Diferentes modelos de gestão
hospitalar:
autonomia nos marcos do SUS
Alfredo Boa Sorte Jr./Arthur
Chioro
Financiamento
Federal
Modelo
de Gestão
Financiamento
Municipal
Modelo de
Atenção
Financiamento
Estadual
EM BUSCA DE UM SISTEMA DE SAÚDE
SOLIDÁRIO
MODELO CLÍNICO:










PRONTO-ATENDIMENTO
QUEIXA-CONDUTA
PRIVADO (MERCADO)
PÚBLICO TRADICONAL
(INAMPS)
CUSTO ELEVADO
BAIXA RESOLUTIVIDADE
MÉDICOCÊNTRICO
HOSPITALOCÊNTRICO
AUTORITÁRIO
BUROCRATIZADO
SUS:








INTEGRALIDADE
ENFOQUE DE RISCO
EQUIDADE
SAÚDE COLETIVA
INCORPORANDO A
CLÍNICA
ACOLHIMENTO
PRINCÍPIOS DE
ORGANIZAÇÃO
RESOLUTIVO
PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADE
Qual o papel do Estado?




Cooperação técnico-financeira
Articulação, harmonização e mediação entre
os sistemas municipais de saúde (garantindo
a regionalização com equidade)
Gestão de serviços de abrangência estadual
Complementar o papel dos municípios,
incentivando e auxiliando-os para que
assumam com competência suas
responsabilidade
Modelo assistencial

É o modo como os serviços de saúde
assistem as pessoas, ou seja, como
eles se organizam, como são
combinados os materiais,
equipamentos e os profissionais num
determinado local para servir a uma
população.
Próprios: administração direta
 Administração indireta:

Fundações Públicas (autárquicas)
 Autarquias
 Consórcios

Fundações Privadas
 Empresa pública
 Contrato de Gestão

 Terceirização
 Organizações
 Serviços
e parcerias:
Sociais
privados:
 Convênios
filantrópicos
 Contratos Privados
 Universitários
Por que mudar a natureza jurídica
e de gestão de um hospital?



reafirmação de uma instituição hospitalar
de qualidade, produtora de benefícios
sociais, sem o risco de que apresente
caráter meramente lucrativo;
efetiva integração ao SUS local e regional;
democratização e maior controle de sua
gestão;
Por que mudar a natureza jurídica
e de gestão de um hospital?


implementação de mecanismos de gestão
inexistentes na administração direta que
estimulem a produção de serviços e ações
de saúde, sem perda da qualidade e do
controle dos serviços prestados;
ampliação de sua capacidade de
recebimento de doações e subsídios de
diversas fontes;
Por que mudar a natureza jurídica
e de gestão de um hospital?


ampliação das receitas através da captação de
recursos referentes à prestação de serviços e a
definição de forma rígida de um limite máximo
para tanto, sem existência de diferenciações na
qualidade e forma de atendimento entre os
usuários;
utilização destes recursos para a modernização
tecnológica, investimentos necessários e
formulação de uma política salarial diferenciada
para seus servidores;
Por que mudar a natureza jurídica
e de gestão de um hospital?


diminuição da rigidez e do controle
centralizado nos processos licitatórios e de
abastecimento do Hospital, que permitirão
maior agilidade e a regularização no seu
abastecimento.
equacionamento definitivo da crise do
setor,
viabilizando
as
instituições
hospitalares.
Equívoco freqüente nesse debate...

...discutir e priorizar em primeiro
plano a definição da natureza
jurídica e apenas posteriormente
o que se pretende como imagemobjetivo para a instituição.
Fundação Governamental de
Direito Privado
Fundação Estatal
Fundação Governamental



Emenda Constitucional 19/98
Páragrafo 8 – artigo 37
Contrato de autonomia (que vai além do
contrato de gestão, que fixa metas e
resultados)
Fundação Governamental

Amplia autonomia:





Gerencial
Orçamentaária
Patrimonial
Financeira
Define:




Metas e prazos,
critérios de avaliação
direitos e obrigações
Administração e remuneração de pessoal
Fundação Governamental




Flexibilidade pautada pela lei (e pela
Constituição Federal)
Regime do Código Civil
Conselho Curador e diretoria excutiva,
com mandato
Receitas do contrato e outras (vedada as
não universalizantes
Fundação Governamental


Compra de bens e serviços – licitação
pública (outras modalidades: pregão e
consulta pública)
Regime financeiro> contabilidade das
empresas estatais (lei 6.404) e não o da
4.230/64
Fundação Governamental




Pessoal: contrato pela CLT
Acesso por concurso público
Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Dissídios, gestão de RH e reajustes por
critérios próprios, com limite e regra
estabelecida na lei ou estatuto
Fundação Governamental






Bens e rendas: regime especial de penhora
(Código Civil para entidades estatais)
Imunidade tributária
LRF só se aplica se receber subvenção
governamental
Pode firmar contratos com MS e prefeitos
Inserção no SUS
Controle social (conselho gestor)
Uma coisa é certa:
independente de qual venha a
ser o caminho a ser escolhido, o
resultado final será proporcional
a vontade política, ao
compromisso, competência e
a determinação dos dirigentes
da instituição
...e cada localidade deve
construir suas próprias
alternativas, a partir de sua
realidade, de sua história, seus
compromissos e da possibilidade
concreta de transformar as
estruturas e melhorar a nossa
capacidade de resolver
problemas.
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