Diferentes modelos de gestão hospitalar: autonomia nos marcos do SUS Alfredo Boa Sorte Jr./Arthur Chioro Financiamento Federal Modelo de Gestão Financiamento Municipal Modelo de Atenção Financiamento Estadual EM BUSCA DE UM SISTEMA DE SAÚDE SOLIDÁRIO MODELO CLÍNICO: PRONTO-ATENDIMENTO QUEIXA-CONDUTA PRIVADO (MERCADO) PÚBLICO TRADICONAL (INAMPS) CUSTO ELEVADO BAIXA RESOLUTIVIDADE MÉDICOCÊNTRICO HOSPITALOCÊNTRICO AUTORITÁRIO BUROCRATIZADO SUS: INTEGRALIDADE ENFOQUE DE RISCO EQUIDADE SAÚDE COLETIVA INCORPORANDO A CLÍNICA ACOLHIMENTO PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO RESOLUTIVO PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE Qual o papel do Estado? Cooperação técnico-financeira Articulação, harmonização e mediação entre os sistemas municipais de saúde (garantindo a regionalização com equidade) Gestão de serviços de abrangência estadual Complementar o papel dos municípios, incentivando e auxiliando-os para que assumam com competência suas responsabilidade Modelo assistencial É o modo como os serviços de saúde assistem as pessoas, ou seja, como eles se organizam, como são combinados os materiais, equipamentos e os profissionais num determinado local para servir a uma população. Próprios: administração direta Administração indireta: Fundações Públicas (autárquicas) Autarquias Consórcios Fundações Privadas Empresa pública Contrato de Gestão Terceirização Organizações Serviços e parcerias: Sociais privados: Convênios filantrópicos Contratos Privados Universitários Por que mudar a natureza jurídica e de gestão de um hospital? reafirmação de uma instituição hospitalar de qualidade, produtora de benefícios sociais, sem o risco de que apresente caráter meramente lucrativo; efetiva integração ao SUS local e regional; democratização e maior controle de sua gestão; Por que mudar a natureza jurídica e de gestão de um hospital? implementação de mecanismos de gestão inexistentes na administração direta que estimulem a produção de serviços e ações de saúde, sem perda da qualidade e do controle dos serviços prestados; ampliação de sua capacidade de recebimento de doações e subsídios de diversas fontes; Por que mudar a natureza jurídica e de gestão de um hospital? ampliação das receitas através da captação de recursos referentes à prestação de serviços e a definição de forma rígida de um limite máximo para tanto, sem existência de diferenciações na qualidade e forma de atendimento entre os usuários; utilização destes recursos para a modernização tecnológica, investimentos necessários e formulação de uma política salarial diferenciada para seus servidores; Por que mudar a natureza jurídica e de gestão de um hospital? diminuição da rigidez e do controle centralizado nos processos licitatórios e de abastecimento do Hospital, que permitirão maior agilidade e a regularização no seu abastecimento. equacionamento definitivo da crise do setor, viabilizando as instituições hospitalares. Equívoco freqüente nesse debate... ...discutir e priorizar em primeiro plano a definição da natureza jurídica e apenas posteriormente o que se pretende como imagemobjetivo para a instituição. Fundação Governamental de Direito Privado Fundação Estatal Fundação Governamental Emenda Constitucional 19/98 Páragrafo 8 – artigo 37 Contrato de autonomia (que vai além do contrato de gestão, que fixa metas e resultados) Fundação Governamental Amplia autonomia: Gerencial Orçamentaária Patrimonial Financeira Define: Metas e prazos, critérios de avaliação direitos e obrigações Administração e remuneração de pessoal Fundação Governamental Flexibilidade pautada pela lei (e pela Constituição Federal) Regime do Código Civil Conselho Curador e diretoria excutiva, com mandato Receitas do contrato e outras (vedada as não universalizantes Fundação Governamental Compra de bens e serviços – licitação pública (outras modalidades: pregão e consulta pública) Regime financeiro> contabilidade das empresas estatais (lei 6.404) e não o da 4.230/64 Fundação Governamental Pessoal: contrato pela CLT Acesso por concurso público Plano de Cargos, Carreiras e Salários Dissídios, gestão de RH e reajustes por critérios próprios, com limite e regra estabelecida na lei ou estatuto Fundação Governamental Bens e rendas: regime especial de penhora (Código Civil para entidades estatais) Imunidade tributária LRF só se aplica se receber subvenção governamental Pode firmar contratos com MS e prefeitos Inserção no SUS Controle social (conselho gestor) Uma coisa é certa: independente de qual venha a ser o caminho a ser escolhido, o resultado final será proporcional a vontade política, ao compromisso, competência e a determinação dos dirigentes da instituição ...e cada localidade deve construir suas próprias alternativas, a partir de sua realidade, de sua história, seus compromissos e da possibilidade concreta de transformar as estruturas e melhorar a nossa capacidade de resolver problemas.