Exmo. Sr.
Ver. CARLOS ALBERTO SARTORI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapira
RAZÕES DE VETO
Apresento a essa E. Câmara as razões de veto ao
Autógrafo 49/2013, que disciplina a entrega de medicamentos pela rede municipal de
saúde do Município de Itapira.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo
que disciplina serviços públicos e gera despesas para o Município.
Nesse sentido, verifica-se que o presente projeto de lei
padece de vício em sua formação, qual seja, vício de iniciativa, tendo em vista ser de
autoria de membro do Poder Legislativo.
A matéria pertinente ao projeto de lei não pode ser de
iniciativa dos integrantes do Poder Legislativo isso porque, criar despesas para o
Município é atribuição típica do Executivo Municipal.
Tendo em vista que a matéria padece de vício de
iniciativa, portanto, se promulgada a lei seria inconstitucional. Portanto, usando do
disposto no parágrafo 1º do artigo 48 da Lei Orgânica do Município Itapira, estou
apresentando veto total ao Autógrafo nº 49/2013.
Não se trata de veto por ser contra a matéria, mas por se
tratar de matéria de competência exclusiva do Executivo, tanto que,
concomitantemente, a essas razões de veto, estou enviando Projeto de Lei versando
sobre o mesmo assunto, apresentando ainda critérios mais claros e objetivos para a
concessão dos benefícios que institui a presente lei,
Contando com a compreensão de V.Exa. e dos Nobres Edis
que compõem essa A. Casa de Leis, espero que a presente propositura seja acolhida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, em 25 de abril de
2013.
JOSÉ NATALINO PAGANINI
PREFEITO MUNICIPAL
PARECER DE Nº 108/2013.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Carlos Aparecido Jamarino
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Mauricio Cassimiro de
Lima
PRESIDENTE DA COMISSÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE:
Pedro Tadeu Stringuetti
ASSUNTO: Razões de Veto ao Autógrafo nº 49/13, ao Projeto de Lei nº 11/2013
RELATOR: Carlos Aparecido Jamarino
DATA: 02/05/2013
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Educação, Cultura e Assistência Social e Obras Serviços Público, Agricultura Meio
Ambiente, que a este subscrevem, instadas que foram a exarar parecer às Razões de Veto
ao Autógrafo nº 49/13, de autoria do Chefe do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº
11/2013, que "Disciplina a entrega de medicamentos pela rede municipal de saúde do
Município de Itapira.", este de autoria do nobre Vereador Carlos Alberto Sartori, após
minudentes e acurados estudos entenderam as razões pelas quais o Prefeito vetou a
propositura, uma vez que a matéria padece de vício de iniciativa, sendo atribuição típica do
Executivo Municipal, além de criar despesas para o Município.
Esclarece no entanto, que o Poder Executivo encaminhou o Projeto
de Lei nº 97/13, propositura idêntica ao do nobre Vereador Carlos Alberto Sartori,
regulamentando a distribuição de remédios na rede municipal, respeitando, portanto, a
decisão desta Casa de Leis.
Quanto ao mérito, todavia, deixam a critério do Colendo Plenário.
É este o parecer.
Sala das Comissões Vereador "Pedro Lopes", aos 02 de maio de
2013.
COM. DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA. E
ABASTECIMENTO
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