23/11/2010 Palavras Iniciais Prof MSc Ricardo Aureliano • Este é um primeiro ensaio na tentativa de explorar o tema e entender como os Bacharéis em Direito estão organizados no mundo inteiro. • Pouco se conversa a respeito, pouco se conhece sobre a situação de milhões de Bacharéis em Direito que vão se acumulando ano a ano, “produto” das diversas Faculdades e Universidades brasileiras. • O objetivo é impulsionar a discussão e obter colaboração a partir dos primeiros interessados – os alunos, futuros Bacharéis. Direito: Uma carreira dedicada à defesa dos interesses coletivos • A profissão permite várias escolhas em sua área de atuação. O bacharel em Direito tem a possibilidade de optar pela carreira Jurídica ou da Advocacia. • No trabalho como advogado é preciso a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, e assim, será o responsável pela representação dos seus clientes em qualquer instância, juízo ou tribunal. • Já na carreira jurídica, o bacharel pode prestar concurso público e se tornar: Delegado de polícia, Promotor de Justiça, Juiz de Direito ou Procurador. • Formas de Organização • Algumas associações de advogados são responsáveis pela regulamentação da profissão de advogado em sua jurisdição, outras são organizações profissionais dedicadas a servir os seus membros, em muitos casos, elas cumprem as duas finalidades. • Em muitas jurisdições a Ordem dos Advogados "é composta por advogados que são qualificados como barristers or advocates (conhecidos coletivamente como" o bar ", ou" membros do bar "), enquanto a sociedade da" lei "é composto por advogados. • Estes órgãos são, por vezes, mutuamente exclusivos. • Em outras jurisdições, a barra "pode se referir a toda a comunidade de pessoas que se dedicam à prática da lei. FONTE: http://www.asces.edu.br/?p=noticias&id_noticia=253 • A forma escolhida pelos Estados para regularem o exercício da Advocacia não foi contudo universal, tendo surgido múltiplos modelos diferentes podendo estes ser basicamente reconduzidos a três formas fundamentais. fundamentais • A colegial é a predominante na Europa ocidental e vigente em Portugal. Os advogados organizam-se em organismos de inscrição obrigatória, exercendo a profissão com independência e autonomia face ao Estado, pertencendo àqueles organismos o poder de disciplinar a atividade. • A forma de organização livre caracteriza-se pela liberdade de inscrição nas associações profissionais, cabendo aos juízes o exercício do poder disciplinar. É a forma de organização adotada nos Estados Unidos da América mas também em países europeus como a Suíça, a Finlândia ou a Noruega. • A terceira forma fundamental é a organização estatal estatal. Os advogados dependem do Governo como funcionários públicos. Era a forma de organização utilizada na União Soviética e podemos hoje ainda encontrá-la em países como a China. Pode--se dizer então que é uma Pode questão de organização e controle da profissão e dos profissionais. AUTO-REGULAÇÃO REGULAÇÃO PRIVADO PÚBLICO 1 23/11/2010 Organizações Peculiares Pode-se dizer também que a administração da JUSTIÇA é privativa do ESTADO em qualquer país do mundo França Já na república de Veneza, as leis regulavam os requisitos e obrigações dos causídicos Itália Espanha Brasil Advocacia Livre Noruega Argentina Áustria Nesses países não há uma organização profissional que agrupe os causídicos, mas o número deles é limitado. A Advocacia é livre: basta ao seu exercício o título acadêmico registrado no Tribunal. Nos corpos italianos profissionais estão a criação de auto-governo de uma profissão reconhecida por lei, com a tarefa de proteger a qualidade do progresso do trabalho realizado pelos profissionais, do qual o Estado confiou a tarefa de manter o registro e proteger a profissão e a ética profissional. As encomendas são lugares públicos, sob a supervisão do Ministério da Justiça. O primeiro Colégio de Abogados crê-se, foi o Saragoça, cujas ordenações foram aprovadas 1576. O Colégio Valladolid data de 1592, o Madrid de 1595, o de Vallência de 1579, o Córdoba de 1769 e o de Málaga de 1776 de em de de Seguiu-se o modelo francês de Bureau e o italiano de Albo. Antonio Visco chama este sistema de Advocacia Vinculada, porque exige para o exercício da profissão um quadro e a sujeição a uma disciplina exercida pelo órgão corporativo. Organizações Privadas Alemanha Suíça No século XIII, éditos reais legislavam sobre a advocacia e os Établissements de São Luiz continham disposições referentes ao exercício da profissão. Inglaterra Dinamarca Não existe organização corporativa de advogados, mas em Buenos Aires o exercício da profissão está sujeito à inscrição num Colégio de Abogados. Contudo o poder disciplinar sobre os profissionais do Direito é exercido pelo Judiciário. Encontramos os Solicitors e Barristers que se agrupam em associações livres, para tutela da classe, sem natureza de corporação de Estado. A mais antiga dessas associações data de 1869. Os Attorneyys associam-se na American Bar Association, organização privada, sem qualquer parcela de poder Estatal. Holanda EUA Organizações Estatais Rússia Hungria Polônia Tchecoslováquia Romênia Bulgária Nesses países o Advogado é um funcionário público como o juiz. É nomeado pelo Tribunal para a defesa de um acusado e pago pelo Estado, segundo tarifa preestabelecida; não é remunerado pelo cliente. Antonio Visco denomina o sistema de Advocacia Socializada e diz que nele “o Advogado está a serviço do Estado, ou seja, a serviço do Partido Comunista, e deve ter em mira, no exercício de sua atividade, não o interesse do cliente, mas o da Nação. É o próprio Juiz que nomeia o advogado, que é pago, como um funcionário público, pelos cofres do Estado e não pelo cliente. O sistema foi herdado do Império Tzarestga, no qual não havia advogados livres, mas mandatários jurados” A informação aqui reproduzida data do ano de 1978, 11 anos antes da derrocada do regime comunista na Rússia e nos países satélites. • A União dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP), que reúne as Ordens dos Advogados de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, além da Associação dos Advogados de Macau, realizou no período de 22 a 24 de março, em Lisboa, capital de Portugal, o I Congresso Internacional de Advogados de Língua Portuguesa. • O lema das discussões foi: Os Desafios da Advocacia de Língua Portuguesa no Mundo Sem Fronteiras. • O evento foi dividido em três sessões plenárias com os seguintes temas: As Prerrogativas dos Advogados como Garantias dos Cidadãos, O Sigilo Profissional do Advogado e A Inscrição Obrigatória. 2 23/11/2010 ABBDIR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BACHARÉIS EM DIREITO • • Aos 21 dias do mês de março do ano de 2006, reunidos em primeira convocação, no na rua Maranhão, nº 15, nesta cidade de Santos, Estado de São Paulo, os abaixo-assinados, na qualidade de fundadores, resolvem fundar a Associação Civil denominada "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BACHAREIS EM DIREITO - ABBDIR", com sede provisória nesta cidade, na rua Maranhão, nº 15, regida na forma do estatuto adiante transcrito. Assumiu a presidência o fundador Sr. Raul Landahl Cabral, que para secretário designou o Dr. Aderson Lobo de França, dando por instalada a assembléia. Foi procedida a leitura do projeto do estatuto, o qual, submetido à discussão, foi unanimemente aprovado. PORQUE NASCEU A ABBDIR? • • • • • • • http://www.profpito.com/estatutoabbdir.html • Integrar. Valorizar. Preparar. Participar. A formação em Direito é a base e a exigência para todas as carreiras profissionais ligadas à Justiça, portanto, o primeiro e principal passo. nasce com o propósito de valorizar a categoria de Bacharéis em Direito, promovendo a sua aproximação às carreiras jurídicas existentes, através de atividades de integração, que permitam minimizar as atuais diferenças existentes, cujo divisor nada mais é do que uma prova seletiva. nasce com a proposta de ser um fórum para a discussão de temas comuns, onde cada “círculo de especialização”, mantendo e promovendo sua missão, contribua com sua experiência na formação de soluções globais. nasce com a proposta de criar espaços e oportunidades para a divulgação do conhecimento, promovendo a integração e o aprimoramento na formação dos profissionais e possibilitando, portanto, economicidade nos inícios de carreira, assim como a permanente troca de conhecimento e experiência. nasce com a proposta de valorizar o bacharel em direito, em todos os momentos de sua vida, oferecendo condições para o crescimento profissional. nasce com a consciência do poder quantitativo e qualitativo dos bacharéis em direito, em todas as suas ramificações, e se propõe a utilizar esta força em proveito da classe, criando espaços, oportunidades, crescimento profissional e melhoria da qualidade de vida. se propõe a oferecer condições de integração a todos os bacharéis em direito, onde estiverem e no que estiverem fazendo. Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Caros colegas acadêmicos de todos os cursos de nível superior do Brasil, em especial aos bacharéis em direito. Aqui iniciou o nosso MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, em setembro de 2007, no escritório do empresário e bacharel em direito Dr. Cláudio Scarinci, neste ato Dr. Itacir Flores assumiu a presidência no RS e Dr. Cláudio a vice presidência, sob a batuta do Presidente Nacional Dr. Emersom de Lima Rodrigues. Somos bacharéis formados em universidades reconhecidas pelo MEC, buscamos mostrar à sociedade brasileira a real situação dos bachareis e o futuro dos demais acadêmicos que poderão, pelo projeto de lei 559/2007, do deputado federal Joaquim Beltrão (AL), terem que prestar o exame de ordem para poderem desempenhar suas habilitações qualificadas pelas faculdades. Lamentamos, como bacharel em direito, estarmos passando por esta situação constrangedora e ilegal. Pois somos os únicos formados em nível superior que estamos no limbo da sociedade por uma exame ilegal e mercantilista. A reserva de mercado promovida pela OAB, esta levando a elitização da profissão de advogado no nosso país, onde daqui há alguns anos somente terá justiça quem tiver muito dinheiro para pagar um advogado. Venha conosco nesta luta. Inscreva-se em nosso site. É fácil e prático. http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=quem-somos “O preconceito do mercado de trabalho enfrentado pelos bacharéis traduz uma questão de isonomia e Ética. A grosso modo este é o único curso que ao se formarem não possui profissão no Brasil. As demais profissões não necessitam de quaisquer exames para comprovação de aptidão, exercem regularmente sua profissão ao termino do período de formação acadêmica. Submeter-se a uma prova depois de concluído o curso não promove a melhoria no sistema de ensino. Nem prova se o bacharel está apto ao exercício da profissão. Faz-se a igualdade? Nos modelos de quem, se não em um estruturalismo retrógrado, ultrapassado e que precisa se adaptar às novas necessidades deste mundo em constante transformação. “ MARCONDES, Rui. Limbo: bacharéis em direito sem identificação. Disponível Em: < http://www.aba.adv.br/index.php?action=verartigos&idartigo=119> . Acesso em: 03 jun 2010. 3