, 88% desenvolveram
projetos de ações sociais voltadas para a comunidade e 65% incentivaram a participação de
funcionários-voluntários (aqueles que atuam, sem nenhum tipo de ônus ou obrigação, nos
projetos sociais das empresas) nesses projetos. Outro dado animador é o investimento das
empresas pesquisadas em projetos sociais  em torno de duzentos mil reais por ano.
Finalmente, 97% das empresas que responderam ao questionário afirmaram que a
responsabilidade social faz parte hoje da visão estratégica nas suas decisões, e 98% delas
disseram que sua alta administração participa dos projetos de responsabilidade social
(INSTITUTO ADVB DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, 2002).
A Pesquisa de Ação Social das Empresas, do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA) (2002), também revela que os investimentos de empresas brasileiras em
áreas sociais estão crescendo.
Segundo Ana Maria Medeiros Peliano (2002), coordenadora-geral da pesquisa,
realizada com cerca de 1800 empresas em cada uma das regiões do país, o Brasil está num
bom caminho, porém é preciso corrigir falhas se quiser avançar.Além disso, é necessário
que as ações do setor privado sejam mais comprometidas e articuladas, visando atingir
metas e resultados.
Segundo a pesquisa, no Brasil, 59% das empresas investem em projetos sociais,
sendo que na região sudeste, a mais rica do país, dois terços das empresas fazem este tipo
de investimento, representando 0,6% do PIB.
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Peliano (2002) considera grande o percentual de empresas envolvidas em ações
sociais e também o volume de recursos utilizados. Porém, considerando-se a riqueza
produzida nas regiões, os investimentos podem aumentar.
Constatou-se também, que a preocupação na área de educação é grande entre o
empresariado, em face da necessidade de qualificação de mão-de-obra e de aumentos nos
investimentos, à medida que a empresa cresce.
Para Peliano (2002), os anos 90 foram um marco para a responsabilidade social no
Brasil, por causa da redemocratização, do fortalecimento da sociedade civil e da percepção
de que o Estado não é o único responsável pelos problemas sociais.
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5.3.Responsabilidade Social Corporativa
A responsabilidade social das empresas está intimamente ligada às obrigações que a
empresa têm para com a sociedade na qual elas atuam. Esta relação de compromisso para
com a sociedade fica mais acentuada quando se trata do consumidor. Este participante ativo
na vida das empresas – é o destinatário final do produto – além de exigente está, hoje em
dia, mais consciente de seu papel na sociedade. Por esta razão, questiona o ciclo produtivo,
a atuação dos sócios e a cidadania corporativa, preferindo, por exemplo, adquirir um
produto mais caro, por saber que ele não é o resultado de mão de obra infantil ou de
concorrência desleal.
De acordo com documento elaborado pela UNCTAD (Social Responsability) estas
obrigações e questões decorrentes da responsabilidade social das empresas, podem ser
agrupadas da seguinte forma:
• Obrigações para com o desenvolvimento. Tais obrigações nascem do impacto das
empresas nas metas de desenvolvimento econômico dos países nos quais elas operam, que
podem positivo ou negativo. Neste sentido, alguns países pedem às empresas que observem
e respeitem sua política de desenvolvimento. Da mesma forma, instrumentos não
governamentais também têm ressaltado a necessidade das empresas operarem de acordo
com esta política.
• Obrigações sócio-políticas. Abrange a obrigação das empresas em não participar
do processo político nos países em que atuam, em respeitar a soberania e sua integridade
cultural e cooperar com a política econômica e social. Estas obrigações estão incluídas em
vários códigos de conduta de multinacionais, elaborados durante a década de 70, em
resposta à ameaça que tais empresas representavam à soberania e independência dos países
onde atuavam, em razão do poder que detinham.
• Proteção do consumidor. Com o crescimento dos negócios em nível internacional,
as questões de consumo, por sua vez, também passaram a ter um caráter internacional,
abrangendo tópicos relacionados ao marketing, embalagem, vendas e segurança. Como
resposta, organizações intergovernamentais desenvolveram uma nova área dedicada,
exclusivamente, às relações de consumo, bem como criaram códigos de conduta – com a
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colaboração de especialistas, empresas, sociedade civil e outras partes interessadas – para
lidar com o possível dano que a atividade empresarial poderia gerar para o consumidor.
À medida que os negócios atravessam fronteiras, em busca de novos mercados e de
novos consumidores, problemas relacionados às práticas de boa governança em relação ao
consumidor aumentam. Esta questão pode se tornar mais relevante no contexto de países
menos desenvolvidos que podem não ter os recursos necessários ou a estrutura regulatória
adequada para lidar, efetivamente, com tais problemas. O resultado pode ser o aumento do
risco de abuso dos direitos do consumidor.
Em tais circunstâncias, são necessárias medidas de ações coordenadas, bem como a
harmonização de padrões de proteção de consumo que vão além das fronteiras. Neste
sentido, a União Européia é um bom exemplo por ter desenvolvido vários instrumentos de
proteção ao consumidor (MATTIOLI, 2003).
Dentre várias medidas de proteção ao consumidor, uma está diretamente
relacionada ao cumprimento das demais obrigações citadas anteriormente. Trata-se do
direito do consumidor em ter acesso à informação adequada que o possibilite fazer uma
escolha de acordo com seu interesse e necessidade individual. Este direito abrange a
divulgação das demais práticas sociais da empresa para que o consumidor escolha, por
exemplo, consumir café decorrente de comércio justo ou que, para sua produção, não tenha
sido utilizada mão de obra escrava (MATTIOLI. 2003).
• Normas de governança corporativa. Mais recentemente introduzidas em
instrumentos da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico, cuja
definição pode ser extraída de seus princípios: relação entre a direção da companhia, seu
conselho de administração, seus acionistas e seus participantes. No geral, estas relações
dizem respeito ao lucro. Todavia, ao referir-se a participantes, referido instrumento introduz
tópicos de responsabilidade social, na medida em que esta expressão significa o grupo de
pessoas interessadas na atuação da empresa, que não sejam investidores, mas empregados,
contratantes, sindicatos, consumidores, grupos de consumidores e o público em geral.
• Ética na administração. Esta obrigação tem gerado inúmeros códigos de conduta
empresarial, industrial, governamental e intergovernamental, lidando não só com assuntos
diretamente relacionados à indústria, mas também, de uma forma mais ampla, com práticas
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de boa governança que procuram assegurar comportamento ético nos negócios e na
administração.
• Respeito aos direitos humanos. Padrões inseridos em códigos e diretrizes criados
por grupos da sociedade civil, que requerem respeito, por parte das empresas, aos direitos
humanos fundamentais nas suas relações com a comunidade nos países onde atuam,
proibindo a aceitação e cumplicidade nas violações e abusos de direitos humanos pelos
governos e assegurando que as medidas de segurança por ela adotadas também não sejam
violadoras destes direitos.
A expressão, responsabilidade social corporativa significa entender e agir em
resposta a essa nova demanda da sociedade, que é a de que o valor gerado por uma empresa
se reflita em benefícios não somente para seus acionistas, mas que tenha também um
impacto positivo para o conjunto dos afetados por suas operações, em particular o meio
ambiente e a comunidade (seus próprios funcionários e o restante da sociedade),
respeitando sua cultura e agindo de forma ética e transparente (MATTIOLI, 2003).
Aqui é necessário fazer a distinção entre o que pretende e pode alcançar uma
empresa e o que foi definido com “desenvolvimento sustentável”, caso se entender as
necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de
satisfazerem suas próprias necessidades”. Essa é uma aspiração do conjunto da
humanidade. As empresas participam desse processo buscando a sua própria
sustentabilidade.
Pela relação intrínseca entre os dois conceitos, podemos intuir que as empresas que
buscam a sustentabilidade de seus negócios passarão necessariamente por um projeto de
responsabilidade social corporativa.
Por que um projeto? Que não se tenha a ilusão de empreender uma tal mudança na
cultura da empresa sem um projeto profissionalmente planejado e fortemente estruturado.
Grandes questões têm que ser levantadas e debatidas e as mudanças identificadas
estabelecidas em conformidade com a visão e metas derivadas desse processo. Assim,
passam a coexistir com as preocupações anteriormente focadas apenas no desempenho
econômico fatores como a conduta ética nos negócios e nas suas relações com as partes
interessadas, o processo de comunicação com estas partes, as dimensões ambientais e
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sociais que passam a integrar a disciplina do negócio na sua cadeia de valor e a elaboração
de balanços ditos “sociais” ou de “sustentabilidade”.
O diálogo com as partes interessadas exige estrutura e método, pois envolve
consumidores, comunidades, sindicatos, autoridades reguladoras, organizações não
governamentais, organismos financiadores e mesmo os concorrentes.
Nada disso é novidade nem há o risco de que se trate de uma nova moda, pois já há
um razoável consenso de que essa tendência é inexorável. Extraordinário é o vigor com o
qual as empresas estão sendo naturalmente impelidas a adotar essas posturas, assim como o
grau de profissionalismo que já pode ser observado na implantação das ferramentas e
modificações organizacionais necessárias para que tais mudanças sejam efetivas.
As empresas brasileiras têm todo interesse em aprender esse novo idioma de
negócios e alcançar o mais rapidamente possível essa “maioridade”. Sem isso, terão
crescentes dificuldades em um mercado global cada vez mais sofisticado e seletivo.
Empresários brasileiros estão levando a prática da responsabilidade social até as
últimas conseqüências. Cada vez mais companhias estão incorporando a responsabilidade
social à cultura corporativa. Longe de ser pura filantropia, o conceito de responsabilidade
social - a decisão da empresa de participar mais diretamente das ações comunitárias na
região em que está presente e minorar possíveis danos ambientais decorrente do tipo de
atividade que exerce - está surgindo de forma mais abrangente.
Empresas como SESI Serviço Social da Indústria), SENAC (Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial), RBS (Setor de Multimídia da Região Sul), Natura, entre outras
procuram preservar a ética no relacionamento com consumidores, funcionários,
fornecedores, comunidade e meio ambiente (KARKOTLI e ARAGÃO, 2004).
A opção das empresas não é mais modismo. É assunto levado a sério principalmente
pelas que querem atrelar a própria marca a uma imagem ética e, no futuro, quando a
maioria dos consumidores brasileiros privilegiarem esse tipo de atitudes, serem
reconhecidas pelo seu comportamento. A marca é o maior patrimônio que uma empresa
pode ter e ela só se fortalece se houver um conceito amplo de responsabilidade social.
É conveniente que a elaboração e a implementação desses programas de introdução
das práticas de responsabilidade social corporativa seja, conduzida por profissionais
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especializados e habilitados, evitando-se assim que estas iniciativas resultem no casuísmo
das conveniências ou da simples filantropia (COLLINS e PORRAS, 1994).
Conforme se observa, a implementação destes programas deve incluir desde um
diagnóstico inicial da situação em que se encontra a empresa, até a proposição final do
conjunto de ações que permitam o atendimento das metas estabelecidas. As ferramentas a
utilizar, variam de caso a caso, a depender do diagnóstico inicial e dos objetivos
pretendidos.
A crescente conscientização da sociedade vem modificando, gradualmente, o
modelo tradicional de atuação empresarial, superando–se aquela baseada na pura e simples
obtenção de lucratividade sem levar em conta a vida da comunidade no seu entorno.
Através de pressões, a sociedade tem-se manifestado em duas áreas distintas: uma e
natureza ecológica para proteção do meio ambiente natural e outra ligada a direitos e
proteção do consumidor. O que antes era puramente econômico como o nível de vida, está
agora fortemente modificado por valores ligados à qualidade de vida para um maior
número de indivíduos.
A responsabilidade social empresarial, em sentido estrito, deve ser entendida como
obrigação que tem a organização de responder por ações próprias ou de quem a ela esteja
ligado. A partir dessa idéia é possível compreender que uma organização é também um
agente de transformação social, no sentido de que influencia e sofre influências dos atores
da sociedade.
Como nos atos humanos, qualquer organização, independentemente de tamanho,
setor, atividade ou lugar, tem liberdade para se instalar (viver), se desenvolver e prosperar.
Porém, tem em contrapartida, a obrigação de atuar como co-responsável pelo
desenvolvimento e bem-estar dos agentes do seu entorno (MATTIOLI, 2003).
Uma atuação organizacional com responsabilidade social pressupõe a necessidade e
a urgência da participação no desenvolvimento com sustentabilidade, ou seja, se obrigar
pelo desenvolvimento nas dimensões econômica, social e do meio ambiente. A
responsabilidade social corporativa é convergente com estratégias de sustentabilidade de
longo prazo, e inclui a necessária preocupação dos efeitos das atividades desenvolvidas no
contexto da comunidade em que se insere.
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Nesse sentido, conforme Melo (2001), é necessário superar o entendimento mais
imediato de que a responsabilidade social corporativa está ligada às estratégias e práticas
voltadas e identificado com o engajamento da organização por meio de ações no âmbito da
caridade ou investimentos em projetos sociais. Muito mais que isso, a responsabilidade
social que a organização tem por obrigação pode ser identificada através de múltiplos
aspectos, entre os quais destacam-se:
a) gerar valor para seus agentes internos – proprietários, investidores e
colaboradores para que, em primeiro lugar, se justifiquem os recursos financeiros, humanos
e materiais utilizados pelo empreendimento;
b) gerar valor para a sociedade, nela identificados governos, consumidores e o
mercado como um todo, disponibilizando bens ou serviços adequados, seguros e de algum
significado para melhorar a vida das pessoas;
c) prestar informações confiáveis;
d) promover comunicação eficaz e transparente para com colaboradores e agentes
externos;
e) recolher tributos devidos;
f) racionalizar, ao máximo, a utilização de recursos naturais e adotar medidas de
proteção e preservação do meio ambiente;
g) incentivar a participação de dirigentes e colaboradores, enquanto cidadãos, na
solução de problemas da comunidade;
h) formar parcerias com outros organismos, de governos e da sociedade civil, para
identificar deficiências e promover o desenvolvimento da comunidade onde está instalada;
i) transacionar de forma ética em toda a cadeia de relacionamento e outras partes
interessadas como fornecedores, colaboradores, clientes, entidades associativas e
representativas, governos entre outro.
A gestão de uma organização que se determina pela adoção das práticas de
responsabilidade social caminha mais rapidamente para alcançar uma espécie de
maioridade, assim entendida como a verdadeira cidadania empresarial, em que direitos e
obrigações encontram-se implícitos no ordenamento do próprio mercado e da sociedade. A
partir dessa construção conceitual, entende-se de importância destacar, a apresentação de
algumas definições sobre atividades desenvolvidas pelas organizações identificadas por
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filantropia, ação social, marketing social ou marketing institucional as quais são
correntemente utilizadas como demonstração de responsabilidade social corporativa:
FILANTROPIA: Tem como base os princípios da caridade e da custódia e amor à
humanidade.
AÇÃO SOCIAL: É ação de curto prazo com objetivo de satisfazer as necessidades
em prol da sociedade ou de uma comunidade específica.
RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA: É o comportamento ético e
responsável na busca de qualidade nas relações que a organização estabelece com todos os
seus stakeholders, associado direta e indiretamente ao negócio da empresa, incorporado à
orientação estratégica da empresa, e refletido em desafios éticos para as dimensões
econômicas, ambiental e social.
MARKETING SOCIAL: Significa entender e atender a sociedade, proporcionando
a satisfação e o bem-estar da mesma dentro de um comportamento ético e social
responsável, visando às transformações sociais.
MARKETING IDEOLÓGICO/ INSTITUCIONAL: É utilizado para indicar e
associar as iniciativas pelas quais uma empresa procura manter, fortalecer e solidificar a
imagem da marca e a identidade da marca perante o seu público-alvo.
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5.4. Políticas de Responsabilidade Social
5.4.1.Valores e Ética
Valores e princípios éticos formam a base da cultura de uma empresa, orientando
sua conduta e fundamentando sua missão social. A noção de responsabilidade social
empresarial decorre da compreensão de que a ação das empresas deve, necessariamente,
procurar trazer benefícios para os parceiros e para o meio ambiente, além de retorno para os
investidores. A adoção de uma postura clara e transparente no que diz respeito aos
objetivos e compromissos éticos da empresa fortalece a legitimidade social de suas
atividades, refletindo – se positivamente no conjunto de suas relações.
Com relação a este aspecto podemos destacar as seguintes implicações:
a) Compromissos Éticos – o código de ética ou de compromisso social é um
instrumento de realização da visão e da missão da empresa, orienta suas ações e explicita
sua postura social a todos com quem mantêm relações. Dessa forma, o comprometimento
da alta gestão com sua disseminação e cumprimento são as bases de sustentação da empresa
socialmente responsável.
b) Atuação dos Stakeholders – o envolvimento dos parceiros na definição das
estratégias de negócios da empresa gera compromisso mútuo com as metas estabelecidas.
Ele será tanto mais eficaz quando se asseguram canais de comunicação que viabilizem o
diálogo estruturado, tomando-se conhecimento do que é importante para todas as partes
envolvidas no processo.
c) Balanço Social - o registro das ações voltadas para a responsabilidade social
permite avaliar seus resultados e direcionar os recursos para o futuro. O Balanço Social da
empresa deve explicitar as iniciativas de caráter social, resultados atingidos e investimentos
realizados, o que será abordado detalhadamente mais adiante.
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5.4.2.Público Interno
A empresa socialmente responsável não se limita a respeitar os direitos dos
trabalhadores, consolidados na legislação trabalhista, ainda que isso seja um pressuposto
indispensável. Deve, também, ir além e investir no desenvolvimento pessoal e profissional
de seus empregados, bem como na melhoria das condições de trabalho e no estreitamento
dessas relações. Ademais, deve estar atenta para o respeito às culturas locais, revelado por
um relacionamento ético e responsável com as minorias e instituições que representam seus
interesses.
Tal política interna pressupõe os seguintes princípios:
a) Participação nos Lucros e Resultados – o justo reconhecimento da contribuição
dos funcionários para os resultados da empresa é um poderoso instrumento de
envolvimento e compromisso com o sucesso dos negócios. Os programas de participação
acionária e de bonificação relacionada ao desempenho são componentes importantes dos
programas de gestão participativa, e como tais incentivam o envolvimento dos empregados
na solução dos problemas da empresa. Esta prática também favorece o desenvolvimento
pessoal e profissional dos mesmos.
b) Compromisso com o Futuro das Crianças – para ser reconhecida como
socialmente responsável, a empresa não deve utilizar - se, direta ou indiretamente, do
trabalho infantil (de menores de 14 anos), conforme determina a legislação brasileira. Por
outro lado é positiva a iniciativa de empregar menores entre 14 e 16 anos como aprendizes.
c) Valorização da Diversidade – a empresa não deve permitir qualquer tipo de
discriminação em termos de recrutamento, acesso a treinamento, remuneração, avaliação ou
promoção de seus empregados. Devem ser oferecidas oportunidades iguais a pessoas com
diferenças relativas a sexo, raça, idade, origem, orientação sexual, religião, deficiência
física, condições de saúde, etc.
d) Comportamento Frente a Demissões – as demissões de pessoal não devem ser
utilizadas como primeiro recurso de redução de custos. Quando forem inevitáveis, a
empresa deve realizá-las com responsabilidade, estabelecendo critérios para executá-las
(empregados temporários, facilidade de recolocação, idade do empregado, etc.) e
assegurando os benefícios que estiverem a seu alcance.
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e) Compromisso com o Desenvolvimento Profissional e a Empregabilidade –
cabe à empresa comprometer - se com o investimento na capacitação e desenvolvimento
profissional de seus empregados, oferecendo apoio a projetos de geração de empregos e
fortalecimento da empregabilidade para a comunidade com que se relaciona.
f) Preparação para Aposentadoria – a empresa socialmente responsável tem forte
compromisso com o futuro de seus funcionários. Assim, deve criar mecanismos de
complementação previdenciária, visando reduzir o impacto da aposentadoria no nível de
renda, e estimular a participação dos aposentados em seus projetos sociais.
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5.4.3.Meio Ambiente
A empresa relaciona - se com o meio ambiente causando impactos de diferentes
tipos e intensidades. Dessa maneira, uma empresa ambientalmente responsável procura
minimizar os impactos negativos e ampliar os positivos. Deve, portanto, agir visando a
manutenção e melhoria das condições ambientais, minimizando ações próprias
potencialmente agressivas ao meio ambiente e disseminando em outras empresas as
práticas e conhecimentos adquiridos nesse sentido.
Dentre os parâmetros a serem seguidos com relação a este aspecto, destaco:
a) Conhecimento sobre o Impacto no Meio Ambiente – um critério importante
para uma empresa consciente de sua responsabilidade ambiental é um relacionamento ético
e dinâmico com os órgãos de fiscalização, com vistas à melhoria do sistema de proteção
ambiental, pois a conscientização ambiental é base para uma atuação pró -ativa na defesa
do meio ambiente. E como tal deve ser acompanhada pela disseminação dos conhecimentos
e intenções de proteção e prevenção ambiental para toda a empresa, cadeia produtiva e
comunidade.
b) Minimização de Entradas e Saídas do Processo Produtivo – uma das formas e
atuação ambientalmente responsável da empresa é o cuidado com as entradas de seu
processo produtivo, estando entre os principais parâmetros, comuns a todas as empresas, a
utilização racional de energia, água e insumos necessários à produção e prestação de
serviços.
c) Responsabilidade Sobre o Ciclo de Vida dos Produtos e Serviços – dentre as
principais saídas do processo produtivo estão as mercadorias, suas embalagens e os
materiais não utilizados, convertidos em potenciais agentes poluidores do ar, da água e do
solo. Assim, são aspectos importantes na redução do impacto ambiental o desenvolvimento
e a utilização de insumos, produtos e embalagens recicláveis ou biodegradáveis e a redução
da poluição gerada.
d) Educação Ambiental – cabe à empresa ambientalmente responsável apoiar e
desenvolver campanhas, projetos e programas educativos voltados a seus empregados, à
comunidade e a públicos mais amplos e também envolver–se em iniciativas de
fortalecimento da educação ambiental no âmbito da sociedade como um todo.
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5.4.5. Consumidores
A responsabilidade social em relação aos clientes e consumidores exige da empresa
um investimento permanente no desenvolvimento de produtos e serviços confiáveis, que
minimizem os riscos de danos à saúde dos usuários e das pessoas em geral. Dessa forma,
informações detalhadas devem estar incluídas nas embalagens e deve ser assegurado ao
cliente um suporte antes, durante e após o consumo, de modo a satisfazer suas
necessidades.
Disso deriva as seguintes práticas:
a) Política de Marketing e Comunicação – a empresa é um produtor de cultura e
influência o comportamento da sociedade. Por isso, suas campanhas publicitárias devem ter
uma dimensão educativa, evitando a criação de expectativas que extrapolem o que é
efetivamente oferecido pelo produto ou serviço, não devendo, de forma alguma,
constranger nem causar desconforto a quem recebê-las, e também informando os riscos
potenciais dos produtos ou serviços oferecidos.
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5.4.6.Comunidade
A comunidade em que a empresa está inserida fornece - lhe infra-estrutura e capital
social, contribuindo, decisivamente, para a viabilização de seus negócios. Dessa forma, o
investimento por parte da empresa em ações que tragam benefícios para a comunidade é
uma contrapartida justa, além de reverter em ganhos para o ambiente interno e na
percepção que os clientes possuem da própria empresa. Também o respeito aos costumes e
cultura locais e o empenho na educação e na disseminação dos valores sociais devem fazer
parte de uma política de envolvimento comunitário da empresa, resultado da compreensão
de seu papel de agente de melhorias sociais.
Segundo esta idéia, as políticas de responsabilidade social imprescindíveis seriam:
a) Mecanismos de Apoio a Projetos Sociais – a destinação de verbas e recursos a
projetos sociais terá resultados mais efetivos na medida em que esteja baseada numa
política estruturada da empresa. Um aspecto relevante é a garantia de continuidade das
ações, que pode ser reforçada pela criação de um instituto, fundação ou fundo social.
b) Estratégias de Atuação na Área Social – a atuação social da empresa pode ser
potencializada pela adoção de estratégias que valorizem a qualidade dos projetos sociais
beneficiados, a multiplicação de experiências bem sucedidas, a criação de redes de
atendimento e o fortalecimento das políticas públicas da área social.
c) Reconhecimento e Apoio ao Trabalho Voluntário dos Empregados – o
trabalho voluntário tem sido considerado um fator de motivação e satisfação das pessoas
em seu ambiente profissional. Assim, a empresa pode incentivar essa atividade, liberando
seus funcionários em parte do horário de expediente para estes ajudarem organizações da
comunidade ou incentivando aqueles que participam de projetos de caráter social.
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5.4.7.Governo e Sociedade
A empresa deve relacionar - se de forma ética e responsável com os poderes
públicos, cumprindo leis e mantendo interações dinâmicas com seus representantes,
visando a constante melhoria das condições sociais e políticas do país. Tal comportamento
ético pressupõe que as relações entre a empresa e os governos sejam transparentes à
sociedade, acionistas, empregados, clientes, fornecedores e distribuidores. Com isso, cabe à
empresa responsável manter uma atuação política coerente com seus princípios éticos e que
evidencie seu alinhamento com os interesses da sociedade.
Para tanto, a empresa socialmente responsável deve observar os seguintes aspectos:
a) Práticas Anticorrupção e Propina – o compromisso formal com o combate à
corrupção e propina explicita a posição contrária da empresa ao recebimento e oferta, aos
parceiros comerciais ou a representantes do governo, de qualquer quantia em dinheiro ou
coisa de valor, além do determinado por contrato.
b) Contribuição a Campanhas Políticas – a transparência nos critérios e nas
doações a candidatos ou partidos políticos é um importante fator de preservação do caráter
ético da empresa. A empresa pode ser, também, um espaço de desenvolvimento da
cidadania, viabilizando a realização de debates democráticos que atendam aos interesses de
seus funcionários.
c) Liderança Social – cabe à empresa socialmente responsável buscar participar de
associações, sindicatos e fóruns empresariais, impulsionando a elaboração conjunta de
propostas de interesse público e caráter social.
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6. PRINCÍPIOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL NA DAIMLER
CHRYSLER DO BRASIL
Pode-se dizer que todas as empresas atuam, de alguma forma, no desenvolvimento
da sociedade, seja simplesmente por sua contribuição para a economia do país, com o
pagamento de impostos e manutenção do nível de empregos, seja por meio do cumprimento
de exigências legais.
No entanto, nos últimos anos, muitas empresas optaram voluntariamente por uma
contribuição social adicional, mais direta, por meio de ações sociais. A DaimlerChrysler é
uma delas.
Atualmente, são diversos os projetos realizados pelo Grupo DaimlerChrysler em
todo o mundo. Um dos marcos da atuação socialmente responsável da empresa foi sua
adesão ao Pacto Global, uma iniciativa da ONU - Organização das Nações Unidas, visando
uma relação proveitosa entre empresas e sociedades. E é baseado neste pacto que foram
fundamentados os Princípios de Responsabilidade Social da empresa.
No Brasil, a Empresa, ciente do seu papel de facilitador de mudanças, para,
juntamente com os Estados e a sociedade civil, construir um mundo melhor, atua por meio
de diversos projetos sociais que beneficiam comunidades e o meio ambiente.
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Ao adicionar às suas competências básicas um comportamento ético e socialmente
responsável, a DaimlerChrysler do Brasil adquire o respeito dos diversos públicos com os
quais interage. A responsabilidade social torna-se cada vez mais fator de sucesso
empresarial, o que cria novas perspectivas para a construção de um mundo
economicamente mais próspero e socialmente mais justo.
A DaimlerChrysler reconhece sua responsabilidade social e os nove princípios que
compõem a base do Pacto Global. Com o intuito de atingir estes objetivos, a
DaimlerChrysler firmou um acordo com representantes dos empregados, em nível
internacional, no que tange aos princípios descritos a seguir.
Nós apoiamos a iniciativa das Nações Unidas e estamos à disposição para trabalhar
com outras empresas e instituições para evitar que o irreversível processo de globalização
cause medo e alarme às pessoas em todo o mundo.Nós desejamos mostrar a face humana da
globalização, entre outras coisas, criando e preservando empregos. Estamos convencidos de
que a responsabilidade social é um fator importante para o sucesso a longo prazo de nossa
empresa. Isto também se aplica aos nossos acionistas, parceiros de negócio, clientes e
empregados. Somente assim, nós podemos contribuir para a paz mundial e prosperidade no
futuro.
Reconhecer esta responsabilidade, entretanto, requer que sejamos competitivos e
assim permaneçamos no longo prazo. Assumir a responsabilidade social da empresa é
indispensável para uma companhia que se baseia em valor. Os princípios a seguir, os quais
são orientados pelas convenções estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho
(OIT), são implementados pela DaimlerChrysler mundialmente e, ao estabelecê-los, a
diversidade cultural e os valores sociais foram devidamente considerados e reconhecidos.
Direitos Humanos - A DaimlerChrysler respeita e apóia a total obediência aos
direitos humanos, internacionalmente aceitos.
Trabalhos Forçados - A DaimlerChrysler condena todas as formas de trabalho
forçado e obrigatório.
Trabalho Infantil - A DaimlerChrysler apóia a erradicação da exploração da mão
de obra infantil. As crianças não devem ser privadas de seu desenvolvimento. Sua saúde e
segurança não devem, de forma alguma, ser afetadas. Sua dignidade deve ser respeitada.
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Igualdade de Oportunidades - A DaimlerChrysler assume a responsabilidade de
garantir igualdade de oportunidades em relação ao emprego e rechaçar qualquer
discriminação contra empregados, baseada em gênero, raça, condição física, origem,
religião, idade ou orientação sexual, exceto se a legislação do país previr expressamente um
tipo de seleção de acordo com critérios específicos. Salários iguais por trabalhos de igual
valor. Dentro do âmbito da legislação nacional, a DaimlerChrysler respeita o princípio de
“pagamento igual por trabalho de igual valor”, como por exemplo, para homens e mulheres.
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7. O PROJETO MENORES APRENDIZES
7.1. Introdução
O mundo empresarial vem passando por mudanças importantes nos últimos anos e
entende que para obter competitividade é preciso investir. Cada setor da economia demanda
ações diferenciadas e aplicação de recursos em maior ou menor escala na modernização de
equipamentos, aquisição de novas matérias-primas, desenvolvimento de novos métodos de
gestão. Mas todos têm uma necessidade comum: a qualificação de trabalhadores. É esse o
diferencial que torna uma empresa, um segmento da indústria e, em última instância, um
País verdadeiramente competitivo, principalmente quando se alia esse diferencial ao
conceito de responsabilidade social.
Mais do que orientar as empresas no cumprimento de um dispositivo legal acreditase que as ações nesse segmento representam uma oportunidade importante para a elevação
do nível técnico dos trabalhadores e do padrão de competitividade das empresas. Além
disso, significam também uma excelente oportunidade para motivar as empresas a
manterem uma postura socialmente responsável, já que quanto mais se facilita o acesso
desses jovens ao conhecimento e ao trabalho, mais se contribui para que os indicadores
sociais de nosso Estado e do País se elevem.
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37
A intenção de preparar mão-de-obra especializada para incentivar o processo de
industrialização do País se acentua na década de 40, com a edição do decreto-lei 4.048/42,
do então Presidente Getúlio Vargas. Recentemente, algumas modificações foram
incorporadas ao texto Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, visando ampliar a
qualificação dos jovens através de programas de Aprendizagem.
Atualmente, cada vez mais o mercado de trabalho precisa de trabalhadores
competentes que entendam, de fato, o funcionamento da cadeia produtiva em que se
inserem.
De acordo com a Lei 10.097, de 19/12/2000, que estabelece um sistema de quotas,
as empresas podem contratar maiores de quatorze anos e menores de dezoito anos. No
máximo, o período de permanência nessa condição é de dois anos.
Com a promulgação dessa lei, o Governo almeja a ampliação do contingente de
jovens que usufruem da qualificação profissional e, que conseqüentemente, obtêm a
experiência do primeiro emprego.
O Programa de Aprendizagem Industrial, foi introduzido na DaimlerChrysler do
Brasil no ano de 1957, com o nome de Programa Jovens Talentos, na planta de São
Bernardo.
Atualmente a planta de São Bernardo reúne 286 aprendizes, e a cada semestre
ingressam 48 novos alunos. Desde o início do programa já passaram pela fábrica 4.700
alunos, sendo que 1.600 deles continuam na empresa.
Na planta de Juiz de Fora o programa foi introduzido no ano de 2002, sendo que
atualmente, a cada semestre, ingressam 12 novos alunos para o curso de aprendizagem
industrial. Desde o início do programa já passaram pela fábrica 61 alunos, sendo que 22
foram contratados. Atualmente existem 45 alunos no SENAI (Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial) e 29 estagiando na fábrica.
Um fator de extrema importância a ser citado é que, dos atuais executivos da
empresa, supervisores e gerente, 10% passaram pelo curso de aprendizagem industrial.
37
38
7.2.Objetivo do Programa
O objetivo geral de todos os programas de aprendizagem industrial é o de garantir o
direito à profissionalização, como forma de romper o ciclo excludente e hereditário da
pobreza.
O Projeto Menor Aprendiz na DaimlerChysler, visa à formação técnico-profissional
– compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico e social do menor –
caracterizado por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade
progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho. O projeto é considerado como uma
forma de educação profissional de nível técnico, destinada à qualificação de jovens
aprendizes e caracterizada pela articulação entre formação e trabalho, atendendo sempre às
normas legislativas.
38
39
7.3. O que diz a lei
Pelo fato do Projeto Menor Aprendiz estar inserido nas normas da CLT, faz se
necessário o conhecimento das mesmas. Abaixo segue um resumo das idéias centrais das
leis, as mesmas encontram-se detalhadas em anexo.
•
Estabelecimentos de qualquer natureza, excluídas as micro e pequenas
empresas, devem nessa ordem, empregar e matricular nos cursos dos
Serviços Nacionais de Aprendizagem, percentual de aprendizes entre 5 e
15% do corpo funcional existente em cada estabelecimento, cujas funções
demandem formação profissional. Na hipótese de os Serviços Nacionais de
Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à
demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades
qualificadas em formação técnico-profissional. (Escolas Técnicas de
Educação e Entidades sem fins lucrativos).
•
O contrato de aprendizagem deve ser ajustado por escrito e por prazo
determinado, não podendo exceder o período de dois anos. É direcionado a
jovens maiores de 14 e menores de 18 anos.
•
Garante-se ao jovem aprendiz o salário mínimo-hora, considerando-se o
valor do salário mínimo fixado em lei. A duração da jornada é de no
máximo seis horas diárias, incluindo as atividades teóricas e práticas, limite
que poderá ser estendido para oito horas, caso o aprendiz já tenha
completado o ensino fundamental.
•
As férias do menor aprendiz devem coincidir com um dos períodos de férias
escolares do ensino regular, sendo vedado o parcelamento.
•
São garantidos, ao menor aprendiz, todos os direitos e benefícios
trabalhistas assegurados aos demais empregados da empresa.
•
A alíquota do depósito do FGTS é de dois por cento da remuneração paga.
•
O contrato de aprendizagem se extingue no seu termo ou quando o aprendiz
completar 18 anos ou antecipadamente nas seguintes hipóteses:
Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
Falta disciplinar grave;
39
40
Ausência injustificada à escola que implique na perda do ano letivo
e
A pedido do aprendiz.
A fiscalização da obrigatoriedade de contratação de aprendizes está a cargo do
Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente
- GECTIPA e aos Auditores-Fiscais do Trabalho.
As empresas que descumprirem a Lei estarão sujeitas às sanções legais previstas na
seção V, Capítulo IV, Título III da CLT, além das sanções previstas na Instrução
Normativa n. º 26 de 2001 - MTE – Secretaria de Inspeção do Trabalho (Anexo).
40
41
7.4.Benefícios e Encargos
Para se contratar um Menor Aprendiz é importante estar ciente dos benefícios e
encargos referentes a sua contratação.
Os
empregados
aprendizes
gozam
dos
mesmos
direitos
trabalhistas
e
previdenciários dos empregados comuns (férias, 13º salário, etc.) artigo 65 da Lei n. º
8.069/(90).
Os direitos decorrentes de Convenções ou de Acordos Coletivos de Trabalho são
extensivos aos aprendizes quando expressamente estabelecidos.
Ao adolescente portador de deficiência física é assegurado trabalho protegido
(artigo 66 da Lei n. º 8.069/90).
Abaixo segue uma lista dos benefícios assegurados ao menor aprendiz:
•
Salário mínimo/hora, calculado com base no salário mínimo da União. O
piso regional poderá ser adotado, por liberalidade da empresa.
•
Jornada de trabalho de até seis horas, podendo ser estendida para oito horas,
desde que o aluno já tenha concluído o ensino fundamental.
•
Férias coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sem
parcelamento.
•
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de dois por cento.
•
Todos os demais direitos previstos na CLT e benefícios concedidos aos
demais empregados da empresa.
•
Os encargos trabalhistas que incidem sobre a contratação de menores
aprendizes são os mesmos previstos para os demais trabalhadores da
empresa pela CLT. A única diferença é a alíquota para o FGTS, fixada em
dois por cento.
41
42
7.5.Como contratar um Menor Aprendiz
O primeiro passo é a assinatura do contrato de aprendizagem (ver modelo em
Anexo). Só após a assinatura do contrato e o registro em carteira o menor deverá ser
encaminhado ao SENAI.
Embora a Lei permita a contratação de menores aprendizes a partir dos 14 anos de
idade, cabe lembrar que esse aprendiz só poderá entrar formalmente no mercado de
trabalho aos 18 anos, em função dos efeitos da Portaria 20 de 2001 - MTE – Secretaria de
Inspeção do Trabalho (Anexo).
Em decorrência, o encaminhamento do menor aprendiz aos 14 anos para o SENAI
implicará num intervalo de dois anos entre a conclusão do curso e o início das atividades
profissionais.
Embora a legislação não determine nível de escolaridade para a contratação de
menores aprendizes e conseqüente ingresso no curso, a escolaridade do aprendiz deve ser
compatível com requisitos necessários à freqüência ao curso, o que resulta em benefício ao
seu desempenho.
O que deve constar na Carteira de Trabalho:
O registro do Contrato de Aprendizagem por ser um contrato especial de trabalho e
as demais anotações a serem realizadas na CTPS seguem o mesmo padrão das anotações
feitas para um empregado.
Isenção
Somente as micro e pequenas empresas estão isentas da obrigatoriedade de manter
menor aprendiz, não cabendo por parte do SENAI a emissão de qualquer documento que
isente as empresas do cumprimento de quotas. Todas as demais estão obrigadas a cumprir a
quota de aprendizagem sobre as funções que demandam formação profissional, exceto as
funções mencionadas na Instrução Normativa n. º 26 de 2002 - MTE – Secretaria de
Inspeção do Trabalho (Anexo).
42
43
7.6. Cota de Aprendizagem
Cota de aprendizagem ou cota de aprendizes é o número que expressa a quantidade
de menores que o estabelecimento deverá contratar.
A cota de aprendizes leva em consideração as funções ou ocupações mantidas no
quadro de pessoal da empresa que demandam formação profissional, excluindo-se aquelas
que exigem habilitação profissional de nível técnico ou superior. Para a identificação de tais
funções leva-se em consideração a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Ao total das funções que demandam formação profissional aplicam-se os índices de
5% e 15%, que vão corresponder, respectivamente, ao mínimo e máximo de menores
aprendizes que a empresa deverá contratar.
Embasamento legal: Lei 10.097 de 19/12/2000; Instrução Normativa nº 26 de
20/12/2002.
Atualmente a Daimler conta com 1.077 colaboradores, sendo que atualmente na
fábrica existem 74 aprendizes (45 no SENAI e 29 estagiando na fábrica), ou seja a cota da
empresa chega a quase 7%, 2% acima do mínimo permitido.
43
44
7.7. Processo Seletivo
O processo seletivo para ingresso dos jovens no Programa de Aprendizagem
Industrial da DaimlerChrysler funciona seguindo as seguintes etapas:
•
Indicação do Funcionário da Empresa;
•
Inscrição;
•
Exame de seleção – Prova de Português e Matemática;
•
1ª Classificação;
•
Teste Psicotécnico.
Um dos pontos que diferenciam o projeto Menores Aprendizes de outras empresas é
que, para participar do processo seletivo, o adolescente deve ser indicado por um
colaborador direto da Daimler, o que vincula o Projeto às políticas de recursos humanos.
As provas de português e matemática são elaboradas pela FIEMG (Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais), pois as provas são as mesmas em todo o estado,
sendo aplicadas no mesmo dia e hora.
O teste Psicotécnico é elaborado pela área de Recursos Humanos da empresa. (Para
maiores detalhes, ver Manual – Composição da 8ª. Turma de Aprendizagem Industrial - em
anexo)
44
45
7.8. Duração da Jornada de Trabalho
Para o aprendiz que não concluiu o ensino fundamental:
- a jornada de trabalho não excederá a 6 (seis) horas diárias, sendo vedadas a
prorrogação e a compensação da jornada (Artigo 432 da CLT), inclusive nas hipóteses
previstas nos incisos I e II do Artigo 413 da CLT.
Para o aprendiz que concluiu o ensino fundamental:
- a jornada de trabalho poderá ser de até 8 (oito) horas diárias, nelas computadas as
horas destinadas à atividade teórica (§1º do Artigo 432 da CLT).
Os cursos de aprendizagem das Escolas SENAI podem ser realizados no período da
manhã, tarde ou em período integral, com vistas a atender a demanda industrial.
Mesmo realizada no ambiente de trabalho, a educação profissional deve ser
desenvolvida em articulação com o ensino regular.
O legislador reafirmou esse princípio estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Artigo 40), ao dispor que a validade do contrato de aprendizagem
pressupõe a matrícula do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino fundamental.
Só se admite jornada de trabalho de oito horas diárias, para aprendizagem no
ambiente de trabalho ou no próprio emprego, se os aprendizes tiverem concluído o ensino
fundamental (Artigo 432, §1º).
45
46
7.9. Grade Curricular do Projeto na DaimlerChrysler
A grade curricular utilizada no SENAI que atende aos menores aprendizes da
Daimler segue abaixo:
TÉCNICO – Mecânica Geral com Ênfase em Produção Veicular
Portaria de Autorização Nº 639/2003 de 07/06/2003
Portaria de Reconhecimento Nº 800/2005 de 10/06/2005
Componente
Curricular
Disciplina
Automação
Produção Mecânica
Eletrônica Digital e
Embarcada
Montagem Bruta
Montagem Final
Organização e Normas
Mecânica
Eletrônica
Administração de
Produção
Organização e
Normas
Técnicas Químicas
TOTAL
Carga
Horária
2º Período
75
440
105
Carga
Horária
1º
Período
55
180
55
110
100
80
110
100
50
0
0
30
0
0
50
600
50
190
0
600
Carga
Horária
Total
Química Industrial
Pintura Automotiva
Plásticos e Moldes
50
190
50
1200
Estágio Supervisionado – 700horas
MEMÓRIA DE CÁCULO
Horas por dia
6:00
Dias por semana
5
Dias por período
100
Horas por período
600
Nº de aulas por dia
6
Nº de aulas por semestre
600
Módulo aula
60 minutos
Nº Semanas letivas por
20
período
Nº de aulas semanais
30
46
20
260
50
47
Os quadros acima foram cedidos pela Sra. Marisa Valadão, pedagoga do SENAI,
para se ter uma visão do conteúdo passado aos aprendizes.
Os aprendizes permanecem durante um ano tendo aulas teóricas no SENAI, após
esse período os mesmos são encaminhados a uma área da empresa para cumprirem um
estágio e colocarem em prática o que aprenderam no SENAI. Quando os Menores
Aprendizes deixam o SENAI e passam a atuar na empresa, eles se tornam Operadores
Praticantes, e assim permanecem até completarem 18 anos, ou cumprirem o período de
estágio de um ano.
47
48
7.10. Análise dos questionários aplicados
Para avaliar a satisfação dos menores aprendizes em relação à aprendizagem, foi
aplicado um questionário (Modelo em Anexo), entre os dias 20/02 e 02/03, à atual turma de
operadores praticantes, num total de doze alunos. A escolha da turma de operadores
praticantes se deu pelo fato dos mesmos já terem passado pelo SENAI e estarem
desenvolvendo o estágio dentro da empresa, dessa forma tem-se uma avaliação geral de
todo o processo de aprendizagem.
A primeira parte do questionário avalia o nível das tarefas e sua relação quanto à
satisfação dos aprendizes.O questionário aborda também a questão do rendimento escolar e
se o salário dos aprendizes complementa a renda familiar, para que se faça uma abordagem
quanto ao foco sócio-econômico do projeto.
A idade média dos aprendizes avaliados é de 17 anos, sendo que 10 desses
aprendizes são do sexo masculino. Todos estão cursando o ensino médio.
1-As atividades que você vem realizando:
Quadro 1- Atividades realizadas X Conhecimento
Têm fornecido conhecimentos novos?
0%
100%
sim
48
não
49
Quadro 2 – Atividades realizadas X Desenvolvimento da capacidade para solução
de problemas
Têm desenvolvido sua capacidade e iniciativa
para solucionar problemas?
0%
100%
sim
não
Quadro 3 – Atividades realizadas X Relacionamento
Têm possibilitado desenvolver seu
relacionamento no ambiente de trabalho?
0%
100%
sim
não
Quanto a essa parte do questionário, não resta dúvida de que o Projeto traz
benefícios no que diz respeito ao desenvolvimento do aluno como profissional e como
pessoa, já que desenvolve nos menores qualidades como: a capacidade de solucionar
problemas e relacionamento interpessoal, além de fornecer conhecimentos novos aos
menores.
2-Quanto às tarefas que lhe foram ensinadas, você aprendeu:
49
50
Quadro 4 – Tarefas ensinadas X Aprendizado
0%
17%
83%
No tempo normal
Rapidamente
Lentamente
3- Você tem recebido orientação para realizar as tarefas?
Quadro 5 – Orientação X Realização das tarefas
33%
50%
17%
Sim, quando tenho dificuldade
Recebi apenas no início
Sim, sempre
As questões 2 e 3, referem-se à forma que o conteúdo é passado aos alunos. Através
da questão de número 2, podemos perceber que os jovens em sua maioria aprendem as
tarefas em tempo normal, ou seja, há um entendimento do conteúdo passado. Já a questão
3, nos mostra uma pequena divergência de opiniões acerca do monitoramento das tarefas,
um ponto a ser trabalhado.
50
51
4- Os temas ensinados no curso combinam coma as tarefas realizadas na empresa?
Quadro 6 – Conteúdo X tarefas realizadas
0%
25%
75%
Não combinam
Combinam mais ou menos
Combinam muito
A questão 4 aborda o conteúdo passado, a maioria afirma que o conteúdo é combina
mais ou menos com as tarefas realizadas dentro da empresa. Outro ponto que pode ser
melhorado, mas que não é de extrema importância, já que em diversos cursos, mesmo na
Universidade, a prática se torna bastante diferente do conteúdo. Deve-se fazer um estudo
mais aprofundado nesse caso, para se ter certeza de que não é uma falha na aprendizagem.
5-O trabalho e o curso profissionalizante estão correspondendo as suas
expectativas?
Quadro 7 – Trabalho e curso X Expectativas
0%
100%
Sim
Não
51
52
100% dos jovens aprendizes estão satisfeitos quanto as suas expectativas sobre o
Projeto, o que nos prova que mesmo pequenas divergências não atrapalham no
desenvolvimento do Projeto.
6- O que mudou em você depois que ingressou no Projeto Menores Aprendizes
(podem assinalar mais de uma questão):
Quadro 8 – Mudanças após participação no Projeto Menores Aprendizes
0%4%
11%
44%
41%
Nenhuma das anteriores
Meu rendimento escolar melhorou
Estou escrevendo melhor
Estou me expressando melhor
Estou mais seguro
A questão 06 aborda o desenvolvimento pessoal do aprendiz após o seu ingresso no
projeto. O que se pode constatar facilmente é que a participação no projeto torna os jovens
mais seguros, e com melhor capacidade de expressão. O que traz benefícios para a sua vida
particular e profissional.
52
53
7- Você acha que as atividades que vem desenvolvendo serão úteis futuramente ao
mercado de trabalho:
Quadro 9 – Atividades desenvolvidas X Mercado de trabalho
0%
100%
Sim
Não
Essa questão esclarece a satisfação dos jovens quanto ao futuro, 100% afirmam que
as atividades desenvolvidas ajudarão futuramente no mercado de trabalho, tornando claro
que os menores aprendizes não estão participando do projeto apenas pelo salário, mas têm
interesse profissional em aprender o que lhes é ensinado, isso motiva as partes envolvidas.
8- Você pretende direcionar suas atividades acadêmicas para qualificar-se à
empresa? (Ex: Prestar prova para um curso técnico ao invés de tentar ingressar na
universidade.)
Quadro 10 – Direcionamento das atividades
42%
58%
Sim
Não
53
54
Essa questão é um ponto falho no projeto, pois muitos desses jovens direcionam
suas vidas acadêmicas com a esperança de serem contratados pela empresa, podendo perder
outras chances importantes. Essa questão deve ser mais bem trabalhada, pois o fato de
alguns jovens não serem contratados pode causar grande frustração nos mesmos, podendo
atrapalhar a auto-estima dos jovens, pelo fato de associarem a não-contratação ao seu
desempenho.
9- O trabalho trouxe dificuldade ao seu rendimento escolar?
Quadro 11 – Rendimento Escolar
27%
53%
20%
Sim
Não
Mais ou menos
A questão do rendimento escolar é muito delicada, pois o fato de se trabalhar e
estudar realmente pode atrapalhar o rendimento dos menores aprendizes, portanto deve-se
desenvolver um trabalho de motivação para melhorar esse ponto.
54
55
10- O seu salário ajuda a complementar sua renda familiar?
Quadro 12 – Renda familiar
33%
67%
Sim
Não
A pergunta de número 10 foi inserida ao questionário para abordar a questão do
foco sócio-econômico do projeto. A maioria dos menores aprendizes ajuda a complementar
a renda familiar com o seu salário, porém se o objetivo do projeto fosse o ingresso de
menores carentes é certo que esse número passaria a 100%. Porém, como a lei não aborda
essa questão, fica a cargo de cada empresa direcionar o processo seletivo apenas para
jovens carentes. É como o caso das universidades federais, que deveria atender a
comunidade carente e isso não acontece.
11- Qual seu nível de satisfação em relação ao reconhecimento do seu trabalho e ao
desenvolvimento de suas atividades:
Quadro 13 - Nível de satisfação X Reconhecimento do trabalho
0%
25%
75%
Ruim
Médio
Bom
55
Ótimo
56
A questão 11 nos comprava que a maioria doa jovens se sente satisfeito quanto ao
reconhecimento do seu trabalho e desenvolvimento de suas atividades, o que é muito
importante para a auto-estima dos adolescentes.
Na questão de número 12, pediu-se sugestões para o Projeto Menores Aprendizes, e
90% das opiniões sugeriram uma maior interação entre as diversas turmas de aprendizes.
Fazendo-se uma análise geral do questionário, podemos concluir que o projeto em si
é bem desenvolvido e consegue desempenhar os objetivos principais focados: a
qualificação profissional e o crescimento pessoal dos jovens.
56
57
8.CONCLUSÃO
Pôde-se constatar no desenvolvimento do trabalho, que a implantação do projeto
Menor Aprendiz acarreta benefícios às duas partes envolvidas no processo: a empresa e o
aprendiz.
Vale ressaltar que o projeto cumpre todas as normas estabelecidas por lei, mantendo
toda uma ética empresarial frente ao desenvolvimento do projeto, portanto, além de estar
em conformidade com suas obrigações legais oferece todo um respaldo profissional a esses
jovens, juntamente com benefícios como transporte e alimentação.
Um dos primeiros benefícios para a empresa observados foi a possibilidade de
contratação, após a conclusão do curso, de profissionais bem qualificados para atuação
eficiente e eficaz no setor produtivo. Um fator importante, pois a qualificação profissional
foi um dos objetivos para implantação da lei, na tentativa de proporcionar aos jovens
brasileiros um futuro melhor, já que o mercado encontra-se cada vez mais competitivo.
Um outro ponto positivo para a empresa, é que um dos fatores para a escolha dos
aprendizes é a indicação de funcionários da empresa, o que funciona como uma forma de
recrutamento interno na escolha de profissionais: indicações internas, integrando o
programa de aprendizagem à política de recursos humanos da empresa.
57
58
Para o jovem que ingressa como aprendiz, a maior vantagem é a qualificação
profissional, uma questão de extrema importância no mercado de trabalho atual. Esses
jovens têm a oportunidade de colocar em prática seus conhecimentos dentro da empresa, ou
seja, além de se tornarem técnicos em Mecânica, adquirem experiência, outro diferencial
positivo para inserção dos jovens no mercado de trabalho. O importante também, é que
além de se capacitar para uma profissão, o jovem tem a oportunidade de conviver
socialmente e desenvolver sua auto-estima ao se descobrir capaz de ganhar seu próprio
salário usando suas habilidades. Porém, se o projeto não for bem estruturado e
acompanhado por profissionais capacitados, pode trazer ao adolescente grande decepção. É
de extrema importância um acompanhamento pedagógico para que os mesmo não se sintam
frustrados pelo fato de não serem contratados pela empresa. Outro ponto vantajoso ao
jovem é que o cotidiano de trabalho e sua ética despertam nele os conceitos de
responsabilidade, compromisso, disciplina e respeito a si mesmo e ao outro.
Uma conclusão geral acerca do trabalho desenvolvido é a importância da parceria
entre empresas e estado na implementação da responsabilidade social, já que se pode
perceber facilmente que o estado sozinho não acabará com os problemas sociais advindos
da globalização e da abertura do mercado, uma razão óbvia para que as empresas auxiliem
nesse processo, desenvolvendo projetos que funcionem, como é o caso do Projeto Menores
Aprendizes dentro da DaimlerChrysler.
O que se deve observar ao implantar um projeto desse nível é se, além da empresa
estar cumprindo as cotas como manda a lei, a mesma acompanha e se preocupa com a
formação de jovens para o futuro do país, não apenas como técnicos, mas como cidadãos.
Uma empresa socialmente responsável se preocupa com essas questões éticas, como é o
caso da Daimler.
Nós, profissionais de Secretariado, devemos nos preocupar com essas questões, já
que o atual perfil requer profissionais produtivos e que agregam valor à empresa, portanto
assuntos de âmbito ético e político devem estar no campo de visão de profissionais
competentes. A empresa faz a parte dela implantando projetos de Responsabilidade Social,
sejam eles protegidos ou não por lei, nós, como profissionais, devemos estar atentos quanto
à funcionalidade dos mesmos.
58
59
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Ferrari, Melchíades Rodrigues Martins. 29ª ed. São Paulo: LTr, 2002.
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Acessado no período de 02/12/2005 a 18/02/2006.
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responsabilidade social. São Paulo, 2001. Disponível em http://www.ethos.org.br. Acesso
em 07/08/20005.
GIOSA, Lívio. A Lei Social. Guia Exame de Boa cidadania Corporativa. São Paulo,
v.754, n. 54, p.30, nov. 2001.
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Canto Cidadão, 04 de julho de 2002. Disponível em: < http://www.cantocidadao.com.br>.
Acesso em 15 jan. 2006.
INSTITUTO Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. Responsabilidade Social no
Brasil é Questão de Sobrevivência. Disponível em: <http://www.ethos.org.br>. Acesso
em: 05 fev. 2006.
59
60
KANITZ, Stephen. O importante é começar. Veja edição especial. Guia para fazer o
bem. São Paulo, ano 34, n. 51, p.23, dez. 2001.
KARKOTLI, Gilson e ARAGÃO, Sueli. Responsabilidade Social: uma contribuição à
gestão transformadora das organizações. Petrópolis, Ed Vozes, 2004.
MATTIOLI, Maria Cristina. Responsabilidade Social da Empresa e Comunicação, abr.
2003. Centro de Estudos Internacionais da London School. Cambridge, 2003.
MELO, Francisco Paulo de. Gestão da Responsabilidade Social Corporativa: o caso
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2002. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br>. Acesso em 17 fev. 2006.
SARAIVA, P.S..O movimento de responsabilidade social nas empresas no Brasil e no
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SILVA, Clóvis Machado da. Cognição e institucionalização na dinâmica da mudança
em organizações. São Paulo, Ed Iglu, 2000.
SROUR, Robert. Poder, cultura e ética nas organizações. Rio de Janeiro, Ed. Campus,
1998.
TORRES, Ciro. Quando o social é a diferença. Gazeta Mercantil, 30 jul. 2001. Disponível
em: < http: //www.gazetamercantil.com.br >. Acesso em: 02 mar. 2006.
TREVISAN, Antonio Marmo. A empresa e o seu papel social. Disponível em:
<http://www.filantropia.org>. Acesso em: 16 fev. 2006.
VINHA, Valéria. As empresas e o desenvolvimento sustentável: da Ecoeficiência à
Responsabilidade Social Corporativa. Rio de Janeiro, Ed. Campus, 2003.
60
61
9.ANEXOS
61
62
ANEXO I – CONTRATO DE APRENDIZAGEM
N°..............QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O
(Identificar a Empresa), E DE OUTRO LADO, NA
QUALIDADE DE APRENDIZ, o (nome do Menor).
A (EMPRESA), com sede............., inscrito no CNPJ sob o nº ............., neste ato
representada por .................., (nome do preposto, nacionalidade, estado civil, profissão,
resìdência, n° da carteira de identidade e inscrição no CPF n°.................................,
doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, na qualidade de
EMPREGADO APRENDIZ, (nome do Menor, nacionalidade, estado civil, estudante,
residência,
n°
da
carteira
de
identidade
ou
CTPS),
doravante
denominado
CONTRATADO, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONTRATADO, na qualidade de empregado aprendiz se compromete a
freqüentar o curso de......., ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Departamento Regional do Estado de Minas Gerais – SENAI-MG, de acordo com o
programa previamente estabelecido pela Entidade, totalizando (especificar o total de horas/
aulas ou todo o período do curso, que não pode ultrapassar dois anos).
§ único - O CONTRATADO sujeitar-se-á quanto aos aspectos técnicos da
aprendizagem às normas e metodologias adotadas pelo SENAI-MG.
62
63
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I – O CONTRATANTE a seu exclusivo critério, obriga-se a fornecer ao
CONTRATADO todos os meios materiais, para que possa haver um perfeito
desenvolvimento do objeto do presente CONTRATO, e via de conseqüência, da formação
técnico-profissional metódica do aprendiz, compatível com ó seu desenvolvimento físico,
moral e psicológico.
II – Formalizar por escrito o contrato de aprendizagem, determinando o início e o
final de sua vigência, por ser um contrato de trabalho especial.
III – Conceder as férias ao empregado aprendiz coincidindo com o período de férias
escolares, vedado o parcelamento.
IV – O CONTRATANTE deverá oferecer condições de segurança e saúde,
conforme o disposto no art. 405 da CLT, e nas Normas Regulamentadoras, aprovadas pela
Portaria n° 3.214/78.
63
64
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I – Cumprir fielmente as obrigações assumidas na cláusula primeira;
II – Executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a formação objeto do
contrato
III – Cumprir as metas do aprendizado estabelecidas pelo SENAI-MG.
IV – Estar matriculado e freqüentar escola de ensino regular, caso o aprendiz não
tenha concluído o ensino fundamental.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE VALIDADE DO CONTRATO
I – registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
II – matrícula e freqüência do aprendiz à escola regular, caso não tenha concluído o
ensino fundamental.
III – inscrição do aprendiz em curso de aprendizagem desenvolvido sob a orientação
do SENAI-MG nos moldes do art. 430 da CLT.
IV – definição de programa de aprendizagem, desenvolvido através de atividades
teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e a carga
horária.
V – possuir o empregado aprendiz entre 14 e 18 anos de idade.
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CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATADO pelas atividades, objeto do Contrato, receberá a título de
salário, a quantia de R$..................... (escrever por extenso – que será no mínimo o salário
mínimo hora), fixado em lei, podendo ser maior por ato de liberalidade ou fixação em
instrumento) por ....................(definir se por hora ou por mês, informando o total de horas,
se for o caso, a ser cumprida, no mês).
A alíquota do depósito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – será
de 2 (dois por cento) da remuneração paga ou devida ao empregado aprendiz, de acordo
com o inc. 7° do art. 15 da Lei n° 8.036/90.
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CLÁUSULA SEXTA – DA JORNADA
A duração da jornada diária do empregado aprendiz será de....... horas nelas
incluídas as atividades teóricas e/ou praticas, vedadas a prorrogação e a compensação da
jornada, inclusive as hipóteses previstas nos incisos I e 11 do art. 413 da CLT.(a jornada
não excederá 6 (seis) horas diárias, salvo no caso do empregado aprendiz já ter concluído o
ensino fundamental, hipótese em que a jornada poderá ser fixada em até 8 horas diárias, se
nelas forem computadas as horas destinadas às atividades teóricas).
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CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÉNCIA
O termo inicial do presente se dá na data da assinatura e o seu término em.............,
totalizando...........meses.
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18
(dezoito) anos. E, nas hipóteses de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem não se
aplicam os artigos 479 e 480 da CLT, que tratam da indenização, por metade, da
remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
§ 1º – São hipóteses de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem: 1–
desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; 2 – falta disciplinar grave nos termos
do art. 482 da CLT; 3 – ausência injustificada à escola regular que implique perda do ano
letivo; 4 – e, a pedido do aprendiz.
§ 2° – Na incidência da primeira hipótese caberá a entidade executora da
aprendizagem prestar a declaração e na ocorrência da terceira hipótese a declaração deverá
ser expedida pelo estabelecimento de ensino regular.
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70
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca da cidade do Rio de Janeiro para dirimir
quaisquer conflitos oriundos do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por se acharem justas e contratadas, as partes firmam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Juiz de Fora, ___________ de __________ de _______.
(Nome da empresa)
CONTRATANTE
(Nome do Contratado)
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
12-
70
71
ANEXO II
LEI FEDERAL Nº 10.097/2000 E NORMAS DECORRENTES
LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Mensagem de Veto nº 1899
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de
quatorze até dezoito anos.” (NR) “..........................................................................”
“Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo
na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.” (NR)
“Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais
prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em
horários e locais que não permitam a freqüência à escola.” (NR)
“a) revogada;”
“b) revogada.”
“Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por
escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior
de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação
técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e
psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa
formação.” (NR)
“§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja
concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido
sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.”
(AC)*
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72
“§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário
mínimo hora”.(AC)
“§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois
anos”.(AC)
“§ 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo
caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de
complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.” (AC)
“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e
matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes
equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos
trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação
profissional.” (NR)
“a) revogada;”
“b) revogada.”
“§ 1o A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for
entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.” (AC)
“§ 1o As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão
lugar à admissão de um aprendiz”.(NR)
“Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem
cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser
suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a
saber:” (NR)
“I – Escolas Técnicas de Educação”;(AC)
“II – Entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao
adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente”.(AC)
“§ 1o As entidades mencionadas neste artigo deverão contar com estrutura
adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a
qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.”(AC)
“§ 2o Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com
aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional.” (AC)
72
73
“§ 3o O Ministério do Trabalho e Emprego fixará normas para avaliação da
competência das entidades mencionadas no inciso II deste artigo.” (AC)
“Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se
realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em
que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.” (NR)
“a) revogada;”
“b) revogada;”
“c) revogada.”
“Parágrafo único.” (VETADO)
“Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias,
sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.” (NR)
“§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os
aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as
horas destinadas à aprendizagem teórica.” (NR)
“§ 2o Revogado”.
“Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o
aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:” (NR)
“a) revogada;”
“b) revogada.”
“I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;” (AC)
“II – falta disciplinar grave;” (AC)
“III– ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou” (AC)
“IV– a pedido do aprendiz.” (AC)
“Parágrafo único. Revogado.”
“§ 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses
de extinção do contrato mencionadas neste artigo.” (AC)
Art. 2o. O art. 15 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido
do seguinte § 7o:
“§ 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste
artigo reduzida para dois por cento”.(AC)
73
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Art. 3o. São revogado o art. 80, o § 1o do art. 405, os arts. 436 e 437 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
_________________________________
* AC = Acréscimo.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000
74
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PORTARIA No 20 – 2001
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – Ministério do Trabalho e
Emprego
PORTARIA No 20, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
Estabelece quadro descritivo dos locais e serviços considerados perigosos ou
insalubres para menores de 18 anos.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, resolvem:
Art. 1º. Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades
constantes do Anexo I.
Parágrafo único. A classificação dos locais ou serviços como perigosos ou
insalubres decorre do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo
extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos.
Art. 2º. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que
realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.
Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 06, de 05 de fevereiro de 2001.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
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Quadro Descritivo dos Locais e Serviços Considerados Perigosos e Insalubres para
Menores de 18 (Dezoito) anos.
1. trabalhos de afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo
ou esmeril, sem proteção coletiva contra partículas volantes.
2. trabalhos de direção de veículos automotores e direção, operação, manutenção ou
limpeza de máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento, a saber:
tratores e máquinas agrícolas, máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas
de padaria como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em
trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos,
cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros
similares, sendo permitido o trabalho em veículos, máquinas ou equipamentos parados,
quando possuírem sistema que impeça o seu acionamento acidenta.
3. trabalhos na construção civil ou pesada.
4. trabalhos em cantarias ou no preparo de cascalho.
5. trabalhos na lixa nas fábricas de chapéu ou feltro.
6. trabalhos de jateamento em geral, exceto em processos enclausurados.
7. trabalhos de douração, prateação, niquelação, galvanoplastia, anodização de
alumínio, banhos metálicos o com desprendimento de fumos metálicos.
8. trabalhos na operação industrial de reciclagem de papel, plástico ou metal.
9. trabalhos em preparo de plumas e crinas.
10. trabalhos com utilização de instrumentos ou ferramentas de uso industrial ou
agrícola com riscos de perfurações e cortes, sem proteção capaz de controlar o risco.
11. trabalhos no plantio, com exceção da limpeza, nivelamento de solo e desbrote;
na colheita, beneficiamento ou industrialização do fumo.
12. trabalhos em fundição em geral.
13. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização do sisal.
14. trabalhos em tecelagem.
15. trabalhos na coleta, seleção ou beneficiamento do lixo.
16. trabalhos no manuseio ou aplicação de produtos químicos de uso agrícola ou
veterinário, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição ou retorno de
recipientes vazios.
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17. trabalhos na extração ou beneficiamento de mármores, granitos, pedras
preciosas, semi-preciosas ou outros bens minerais.
18. trabalhos de lavagem ou lubrificação de veículos automotores em que se
utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos
ou outros produtos derivados de óleos minerais.
19. trabalhos com exposição a ruído continuo ou intermitente, acima do nível de
ação previsto na legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto.
20. trabalhos com exposição a radiações ionizantes.
21. trabalhos que exijam mergulho.
22. trabalhos em condições hiperbáricas.
23. trabalhos em atividades industriais com exposição a radiações não-ionizantes
(microondas, ultravioleta ou laser).
24. trabalhos com exposição ou manuseio de arsênico e seus compostos, asbestos,
benzeno, carvão mineral, fósforo e seus compostos, hidrocarbonetos ou outros compostos,
silicatos, ou substâncias cancerígenas conforme classificação da Organização Mundial de
Saúde.
25. trabalhos com exposição ou manuseio de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico,
bromídrico, fosfórico e pícrico.
26. trabalhos com exposição ou manuseio de álcalis cáusticos.
27. trabalhos com retirada, raspagem a seco ou queima de pinturas.
28. trabalhos em contato com resíduos de animais deteriorados ou com glândulas,
vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou dejeções de animais.
29. trabalhos com animais portadores de doenças infecto-contagiosas.
30. trabalhos na produção, transporte, processamento, armazenamento, manuseio ou
carregamento de explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos ou liqüefeitos.
31. trabalhos na fabricação de fogos de artifícios.
32. trabalhos de direção e operação de máquinas ou equipamentos elétricos de
grande porte, de uso industrial.
33. trabalhos de manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos, quando
energizados.
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34. trabalhos em sistemas de geração, transmissão ou distribuição de energia
elétrica.
35. trabalhos em escavações, subterrâneos, pedreiras, garimpos ou minas em
subsolo ou a céu aberto.
36. trabalhos em curtumes ou industrialização do couro.
37. trabalhos em matadouros ou abatedouros em geral.
38. trabalhos em processamento e empacotamento mecanizado de carnes.
39. trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras minerais.
40. trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais
arroz, milho, trigo, sorgo, centeio, aveia, cevada, feijão ou soja) e de vegetais (cana, linho,
algodão ou madeira).
41. trabalhos na fabricação de farinha de mandioca.
42. trabalhos em indústrias cerâmicas.
43. trabalhos em olarias nas áreas de fornos ou com exposição à unidade excessiva.
44. trabalhos na fabricação de botões ou outros artefatos de nácar, chifre ou osso.
45. trabalhos em fábricas de cimento ou cal.
46. trabalhos em colchoaria.
47. trabalhos na fabricação de cortiças, cristais, esmaltes, estopas, gesso, louças,
vidros ou vernizes.
48. trabalhos em peleterias.
49. trabalhos na fabricação de porcelanas ou produtos químicas.
50. trabalhos na fabricação de artefatos de borracha.
51. trabalhos em destilarias ou depósitos de álcool.
52. trabalhos na fabricação de bebidas alcoólicas.
53. trabalhos em oficinas mecânicas em que haja riso de contato com solventes
orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos
derivados de óleos minerais.
54. trabalhos em câmaras frigoríficas.
55. trabalhos no interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de
aquecedores, fornos ou alto-fornos.
56. trabalhos em lavanderias industriais.
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57. trabalhos em serralherias.
58. trabalhos em indústria de móveis.
59. trabalhos em madeireiras, serrarias ou corte de madeira.
60. trabalhos em tinturarias ou estamparias.
61. trabalhos em salinas.
62. trabalhos em carvoarias.
63. trabalhos em esgotos.
64. trabalhos em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
postos de vacinação ou outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana em
que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso destes pacientes
não previamente esterilizados.
65. trabalhos em hospitais, ambulatórios ou postos de vacinação de animais, quando
em contato direto com os animais.
66. trabalhos em laboratórios destinados ao preparo de soro, de vacinas ou de outros
produtos similares, quando em contato com animais.
67. trabalhos em cemitérios.
68. trabalhos em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou
racauchutagem de pneus.
69. trabalhos em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem
condições adequadas de higienização.
70. trabalhos com levantamento, transporte ou descarga manual de pesos superiores
a 20 quilos para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino,
quando realizado raramente, ou superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores
a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizado freqüentemente.
71. trabalhos em espaços confinados.
72. trabalhos no interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com
atmosferas tóxicas, explosivas, explosivas ou com deficiência de oxigênio.
73. trabalhos em alturas superiores a 2,0 (dois) metros.
74. trabalhos com exposição a vibrações localizadas ou de corpo inteiro.
75. trabalhos como sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos
agrícolas.
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76. trabalhos de desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral.
77. trabalhos em porão ou convés de navio.
78. trabalhos no beneficiamento da castanha de caju.
79. trabalhos na colheita de cítricos ou e algodão.
80. trabalhos em manguezais ou lamaçais.
81. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização da cana-deaçúcar.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 26, DE 20/12/2001
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 702, de 18 de dezembro de 2001, resolve:
I – DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM.
Art. 1º. O contrato de aprendizagem, conforme conceituado no art. 428 da CLT, é o
contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o
empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 18 anos, inscrito
em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com
seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar, com zelo e
diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
§ 1º. O prazo de duração do contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por
mais de dois anos, como disciplina o art. 428, § 3º, da CLT.
§ 2º. O contrato deverá indicar expressamente o curso, objeto da aprendizagem, a
jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato.
§ 3º. São condições de validade do contrato de aprendizagem, em observância ao
contido no art. 428, § 1º, da CLT:
I – registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
II – matrícula e freqüência do aprendiz à escola de ensino regular, caso não tenha
concluído o ensino obrigatório;
III – inscrição do aprendiz em curso de aprendizagem desenvolvido sob a orientação
de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, nos moldes do art. 430
da CLT;
IV – existência de programa de aprendizagem, desenvolvido através de atividades
teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e a carga
horária.
§4º. O cálculo da quantidade de aprendizes a serem contratados terá por base o
número total de empregados em todas as funções existentes no estabelecimento que
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demandem formação profissional, excluindo-se aquelas que exijam habilitação profissional
de nível técnico ou superior.
Art. 2°. Ao empregado aprendiz é garantido o salário mínimo hora, considerado
para tal fim o valor do salário mínimo hora fixado em lei, salvo condição mais benéfica
garantida ao aprendiz em instrumento normativo ou por liberalidade do empregador.
Art. 3°. A duração da jornada do aprendiz não excederá de 6 (seis) horas diárias,
nelas incluídas as atividades teóricas e/ou práticas, vedadas a prorrogação e a compensação
da jornada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 413 da CLT.
§ 1º. O limite da jornada diária poderá ser de até 8 (oito) horas para os aprendizes
que já tiverem completado o ensino fundamental, desde que nelas sejam incluídas as
atividades teóricas.
Art. 4°. As férias do empregado aprendiz deverão coincidir com um dos períodos
das férias escolares do ensino regular quando solicitado, em conformidade com o § 2º do
art. 136 da CLT, sendo vedado o parcelamento, nos termos do §2º do art.134 da CLT.
Art. 5°. A alíquota do depósito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS – será de 2% (dois por cento) da remuneração paga ou devida ao empregado
aprendiz, em conformidade com o § 7º do art. 15 da Lei n.º 8.036/90.
II – DAS ESCOLAS TÉCNICAS E DAS ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS
Art. 6°. As Escolas Técnicas de Educação e as entidades sem fins lucrativos
poderão atender a demanda dos Estabelecimentos por formação-técnico profissional se
verificada, junto aos Serviços Nacionais de Aprendizagem, inexistência de cursos ou
insuficiência de oferta de vagas, em face do disposto no art. 430, inciso I, da CLT.
Art. 7°. Os Auditores-Fiscais do Trabalho verificarão se as entidades sem fins
lucrativos que contratam aprendizes, em conformidade com o art. 431 da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, efetuaram o devido registro e a anotação na Carteira de Trabalho
e Previdência Social – CTPS e, se estão assegurando os demais direitos trabalhistas e
previdenciários oriundos da relação de emprego especial de aprendizagem, examinando,
ainda:
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I – a existência de certificado de registro da entidade sem fins lucrativos no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como entidade que objetiva
à assistência ao adolescente e à educação profissional;
II – a existência de programa de aprendizagem contendo no mínimo, objetivos do
curso, conteúdos a serem desenvolvidos e carga horária prevista;
III – declaração de freqüência escolar do aprendiz no ensino regular;
IV – contrato ou convênio firmado entre a entidade e o estabelecimento tomador
dos serviços para ministrar a aprendizagem; e
V – os contratos de aprendizagem firmados entre a entidade e cada um dos
aprendizes.
Parágrafo único: Deverão constar nos registros e nos contratos de aprendizagem a
razão social, o endereço e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ da empresa tomadora dos serviços de aprendizagem, que estiver atendendo a
obrigação estabelecida no artigo 429 da CLT.
Art.8º. Persistindo irregularidades nas entidades sem fins lucrativos, após esgotadas
as ações administrativas para saná-las, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá encaminhar
relatório circunstanciado à autoridade regional competente, por intermédio de sua chefia
imediata, para providências das devidas comunicações ao Conselho Tutelar, ao Ministério
Público Estadual, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao
Ministério Público do Trabalho.
III – DO PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL.
Art. 9°. Para efeito de fiscalização da obrigatoriedade de contratação de aprendizes,
caberá ao Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador
Adolescente – GECTIPA, identificar a oferta de cursos e vagas pelas instituições de
aprendizagem, e a demanda de aprendizes por parte dos estabelecimentos.
Art. 10. A demanda de aprendizes será identificada por atividade econômica, em
cada município, a partir dos dados oficiais do Governo Federal, tais como RAIS e CAGED,
excluindo-se as micro-empresas e empresas de pequeno porte, dispensadas do cumprimento
do art. 429 da CLT, conforme previsto no art. 11 da Lei n.º 9.841, de 05 de outubro de
1999.
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Art. 11. Poderá ser adotada, sem prejuízo da ação fiscal direta, a notificação via
postal – fiscalização indireta – para convocar, individual ou coletivamente, os
empregadores a apresentarem documentos, em dia e hora previamente fixadas, a fim de
comprovarem a regularidade da contratação de empregados aprendizes, conforme
determina o art. 429 da CLT.
§ 1º. No procedimento de notificação via postal será utilizado, como suporte
instrumental, sistema informatizado de dados destinado a facilitar a identificação dos
estabelecimentos obrigados a contratarem aprendizes.
Art. 12. A Chefia de Fiscalização do Trabalho designará, ouvido o GECTIPA,
Auditores- Fiscais do Trabalho para realizarem a fiscalização indireta para o cumprimento
da aprendizagem.
Art. 13. Verificada a falta de correlação entre as atividades executadas pelo
aprendiz e as previstas no programa de aprendizagem, configurar-se-á o desvio de
finalidade da aprendizagem. O Auditor-Fiscal do Trabalho deverá promover as ações
necessárias para adequar o aprendiz ao programa, sem prejuízo das medidas legais
pertinentes.
Art. 14. A aprendizagem somente poderá ser realizada em ambientes adequados ao
desenvolvimento dos programas de aprendizagem, devendo o Auditor-Fiscal do Trabalho
realizar inspeção tanto na entidade responsável pela aprendizagem quanto no
estabelecimento do empregador.
§ 1º. Os ambientes de aprendizagem devem oferecer condições de segurança e
saúde, em conformidade com as regras do art. 405 da CLT, e das Normas
Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria n.º 3.214/78.
§ 2º. Constatada a inadequação dos ambientes de aprendizagem às condições de
proteção ao trabalho de adolescentes, deverá o Auditor-Fiscal do Trabalho promover ações
destinadas a regularizar a situação, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis,
comunicando o fato às entidades responsáveis pela aprendizagem e ao GECTIPA da
respectiva unidade da Federação.
Art. 15. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o
aprendiz completar 18 (dezoito) anos.
Art. 16. São hipóteses de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem:
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I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
II – falta disciplinar grave nos termos do art. 482 da CLT;
III – ausência injustificada à escola regular que implique perda do ano letivo; e,
IV – a pedido do aprendiz.
§ 1º. A hipótese do inciso I somente ocorrerá mediante manifestação da entidade
executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao
estabelecimento onde se realiza a aprendizagem.
§ 2º. A hipótese do inciso III será comprovada através da apresentação de
declaração do estabelecimento de ensino regular.
§ 3º. Nas hipóteses de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem não se
aplicam os artigos 479 e 480 da CLT, que tratam da indenização, por metade, da
remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Art. 17. Persistindo irregularidades quanto à aprendizagem e esgotadas no âmbito
da fiscalização as medidas legais cabíveis, deverá ser encaminhado relatório à autoridade
regional do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da chefia imediata, para que
àquela promova as devidas comunicações ao Ministério Público do Trabalho e ao
Ministério Público.Estadual.
Art.18. Caso existam indícios de infração penal, o Auditor- Fiscal do Trabalho
deverá relatar o fato à autoridade regional, por intermédio da chefia imediata, que de ofício
comunicará ao Ministério Público Federal ou Estadual.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
* Publicado no D.O.U. de 27 de dezembro de 2001.
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PORTARIA No 4, DE 21 DE MARÇO DE 2002
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolidação das Leis do
Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, resolvem:
Art.1°. O art. 1º da Portaria n° 20, de 13 de setembro de 2001, passa a vigor com a
seguinte redação:
"Art. 1°. Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades
constantes do Anexo I.
§ 1°. A proibição do caput deste artigo poderá ser elidida por meio de parecer
técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e
saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde e a
segurança dos adolescentes, o qual deverá ser depositado na unidade descentralizada do
Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.
§ 2°. Sempre que houver controvérsia quanto à efetiva proteção dos adolescentes
envolvidos nas atividades constantes do referido parecer, o mesmo será objeto de análise
por Auditor-Fiscal do Trabalho, que tomará as providências legais cabíveis.
§ 3º. A classificação dos locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorrem
do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo extensiva aos
trabalhadores maiores de 18 (dezoito) anos."
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA DE BARROS JÚNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Publicada no D.O.U, de 22 de março de 2002.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA No 26, de 20 de dezembro de 2002.
Retificação
Altera o art. 1º da Instrução Normativa nº 26, de 20 de dezembro de 2001.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no art.3º da Portaria nº 702, de 18 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1o. O art. 1o da Instrução Normativa nº 26, de 20 de dezembro de 2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................................................................................
§4º Para a definição das funções que demandam formação profissional deverão ser
considerados a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e os seguintes fatores:
I – o nível das capacidades profissionais e dos conhecimentos técnico-teóricos
requeridos para o exercício da atividade profissional;
II – a duração do período de formação necessário para a aquisição das competências
e habilidades requeridas; e
III – a adequação da função às necessidades da dinâmica de um mercado de trabalho
em constante mutação.
§5º O cálculo do número de aprendizes a serem contratados terá por base o total de
trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação
profissional, excluindo-se aquelas:
I – desenvolvidas em ambientes que comprometam a formação moral do
adolescente;
II – cuja presunção de insalubridade ou periculosidade, relativa ao serviço ou local
de trabalho, não possa ser elidida;
III – que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;
IV – cujo exercício requeira licença ou autorização vedadas para menores de
dezoito anos;
V – objeto de contrato de trabalho por prazo determinado, cuja vigência dependa da
sazonalidade da atividade econômica;
VI – caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos
termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 da CLT; e
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VII – prestadas sob o regime de trabalho temporário instituído pelo Lei nº 6.019, de
3 de janeiro de 1973.
§6º Para comprovar a impossibilidade prevista no inciso II do parágrafo anterior, a
empresa deverá apresentar parecer circunstanciado, assinado por profissional legalmente
habilitado em segurança e saúde no trabalho, que deverá ser renovado quando promovidas
alterações nos locais de trabalho ou nos serviços prestados.
§7º Os serviços executados por trabalhadores terceirizados deverão ser computados
na cota da empresa prestadora de serviços.”
Art. 2o. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
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ANEXO III
Questionário a ser aplicado para conclusão do estudo de caso sobre o Projeto Menor
Aprendiz.
Data de Nascimento: _____________________________________________________
Escolaridade: _________________________________ ( )Cursando
( ) Concluído
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Ocupação na qual está sendo capacitado: _____________________________________
1 – As atividades que você vem realizando:
1.a Têm fornecido conhecimentos novos
( ) sim ( ) não
1.b Têm desenvolvido sua capacidade e iniciativa para solucionar problemas
( ) sim ( ) não
1.c Têm possibilitado desenvolver seu relacionamento no ambiente de trabalho
( ) sim ( ) não
2. Quanto às tarefas que lhe foram ensinadas, você aprendeu:
( ) Lentamente ( ) Rapidamente ( ) No tempo normal
3. Você tem recebido orientação para realizar as tarefas?
( ) Sim, sempre ( ) Recebi só no início ( ) Sim, quando tenho dificuldade
4. Os temas ensinados no curso combinam com as tarefas que você realiza na empresa?
( ) Combinam muito ( )Combinam mais ou menos ( ) Não combinam
5. O trabalho e o curso profissionalizante estão correspondendo as suas expectativas?
( ) Sim
( ) Não
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6. O que mudou em você depois de começar a trabalhar (pode assinalar mais de uma
reposta)
( ) Estou mais seguro (a)
( ) Estou falando melhor
( ) Estou escrevendo melhor
( ) Estou indo melhor na escola
( ) Nenhuma das anteriores
7. Você acha que as atividades que vem desenvolvendo serão úteis futuramente ao mercado
de trabalho, mesmo que fora da empresa?
( ) Sim ( ) Não
8. Você pretende direcionar suas atividades acadêmicas para se qualificar à empresa? (Ex:
prestar prova para um curso técnico ao invés de tentar ingressar numa universidade.)
( ) Sim ( ) Não
9. O seu salário ajuda a complementar a renda familiar?
( ) Sim
( ) Não
10. O trabalho trouxe dificuldade para seu desempenho escolar?
( ) Sim ( ) Não
( ) Mais ou Menos
11. Qual seu nível de satisfação em relação ao reconhecimento do seu trabalho e ao
desenvolvimento de suas atividades:
( )Ótimo ( )Bom ( )Médio ( )Ruim
12. Sugestões para o Projeto Menores Aprendizes:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
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ANEXO IV
CIDT – Centro Integrado de Desenvolvimento do Trabalhador “Luiz Adelar Scheuer”
SENAI – Centro de Desenvolvimento Tecnológico
Juiz de Fora - MG
COMPOSIÇÃO DA 8ª TURMA DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ANO: 2006
1º SEMESTRE
CALENDÁRIO PARA 2006
Inscrições: 17/10/2005 A 25/11/2005
Início das Aulas: 06/02/2006
Matrícula:
03/02/06(sexta-feira)
às
9:00
no
SESI/SENAICIDT.
Acontecerá almoço para os pais e alunos novatos no restaurante do SENAI às
12:30, nesta mesma data se realizará também a reunião de pais e contratos
bancários.
I – PROCESSO DE SELEÇÃO
Se caracteriza pela realização das seguintes etapas:
Indicação do Funcionário da Empresa;
Inscrição;
Exame de seleção – Prova de Português e Matemática
1ª Classificação – 45 meninos e 15 meninas
Teste Psicotécnico
Classificação Final – 10 meninos e 02 meninas
OBS: Em caso de empate entre os candidatos na pontuação final (Exame de Português
e Matemática), será obedecida a seguinte seqüência de critérios para desempate:
- Ser industriário ou dependente;
- Maior nota em matemática;
- Maior idade;
1.1 - Indicação da Empresa:
A empresa deverá divulgar para seus funcionários e enviar para o CIDT – SENAI,
impreterivelmente até o dia 02/12/2005, a 2ª via das fichas de inscrições.
1.2 - Inscrição:
O SENAI entregará para DAIMLERCHRYSLER fichas de Inscrição, que deverão
ser preenchidas em 02 vias:
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A 1ª Via (Ficha de Inscrição SENAI) – preencher, colar a foto e posteriormente
entregar para o candidato. O mesmo só fará a prova de seleção com a
apresentação da mesma.
A 2ª Via (Ficha de inscrição DCBR)- Preencher e grampear o xerox da certidão de
nascimento do candidato
CRITÉRIOS:
Ser indicado por funcionário da Empresa
Ter o Ensino Fundamental Completo
Nascidos entre: 04/03/1990 a 03/09/1990
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
1(uma) foto 3x4
Xerox da Certidão de Nascimento
1.3 - Exame de Seleção:
1ª Etapa:
Prova de Língua Portuguesa e Matemática a nível de 8ª série.
Data da prova: 07/12/2005 Local: Inscrições de nº 001 a 320 - CIDT, do nº 321 a
500 – SESI/SENAI Centro (Av. Barão do Rio Branco nº 2572 – ao lado da Unimed)
Horário da Prova: 14:00 às 17:00
Divulgação do Gabarito: 08/12/05 a partir das 14:00 através do site:
www.fiemg.com.br
Divulgação da Classificação: 12/12/2005 através de Listagem afixada no
SESI/SENAI – CIDT , DaimlerChrysler e SESI/SENAI - centro
2ª Etapa:
Teste Psicotécnico:
Data do teste: 14/12/2005 ( Quarta Feira )
Local: SESI/SENAI – CIDT (BR 040, Km 773 – Barreira do Triunfo – ao lado da
Fábrica DaimlerChrysler)
Horário do teste: 13:00
OBS = Em caso de empate na 2ª Etapa, terá melhor classificação o candidato que
obtiver maior nota no Exame do SENAI ( Prova de Português e Matemática)
RESULTADO FINAL : 16/12/2005 – através de Listagem afixada no
SESI/SENAI – CIDT , DaimlerChrysler e SESI/SENAI - centro
II - MATRÍCULA
Será realizada no mesmo dia da reunião de pais e alunos no SENAI – 03/02/2006
Documentação Exigida: ( DUAS VIAS DE CADA DOCUMENTO –EXCETO DA
Carteira de Trabalho)
Carteira de Trabalho
Comprovante de Conclusão do Ensino Fundamental ( Declaração ou Xerox do
Histórico Escolar)
Comprovante de Matrícula no Ensino Médio – Noturno ( Declaração da Escola)
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2 (duas) fotos 3x 4
XEROX: Certidão de Nascimento, Identidade, CPF e comprovante de
residência do aluno; identidade e CPF dos pais e /ou responsável.
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Download

LORENA MERIGUETE SANTOS - Secretariado Executivo Trilíngue