Exmo. Sr. Ver. CARLOS ALBERTO SARTORI DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapira RAZÕES DE VETO Apresento a essa E. Câmara as razões de veto ao Autógrafo 49/2013, que disciplina a entrega de medicamentos pela rede municipal de saúde do Município de Itapira. Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que disciplina serviços públicos e gera despesas para o Município. Nesse sentido, verifica-se que o presente projeto de lei padece de vício em sua formação, qual seja, vício de iniciativa, tendo em vista ser de autoria de membro do Poder Legislativo. A matéria pertinente ao projeto de lei não pode ser de iniciativa dos integrantes do Poder Legislativo isso porque, criar despesas para o Município é atribuição típica do Executivo Municipal. Tendo em vista que a matéria padece de vício de iniciativa, portanto, se promulgada a lei seria inconstitucional. Portanto, usando do disposto no parágrafo 1º do artigo 48 da Lei Orgânica do Município Itapira, estou apresentando veto total ao Autógrafo nº 49/2013. Não se trata de veto por ser contra a matéria, mas por se tratar de matéria de competência exclusiva do Executivo, tanto que, concomitantemente, a essas razões de veto, estou enviando Projeto de Lei versando sobre o mesmo assunto, apresentando ainda critérios mais claros e objetivos para a concessão dos benefícios que institui a presente lei, Contando com a compreensão de V.Exa. e dos Nobres Edis que compõem essa A. Casa de Leis, espero que a presente propositura seja acolhida. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, em 25 de abril de 2013. JOSÉ NATALINO PAGANINI PREFEITO MUNICIPAL PARECER DE Nº 108/2013. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Carlos Aparecido Jamarino PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Mauricio Cassimiro de Lima PRESIDENTE DA COMISSÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE: Pedro Tadeu Stringuetti ASSUNTO: Razões de Veto ao Autógrafo nº 49/13, ao Projeto de Lei nº 11/2013 RELATOR: Carlos Aparecido Jamarino DATA: 02/05/2013 Sr. Presidente, Srs. Vereadores: As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação, Cultura e Assistência Social e Obras Serviços Público, Agricultura Meio Ambiente, que a este subscrevem, instadas que foram a exarar parecer às Razões de Veto ao Autógrafo nº 49/13, de autoria do Chefe do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 11/2013, que "Disciplina a entrega de medicamentos pela rede municipal de saúde do Município de Itapira.", este de autoria do nobre Vereador Carlos Alberto Sartori, após minudentes e acurados estudos entenderam as razões pelas quais o Prefeito vetou a propositura, uma vez que a matéria padece de vício de iniciativa, sendo atribuição típica do Executivo Municipal, além de criar despesas para o Município. Esclarece no entanto, que o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº 97/13, propositura idêntica ao do nobre Vereador Carlos Alberto Sartori, regulamentando a distribuição de remédios na rede municipal, respeitando, portanto, a decisão desta Casa de Leis. Quanto ao mérito, todavia, deixam a critério do Colendo Plenário. É este o parecer. Sala das Comissões Vereador "Pedro Lopes", aos 02 de maio de 2013. COM. DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA. E ABASTECIMENTO