ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 EDITAL Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão ALEMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 05.294.848/0001-94, através de sua Comissão Permanente de Licitação regularmente designada pela Resolução Administrativa da ALEMA nº. 0813/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, cujos envelopes de Propostas e Documentação de Habilitação deverão ser entregues até as 0 9 :3 0 H ORAS D O D I A 17 DE DEZEMBRO DE 2009, na sala de licitações, pavimento térreo do edifício-sede, Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luis/MA CEP 65.074-220, com abertura do Certame prevista para a mesma data e horário, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, demais legislação aplicáveis e as disposições deste edital tendo em vista o que consta do Processo Administrativo N° 4601/2009 Al. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da ALEMA que se seguir, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente Concorrência é a concessão administrativa de uso, a título oneroso, de área destinada à exploração do Restaurante e lanchonete na sede da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, situada na Avenida Jerônimo de Albuquerque s/n, Sítio Rangedor Calhau São Luis Ma, juntamente com suas instalações e equipamentos, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos I , II e III. 1.2 A área da concessão corresponde a 540m² que abrange o salão principal, com 300 lugares, além da cozinha industrial e do espaço destinado ao cafezinho. 1.3 A produção média diária estimada no restaurante é de 250 refeições diárias, devendo essa informação ser considerada como meramente ilustrativa, não representando qualquer compromisso presente ou futuro por parte da Assembléia Legislativa. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar desta Licitação a empresa que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenda a todas as exigências editalícias, inclusive quanto à documentação para habilitação e os requisitos mínimos de classificação, constante neste Edital e seus Anexos. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 1 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 2.2. A empresa que quiser se fazer representar nesta Licitação deverá apresentar credencial à Comissão Permanente de Licitação CPL, na abertura da Sessão designada no preâmbulo deste Edital, antes do recebimento dos Envelopes de Documentação e Proposta de Preços. 2.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, ou por Carta Credencial, firmada pelo representante legal da empresa, em conformidade com o modelo do An e x o I V deste Edital, contendo poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, inclusive desistir da interposição de recursos, nos termos da lei. 2.2.2. O instrumento de Credenciamento por procuração particular ou carta credencial deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social da empresa, que identifique o seu dirigente ou sócio, onde estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2.2.3. Caso a pessoa credenciada seja o próprio administrador, sócio ou não, da empresa proponente, este deverá comprovar esta qualidade através da apresentação de cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social ou outro documento equivalente, acompanhando de sua Carteira de Identidade. 2.2.4. É facultada a apresentação do Credenciamento de que trata o item 2.2. A falta deste não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 2.2.5. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termo da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (An e x o X ), notadamente para efeito de aplicação do direito de preferência previsto na citada norma.As M i cr o e m p r e sa s - ME ou as Em p r e sa s d e P e q u e n o Port e EP P que se enquadrem nos termos da Le i Co m p l e m e n t a r n º . 1 23, de 1 4 d e d e z e m b r o d e 2 0 0 6 , para participarem do presente Certame deverão estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. 2.3. No ato do credenciamento e da entrega dos envelopes, o credenciado deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 2.4. Os documentos de credenciamento serão conferidos pela Comissão a cada Sessão Pública realizada. Havendo novo representante do licitante, este deverá credenciar-se na Sessão correspondente, obedecidos os requisitos do item 2.2 deste Edital. 2.5. Nenhuma pessoa física poderá representar mais de um licitante. 2.6. Encerrado o Credenciamento, a Comissão dará início ao recebimento dos Envelopes proclamando o número de licitantes participantes do certame. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 2 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 3. DOS IMPEDIMENTOS 3.1. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação: 3.1.1. Pessoas físicas ou jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com a ALEMA; 3.1.2. Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.1.3. Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida; 3.1.4. Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais; 3.1.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; 3.1.5. Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas; 3.1.6. Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 4. DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 4.1. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação de Habilitação e Proposta de Preços no dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes devidamente fechados e invioláveis em cuja parte externa, além da razão social e endereço do licitante, esteja escrito: Comissão Permanente de Licitação ALEMA Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís Concorrência n° 001/2009 AL En v e lope 1 D ocu m e n t a çã o de H a bilit a çã o Palácio Manoel Bequimão MA. Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 3 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 Comissão Permanente de Licitação ALEMA Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís Concorrência n° 001/2009 AL En v e lope 2 Pr opost a de Pr e ços MA. 4.2. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor desta Comissão, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.3. Não serão consideradas documentação e propostas apresentadas por internet, via postal ou fac-símile. 5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue no En v e lope n º 0 1 , devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o disposto no it e m 4 .1 deste Edital, devendo nele conter os documentos exigidos, em duas vias, em original ou cópia previamente autenticada por Cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. 5.2. A Habilitação na presente Licitação requer a apresentação da documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à: a) Habilitação Jurídica; b) Regularidade Fiscal; c) Qualificação Econômica e Financeira; d) Qualificação Técnica; e) Outros Documentos de Habilitação: e.1) Cumprimento de normas constitucionais: Declaração da Empresa nos termos do art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal/88; e.2) Cumprimento de Norma Estadual: Certidão nos termos do art. 1º do Decreto Estadual n.º 21.040, de 17 de fevereiro de 2005. 5.3. A H ABI LI TAÇÃO JURÍ D I CA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 5.3.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 5.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 4 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 5.3.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício; 5.3.4 Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; 5.3.5 Sociedades Civis: Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado; 5.3.6 Sociedades Anônimas: Ata da Assembléia-Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia-Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; 5.3.7 Na apresentação do estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e na última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado; 5.3.8. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.4. A REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.4.2. Prova de inscrição no Ca da st r o de Con t r ibu in t e s Est a du a l ou M u n icipa l, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante a Ce r t idã o Con j u n t a N e ga t iva de D é bit os Re la t iv os a Tr ibu t os Federais e à Dívida Ativa da União; 5.4.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa de Débitos Fiscais; 5.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a: a) ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza; b) TLF - Taxa de Localização e Funcionamento. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 5 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 5.4.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 5.4.7. Comprovação de que empresa detém situação regular perante o INSS, com a apresentação da Cert idão N egat iva de Débit os Relat ivos às Cont ribuições Previdenciárias e à s de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.5. A QUALI FI CAÇÃO ECON ÔM I CO- FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de três (3) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, estabelecendose que serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: I ) sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): - por fotocópia do balanço patrimonial registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e - publicados em Diário Oficial; I I ) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; I I I ) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, os seguintes documentos: Documento que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de M i cr o e m p r e sa - ME ou a Em p r e sa d e P e q u e n o P o r t e - EP P . A micro-empresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar: I - No caso de micro-empresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 6 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 II - No caso das empresas de pequeno porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Declaração Simplificada do Imposto de Renda, correspondente ao exercício exigível. Ato Constitutivo ou Contrato Social da empresa, atualizado, com suas alterações devidamente registradas na forma da Lei. I V ) Sociedade criada no exercício em curso: - por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. ou 5.5.2 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 5.5.3 A avaliação para a comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente e será considerada idônea financeiramente a Proponente que alcançar os índices igual ou superior a 1 (um), conforme formulas a seguir: Índice de Liquidez Geral Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG= --------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível de Longo Prazo 1 Solvência Geral Ativo Total SG= --------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível de Longo Prazo 1 Liquidez Corrente Ativo Circulante LG= --------------------------------------------------------------Passivo Circulante Palácio Manoel Bequimão 1 Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 7 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 5.5.4 Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, R $ 1 8 . 0 0 0 , 0 0 ( d e z o i t o m i l r e a i s) , mediante a apresentação do balanço patrimonial de que trata o i t e m 5.5.1 deste Edital, ou através da última alteração de contrato social (que compreenda alteração de capital) devidamente registrada na Junta Comercial. 5.5.5 Ce r t i d ã o N e g a t i v a d e Fa l ê n ci a ou (Recuperação Judicial ou Extrajudicial) expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da licitante, ou de execução patrimonial, todas emitidas até sessenta (60) dias anteriores à data fixada para a realização do Certame. 5.5.5.1 Caso a sede da licitante seja fora do Estado do Maranhão e a expedição da certidão não seja feita através de órgão centralizador, deverá a licitante apresentar documento expedido pela Corregedoria Geral da Justiça ou Órgão equivalente do Poder Judiciário, onde a empresa tem sede, informando quais os cartórios de registro de distribuição. 5.5.6 Ce r t i d ã o Si m p l i f i ca d a atualizada da Junta Comercial do Estado do Maranhão JUCEMA, de acordo com o Art. 1º do Decreto nº. 21.040 de 17 de fevereiro de 2005. (As Empresa estabelecidas em outros Estados da Federação, deverão apresentar Certidão da Junta Comercial relativa ao domicilio ou sede da Licitante). 5.6. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA dos licitantes deverá ser comprovada através de: 5.6.1. R e g i st r o o u i n scr i çã o na entidade profissional competente, expedido pelo conselho Regional de Nutricionistas CRN; 5.6.2 Declaração de Vist or ia às instalações do restaurante/lanchonete: A(s) licitante(s) deste certame deverá(ão) proceder visita a sede da ALEMA, com a finalidade de mostrar aos interessados as condições do local onde se executarão os serviços e propiciar o conhecimento do ambiente e equipamentos que ficarão a disposição da proponente, caso seja a vencedora da licitação. Na ocasião será preenchido o modelo do termo de vistoria em conformidade com o modelo do (An e x o V) deste Edital. A visita deverá ser realizada no horário das 14:00 às 18:00h nos seguintes dias: 10/12/2009 a 15/12/2009 devendo ser agendada previamente com o Engº Luis Carlos Mena Barreto de Azevedo, pelo telefone móvel (0xx98) 8854 2570, com o Sr. Itamar Miranda Felipe, telefone móvel, (0xx98) 9974 7580, ou ainda, pelo telefone fixo (0xx98) 3131 4396 3131 4391, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, de segunda a sexta. A declaração deverá estar vistada por um dos funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão acima designados. 5.6.3 Atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que atenda inteiramente os seguintes requisitos: Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 8 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 1. Seja visado ou certificado pelo Conselho Nutricionistas do qual em que o serviço foi executado; Regional de 2. Comprove ter a licitante prestado ou estar prestando serviços de restaurante e que explicite o fornecimento mínimo de 250 refeições por dia por período ininterrupto não inferior a 06(seis) meses; 5.6.4 Prova de que possui, em seu quadro permanente de empregados pelo menos um nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas.A comprovação deverá ser apresentada por certificados válidos e por documentação de vínculo empregatício ou societário do referido profissional. 5.7. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.7.1. D e cla r a çã o da e m pr e sa licitante constando que não mantém relação e trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e de qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme o disposto no Inc. XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal e Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que incluiu o inc. V no art. 27, da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Modelo, Anexo VI . 5.8. A apresentação do Ce rt ifica do de Re gist r o Ca da st r a l - CRC, expedido pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social - SEAPES ou por Órgão que a antecedeu, ou ainda por outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos it e n s 5 .3 .1 , 5 .3 .2 , 5 .3 .3 , 5 .3 .4 , 5 .4 .1 e 5 .4 .2 , obrigando-se o licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da D e cla r a çã o da I n e x ist ê n cia de Fa t o I m pe dit ivo da su a H a bilit a çã o, conforme o modelo do Anexo VI I deste Edital. 5.8.1. O CRC constante do item 5.8, não terá validade se não apresentado juntamente com a Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação. 5.9. Certidão Específica de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, somente para efeito do disposto nos arts. 43 a 45 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, emitida, nos termos do art. 8° da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC n° 103, de 30/04/2007, pelo Órgão de Registro competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social das proponentes pertencentes a esta categoria empresarial. 5.10. Se a empresa licitante apresentar a documentação de Habilitação acima exigida, de forma incompleta, incorreta ou com vícios será proclamada inabilitada do certame por não ter a mesma atendido às exigências editalícias. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 9 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 5.11. É de exclusiva responsabilidade dos licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação. Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos. 5.12. Em se tratando de M i cr o e m p r e sa o u Em p r e sa d e P e q u e n o P o r t e , a comprovação de Regularidade Fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, entretanto, para assegurar a participação neste Certame, deverá a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar toda documentação exigida no inciso I I d o su b i t e m 5 deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição. 5.13. Havendo alguma restrição, para o caso do su b i t e m a n t e r i o r , será assegurado o prazo de d o i s ( 2 ) d i a s ú t e i s, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que proponente for declarada vencedora do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.14. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Empenho, ou revogação a licitação. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A Proposta de Preços será apresentada no En v e lope n ° 02 e deverá ser elaborada de acordo com o Modelo, An e x o VI II, impressa em papel personalizado da licitante, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal ou procurador da empresa licitante, bem como numeradas em ordem crescente, além de conter o seguinte: I . Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta-corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela ALEMA, na hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação; I I . Nome e qualificação da pessoa com poderes para assinar o contrato; I I I . Descrição do objeto, conforme Modelo especificações contidas nos Anexos I a II; de Proposta, observadas as I V . Valor da remuneração mensal fixa R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo uso das dependências e instalações, nos termos deste Edital e seus Anexos; Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 10 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 V. A proposta de preço deverá indicar os preços unitários das refeições a serem fornecidas, sendo que os valores que serão objetos da proposta não poderão ultrapassar os seguintes preços: QUENTINHA R$ 6,50 (seis reais e cinqüenta centavos) / COMIDA A KILO R$ 22,00 (vinte e dois reais); V I . Cotação única de preços, discriminando os valores unitários em Real (R$), sendo admitidas apenas duas casas após a vírgula; V I I . Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes; V I I I . Prazo de concessão: 03 (três) anos consecutivos, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por intermédio de termo aditivo, por acordo entre as partes; I X . Horário de funcionamento externo deverá ser: Lanchonete: de 09 às 19 horas, de segunda à sexta-feira. Restaurante: de 11:30 às 15 horas, de segunda à sexta-feira 6.2 nos preços cotados deverão estar inclusos todas as despesas diretas e indiretas relacionados com a prestação dos serviços, tais como, custos com aquisição de matériaprima (alimentos) e pagamento de mão-de-obra, incluídos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, impostos, taxas, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem como, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 7. DO JULGAMENTO 7 .1. DA HABILITAÇÃO 7.1.1. Na mesma data e horário indicado no preâmbulo deste Edital, à vista dos interessados presentes será aberta a sessão pública e iniciados os trabalhos com a fase de credenciamento. 7.1.2. Após, declarado o encerramento da etapa de credenciamento nenhum outro licitante será admitido. 7.1.3. Após o recebimento dos envelopes dos participantes a Comissão dará inicio à abertura dos Envelopes de n° 01 contendo a documentação, que será examinada e rubricada pelos licitantes presentes, e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 7.1.4. Concluída a apreciação dos documentos apresentados no En v e lope n ° 01, a Comissão declarará habilitados os licitantes que os apresentarem na forma indicada neste Edital e inabilitados os que não atenderem a essas exigências. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 11 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 7.1.5. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os En ve lope s de n . os 2 , fechados, contendo as respectivas Propostas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação. 7.1.6. Envelopes não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da Adjudicação, serão destruídos, independentemente de notificação ao interessado. 7.1.7. Os licitantes poderão, unanimemente, renunciar ao direito de interpor recurso, o que constará em ata, procedendo-se à abertura dos En ve lope s n .º 0 2 , dos concorrentes habilitados. 7.1.8. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, na forma do item anterior, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá a sessão, lavrando ata circunstanciada dos trabalhos até então executados e comunicará, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aos licitantes habilitados, a data, hora e local de sua reabertura. Nessa hipótese, os En v e lope s n .º 0 2 , devidamente fechados e rubricados pelos presentes, permanecerão, até que se reabra a sessão, sob guarda e responsabilidade da Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 7.2 DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1.1. Ultrapassada a fase de Habilitação, serão abertos os Envelopes n.º 02, sendo as Propostas rubricadas pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 7.1.2.Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta apresente a menor média ponderada de preços a serem praticados para as refeições, n ã o pode n do se r su pe r ior a R$6,50 (seis reais e cinqüenta), a quentinha, e R$22,00 (vinte e dois reais) o kilo, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Instrumento. MÉDIA PONDERADA (MP) = (Q X 0,6 + K X 0,4)/10 onde: Q = quentinha (peso 6); K = à kilo (peso 4) 7.1.3 Será(aõ) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que não atenda(m) às exigências do Edital, ou que apresentarem média ponderada maior que 1 ,2 7 ( u m e vin t e se t e décimos), conforme estabelecido no subitem 8.1.2. 7.1.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o disposto no §2º do art. 45 Lei 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério de desempate. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 12 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 7.1.5. Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato ou que possam comprometer significativamente o padrão de qualidade dos serviços expressos nos Anexos I e II, deste Edital. 7.1.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 7.1.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 7.1.8 A análise das propostas das licitantes habilitadas será realizada em recinto fechado, restringindo-se aos membros da Comissão de Licitação. Serão analisados e conferidos os preços e a exeqüibilidade das propostas. 7.1.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquele destinado a sanar evidentes erros e omissões, assim compreendidos: I quaisquer erros de automaticamente pela Comissão); soma e/ou multiplicação (que serão corrigidos II falta de data e/ou rubrica na proposta (que poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão Pública); III falta do CNPJ e/ou do endereço completo (que poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n. 2 HABILITAÇÃO); e IV ausência dos dados bancários da licitante (que poderão ser fornecidos quando da assinatura do contrato). 7.1.10. Havendo divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor. 7.1.11. As condições da proposta, estabelecidas no subitem 6 D A PROPOSTA, quando não citadas, serão consideradas como anuídas pelas proponentes, para efeito de julgamento. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 13 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 7.1.12. Serão desclassificadas as propostas: I. que cotarem o valor do almoço por quilograma superior a R$ 22,00 (vinte e dois reais) ou valor da quentinha superior a 6,50(seis reais e cinqüenta centavos). Esse valor limite corresponde ao almoço, por quilograma, mencionado no Projeto Básico Anexo II, deste Edital; II que tiverem prazo de validade inferior ao previsto nesta licitação; III que tiverem cotação em moeda estrangeira; e VII que não contiverem informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado. 7.1.13. Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento. 7.1.14. Concluído o julgamento, será elaborado: I Mapa Comparativo de Preços, destacando-se, apenas, o valor de cada proposta; e II Parecer indicando as propostas classificadas por ordem crescente e/ou desclassificadas. 7.1.15. A omissão, erro ou exclusão de serviços ou quantidades na proposta, ou nos orçamentos discriminados de quaisquer itens e demais elementos técnicos fornecidos por este Órgão, não exime a CONTRATADA de executá-los dentro do preço proposto. 7.1.16. Publicidade A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase proposta no Diário Oficial do Estado D.O.E, e no site da Assembléia Legislativa, no endereço www.al.ma.gov.br. 8 . DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 8.1. Não havendo interposição de recurso, quanto ao resultado da licitação ou após o seu julgamento, será feito relatório circunstanciado, cabendo à Comissão adjudicar o objeto da licitação aos vencedores, submetendo tal decisão ao Presidente da Assembléia Legislativa do Maranhão, para homologação. 8.2. Homologada a licitação, serão convocadas os licitantes vencedores para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinarem o contrato de acordo com o modelo constante do Anexo IX. 8.3. Ocorrendo desatendimento ao prazo estabelecido no item 8.2, a ALEMA poderá convocar, o segundo licitante obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 14 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 igual prazo e nas mesmas condições propostas podendo ainda optar pela repetição do certame, consoante dispõe a Lei nº 8.666/93, artigo 64, § 2º. 8.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o desatendimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a pena de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Assembléia do Estado do Maranhão, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 8.5. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.6. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 8.7. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.8. O Presidente da ALEMA poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo cessá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando o motivo assim justificar, observadas as normas do art. 49 da Lei n° 8.666/93. 9. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 9.1 As responsabilidades das partes estão definidas na Minuta Contratual e nos Anexos I e II. 1 1 . DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem: 11.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de: Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 15 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) rescisão de contrato; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 11.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 11.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão do Presidente da ALEMA, na hipótese do § 3º do art. 87 da Lei n° 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 11.2. O recurso será dirigido ao Presidente da ALEMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação CPL. 12. D A I M P U GN A Çà O , CO N SU LT A S E P ED I D O S D E ESCLA R ECI M EN T O S 12.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para entrega dos envelopes, devendo a Comissão julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis. No caso de licitante, o prazo de impugnação do Edital será de 2 (dois) dias úteis, nas condições do § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 12.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, sendo-lhe defeso oferecer impugnação fora do prazo estabelecido no § 2º do art. 41 da Lei n° 8.666/93. 12.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem. 12.4. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no Edital, será designada nova data para a realização da Licitação, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 12.5 Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais; 12.6 A impugnação feita tempestivamente pela licitante, antes da abertura dos envelopes de propostas de preços, não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, sendo-lhe defeso oferecer impugnação fora do prazo estabelecido no § 2º do Artigo 41 da Lei nº. 8.666/93; Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 16 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 12.7 Os licitantes poderão solicitar informações adicionais, eventualmente necessárias, sobre o certame junto à Comissão, obedecidos os seguintes critérios: a) Não serão levados em consideração quaisquer pedidos de esclarecimentos, consultas, reclamações relativas ao Edital que não tenham sido formulados por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, ressalvado o disposto no § 2º do Art. 41 da Lei n° 8.666/93, devendo os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, serem enviados por meio eletrônico, via Internet, pelo e-mail: [email protected] e através do tel (98) 3131-4337, cujas respostas poderão ser disponibilizadas nos emails de todas as licitantes cadastradas OU através do site www.al.ma.gov.br, no campo Licitações , no link correspondente a este Edital, ficando as empresas interessadas em participar desta licitação obrigadas a cessa-lo, todos os dias, para a obtenção das informações prestadas no respectivo prazo. b) Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes, como também pedidos de informações ou esclarecimentos; c) As petições nos casos específicos de Impugnação deverão ser seguidas do original devidamente protocolado junto a esta Comissão no seguinte endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220, somente no horário de funcionamento deste Órgão: segundas das 13:00h às 18:00 e das terças-feiras às sextas-feiras no horário das 08:00h às 18:00 horas; d) Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 Pelo atraso injustificado e pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONCEDENTE poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993: 1 3 . 2 . Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no contrato decorrente deste Certame, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará a licitante contratada sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar (em): I. Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a ALEMA Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 17 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 II. Multas conforme descritas no previstas na Lei n.º 8.666/93; Contrato, sem prejuízo das demais penalidades III. Suspensão temporária de participação em licitação e contratar com a ALEMA, pelo prazo de até cinco (2) anos. impedimento de IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante contratada ressarcir o ALEMA, pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 13.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ALEMA, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante contratada juntamente com as de multa. 13.4 Os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo, ao final, ser recolhidos espontaneamente pela licitante contratada no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos, a contar da data de recebimento da comunicação. 13.5 Expirado o prazo fixado no item anterior e não tendo a licitante contratada, recolhido os referidos valores, a ALEMA fica autorizada a descontar dos pagamentos eventualmente devidos, a importância correspondente à multa ainda não quitada. 13.6. Em última hipótese, não sendo o valor suficiente para saldar o valor da multa imposta, o valor remanescente será cobrado judicialmente, assegurado à licitante contratada o contraditório e a ampla defesa 13.7 A penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO será aplicada à CONCESSIONÁRIA quando: I fizer declaração falsa; II deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa; III ensejar o retardamento da execução do objeto; IV não mantiver a proposta; V falhar injustificadamente ou fraudar na execução do contrato; VI comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; VII executar os serviços em desconformidade com o especificado; VIII não refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONCEDENTE; IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A e/ou IX descumprir os prazos e as condições previstas neste instrumento. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 18 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 13.8. A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será aplicada nos casos em que a CONCEDENTE, após análise dos fatos, constatar que a CONCESSIONÁRIA praticou falta grave. 13.9. A punição definida no parágrafo anterior perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o CONCEDENTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993. 13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A presente licitação poderá, a critério da ALEMA, no interesse da Administração: I. Revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado; II. Anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado; 13.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da autorização de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do presente processo, bem assim, prorrogar os prazos de realização das Sessões Públicas pertinentes ao Certame. 13.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação/inabilitação. 13.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 13.6. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 13.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes/interessados por qualquer meio de comunicação que Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 19 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Site Oficial do Poder Legislativo (www.al.ma.gov.br), no link correspondente ao presente Certame ou, finalmente, no Diário Oficial do Estado. 13.8. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão. 13.9. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme o disposto no art. 110, da Lei nº. 8.666/93. 13.10. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constante do presente Edital, independente de declaração expressa. 13.11. Os atendimentos aos interessados serão realizados no seguinte endereço: na sala de licitações, Palácio Manoel Bequimão, avenida Jerônimo de Albuquerque s/n, Pavimento Térreo, Sítio Rangedor, Calhau, São Luis/MA, somente no horário de funcionamento deste Órgão. 13.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da Empresa vencedora do Certame. 13.13 Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ALEMA, com base na Lei n° 8.666/93. 13.14.Os licitantes deste processo sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes que se comprometem a cumprir plenamente, independentemente de qualquer manifestação, escrita ou verbal. 13.15.Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão. 13.16. As empresas interessadas em participar deverão retirar o Edital e seus anexos gratuitamente na página www.al.ma.gov.br,ou no endereço acima mencionado, através de gravação em PEN DRIVE ou CD, que será fornecido pelo interessado.Caso opte a licitante interessada poderá adquiri-lo em material impresso mediante a comprovação de depósito na Conta Corrente nº. 5079-2 Agência n° 3846-6 Banco do Brasil S.A, da importância de R$ 30,00 (trinta reais), correspondente ao custo efetivo deste Instrumento Convocatório e das demais peças que o integram. 13.17. Ao adquirir o Edital, o licitante deverá declarar o endereço em que recebe notificação e comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço ou e-mail fornecido. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 20 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 13.18. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I Projeto Básico Anexo II Caderno de Especificações e Quantitativos Anexo III Relação dos bens e equipamentos Anexo IV - Modelo de Carta Credencial para Representante. Anexo V - Modelo de declaração de VISTORIA, Modelo de declaração que deverá constar do envelope de habilitação. Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal - Modelo de declaração que deverá constar do envelope de habilitação.Modelo de Proposta de Preços Anexo VII Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação Modelo de declaração que deverá constar do envelope de habilitação. Anexo VIII Modelo de Proposta de Preços Anexo IX Minuta do Contrato Anexo x Declaração de M.E e EPP São Luís (MA), 17 de novembro de 2009. Adriana de Souza Portugal Presidente da CPL Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 21 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 ANEXO I PROJETO BÁSICO PARA CONCESSÃO DE USO DO RESTAURANTE/LANCHONETE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO 1 - OBJETO: A presente licitação tem como objeto a concessão de uso das instalações próprias e parcialmente equipadas da cozinha/lanchonete/restaurante, medindo 540 m², aproximadamente, localizadas no edifício-sede desta ALEMA, visando a exploração de serviços de Restaurante e Lanchonete, para fornecimento de refeições tipo self-service , a quilo, quentinhas e lanches, por empresa especializada no ramo. 2 - JUSTIFICATIVA: A concessão justifica-se em virtude da necessidade de se proporcionar aos deputados, servidores, e ao público em geral da ALEMA, local adequado para refeições e lanches, levando-se em consideração a distância entre nossa Sede e restaurantes locais, aliada à existência de servidores que hoje trabalham em período integral, além do público que visita esta Casa Legislativa, e o fato de que o novo prédio conta com espaço projetado e reservado para funcionamento do restaurante/lanchonete, o qual deve cumprir a sua função. 3 - QUANTIDADE DE REFEIÇÕES PREVISTAS NO RESTAURANTE: A título de informação, sem que isso venha a constituir qualquer compromisso futuro por parte da ALEMA, esta instituição conta com quadro de pessoal composto por deputados e servidores, sendo também freqüentada diariamente pelo público em geral, estimando-se uma média de 250 refeições por dia. 4 - LOCAL DOS SERVIÇOS: O fornecimento dos lanches e das refeições ocorrerá nas dependências do restaurante, na sede da ALEMA, localizada na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sitio do Rangedor, Calhau, São Luis/Ma. 5 - DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES: O licitante vencedor receberá as dependências e instalações, mediante contrato e termo de recebimento, após serem vistoriadas pelas partes interessadas, guarnecidas com os equipamentos e mobiliários listados no Anexo III. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 22 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 As instalações do restaurante serão utilizadas para as atividades comerciais de preparo e fornecimento de refeições tipo self-service , a quilo, quentinhas e lanches. 6 D O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS O pagamento pelos serviços de lanchonete/restaurante será realizado diretamente pelos usuários, através de dinheiro, cartão de crédito, ticket refeição e ticket alimentação fornecido pela ALEMA aos seus servidores. 7 - PERÍDO DA CONCESSÃO: Será de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado se as partes assim concordarem. 8 INVESTIMENTO 8.1 - Deverá ser executada pela concessionária qualquer reforma/adequação nas instalações físicas do espaço do restaurante/lanchonete que se fizer necessária para o funcionamento do local, obedecendo-se as exigências da Vigilância Sanitária e demais órgão fiscalizadores. 8.2 Em caso de reforma/adequação, deverá a concessionária apresentar o projeto, nele contendo a descrição dos materiais e o prazo de execução dos serviços, submetendo-o à aprovação da Diretoria de Material e Patrimônio da ALEMA, que autorizará a sua execução, ficando ao final as benfeitorias incorporadas ao patrimônio da ALEMA. 9 REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE: 9.1 - O restaurante/lanchonete deverá funcionar nos seguintes dias e horários: Lanchonete: de 09 às 19 horas, de segunda à sexta-feira. Restaurante: de 11:30 às 15 horas, de segunda à sexta-feira Em caráter especial, poderá ser solicitada, com 48 horas de antecedência, a disponibilidade dos serviços em horários diversos do estabelecido acima, para fins de realização de eventos, ficando o funcionamento deste condicionado ao aceite da concessionária. 9.2 O funcionamento do restaurante/lanchonete deverá obedecer ao Caderno de Especificações constantes do Anexo II, além das disposições constantes no Edital Licitatório, no Contrato e neste Termo de Referência. 10 PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS: Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 23 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 A concessionária deverá dar início ao funcionamento da lanchonete/restaurante em até 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for lavrado o Termo de Recebimento das Instalações, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 11 - DAS RESPONSABILIDADES: a) Caberá à Concedente: a.1) Permitir o livre acesso dos empregados da concessionária para execução dos serviços, nos dias úteis das 6 às 20 horas e, dos fornecedores, nos dias úteis, das 8 às 17 horas. Qualquer modificação neste horário dependerá de prévio acordo entre as partes; a.2) Colocar à disposição da concessionária todos os equipamentos que compõem as instalações da lanchonete e restaurante, de sua propriedade, listados no Anexo III; a.3) Registrar, em livro próprio, fornecido e mantido permanentemente disponível pela concessionária, qualquer ocorrência que seja considerada grave ou digna de anotação; a.4) Supervisionar a execução dos serviços por intermédio de uma Comissão composta por, no mínimo, três servidores, especialmente designados pela Administração para esse fim; a.5) Custear as despesas com o consumo de água encanada e climatização já instalada nas dependências do restaurante/lanchonete, esta última funcionando, via de regra, até às 18:00h. b) Caberá à Concessionária b.1) DOS SERVIÇOS I prestar os serviços de fornecimento de refeições no sistema self- service, por quilo e por quentinha, bem como disponibilizar o atendimento de balcão para lanchonete, observando o caderno de especificações constante do Anexo II; II responsabilizar-se pelo controle de qualidade das refeições; III fornecer diariamente, no mínimo, os itens especificados no cardápio básico constante do Anexo II, podendo colocar à disposição dos usuários outros tipos de produtos, desde que haja autorização da Comissão Fiscalizadora, bem como suspender o fornecimento dos que não tenham aceitação junto aos usuários; IV afixar, em local visível, a tabela contendo os preços das refeições e dos demais produtos oferecidos, devidamente aprovada pela Comissão Fiscalizadora, sendo vedada a inclusão de taxas nos preços das tabelas ou sua cobrança à parte; V efetuar, semestralmente, pesquisa de opinião junto à clientela do restaurante/lanchonete, visando apurar o grau de satisfação dos mesmos em relação aos serviços prestados e alimentos servidos, encaminhando os resultados à Comissão Fiscalizadora, que prescreverá os critérios; Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 24 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 VI não praticar atos de comércio diferentes dos especificados nesta licitação, sendo expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas de qualquer natureza nas dependências do restaurante/lanchonete; VII disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento do restaurante/lanchonete, todos os itens programados nos cardápios, para as refeições ou lanches; VIII comunicar à Comissão de Fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter urgente, tão logo seja verificada, bem como prestar os esclarecimentos julgados necessários; IX Não subcontratar totalmente os serviços, objeto desta Licitação; X A concessionária poderá subcontratar parcialmente os serviços, mediante prévia autorização da concedente; XI os valores dos lanches relacionados no Caderno de Especificações (Anexo II) devem ser praticados conforme o preço de mercado e autorizados pela Comissão Fiscalizadora da ALEMA; XII - Não aproveitar os gêneros preparados e não servidos, para atendimento de cardápios futuros, nem valer-se de qualquer componente da refeição preparada e não servida, para a confecção dos produtos a serem comercializados como lanches; XIII Responsabilizar-se pelo armazenamento e coleta seletiva do lixo proveniente de suas atividades. b.2) Dos Equipamentos I - A Concessionária receberá o imóvel bem como os equipamentos integrantes da Lanchonete/Restaurante novos e em perfeitas condições de uso. Ao final do contrato, o referido imóvel e os equipamentos integrantes deverão ser entregues à Concedente nas mesmas condições oferecidas, sob pena de ressarcimento dos possíveis prejuízos. II Deverá a Concessionária fornecer e instalar todos os materiais, equipamentos e utensílios de cozinha, lanchonete e restaurante, que não constem do rol do Anexo III e que sejam necessários ao bom funcionamento do local. III Em caso de necessidade de complementação da climatização das instalações da lanchonete/restaurante, a mesma deverá ser realizada por condicionadores de ar tipo split. IV - Receber, no ato da assinatura do Contrato, os equipamentos de propriedade da ALEMA, colocados a sua disposição. A CONCESSIONÁRIA deverá assinar o T ERM O D E R ECEBI M EN TO E R ESPONSABILIDADE, obrigando-se a devolver os equipamentos no mesmo estado em que foram recebidos, ressalvado, entretanto, o desgaste pelo seu uso normal; V - Só retirar qualquer móvel ou equipamento de propriedade da concedente mediante autorização expressa do Executor do Contrato. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 25 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 VI - Substituir qualquer equipamento/utensílio cujo uso a CONCEDENTE considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou ainda que não atendam às necessidades e exigências estabelecidas; VII - Disponibilizar ao Serviço de Segurança da CONCEDENTE, para eventual intervenção em situações especiais, todas as chaves de abertura das dependências do restaurante. VIII - Utilizar os equipamentos instalados na cozinha do restaurante/lanchonete somente para o preparo de lanches e refeições; IX - Responsabilizar-se pelas instalações propriamente ditas, tais como pisos, paredes, torneiras, pias, tomadas, lâmpadas, calhas etc., arcando com sua manutenção preventiva e corretiva. X - Durante a vigência do Contrato, a Concessionária será responsável e deverá arcar com todos os custos da manutenção predial da lanchonete/restaurante, incluindo se necessário, serviços de reformas, serviços de pintura, manutenção hidráulica, manutenção elétrica e outros inerentes à perfeita conservação do imóvel. XI - Providenciar, às suas custas, a manutenção preventiva semestral e a corretiva dos equipamentos disponibilizados pela concedente, por firmas especializadas e autorizadas do fabricante do mesmo, apresentando à Comissão Fiscalizadora os comprovantes da referida manutenção; XII- Caso algum equipamento esteja em reparo, disponibilizar outro equivalente, de forma a não prejudicar o fornecimento das refeições. XIII - Restituir os equipamentos até o final do último dia do prazo para o uso da concessão, nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues, deixando as instalações da lanchonete/restaurante, em perfeitas condições de funcionamento, de forma à não interromper o fornecimento dos lanches e refeições. XIII - Indenizar a CONCEDENTE por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis ou equipamentos, pela execução inadequada dos serviços, por seus empregados e/ou fornecedores, podendo, entretanto, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens, no mesmo padrão de qualidade. XIV - Para fins de cálculo da indenização de que trata o item acima, será considerado o valor de mercado do bem novo ou o valor atualizado de sua aquisição, aplicando-se, em ambos os casos, uma taxa de depreciação, obedecendo-se à seguinte fórmula: Vi = Vm x (1 - i )n, onde 100 Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 26 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 Vi = valor de indenização Vm = valor de aquisição atualizado ou valor de mercado do bem novo i = índice de depreciação n = idade do bem em anos b.3) D O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS I Manter o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da concedente ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do refeitório. II - Apresentar, quando do início das atividades, Carteira de Saúde, na forma legal, dos seus empregados designados (ou novos empregados) para serviços nas dependências da ALEMA, cuja validade será de 6 meses. Depois desse interstício deverá haver sucessivas renovações, respeitando o mesmo prazo de validade, sem ônus para a CONCEDENTE; III - Manter, em lugar visível, quadro com a relação nominal e carteira de saúde dos seus funcionários, que executarão os serviços, devidamente atualizada; IV - Responsabilizar-se, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta Concessão de uso, tais como: a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; V - Observar a legislação aplicável ao serviço, inclusive no que se refere a normas de Segurança e Medicina do Trabalho. VI - Designar um Encarregado Geral para as seguintes tarefas: Coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina, controlar a freqüência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como estar sempre em contato com a Comissão designada para supervisionar a execução o Contrato. VII - Apresentar ao Gabinete Militar da ALEMA, lista geral de seus empregados, com dados pessoais de identificação, comunicando por escrito eventuais alterações ou substituições. b.4) D AS OBRIGAÇÕES SOCIAIS , COMERCIAIS E FISCAIS I - Pela concessão do uso da área a CONCESSIONÁRIA pagará o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais); Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 27 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 II - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Instrumento, nem propostas com preço inferior ou superior ao valor mensal estabelecido (R$ 3.000,00); III fazer cumprir, por meio de supervisão rigorosa, as exigências da Vigilância Sanitária, inclusive quanto aos exames periódicos de seus empregados; IV - Efetivar o pagamento mensal da fatura referente ao consumo de energia elétrica, cujo valor será aferido, em medidor individualizado e especialmente instalado para esse fim; V Responsabilizar-se pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal, relacionadas com os serviços prestados; VI Responder pelos danos causados à Administração da ALEMA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provenientes de sua atividade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento da Comissão; VII Responder e indenizar a CONCEDENTE pelos danos causados diretamente aos bens deste, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários, prepostos e fornecedores, durante a execução dos serviços; VIII Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, pois seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE; IX Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da ALEMA; X Entregar, quando solicitado pela CONCEDENTE, a comprovação de recolhimento do INSS e do FGTS de seus funcionários; XI Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; XII Assumir, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Concorrência; XIII A concessionária responsabilizar-se-á pelos alvarás de funcionamento, licenças, pagamento de impostos, seguro de acidentes pessoais, laudo técnico da vigilância sanitária, vistoria do Corpo de Bombeiros e demais certidões perante os órgãos competentes, necessárias ao funcionamento do restaurante/lanchonete; Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 28 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 XIV Observar rigorosamente a legislação sanitária. Em caso de interdição das instalações ou paralisação temporária do serviço, e em decorrência de auto de infração, o Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, adotando-se, imediatamente, as demais providências cabíveis; XV Manter, durante a execução de todo o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XVI - A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONCEDENTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONCESSIONÁRIA renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONCEDENTE; XVII A concessionária obriga-se a realizar seguro por sua conta, que deverá cobrir as despesas por danos e avarias que venham ocorrer com os equipamentos de propriedade da Concedente ou de terceiros e com as instalações físicas do restaurante da ALEMA. b.5). D A HIGIENIZAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO I manter as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios em condições higiênico-sanitárias apropriadas. As operações de higienização devem ser realizadas com freqüência; II utilizar nas operações de higienização produtos saneantes regularizados pelo Ministério da Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer as recomendações dos fabricantes; III fornecer aos funcionários, responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias, uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos; IV permitir ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, de acordo com as normas fixadas pelo órgão competente local, nas instalações, equipamentos, móveis e utensílios; V responsabilizar-se pela manutenção do salão de refeições em condições rigorosas de higienização e limpeza, compreendendo pisos, paredes, mesas, cadeiras, janelas, portas e demais utensílios, notadamente no período de maior índice de utilização e freqüência; VI responsabilizar-se por todo o material necessário à limpeza, higiene e conservação dos utensílios, mobiliários e equipamentos, necessários à execução dos serviços; Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 29 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 VII prover, manter e lavar toda a roupa e panos usados no restaurante/lanchonete; no entanto, não poderão ser lavados nem passados nas dependências concedidas; VIII promover rigorosa manutenção, limpeza e arrumação, por conta própria, das áreas de preparação e manipulação dos alimentos e da área de refeições, bem como mesas (inclusive os suportes horizontais e verticais), cadeiras (assento, encosto e suportes), portas e pisos dentro do mais alto padrão de limpeza e higiene, notadamente no período de maior utilização e freqüência, providenciando a higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas não podendo utilizar produto químico nocivo ao ser humano, preservando os alimentos de qualquer contaminação, e; IX responsabilizar-se pelo acondicionamento do lixo produzido no restaurante/lanchonete e sua coleta. 12 - FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida administrativamente pela Diretoria de Material e Patrimônio da ALEMA, através de comissão composta por 03 (três) servidores designados para este fim que terá, entre outras, as seguintes incumbências: a) aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos conforme proposto; b) verificar a qualidade dos produtos fornecidos; c) exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos; d) exigir a limpeza da área física, dos equipamentos e dos utensílios usados na execução dos serviços; e) verificar os hábitos de higiene do pessoal da firma vencedora; f) fazer vistorias periódicas no local de preparo e onde são servidas as refeições e os lanches; g) fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos; h) relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades sanitárias; i) anotar todas as queixas para serem examinadas; j) verificar periodicamente os preços praticados nos lanches vendidos pela concessionária a fim de confirmar se estão de acordo com os praticados no mercado; k) fiscalizar a execução da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de propriedade da concedente. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 30 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 ANEXO II CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES, CARDÁPIOS MÍNIMOS E ESTIMATIVAS D E PREÇOS A presente Licitação objetiva a concessão administrativa de uso de área destinada à exploração de Lanchonete/Restaurante do no térreo Palácio Manoel Bequimão à empresa que possa atender, com alto padrão de qualidade, a clientela da Assembléia Legislativa, formada por parlamentares, servidores, terceirizados, autoridades e demais visitantes. Serão realizadas pesquisas periódicas para verificar a satisfação dos usuários com relação à atuação da empresa. O resultado das pesquisas influenciará quanto à manutenção, renovação ou rescisão dos contratos. O Restaurante está localizado no térreo Palácio Manoel Bequimão, com 300 lugares e deve atender aos serviços de self service e quentinha de forma concomitante. O horário do almoço é das 11:30 às 15h. 1. CARDÁPIO MÍNIMO E PREÇOS MÁXIMOS 1 .1 : Se lf- se r vice . 1.1.1. Preço máximo: R$ 22,00 por pessoa. 1.1.2. O cardápio terá a Variação mínima diária de: COMPONENTES ITEM Saladas Alface e tomate (deverão ser servidos todos os dias). (quatro opções no mínimo) 1 tipo de vegetal folhoso (acelga, chicória, agrião, etc.). 2 tipos de vegetais crus não folhosos (pimentão, nabo, rabanete, etc.). 2 tipos de saladas compostas (uma salada composta com frutas ou azeitonas e outra salada composta com palmito, ou aspargo ou queijo de primeira qualidade) com ou sem maionese ou outro molho especial (rose, francês, etc.). quentes Arroz branco Acompanhamentos Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 31 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 ( du a s opçõe s de a r r oz e u m a de Arroz composto (com legumes, à grega, refogado, galinhada, feijão) arroz de carreteiro, etc.). Farofa (simples ou composta). Feijão preto ou carioca. Pr a t os Pr in cipa is Pr ot é icos ( du a s 1 opções de carne vermelha bovina (sem osso). opçõe s por dia ) , se ndo os fr ut os do m a r pe lo m e nos du a s ve ze s 1 opção de frutos do mar/peixe por semana. 1 opção de carne de ave/suino. 2 tipos de vegetais cozido ou refogado (beterraba, cenoura, chuchu, etc), um deles poderá ser um tubérculo batata, mandioca, etc. Guarnições 1 opção de massa, purês ou tubérculos. 1.2 - Qu e n t in h a s 1.2.1. Preço máximo: R$ 6,50 por pessoa. 1.2.2 O peso mínimo da quentinha será de 500 gramas; 1.2.3. Para o sistema de quentinha deverá ser elaborado um cardápio semanal, incluindo pelo menos: arroz, feijão, dois tipos de carne/frango/peixe, massa, farofa, salada e uma fruta, levando-se em conta os aspectos nutricionais dos alimentos; 2.0- DO SERVIÇO DE LANCHONETE 1. Os lanches deverão ser devidamente acondicionados e expostos em balcões específicos para este fim; 2. O preço dos lanches deverá ser praticado conforme o de mercado, estando os mesmos afixados em quadro visível no estabelecimento. 3. O rol abaixo contém os itens que poderão ser, alternadamente, servidos durante o funcionamento da lanchonete. Salgados e doces Enroladinho de queijo; Pão de queijo; Coxinha; Esfiha (carne e frango); Quibe; Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 32 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 Pizza em fatias ou mini-pizza; Empadas ou quiches (frango, palmito, carne, camarão); Tortas doces e salgadas; Pastel; Rissoles (carne, frango,camarão, palmito); Bolos; Pudins; Cremes; Sorvetes. Sanduíches - Sanduíches naturais com pão de forma e diversos recheios (frango, atum, peito de peru ); - Misto quente ou frio pão de forma; - Sanduíches quentes ( pão de hambúrguer) com variações nos recheios (carne de hambúrguer, peito de frango, bacon, ovo, queijo, presunto, salada) - Bebidas Refrigerantes; Cafezinhos; Água mineral; Leite; Café com leite; Chocolate frio/ quente; Suco de frutas (diversos); Vitaminas (diversas); 3 - PADRÃO DE REFERÊNCIA PARA QUALIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS I TEM ESPECIFICAÇÃO ÓLEOS Utilizar somente os de origem vegetal. As sobras utilizadas em frituras não poderão ser reaproveitadas. AZEITES De boa qualidade (puro, extra-virgem), sem qualquer mistura com outros óleos. PÃES Servido sempre fresco. Os de forma e de hambúrguer (tamanho normal) poderão ser do tipo industrializado, fornecidos em embalagens plásticas, respeitando-se o padrão de qualidade que deverá ser de primeira e os prazos prescritos pelo fornecedor para consumo. QUEIJOS Tipos: minas, prato, mussarela, ricota, minas frescal e parmesão (este último, para massas). De boa qualidade, embalados a vácuo, com rótulo e destinados Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 33 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 para o consumo nos prazos indicados pelo fornecedor. BOMBONS De boa qualidade, em embalagens originais, sem quebras. SUCOS Elaborados com frutas frescas e maduras de primeira qualidade. Na mistura observar-se-á uma proporção equilibrada de água e suco natural, de modo a garantir a qualidade do sabor. Permitir-se-á alternância de emprego de frutas frescas e polpas industrializadas de boa qualidade (registradas). Deverá haver variação constante de sabores. SUÍNA De primeira qualidade, tipo extra limpo, isenta ao máximo de gorduras, com carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de validade. AVES Tipo granja, fresca, com carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de validade. PEIXES Em postas ou filés frescos de boa qualidade, com carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de validade. LINGÜIÇAS Embaladas a vácuo e do tipo pura , isto é, fabricadas unicamente de carne suína ou de frango, sem misturas. Deverão conter carimbo do SIF, o nome do fabricante e a data de validade. PRESUNTO Os tipos deverão ter equilíbrio adequado entre fragmentos de carne e de gordura. Deverão conter carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de validade. SORVETES Servidos logo após a retirada do freezer, em embalagens originais. Poderão ser do tipo massa ou picolé (tipo industrializado). REFRIGERANTES Tipo gasoso, em sabores variados, tais como guaraná, laranja, limão, coca, etc., nas opções comum e diet ou light. Para venda direta deverão ser servidos obrigatoriamente nas suas embalagens originais. CAFÉ De primeira qualidade e embalado a vácuo. O consumo deverá ocorrer no prazo prescrito pelo fornecedor. A preparação deverá ser a que dê ao produto servido as melhores características de paladar. O café servido em recipientes térmicos e não consumido, não poderá ser reaproveitado numa nova preparação. CARNES BOVINA E FRIOS E OUTROS EMBUTIDOS LEITE E IOGURTE De boa qualidade, embalados a vácuo e consumidos nos prazos prescritos pelo fornecedor. Deverão conter o carimbo do SIF, o nome do fabricante e a data de validade. O leite deverá ser pasteurizado UHT (longa vida em embalagens tetra pak), tipo B, servido e consumido na data prevista pelo fornecedor. Os iogurtes deverão ser servidos em embalagem original, individual e descartável, dos tipos integral e desnatado, nas opções natural ou com frutas, observando-se, para o Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 34 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 consumo, os prazos indicados pelo fornecedor. ADOÇANTES SALGADOS E DOCES CHEESE (SANDUÍCHE) Versões em pó ou líquido, registrado no Ministério da Saúde. De procedência conhecida, boa qualidade e controle da data de validade. Preparados, com pão de hambúrguer, tamanho normal, tipo de Cheese solicitado (hambúrguer, eggs, mignon, etc.), e conter, no mínimo, tomate, alface, pepino em conserva, milho verde e ervilha. MAIONESE Admitir-se-á somente a industrializada. Não será admitido o uso de maionese caseira. MOLHOS O fornecimento de maionese, pimenta, catchup e mostarda deverá ser industrializado e em sachês individuais. Os demais molhos industrializados poderão ser apresentados em embalagens de vidro (original do produto). ITENS NÃO MENCIONADOS Todos os produtos alimentares e materiais de consumo não relacionados e que objetivam atender o presente contrato deverão observar os mesmos padrões de qualidade e requisitos mínimos mencionados neste Anexo. O BSERVAÇÃO: Marcas e tipos diversos de alimentos de boa qualidade poderão ser utilizados pela CONCESSIONÁRIA para a execução dos serviços. A aceitação ou não de determinadas marcas ou tipos será de critério exclusivo da Fiscalização do CONCEDENTE que, ao analisar a proposição, considerará tão-somente a preservação do padrão de qualidade exigido. Para efeitos desta faculdade, não será admitida a expressão ou similar . 4 - CON D I ÇÕES M Í N I M AS EXI GI D AS PARA O PREPARO E M AN UZEI O D OS ALIMENTOS E PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 1. Os lanches e refeições deverão ser preparados no restaurante; 2. Os pratos para refeições devem ser de louça, rasos (ou fundos, conforme o cardápio); 3. Os líquidos serão servidos, preferencialmente, em copos descartáveis; 4. Os talheres para refeições deverão ser fornecidos dentro de rigorosos padrões de higiene e acompanhados de guardanapos de papel. Não serão aceitos talheres com cabo de madeira; 5. Juntamente com as quentinhas deverão ser acompanhados de talheres pásticos; 6. Todas as preparações, para o self service deverão ser expostas separadamente, cabendo ao usuário compor sua refeição. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 35 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 7. A manipulação, o funcionamento da cozinha e o cardápio deverão ser orientados e supervisionados por NUTRICIONISTA, contratado pelo concessionário; 8. A contatada deverá: implantar e implementar as Boas Práticas de Fabricação; 9. Preparar os alimentos de maneira a assegurar o mínimo da perda nutricional, bem como do desperdício e sobras; 10.Não reaproveitar as sobras de alimentos; 11.Preparar as refeições com gêneros de primeira qualidade, com ótima apresentação, dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias; 12.Utilizar somente utensílios em aço inoxidável para retirar as preparações de caldeirões, panelas e cubas de distribuição; 13.Utilizar nos alimentos, quando necessário, gelo fabricado a partir de água potável, mantido em condição higiênico-sanitária que evite sua contaminação; 14.Produzir o vapor a partir de água potável, quando utilizado em contato direto com os alimentos ou com superfícies que entrem em contato com os alimentos; 15.Atender aos requisitos de Padrão de Qualidade estabelecidos na licitação; 16.Descartar, impedindo sua utilização em cardápios futuros, os gêneros preparados e não servidos ou qualquer de seus componentes para confecção de produtos a serem comercializados como lanches, bem como mantê-los em geladeiras, freezers ou câmaras; 17.Garantir a utilização de técnicas dietéticas atualizadas no pré-preparo e preparo das refeições; 18.Garantir a utilização de matéria-prima adequada segundo critérios organolépticos, higiênico-sanitários e nutricionais; 19.Utilizar produtos de primeira qualidade e de boa procedência na preparação dos alimentos servidos no restaurante/lanchonete; 20.Retirar os alimentos do balcão térmico imediatamente ao término do horário de atendimento, não excedendo 6 horas, desde a preparação destes até a distribuição final (considera-se distribuição final, a coleta e desmontagem do buffet); 21.Manter a temperatura do buffet a 100 ºC. 22.Para efeito de controle, deverá ser emitida uma nota para cada usuário, sendo paga a refeição na saída do restaurante, ou de forma mais prática, com anuência da Contratante; 23.Os usuários das refeições utilizarão o sistema self service , a quilo, ou quentinha, sendo que refrigerantes, sucos, água mineral e demais itens que acompanharem a refeição e que não façam parte dos produtos básicos do restaurante, serão cobrados à parte; 24.O preço do quilo da refeição exclui o peso do vasilhame (prato, quentinha etc.); 25. A empresa contratada deverá dispor de balança especial para pesar as refeições. 26. O informativo do preço deverá ser realizado através de cardápio ou quadro demonstrativo, e; Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 36 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 27. Deverá ser afixado no local placas indicativas de que os serviços prestados são terceirizados; Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 37 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 ANEXO III RELAÇÃO DE BENS: EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E MATERIAIS DE USO DURÁVEIS DISPONIBILIZADOS 1. Os equipamentos e móveis constantes deste Anexo, de propriedade da Assembléia Legislativa, são os que nesta data equipam o restaurante objeto da concessão de uso da presente licitação e que serão postos à disposição da concessionária, mediante assinatura de termo de responsabilidade. 1.1 Antes da assinatura do contrato deverá, obrigatoriamente, ser promovida pela concessionária, juntamente com o órgão fiscalizador e a Coordenação de Patrimônio da Assembléia Legislativa, a verificação dos bens constantes deste Anexo, promovendo-se eventuais acertos que se fizerem necessários. 1.2. A concessionária é obrigada a restituir os móveis, equipamentos e utensílios, até o final do último dia do prazo para o uso da concessão, nas mesmas condições e nas quantidades que lhes forem entregues, deixando as instalações do restaurante em perfeitas condições de funcionamento, de forma a não interromper o fornecimento de refeições. ORDEM 01 02 03 DESCRIÇÃO DO BEM MULTIPROCESSADOR EM AÇO INOX, COM FINALIDADE DE FATIAR, DESFIAR E RALAR PRODUTOS DIVERSOS, MODELO MPA, TIPO INDUSTRIAL, MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO 1/2CV, 320 X 440 X 555MM (FRENTE X FUNDO X ALTURA), DISCO (06 PEÇAS), DE 380 RPM, COM CAPACIDADE DE 180KG, VOLTAGEM 110/220V. EXTRATOR DE SUCO EM AÇO INOX, INDUSTRIAL, PARA EXTRAIR SUCO DE LARANJA E LIMÃO, MEDINDO 270 X 210 X 365MM, MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE 1/4 CV, VOLTAGEM DE 110/220V. DESCASCADOR EM AÇO INOX, PARA DESCASCAR BATATAS E PRODUTOS DIVERSOS, TIPO INDUSTRIAL, MEDINDO 450 X 525 X 700MM (F X F X A), MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE 1/3CV, CAPACIDADE DE 10KG. TOMBO 8230 8231 8232 04 FORNO TIPO INDUSTRIAL, SÉRIE CICLONE, PROGÁS REF. FGT14, COM 04 ESTEIRAS, EM AÇO INOX, SISTEMA DE FECHAMENTO DE PRESSÃO, MAÇANETA COM EMBUCHAMENTO EM BRONZE, PORTA SEM VIDRO, MEDINDO 1390 X 930 X 1580MM ( C X L X A ) 8233 05 EXTRATOR DE SUCO EM AÇO INOX, INDUSTRIAL, PARA EXTRAIR SUCO DE LARANJA E LIMÃO, MEDINDO 270 X 210 X 365MM, MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE 1/4 CV, VOLTAGEM DE 110/220V. 8234 Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 38 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 06 MÁQUINA DE COZINHAMENTO FRITADEIRA TIPO INDUSTRIAL, COM TANQUE DE FRITURA EM CHAPA DE AÇO INOX, AQUECIMENTO POR FOGO DIRETO, POSSUÍ CHAMA-PILOTO COM ACENDIMENTO SEMIAUTOMÁTICO, CAPACIDADE PARA 45 LITROS, A GÁS, UTILIZADO PARA PREPARAÇÃO DE FRITURAS. 8235 07 CARRO TIPO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS, COM 03 RODÍZIOS, REFORÇADOS COM PEDAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO 470X650MM, CAPACIDADE PARA 80 LITROS. 8238 08 09 10 11 12 MODULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDO 3000 X 600 X 1800MM (C X L X A ), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS. MODULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDO 3000 X 600 X 1800MM (C X L X A ), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS. MÓDULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDO 2000 X 600 X 1800MM ( C X L X A ), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS MÓDULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDO 2000 X 600 X 1800MM ( C X L X A ), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS MÓDULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDO 2300 X 600 X 1800MM ( C X L X A ), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS 9041 9042 9043 9044 9045 13 CÂMARA FRIGORÍFICA PARA CARNES, LEGUMES E DIVERSOS, COM PAREDES E TETO EM PAINEIS DE POLIESTIRENO, SISTEMA HERMÉTICO DE REFRIGERAÇÃO DE 1 HP, VENTILAÇÃO TIPO CENTRÍFUGA NO SENTIDO VERTICAL, UNIDADE CONDENSADORA 1.75HP, CAPACIDADE 1000KG/24HS (CARNES), 750KG/24HS, (DIVERSOS), 1000KG/24HS, (LEGUMES) 4 PORTAS DE GIRAR, VOLTAGEM 110/220 VOLTS. 9046 14 DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR DE FAST-FOOD, EM FIBERGLASS, MEDINDO 54 X 46 X 110CM, CAPACIDADE PARA 200 LITROS, COM TAMPA TIPO PORTINHOLA. 13643 15 DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR DE FAST-FOOD, EM FIBERGLASS, MEDINDO 54 X 46 X 110CM, CAPACIDADE PARA 200 LITROS, COM TAMPA TIPO PORTINHOLA. 13644 Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 39 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 16 DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR DE FAST-FOOD, EM FIBERGLASS, MEDINDO 54 X 46 X 110CM, CAPACIDADE PARA 200 LITROS, COM TAMPA TIPO PORTINHOLA. 13645 17 DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR DE FAST-FOOD, EM FIBERGLASS, MEDINDO 54 X 46 X 110CM, CAPACIDADE PARA 200 LITROS, COM TAMPA TIPO PORTINHOLA. 13646 18 DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR, EM FIBERGLASS, COM PEDAL E ESTRUTURA, MEDINDO 41 X 32 X 45CM, CAPACIDADE PARA 55 LITROS, NA COR MARROM, COM SUPORTE PARA SACO. 13665 19 DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR, EM FIBERGLASS, COM PEDAL E ESTRUTURA, MEDINDO 41 X 32 X 45CM, CAPACIDADE PARA 55 LITROS, NA COR MARROM, COM SUPORTE PARA SACO. 13666 20 DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR, EM FIBERGLASS, COM PEDAL E ESTRUTURA, MEDINDO 41 X 32 X 45CM, CAPACIDADE PARA 55 LITROS, NA COR MARROM, COM SUPORTE PARA SACO. 13667 21 DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR, EM FIBERGLASS, COM PEDAL E ESTRUTURA, MEDINDO 41 X 32 X 45CM, CAPACIDADE PARA 55 LITROS, NA COR MARROM, COM SUPORTE PARA SACO. 13668 22 CARRO TIPO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS, COM 03 RODÍZIOS, REFORÇADOS COM PEDAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO 470X650MM, CAPACIDADE PARA 80 LITROS. 13716 23 24 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO INOX, COM CUBA E PRATELEIRA, 3600 X 700MM, SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE, PARA COZINHA INDUSTRIAL. MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO INOX, SEM CUBA, COM PRATELEIRA, 1000 X 600MM, (C X L) SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE, PARA COZINHA INDUSTRIAL 17742 17743 25 MÓDULO PARA COZINHA, TIPO ESTANTE PARA ALMOXARIFADO, EM CHAPA DE AÇO INOX, LISA, MED. 1000 X 500 X 1700MM (C X L X A), SAPATAS NIVELADORA, PARA COZINHA INDUSTRIAL. 17744 26 MÓDULO PARA COZINHA, TIPO ESTANTE PARA ALMOXARIFADO, EM CHAPA DE AÇO INOX, LISA, MED. 1000 X 500 X 1700MM (C X L X A), SAPATAS NIVELADORA, PARA COZINHA INDUSTRIAL. 17745 Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 40 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 27 28 29 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO INOX, COM CUBA E PRATELEIRA, 1200 X 700MM, (C X L) SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE,COM ESPELHO FRONTAL, PARA COZINHA INDUSTRIAL MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO INOX, SEM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, 5000 X 700MM, (C X L) SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE, PARA COZINHA INDUSTRIAL MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO INOX, SEM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, 5000 X 700MM, (C X L) SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE, PARA COZINHA INDUSTRIAL 17746 17747 17748 30 BALCÃO TÉRMICO HORIZONTAL, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM REGULADOR DE TEMPERATURA, PAINEL ELETRÔNICO, COM 02 PORTAS, COM PRATELEIRAS, CUBA, SAPATAS REGULÁVEIS EM POLIPROPILENO, MEDINDO 2000 X 600 X 900MM, DE 110/220V. 17749 31 BALCÃO TÉRMICO HORIZONTAL, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM REGULADOR DE TEMPERATURA, PAINEL ELETRÔNICO, COM 02 PORTAS, COM PRATELEIRAS, CUBA, SAPATAS REGULÁVEIS EM POLIPROPILENO, MEDINDO 2000 X 600 X 900MM, DE 110/220V. 17750 32 33 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO SUPERIOR, COM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA, MEDINDO 2000X700MM, PARA COZINHA IDUSTRIAL,SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE. MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO SUPERIOR EM GRANITO CINZA CORUMBÁ, MEDINDO 2500X700X900MM (C X A X L), SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE. 17751 17752 34 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO SUPERIOR, COM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA, MEDINDO 1550X700MM, ( C X L ) PARA COZINHA IDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE. 17753 35 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO SUPERIOR, COM PLACA DE ALTILENO BRANCA, EM AÇO INOX, MEDINDO 1500 X 700 X 900MM (C X L X A ), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE. 17754 36 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO SUPERIOR COM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, EM AÇO INOX, MEDINDO 3150 X 700MM ( C X L ), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE. 17755 Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 41 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 37 38 39 40 41 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO SUPERIOR COM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, EM AÇO INOX, MEDINDO 3150 X 700MM ( C X L ), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE. MÓDULO PARA COZINHA, MÓDULO CHAPA A GÁS, EM AÇO INOX, COM CHAPA DE FRITURA EM FERRO FUNDIDO, MEDINDO 1000 X 700 X 850MM ( C X L X A ), SAPATAS NIVELADORAS, QUEIMADORES COM CHAVE DE COMANDO. FOGÃO A GÁS, EM AÇO INOX, DE USO INDUSTRIAL, COM FORNO, MEDINDO 1600 X 110 X 850MM (C X L X A), COM 06 BOCAS DUPLAS, BANDEJAS APARADORAS DE RESÍDUOS, TREMPES E QUEIMADORES 40 X 40 DUPLO. BALCÃO TÉRMICO SELF SERVICE, PARA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS, REFRIGERADO, EM CHAPA DE AÇO INOX, CAPACIDADE PARA 4 CUBAS GASTRONÔMICAS, SAPATAS REGULÁVEIS EM POLIPROPILENO, PARA COZINHA INDUSTRIAL, VOLTAGEM 110/220VOLTS. BALCÃO TÉRMICO, TIPO SELF SERVICE, DISTRIBUIÇÃO POPULAR, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDO 2200 X 640 X 850MM, COM 06 CUBAS GASTRONÔMICAS, SAPATAS NIVELADORAS EM POLIPROPILENO, PARA COZINHA INDUSTRIAL, VOLTAGEM 110/220 VOLTS 17756 17757 17758 17759 17760 42 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO SUPERIOR, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM CUBA E PRATELEIRA, MEDINDO 3000 X 600 X 900MM ( C X L X A ), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE. 17761 43 MÓDULO PARA COZINHA, TIPO GUICHET, CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOX, PARA FIXAÇÃO NA PAREDE, MEDINDO 900 X 400MM (C X L). 17762 44 MÓDULO PARA COZINHA, TIPO MESA DE ENTRADA DA MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA, COM TAMPO SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO, MEDINDO 1000 X 600 X 900MM ( C X L X A ), PARA COZINHA INDUSTRIAL, COM SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE. 17763 45 MÓDULO PARA COZINHA, TIPO MESA DE SAÍDA DA MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA, COM TAMPO SUPERIOR, EM CHAPA DE AÇO, MEDINDO 1000 X 600 X 900MM ( C X L X A ), SAPATAS NIOVELADORAS ANTE DERRAPANTE, PARA COZINHA INDUSTRIAL. 17764 Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 42 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 46 MÓDULO PARA COZINHA, TIPO ESTANTE COM 04 PLANOS, PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDO 2000 X 700 X 1800MM ( C X L X A ), SAPATAS NIVELADORAS, PARA COZINHA INDUSTRIAL. OBS: 02 MÓDULOS MEDINDO 1000 X 700 X 1800MM 17765 47 CARRO TIPO PLATAFORMA COM TAMPO SUPERIOR, COM 01 PLANO, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDON 900 X 600MM (C X L), COM 04 RODÍZIOS SENDO: 02 FIXOS E 02 GIRATÓRIOS E GUIDÃO. 17766 48 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO SUPERIOR LISA, COM PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA DE AÇO, MEDINDO 2750 X 700 X 900MM ( C X L X A ), SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE, PARA COZINHA INDUSTRIAL. 17767 49 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO SUPERIOR, COM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA DE AÇO, MEDINDO 2000 X 700 X 900MM (C X L X A), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE. 17768 50 BALANÇA TIPO COMPUTADORA, MODELO C15WB COM BATERIA RECARREGÁVEL, DISPLAYS DE 05 DÍGITOS, PRATOS INOX, CAPACIDADE PARA 15KG, COM VOLTAGEM DE 110/220V, PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL COM CÁLCULO AUTOMÁTICO. 17769 51 BALANÇA TIPO COMPUTADORA, MODELO C15WB COM BATERIA RECARREGÁVEL, DISPLAYS DE 05 DÍGITOS, PRATOS INOX, CAPACIDADE PARA 15KG, COM VOLTAGEM DE 110/220V, PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL COM CÁLCULO AUTOMÁTICO. 17770 52 CORTADOR DE ALIMENTO, EM AÇO INOX, TIPO INDUSTRIAL, PARA FATIAR QUEIJO E FLAMBRES DIVERSOS, MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE 1/3CV, VOLTAGEM 110/220V, MEDINDO 600 X 670 X 410MM. 17771 53 CARRO TIPO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS, COM 03 RODÍZIOS, REFORÇADOS COM PEDAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO 470X650MM, CAPACIDADE PARA 80 LITROS. 17773 54 55 PRATELEIRA TIPO LISA, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM SUSTENTAÇÃO NA PAREDE POR MEIO DE PARAFUSOS E BUCHAS, 2250 X 400MM (C X L), COM MÃO FRANCESA, PARA COPZINHA INDUSTRIAL MÓDULO PARA COZINHA, PRATELEIRA LISA, EM CHAPA DE AÇO INOX, SUSTENTAÇÃO NA PAREDE POR MEIO DE PARAFUSO, MEDINDO 2000 X 400MM (C X L), PARA COZINHA INDUSTRIAL, COM MÃO FRANCESA. Palácio Manoel Bequimão 17774 17776 Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 43 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 56 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE DECANTAÇÃO COM TAMPO SUPERIOR EM AÇO INOX, MEDINDO 700 X 700 X 600MM (C X L X A), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE. 17777 57 PANELA COZEDOR DE ALIMENTOS TIPO CALDEIRÃO INDUSTRIAL, A GÁS/VAPOR, EM AÇO INOX, TAMANHO GRANDE, TAMPA SUPERIOR AMERICANA, COM PUXADOR EM TUBO INOX COM PROTEÇÃO DE BAQUELITA, CAPACIDADE PARA 200 LITROS. 17778 58 PANELA COZEDOR DE ALIMENTOS TIPO CALDEIRÃO INDUSTRIAL, A GÁS/VAPOR, EM AÇO INOX, TAMANHO GRANDE, TAMPA SUPERIOR AMERICANA, COM PUXADOR EM TUBO INOX COM PROTEÇÃO DE BAQUELITA, CAPACIDADE PARA 200 LITROS. 17779 59 FRIGIDEIRA TIPO BASCULANTE A GÁS, COMM TACHO BASCULANTE, TAMPA INOX, MEDINDO 1000 X 1000 X 850MM (C X L X A ), PARA COZINHA INDUSTRIAL, CAPACIDADE PARA 60 LITROS. 17780 60 MÓDULO PARA COZINHA TIPO ARMÁRIO DE APOIO PARA PRATOS E TALHERES, COM TAMPO SUPERIOR, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDO 950 X 800 X 850MM, COM 02 PORTAS CORREDIÇAS E GAVETAS, SAPATAS NIVELADORAS, PARA COZINHA INDUSTRIAL. 17781 61 MÓDULO PARA COZINHA TIPO PRATELEIRA LISA, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM SUSTENTAÇÃO NA PAREDE POR MEIO DE PARAFUSOS E BUCHAS, MEDINDO 5000 X 400MM (C X L), COM MÃO FRANCESA. OBS: 5 MÓDULOS SENDO: 1 DE 1200MM, 1 DE 850MM, E 3 DE 1000MM PERFAZENDO O TOTAL DE 5000MM. 17782 62 63 ESTUFA TIPO PASS TROUGH, REFRIGERADO, PARA ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS, EM AÇO INOX, PARA COZINHA INDUSTRIAL, HORIZONTAL, COM 02 PORTAS, COM PRATELEIRAS SUPERIOR, MEDINDO 1400 X 700 X 900MM ( C X L X A ), SAPATAS NIVELADORAS EM POLIPROPILENO. ESTUFA TIPO PASS TROUGH, AQUECIDO, PARA ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS, EM CHAPA DE AÇO INOX, PARA COZINHA INDUSTRIAL, HORIZONTAL, COM 04 PORTAS, COM PRATELEIRA SUPERIOR, MEDINDO 1500 X 700 X 900MM ( C X L X A ), SAPATAS NIVELADORAS EM POLIPROPILENO. 17785 17786 64 ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO 1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL. 17787 65 ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO 1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL. 17788 Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 44 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 66 MULTIPROCESSADOR EM AÇO INOX, COM FINALIDADE DE FATIAR, DESFIAR E RALAR PRODUTOS DIVERSOS, MODELO MPA, TIPO INDUSTRIAL, MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO 1/2CV, 320 X 440 X 555MM (FRENTE X FUNDO X ALTURA), DISCO (06 PEÇAS), DE 380 RPM, COM CAPACIDADE DE 180KG, VOLTAGEM 110/220 VOLTS. 17789 67 PRATELEIRA EM AÇO INOX, COM SUSTENTAÇÃO MA PAREDE POR MEIO DE PARAFUSOS E BUCHAS, MEDINDO 1800 X 400MM (C X L), COM MÃO FRANCESA, PARA COZINHA INDUSTRIAL. 17791 68 GELADEIRA COM CAPACIDADE PARA 500 LITROS, COM 04 PORTAS, SAPATAS REGULÁVEIS EM POLIPROPILENO, TIPO REFRIGERADOR, VERTICAL, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM REGULADOR DE TEMPERATURA/PAINEL ELETRÔNICO, MEDINDO 1400 X 700 X 2000MM (C X L X A ), VOLTAGEM 110/220 VOLTS, MOTOR 1/2HP ELGIN. 17792 69 70 GELADEIRA COM CAPACIDADE PARA 500 LITROS, COM 04 PORTAS, SAPATAS REGULÁVEIS EM POLIPROPILENO, TIPO REFRIGERADOR, VERTICAL, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM REGULADOR DE TEMPERATURA/PAINEL ELETRÔNICO, MEDINDO 1400 X 700 X 2000MM (C X L X A ), VOLTAGEM 110/220 VOLTS, MOTOR 1/2HP ELGIN. GELADEIRA COM CAPACIDADE PARA 500 LITROS, COM 04 PORTAS, SAPATAS REGULÁVEIS EM POLIPROPILENO, TIPO REFRIGERADOR, VERTICAL, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM REGULADOR DE TEMPERATURA/PAINEL ELETRÔNICO, MEDINDO 1400 X 700 X 2000MM (C X L X A ), VOLTAGEM 110/220 VOLTS, MOTOR 1/2HP ELGIN. 17793 17794 71 FREEZER TIPO VERTICAL, EM AÇO INOX, COM REGULADOR DE TEMPERATURA/PAINEL ELETRÔNICO, MOTOR DE 1/2HP ELGIN, 02 PORTAS E PRATELEIRA INTERMEDIÁRIA, MEDINDO 700 X 700 X 1900MM (C X L X A), VOLTAGEM 110/220V. 17795 72 FREEZER TIPO VERTICAL, EM AÇO INOX, COM REGULADOR DE TEMPERATURA/PAINEL ELETRÔNICO, MOTOR DE 1/2HP ELGIN, 02 PORTAS E PRATELEIRA INTERMEDIÁRIA, MEDINDO 700 X 700 X 1900MM (C X L X A), VOLTAGEM 110/220V. 17796 73 BALANÇA TIPO COMPUTADORA, MODELO C15WB COM BATERIA RECARREGÁVEL, DISPLAYS DE 05 DÍGITOS, PRATOS INOX, CAPACIDADE PARA 15KG, COM VOLTAGEM DE 110/220V, PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL COM CÁLCULO AUTOMÁTICO. 17797 Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 45 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 74 ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO 1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL. 17802 75 ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO 1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL. 17803 76 ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO 1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL. 17804 77 ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO 1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL. 17805 78 ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO 1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL. 17806 79 ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO 1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL. 17807 80 81 82 83 MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA, PARA COPOS E LOUÇAS, TIPO INDUSTRIAL, EM AÇO INOX PARA CICLO (01 OU 03MIN.), PARA COZINHA INDUSTRIAL, DE 110/220V, COM 01 CESTO PARA COPOS E XÍCARAS, 02 CESTO PARA PRATOS E 02 SUPORTES PARA TALHERES. MÓDULO PARA COZINHA TIPO ARMÁRIO DE APOIO COM TAMPO SUPERIOR, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDO 1450 X 500 X 850MM, COM 02 PORTAS CORREDIÇAS E SAPATAS NIVELADORAS, PARA COZINHA INDUSTRIAL. MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO SUPERIOR, COM 02 CUBAS, EM CHAPA, 2500 X 600MM (C X L), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE. MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, LISA, COM TAMPO SUPERIOR, COM PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA, 2500X 600 X 900MM ( C X L X A), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE. 17808 17818 17824 17825 84 CARRO TIPO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS, COM 03 RODÍZIOS, REFORÇADOS COM PEDAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO 470X650MM, CAPACIDADE PARA 80 LITROS. 17829 85 CARRO TIPO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS, COM 03 RODÍZIOS, REFORÇADOS COM PEDAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO 470X650MM, CAPACIDADE PARA 80 LITROS. 17830 Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 46 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 86 CARRO TIPO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS, COM 03 RODÍZIOS, REFORÇADOS COM PEDAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO 470X650MM, CAPACIDADE PARA 80 LITROS. 17831 87 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO SUPERIOR, COM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA, 2000 X 600MM (C X L), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE. 17832 88 CARRO TIPO PLATAFORMA COM TAMPO SUPERIOR, COM 01 PLANO, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDON 900 X 600MM (C X L), COM 04 RODÍZIOS SENDO: 02 FIXOS E 02 GIRATÓRIOS E GUIDÃO. 17833 89 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO SUPERIOR, COM PRATELEIRA INFERIOR E SEM CUBA, EM CHAPA, 1450 X 600 X 900MM (C X L X A), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE. 17836 90 91 92 93 94 MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, LISA, ACOPLADA, COM TAMPO SUPERIOR, COM PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA, 2500X 600 X 900MM E 2500 X 400 X 1600MM( C X L X A), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE. MÓDULO PARA COZINHA TIPO PASSADIÇO, CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOX, PARA FIXAÇÃO NA PAREDE, MEDINDO 1000 X 400MM (C X L). MÓDULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDO 1000 X 500 X 1700MM (C X L X A), SAPATAS NIVELADORA, PARA COZINHA INDUSTRIAL . MÓDULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDO 1200 X 500 X 1700MM (C X L X A), SAPATAS NIVELADORA, PARA COZINHA INDUSTRIAL . MESA PARA REFEITÓRIO, EM MADEIRA, TAMPO BP/BP LINHEIRO TABACO NAS DUAS FACES, ESTRUTURA PRETA, REVESTIDA EM LAMINADO MELÂMÍNICO, MEDINDO 90 X 90 X 74CM, DE AÇO FORMADA POR TUBO CENTRAL, PARTE SUPERIOR E INFERIOR COM FORMATO "X", SAPATA REGULADORA DE NÍVEL. (28 UNIDADES) Palácio Manoel Bequimão 17839 17840 17843 17846 14983 A 15010 Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 47 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 95 CADEIRA, COM ASSENTO E ENCOSTO ERGONOMICAMENTE MOLDADOS EM POLIPROPILENO, COM NERVURAS DE REFORÇO, TUBULAR EM AÇO OBLONGO PINTADO NA COR PRETA, TIPO EMPILHÁVEL, MEDINDO 53 X 53 X 81CM, COR ROYAL (7078), MOBILIDADE FIXA, PONTEIROS DESLIZANTES, EM COURO ECOLÓGICO PRETO, ALMOFADAS SOBREPOSTAS, ESTOFADAS EM ESPUMA DE POLIURETANO ( 115 UNIDADES ) 10782 A 10784 E 11438 A 11549 96 EXAUSTOR SISTEMA DE EXAUSTÃO TIPO INDUSTRIAL, EM CHAPA DE AÇO INOX, 01 ABERTURA DE 400MM DIÂMETRO, VOLTAGEM DE 110/220V, MEDINDO 2000 X 1300 X 450MM (C X L X A), FORMATO TRONCO PIRAMIDAL, CALHA COLETORA DE GORDURA. S/N° 97 EXAUSTOR SISTEMA DE EXAUSTÃO TIPO INDUSTRIAL, EM CHAPA DE AÇO INOX, 02 ABERTURA DE 500MM DIÂMETRO, VOLTAGEM DE 110/220V, MEDINDO 4050 X 1550 X 450MM (C X L X A), FORMATO TRONCO PIRAMIDAL, COM CALHA COLETORA DE GORDURA. S/N° Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 48 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 ANEXO IV MODELO CARTA CREDENCIAL (Local e data) À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SÃO LUIS-MA REF. CONCORRÊNCIA N° 002/2009 CPL / ALEMA AL ________________________________________________________________________ _____________ (qualificação da empresa, nome, endereço, CNPJ), por seu representante legal, que esta subscreve, Senhor______________________(qualificação do representante), credencia o Sr. ______________________________, (qualificação do credenciado, nome, endereço, CPF, RG,) para representá-la perante esta Comissão, na Concorrência em referência, com poderes para falar em nome da Empresa licitante, inclusive para renunciar ao direito de interposição de recursos, em qualquer fase do procedimento licitatório. Atenciosamente, .................................................................... assinatura do representante legal (nome da empresa e do representante legal) Observação: Anexar cópia do Contrato Social da empresa Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 49 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA Concorrência Publica nº. 002/2009 Processo nº. 4601/2009 Nesta data, a Empresa abaixo identificada, representada pelo Sr.____________________________________, portador do R.G nº__________________, emitido pela SSP/XX, conforme oficio de apresentação, procedeu à vistoria do edifício sede desta Assembléia, sendo do seu conhecimento acessibilidade aos locais determinados para execução do serviços de restaurante e lanchonte e dos equipamentos e matérias disponibilizados, não lhe cabendo qualquer reclamação ou indicação de medidas divergentes ou dificuldades de manuseio necessários para execução dos serviços. Razão Social: CNPJ: _______________________________________________________________________________ ___ Endereço: _______________________________________________________________________________ ___ Cidade: ___________________Estado:_______________Tel.__________________Fax:_______________ ___ E-mail: _______________________________________________________________________ Cargo/Função, C.I e CPF do Representante junto à Empresa: _____________________________________________________________ Data da vistoria: _____/_______/________ ___________________________________________ Nome e Assinatura do Servidor da ALEMA RG nº. _____________________________ Diretoria de Administração e Patrimônio Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 50 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA REF. CONCORRÊNCIA N° 002/2009 AL ................................................................................., inscrito no CNPJ nº ...........................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (Sra) ................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ..................................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz [ ] (Local e data) .................................................................... assinatura do representante legal (nome da empresa e do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva cima) Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 51 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO REF. CONCORRÊNCIA N° 002/2009 AL , (qualificação do representante legal da empresa) na qualidade de representante legal da Empresa________________(qualificação da empresa) declara, sob as penas da lei, nos termos do § 2º do art. 32, da Lei n. º 8.666/93, que até a data de entrega dos Envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar da CONCORRÊNCIA N° 001/2009 AL. (Local e data) .................................................................... assinatura do representante legal (nome da empresa e do representante legal) Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 52 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 ANEXO VIII M O D ELO D E P R O P O ST A D E P R EÇO S ( e m p a p e l t i m b r a d o d a e m p r e sa ) CONCORRENCIA PUBLICA nº. 002/2009 Processo nº. 4601/2009 Prezados Senhores, Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sa. a nossa proposta de preços, nos termos da planilha abaixo, para exploração comercial da área de 540 m² destinada ao serviço de Restaurante e Lanchonete, na forma de concessão de uso, que incluem utilização de das instalações e equipamentos da Assembléia Legislativa do Maranhão, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos na Concorrência Pública 002/2009. Declaramos, ainda, que o local onde será prestado o serviço foi visitado em caráter de inspeção, quando se verificou o estado em que se encontra o imóvel, as áreas externas e os equipamentos integrantes do Restaurante, aceitando assumir sua administração no estado atual. Declaramos que a presente proposta de preços atende fielmente todas as exigências do Projeto Básico do Edital de CONCORRÊNCIA 002/2009. 1. PROPONENTE: Validade da Sessenta (60) dias, a contar da data da Sessão de Abertura desse proposta: Pregão. Razão social: CNPJ/MF: Endereço: E-mail: Fax: Fone: Nome do estabelecimento bancário: Número da ContaAgência: Corrente: Nome do encarregado p/ assinatura da ata e do(s) respectivo(s) contrato(s): Endereço: Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 53 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 Estado Civil: Cédula Identidade: Profissão: de CPF/MF: 2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 3. O VALOR DA CONCESSÃO A SER PAGO MENSALMENTE SERÁ DE: R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). 4. VIGENCIA DOS SERVIÇOS: 5. REFEIÇÕES A SEREM OFERECIDAS COM OS RESPECTIVOS PREÇOS: ALMOÇO POR QUILOGRAMA COMPONENTES ITEM Saladas (quatro opções no mínimo) Alface e tomate (deverão ser servidos todos os dias). 1 tipo de vegetal folhoso (acelga, chicória, agrião, etc.). 2 tipos de vegetais crus não folhosos (pimentão, nabo, rabanete, etc.). 2 tipos de saladas compostas (uma salada composta com frutas ou azeitonas e outra salada composta com palmito, ou aspargo ou queijo de primeira qualidade) com ou sem maionese ou outro molho especial (rose, francês, etc.). Acompanhamentos quentes (duas Arroz branco opções de arroz e uma de feijão) Arroz composto (com legumes, à grega, refogado, galinhada, arroz de carreteiro, etc.). Farofa (simples ou composta). Feijão preto ou carioca. Pratos Principais Protéicos (três 2 opções de carne vermelha bovina (sem osso). opções), sendo os frutos do mar pelo menos duas vezes por semana. 1 opção de frutos do mar. 1 opção de carne de aves. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 54 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 Guarnições 2 tipos de vegetais cozido ou refogado (beterraba, cenoura, chuchu, etc), um deles poderá ser um tubérculo batata, mandioca, etc. 1 opção de massa, purês ou tubérculos. ALMOÇO TIPO QUENTINHA PESO 500 gramas COMPONENTES Para o sistema de quentinha deverá ser elaborado um cardápio semanal, incluindo pelo menos: arroz, feijão, dois tipos de carne/frango/peixe, massa, farofa, salada e uma fruta, levando-se em conta os aspectos nutricionais dos alimentos. TIPO QUENTINHA A KILO TOTAL : GRAMATURA 500 gramas À critério (1000 GRMAS) PREÇO UNITARIO R$ R$ MÉDIA PONDERADA: MÉDIA PONDERADA: MP = (Q X 0,6 + K X 0,4)/10 ONDE: Q = QUENTINHA (PESO 6); K = À KILO (PESO 4) ___________, _____de __________________ de 2009 (razão social / CNPJ / nome do representante legal / assinatura) Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 55 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº __________/2009 TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO REMUNERADO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO MA, E A EMPRESA ........................ Pelo presente instrumento, a Assembléia Legislativa do Maranhão-ALEMA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís/MA, CNPJ n° 03.352.086/0001-00, neste ato representado por seu Presidente o Sr._________________, doravante denominado CONCEDENTE, e a empresa ..................................................., estabelecida na Rua ............................, CNPJ n. ................................., neste ato representada por .............................., Senhor(a) ................................., doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo n. 4601/2009, que deram origem à licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N° 002/2009 AL, , homologada em .....-2009, submetendo as partes, às disposições constantes a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 , suas alterações, e as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a concessão de uso remunerado para exploração e administração de restaurante a ser instalado nas dependências do prédio do Fórum da comarca de Itajaí, para o fornecimento de almoço no sistema self- service, por quilo, quentinhas e de lanches servidos no balcão, conforme Anexos I a III. PARAGRAFO PRI M EI RO - Considerar-se-ão inclusas todas as despesas concernentes a esta concessão, tais como encargos sociais, transporte, mão-de-obra, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências. PARAGRAFO SEGU N D O - Para fins de padronização, será utilizado o vocábulo restaurante para designar o local de instalação do restaurante/lanchonete, bem como dos serviços prestados, independentemente se relativos ao restaurante ou à lanchonete. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 56 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 CLÁUSULA SEGUNDA DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS USUÁRIOS A exploração do restaurante objeto desta Concorrência deverá obedecer rigorosamente às Especificações, Cardápio Mínimo e Preços Máximos descritos nos Anexos I e II ao Edital da Concorrência nº 002/2009. PARÁGRAFO PRI M EI RO Consideram-se usuários do restaurante os parlamentares, servidores da Assembléia Legislativa, jornalistas credenciados, empregados de empresa contratada ou autorizada a funcionar nas dependências da Assembléia e visitantes. PARÁGRAFO SEGUNDO O horário de funcionamento externo deverá ser: Lanchonete: de 09 às 19 horas, de segunda à sexta-feira. Restaurante: de 11:30 às 15 horas, de segunda à sexta-feira PARÁGRAFO TERCEIRO Poderá a Assembléia Legislativa solicitar em caráter especial, com 48 horas de antecedência, a disponibilidade dos serviços em horários diversos do estabelecido acima, para fins de realização de eventos, ficando o funcionamento deste condicionado ao aceite da concessionária e nas mesmas condições de atendimento, os preços não poderão ser superiores àqueles praticados no restaurante. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no Projeto Básico e com a proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA, que originou o presente contrato, e que esta declara conhecer. PARAGRAFO PRI M EI RO - Na execução dos serviços serão observados rigorosamente, ainda, a metodologia Boas Práticas de Conservação BPC, além das condições mínimas exigidas para a higiene e preparo dos alimentos, estabelecidas na legislação em vigor. PARAGRAFO SEGUN D O - CONCESSIONÁRIA deverá manter preposto, aceito pela CONCEDENTE, para representá-la durante o prazo de vigência do contrato. PARAGRAFO TERCEI RO - A prestação dos serviços será iniciada, no máximo, 30 (trinta) dias a partir da data em que for lavrado o Termo de Recebimento das Instalações, conforme o item 10 do Anexo I Projeto Básico da Concorrência nº 002/2009. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 57 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 CLÁUSULA QUINTA DO RECEBIMENTO E ENTREGA DAS INSTALAÇÕES Para o recebimento e entrega das instalações, serão lavrados os seguintes termos circunstanciados, assinados pelas partes: I RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES: A CONCESSIONÁRIA receberá as instalações e os equipamentos de propriedade da CONCEDENTE após a realização de vistoria, obrigando-se a devolvê-los no mesmo estado em que foram recebidos (ressalvando-se o desgaste pelo uso normal dos bens); e II ENTREGA DAS INSTALAÇÕES: A CONCEDENTE ao final do contrato, após vistoria, realizada pela sua Comissão de Fiscalização, nos equipamentos e instalações colocados à disposição da CONCESSIONÁRIA, fará um relatório informando as providências que deverão ser tomadas para a entrega das instalações, pela CONCESSIONÁRIA. Após correção das pendências (se existirem), será lavrado o TERMO DE ENTREGA DAS INSTALAÇÕES, dando por fim ao contrato de concessão de uso. Pa r á gra fo ú n ico. Caberá à CONCESSIONÁRIA, quando da entrega das instalações, providenciar, ainda, uma limpeza geral nos pisos e paredes (incluindo pintura). CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO A CONCEDENTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto deste contrato, a qualquer hora, por intermédio de 03 servidores lotados na Diretoria de Administração e Patrimônio que formarão a Comissão de Fiscalização do Restaurante, ou por pessoa designada pela CONCEDENTE. PARAGRAFO PRI M EI RO - A Comissão de Fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARAGRAFO SEGUNDO - A Comissão de Fiscalização atuará desde o início efetivo dos trabalhos até o final deste contrato. PARAGRAFO TERCEIRO - A Comissão de Fiscalização da CONCEDENTE poderá determinar a substituição de funcionário ou de preposto da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o interesse dos serviços. PARAGRAFO QUARTO - A critério da CONCEDENTE e mediante sua solicitação, a vistoria poderá ser realizada por empresa especializada, ficando o ônus da vistoria a cargo da CONCEDENTE. PARAGRAFO QUI N TOSão atribuições da Comissão de Fiscalização, entre outras: I aprovar os cardápios e suas alterações e observar se a CONCESSIONÁRIA cumpre o proposto; II comunicar à CONCESSIONÁRIA a aprovação dos cardápios e suas alterações; III verificar a qualidade dos produtos e dos serviços fornecidos; Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 58 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 IV exigir a pontualidade no cumprimento dos horários fixados neste contrato; V exigir a limpeza da área física e equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços; VI relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades de fiscalização sanitária; VII anotar todas as queixas para serem examinadas; VIII verificar a quantidade e a qualificação dos funcionários da CONCESSIONÁRIA; IX efetuar vistorias periódicas no local de preparo dos alimentos, bem como onde são servidas as refeições e lanches; X verificar os hábitos de higiene dos funcionários da CONCESSIONÁRIA; XI propor, quando julgar necessário, vistoria pelo órgão estadual responsável pela fiscalização da saúde pública; XII sugerir as penalidades de sua competência, bem como propor a aplicação de penalidades de competência da autoridade superior; XIII realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das instalações físicas, bem como da conservação e do funcionamento dos equipamentos de propriedade da CONCEDENTE e disponibilizados à CONCESSIONÁRIA; e XIV controlar e aprovar os preços praticados, levando em consideração o tamanho, o peso e a qualidade dos alimentos e serviços prestados e o preço de mercado. PARAGRAFO SEXTO - Caberá à Comissão de Fiscalização emitir relatório mensal de ocorrências, anotando todos e quaisquer atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, contrários ao disposto neste contrato e anexos, inclusive sugerindo penalidades. PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONCESSIONÁRIA, após o recebimento do relatório, deverá regularizar os problemas apontados pela fiscalização, seja relativo à execução dos serviços, ao conserto ou a substituição de equipamentos, bem como à manutenção das instalações físicas, sem quaisquer ônus a CONCEDENTE. PARAGRAFO OI TAVO - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade cometida durante a execução deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES São obrigações e responsabilidades da CONCEDENTE: I publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial do Estado D.O.E, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Legislativo; II permitir o livre acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA às instalações do restaurante respeitadas as normas internas de segurança e conduta; Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 59 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 III alterar, a qualquer tempo e mediante simples ofício à CONCESSIONÁRIA, o horário de fornecimento das refeições; IV constituir uma Comissão visando a fiscalização da qualidade dos serviços prestados e da alimentação, averiguação da higiene e comparação com os preços de mercado; V emitir relatório mensal de ocorrências, elaborado pela Comissão de Fiscalização, no qual serão anotados quaisquer fatos concernentes à fiscalização; VI exigir da CONCESSIONÁRIA, sempre que entender necessário, a comprovação da regularidade de situação para com o recolhimento do INSS e FGTS, bem como cópias das carteiras de saúde de seus funcionários; VII prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato, que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA; VIII fornecer água; IX encaminhar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura, cópia deste contrato; e X controlar e acompanhar toda a execução do contrato. XI - entregar o imóvel, objeto da concessão de uso, no estado em que se encontra, e fornecer a CONCESSIONÁRIA os equipamentos indispensáveis ao cumprimento deste Contrato constantes no anexo III; XII - fornecer local para a guarda de materiais, equipamentos e utensílios da CONCESSIONÁRIA; XIII - custear as despesas com o consumo de refrigeração (ar-condicionado) já instalada no espaço da concessão. CLÁUSULA OI TAVA CONCESSIONÁRIA. DAS OBRI GAÇÕES E RESPON SABI LI D AD ES DA Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA, além das enunciadas no Edital da Concorrência nº 002/2009 e em seus Anexos, aquelas determinadas pelo órgão fiscalizador em caráter complementar, visando à perfeita execução do objeto do presente contrato. Dar início ao funcionamento do Restaurante e Lanchonete improrrogavelmente no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data em que for lavrado o Termo de Recebimento das Instalações. PARÁGRAFO PRI M EI RO PARÁGRAFO SEGUN D O Pagar o valor da retribuição pelo uso do imóvel concedido; Fornecer dois tipos de refeições de acordo com os cardápios mínimos indicados no Anexo II do Edital da Concorrência n.º 02/2009, fixados PARÁGRAFO TERCEI RO Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 60 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 pela CONCEDENTE, sendo R$______ (________________________) por quentinha e R$_______ (______________________________) por Quilo. Zelar pela boa qualidade das refeições oferecidas, observando o cumprimento do cardápio previamente elaborado pelo nutricionista e divulgado com uma semana de antecedência e utilizando, quando do seu preparo, ingredientes e gêneros alimentícios em bom estado de conservação, livre de contaminação de qualquer agente estranho, atendendo as recomendações efetuadas pela CONCEDENTE. PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUI N TO Oferecer os mesmos tipos de refeições, mantendo os mesmos valores, quando do fornecimento de refeições para convidados ou participantes de convênios, contratos e, ou eventos da CONCEDENTE. PARÁGRAFO SEXTO - fornecer todos os gêneros alimentícios, mercadorias, bem como materiais e embalagens, inclusive os de limpeza, conservação e higiene necessários á execução dos serviços PARÁGRAFO SÉTI M O - Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, como única empregadora da mão-deobra utilizada para os fins estabelecidos no presente Contrato. PARÁGRAFO OI TAVO A CONCESSIONÁRIA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a Assembléia Legislativa acionada diretamente como co-Reclamada. PARÁGRAFO N ON O - A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a apresentar à CONCEDENTE, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS. PARÁGRAFO DÉCIMO A não-apresentação das Certidões e do Certificado, na forma mencionada no parágrafo anterior, implicará a aplicação das sanções administrativas cabíveis. CLÁUSULA NONA DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS COM A ALIMENTAÇÃO A CONCEDENTE não terá qualquer responsabilidade nas relações comerciais entre a CONCESSIONÁRIA e seus clientes ou fornecedores. Pa r á gra fo ú n ico - O pagamento pelos serviços de restaurante será efetuado diretamente pelo usuário à CONCESSIONÁRIA, nos caixas do restaurante através de Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 61 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 dinheiro, cartão de crédito, ticket refeição e ticket alimentação fornecido pela ALEMA aos seus servidores. CLÁUSULA DÉCIMA DO RECOLHIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO A CONCESSIONÁRIA pela utilização do imóvel pagará à CONCEDENTE o valor mensal de R$ 3 .0 0 0 ,0 0 ( t r ê s m il r e a is) totalizando o valor global anual de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), cujos pagamentos deverão ser efetuados mensalmente através de crédito na agência _______ do Banco ____________________, conta corrente n.° _____________, em favor da CONCEDENTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do início de cada mês. PARAGRAFO PRI M EI RO - Além do valor previsto neste Contrato, a CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das obrigações PARAGRAFO SEGUN D O - A CONCESSIONÁRIA deverá remeter, mensalmente, à Diretoria de Material e Patrimônio, o comprovante de quitação da mensalidade, acompanhado da documentação abaixo (em conformidade com o art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/1993), dentro do seu prazo de validade: I comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal; II comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual; III comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal; IV comprovante da regularidade perante a União Dívida Ativa; V comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS); e VI comprovante da regularidade perante o FGTS; VII comprovante de pagamento da energia elétrica. a) as certidões acima só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b) as certidões acima deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE O valor correspondente à concessão de uso remunerado, previsto na cláusula nona, serão reajustados, anualmente, de acordo com a variação do IGP/M-1 (Índice Geral de Preços do Mercado, mês anterior), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas FGV , Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 62 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 contado a partir da data limite da apresentação da proposta, observados os valores de mercado. Pa r á gra fo ú n ico. O prazo previsto no caput somente poderá ser alterado por força de lei, sendo obrigatória a apresentação, pela CONCESSIONÁRIA, de documentação que comprove a origem do novo preço praticado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As sanções administrativas serão: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993. PARAGRAFO PRI M EI RO - A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos a CONCEDENTE ou a terceiros. PARAGRAFO SEGUNDO - A CONCESSIONÁRIA estará sujeita às seguintes MULTAS: I 0,2% (zero vírgula dois por cento), limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor da mensalidade, pelo atraso no recolhimento dos valores mensais estabelecidos neste contrato; II 0,2% (zero vírgula dois por cento), limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor da mensalidade, pelo atraso na entrega do comprovante de recolhimento à Diretoria de Material e Patrimônio; III 0,2% (zero vírgula dois por cento), limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor da mensalidade, pelo descumprimento de cada uma das obrigações e/ou prazos determinados nas cláusulas segunda, terceira, quarta, quinta, nona, décima quarta, décima oitava e Anexos I a V, independentemente de outras sanções aplicadas; e IV 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do recolhimento, pelo atraso no início do atendimento ao público, desde a culpa lhe seja imputada. PARAGRAFO TERCEI RO - A CONCEDENTE, por intermédio da Diretoria de Material e Patrimônio, com base em informações prestadas pela Comissão de Fiscalização e/ou por constatação de inobservância de cumprimento de cláusulas contratuais, procederá o cálculo de multa correspondente e emitirá NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA para que a CONCESSIONÁRIA faça seu recolhimento na mensalidade do mês subseqüente ao da notificação, sob pena de cobrança judicial. Observados: I as multas previstas no parágrafo anterior são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 63 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 II na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da NOTIFICAÇÃO DE a CONCEDENTE inscreverá o valor em dívida ativa; e III o pedido de reconsideração de multa deverá ser endereçado ao Diretora-Geral da ALEMA e entregue na Diretoria de Material e Patrimônio, para análise, acompanhado de manifestação da Comissão de Fiscalização do restaurante. COBRANÇA, PARAGRAFO QUARTO- A penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM ADMINISTRAÇÃO será aplicada à CONCESSIONÁRIA quando: I fizer declaração falsa; II deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa; III ensejar o retardamento da execução do objeto; IV não mantiver a proposta; V falhar injustificadamente ou fraudar na execução do contrato; VI comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; VII executar os serviços em desconformidade com o especificado; VIII não refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONCEDENTE; e/ou IX descumprir os prazos e as condições previstas neste instrumento. LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A PARAGRAFO QUINTO - A punição definida no parágrafo anterior será por até 2 (dois) anos. PARAGRAFO SEXTO - A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será aplicada nos casos em que o CONCEDENTE, após análise dos fatos, constatar que a CONCESSIONÁRIA praticou falta grave. PARAGRAFO SÉTI M O - A punição definida no parágrafo anterior perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o CONCEDENTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993. PARAGRAFO OI TAVO - As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993. PARAGRAFO N ON O - Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. PARAGRAFO D ÉCI M O - Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pela CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA ficará isenta das penalidades. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 64 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 PARAGRAFO D ÉCI M O PRI M EI RO - Além dessas penalidades, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes casos: I por ato unilateral e escrito do CONCEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993; II amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização por meio de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONCEDENTE; e III judicialmente, nos termos da legislação vigente. PARAGRAFO PRI M EI RO - O descumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura ao CONCEDENTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. PARAGRAFO SEGUNDO - Será considerado desistência da concessão quando: I decorridos 15 (quinze) dias, a partir de lavrado o Termo de Recebimento das instalações, sem que ocorra a abertura do restaurante para atendimento ao público, sem prévia anuência, por escrito, da CONCEDENTE ou com justificativa não aceita por este; II decorridos 30 (trinta) dias do fechamento das instalações físicas, sem prévia autorização, por escrito, da CONCEDENTE ou com justificativa não aceita por este; e III a CONCESSIONÁRIA formalizar a desistência. PARAGRAFO TERCEI RO - A rescisão do contrato, com base no inciso I do caput e §§ 1° e 2° desta cláusula, sujeita a CONCESSIONÁRIA à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o somatório das mensalidades referentes à remuneração mensal restantes até o final do ano em curso, independentemente de outras multas aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS EQUIPAMENTOS Instalar no prazo de 30 (trinta) dias e às suas expensas os equipamentos necessários e em boas condições de funcionamento para o bom atendimento do restaurante, zelando pela higiene e apresentando qualidade nos produtos a serem comercializados. PARAGRAFO PRI M EI RO - A responsabilidade pela disponibilização, fornecimento e instalação dos equipamentos, mobiliários e utensílios a serem utilizados no restaurante ficam assim definidas: Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 65 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 I os equipamentos de propriedade da CONCEDENTE que ficarão à disposição da CONCESSIONÁRIA estão relacionados no Anexo III; e II os equipamentos, eletrodomésticos e utensílios complementares (talheres, bandejas, pratos, copos, guardanapos de papel, marmitas descartáveis) que serão fornecidos e instalados pela Concessionária necessários ao bom funcionamento do restaurante estão relacionados no Anexo I (item 11, b.2, II) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DEVOLUÇÃO DAS INSTALAÇÕES A CONCESSIONÁRIA compromete-se a devolver as instalações, tanto no caso de rescisão contratual, quanto no término do prazo contratual, nas seguintes condições: I instalações físicas e equipamentos limpos e higienizados, inclusive as pias, tanques, pisos, paredes (incluindo pintura) e depósitos; e II instalações físicas e equipamentos nas mesmas condições em que os recebeu, salvo os desgastes pelo seu uso normal. Pa r á gra fo ú n ico. Deverão ser apresentados laudos técnicos ou notas fiscais de serviços de manutenção preventiva, com a data da emissão de no máximo de 30 (trinta) dias, comprovando que a CONCESSIONÁRIA efetuou a manutenção em todos os equipamentos de propriedade da CONCEDENTE, a sua disposição. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ENCARGOS As despesas decorrentes dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. Pa r á gra fo ú n ico. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 66 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS PRAZOS Este contrato terá os seguintes prazos: I DE VIGÊNCIA: 03 anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/1993; II DE INÍCIO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO: até o 30° (trigésimo dia) dia, a partir da data em que for lavrado o Termo de Recebimento das Instalações; III DO RECOLHIMENTO DO VALOR A TÍTULO DE CONCESSÃO DE USO REMUNERADO: até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencimento; IV DE ENTREGA DO(S) COMPROVANTE(S) DO(S) RECOLHIMENTO(S): até o 10° (décimo) dia, a partir da data limite do respectivo recolhimento; V DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO OU PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA: máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação da Comissão de Fiscalização; VI DE ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, DO CARDÁPIO A SER SERVIDO NO MÊS SUBSEQÜENTE: até o 10º (décimo) dia anterior à aplicação do cardápio; VII DE APROVAÇÃO DOS CARDÁPIOS E SUAS ALTERAÇÕES, PELO CONCEDENTE: até o 5° (quinto) dia anterior à aplicação do novo cardápio; VIII DE RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES: até o 5° (quinto) dia, a partir da assinatura do contrato; e IX DE ENTREGA DAS INSTALAÇÕES: até o último dia do prazo de vigência deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato. E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor. São Luís (MA), _____ de ________________ de 2009. CONTRATADA: CONTRATANTE: Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 67 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9 AN EX O X M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O M E E EP P (em papel timbrado da empresa) ________(razão social da empresa)_______, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. _____________, estabelecida à Rua _______(endereço completo)______, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que se enquadra na condição de _______(microempresa ou empresa de pequeno porte)_______, notadamente constituída na forma do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº. _____________ RG nº. ______________ Palácio Manoel Bequimão Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 68 This document was created with Win2PDF available at http://www.daneprairie.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.