UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
CURSO DE DIREITO – 1° SEMESTRE
DISCIPLINA – INSTITUIÇÕES JURÍDICAS
PROFESSOR – ADEMIR GASPAR DOS REIS
STJ
BRASÍLIA, OUTUBRO/2011
SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Criado pela Constituição Federal de
1988, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) é a corte responsável por
uniformizar a interpretação da lei
federal em todo o Brasil, seguindo os
princípios constitucionais e a garantia
e defesa do Estado de Direito.
COMPOSIÇÃO DO STJ
• O Superior Tribunal de
Justiça compõe-se de, no
mínimo, trinta e três
Ministros.
COMPOSIÇÃO
I
• Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo
Presidente da República, dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha
pela maioria absoluta do Senado
Federal, sendo:
COMPOSIÇÃO
II
• um terço dentre juízes dos
Tribunais Regionais Federais e um
terço dentre desembargadores dos
Tribunais de Justiça, indicados em
lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal;
COMPOSIÇÃO
III
• Um terço, em partes iguais, dentre
advogados e membros do
Ministério Público Federal,
Estadual, do Distrito Federal e
Territórios, alternadamente,
indicados.
COMPETÊNCIA
• Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
• Processar e julgar, originariamente:
COMPETÊNCIA I
• nos crimes comuns, os Governadores
dos Estados e do Distrito Federal, e,
nestes e nos de responsabilidade, os
desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os membros dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito
Federal.
COMPETÊNCIA II
• os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, os membros
dos Conselhos ou Tribunais de Contas
dos Municípios e os do Ministério
Público da União que oficiem perante
tribunais.
COMPETÊNCIA III
• Os mandados de segurança e os
habeas data contra ato de Ministro
de Estado, dos Comandantes da
Marinha, do Exército e da
Aeronáutica ou do próprio
Tribunal.
COMPETÊNCIA IV
• Os habeas corpus, quando o coator ou
paciente for qualquer das pessoas
mencionadas , ou quando o coator for
tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro
de Estado ou Comandante da Marinha, do
Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral
COMPETÊNCIA V
• os conflitos de competência entre
quaisquer tribunais
• os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e
judiciárias da União, ou entre
autoridades judiciárias de um Estado e
administrativas de outro ou do Distrito
Federal, ou entre as deste e da União
COMPETÊNCIA VI
• as causas em que forem partes
Estado estrangeiro ou organismo
internacional, de um lado, e, do
outro, Município ou pessoa
residente ou domiciliada no País
COMPETÊNCIA VII
• Julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última
instância, pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão recorrida:
• Contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência.
COMPETÊNCIA VIII
• Julgar válida lei ou ato de governo
local contestado em face de lei
federal.
• Der à lei federal interpretação
divergente da que lhe haja
atribuído outro tribunal.
O STJ é a última instância da Justiça
brasileira para as causas
infraconstitucionais, não relacionadas
diretamente à Constituição. Como
órgão de convergência da Justiça
comum, aprecia causas oriundas de
todo o território nacional, em todas as
vertentes jurisdicionais nãoespecializadas.
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) é um dos órgãos máximos
do Poder Judiciário do Brasil.
Sua função primordial é zelar pela
uniformidade de interpretações da
legislação federal brasileira.
O STJ também é chamado de
"Tribunal da Cidadania", por sua
origem na "Constituição Cidadã".
É de responsabilidade do STJ
julgar, em última instância, todas
as matérias infra-constitucionais
não-especializadas.
O STJ julga questões que se
referem à aplicação de lei
federal ou de divergência de
interpretação jurisprudencial.
O STJ conhece do recurso,
caso um Tribunal inferior tenha
negado aplicação de artigo de
lei federal.
O Superior Tribunal de Justiça, atua na
uniformização da interpretação das
decisões dos Tribunais inferiores; ou seja,
constatando-se que a interpretação da lei
federal de um Tribunal inferior (por exemplo,
Tribunal de Justiça de São Paulo) é
divergente de outro Tribunal (por exemplo,
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou do
próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ
pode conhecer da questão e unificar a
interpretação.
EXERCÍCIOS
STJ
V. F.
O STJ FOI CRIADO PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL DE 1993.
V. F.
• O STJ é a corte responsável por
uniformizar a interpretação da lei
federal em todo o Brasil.
V. F.
• O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e três
Ministros.
V. F.
• Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça são nomeados pelo Ministro da
Justiça.
V. F.
• Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça são nomeados pelo Presidente
da República, dentre brasileiros natos
com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos.
V. F.
• Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça são nomeados pelo Presidente
da República, dentre brasileiros com
mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Congresso
Nacional.
V. F.
• Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo
Presidente da República, dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha
pela maioria simples do Senado
Federal.
V. F.
• O STJ é composto por um terço dentre
juízes dos Tribunais Regionais
Federais, um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de
Justiça e um terço, em partes iguais,
dentre advogados e membros do
Ministério Público Federal, Estadual, do
Distrito Federal e Territórios.
V. F.
• Compete ao Superior Tribunal de Justiça,
Processar e julgar originariamente nos
crimes comuns, os Governadores dos
Estados, Territórios e do Distrito Federal.
V. F.
• Compete ao Superior Tribunal de
Justiça, Processar e julgar
originariamente nos crimes comuns e
de responsabilidade os Governadores
dos Estados e do Distrito Federal.
V. F.
• Compete ao Superior Tribunal de
Justiça, Processar e julgar
originariamente nos crimes comuns e
de responsabilidade, os
desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito
Federal.
V. F.
• O STJ é a última instância da Justiça
brasileira para as causas
infraconstitucionais, não relacionadas
diretamente à Constituição. Como
órgão de convergência da Justiça
comum, aprecia causas oriundas de
todo o território nacional, em todas as
vertentes jurisdicionais nãoespecializadas
V. F.
• Sua função primordial é zelar pela
uniformidade de interpretações da
legislação constitucional brasileira.
Download

STJ – Superior Tribunal de Justiça