MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína/TO
Promotoria de Justiça de Goiatins/TO
E XCE L E NT ÍS SI M O DO UT O R JUI Z DE DI RE I T O DA VARA ÚNI CA DA CO MA RCA
DE G O I AT I NS - T O .
Em ape ns o aos Au t os nº 2008 .0 00 0. 55 53 - 7/ 0
“Se t odo o ag en t e púb l i co mal an dr o,
s oubes s e
c omo
é
bom
s er
hon es t o
admi n i s t r a t i va m en t e , us ar i a da mal a ndr ag em
par a admi n i s t r ar mal a ndr am en t e a c oi s a
públ i c a” . (L .A .Fe r r ac i n i )
CO NCL US ÃO I M E DI AT A – PE DI DO DE T UT E L A DE UR GË NCI A – T UT E L A DE
INT E RE SS E DI FUS O – PRI O RI DADE DE T RAMI T AÇÃ O
O MI NI S T É RI O PÚB L I CO DO E S T ADO DO T O CANT I NS , por i n t e r m éd i o
de seu P rom oto r de J us t i ça i nf r a - as s i n a do, no ex ercí ci o de s uas a t r i bu i ções cons t i t uci on a i s
e l ega i s , vem res pei tos am e n t e pe r a n t e Vos s a Ex cel ênc i a , com fu nd a m e n t o nos t e r m os do
a r t . 129, III d a Cons t i t ui ç ão Feder a l e a r t . 1º , IV da Lei nº 7. 347 / 8 5, bem como dos dem a i s
di s pos i t i vos l egai s ap l i c ávei s à espéci e, p a r a p ropo r a pr es en t e
AÇÃO
CI VI L
PÚB L I CA
PO R
AT O
DE
I MPR O B I DAD E
ADMI NI S T RAT I VA C/ C PE DI DO DE INDE NI ZAÇÃO PO R DANO S MO RAI S E
MAT E RI AS C/ C RE Q UE RI M E N T O DE T UT E L A ANT E CI PADA DE AFAS T A ME NT O
DE CAR GO PÚ B L I C O E DE I NDI SPO NI B I L I DADE DE B E NS
em face dos s egui n t es dem a n d a dos :
1) M UNI CÍ PI O DE GO I AT I NS , pessoa ju rí di c a de di re i t o públ i co, i n s c r i t o
no C NP J sob o n º . 01 .8 32 .4 76 / 0 00 1- 51 , com sede n a P r aç a Mon t a n o Nu nes , s / n , cen t ro , em
Goai t i ns / TO ;
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641
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2) O L I M PI O B A R B O S A NE T O , br as i l ei ro , cas a do, Pre f e i to Mun i c i p al d e
Goi at i n s , por t a do r da Cédul a de Ide n t i d a de RG n º 4004 6 S SP /P A, i ns c r i t o no C P F/ M F sob
o nº . 094. 32 3. 96 3- 04, poden do se r l ocal i z ado n a S ede d a P refei t u r a M u ni ci pa l de
Goi at i ns / TO (qua l i f i caç ão de fls . 18/ 2 2) ;
3) PE DRO JO S É SI L VA T EI XE I RA , br as i l ei ro , S e cr e t á r i o d e Agr i cu l tu ra
da P refei t u r a M un i c i p a l de Goi at i ns / TO , por t a dor da C édul a de Ide n t i d a d e RG nº 2397 03 7
SS P/ GO, i ns c r i t o no C P F/ M F sob o n º . 612 .9 15 .9 51 - 04 , res i de nt e n a P r aç a Mon t a n o Nun es ,
nº . 80, cent r o, Goi at i ns / TO (qua l i f i caç ão de fls . 23/ 2 7) ;
4) WANDE RS O N JO S É L O PE S PE REI RA , bras i l e i ro, As s es sor Con táb i l
da P refei t u r a M un i c i p a l de Goi at i ns / TO , por t a dor da C édul a de Ide n t i d a d e RG nº 4703 28
SS P/ TO , i ns c r i t o no CP F/ M F sob o nº . 913. 74 2. 19 1- 34, r es i de n t e n a Av. Souz a Por to, nº .
820, cen t ro , em Goi a t i n s / T O (qu al i fi c ação de fl s . 28/ 32 );
5)
da Cédul a de
009. 62 8. 35 1- 37,
(qua l i f i caç ão de
WARL IS O N JANE S L O PE S , br as i l ei ro , S ec r e tá r i o d e S aúd e, port ado r
Ide n t i d a de RG n º 8043 16 SS P/ TO , i n s c r i t o no C P F/ M F sob o nº .
pode ndo se r l ocal i z ado n a S ede d a P refei t u r a M un i c i p al de Goi at i ns / TO .
fls . 33/ 3 7) ;
6) ZI L DA FE RRE I RA DE M O U RA , br as i l ei r a , S e cr e t á r i a d e Aç ão Soci a l
da P refei t u r a M un i c i p a l de Goi at i ns / TO . , por t a do r a da C édul a de Ide n t i d a d e RG nº
253. 18 3 SS P/ TO , i n s c r i t a no CP F/ M S sob o nº . 880 .2 45 .2 01 - 68 , res i de n t e n a Av. Ber n a r d o
Syão, s / n , cen t ro , Goi at i ns / TO . (qua l i f i caç ão de fls . 38/ 4 2) ;
7) M ARG ARI DA S INH A PE SS O A , br as i l ei r a , Ch ef e d e Gab i n e te n a
P refei t u r a M u ni ci pa l de Goi a t i n s / T O , po rt ado r a d a C édul a de Ide n t i d a d e R G n º . 975 .3 69
SS P/ GO, i n s c ri t a no C P F/ M F sob o nº 18 8 .9 28 . 50 1- 30, r es i de n t e n a Av. B ra s í l i a , n º . 620,
cen t ro , em Goi a t i n s / T O . (qua l i f i caç ão de fls . 43/ 4 7) ;
8) L UI Z PRE T O L I NO PE T UB A , br as i l ei ro , S e cr e t á r i o d e Ad mi n i s tr aç ão
da P refei t u r a M un i c i p a l de Goi at i ns / TO , po rt ado r da Cédul a de Ide n t i d a de RG n º .
69662 8 SS P/ AL, i n s c r i t o no C P F/ M F sob o n º . 038. 79 1. 60 1- 63, res i den t e n a C h á ca r a
Recreio s / n , Zona Ru ra l , Goi a t i n s / T O (qua l i fi c ação de fl s . 48/ 51 );
9) JO RG E B O R G E S DE S O US A , br as i l ei ro , S e cr e t á r i o d e Edu caç ão da
P refei t u r a M u ni ci pa l de Goi a t i n s / T O , po rt ado r da Cédul a de Ide n t i d a de RG nº . 821. 66 0
SS P/ TO , i ns c r i t o no CP F/ M F sob o nº . 001. 90 9. 10 1- 00, r es i de n t e n a P ra ça Mon t a n o Nu nes ,
nº . 35, cent r o, em Goi at i ns / TO (qua l i f i caç ão de fls . 52/ 5 5) ;
10) E L I ANE MO RE I RA RO DRI G UE S , bras i l e i r a , Di r eto ra d a S ec r e ta r i a
d e S aúd e d a P refei t u r a M u ni ci pa l de Goi a t i n s / T O , por t a dor a da Cédul a de Ide n t i d a de RG
nº . 655. 25 9 SS P/ TO , i ns c r i t a no C P F/ M F sob o n º . 014 .2 01 .4 51 - 69 , res i de nt e n a Rua
M a noel Al ves , nº . 78 , ce nt ro , em Goi at i ns / TO (qu al i fi c ação de fl s . 56/ 60 );
11) JO CI L E I A L O PE S DA S IL VA , bras i l e i r a , S ec r e tá r i a d e Fi n an ç as d a
P refei t u r a M u ni ci pa l de Goi a t i n s / T O , po rt ado r a d a C édul a de Ide n t i d a d e R G n º . 339 .2 65
SS P/ TO , i ns c r i t a no C P F/ M F sob o n º . 882 .7 47 .9 91 - 00 , res i de nt e n a Av. Souz a Port o, nº .
98, cen t ro, em Goi at i ns / TO (qua l i f i caç ão de fls . 61/ 65 );
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641
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12) DE I RE SI NH Á DE S O US A , bras i l e i r a , S ervi d ora d a ár ea d e E ducaç ão
da P refei t u r a M un i c i p a l de Goi at i ns / TO , por t a dor a d a Cédul a de Ide n t i d a de R G nº .
888. 47 9 S SP / TO - 2º vi a, i n s c r i t a no CP F/ M F sob o n º . 025. 11 8. 92 1- 03, pode ndo se r
local i z a d a n a S ede da P refei t u r a M un i c i p a l de Goi at i ns / TO (qua l i f i caç ão de fls . 66/ 6 9) ;
13) AL T E MI R PE RE I RA DA SI LVA , bras i l e i ro, Di r eto r d e T ran s port es
da P refei t u r a M un i c i p a l de Goi at i ns / TO , por t a dor da C édul a de Ide n t i d a d e RG nº . 928. 02 1
SS P/R N, i ns c r i t o no CP F/ M F sob o n º . 626 .0 55 .0 04 - 97 , res i den t e n a Rua M a noel Al ves ,
s / n , cen t ro , em Goi a t i n s / T O (qua l i fi c ação de fl s . 70/ 7 4) ;
14) CL AUDI O N O R GO M E S T AVE I RA, bras i l e i ro, S ec r e tá r i o d e I nf ra Es t ru tura da P refei t u r a M un i c i p al de Goi at i ns / TO , por t a do r da Cédul a de Ide n t i d a de RG
nº . 1.0 57 .2 87 SS P/ TO , i ns c r i t o no CP F/ M F sob o nº . 135 .6 32 .5 41 - 68 , res i de n t e n a Rua
S an t os Dum on t , nº . 206, cen t ro , em Goi a t i n s / T O (qu al i fi c ação de fl s . 75/ 79 );
15) SANTI NO RO DRI G UE S , br as i l ei ro , cas ado, ex-S e cr e t á r i o d e
Ad mi n i s tr aç ão, i n s c r i t o no CP F/ M F sob o n º . 433. 88 8. 84 1- 53, pode ndo se r l ocal i z ado
ju nt o à sede d a P refei t u r a M u ni ci pa l de Goi a t i n s .
16) B A NCO MAT O N E S / A. , pes soa j ur í d i ca de di r ei t o pr i v ado, i n s c r i t o no
C NP J sob o n º 92. 894 .9 22 / 0 00 1- 08, com sede n a R ua M a r i a n t e , 25, 9º a nd a r , Moi n hos de
Ve nt o, Por to Al egre / RS ;
17) JANAI NA B R UM , fun cionár i a do B an co M aton e S / A. , i ns c r i t a no
CP F/ M F sob o n º 781 .9 22 2. 77 0- 20, pode ndo se r e nco nt r a d a n a sede do Ba nco M at one , n a
Rua M a r i a n t e , n º . 25 , 9º An d a r , M oi n hos de Ven t o, em Port o Al egr e/ R S .
18) GUI L H E R ME L E SS A , Di r eto r Admi n i s t ra ti vo e d e T I do B an co
Ma ton e S / A, poden do s er local i z a do n a Sede do Ban co M a to ne S / A, n a Rua M a r i a n t e , nº .
25, 9º A nd a r , Moi n h os de Ve nt o , em Por to Legre / RS .
Cons ubs t a nc i ado n as r a z ões de fato e de di re i t o ad i a n t e adu z i da s .
DO S FAT O S
O M u ni cí pi o de Goi at i ns , por i n t e r m éd i o de seu a t u a l P refei t o M un i c i p al
O L I M PI O B A R B O S A NE T O , em 19/ 03/ 20 07 , celebrou cont r a t o com o B an co M aton e (fls .
89/ 9 2) objet ivan do a cont r a t a ç ão de em pr és t i m os cons i gn á vei s em fol ha de pa ga m e n t o a
se rvi dores , at i vos , i n a t i vos , pen s i on i s t a s e cont r a t a dos , i nc l us ive ocupa n t es de ca r gos
elet i vos e em com i s s ão, o qua l r es t ou m odifi cado, m edi a n t e t e rm o ad i t i vo (fl . 81), p a r a que
a m a r ge m de descon t o em fol h a dos em p rés t i m os cons i gn á vei s fosse m ajo ra do dos i ni ci a i s
30% (t r i n t a po r cent o) pa r a o perce n t u a l de 50% (ci nq üe n t a po r cent o) pa r a ocupa n t es do
ca r go de p refei to, vi ce-pr efei to e s ecret á r i os m u n i ci pa i s .
Ocor r e que fora m celebr ados em pr és t i m os aci m a d a m a r ge m cons i gn á vel
cont r a t a d a , p a r a os ocupa n t es de ca r gos do a l t o es cal ão m u n i ci pa l , m edi a n t e a
ap r es en t a ç ão e subscr i ção, de p róp r i o pun ho , pel o P refei t o, de fal s a decl a r a ç ão sobre as
m a r ge n s cons i gn áve i s dos m u t u á r i os – dem a n d a dos , cal cu l a d as sobre val ores m a i or es do
que r ea l m e n t e per cebi a m .
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641
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Vej amos com o res tou s ubscri t a a fal s a decl a r aç ão re a l i z a d a pelo P refei t o dem a n d a do - ju nt o às au t or i z a ções de des cont o em fol h a de pa ga m e n t o :
“ At e s t o que , na aná l i s e dos r egi s t r os de f o l h a de pagam en t o do s er vi dor
ac i ma r ef er en c i ad o , f oi i d en t i f i c ad o que o mes mo pos s ui mar gem co ns i g ná v e l e f o i , n es t e
at o, r es er v ad o par a des co nt o me ns al e c ons ec ut i v o , em f ol ha d e pagame nt o do mes mo , em
f av or do Ba nc o Mat on e S.A . , co nf or me i nd i c ad o no i t e m II des t a Au t or i z aç ão .”
Rel aci on a m os n a t abel a abai x o todos os em p r és t i m os cont r a í dos ju nt o ao
Ban co - dem a n d a do:
B E NE FI CI ÁRI O
VAL O R
DO
E MPRÉ S T I MO
VAL O R
DAS
PRES T AÇÕ E S
DAT A
DO
E MPR É S T I M O
O L I M PI O
B A R B O S A NE T O
R $44. 460 ,0 0
R$4.592 ,6 1
21/ 0 3/ 20 07
PE DRO
JO S É
SI L VA T E I XEI RA
R $16. 929 ,0 0
R$1.748 ,7 4
20/ 0 3/ 20 07
WANDE RS O N
JO S É
L O PE S
PE RE I RA
R $16. 496 ,9 9
R$1.704 ,1 1
21/ 0 3/ 20 07
WARL IS O N JANE S
L O PE S
R $16. 929 ,0 0
R$1.748 ,7 4
21/ 0 3/ 20 07
ZI L DA FE RRE I RA
DE M O U RA
R $17. 043 ,0 0
R$1.760 .5 1
21/ 0 3/ 20 07
MAR GA RI DA
SI NH A PES S O A
R $15. 423 ,7 9
R$1.732 ,3 9
04/ 0 4/ 20 07
L UI Z PRE T O L I NO
PE T UB A
R $16. 701 ,0 0
R$1.725 ,1 8
28/ 0 3/ 20 07
JO R GE
BORGES
DE S O US A
R $16. 758 ,0 0
R$1.731 ,0 7
28/ 0 3/ 20 07
E L I ANE M O R E I RA
RO DRI G UE S
R $15. 423 ,8 0
R$1.732 ,3 9
12/ 0 4/ 20 07
JO CI L E I A
DA S IL VA
L O PE S
R $16. 496 ,9 9
R$1.704 ,1 1
28/ 0 3/ 20 07
DEI RE S INH Á DE
S O US A
R $15. 423 ,8 0
R$1.732 ,3 9
12/ 0 4/ 20 07
AL T E MI R
PE RE I RA
SI L VA
R $15. 423 ,8 0
R$1.732 ,3 9
10/ 0 4/ 20 07
CL AUDI O N O R
GO M E S T AVE I RA
R $16. 986 ,0 0
R$1.754 ,6 2
20/ 0 3/ 20 07
T O T AL :
R$ 61 .4 46, 00
DA
E n t r e t a n t o, i nfe re - se que t a i s em p rés t i m os fora m r ea l i z a dos com o i n t u i t o de
j am a i s s ere m qui t ados pel os m u t u á r i os - dem a n d a dos , um a vez que a P refei t u r a , des de a
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641
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celebraç ão do cont r a t o , n ão re pa s sou devi d am e n t e ao Ban co - dem a n d a do o perce n t u a l
re l a t i vo à m a r ge m cons i gn áve l da fol ha de pa ga m e n t o dos m es m os . Ta n t o é as s i m que o
Ban co i n gr e s sou com Ação C au t el a r (a ut os em ape ns o) vi s an do ga r a n t i r o r ep as s e de t ai s
val ores .
A r a z ão d a a us ênc i a dos descont os em fol ha , segu n do cons t a n a con t es t aç ão
ap r es en t a d a pelo M un i c í p i o - dem a n d a do n a a l u di da ação (fls . 101 / 10 8 - au t os em a pen s o),
se deve ao fato de que:
1.
s omen t e pod er i a ha ve r o des co nt o em f o l ha d e pagame nt o de p es s oas
que s e en co nt r am e f e t i v am e n t e t r abal ha ndo , ei s que al gu ns
mut uár i os f or am ex on e r a dos dos c ar gos em c omi s s ão que oc upa va m,
des vi n cu l a nd o- s e do muni c í p i o ;
2. os d es c on t os pl e i t e a do s no empr és t i m o s ão i mpos s í v e i s de s er em
r eal i z ad os , ei s que , em al gu ns c as os , s uper i or es aos ve n c i m e n t o s
per ce b i d os p el os mut u ár i os ;
3. que al guns mut uár i os ass i nar am do cum en t o s em br anc o.
As s i m , com o afã de d a r cont i n ui d a de à a t i vi d ade c ri m i nos a , o P refei to, por
i n t e r m é di o do dem a n d a do San ti no Rod ri gu es , cel ebrou aco rdo em N OM E DO MUN IC ÍPIO
DE GOI AT IN S , CO NFE S S ANDO SE R O M UNI CÍ PI O DE VE DO R DA I MPO RT ÂNCI A
DE R$ 315 .0 00 ,0 0 (T RE ZE NT O S E Q UI NZ E MI L RE AI S ), A S E RE M PAG O S E M 9
(NO VE ) PARCE L AS ME NS AI S FI XAS E SUCES SI VAS NO VAL O R DE R$ 35 .0 00 ,0 0
(T RI NT A E CI NCO MI L RE AIS ), T E NDO A PRI ME I RA PARCE L A VE NCI ME NT O
E M 02/ 0 5/ 20 08 , A SE GUNDA E M 30 / 05 / 2 00 8 E AS DE MAI S T O D O DI A 30 DO S
ME S E S S UB S E Q Ü E N T E S , at é a efet i va qui t a ção dos em pr és t i m os cont r a í dos e n ão p agos
pel os m u t u á r i os , de nt r e os qua i s encon t r a - se o próp r i o P refei t o - dem a n d a do.
Im po r t a n t e r es s a l t a r que o Banco - dem a n d a do n ão ex i gi u, s eque r, a
ap r es en t a ç ão de con t ra ch e qu e dos mu tuários - d eman d ad os e n ão h á nos cont r a t os n em ao
m enos men ç ão a valor da re mu n era ção dos mes mos, o que i m poss i bi l i t a r i a , em t es e, a
re al i z aç ão de cál cul o d as m a r ge n s cons i gn áve i s pa r a vi abi l i z a ção dos em p r és t i m os , o que
evi denc i a a par ti c i p aç ão at iva do B an co - dem a n d a do e de seus p re pos tos n a fra ude , o que
deve s er som ado ao fato de que os ju ros re mu n era tóri os cob r ados são b em superi or es
aos val ores p rat i c ad os no me r ca do em op er açõ es d a es p é ci e (doc. 01) .
Medi a n t e es t as ci rc u ns t â n c i as ap r es e nt a d a s , r es t a evi de nt e que os m ut uá r i os
- dem a n d a dos a p rovei t a r a m - s e da ci rc u ns t â n ci a de ocup a re m a l t os ca r gos n a Adm i n i s t r a ç ão
M un i c i p al de Goi at i ns pa r a con t r a t a r e m em p r és t i m os fora do l i m i t e de s uas m a r ge n s
cons i gn á vei s , us a n do fal s as decl a r a ções em i t i da s pel o P refei t o - dem a n d a do sobre s uas
m a r ge n s cons i gn á vei s , com venci m e n t os m a i or es dos que os efet i vam e nt e percebi dos ,
dei x a ndo de pro mover a cons i gn a ç ão do valo r das pr es t a ções dos em p r és t i m os n a s fol h as de
pa ga m e n t o m e ns ai s e, ago r a , com di n h e i r o públ i co, pr et e n de m a qui t a ção des t es
em p rés t i m os . O r a , es t as cond ut as s ão evi den t em e n t e caus a do r as de elevados pr ej uí z os ao
er á r i o e à m or a l públ i ca .
O es quem a cr i m i n oso em t el a, faci l m e n t e observado a t r avés do modus
oper a nd i que envolve P refei t u r a s e o Ba nco, j á foi objeto de ações civis públ i cas aj ui z a d as
em out ros es t ados da fede raç ão. C i t e- se o cas o ocorr i do n a P refei t u r a de C a n t a n h e de ,
Es t a do do M a r a n h ã o , em que o Ba nco Réu es t eve e nvol vi do em fra udes envolvendo
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641
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Promotoria de Justiça de Goiatins/TO
se rvi dores públ i cos m u n i ci pa i s n a obtenç ão de em pr és t i m os cons i gn a dos em fol h a, no qua l
o P refei to pa gava , qu a n do do em p rés t i m o, um a po rcen t a ge m de 10% a 20% à quel es que
em p res t as s em os seus nom es pa r a a fra ude (doc. 02).
No caso em t el a, h á far t os i nd í c i os d a ut i l i z aç ão do m es mo modus oper a nd i
re t ro ci t a do, ou s ej a, de que os m ut uá r i os con t r a í r a m em p rés t i m os , e nt r ega n do o di n h e i r o
ao P refei t o à pro m ess a de r ecebere m po rcen t a ge m sobre o valo r em p res t a do, um a vez que
t a l valo r s er i a l i qu i d ado ut i l i z a n do - s e r ecu rs os públ i cos , com o foi fei to ( ou p el o me nos
pr et en d em ).
Des t a form a , es go t ados t odos os m eios s uas ór i os a pt os a res olver a pr es en t e
s i t uaç ão, n ão r es t ou out r a al t e r n a t i v a ao par qu et , sen ão a propos i t u r a d a pr es en t e ação,
com o des i de r a t o de a n u l a r o i ns t r u m e n t o de confi s s ão de dívi d a celebr ado e obter o
res s a rc i m e n t o do er á r i o m a t e r i a l e mo ra l m e n t e , bem com o a pun i ção dos Réus í m p robos .
DO S FUNDAME NT O S JURÍ DI CO S
Houve a celebr aç ão de convên io e nt r e a P refei t u r a e o Ban co com a
fi na l i d a d e de poss ibi l i t a r a concess ão de em p rés t i m os cons i gn a d os em fol h a de p aga m e n t o
a s ervi do res ocupa n t es de ca r gos do al t o es cal ão m u n i ci p al , em s ua m ai o r i a s ecret á r i os das
m a i s divers as p as t as . E n t r e t a n t o , os em pr és t i m os r ea l i z a dos j am ai s for am des cont ados n a
fol h a de pa ga m e n t o dos m u t u á r i os - dem a n d a dos , u m a vez que s er i a m qui t a dos com
di n h e i r o públ i co, como efet i vam e nt e aco nt eceu m edi a n t e o i n s t r u m e n t o de confi ss ão de
dívi d a cel ebr ado pel a P refei t u r a - dem a n d a d a .
A cont r a t a ç ão dos em p rés t i m os s e deu m edi a n t e a i ns e r ção de fal s a
decl a r a ç ão de que a r em u ne r a ç ão dos se rvi do res pos sui ri a m a r ge m cons i gn áve l de 50%
sobre o valo r d a p a rce l a do em p r és t i m o r ea l i z a do , o que s i gn i fi c a afi r m a r que, como a
m a i or i a dos em p r és t i m os gi r a no valo r de R $ 1. 70 0, 00 (u m m i l e s etecen t os r ea i s ), os
se rvi dores deveri a m r eceber m en s a l m e n t e, no m í n i m o , R $ 3. 400 ,0 0 (t rês m i l e qua t roce nt os
re ai s ) , o que n ão condi z com a re al i d a de .
Ta n t o é verd ad e que a p róp r i a P refei t u r a confes sou n a cont es t aç ão
ap r es en t a d a nos au t os em a p en s o (fls . 101/ 108 ), qu e os d es con tos p l e i t ea dos no
emp r és ti mo s ão i mposs ívei s d e s er e m r ea l i z a d os , eis que, em al gu n s casos , s ão
super ior es aos ven c i men tos p e rc e b i dos p el os mu tuári os , o que evi d en ci a a f raud e
(conf i s s ão e r ec on he c i m e n t o j ur í di co ).
Im po r t a n t e res s al t a r que o Banco - dem a n d a do n ão ex i gi u a ap r es en t aç ão de
cont r a c he qu e dos m u t u á r i os Réus e n ão h á nos cont r a t os sequer m e nç ão a val or da
re m u n e r aç ão dos m es m os , o que i m poss i bi l i t a r i a , em t es e, a r ea l i z a ç ão de cál cul o das
m a r ge n s cons i gn áve i s pa r a vi abi l i z a ção dos em p r és t i m os , o que evi de nci a a pa r t i ci pa ção
at i va do Ban co n a fr au de e por m ei o de s eus p re pos tos Gu i l h e rme L es s a (subs cr i tor do
i ns t ru men to d e f l s . 115/ 11 6 dos au tos em ap en s o) e d a Ré Jan aí n a B ru m (subs cri tora
dos con tr atos d e mútuo), a i n d a m a i s s e cons i de r a r m o s as i nú m e r as out r a s fr au des
envolvendo o nom e do a l u di do Ban co (doc. 02).
Or a , é de con h eci m e n t o comez i n h o que a rot i n a banc á r i a é es t r i t a m e n t e
caut el os a em re l aç ão a em p rés t i m os , só o faze ndo depoi s de s e ce rca r de um a s ér i e de
ga r a n t i a s . No caso em foco, n ão for am ju nt ados sequer docum e nt os i n d i s pen s ávei s ao
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
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cál cul o a r i t m é t i co das m a r ge n s cons i gn á vei s , o que i m pos s ibi l i t a r i a , ab i ni t i o , a t r a n s aç ão
com erc i a l . A fum aça d a fra ude es t á es t a m p ad a pa r a quem qui s e r ver ! O per i go da dem or a é
i m i ne n t e .
Adem ai s , os ju ros re mu n er atóri os cob rad os p elo B a n co - d eman d ado s ão
super ior es aos valores p rati ca dos p el o p róp ri o B a n co em op era ções da es p éc i e , cuja
méd i a gi r a em torn o d e 2 ,29 % ao mês (doc. 01), con forme pod e s e r f ac i l men te
comp rovado med i an t e sol i c i t aç ão ao B an co C en tr al do B ra s i l d e i nf ormações sob re a
taxa d e ju ros p rati ca d a à época p el o B an co Réu.
Opo rt u no r es s a l t a r que a P refei t u r a j am ai s poder i a t er as s um i do o pa ga m e n t o
dos em p rés t i m os re a l i z a dos pel os se rvi do res m u n i c i p a i s , at é po rq ue a m es m a seque r foi
pa r t e nos cont r a t os de m út uo, ou m es mo fi ado r a ou av al i s t a dos m es mos , ai n d a que o
orden a m e n t o j ur í d i co ad m i t i s s e es s a poss ibi l i da de .
Des t a form a , res t a evi de nt e a ocor rê n ci a de a t os l es i vos ao pa t r i m ô n i o
públ i co, cons ubs t a nc i ados n a celebraç ão de i n s t r u m e n t o de confi ss ão de dí vi da vis a ndo a
qui t aç ão de cont r a t os de m ú t uo com di n h e i r o públ i co e no i nt e re s s e de p a r t i c ul a r es
i n t egr a n t es da Adm i n i s t r aç ão públ i ca m u n i ci pa l .
T r a t a - se, po rt a n t o , de um esquem a de des vio de verba públ i ca: de u m l a do o
P refei t o, m e nt o r i n t e l ect ua l da fra ude , que poss ibi l i t ou a ex ecução de t odo o esquem a de
desvio de verba públ i ca , j un t a m e n t e com os m ut uá r i os - dem a n d a dos , que col abor a r a m
at i va m e n t e pa r a a fra ude , e de out ro l ado, at ua o próp r i o Ba nco M at one , que cel ebrou os
cont r a t os com a fi n al i d ad e de e n r i q ueci m e n t o i l í c i t o (al i ás , houv e ce l e br aç ão de co nt r a t o
admi n i s t r a t i vo SE M LI C I TA Ç Ã O , com um Ban co des co nh e c i d o e s em a m enor
cr e di bi l i da d e) .
No cas o em t el a , res t a evi de nt e que o P refei t o celebrou cont r a t o com o Banco
j á com a fi na l i d a d e de cont r a i r os em p r és t i m os em benefí cio próp r i o e dos M ut uá r i os , j á
que os m es mos n ão pr eci s a r i a m qui t á - los com r ecu rs os p róp r i os , t a n t o é as s i m que –
FR IS E - S E - os con tra tos d e mútuo foram c el e b ra dos com a uti l i z aç ão d e d e cl a ra çõ es d e
con tr ach eq u es superf a tu rad os , e as re s p e ct i vas p arc e l as não foram d es con tad os n a
fol h a d e p agamen tos dos s ervi d ores .
Pelo qua d ro da cen a , é l í ci t o afi r m a r que os m ut uá r i os - dem a n d a dos ,
se rvi dores ocupa n t es do al t o escal ão m u n i ci p al , acor da r a m com o P refei to Réu o p aga m e n t o
de per cen t u a l sobre os em p r és t i m os re al i z a dos , os qua i s s er i a m , post er i or m e n t e , qui t a dos
com di n h ei ro públ i co.
Por s ua vez , o Ba nco - dem a n d a do l ucrou com a cel ebra ção de um cont r a t o
ad m i n i s t r a t i vo com a P refei t u r a (s em a de vi da l i c i t a ç ão ) pa r a r ecebi m en t o d a dí vi da
(s ubs cr i t o p el o en t ã o Se cr et ár i o de Adm i n i s t r a çã o , o Ré u San t i n o R odr i gu es ), cujo valor
total dos emp r és ti mos ef e tu ados p el os Mu tu ários e ra d e R$ 61. 44 6, 00 (s es s en ta e um
mi l , quatrocen tos e quaren ta e s e i s re ai s ) e, d e outro l ado, o valor conf es s ado p el a
Pre f e i tu r a, em 04/ 0 4/ 20 08 , foi no valor d e R$ 315. 00 0, 00 (t r e z en tos e qu in ze mi l re ai s ) ,
ou s ej a, tal valor é 512% super ior ao val or do emp r és ti mo , sen do que s equer houve o
ques t i on a m e n t o sobre os e nca r gos que com põem o débi t o, ai n d a m ai s se cons i de r a r m os que
o Ba nco qua n t i f i cou o quant um de be at ur em 07/ 0 1/ 20 08 , no mon tan t e d e R$ 172. 75 3, 43
(fl s . 17 e 86 – a ut os em ape ns o) .
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De t udo o que r es t ou a pu r a do , n ão s e pode che ga r a out ro en t e nd i m e n t o
se não que o denom i n a do “convên i o” fi rm a do e nt r e o M un i c í p i o de Goi a t i n s / T O e o Ba nco
M at one S / A m er ece se r r ep ut ado NUL O , pos to que t al i n s t r u m e n t o conse rva i l egal i d a des e
ví cios i n s a n á vei s ge r a do res de efet i va e pote nci al ofens a ao i n t e res s e di fuso do P at r i m ô n i o
Públ i co M un i c i p al .
Objet ivam e n t e , duas r a z ões s ão fun da m e n t a i s pa r a que m e reç a s er acoi m a d a
de nul a a cel ebr ação do m e nc io n ado aj us t e, qu ai s s ej am : (1) nos t er m os do m enc i on a do
“convên i o”, opt ou o M un i c í p i o de Goi at i ns / TO em fi rm a r aj us t e as s egu r a n do pa ga m e n t o do
fu ncio n al i s m o públ i co m u n i ci pa l em r egi m e de ex cl us ivi d ade no âm bi to de i n s t i t ui ção
fi na n c ei r a pr i va da em det r i m e n t o de out ros ba ncos ofici ai s 1 , o que viol a o a r t i go 164 , §3°
da C ons t i t u i ção Fede r a l e a adequ ad a i n t e r p r e t aç ão do r es t a n t e da l egi s l a ção cons t i t ucio n a l
e i nf r a con s t i t uc io n a l pe rt i n e n t e à m a t é r i a , cons oan t e val ioso pr ecede nt e do S upr em o
T r i bu n a l Fede r a l ; (2) em verd ade , o m a l s i n a do e equi vocad am e n t e denom i n a do “convên io” ,
nos t er m os em que foi celebr ado , as s u m e rou pa gem de verda de i ro c on t r at o admi ni s t r at i v o
de n a t u r ez a com ut a t i v a, i ns t r u m e n t o fi rm a do e c ha n ce l a do s em o devi do res p al do t écn i coju rí di co e em fl agr a n t e des res pei to os p r i n cí p i os set ori ai s da Adm i n i s t r a ç ão P úbl i ca ( a r t i go
37 d a C ons t i t ui ç ão Fede r al ) e a próp r i a Lei de Li ci t a ções (Lei 8 .6 66/ 93 ); a pen a s p a r a
a r gu m e n t a r , por m ai s que o aj us t e fi rm a do en t re o M un i c í p i o de Goi a t i n s / T O e o Ba nco
M at one S / A cons t i t u í s s e verd ade i ro “convêni o” (o que n ão é o cas o dos a ut os ) , a
ci rc u ns t â n c i a da s ua ch a n ce l a t er aca r r e t a do fl a gr a n t e s i t uaç ão de ex cl udê nci a de out r as
i n s t i t ui ções fi n a nc ei r as p r i va da s em s i t uaç ão equi val e nt e, as qua i s poder i a m pr et e n de r a
cons t i t u i ção de ví ncul o s i m i l a r com a M u ni ci pa l i d a de , t a m bém ex i gi r i a , de qu al que r
form a , a re al i z aç ão de p révio p rocedi m en t o l i ci t at ó r i o .
Val e di z er , i n cl us i ve, que a re p rovável e ce ns u r ável p r á t i c a ad m i n i s t r a t i va
adot a da pel o M u ni cí pi o de Goi at i ns / TO , em t es e, c ar a ct e r i z a gr ave ato d e i mp rob id ad e
ad mi n i s tr at i va, quan do não f ato p rop ri amen te c ri mi n os o .
Port a n t o , a ação civi l públ i ca or a m a nej ad a t em com o es copo p recí puo a n u l a r
“convên i o” fi r m ado e nt r e M UNI CÍ PI O DE GO I AT I NS / T O e B ANC O MA T O NE S / A ,
ex i gi n do o cum p r i m e n t o, po r pa r t e do e nt e públ i co feder ado m u n i c i p al , dos m a n d a m e n t os
cons t i t uci on a i s e i nf r a con s t i t uci o n ai s per t i ne n t e s à m a t é r i a nos t e rm os j á m enc i on a dos .
Com efei to, a t u t el a ju ri s d i ci on a l ora p re t e nd i d a (a r t i go 5° , XXXV, da
CR FB) t em como objet ivo z el a r e defen der a prot eção do p at r i m ô n i o públ i co, di r ei t o difuso
pas s í vel de se r defendi do pel o MI NI S T É RI O PÚ B L I C O m edi a n t e ação civi l públ i ca ,
confor m e a ut o ri z a o a r t . 129, III da Cons t i t ui ç ão Fede r a l e o a r t . 1º , IV, d a Lei n .º
7.3 47 / 8 5 (Lei da Ação C i vi l Públ i ca ) e dem ai s m eca n i s m os do m i c ros s i s t em a de t u t el a
col et iva .
Es s a , em s um a , a ape r t a d a s í nt es e da p re t e ns ão ju ri s di ci on a l or a deduz i d a
po r est a P rom oto ri a de J us t i ça e, ago r a , l evad a ao con heci m e n t o des t e J uí z o de quem s e
es pe r a a m a i o r res pon s abi l i da de e, sobret udo, cel er i d a de no jul gam e n t o do t em a .
DA NUL I DADE DO “CO NVÊ NI O ” FI R MADO E NT RE O MUNI CÍ PI O DE
G O I AT I NS / T O E O B ANC O MA T O NE S / A PE L O FAT O DE S T E AJUS T E
E Q UI VAL E R A VE RDADEI RO CO NT RAT O AD MI NIS T RAT I VO CE L E B R ADO E M
DE S RES PE I T O À E XI GÊ NCI A CO NS T I T UCI O NAL DE L I CI T AÇÃO (ART I GO 37,
XXI , DA CF), AO S PRINCÍ PI O S CO NS T I T UCI O NAIS DA AD MI NIS T RAÇÃO
1
“São públicas (ou oficiais) as instituições financeiras instituídas pelo Poder Público, com natureza de empresa pública
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional, 10. ed. São Paulo:
Malheiros, 1999.p.756
ou de sociedade de economia mista.”
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PÚ B L I CA (ART I G O 37, “CAPUT ” , DA CF) E PRE VI SÃO DA L E I 8.6 66 / 9 3 (L E I DE
L I CI T AÇÕ E S )
Não pode viceja r o per n i ci os o e nefas t o aj us t e fi r m a do e nt r e o M u ni cí pi o de
Goi at i ns / TO e o M a to ne S / A, n a m edi d a em que es te, em verda de, n ão ca r ac t e r i z a
“convên i o”, m as s i m “cont r a t o a dm i n i s t r a t i vo” . E m que pese os em p rés t i m os ba ncá r i os n ão
fossem des t i n a dos ou cus t ea dos com di n h ei ro públ i co (i n i c i a l m e n t e ), é fat o que qua l q ue r
ba nco a n s ei a em obter a faci l i da de e as ga r a n t i a s de em pr es t a r di n he i ro pa r a s ervi dores
públ i cos , m edi a n t e em p rés t i m os cons i gn dos em fol h a (s em r i s co, por t a n t o) e, adem ai s , com
ju ros exorbi t a n t e s com o os 6% aj us t a dos . Da í a necess i d ade de l i ci t a r o objeto.
Con t u do, pel o que se depr ee nd e dos t er m os do “ace rt o ” h av i do en t re o
M un i c í p i o de Goi a t i n s / T O e a r efer i d a i ns t i t u i ç ão fi na n c ei r a pr i va da , pe rcebe-s e que, em
verda de , o ato admi n i s t ra ti vo en tabu l ad o, ap es ar d e formal men te d en omin ado
“convên io”, em verd ad e , assume roupagem e n atu re za ju rí d i c a d e verd ad e i ro “con t ra to
ad mi n i s tr at i vo” ce l eb r ad o à r eve l i a do re s p e c ti vo e n ec es s á ri o p roc ed i men to l i ci ta tór i o
i mp os to p elo ar ti go 37, i n ci s o XXI , d a Cons ti tui ç ão Fed e ra l , don de cons t a o s egui n t e:
“r es s al v ad os os cas os es pe c i f i c ad os na l e gi s l a çã o , as obr as , s er v i ç os , c ompr as e
al i en a çõ e s s er ão c on t r at ad os m edi an t e pr o ce s s o de l i c i t a ç ão púb l i ca que as s egur e
i gua l d ad e de c ond i ç õ es a t odos os co nc or r en t es (. ..)” .
Não h á n ad a , ex at a m e n t e n a d a , a n ão s er o próp r i o no m e d ado que au to ri z e a
concl ui r que houve um “convên i o” en t re o M u ni cí pi o de Goi at i ns / TO e o Banco, afi n a l ,
pe r gu n t a - se, que fi na l i d a d e com um pode i n s p i r a r um en t e públ i co m u n i ci pa l e um a
i n s t i t ui ção fi n a nc ei r a pr i v ad a? Al i á s , qua l provei t o t em o M un i c í p i o em p aga r t ax a de ju ro
de 6% ao m ês , qu a n do poder i a pa ga r 2% em out r as i n s t i t ui ções fi n a n ce i r a s ?
Foi fi r m e e deci s ivo o p ron u n c i a m e n t o do Cen tro d e Apoio O p e ra c i on al d as
Promotori as d e Prote ção ao Pat ri môn io Públ i co do E s tado do Par an á , re l eva n t e e
qua l i fi c ado Ór gão Aux i l i a r d a es t r ut u r a do M i ni s t é r i o P úbl i co P a r a n a e n s e que, em res pos t a
a cons ul t a n ° 42/ 2 005 , por i n t e r m éd i o de p a rece r l avr a do pel o Ex cele nt í s s i m o P romot or de
J us t i ça C l á ud i o S m i r n e Di ni z , posi cio nou- s e nos segui n t es t er m os :
“ Pr el i mi nar m en t e , de v e - s e c ompr ee nd e r qu e o ne gó ci o j ur í di co r eal i z ad o e nt r e o
MUN IC ÍPIO DE A RA PON G AS e o SA N T AN D E R , r ev e s t e - s e da nat ur ez a j ur í d i c a d e
ve r d ad ei r o c on t r at o admi n i s t r a t i vo e não, como i mpr opr i ame nt e c hama do , de co nv ê n i o .
A di f er en c i a ç ã o , qu e n em s empr e é pa cí f i c a , na anál i s e do pr es en t e c as o
co nc r e t o , r es t a bas t an t e v i s í v e l . (.. .)
Vej a- s e qu e um Muni c í p i o não pos s ui ob j e t i v o s i ns t i t uc i o na i s com uns c om um
banc o pr i va do - es t e s e v ol t a à ex pl or aç ão de at i v i d ad e ec on ôm i ca (vi s and o ao l ucr o);
aque l e pr es t a, di r et a ou i nd i r e t a me n t e , s er v i ç os públ i c os , em at e nd i m en t o ao i n t er es s e
públ i c o e s oci al .
Di an t e das di f e r e n c i a ç õ e s c on c e i t u ai s e xi s t en t e s e nt r e co nv ê ni o e c on t r at o
admi n i s t r a t i vo , t r ans po ndo - as par a o cas o em aná l i s e, c on cl ui - s e s egur am en t e que
es t am os di a nt e de v er da de i r o co nt r a t o admi ni s t r at i v o e , como t a l , d ev e s er t r at ad o.
A pon t a - s e, t am bé m, d e f or ma a r es s al t ar a nat ur ez a c ont r at ua l do pa ct ua do , a
di s pos i ç ão d e bens públ i c os , a ex e mp l o da ce s s ão de es pa ço par a i ns t al aç ão do PA B.
Des t a f or ma , ai nd a qu e f os s e poss í ve l mant er dep ós i t os púb l i co s em banc o
par t i cu l a r , ao r es p ec t i v o c on t r at o de v er i a pr ec e d er o c on cur s o l i ci t a t ór i o , pr ec e i t o
co ns t i t u c i o na l es t e que , ao qu e c ons t a da co ns ul t a , i ne x i s t i u .
Por f i m, o en ca mi nh am en t o da qu es t ão não pode c ons i de r ar e v en t ua i s va nt ag en s
auf e r i das pe l a Mu ni ci pa l i d ad e .
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A v ant ag em mai or par a a A dmi ni s t r aç ão é a co ns e qü ên c i a do ad eq ua do
pr oc ed i m en t o l i ci t a t ó r i o. N ão t en do es t e oc or r i do , t or na- s e i nv i á v e l c ot e j a r o con t r a t o
f i r mado c om ev e n t u ai s pr opos t as de out r as i ns t i t ui çõ e s f i n an c e i r as ” .
Em p re s t a n do m á x i m a cred ibi l i d ad e à pr et e ns ão ju rí di c a or a deduz i d a ,
i m po rt a n t e veri fi ca r que o Sup re m o T r i bu n a l Feder a l , qua n do do cont ro l e abs t r a t o da
cons t i t uci on a l i d a d e pel o jul ga m e n t o d a Ação Di r et a d e I n cons ti tu ci on al i d ad e n ° 3578
a n t e r i o r m e n t e m enc i on a d a , n a qua l foi concedi d a m edi d a caut el a r s us pen de ndo os efei tos
de m edi da provis óri a que i l egal m e n t e us u rpou funç ão l egi s l at i va ao re gu l a m e n t a r a m at é r i a
- n ão só cons i de rou a ofens a ao a r t i go 164, §3° , da C ons t i t ui ç ão Feder a l , com o, sobret udo,
consoa nt e divul ga do no Bolet i m In for m a t i vo de J u ri s p r ud ê nc i a n ° 401, des t acou s er “den s a
a pl au s i b i l i d ad e j ur í di ca da al e ga çã o d e afr on t a ao pr i n c í p i o da l i c i t a ç ão (C F , ar t . 37,
X X I ) , uma v ez que es t ar i a s endo co nf er i d a ao v en c e d or da l i c i t a ç ã o par a aqui s i ç ão do
co nt r o l e a ci on ár i o do ban co a s er pr i v at i z a do , a pos s i bi l i da de d e monop ol i z ar , at é 2010 ,
os de pós i t os das di s poni bi l i da d es de ca i x a do Poder Públ i co (con t a úni c a), o que , d e
ne nhum a f or ma, es t ar i a at r e l a do à i ns t i t ui çã o f i nan c e i r a pr i v at i z ada” . - gr i fou- s e.
P ior do que i ss o, al é m d a ofens a ao i ns t i t u t o d a l i ci t a ção , pe rcebe-s e que,
concr et a m e n t e, o M un i c í p i o de Goi a t i n s / T O , r ep r es en t a do pelo P refei to M un i c i p al O l í mp i o
B a r b os a Ne to, at uou e agi u de form a i l e ga l e í m p roba (pa r a n ão di z e r c ri m i n os a ) , ao t e r
dei x ado de pro m over l i ci t a ção p a r a a p res t aç ão de se rvi ços banc á r i os , ocas i ão em que o
Al cai de M u ni ci pa l a t uou n ão como a dm i n i s t r a d o r públ i co, ju ngi do que dever i a es t a r aos
pr i n c í p i os s etor i a i s do a r t i go 37 da Cons t i t ui ç ão Fede r a l - m as s i m como se em p r es á r i o
pr i va do fosse, o que ac a r r e t ou e, s em dúvi d a, ai n d a aca r r e t a , p rej uí zo ao P at r i m ô n i o
Públ i co M un i c i p al , i l í ci t o que, s em pr ej uí zo da r es po ns abi l i da de por a t o de i m p robi d ade
ad m i n i s t r a t i v a e devi da ap u r aç ão pen a l , m e rece t am bém s er es t a n ca do com o pro n t o,
at ua n t e e absol ut a m e n t e n eces s á r i o deferi m e n t o de tu tel a d e urgên c i a ad i a n t e pl ei t ea da
pe r a n t e ess e J uí z o m onocr á t i co.
Confor m e expl i ci t a do ad i a n t e , no corpo
dúvi d a n ão pode r es t a r de que o as pect o cont r a t u a l
“convên i o”, m el ho r di z en do, o “cont r a t o ad m i n i s t r a t i vo”
cor res pect i vo p rocedi m e nt o l i ci t a t ó ri o , es t á evi de nci ado
que fora m fi rm a dos .
d a p res e nt e aç ão ci vi l públ i c a,
e obri ga ci on a l que per m e i a o
celebra do ao a r r e p i o da l ei sem o
pelos pact os a djet os e acessór i os
Com o se vê, o ques t i on a do aj us t e fi r m a do en t re o en t e públ i co m u n i ci pa l e a
i n s t i t ui ção fi na n ce i r a pa r t i cu l a r es t abel eceu a form aç ão de ví ncul o ju rí di co e es t i pu l a ção
de obri ga ções recí p rocas que, em verd ade , ca r ac t e r i z a m con tr ato ad mi n i s tr at i vo nos
t er m os do a r t i go 2° , pa r á g r a fo ún i co, da Lei 8.6 66 / 9 3, cl as s i ficaç ão que, com o bem adve rt e
o t ex t o l ega l p reva l ece “ s ej a qual f or a d en omi na çã o ut i l i z ad a” . Ten do s i do opera d a a
cr i a ção , m odifi caç ão e ex t i n ção de di re i t os e obri ga ções m edi a n t e acor do e confl uê nci a de
vont a des e nt r e um pa r t i cu l a r e e nt e públ i co no ex ercí ci o de funç ão ad m i n i s t r a t i v a , dúvi da
n ão r es t a de que s e t em a form aç ão de um verd ade i ro con t ra to admi n i s t ra ti vo. Afi n a l , h á
m ui t o j á se s abe que pa r a a com p ree ns ão d a n a t u re z a de um i ns t i t u t o ju rí di co o que m e nos
i m po rt a é a sua denom i n aç ão , m as s i m efet iva m en t e o des dobra m e n t o e desvenda m e n t o do
seu r ea l cont eúdo.
No que di z r es pei t o ao i n s t i t ut o do convê ni o ad m i n i s t r a t i vo, como bem
adve rt e a s ábi a dout r i n a de JO S É DO S S ANT O S CARVAL H O FI L H O (“i n ” M a n u a l de
Di re i t o Adm i n i s t r a t i vo - 7ª edi ção - E di t or a Lum e n J u ri s , 2001, p. 179 , “ m ai s i m por t an t e
do qu e o r ót u l o , por é m , é o s eu c on t e ú do 2 , c ar ac t er i z a do p el o i nt ui t o dos pa ct ua nt es de
r ec í pr oc a co op er a çã o , em or dem a s er al c an ç ad o de t e r m i n ado f i m d e s eu i nt er es s e
2
Grifou-se.
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
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com um” , val e di z er , pr es s upos tos úl t i m os absol ut a m e n t e a us en t es d a “ negoci ação” que
envolveu o M un i c í p i o de A r apo n ga s / PR e o Ban co S an t a n d e r M er i d i on a l S / A.
Dess a form a , no tocan t e ao aj us t e fi rm a do e nt r e o M u ni cí pi o de Goi at i ns / TO
e a i ns t i t u i ç ão fi na n c ei r a Banco M at o ne S / A, r es t a evi de nt e a com ut at i vi d ad e do con t r a t o
fi rm a do, o qu al envolve cont r a pos i ção de i n t e r es s es , onde a p res t aç ão de um a p a r t e é a
caus a do dever as s u m i do pel a out r a , ou sej a, como bem ad uz a dout r i n a de MARÇAL
JUS T E N FI L H O (“i n ” C ur s o de Di re i t o Ad m i n i s t r a t i vo, Ed i t o r a S a r a i va , 2005 ), “ cer t a
ut i l i da de é t r ans f er i d a do pat r i m ôn i o (ou poss e) de uma das par t es par a o pat r i môn i o (ou
poss e) da out r a. Em co nt r a par t i d a, aqu el e que t r ans f er i u t a l ut i l i da de r ec eb e out r a ,
r et i r ada do âmbi t o j ur í d i c o da co - con t r a t a nt e” .
Is t o por que , é s i m pl es , a r i go r , n ão exi s t e i n t e res s e com um e nt r e um ba nco
pr i va do (cuj a fu nção é com pr a r e venda r di n he i ro em bus ca de l uc ro) e u m M un i c í p i o (cujo
es copo é at e n de r ao i n t e r es s e públ i co pr i m á r i o e o bem com um res pei t a n do os di re i t os
fu nd am e n t a i s dos ad m i n i s t r a d os ). Não ex is t e objeti vo com um ou com un h ão de es copo
cooper at i vo que poss a se r al c a nç a d a en t re um con t r a t o en t re um banco p r i va do e um
M un i c í p i o, qu a n do m a i s nos t er m os aj us t ados e, sobrem odo, à vi s t a d as bal i z a s objet ivas e
s ubjet ivas do caso concre t o.
Qu al que r que s ej a o â n gu l o de abord a ge m , n ão h á , como
vi s to, det er m i n a d o objet ivo de i nt e re s s e públ i co p ri m á r i o (RE NAT O AL ES SI ) capa z de
res p al d a r a celebr aç ão de “convên i o a dm i n i s t r a t i vo” nos t er m os m en ci on a dos .
Com efei t o, como s e vê, fosse com pet en t e e proba a ges t ão do Ex ecut i vo
M un i c i p al de Goi at i ns / TO , e, po r ce rt o, n ão t er i a o refer i do en t e públ i co fede ra do
celebra do cont r a t o a dm i n i s t r a t i vo com o Ban co M at one S / A, quer pel a pr evi s ão do a r t i go
164, §3° , d a C ons t i t u i ção Feder a l , que r , t a m bém , pelo fat o de que t al aj us t e foi fi rm a do
sem a com pul s ór i a observân ci a do pr i n c í p i o l i ci t at ó r i o i m pos t o pel a C a r t a da Repúbl i ca no
seu a r t i go 5° , i nc i so XXI. M ai s do que i s so, pel o que se deduz do a n d a m e n t o do
procedi m e n t o i nves t i ga t ó r i o pr el i m i n a r , n em m es mo p rocedi m e nt o ad m i n i s t r a t i vo
re gu l a r m e n t e i n s t a u r a do houve de pa r t e d a M un i c i p al i d a d e, o que com provada a
i l egal i d a de p al m a r d a ne goci ação pro movi d a em p rej uí zo do P at r i m ô n i o P úbl ico M un i c i p al .
A ess e propós i t o, bem expõe a dout r i n a de MARÇAL JUS T E N FI L H O 3 :
“N o di r ei t o admi n i s t r a t i vo não é adm i s s í v e l es c ol ha i r r ac i o na l e ei va da de
s ubj e t i v i s m o, di v e r s am en t e do q ue s e pass a no di r ei t o pr i v ad o. N ão são v ál i d os pr o ce s s os
ps i c ol óg i c os ar bi t r ár i os no des en vo l v i m e n t o da f un çã o públ i c a . Por i s s o, a r egr a r es i de
em qu e a i de nt i d ad e do par t i cu l a r c on t r at ad o p el a A dmi ni s t r aç ão Públ i ca é i r r el e v an t e . O
que s e ex i g e é o pr e en c hi m en t o de c er t os r equ i s i t os s ubj e t i v os , os qua i s d ev e m s er
obj e t i v am e nt e d ef i n i d os , c omo r egr a. A des t i n aç ão da l i ci t a ç ão é pr e ci s a m en t e es s a:
s el e c i o n ar um par t i cu l ar par a s er c on t r at ado , i n d ep en d en t e m en t e d e fat or es i rr a ci on ai s ”
- gr i fou- s e.
Sob a m es m a ót ica , des t ac a n do a i m por t â n c i a caba l do p r i n cí p i o de
obri gat o r i ed ade de l i ci t a ção como r egr a fun da m e n t a l , JO S É DO S S ANT O S CARVAL H O
FI L H O (“i n ” M a nu a l de Di re i t o Adm i n i s t r a t i vo - 7ª edi ção - Edi t or a Lum e n J u ri s , 2001, p.
187) em i t e l a pi da r l i ção a r es pei t o do t em a:
“N ão pod er i a a l e i de i x ar ao e x c l u s i v o cr i t é r i o do admi ni s t r ador a es c ol ha
das p es s oas a s er em co nt r a t a das , por qu e, f ác i l é pr e v er , es s a l i be r d ad e dar i a mar g em a
es c ol has i mpr ópr i as , ou mes mo a c on c er t os es cus os en t r e al gu ns admi ni s t r ador es públ i c os
i nes cr up ul os os e par t i cu l a r e s , c om o qu e pr e j u di ca da , em úl t i ma aná l i s e, s er i a a
Adm i n i s t r a çã o Públ i ca , ges t or a dos i nt er es s es co l e t i v os .
3
Obra citada, p. 285.
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A l i c i t a ç ão ve i o c on t or n ar es s es r is c os . Sen do um pr oc ed i m e nt o ant er i or ao
pr ópr i o c on t r at o, p er mi t e qu e v ár i as pes s oas of e r e ç am s uas pr opos t as , e, em
co ns e qü ên c i a , per mi t a t amb ém que s ej a es co l h i d a a mai s v an t a j os a par a a
Adm i n i s t r a çã o” .
A des pe i t o d a i l e ga l i d a de e i n co nfo r m i d a de do n e gócio ju r í d i co celeb r a do,
a n a l i s a n do os ele me n tos de i nfo r m aç ão col et ados ao lo n go do p roced i m e n to
i nves t i ga t ó r io p re l i m i n a r i n s t a u r a do , co ncl ui -s e de fo r m a i n a r r ed ável que o MUN IC ÍP IO
DE GO IAT INS / TO efet uou u m a co n t r a t aç ão di r et a de u m se rvi ço que l h e foi ofe reci do
pe lo MATON E S / A sem a r e a l i z aç ão de qu a l q ue r p rocedi m e n t o a d m i n i s t r a t i vo, sej a
l i c i t a t ó r i o ou m es mo de di s pe n s a / i n ex i gibi l i d a de de l i ci t aç ão, em n e goci aç ão
absol ut a m e n t e i nfo r m a l e n oc iva ao p r i m á r i o i n t e res se públ i co, em g r i t a n t e e i l ega l
favo reci m e n t o à q uel a i n s t i t u i ç ão fi n a n cei r a .
Evi de nc i a do es t á, por t a n t o , o i n t e n t o de cu n ho l ucr a t i vo e o i n t e r es s e
es pecul a t i vo do Ban co no cont r a t o ad m i n i s t r a t i vo celebra do com o M u ni cí pi o de
Goi at i ns / TO a des n a t u r a r e t r a n s m ud a r o s upost o “convên i o” celebr ado em verd ade i ro e
i l egal “cont r a t o ad m i n i s t r a t i vo” - ex pedi e nt e cel ebra do e execut ado com o m a l fer i m e n t o
dos pr i n c í p i os e val ores cons t i t u c io n ai s r ege n t es da Adm i n i s t r a ç ão P úbl ica .
A p ropós i to di s s o, p refaci al m e n t e , pel as i nfor m ações dos au t os , fi cou
com p rovado que, s upe r a n do o p l a n o pu r a m e n t e pote nci al , a i n d a que a aç ão do M un i c í p i o
de Goi at i ns / TO t ives se ab ri go n a l ega l i d a de (o que defi ni t i va m e n t e n ão é o caso), por m a i s
que o aj us t e cel ebr ado confi gu r as s e efet i vo “convê ni o” e n ão cont r a t o ad m i n i s t r a t i vo, a
pr efe rê nc i a s ubjet iva e o em p rés t i m o de favori t i s m o à cont r a t a ç ão do Ba nco M a to ne S / A
em det r i m e n t o e excl us ão di s cr i m i n a t ó r i a e des i gu al de out r a s i n s t i t ui ções fi n a n ce i r a s
i n t e res s ad as n a celebr aç ão de “convên i o” com a M u ni ci pa l i d a de , por s i só, faz co m que a
aus ê nci a de l i ci t a ção con t i n u e a confi gu r a r ví ci o pe re n e e i n s a n áve l , r a z ão pel a qua l ,
m es mo que o “convê ni o” cel ebra do t ives se re a l m e n t e es t a i den t i d a de e n a t u r ez a j ur í d i ca ,
ai n d a as s i m i m pe r a t i vo s er i a o r eco n hec i m e n t o judi ci a l de sua n ul i d a de .
Ness e se nt i do, cons i der a n do que a n a t u re z a do supos t o “convê ni o” fi r m a do
pe r m i t i a a comp e ti ti vi d ad e como m a r c a do procedi m e n t o l i ci t a t ó r i o, ai n d a as s i m , n a pi or
das h i pót es es , t e ri a o ad m i n i s t r a d o r públ i co que t er ap l i c ado o di s pos t o no a r t i go 116 da
Lei 8.6 66 / 8 3 4 , di s pos i t ivo cuj a di cção l ega l ap r es en t a r ed aç ão nos t e r m os segu i n t es
“apl i c am - s e as di s pos i ç õ es des t a L ei , no que co ub er , aos co nv ê n i o s ” - gr i fou- se.
Port a n t o , t em - se que o i ns t r u m e n t o de confi s s ão de dívi d a cel ebr ado (fl s .
107/ 108 dos au tos em ape ns o) é l es i vo ao er á r i o m u n i ci pa l , sobret udo por que vi s a a
qui t aç ão de dívi d a cont r a í d a no i n t e res s e de pa r t i cu l a r es ,
o que ca r ac t e r i z a
en r i qu eci m e n t o i l í ci t o com di n h e i r o públ i co por p a r t e dos Réus , benefi ci á r i os da fra ude ,
faze ndo- s e
i m pe r a t i vo
a
DE CL ARAÇÃO
DE
NULI DADE
DO
CO NT RAT O
CE L E B RAD O , eis que cont r a t a do em com pl et a viol aç ão aos p ri nc í pi os el enc ados no a r t .
37, c ap ut , da Cons t i t u i ção Fede r a l .
Qua n t o f und ame nt os l eg ai s , m i s t e r s e faz cons i gn a r que a Cons t i t u i ção
Feder a l ele nca , em seu a r t i go 37 , os pr i n c í p i os que devem re ge r a Adm i n i s t r a ç ão Públ i ca :
Ar t . 37 da C F: A Adm i n i s t r a çã o Públ i ca di r et a e i nd i r e t a de qual que r dos
Pod er es da Uni ã o, dos Es t ad os , do Di s t r i t o Fed er al e dos Mun i c í p i o s obe de c e r á aos
pr i nc í p i o s de l e ga l i da d e , i mp es s oa l i da de , mor al i dad e , pub l i c i d ad e e ef i ci ê n c i a .
4
Preceito legal que desde já se tem como prequestionado.
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De nt r e el es cum p re des t aca r o da l egal i d a d e, o da i m pes soal i da de e o da
mo r al i d a de a dm i n i s t r a t i v a .
O p ri m ei r o é not a ca r ac t e r í s t i c a do Es t a do de Di r ei t o e r ep r es en t a um a das
m a i s i m por t a n t es ga r a n t i a s ao pl eno ex ercí cio dos di re i t os i n d i vi d ua i s , cujo corol á r i o é a
au t o-l i m i t aç ão, ou sej a, a vi ncu l a ção d a at i vi da de ad m i n i s t r a t i va à Cons t i t ui ç ão e às l ei s .
De aco rdo com o ci t ado pr i n c í p i o , a Adm i n i s t r a ç ão P úbl i ca deve agi r nos
es t ri t os l i m i t es da l ei , ou sej a, a pen a s pode rá faz e r o que a l ei pe rm i t e .
No que t a n ge ao segu ndo p ri nc í pi o , a cond ut a a dm i n i s t r a t i va deve se r
objetiva e i m u n e aos l i a m es de ordem pess oal , em especi al no que s e refere ao
favoreci m e n t o, cl i en t el i s m o, n epot i s m o e pro m oção pess oal .
Ex erc i d a conform e a l ei , a pr á t i ca ad m i n i s t r a t i va deve se r ger a l e abs t r a t a ,
n ão se ci n gi n do a i n t e r es s es de gr upos ou pessoas , po r m a i s i m po rt a n t es que sej am , um a
vez que s ua fi n al i d a de é a re al i z aç ão do bem com um .
O p ri nc í pi o da m or a l i d a de ad m i n i s t r a t i va refl et e o pr es s upos to de val i da de
de todo a t o a dm i n i s t r a t i vo, n a m edi d a em que, no conf ron t o en t re os m eios de que val e o
age n t e públ i co e os fi ns col i m ados pelo a t o, deve se r p res t i gi a dos a hon es t i d ad e, a boa-fé,
a di gn i d a d e hu m a n a e a ét i ca .
Las t re a do em t a l pr i n c í p i o, ex i ge- s e que o age n t e públ i co exe rça s uas
fu nções pa ut ado n a pl e n a re a l i z aç ão do i n t e r es s e públ i co, des caben do ut i l i z a r - se de
faci l i d ades que seu ca r go l he p ropo rci on a pa r a obter benefí cios em provei t o próp r i o ou
al h ei o .
Port a n t o , n ão bas t a que os age n t es públ i cos e pol í t i cos des em pen h e m s uas
fu nções com observân ci a d a l ei , devem t a m bém se re ge r de m odo fr a nco , s i nce ro e l egal ,
sem m a l í ci a ou as t úci a p reor de n a d a .
E nfi m , o p r i m a do da mo ra l i d a d e a dm i n i s t r a t i va i m põe, as s i m , que os age n t es
públ i cos t en h a m um a a t u aç ão ho nes t a , l as t r ea d a n a l eal da de e boa-fé p a r a com os
ad m i n i s t r a dos .
C um p r e res s al t a r que t ai s valo res devem se r afe ri dos de aco rdo com o se nso
com um do hom e m m édio, ou sej a, de acor do com o s ens o ét i co e m or a l acei t os pel a
soci edade .
A Cons t i t ui ç ão, ai n d a , es t abeleceu em s eu a rt i go 37, § 4º , que os atos d e
i mp rob i d ad e ad mi n i s tr at i va i mporta rão a susp en s ão dos d i r ei tos pol í ti cos , a p e rd a da
função púb li c a, a i nd i s poni b i l i d ad e dos b ens e o r es s a r c i men to ao er á r i o, n a forma e
gr ad aç ão p r evi s tas em l ei , s em p r eju í zo da aç ão p en al c ab íve l .
Sobrevi ndo a Lei 8 .4 29/ 92 fora m re gu l a d as as di ve rs a s espéci es de
i m p robi d ade ad m i n i s t r a t i v a , em s eus a r t i gos 9º , 10 e 11, di fe re nc i a n do - as confor m e
i m po rt em em en r i qu eci m e n t o i l í ci to, caus em pr ej uí zo ao er á r i o ou at e n t e m cont r a os
pr i n c í p i os da Adm i n i s t r a ç ão P úbl i ca.
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
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A condu t a pe rpe t r a d a
di s pos ições l egai s aci m a .
pel os pro m ovi dos enq ua d r a - se com perfei ção às
Dece rt o, o P refei to m u n i c i p a l e os dem a i s dem a n d a dos e nq ua d r a m - se nos
at os de i m p robi d ade el enc ados no a rt i go 9º , ca pu t , e i n c i so XI , a rt . 10, i n ci s os XI e XI I ,
ar t. 11 , ca pu t , e i n c i so I , todos d a L e i n º. 8.4 29 / 9 2 5 , ca ra c t e r i z an do, ass i m, atos d e
i mp rob i d ad e ad mi n i s tr at i va .
Sen ão, vej amos :
Com efei t o, os dem a n d a dos i n cor por a r a m os val ores i nt egr a n t es do acervo
pa t r i m o n i a l do M un i c í p i o de Goi a t i n s a seus p róp r i os pa t r i m ô n i os , qu a n do concor r e r a m e
acei t a r a m que a qui t a ção m en s a l das pa r cel as de em pr és t i m os pes soai s cons i gn áve i s
tom ados ao ba nco - dem a n d a do fossem fei t as com recu r s os públ i cos do M un i c í p i o.
Ta n t o o p refei t o m u n i ci pa l , com o os Secret á r i os , t a m bém s e e nqu ad r a m n a s
di s pos ições do c ap ut do a r t i go 10 , e i nc i so XII, da m es m a l ei , pois concor r e r a m p a r a que
os dem ai s pro movi dos s e e n r i q uecess em i l i ci t a m e n t e. O P refei to, de form a consci e nt e,
au t or i z ou o Ba nco M at o ne S / A a procede r ao descon t o m en s a l do valo r tot al d as p a rce l a s
cons i gn á vei s no fi na l de cad a m ês , t e ndo o p révio con heci m e n t o de que n ão es t ava
ocorr e ndo a cons i gn a ç ão do val ores d as pr es t ações em fol ha de p aga m e n t o; o dem ai s
m ut uá r i os - dem a n d a dos , del iber a d a m e n t e s e om i t i r a m de orde n a r ao Set or de P es soal da
P refei t u r a de pro mover a devi d a cons i gn a ç ão das pa r cel as nos venci m e n t os do s elet o gr upo
de benefici á r i os de em p rés t i m os , en t re os qua i s eles próp r i os s e i ns e r i a m .
Fi n a l m e n t e , t odos os dem a n d a dos p r a t i c a r a m a t os at e n t a t ó r i os aos pr i n c í p i os
da Adm i n i s t r a ç ão P úbl i ca, viol a ndo os deveres de ho nes t i da de , l ega l i d a de e l eal da de às
i n s t i t ui ções , n a m edi d a em que fal s ifi ca r a m em docum en t os públ i cos a i nfor m aç ão de que
ga n h a v a m venci m en t os m a i o res do que os efet i vam e nt e percebi dos .
Port a n t o , i m p r es ci nd í vel a decl a r a ç ão d a NULI DADE DO CO NT RAT O DE
CO NFI SS ÃO DE DÍ VI DA CE L E B R ADO , com a conseqüe nt e devol ução de qua l q ue r valo r
pa go e, a t eor do que di s põe o a r t . 12, i nc i so II, Lei n º . 8.4 29 / 9 2 6 , i m pe r a t i vo s e faz a
CO NDE NAÇÃO dos mutuários ao p aga m e n t o de mul ta ci vi l no i mp orte d e duas vez es o
valor do re s p e ct i vo valor emp r es tad o, com exceção do Pr ef ei to , que deverá s er
conden a do ao pagamen to d e mul ta c i vi l juntamen t e, com o B an co Réu e o Réu
Gu i l h er me L es s a, no valor d e duas vez es a i mp ortân c i a d e R$ 315 .0 00 ,0 0 cad a um
(valor es t e corr e s pond en t e a quanti a qu e os mes mos d es ej avam l es i on ar os e rá r i o
5
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão,
dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens
ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) XI - liberar verba pública sem a estrita
observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; XII - permitir,
facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;”
6
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está
o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações: (...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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muni ci p al ), bem como conde n a r t odos os Réus à p e rd a d a função púb li ca , suspens ão dos
d i re i tos pol í ti cos p elo p e rí odo d e oi to an os e p roi b i ç ão d e con tr at ar com o Pod er
Públ i co ou re c e b e r b en ef í c i os ou i n ce n t ivos f i s ca i s ou c r ed i t í c i os , d i re ta ou
i nd i re ta me n t e , ai n d a que por i n te rméd i o d e p ess oa ju rí d i c a d a qual s eja sóci o
majori tá ri o , p el o p razo d e c i n co anos , t e ndo em vis t a os a t os de i m p robi da de
ad m i n i s t r a t i v a pr a t i ca dos .
DO DANO MO RA L DI FUS O
Cons t i t ui fat o not ór i o que a ocorr ê nc i a de fr au de em cont r a t os e desvio de
verbas públ i c as p rovoca efei t os devas t a do res e ex t re m a m e n t e l es ivos à soci ed ade,
sobret udo po rq ue confi gu r a m fat or des créd i t o por pa r t e dos a dm i n i s t r a d os e se r el ac i on a
di re t a m e n t e com a p res t a ção de s ervi ços públ i cos de m á qu al i d a de e de form a
i n s a t i s f at ór i a , o que s e t r a du z em deson r a do órgão públ i co l es i on ado pel os
ad m i n i s t r a do r es í m p robos .
Tod a a vez que houve r a not í ci a de celebr aç ão de convên io ou de qua l q ue r
cont r a t o ou concor rê n ci a públ i c a, a popul aç ão e os event u ai s fornecedores s e l emb ra r ã o
que j á houve fra ude a n t e r i o r com o desvio de verba públ i ca , o que ge r a des créd i t o d a
Adm i n i s t r a ç ão P úbl i ca, t en do em vi s t a o r es ul t ado que se pode esper a r de a dm i n i s t r a d o res
í m p robos que gover n a m em i n t e res s e p róp r i o ape n as com o i nt u i t o de l ucro , a l ém de
di r i gi do sem res pei t o ao p ri nc í pi o da i m pes soal i da de e, conseqüe nt em e n t e, ocas i on a
frus t r a ç ão a popul ação em ge r a l que es pe r a por m ui t os a nos a execução de obras e s ervi ços
públ i cos com qua l i d ad e que, cont u do, seque r c hega m a se conc re t i z a r a n t e a a us ênc i a de
verbas ou m á r em u ne r a ç ão de se rvi do res .
As s i m s en do, o M u ni cí pi o de Goi at i ns , t e ndo em vi s t a a condu t a í m p roba de
seus a dm i n i s t r a do r es , age n t es públ i cos m u n i ci pa i s e do pa r t i cu l a r com quem cont r a t o u,
t eve fl agr a n t e m e n t e s ua ho n r a objetiva abal ad a , um a vez que n ão é m a i s dot ad a da m es m a
cred ibi l i d ad e e r es pei t abi l i da de que seu bom nom e e re pu t a ção t r a du z i a ju nt o ao m eio
com erc i a l e à popul aç ão em ge r a l .
Des t a form a , é di r ei t o da P refei t u r a M u ni ci pa l de Goi a t i n s a prot eção dos
di re i t os de sua per so n a l i d a de , os qua i s s ão ex pr es s a m e n t e p rot egi dos cons t i t uc io n al e
l ega l m e n t e nos i n ci s os V e X, do a r t i go 5º , d a Cons t i t u i ção Feder a l , e a pl i ca ção
s ubs i di á r i a dos a r t i gos 52 e 11 e ss . do Códi go C i vi l , cujo en t e nd i m e n t o j á res tou
paci fi cado com a edi ção da S úm ul a 227 do S TJ , sobret udo qua n do confi gu r a d a a pr á t i ca de
at os de i m p robi d ade a dm i n i s t r a t i v a .
Qua n t o à poss ibi l i d ade de r ep a r a ç ão m or a l d a pessoa ju rí di c a de di re i t o
públ i co é a m ai s moder n a e rece nt e ju ri s p r ud ê nc i a do Super i o r T r i bu n a l de J us t i ça :
“ ADMI N I ST R AT IVO .
IMP ROB ID AD E
ADM IN IST RA T IV A.
DAN O
AO
ER Á R IO . (. ..) DAN O MO RA L . POSSIB IL ID AD E . PRE SC R IÇ ÃO . (. ..) 3. N ão há ve da ç ão
l e ga l ao e nt en di m en t o d e qu e ca be m danos mor ai s em a çõ es que di s c ut am i mpr obi dad e
admi n i s t r a t i va s ej a p el a f r us t r aç ão t r az i da p el o at o í mpr obo na c omun i d ad e , s e j a pe l o
des pr es t í g i o e f e t i v o caus a do à en t i da de púb l i ca que di f i cu l t e a a çã o es t at al . 4 . A af er i ç ão
de t a l dano de v e s er f e i t a no cas o c on cr et o com bas e em aná l i s e de t i da das pr ov as dos
aut os qu e c ompr o v em ef et i v o dano à co l e t i v i da d e , os qua i s ul t r ap as s am a m er a
i ns at i s f a çã o c om a at i v i d ad e admi n i s t r a t i va . (. . . ) 6. Re c ur s o es pe c i al c onh e c i d o em par t e e
pr ov i d o t amb ém em par t e .” (ST J - REs p 9609 26 / MG – S eg und a T ur ma – Re l a t o r : Mi n.
Mi n i s t r o C as t r o M ei r a – Publ i ca ç ão : 01/ 04 / 2 00 8).
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As s i m cons t a no corpo do ci t ado acór dão :
“ Es t a C or t e d e J us t i ça pac i f i c ou a s ua j ur i s pr ud ên c i a , r ec on he c e n d o a
poss i b i l i d ad e d e dano mor al co nt r a a p es s oa j ur í d i c a , nos t er mos da Súmu l a 227 , qu e
ass i m pr e co ni z a :
" A pes s oa j ur í d i c a pode s of r er dano mor al ."
N ada j us t i f i c a a e x c l u s ã o da pes s oa j ur í di ca de di r e i t o públ i c o , j á qu e um
at o í mpr ob o pode ger ar um d es cr éd i t o , um d es pr es t í gi o qu e pode a car r et ar o des â ni m o
dos ag en t es púb l i co s e a des cr e n ça da popul aç ão qu e, i nc l us i v e , pr ej ud i q ue a c ons ec u ç ão
dos di v er s os f i ns da at i vi da d e da Admi ni s t r aç ão Públ i ca , c om r epe r c us s õ es na es f er a
ec on ôm i ca e f i na nc e i r a .”
Des t a form a , res t a evi de nt e que os a t os de i m p robi da de ad m i n i s t r a t i v a s ão
ger a do r es de d a nos i m a t e r i a i s , vi s to que t a i s a t os at i n ge m a m or a l i d a de d a ad m i n i s t r a ç ão
públ i ca , r eq ui s i t o ele nca do n a C ons t i t ui ç ão Fede r al como pr i n c í p i o da ad m i n i s t r a ç ão
públ i ca .
Com o a l es ão at i n ge um nú m e ro i nd et e r m i n a do de pes soas , com port a o caso a
conden a ç ão de todos os re que r i dos (ex cet o a ví t i m a – P refei t u r a M un i c i p a l ) ao pa ga m e n t o
de qu a n t i a a t í t u l o de i nd e n i z a ç ão po r d a nos m or a i s di fus os , ou s ej a, sofri dos
i n d i s t i n t a m e n t e por um n ú m e ro i nd et e r m i n a d o de pessoas .
O d a no m or a l di fuso defi ne - s e como aq uel e de n a t u r ez a n ão p at r i m o n i a l ,
decor r e n t e da viol aç ão de di re i t os , i nt e re s s es ou valo res ju rí di cos i n e re n t es a t oda
col et ivi d ade , de form a i nd i vi s í vel .
Os d a nos m or a i s s ervem no pr es en t e caso n ão ape n as pa r a r et r i bu i r os da nos
caus a dos aos ju ri s d i ci on a dos frus t r a dos com a qua n t i d a de exorbi t a n t e de fr au des em
cont r a t os e des vi os de di n h e i r o públ i co que se vi ra m fu rt ados do res pei to a um di re i t o s eu,
m as t am bém à próp r i a socieda de que p res e nc iou um a deci s ão s ua, i ns e r i d a n a C ons t i t u i ção
Feder a l , se r des res pei t ad a e i gno r a d a .
Em out ros t er m os , a i m pos i ção dos d a nos mo r ai s t em po r funç ão fort al ece r a
próp r i a au t or i d a de do Di r ei t o, que n ão pode dei x a r de s er segui do s em m a i or es
conseqüê nci as , sob pe n a de s e es t abelece r o caos soci al .
Des t a r t e, est á ca r ac t e r i z a d a a ocorr ê nc i a de d a nos m or a i s de fu ndo
m et a i n d i vi du al . E n ão a pen a s pel a h um i l h a ç ão d aquel es di r et a m e n t e l es ados , que bus cavam
ex ercer um di r ei t o l egí t i m o, m as , aci m a de t udo, pel a ex i gên ci a da socieda de em que s e
faça res pei t a do o Di r ei t o, s is t em a de pode r del a a dvi ndo .
Regi s t r e- se que a próp r i a Lei da Ação C i vi l P úbl ica pr evê a i nd e n i z a ç ão ora
pr et e n di d a , nos segui n t es t er m os :
“ Ar t . 1º R eg e m- s e pe l as di s pos i çõ e s des t a L ei , s em pr e j u í z o da aç ão
popul ar , as aç õe s de r es pons ab i l i d ad e por danos mor ai s e pat r i mon i a i s ca us ados :
IV – a qua l q ue r out r o i n t e r e s s e di f us o ou co l e t i v o; ”
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Tem - s e, pel as p al av r as de Hugo Ni gr o M az z i l l i , que a “Lei n . 8.8 84 / 9 4
i n t ro du z i u um a al t e r aç ão n a LAC P , segu n do a qua l pas s ou a fica r exp res s o que a aç ão civi l
públ i ca objeti va a r es po ns abi l i da de po r d a nos m or a i s e p at r i m o n i a i s caus ados a qua i s q uer
dos valo res t r a n s i n d i v i d ua i s de que cui da a l ei ” .
A p ropós i to, em caso dever as m u i t o m a i s s i m pl es , onde s e di s cut i a o
descum p r i m e n t o do di re i t o a “m ei a e nt r a d a ” p a r a es t ud a n t es , o res pei t a do T r i bu n a l de
J us t i ça do Es t a do do R io de J a nei r o as s i m e nt e n de u:
“ AÇ ÃO C IVIL PÚBL IC A DO M.P . l o ca l , em pr ol da mei a en t r ad a par a
es t u da nt es . Vi ol a çã o gr av e da l e i muni ci pa l e t er mo d e aut or i z aç ão . Al ém da c ond en a çã o
de c umpr i r obr i gaç ão d e f az er , s e j á vi ol ad o o pr ec e i t o , c ab e , em obs é qu i o ao des r es p ei t o
à comu ni da de , aos es t ud an t e s e à l e i , dano mor al c ol et i v o , per s eg ui do l eg i t i m am en t e pe l o
M.P ., c om t ut el a t r ans i nd i v i du al de i nt er es s es di f us os , c ol et i v o s e homog ên e os . Ap el o
par c i a l m en t e pr ov i d o, ar bi t r ado dano mor al c ol et i v o , com r az oabi l i da de em R $ 12 .0 00 ,0 0
(50 s al ár i os mí ni mos na dat a da r . s ent en ç a), des t i na do ao Fundo do ar t . 13, L ei Fed er a l
n. 7 .3 47/ 85 .” (T JR J , Ap el a çã o C í v e l n. 283 / 2 004 , R el . Des . Se v er i a no Ar ag ão , 17ª C âm .
C í v e l , j . 31/ 03 / 0 4).
Or a , Ex celê nci a , é fáci l not a r que s e h á dever de i nd e n i z a r por d a no mo ra l
difuso qua n do n ão se vê r es pei t ado di re i t o s i m p l es , perfei t a m e n t e re n u n c i ável e d e m eno r
ex pres s ão, como a ga r a n t i a da “m ei a en t r a d a ” p revi s t a em l ei m u n i c i p a l , com m u i t o m a i s
r a z ão e em qua n t i a m ai o r h á dever dos r eq ue ri dos de i n de n i z a r o d a no m or a l difuso po r
t ere m se m a n com u n a do p a r a a p r á t i c a desvio de verba públ i ca e com a s i m ul aç ão de
ne góci os ju rí di cos , l es a ndo o di r ei t o da col et ivi d ade de ver s eus i m pos tos s ere m bem
em p re gados pel a a dm i n i s t r a ç ão públ i c a m u n i c i p a l .
Post o i s so, perfei t am e n t e demo ns t r a d a es t á a ocorr ê nc i a do da no mo ra l
difuso, bem como o dever dos r eq uer i dos de i nd e n i z a r (ex cet o a ví t i m a P refei t u r a ) .
Out ros s i m , ut i l i z a n do - s e o cr i t é r i o de r a z oabi l i da de , t al qua l o cr i t é r i o do
jul gado aci m a al ud i do, cons i de r a n d o- s e a frus t r a d a expect a t i v a caus a da aos l i ci t a n t e s , bem
com o aos m u n í ci pes , e, pr i n c i p a l m e n t e aos cont r i bu i n t es , que as s i s t em di a r i a m e n t e a todo
t i po de fr au de e n a d a podem faz er , e, cons i de r a n d o, a i n d a , os i nú m e ros di r ei t os sol a pa dos ,
as i l egal i d ad es bar a t as confecci ona d as , a s i m u l a ção m a qu i ad a , h á que s e conden a r os
re que r i dos ao pa ga m e n t o de no m í n i m o R$ 20. 75 0, 00 (vi n t e m i l , setece nt os e ci n qüe n t a
re ai s ) a t í t ul o de da nos m or a i s difusos , o que equiva l e a 50 (ci n qü e n t a ) s al á r i os m í n i m os .
É um mo nt a n t e j us t o, r a z oável , que se rvi r á n ão some nt e p a r a com pe ns a r os
da nos j á caus a dos , m as t am bém pa r a ped agogi ca m e n t e des es t i m u l a r es t as i nves t i d as cont r a
a mo r al i d a de públ i ca.
Port a n t o , confi gu r a do a ocorr ê nc i a de efet ivo da no à col et ivi d ade , os qua i s
ul t r a p a s s a m a m e r a i n s a t i s f ação com a a t i vi d ade a dm i n i s t r a t i v a , i m pe r a t i vo à conden a ç ão
dos Réus í m p robos ao p aga m e n t o de i n de n i z a ç ão po r da nos m or a i s , em face da pr á t i ca de
at os l es i vos à col et ivi d ade que ocas i on a r a m desc rédi t o e des res pei t o j un t o ao pode r P ubl i co
M un i c i p al , em vi s t as a r ep a r a r o da no e pun i r os s eus caus adores , s ervi n do, i n cl us i ve,
com o p al i a t i vo à des encor aj a r a p r á t i c a de out ros at os i l egai s , devendo se r r ever t i do n a
form a do a r t . 13 d a Lei 7. 34 7/ 85 .
DA T UT E L A ANT E CI PADA e DO RE Q U E RI ME NT O DE AFAS T AME NT O DO S
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CARG O S PÚB L I CO S
Os fatos per pet r a dos pelos Réus s ão de ext re m a gr a vi da de e m er ecem a
pun i ção adequ ad a (pe rd a d a funç ão públ i ca ), a s er re al i z a d a ao fi m do proces so, após a
i n s t a u r aç ão de con t r a d i t ó r i o e re gu l a r i ns t r uç ão .
A l ei n º 8.4 29 / 9 2, p reci s am e n t e em s eu a r t i go 20, p a r á gr a fo ú ni co , di s põe
sobre o afas t a m e n t o l i m i n a r do age n t e públ i co do exercí ci o do ca r go, em p re go ou fu nção,
sem p rej uí zo d a r em u ne r a ç ão, pel a a ut o ri d ad e judi ci á r i a , sem p r e que a m edi d a s e fi z er
necess á r i a à i ns t r uç ão proces s ual .
M as qua l a ex egese que s e deve em pr es t a r ao t er m o “i ns t r uç ão proces s ua l ”?
Fábio M edi n a Os óri o res pon de: “a ex pres s ão i ns t r uç ão proces s ua l h á de s er
i n t e r p r e t a d a com o m á x i m o ri go r ” .
M ai s ad i a n t e , o m es t re gaúc ho expl i c a que “se ex is t em i nd í c i os de que o
Adm i n i s t r a do r P úbl i co, fi can do em seu ca r go, poder á per t u r b a r , de a l gu m m odo, a col et a
de p rovas do proces so, o af as t a m e n t o l i m i n a r se i m põe i m ed i a t a m e n t e , i n ex i s t i n do pode r
di s cr i c io n á r i o da a ut o ri d ad e judi ci á r i a ” .
Não s e mos t r a i m p res ci n d í vel que o a ge n t e t e n h a , concr et a m e n t e, a m eaç ado
t es t em u n h a s ou al t e r a do docum e nt os , m as bas t a que, pel a qu a n t i d a d e de fatos , s e faça
necess á r i o , em t es e, o afas t a m e n t o com pul s ór i o e l i m i n a r do a ge n t e públ i co do ex ercí ci o do
seu ca r go, s em p rej uí zo de seus venci m e nt os , enq ua n t o pers i s t i r a i m por t â n c i a da colet a de
elem e nt os i nfor m a t i vos do proces so.
E se o proces so, como n a pr es en t e h i pó t ese, es t i ve r fa rt a m e n t e i ns t r u í do,
m as o age n t e públ i co s e por t a de t al modo que i nd uz à pr es u nç ão de que, fi ca ndo no car go ,
aca r r e t a r á novos d a nos ao E n t e Públ i co e à sociedade ?
Novam en t e é o professor s ul i s t a quem r es po nde :
“Aí , depe nde da s i t u aç ão.
Se ess es novos da nos pudess em es t a r e nqu ad r a dos no objeto d a d em a n d a ,
val e di z er , cons ubs t a nc i a n do re i t e r a ç ão de a t os cuj a re p res s ão j á se a m bi cio nav a no
próp r i o proces so, p a rece r a z o ável s us t en t a r que a i n s t r u ç ão proces s ua l se es t en de r i a a es s a
hi pót es e e, po r consegu i n t e , t am bém o a l ca n ce do a r t i go 20, p a r á gr a fo ún i co, da l ei n º
8.4 29 / 9 2. ( .. . ) .
A i ns t r uç ão proces s ual é i ns t r u m e n t o pa r a ap l i c ação d a l ei .
Se o age n t e públ i co, de a l gu m modo, a m ea ça frus t r a r a ap l i c ação da l ei , sej a
pel a m a n i pu l a ç ão de provas , s ej a pel a sua pote nci al i d a d e da nos a, r es ul t a poss ível s eu
afas t a m e n t o do ca r go com base no a r t i go 20 , § ún i co, da Lei nº 8. 429 / 9 2” .
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
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Ga r a n t i r a i n s t r u ç ão p rocess ua l s i gn i f i ca , em úl t i m a a n á l i s e , as segu r a r
ap l i c ação d as l ei s re p res s or as da i m p robi da de a dm i n i s t r a t i va . Poss ui n a t u r e z a i n s t r u m e n t a l
i n t i m a m e n t e l i gad a à efet ivi d ade d as no r m as m a t e r i a i s . In s t r u i r o p rocesso é poss ibi l i t a r a
re al i z aç ão e di s t r i bu i ção da J us t i ça . Ex i ge - s e, aq ui , gr a n d e ri go r dos oper ado res ju rí di cos e
prot eção p r i m o rd i a l dos i nt e re s s es soci a i s .
A p ropós i to, o T r i bu n a l de J us t i ça do Es t ado do Rio Gr a n de do S ul j á deci d i u
pel o afas t a m e n t o l i m i n a r de P refei t o M u ni ci pa l do exercí ci o de s eu ca r go e opt ou po r
r i go ros a l i n h a de r a ci ocí n i o que m e rece se r a dot ad a t a m bém no cas o p res e nt e, com o
i n s t r u m e n t o de i m p l em e n t aç ão do espí r i t o d a Lei nº 8 .42 9/ 92 .
Sus t en t ou o J ui z Ces a r Ta s so Gomes , em deci s ão profe ri da pelo TJ ERS ,
qua n do da a n á l i s e de i n ci dê nc i a da Lei nº 8. 429 / 9 2, que:
“ .. .a par t i r des s a l e gi s l a çã o c on t e mp or ân ea , os admi n i s t r a dor es públ i c os
t ê m que t er uma pos i ç ão di f er en t e da que t i nh am ant e r i or me nt e . E di go mai s : mes mo um
pr ef ei t o que não t i v es s e par t i ci pa ç ão di r e t a nas i r r eg ul ar i d ad es da s ua admi n i s t r a çã o , à
l uz da nov a l ei , é r es pons á v e l e pas s í v el de af as t ame nt o” .
Or a , n ão h á com o pe rm i t i r que os Réus í m p robos cont i n ue m exe rcen do s eus
ca r gos a t é o fi m do p rocesso, poi s as cond ut as po r el es pr a t i ca d as af ron t a m di r et a m e n t e os
pr i n c í p i os cons t i t uci on a i s da m or a l i d a d e, i m pes soal i da de e l egal i d a d e ad m i n i s t r a t i v a (a r t .
35, caput , da C ons t i t ui ç ão Fede r a l ) , de form a t ão vi r ul e n t a e cont u n de n t e, que ex i ge o
afas t a m e n t o cau t el a r dos que ai n d a pe rm a n ece m no exercí ci o de ca r go públ i co, a começ a r
p elo p ref ei to mun i ci p al , pr i n c i p a l m en t o r e s us t en t ác ul o do es quem a de cor ru pç ão
i m pl a n t a d o n a P refei t u r a M u ni ci pa l .
Confor m e es t abel ece o a r t . 273 do Códi go de P rocesso C ivi l , o jui z poder á , a
re que r i m e n t o d a pa r t e, a n t eci pa r , tot a l ou pa r ci a l m e n t e , os efei tos da t u t el a p re t e nd i d a no
pedi do i n i ci a l , des de que, ex i s t i ndo p rova i ne qu í voca, se conve nça da veross i m i l h a n ç a d a
al e ga ção e h aj a fu nd ado r eceio de da no i r r e p a r áve l ou de difí ci l r ep a r aç ão .
No cas o em t el a , veri fi ca - s e que, al é m d a s i m ul aç ão de cont r a t os , houve o
desvio de verba públ i ca e o en r i qu eci m e n t o i l í ci t o dos Réus às cus t as do e rá r i o m u n i ci p al .
E m s ed e d e cogn i ç ão sumári a o magi s tr ado pod e f aci l men t e vi s lumb ra r a
exi s t ên c i a do d esvio d e verb a públ i ca, con substan c i ad a , notad amen te , p el a qui tação d e
con tr atos d e mútuo, con t ra í do por p ar ti cu l a r es , com d in h ei ro púb li co e , ai nd a,
comp a ran do-s e o valor ori g i n ár i o da d ívid a (R$ 61. 44 6, 00 ), o val or d a c au sa at ri b u ído
à i n i ci al d a aç ão c au tel ar (R$ 172. 75 3, 43 ) e o valor c el e b ra do no i n s trumen to d e
conf i s s ão d e d ívid a em nome d a Pr ef ei tu ra Ré (R$ 315 .0 00 ,0 0) , o qu e vis i vel men t e
evi d en ci a a ocorr ên ci a do dolo no d esvio d e verb a púb li c a.
Adem ai s , r es s a l t e - s e que os em p r és t i m os for am cont r a í dos m edi a n t e a
ut i l i z aç ão de decl a r a ções de cont r a c he qu es s uperf at u r a dos e as r es pect ivas pa r cel as n ão
fora m descon t a d as d a r em u ne r a ç ão dos m u t u á r i os Réus , ocupa n t es do al t o es cal ão do pode r
ex ecut ivo m u n i ci pa l ,
ú ni ca e excl us iva m en t e , com a fi na l i d a d e de se rem p aga s
post er i or m e n t e com di n h e i r o públ i co, m edi a n t e um a oper aç ão ex t rem a m e n t e l ucr a t i v a a
todas as pa r t es envolvi d as , excet o à P refei t u r a , a ún i c a l es i on ad a .
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Afi n a l , pa r a que qui t a r um em pr és t i m o com recu r s os próp r i os s e h á como
pa gá- l o com di n he i ro públ i co? O i ns t r u m e n t o de confi s s ão de dívi d a de fl s . 117 / 11 8 (a ut os
em ape ns o) pa r ece a res pos t a a es t a pe r gu n t a .
Des t a form a , a p rova p ré - cons t i t u í d a ca r re a d a à i n i c i a l , evi de nci a a
ut i l i z aç ão de ca r gos públ i cos como m eio de operac i on a l i z a r o desvio de verba públ i ca,
cons t a t ad a faci l m e n t e em a n á l i s e à docum e nt a ção col aci on ad a à exordi al . Por t a n t o, pr i ma
f ac i e , t ai s provas s ão h ábei s à com p rova r de form a i n eq uí voca e s ufici en t e m e n t e robus t a a
veross i m i l h a n ç a das al e ga ções do Aut or .
Port a n t o , res t a evi de nt e a a r t i c ul a ção de t odos os Réus p a r a o desvio do
er á r i o. Os se rvi do res públ i cos m u n i ci pa i s , Ped ro Jos é S i l va T e i xei ra , Wand e rs on Jos é
Lop es Per e i r a , War l i s on Jan es Lop es , Zi l d a Fer r e i r a d e Moura, M ar ga r i d a S i nh a
Pes soa, Lui z Pr etol i no Petub a, Jorg e B o rg es d e Sousa, E l i an e More i r a Rod ri gu es ,
Joci l e i a Lop es d a S i l va, De i r e S i nh á d e Sousa, Al t emi r Per e i r a da S i lva e Cl aud ionor
Gomes T avei r a , n a qua l i d ad e de m ut uá r i os e p reva l ece ndo- se dos ca r gos públ i cos ,
cont r a í r a m em pr és t i m os ( ass i m como o Pr ef ei to Réu), en t re ga n do o di n h ei ro ao al ud i do
pr efei t o, m as recebendo, a t í t ul o de re m u n e r a ç ão , porce nt a gem sobre o valo r em p res t a do,
um a vez que t a l val or s er i a l i q ui da do ut i l i z a n do - s e de r ecu rs os públ i cos .
Há que se res s al t a r , a i n d a , a p a r t i c i p aç ão do Réu S an ti n o Rod ri gu es que, a
m a n do do P refei t o Réu, cel ebrou o i n s t r u m e n t o de confi ss ão de dívi d a e nt r e a P refei t u r a e
o Ban co M at o ne S / A. , ai n d a m a i s se cons i de r a r m os que t al a t r i bu i ção cabe ri a , n a a us ênc i a
do pr efei to, ao vi ce-pr efei t o.
O portuno es c l a r e c e r que o es qu ema c ri mi n os o em t el a, f aci l me n t e
obs ervad o atr avés do m odus oper an d i que envolve Pr ef e i tu ras e o B an co Réu , já foi
objeto d e a ções ci vi s públ i cas em outros es tad os da f ed e ra ç ão . C i t e- se o cas o ocorr i do n a
P refei t u r a de C a n t a n h e d e, es t a do do M a r a n h ã o , em que o Ban co Réu es teve envolvi do em
fra udes e nvol vendo age n t es púb l i cos m u n i ci pa i s n a obtenç ão de em p rés t i m os cons i gn a d os
em fol ha , no qu al o P refei to pa gava , qua n do do em p r és t i m o , um a porcen t a ge m de 10 % a
20% àq uel es que em p res t as s em os seus nom es pa r a a fra ude .
As s i m se ndo, como form a de res gu a r d a r a a dequa d a i ns t r uç ão probató ri a do
proces so, e cons i de r a n d o a poss ibi l i d ade de r ei t e r aç ão d as condu t a s í m p robas por pa r t e dos
Réus , n ão s e pode m a i s per m i t i r que a i n ge r ê nc i a espú ri a d a qua d r i l h a mo nt a d a pel o
P refei t o pe rm a n eç a i nfl uen ci a n do n ega t i va m e n t e a m a rc h a da Adm i n i s t r aç ão P úbl i ca
m u n i c i p a l , m a n i pu l a n do provas , a m ea ça n d o t es t em u n h a s e us ufr ui n do de todas va nt a ge ns e
faci l i d ades de seus ca r gos p a r a cont i n u a r e m pe rpe t r a n do t od a sort e de es quem as de
prop i n as e n egoci a t as , r a z ões pel as qua i s f az- s e i mp e ra ti vo qu e h aja o i med i ato
af as tamen to dos Réus dos r es p ec t i vos c ar gos púb li cos , sob p en a d e ac ar r e t a r
d etr i men to a i ns t ru ção p robatóri a do f e i to, b em como a d i l ap i d aç ão do pat ri môn i o
públ i co muni ci p al , o que ac ar r e t a r i a p r eju í zos d e d if í ci l ou i n ce r t a re p a ra ç ão .
Há i nd í ci os segu ros demo ns t r a n d o a i n t e n ção m a l éfi ca do C hefe do Ex ecut i vo
m u n i c i p a l e seus acól i t os em p ros segu i r com o es quem a . T al vez , ago r a , m a i s cau t elosos ,
dei x em de expor, de form a t ão aci n t os a, s uas condut as i l í ci t a s , m as vão p rom over à socap a
m edi d as p a r a p rova r em a “i nocê nci a ” , t u rva n do os i nd í c i os e p rovas , ago r a colocados ao
con heci m e n t o do M i n i s t é r i o P úbl i co e do Poder J udi ci á r i o. M edi das podem se r a dot ad as
i n t e r n a m e n t e , no âm bi to do Poder Ex ecut i vo, m edi a n t e o s i m pl es jogo de l a nç a m e n t os
cont ábei s , vi s an do faze r des a pa r e cer i nd í ci os e provas , ou sej a, a m a t e r i a l i d a d e de at os de
i m p robi d ade e del i t os .
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
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Des t a form a , pr es en t es os re qu i s i tos a ut or i z a do r es à conces s ão d a t ut el a
a n t ec i p ad a (l i m i n a r ) , m a t e r i a l i z a dos n a prova i ne qu ívoca que evi denc i a a veros s i m i l h a n ç a
das a l egações , conci l i a d a com o fund ado recei o de da no i r re p a r áv el ou de difí ci l r ep a r aç ã o,
poss ível s e m os t r a a concess ão do provi m en t o de u r gê n ci a .
As s i m se ndo, com bas e n a robus t a p rova docum e nt a l car r e a d a aos au t os e a
i n d i s cu t í vel neces s i da de de cele ri d ad e no provi m en t o ju ri s d i ci on a l r eq ue ri do, em vis t as a
evi t a r a ocorrê n ci a de pr ej uí z o a i ns t r uç ão p roba tó ri a do fei t o, bem como a di l a pi d aç ão do
pa t r i m ô n i o públ i co m u n i c i p a l , é a pr es en t e p a r a r eq ue re r a a n t eci p aç ão de t ut el a , com
fu nd am e n t o nos t e rm os do a r t . 273 do C ódi go de P rocesso C ivi l c/ c a r t . 20, pa r á g r a fo
ún i co da Lei nº . 8. 429 / 9 2, no sen t i do de que s ej a det e r m i n a d a o I ME DI AT O
AFAS T A ME NT O DO S CARG O S PÚB L I CO S DO S RÉ US O l i mp io B a rb os a Ne to, Ped ro
Jos é S i l va T e i xei ra , Wan d e rs on Jos é L op es Pe r e i r a , Wa rl i s on Jan es L op es , Zi l d a
Fer r e i r a d e Moura, M ar ga r i d a S i nh a Pes soa, Lu i z Pr etol i no Pe tu ba, Jorge B or ge s d e
Sousa, E l i an e More i r a Rod ri gu es , Joci l e i a L op es d a S i lva, De i r e S in h á d e Sousa,
Al te mi r Per e i r a d a S i lva, Cl audi onor Gomes T avei ra e S an ti n o Rod ri gu es , C OM
PREJ UÍZO DA REMUNERAÇ ÃO, a t é p rovi m e n t o ju ri s di c io n al fi na l , nos t e r m os do a r t i go
20 da Lei 8.4 29 / 9 2.
DO RE Q UE RI M E N T O DE I NDI SPO NI B I L I DADE DO S B E NS
No caso em t el a, veri fi ca - s e que houve o desvio de verba públ i ca e o
en r i qu eci m e n t o i l í ci t o dos Réus às cus t as do e rá r i o m u n i ci p al .
As s i m se ndo, como form a de res gu a r d a r fut ur a efet ivi da de do provi m en t o
ju ri s di ci on a l pl ei t e ado de m u l t a ci vi l , é i m pe r a t i vo que h aj a o i m edi at o bloquei o dos bens
dos Réus , sob pe n a de ac a r r e t a r a di l ap i d a ção do p at r i m ô n i o dos m es m os , em vis t as a
fu rt a r e m - se do pa ga m e n t o das i n de n i z a ções ao er á r i o, o que ac a r r e t a r i a pr ej uí z os de difí ci l
ou i n ce rt a r ep a r aç ão .
Qua n t o à poss ibi l i d ade do re que r i m e n t o , o a r t . 7º d a Lei n º . 8. 429 / 9 2
es t abel ece que a cons t r i ç ão deve as s egu r a r o i n t egr a l r es s a r ci m e n t o do da no caus a do ao
er á r i o públ i co, s en ão vejam os :
Ar t . 7° Quando o at o de i mpr ob i d ad e ca us ar l es ã o ao pat r i m ôn i o púb l i co ou
ens ej ar enr i qu e c i m e n t o i l í c i t o , c ab er á a aut or i d ad e admi n i s t r a t i va r es pons á v e l p el o
i nqu ér i t o r epr es e nt ar ao Mi ni s t é r i o Públ i c o , par a a i n di s pon i b i l i d ad e dos ben s do
i n di c i a do .
Par ágr af o úni c o . A i n di s pon i b i l i d ad e a qu e s e r ef er e o c apu t d es t e ar t i go
r ec ai r á s obr e b en s qu e ass e gu r em o i n t e gr al r es s ar ci m e n t o do dan o, ou s obr e o
acr és c i m o pat r i m on i al r esu l t an t e do en r i qu ec i m e n t o i l í ci t o .
Nes te m es m o s en t i do, é a m ode r n a ju ri s p r u dê n ci a do Super i o r T r i b u n a l de
J us t i ça:
“PROC E SSU AL C IVIL . AD MI N I ST R AT IVO. A Ç Ã O C IVIL PÚBL IC A.
IMPRO BI DA D E ADM IN IST RA T IV A (L EI
8. 429 / 9 2). IN DISPON IB IL ID AD E DE BE N S .
RE C U RS O ESP EC I AL PARC IA L M EN T E C ON HEC IDO E, N ES SA PART E, PA RC I AL ME N T E
PROVIDO . (.. .) 3. A de cr et a çã o d e i ndi s p on i b i l i d ad e d e be ns em de co r r ê nc i a da apur a çã o
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641
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de at os de i mpr ob i d ad e admi ni s t r at i v a de v e obs er var o t e or do ar t . 7º , par ágr af o úni co ,
da L ei 8. 429 / 9 2, l i m i t an do - s e a co ns t r i çã o aos b ens n ec e s s ár i os ao r es s ar c i me nt o i nt eg r a l
do dano , ai n da qu e adqu i r i d os ant er i or m en t e ao s upos t o at o de i mpr ob i d ad e . 4. R e cu r s o
es pe c i al par c i a l m en t e c on he c i do e , nes s a par t e, par c i a l m en t e pr o vi do .” (ST J - RE s p
40153 6 / MG - Pri me i r a T ur ma – Mi n . Den i s e Ar r uda – Publ i ca ç ão : 06/ 02 / 2 006).
No m es mo sen t i do:
" AÇ ÃO C IVIL PÚBL IC A - DEFE SA DO PAT R IM ÔN IO PÚBL IC O L EGIT IM IDA DE DO MIN IST ÉR IO PÚBL IC O - IN DISPON I BIL IDA DE DE B EN S. I - ' O
Mi n i s t ér i o Públ i c o pos s ui l eg i t i m i d ad e at i va par a pr opor a çã o c i v i l públ i c a v i s an do o
r es s ar c i m en t o de danos ca us ados ao pat r i mô ni o púb l i co por pr e f e i t o muni c i p al . ' (R Es p
159. 23 1⁄ Hum be r t o) II - A i nd i s po ni bi l i da d e pat r i m on i a l , na aç ão ci v i l públ i c a par a
r es s ar c i m en t o d e dano ao Er ár i o d ev e at i ng i r b ens na med i d a em que bas t am à gar ant i a
da i n de ni z a çã o." (R Es p 226. 86 3⁄ GO - Pr i me i r a T ur ma - Re l a t o r : M i n. Humber t o Gomes de
Bar r os , Publ i c a çã o: 04/ 0 9/ 20 00 .
Des t a form a , p res e nt es os re qu i s i t os a ut o ri z a do res à concess ão d a t u t el a
a n t ec i p ad a , m a t e r i a l i z a dos n a prova i n eq uí voca que evi de nci a a veross i m i l h a n ç a d as
al e ga ções , conci l i ad a com o fu nd ado r eceio de d a no i r r ep a r á ve l ou de di fí ci l r ep a r a ç ão ,
poss ível s e m os t r a a concess ão do provi m en t o de u r gê n ci a .
Com i s so, pa r a fi ns de qu a n t i fi c ação dos valo res vi s a ndo o bloqueio de bens
no cas o de even t ua l conden a ç ão dos Réus ao p aga m e n t o de m ul t a ci vi l , n a m edi d a de su a
res pect i va cul p abi l i d ad e, t em - se:
RÉ U
VAL O R
PRE JUÍ Z O
DO
VAL O R DA MU L T A
CI VI L (2X o val or do
p re ju í zo)
O L I M PI O B AR B O S A
NE T O
R $ 315. 00 0, 00
R$ 630 .0 00 ,0 0
PE DRO JO S É SI L VA
T E I XEI RA
R $ 16. 92 9, 00
R$ 33 .8 58 ,0 0
WANDE RS O N JO S É
L O PE S PE RE I RA
R $ 16. 49 6, 99
R$ 32 .9 93 ,9 8
WARL IS O N
L O PE S
R $ 16. 92 9, 00
R$ 33 .8 58 ,0 0
ZI L DA
FE RRE I RA
DE M O U RA
R $ 17. 04 3, 00
R$ 34 .0 86 ,0 0
MAR GA RI DA
SI NH A PES S O A
R $ 15. 42 3, 79
R$ 30 .8 47 ,5 8
L UI Z
PRE T O L I NO
PE T UB A
R $ 16. 70 1, 00
R$ 33 .4 02 ,0 0
JO R GE B O R G E S DE
S O US A
R $ 16. 75 8, 00
R$ 33 .5 16 ,0 0
E L I ANE M O R E I RA
RO DRI G UE S
R $ 15. 42 3, 80
R$ 30 .8 47 ,6 0
JO CI L E I A
DA S IL VA
R $ 16. 49 6, 99
R$ 32 .9 93 ,9 8
JANE S
L O PE S
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641
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Promotoria de Justiça de Goiatins/TO
DEI RE
S O US A
S INH Á
DE
R $ 15. 42 3, 80
R$ 30 .8 47 ,6 0
AL T E MI R PE RE I RA
DA S IL VA
R $ 15. 42 3, 80
R$ 30 .8 47 ,6 0
CL AUDI O N O R
GO M E S T AVE I RA
R $ 16. 98 6, 00
R$ 33 .9 72 ,0 0
B A NCO MA T O NE
R $ 315. 00 0, 00
R$ 630 .0 00 ,0 0
GUI L H E R ME
L ES S A
R $ 315. 00 0, 00
R$ 630 .0 00 ,0 0
As s i m se ndo, com bas e n a robus t a p rova docum e nt a l car r e a d a aos au t os e a
i n d i s cu t í vel neces s i da de de cele ri d ad e no provi m en t o ju ri s d i ci on a l r eq ue ri do, em vis t as a
evi t a r a di l ap i d a ção do p at r i m ô n i o dos Réus , fr us t r a n do as s i m o p aga m e n t o d a conden a ç ão
pl ei t e ad a , é a p res e nt e p a r a re que r e r a a n t ec i pa ção de t u t el a , com fun da m e n t o nos t er m os
do a r t . 273 do C ódi go de P roces so C i vi l c/ c a r t . 7º da Lei nº . 8.4 29 / 9 2, no s en t i do de que
sej a det e r m i n a d a o I ME DI AT O B L O Q U E I O DO S B E NS DO S RÉ US nos valor es re t ro
d ec l i n ados , at é provi m en t o j ur i s d i ci on a l fi n al .
DA SUSPE NSÃO DO S PAG AM E N T O S DO ACO RDO
Houve a celebr aç ão de aco rdo em NOM E DO MUNIC ÍP IO DE GOIAT IN S ,
confes s an do se r o m es mo devedor d a i m po rt â n c i a de R$ 315. 00 0, 00 (t re z e n t os e qui n z e m i l
re ai s ) , a s er p ago em 9 (nove) p a rce l a s m en s a i s fi x as e s uces s ivas no valo r de R $
35. 00 0, 00 (t r i n t a e ci nco m i l r ea i s ), s endo a p r i m e i r a com venci m e n t o em 02/ 0 5/ 20 08 , a
segu nd a em 30/ 05 / 2 008 e as dem a i s t odo di a 30 dos m es es s ubseqüe nt es , em vi s t as a
qui t aç ão dos em p rés t i m os cont r a í dos e n ão pa gos pelos m u t u á r i os .
Ocor r e que, a l ém de t a l acor do se r ex t rem a m e n t e l es i vo ao e rá r i o , h á fa rt os
i n d í c i os nos au t os d a ex i s t ênc i a de um esquem a de desvio de verba públ i ca e cons i de r a n d o
que o i n s t r u m e n t o de confi ss ão de dívi d a (fls . 115 / 11 6 – au tos em ape ns o) r eco n heceu que
a P refei t u r a Ré p aga r i a com r ecu rs os públ i cos u m a dívi d a con t r a í d a em benefí cio pes soal
de se rvi dores do execut i vo, i m pe r a t i vo s e faz a conces s ão de T UT E L A ANT E CI PADA
PARA Q UE H AJA A I ME DI AT A S US PE NS ÃO DE Q UA L Q U E R PA GA ME NT O DE
VAL O RE S O RI UNDO S DO AL UDI DO CO NT RAT O ( con f i ss ão d e d ívid a) .
Des t a form a , com base n a robus t a prova docum en t a l ca r r e a d a aos a ut os e a
i n d i s cu t í vel neces s i da de de cele ri d ad e no provi m en t o ju ri s d i ci on a l r eq ue ri do, em vis t as a
evi t a r a ocorrê n ci a de pr ej uí z o como a di l a pi d aç ão do p at r i m ô n i o públ i co m u n i c i p a l , é a
pr es en t e pa r a re qu e re r a an t ec i p aç ão d e tute l a , com fun da m e n t o nos t er m os do a r t . 273
do Códi go de P roces so C ivi l no se nt i do de que sej a det er m i n a d a a i m edi at a s us pen s ão dos
pa ga m e n t os ori u ndos do i ns t r u m e n t o de confi s s ão de dí vi da (fls . 115/ 116 – a ut os em
ape ns o) .
DO S RE Q U E RI ME NT O S
P a r a bem t u t el a r o pa t r i m ô n i o públ i co e mo ra l d a Adm i n i s t r a ç ão Públ i ca
com o verda dei r o i n t e r es s e difuso, busca ndo a n u l a r e des cons t i t u i r at os ad m i n i s t r a t i vos
pr a t i ca dos de m odo i l e ga l e i r r e gu l a r res u l t a n t es d a s i m u l a ção de cont r a t os de m ú t uo p a r a
desvio de verba públ i ca, n egócio ju rí di co que, como des cr i t o , viol a r egr a s e pr i n c í p i os
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641
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cons a gr a d os no orde n a m e n t o ju rí di co, a p r et en s ão do Mi n i s té r i o Públ i co, cu mp ri n do com
o s eu d ever junto à soci ed ad e , re p as s and o e comp ar ti l h an d o a r es p on sab i l i d ad e junto
com o p róp rio Pod er Jud i ci ár i o é que a p res e nt e dem a n d a s ej a j ul ga d a t ot al m e n t e
PRO CE DE NT E p a r a o fi m de:
1) A au t u aç ão da pr es en t e pet i ç ão i n i ci a l em ape ns o aos au t os
2008. 00 00 .5 55 3- 7/ 0 , em t r â m i t e per a n t e ess e M M . J uí zo, bem como o s eu recebi m e nt o e
proces s am e n t o segu n do o r i t o es t abel eci do n a Lei n . 8.4 29 / 9 2 (por se r m ai s abr a n ge n t e o
r i t o , e na l t ece o pr i n c í p i o do cont r a d i t ó r i o e d a am pl a defes a), obs ervad a p ri ori d ad e d e
tr ami ta ção no exp ed i en te por s e tr at ar d e tu tel a col e ti va envolven do i n t er e s s e d i fuso
d e D ef es a do Pat ri môn io Públ i co (a rt i go 5º , L XXVI II I , da CF) , com a d evi d a an otaç ão
na cap a e ros to dos autos;
2) DE CL ARAR a nu l i d a de do denom i n a do “convên io” e nt abul ado e nt r e o
m u n i c í p i o de Goi a t i n s / T O e o Ba nco M at o ne S / A e s eu res pect i vo “ad i ti vo”, bem como o
i n s t r u m e n t o de con f i ss ão d e d í vi d a e de t odos os a t os ad m i n i s t r a t i vos del e decor re n t es ,
com todos os r efl ex os e conseqüê nci as n eces s á r i os pa r a o r et o r no ao s t at us quo an t e ;
3) CO NDE NAR o Ban co M at o ne S / A. - Réu à devol ução de qua l q ue r val or
recebi do decor re n t e do i n s t r u m e n t o de confis s ão de dívi d a celebra do com a P refei t u r a de
Goi at i ns , mon etar i a me n t e cor ri g i d as e ac r es c i d a d e ju ros moratóri os , conf orme
Súmul as 43 e 54 do Sup erior T ri bu nal d e Jus ti ça ;
4) CO NDE NAR os Réus Ped ro Jos é S i lva T e i xei ra , Wan d er son Jos é Lop es
Per e i r a , War l i son Jan es L op es , Z i l d a Fer r e i r a d e Mou ra, M ar ga r i d a S i nh a Pes soa,
Lui z Pr etol i no Petub a, Jorge B o rg es d e Sousa, E l i an e More i r a Rod ri gu es , Joci l e i a
Lop es da S i lva, Dei r e S in há d e Sousa, Al te mi r Pe r e i r a d a S i lva, Cl au dionor Gomes
T avei ra ao p agamen to d e mu lta ci vi l no i m por t e de du as vezes o val or do r es pect ivo val or
em p res t ado , CO M E XCE ÇÃO DO PRE FE I T O RÉ U, que dever á se r conden a do ao
pagamen to d e mul ta c i vi l ju nt a m e n t e com o B an co e com o dem a n d a do Gu i l h e rme L es s a ,
no val or de du as vez es a i m po rt â n ci a de R $ 315 .0 00 ,0 0 cad a um (val or es te cor res po nde n t e
a qu a n t i a que os m es mos des ej avam l es i on a r os er á r i o m u n i ci pa l ) , bem como conden a r
todos os Réus à p e rd a d a função púb li ca , susp en s ão dos d i r ei tos pol í t i cos p el o p er í odo
d e oi to an os , e p roib i ção d e con tra ta r com o Pod er Públ i co ou r e c eb e r b en ef í ci os ou
i n ce n t i vos f i s ca i s ou c r ed i t í c i os , d i re ta ou i nd i re ta me n t e , ai nd a que por i n te rméd i o d e
p ess oa ju rí d i ca d a qual s eja sóci o majori tá ri o , p elo p razo d e c i n co an os , t en do em vi s t a
os a tos de i m p robi da de ad m i n i s t r a t i v a p r a t i c ados pr evi s t os nos ar ti gos 9º, c apu t , e i n ci s o
XI , ar t. 10 , i n c i sos XI e XII , ar t. 11 , ca pu t , e i n c i so I , todos d a L e i n º. 8.4 29 / 9 2 .
5) CO NDE NAR S O L I DARI A ME NT E t odos os Réus ao p aga m e n t o de
i n de n i z a ç ão por d an os morai s d i fusos, cujo mo nt a n t e dever á s er fi x ado ao pr ud e n t e
a rbí t r i o des t e MM . J uí zo, em quan t u m não i n f er i or a 50 ( ci n qu en ta) s al ár i os mín i mos
vi gen t es à data da s en ten ça (atu al men te corr e s pond en t e a R$ 20. 750 ,0 0) , deven do t al
val or se r reve rt i do n a form a do a r t . 13 da Lei 7.3 47 / 8 5;
6) CO NDE NAR os Réus ao pa ga m e n t o dos ônus s ucumbenci ai s .
DO S RE Q U E RI ME NT O S FI NAIS
P a r a t a n t o , r eq ue r:
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641
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a) a NO T I FI CAÇÃO dos ré us , nos t e r m os do a r t . §7º , do a r t . 17 , da Lei
8.4 29 / 9 2 e, em segui da , com o recebi m e nt o da i ni ci a l , a CI T AÇÃO DO S RÉ US , vi a post al
com AR ., pa r a , quer e ndo , cont es t a re m a pr es en t e dem a n d a , sob pen a de s ere m cons i de r a dos
verda de i ros os fatos a l egados ;
b) a CO NCE S S ÃO DA ANT E CI PAÇÃO DE T UT E L A i n au di t a al t er a par t e ,
i n de pen de n t e do r i t o t r a ç ado pel a Lei 8.4 29 / 9 2 ( not i fi c ação pr évi a) , com o fi t o de
vi abi l i z a r a t u t el a ju ri s di ci on a l de u r gê n ci a , que deve sem p re s er adequ ad a e conform e a
Cons t i t ui ç ão da Repúbl i ca , sob pen a de i nvi abi l i z a r o próp r i o di re i t o pos to em j uí zo,
DE CRE T ANDO - S E L I MI NARM E NT E O AFAST A ME NT O DO S CAR GO S PÚB L I CO S ,
INDIS PO NI B I L I DADE DE B E NS E A SUSPE NSÃO DO PAGA ME NT O DO ACO RD O ,
nos mol d es do r eq u er i men to con ti d o no i t em 4 , supra.
c) Reque r- se ai n d a as segui n t es m edi da s :
c.1) s ej a ofici ado o Banco Ce nt r a l do B ra s i l , por i n t e r m éd i o do convên i o
BAC EN- J UD pa r a que s ej a re al i z a do o bloquei o de qu ai s que r at i vos fi n a n ce i ros exi s t en t es
em nom e dos dem a n d a dos O l í mp i o B a rb os a Ne to, Ped ro Jos é S i l va T ei xe i r a , Wan d e rs on
Jos é L op es Pe r e i r a , Wa rl i s on Jan es L op es , Zi l d a Fe r r e i r a d e Moura , Ma rg a r i d a S in ha
Pes soa, Lui z Pr etol i no Petub a, Jorg e B o rg es d e Sousa, E l i an e More i r a Rod ri gu es ,
Joci l e i a L op es d a S i lva, De i r e S in h á d e Sousa, Al t emi r Pe r e i r a da S i l va, Cl aud ionor
Gomes T avei ra , B an co Ma ton e S / A e Gu i l h er me L es s a ;
c.2) s ej a ofici ado aos C a r t ó r i os do Regi s t ro de Im óvei s de C a m pos Li n dos ,
Goi at i ns , Bar r a do Ouro , A r a gu a í n a , Babaçul â n d i a , P al m as e Gu ru pi (do Es t ado do
Toca n t i n s ) , i nfo rm a n do a dec ret aç ão da m edi da aci m a , com a i nd i s pon i bi l i d ad e dos
i m óveis em no m e dos r eq uer i dos , n eces s á r i os ao res s a rc i m e n t o dos da nos , de t udo
i nfor m a n d o es t e r . J uí z o, sem pr ej uí z o do envio, a es te J uí z o, de cer t i d ão do Li vro
In d i c a do r Pessoal (a r t i gos 132, D, e 138 , d a Lei 6. 01 5/ 73 ), no qu al cons t e ou t en h a
cons t a do a l gu m bem em nom e dos re que r i dos ou de seus cônj uges , qua n do for o caso;
out ros s i m , r eq uer s ej a i nfor m a do todos os i móveis que os re que r i dos poss uí a m e/ou
poss uí r a m nos úl t i m os ci nco a nos ;
c.3) s ej a ofici ado à Dout a Co r re ge do ri a de J us t i ça do Es t a do do Toca nt i ns ,
i nfor m a n d o sobre a decre t a ção da m ed i da e sol ici t a n do que a m es m a oficie a t odos os
C a r t ó r i os de Regi s t ros de Im óveis dos refer i dos Es t ados , not i ci a n do a dec ret aç ão d a
m edi d a e r eq ui s i t a n do i nfo rm a ções sobre a ex is t ênc i a de i m óveis em no m e dos r eq uer i dos ,
sem p rej uí zo do e nvi o, a est e r . J uí z o, de ce rt i d ão do Li vro In d i c a do r P es soal (a r t i gos 132 ,
D, e 138 , d a Lei 6. 015 / 7 3) , no qu al cons t e ou t e n h a cons t a do al gu m bem em nom e dos
re que r i dos ou de s uas cônj u ges , qua n do for o caso;
c.4) s ej a ofici ado ao DE TR AN/ TO , i nfo rm a n do sobre a dec ret aç ão des t a
m edi d a , e det e r m i n a n d o o bloqueio de todos os veí cul os em nom e dos r eq ue ri dos , de t udo
i nfor m a n d o es t e r . J uí z o.
Out ros s i m , re que r- s e m ai s :
d) sej a ofici a do à Recei t a Fede r al p a r a que envi e cópi a das decl a r a ções de
re n d a s dos Réus , r el a t i vas aos a nos 2007 e 2008 ;
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e) s ej a a P refei t u r a i n t i m a d a a t r a z e r aos a ut os cópi a dos cont r a c he qu es
re l a t i vos aos s ervi do res públ i cos m u n i ci p ai s cont r ae n t e s dos em p rés t i m os de m ú t uo, nos
pe rí odos de m a rço a jul ho/ 20 07 ;
f) a i nt i m a ç ão d a câm a r a M u ni ci pa l de Goi a t i n s / T O i nfo rm a n do qu al o valo r
dos s ubsí di os do P refei t o e dos S ecret á r i os a p rova dos pa r a vi gor a r em 2008 ;
g) a expedi ção de ofício aos Bancos do Bra s i l , C ai x a Eco nôm i ca Feder a l ,
Ban co S an t a n d e r M er i d i on a l e Bra des co pa r a que forn eça m cópi a dos ex t r a t os pess oai s de
todos os Réus re l a t i vos ao pe rí odos de j a nei r o/ 20 07 a m a i o/ 2 008 (cont as cor r e n t es
cons t a n t es no des p acho de fl s . 112/ 11 3 dos au t os em a pen s o);
h) a i n t i m aç ão do Banco M at o ne S / A pa r a que t r a ga aos a ut os cópi a do
com p rova n t e de depós i to dos em p rés t i m os re a l i z a dos , i nfo rm a n do em qu al cont a ba ncá r i a
os m es m os for am depos i t a dos , es cl a rece ndo s e o nom e dos m ut uá r i os foram i nc l u í dos nos
órgãos de prot eção ao c rédi t o;
i ) a i n t i m aç ão do Banco Ce nt r a l do B ra s i l pa r a que i nfo rm e nos a ut os qu al o
pe rce nt u a l da t ax a de ju ros r em u ne r a t ó r i os p r a t i c ados pel o Banco – dem a n d a do nos
cont r a t os de m út uo com descon t o em fol h a de pa ga m e n t o no per í odo de j a nei r o/ 20 07 a
m a i o/ 20 08 ;
j) sej a ofici a do à Cor r egedor i a do E. T r i bu n a l de C ont as do Es t a do do
Toca n t i n s e à Con t rol ado r i a da Uni ão, envi a n do cópi a d a pet i ç ão i n i c i a l , pa r a a adoção das
m edi d as cabíveis ;
k) sej a cer t i fi ca do pelos C a r t ó r i os C ível e C r i m i n a l des t a C om a rc a , d a
Com a r c a de Ar a gu a í n a e do IN I sobre even t ua i s i nq ué r i t os pol i ci a i s , ações ou conde n ações
po r i m p robi da de e de a n t eceden t es c ri m i n a i s dos re que r i dos ;
l ) s ej a ofici ad a à SS P/ TO e à J us t i ça Fede r a l do Toca n t i n s pa r a que for neça m
ce rt i dõ es de a n t eceden t es c ri m i n a i s dos r eq ue ri dos ;
m ) O M i n i s t é r i o Públ i co pr et e n de prova r os fatos al e gados a t r avés de t odos
os m ei os de p rova em di r ei t o a dm i t i dos . Após a devi da a n gu l a r i z a ç ão da re l a ção ju rí di coproces s ual , concr et i z a n d o com a n do do a r t i go 125 , IV, do C P C , po r se t r a t a r de m a t é r i a
em i ne n t em e n t e de di r ei t o, cuj a even t u al necess i d ade de di l aç ão p robat ór i a é
em i ne n t em e n t e docum e nt a l ( a r t i go 330 , I, do CP C ) , des de j á re que r es t e Ó r gão M i n i s t e r i a l
que o J uí z o p roceda ao ju l gamen to an t ec i p ado d a l i d e , s endo abs ol ut am e n t e des neces s á r i a
i n s t r u ç ão do fei t o.
n) Não obst a nt e a l i de abord a r ques t ão ex cl us i vam e n t e de di r ei t o, vers a n do
ex cl us i vam e n t e sobre p rova docume nt a l , ad m i t i n do j ul ga m e n t o conform e es t ado do
proces so, como re que r i do , n a h i pót es e de sobrevi r fato s upe rve ni e n t e di ve rso des t e
en t e nd i m e n t o , r eq uer e p rot es t a o M i ni s t é r i o Públ i co pel o di r ei t o de produ z i r t odo e
qua l q ue r t i po de prova em di re i t o a dm i t i do , em es peci a l o depoi m e nt o pessoal dos
dem a n d a dos ;
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641
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o) a observâ nc i a do a r t . 18 da Lei 7.3 47 / 8 5 e do a r t . 27 do C ódi go de
P roces so C ivi l qua n t o aos a t os proces s uai s re que r i dos pelo M i n i s t é r i o Públ i co;
p) a i n t i m a ç ão pess oal do M i n i s t é r i o P úbl i co p a r a acom p a n h a r t odos os at os
pr a t i ca dos no proces so civi l ora i n s t au r a d o.
Dá- se à caus a o valo r de R 315. 00 0, 00 (t r ez e n t os qui n z e m i l re a i s ) n a form a
do a r t . 259, V do Códi go de P rocesso C ivi l .
Ara gu aín a , 27 d e maio d e 2008 .
S IDNE Y FI OR I JUNI OR
PR OM O TO R DE JUS TI Ç A
Rua Zico Monteiro, nº. 200, Centro, Araguaína/TO
CEP 77950-000 – Fone/Fax: (63) 3414-4641
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excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da comarca de costa