UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA CURSO DE DIREITO – 1° SEMESTRE DISCIPLINA – INSTITUIÇÕES JURÍDICAS PROFESSOR – ADEMIR GASPAR DOS REIS STJ BRASÍLIA, OUTUBRO/2011 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito. COMPOSIÇÃO DO STJ • O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. COMPOSIÇÃO I • Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: COMPOSIÇÃO II • um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; COMPOSIÇÃO III • Um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados. COMPETÊNCIA • Compete ao Superior Tribunal de Justiça: • Processar e julgar, originariamente: COMPETÊNCIA I • nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. COMPETÊNCIA II • os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. COMPETÊNCIA III • Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. COMPETÊNCIA IV • Os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas , ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral COMPETÊNCIA V • os conflitos de competência entre quaisquer tribunais • os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União COMPETÊNCIA VI • as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País COMPETÊNCIA VII • Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: • Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência. COMPETÊNCIA VIII • Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal. • Der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. O STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais nãoespecializadas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Sua função primordial é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na "Constituição Cidadã". É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infra-constitucionais não-especializadas. O STJ julga questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. O STJ conhece do recurso, caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. O Superior Tribunal de Justiça, atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior (por exemplo, Tribunal de Justiça de São Paulo) é divergente de outro Tribunal (por exemplo, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou do próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode conhecer da questão e unificar a interpretação. EXERCÍCIOS STJ V. F. O STJ FOI CRIADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL DE 1993. V. F. • O STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. V. F. • O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. V. F. • Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são nomeados pelo Ministro da Justiça. V. F. • Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos. V. F. • Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. V. F. • Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria simples do Senado Federal. V. F. • O STJ é composto por um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios. V. F. • Compete ao Superior Tribunal de Justiça, Processar e julgar originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados, Territórios e do Distrito Federal. V. F. • Compete ao Superior Tribunal de Justiça, Processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. V. F. • Compete ao Superior Tribunal de Justiça, Processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. V. F. • O STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais nãoespecializadas V. F. • Sua função primordial é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação constitucional brasileira.