UNIJUÍ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANA CARLA ZANDONA PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Santa Rosa (RS) (2008) 1 – CONTROLE INTERNO: OBJETIVO GERAL: Revisão Geral sobre o Sistema de Controle Interno. Forma de implementação, princípios e mecanismos aplicáveis à Administração Pública. Fornecer fundamentação teórica aos responsáveis pelos serviços contábeis dos órgãos e entidades estaduais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Sistema de Controle da Administração Pública. Objetivos do Controle. Princípios do Controle. Instrumentos de Controle. Controle Interno Contábil. Controles Administrativos. Auditoria Interna . Agentes políticos versus agente de controle interno conflito de interesses. REFORMA DO ESTADO: Formas de Administrar o Estado. Administração Patrimonialista; Administração Burocráticas; Administração Pública Gerencial. 2 – REFORMA DO ESTADO: Formas de Administrar o Estado: Administração Patrimonialista. confunde o patrimônio privado com o patrimônio público. A administração patrimonialista é do Estado mas não é pública, na medida em que não visa ao interesse público. Sobrevive nos regimes democráticos imperfeitos por meio do clientelismo. 3 – REFORMA DO ESTADO: Formas de administrar o Estado. Administração Burocrática. Baseada na dominação racional-legal Weberiana e no universalismo de procedimentos, expressos em normas rígidas de procedimento administrativo; Uma reforma neoconservadora da administração pública é aquela que se limita a propor a redução do aparelho do Estado; Não reconhece a especificidade da administração pública, pretendendo reduzi-lá à administração de empresas. REFORMA DO ESTADO: Formas de administrar o Estado: Administração Pública Gerencial. Iniciada nos anos 80, visa modernizar o Estado e tornar sua administração mais eficaz e voltada para o cidadão-cliente. Modelo de gestão baseado em resultado. Reduzir custos e melhorar os serviços/resultados. A administração pública frente ás novas realidades do mercado: Dicotomia entre o setor público e o setor privado; Capitalismo versus comunismo; Privatização versus nacionalização; Livre mercado versus controle governamental; A privatização e a terceirização já é uma realidade nos dias atuais. UNIÃO Para a sociedade Aumento de impostos BANCOS DÉFICIT MUNICIPAL E ESTADUAL !! O QUE FAZER COM O MICO? Emissão de moedas (inflação) Para o sucessor. Administração Pública x Controle Interno COMO MUDAR ESTA REALIDADE: Três fases do processo de mudança. Descongelamento. A mudança; e A cristalização dos novos valores. POR QUE CONTROLAR? As empresas brasileiras perdem aproximadamente 35 bilhões de dólares por ano, desviados de seus próprios funcionários, segundo o Instituto Brasileiro de Prevenção à Fraude – IBPF. POR QUE CONTROLAR? Pesquisas evidenciam que 70% dos casos de fraudes se devem a deficiências nos controles internos. TRIPÉ PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL – SEGUNDO A LRF: Ênfase no Planejamento FOCO Controle da Gestão Fiscal (metas/resultados) Transparência dos Resultados Punições fiscais e penais SISTEMA DE CONTROLE INTERNO O que devemos entender por: Controle governamental? Sistema de controle Interno governamental ? Interno Interno Auditoria governamental? Interna CONTROLE “Fiscalização exercida sobre as atividades das pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades não se desviem das normas preestabelecidas”. CONTROLE INTERNO: Entende-se por controle interno todo o sistema de controles financeiros e de qualquer outra natureza do órgão ou entidade, incluindo a estrutura organizacional. ADMINISTRAÇÃO SISTEMÁTICA - estrutura Chefe do Poder ou órgão Órgão central do sistema – controladoria geral núcleo técnico – ex: contadoria geral e auditoria geral ÓRGÃOS SETORIAIS Gerências de Contabilidade Orgãos seccionais da diretoria de contabilidade geral Pirâmide do Sistema de Controle Interno: Auditoria Interna: Normatização e Orientação CONTROLE INTERNO: Controles administrati vos Controles contábeis MANDAMENTO CONSTITUCIONAL – CE/89: A Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração pública, quanto á legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. Art. 58 da CE/89 – Idem art. 70 da CF/88. FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL: Controle Externo Controle Técnico/ financeiro Tribunal de Contas Controle Político Poder Legislativo CONTROLE INTERNO: Atividade Constitucional: Compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas num órgão ou entidade governamental, com vista ao bom funcionamento de sua estrutura administrativa e a preservação do seu patrimônio. SISTEMA: Decreto Lei 200/67 – Reforma Administrativa – Princípios Fundamentais Planejamento; Coordenação; Descentralização; Delegação de competência; Controle. ADMINSTRAÇÃO SISTÊMICA. Exemplos de sistemas de atividades administrativas Sistema de controle interno; Sistema de administração contábil; Sistema de administração orçamentária e financeira; sistema de administração de pessoal Outros. FUNÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: Criar controles internos para a preservação do patrimônio da organização e para que a fraude e a corrupção não possam sequer ser praticadas. OBJETIVOS DO CONTROLE INTERNO: Segundo a CF/1988 ( art. 74) Avaliar o cumprimento de metas; Avaliar a execução dos programas; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; Apoiar o controle externo. Responsável pelo Controle Interno Deverá manter o acompanhamento: das receitas oriundas da alienação de ativos e sua destinação; dos recursos hábeis para a abertura de créditos adicionais e do montante dos créditos adicionais abertos no exercício. Responsável pelo Controle Interno Deverá manter acompanhamento: Dos limites de endividamento; Dos limites de gastos com pessoal, ativos e inativos; Dos atos de pessoal vedados, quando ultrapassado o limite prudencial. REFERÊNCIAS BOTELHO, Milton Mendes. Manual de Controle Interno. Teoria & Prática: Um Enfoque na Administração Pública Municipal. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2006. CAVALHEIRO, Jader Branco, A organização do sistema de controle interno municipal Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON: 4. ed. rev e atual: Porto Alegre, 2007. JUSTA, Fernando Antonio da, Controle Interno nas Administrações Municipais, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. 2008. MATTOS, José João Appel, A organização do sistema de controle interno dos Municípios Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2001. MILESKI, Hélio Lopes, O controle da gestão pública. São Paulo, editora revista dos tribunais, 2001. SPINELLI, Erony Luiz (coord) A organização do sistema de controle interno municipal Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. 3. ed. rev e ampliada: Porto Alegre, 2005. TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO SUL. Parecer n. 03/2003. Porto Alegre, 2003.