ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CPL
CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9
EDITAL
Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão
ALEMA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 05.294.848/0001-94, através de sua Comissão
Permanente de Licitação regularmente designada pela Resolução Administrativa da ALEMA
nº. 0813/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação,
na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, cujos envelopes de Propostas e
Documentação de Habilitação deverão ser entregues até as 0 9 :3 0 H ORAS D O D I A 17
DE DEZEMBRO DE 2009, na sala de licitações, pavimento térreo do edifício-sede, Palácio
Manoel Bequimão
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Calhau, São Luis/MA
CEP 65.074-220, com abertura do Certame prevista para a mesma data e horário, nos
termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, demais legislação
aplicáveis e as disposições deste edital tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo N° 4601/2009 Al.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da
abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de
funcionamento da ALEMA que se seguir, se outra data não tiver sido definida pelo
Pregoeiro.
1. DO OBJETO
1.1
O objeto da presente Concorrência é a concessão administrativa de uso, a título
oneroso, de área destinada à exploração do Restaurante e lanchonete na sede da
Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, situada na Avenida Jerônimo de
Albuquerque s/n, Sítio Rangedor
Calhau
São Luis
Ma, juntamente com
suas instalações e equipamentos, de acordo com as exigências e demais condições e
especificações expressas neste Edital e em seus Anexos I , II e III.
1.2
A área da concessão corresponde a 540m² que abrange o salão principal, com 300
lugares, além da cozinha industrial e do espaço destinado ao cafezinho.
1.3
A produção média diária estimada no restaurante é de 250 refeições diárias,
devendo essa informação ser considerada como meramente ilustrativa, não
representando qualquer compromisso presente ou futuro por parte da Assembléia
Legislativa.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta Licitação a empresa que tenha ramo de atividade compatível
com o objeto licitado e que atenda a todas as exigências editalícias, inclusive quanto à
documentação para habilitação e os requisitos mínimos de classificação, constante neste
Edital e seus Anexos.
Palácio Manoel Bequimão
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São
Luís MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
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2.2. A empresa que quiser se fazer representar nesta Licitação deverá apresentar
credencial à Comissão Permanente de Licitação CPL, na abertura da Sessão designada no
preâmbulo deste Edital, antes do recebimento dos Envelopes de Documentação e Proposta
de Preços.
2.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular, ou por Carta Credencial, firmada pelo representante legal da
empresa, em conformidade com o modelo do An e x o I V deste Edital, contendo
poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente,
inclusive desistir da interposição de recursos, nos termos da lei.
2.2.2. O instrumento de Credenciamento por procuração particular ou carta credencial
deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social da
empresa, que identifique o seu dirigente ou sócio, onde estejam expressos seus
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
2.2.3. Caso a pessoa credenciada seja o próprio administrador, sócio ou não, da
empresa proponente, este deverá comprovar esta qualidade através da apresentação
de cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social ou outro documento equivalente,
acompanhando de sua Carteira de Identidade.
2.2.4. É facultada a apresentação do Credenciamento de que trata o item 2.2. A falta
deste não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e
responder em seu nome.
2.2.5. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termo da Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento,
apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (An e x o
X ), notadamente para efeito de aplicação do direito de preferência previsto
na citada norma.As M i cr o e m p r e sa s - ME ou as Em p r e sa s d e P e q u e n o
Port e
EP P que se enquadrem nos termos da Le i Co m p l e m e n t a r n º . 1 23,
de 1 4 d e d e z e m b r o d e 2 0 0 6 , para participarem do presente Certame
deverão estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou
no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
2.3. No ato do credenciamento e da entrega dos envelopes, o credenciado deverá
identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
2.4. Os documentos de credenciamento serão conferidos pela Comissão a cada Sessão
Pública realizada. Havendo novo representante do licitante, este deverá credenciar-se na
Sessão correspondente, obedecidos os requisitos do item 2.2 deste Edital.
2.5. Nenhuma pessoa física poderá representar mais de um licitante.
2.6. Encerrado o Credenciamento, a Comissão dará início ao recebimento dos Envelopes
proclamando o número de licitantes participantes do certame.
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Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São
Luís MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
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3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação:
3.1.1. Pessoas físicas ou jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensão de
licitar com a ALEMA;
3.1.2. Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar
ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade;
3.1.3. Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração
Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à
sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto
similar ao da empresa punida;
3.1.4. Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam
servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual. É vedado
ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição,
celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante
de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais;
3.1.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de
obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes
públicos, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional
ou legal;
3.1.5. Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas;
3.1.6. Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
4. DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação de Habilitação e Proposta de
Preços no dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes
devidamente fechados e invioláveis em cuja parte externa, além da razão social e
endereço do licitante, esteja escrito:
Comissão Permanente de Licitação ALEMA
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís
Concorrência n° 001/2009 AL
En v e lope 1 D ocu m e n t a çã o de H a bilit a çã o
Palácio Manoel Bequimão
MA.
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São
Luís MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
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Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís
Concorrência n° 001/2009 AL
En v e lope 2 Pr opost a de Pr e ços
MA.
4.2. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor desta Comissão, ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
4.3. Não serão consideradas documentação e propostas apresentadas por internet, via
postal ou fac-símile.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue no En v e lope n º 0 1 ,
devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o disposto no it e m 4 .1
deste Edital, devendo nele conter os documentos exigidos, em duas vias, em original ou
cópia previamente autenticada por Cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação, ou
ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
5.2. A Habilitação na presente Licitação requer a apresentação da documentação
comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômica e Financeira;
d) Qualificação Técnica;
e) Outros Documentos de Habilitação:
e.1) Cumprimento de normas constitucionais: Declaração da Empresa nos termos
do art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal/88;
e.2) Cumprimento de Norma Estadual: Certidão nos termos do art. 1º do Decreto
Estadual n.º 21.040, de 17 de fevereiro de 2005.
5.3. A H ABI LI TAÇÃO JURÍ D I CA será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
5.3.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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5.3.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso
sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
5.3.4 Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se
houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado;
5.3.5 Sociedades Civis: Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da
diretoria em exercício, devidamente registrado;
5.3.6 Sociedades Anônimas: Ata da Assembléia-Geral que aprovou o estatuto social
em vigor e a ata da Assembléia-Geral que elegeu seus administradores, comprovadas
por meio de publicação legal;
5.3.7 Na apresentação do estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em
vigor e na última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a
identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o
objeto licitado;
5.3.8. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4. A REGULARIDADE FISCAL será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
5.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.4.2. Prova de inscrição no Ca da st r o de Con t r ibu in t e s Est a du a l ou M u n icipa l, se
houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual;
5.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante,
mediante a Ce r t idã o Con j u n t a N e ga t iva de D é bit os Re la t iv os a Tr ibu t os
Federais e à Dívida Ativa da União;
5.4.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante, mediante a Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
5.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a:
a) ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
b) TLF - Taxa de Localização e Funcionamento.
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5.4.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
5.4.7. Comprovação de que empresa detém situação regular perante o INSS, com a
apresentação da Cert idão N egat iva de Débit os Relat ivos às Cont ribuições
Previdenciárias e à s de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
5.5. A QUALI FI CAÇÃO ECON ÔM I CO- FINANCEIRA será comprovada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
5.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de três (3) meses da data de
apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação
Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, estabelecendose que serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
I ) sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima):
- por fotocópia do balanço patrimonial registrado na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante; e
- publicados em Diário Oficial;
I I ) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante;
I I I ) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006 (Institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderão apresentar em
substituição ao Balanço Patrimonial, os seguintes documentos:
Documento que comprovem o enquadramento da licitante na
categoria de M i cr o e m p r e sa - ME ou a Em p r e sa d e P e q u e n o
P o r t e - EP P . A micro-empresa e empresa de pequeno porte que
quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão
apresentar:
I - No caso de micro-empresa, declaração de que aufira, em cada
ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais);
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II - No caso das empresas de pequeno porte, declaração de que
aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Declaração Simplificada do Imposto de Renda, correspondente ao
exercício exigível.
Ato Constitutivo ou Contrato Social da empresa, atualizado, com suas
alterações devidamente registradas na forma da Lei.
I V ) Sociedade criada no exercício em curso:
- por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
ou
5.5.2 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
5.5.3 A avaliação para a comprovação da boa situação financeira da empresa
será realizada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente e será considerada idônea financeiramente a Proponente que alcançar os índices
igual ou superior a 1 (um), conforme formulas a seguir:
Índice de Liquidez Geral
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG= --------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível de Longo Prazo
1
Solvência Geral
Ativo Total
SG= --------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível de Longo Prazo
1
Liquidez Corrente
Ativo Circulante
LG= --------------------------------------------------------------Passivo Circulante
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Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
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5.5.4 Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido
correspondente a, no mínimo, R $ 1 8 . 0 0 0 , 0 0 ( d e z o i t o m i l r e a i s) , mediante a
apresentação do balanço patrimonial de que trata o i t e m 5.5.1 deste Edital, ou
através da última alteração de contrato social (que compreenda alteração de capital)
devidamente registrada na Junta Comercial.
5.5.5 Ce r t i d ã o N e g a t i v a d e Fa l ê n ci a ou (Recuperação Judicial ou
Extrajudicial) expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da licitante, ou
de execução patrimonial, todas emitidas até sessenta (60) dias anteriores à data
fixada para a realização do Certame.
5.5.5.1 Caso a sede da licitante seja fora do Estado do Maranhão e a
expedição da certidão não seja feita através de órgão centralizador,
deverá a licitante apresentar documento expedido pela Corregedoria
Geral da Justiça ou Órgão equivalente do Poder Judiciário, onde a
empresa tem sede, informando quais os cartórios de registro de
distribuição.
5.5.6 Ce r t i d ã o Si m p l i f i ca d a atualizada da Junta Comercial do Estado do
Maranhão JUCEMA, de acordo com o Art. 1º do Decreto nº. 21.040 de 17 de
fevereiro de 2005. (As Empresa estabelecidas em outros Estados da Federação, deverão
apresentar Certidão da Junta Comercial relativa ao domicilio ou sede da Licitante).
5.6. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA dos licitantes deverá ser comprovada através de:
5.6.1. R e g i st r o o u i n scr i çã o na entidade profissional competente, expedido
pelo conselho Regional de Nutricionistas CRN;
5.6.2 Declaração de Vist or ia às instalações do restaurante/lanchonete: A(s)
licitante(s) deste certame deverá(ão) proceder visita a sede da ALEMA, com a
finalidade de mostrar aos interessados as condições do local onde se executarão os
serviços e propiciar o conhecimento do ambiente e equipamentos que ficarão a disposição
da proponente, caso seja a vencedora da licitação. Na ocasião será preenchido o modelo
do termo de vistoria em conformidade com o modelo do (An e x o V) deste Edital. A visita
deverá ser realizada no horário das 14:00 às 18:00h nos seguintes dias: 10/12/2009
a 15/12/2009 devendo ser agendada previamente com o Engº Luis Carlos Mena
Barreto de Azevedo, pelo telefone móvel (0xx98) 8854 2570, com o Sr. Itamar
Miranda Felipe, telefone móvel, (0xx98) 9974 7580, ou ainda, pelo telefone fixo
(0xx98) 3131 4396
3131 4391, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, de
segunda a sexta. A declaração deverá estar vistada por um dos funcionários da
Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão acima designados.
5.6.3 Atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
publico ou privado, que atenda inteiramente os seguintes requisitos:
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1.
Seja
visado
ou
certificado
pelo
Conselho
Nutricionistas do qual em que o serviço foi executado;
Regional
de
2.
Comprove ter a licitante prestado ou estar prestando serviços de
restaurante e que explicite o fornecimento mínimo de 250 refeições
por dia por período ininterrupto não inferior a 06(seis) meses;
5.6.4 Prova de que possui, em seu quadro permanente de empregados pelo
menos um nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de
Nutricionistas.A comprovação deverá ser apresentada por certificados válidos e por
documentação de vínculo empregatício ou societário do referido profissional.
5.7. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.7.1. D e cla r a çã o da e m pr e sa licitante constando que não mantém relação e
trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e de qualquer trabalho com
menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme o disposto
no Inc. XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal e Lei n° 9.854, de 27 de outubro de
1999, que incluiu o inc. V no art. 27, da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Modelo, Anexo
VI .
5.8. A apresentação do Ce rt ifica do de Re gist r o Ca da st r a l - CRC, expedido pela
Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social - SEAPES ou por Órgão que a
antecedeu, ou ainda por outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros
Estados, substituirá os documentos enumerados nos it e n s 5 .3 .1 , 5 .3 .2 , 5 .3 .3 , 5 .3 .4 ,
5 .4 .1 e 5 .4 .2 , obrigando-se o licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado
da D e cla r a çã o da I n e x ist ê n cia de Fa t o I m pe dit ivo da su a H a bilit a çã o, conforme o
modelo do Anexo VI I deste Edital.
5.8.1. O CRC constante do item 5.8, não terá validade se não apresentado
juntamente com a Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação.
5.9. Certidão Específica de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, somente para efeito do disposto nos arts. 43 a 45 da Lei Complementar n°
123, de 14/12/2006, emitida, nos termos do art. 8° da Instrução Normativa do
Departamento Nacional de Registro do Comércio
DNRC n° 103, de 30/04/2007, pelo
Órgão de Registro competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social das
proponentes pertencentes a esta categoria empresarial.
5.10. Se a empresa licitante apresentar a documentação de Habilitação acima
exigida, de forma incompleta, incorreta ou com vícios será proclamada inabilitada do
certame por não ter a mesma atendido às exigências editalícias.
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5.11. É de exclusiva responsabilidade dos licitantes a juntada de todos os
documentos necessários à habilitação. Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação
de prazo para a apresentação dos documentos.
5.12. Em se tratando de M i cr o e m p r e sa o u Em p r e sa d e P e q u e n o P o r t e , a
comprovação de Regularidade Fiscal somente será exigida para efeito de assinatura
do contrato, entretanto, para assegurar a participação neste Certame, deverá a
microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar toda documentação exigida
no inciso I I d o su b i t e m 5 deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição.
5.13. Havendo alguma restrição, para o caso do su b i t e m a n t e r i o r , será
assegurado o prazo de d o i s ( 2 ) d i a s ú t e i s, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que proponente for declarada vencedora do Certame, prorrogável por
igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.14. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º10.520/2002,
sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para retirada da Nota de Empenho, ou revogação a licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços será apresentada no En v e lope n ° 02 e deverá ser
elaborada de acordo com o Modelo, An e x o VI II, impressa em papel personalizado da
licitante, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso
corrente), sem ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em
todas as páginas e assinada na última pelo representante legal ou procurador da
empresa licitante, bem como numeradas em ordem crescente, além de conter o
seguinte:
I . Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone
da licitante, bem como, conta-corrente, nome e número da agência bancária
pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela ALEMA,
na hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação;
I I . Nome e qualificação da pessoa com poderes para assinar o contrato;
I I I . Descrição do objeto, conforme Modelo
especificações contidas nos Anexos I a II;
de
Proposta,
observadas
as
I V . Valor da remuneração mensal fixa
R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo uso
das dependências e instalações, nos termos deste Edital e seus Anexos;
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V. A proposta de preço deverá indicar os preços unitários das refeições a serem
fornecidas, sendo que os valores que serão objetos da proposta não poderão
ultrapassar os seguintes preços:
QUENTINHA R$ 6,50 (seis reais e cinqüenta centavos) / COMIDA A KILO R$ 22,00
(vinte e dois reais);
V I . Cotação única de preços, discriminando os valores unitários em Real (R$),
sendo admitidas apenas duas casas após a vírgula;
V I I . Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
entrega dos envelopes;
V I I I . Prazo de concessão: 03 (três) anos consecutivos, a partir da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado, por intermédio de termo aditivo, por acordo entre
as partes;
I X . Horário de funcionamento externo deverá ser:
Lanchonete: de 09 às 19 horas, de segunda à sexta-feira.
Restaurante: de 11:30 às 15 horas, de segunda à sexta-feira
6.2 nos preços cotados deverão estar inclusos todas as despesas diretas e indiretas
relacionados com a prestação dos serviços, tais como, custos com aquisição de matériaprima (alimentos) e pagamento de mão-de-obra, incluídos os encargos sociais e
trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários
ao desenvolvimento dos trabalhos, impostos, taxas, enfim, quaisquer outras despesas
necessárias à realização dos serviços, bem como, deduzidos quaisquer descontos que
venham a ser concedidos.
7. DO JULGAMENTO
7 .1. DA HABILITAÇÃO
7.1.1. Na mesma data e horário indicado no preâmbulo deste Edital, à vista dos
interessados presentes será aberta a sessão pública e iniciados os trabalhos com a fase de
credenciamento.
7.1.2. Após, declarado o encerramento da etapa de credenciamento nenhum outro
licitante será admitido.
7.1.3. Após o recebimento dos envelopes dos participantes a Comissão dará inicio à
abertura dos Envelopes de n° 01 contendo a documentação, que será examinada e
rubricada pelos licitantes presentes, e pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação.
7.1.4. Concluída a apreciação dos documentos apresentados no En v e lope n ° 01, a
Comissão declarará habilitados os licitantes que os apresentarem na forma indicada neste
Edital e inabilitados os que não atenderem a essas exigências.
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7.1.5. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os En ve lope s de n . os 2 ,
fechados, contendo as respectivas Propostas, desde que não tenha havido recurso, ou
após sua denegação.
7.1.6. Envelopes não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
Adjudicação, serão destruídos, independentemente de notificação ao interessado.
7.1.7. Os licitantes poderão, unanimemente, renunciar ao direito de interpor recurso,
o que constará em ata, procedendo-se à abertura dos En ve lope s n .º 0 2 , dos
concorrentes habilitados.
7.1.8. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, na forma do item anterior, a
Comissão Permanente de Licitação suspenderá a sessão, lavrando ata circunstanciada dos
trabalhos até então executados e comunicará, por escrito, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, aos licitantes habilitados, a data, hora e local de sua reabertura.
Nessa hipótese, os En v e lope s n .º 0 2 , devidamente fechados e rubricados pelos
presentes, permanecerão, até que se reabra a sessão, sob guarda e responsabilidade da
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
7.2
DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1.1. Ultrapassada a fase de Habilitação, serão abertos os Envelopes n.º 02, sendo
as Propostas rubricadas pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
7.1.2.Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta apresente a
menor média ponderada de preços a serem praticados para as refeições, n ã o pode n do
se r su pe r ior a R$6,50 (seis reais e cinqüenta), a quentinha, e R$22,00 (vinte e dois
reais) o kilo, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às
condições deste Instrumento.
MÉDIA PONDERADA (MP) = (Q X 0,6 + K X 0,4)/10 onde:
Q = quentinha (peso 6);
K = à kilo (peso 4)
7.1.3 Será(aõ) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que não atenda(m) às exigências
do Edital, ou que apresentarem média ponderada maior que 1 ,2 7 ( u m e vin t e se t e
décimos), conforme estabelecido no subitem 8.1.2.
7.1.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o disposto
no §2º do art. 45 Lei 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público,
para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério de desempate.
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7.1.5. Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e
exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no
mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que
não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove
que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato ou que possam
comprometer significativamente o padrão de qualidade dos serviços expressos nos
Anexos I e II, deste Edital.
7.1.6.
Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de
antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de
imediato, a proponente que assim o fizer.
7.1.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste
instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos.
7.1.8 A análise das propostas das licitantes habilitadas será realizada em recinto
fechado, restringindo-se aos membros da Comissão de Licitação. Serão analisados e
conferidos os preços e a exeqüibilidade das propostas.
7.1.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta
apresentada, ressalvado apenas aquele destinado a sanar evidentes erros e omissões,
assim compreendidos:
I
quaisquer erros de
automaticamente pela Comissão);
soma
e/ou
multiplicação
(que
serão
corrigidos
II
falta de data e/ou rubrica na proposta (que poderá ser suprida pelo
representante legal presente à Sessão Pública);
III falta do CNPJ e/ou do endereço completo (que poderá também ser preenchida
pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n. 2 HABILITAÇÃO);
e
IV ausência dos dados bancários da licitante (que poderão ser fornecidos quando
da assinatura do contrato).
7.1.10. Havendo divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço
unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico,
prevalecerá o menor.
7.1.11. As condições da proposta, estabelecidas no subitem 6
D A PROPOSTA,
quando não citadas, serão consideradas como anuídas pelas proponentes, para efeito de
julgamento.
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7.1.12. Serão desclassificadas as propostas:
I. que cotarem o valor do almoço por quilograma superior a R$ 22,00 (vinte e dois
reais) ou valor da quentinha superior a 6,50(seis reais e cinqüenta centavos). Esse valor
limite corresponde ao almoço, por quilograma, mencionado no Projeto Básico Anexo II,
deste Edital;
II que tiverem prazo de validade inferior ao previsto nesta licitação;
III que tiverem cotação em moeda estrangeira; e
VII que não contiverem informações que permitam a perfeita identificação e/ou
qualificação do objeto cotado.
7.1.13.
Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais
propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o
qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.
7.1.14. Concluído o julgamento, será elaborado:
I
Mapa Comparativo de Preços, destacando-se, apenas, o valor de cada
proposta; e
II
Parecer indicando as propostas classificadas por ordem crescente e/ou
desclassificadas.
7.1.15. A omissão, erro ou exclusão de serviços ou quantidades na proposta, ou
nos orçamentos discriminados de quaisquer itens e demais elementos técnicos fornecidos
por este Órgão, não exime a CONTRATADA de executá-los dentro do preço proposto.
7.1.16. Publicidade A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento
da fase proposta no Diário Oficial do Estado D.O.E, e no site da Assembléia Legislativa,
no endereço www.al.ma.gov.br.
8 . DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. Não havendo interposição de recurso, quanto ao resultado da licitação ou
após o seu julgamento, será feito relatório circunstanciado, cabendo à Comissão adjudicar
o objeto da licitação aos vencedores, submetendo tal decisão ao Presidente da Assembléia
Legislativa do Maranhão, para homologação.
8.2. Homologada a licitação, serão convocadas os licitantes vencedores para, no
prazo de 05 (cinco) dias, assinarem o contrato de acordo com o modelo constante do
Anexo IX.
8.3. Ocorrendo desatendimento ao prazo estabelecido no item 8.2, a ALEMA
poderá convocar, o segundo licitante obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em
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igual prazo e nas mesmas condições propostas podendo ainda optar pela repetição do
certame, consoante dispõe a Lei nº 8.666/93, artigo 64, § 2º.
8.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido caracteriza o desatendimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a
pena de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com a Assembléia do Estado do Maranhão, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.5. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime
diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do
certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
8.6.
A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº
9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às
microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito
de preferência.
8.7. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno
porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
8.8. O Presidente da ALEMA poderá revogar a licitação por razões de interesse
público, devendo
cessá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando o motivo
assim justificar, observadas as normas do art. 49 da Lei n° 8.666/93.
9. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1
As responsabilidades das partes estão definidas na Minuta Contratual e nos
Anexos I e II.
1 1 . DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem:
11.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou
lavratura da ata, nos casos de:
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a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão de contrato;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
11.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso
hierárquico.
11.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão do Presidente da ALEMA, na hipótese do
§ 3º do art. 87 da Lei n° 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do
ato.
11.2. O recurso será dirigido ao Presidente da ALEMA, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação CPL.
12. D A I M P U GN A ÇÃ O , CO N SU LT A S E P ED I D O S D E ESCLA R ECI M EN T O S
12.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, por irregularidade na aplicação
da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para
entrega dos envelopes, devendo a Comissão julgar e responder a impugnação em até 03
(três) dias úteis. No caso de licitante, o prazo de impugnação do Edital será de 2 (dois)
dias úteis, nas condições do § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
12.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, sendo-lhe defeso
oferecer impugnação fora do prazo estabelecido no § 2º do art. 41 da Lei n° 8.666/93.
12.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, o licitante que, tendo-o
aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou
irregularidades que o viciem.
12.4. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências
solicitados determinem alterações no Edital, será designada nova data para a
realização da Licitação, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas;
12.5 Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os
respectivos prazos legais;
12.6 A impugnação feita tempestivamente pela licitante, antes da abertura dos
envelopes de propostas de preços, não a impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, sendo-lhe defeso
oferecer impugnação fora do prazo estabelecido no § 2º do Artigo 41 da Lei nº.
8.666/93;
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12.7 Os licitantes poderão solicitar informações adicionais, eventualmente necessárias,
sobre o certame junto à Comissão, obedecidos os seguintes critérios:
a) Não serão levados em consideração quaisquer pedidos de esclarecimentos,
consultas, reclamações relativas ao Edital que não tenham sido formulados por
escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos
envelopes, ressalvado o disposto no § 2º do Art. 41 da Lei n° 8.666/93, devendo os
pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente
Certame, serem enviados por meio eletrônico, via Internet, pelo e-mail:
[email protected] e através do tel (98) 3131-4337, cujas respostas poderão
ser disponibilizadas nos emails de todas as licitantes cadastradas OU através
do site www.al.ma.gov.br, no campo Licitações , no link correspondente a
este Edital, ficando as empresas interessadas em participar desta licitação
obrigadas a
cessa-lo, todos os dias, para a obtenção das informações
prestadas no respectivo prazo.
b) Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes, como
também pedidos de informações ou esclarecimentos;
c) As petições nos casos específicos de Impugnação deverão ser seguidas do
original devidamente protocolado junto a esta Comissão no seguinte endereço:
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís
MA, CEP
65.074-220, somente no horário de funcionamento deste Órgão: segundas das
13:00h às 18:00 e das terças-feiras às sextas-feiras no horário das 08:00h às
18:00 horas;
d) Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todos os demais
interessados que tenham adquirido o presente Edital.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pelo atraso injustificado e pela inexecução total ou parcial do contrato, o
CONCEDENTE poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes
sanções contratuais: advertência, multa, suspensão temporária de participação em
licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois)
anos e declaração de inidoneidade, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993:
1 3 . 2 . Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no
contrato decorrente deste Certame, garantida a prévia defesa e o contraditório,
ficará a licitante contratada sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar (em):
I. Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem
prejuízos a ALEMA
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II. Multas conforme descritas no
previstas na Lei n.º 8.666/93;
Contrato, sem prejuízo das demais penalidades
III. Suspensão temporária de participação em licitação e
contratar com a ALEMA, pelo prazo de até cinco (2) anos.
impedimento
de
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a licitante contratada ressarcir o
ALEMA, pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
13.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em
licitação e impedimento de contratar com a ALEMA, e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à
licitante contratada juntamente com as de multa.
13.4 Os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via
administrativa, devendo, ao final, ser recolhidos espontaneamente pela licitante
contratada no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos, a contar da data de
recebimento da comunicação.
13.5 Expirado o prazo fixado no item anterior e não tendo a licitante
contratada, recolhido os referidos valores, a ALEMA fica autorizada a descontar dos
pagamentos eventualmente devidos, a importância correspondente à multa ainda
não quitada.
13.6. Em última hipótese, não sendo o valor suficiente para saldar o valor da
multa imposta, o valor remanescente será cobrado judicialmente, assegurado à
licitante contratada o contraditório e a ampla defesa
13.7 A penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E
ADMINISTRAÇÃO será aplicada à CONCESSIONÁRIA quando:
I fizer declaração falsa;
II deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
III ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV não mantiver a proposta;
V falhar injustificadamente ou fraudar na execução do contrato;
VI comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
VII executar os serviços em desconformidade com o especificado;
VIII
não refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONCEDENTE;
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A
e/ou
IX
descumprir os prazos e as condições previstas neste instrumento.
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13.8. A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será aplicada nos casos em que a CONCEDENTE, após análise dos
fatos, constatar que a CONCESSIONÁRIA praticou falta grave.
13.9. A punição definida no parágrafo anterior perdurará enquanto houver os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONCESSIONÁRIA ressarcir o CONCEDENTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo
não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A presente licitação poderá, a critério da ALEMA, no interesse da
Administração:
I. Revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas
de fato superveniente devidamente comprovado;
II. Anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado;
13.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que
o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da
autorização de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer
fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do presente processo, bem assim, prorrogar os prazos de realização das
Sessões Públicas pertinentes ao Certame.
13.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
13.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará
no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.6. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
13.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser
comunicadas aos proponentes/interessados por qualquer meio de comunicação que
Palácio Manoel Bequimão
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São
Luís MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
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comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Site Oficial do Poder
Legislativo (www.al.ma.gov.br), no link correspondente ao presente Certame ou,
finalmente, no Diário Oficial do Estado.
13.8. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de
expediente no Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão.
13.9. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento convocatório,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os
dias consecutivos, conforme o disposto no art. 110, da Lei nº. 8.666/93.
13.10. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável
das normas constante do presente Edital, independente de declaração expressa.
13.11. Os atendimentos aos interessados serão realizados no seguinte
endereço: na sala de licitações, Palácio Manoel Bequimão, avenida Jerônimo de
Albuquerque s/n, Pavimento Térreo, Sítio Rangedor, Calhau, São Luis/MA, somente
no horário de funcionamento deste Órgão.
13.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa
vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. As
demais serão devolvidas quando da conclusão e adjudicação da Empresa vencedora
do Certame.
13.13 Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pela
Comissão Permanente de Licitação ALEMA, com base na Lei n° 8.666/93.
13.14.Os licitantes deste processo sujeitam-se a todos os seus termos, condições e
normas, especificações e detalhes que se comprometem a cumprir plenamente,
independentemente de qualquer manifestação, escrita ou verbal.
13.15.Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão.
13.16. As empresas interessadas em participar deverão retirar o Edital e seus
anexos gratuitamente na página www.al.ma.gov.br,ou no endereço acima
mencionado, através de gravação em PEN DRIVE ou CD, que será fornecido pelo
interessado.Caso opte a licitante interessada poderá adquiri-lo em material
impresso mediante a comprovação de depósito na Conta Corrente nº. 5079-2
Agência n° 3846-6
Banco do Brasil S.A, da importância de R$ 30,00 (trinta
reais), correspondente ao custo efetivo deste Instrumento Convocatório e das
demais peças que o integram.
13.17. Ao adquirir o Edital, o licitante deverá declarar o endereço em que recebe
notificação e comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a
notificação encaminhada ao endereço ou e-mail fornecido.
Palácio Manoel Bequimão
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Luís MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
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13.18. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes
anexos:
Anexo I Projeto Básico
Anexo II Caderno de Especificações e Quantitativos
Anexo III Relação dos bens e equipamentos
Anexo IV - Modelo de Carta Credencial para Representante.
Anexo V - Modelo de declaração de VISTORIA, Modelo de declaração que
deverá constar do envelope de habilitação.
Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7° da Constituição Federal - Modelo de declaração que deverá
constar do envelope de habilitação.Modelo de Proposta de Preços
Anexo VII
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
Modelo de declaração que deverá constar do envelope de habilitação.
Anexo VIII Modelo de Proposta de Preços
Anexo IX
Minuta do Contrato
Anexo x Declaração de M.E e EPP
São Luís (MA), 17 de novembro de 2009.
Adriana de Souza Portugal
Presidente da CPL
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO PARA CONCESSÃO DE USO DO
RESTAURANTE/LANCHONETE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO
1
- OBJETO:
A presente licitação tem como objeto a concessão de uso das instalações próprias e
parcialmente equipadas da cozinha/lanchonete/restaurante, medindo 540 m²,
aproximadamente, localizadas no edifício-sede desta ALEMA, visando a exploração de
serviços de Restaurante e Lanchonete, para fornecimento de refeições tipo self-service , a
quilo, quentinhas e lanches, por empresa especializada no ramo.
2
- JUSTIFICATIVA:
A concessão justifica-se em virtude da necessidade de se proporcionar aos
deputados, servidores, e ao público em geral da ALEMA, local adequado para refeições e
lanches, levando-se em consideração a distância entre nossa Sede e restaurantes locais,
aliada à existência de servidores que hoje trabalham em período integral, além do público
que visita esta Casa Legislativa, e o fato de que o novo prédio conta com espaço projetado
e reservado para funcionamento do restaurante/lanchonete, o qual deve cumprir a sua
função.
3
- QUANTIDADE DE REFEIÇÕES PREVISTAS NO RESTAURANTE:
A título de informação, sem que isso venha a constituir qualquer compromisso
futuro por parte da ALEMA, esta instituição conta com quadro de pessoal composto por
deputados e servidores, sendo também freqüentada diariamente pelo público em geral,
estimando-se uma média de 250 refeições por dia.
4
- LOCAL DOS SERVIÇOS:
O fornecimento dos lanches e das refeições ocorrerá nas dependências do
restaurante, na sede da ALEMA, localizada na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sitio do
Rangedor, Calhau, São Luis/Ma.
5
- DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES:
O licitante vencedor receberá as dependências e instalações, mediante contrato e
termo de recebimento, após serem vistoriadas pelas partes interessadas, guarnecidas com
os equipamentos e mobiliários listados no Anexo III.
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As instalações do restaurante serão utilizadas para as atividades comerciais de
preparo e fornecimento de refeições tipo self-service , a quilo, quentinhas e lanches.
6
D O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
O pagamento pelos serviços de lanchonete/restaurante será realizado diretamente
pelos usuários, através de dinheiro, cartão de crédito, ticket refeição e ticket alimentação
fornecido pela ALEMA aos seus servidores.
7
- PERÍDO DA CONCESSÃO:
Será de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado se as partes assim concordarem.
8
INVESTIMENTO
8.1 - Deverá ser executada pela concessionária qualquer reforma/adequação nas
instalações físicas do espaço do restaurante/lanchonete que se fizer necessária para o
funcionamento do local, obedecendo-se as exigências da Vigilância Sanitária e demais
órgão fiscalizadores.
8.2
Em caso de reforma/adequação, deverá a concessionária apresentar o projeto, nele
contendo a descrição dos materiais e o prazo de execução dos serviços, submetendo-o à
aprovação da Diretoria de Material e Patrimônio da ALEMA, que autorizará a sua execução,
ficando ao final as benfeitorias incorporadas ao patrimônio da ALEMA.
9
REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE:
9.1 - O restaurante/lanchonete deverá funcionar nos seguintes dias e horários:
Lanchonete: de 09 às 19 horas, de segunda à sexta-feira.
Restaurante: de 11:30 às 15 horas, de segunda à sexta-feira
Em caráter especial, poderá ser solicitada, com 48 horas de antecedência, a
disponibilidade dos serviços em horários diversos do estabelecido acima, para fins de
realização de eventos, ficando o funcionamento deste condicionado ao aceite da
concessionária.
9.2
O funcionamento do restaurante/lanchonete deverá obedecer ao Caderno de
Especificações constantes do Anexo II, além das disposições constantes no Edital
Licitatório, no Contrato e neste Termo de Referência.
10 PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
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A
concessionária
deverá
dar
início
ao
funcionamento
da
lanchonete/restaurante em até 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for
lavrado o Termo de Recebimento das Instalações, sob pena de aplicação das penalidades
cabíveis.
11 - DAS RESPONSABILIDADES:
a) Caberá à Concedente:
a.1) Permitir o livre acesso dos empregados da concessionária para execução dos
serviços, nos dias úteis das 6 às 20 horas e, dos fornecedores, nos dias úteis, das 8 às 17
horas. Qualquer modificação neste horário dependerá de prévio acordo entre as partes;
a.2) Colocar à disposição da concessionária todos os equipamentos que compõem as
instalações da lanchonete e restaurante, de sua propriedade, listados no Anexo III;
a.3) Registrar, em livro próprio, fornecido e mantido permanentemente disponível pela
concessionária, qualquer ocorrência que seja considerada grave ou digna de anotação;
a.4) Supervisionar a execução dos serviços por intermédio de uma Comissão composta
por, no mínimo, três servidores, especialmente designados pela Administração para esse
fim;
a.5) Custear as despesas com o consumo de água encanada e climatização já instalada
nas dependências do restaurante/lanchonete, esta última funcionando, via de regra, até às
18:00h.
b) Caberá à Concessionária
b.1) DOS SERVIÇOS
I
prestar os serviços de fornecimento de refeições no sistema self- service, por quilo e
por quentinha, bem como disponibilizar o atendimento de balcão para lanchonete,
observando o caderno de especificações constante do Anexo II;
II responsabilizar-se pelo controle de qualidade das refeições;
III fornecer diariamente, no mínimo, os itens especificados no cardápio básico constante
do Anexo II, podendo colocar à disposição dos usuários outros tipos de produtos, desde
que haja autorização da Comissão Fiscalizadora, bem como suspender o fornecimento dos
que não tenham aceitação junto aos usuários;
IV
afixar, em local visível, a tabela contendo os preços das refeições e dos demais
produtos oferecidos, devidamente aprovada pela Comissão Fiscalizadora, sendo vedada a
inclusão de taxas nos preços das tabelas ou sua cobrança à parte;
V
efetuar, semestralmente, pesquisa de opinião junto à clientela do
restaurante/lanchonete, visando apurar o grau de satisfação dos mesmos em relação aos
serviços prestados e alimentos servidos, encaminhando os resultados à Comissão
Fiscalizadora, que prescreverá os critérios;
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VI
não praticar atos de comércio diferentes dos especificados nesta licitação, sendo
expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas de qualquer natureza nas
dependências do restaurante/lanchonete;
VII
disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento do
restaurante/lanchonete, todos os itens programados nos cardápios, para as refeições ou
lanches;
VIII
comunicar à Comissão de Fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade, de
caráter urgente, tão logo seja verificada, bem como prestar os esclarecimentos julgados
necessários;
IX Não subcontratar totalmente os serviços, objeto desta Licitação;
X
A concessionária poderá subcontratar parcialmente os serviços, mediante prévia
autorização da concedente;
XI os valores dos lanches relacionados no Caderno de Especificações (Anexo II) devem
ser praticados conforme o preço de mercado e autorizados pela Comissão Fiscalizadora da
ALEMA;
XII - Não aproveitar os gêneros preparados e não servidos, para atendimento de cardápios
futuros, nem valer-se de qualquer componente da refeição preparada e não servida, para
a confecção dos produtos a serem comercializados como lanches;
XIII
Responsabilizar-se pelo armazenamento e coleta seletiva do lixo proveniente de
suas atividades.
b.2) Dos Equipamentos
I - A Concessionária receberá o imóvel bem como os equipamentos integrantes da
Lanchonete/Restaurante novos e em perfeitas condições de uso. Ao final do contrato, o
referido imóvel e os equipamentos integrantes deverão ser entregues à Concedente nas
mesmas condições oferecidas, sob pena de ressarcimento dos possíveis prejuízos.
II
Deverá a Concessionária fornecer e instalar todos os materiais, equipamentos e
utensílios de cozinha, lanchonete e restaurante, que não constem do rol do Anexo III e
que sejam necessários ao bom funcionamento do local.
III
Em caso de necessidade de complementação da climatização das instalações da
lanchonete/restaurante, a mesma deverá ser realizada por condicionadores de ar tipo split.
IV - Receber, no ato da assinatura do Contrato, os equipamentos de propriedade da
ALEMA, colocados a sua disposição. A CONCESSIONÁRIA deverá assinar o T ERM O D E
R ECEBI M EN TO E R ESPONSABILIDADE, obrigando-se a devolver os equipamentos no mesmo
estado em que foram recebidos, ressalvado, entretanto, o desgaste pelo seu uso normal;
V - Só retirar qualquer móvel ou equipamento de propriedade da concedente mediante
autorização expressa do Executor do Contrato.
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VI - Substituir qualquer equipamento/utensílio cujo uso a CONCEDENTE considere
prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou ainda
que não atendam às necessidades e exigências estabelecidas;
VII - Disponibilizar ao Serviço de Segurança da CONCEDENTE, para eventual intervenção
em situações especiais, todas as chaves de abertura das dependências do restaurante.
VIII - Utilizar os equipamentos instalados na cozinha do restaurante/lanchonete somente
para o preparo de lanches e refeições;
IX - Responsabilizar-se pelas instalações propriamente ditas, tais como pisos, paredes,
torneiras, pias, tomadas, lâmpadas, calhas etc., arcando com sua manutenção preventiva
e corretiva.
X - Durante a vigência do Contrato, a Concessionária será responsável e deverá arcar com
todos os custos da manutenção predial da lanchonete/restaurante, incluindo se necessário,
serviços de reformas, serviços de pintura, manutenção hidráulica, manutenção elétrica e
outros inerentes à perfeita conservação do imóvel.
XI - Providenciar, às suas custas, a manutenção preventiva semestral e a corretiva dos
equipamentos disponibilizados pela concedente, por firmas especializadas e autorizadas do
fabricante do mesmo, apresentando à Comissão Fiscalizadora os comprovantes da referida
manutenção;
XII- Caso algum equipamento esteja em reparo, disponibilizar outro equivalente, de forma
a não prejudicar o fornecimento das refeições.
XIII - Restituir os equipamentos até o final do último dia do prazo para o uso da
concessão, nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues, deixando
as instalações da lanchonete/restaurante, em perfeitas condições de funcionamento, de
forma à não interromper o fornecimento dos lanches e refeições.
XIII - Indenizar a CONCEDENTE por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis
ou equipamentos, pela execução inadequada dos serviços, por seus empregados e/ou
fornecedores, podendo, entretanto, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos
danos ou reposição dos bens, no mesmo padrão de qualidade.
XIV - Para fins de cálculo da indenização de que trata o item acima, será considerado o
valor de mercado do bem novo ou o valor atualizado de sua aquisição, aplicando-se, em
ambos os casos, uma taxa de depreciação, obedecendo-se à seguinte fórmula:
Vi = Vm x (1 - i )n, onde
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Vi = valor de indenização
Vm = valor de aquisição atualizado ou valor de mercado do bem novo
i = índice de depreciação
n = idade do bem em anos
b.3) D O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
I Manter o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, zelando para
que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados,
devendo substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam
considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da concedente ou que
deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do refeitório.
II - Apresentar, quando do início das atividades, Carteira de Saúde, na forma legal, dos
seus empregados designados (ou novos empregados) para serviços nas dependências da
ALEMA, cuja validade será de 6 meses. Depois desse interstício deverá haver sucessivas
renovações, respeitando o mesmo prazo de validade, sem ônus para a CONCEDENTE;
III - Manter, em lugar visível, quadro com a relação nominal e carteira de saúde dos seus
funcionários, que executarão os serviços, devidamente atualizada;
IV - Responsabilizar-se, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços objeto desta Concessão de uso, tais como: a)
salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e)
vales-refeição; f) vales-transporte e g) outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pelo Governo;
V - Observar a legislação aplicável ao serviço, inclusive no que se refere a normas de
Segurança e Medicina do Trabalho.
VI - Designar um Encarregado Geral para as seguintes tarefas: Coordenar, comandar e
fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina, controlar a freqüência, a
apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como estar
sempre em contato com a Comissão designada para supervisionar a execução o Contrato.
VII - Apresentar ao Gabinete Militar da ALEMA, lista geral de seus empregados, com dados
pessoais de identificação, comunicando por escrito eventuais alterações ou substituições.
b.4) D AS OBRIGAÇÕES SOCIAIS , COMERCIAIS E FISCAIS
I - Pela concessão do uso da área a CONCESSIONÁRIA pagará o valor mensal de R$
3.000,00 (três mil reais);
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II - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Instrumento,
nem propostas com preço inferior ou superior ao valor mensal estabelecido (R$ 3.000,00);
III fazer cumprir, por meio de supervisão rigorosa, as exigências da Vigilância Sanitária,
inclusive quanto aos exames periódicos de seus empregados;
IV - Efetivar o pagamento mensal da fatura referente ao consumo de energia elétrica, cujo
valor será aferido, em medidor individualizado e especialmente instalado para esse fim;
V Responsabilizar-se pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade federal,
estadual ou municipal, relacionadas com os serviços prestados;
VI
Responder pelos danos causados à Administração da ALEMA ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, provenientes de sua atividade, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento da Comissão;
VII
Responder e indenizar a CONCEDENTE pelos danos causados diretamente aos bens
deste, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários, prepostos e
fornecedores, durante a execução dos serviços;
VIII
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em
época própria, pois seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONCEDENTE;
IX
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda
que acontecido nas dependências da ALEMA;
X
Entregar, quando solicitado pela CONCEDENTE, a comprovação de recolhimento do
INSS e do FGTS de seus funcionários;
XI
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência;
XII
Assumir, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação desta Concorrência;
XIII
A concessionária responsabilizar-se-á pelos alvarás de funcionamento, licenças,
pagamento de impostos, seguro de acidentes pessoais, laudo técnico da vigilância
sanitária, vistoria do Corpo de Bombeiros e demais certidões perante os órgãos
competentes, necessárias ao funcionamento do restaurante/lanchonete;
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XIV Observar rigorosamente a legislação sanitária. Em caso de interdição das instalações
ou paralisação temporária do serviço, e em decorrência de auto de infração, o Contrato
poderá ser rescindido de pleno direito, adotando-se, imediatamente, as demais
providências cabíveis;
XV
Manter, durante a execução de todo o contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
XVI - A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos estabelecidos,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONCEDENTE, nem poderá onerar
o objeto deste contrato, razão pela qual a CONCESSIONÁRIA renuncia expressamente
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONCEDENTE;
XVII
A concessionária obriga-se a realizar seguro por sua conta, que deverá cobrir as
despesas por danos e avarias que venham ocorrer com os equipamentos de propriedade
da Concedente ou de terceiros e com as instalações físicas do restaurante da ALEMA.
b.5). D A HIGIENIZAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO
I
manter as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios em condições
higiênico-sanitárias apropriadas. As operações de higienização devem ser realizadas com
freqüência;
II
utilizar nas operações de higienização produtos saneantes regularizados pelo
Ministério da Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos
saneantes devem obedecer as recomendações dos fabricantes;
III fornecer aos funcionários, responsáveis pela atividade de higienização das instalações
sanitárias, uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de
alimentos;
IV
permitir ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, de
acordo com as normas fixadas pelo órgão competente local, nas instalações,
equipamentos, móveis e utensílios;
V
responsabilizar-se pela manutenção do salão de refeições em condições rigorosas de
higienização e limpeza, compreendendo pisos, paredes, mesas, cadeiras, janelas, portas e
demais utensílios, notadamente no período de maior índice de utilização e freqüência;
VI
responsabilizar-se por todo o material necessário à limpeza, higiene e conservação
dos utensílios, mobiliários e equipamentos, necessários à execução dos serviços;
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VII
prover, manter e lavar toda a roupa e panos usados no restaurante/lanchonete; no
entanto, não poderão ser lavados nem passados nas dependências concedidas;
VIII promover rigorosa manutenção, limpeza e arrumação, por conta própria, das áreas
de preparação e manipulação dos alimentos e da área de refeições, bem como mesas
(inclusive os suportes horizontais e verticais), cadeiras (assento, encosto e suportes),
portas e pisos dentro do mais alto padrão de limpeza e higiene, notadamente no período
de maior utilização e freqüência, providenciando a higienização, desinfecção e imunização
das áreas e instalações utilizadas não podendo utilizar produto químico nocivo ao ser
humano, preservando os alimentos de qualquer contaminação, e;
IX responsabilizar-se pelo acondicionamento do lixo produzido no restaurante/lanchonete
e sua coleta.
12 - FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida
administrativamente pela Diretoria de Material e Patrimônio da ALEMA, através de
comissão composta por 03 (três) servidores designados para este fim que terá, entre
outras, as seguintes incumbências:
a) aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos conforme proposto;
b) verificar a qualidade dos produtos fornecidos;
c) exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos;
d) exigir a limpeza da área física, dos equipamentos e dos utensílios usados na execução
dos serviços;
e) verificar os hábitos de higiene do pessoal da firma vencedora;
f) fazer vistorias periódicas no local de preparo e onde são servidas as refeições e os
lanches;
g) fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos;
h) relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades sanitárias;
i) anotar todas as queixas para serem examinadas;
j) verificar periodicamente os preços praticados nos lanches vendidos pela concessionária a
fim de confirmar se estão de acordo com os praticados no mercado;
k) fiscalizar a execução da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de
propriedade da concedente.
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ANEXO II
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES, CARDÁPIOS MÍNIMOS E ESTIMATIVAS D E
PREÇOS
A presente Licitação objetiva a concessão administrativa de uso de área destinada à
exploração de Lanchonete/Restaurante do no térreo Palácio Manoel Bequimão à empresa
que possa atender, com alto padrão de qualidade, a clientela da Assembléia Legislativa,
formada por parlamentares, servidores, terceirizados, autoridades e demais visitantes.
Serão realizadas pesquisas periódicas para verificar a satisfação dos usuários com relação
à atuação da empresa. O resultado das pesquisas influenciará quanto à manutenção,
renovação ou rescisão dos contratos.
O Restaurante está localizado no térreo Palácio Manoel Bequimão, com 300 lugares
e deve atender aos serviços de self service e quentinha de forma concomitante. O
horário do almoço é das 11:30 às 15h.
1. CARDÁPIO MÍNIMO E PREÇOS MÁXIMOS
1 .1 : Se lf- se r vice .
1.1.1. Preço máximo: R$ 22,00 por pessoa.
1.1.2. O cardápio terá a Variação mínima diária de:
COMPONENTES
ITEM
Saladas
Alface e tomate (deverão ser servidos todos os dias).
(quatro opções no mínimo)
1 tipo de vegetal folhoso (acelga, chicória, agrião, etc.).
2 tipos de vegetais crus não folhosos (pimentão, nabo,
rabanete, etc.).
2 tipos de saladas compostas (uma salada composta com
frutas ou azeitonas e outra salada composta com palmito, ou
aspargo ou queijo de primeira qualidade) com ou sem
maionese ou outro molho especial (rose, francês, etc.).
quentes Arroz branco
Acompanhamentos
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( du a s opçõe s de a r r oz e u m a de Arroz composto (com legumes, à grega, refogado, galinhada,
feijão)
arroz de carreteiro, etc.).
Farofa (simples ou composta).
Feijão preto ou carioca.
Pr a t os Pr in cipa is Pr ot é icos ( du a s 1 opções de carne vermelha bovina (sem osso).
opçõe s por dia ) , se ndo os fr ut os
do m a r pe lo m e nos du a s ve ze s 1 opção de frutos do mar/peixe
por semana.
1 opção de carne de ave/suino.
2 tipos de vegetais cozido ou refogado (beterraba, cenoura,
chuchu, etc), um deles poderá ser um tubérculo
batata,
mandioca, etc.
Guarnições
1 opção de massa, purês ou tubérculos.
1.2 -
Qu e n t in h a s
1.2.1. Preço máximo: R$ 6,50 por pessoa.
1.2.2 O peso mínimo da quentinha será de 500 gramas;
1.2.3. Para o sistema de quentinha deverá ser elaborado um cardápio semanal,
incluindo pelo menos: arroz, feijão, dois tipos de carne/frango/peixe, massa, farofa, salada
e uma fruta, levando-se em conta os aspectos nutricionais dos alimentos;
2.0- DO SERVIÇO DE LANCHONETE
1. Os lanches deverão ser devidamente acondicionados e expostos em balcões
específicos para este fim;
2. O preço dos lanches deverá ser praticado conforme o de mercado, estando os
mesmos afixados em quadro visível no estabelecimento.
3. O rol abaixo contém os itens que poderão ser, alternadamente, servidos durante o
funcionamento da lanchonete.
Salgados e doces
Enroladinho de queijo;
Pão de queijo;
Coxinha;
Esfiha (carne e frango);
Quibe;
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Pizza em fatias ou mini-pizza;
Empadas ou quiches (frango, palmito, carne, camarão);
Tortas doces e salgadas;
Pastel;
Rissoles (carne, frango,camarão, palmito);
Bolos;
Pudins;
Cremes;
Sorvetes.
Sanduíches
- Sanduíches naturais com pão de forma e diversos recheios (frango, atum, peito
de peru );
- Misto quente ou frio pão de forma;
- Sanduíches quentes ( pão de hambúrguer) com variações nos recheios (carne de
hambúrguer, peito de frango, bacon, ovo, queijo, presunto, salada)
-
Bebidas
Refrigerantes;
Cafezinhos;
Água mineral;
Leite;
Café com leite;
Chocolate frio/ quente;
Suco de frutas (diversos);
Vitaminas (diversas);
3 - PADRÃO DE REFERÊNCIA PARA QUALIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
I TEM
ESPECIFICAÇÃO
ÓLEOS
Utilizar somente os de origem vegetal. As sobras utilizadas em frituras não
poderão ser reaproveitadas.
AZEITES
De boa qualidade (puro, extra-virgem), sem qualquer mistura com outros óleos.
PÃES
Servido sempre fresco. Os de forma e de hambúrguer (tamanho normal) poderão
ser do tipo industrializado, fornecidos em embalagens plásticas, respeitando-se o
padrão de qualidade que deverá ser de primeira e os prazos prescritos pelo
fornecedor para consumo.
QUEIJOS
Tipos: minas, prato, mussarela, ricota, minas frescal e parmesão (este último,
para massas). De boa qualidade, embalados a vácuo, com rótulo e destinados
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para o consumo nos prazos indicados pelo fornecedor.
BOMBONS
De boa qualidade, em embalagens originais, sem quebras.
SUCOS
Elaborados com frutas frescas e maduras de primeira qualidade. Na mistura
observar-se-á uma proporção equilibrada de água e suco natural, de modo a
garantir a qualidade do sabor. Permitir-se-á alternância de emprego de frutas
frescas e polpas industrializadas de boa qualidade (registradas). Deverá haver
variação constante de sabores.
SUÍNA
De primeira qualidade, tipo extra limpo, isenta ao máximo de gorduras, com
carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de validade.
AVES
Tipo granja, fresca, com carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de validade.
PEIXES
Em postas ou filés frescos de boa qualidade, com carimbo do SIF, nome do
fornecedor e data de validade.
LINGÜIÇAS
Embaladas a vácuo e do tipo pura , isto é, fabricadas unicamente de carne suína
ou de frango, sem misturas. Deverão conter carimbo do SIF, o nome do
fabricante e a data de validade.
PRESUNTO
Os tipos deverão ter equilíbrio adequado entre fragmentos de carne e de
gordura. Deverão conter carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de validade.
SORVETES
Servidos logo após a retirada do freezer, em embalagens originais. Poderão ser
do tipo massa ou picolé (tipo industrializado).
REFRIGERANTES
Tipo gasoso, em sabores variados, tais como guaraná, laranja, limão, coca, etc.,
nas opções comum e diet ou light. Para venda direta deverão ser servidos
obrigatoriamente nas suas embalagens originais.
CAFÉ
De primeira qualidade e embalado a vácuo. O consumo deverá ocorrer no prazo
prescrito pelo fornecedor. A preparação deverá ser a que dê ao produto servido
as melhores características de paladar. O café servido em recipientes térmicos e
não consumido, não poderá ser reaproveitado numa nova preparação.
CARNES BOVINA E
FRIOS E OUTROS
EMBUTIDOS
LEITE E IOGURTE
De boa qualidade, embalados a vácuo e consumidos nos prazos prescritos pelo
fornecedor. Deverão conter o carimbo do SIF, o nome do fabricante e a data de
validade.
O leite deverá ser pasteurizado UHT (longa vida
em embalagens tetra pak),
tipo B, servido e consumido na data prevista pelo fornecedor. Os iogurtes
deverão ser servidos em embalagem original, individual e descartável, dos tipos
integral e desnatado, nas opções natural ou com frutas, observando-se, para o
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consumo, os prazos indicados pelo fornecedor.
ADOÇANTES
SALGADOS E
DOCES
CHEESE
(SANDUÍCHE)
Versões em pó ou líquido, registrado no Ministério da Saúde.
De procedência conhecida, boa qualidade e controle da data de validade.
Preparados, com pão de hambúrguer, tamanho normal, tipo de Cheese solicitado
(hambúrguer, eggs, mignon, etc.), e conter, no mínimo, tomate, alface, pepino
em conserva, milho verde e ervilha.
MAIONESE
Admitir-se-á somente a industrializada. Não será admitido o uso de maionese
caseira.
MOLHOS
O fornecimento de maionese, pimenta, catchup e mostarda deverá ser
industrializado e em sachês individuais. Os demais molhos industrializados
poderão ser apresentados em embalagens de vidro (original do produto).
ITENS NÃO
MENCIONADOS
Todos os produtos alimentares e materiais de consumo não relacionados e que
objetivam atender o presente contrato deverão observar os mesmos padrões de
qualidade e requisitos mínimos mencionados neste Anexo.
O BSERVAÇÃO: Marcas e tipos diversos de alimentos de boa qualidade poderão ser utilizados pela
CONCESSIONÁRIA para a execução dos serviços. A aceitação ou não de determinadas marcas ou tipos
será de critério exclusivo da Fiscalização do CONCEDENTE que, ao analisar a proposição, considerará
tão-somente a preservação do padrão de qualidade exigido. Para efeitos desta faculdade, não será
admitida a expressão ou similar .
4 - CON D I ÇÕES M Í N I M AS EXI GI D AS PARA O PREPARO E M AN UZEI O D OS
ALIMENTOS E PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. Os lanches e refeições deverão ser preparados no restaurante;
2. Os pratos para refeições devem ser de louça, rasos (ou fundos, conforme o
cardápio);
3. Os líquidos serão servidos, preferencialmente, em copos descartáveis;
4. Os talheres para refeições deverão ser fornecidos dentro de rigorosos padrões de
higiene e acompanhados de guardanapos de papel. Não serão aceitos talheres com
cabo de madeira;
5. Juntamente com as quentinhas deverão ser acompanhados de talheres pásticos;
6. Todas as preparações, para o self service deverão ser expostas separadamente,
cabendo ao usuário compor sua refeição.
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7. A manipulação, o funcionamento da cozinha e o cardápio deverão ser orientados e
supervisionados por NUTRICIONISTA, contratado pelo concessionário;
8. A contatada deverá: implantar e implementar as Boas Práticas de Fabricação;
9. Preparar os alimentos de maneira a assegurar o mínimo da perda nutricional, bem
como do desperdício e sobras;
10.Não reaproveitar as sobras de alimentos;
11.Preparar as refeições com gêneros de primeira qualidade, com ótima apresentação,
dentro das exigências de higiene e técnicas culinárias;
12.Utilizar somente utensílios em aço inoxidável para retirar as preparações de
caldeirões, panelas e cubas de distribuição;
13.Utilizar nos alimentos, quando necessário, gelo fabricado a partir de água potável,
mantido em condição higiênico-sanitária que evite sua contaminação;
14.Produzir o vapor a partir de água potável, quando utilizado em contato direto com
os alimentos ou com superfícies que entrem em contato com os alimentos;
15.Atender aos requisitos de Padrão de Qualidade estabelecidos na licitação;
16.Descartar, impedindo sua utilização em cardápios futuros, os gêneros preparados e
não servidos ou qualquer de seus componentes para confecção de produtos a serem
comercializados como lanches, bem como mantê-los em geladeiras, freezers ou
câmaras;
17.Garantir a utilização de técnicas dietéticas atualizadas no pré-preparo e preparo das
refeições;
18.Garantir a utilização de matéria-prima adequada segundo critérios organolépticos,
higiênico-sanitários e nutricionais;
19.Utilizar produtos de primeira qualidade e de boa procedência na preparação dos
alimentos servidos no restaurante/lanchonete;
20.Retirar os alimentos do balcão térmico imediatamente ao término do horário de
atendimento, não excedendo 6 horas, desde a preparação destes até a distribuição
final (considera-se distribuição final, a coleta e desmontagem do buffet);
21.Manter a temperatura do buffet a 100 ºC.
22.Para efeito de controle, deverá ser emitida uma nota para cada usuário, sendo paga
a refeição na saída do restaurante, ou de forma mais prática, com anuência da
Contratante;
23.Os usuários das refeições utilizarão o sistema self service , a quilo, ou quentinha,
sendo que refrigerantes, sucos, água mineral e demais itens que acompanharem a
refeição e que não façam parte dos produtos básicos do restaurante, serão cobrados
à parte;
24.O preço do quilo da refeição exclui o peso do vasilhame (prato, quentinha etc.);
25. A empresa contratada deverá dispor de balança especial para pesar as refeições.
26. O informativo do preço deverá ser realizado através de cardápio ou quadro
demonstrativo, e;
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27. Deverá ser afixado no local placas indicativas de que os serviços prestados são
terceirizados;
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ANEXO III
RELAÇÃO DE BENS: EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E MATERIAIS DE USO
DURÁVEIS DISPONIBILIZADOS
1. Os equipamentos e móveis constantes deste Anexo, de propriedade da
Assembléia Legislativa, são os que nesta data equipam o restaurante objeto da concessão
de uso da presente licitação e que serão postos à disposição da concessionária, mediante
assinatura de termo de responsabilidade.
1.1 Antes da assinatura do contrato deverá, obrigatoriamente, ser
promovida pela concessionária, juntamente com o órgão fiscalizador e a Coordenação de
Patrimônio da Assembléia Legislativa, a verificação dos bens constantes deste Anexo,
promovendo-se eventuais acertos que se fizerem necessários.
1.2. A concessionária é obrigada a restituir os móveis, equipamentos e
utensílios, até o final do último dia do prazo para o uso da concessão, nas mesmas
condições e nas quantidades que lhes forem entregues, deixando as instalações do
restaurante em perfeitas condições de funcionamento, de forma a não interromper o
fornecimento de refeições.
ORDEM
01
02
03
DESCRIÇÃO DO BEM
MULTIPROCESSADOR EM AÇO INOX, COM FINALIDADE DE FATIAR,
DESFIAR E RALAR PRODUTOS DIVERSOS, MODELO MPA, TIPO
INDUSTRIAL, MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO 1/2CV, 320 X 440 X
555MM (FRENTE X FUNDO X ALTURA), DISCO (06 PEÇAS), DE 380
RPM, COM CAPACIDADE DE 180KG, VOLTAGEM 110/220V.
EXTRATOR DE SUCO EM AÇO INOX, INDUSTRIAL, PARA EXTRAIR
SUCO DE LARANJA E LIMÃO, MEDINDO 270 X 210 X 365MM,
MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE 1/4 CV, VOLTAGEM DE
110/220V.
DESCASCADOR EM AÇO INOX, PARA DESCASCAR BATATAS E
PRODUTOS DIVERSOS, TIPO INDUSTRIAL, MEDINDO 450 X 525 X
700MM (F X F X A), MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE 1/3CV,
CAPACIDADE DE 10KG.
TOMBO
8230
8231
8232
04
FORNO TIPO INDUSTRIAL, SÉRIE CICLONE, PROGÁS REF. FGT14,
COM 04 ESTEIRAS, EM AÇO INOX, SISTEMA DE FECHAMENTO DE
PRESSÃO, MAÇANETA COM EMBUCHAMENTO EM BRONZE, PORTA
SEM VIDRO, MEDINDO 1390 X 930 X 1580MM ( C X L X A )
8233
05
EXTRATOR DE SUCO EM AÇO INOX, INDUSTRIAL, PARA EXTRAIR
SUCO DE LARANJA E LIMÃO, MEDINDO 270 X 210 X 365MM,
MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE 1/4 CV, VOLTAGEM DE
110/220V.
8234
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06
MÁQUINA DE COZINHAMENTO FRITADEIRA TIPO INDUSTRIAL, COM
TANQUE DE FRITURA EM CHAPA DE AÇO INOX, AQUECIMENTO POR
FOGO DIRETO, POSSUÍ CHAMA-PILOTO COM ACENDIMENTO SEMIAUTOMÁTICO, CAPACIDADE PARA 45 LITROS, A GÁS, UTILIZADO
PARA PREPARAÇÃO DE FRITURAS.
8235
07
CARRO TIPO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS, COM 03 RODÍZIOS,
REFORÇADOS COM PEDAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO
470X650MM, CAPACIDADE PARA 80 LITROS.
8238
08
09
10
11
12
MODULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS
PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX,
MEDINDO 3000 X 600 X 1800MM (C X L X A ), PARA COZINHA
INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS.
MODULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS
PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX,
MEDINDO 3000 X 600 X 1800MM (C X L X A ), PARA COZINHA
INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS.
MÓDULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS
PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX,
MEDINDO 2000 X 600 X 1800MM ( C X L X A ), PARA COZINHA
INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS
MÓDULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS
PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX,
MEDINDO 2000 X 600 X 1800MM ( C X L X A ), PARA COZINHA
INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS
MÓDULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS
PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX,
MEDINDO 2300 X 600 X 1800MM ( C X L X A ), PARA COZINHA
INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS
9041
9042
9043
9044
9045
13
CÂMARA FRIGORÍFICA PARA CARNES, LEGUMES E DIVERSOS, COM
PAREDES E TETO EM PAINEIS DE POLIESTIRENO, SISTEMA
HERMÉTICO DE REFRIGERAÇÃO DE 1 HP, VENTILAÇÃO TIPO
CENTRÍFUGA NO SENTIDO VERTICAL, UNIDADE CONDENSADORA
1.75HP, CAPACIDADE 1000KG/24HS (CARNES), 750KG/24HS,
(DIVERSOS), 1000KG/24HS, (LEGUMES) 4 PORTAS DE GIRAR,
VOLTAGEM 110/220 VOLTS.
9046
14
DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR DE FAST-FOOD, EM
FIBERGLASS, MEDINDO 54 X 46 X 110CM, CAPACIDADE PARA 200
LITROS, COM TAMPA TIPO PORTINHOLA.
13643
15
DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR DE FAST-FOOD, EM
FIBERGLASS, MEDINDO 54 X 46 X 110CM, CAPACIDADE PARA 200
LITROS, COM TAMPA TIPO PORTINHOLA.
13644
Palácio Manoel Bequimão
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16
DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR DE FAST-FOOD, EM
FIBERGLASS, MEDINDO 54 X 46 X 110CM, CAPACIDADE PARA 200
LITROS, COM TAMPA TIPO PORTINHOLA.
13645
17
DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR DE FAST-FOOD, EM
FIBERGLASS, MEDINDO 54 X 46 X 110CM, CAPACIDADE PARA 200
LITROS, COM TAMPA TIPO PORTINHOLA.
13646
18
DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR, EM FIBERGLASS, COM
PEDAL E ESTRUTURA, MEDINDO 41 X 32 X 45CM, CAPACIDADE
PARA 55 LITROS, NA COR MARROM, COM SUPORTE PARA SACO.
13665
19
DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR, EM FIBERGLASS, COM
PEDAL E ESTRUTURA, MEDINDO 41 X 32 X 45CM, CAPACIDADE
PARA 55 LITROS, NA COR MARROM, COM SUPORTE PARA SACO.
13666
20
DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR, EM FIBERGLASS, COM
PEDAL E ESTRUTURA, MEDINDO 41 X 32 X 45CM, CAPACIDADE
PARA 55 LITROS, NA COR MARROM, COM SUPORTE PARA SACO.
13667
21
DEPÓSITO PARA LIXO, TIPO COLETOR, EM FIBERGLASS, COM
PEDAL E ESTRUTURA, MEDINDO 41 X 32 X 45CM, CAPACIDADE
PARA 55 LITROS, NA COR MARROM, COM SUPORTE PARA SACO.
13668
22
CARRO TIPO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS, COM 03 RODÍZIOS,
REFORÇADOS COM PEDAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO
470X650MM, CAPACIDADE PARA 80 LITROS.
13716
23
24
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO
SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO INOX, COM CUBA E PRATELEIRA,
3600 X 700MM, SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE, PARA
COZINHA INDUSTRIAL.
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO
SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO INOX, SEM CUBA, COM PRATELEIRA,
1000 X 600MM, (C X L) SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE,
PARA COZINHA INDUSTRIAL
17742
17743
25
MÓDULO PARA COZINHA, TIPO ESTANTE PARA ALMOXARIFADO, EM
CHAPA DE AÇO INOX, LISA, MED. 1000 X 500 X 1700MM (C X L X
A), SAPATAS NIVELADORA, PARA COZINHA INDUSTRIAL.
17744
26
MÓDULO PARA COZINHA, TIPO ESTANTE PARA ALMOXARIFADO, EM
CHAPA DE AÇO INOX, LISA, MED. 1000 X 500 X 1700MM (C X L X
A), SAPATAS NIVELADORA, PARA COZINHA INDUSTRIAL.
17745
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Luís MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
40
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CPL
CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9
27
28
29
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO
SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO INOX, COM CUBA E PRATELEIRA,
1200 X 700MM, (C X L) SAPATAS NIVELADORA ANTE
DERRAPANTE,COM ESPELHO FRONTAL, PARA COZINHA INDUSTRIAL
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO
SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO INOX, SEM CUBA E PRATELEIRA
INFERIOR, 5000 X 700MM, (C X L) SAPATAS NIVELADORA ANTE
DERRAPANTE, PARA COZINHA INDUSTRIAL
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO
SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO INOX, SEM CUBA E PRATELEIRA
INFERIOR, 5000 X 700MM, (C X L) SAPATAS NIVELADORA ANTE
DERRAPANTE, PARA COZINHA INDUSTRIAL
17746
17747
17748
30
BALCÃO TÉRMICO HORIZONTAL, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM
REGULADOR DE TEMPERATURA, PAINEL ELETRÔNICO, COM 02
PORTAS, COM PRATELEIRAS, CUBA, SAPATAS REGULÁVEIS EM
POLIPROPILENO, MEDINDO 2000 X 600 X 900MM, DE 110/220V.
17749
31
BALCÃO TÉRMICO HORIZONTAL, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM
REGULADOR DE TEMPERATURA, PAINEL ELETRÔNICO, COM 02
PORTAS, COM PRATELEIRAS, CUBA, SAPATAS REGULÁVEIS EM
POLIPROPILENO, MEDINDO 2000 X 600 X 900MM, DE 110/220V.
17750
32
33
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO
SUPERIOR, COM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA,
MEDINDO 2000X700MM, PARA COZINHA IDUSTRIAL,SAPATAS
NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE.
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO
SUPERIOR
EM
GRANITO
CINZA
CORUMBÁ,
MEDINDO
2500X700X900MM (C X A X L), SAPATAS NIVELADORA ANTE
DERRAPANTE.
17751
17752
34
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO
SUPERIOR, COM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA,
MEDINDO 1550X700MM,
( C X L ) PARA COZINHA IDUSTRIAL,
SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE.
17753
35
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO
SUPERIOR, COM PLACA DE ALTILENO BRANCA, EM AÇO INOX,
MEDINDO 1500 X 700 X 900MM (C X L X A ), PARA COZINHA
INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE.
17754
36
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO
SUPERIOR COM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, EM AÇO INOX,
MEDINDO 3150 X 700MM ( C X L ), PARA COZINHA INDUSTRIAL,
SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE.
17755
Palácio Manoel Bequimão
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São
Luís MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
41
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CPL
CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9
37
38
39
40
41
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO
SUPERIOR COM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, EM AÇO INOX,
MEDINDO 3150 X 700MM ( C X L ), PARA COZINHA INDUSTRIAL,
SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE.
MÓDULO PARA COZINHA, MÓDULO CHAPA A GÁS, EM AÇO INOX,
COM CHAPA DE FRITURA EM FERRO FUNDIDO, MEDINDO 1000 X
700 X 850MM ( C X L X A ), SAPATAS NIVELADORAS,
QUEIMADORES COM CHAVE DE COMANDO.
FOGÃO A GÁS, EM AÇO INOX, DE USO INDUSTRIAL, COM FORNO,
MEDINDO 1600 X 110 X 850MM (C X L X A), COM 06 BOCAS
DUPLAS, BANDEJAS APARADORAS DE RESÍDUOS, TREMPES E
QUEIMADORES 40 X 40 DUPLO.
BALCÃO TÉRMICO SELF SERVICE, PARA DISTRIBUIÇÃO DE
ALIMENTOS, REFRIGERADO, EM CHAPA DE AÇO INOX, CAPACIDADE
PARA 4 CUBAS GASTRONÔMICAS, SAPATAS REGULÁVEIS EM
POLIPROPILENO,
PARA
COZINHA
INDUSTRIAL,
VOLTAGEM
110/220VOLTS.
BALCÃO TÉRMICO, TIPO SELF SERVICE, DISTRIBUIÇÃO POPULAR,
EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDO 2200 X 640 X 850MM, COM 06
CUBAS
GASTRONÔMICAS,
SAPATAS
NIVELADORAS
EM
POLIPROPILENO, PARA COZINHA INDUSTRIAL, VOLTAGEM 110/220
VOLTS
17756
17757
17758
17759
17760
42
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO
SUPERIOR, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM CUBA E PRATELEIRA,
MEDINDO 3000 X 600 X 900MM ( C X L X A ), PARA COZINHA
INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE.
17761
43
MÓDULO PARA COZINHA, TIPO GUICHET, CONFECCIONADO EM
CHAPA DE AÇO INOX, PARA FIXAÇÃO NA PAREDE, MEDINDO 900 X
400MM (C X L).
17762
44
MÓDULO PARA COZINHA, TIPO MESA DE ENTRADA DA MÁQUINA DE
LAVAR LOUÇA, COM TAMPO SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO,
MEDINDO 1000 X 600 X 900MM ( C X L X A ), PARA COZINHA
INDUSTRIAL, COM SAPATAS NIVELADORA ANTE DERRAPANTE.
17763
45
MÓDULO PARA COZINHA, TIPO MESA DE SAÍDA DA MÁQUINA DE
LAVAR LOUÇA, COM TAMPO SUPERIOR, EM CHAPA DE AÇO,
MEDINDO 1000 X 600 X 900MM ( C X L X A ), SAPATAS
NIOVELADORAS ANTE DERRAPANTE, PARA COZINHA INDUSTRIAL.
17764
Palácio Manoel Bequimão
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São
Luís MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
42
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CPL
CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9
46
MÓDULO PARA COZINHA, TIPO ESTANTE COM 04 PLANOS,
PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX,
MEDINDO 2000 X 700 X 1800MM ( C X L X A ), SAPATAS
NIVELADORAS,
PARA
COZINHA
INDUSTRIAL.
OBS: 02 MÓDULOS MEDINDO 1000 X 700 X 1800MM
17765
47
CARRO TIPO PLATAFORMA COM TAMPO SUPERIOR, COM 01 PLANO,
EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDON 900 X 600MM (C X L), COM
04 RODÍZIOS SENDO: 02 FIXOS E 02 GIRATÓRIOS E GUIDÃO.
17766
48
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO
SUPERIOR LISA, COM PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA DE AÇO,
MEDINDO 2750 X 700 X 900MM ( C X L X A ), SAPATAS
NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE, PARA COZINHA INDUSTRIAL.
17767
49
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO
SUPERIOR, COM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA DE
AÇO, MEDINDO 2000 X 700 X 900MM
(C X L X A), PARA
COZINHA
INDUSTRIAL,
SAPATAS
NIVELADORAS
ANTE
DERRAPANTE.
17768
50
BALANÇA TIPO COMPUTADORA, MODELO C15WB COM BATERIA
RECARREGÁVEL, DISPLAYS DE 05 DÍGITOS, PRATOS INOX,
CAPACIDADE PARA 15KG, COM VOLTAGEM DE 110/220V, PARA USO
INDUSTRIAL E COMERCIAL COM CÁLCULO AUTOMÁTICO.
17769
51
BALANÇA TIPO COMPUTADORA, MODELO C15WB COM BATERIA
RECARREGÁVEL, DISPLAYS DE 05 DÍGITOS, PRATOS INOX,
CAPACIDADE PARA 15KG, COM VOLTAGEM DE 110/220V, PARA USO
INDUSTRIAL E COMERCIAL COM CÁLCULO AUTOMÁTICO.
17770
52
CORTADOR DE ALIMENTO, EM AÇO INOX, TIPO INDUSTRIAL, PARA
FATIAR QUEIJO E FLAMBRES DIVERSOS, MOTOR ELÉTRICO
MONOFÁSICO DE 1/3CV, VOLTAGEM 110/220V, MEDINDO 600 X
670 X 410MM.
17771
53
CARRO TIPO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS, COM 03 RODÍZIOS,
REFORÇADOS COM PEDAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO
470X650MM, CAPACIDADE PARA 80 LITROS.
17773
54
55
PRATELEIRA TIPO LISA, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM
SUSTENTAÇÃO NA PAREDE POR MEIO DE PARAFUSOS E BUCHAS,
2250 X 400MM (C X L), COM MÃO FRANCESA, PARA COPZINHA
INDUSTRIAL
MÓDULO PARA COZINHA, PRATELEIRA LISA, EM CHAPA DE AÇO
INOX, SUSTENTAÇÃO NA PAREDE POR MEIO DE PARAFUSO,
MEDINDO 2000 X 400MM (C X L), PARA COZINHA INDUSTRIAL,
COM MÃO FRANCESA.
Palácio Manoel Bequimão
17774
17776
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São
Luís MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
43
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CPL
CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9
56
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE DECANTAÇÃO COM TAMPO
SUPERIOR EM AÇO INOX, MEDINDO 700 X 700 X 600MM (C X L X
A), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS ANTE
DERRAPANTE.
17777
57
PANELA COZEDOR DE ALIMENTOS TIPO CALDEIRÃO INDUSTRIAL, A
GÁS/VAPOR, EM AÇO INOX, TAMANHO GRANDE, TAMPA SUPERIOR
AMERICANA, COM PUXADOR EM TUBO INOX COM PROTEÇÃO DE
BAQUELITA, CAPACIDADE PARA 200 LITROS.
17778
58
PANELA COZEDOR DE ALIMENTOS TIPO CALDEIRÃO INDUSTRIAL, A
GÁS/VAPOR, EM AÇO INOX, TAMANHO GRANDE, TAMPA SUPERIOR
AMERICANA, COM PUXADOR EM TUBO INOX COM PROTEÇÃO DE
BAQUELITA, CAPACIDADE PARA 200 LITROS.
17779
59
FRIGIDEIRA TIPO BASCULANTE A GÁS, COMM TACHO BASCULANTE,
TAMPA INOX, MEDINDO 1000 X 1000 X 850MM (C X L X A ), PARA
COZINHA INDUSTRIAL, CAPACIDADE PARA 60 LITROS.
17780
60
MÓDULO PARA COZINHA TIPO ARMÁRIO DE APOIO PARA PRATOS E
TALHERES, COM TAMPO SUPERIOR, EM CHAPA DE AÇO INOX,
MEDINDO 950 X 800 X 850MM, COM 02 PORTAS CORREDIÇAS E
GAVETAS, SAPATAS NIVELADORAS, PARA COZINHA INDUSTRIAL.
17781
61
MÓDULO PARA COZINHA TIPO PRATELEIRA LISA, EM CHAPA DE
AÇO INOX, COM SUSTENTAÇÃO NA PAREDE POR MEIO DE
PARAFUSOS E BUCHAS, MEDINDO 5000 X 400MM (C X L), COM
MÃO
FRANCESA.
OBS: 5 MÓDULOS SENDO: 1 DE 1200MM, 1 DE 850MM, E 3 DE
1000MM PERFAZENDO O TOTAL DE 5000MM.
17782
62
63
ESTUFA
TIPO
PASS
TROUGH,
REFRIGERADO,
PARA
ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS, EM AÇO INOX, PARA COZINHA
INDUSTRIAL, HORIZONTAL, COM 02 PORTAS, COM PRATELEIRAS
SUPERIOR, MEDINDO 1400 X 700 X 900MM ( C X L X A ), SAPATAS
NIVELADORAS EM POLIPROPILENO.
ESTUFA TIPO PASS TROUGH, AQUECIDO, PARA ARMAZENAMENTO
DE ALIMENTOS, EM CHAPA DE AÇO INOX, PARA COZINHA
INDUSTRIAL, HORIZONTAL, COM 04 PORTAS, COM PRATELEIRA
SUPERIOR, MEDINDO 1500 X 700 X 900MM ( C X L X A ), SAPATAS
NIVELADORAS EM POLIPROPILENO.
17785
17786
64
ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO
1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL.
17787
65
ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO
1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL.
17788
Palácio Manoel Bequimão
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São
Luís MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
44
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CPL
CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9
66
MULTIPROCESSADOR EM AÇO INOX, COM FINALIDADE DE FATIAR,
DESFIAR E RALAR PRODUTOS DIVERSOS, MODELO MPA, TIPO
INDUSTRIAL, MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO 1/2CV, 320 X 440 X
555MM (FRENTE X FUNDO X ALTURA), DISCO (06 PEÇAS), DE 380
RPM, COM CAPACIDADE DE 180KG, VOLTAGEM 110/220 VOLTS.
17789
67
PRATELEIRA EM AÇO INOX, COM SUSTENTAÇÃO MA PAREDE POR
MEIO DE PARAFUSOS E BUCHAS, MEDINDO 1800 X 400MM (C X L),
COM MÃO FRANCESA, PARA COZINHA INDUSTRIAL.
17791
68
GELADEIRA COM CAPACIDADE PARA 500 LITROS, COM 04 PORTAS,
SAPATAS REGULÁVEIS EM POLIPROPILENO, TIPO REFRIGERADOR,
VERTICAL, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM REGULADOR DE
TEMPERATURA/PAINEL ELETRÔNICO, MEDINDO 1400 X 700 X
2000MM (C X L X A ), VOLTAGEM 110/220 VOLTS, MOTOR 1/2HP
ELGIN.
17792
69
70
GELADEIRA COM CAPACIDADE PARA 500 LITROS, COM 04 PORTAS,
SAPATAS REGULÁVEIS EM POLIPROPILENO, TIPO REFRIGERADOR,
VERTICAL, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM REGULADOR DE
TEMPERATURA/PAINEL ELETRÔNICO, MEDINDO 1400 X 700 X
2000MM (C X L X A ), VOLTAGEM 110/220 VOLTS, MOTOR 1/2HP
ELGIN.
GELADEIRA COM CAPACIDADE PARA 500 LITROS, COM 04 PORTAS,
SAPATAS REGULÁVEIS EM POLIPROPILENO, TIPO REFRIGERADOR,
VERTICAL, EM CHAPA DE AÇO INOX, COM REGULADOR DE
TEMPERATURA/PAINEL ELETRÔNICO, MEDINDO 1400 X 700 X
2000MM (C X L X A ), VOLTAGEM 110/220 VOLTS, MOTOR 1/2HP
ELGIN.
17793
17794
71
FREEZER TIPO VERTICAL, EM AÇO INOX, COM REGULADOR DE
TEMPERATURA/PAINEL ELETRÔNICO, MOTOR DE 1/2HP ELGIN, 02
PORTAS E PRATELEIRA INTERMEDIÁRIA, MEDINDO 700 X 700 X
1900MM (C X L X A), VOLTAGEM 110/220V.
17795
72
FREEZER TIPO VERTICAL, EM AÇO INOX, COM REGULADOR DE
TEMPERATURA/PAINEL ELETRÔNICO, MOTOR DE 1/2HP ELGIN, 02
PORTAS E PRATELEIRA INTERMEDIÁRIA, MEDINDO 700 X 700 X
1900MM (C X L X A), VOLTAGEM 110/220V.
17796
73
BALANÇA TIPO COMPUTADORA, MODELO C15WB COM BATERIA
RECARREGÁVEL, DISPLAYS DE 05 DÍGITOS, PRATOS INOX,
CAPACIDADE PARA 15KG, COM VOLTAGEM DE 110/220V, PARA USO
INDUSTRIAL E COMERCIAL COM CÁLCULO AUTOMÁTICO.
17797
Palácio Manoel Bequimão
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São
Luís MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
45
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CPL
CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9
74
ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO
1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL.
17802
75
ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO
1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL.
17803
76
ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO
1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL.
17804
77
ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO
1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL.
17805
78
ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO
1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL.
17806
79
ESTRADO EM POLIETILENO COM ULTRA DENSIDADE, MEDINDO
1000X600MM (C X L) PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAL.
17807
80
81
82
83
MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA, PARA COPOS E LOUÇAS, TIPO
INDUSTRIAL, EM AÇO INOX PARA CICLO (01 OU 03MIN.), PARA
COZINHA INDUSTRIAL, DE 110/220V, COM 01 CESTO PARA COPOS
E XÍCARAS, 02 CESTO PARA PRATOS E 02 SUPORTES PARA
TALHERES.
MÓDULO PARA COZINHA TIPO ARMÁRIO DE APOIO COM TAMPO
SUPERIOR, EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDO 1450 X 500 X
850MM, COM 02 PORTAS CORREDIÇAS E SAPATAS NIVELADORAS,
PARA COZINHA INDUSTRIAL.
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO
SUPERIOR, COM 02 CUBAS, EM CHAPA, 2500 X 600MM (C X L),
PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS NIVELADORAS ANTE
DERRAPANTE.
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, LISA, COM TAMPO
SUPERIOR, COM PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA, 2500X 600 X
900MM ( C X L X A), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS
NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE.
17808
17818
17824
17825
84
CARRO TIPO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS, COM 03 RODÍZIOS,
REFORÇADOS COM PEDAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO
470X650MM, CAPACIDADE PARA 80 LITROS.
17829
85
CARRO TIPO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS, COM 03 RODÍZIOS,
REFORÇADOS COM PEDAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO
470X650MM, CAPACIDADE PARA 80 LITROS.
17830
Palácio Manoel Bequimão
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São
Luís MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
46
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CPL
CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9
86
CARRO TIPO PARA TRANSPORTE DE DETRITOS, COM 03 RODÍZIOS,
REFORÇADOS COM PEDAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, MEDINDO
470X650MM, CAPACIDADE PARA 80 LITROS.
17831
87
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO COM TAMPO
SUPERIOR, COM CUBA E PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA, 2000
X 600MM (C X L), PARA COZINHA INDUSTRIAL, SAPATAS
NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE.
17832
88
CARRO TIPO PLATAFORMA COM TAMPO SUPERIOR, COM 01 PLANO,
EM CHAPA DE AÇO INOX, MEDINDON 900 X 600MM (C X L), COM
04 RODÍZIOS SENDO: 02 FIXOS E 02 GIRATÓRIOS E GUIDÃO.
17833
89
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, COM TAMPO
SUPERIOR, COM PRATELEIRA INFERIOR E SEM CUBA, EM CHAPA,
1450 X 600 X 900MM
(C X L X A), PARA COZINHA INDUSTRIAL,
SAPATAS NIVELADORAS ANTE DERRAPANTE.
17836
90
91
92
93
94
MÓDULO PARA COZINHA TIPO MESA DE APOIO, LISA, ACOPLADA,
COM TAMPO SUPERIOR, COM PRATELEIRA INFERIOR, EM CHAPA,
2500X 600 X 900MM E 2500 X 400 X 1600MM( C X L X A), PARA
COZINHA
INDUSTRIAL,
SAPATAS
NIVELADORAS
ANTE
DERRAPANTE.
MÓDULO PARA COZINHA TIPO PASSADIÇO, CONFECCIONADO EM
CHAPA DE AÇO INOX, PARA FIXAÇÃO NA PAREDE, MEDINDO 1000 X
400MM (C X L).
MÓDULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS
PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX,
MEDINDO 1000 X 500 X 1700MM (C X L X A), SAPATAS
NIVELADORA, PARA COZINHA INDUSTRIAL .
MÓDULO PARA COZINHA TIPO ESTANTE COM 03 PLANOS
PERFURADA COM FUROS OBLONGOS, EM CHAPA DE AÇO INOX,
MEDINDO 1200 X 500 X 1700MM (C X L X A), SAPATAS
NIVELADORA, PARA COZINHA INDUSTRIAL .
MESA PARA REFEITÓRIO, EM MADEIRA, TAMPO BP/BP LINHEIRO
TABACO NAS DUAS FACES, ESTRUTURA PRETA, REVESTIDA EM
LAMINADO MELÂMÍNICO, MEDINDO 90 X 90 X 74CM, DE AÇO
FORMADA POR TUBO CENTRAL, PARTE SUPERIOR E INFERIOR COM
FORMATO "X", SAPATA REGULADORA DE NÍVEL.
(28
UNIDADES)
Palácio Manoel Bequimão
17839
17840
17843
17846
14983
A
15010
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São
Luís MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3214-5832 - Fax: (98) 3214-5954
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
47
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CPL
CO N CO R R ÊN CI A P U BLI CA N º 0 0 2 / 2 0 0 9
95
CADEIRA, COM ASSENTO E ENCOSTO ERGONOMICAMENTE
MOLDADOS EM POLIPROPILENO, COM NERVURAS DE REFORÇO,
TUBULAR EM AÇO OBLONGO PINTADO NA COR PRETA, TIPO
EMPILHÁVEL, MEDINDO 53 X 53 X 81CM, COR ROYAL (7078),
MOBILIDADE FIXA, PONTEIROS DESLIZANTES, EM COURO
ECOLÓGICO PRETO, ALMOFADAS SOBREPOSTAS, ESTOFADAS EM
ESPUMA DE POLIURETANO ( 115 UNIDADES )
10782
A
10784
E
11438
A
11549
96
EXAUSTOR SISTEMA DE EXAUSTÃO TIPO INDUSTRIAL, EM CHAPA
DE AÇO INOX, 01 ABERTURA DE 400MM DIÂMETRO, VOLTAGEM DE
110/220V, MEDINDO 2000 X 1300 X 450MM (C X L X A), FORMATO
TRONCO PIRAMIDAL, CALHA COLETORA DE GORDURA.
S/N°
97
EXAUSTOR SISTEMA DE EXAUSTÃO TIPO INDUSTRIAL, EM CHAPA
DE AÇO INOX, 02 ABERTURA DE 500MM DIÂMETRO, VOLTAGEM DE
110/220V, MEDINDO 4050 X 1550 X 450MM (C X L X A), FORMATO
TRONCO PIRAMIDAL, COM CALHA COLETORA DE GORDURA.
S/N°
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ANEXO IV
MODELO CARTA CREDENCIAL
(Local e data)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SÃO LUIS-MA
REF. CONCORRÊNCIA N° 002/2009
CPL / ALEMA
AL
________________________________________________________________________
_____________
(qualificação da empresa, nome, endereço, CNPJ), por seu
representante legal, que esta subscreve, Senhor______________________(qualificação
do representante), credencia o Sr. ______________________________, (qualificação do
credenciado, nome, endereço, CPF, RG,) para representá-la perante esta Comissão, na
Concorrência em referência, com poderes para falar em nome da Empresa licitante,
inclusive para renunciar ao direito de interposição de recursos, em qualquer fase do
procedimento licitatório.
Atenciosamente,
....................................................................
assinatura do representante legal
(nome da empresa e do representante legal)
Observação: Anexar cópia do Contrato Social da empresa
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Concorrência Publica nº. 002/2009
Processo nº. 4601/2009
Nesta
data,
a
Empresa
abaixo
identificada,
representada
pelo
Sr.____________________________________, portador do R.G nº__________________, emitido
pela SSP/XX, conforme oficio de apresentação, procedeu à vistoria do edifício sede desta
Assembléia, sendo do seu conhecimento acessibilidade aos locais determinados para execução do
serviços de restaurante e lanchonte e dos equipamentos e matérias disponibilizados, não lhe
cabendo qualquer reclamação ou indicação de medidas divergentes ou dificuldades de manuseio
necessários para execução dos serviços.
Razão Social:
CNPJ:
_______________________________________________________________________________
___
Endereço:
_______________________________________________________________________________
___
Cidade:
___________________Estado:_______________Tel.__________________Fax:_______________
___
E-mail: _______________________________________________________________________
Cargo/Função, C.I e CPF do Representante junto à Empresa:
_____________________________________________________________
Data da vistoria: _____/_______/________
___________________________________________
Nome e Assinatura do Servidor da ALEMA
RG nº. _____________________________
Diretoria de Administração e Patrimônio
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
REF. CONCORRÊNCIA N° 002/2009
AL
.................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº
...........................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (Sra)
................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº
..................................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz [
]
(Local e data)
....................................................................
assinatura do representante legal
(nome da empresa e do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva cima)
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
REF. CONCORRÊNCIA N° 002/2009
AL
, (qualificação do representante legal da empresa) na qualidade de
representante legal da Empresa________________(qualificação da empresa) declara, sob
as penas da lei, nos termos do § 2º do art. 32, da Lei n. º 8.666/93, que até a data de
entrega dos Envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar da
CONCORRÊNCIA N° 001/2009 AL.
(Local e data)
....................................................................
assinatura do representante legal
(nome da empresa e do representante legal)
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ANEXO VIII
M O D ELO D E P R O P O ST A D E P R EÇO S
( e m p a p e l t i m b r a d o d a e m p r e sa )
CONCORRENCIA PUBLICA nº. 002/2009
Processo nº. 4601/2009
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sa. a nossa proposta de
preços, nos termos da planilha abaixo, para exploração comercial da área de 540 m²
destinada ao serviço de Restaurante e Lanchonete, na forma de concessão de uso, que
incluem utilização de das instalações e equipamentos da Assembléia Legislativa do
Maranhão, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que
venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno
conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com
a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos na Concorrência Pública
002/2009.
Declaramos, ainda, que o local onde será prestado o serviço foi visitado em
caráter de inspeção, quando se verificou o estado em que se encontra o imóvel, as áreas
externas e os equipamentos integrantes do Restaurante, aceitando assumir sua
administração no estado atual.
Declaramos que a presente proposta de preços atende fielmente todas as
exigências do Projeto Básico do Edital de CONCORRÊNCIA 002/2009.
1. PROPONENTE:
Validade
da Sessenta (60) dias, a contar da data da Sessão de Abertura desse
proposta:
Pregão.
Razão social:
CNPJ/MF:
Endereço:
E-mail:
Fax:
Fone:
Nome
do
estabelecimento
bancário:
Número
da
ContaAgência:
Corrente:
Nome do encarregado p/
assinatura da ata e do(s)
respectivo(s) contrato(s):
Endereço:
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Estado
Civil:
Cédula
Identidade:
Profissão:
de
CPF/MF:
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3. O VALOR DA CONCESSÃO A SER PAGO MENSALMENTE SERÁ DE: R$3.000,00 (TRÊS MIL
REAIS).
4. VIGENCIA DOS SERVIÇOS:
5. REFEIÇÕES A SEREM OFERECIDAS COM OS RESPECTIVOS PREÇOS:
ALMOÇO POR QUILOGRAMA
COMPONENTES
ITEM
Saladas (quatro opções no mínimo)
Alface e tomate (deverão ser servidos todos os
dias).
1 tipo de vegetal folhoso (acelga, chicória, agrião,
etc.).
2 tipos de vegetais crus não folhosos (pimentão,
nabo, rabanete, etc.).
2 tipos de saladas compostas (uma salada composta
com frutas ou azeitonas e outra salada composta
com palmito, ou aspargo ou queijo de primeira
qualidade) com ou sem maionese ou outro molho
especial (rose, francês, etc.).
Acompanhamentos quentes (duas Arroz branco
opções de arroz e uma de feijão)
Arroz composto (com legumes, à grega, refogado,
galinhada, arroz de carreteiro, etc.).
Farofa (simples ou composta).
Feijão preto ou carioca.
Pratos Principais Protéicos (três 2 opções de carne vermelha bovina (sem osso).
opções), sendo os frutos do mar
pelo menos duas vezes por semana. 1 opção de frutos do mar.
1 opção de carne de aves.
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Guarnições
2 tipos de vegetais cozido ou refogado (beterraba,
cenoura, chuchu, etc), um deles poderá ser um
tubérculo batata, mandioca, etc.
1 opção de massa, purês ou tubérculos.
ALMOÇO TIPO QUENTINHA
PESO
500 gramas
COMPONENTES
Para o sistema de quentinha deverá ser elaborado um cardápio semanal, incluindo pelo
menos: arroz, feijão, dois tipos de carne/frango/peixe, massa, farofa, salada e uma fruta,
levando-se em conta os aspectos nutricionais dos alimentos.
TIPO
QUENTINHA
A KILO
TOTAL :
GRAMATURA
500 gramas
À critério (1000 GRMAS)
PREÇO UNITARIO
R$
R$
MÉDIA PONDERADA:
MÉDIA PONDERADA: MP = (Q X 0,6 + K X 0,4)/10
ONDE:
Q = QUENTINHA (PESO 6);
K = À KILO (PESO 4)
___________, _____de __________________ de 2009
(razão social / CNPJ / nome do representante legal / assinatura)
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº __________/2009
TERMO
DE
CONTRATO
DE
CONCESSÃO
DE
USO
REMUNERADO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO MA, E A EMPRESA ........................
Pelo presente instrumento, a Assembléia Legislativa do Maranhão-ALEMA, pessoa jurídica
de direito público interno, estabelecida à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio
Rangedor, Calhau, São Luís/MA, CNPJ n° 03.352.086/0001-00, neste ato representado por
seu Presidente o Sr._________________, doravante denominado CONCEDENTE, e a
empresa ..................................................., estabelecida na Rua ............................,
CNPJ n. ................................., neste ato representada por ..............................,
Senhor(a) ................................., doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem
celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo n. 4601/2009, que deram
origem à licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N° 002/2009 AL, , homologada em .....-2009, submetendo as partes, às disposições constantes a Lei Federal n° 8.666, de
21/06/1993 , suas alterações, e as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de uso remunerado para
exploração e administração de restaurante a ser instalado nas dependências do prédio do
Fórum da comarca de Itajaí, para o fornecimento de almoço no sistema self- service, por
quilo, quentinhas e de lanches servidos no balcão, conforme Anexos I a III.
PARAGRAFO PRI M EI RO - Considerar-se-ão inclusas todas as despesas
concernentes a esta concessão, tais como encargos sociais, transporte, mão-de-obra,
assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras
incidências.
PARAGRAFO SEGU N D O - Para fins de padronização, será utilizado o vocábulo
restaurante para designar o local de instalação do restaurante/lanchonete, bem como
dos serviços prestados, independentemente se relativos ao restaurante ou à lanchonete.
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CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS USUÁRIOS
A exploração do restaurante objeto desta Concorrência deverá obedecer
rigorosamente às Especificações, Cardápio Mínimo e Preços Máximos descritos nos Anexos
I e II ao Edital da Concorrência nº 002/2009.
PARÁGRAFO PRI M EI RO
Consideram-se usuários do restaurante os
parlamentares, servidores da Assembléia Legislativa, jornalistas credenciados, empregados
de empresa contratada ou autorizada a funcionar nas dependências da Assembléia e
visitantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO O horário de funcionamento externo deverá ser:
Lanchonete: de 09 às 19 horas, de segunda à sexta-feira.
Restaurante: de 11:30 às 15 horas, de segunda à sexta-feira
PARÁGRAFO TERCEIRO
Poderá a Assembléia Legislativa solicitar em caráter
especial, com 48 horas de antecedência, a disponibilidade dos serviços em horários
diversos do estabelecido acima, para fins de realização de eventos, ficando o
funcionamento deste condicionado ao aceite da concessionária e nas mesmas condições de
atendimento, os preços não poderão ser superiores àqueles praticados no restaurante.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 03 (três) anos, contados a partir
da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário
Oficial do Estado, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no Projeto
Básico e com a proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA, que originou o presente
contrato, e que esta declara conhecer.
PARAGRAFO PRI M EI RO - Na execução dos serviços serão observados
rigorosamente, ainda, a metodologia Boas Práticas de Conservação
BPC, além das
condições mínimas exigidas para a higiene e preparo dos alimentos, estabelecidas na
legislação em vigor.
PARAGRAFO SEGUN D O - CONCESSIONÁRIA deverá manter preposto, aceito pela
CONCEDENTE, para representá-la durante o prazo de vigência do contrato.
PARAGRAFO TERCEI RO - A prestação dos serviços será iniciada, no máximo, 30
(trinta) dias a partir da data em que for lavrado o Termo de Recebimento das Instalações,
conforme o item 10 do Anexo I Projeto Básico da Concorrência nº 002/2009.
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CLÁUSULA QUINTA
DO RECEBIMENTO E ENTREGA DAS INSTALAÇÕES
Para o recebimento e entrega das instalações, serão lavrados os seguintes termos
circunstanciados, assinados pelas partes:
I
RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES: A CONCESSIONÁRIA receberá as instalações e os
equipamentos de propriedade da CONCEDENTE após a realização de vistoria, obrigando-se a
devolvê-los no mesmo estado em que foram recebidos (ressalvando-se o desgaste pelo
uso normal dos bens); e
II
ENTREGA DAS INSTALAÇÕES: A CONCEDENTE ao final do contrato, após vistoria,
realizada pela sua Comissão de Fiscalização, nos equipamentos e instalações colocados à
disposição da CONCESSIONÁRIA, fará um relatório informando as providências que deverão
ser tomadas para a entrega das instalações, pela CONCESSIONÁRIA. Após correção das
pendências (se existirem), será lavrado o TERMO DE ENTREGA DAS INSTALAÇÕES, dando por fim
ao contrato de concessão de uso.
Pa r á gra fo ú n ico. Caberá à CONCESSIONÁRIA, quando da entrega das instalações,
providenciar, ainda, uma limpeza geral nos pisos e paredes (incluindo pintura).
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO
A CONCEDENTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto deste
contrato, a qualquer hora, por intermédio de 03 servidores lotados na Diretoria de
Administração e Patrimônio que formarão a Comissão de Fiscalização do Restaurante, ou
por pessoa designada pela CONCEDENTE.
PARAGRAFO PRI M EI RO - A Comissão de Fiscalização anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARAGRAFO SEGUNDO - A Comissão de Fiscalização atuará desde o início efetivo
dos trabalhos até o final deste contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO - A Comissão de Fiscalização da CONCEDENTE poderá
determinar a substituição de funcionário ou de preposto da CONCESSIONÁRIA, de acordo com
o interesse dos serviços.
PARAGRAFO QUARTO - A critério da CONCEDENTE e mediante sua solicitação, a
vistoria poderá ser realizada por empresa especializada, ficando o ônus da vistoria a cargo
da CONCEDENTE.
PARAGRAFO QUI N TOSão atribuições da Comissão de Fiscalização, entre
outras:
I aprovar os cardápios e suas alterações e observar se a CONCESSIONÁRIA cumpre
o proposto;
II comunicar à CONCESSIONÁRIA a aprovação dos cardápios e suas alterações;
III verificar a qualidade dos produtos e dos serviços fornecidos;
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IV exigir a pontualidade no cumprimento dos horários fixados neste contrato;
V
exigir a limpeza da área física e equipamentos e utensílios utilizados na
execução dos serviços;
VI
relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades de fiscalização
sanitária;
VII anotar todas as queixas para serem examinadas;
VIII verificar a quantidade e a qualificação dos funcionários da CONCESSIONÁRIA;
IX efetuar vistorias periódicas no local de preparo dos alimentos, bem como onde
são servidas as refeições e lanches;
X verificar os hábitos de higiene dos funcionários da CONCESSIONÁRIA;
XI
propor, quando julgar necessário, vistoria pelo órgão estadual responsável
pela fiscalização da saúde pública;
XII sugerir as penalidades de sua competência, bem como propor a aplicação de
penalidades de competência da autoridade superior;
XIII
realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das
instalações físicas, bem como da conservação e do funcionamento dos equipamentos de
propriedade da CONCEDENTE e disponibilizados à CONCESSIONÁRIA; e
XIV
controlar e aprovar os preços praticados, levando em consideração o
tamanho, o peso e a qualidade dos alimentos e serviços prestados e o preço de mercado.
PARAGRAFO SEXTO - Caberá à Comissão de Fiscalização emitir relatório mensal
de ocorrências, anotando todos e quaisquer atos praticados pela CONCESSIONÁRIA,
contrários ao disposto neste contrato e anexos, inclusive sugerindo penalidades.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONCESSIONÁRIA, após o recebimento do relatório,
deverá regularizar os problemas apontados pela fiscalização, seja relativo à execução dos
serviços, ao conserto ou a substituição de equipamentos, bem como à manutenção das
instalações físicas, sem quaisquer ônus a CONCEDENTE.
PARAGRAFO OI TAVO - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade
cometida durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São obrigações e responsabilidades da CONCEDENTE:
I publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial
do Estado
D.O.E, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do
Poder Legislativo;
II
permitir o livre acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA às instalações do
restaurante respeitadas as normas internas de segurança e conduta;
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III
alterar, a qualquer tempo e mediante simples ofício à CONCESSIONÁRIA, o
horário de fornecimento das refeições;
IV
constituir uma Comissão visando a fiscalização da qualidade dos serviços
prestados e da alimentação, averiguação da higiene e comparação com os preços de
mercado;
V
emitir relatório mensal de ocorrências, elaborado pela Comissão de
Fiscalização, no qual serão anotados quaisquer fatos concernentes à fiscalização;
VI exigir da CONCESSIONÁRIA, sempre que entender necessário, a comprovação da
regularidade de situação para com o recolhimento do INSS e FGTS, bem como cópias das
carteiras de saúde de seus funcionários;
VII
prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste
contrato, que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA;
VIII fornecer água;
IX encaminhar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da
assinatura, cópia deste contrato; e
X controlar e acompanhar toda a execução do contrato.
XI - entregar o imóvel, objeto da concessão de uso, no estado em que se encontra,
e fornecer a CONCESSIONÁRIA os equipamentos indispensáveis ao cumprimento deste
Contrato constantes no anexo III;
XII - fornecer local para a guarda de materiais, equipamentos e utensílios da
CONCESSIONÁRIA;
XIII - custear as despesas com o consumo de refrigeração (ar-condicionado) já
instalada no espaço da concessão.
CLÁUSULA
OI TAVA
CONCESSIONÁRIA.
DAS
OBRI GAÇÕES
E
RESPON SABI LI D AD ES
DA
Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA, além das enunciadas no Edital da
Concorrência nº 002/2009 e em seus Anexos, aquelas determinadas pelo órgão
fiscalizador em caráter complementar, visando à perfeita execução do objeto do presente
contrato.
Dar início ao funcionamento do Restaurante e
Lanchonete improrrogavelmente no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data em que
for lavrado o Termo de Recebimento das Instalações.
PARÁGRAFO PRI M EI RO
PARÁGRAFO SEGUN D O
Pagar o valor da retribuição pelo uso do imóvel
concedido;
Fornecer dois tipos de refeições de acordo com os
cardápios mínimos indicados no Anexo II do Edital da Concorrência n.º 02/2009, fixados
PARÁGRAFO TERCEI RO
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pela CONCEDENTE, sendo R$______ (________________________) por quentinha e
R$_______ (______________________________) por Quilo.
Zelar pela boa qualidade das refeições oferecidas,
observando o cumprimento do cardápio previamente elaborado pelo nutricionista e
divulgado com uma semana de antecedência e utilizando, quando do seu preparo,
ingredientes e gêneros alimentícios em bom estado de conservação, livre de contaminação
de qualquer agente estranho, atendendo as recomendações efetuadas pela CONCEDENTE.
PARÁGRAFO QUARTO
PARÁGRAFO QUI N TO
Oferecer os mesmos tipos de refeições, mantendo os
mesmos valores, quando do fornecimento de refeições para convidados ou participantes de
convênios, contratos e, ou eventos da CONCEDENTE.
PARÁGRAFO SEXTO - fornecer todos os gêneros alimentícios, mercadorias, bem
como materiais e embalagens, inclusive os de limpeza, conservação e higiene necessários
á execução dos serviços
PARÁGRAFO SÉTI M O - Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas
relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FGTS e à Previdência Social, são
de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, como única empregadora da mão-deobra utilizada para os fins estabelecidos no presente Contrato.
PARÁGRAFO OI TAVO A CONCESSIONÁRIA responderá integral e
exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese
de ser a Assembléia Legislativa acionada diretamente como co-Reclamada.
PARÁGRAFO N ON O - A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a apresentar à
CONCEDENTE, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débito junto
ao INSS, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A não-apresentação das Certidões e do Certificado, na
forma mencionada no parágrafo anterior, implicará a aplicação das sanções
administrativas cabíveis.
CLÁUSULA NONA
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS COM A ALIMENTAÇÃO
A CONCEDENTE não terá qualquer responsabilidade nas relações comerciais entre a
CONCESSIONÁRIA e seus clientes ou fornecedores.
Pa r á gra fo ú n ico - O pagamento pelos serviços de restaurante será efetuado
diretamente pelo usuário à CONCESSIONÁRIA, nos caixas do restaurante através de
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dinheiro, cartão de crédito, ticket refeição e ticket alimentação fornecido pela ALEMA aos
seus servidores.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO RECOLHIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONCESSIONÁRIA pela utilização do imóvel pagará à CONCEDENTE o valor
mensal de R$ 3 .0 0 0 ,0 0 ( t r ê s m il r e a is) totalizando o valor global anual de R$36.000,00
(trinta e seis mil reais), cujos pagamentos deverão ser efetuados mensalmente através de
crédito na agência _______ do Banco ____________________, conta corrente n.°
_____________, em favor da CONCEDENTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do início
de cada mês.
PARAGRAFO PRI M EI RO - Além do valor previsto neste Contrato, a
CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos com material de consumo, salários,
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, como também
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
relacionem com o fiel cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das obrigações
PARAGRAFO SEGUN D O - A CONCESSIONÁRIA deverá remeter, mensalmente, à
Diretoria de Material e Patrimônio, o comprovante de quitação da mensalidade,
acompanhado da documentação abaixo (em conformidade com o art. 71 c/c o art. 55,
XIII, da Lei n. 8.666/1993), dentro do seu prazo de validade:
I comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
II comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
III comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
IV comprovante da regularidade perante a União Dívida Ativa;
V comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS); e
VI comprovante da regularidade perante o FGTS;
VII comprovante de pagamento da energia elétrica.
a) as certidões acima só serão aceitas com prazo de validade determinado no
documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
b) as certidões acima deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou
exibidas com os originais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REAJUSTE
O valor correspondente à concessão de uso remunerado, previsto na cláusula
nona, serão reajustados, anualmente, de acordo com a variação do IGP/M-1 (Índice Geral
de Preços do Mercado, mês anterior), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas
FGV ,
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contado a partir da data limite da apresentação da proposta, observados os valores de
mercado.
Pa r á gra fo ú n ico. O prazo previsto no caput somente poderá ser alterado por
força de lei, sendo obrigatória a apresentação, pela CONCESSIONÁRIA, de documentação que
comprove a origem do novo preço praticado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas serão: advertência, multa, suspensão temporária de
participação em licitações, impedimento de contratar com a Administração e declaração de
inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993.
PARAGRAFO PRI M EI RO - A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de
infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que correspondam
a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não
causar danos a CONCEDENTE ou a terceiros.
PARAGRAFO SEGUNDO - A CONCESSIONÁRIA estará sujeita às seguintes MULTAS:
I
0,2% (zero vírgula dois por cento), limitada a 10% (dez por cento), sobre o
valor da mensalidade, pelo atraso no recolhimento dos valores mensais estabelecidos
neste contrato;
II
0,2% (zero vírgula dois por cento), limitada a 10% (dez por cento), sobre o
valor da mensalidade, pelo atraso na entrega do comprovante de recolhimento à
Diretoria de Material e Patrimônio;
III
0,2% (zero vírgula dois por cento), limitada a 10% (dez por cento), sobre o
valor da mensalidade, pelo descumprimento de cada uma das obrigações e/ou prazos
determinados nas cláusulas segunda, terceira, quarta, quinta, nona, décima quarta,
décima oitava e Anexos I a V, independentemente de outras sanções aplicadas; e
IV 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor
mensal do recolhimento, pelo atraso no início do atendimento ao público, desde a culpa lhe
seja imputada.
PARAGRAFO TERCEI RO - A CONCEDENTE, por intermédio da Diretoria de Material
e Patrimônio, com base em informações prestadas pela Comissão de Fiscalização e/ou por
constatação de inobservância de cumprimento de cláusulas contratuais, procederá o
cálculo de multa correspondente e emitirá NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA para que a
CONCESSIONÁRIA faça seu recolhimento na mensalidade do mês subseqüente ao da
notificação, sob pena de cobrança judicial. Observados:
I as multas previstas no parágrafo anterior são cumulativas, ou seja, umas sobre
as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas;
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II
na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da NOTIFICAÇÃO DE
a CONCEDENTE inscreverá o valor em dívida ativa; e
III o pedido de reconsideração de multa deverá ser endereçado ao Diretora-Geral
da ALEMA e entregue na Diretoria de Material e Patrimônio, para análise, acompanhado de
manifestação da Comissão de Fiscalização do restaurante.
COBRANÇA,
PARAGRAFO QUARTO- A penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM
ADMINISTRAÇÃO será aplicada à CONCESSIONÁRIA
quando:
I fizer declaração falsa;
II deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
III ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV não mantiver a proposta;
V falhar injustificadamente ou fraudar na execução do contrato;
VI comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
VII executar os serviços em desconformidade com o especificado;
VIII
não refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONCEDENTE;
e/ou
IX descumprir os prazos e as condições previstas neste instrumento.
LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A
PARAGRAFO QUINTO - A punição definida no parágrafo anterior será por até 2
(dois) anos.
PARAGRAFO SEXTO - A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será aplicada nos casos em que o CONCEDENTE, após
análise dos fatos, constatar que a CONCESSIONÁRIA praticou falta grave.
PARAGRAFO SÉTI M O - A punição definida no parágrafo anterior perdurará
enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o CONCEDENTE pelos prejuízos resultantes e após
decorrido prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 da Lei n.
8.666/1993.
PARAGRAFO OI TAVO - As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
PARAGRAFO N ON O - Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos
previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
PARAGRAFO D ÉCI M O - Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente
comprovado e aceito pela CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA ficará isenta das penalidades.
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PARAGRAFO D ÉCI M O PRI M EI RO - Além dessas penalidades, a CONCESSIONÁRIA
ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do
CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei
n. 8.666/1993, nos seguintes casos:
I por ato unilateral e escrito do CONCEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I
a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;
II
amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização por meio
de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no
processo, desde que haja conveniência para o CONCEDENTE; e
III judicialmente, nos termos da legislação vigente.
PARAGRAFO PRI M EI RO - O descumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de
suas obrigações legais e/ou contratuais assegura ao CONCEDENTE o direito de rescindir o
contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou
extrajudicial.
PARAGRAFO SEGUNDO - Será considerado desistência da concessão quando:
I
decorridos 15 (quinze) dias, a partir de lavrado o Termo de Recebimento das
instalações, sem que ocorra a abertura do restaurante para atendimento ao público, sem
prévia anuência, por escrito, da CONCEDENTE ou com justificativa não aceita por este;
II
decorridos 30 (trinta) dias do fechamento das instalações físicas, sem prévia
autorização, por escrito, da CONCEDENTE ou com justificativa não aceita por este; e
III a CONCESSIONÁRIA formalizar a desistência.
PARAGRAFO TERCEI RO - A rescisão do contrato, com base no inciso I do caput
e §§ 1° e 2° desta cláusula, sujeita a CONCESSIONÁRIA à multa rescisória de 10% (dez por
cento) sobre o somatório das mensalidades referentes à remuneração mensal restantes
até o final do ano em curso, independentemente de outras multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS EQUIPAMENTOS
Instalar no prazo de 30 (trinta) dias e às suas expensas os equipamentos
necessários e em boas condições de funcionamento para o bom atendimento do
restaurante, zelando pela higiene e apresentando qualidade nos produtos a serem
comercializados.
PARAGRAFO PRI M EI RO - A responsabilidade pela disponibilização, fornecimento
e instalação dos equipamentos, mobiliários e utensílios a serem utilizados no restaurante
ficam assim definidas:
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I
os equipamentos de propriedade da CONCEDENTE que ficarão à disposição da
CONCESSIONÁRIA estão relacionados no Anexo III; e
II
os equipamentos, eletrodomésticos e utensílios complementares (talheres,
bandejas, pratos, copos, guardanapos de papel, marmitas descartáveis) que serão
fornecidos e instalados pela Concessionária necessários ao bom funcionamento do
restaurante estão relacionados no Anexo I (item 11, b.2, II)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DEVOLUÇÃO DAS INSTALAÇÕES
A CONCESSIONÁRIA compromete-se a devolver as instalações, tanto no caso de
rescisão contratual, quanto no término do prazo contratual, nas seguintes condições:
I
instalações físicas e equipamentos limpos e higienizados, inclusive as pias,
tanques, pisos, paredes (incluindo pintura) e depósitos; e
II instalações físicas e equipamentos nas mesmas condições em que os recebeu,
salvo os desgastes pelo seu uso normal.
Pa r á gra fo ú n ico. Deverão ser apresentados laudos técnicos ou notas fiscais de
serviços de manutenção preventiva, com a data da emissão de no máximo de 30 (trinta)
dias, comprovando que a CONCESSIONÁRIA efetuou a manutenção em todos os
equipamentos de propriedade da CONCEDENTE, a sua disposição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ENCARGOS
As despesas decorrentes dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução deste contrato correrão por conta da CONCESSIONÁRIA,
bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do
trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se
reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que ao
presente se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/1993, e
pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições do direito privado.
Pa r á gra fo ú n ico. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei,
recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS PRAZOS
Este contrato terá os seguintes prazos:
I
DE VIGÊNCIA: 03 anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por
acordo entre as partes, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/1993;
II
DE INÍCIO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO: até o 30° (trigésimo dia) dia, a partir da
data em que for lavrado o Termo de Recebimento das Instalações;
III DO RECOLHIMENTO DO VALOR A TÍTULO DE CONCESSÃO DE USO REMUNERADO: até o 10º
(décimo) dia do mês subseqüente ao vencimento;
IV
DE ENTREGA DO(S) COMPROVANTE(S) DO(S) RECOLHIMENTO(S): até o 10° (décimo)
dia, a partir da data limite do respectivo recolhimento;
V
DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO OU PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA: máximo de 24
(vinte e quatro) horas após a notificação da Comissão de Fiscalização;
VI DE ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, DO CARDÁPIO A SER SERVIDO NO
MÊS SUBSEQÜENTE: até o 10º (décimo) dia anterior à aplicação do cardápio;
VII
DE APROVAÇÃO DOS CARDÁPIOS E SUAS ALTERAÇÕES, PELO CONCEDENTE: até o 5°
(quinto) dia anterior à aplicação do novo cardápio;
VIII DE RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES: até o 5° (quinto) dia, a partir da assinatura
do contrato; e
IX
DE ENTREGA DAS INSTALAÇÕES: até o último dia do prazo de vigência deste
contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente
contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de
igual forma e teor.
São Luís (MA), _____ de ________________ de 2009.
CONTRATADA:
CONTRATANTE:
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AN EX O X
M O D E L O
D E
D E C L A R A Ç Ã O
M E E EP P
(em papel timbrado da empresa)
________(razão social da empresa)_______, inscrita no Cadastro Nacional
de
Pessoas
Jurídicas
sob
o
nº.
_____________,
estabelecida
à
Rua
_______(endereço completo)______, por seu representante legal abaixo assinado,
DECLARA,
para
todos
os
efeitos
legais,
que
se
enquadra
na
condição
de
_______(microempresa ou empresa de pequeno porte)_______, notadamente
constituída na forma do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro
de 2006.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº. _____________
RG nº. ______________
Palácio Manoel Bequimão
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Luís MA, CEP 65.074-220
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