Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Relações do Trabalho
Coordenação-Geral de Registro Sindical
Manual do
Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais - CNES
Versão Sindicato
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais –
CNES
Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais - CNES
Versão Sindicato
Incluindo um cadastro no CNES
O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, CNES, é um banco de dados administrado pelo
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE por meio da Secretaria de Relações do Trabalho SRT que tem por objetivo reunir as informações das entidades sindicais brasileiras em seus
três graus, sindicatos, federações e confederações.
As informações de denominação, categoria, base territorial, localização, composição da
diretoria e filiações são armazenadas em cadastros que podem ser acessados pela Internet
por meio do número de CNPJ, assim para incluir um cadastro sindical no CNES existem três
possibilidades, conforme a situação da entidade:
x
A entidade ainda não tem registro sindical e não tem um processo de pedido de
registro em tramitando em análise > consulte a página 02;
x
A entidade já possui registro sindical e não possui cadastro no CNES > consulte a
página 10.
x
A entidade ainda não tem registro sindical, mas já possui um processo de pedido de
registro sindical e tramitando em análise > consulte a página 20;
Como saber se uma entidade já possui cadastro no CNES?
Para saber se uma entidade já possui cadastro no CNES, acesse a página do Ministério do
Trabalho e Emprego em http://www.mte.gov.br, no menu do lado esquerdo acesse a opção
“Relações do Trabalho”, clique em “Cadastro Nacional de Entidades Sindicais” em seguida
clique em “Consultas ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais”.
Esta página possibilita a consultar de processos, cartas sindicais e solicitações, assim para
saber se uma entidade já tem cadastro no CNES, digite o número do CNPJ no campo
“Consultar Solicitações” e clique no botão consultar.
Se for aberto um extrato de cadastro, a entidade já está incluída no CNES, portanto deve
manter suas informações atualizadas por meio de mecanismos de atualização de dados que
serão melhor detalhados no tópico a seguir.
Atualizando os dados de um cadastro no CNES
Uma vez com cadastro no CNES e entidade deve mantê-lo sempre atualizado, portanto há
dois mecanismos distintos de alterações de dados conforme as informações que precisam ser
atualizadas, assim se desejar alterar dados como:
x
Denominação, categoria e base territorial > consulte a página 29;
x
Endereço, dados da diretoria, filiações e código sindical > consulte a página 33.
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Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho
Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Registro Sindical –
SC
Solicitação de
Registro Sindical - SC
Para solicitar o registro sindical o sindicato deve reunir uma série de documentos para
posteriormente preencher uma solicitação eletrônica de registro sindical por meio do sitio do
Ministério do Trabalho e Emprego na Internet que será melhor detalhado ao final deste
capítulo.
Sou um sindicato, quais documentos devo reunir?
A seguir será descrita a relação de documentos que devem ser protocolados na
Superintendência Regional do Trabalho do Estado onde se localiza a sede da entidade
sindical, sendo obrigatória a autenticação de qualquer cópia de documento.
01
CNPJ - Somente poderão iniciar uma solicitação de registro sindical as entidades com
CNPJ regular e a sua natureza jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código
3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999)
perante a Receita Federal.
Acesse o sitio da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br, clique em
“Empresas” e em seguida em “Cadastro - CNPJ”, imprima a situação cadastral
clicando em “Consulta Cadastros”.
02
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA FUNDAÇÃO – O edital deve convocar todos
os membros da categoria que a entidade pretende representar para comparecer a
assembléia geral de fundação ou ratificação da fundação
Deve ser publicado simultaneamente no Diário Oficial da União - D.O.U. e em jornal
de circulação diária em toda a base territorial pretendida, sendo necessário descrever
nominalmente cada município e/ou Estado da abrangência, bem como toda a
categoria.
A assembléia de fundação somente pode ocorrer após um determinado prazo que
deve ser observado dependendo da abrangência, assim:
• Abrangência municipal, intermunicipal, estadual – a assembléia somente
pode ocorrer dez dias após a publicação da convocação;
• Abrangência interestadual ou nacional - a assembléia somente pode ocorrer
trinta dias após a publicação da convocação.
A entidade deve reunir as páginas completas e originais das publicações para serem
juntadas ao processo. Não são aceitas cópias parciais ou montadas mesmo que
autenticadas. Somente são aceitas cópias autenticadas quando da página inteira. No
caso da publicação no D.O.U. é aceita a impressão pelo sítio da Imprensa Nacional em
http://www.in.gov.br.
03
ESTATUTO SOCIAL – O estatuto social da entidade deve estar registrado
em um Cartório de Pessoa Jurídica e descrever de forma clara e precisa cada
município e/ou Estado da abrangência.
Assim a descrição da categoria não deve conter expressões como “semelhantes”,
“anexos”, “assemelhados”, “conexos”, “congêneres”, “correlatas”, “similares”, “afins”,
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Solicitação de Registro Sindical –
SC
“e outros”, “em geral”, etc...
A descrição da base territorial deve ser feita de maneira objetiva para não gerar
dúvidas quanto à abrangência territorial. Caso a entidade declare base intermunicipal
ou interestadual, deve indicar nominalmente todos os municípios ou Estados que
compõem sua base, não sendo permitidas expressões como “... e região”, “todo o
Estado exceto os municípios”, “todo o território Nacional exceto os Estados”, “região
do”, etc...
04
ATAS DA ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO E LISTA DE PRESENÇA – Na ata deve
estar descrita a representação aprovada em assembléia e que deve constar no
estatuto social.
A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes e quando vir em
separado da respectiva ata deverá obrigatoriamente ter a identificação da assembléia
a que se refere, a data e o local onde ocorreu.
05
ATAS DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E
LISTAS DE PRESENÇA – Caso a eleição, a apuração e a posse não tenham ocorrido
em uma única assembléia, a entidade deverá enviar as atas em separado e suas
respectivas listas de presença.
A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes e quando vir em
separado da respectiva ata deverá obrigatoriamente ter a identificação da assembléia
a que se refere, a data e o local onde ocorreu.
Em pelo menos uma das atas deve constar a data de início e término do mandato, o
nome completo dos representantes eleitos, sua respectiva função e do número do
CPF. Caso nas atas não conste o número do CPF dos dirigentes eleitos, poderá ser
incluída uma listagem a parte contendo estas informações.
06
COMPROVANTE DE ENDEREÇO – O comprovante deve estar em nome da entidade,
no entanto em caso de sede não própria, o responsável pela entidade deve anexar
uma declaração de justificativa juntamente com o comprovante do endereço
provisório.
07
COMPROVANTE DA TAXA DE PUBLICAÇÃO – Ao finalizar o preenchimento da
solicitação eletrônica de registro sindical a entidade será informada do valor que
custeará a publicação de seu pedido de registro sindical no D.O.U. que deverá ser
pago por meio de uma Guia de Recolhimento da União – G.R.U..
Com base nas informações de denominação, categoria, base territorial, número do
CNPJ e da solicitação o Sistema de Envio de Matérias - INcom, da Imprensa Nacional,
calculará o valor da publicação. O valor gerado deve ser pago por meio de G.R.U.,
devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001, Código de
Recolhimento: 68888-6 e referência 38091800001-3947, a ser preenchida por meio
do sitio do Tesouro Nacional em http://www.stn.fazenda.gov.br.
Deve ser anexado ao processo o comprovante original de pagamento, não sendo
aceito cópia mesmo que autenticada.
08
COMPROVANTE DA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO SINDICAL (SC) – No tópico a
seguir será demonstrado como deve ser preenchida a solicitação eletrônica de
registro sindical pela Internet, que ao ser concluída expedirá um comprovante que
deve ser impresso, assinado pelo responsável pela entidade e reunido aos demais
documentos para que sejam protocolados na Superintendência Regional do Trabalho
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Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Registro Sindical –
SC
do Estado onde se localiza a sede da entidade.
O que é a Solicitação de Registro Sindical - SC?
A Solicitação de Registro Sindical é um formulário eletrônico que será preenchido pela
própria entidade sindical na Internet com a finalidade de declarar as informações necessárias
que são requeridas no formulário de acordo com a documentação que deve ser protocolada.
Portanto é exigido que as informações que serão declaradas na Internet estejam conforme
as informações constantes nos documentos a serem apresentados. A inobservância desta
exigência poderá implicar no arquivamento da solicitação, conforme art. 5º da
Portaria 186/08.
Como preencher uma Solicitação de Registro Sindical?
Acesse o sitio do Ministério do Trabalho e Emprego em http://www.mte.gov.br, no menu do
lado esquerdo acesse “Relações do Trabalho” , clique em “Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais” e em seguida, dentre as possibilidades de solicitações, clique em “Registro Sindical
(SC)”.
Na página seguinte selecione o grau “Sindicato” para que a primeira tela da solicitação seja
aberta.
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Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Registro Sindical –
SC
Na primeira tela a entidade deve informa o seu número de CNPJ e em seguida clicar no
botão
.
Ao entrar na solicitação você poderá salvar as informações a qualquer momento para que
possam ser complementadas posteriormente, no entanto, conforme a advertência em
destaque na tela inicial, se as informações não forem declaradas e transmitidas em 60 dias a
entidade terá que iniciar uma nova solicitação.
Será apresentada uma série de abas que devem ser preenchidas com informações como
“Dados Cadastrais”, “Base Territorial”, “Classificação” e “Dirigentes”.
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Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Registro Sindical –
SC
Observe que na parte inferior são apresentados alguns botões de controle que permitem
gravar as informações, obter ajuda, avançar e retroceder as abas e quando todas as
informações estiverem corretamente declaradas será apresentado o botão transmitir que
concluirá a solicitação.
Em todas as abas os campos marcados com um asterisco ( ) são de preenchimento
obrigatório.
01
DADOS DE LOCALIZAÇÃO – Nesta aba a entidade deve inicialmente informar o
CEP de sua sede própria ou provisória conforme o comprovante de endereço, desta
forma o sistema preencherá automaticamente os campos logradouro, bairro, UF e
município.
Preencha os campos complemento, número; se houver preencha os campos e-mail e
site da entidade.
Em seguida deverá ser informado ao menos um telefone de contato, sendo obrigatório
que o campo DDD seja preenchido com um número de discagem direta a distância
correspondente com a UF da sede da entidade.
Ao concluir clique no botão
02
ou clique diretamente sobre a aba “Base Territorial”.
BASE TERRITORIAL – Nesta aba deverá ser informada a base territorial descrita
no estatuto social da entidade, assim ao selecionar o link “Clique aqui para editar” uma
nova janela será aberta para edição.
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Solicitação de Registro Sindical –
SC
Na nova janela a solicitação permitirá a inclusão de cada município e/ou Estado de
acordo com a seleção da abrangência da entidade, ao finalizar clique no botão
Conclua esta aba clicando no botão
“Classificação”
03
.
ou clicando diretamente sobre a aba
CLASSIFICAÇÃO – Inicialmente selecione as opções de área geo-econômica, tipo e
classe.
Em seguida digite a categoria exatamente como descrita no estatuto social da
entidade, pois a divergência nesta informação afetará o valor que deve ser pago para a
publicação do pedido de registro, podendo levar ao arquivamento da solicitação.
A mesma observação se aplica a denominação que também deve ser informada
exatamente como descrita no estatuto social.
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Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Registro Sindical –
Clique no botão
04
SC
ou clique diretamente sobre a aba “Dirigentes”.
DIRIGENTES – As informações de início e fim do mandato devem ser
correspondentes com as datas descritas em uma das atas de eleição, apuração e posse
da diretoria.
Em seguida todos os diretores empossados devem ser incluídos na solicitação.
Inicialmente selecione o tipo da diretoria, se colegiada ou não colegiada, isso permitirá
que a solicitação ajuste as funções dos diretores corretamente conforme o tipo.
Um a um o número do CPF de cada dirigente deve ser informado para que a solicitação
preencha o campo nome automaticamente, selecione a sua respectiva função e clique
no botão
.
Antes de concluir esta aba um dos dirigentes deverá ser indicado como responsável da
entidade junto a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego (coluna RESP.),
assim as solicitações e documentos produzidos pelo MTE serão destinados a este.
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Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho
Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Registro Sindical –
Ao concluir esta aba clique no botão
“Resumo”.
05
SC
ou clique diretamente sobre a aba
RESUMO – Esta aba é para que a entidade faça uma última conferência das
informações declaradas nas abas anteriores. Caso seja verificado um erro de
informação, basta clicar sobre o botão
diretamente sobre ela.
até retroceder à respectiva aba ou clicar
Observe que ao final será apresentado o valor que deve ser pago para a publicação do
pedido de registro sindical obtido com base nas informações de denominação,
categoria, base territorial, número do CNPJ e da solicitação.
Portanto a declaração destas informações deve corresponder exatamente com as
informações constantes nos documentos que serão protocolados, uma vez que a
divergência incorrerá em atrasos para correção da informação ou mesmo o
arquivamento por ‘insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados’.
Não havendo erros marque “ESTOU DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES ACIMA
DECLARADAS” e clique no botão
.
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Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho
Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Registro Sindical –
SC
Então será apresentado um número de solicitação no formato SCXXXXX, onde XXXXX é um
número que deve ser anotado para acompanhamento da solicitação.
Em seguida a janela será fechada e um comprovante da solicitação de registro sindical será
apresentado para impressão em duas vias, a primeira deverá ser assinada e protocolada com
todos os demais documentos na Superintendência Regional do Trabalho do Estado onde se
localiza a sede da entidade, sendo vedada a remessa dos documentos via postal.
A partir da data de transmissão das informações a entidade deverá protocolar os
documentos no prazo de 60 dias sob pena de invalidação automática da solicitação.
Após a análise e validação desta solicitação o cadastro da entidade será criado no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais – CNES.
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Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Atualização Sindical –
SR
Solicitação de
Atualização Sindical - SR
Desde 2005 o Ministério do Trabalho e Emprego promove uma campanha nacional para o
recadastramento das entidades sindicais, para isto o sindicato deve possuir o registro
sindical concedido, reunir uma série de documentos que comprovem este registro e
preencher uma solicitação eletrônica pelo sitio do Ministério do Trabalho e Emprego, que será
melhor detalhado ao final deste capítulo.
O recadastramento tem como objetivo reunir em um único cadastro todas as informações da
entidade para que sejam incluídas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES com
as informações mais atualizadas, portanto uma das exigências é possuir o número da carta
sindical ou do último processo com registro sindical concedido.
Quais documentos devo reunir para realizar o recadastramento?
A seguir será descrita a relação de documentos que deve ser protocolados, sendo
obrigatória a autenticação de qualquer cópia de documento.
01
CNPJ - Somente poderão iniciar uma solicitação de atualização sindical as entidades
com CNPJ regular e a sua natureza jurídica cadastrada como Entidade Sindical
(código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação
(código 3999) perante a Receita Federal.
Acesse o sitio da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br, clique em
“Empresas” e em seguida em “Cadastro - CNPJ”, imprima a situação cadastral
clicando em “Consulta Cadastros”.
02
ESTATUTO SOCIAL – No momento do preenchimento da Solicitação de
Atualização Sindical será necessário informa o número da carta sindical ou do
último processo com registro concedido, desta forma o estatuto social a ser
apresentado deve descrever a mesma representação (denominação,
categoria e base territorial) do registro sindical concedido há época, não
sendo aceitos estatutos sociais de alterações estatutárias não concedidas.
03
ATAS DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E
LISTAS DE PRESENÇA – Caso a eleição, a apuração e a posse não tenham ocorrido
em uma única assembléia, a entidade deverá enviar as atas em separado e suas
respectivas listas de presença.
A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes e quando vir em
separado da respectiva ata deverá obrigatoriamente ter a identificação da assembléia
a que se refere, a data e o local onde ocorreu.
Em pelo menos uma das atas deve constar a data de início e término do mandato, o
nome completo dos representantes eleitos, sua respectiva função e do número do
CPF. Caso nas atas não conste o número do CPF dos dirigentes eleitos, poderá ser
incluída uma listagem a parte contendo estas informações.
04
COMPROVANTE DE ENDEREÇO – O comprovante deve estar em nome da entidade,
no entanto em caso de sede não própria, o responsável pela entidade deve anexar
uma declaração de justificativa juntamente com o comprovante do endereço
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Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho
Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Atualização Sindical –
SR
provisório.
05
COMPROVANTE DE REGISTRO SINDICAL – Caso o registro tenha sido concedido
por uma carta sindical a entidade deve apresentar um cópia frente e verso, mas se o
registro foi concedido por um processo a entidade deve apresentar uma cópia da
certidão sindical.
Caso a entidade não tenha qualquer um destes documentos, deve solicitar ao
Ministério do Trabalho e Emprego a expedição de uma nova via da certidão sindical.
Para melhores detalhes acesse pelo sitio do MTE em http://www.mte.gov.br a seção
“Cadastro Nacional de Entidades Sindicais” no link “Relações do Trabalho”.
06
COMPROVANTE DA SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO SINDICAL (SR) – No
tópico a seguir será demonstrado como deve ser preenchida a solicitação eletrônica
de atualização sindical pela Internet, que ao ser concluída expedirá um comprovante
que deve ser impresso, assinado pelo responsável pela entidade e reunido aos demais
documentos para que sejam protocolados de acordo com a abrangência da entidade,
assim:
• Abrangência municipal, intermunicipal ou estadual – protocolar na
Superintendência Regional do Trabalho do Estado onde se localiza a sede da
entidade sindical;
• Abrangência interestadual ou nacional – protocolar no Ministério do Trabalho e
Emprego.
Comprovação do Registro Sindical
Para fazer o recadastramento a entidade deve comprovar por meio do preenchimento da
solicitação eletrônica e de documentos o último registro sindical concedido, portanto as
informações da representação (denominação, categoria e base territorial) devem ser iguais:
•
•
•
•
no documento estatuto social;
no documento carta sindical ou certidão sindical;
na carta sindical ou no processo do Sistema CNES;
e no preenchimento da Solicitação de Atualização Sindical - SR.
O que é a Solicitação de Atualização Sindical - SR?
A Solicitação de Atualização Sindical é um formulário eletrônico que será preenchido pela
própria entidade sindical na Internet com a finalidade de declarar as informações necessárias
que são requeridas no formulário de acordo com a documentação que deve ser protocolada.
Portanto é exigido que as informações que serão declaradas na Internet estejam conforme
as informações constantes nos documentos a serem apresentados. A inobservância desta
exigência poderá implicar na invalidação da solicitação.
Como preencher uma Solicitação de Atualização Sindical?
Acesse o sitio do Ministério do Trabalho e Emprego em http://www.mte.gov.br, no menu do
lado esquerdo acesse “Relações do Trabalho” , clique em “Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais” e em seguida, dentre as possibilidades de solicitações, clique em “Campanha de
Atualização Sindical (SR)”.
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Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho
Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Atualização Sindical –
SR
Na página seguinte selecione o grau “Sindicato” para que a primeira tela da solicitação seja
aberta.
Na primeira tela a entidade deve informa o seu número de CNPJ
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Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Atualização Sindical –
SR
Em seguida será necessário informar se o último registro sindical concedido foi por meio de
uma carta sindical ou de um processo, selecione a opção correspondente e informe o
número.
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Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Atualização Sindical –
SR
A solicitação então pergunta se a entidade possui código sindical, em caso positivo o código
deve ser informado, mas em caso negativo selecione a opção correspondente e em seguida
clicar no botão
.
Ao entrar na solicitação você poderá salvar as informações a qualquer momento para que
possam ser complementadas posteriormente, no entanto, conforme a advertência em
destaque na tela inicial, se as informações não forem declaradas e transmitidas em 60 dias a
entidade terá que iniciar uma nova solicitação.
Será apresentada uma série de abas que devem ser preenchidas com informações como
“Dados Cadastrais”, “Classificação”, “Denominação Sindical”, “Dirigentes” e “Filiação”.
Observe que na parte inferior são apresentados alguns botões de controle que permitem
gravar as informações, obter ajuda, avançar e retroceder as abas e quando todas as
informações estiverem corretamente declaradas será apresentado o botão transmitir que
concluirá a solicitação.
Em todas as abas os campos marcados com um asterisco ( ) são de preenchimento
obrigatório.
01
DADOS DE LOCALIZAÇÃO – Nesta aba a entidade deve inicialmente informar o
CEP de sua sede própria ou provisória conforme o comprovante de endereço, desta
forma o sistema preencherá automaticamente os campos logradouro, bairro, UF e
município.
Preencha os campos complemento, número; se houver preencha os campos e-mail e
site da entidade.
Em seguida deverá ser informado ao menos um telefone de contato, sendo obrigatório
que o campo DDD seja preenchido com um número de discagem direta a distância
correspondente com a UF da sede da entidade.
Em “Identificação da Base Territorial” será apresenta a abrangência de acordo com a
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Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Atualização Sindical –
SR
carta sindical ou processo informado na tela inicial da solicitação, portanto se esta
informação estiver incorreta selecione a opção “Não” em “Confirma a Base Territorial”
para que seja aberta uma janela de justificativa.
Mas se estiver correta selecione a opção “Sim” para confirmar a base territorial.
Ao concluir clique no botão
02
ou clique diretamente sobre a aba “Classificação”.
CLASSIFICAÇÃO – Inicialmente selecione as opções de área geo-econômica, tipo e
classe.
Em “Categoria do CNES” será apresenta a categoria de acordo com a carta sindical ou
processo informado na tela inicial da solicitação, portanto se esta informação estiver
incorreta selecione a opção “Não” em “Confirmação” para que seja aberto um campo
de justificativa, mas se estiver correta selecione a opção “Sim” para confirmar a
categoria.
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Solicitação de Atualização Sindical –
Conclua esta aba clicando no botão
“Denominação Sindical”.
03
ou clicando diretamente sobre a aba
DENOMINAÇÃO
SINDICAL – Informe a denominação sem
exatamente como foi concedida pela carta sindical ou pelo processo.
Clique no botão
SR
abreviações
ou clique diretamente sobre a aba “Dirigentes”.
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Solicitação de Atualização Sindical –
04
SR
DIRIGENTES – As informações de início e fim do mandato devem ser
correspondentes com as datas descritas em uma das atas de eleição, apuração e posse
da diretoria.
Em seguida todos os diretores empossados devem ser incluídos na solicitação.
Inicialmente selecione o tipo da diretoria, se colegiada, não colegiada ou junta
governativa, isso permitirá que a solicitação ajuste as funções dos diretores
corretamente conforme o tipo.
Um a um o número do CPF de cada dirigente deve ser informado para que a solicitação
preencha o campo nome automaticamente, selecione a sua respectiva função e clique
no botão
.
Se a entidade informou o código sindical na tela inicial da solicitação deverá indicar
dois dirigentes como responsáveis pelo código sindical para movimentação da
contribuição sindical (coluna C.S.).
Antes de concluir esta aba um dos dirigentes deverá ser indicado como responsável da
entidade junto a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego (coluna RESP.),
assim as solicitações e documentos produzidos pelo MTE serão destinados a este.
Ao concluir esta aba clique no botão
“Filiação”.
05
ou clique diretamente sobre a aba
FILIAÇÃO – Inicialmente selecione as opções “Sim” ou “Não” se houver filiação a
federação ou confederação e indicação a central sindical.
Quando selecionada a opção “Sim” a solicitação permitirá selecionar em uma listagem
a entidade desejada, mas se esta não for apresentada, na mesma listagem selecione a
opção “Não encontrei minha entidade” e informe o número do CNPJ.
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Solicitação de Atualização Sindical –
Clique no botão
06
SR
ou clique diretamente sobre a aba “Resumo”.
RESUMO – Esta aba é para que a entidade faça uma última conferência das
informações declaradas nas abas anteriores. Caso seja verificado um erro de
até retroceder à respectiva aba ou clicar
informação, basta clicar sobre o botão
diretamente sobre ela, se não haver erros clique no botão
.
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Coordenação-Geral de Registro Sindical
Solicitação de Atualização Sindical –
SR
Então será apresentado um número de solicitação no formato SRXXXXX, onde XXXXX é um
número que deve ser anotado para acompanhamento da solicitação.
Em seguida a janela será fechada e um comprovante da solicitação de atualização sindical
será apresentado para impressão em duas vias, a primeira deverá ser assinada e
protocolada com todos os demais documentos de acordo com a abrangência da entidade,
assim:
• entidades com abrangência municipal, intermunicipal ou estadual devem
protocolar na Superintendência Regional do Trabalho do Estado onde se localiza a
sede da entidade sindical e;
• entidades com abrangência interestadual ou nacional devem protocolar no
Ministério do Trabalho e Emprego.
É vedada a remessa dos documentos via postal.
A partir da data de transmissão das informações a entidade deverá protocolar os
documentos no prazo de 60 dias sob pena de invalidação automática da solicitação.
Após a análise e validação desta solicitação o cadastro da entidade será criado no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais – CNES.
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