Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Projeto Matrícula CEI – Ajustes nos Cadastros da RFB (PUC 05) Projeto Matrícula CEI – Ajustes nos Cadastros da RFB (PUC 05) Brasília, 27 de julho de 2014 2 Fusão SRF e SRP Lei n° 11.457/2007 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Ministério da Previdência Social Secretaria da Receita Previdenciária Programa de Unificação do Crédito Previdenciário e Fazendário - PUC O objetivo do programa é a unificação do Crédito Previdenciário (contribuição da empresa, contribuição do trabalhador e contribuições para terceiros) e Fazendário. PUC – Objetivos específicos - Criar uma folha de pagamento digital; - Criar uma nova declaração previdenciária; - Implantar o Projeto Global da Construção Civil - PGCC com a alteração na legislação e a implantação de sistemas de cálculo, controle e lançamento dos créditos previdenciários oriundos de obras de construção civil; - Promover o lançamento de ofício no Sief-Processos; - Ajustar o cadastro aos contribuintes previdenciários; - Adaptar o Ambiente de pagamentos ao crédito previdenciário; - Adaptar o Sief-Fiscel ao crédito previdenciário declarado; - Adaptar o Sief-Processos ao crédito previdenciário lançado de oficio; - Adaptar os sistemas de compensação para o crédito previdenciário; - Adaptar os sistemas de cálculo ao crédito previdenciário; - Unificar as certidões conjunta e específica. Projeto Matrícula CEI Ajustes nos Cadastros da RFB - PUC 05 Reorganizar os cadastros de modo a permitir a correta classificação do sujeito passivo de acordo com sua personalidade jurídica. Acrescentar atributos que permitam registrar os dados do contribuinte de maneira eficiente e concisa, de modo a tornar possível a sua localização e a identificação de suas diversas atividades. Situação Pretendida Pessoas físicas Pessoas jurídicas Imóveis Segurado especial Equiparado à empresa Produtor rural Titular de cartório CEI /0 /6 /8 /7 Consórcio simplificado de produtores rurais Empregador doméstico Obra de construção civil de PF Obra de construção civil de PJ Objetivos Empregador doméstico CNPJ CPF Equiparado à empresa Consórcio Simplificado de Produtores Rurais Titular de cartório Produtor rural Segurado especial Migração para o CNPJ Criação da “data do primeiro vínculo” no CNPJ/Serpro Atributos específicos Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Imóveis Obra de construção civil de PF Obra de construção civil de PJ Atributos específicos Cadastro Nacional de Obras Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física CAEPF É o cadastro das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, vinculado ao CPF, no qual o sujeito passivo será identificado em suas diversas atividades; Haverá identificação do contribuinte pessoa física como: contribuinte individual; produtor rural; segurado especial Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Obrigados à inscrição no CAEPF Pessoa física que desenvolver atividade econômica na qualidade de: Contribuinte Individual. Empregador, que tenha trabalhadores a seu serviço. Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ. Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor PF. Produtor Rural. Segurado Especial. Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Atributos do Sujeito Passivo no CAEPF Para cada atividade desempenhada pelo sujeito passivo pessoa física haverá os atributos: Tipo da atividade; Código de atividade (CNAE); Data de início; Endereço; Situação cadastral; Matrícula CEI, quando houver. Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Número de identificação Número identificador da atividade NNNN Sequencial NN Dígito Verificador Base para cálculo do DV NNN.NNN.NNN CPF NNNN Sequencial NN Dígito Verificador Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF – Perfil Contribuinte O contribuinte pode acessar o acesso ou o certificado digital: utilizando o código de Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF – Perfil Contribuinte Funcionalidades disponíveis no aplicativo CAEPFWEB. Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF – Perfil Contribuinte O aplicativo permite ao usuário: Inscrever novo CAEPF Inscrever novo CAEPF a partir da Matrícula CEI – ao escolher esta opção o contribuinte deverá informar corretamente para o sistema: O tipo de atividade econômica que exerce, A sua qualificação, O código CNAE, A data de início da atividade, O endereço completo de onde exercerá a atividade, O telefone com DDD (opcional), e Salvar. Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF – Perfil Contribuinte O aplicativo permite ao usuário: Alterar todos os dados preenchidos durante a inscrição no CAEPF, até 24h da efetivação do cadastro; Alterar alguns dados da inscrição realizada no CAEPF, após 24h da efetivação do cadastro; Ativar uma inscrição no CAEPF que esteja na situação “Paralisada”; Informar o encerramento de uma atividade econômica por meio da funcionalidade “Baixar uma inscrição no CAEPF” que esteja nas situações “Ativa”, “Pendente” ou “Paralisada”; Paralisar uma inscrição no CAEPF que esteja na situação “Ativa”; Emitir comprovante de inscrição; e Consultar uma inscrição no CAEPF. Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF – Perfil Contribuinte Após 24h da efetivação do cadastro, o aplicativo permite ao usuário alterar os seguintes atributos: Contribuinte Individual: • CEP; • Endereço; • Telefone. Segurado Especial: • Qualificação; • Telefone. Produtor Rural: • Qualificação; • Telefone. Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF – Perfil Contribuinte Ao preencher o formulário de inscrição, somente os campos “complemento”, “DDD” e “Telefone” são de preenchimento facultativo. Porém, se o campo “DDD” for preenchido o campo “Telefone” deverá ser, obrigatoriamente, preenchido e vice-versa. Inscrever CAEPF: preencher os campos conforme descrito nos slides 42 ao 48. Para todas as funcionalidades, seguir as orientações de preenchimento a partir do slide 30. Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Emitir comprovante de Inscrição - CAEPF Comprovante de inscrição impresso Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Consultar CAEPF O servidor pode consultar o CAEPF Informando o CAEPF ou a matrícula CEI do contribuinte. Faça os filtros necessários à pesquisa e clique em Pesquisar Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Anular CAEPF nos seguintes casos: Houver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento; For constatado vício no ato praticado perante o CAEPF; Contribuinte não se encontra no rol dos obrigados à inscrição no CAEPF; ou Houver sido declarada nula a inscrição da pessoa física no CPF. Obs.: Todos os tipos de situação podem ser anuladas, desde que motivadas. Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Restabelecer situação cadastral - CAEPF Qualquer situação da inscrição poderá ser restabelecida pelo servidor: Ativa Paralisada Pendente Baixada Nula A situação cadastral da inscrição voltará à situação imediatamente anterior. O restabelecimento da situação deve ser motivado por erro ou decisão administrativa. Implantação do Cadastro das Atividades Econômicas da Pessoa Física CAEPF 24 Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Implantação do sistema O CAEPF faz parte de um programa que implantará outros sistemas. O CAEPF não pode ser implantado se os sistemas que o utilizarão não entrarem em produção. 25 Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física CEI CEI CAEPF CAEPF Os consultores da FGV, por meio das reuniões No início do mês de transição, existirão segurados especiais em três situações: Já possui matrícula CEI para a sua atividade econômica; Iniciará a atividade econômica no mês de transição; 26 Iniciará a atividade econômica a partir do mês de implantação; Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física No mês de transição: Já possui matrícula CEI para a sua atividade econômica A matrícula CEI deve ser migrada para o CAEPF a partir do dia 1º do mês de transição. Será atribuído um número de inscrição no CAEPF ao qual a matrícula CEI ficará vinculada. Desse modo, será possível saber que a inscrição no CAEPF é relativa à atividade anteriormente matriculada no CEI; Deverá utilizar a matrícula CEI para cumprimento das obrigações relativas ao mês de transição e anteriores; As obrigações relativas ao mês de implantação e posteriores deverão ser cumpridas utilizando o número de inscrição no CAEPF. 27 Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física No mês de transição: Iniciará a atividade econômica no mês de transição Deverá inscrever-se no CEI; e Migrar a matrícula CEI para o CAEPF até dia 1º do mês de implantação. Será atribuído um número de inscrição no CAEPF ao qual a matrícula CEI ficará vinculada. Desse modo, será possível saber que a inscrição no CAEPF é relativa à atividade anteriormente matriculada no CEI; Deverá utilizar a matrícula CEI para cumprimento das obrigações relativas ao mês de transição e anteriores; As obrigações relativas ao mês de implantação e posteriores deverão ser cumpridas utilizando o número de inscrição no 28 CAEPF. Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física No mês de transição: Iniciará a atividade econômica a partir do mês de implantação Deverá inscrever-se no CAEPF e utilizar esse número para cumprimento das obrigações perante a Receita Federal. 29 CNO- Cadastro Nacional de Obras O QUE É? O Cadastro Nacional de Obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas. O CNO foi criado para substituir o cadastro específico do INSS, que emitia as matrículas CEI de obras de construção civil. 30 Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Número de identificação A formatação do número do CNO será igual à da matrícula CEI; Não haverá identificação da personalidade jurídica do responsável no número. No lugar do /6 e /7 haverá sempre /5; NN.NNN.NNNNN/5D A manutenção da formatação do número visa simplificar o acesso às informações pelos sistemas que já utilizam a matrícula CEI. Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Obrigados à inscrição no CNO Estão obrigadas à inscrição no CNO todas as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento: O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo; A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto no art. 7º da IN CNO; A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas; O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome. CNO- Cadastro Nacional de Obras ONDE SE INSCREVER - Portal e-CAC; - Unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. IMPORTANTE O cadastro da obra cuja inscrição seja da responsabilidade de consórcio ou de empresa líder de consórcio somente poderá ser efetuado em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, para a entrega da documentação específica. Caso haja outros responsáveis pela obra, a inclusão desses deverá ser feita mediante a apresentação de documentos em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil. 33 CNO- Cadastro Nacional de Obras O QUE FAZER QUANDO JÁ EXISTIR UMA MATRÍCULA CEI PARA A SUA OBRA? As informações da matrícula CEI, vinculada a uma obra, devem ser migradas para o CNO. Quando solicitada a inscrição, serão apresentadas as matrículas CEI vinculadas ao CPF/CNPJ do solicitante. Para migrar a matrícula CEI para o CNO basta selecionar a matrícula desejada e confirmar a migração. O número de inscrição no CNO permanecerá igual ao da matrícula CEI. Nos casos em que os dados da matrícula CEI apresentarem inconsistência, a migração poderá ser feita em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, onde os dados cadastrais serão corrigidos. Existem algumas alterações cadastrais que exigem a apresentação de documentação. Nesses casos, as atualizações deverão ser efetuadas em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil. Saiba o que é o CNO e como se inscrever Orientação ao Cidadão 34 Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física e-Cac Funcionalidades disponíveis: Inscrever obra; Inscrever obra a partir de matrícula CEI; Paralisar obra; Reativar obra; Consultar; Emitir comprovante de inscrição e situação cadastral. Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física e-Cac Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física e-Cac