MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO E XCE L E NT ÍS SI M O DO UT O R JUI Z DE DI RE I T O DA VARA ÚNI CA DA CO MA RCA DE G O I AT I NS - T O C ópi a do Inqué r i t o Pol i ci al Feder al nº . 2006. 00 02 .4 41 6- 3/ 0 CO NCL US ÃO I ME DI AT A – PE DI DO DE T UT E L A DE URG Ë NCI A – T UT E L A DE INT E RE SS E DI FUS O – PRI O RI DADE DE T RAMI T AÇÃ O O MI NI S T É RI O PÚB L I CO DO E S T ADO DO T O CANT I NS , po r i nt e r m é di o de seu P romot or de J us t i ça i nf r a - as s i n a do, no ex ercí cio de s uas at r i b ui ções cons t i t uci on a i s e l ega i s , vem , pe r a n t e Voss a Ex cel ê nci a , com fund a m e n t o nos t er m os do a r t . 129 , III da Cons t i t ui ç ão Fede r a l e a r t . 1º , IV da Lei nº 7 .3 47/ 85 , bem com o dos dem ai s di s pos i t i vos l egai s ap l i c ávei s à espéci e, p a r a p ropo r a pr es en t e AÇ ÃO C IV IL PÚBLIC A DE RESS ARC IM EN TO DE DANOS AO ER ÁR IO C / C P ED ID O DE IN DE N IZAÇ ÃO POR DANOS M OR AIS DIFUSOS C / C REQUER IM ENT O DE TUT ELA ANTE C IP ADA DE IN D IS P ON IB ILID AD E DE BENS em face de: 1. JO S É DI AS S ARAI VA FI L H O , br as i l ei ro , cas ado, t éc ni co em cont abi l i d ad e, i rmão do ex- p r ef e i to muni ci p a l (ab ai xo qual i f i c ado), n a s ci do em 19/ 0 5/ 19 59, n a t u r a l de It a u ei r a s / P I, port ado r d a C édul a de Ide n t i d a d e RG nº 309. 36 7 S SP / TO, fi l ho de J osé Di as S a r a i va e de Herm i n i a Lopes S ar a i v a , r es i de n t e n a r u a Rua Rodovi á ri a , nº . 796, cen t ro , Ar a gu a í n a / T O (qu al i fi c ado à fl . 207 ), 2. FRANCI SCO L O PE S S ARAI VA, bras i l e i ro, cas a do, ex- p ref ei to mun i ci p al d e Campos L i nd os / T O , n as c i do em 01/ 1 0/ 19 46 , n a t u r a l de It a u ei r a / P I, por t a do r da Cédul a de Ide n t i d a de R G nº . 36 .6 79 S S/ TO , fi l ho de J osé Di as S a r a i va e de Herm í n i a Lopes S ar a i v a , r es i de n t e n a R ua T i r a de n t es , s / n , cen t ro , em C a m pos Li n dos / T O (qua l i f i ca do à fl . 214) , 3. O S VAL DO B RI T O FI L H O , bras i l e i ro, cas a do, Fun ci o n á r i o P úbl ico Feder a l , n as c i do em 03/ 09 / 1 957 , n a t u r a l de Babaçul â n d i a / T O , po rt ado r da Cédul a de Ide n t i d a de R G nº . 96 .2 12 S SP / TO, fi l ho de Os val do Acácio Bri t o e de Ge nor a Sous a Br i t o, res i de n t e n a Av. J osé de Br i t o, n º . 834 , S et or An h a n g u e r a , em Ar a gu a í n a / T O (qua l i f i ca do à fl . 221) , 4. H E L I AM AR M AR Q UE S RO S A B RI T O , bras i l e i r a , cas ad a , em p res á r i a , n a s ci da em 28/ 0 7/ 19 63 , n a t u r a l de Ar a go i a n i a / GO , po rt ado r a d a Cédul a de Ide n t i d a de RG n º . 392. 33 8 SS P/ TO , fi l h a de Al fo La u re a no Ros a e de Ger a l fa Fer n a n d e s Rosa, res i de nt e n a Av. J osé de B ri t o, n º . 834 , Set or A n h a n gu e r a , em A r a gu a í n a / T O (qua l i f i ca da à fl . 228 ), Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO 5. MARI A DE FÁT I MA B ARR O S JAI ME , bras i l e i r a , cas ad a , t écn i ca em cont abi l i d ad e, n a s ci da em 05 / 09 / 1 95 5, n a t u r a l de Ar a gu a í n a / T O , po rt ado r a d a Cédul a de Ide n t i d a de R G nº . 461 .5 32 SS P/ GO, fi l h a de J osé Alves da S . Bar ros Sobri n ho e de M a r i a M ada l e n a Rodri gues , res i de n t e R ua F al c ão C oel ho, nº . 627, cen t ro , em A r a gu a í n a / T O (qu al i fi c ad a à fl . 235) , 6. JO S É DA SI LVA S ANT O S , bras i l e i ro, cas ado, ca rp i n t e i r o, n as c i do em 21/ 04 / 1 95 1, n a t u r a l de C a ro l i n a / M A , po rt ado r da Cédul a de Id e n t i d a de RG nº . 2. 037 .5 07 SS P/ GO, fi l ho de P ed ro d a Rocha S a n t os e de Rai m u n do da S i l va S an t os , res i de nt e n a R ua Leon i l i o Soar es Gi l , n º . 88, cen t ro , em C am pos Li n dos / T O (qu al i f i ca do à fl . 243) , 7. JO RL Ê NI O ME N E Z E S S ANT O S , bras i l e i ro, cas a do, verea do r , n a s ci do em 11/ 0 4/ 19 76 , po rt ado r da Cédul a de Id e n t i d a de RG nº . 53327 93 - 4 SS P/ M A, fi l ho de J osé d a S i lva S a n t os e de M a r i a d as G r aç as M enez es S a nt os , res i den t e n a Rua M a noel Al ves G r a n d e , nº . 267, cen t ro , em C am pos Li n dos / T O (qua l i f i ca do à fl . 250) , 8. E L I ZAB E T H DE S O UZA S ANT O S , bras i l e i ro, sol t ei r a , funci on á r i a públ i ca m u n i c i p a l , n a s ci da em 16/ 08/ 19 55 , por t a dor a da Cédul a de Ide n t i d a de RG nº . 1.5 94 .8 77 , fi l ho de Ber tol i no Rabel o dos S an t os e de Rosa Rodri gues de Souz a, res i de nt e n a Rua T i r a de n t es , S / N, cen t ro , em C am pos Li n dos / T O (qu al i f i ca do à fl . 257) , 9. JO S É DO M I NG UE S B E ZE RRA , br as i l ei ro , cas a do, funci on á r i o públ i co es t ad ua l , n as c i do em 19/ 09 / 1 959 , por t a dor a da Cédul a de Id e n t i d a de RG nº . 452. 25 7 SS P/ GO, fi l ho de M a noel Rodri gues Bez er r a e de C a r m os i n a Dom i n gu es Beze r r a , r es i den t e n a Rua R ai m u ndo Nona t o S a n t a n a , n º . 99 , cen t ro , em C a m pos Li n dos / T O (qu al i fi c ado à fl . 264), 10. NE LS O N DA S IL VE I RA B ARR O S , bras i l e i ro, cas a do, com erc i a n t e , n as c i do em 08/ 0 1/ 19 49 ,po rt a do r d a Cédul a de Id e n t i d a de RG nº 55 .3 48 S SP /P A, fi l ho de An t ôn i o Rego Bar r os e de Badour a da S i lvei r a , Na t u r a l De Bal s as / M A , Poden do Se r Local i z a do n a Rua S an t a C r uz , Nº 417 , Qua d r a 45 Lote 19 A , C en t ro , em Ar a gu a í n a / T O . 1) DO S FAT O S Confor m e res tou ap u r a do em i n qu é r i t o pol i ci al des envolvi do pel a Pol íci a Feder a l , cons t at ou- se a cont r a t a ç ão pel a P refei t u r a M un i c i p a l de C a m pos Li n dos , m edi a n t e dois p rocedi m e nt os l i ci t a t ó r i os fra ud ul e n t os , de E mp r es a p ara mi n i s tr ar cu rs o d e cap a ci ta ç ão p ara p rof es sor es d a re d e mun i ci p al d e en s i n o, com o r e c eb i men to do p r eço , mas s em a ef e ti va p res ta ção dos s ervi ços con tr at ados . Confor m e res tou ap u r a do, em 06/ 1 2/ 20 00 o Réu Fran ci s co Lop es S ara iva , en t ão p ref ei to muni ci p a l , homo l o gou uma l i c i t a ç ão s i mul a da (fl . 15) , re gi s t r a d a sob o p rocesso nº 004 - 12/ 99 , adj udi c a n do o objeto d a l i ci t a ção à emp re s a J. D. Sar ai va Fi l ho, d e p rop ri ed ad e do Réu Jos é Di as Sar ai va Fi l ho (i rmão do p r ef e i to) pel o pr eço de R$ 78. 000 ,0 0 (set en t a e oi t o m i l r ea i s ) p a r a a execução de 03 curs os de capac i t aç ão p a r a p rofes sores da r ede m u n i ci p al de ens i no . A l i ci t aç ão s e deu n a m odal i d ad e de ca rt a - convi t e, se ndo que, dos t rês l i ci t a n t es p a r t i c i p a n t es , ape n as ex is t i a “de di re i t o ”, a em p r es a J . D. S a r a i va Fi l ho , Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO cont u do, ape n as no p apel (não e xi s t i a d e f a t o) , ei s que i nex i s t e seu e nde r eço fís i co, s endo as out r as em p res as “concor r e n t e s ” verd ad ei ros “fan t as m as ” : Sen ão vejam os o que foi e nco nt r a d o pel a Pol i ci a Feder a l : Li ci t a n t e J .D. S a r a i va Fi l ho Fi gue i re do C ons ul to ri a E ducac io n al Lt da . AM L Ass es sori a M u ni ci pa l Lt da . C NP J Ex i s t e? S i m (fls . 129) S i m , m as é da em p r es a Met al ú r gi c a Ar a gu a í n a Lt d a . M E (fl . 121 – 22/ 06 / 1 999 ) S i m , m as é da fi r m a i n d i vi d ua l Na z i Neto P i res C i quei r a (fl s .13 0/ 13 1) Foi encon t r a do o e nde reço? Não (fls . 140 / 14 1) S i m (fl s . 140/ 141 ) Não (fls . 140 / 14 1) Opor t u no r es s a l t a r que o objeto da l i ci t a ção , re gi s t r a d a sob o proces so nº 004- 12/ 9 9, p revi a a ex ecução de cur sos de ape rfei çoam en t o à professores C OM C A R GA H OR Á R I A DE 800 H OR A S , a s ere m m i n i s t r a d a s nos di as 30/ 0 6/ 20 00 e di as 01º a 04/ 0 7/ 20 00 , conform e con t r a t o de fl s . 18/ 2 0. Fr i s e - s e qu e o cu rso ti n h a duração d e 15 d i as (f l . 18). Ass i m, con s id e ran d o-s e que ai n d a qu e o cu rso fos s e min i s t rad o du ran te 24 horas i n i n te r rup tamen te , SE RI A M 360 H O RAS DE CURS O . Portan to, o objeto d a l i c i t a ç ão é f l ag ran te me n t e i n exeqü ível . No segu ndo proces so l i ci t at ó r i o , de n º 008 - 042 / 9 9 (fls . 43/ 11 2) , o Réu Fran ci s co Lop es Sar ai va, en t ão p r ef e i to muni ci p a l , ho mol ogou a l i ci t a ção em 16/ 0 8/ 19 99 (fl . 50) , adj udi c a n do o objeto d a l i ci t aç ão à emp r es a J. D. Sar ai va Fi l ho, d e p rop ri ed ad e do Réu Jos é Di as S ara i va Fi l h o (i r mão do p ref ei to) pelo pr eço de R$ 37. 50 0, 00 (tr i n ta e s et e mi l e qui nh en tos re ai s ) pa r a a ex ecução de 02 cu rsos de capac i t aç ão p a r a 75 (s et en t a e ci nco) professores d a re de m u n i ci pa l de e ns i no . Ocor re que r es t ou cons t at a do at r a vés d a docume nt a ção r el a t i va à l i ci t a ção , n a mod al i d ad e ca rt a- convi te , qu e a mes ma f oi f rau dada , um a vez que de nt r e os t r ês convi t es ex pedi dos , doi s fora m e nde reç ados à pes soas fí s icas , e ape n as um foi en der eça do à um a pes soa j ur í d i ca do r amo per t i n en t e ao obj et o do ce r t am e , qu a n do todos os convi t es dever i a m t e r s i do en der eça dos à em pr es a s es peci a l i s t a s n a re al i z aç ão do objeto l i ci t ado , ou sej a, d eve ri am te r s i do convid ad as ap en as p es soas ju rí d i c as p er te n c e n t es ao ramo re l a t i vo ao objeto d a l i ci ta ç ão : Li ci t a n t e J .D. S a r a i va Fi l ho (fl . 45) M a r i a de F át i m a Ba r ros Li m a (fl . 46) C NP J Ex i s t e? S i m (fls . 129) Não (pes soa fí s ica ) J osé Noguei r a Neto (fl . 47) Não (pes soa fí s ica ) Foi encon t r a do o e nde reço? Não (fls . 140 / 14 1) Não, m as a m es m a é con t a dor a e foi l ocal i z ad a em l ocal di ve rso (fls . 140 / 14 1) Não, m as foi local i z a do um esc ri t ór i o j á fech ado em l ocal di ve rso (fls . 140 / 14 1) Res s al t e- s e que os l i ci t a n t e s pess oas fí s icas j am ai s pode ri a m t er recebi do o convi t e pa r a p a r t i c i p a re m d a l i ci t a ção , a n t e a di ve rgê nc i a e nco nt r a d a nos en der eços cons t a n t es n a propos t a e à quel es ap u r a dos em di l i gê nc i a pol i ci al , conform e qua d ro a n t e r i o r . Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO T al fr au de foi p r a t i c ad a , em u ni d ad e de des í gn i o, a pedi do do ex -P refei t o, pel os M emb ros da Com i s s ão de Li ci t a ção , ou s ej a, os dem a n d a dos Jorl ên i o Me n e z e s S an tos , Jos é da S i lva S an tos , E l i zab et h d e Sou za S an tos e Jos é Domin gu es B e z e r r a , j un t a m e n t e com os l i ci t a n t es , os qua i s a ux i l i a r a m i nd ubi t avel m e n t e a s i m ul a r a l i ci t aç ão fra ud ul e n t a . Im po r t a n t e r es s a l t a r que, s egu ndo r es t ou com p rovado m edi a n t e pe rí ci a gr afot éc ni c a , a as s i n a t u r a l a n ç ad a pel os Réus nos docum e nt os e con t r a t os cons t a n t es nos au t os s ão au t ê nt i ca s (fls . 296/ 2 97 e 304/ 307 ), ex ceto qua n t o à as s i n a t u r a l a n ç ad a à fl . 09 pelo Réu O s val d o B r i to Sar ai va , cont udo, h á p rovas do envolvi m en t o do m es mo n a fra ude no p rocedi m e nt o l i ci t a t ó r i o, ei s que for am a p ree n d i dos di ve rsos docum e nt os em s ua em p res a (fl s . 160 / 1 62 ). Adem a i s , n ão obs t an t e t er s i do o p aga m e n t o dos cont r a t os celebra dos efet ua do, confor m e com provam as no t a s de em pe n ho cons t a n t es nos au t os , veri fi ca - s e que as not as fi scai s de fl s . 58, 59, 112 e 116 , em i t i da s pel a emp re s a J. D. Sar ai va Fi l ho, foram confecci ona da s pel a “G rá f i c a B ad oura” , d e p rop ri ed ad e do R éu Nel s on da S i l vei r a B a r ros (fl . 132 / 13 3) , de form a tot a l m e n t e i r r e gul a r , em des aco rdo com au t or i z a ção da C ol eto ri a M un i c i p a l de Ar a gu a í n a (fl s . 174 / 1 96 ), t en do o m es mo, qua n do i n t i m a do p a r a ap r es en t aç ão de docum e nt os fis cai s , al eg ado o ext ravi o do b loco d e notas (f l s . 308/ 31 9) , em vis tas a d i f i cu l tar a col h e i t a d e p rovas e evi tar sua r es p on sab i l i za ç ão p el a f raud e come ti d a . Ress al t e- se que os se rvi ços cont r a t a d os j am ai s foram pr es t ados . As s i m , tem- s e qu e houve l es ão ao e rá r i o no i mp orte d e R$11 5. 50 0, 00 (c en to e quin ze mi l e quinh en tos r ea i s ), s em atual i za ção , (VAL O R DA S O M A DO S DO I S CO NT RAT O S – R $ 78. 000 ,0 0 + R$ 37 .5 00 ,0 0) ap en as com o pagamen to do p re ço dos con t ra tos , s em con tar o tr ab al h o e re cu rs os públ i cos d es p en d i dos com doi s p roc ed i men tos l i c i t ató ri os f rau dul en tos . Des t a form a , es got ados t odos os m eios s uas ór i os a pt os a res olver a pr es en t e s i t uaç ão, n ão r es tou out r a a l t e r n a t i v a ao Par que t , s enão a p ropos i t u r a da p res e nt e, em vi s t as a conde n aç ão dos Réus ao re s s ar c i me n to do e rá r i o moral e mate ri a l men te . 2) PRE L I MI NAR ME NT E 2.1 ) Da Imp res c ri t i b i l i d ad e da Aç ão d e Res s ar c i men to d e Dan os ao E r ár i o Públ i co : A i m p res c r i t i b i l i d ad e d as ações civis públ i c as qu a n do t en h a m po r objeto a re pa r a ç ão dos d a nos caus ados ao er á r i o est á fu nd a m e n t a d a no a r t . 37 , §5º d a Cons t i t ui ç ão Feder a l i n verbi s : “ Ar t . 37 . A admi n i s t r a çã o púb l i ca di r e t a e i nd i r e t a d e qual qu er dos Poder es da Uni ão , dos Es t ad os , do Di s t r i t o Feder al e dos Muni c í p i o s obe de c e r á aos pr i nc í p i o s da l eg al i d ad e , i mpes s oa l i da de , mor al i da de , publ i c i d ad e e ef i ci ê n c i a e, t amb ém , ao s egu i n t e: (.. .) §5º. A l ei es t ab el e c e r á os pr az os de pr es cr i çã o par a i l í c i t os pr at i ca dos por qual qu er ag en t e , s er v i d or ou não, qu e c aus em pr ej uí z os ao er ár i o , r es s al v ad as as r es pe ct i v a s aç õe s de r es s ar ci m e n t o . (. ..)” A Lei nº 8 .4 29, de 02 de j un ho de 1992 , no seu a r t i go 23 , propõe a p res c ri ção n a s ações por a t o de i m p robi d ade a dm i n i s t r a t i v a . Todavi a , t al pr es cr i ç ão ape n as s e a pl i ca às ações des t i n a d a s a efet ivação d as s a nções pr evi s t as nes t a Lei . A propós i t o: Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO “ Ar t . 23 . As a çõ es des t i na das a l ev ar a e f e i t o as s ançõ es pr ev i s t as nes t a L ei pode m s er pr opos t as : I - at é 5 (ci nco) a nos a pós o t ér m i no do ex ercí cio de m a n d a t o, de ca r go em com i ss ão ou de fu nção de confi a nç a ; II - den t r o do pr a z o pr es cr i c i on a l p revi s to em l ei especí fica pa r a fal t a s di sci p l i n a r es pun í vei s com dem i s s ão à bem do se rvi ço públ i co, nos casos de ex ercí ci o de ca r go efet i vo ou em p re go. ” Is t o pos to, é i m po rt a n t e es cl a rece r que "S a nç ão ao i nf r a t o r " e " re pa r a ç ão de da nos que es se vi es se a caus a r " s ão s i t ua ções di s t i n t a s . Por consegui n t e, qua n do se fal a de r ep a r aç ão dos da nos caus ados ao er á r i o n ão h á que se i m por a r egr a do a r t i go 23, m as s i m ap l i c a r - se i n i nt eg r um a Cons t i t ui ç ão, no a r t i go 37, § 5º. S i m , pois a re gr a cons t i t uci on a l é de sol a r cl a r ez a , ao s us t en t a r que a " l ei es tab el e c e r á os p ra zos d e p res c r i ç ão p ara i l í c i tos p rat i c ad os por qual quer agen t e , s e rvi dor ou n ão, que caus em p re ju í zo ao e rá r i o , re s s al vad as as r es p ec t i vas ações d e r es s a r c i men to " – gr i fos i n t e nc i on a i s . Nes te des i de r a t o, a l ei fi x a p r a z os a pen a s p a r a pr es cr i ç ão d as s a nções dos i l í ci t os , res s al va n do po rém os casos de res s a rc i m e n t o de da nos . O r a , s e res s al va do es t á , r es t a concl ui r que as ações de res s a rc i m e n t o de da nos ao er á r i o n ão s e i n cl uem no rol das ações pr es cr i t í vei s . Qua l q ue r i nt e r p r e t aç ão diver ge n t e des t e qui l a t e, confi gu r a - s e com o verda dei r a n ega t i va à no r m a cons t i t uci on a l . W al do Fa z z i o J ú ni o r é n es t e pens a r : “Des s a nor ma d e ef i c á c i a co nt i d a c omp l e m en t á v e l , des d e l ogo , é pos s í v e l i n fer i r qu e é i m pr es cr i t í v e l a a çã o de r es s ar ci m en t o de dan os cau s ados ao er ár i o , m er cê da r es s al v a es t ab el e c i d a em s ua par t e fi n al . As s i m , o pr ef ei t o qu e, me di an t e at o d e i mpr ob i d ad e admi ni s t r at i v a , car r ear danos ao er ár i o não s e l i vr ar á da aç ão d e r es s ar c i m en t o , c om apo i o na pr es cr i çã o . C l ar o que , em r el a çã o às out r as san çõ es com i n ad as par a as c ond ut as t ec i da s no ar t i g o 10 da L IA, o pr az o pr es cr i ci on al i nc i n di r á . T em- s e , poi s , com o con cl us ão l óg i c a , que a r egr a pr es cr i t i va do qüi nq üê ni o va l e par a t odas as s ançõ es pr e vi s t as na L IA, ex c e t o par a as aç õe s de r es s ar ci m en t o de dan os .” Ta m bém poss uem t ese s emel h a n t e Em e r s on Ga r ci a e Rogér io P acheco Al ves : “ Re pi s a nd o o qu e j á f or a ant e r i or me nt e di t o , é v oz cor r ent e que o ar t . 37 , § 5º, da C F di s põ e s obr e o car á t e r i m pr es c r i t í v e l das pr e t e n s õe s a s er em aj u i z adas e m fac e d e qu al qu er ag en t e , s er vi dor ou não, v i s an do ao r es s ar ci m e n t o dos pr ej u í z os cau s ados ao er ár i o .” Ta l pos i cion a m e n t o j us t i fica - se, a l ém d a t ot al cl a r ez a do t ex to cons t i t uci on a l , ao fato de que o cons t i t u i n t e foi a t e n t o e sens ível ao problem a d a difi cul d ade d a ap u r aç ão dos d a nos caus a dos ao e rá r i o. Nos m a n a n c i a i s da ju ri s p ru dê n ci a e nco nt r a m - se a r es t os que pe rfi l h a m es t a t es e. Num acó rd ão cujo re l a t o r for a o Desem ba r ga do r M a ga l h ã e s Coel ho, o T r i bu n a l de J us t i ça do Es t a do de S ão P aul o deci d i u pel a i m p r es c ri t i bi l i da de des t as ações : “PRE SC R IÇ ÃO - Ino co r r ê nc i a - Aç ão c i v i l públ i c a - Dem and a que t em por obj et o a anul a çã o de c on t r at o admi n i s t r a t i vo , ce l e br ad o en t r e par t i cu l a r e s e empr es a i nt eg r a nt e da admi ni s t r aç ão públ i c a i nd i r e t a - Ap l i ca ç ã o do pr az o pr es cr i c i o na l pr ev i s t o no ar t . 178, § 9 .º, V, b, do C C - Ina dmi s s i b i l i d ad e - Impr es cr i t i b i l i da d e das aç õe s Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO de r es s ar ci me nt o ao Er ár i o , af as t a ndo a i n ci d ên c i a d e pr i nc í p i o s e nor mas de di r ei t o pr i v ad o - Int e l i g ê n c i a do ar t . 37, § 5. º, da C F.” Des t a form a , res t a evi de nt e a i m p r es cr i t i bi l i da de d as ações de res s a rc i m e n t o ao er á r i o, como no cas o em t el a . 3) DO MÉ RI T O Com o é s abi do, a m odal i d ad e de nom i n a d a CART A- CO NVI T E é um c ha m a m e n t o di re t o à l i ci t a ção no qua l a Ad min i s t ra ção Púb l i ca convi d a emp r es as , PE RT I NE NT ES AO RA MO E ATI VI DADE DO O B J E T O DO PRO CE DI M E NT O LI CI T AT Ó RI O , que es t ej am p r evi amen te c ad as tr ad as no ban co d e dados do órgão l i c i t an te , em vi s t as a s elecion a r a propos t a m a i s van t ajos a pa r a a Adm i n i s t r a ç ão. Nes te se nt i do, es t abel ece o a r t . 22 da Lei 8.6 66 / 9 3: “Art . 22 . S ão m odal i d ad es de l i ci t a ção: ( .. . ) II I – convi t e; ( .. . ) § 3º C onvi t e é a mod al i d ad e d e l i c i t a ç ão en tr e i n te r es s ados do r amo p e rt i n e n t e ao s eu objeto , cadas t r a dos ou n ão , es col h i d os e convid ados em nú m e ro m í n i m o de 3 (t rês ) pel a u ni d a de a dm i n i s t r a t i v a , a qua l afi x a r á , em local ap ro p r i a do, cópi a do i ns t r u m e n t o convocat ór i o e o es te nde r á aos dem ai s cadas t r a dos n a cor r es p on d en te es p ec i a l i d ad e que m a n i fes t a re m s eu i n t e re s s e com a n t ecedê nci a de a t é 24 (vi nt e e qua t ro ) ho r as d a ap r es en t a ç ão das propos t as ( .. . ) . ” No caso dos a ut os , veri fi ca - s e que a Adm i n i s t r a ç ão Públ i ca M un i c i p al convi dou l i ci t a n t es pa r a p a r t i c i p a r e m do procedi m e n t o l i ci t at ó r i o , em fl a gr a n t e viol ação ao a r t . 37, XXI d a C ons t i t ui ç ão Fede r al , com o afã evi de nt e de fr au da r o procedi m e n t o e i nv i abi l i z a r a com pet i ção, de modo que a l i ci t a ção foi tot al m e n t e di rec io n ad a p a r a que a em p r es a J. D. Sar ai va Fi l ho, d e p rop ri ed ad e do Réu JO S É DI AS SARAI VA FI L H O , ce l eb ra s s e os con tr atos . A verd ade é que t odos os l i ci t a n t es Réus conco r re r a m pa r a a fra ude , com a fi na l i d a d e de prop i ci a r ap a r ê n ci a de l egal i d a d e ao procedi m e n t o l i ci t a t ó ri o , t en do em vis t a que, des de o i n í c i o da l i ci t aç ão, j á s abi a m que t i n h a m en t r a do pa r a per de r , at é po rque , ai n d a que ap r es en tas s em o men or p re ço, s er i a m sumari amen te d esqu al i f i cad os , an t e a i mp os si b i l i d ad e d e exe cu ç ão do ob jeto l i c i t ad o , r a z ão pel a qua l i nfe re - se que houve fl a gr a n t e s i m ul aç ão, s en do por i s so caus a de nu l i d a d e de pl e no i ur e , consoa nt e a r t s . 167, 168 e 169 do Códi go C i vi l , r a z ã o pel a qua l pugn a o M i n i s t é r i o Públ i co pel a decl a r a ç ão de nu l i d a de da cont r a t a ç ão r ea l i z a d a e dos efei t os j ur í d i cos del a a dvi ndos , at é po rque n ão houve a cont r a p r es t aç ão, m edi a n t e a re a l i z aç ão do objeto do cont r a t o, pelo pa ga m e n t o d a i m por t â n c i a t ot al de R$115.5 00 ,0 0 (ce nt o e qui n z e m i l e qui n h e n t os re a i s ). Des t a form a , com p rovad a a pa r t i ci pa ção dos Réus em frus t r a r a l i ci t ude d a l i ci t a ção , r es t a evi den t e à s ubs unç ão da condu t a dos m es m os à cond ut a t i p i fi cad a no ar t. 10, i n ci s os VI II , XI e XII da L ei n º. 8. 429 / 9 2 1 , c ar a ct e r i z a n d o, ass i m, atos d e i mp rob i d ad e ad mi n i s tr at i va . 1 “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; (...) XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;” Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO Portan to, a teor do que d is põe o ar t. 12, i n ci s o II , L ei n º. 8.4 29 / 9 2 2 , i m p re s ci nd í vel s e faz a C ONDENA Ç ÃO dos Réu s JO S É DI AS S ARAI VA FI L H O e FRANCIS CO L O PE S SARAI VA à devolução ao e rá r i o da I MPO R T ÂNCI A DE R $ 115 .5 00 ,0 0 (CE NT O E Q UI NZ E MI L E Q UI NH E NT O S RE AIS ), m one t a r i a m e n t e cor r i gi d a e ac res ci d a de ju ros mo r at ó r i os , conform e S úm u l a s 43 e 54 do S upe ri o r T r i bu n a l de J us t i ça, bem com o a conden a ç ão sol i d á r i a de todos os Réus ao res s a rc i m e n t o i n t egr a l do da no em face do uso d a m á qu i n a es t a t a l pa r a a fra ude (cus t o t ot al da l i c i t a ç ão , s al ár i os dos s er v i d or es muni c i p ai s r es pons áv e i s p el o s e t or de l i c i t a ç ã o , cus t o c om mat er i ai s de ex p ed i e n t e , et c), a se r a pu r a do em sede de l i qu i d aç ão de se nt e n ça , i gu al m e n t e cor r i gi d a e at ua l i z a d a s egu ndo os di t a m es a n t e r i o res . 4) DO DANO M O R AL DI FUS O Cons t i t ui fato not ór i o que a ocor rê n ci a de fra ude em l i ci t ações e des vi o de verbas públ i cas p rovoca efei t os devas t ado res e ex t rem a m e n t e l es i vos à soci edade , sobret udo por que confi gu r a m fato r de des es t í m u l o aos event u ai s e poss íveis l i ci t a n t es , o que se t r a d uz em desc rédi t o do ór gão públ i co enc a r r e ga do de p rom over a l i ci t aç ão. Tod a vez que houver a no t í ci a d a abe rt u r a de l i ci t a ção ou m es mo de um concu rs o, a popul aç ão e os even t u ai s fornecedores se l emb r a r ão que j á houve fra ude a n t e r i o r em concor r ê nc i as públ i c as , que som en t e os ap ad r i n h a d os s ão a p rova dos ou conseguem con t r a t os , o que ge r a des cré di t o da Ad m i n i s t r aç ã o P úbl ica , t e ndo em vi s t a o res u l t ado que s e pode es pe ra r de um concur s o/ l i c i t aç ão fra ud ul e n t o ou di r i gi do sem res pei t o ao pr i n c í p i o d a i m pess oal i d ade e, cons eqüen t e m e n t e , ocas i on a frus t r aç ão à quel es que se pr ep a r a r a m p a r a o cer t a m e. As s i m s en do, o Mun i c í p io d e Campos L i ndos, t en do em vi s t a a condu t a í m p roba de seus ad m i n i s t r a d o res , age n t es públ i cos m u n i ci pa i s e do p a r t i c ul a r com quem con t r a t ou , t eve fl agr a n t e m e n t e s ua ho n r a objetiva abal ad a , um a vez que n ão é m a i s dot ad a d a m es m a cred ibi l i da de e r es pei t abi l i da de que seu bom nom e e re pu t a ção t r a du z i a ju nt o ao m eio come rci al e à popul ação em ger a l . Des t a form a , é di r ei t o da Pr ef ei tu ra Mu n i ci p a l d e Camp os L i nd os a prot eção dos di re i t os d e s ua per so n al i d a de , os qu ai s s ão ex pres s am e n t e pro t egi dos cons t i t uci on a l e l egal m e n t e nos i nc i sos V e X, do a r t i go 5º, da C ons t i t ui ç ão Feder a l , e ap l i c ação s ubs i di á r i a dos a r t i gos 52 e 11 e s s . do Códi go C ivi l , cujo en t en d i m e n t o j á r es t ou paci fi cado com a edi ção da Súm u l a 227 do S TJ 1, sobret udo qu a n do confi gu r a d a a p r á t i ca de at os de i m p robi d ade a dm i n i s t r a t i v a . Qua n t o à poss ibi l i d ade de r ep a r a ç ão mo ra l d a pes soa ju rí di c a de di r ei t o públ i co é a m ai s m ode r n a e r ecen t e ju ri s p ru dê n ci a do Super i o r T r i bu n a l de J us t i ça: “ ADMI N I ST R AT IVO . IMPRO BI DA D E ADM IN IST RA T IV A. DAN O AO ER Á R IO . (. ..) DAN O MO RA L . POSSIB IL ID AD E . PRES C R IÇ ÃO . (.. .) 3 . N ão há ve da ç ão l e ga l ao e nt en di m en t o de qu e ca be m danos mor ai s em açõ es qu e di s cu t am i mpr ob i da de admi n i s t r a t i va s ej a p el a f r us t r a çã o t r az i da pe l o at o í mpr obo na comu ni da de , 2 Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações: (...) II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO s ej a p el o des pr es t í g i o ef e t i v o ca us ado à en t i da de públ i c a que di f i c ul t e a aç ão es t at al . 4. A af er i ç ão d e t al dano d ev e s er f e i t a no cas o c on cr et o com bas e em anál i s e d et i d a das pr ovas dos aut os qu e com pr ov e m ef e t i v o dano à co l e t i v i d ad e , os quai s ul t r ap as s am a mer a i ns at i s f a çã o com a at i vi da d e admi n i s t r a t i va . (. . . ) 6 . Re c ur s o es p e c i a l c onh e c i d o em par t e e pr ov i d o t amb ém em par t e .” (ST J - REs p 9609 26 / MG – S eg und a T ur ma – Re l a t o r : Mi n. Mi n i s t r o C as t r o M ei r a – Publ i ca ç ão : 01/ 04 / 2 00 8). As s i m cons t a no corpo do ci t ado acór dão: “ Es t a C or t e d e Jus t i ç a pac i f i c ou a s ua j ur i s pr udê n c i a , r ec on he c e n d o a poss i b i l i d ad e de dano mor al co nt r a a p es s oa j ur í di ca , nos t er mos da Súmul a 227, que as s i m pr ec on i z a: " A p es s oa j ur í di ca pod e sof r er dano mor al ." Nad a jus t ifi ca a ex cl us ão d a pessoa ju rí di c a de di re i t o públ i co, j á que um at o í m p robo pode ger a r um des créd i t o, um des p res t í gi o que pode ac a r r e t a r o des â n i m o dos age n t es públ i cos e a desc re nç a d a popul ação que, i nc l us ive, pr ej udi q ue a consecução dos di ve rsos fi ns da a t i vi d ad e da Adm i n i s t r a ç ão P úbl i ca, com re pe rc us sões n a esfer a econôm i ca e fi na n c ei r a . ” Des t a form a , res t a evi de nt e que os a t os de i m p robi da de ad m i n i s t r a t i v a s ão ge r a do res de da nos i m a t e r i a i s , vis t o que t ai s a t os a t i n ge m a mo ra l i d a d e da ad m i n i s t r a ç ão públ i ca , r eq ui s i t o ele nca do n a C ons t i t ui ç ão Fede r al como pr i n c í p i o da ad m i n i s t r aç ão públ i ca . Com o a com por t a o caso a conde n aç ão de M un i c i p al ) ao p aga m e n t o de qua n t i a sej a, sofri dos i n d i s t i n t a m e n t e por um l es ão at i n ge um nú m e ro i nd et e r m i n a do de pes soas , todos os r eq ue ri dos (ex cet o a ví t i m a – P refei t u r a a t í t ul o de i n de n i z aç ão por da nos mo ra i s difusos , ou n ú m e ro i nd et e r m i n a d o de pessoas . O d a no m or a l di fuso defi ne - s e como aq uel e de n a t u r ez a n ão pa t r i m o n i a l , decor r e n t e da viol aç ão de di re i t os , i n t e r es s es ou valo res ju rí di cos i ne r e n t e s a toda col et ivi d ade , de form a i nd i vi s ível . Os d a nos m or a i s s ervem no pr es en t e caso n ão ape n as pa r a re t r i bu i r os da nos caus ados aos ju ri s di c io na dos frus t r a dos com a qu a n t i d a d e exorbi t a n t e de fra udes em l i ci t a ções e que s e vi r a m fur t a dos do r es pei t o a um di re i t o seu, m as t am bém à próp r i a socieda de que p res e nc iou um a deci s ão s ua, i ns e r i d a n a C ons t i t u i ção Fede r a l , se r des res pei t a d a e i gno r a d a . Em out ros t er m os , a i m pos i ção dos d a nos mo r ai s t em po r fu nção fort al ece r a próp r i a a ut o ri d ad e do Di re i t o, que n ão pode dei x a r de se r segui do sem m a i or es cons eqüênc i a s , sob pen a de se es t abel ecer o caos soci a l . Des t a r t e, es t á ca r ac t e r i z a d a a ocorr ê nc i a de d a nos mo r ai s de fu ndo m et a i n d i v i d ua l . E n ão ape n as pel a hu m i l h aç ão d aq uel es di r et a m e n t e l es ados , que buscavam exerce r um di re i t o l egí t i m o, m a s , aci m a de t udo, pel a ex i gê nc i a d a socieda de em que s e faça r es pei t ado o Di re i t o, s i s t em a de pode r del a advi n do. Regi s t r e- se que a próp r i a Lei da Ação C i vi l P úbl ica pr evê a i n de n i z a ç ão ora pr et e n d i d a , nos segu i n t es t er m os : “ Ar t . 1º R eg e m- s e p el as di s pos i çõ e s d es t a L ei , s em pr e j u í z o da aç ão popu l ar , as a çõ es de r es pons a bi l i da de por danos mor ai s e pat r i mo ni ai s ca us ados : Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 8 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO IV – a qua l q ue r out r o i n t e r e s s e di f us o ou co l e t i v o; ” Tem - s e, pel as p al av r as de Hugo Ni gro M az z i l l i , que a “Lei n . 8.8 84 / 9 4 i n t ro du z i u um a al t e r aç ão n a LAC P , segu n do a qua l pas s ou a fica r exp res s o que a ação civi l públ i ca objet iva a r es po ns abi l i d ad e por d a nos mo r a i s e pa t r i m o n i a i s caus a dos a qua i s q uer dos valo res t r a n s i n d i v i d ua i s de que cui da a l ei . A p ropós i to, em caso dever as m u i t o m a i s s i m pl es , onde s e di s cut i a o des cum p r i m e n t o do di r ei t o a “mei a e nt r a d a ” p a r a es t ud a n t es , o r es pei t ado T r i bu n a l de J us t i ça do Es t a do do Rio de J ane i ro as s i m en t en de u: “ AÇ ÃO C IVIL PÚBL IC A DO M.P . l oc al , em pr ol da me i a en t r ad a par a es t u dan t e s . Vi ol aç ão gr av e da l e i muni c i p al e t er m o de aut or i z aç ão . Al ém da co nd en a çã o d e c umpr i r obr i ga çã o d e f az er , s e j á vi ol ad o o pr ec e i t o , ca be , em obs éq ui o ao des r es pe i t o à com un i d ad e , aos es t u dan t e s e à l e i , dano mor al c ol e t i v o , p er s eg ui do l e gi t i ma me nt e pe l o M.P ., com t ut el a t r ans i ndi v i d ua l de i n t e r e s s es di f us os , co l e t i v os e homogê n eo s . Ap el o par ci al me nt e pr o vi do , ar bi t r ado dano mor al c ol et i v o , c om r az oabi l i da de em R$ 12 .0 00 ,0 0 (50 s al ár i os mí ni m os na dat a da r . s en t e n ç a), d es t i na do ao Fundo do ar t . 13 , L ei Feder al n. 7.3 47 / 8 5.” (T JR J , Ap el a ç ão C í v e l n. 283 / 20 04 , Re l . Des . Se v er i a no Ar agã o, 17ª C âm. C í v el , j . 31/ 0 3/ 04). Or a , Ex celê nci a , é fáci l not a r que s e h á dever de i nd e n i z a r por da no m or a l difus o qu a n do n ão se vê r es pei t ado di r ei t o s i m p l es , pe rfei t a m e n t e re n u nc i ável e de m e nor exp res s ão, como a ga r a n t i a da “m ei a e nt r a d a ” p revi s t a em l ei m u n i ci p al , com m ui t o m a i s r a z ão e em qua n t i a m ai o r h á dever dos r eq ue ri dos de i n de n i z a r o d a no m or a l difuso po r t e rem s e m a n com u n a do p a r a a p r á t i c a de fra udes em l i ci t a ção , l es a n do o di r ei t o da colet i vi da de de ver s eus i m pos t os se rem bem em p re gados pel a a dm i n i s t r a ç ão públ i c a municipal. Post o i s so, perfei t am e n t e demo ns t r a d a es t á a ocorr ê nc i a do da no mo r a l difus o, bem com o o dever dos r eq ue ri dos de i n de n i z a r (ex cet o a ví t i m a P refei t u r a ) . Out ros s i m , ut i l i z a n do - s e o cr i t é r i o de r a z oabi l i da de , t al qua l o cr i t é r i o do jul gado aci m a al ud i do, cons i de r a n d o- s e a frus t r a d a expect a t i v a caus a da aos l i ci t a n t es , bem como aos m u n í c i pes , e, pr i n c i p a l m e n t e aos cont r i bu i n t es , que as s i s t em di a r i a m e n t e a todo t i po de fra ude e n a d a podem faze r , e, cons i de r a n d o, ai n d a , os i nú m e ros di re i t os sol apa dos , as i l egal i d a des bar a t a s confeccion ad a s , a s i m ul aç ão m aq ui a d a , h á que se conden a r os re que r i dos ao p aga m e n t o de no mí n i mo R$ 20. 750 ,0 0 (vin t e mi l , s ete c e n tos e ci n qu en ta re ai s ) a tí tu lo d e d an os morai s d i fusos, o que equival e a 50 ( ci n qu en ta) s al ár i os mí n i mos. É um mo nt a n t e jus to, r a z oável , que se rvi r á n ão some nt e pa r a com pens a r os da nos j á caus a dos , m as t am bém pa r a ped agogi ca m e n t e des es t i m u l a r es t as i nves t i d as con t r a a m or a l i d a de públ i ca . Port a n t o , confi gu r a do a ocorr ê nc i a de efet ivo da no à col et ivi d ade , os qua i s ul t r a p a s s a m a m e r a i n s a t i s faç ão com a at i vi da de ad m i n i s t r a t i v a , i m per a t i vo à conden a ç ão dos Réus í m p robos ao pa ga m e n t o de i nd e n i z aç ão por d a nos mo r ai s , em face d a p r á t i c a de a t os l es i vos à col et ivi d ade que ocas i on a r a m des créd i t o e des res pei t o j un t o ao poder P ubl i co M u ni ci pa l , em vi s t as a r ep a r a r o da no e pu n i r os s eus caus a do res , se rvi ndo , i nc l us ive, como p al i a t i vo à des encor aj a r a pr á t i ca de out ros a t os i l egai s , devendo se r rever t i do n a form a do a r t . 13 d a Lei 7. 347 / 8 5. 5) DA T UT E L A ANT E CI PADA Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 9 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO Confor m e jui z pode rá , a r eq uer i m e n t o d a p a r t e , pr et e n di d a no pedi do i n i c i al , des de veross i m i l h a n ç a d a a l egaç ão e h aj a re pa r a ç ão. es t abel ece o a r t . 273 do Códi go de P rocesso C ivi l 3 , o a n t eci pa r , t ot al ou p a rc i a l m e n t e, os efei t os da t ut el a que, ex i s t i n do prova i ne qu í voca, s e conve nça da fu nd ado recei o de d a no i r r e p a r áve l ou de di fí ci l No caso em t el a, veri fi ca - s e que houve, a l ém da s i m u l a ção das l i ci t ações , houve o desvio de verba públ i c a e o en r i qu eci m e n t o i l í c i t o dos Réus às cus t as do er á r i o m u n i c i p a l . Em s ede de cogni ção s um á r i a o m a gi s t r a do pode faci l m e n t e vi s l umb r a r a ex is t ê nci a do desvio de verba públ i ca , cons ubs t a n ci a d a , no t a d a m e n t e, pel a i m poss i bi l i d ade de execução do objeto do cont r a t o pel a em p res a J. D. Sar ai va Fi l h o, um a vez que a m es m a s equer pos sui s ede, o que res tou a pu r a do em di l i gê nc i as pol i ci a i s , um a vez que a m es m a s equer ex i s t e, o que com p rova que, n a verda de, a em p r es a funci on ava n a re s i d ên c i a do Réu Jos é Di as Sar ai va Fi l ho (fl s . 140/ 1 42 ). Adem ai s , o objeto dos cont r a t os a dm i n i s t r a t i vos celebr ados é i n ex eqüí vel , ei s que es t abelece a que s ej am m i n i s t r a d a s 800 horas d e cu rso em ap en as 15 d i as (f l s . 18/ 20 ), al é m da ap r es en ta ção d e notas f i s c ai s f ri as em vi stas a ju sti f i ca r f al s amen t e a execu ção dos s e rvi ços . Des t a form a , a prova ca r re a d a à i n i c i a l , evi denc i a a ocor rê n ci a de s i m u l a ção , em vis t as a desvi a r verba públ i ca des t i n a d a à educaç ão, cons t at a d a faci l m e nt e em a n á l i s e à docum en t aç ão col aci on ad a à exordi al , cor robor ad a pel a ocor rê n ci a de gr aves ví cios p rocedi m e nt a i s e m at e r i a i s no p rocedi m en t o l i ci t at ó r i o , al é m d a i n ex i s t ê nc i a fís i ca d a em p r es a cont r a t a d a pa r a a ex ecução do con t r a t o, se ndo que a em p res a J. D. Sar ai va Fi l ho é d e p rop ri ed ad e do Réu Jos é Di as Sa rai va Fi l ho, i rmão do p r ef e i to Réu Fran ci s co Lop es S ara i va , cor robora d a pel a i n ex equi bi l i da de do objeto do con t r a t o . Port a n t o , t a i s provas s ão h ábei s à com prova r de form a i ne qu í voca e sufi ci en t em e n t e robus t a a veross i m i l h a n ç a das al e ga ções do Aut or . Adem ai s , ficou evi de nt e a a r t i c ul a ção de t odos os dem a n d a dos pa r a o fi m de fra ud a r a l i ci t a ção e benefi ci a r o i r m ão do ex -P refei t o. O r a , os i n t egr a n t es d a com i s s ão de l i ci t aç ão, Jorl ên i o M en e z es S an tos , Jos é da S i lva S an tos , E l i za b e th d e Souza San tos e Jos é Domi n gues B e z e r r a , foram os res pons ávei s por convi da r pes soas fís i cas e ju rí di c as fl agr a n t e m e n t e i m pos s ibi l i t a d as da execução do objeto l i ci t a t ó r i o m edi a n t e o envio de convi t es em e nde reços i nex i s t en t es e, m es mo i n ca p ac i t a dos de cum p r i r o objeto, os Réus O sval do B r i to Fi l h o, H e l i amar Ma rq u es Rosa B r i to , Ma r i a d e Fáti ma B a r ros Jai me com p a rece r a m , pes soal m en t e ou por i n t e r m éd i o de pes soa j ur í d i ca , ap r es en t a n do propos t as , m es mo s aben do que j am ai s vencer i a m , a i n d a que a p res e n t as s em p ropos t as em val ores i nfer i o res ao da em p r es a vencedor a do cer t a m e, cuj as em p res as poss uí a m e nde reços i n ex i s t e n t es (fls . 140/ 1 41 ) ou en t ão poss uí a m out r a r a z ão soci al è à época diver ge n t e do objeto l i ci t ado (fl . 121) . Há que se r es s a l t a r prop r i ed ad e do Réu Nel s on d a S i lve i r a B a r ros not a s fi scai s fri as (fl s . 58, 59 , 112 e 116) , 308/ 319 ), um a vez que a em pr es a J. D. Sar ai va a p a r t i c i p a ção da “G rá f i c a B ad oura” , de (fl . 132/ 133 ), que re al i z ou a i m p r es s ão d as prop i ci a n d o a fra ude (fl s . 174/ 1 96 e fl s . Fi l h o j am ai s ex i s t i u fi s ica m e n t e . 3 “Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; (...)” Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO As s i m se ndo, como form a de res gu a r d a r fut ur a a efet ivi da de do provi m en t o ju ri s di c io na l pl ei t ea do de i n de n i z a ç ão, é i m pe r a t i vo que h aj a o i m ed i a t o bloqueio dos bens dos Réus , sob pen a de aca r r e t a r a di l a pi d aç ão do pa t r i m ô n i o dos m es mos em vi s t as a fu rt a r e m - se do pa ga m e n t o d as i nd e n i z a ções ao e rá r i o, o que ac a r r e t a r i a pr ej uí z os de di fí ci l ou i n ce rt a r ep a r aç ão . Qua n t o à poss ibi l i d ade do pedi do, o a r t . 7º da Lei n º . 8.4 29 / 9 2 es t abel ece que a cons t r i ção deve as segu r a r o i n t e gr a l r es s a r ci m e n t o do da no caus ado ao er á r i o públ i co, s en ão vejam os : Ar t . 7° Quando o at o d e i mpr ob i d ad e c aus ar l es ã o ao pat r i mô ni o públ i c o ou e ns e j ar e nr i q ue c i m en t o i l í c i t o , ca be r á a aut or i da de admi ni s t r at i v a r es pons áv e l p el o i nq ué r i t o r epr es e nt ar ao Mi ni s t é r i o Públ i co , par a a i n di s pon i b i l i d ad e dos b en s do i n di c i a do . Par ágr af o úni co . A i n di s pon i bi l i da de a qu e s e r efe r e o ca pu t des t e ar t i g o r ec ai r á sobr e b en s qu e ass egu r em o i n t e gr al r es s ar c i m en t o do dan o, ou s obr e o acr és c i m o pat r i m on i al r es u l t an t e do en r i qu ec i m e n t o i l í c i t o . Nes te m es m o s en t i do, é a m ode r n a ju ri s p r u dê n ci a do Super i o r T r i bu n a l de J us t i ça : “PROC E SSU AL C IVIL . AD MI N I ST R AT IVO. AÇ ÃO C IVIL PÚBL IC A. IMPRO BI DA D E ADM IN IST RAT IVA (L EI 8. 42 9/ 92). IN DISPON I BIL ID AD E DE BE N S . R EC UR SO ESP EC IAL PARC IAL ME N T E C ON HEC IDO E , N E SS A PART E, PARC IAL ME N T E PROVIDO. (. ..) 3 . A d ec r e t a ç ã o de i nd i s po ni bi l i da d e d e bens em de co r r ê nc i a da apur aç ão de at os de i mpr obi da de admi ni s t r at i v a d ev e obs er var o t e or do ar t . 7º, par ágr af o ún i c o, da L ei 8.4 29 / 9 2, l i mi t a nd o- s e a c ons t r i çã o aos b ens ne c es s ár i os ao r es s ar ci m en t o i nt egr al do dano, ai n da que adqui r i d os ant er i or m en t e ao s upos t o at o de i mpr ob i da de . 4. Re c ur s o es pe c i al par ci al me nt e c on he c i do e, nes s a par t e , par c i a l m en t e pr ov i d o.” (ST J - R Es p 4015 36 / MG - Pr i me i r a Tur ma – Mi n. De ni s e Ar r uda – Publ i c a çã o: 06/ 0 2/ 20 06). " AÇ ÃO C IVIL PÚBL IC A - DEFE SA DO PAT R IM ÔN IO PÚBL IC O - L EGIT IM IDA DE DO MIN IST ÉR IO PÚBL IC O - IN DISPON I BIL IDA DE DE BE N S . I - ' O M i n i s t ér i o Públ i co pos s ui l eg i t i m i d ad e at i v a par a pr opor açã o ci v i l públ i c a vi s a nd o o r es s ar c i me nt o de danos ca us ados ao pat r i mô ni o públ i c o por pr ef ei t o muni ci pa l .' (REs p 159. 23 1⁄ Hum be r t o) II - A i ndi s p on i b i l i d ad e pat r i mon i a l , na aç ão c i v i l púb l i ca par a r es s ar c i m en t o de dano ao Er ár i o de v e at i ng i r be ns na me di da em qu e bas t am à gar ant i a da i nde ni z a çã o ." (REs p 226 .8 63⁄ GO - Pr i me i r a Tur ma - Re l a t o r : Mi n . Humber t o Gomes de Bar r os , Publ i c a çã o: 04/ 0 9/ 20 00 . Des t a form a , pr es en t es os r eq ui s i t os au t or i z a do r es à conces s ão da t u t el a a n t eci p ad a , m a t e r i a l i z a dos n a prova i ne qu ívoca que evi denc i a a veros s i m i l h a n ç a das al e ga ções , conci l i a d a com o fun da do recei o de da no i r r ep a r á ve l ou de difí ci l re pa r a ç ão , poss ível s e m os t r a a concess ão do provi m en t o de u r gê n ci a . Com i ss o, pa r a fi ns de qua n t i f i caç ão dos val ores pa r a fi ns de bloqueio, ver ifi ca - se que at ua l i z a n d o- se o valo r global dos con t r a t os a dm i n i s t r a t i vos celebra dos , O PRI ME I RO ÀS FL S . 18/ 19 NO VAL O R DE R$78 .0 00 ,0 0 (S E T E NT A E O I T O MI L RE AIS ) E O SE GUNDO , CUJO CO NT RAT O NÃO E NCO NT RA - S E NO S AUT O S , NO VAL O R DE R$37 .5 00 ,0 0 (T RI NT A E S E T E MI L E Q U I N H E NT O S RE AI S ), CO NFO RM E T E R MO DE H O M O L O G AÇ ÃO DE FL . 50, T O M AN DO - S E CO M O B AS E A DAT A DO E MPE N H O , T E M - SE : Va l or Dat a bas e Tot a l Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO R $ 78. 00 0, 00 R $ 37. 50 0, 00 06/ 1 2/ 19 99 (fl . 17) 16/ 0 8/ 19 99 (fl . 54) S O M A: R $ 172. 23 6, 62 (doc. 01) R $ 88. 84 1, 40 (doc. 02) R$ 261 .0 78 ,0 2 Com i ss o, veri fi ca - s e que, m edi a n t e s i m pl es a t u al i z aç ão de val ores , o mo nt a n t e a t u al i z a do desvi ado pel a fr au de pel os Réus JO S É DI AS S ARAI VA FI L H O e FRANCIS CO L O PE S SARAI VA pe rfa z a quanti a d e R$ 261. 07 8, 02 (duzen tos e s es s en ta e um mi l , s eten ta e oi to r ea i s e dois c en tavos ), s em i n c lu i r os ju ros d e mora . As s i m se ndo, com bas e n a robus t a p rova docum e nt a l car r e a d a aos a ut os e a i nd i s cut í vel n eces s i da de de cel er i d a de no provi m en t o j ur i s d i cio n a l re que r i do , em vis t as a evi t a r a di l a pi d aç ão do p at r i m ô n i o dos Réu, frus t r a n do as s i m o p aga m e n t o d a conden a ç ão pl ei t ea da , é a p res e nt e p a r a re que re r a a n t eci paç ão de t ut el a , com fund a m e n t o nos t e r m os do a r t . 273 do Códi go de P rocesso C ivi l c/c a r t . 7º da Lei nº . 8.4 29 / 9 2, no se nt i do de que s ej a det er m i n a d a o I ME DI AT O B L O Q U E I O DO S B E NS DO S RÉ US JO S É DI AS SARAI VA FI L H O e FRANCIS CO L O PE S SARAI VA no val or d e R$ 261 .0 78 ,0 2 (duzen tos e s es s en ta e um mi l , s et en t a e oi to re ai s e doi s cen tavos), a t é p rovi m e nt o ju ri s di ci on a l fi na l . 6) DO S PE DI DO S P a r a bem t u t el a r o pa t r i m ô n i o públ i co e m or a l d a Adm i n i s t r a ç ão Públ i ca como verd ade i ro i nt e re s s e di fus o, bus can do a n u l a r e descons t i t ui r at os ad m i n i s t r a t i vos pr a t i ca dos de m odo i l e ga l e i r r e gu l a r res u l t a n t es n a s i m u l a ção de l i ci t aç ão p a r a re a l i z aç ão de capac i t aç ão de p rofes sores , ne góci o ju rí di co que, como desc ri t o, viol a re gr a s e pr i n c í p i os cons a gr a dos no orden a m e n t o j ur í d i co, a p re te n s ão do Mi n i s t é r i o Públ i co, cu mp ri n do com o s eu d eve r jun to à soci ed ad e , re p as s an do e comp a rt i l h an d o a re s pons ab i l i d ad e jun to com o p róp ri o Pod e r Judi c i á ri o é que a pr es en t e dem a n d a sej a jul gad a tot a l m e n t e PRO CE DE N T E pa r a o fi m de: a) A au t u aç ão d a p res e nt e pet i ção i n i ci a l e dos docum en t os da cópi a do res pect i vo In q u é r i t o Pol i ci a l Fede r a l n. 2006. 00 02 .4 41 6- 3/ 0 que a i n s t r u i , bem como o seu recebi m e nt o e p rocess a m e n t o segu n do o r i t o es t abel eci do n a Lei n . 8. 42 9/ 92 (po r s er m ai s ab r a n ge n t e o r i t o , e na l t ece o pr i n c í p i o do cont r a d i t ó r i o e da a m p l a defes a) , obs ervad a p ri ori d ad e d e tr ami ta ção no exp ed i en te por s e t ra ta r d e tute l a col e ti va envolven do i n t er e s s e d i fuso d e Def es a do Patr i môn i o Públ i co (ar ti go 5º, L XXVII II , d a CRFB ) , com a d evid a anotação n a cap a e ros to dos autos; b) DE CL ARAR a nu l i d a de de todos os a t os a dm i n i s t r a t i vos refere n t es às l i ci t ações em t el a , a n t e a ocor rê nc i a de s i m u l a ção , al é m dos próp r i os t e r m os do cont r a t o ad m i n i s t r a t i vo e dem ai s a t os equiva l en t es , com t odos os refl exos e cons eqüênc i a s necess á r i os p a r a o re t or n o ao s t at us quo ant e ; c) CO NDE NAR os Réus JO S É DI AS SARAI VA FI L H O e FRANCI SCO L O PE S S ARAI VA à devolução ao e rá r i o da i m po rt â n ci a de R$ 261. 07 8, 02 (duzen tos e s es s en ta e um mi l , s ete n t a e oi to r ea i s e doi s c en tavos), ac r es c i d a d e ju ros moratór ios , con forme Súmulas 43 e 54 do Sup erior T r i bun al d e Jus ti ça ; Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO d) CO NDE NAR t odos os Réus sol i d a r i a m e n t e ao res s a rc i m e n t o i n t egr a l do d a no em face do uso da m áq ui n a es t a t a l p a r a a fra ude , a s er a pu r a do em sede de l i qu i d aç ão de se nt e n ça (cus t o t ot al da l i c i t a ç ão , s al ár i os dos s er v i d or es muni ci pa i s r es pons áv e i s pe l o s et or de l i ci t a ç ã o , c us t o c om mat er i a i s de ex p ed i e n t e , et c), m one t a r i a m e n t e cor r i gi d a e acr es ci da de ju ros m or a t ó r i os , conform e S úm ul as 43 e 54 do S upe ri o r T r i bu n a l de J us t i ça ; e) CO NDE NAR S O L I DARI AM E NT E t odos os Réus ao pa ga m e n t o de i nd e n i z aç ão po r d a nos m or a i s di fus os , cujo mo nt a n t e deverá s er fix ado ao pr ud e n t e a rbí t r i o des t e M M . J uí z o, em quant um não i nf e ri o r a 50 ( ci n qu en ta) s al á ri os mín i mos vi gen te s à d ata da s en t en ç a (atual men te cor r ep ond e a R$ 20. 75 0, 00 ) , devendo t a l valo r s er reve rt i do n a form a do a r t . 13 d a Lei 7. 347 / 8 5; f) CO NDE NAR os Réus ao pa ga m e n t o dos ônus s ucumbenci ai s . 7) DO S RE Q U E RI ME NT O S P a r a t a n t o , r eq ue r: a) a NO T I FI CAÇÃO dos r éus , nos t er m os do a r t . §7º, do a r t . 17, da Lei 8.4 29 / 9 2 e, em segu i d a , com o recebi m e nt o da i n i ci a l , a CI T AÇÃO DO S RÉ US , vi a post a l com AR ., pa r a , que re n do, con t es t a r e m a pr es en t e dem a n d a , sob pen a de se rem cons i de r a dos verd ad ei ros os fat os al e gados ; b) a CO NCE S S ÃO DA ANT E CI PAÇÃO DE T UT E L A i n au di t a al t e r a par t e , nos m ol des do pedi do no i t e m 5 s up r a , i nd epe nd e n t e do r i t o t r aç a do pel a Lei 8.4 29 / 9 2 ( not i fi caç ão pr évi a) , com o fi t o de vi abi l i z a r a t u t el a ju ri s di ci on a l de ur gê nc i a , que deve s em pr e s er adequ ad a e confor m e a C ons t i t ui ç ão d a Repúbl i ca, sob pe n a de i nvi abi l i z a r o próp r i o di r ei t o pos to em juí z o, DE CRE T AND O - SE L I MI NAR ME NT E A INDIS PO NI B I L I DADE DO S B E NS dos re que r i dos JO S É DI AS S ARAI VA FI L H O e FRANCI SCO L O PE S S ARAI VA a t é o l i m i t e do d a no pa t r i m o n i a l caus a do, i n de pen de n t em e n t e da pr évi a oi t i va del es , no val or de R$ 261 .0 78 ,0 2 (duzen tos e s es s en ta e um mi l , s et en t a e oi to r ea i s e dois ce n t avos), a cr e s ci d a d e ju ros moratór ios , con forme Súmul as 43 e 54 do Sup erior T ri bu nal d e Jus ti ça e R$ 20. 750 ,0 0 (vin t e mi l , s ete c e n tos e ci n qu en ta re ai s ) d e danos morai s d i fusos; c) Reque r- se ai n d a as segui n t es m edi da s : c.1 – sej a ofici ado aos Ba ncos It a ú , C ai x a Econôm i c a Fede r a l , Br ades co, S a n t a n d e r , Ba nco Real , BAS A, R ura l , Sul Am é r i c a , HSBC , Ban co S af ra e Ba nco do Bra s i l , not i c i a n do a dec ret aç ão da m edi da aci m a e sol i ci t a n do que i nfo rm em es t e r . J uí z o sobre a ex i s t ênc i a de s a l dos em con t a s cor re n t es , poupa n ça e a pl i cações em favor dos re que r i dos necess á r i os ao r es s a r ci m e n t o dos da nos , bloquea ndo- os; c.2 - s ej a ofici ado aos C a r t ó r i os do Regi s t ro de Im óvei s de C a m pos Li n dos , Goi a t i n s , Ba r r a do Ou ro, Ar a gu a í n a , Babaçul â n d i a , P al m a s , Gur up i (do Es t a do do Toca nt i n s ) e It a u ei r a s / P I, i nfor m a n d o a dec ret aç ão da m edi d a aci m a , com a i n d i s po ni bi l i da de dos i m óveis em no m e dos re que r i dos , n ecess á r i os ao r es s a r ci m e n t o dos da nos , de t udo i nfor m a n d o es t e r . J uí z o, sem pr ej uí z o do envio, a es te J uí z o, de cer t i d ão do Li vro In d i c ado r P es soal (a r t i gos 132 , D, e 138 , da Lei 6 .01 5/ 73 ), no qua l cons t e ou t e n h a cons t a do a l gu m bem em nom e dos re que r i dos ou de seus cônj uges , qua n do for o caso; Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO out ros s i m , re que r s ej a i nfo rm a do todos os i móveis que os r eq ue ri dos poss uí a m e/ ou poss uí r a m nos úl t i m os set e a nos . c.3 – sej a ofici ado às Dout as C or r egedor i as d a J us t i ça dos Es t a dos do Toca n t i n s e P i au í , i nfo rm a n do sobre a decre t a ção d a m edi d a e sol ici t a n do que as m es m as oficiem a t odos os C a r t ó r i os de Regi s t ros de Im óvei s dos r efe ri dos Es t a dos , not i c i a n do a dec ret aç ão d a m edi da e re qu i s i t a n do i nfor m ações sobre a ex i s t ênc i a de i móveis em no m e dos re que r i dos , sem pr ej uí zo do envio, a es te r . J uí zo, de cert i d ão do Liv ro In d i c a do r Pessoal (a r t i gos 132, D, e 138 , d a Lei 6. 01 5/ 73 ), no qu al cons t e ou t en h a cons t a do a l gu m bem em nom e dos re que r i dos ou de suas cônj uges , qu a n do for o cas o; c.4 - s ej a ofici ado ao DE TR AN/ TO e DETR AN- P I, i nfo rm a n do sobre a decre t a ção des t a m edi da , e det er m i n a n do o bloquei o de t odos os veí culos em nom e dos re que r i dos , de t udo i nfor m a n d o es t e r . J uí z o. Out ros s i m , re que r- s e m ai s : d) a i nt i m a ç ão do M u ni cí pi o de C am pos Li n dos p a r a i nt egr a r a l i de , confor m e di s pos to no a r t i go 17, § 3º, d a Lei n . º 8. 429 / 9 2 c/c a r t i go 6º, § 3º da Lei n .º 4.7 17 / 6 5 (Lei da Ação Popul a r ) ; e) sej a ofi ci ado à Recei t a Fede r a l p a r a que envi e cópi a d as decl a r a ções de re n d a s dos re que r i dos , r el a t i vas aos a nos 1999 a 2008; f) sej a ofi ci ado à C or r egedor i a do E . T r i bu n a l de Con t a s do Es t a do do Toca nt i n s e à C ont r ol ado r i a da Uni ão, envi a n do cópi a d a pet i ç ão i ni ci a l , pa r a a adoção das m edi d as cabíveis ; g) s ej a cer t i fi ca do pel os C a r t ó r i os C í vel e C ri m i n a l des t a Com a r c a , d a Com a r c a de Ar a gu a í n a e do IN I sobre event u ai s i nq ué r i t os pol i ci ai s , ações ou conden a ções po r i m p robi d ade e de a n t eceden t es cr i m i n a i s dos re que r i dos ; h) sej a ofici ad a à SS P/ TO e à J us t i ça Fede r a l do Toca n t i n s p a r a que for neça m ce rt i dões de a n t eceden t es c ri m i n a i s dos r eq ue ri dos ; i ) O M i n i s t é r i o Públ i co pr et e nd e prova r os fatos al e ga dos at r a vés de todos os m eios de prova em di re i t o a dm i t i dos . Após a devi da a n gu l a r i z a ç ão d a re l a ção j ur í d i co- proces s ual , conc re t i z a n do com a n do do a r t i go 125, IV, do C P C , por s e t r a t a r de m a t é r i a em i n e n t e m e n t e de di re i t o , cuj a even t u al n eces s i da de de di l aç ão p roba tó ri a é em i n e n t e m e n t e docum e nt a l (a r t i go 330 , I, do CP C ) , des de j á re que r es te Ór gão M i n i s t e r i a l que o J uí zo p roced a ao jul gamen to an t ec i p ado da l i d e , s endo absol ut a m e n t e des necess á r i a i ns t r uç ão do fei t o. j) Não obs t an t e a l i de abord a r ques t ão ex cl us i vam e n t e de di re i t o , vers a ndo excl us iva m en t e sobre prova docum e nt a l , a dm i t i n d o j ul ga m e n t o confor m e es t a do do p rocesso, com o re que r i do , n a hi pót ese de sobrevi r fat o s uperven i e n t e divers o des t e en t en d i m e n t o , re que r e p rot es t a o M i ni s t é r i o P úbl i co pel o di r ei t o de p rodu z i r todo e qua l q ue r t i po de prova em di re i t o a dm i t i do ; k) a observân ci a do a r t . 18 d a Lei 7. 34 7/ 85 e do a r t . 27 do Códi go de P rocesso C ivi l qua n t o aos at os proces s uai s re que r i dos pelo M i n i s t é r i o Públ i co; l ) a i n t i m aç ão pess oal do M i n i s t é r i o Públ i co p a r a acom pa n h a r todos os at os pr a t i ca dos no proces so civi l ora i n s t au r a d o. Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO Promotoria de Justiça de Goiatins/TO Dá- se à caus a o valo r de R$281.8 28 ,0 2 (du z en t os e oi t en t a e um m i l , oi tocent os e vi n t e e oi t o re a i s e doi s ce nt avos ). Ara gu aín a , 16 d e maio d e 2008 . SI DNEY FIORI JUNI OR PR OM OT OR DE JUS TI Ç A Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641 1