DIREITOS E DEVERES DAS PARTES ENVOLVIDAS COM A CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS. Competirá ao SENAI-RS CERTIFICAÇÃO: a) Atuar em conformidade com as normas operacionais da EMPRESA; b) Manter a EMPRESA atualizada sobre as atividades do processo; c) prestar, sempre que possível, os esclarecimentos solicitados pela EMPRESA e atender às reclamações formuladas; d) Realizar todas as atividades relacionadas na proposta previamente apresentada e aceita pela EMPRESA; e) Cumprir o cronograma de atividades, com estrita observância do disposto na legislação vigente, e nos regulamentos estabelecidos pelo INMETRO e pelo CONMETRO; f) Tomar todas as providências necessárias para a realização da avaliação (exame da documentação, acesso a todas as áreas, registros, relatórios de auditoria interna, pessoal, solução de reclamações, etc.); g) Possuir controle sobre o uso de certificados e marcas concedidas, tomando as ações adequadas às referências incorretas encontradas em anúncios, catálogos, sites, etc.; h) Manter sob supervisão contínua o cumprimento das obrigações do licenciado, de acordo com as condições mencionadas nas regras gerais para o sistema de certificação e com as regras específicas para o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC); i) Verificar a conformidade do(s) produto(s) às normas técnicas pertinentes, à luz dos mecanismos de auditorias, análises da documentação, inspeções e ensaios; j) Manter a EMPRESA, durante a vigência deste instrumento, informada sobre eventuais mudanças nos documentos básicos que regem a Autorização e o(s) Certificado(s) que será(ão) concedido(s), bem como fornecer com detalhes os resultados das auditorias técnicas, das análises de documentação, das inspeções e/ou dos ensaios; k) Informar a EMPRESA quando o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) introduz requisitos novos ou revisados que o afetam. O SENAI deve verificar a implementação das mudanças pela EMPRESA e tomar ações requeridas pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC); l) Prestar, durante a vigência deste instrumento e na validade do certificado, as informações necessárias do certificado ora concedido (resultado dos ensaios e auditorias realizadas e condições especiais com base nas quais foi concedida a certificação, quando aplicável) a um outro OCP receptor acreditado pelo CGCRE, somente por ocasião de um pedido de transferência pelo EMPRESA; m) Se recusar a aceitar uma solicitação ou manter contrato para a certificação da EMPRESA quando razões fundamentadas ou demonstradas existirem, como a EMPRESA participar de atividades ilegais, tendo uma história de repetidas não conformidades com requisitos de certificação/produto, ou questões similares relativas a clientes. n) Tornar pública a autorização de certificação de conformidade, bem como, se necessário, a suspensão ou o cancelamento da mesma; o) Providenciar a emissão do Certificado de Conformidade do produto, no momento que todos os requisitos dos Regulamentos de Avaliação da Conformidade aplicáveis estiverem cumpridos; p) Encaminhar relatório escrito com as evidências de conformidade e de não-conformidade verificadas ao final de cada avaliação; q) Realizar, quando necessário, auditorias no sistema de qualidade da EMPRESA, para verificar se este mantém as condições técnicas e organizacionais que deram origem ao(s) Certificado(s) e a autorização ora concedidos, SENAI RS Certificação – Escritório Central Caxias do Sul/RS | (54) 3212.2233 | [email protected] r) Planejar auditorias técnicas ou análises da documentação referentes ao Sistema de Gestão da Qualidade da unidade fabril, bem com inspeções e/ou ensaios de verificação de conformidade dos produtos, em conformidade com as normas previstas na solicitação da certificação e nos Regulamentos de Avaliação da Conformidades aplicáveis; s) Realizar, caso entenda necessário, auditorias ou análises extraordinárias, ou ainda novos ensaios, caso os resultados das auditorias técnicas, das análises da documentação ou dos ensaios indiquem não conformidades que possam comprometer a qualidade dos produtos ou em caso de denúncias, assegurando-se de que as ações corretivas, decorrentes das não conformidades identificadas, estejam sendo devidamente implementadas. t) Realizar ensaios de verificação, em amostras coletadas em linha de produção e/ou no comércio, caso sejam detectadas não conformidades durante as inspeções ou auditorias técnicas, ou ainda, se houver alguma denúncia considerada pertinente; u) Considerar as mudanças que afetam a certificação, incluindo mudanças iniciadas pelo EMPRESA, e decidir sobre as ações apropriadas; v) Assegurar que mudanças no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) (introdução de requisitos novos ou revisados) que afetam a EMPRESA sejam a ele comunicadas. O SENAI deve verificar a implementação das mudanças por seus clientes e tomar ações requeridas pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC). w) Advertir a EMPRESA quando esta estiver inadimplente com alguma das obrigações do contrato, bem como, se necessário providenciar a suspensão do credenciamento até a sua regularização, sendo que, se a EMPRESA não tomar as devidas ações para regularização da situação, reserva-se ao SENAI o direito de cancelar a certificação da EMPRESA; x) Não prestar serviços ou informações que caracterizem consultoria ao EMPRESA, a fim de preservar a isenção na condução do processo da certificação; y) Notificar a imediatamente a EMPRESA sobre a necessidade de verificação suplementar nos produtos, em conformidade com o regramento descrito no REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (RAC) e seus anexos, quando os requisitos aplicáveis aos produtos cobertos por este contrato forem modificados. Competirá à EMPRESA CONTRATANTE: a) Atender aos requisitos de certificação previstos nos Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC) aplicáveis aos seus produtos e demais documentos descritos na clausula primeira deste contrato, incluindo a implementação de mudanças apropriadas quando comunicadas pelo SENAI; b) Quando a certificação se aplica à produção em curso, garantir que o produto certificado continue a atender aos requisitos do produto aprovado (não aplicável a certificação por lotes); c) Tomar todas as medidas necessárias para: que o organismo de certificação possa realizar a avaliação inicial e de supervisão (se requerida pelo RAC), incluindo provisão para análise da documentação e dos registros, e acesso a equipamentos relevantes, localização(ões) , área(s), pessoal, etc. Realizar a investigação de reclamações; Permitir participação de observadores, quando necessário; Permitir o acesso dos avaliadores da CGCRE às suas instalações e dependências quando da realização das auditorias de testemunhas e das ações de acompanhamento do mercado. Estando ciente que caso SENAI RS Certificação – Escritório Central Caxias do Sul/RS | (54) 3212.2233 | [email protected] a EMPRESA não permita o acesso, o organismo de certificação deverá suspender a certificação da EMPRESA; d) Somente fazer reclamações sobre a certificação consistentes com o escopo de certificação; e) Não utilizar a certificação do produto de maneira a trazer ao organismo de certificação descrédito e não fazer qualquer declaração sobre a certificação do produto que o organismo de certificação possa considerar enganosa ou não autorizada; f) Diante de suspensão, cancelamento ou término da certificação, interromper a utilização de todo material publicitário que contenha qualquer referência a esta e tomar as ações exigidas pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) (Regulamento de Avaliação da Conformidade), devendo devolver ao SENAI todos os documentos de certificação e tomar qualquer outra medida necessária ou solicitada pelo SENAI; g) Reproduzir ou fornecer cópias dos documentos de certificação para outros, somente estando eles em seu inteiro teor, ou conforme especificado no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) (Regulamento de Avaliação da Conformidade); h) Fazer referência à sua certificação de produtos em meios de comunicação, tais como documentos, folhetos ou propaganda, somente em conformidade com os requisitos do organismo de certificação ou conforme especificado pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) (Regulamento de Avaliação da Conformidade); i) Estar em conformidade com os requisitos prescritos no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) (Regulamento de Avaliação da Conformidade Aplicável) em relação ao uso de marcas de conformidade, e sobre informações relacionadas ao produto, incluindo os descritos nas normas ABNT NBR ISO/IEC 17030, ABNT NBR ISO/IEC Guia 23 e ABNT NBR ISO Guia 27. j) Manter registros de todas as reclamações feitas a ele relativas à conformidade com os requisitos de certificação e tornar esses registros disponíveis ao SENAI quando solicitado, e 1) Tomar as medidas apropriadas com relação a essas reclamações e quaisquer deficiências encontradas em produtos que afetem a conformidade com os requisitos para a certificação; 2) Tomar ações apropriadas com respeito a tais reclamações e documentá-las; k) Informar ao SENAI, sem demora, quaisquer mudanças que possam afetar sua capacidade de atender aos requisitos de certificação, incluindo mudanças em sua situação legal, comercial, organizacional ou mudança do proprietário, mudanças na organização e gestão (por exemplo, gerência estratégica, tomada de decisão ou equipe técnica), modificações no produto ou no método de produção, endereço para contato e locais de produção, mudanças importantes para o sistema de gestão da qualidade. l) Acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelo SENAI; m) Ceder, ou providenciar, local adequado e em boas condições para o desenvolvimento das atividades; n) Garantir o período de execução do presente serviço; o) Designar um empregado para auxiliar nos trabalhos que serão desenvolvidos; p) comunicar formalmente e imediatamente ao SENAI toda e qualquer ocorrência em desacordo com as atividades previstas; q) Assegurar o acesso dos profissionais do SENAI nas suas dependências para realização das atividades previstas; r) disponibilizar ao SENAI todas as facilidades necessárias para que o SENAI possa cumprir as condições estabelecidas neste contrato; s) prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais do SENAI, inclusive dados quantitativos e qualitativos que subsidiem o diagnóstico de situação e avaliação do SENAI RS Certificação – Escritório Central Caxias do Sul/RS | (54) 3212.2233 | [email protected] projeto; t) Cumprir, quando necessário, com as condições técnico-administrativas, requisitos e procedimentos técnicos das normas técnicas estabelecidas nas Portarias, Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC), e Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Certificação, mencionados na proposta comercial previamente apresentada pelo SENAI, essenciais à concessão e a manutenção do(s) certificado(s); u) Assegurar que o(s) produto(s) certificado(s), por ele fabricado e fornecidos, devem estar em conformidade com os requisitos estipulados nos procedimentos e regras específicas do processo de certificação, incluindo as normas técnicas previstas no Regulamento de Avaliação da Conformidade e documentos complementares a este; v) Utilizar os Selos de Identificação da Conformidade, tão somente nos produtos referidos no Certificado emitido pelo SENAI; w) Quando aplicável ao escopo da certificação e definido no Regulamento de Avaliação da Conformidade, realizar junto ao INMETRO o registro de objeto dos produtos certificados; x) Divulgar somente a certificação dos produtos que obtiveram a licença; y) Não usar a certificação do produto de maneira a prejudicar a imagem do organismo de certificação, bem como não fazer qualquer declaração indevida ou não autorizada sobre esta; z) permitir a divulgação das atividades realizadas pelo SENAI. aa) cumprir todos os requistos previstos nos Regulamentos de Avaliação da Conformidade Aplicáveis aos seus produtos, incluindo disponibilização de documentos do sistema de gestão da empresa EMPRESA, documentos técnicos dos produtos alvo da certificação, realização de auditorias iniciais, de manutenção e extraordinárias e realização de ensaios iniciais, de manutenção e extraordinários, acatando as solicitações e decisões do SENAI no que se refere ao processo de certificação de produtos; bb)Ter ciência de que para a realização de auditorias de manutenção da certificação novas propostas comerciais serão emitidas pelo SENAI; cc) Ter ciência de que para novos produtos serem inclusos no escopo da certificação (extensão de escopo), os mesmos devem atender a todos os requisitos previstos nos Regulamentos de Avaliação da Conformidade aplicáveis ao produto, cabendo ao EMPRESA atender a todas as solicitações e orientações do SENAI com relação a este processo; dd) ter ciência de que no caso de serem detectadas não conformidades durante as auditorias ou ensaios de laboratório, ou se houver alguma denúncia considerada pertinente pelo SENAI, poderão ser realizados ensaios de verificação, em amostras coletadas em linha de produção ou no comércio, estes custeados pela EMPRESA, bem como poderão ser realizadas auditorias extraordinárias nas dependências da EMPRESA, para as quais novas propostas comerciais serão emitidas pelo SENAI; ee) zelar pela segurança dos profissionais do SENAI durante a realização das atividades nas dependencias da EMPRESA; ff) quando julgar pertinente, APELAR das decisões tomadas pela CONTRATADA, bem como formalizar outras RECLAMAÇÕES relacionadas ao escopo da certificação, através dos seguintes canais: Fale conosco (http://www.senairs.org.br ), e-mail [email protected] ou telefone (54) 3212-2233. O SENAI RS CERTIFICAÇÃO mantém aprovado o Procedimento PRI 448/11 – Relacionamento com o Cliente no qual consta a metodologia para o tratamento das reclamações e/ou apelações. É direito do cliente, quando identificado, ser comunicado do resultado e do final do processo de reclamação ao reclamante. SENAI RS Certificação – Escritório Central Caxias do Sul/RS | (54) 3212.2233 | [email protected]