23/11/2010
Palavras Iniciais
Prof MSc Ricardo Aureliano
• Este é um primeiro ensaio na tentativa de
explorar o tema e entender como os
Bacharéis em Direito estão organizados no
mundo inteiro.
• Pouco se conversa a respeito, pouco se
conhece sobre a situação de milhões de
Bacharéis em Direito que vão se
acumulando ano a ano, “produto” das
diversas Faculdades e Universidades
brasileiras.
• O objetivo é impulsionar a discussão e
obter colaboração a partir dos primeiros
interessados – os alunos, futuros
Bacharéis.
Direito: Uma carreira dedicada à
defesa dos interesses coletivos
• A profissão permite várias escolhas em sua área de atuação. O
bacharel em Direito tem a possibilidade de optar pela carreira
Jurídica ou da Advocacia.
• No trabalho como advogado é preciso a aprovação no exame da
Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, e assim, será o responsável
pela representação dos seus clientes em qualquer instância, juízo
ou tribunal.
• Já na carreira jurídica, o bacharel pode prestar concurso público e
se tornar: Delegado de polícia, Promotor de Justiça, Juiz de Direito
ou Procurador.
•
Formas de Organização
• Algumas associações de advogados são responsáveis pela
regulamentação da profissão de advogado em sua jurisdição,
outras são organizações profissionais dedicadas a servir os seus
membros, em muitos casos, elas cumprem as duas finalidades.
• Em muitas jurisdições a Ordem dos Advogados "é composta por
advogados que são qualificados como barristers or advocates
(conhecidos coletivamente como" o bar ", ou" membros do bar "),
enquanto a sociedade da" lei "é composto por advogados.
• Estes órgãos são, por vezes, mutuamente exclusivos.
• Em outras jurisdições, a barra "pode se referir a toda a comunidade
de pessoas que se dedicam à prática da lei.
FONTE: http://www.asces.edu.br/?p=noticias&id_noticia=253
• A forma escolhida pelos Estados para regularem o exercício da
Advocacia não foi contudo universal, tendo surgido múltiplos
modelos diferentes podendo estes ser basicamente reconduzidos a
três formas fundamentais.
fundamentais
• A colegial é a predominante na Europa ocidental e vigente em
Portugal. Os advogados organizam-se em organismos de inscrição
obrigatória, exercendo a profissão com independência e autonomia
face ao Estado, pertencendo àqueles organismos o poder de
disciplinar a atividade.
• A forma de organização livre caracteriza-se pela liberdade de
inscrição nas associações profissionais, cabendo aos juízes o exercício
do poder disciplinar. É a forma de organização adotada nos Estados
Unidos da América mas também em países europeus como a Suíça, a
Finlândia ou a Noruega.
• A terceira forma fundamental é a organização estatal
estatal. Os advogados
dependem do Governo como funcionários públicos. Era a forma de
organização utilizada na União Soviética e podemos hoje ainda
encontrá-la em países como a China.
Pode--se dizer então que é uma
Pode
questão de organização e controle da
profissão e dos profissionais.
AUTO-REGULAÇÃO
REGULAÇÃO
PRIVADO
PÚBLICO
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Organizações Peculiares
Pode-se dizer também que a
administração da JUSTIÇA é
privativa do ESTADO em
qualquer país do mundo
França
Já na república de Veneza, as leis regulavam os
requisitos e obrigações dos causídicos
Itália
Espanha
Brasil
Advocacia Livre
Noruega
Argentina
Áustria
Nesses países não há uma organização
profissional que agrupe os causídicos,
mas o número deles é limitado. A
Advocacia é livre: basta ao seu exercício o
título acadêmico registrado no Tribunal.
Nos corpos italianos profissionais estão a criação de auto-governo de uma profissão reconhecida por
lei, com a tarefa de proteger a qualidade do progresso do trabalho realizado pelos profissionais, do
qual o Estado confiou a tarefa de manter o registro e proteger a profissão e a ética profissional. As
encomendas são lugares públicos, sob a supervisão do Ministério da Justiça.
O primeiro Colégio de Abogados crê-se, foi o
Saragoça, cujas ordenações foram aprovadas
1576. O Colégio Valladolid data de 1592, o
Madrid de 1595, o de Vallência de 1579, o
Córdoba de 1769 e o de Málaga de 1776
de
em
de
de
Seguiu-se o modelo francês de Bureau e o italiano
de Albo. Antonio Visco chama este sistema de
Advocacia Vinculada, porque exige para o exercício
da profissão um quadro e a sujeição a uma disciplina
exercida pelo órgão corporativo.
Organizações Privadas
Alemanha
Suíça
No século XIII, éditos reais legislavam sobre a
advocacia e os Établissements de São Luiz
continham disposições referentes ao exercício da
profissão.
Inglaterra
Dinamarca
Não existe organização corporativa de
advogados, mas em Buenos Aires o exercício
da profissão está sujeito à inscrição num
Colégio de Abogados. Contudo o poder
disciplinar sobre os profissionais do Direito é
exercido pelo Judiciário.
Encontramos os Solicitors e Barristers que se
agrupam em associações livres, para tutela da
classe, sem natureza de corporação de
Estado. A mais antiga dessas associações data
de 1869.
Os Attorneyys associam-se na American Bar
Association,
organização
privada,
sem
qualquer parcela de poder Estatal.
Holanda
EUA
Organizações Estatais
Rússia
Hungria
Polônia
Tchecoslováquia
Romênia
Bulgária
Nesses países o Advogado é um funcionário público
como o juiz. É nomeado pelo Tribunal para a defesa
de um acusado e pago pelo Estado, segundo tarifa
preestabelecida; não é remunerado pelo cliente.
Antonio Visco denomina o sistema de Advocacia
Socializada e diz que nele “o Advogado está a
serviço do Estado, ou seja, a serviço do Partido
Comunista, e deve ter em mira, no exercício de sua
atividade, não o interesse do cliente, mas o da
Nação. É o próprio Juiz que nomeia o advogado,
que é pago, como um funcionário público, pelos
cofres do Estado e não pelo cliente. O sistema foi
herdado do Império Tzarestga, no qual não havia
advogados livres, mas mandatários jurados” A
informação aqui reproduzida data do ano de 1978,
11 anos antes da derrocada do regime comunista
na Rússia e nos países satélites.
• A União dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP), que reúne as
Ordens dos Advogados de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau,
Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, além da Associação
dos Advogados de Macau, realizou no período de 22 a 24 de março,
em Lisboa, capital de Portugal, o I Congresso Internacional de
Advogados de Língua Portuguesa.
• O lema das discussões foi: Os Desafios da Advocacia de Língua
Portuguesa no Mundo Sem Fronteiras.
• O evento foi dividido em três sessões plenárias com os seguintes
temas: As Prerrogativas dos Advogados como Garantias dos
Cidadãos, O Sigilo Profissional do Advogado e A Inscrição
Obrigatória.
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ABBDIR
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
BACHARÉIS EM DIREITO
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Aos 21 dias do mês de março do ano de 2006, reunidos em primeira
convocação, no na rua Maranhão, nº 15, nesta cidade de Santos, Estado
de São Paulo, os abaixo-assinados, na qualidade de fundadores, resolvem
fundar a Associação Civil denominada "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
BACHAREIS EM DIREITO - ABBDIR", com sede provisória nesta cidade, na
rua Maranhão, nº 15, regida na forma do estatuto adiante transcrito.
Assumiu a presidência o fundador Sr. Raul Landahl Cabral, que para
secretário designou o Dr. Aderson Lobo de França, dando por instalada a
assembléia. Foi procedida a leitura do projeto do estatuto, o qual,
submetido à discussão, foi unanimemente aprovado.
PORQUE NASCEU A ABBDIR?
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http://www.profpito.com/estatutoabbdir.html
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Integrar. Valorizar. Preparar. Participar.
A formação em Direito é a base e a exigência para todas as carreiras profissionais
ligadas à Justiça, portanto, o primeiro e principal passo.
nasce com o propósito de valorizar a categoria de Bacharéis em Direito, promovendo a
sua aproximação às carreiras jurídicas existentes, através de atividades de integração,
que permitam minimizar as atuais diferenças existentes, cujo divisor nada mais é do que
uma prova seletiva.
nasce com a proposta de ser um fórum para a discussão de temas comuns, onde cada
“círculo de especialização”, mantendo e promovendo sua missão, contribua com sua
experiência na formação de soluções globais.
nasce com a proposta de criar espaços e oportunidades para a divulgação do
conhecimento, promovendo a integração e o aprimoramento na formação dos
profissionais e possibilitando, portanto, economicidade nos inícios de carreira, assim
como a permanente troca de conhecimento e experiência.
nasce com a proposta de valorizar o bacharel em direito, em todos os momentos de sua
vida, oferecendo condições para o crescimento profissional.
nasce com a consciência do poder quantitativo e qualitativo dos bacharéis em direito,
em todas as suas ramificações, e se propõe a utilizar esta força em proveito da classe,
criando espaços, oportunidades, crescimento profissional e melhoria da qualidade de
vida.
se propõe a oferecer condições de integração a todos os bacharéis em direito, onde
estiverem e no que estiverem fazendo.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Caros colegas acadêmicos de todos os cursos de nível superior do Brasil, em
especial aos bacharéis em direito. Aqui iniciou o nosso MNBD - Movimento
Nacional dos Bacharéis de Direito, em setembro de 2007, no escritório do
empresário e bacharel em direito Dr. Cláudio Scarinci, neste ato Dr. Itacir Flores
assumiu a presidência no RS e Dr. Cláudio a vice presidência, sob a batuta
do Presidente Nacional Dr. Emersom de Lima Rodrigues.
Somos bacharéis formados em universidades reconhecidas pelo MEC, buscamos
mostrar à sociedade brasileira a real situação dos bachareis e o futuro dos demais
acadêmicos que poderão, pelo projeto de lei 559/2007, do deputado federal
Joaquim Beltrão (AL), terem que prestar o exame de ordem para poderem
desempenhar suas habilitações qualificadas pelas faculdades.
Lamentamos, como bacharel em direito, estarmos passando por esta situação
constrangedora e ilegal. Pois somos os únicos formados em nível superior que
estamos no limbo da sociedade por uma exame ilegal e mercantilista.
A reserva de mercado promovida pela OAB, esta levando a elitização da profissão
de advogado no nosso país, onde daqui há alguns anos somente terá justiça
quem tiver muito dinheiro para pagar um advogado.
Venha conosco nesta luta. Inscreva-se em nosso site. É fácil e prático.
http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=quem-somos
“O preconceito do mercado de trabalho enfrentado pelos
bacharéis traduz uma questão de isonomia e Ética. A grosso
modo este é o único curso que ao se formarem não possui
profissão no Brasil. As demais profissões não necessitam de
quaisquer exames para comprovação de aptidão, exercem
regularmente sua profissão ao termino do período de formação
acadêmica. Submeter-se a uma prova depois de concluído o
curso não promove a melhoria no sistema de ensino. Nem prova
se o bacharel está apto ao exercício da profissão. Faz-se a
igualdade? Nos modelos de quem, se não em um estruturalismo
retrógrado, ultrapassado e que precisa se adaptar às novas
necessidades deste mundo em constante transformação. “
MARCONDES, Rui. Limbo: bacharéis em direito sem identificação. Disponível
Em: < http://www.aba.adv.br/index.php?action=verartigos&idartigo=119> .
Acesso em: 03 jun 2010.
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