DISSEMINANDO A LEI GERAL O início de um ciclo de desenvolvimento para os pequenos negócios e para o Brasil. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa PARTE I CONTEXTUALIZAÇÃO DA LEI GERAL Lei Geral da Micro e Pequena Empresa A Estrutura Federativa no Brasil Federal Estadual: 26 estados e Distrito Federal Municipal: 5.562 municípios Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Municípios Brasileiros 5.562 Unidades por Número de Habitantes municípios com menos de 5.000 hab 219 34 1359 1317 municípios com 5.000 a 20.000 hab municípios com 20.000 a 100.000 hab municípios com 100.000 a 500.000 hab 2631 municípios com mais 500.000 hab 71,7% do total de municípios com menos de 20 mil habitantes Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Representatividade dos Pequenos Negócios no Brasil ➲ ➲ ➲ ➲ ➲ ➲ ➲ ➲ ➲ 5 milhões de empresas formais (99% das empresas formais); 10 milhões de informais; empregam 56,1% da força de trabalho formalizada; atua no setor formal urbano (excluindo os empregados governamentais); no meio rural, representam 4,1 milhões de propriedades familiares; 26% da massa salarial; 20% do PIB; 13% do fornecimento para o governo; 2% das exportações. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Distribuição das empresas, segundo o nº de pessoas ocupadas nas empresas – Brasil 2003 (%) 0 20 40 60 100 80,1 1 pessoa 12,2 2 pessoas 3 pessoas 80 3,9 4 pessoas 2,0 5 pessoas 1,0 Mais de 5 0,8 Raio X da Informalida de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE Análise das Motivações Expectativa de Custos para Legalização Pesquisa Instituto Análise (MF) ➲“Vou ser sincera, nunca mais vou atrás disto... sou trabalhadeira e daí ‘alguém’ vem querendo ficar com o meu lucrinho... Não!!!” 24,60% Custo Financeiro 21,50% ➲“Demorado para abrir e o dobro de tempo para fechar” (M, 53, Indústria) Dificuldades Burocráticas ➲“...tomou muito do meu tempo... e no fim do dia não havia resolvido nada” (M, 32, Serviço) 18,50% Dispêndio de Tempo 3,10% Expectativa de Mau Atendimento Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Principais Preocupações da Pequena Empresa no Brasil 6.000 PARTICIPANTES DA SEMANA DA MPE EM TODO O PAÍS - 10 / 2003 Gerencial Governo 9% 6% Licitações 6% Crédito 23% 10% Burocracia Tributos 13% 10% Informação 12% Financiamentos Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 12% Investimentos Análise das Motivações Expectativa de Custos para Legalização Pesquisa Instituto Análise (MF) ➲ 15,30% - Tranqüilidade Fiscalização: “A única vantagem é estar legalizada e não ter problema com os fiscais” (F, 25, Serviços) ➲ 10,10% - Ampliação no Mercado: “...a chance de pegar serviços grandes” (M, 32, Serviços) ➲ 8,40% - Regulamentação de Funcionários: “A gente ia ter direitos trabalhistas, 13º, férias...” (M, 43, Industria) ➲ 7,50% - Melhor Divulgação: “Poderia expor o produto para um maior número de pessoas” (F, 60, Industria) ➲ 5,50% - Melhorias Gerais: “Uma firma legalizada é muito mais fácil... passa confiança” (F, 52, Indústria) ➲ 53,10% - Nenhuma - Vantagem só para o Governo Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 10 A 100 67,5% 0,1% (3,7 mil empresas) RECEITA BRUTA 15,8% Nº DE EMPRESAS 1,4% (36 mil empresas) ATÉ 10 Nº de Funcionários > 100 A Concentração da Receita Bruta X Nº de Empresas 16,7% 98,4% (2.562 mil empresas) 0% 10% 20% 30% 40% 50% Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 60% 70% 80% 90% 100% Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Estado de Minas Sábado, 17 de Abril de 2004 Pg-3 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa O Ambiente Desfavorável aos Negócios. Hostil às MPE. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Criação de Empresas no Brasil – Antes de LEI GERAL 2002 445.151 2003 472.213 2001 480.911 MÉDIA 470.202 2004 462.199 2005 490.538 Fonte:DNRC Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Criação de Empresas no Brasil – Após a LEI GERAL 2007 529.419 2008 594.440 2006 467.046 MÉDIA 566.258 2009 622.552 2010 617.836 Fonte:DNRC Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Fonte: Pesquisa de Mortalidade Empresas - SEBRAE Mortalidade de Empresas no Brasil 59,9% 56,4% Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 49,4% Taxas de Mortalidade Ano Empresas Encerradas Perdas de Ocupações* Desperdícios Econômicos** 2000 275.900 924.202 R$ 6,6 bilhões 2001 276.874 705.125 R$ 6,7 bilhões 2002 219.905 684.956 R$ 6,5 bilhões Total 772.679 2,4 milhões R$ 19,8 bilhões *Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa. **O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de aproximadamente R$ 26 mil. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Histórico das Leis de Apoio ao Segmento Lei 7.256/84 - Estatuto da Microempresa, apoio ao segmento nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e trabalhista. Lei 8.864/94 - tratamento favorecido nos campos trabalhista, previdenciário, fiscal, creditício e de desenvolvimento empresarial. Lei 9.317/96 - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES. Lei 9.841/99 - regulamentada pelo Decreto nº 3.474/00; estabelece diretrizes para a concessão de tratamento diferenciado aos pequenos negócios nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Ambiente Desfavorável aos Negócios Desintegração das Políticas Concorrência Predatória Baixa Competitividade Elevada Informalidade Obstáculos Empreend. por Necessidade Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Alta Carga Tributária Alta Mortalidade Precoce PRESSUPOSTOS LEGAIS Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Constituição Federal:Princípios Fundamentais 1) CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: A participação das pessoas no custeio e na assunção do ônus das despesas públicas e na repartição da carga tributária deve ser de modo a que aqueles que tenham mais contribuam mais e os que tiverem menos contribuam menos Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Constituição Federal:Princípios Fundamentais 2) ISONOMIA: CONJUGAÇÃO da pessoalidade e da capacidade contributiva, no sentido de que os iguais deverão ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Constituição Federal:Princípios Fundamentais 3) Princípios da ordem econômica e financeira 3.1) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios: IX. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Constituição Federal:Princípios Fundamentais 3) Princípios da ordem econômica e financeira 3.2) Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução dessas por meio de lei. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Constituição Federal:Princípios Fundamentais 4) Sistema Tributário Nacional Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Constituição Federal:Princípios Fundamentais 4) Sistema Tributário Nacional 4.1) Regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do DF e Municípios, observado que: 4.2) A arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Constituição Federal:Princípios Fundamentais EMBASAMENTO LEGAL PARA TODO E QUALQUER TRATAMENTO LEGAL DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO Constituição Federal -Art. 170,IX -Art. 179 -Art. 146, III, “d” – 2004 -Lei Complementar “Supersimples” Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ASPECTOS GERAIS DA LEI Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP Disposição Preliminar Comitê Gestor Limites Simples Nacional Inscrição Baixa Relações Trabalho Dispensa ME: 240.000 Recolhimento Cadastro Obrigações EPP:2.400.000 Unificado Sincronizado Acessórias IRPJ,PIS,CSLL IPI,INSS,ICMS COFINS, ISSQN MPE sem Movimento 3 anos Acesso Justiça Trabalho Fiscalização Orientadora Trabalhista Ambiental Segurança Etc. Regras Civis Crédito Estimulo Inovação Associati vismo Consórcio Empresário 20% Linhas Prazo Juizados Individual Recursos Específica Indetermina Especiais 36.000,00 Tecnologias do Desburocra Politicas Informações Tização Fomento Banco Protesto Desenvolvi Central Títulos mento Comércio Suspensão Anexo I Atividades 4%-11,61% s/obrigações Recursos Codefat Cooperati vas Baixa Indústria Anexo II Independente 4,5%-12,11% Débitos Compras Governo 80.000 DESBUROCRATIZAÇÃO DESONERAÇÃO Lei Geral da Micro e Pequena Empresa INCENTIVOS Comitê Gestor 6 meses instrução Conciliação Regularidade Baixa MPEs Mediação Fiscal S/atividade Arbitragem Ass.Contrato 3 anos Preferência Parcelamento No Débitos desempate Empenho Título Crédito 4,5%-16,85% Serviços -20% INSS +Índice Folha Anexo V 4%-15% Apoio e Acesso Disposições Representação Mercados Finais Estabelecer Cota 25% licitação Serviço Loc. Bens Móveis 6% - 17,42% Serviços -20%INSS Anexo IV Acesso Justiça S/incidência Imposto Exportação Regime Tributos 01/07/07 Fótum Permanente MPEs Mote da Lei Geral Para a MPE Tornar as ME e EPP competitivas na formalidade em sua relação com as grandes empresas e perante a economia informal, por meio de: • Desregulamentação; • Desoneração; • Estímulos. Para a Sociedade Gerar empregos e renda, de forma descentralizada, por meio da criação de oportunidades pelo estimulo ao empreendedorismo. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Conceito de ME e EPP Para todo o País • Micro: receita bruta anual de até R$ 360 mil • Pequena: receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Conceito de ME e EPP Atenção Não confundir ME e EPP com optante pelo Supersimples!! Empresas Ativas ME e EPP (Art. 3º) Simples Nacional (Art. 17) Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Simplificação da Abertura e Fechamento de Empresas Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade do processo de registro. Sistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas. Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Compras Governamentais Fixa limite preferencial para compras de MPE; Estimula a sub-contratação de MPE em grandes contratos; Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE; Inversão na apresentação de certidões fiscais; Empenho como “título de crédito” e correção pela SELIC. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa A LEI GERAL DA MPE Compras até R$ 80 mil Critério de desempate Cédula de Crédito Microempresarial Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Cotas de 25% para todas as compras 30% Sub-contratação A MPE nas Compras Governamentais 30% 17% Novas medidas R$ 78 bilhões/ ano Potencial de participação R$ 44 bilhões/ ano Participação atual das MPEs nas compras governamentais + R$ 34 bilhões ao ano Simulação Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas ::Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade do processo de registro. CADASTRO SINCRONIZADO :: Sistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas. :: Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. 6 MESES :: Dispensa de visto de advogado Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Simplificação Cadastro Sincronizado O CNPJ como número único de identificação do ente econômico; Captação única de dados para atender as três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal); Sincronização entre os cadastros dos órgãos convenentes, sem a criação de um cadastro único; Os órgãos continuarão a ter gestão sobre os seus respectivos cadastros; As inscrições e alterações dos dados cadastrais serão efetuadas com o deferimento compartilhado dos órgãos envolvidos; Os atos de cadastro, praticados de ofício por um convenente, respeitadas as normas legais e sua competência, serão acatados pelos demais; As ações dos intervenientes no processo deverão ter prazos máximos de cumprimento. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas Dia-a-dia ::Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações ::Empresário individual com receita de até R$ 60 mil/ano está dispensado de escrituração contábil comercial. :: Unificação de recolhimento de tributos simplifica muito a contabilidade fiscal. :: Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas Fechamento ::Tendo um único nº fiscal fica mais fácil fechar a empresa. ::Empresas sem movimento há mais de 1 ano poderão ser fechadas mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse caso, os sócios assumirão as dívidas. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Relações de trabalho Desburocratização de obrigações :: Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalho Dispensa: I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; III – de empregar e matricular seus empregados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; e, IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Relações de trabalho Desburocratização de obrigações Discussão de direitos trabalhistas a cargo do Fórum Nacional do Trabalho/FNT A LG resolve o problema da tributação sobre a folha de pagamentos Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Exportações :: Isenção de PIS, COFINS, ICMS e IPI na exportação e na venda para tradings e comerciais exportadoras. Associativismo Consórcio Simples :: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Crédito e capitalização :: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE :: Fortalecimento das microfinanças cooperativismo de crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT) :: Portabilidade de informações bancárias Regras civis e empresariais :: Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações :: Define pequeno empresário para fins do NCC Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Inovação Tecnológica :: Utilização dos Fundos Tecnológicos; :: Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à MPE; :: Estímulos às incubadoras tecnológicas. Acesso à Justiça :: Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de controvérsias e conflitos públicos e privados :: Mantém a permissão para as microempresas utilizarem os Juizados Especiais Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Refinanciamento Fiscal As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Geral poderão refinanciar seus débitos na forma estabelecida em legislação específica. Correção de valores A critério do Executivo Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Fóruns e Representação CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art.1º desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas: ............... II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos. ............... § 5º O Fórum referido no inciso II, que tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação, será presidido e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Fóruns e Representação CAPÍTULO XIII DO APOIO E DA REPRESENTAÇÃO Art. 76. Para o cumprimento do disposto nesta lei, bem como para desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte, o Poder Público, em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, deverá incentivar e apoiar a criação de fóruns com participação dos órgãos públicos competentes e das entidades vinculadas ao setor. Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior coordenará com as entidades representativas das microempresas e empresas de pequeno porte a implementação dos fóruns regionais nas unidades da federação. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa PARTE II SIMPLES NACIONAL Lei Geral da Micro e Pequena Empresa A Tributação no Brasil BASES DE CÁLCULO DIFERENTES! ICMS-18% IPVA IRPJ-15% Principais Impostos e IRPJ(média) IPI-8% Contribuições ITR IPI CSLL-9% II ITCMD IOF-1,5% DATAS DE RECOLHIMENTO DIFERENTES! PIS-0,65% Cofins-3% IPTU ISS-5% ITBI Lei Geral da Micro e Pequena Empresa INSS-20% TAXAS CPMF-0,38% SIMPLES NACIONAL MIGRAÇÃO AUTOMÁTICA (§ 4° do art.16) Empresas Regularmente Inscritas no Simples Critérios do Simples Nacional Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empresas Enquadradas no Simples Nacional Alíquotas Comércio Indústria Serviços I Serviços II Serviços III 4% 4,5 % 6% 4,50% 8,00% 11,6 % 12,11 % 17,42 % 16,85% 17,18% (*) No limite pode atingir alíquota mínima de 17,50% e máxima de 22,90%. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Tributação Simples Nacional :: Recolhimento unificado de tributos: “efeito de imposto único” para o contribuinte :: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador, ICMS e ISS :: Acesso aos já optantes pelo Simples Federal :: Rebate de substituição tributária e exportações :: Tributação pela receita “recebida” :: Regimes de ICMS melhores serão mantidos na forma de resolução do Comitê Gestor Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Tributação Inscrição Disponível no Portal Simples Nacional na Internet Acesso via Certificação Digital Caminho único para quem não está no Simples Verificações quanto aos critérios de vedações da lei complementar Apresentação das eventuais vedações Emissão de Darf para pagamento de débitos não parceláveis Possibilidade de solicitar parcelamento de débitos (art. 79) Opção não se dará no ato da inscrição no CNPJ - depois de solicitada a inscrição será necessário solicitar o enquadramento por meio do Termo de Opção. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Tributação Pagamento Disponível no Portal Simples Nacional na Internet Acesso via Certificação Digital Lógica complexa Necessidade de grande quantidade de informações a ser fornecida pelo contribuinte Emissão do extrato do cálculo (alíquotas e valores de cada tributo) Geração do Darf, com identificador único, para pagamento do débito Roteiros simplificados para casos triviais (maior parte) Em avaliação a disponibilização de um simulador Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Regulamentação Comitê Gestor Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art.1º desta lei complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas: I - Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, composto por dois representantes da Secretaria da Receita Federal e dois representantes da Secretaria de Receita Previdenciária, como representantes da União, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários. Presidência Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Tributação Simples Nacional Seção IX - Da Fiscalização A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é da SRF e das SF do Estado ou do DF, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município. - As Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados poderão celebrar convênio com os Municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização a que se refere o caput. - O valor não pago, apurado em procedimento de fiscalização, será exigido em lançamento de ofício pela autoridade competente que realizou a fiscalização. - O Comitê Gestor disciplinará o tema. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Tributação Simples Nacional Seção XII – Processo Adm. Fiscal O contencioso administrativo será de competência do órgão julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo que efetuar o lançamento ou a exclusão de ofício, observados os dispositivos legais atinentes aos processos administrativos fiscais desse ente. O Município poderá, mediante convênio, transferir a atribuição de julgamento exclusivamente ao respectivo Estado em que se localiza. As consultas relativas ao Simples Nacional, serão solucionadas pela Secretaria da Receita Federal, salvo quando se referirem a tributos e contribuições de competência estadual ou municipal, que serão solucionadas conforme a respectiva competência tributária, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Tributação Simples Nacional Seção XIII – Processo Judicial Os processos relativos a tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. -Os Estados e Municípios prestarão auxílio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos tributos de sua competência, na forma a ser disciplinada por ato do Comitê Gestor. -Os créditos tributários serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. - Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere a LG. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Tributação Simples Nacional TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO IV - S/INSS MESES RECEITA MÊS ACUMULADA PRESUMIDO % IMPOSTO % SIMPLES II ISS % IMPOSTO % ISS JANEIRO 15.000,00 15.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 FEVEREIRO 15.000,00 30.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 MARÇO 15.000,00 45.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 ABRIL 15.000,00 60.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 MAIO 15.000,00 75.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 JUNHO 15.000,00 90.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 JULHO 15.000,00 105.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 AGOSTO 15.000,00 120.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 SETEMBRO 15.000,00 135.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 OUTUBRO 15.000,00 150.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 NOVEMBRO DEZEMBRO 15.000,00 15.000,00 165.000,00 11,33 180.000,00 11,33 1.699,50 5,00 1.699,50 5,00 750,00 3,75 750,00 3,75 562,50 2,79 562,50 2,79 418,50 418,50 TOTAL 180.000,00 20.394,00 REDUÇÃO 9,79% 11,33% 9.000,00 5,00% 3,75% 16,33% R$ 17.622,00 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 6.750,00 2,79% 6,54% 59,95% 5.022,00 Tributação Simples Nacional Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Desoneração Tributária – Simples Nacional 80% 60% A desoneração reduz em razão inversa ao tamanho da empresa 50% 40% 30% 20% Receita Bruta Anual (R$ milhões) Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 2.340 2.220 2.100 1.980 1.860 1.740 1.620 1.500 1.380 1.260 1.200 1.080 960 840 720 540 360 240 180 0% 120 10% 75 Redução da Carga Tributária 70% Tributação Simples Nacional Redução média de 20% para quem já é optante pelo Simples federal (podendo chegar a 30%, para as empresas menores) Redução pode chegar a 80%, no caso de empresas tributadas com base no lucro presumido (novos optantes) R$ 6 a R$ 8 bi/ano deixam de ser recolhidos aos cofres públicos para ficar no caixa das empresas. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa REVERSÃO PARA DESENVOLVIMENTO AMBIENTE FAVORÁVEL AOS NEGÓCIOS Justa Concorrência Alta Competitividade Formalização das MPE Estímulos Empreendorismo por Opção e Vocação Baixo Custo de Formalização Longevidade das MPE Integração das Políticas (Convergência no “Pacto Federativo”) Lei Geral da Micro e Pequena Empresa OUTROS ASPECTOS RELEVANTES Lei Geral da Micro e Pequena Empresa SIMPLES NACIONAL GESTÃO COMPARTILHADA Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: Governo Federal: RFB – 4 membros; Governos Estaduais – Confaz – 2 membros; Governos Municipais – 1 membro da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e 1 membro da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Lei Geral da Micro e Pequena Empresa SIMPLES NACIONAL SEPARAÇÃO DE PODERES CGSN: Regulamentação; RFB, Estados e Municípios: deferimentos, indeferimentos, inclusões, exclusões, ações fiscais. Cada ente conduz seu contencioso administrativo e judicial; PGFN: Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial; Havendo convênio (§ 3º do art. 41 da LC 123/2006), a inscrição em dívida ativa e execução judicial do ICMS ou do ISS é transferida ao Estado ou Município. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa SIMPLES NACIONAL SISTEMÁTICA DE ARRECADAÇÃO Contribuinte: cálculo, geração da guia e pagamento; Banco arrecadador: remete dinheiro para o BB (centralizador) dados da guia para o Serpro Serpro: encaminha ao BB arquivo com o perfil dos documentos pagos, com indicação dos valores a serem creditados à União, Estados e Municípios; BB: Concilia os totais e efetua os créditos; Transmite os dados das guias pagas aos Estados e Municípios (D+2); Informa os créditos em endereço público; https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,46 47,4652,11,1.bbx. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa SIMPLES NACIONAL USO INTENSIVO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS Sítio eletrônico do SIMPLES NACIONAL As operações são executadas somente pela Internet: Termos de opção pelo regime, cálculo do valor devido, exclusão do regime, declarações; Consultas à legislação, Manuais, Agenda Tributária e orientações sobre o Simples Nacional. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa AUMENTO DA BASE CADASTRAL Os Municípios, com o Simples Nacional, passaram a ter conhecimento de empresas que estavam em seu território, mas que não possuíam inscrição em seus cadastros mobiliários; Pela regulamentação do Comitê Gestor, os Municípios podem indeferir a opção da ME ou da EPP por falta de inscrição em seus cadastros mobiliários. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Trata-se do maior programa de inclusão empresarial e redução da informalidade em todo o mundo Objetivo: cidadania empresarial e previdenciária Público-alvo: 10,3 milhões de empreendedores informais Resultados: 2,1 milhões de inscritos até fevereiro/2012 Problema potencial: fragilização das relações de trabalho Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Estatística de Optantes – em mil OPTANTES (EM MIL) 7.000 5.732 6.057 1.896 4.525 2.116 3.716 3.837 3.941 2010 2011 2012 6.000 4.525 5.000 3.386 4.000 3.000 - - 77 810 3.386 2.000 2.831 3.119 3.309 2007 2008 2009 1.000 - SIMPLES NACIONAL (EXCETO MEI) Lei Geral da Micro e Pequena Empresa MEI Resumo da Arrecadação RESUMO DA ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (valores em R$ milhões) ANO 2007 (*) UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS TOTAIS 6.050 72,2% 1.789 21,3% 542 6,5% 8.380 2008 17.648 73,0% 4.901 20,3% 1.639 6,8% 24.188 2009 19.928 74,3% 5.024 18,7% 1.884 7,0% 26.836 2010 26.698 75,1% 6.259 17,6% 2.575 7,2% 35.531 2011 31.916 75,5% 7.132 16,9% 3.247 7,7% 42.294 102.239 74,5% 25.104 18,3% 9.886 7,2% 137.229 TOTAIS (*) AGOSTO A DEZEMBRO DE 2007 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Ganhos do Simples Nacional (comparativo com lucro presumido em nível Federal) Ganhos do Simples Nacional no Comércio Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Ganhos do Simples Nacional (comparativo com lucro presumido em nível Federal) Ganhos do Simples Nacional na Indústria Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Ganhos do Simples Nacional (comparativo com lucro presumido em nível Federal) Ganhos do Simples Nacional em Serviços Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 30% das receitas Lei Geral da Micro e Pequena Empresa GRÁFICOS COMPLEMENTARES N úm erodeV ínculosTrabalhistas 30.000.000 26.471.213 23.795.056 25.517.818 28.207.623 25.000.000 20.000.000 15.000.000 10.000.000 9.311.042 7.167.518 8.382.468 7.801.843 5.000.000 2007 2008 2009 N ãoO ptantes O ptantes Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 2010 GRÁFICOS COMPLEMENTARES V ariaçãonoN úm erodeV ínculosTrabalhistas 12,0% 11,1% 10,0% 8,9% 8,0% 7,4% 7,2% 6,6% N ãoO ptantes O ptantes 6,0% 3,7% 4,0% 2,0% 0,0% 2008 2009 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 2010 GRÁFICOS COMPLEMENTARES SA LÁ R IOM ÉD IO R $1.800 R $1.664 R $1.600 R $1.426 R $1.530 R $1.400 R $1.200 R $1.000 R $863 R $800 R $785 R $718 R $600 R $400 R $200 R $2008 2009 N ãoO ptantes Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 2010 O ptantes GRÁFICOS COMPLEMENTARES C R E S C IM E N TOD OS A LÁ R IOM É D IO 12,0% 9,6% 10,0% 10,0% 9,4% 8,7% 8,4% 7,3% 8,0% 6,0% 4,0% 2,0% 0,0% 2008 2009 N ãoO ptantes Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 2010 O ptantes Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ENCERRAMENTO Obrigada! 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