I Encontro Norte-Riograndense sobre
Previdência Social (OAB/RN)
Breve análise da previdência com foco nas receitas
Floriano Martins de Sá Neto
Presidente da Fundação ANFIP
Art. 3º da Constituição Federal de 1988
“Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
(...)
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais”
Constituição Federal de 1988
(Ordens Social e Econômica)
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e
como objetivo o bem-estar e a justiça sociais;
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça social (...)
(CF, art. 170).
Sistema de Proteção Social CF de 1988
PREVIDÊNCIA
SEGURIDADE SOCIAL
REPARTIÇÃO - CONTRIBUTIVA
SEGURADOS
SAÚDE
DIREITO DE TODOS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESTINADA A QUEM
PRECISAR
Orçamento da Seguridade Social
tem que computar no Orçamento as fontes
previstas no art. 195 da CF de 1988:
“A seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das
seguintes contribuições sociais...”
Financiamento da Seguridade Social
FOLHA DE SALÁRIOS
(Art. 195,I,a) e ( 195,II)
RECEITA ou FATURAMENTO
(Art.195,I,b)
FONTES DE
FINANCIAMENTO
LUCRO
(Art. 195,I,c)
CONCURSOS de PROGNÓSTICOS
(Art. 195,III)
IMPORTADOR
(Art.195,IV)
RECEITAS
Art. 195 da CF, § 9º, 12º e 13º
§ 9º.“As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural
do mercado de trabalho” (Alterado pela EC 47/2005);
§ 12º. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições
incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas
(Acrescentado pela EC 42/2003);
§ 13º. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total
ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a
receita ou o faturamento (Alterado pela EC 42/2003).
Mito do déficit da previdência
Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência.
 Analisa receitas e despesas da previdência isoladamente
Orçamento do Governo (em R$ bi)
Receita Previdenciária Líquida RGPS (1)
Pagamento Benefícios Previdenciários (urbanos e rurais)
2010
211,97
254,86
"Déficit" divulgado pelo governo e pela mídia
-42,89
Fonte: MPS
(1) Receita Prev. Liq. corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias deduzidas as Transferências a Terceiros
É um ERRO não considerar as
fontes de financiamento
previstas pela Constituição
Porque há Superávit?
tem que computar no Orçamento as fontes previstas no
art. 195 da CF de 1988
Art. 195 “A seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais...”
Receitas da Seguridade Social 2010
em R$ bi
Recursos próprios do FAT
Receita Previdenciária Líquida
Corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias do
RGPS deduzidas as Transferências a Terceiros
211,97
11,02
A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos
os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros,
integram o Orçamento da Seguridade
Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social. Sua base de cálculo incide sobre o
faturamento e receita das empresas: art .195, I, 'b' da
CF
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 195
CF, I, 'c'.
140,02
45,75
4,20
Outras receitas
Inclui recursos próprios do MDS, do MPS, do MS e
Taxas de Órgãos e entidades
Outras contribuições
3,15
Incluem contribuições sobre concursos de
prognósticos, e outras contribuições.
2,14
Benefícios de Legislação Especial que deve vir do
Orçamento Fiscal da União
PIS/Pasep
Contribuição para o Programa de Integração Social. A
CF vincula o PIS ao seguro-desemprego e ao abono
salarial (art. 201 CF). Portanto, receitas e despesas
são vinculadas ao Orçamento da Seguridade
40,37
Contrapartida EPU
Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Total 458,62
Despesas da Seguridade Social 2010
em R$ bi
Saúde, Assistência e Previdência:
respectivos Ministérios (inclui pessoal)
Benefícios Previdenciários
Corresponde à todos os benefícios, urbanos e rurais, pagos
pelo INSS
254,86
70,67
Benefícios Assistenciais
Corresponde aos pagamentos da LOAS (urbano) e RMV, de
caráter assistencial e previstos constitucionalmente. LOAS:
Idoso com mais de 65 anos; pessoa com deficiência e
carente (no caso do carente e de sua família serem
incapazes de prover seu sustento)
Bolsa Família e Transferências de
Renda
22,23
Benefícios do FAT
29,20
0,42
A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os
recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram
o Orçamento da Seguridade
7,51
Ações de assistência do Ministério da Justiça, Secretarias
da Presidência da República, despesas de saneamento do
Ministério das Cidades, saúde nos hospitais universitários e
merenda escolar com recursos de contribuições sociais
EPU – Legislação Especial
Recursos destinados a pagamento dos proventos de
aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da
administração direta da União
Corresponde às despesas com o Fundo de Amparo ao
Trabalhador. O FAT mantém dois grandes benefícios: o
seguro desemprego e o abono salarial
Outras ações do FAT
13,49
Transferências diretas de renda com condicionalidades,
como educação e saúde, que beneficiam famílias em
situação de pobreza e de extrema pobreza
Despesas com ações e programas de saúde (SUS), além
de despesas de custeio e pessoal do MS; complementação
dos benefícios de ação continuada do Bolsa Família, além
de outras ações de assistência complementares ao Fome
Zero do MDS
Outras ações da Seguridade Social
2,14
Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Total 400,52
Evolução do Superávit da Seguridade Social
2005 a 2010 (em R$ bi)
Maneira CORRETA de construir o
Orçamento. Previdência como parte do
tripé da Seguridade
Aumento PIB (7,5%)
com recuperação da
produção industrial, do
volume de vendas e da
massa salarial
90.0
80.0
77.2
70.0
74.1
66.3
61.2
60.0
50.0
40.0
Crise
Financeira
Mundial
32.9
58.1
2009
2010
30.0
20.0
10.0
0.0
2005
2006
2007
2008
Saldo da Seguridade Social (RGPS)
Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Art. 167 da CF, XI (Vedações)
“São vedados:
(...)
XI - a utilização dos recursos provenientes das
contribuições sociais de que trata o Art. 195, I, (a),
e II, para a realização de despesas distintas do
pagamento de benefícios do regime geral de
previdência social de que trata o Art. 201”. (Alterado
pela EC 20 de 1998)
Notícias veiculadas pela mídia
No acumulado do ano, o déficit da Previdência somou em agosto R$ 25,88
bilhões, queda de 21,7% em relação ao mesmo período do ano passado, quando
estava em R$ 33,05 bilhões. O Globo Economia, setembro de 2011;
“Precatórios fazem rombo da Previdência crescer 79% em abril. Pagamento de
decisões judiciais somou R$ 3,2 bilhões, mais da metade do déficit de R$ 5,7
bilhões no mês”. Estadão, 25/05/2011;
“Déficit da Previdência poderá aumentar com desoneração da folha.” Folha de
São Paulo (folha.com), 26/05/2011.
É preciso
desmistificar
esses conceitos
Mito do “déficit” da previdência
Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência.
 Analisar receitas e despesas da previdência isoladamente
Orçamento do Governo (em R$ bi)
Receita Previdenciária Líquida RGPS (1)
Pagamento Benefícios Previdenciários (urbanos e rurais)
Desfinanciamento divulgado (governo e mídia)
2010
211,97
254,86
Somente empresas
e trabalhadores.
-42,89
Fonte: MPS
(1) Receita Prev. Liq. corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias deduzidas as Transferências a Terceiros
É um ERRO não considerar
as fontes de financiamento
previstas pela Constituição
Arrecadação Federal - janeiro a setembro de 2011 (em R$ bi correntes)
Tributos
Acumulado (jan a set)
Setembro
% Partic.
2011 2010 (c) 2011 (d) % d/c
2010 (a) 2011 (b) % b/a
IR (Imposto sobre a Renda - Total)
PREV (Receita Previdenciária)
COFINS (Contrib. p/ Financ. Seg. Social)
CSLL (Contrib. Social s/ Lucro)
IPI (Imposto s/ Prod. Industrializado - Total)
PIS/Pasep (Contrib. Prog. Integração Social)
Receitas Não Administradas
IOF (Imposto s/ Operações Financeiras)
II (Imposto s/ Importação)
PSS (Contrib. Plano Seguridade do Servidor) 1
Outras Receitas Administradas
CIDE (Contrib. Interv. Domínio Econômico)
FUNDAF (Fundo Esp. Des. e Aperf. Ativ. Fiscaliz.)
ITR (Imposto s/ Propriedade Teritorial Rural)
CPMF (Contrib. s/ Movimentação Financ.)
148,86
162,61
100,58
33,77
28,24
26,46
20,61
18,83
15,21
14,00
12,01
5,70
0,29
0,38
0,08
182,70
189,82
116,96
45,47
34,16
31,07
22,88
23,32
19,06
15,53
16,65
7,03
0,39
0,44
0,10
22,7
16,7
16,3
34,7
21,0
17,4
11,0
23,9
25,3
10,9
38,6
23,3
36,9
17,9
28,9
25,9
26,9
16,6
6,4
4,8
4,4
3,2
3,3
2,7
2,2
2,4
1,0
0,1
0,1
0,0
14,65
18,99
12,12
2,85
3,63
3,23
1,19
2,20
1,96
1,67
1,56
0,68
0,04
0,33
0,01
15,87
22,86
13,53
3,09
4,07
3,57
1,48
2,74
2,39
1,77
2,41
0,91
0,05
0,36
0,01
8,3
20,4
11,6
8,4
12,1
10,5
24,5
24,6
21,9
6,1
55,1
33,5
37,1
10,1
0,0
TOTAL
587,60
705,57
20,1
100,0
65,09
75,10
15,4
Fonte: RFB (Boletim Análise da Arrecadação das Receitas Federais ). Elaboração própria.
(1) A partir de agosto de 2010 (art. 23, MP nº 497/10) a PSS passou a ser administrada pela RFB.
Após nove meses, novamente a Receita Previdenciária foi superior ao
IR (imposto de renda), fruto, principalmente, do aumento mais
contundente da Arrecadação sobre a retenção de 11% e sobre as
empresas em geral e optantes pelo SIMPLES, além do aumento da
formalização e da massa salarial.
Previdência Social x Pobreza
Impactos dos mecanismos de proteção social (previdência* e assistência social) sobre o nível de
pobreza** no Brasil - 2009
Descrição
População de Referência***
Incluindo a Renda Previdenciária (a)
Excluindo a Renda Previdenciária (b)
Impacto dos Benefícios do RGPS sobre a "Quantidade de Pobres" (b) - (a)
Renda Domiciliar per capita < R$ 232,50
Quantidade de
% do Total
Pessoas
185.621.593
100,0%
55.131.159
29,7%
78.256.510
42,2%
23.125.351
12,5%
Fonte: IBGE/PNAD harmonizada 2009. Elaboração: SPS/MPS.
* Considerando também os segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
** Linha de Pobreza = 1/2 salário mínimo.
*** Foram considerados apenas os habitantes de domicílios onde todos os moradores declararam a integralidade de seus rendimentos.
O pagamento de benefícios previdenciários do RGPS conseguiu
retirar 23,1 milhões de pessoas da linha da pobreza (1/2 salário mínimo
segundo o MPS) em 2009. Na época isso representou cerca de 12,5% da
população.
Ameaças visíveis à previdência
PEC 233/2008 (reforma tributária)
ainda em tramitação, diz no seu art. 11
que a lei estabelecerá reduções gradativas da contribuição patronal sobre a folha, nos anos
subsequentes ao da reforma. Mitos: alegação de que os encargos com folha de pagamentos é alta
e que com a sua redução há maiores possibilidades de contratações formais e tornar produtos
nacionais mais competitivos;
Desoneração da Folha a imprensa tem divulgado que o governo vai apresentar uma
nova proposta “reforma tributária” que começará pela desoneração da folha de pagamento,
reduzindo a contribuição previdenciária dos empregadores. É preciso preservar as fontes de
custeio da previdência;
DRU embora a PEC 61/11 tenha sido aprovada em 1º turno com a intenção de prorrogar a
DRU até 2015, a luta contra sua renovação é um passo importante que deve ser acompanhado
pela ampliação de recursos para as ações de saúde, previdência e assistência social, e não a
desvinculação desses recursos;
Fator Previdenciário
embora o Ministro da Previdência tenha afirmado,
recentemente, que o FP é o “calcanhar de Aquiles” dos aposentados brasileiros, existe uma nítida
demora do governo em resolver sua modificação ou extinção
Breves conclusões
 Pela Constituição Federal de 1988 estabeleceu-se um elo entre Seguro e Justiça
Social;
O custeio da Seguridade tem previsão constitucional;
Quais as fontes de financiamento? Art. 195 da CF de 1988;
O Orçamento da Seguridade Social, com amparo constitucional, é superavitário. O
“déficit” da previdência é um mito;
Art. 167, XI (Vedações): a utilização dos recursos provenientes das contribuições
sociais de que trata o Art. 195 deveriam ser utilizadas SOMENTE para pagamento de
despesas da Seguridade Social;
A previdência social ao conseguir reduzir a pobreza legitima os Princípios
Fundamentais da Constituição, em seu Art. 3, inciso III;
Reforma Tributária, Desoneração da Folha, DRU e Fator Previdenciário, da forma
com que estão colocadas, representam ameaça aos preceitos constitucionais, em
especial, aqueles que tratam da Seguridade Social.
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Slide 1 - Fundação ANFIP