DISSEMINANDO A LEI
GERAL
O início de um ciclo de desenvolvimento
para os pequenos negócios e para o Brasil.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
PARTE I
CONTEXTUALIZAÇÃO DA LEI GERAL
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A Estrutura Federativa no Brasil
Federal
Estadual:
26 estados e
Distrito Federal
Municipal:
5.562 municípios
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Municípios Brasileiros
5.562 Unidades por Número de Habitantes
municípios com menos
de 5.000 hab
219 34
1359
1317
municípios com 5.000
a 20.000 hab
municípios com 20.000
a 100.000 hab
municípios com
100.000 a 500.000 hab
2631
municípios com mais
500.000 hab
71,7% do total de municípios com menos de 20 mil habitantes
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Representatividade dos Pequenos Negócios
no Brasil
➲
➲
➲
➲
➲
➲
➲
➲
➲
5 milhões de empresas formais (99% das empresas formais);
10 milhões de informais;
empregam 56,1% da força de trabalho formalizada;
atua no setor formal urbano (excluindo os empregados
governamentais);
no meio rural, representam 4,1 milhões de propriedades
familiares;
26% da massa salarial;
20% do PIB;
13% do fornecimento para o governo;
2% das exportações.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Distribuição das empresas, segundo o nº de
pessoas ocupadas nas empresas – Brasil 2003 (%)
0
20
40
60
100
80,1
1 pessoa
12,2
2 pessoas
3 pessoas
80
3,9
4 pessoas
2,0
5 pessoas
1,0
Mais de 5
0,8
Raio X da
Informalida
de
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
Análise das Motivações
Expectativa de Custos para Legalização
Pesquisa Instituto Análise (MF)
➲“Vou ser sincera, nunca mais vou atrás
disto... sou trabalhadeira e daí ‘alguém’
vem querendo ficar com o meu lucrinho...
Não!!!”
24,60%
Custo Financeiro
21,50%
➲“Demorado para abrir e o dobro
de tempo para fechar” (M, 53,
Indústria)
Dificuldades Burocráticas
➲“...tomou muito do meu tempo... e
no fim do dia não havia resolvido
nada” (M, 32, Serviço)
18,50%
Dispêndio de Tempo
3,10%
Expectativa de Mau Atendimento
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Principais Preocupações da Pequena Empresa no
Brasil
6.000 PARTICIPANTES DA SEMANA DA MPE EM TODO O PAÍS - 10 /
2003
Gerencial
Governo
9%
6%
Licitações
6%
Crédito
23%
10%
Burocracia
Tributos
13%
10%
Informação
12%
Financiamentos
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
12%
Investimentos
Análise das Motivações
Expectativa de Custos para Legalização
Pesquisa Instituto Análise (MF)
➲ 15,30% - Tranqüilidade Fiscalização: “A única vantagem é estar
legalizada e não ter problema com os fiscais” (F, 25, Serviços)
➲ 10,10% - Ampliação no Mercado: “...a chance de pegar serviços grandes”
(M, 32, Serviços)
➲ 8,40% - Regulamentação de Funcionários: “A gente ia ter direitos
trabalhistas, 13º, férias...” (M, 43, Industria)
➲ 7,50% - Melhor Divulgação: “Poderia expor o produto para um maior
número de pessoas” (F, 60, Industria)
➲ 5,50% - Melhorias Gerais: “Uma firma legalizada é muito mais fácil...
passa confiança” (F, 52, Indústria)
➲ 53,10% - Nenhuma - Vantagem só para o Governo
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
10 A 100
67,5%
0,1% (3,7 mil empresas)
RECEITA BRUTA
15,8%
Nº DE EMPRESAS
1,4% (36 mil empresas)
ATÉ 10
Nº de Funcionários
> 100
A Concentração da Receita Bruta X Nº de Empresas
16,7%
98,4% (2.562 mil empresas)
0%
10%
20%
30%
40%
50%
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
60%
70%
80%
90%
100%
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Estado de Minas
Sábado, 17 de Abril de
2004 Pg-3
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
O Ambiente Desfavorável aos Negócios.
Hostil às MPE.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Criação de Empresas no Brasil – Antes de
LEI GERAL
2002
445.151
2003
472.213
2001
480.911
MÉDIA
470.202
2004
462.199
2005
490.538
Fonte:DNRC
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Criação de Empresas no Brasil – Após a
LEI GERAL
2007
529.419
2008
594.440
2006
467.046
MÉDIA
566.258
2009
622.552
2010
617.836
Fonte:DNRC
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Fonte: Pesquisa de Mortalidade Empresas - SEBRAE
Mortalidade de Empresas no Brasil
59,9%
56,4%
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
49,4%
Taxas de Mortalidade
Ano
Empresas Encerradas
Perdas de Ocupações*
Desperdícios Econômicos**
2000
275.900
924.202
R$ 6,6 bilhões
2001
276.874
705.125
R$ 6,7 bilhões
2002
219.905
684.956
R$ 6,5 bilhões
Total
772.679
2,4 milhões
R$ 19,8 bilhões
*Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa.
**O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de aproximadamente R$ 26 mil.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Histórico das Leis de Apoio ao Segmento
 Lei 7.256/84 - Estatuto da Microempresa, apoio ao segmento nas
áreas administrativa, tributária, previdenciária e trabalhista.
 Lei 8.864/94 - tratamento favorecido nos campos trabalhista,
previdenciário, fiscal, creditício e de desenvolvimento empresarial.
 Lei 9.317/96 - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições – SIMPLES.
 Lei 9.841/99 - regulamentada pelo Decreto nº 3.474/00; estabelece
diretrizes para a concessão de tratamento diferenciado aos pequenos
negócios nos campos administrativo, tributário, previdenciário,
trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Ambiente Desfavorável aos Negócios
Desintegração das Políticas
Concorrência Predatória
Baixa Competitividade
Elevada Informalidade
Obstáculos
Empreend. por Necessidade
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Alta Carga Tributária
Alta Mortalidade Precoce
PRESSUPOSTOS LEGAIS
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Constituição Federal:Princípios Fundamentais
1) CAPACIDADE CONTRIBUTIVA:
A participação das pessoas no custeio e na assunção do
ônus das despesas públicas e na repartição da carga
tributária deve ser de modo a que aqueles que tenham
mais contribuam mais e os que tiverem menos
contribuam menos
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Constituição Federal:Princípios Fundamentais
2) ISONOMIA:
CONJUGAÇÃO da pessoalidade e da capacidade
contributiva, no sentido de que os iguais deverão ser
tratados igualmente e os desiguais desigualmente.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Constituição Federal:Princípios Fundamentais
3) Princípios da ordem econômica e financeira
3.1) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os princípios:
IX. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno
porte constituídas sob leis brasileiras e que tenham sua
sede e administração no País.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Constituição Federal:Princípios Fundamentais
3) Princípios da ordem econômica e financeira
3.2) Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios dispensarão às
microempresas e às
empresas de pequeno porte, assim definidas em lei,
tratamento diferenciado, visando a incentivá-las pela
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela
eliminação ou redução dessas por meio de lei.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Constituição Federal:Princípios Fundamentais
4) Sistema Tributário Nacional
Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação
tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as
microempresas e para as empresas de pequeno porte.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Constituição Federal:Princípios Fundamentais
4) Sistema Tributário Nacional
4.1) Regime único de arrecadação dos impostos e
contribuições da União, dos Estados, do DF e Municípios,
observado que:
4.2) A arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser
compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro
nacional único de contribuintes.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Constituição Federal:Princípios Fundamentais
EMBASAMENTO LEGAL PARA TODO E
QUALQUER TRATAMENTO LEGAL
DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO
Constituição Federal
-Art. 170,IX
-Art. 179
-Art. 146, III, “d” – 2004
-Lei Complementar
“Supersimples”
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
ASPECTOS GERAIS DA LEI
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP
Disposição
Preliminar
Comitê
Gestor
Limites
Simples
Nacional
Inscrição
Baixa
Relações
Trabalho
Dispensa
ME: 240.000 Recolhimento Cadastro
Obrigações
EPP:2.400.000 Unificado Sincronizado
Acessórias
IRPJ,PIS,CSLL
IPI,INSS,ICMS
COFINS,
ISSQN
MPE sem
Movimento
3 anos
Acesso
Justiça
Trabalho
Fiscalização
Orientadora
Trabalhista
Ambiental
Segurança
Etc.
Regras
Civis
Crédito
Estimulo
Inovação
Associati
vismo
Consórcio
Empresário
20%
Linhas
Prazo
Juizados
Individual
Recursos
Específica
Indetermina Especiais
36.000,00
Tecnologias
do
Desburocra
Politicas
Informações
Tização
Fomento
Banco
Protesto
Desenvolvi
Central
Títulos
mento
Comércio Suspensão
Anexo I
Atividades
4%-11,61% s/obrigações
Recursos
Codefat
Cooperati
vas
Baixa
Indústria
Anexo II Independente
4,5%-12,11%
Débitos
Compras
Governo
80.000
DESBUROCRATIZAÇÃO
DESONERAÇÃO
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
INCENTIVOS
Comitê
Gestor
6 meses
instrução
Conciliação Regularidade Baixa MPEs
Mediação
Fiscal
S/atividade
Arbitragem Ass.Contrato 3 anos
Preferência
Parcelamento
No
Débitos
desempate
Empenho
Título
Crédito
4,5%-16,85%
Serviços
-20% INSS
+Índice Folha
Anexo V
4%-15%
Apoio e
Acesso Disposições
Representação
Mercados
Finais
Estabelecer
Cota 25%
licitação
Serviço Loc.
Bens Móveis
6% - 17,42%
Serviços
-20%INSS
Anexo IV
Acesso
Justiça
S/incidência
Imposto
Exportação
Regime
Tributos
01/07/07
Fótum
Permanente
MPEs
Mote da Lei Geral
 Para a MPE
Tornar as ME e EPP competitivas na formalidade em sua relação
com as grandes empresas e perante a economia informal, por meio
de:
• Desregulamentação;
• Desoneração;
• Estímulos.
 Para a Sociedade
Gerar empregos e renda, de forma descentralizada, por meio da
criação de oportunidades pelo estimulo ao empreendedorismo.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Conceito de ME e EPP
Para todo o País
• Micro: receita bruta anual de até R$ 360 mil
• Pequena: receita bruta anual entre R$ 360 mil
e R$ 3,6 milhões
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Conceito de ME e EPP
Atenção
Não confundir ME e EPP com optante pelo Supersimples!!
Empresas
Ativas
ME e EPP (Art. 3º)
Simples Nacional (Art. 17)
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Simplificação da Abertura e Fechamento de Empresas
 Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura e
fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade
do processo de registro.
 Sistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que
permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de
empresas.
 Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a
atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse
procedimento.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Compras Governamentais
 Fixa limite preferencial para
compras de MPE;
 Estimula a sub-contratação de
MPE em grandes contratos;
 Bens e Serviços Divisíveis –
fornecimento parcial para a MPE;
 Inversão na apresentação de
certidões fiscais;
 Empenho como “título de crédito”
e correção pela SELIC.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A LEI GERAL DA MPE
Compras até
R$ 80 mil
Critério de
desempate
Cédula de Crédito
Microempresarial
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Cotas de 25%
para todas as
compras
30%
Sub-contratação
A MPE nas
Compras Governamentais
30%
17%
Novas
medidas
R$ 78 bilhões/ ano
Potencial de
participação
R$ 44 bilhões/ ano
Participação atual das
MPEs nas compras
governamentais
+ R$ 34 bilhões
ao ano
Simulação
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Simplificação da abertura, funcionamento
e fechamento de empresas
::Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura e
fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a
unicidade do processo de registro. CADASTRO SINCRONIZADO
:: Sistema de informações e orientações integradas e
consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de
inscrição, alteração e baixa de empresas.
:: Vistorias após o início de operação do estabelecimento,
quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco
compatível com esse procedimento. 6 MESES
:: Dispensa de visto de advogado
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Simplificação
Cadastro Sincronizado
 O CNPJ como número único de identificação do ente econômico;
 Captação única de dados para atender as três esferas de governo
(Federal, Estadual e Municipal);
Sincronização entre os cadastros dos órgãos convenentes, sem a
criação de um cadastro único;
 Os órgãos continuarão a ter gestão sobre os seus respectivos
cadastros;
 As inscrições e alterações dos dados cadastrais serão efetuadas com
o deferimento compartilhado dos órgãos envolvidos;
 Os atos de cadastro, praticados de ofício por um convenente,
respeitadas as normas legais e sua competência, serão acatados pelos
demais;
As ações dos intervenientes no processo deverão ter prazos máximos
de cumprimento.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Simplificação da abertura, funcionamento
e fechamento de empresas
Dia-a-dia
::Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa
publicações e averbações
::Empresário individual com receita de até R$ 60 mil/ano está
dispensado de escrituração contábil comercial.
:: Unificação de recolhimento de tributos simplifica muito a
contabilidade fiscal.
:: Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo,
quando a gravidade da situação assim permitir.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Simplificação da abertura, funcionamento
e fechamento de empresas
Fechamento
::Tendo um único nº fiscal fica mais fácil fechar a empresa.
::Empresas sem movimento há mais de 1 ano poderão ser
fechadas mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse caso, os sócios
assumirão as dívidas.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Relações de trabalho
Desburocratização de obrigações
:: Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços
de segurança e medicina do trabalho
Dispensa:
I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos
livros ou fichas de registro;
III – de empregar e matricular seus empregados nos cursos dos
Serviços Nacionais de Aprendizagem; e,
IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Relações de trabalho
Desburocratização de obrigações
Discussão de direitos trabalhistas a cargo do Fórum Nacional
do Trabalho/FNT
A LG resolve o problema da tributação sobre a folha de
pagamentos
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Exportações
:: Isenção de PIS, COFINS, ICMS e IPI na
exportação e na venda para tradings e
comerciais exportadoras.
Associativismo
Consórcio Simples
:: Realização de negócios de compra e
venda, de bens e serviços, para os
mercados nacional e internacional, por
meio de consórcio, nos termos e
condições estabelecidos pelo Poder
Executivo Federal.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Crédito e capitalização
:: Estimula linhas de crédito especiais
para as MPE
:: Fortalecimento das microfinanças cooperativismo de crédito, microcrédito e
acesso a fundos públicos (CODEFAT)
:: Portabilidade de informações bancárias
Regras civis e
empresariais
:: Elimina excesso de reuniões e assembléias e
dispensa publicações e averbações
:: Define pequeno empresário para fins do NCC
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Inovação Tecnológica
:: Utilização dos Fundos Tecnológicos;
:: Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica
destinados à MPE;
:: Estímulos às incubadoras tecnológicas.
Acesso à Justiça
:: Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e
arbitragem para a solução de controvérsias e conflitos
públicos e privados
:: Mantém a permissão para as microempresas utilizarem
os Juizados Especiais
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Refinanciamento Fiscal
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes
pelo Simples Geral poderão refinanciar seus débitos na forma
estabelecida em legislação específica.
Correção de valores
A critério do Executivo
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Fóruns e Representação
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art.1º desta
Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:
...............
II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades
vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos.
...............
§ 5º O Fórum referido no inciso II, que tem por finalidade orientar e
assessorar a formulação e coordenação da política nacional de
desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem
como acompanhar e avaliar a sua implantação, será presidido e
coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Fóruns e Representação
CAPÍTULO XIII
DO APOIO E DA REPRESENTAÇÃO
Art. 76. Para o cumprimento do disposto nesta lei, bem como para
desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às microempresas e
empresas de pequeno porte, o Poder Público, em consonância com o
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob
a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, deverá incentivar e apoiar a criação de fóruns com participação
dos órgãos públicos competentes e das entidades vinculadas ao setor.
Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior coordenará com as entidades representativas das microempresas e
empresas de pequeno porte a implementação dos fóruns regionais nas
unidades da federação.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
PARTE II
SIMPLES NACIONAL
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A Tributação no Brasil
BASES DE
CÁLCULO
DIFERENTES!
ICMS-18%
IPVA
IRPJ-15%
Principais
Impostos e
IRPJ(média)
IPI-8%
Contribuições
ITR
IPI
CSLL-9%
II
ITCMD
IOF-1,5%
DATAS DE
RECOLHIMENTO
DIFERENTES!
PIS-0,65%
Cofins-3%
IPTU
ISS-5%
ITBI
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
INSS-20%
TAXAS
CPMF-0,38%
SIMPLES NACIONAL
MIGRAÇÃO AUTOMÁTICA (§ 4° do art.16)
Empresas
Regularmente Inscritas
no Simples
Critérios do
Simples
Nacional
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Empresas
Enquadradas no
Simples Nacional
Alíquotas
Comércio
Indústria
Serviços I
Serviços II
Serviços III
4%
4,5 %
6%
4,50%
8,00%
11,6 %
12,11 %
17,42 %
16,85%
17,18%
(*) No limite pode atingir alíquota mínima de 17,50% e máxima de 22,90%.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Tributação
Simples Nacional
:: Recolhimento unificado de tributos: “efeito de imposto
único” para o contribuinte
:: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador, ICMS e ISS
:: Acesso aos já optantes pelo Simples Federal
:: Rebate de substituição tributária e exportações
:: Tributação pela receita “recebida”
:: Regimes de ICMS melhores serão mantidos na forma de
resolução do Comitê
Gestor
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Tributação
Inscrição
Disponível no Portal Simples Nacional na Internet
Acesso via Certificação Digital
Caminho único para quem não está no Simples
Verificações quanto aos critérios de vedações da lei complementar
Apresentação das eventuais vedações
Emissão de Darf para pagamento de débitos não parceláveis
Possibilidade de solicitar parcelamento de débitos (art. 79)
Opção não se dará no ato da inscrição no CNPJ - depois de solicitada
a inscrição será necessário solicitar o enquadramento por meio do
Termo de Opção.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Tributação
Pagamento
Disponível no Portal Simples Nacional na Internet
Acesso via Certificação Digital
Lógica complexa
Necessidade de grande quantidade de informações a ser fornecida
pelo contribuinte
Emissão do extrato do cálculo (alíquotas e valores de cada tributo)
Geração do Darf, com identificador único, para pagamento do débito
Roteiros simplificados para casos triviais (maior parte)
Em avaliação a disponibilização de um simulador
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Regulamentação
Comitê Gestor
Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser
dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de
que trata o art.1º desta lei complementar será gerido
pelas instâncias a seguir especificadas:
I - Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e
Empresas
de
Pequeno
Porte,
composto
por
dois
representantes
da Secretaria da Receita Federal e dois
representantes da Secretaria de Receita Previdenciária,
como representantes da União, dois dos Estados e do
Distrito Federal e dois dos Municípios, para tratar dos
aspectos tributários.
Presidência
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Tributação
Simples Nacional
Seção IX - Da Fiscalização
A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações
principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é da SRF e
das SF do Estado ou do DF, segundo a localização do
estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos
na competência tributária municipal, a competência será também
do respectivo Município.
- As Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados
poderão celebrar convênio com os Municípios de sua jurisdição
para atribuir a estes a fiscalização a que se refere o caput.
- O valor não pago, apurado em procedimento de
fiscalização, será exigido em lançamento de ofício pela autoridade
competente que realizou a fiscalização.
- O Comitê Gestor disciplinará o tema.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Tributação
Simples Nacional
Seção XII – Processo Adm. Fiscal
O contencioso administrativo será de competência do órgão julgador
integrante da estrutura administrativa do ente federativo que efetuar
o lançamento ou a exclusão de ofício, observados os dispositivos
legais atinentes aos processos administrativos fiscais desse ente.
O Município poderá, mediante convênio, transferir a atribuição de
julgamento exclusivamente ao respectivo Estado em que se localiza.
As consultas relativas ao Simples Nacional, serão solucionadas pela
Secretaria da Receita Federal, salvo quando se referirem a tributos e
contribuições de competência estadual ou municipal, que serão
solucionadas conforme a respectiva competência tributária, na forma
disciplinada pelo Comitê Gestor.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Tributação
Simples Nacional
Seção XIII – Processo Judicial
Os processos relativos a tributos e contribuições abrangidos pelo
Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será
representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
-Os Estados e Municípios prestarão auxílio à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, em relação aos tributos de sua competência, na forma
a ser disciplinada por ato do Comitê Gestor.
-Os créditos tributários serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da
União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
- Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá
delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e
municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que
se refere a LG.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Tributação
Simples Nacional
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO IV - S/INSS
MESES
RECEITA
MÊS
ACUMULADA
PRESUMIDO
%
IMPOSTO
%
SIMPLES II
ISS
%
IMPOSTO
%
ISS
JANEIRO
15.000,00
15.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
FEVEREIRO
15.000,00
30.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
MARÇO
15.000,00
45.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
ABRIL
15.000,00
60.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
MAIO
15.000,00
75.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
JUNHO
15.000,00
90.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
JULHO
15.000,00
105.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
AGOSTO
15.000,00
120.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
SETEMBRO
15.000,00
135.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
OUTUBRO
15.000,00
150.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
NOVEMBRO
DEZEMBRO
15.000,00
15.000,00
165.000,00 11,33
180.000,00 11,33
1.699,50 5,00
1.699,50 5,00
750,00 3,75
750,00 3,75
562,50 2,79
562,50 2,79
418,50
418,50
TOTAL
180.000,00
20.394,00
REDUÇÃO
9,79%
11,33%
9.000,00
5,00%
3,75%
16,33%
R$ 17.622,00
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
6.750,00
2,79%
6,54%
59,95%
5.022,00
Tributação
Simples Nacional
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Desoneração Tributária – Simples Nacional
80%
60%
A desoneração reduz em
razão inversa ao tamanho
da empresa
50%
40%
30%
20%
Receita Bruta Anual (R$ milhões)
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
2.340
2.220
2.100
1.980
1.860
1.740
1.620
1.500
1.380
1.260
1.200
1.080
960
840
720
540
360
240
180
0%
120
10%
75
Redução da Carga Tributária
70%
Tributação
Simples Nacional
Redução média de 20% para quem já é optante
pelo Simples federal (podendo chegar a 30%, para
as empresas menores)
Redução pode chegar a 80%, no caso de
empresas tributadas com base no lucro
presumido (novos optantes)
R$ 6 a R$ 8 bi/ano deixam de ser recolhidos aos
cofres públicos para ficar no caixa das empresas.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
REVERSÃO PARA DESENVOLVIMENTO
AMBIENTE FAVORÁVEL AOS NEGÓCIOS
Justa Concorrência
Alta Competitividade
Formalização das MPE
Estímulos
Empreendorismo
por Opção e Vocação
Baixo Custo de
Formalização
Longevidade das MPE
Integração das Políticas
(Convergência no “Pacto Federativo”)
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
OUTROS ASPECTOS
RELEVANTES
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
SIMPLES NACIONAL
GESTÃO COMPARTILHADA
Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do
Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a
seguinte composição:
 Governo Federal: RFB – 4 membros;
 Governos Estaduais – Confaz – 2 membros;
 Governos Municipais – 1 membro da Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais
(Abrasf) e 1 membro da Confederação Nacional de
Municípios (CNM).
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
SIMPLES NACIONAL
SEPARAÇÃO DE PODERES



CGSN: Regulamentação;
RFB,
Estados
e
Municípios:
deferimentos,
indeferimentos, inclusões, exclusões, ações fiscais.
Cada ente conduz seu contencioso administrativo e
judicial;
PGFN: Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial;
 Havendo convênio (§ 3º do art. 41 da LC 123/2006),
a inscrição em dívida ativa e execução judicial do
ICMS ou do ISS é transferida ao Estado ou
Município.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
SIMPLES NACIONAL
SISTEMÁTICA DE ARRECADAÇÃO




Contribuinte: cálculo, geração da guia e pagamento;
Banco arrecadador: remete
 dinheiro para o BB (centralizador)
 dados da guia para o Serpro
Serpro: encaminha ao BB arquivo com o perfil dos documentos
pagos, com indicação dos valores a serem creditados à União,
Estados e Municípios;
BB:
 Concilia os totais e efetua os créditos;
 Transmite os dados das guias pagas aos Estados e Municípios
(D+2);
 Informa os créditos em endereço público;
https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,46
47,4652,11,1.bbx.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
SIMPLES NACIONAL
USO INTENSIVO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS

Sítio eletrônico do SIMPLES NACIONAL

As operações são executadas somente pela Internet:

Termos de opção pelo regime, cálculo do valor devido,
exclusão do regime, declarações;

Consultas à legislação, Manuais, Agenda Tributária e
orientações sobre o Simples Nacional.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
AUMENTO DA BASE CADASTRAL
Os Municípios, com o Simples Nacional, passaram a ter
conhecimento de empresas que estavam em seu território, mas
que não possuíam inscrição em seus cadastros mobiliários;
Pela regulamentação do Comitê Gestor, os Municípios
podem indeferir a opção da ME ou da EPP por falta de inscrição
em seus cadastros mobiliários.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
 Trata-se do maior programa de inclusão empresarial e
redução da informalidade em todo o mundo
 Objetivo: cidadania empresarial e previdenciária
 Público-alvo: 10,3 milhões de empreendedores informais

Resultados: 2,1 milhões de inscritos até fevereiro/2012
 Problema potencial: fragilização das relações de trabalho
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Estatística de Optantes – em mil
OPTANTES (EM MIL)
7.000
5.732
6.057
1.896
4.525
2.116
3.716
3.837
3.941
2010
2011
2012
6.000
4.525
5.000
3.386
4.000
3.000
-
-
77
810
3.386
2.000
2.831
3.119
3.309
2007
2008
2009
1.000
-
SIMPLES NACIONAL (EXCETO MEI)
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
MEI
Resumo da Arrecadação
RESUMO DA ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (valores em R$ milhões)
ANO
2007 (*)
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
TOTAIS
6.050
72,2%
1.789
21,3%
542
6,5%
8.380
2008
17.648
73,0%
4.901
20,3%
1.639
6,8%
24.188
2009
19.928
74,3%
5.024
18,7%
1.884
7,0%
26.836
2010
26.698
75,1%
6.259
17,6%
2.575
7,2%
35.531
2011
31.916
75,5%
7.132
16,9%
3.247
7,7%
42.294
102.239
74,5%
25.104
18,3%
9.886
7,2%
137.229
TOTAIS
(*) AGOSTO A DEZEMBRO DE 2007
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Ganhos do Simples Nacional (comparativo com lucro presumido em nível Federal)
Ganhos do Simples Nacional no Comércio
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
Considerada Folha de Salários de 10% das receitas
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Ganhos do Simples Nacional (comparativo com lucro presumido em nível Federal)
Ganhos do Simples Nacional na Indústria
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
Considerada Folha de Salários de 10% das receitas
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Ganhos do Simples Nacional (comparativo com lucro presumido em nível Federal)
Ganhos do Simples Nacional em Serviços
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
Considerada Folha de Salários de 30% das receitas
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
GRÁFICOS COMPLEMENTARES
N
úm
erodeV
ínculosTrabalhistas
30.000.000
26.471.213
23.795.056
25.517.818
28.207.623
25.000.000
20.000.000
15.000.000
10.000.000
9.311.042
7.167.518
8.382.468
7.801.843
5.000.000
2007
2008
2009
N
ãoO
ptantes
O
ptantes
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
2010
GRÁFICOS COMPLEMENTARES
V
ariaçãonoN
úm
erodeV
ínculosTrabalhistas
12,0%
11,1%
10,0%
8,9%
8,0%
7,4%
7,2%
6,6%
N
ãoO
ptantes
O
ptantes
6,0%
3,7%
4,0%
2,0%
0,0%
2008
2009
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
2010
GRÁFICOS COMPLEMENTARES
SA
LÁ
R
IOM
ÉD
IO
R
$1.800
R
$1.664
R
$1.600
R
$1.426
R
$1.530
R
$1.400
R
$1.200
R
$1.000
R
$863
R
$800
R
$785
R
$718
R
$600
R
$400
R
$200
R
$2008
2009
N
ãoO
ptantes
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
2010
O
ptantes
GRÁFICOS COMPLEMENTARES
C
R
E
S
C
IM
E
N
TOD
OS
A
LÁ
R
IOM
É
D
IO
12,0%
9,6%
10,0%
10,0%
9,4%
8,7%
8,4%
7,3%
8,0%
6,0%
4,0%
2,0%
0,0%
2008
2009
N
ãoO
ptantes
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
2010
O
ptantes
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
ENCERRAMENTO
Obrigada!
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