Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Manual do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES Versão Sindicato Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES Versão Sindicato Incluindo um cadastro no CNES O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, CNES, é um banco de dados administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE por meio da Secretaria de Relações do Trabalho SRT que tem por objetivo reunir as informações das entidades sindicais brasileiras em seus três graus, sindicatos, federações e confederações. As informações de denominação, categoria, base territorial, localização, composição da diretoria e filiações são armazenadas em cadastros que podem ser acessados pela Internet por meio do número de CNPJ, assim para incluir um cadastro sindical no CNES existem três possibilidades, conforme a situação da entidade: x A entidade ainda não tem registro sindical e não tem um processo de pedido de registro em tramitando em análise > consulte a página 02; x A entidade já possui registro sindical e não possui cadastro no CNES > consulte a página 10. x A entidade ainda não tem registro sindical, mas já possui um processo de pedido de registro sindical e tramitando em análise > consulte a página 20; Como saber se uma entidade já possui cadastro no CNES? Para saber se uma entidade já possui cadastro no CNES, acesse a página do Ministério do Trabalho e Emprego em http://www.mte.gov.br, no menu do lado esquerdo acesse a opção “Relações do Trabalho”, clique em “Cadastro Nacional de Entidades Sindicais” em seguida clique em “Consultas ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais”. Esta página possibilita a consultar de processos, cartas sindicais e solicitações, assim para saber se uma entidade já tem cadastro no CNES, digite o número do CNPJ no campo “Consultar Solicitações” e clique no botão consultar. Se for aberto um extrato de cadastro, a entidade já está incluída no CNES, portanto deve manter suas informações atualizadas por meio de mecanismos de atualização de dados que serão melhor detalhados no tópico a seguir. Atualizando os dados de um cadastro no CNES Uma vez com cadastro no CNES e entidade deve mantê-lo sempre atualizado, portanto há dois mecanismos distintos de alterações de dados conforme as informações que precisam ser atualizadas, assim se desejar alterar dados como: x Denominação, categoria e base territorial > consulte a página 29; x Endereço, dados da diretoria, filiações e código sindical > consulte a página 33. 1 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Registro Sindical – SC Solicitação de Registro Sindical - SC Para solicitar o registro sindical o sindicato deve reunir uma série de documentos para posteriormente preencher uma solicitação eletrônica de registro sindical por meio do sitio do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet que será melhor detalhado ao final deste capítulo. Sou um sindicato, quais documentos devo reunir? A seguir será descrita a relação de documentos que devem ser protocolados na Superintendência Regional do Trabalho do Estado onde se localiza a sede da entidade sindical, sendo obrigatória a autenticação de qualquer cópia de documento. 01 CNPJ - Somente poderão iniciar uma solicitação de registro sindical as entidades com CNPJ regular e a sua natureza jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999) perante a Receita Federal. Acesse o sitio da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br, clique em “Empresas” e em seguida em “Cadastro - CNPJ”, imprima a situação cadastral clicando em “Consulta Cadastros”. 02 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA FUNDAÇÃO – O edital deve convocar todos os membros da categoria que a entidade pretende representar para comparecer a assembléia geral de fundação ou ratificação da fundação Deve ser publicado simultaneamente no Diário Oficial da União - D.O.U. e em jornal de circulação diária em toda a base territorial pretendida, sendo necessário descrever nominalmente cada município e/ou Estado da abrangência, bem como toda a categoria. A assembléia de fundação somente pode ocorrer após um determinado prazo que deve ser observado dependendo da abrangência, assim: • Abrangência municipal, intermunicipal, estadual – a assembléia somente pode ocorrer dez dias após a publicação da convocação; • Abrangência interestadual ou nacional - a assembléia somente pode ocorrer trinta dias após a publicação da convocação. A entidade deve reunir as páginas completas e originais das publicações para serem juntadas ao processo. Não são aceitas cópias parciais ou montadas mesmo que autenticadas. Somente são aceitas cópias autenticadas quando da página inteira. No caso da publicação no D.O.U. é aceita a impressão pelo sítio da Imprensa Nacional em http://www.in.gov.br. 03 ESTATUTO SOCIAL – O estatuto social da entidade deve estar registrado em um Cartório de Pessoa Jurídica e descrever de forma clara e precisa cada município e/ou Estado da abrangência. Assim a descrição da categoria não deve conter expressões como “semelhantes”, “anexos”, “assemelhados”, “conexos”, “congêneres”, “correlatas”, “similares”, “afins”, 2 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Registro Sindical – SC “e outros”, “em geral”, etc... A descrição da base territorial deve ser feita de maneira objetiva para não gerar dúvidas quanto à abrangência territorial. Caso a entidade declare base intermunicipal ou interestadual, deve indicar nominalmente todos os municípios ou Estados que compõem sua base, não sendo permitidas expressões como “... e região”, “todo o Estado exceto os municípios”, “todo o território Nacional exceto os Estados”, “região do”, etc... 04 ATAS DA ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO E LISTA DE PRESENÇA – Na ata deve estar descrita a representação aprovada em assembléia e que deve constar no estatuto social. A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes e quando vir em separado da respectiva ata deverá obrigatoriamente ter a identificação da assembléia a que se refere, a data e o local onde ocorreu. 05 ATAS DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E LISTAS DE PRESENÇA – Caso a eleição, a apuração e a posse não tenham ocorrido em uma única assembléia, a entidade deverá enviar as atas em separado e suas respectivas listas de presença. A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes e quando vir em separado da respectiva ata deverá obrigatoriamente ter a identificação da assembléia a que se refere, a data e o local onde ocorreu. Em pelo menos uma das atas deve constar a data de início e término do mandato, o nome completo dos representantes eleitos, sua respectiva função e do número do CPF. Caso nas atas não conste o número do CPF dos dirigentes eleitos, poderá ser incluída uma listagem a parte contendo estas informações. 06 COMPROVANTE DE ENDEREÇO – O comprovante deve estar em nome da entidade, no entanto em caso de sede não própria, o responsável pela entidade deve anexar uma declaração de justificativa juntamente com o comprovante do endereço provisório. 07 COMPROVANTE DA TAXA DE PUBLICAÇÃO – Ao finalizar o preenchimento da solicitação eletrônica de registro sindical a entidade será informada do valor que custeará a publicação de seu pedido de registro sindical no D.O.U. que deverá ser pago por meio de uma Guia de Recolhimento da União – G.R.U.. Com base nas informações de denominação, categoria, base territorial, número do CNPJ e da solicitação o Sistema de Envio de Matérias - INcom, da Imprensa Nacional, calculará o valor da publicação. O valor gerado deve ser pago por meio de G.R.U., devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 68888-6 e referência 38091800001-3947, a ser preenchida por meio do sitio do Tesouro Nacional em http://www.stn.fazenda.gov.br. Deve ser anexado ao processo o comprovante original de pagamento, não sendo aceito cópia mesmo que autenticada. 08 COMPROVANTE DA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO SINDICAL (SC) – No tópico a seguir será demonstrado como deve ser preenchida a solicitação eletrônica de registro sindical pela Internet, que ao ser concluída expedirá um comprovante que deve ser impresso, assinado pelo responsável pela entidade e reunido aos demais documentos para que sejam protocolados na Superintendência Regional do Trabalho 3 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Registro Sindical – SC do Estado onde se localiza a sede da entidade. O que é a Solicitação de Registro Sindical - SC? A Solicitação de Registro Sindical é um formulário eletrônico que será preenchido pela própria entidade sindical na Internet com a finalidade de declarar as informações necessárias que são requeridas no formulário de acordo com a documentação que deve ser protocolada. Portanto é exigido que as informações que serão declaradas na Internet estejam conforme as informações constantes nos documentos a serem apresentados. A inobservância desta exigência poderá implicar no arquivamento da solicitação, conforme art. 5º da Portaria 186/08. Como preencher uma Solicitação de Registro Sindical? Acesse o sitio do Ministério do Trabalho e Emprego em http://www.mte.gov.br, no menu do lado esquerdo acesse “Relações do Trabalho” , clique em “Cadastro Nacional de Entidades Sindicais” e em seguida, dentre as possibilidades de solicitações, clique em “Registro Sindical (SC)”. Na página seguinte selecione o grau “Sindicato” para que a primeira tela da solicitação seja aberta. 4 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Registro Sindical – SC Na primeira tela a entidade deve informa o seu número de CNPJ e em seguida clicar no botão . Ao entrar na solicitação você poderá salvar as informações a qualquer momento para que possam ser complementadas posteriormente, no entanto, conforme a advertência em destaque na tela inicial, se as informações não forem declaradas e transmitidas em 60 dias a entidade terá que iniciar uma nova solicitação. Será apresentada uma série de abas que devem ser preenchidas com informações como “Dados Cadastrais”, “Base Territorial”, “Classificação” e “Dirigentes”. 5 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Registro Sindical – SC Observe que na parte inferior são apresentados alguns botões de controle que permitem gravar as informações, obter ajuda, avançar e retroceder as abas e quando todas as informações estiverem corretamente declaradas será apresentado o botão transmitir que concluirá a solicitação. Em todas as abas os campos marcados com um asterisco ( ) são de preenchimento obrigatório. 01 DADOS DE LOCALIZAÇÃO – Nesta aba a entidade deve inicialmente informar o CEP de sua sede própria ou provisória conforme o comprovante de endereço, desta forma o sistema preencherá automaticamente os campos logradouro, bairro, UF e município. Preencha os campos complemento, número; se houver preencha os campos e-mail e site da entidade. Em seguida deverá ser informado ao menos um telefone de contato, sendo obrigatório que o campo DDD seja preenchido com um número de discagem direta a distância correspondente com a UF da sede da entidade. Ao concluir clique no botão 02 ou clique diretamente sobre a aba “Base Territorial”. BASE TERRITORIAL – Nesta aba deverá ser informada a base territorial descrita no estatuto social da entidade, assim ao selecionar o link “Clique aqui para editar” uma nova janela será aberta para edição. 6 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Registro Sindical – SC Na nova janela a solicitação permitirá a inclusão de cada município e/ou Estado de acordo com a seleção da abrangência da entidade, ao finalizar clique no botão Conclua esta aba clicando no botão “Classificação” 03 . ou clicando diretamente sobre a aba CLASSIFICAÇÃO – Inicialmente selecione as opções de área geo-econômica, tipo e classe. Em seguida digite a categoria exatamente como descrita no estatuto social da entidade, pois a divergência nesta informação afetará o valor que deve ser pago para a publicação do pedido de registro, podendo levar ao arquivamento da solicitação. A mesma observação se aplica a denominação que também deve ser informada exatamente como descrita no estatuto social. 7 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Registro Sindical – Clique no botão 04 SC ou clique diretamente sobre a aba “Dirigentes”. DIRIGENTES – As informações de início e fim do mandato devem ser correspondentes com as datas descritas em uma das atas de eleição, apuração e posse da diretoria. Em seguida todos os diretores empossados devem ser incluídos na solicitação. Inicialmente selecione o tipo da diretoria, se colegiada ou não colegiada, isso permitirá que a solicitação ajuste as funções dos diretores corretamente conforme o tipo. Um a um o número do CPF de cada dirigente deve ser informado para que a solicitação preencha o campo nome automaticamente, selecione a sua respectiva função e clique no botão . Antes de concluir esta aba um dos dirigentes deverá ser indicado como responsável da entidade junto a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego (coluna RESP.), assim as solicitações e documentos produzidos pelo MTE serão destinados a este. 8 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Registro Sindical – Ao concluir esta aba clique no botão “Resumo”. 05 SC ou clique diretamente sobre a aba RESUMO – Esta aba é para que a entidade faça uma última conferência das informações declaradas nas abas anteriores. Caso seja verificado um erro de informação, basta clicar sobre o botão diretamente sobre ela. até retroceder à respectiva aba ou clicar Observe que ao final será apresentado o valor que deve ser pago para a publicação do pedido de registro sindical obtido com base nas informações de denominação, categoria, base territorial, número do CNPJ e da solicitação. Portanto a declaração destas informações deve corresponder exatamente com as informações constantes nos documentos que serão protocolados, uma vez que a divergência incorrerá em atrasos para correção da informação ou mesmo o arquivamento por ‘insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados’. Não havendo erros marque “ESTOU DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES ACIMA DECLARADAS” e clique no botão . 9 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Registro Sindical – SC Então será apresentado um número de solicitação no formato SCXXXXX, onde XXXXX é um número que deve ser anotado para acompanhamento da solicitação. Em seguida a janela será fechada e um comprovante da solicitação de registro sindical será apresentado para impressão em duas vias, a primeira deverá ser assinada e protocolada com todos os demais documentos na Superintendência Regional do Trabalho do Estado onde se localiza a sede da entidade, sendo vedada a remessa dos documentos via postal. A partir da data de transmissão das informações a entidade deverá protocolar os documentos no prazo de 60 dias sob pena de invalidação automática da solicitação. Após a análise e validação desta solicitação o cadastro da entidade será criado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES. 10 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Atualização Sindical – SR Solicitação de Atualização Sindical - SR Desde 2005 o Ministério do Trabalho e Emprego promove uma campanha nacional para o recadastramento das entidades sindicais, para isto o sindicato deve possuir o registro sindical concedido, reunir uma série de documentos que comprovem este registro e preencher uma solicitação eletrônica pelo sitio do Ministério do Trabalho e Emprego, que será melhor detalhado ao final deste capítulo. O recadastramento tem como objetivo reunir em um único cadastro todas as informações da entidade para que sejam incluídas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES com as informações mais atualizadas, portanto uma das exigências é possuir o número da carta sindical ou do último processo com registro sindical concedido. Quais documentos devo reunir para realizar o recadastramento? A seguir será descrita a relação de documentos que deve ser protocolados, sendo obrigatória a autenticação de qualquer cópia de documento. 01 CNPJ - Somente poderão iniciar uma solicitação de atualização sindical as entidades com CNPJ regular e a sua natureza jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999) perante a Receita Federal. Acesse o sitio da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br, clique em “Empresas” e em seguida em “Cadastro - CNPJ”, imprima a situação cadastral clicando em “Consulta Cadastros”. 02 ESTATUTO SOCIAL – No momento do preenchimento da Solicitação de Atualização Sindical será necessário informa o número da carta sindical ou do último processo com registro concedido, desta forma o estatuto social a ser apresentado deve descrever a mesma representação (denominação, categoria e base territorial) do registro sindical concedido há época, não sendo aceitos estatutos sociais de alterações estatutárias não concedidas. 03 ATAS DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E LISTAS DE PRESENÇA – Caso a eleição, a apuração e a posse não tenham ocorrido em uma única assembléia, a entidade deverá enviar as atas em separado e suas respectivas listas de presença. A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes e quando vir em separado da respectiva ata deverá obrigatoriamente ter a identificação da assembléia a que se refere, a data e o local onde ocorreu. Em pelo menos uma das atas deve constar a data de início e término do mandato, o nome completo dos representantes eleitos, sua respectiva função e do número do CPF. Caso nas atas não conste o número do CPF dos dirigentes eleitos, poderá ser incluída uma listagem a parte contendo estas informações. 04 COMPROVANTE DE ENDEREÇO – O comprovante deve estar em nome da entidade, no entanto em caso de sede não própria, o responsável pela entidade deve anexar uma declaração de justificativa juntamente com o comprovante do endereço 10 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Atualização Sindical – SR provisório. 05 COMPROVANTE DE REGISTRO SINDICAL – Caso o registro tenha sido concedido por uma carta sindical a entidade deve apresentar um cópia frente e verso, mas se o registro foi concedido por um processo a entidade deve apresentar uma cópia da certidão sindical. Caso a entidade não tenha qualquer um destes documentos, deve solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego a expedição de uma nova via da certidão sindical. Para melhores detalhes acesse pelo sitio do MTE em http://www.mte.gov.br a seção “Cadastro Nacional de Entidades Sindicais” no link “Relações do Trabalho”. 06 COMPROVANTE DA SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO SINDICAL (SR) – No tópico a seguir será demonstrado como deve ser preenchida a solicitação eletrônica de atualização sindical pela Internet, que ao ser concluída expedirá um comprovante que deve ser impresso, assinado pelo responsável pela entidade e reunido aos demais documentos para que sejam protocolados de acordo com a abrangência da entidade, assim: • Abrangência municipal, intermunicipal ou estadual – protocolar na Superintendência Regional do Trabalho do Estado onde se localiza a sede da entidade sindical; • Abrangência interestadual ou nacional – protocolar no Ministério do Trabalho e Emprego. Comprovação do Registro Sindical Para fazer o recadastramento a entidade deve comprovar por meio do preenchimento da solicitação eletrônica e de documentos o último registro sindical concedido, portanto as informações da representação (denominação, categoria e base territorial) devem ser iguais: • • • • no documento estatuto social; no documento carta sindical ou certidão sindical; na carta sindical ou no processo do Sistema CNES; e no preenchimento da Solicitação de Atualização Sindical - SR. O que é a Solicitação de Atualização Sindical - SR? A Solicitação de Atualização Sindical é um formulário eletrônico que será preenchido pela própria entidade sindical na Internet com a finalidade de declarar as informações necessárias que são requeridas no formulário de acordo com a documentação que deve ser protocolada. Portanto é exigido que as informações que serão declaradas na Internet estejam conforme as informações constantes nos documentos a serem apresentados. A inobservância desta exigência poderá implicar na invalidação da solicitação. Como preencher uma Solicitação de Atualização Sindical? Acesse o sitio do Ministério do Trabalho e Emprego em http://www.mte.gov.br, no menu do lado esquerdo acesse “Relações do Trabalho” , clique em “Cadastro Nacional de Entidades Sindicais” e em seguida, dentre as possibilidades de solicitações, clique em “Campanha de Atualização Sindical (SR)”. 11 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Atualização Sindical – SR Na página seguinte selecione o grau “Sindicato” para que a primeira tela da solicitação seja aberta. Na primeira tela a entidade deve informa o seu número de CNPJ 12 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Atualização Sindical – SR Em seguida será necessário informar se o último registro sindical concedido foi por meio de uma carta sindical ou de um processo, selecione a opção correspondente e informe o número. 13 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Atualização Sindical – SR A solicitação então pergunta se a entidade possui código sindical, em caso positivo o código deve ser informado, mas em caso negativo selecione a opção correspondente e em seguida clicar no botão . Ao entrar na solicitação você poderá salvar as informações a qualquer momento para que possam ser complementadas posteriormente, no entanto, conforme a advertência em destaque na tela inicial, se as informações não forem declaradas e transmitidas em 60 dias a entidade terá que iniciar uma nova solicitação. Será apresentada uma série de abas que devem ser preenchidas com informações como “Dados Cadastrais”, “Classificação”, “Denominação Sindical”, “Dirigentes” e “Filiação”. Observe que na parte inferior são apresentados alguns botões de controle que permitem gravar as informações, obter ajuda, avançar e retroceder as abas e quando todas as informações estiverem corretamente declaradas será apresentado o botão transmitir que concluirá a solicitação. Em todas as abas os campos marcados com um asterisco ( ) são de preenchimento obrigatório. 01 DADOS DE LOCALIZAÇÃO – Nesta aba a entidade deve inicialmente informar o CEP de sua sede própria ou provisória conforme o comprovante de endereço, desta forma o sistema preencherá automaticamente os campos logradouro, bairro, UF e município. Preencha os campos complemento, número; se houver preencha os campos e-mail e site da entidade. Em seguida deverá ser informado ao menos um telefone de contato, sendo obrigatório que o campo DDD seja preenchido com um número de discagem direta a distância correspondente com a UF da sede da entidade. Em “Identificação da Base Territorial” será apresenta a abrangência de acordo com a 14 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Atualização Sindical – SR carta sindical ou processo informado na tela inicial da solicitação, portanto se esta informação estiver incorreta selecione a opção “Não” em “Confirma a Base Territorial” para que seja aberta uma janela de justificativa. Mas se estiver correta selecione a opção “Sim” para confirmar a base territorial. Ao concluir clique no botão 02 ou clique diretamente sobre a aba “Classificação”. CLASSIFICAÇÃO – Inicialmente selecione as opções de área geo-econômica, tipo e classe. Em “Categoria do CNES” será apresenta a categoria de acordo com a carta sindical ou processo informado na tela inicial da solicitação, portanto se esta informação estiver incorreta selecione a opção “Não” em “Confirmação” para que seja aberto um campo de justificativa, mas se estiver correta selecione a opção “Sim” para confirmar a categoria. 15 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Atualização Sindical – Conclua esta aba clicando no botão “Denominação Sindical”. 03 ou clicando diretamente sobre a aba DENOMINAÇÃO SINDICAL – Informe a denominação sem exatamente como foi concedida pela carta sindical ou pelo processo. Clique no botão SR abreviações ou clique diretamente sobre a aba “Dirigentes”. 16 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Atualização Sindical – 04 SR DIRIGENTES – As informações de início e fim do mandato devem ser correspondentes com as datas descritas em uma das atas de eleição, apuração e posse da diretoria. Em seguida todos os diretores empossados devem ser incluídos na solicitação. Inicialmente selecione o tipo da diretoria, se colegiada, não colegiada ou junta governativa, isso permitirá que a solicitação ajuste as funções dos diretores corretamente conforme o tipo. Um a um o número do CPF de cada dirigente deve ser informado para que a solicitação preencha o campo nome automaticamente, selecione a sua respectiva função e clique no botão . Se a entidade informou o código sindical na tela inicial da solicitação deverá indicar dois dirigentes como responsáveis pelo código sindical para movimentação da contribuição sindical (coluna C.S.). Antes de concluir esta aba um dos dirigentes deverá ser indicado como responsável da entidade junto a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego (coluna RESP.), assim as solicitações e documentos produzidos pelo MTE serão destinados a este. Ao concluir esta aba clique no botão “Filiação”. 05 ou clique diretamente sobre a aba FILIAÇÃO – Inicialmente selecione as opções “Sim” ou “Não” se houver filiação a federação ou confederação e indicação a central sindical. Quando selecionada a opção “Sim” a solicitação permitirá selecionar em uma listagem a entidade desejada, mas se esta não for apresentada, na mesma listagem selecione a opção “Não encontrei minha entidade” e informe o número do CNPJ. 17 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Atualização Sindical – Clique no botão 06 SR ou clique diretamente sobre a aba “Resumo”. RESUMO – Esta aba é para que a entidade faça uma última conferência das informações declaradas nas abas anteriores. Caso seja verificado um erro de até retroceder à respectiva aba ou clicar informação, basta clicar sobre o botão diretamente sobre ela, se não haver erros clique no botão . 18 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical Solicitação de Atualização Sindical – SR Então será apresentado um número de solicitação no formato SRXXXXX, onde XXXXX é um número que deve ser anotado para acompanhamento da solicitação. Em seguida a janela será fechada e um comprovante da solicitação de atualização sindical será apresentado para impressão em duas vias, a primeira deverá ser assinada e protocolada com todos os demais documentos de acordo com a abrangência da entidade, assim: • entidades com abrangência municipal, intermunicipal ou estadual devem protocolar na Superintendência Regional do Trabalho do Estado onde se localiza a sede da entidade sindical e; • entidades com abrangência interestadual ou nacional devem protocolar no Ministério do Trabalho e Emprego. É vedada a remessa dos documentos via postal. A partir da data de transmissão das informações a entidade deverá protocolar os documentos no prazo de 60 dias sob pena de invalidação automática da solicitação. Após a análise e validação desta solicitação o cadastro da entidade será criado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES. 19 Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Relações do Trabalho Coordenação-Geral de Registro Sindical