PROVA ESCRITA PRELIMINAR PARA CLASSE INICIAL
DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RJ
(PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO)
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
89. Considerando os princípios institucionais do Ministério Público constantes
na Constituição da República de 1988 e as leis complementares e demais
dispositivos legais que tratam desses princípios, das autonomias, garantias,
vedações, atribuições, responsabilidade civil, penal, política e funcional dos
membros da instituição, é correto afirmar que:
A) os princípios da indivisibilidade e da independência funcional não possibilitam que
membros do Ministério Público, em um mesmo processo judicial, ofereçam
pronunciamentos divergentes;
B) em caso de extrema necessidade, ou de ausência injustificada, poderá o juiz
designar advogado para exercer as funções ministeriais, ainda que para ato
determinado;
C) no exercício de suas atividades funcionais típicas, os membros do Ministério Público
não estão subordinados a qualquer órgão ou poder, nem mesmo às resoluções
editadas pelo Procurador-Geral de Justiça, submetendo-se, assim, apenas à sua
consciência e aos limites constitucionais e legais;
D) o exercício da advocacia em matéria cível por Promotor ou Procurador de Justiça
empossado após a promulgação da Constituição Federal de 1988 é vedado apenas nas
causas em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória;
E) o órgão do Ministério Público não será civilmente responsável, mesmo que, no
exercício de suas funções, proceda com dolo ou fraude.
90. Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
será substituído pelo:
A) Procurador de Justiça mais antigo na classe;
B) Subprocurador-Geral de Justiça de Administração;
C) Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional;
D) Subprocurador-Geral de Justiça que for indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;
E) Corregedor-Geral do Ministério Público.
91. O reingresso na carreira do Ministério Público se dá:
A) no retorno das férias;
B) ao término do período de gozo de licença especial;
C) mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça;
D) por decisão do Conselho Superior do Ministério Público;
E) em virtude de reintegração ou reversão.
92. A vacância de cargo da carreira do Ministério Público poderá decorrer de:
A) férias;
B) licença;
C) promoção;
D) remoção;
E) afastamento.
93. No que diz respeito à estrutura administrativa e organizacional da
instituição e ao estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro, é correto afirmar que:
A) o Corregedor-Geral do Ministério Público integra, como membro nato, o Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério
Público, sem direito a voto;
B) o Conselho Superior do Ministério Público integra a Administração Superior do
Ministério Público, sendo, porém, vedada sua atuação como órgão de execução;
C) compete, exclusivamente, à composição plena do Colégio de Procuradores de
Justiça propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça;
D) o Procurador-Geral de Justiça não possui competência para dirimir os conflitos de
atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no
feito;
E) o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é composto pelo ProcuradorGeral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez)
Procuradores de Justiça mais antigos na carreira e por outros 10 (dez) Procuradores de
Justiça eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
94. Ao Conselho Superior do Ministério Público do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro NÃO compete:
A) indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou
remoção por antiguidade;
B) aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;
C) decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;
D) rever decisão de arquivamento de inquérito policial determinada pelo ProcuradorGeral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
E) homologar ou rejeitar a promoção de arquivamento de inquérito civil.
RESPOSTAS
89. Considerando os princípios institucionais do Ministério
Público constantes na Constituição da República de 1988 e as
leis complementares e demais dispositivos legais que tratam
desses princípios, das autonomias, garantias, vedações,
atribuições, responsabilidade civil, penal, política e funcional dos
membros da instituição, é correto afirmar que:
A) os princípios da indivisibilidade e da independência funcional
não possibilitam que membros do Ministério Público, em um
mesmo
processo
judicial,
ofereçam
pronunciamentos
divergentes;
• Errada. Devido ao principio da independência funcional, que zela
pela não vinculação ou subordinação a quem quer que seja
B) em caso de extrema necessidade, ou de ausência
injustificada, poderá o juiz designar advogado para exercer as
funções ministeriais, ainda que para ato determinado;
• Errada. Devido ao principio do promotor natural
C) no exercício de suas atividades funcionais típicas, os
membros do Ministério Público não estão subordinados a
qualquer órgão ou poder, nem mesmo às resoluções editadas
pelo Procurador-Geral de Justiça, submetendo-se, assim, apenas
à sua consciência e aos limites constitucionais e legais;
• Trata da independência funcional que é um dos princípios
institucionais do MP que preza pela autonomia de convicção, na
medida em que os membros do MP não se submetem a qualquer
tipo de poder hierárquico no exercício de seu mister, podem agir,
no processo, do modo que melhor entenderem. A hierarquia é
meramente administrativa, materializada pelo chefe da instituição.
D) o exercício da advocacia em matéria cível por Promotor ou
Procurador de Justiça empossado após a promulgação da
Constituição Federal de 1988 é vedado apenas nas causas em
que a intervenção do Ministério Público é obrigatória;
• Errada. Já que a CRFB/88 vedou por completo a possibilidade de
um Membro do MP exercer a advocacia
E) o órgão do Ministério Público não será civilmente responsável,
mesmo que, no exercício de suas funções, proceda com dolo ou
fraude.
• Errada. Diz o art.85, CPC – “O órgão do Ministério Público será
civilmente responsável quando, no exercício de suas funções,
proceder com dolo ou fraude.”
90. Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro será substituído pelo:
A) Procurador de Justiça mais antigo na classe;
B) Subprocurador-Geral de Justiça de Administração;
C)
Subprocurador-Geral
Institucional;
de
Justiça
de
Planejamento
D) Subprocurador-Geral de Justiça que for indicado pelo
Procurador-Geral de Justiça;
• como estipula o art.11, Parágrafo único, lei complementar 106/03
– “Em suas faltas e impedimentos, o Procurador-Geral de Justiça
será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar
e, nos casos de suspeição, pelo Procurador de Justiça mais antigo
na classe.”
E) Corregedor-Geral do Ministério Público.
91. O reingresso na carreira do Ministério Público se dá:
A) no retorno das férias;
B) ao término do período de gozo de licença especial;
C) mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça;
D) por decisão do Conselho Superior do Ministério Público;
E) em virtude de reintegração ou reversão.
• como estipula o art.70, lei complementar 106/03 – “O reingresso
na carreira do Ministério Público se dará em virtude de
reintegração ou reversão.”
92. A vacância de cargo da carreira do Ministério Público poderá
decorrer de:
A) férias;
B) licença;
C) promoção;
• Para os que acompanham o site e estudaram a parte de estatuto
que postei anteriormente sabem que – A promoção é uma forma
de provimento que também gera vacância. Ou seja, no caso do
Membro, quando um Promotor substituto é promovido a Promotor,
ele ocupa um cargo e abre uma vaga a ser preenchida por um
novo concurso para o crgo inicial da carreira de membro do MP
D) remoção;
E) afastamento.
•
Obs.: todas as outras formas em questão geram um “claro”. Um
espaço temporário que voltará a ser preenchido pelo mesmo
funcionário futuramente, ou será ocupado por um substituto
enquanto se mantiver o “claro”. Nos casos das letras A, B e E, os
servidores saem temporariamente e retornam. No caso da letra D
a remoção é uma “transferência” de uma região para outra onde
exista um “claro" deixando outro de onde saiu (ou não, nos casos
em que há permuta, ou seja, troca entre funcionários).
93. No que diz respeito à estrutura administrativa e
organizacional da instituição e ao estatuto dos membros do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar
que:
A) o Corregedor-Geral do Ministério Público integra, como
membro nato, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, sem direito a
voto;
• Errado. Membro nato, de ambos como diz os arts. 18 e 20, lei
complementar 106/03, mas nada em lei lhe veda o voto.
B) o Conselho Superior do Ministério Público integra a
Administração Superior do Ministério Público, sendo, porém,
vedada sua atuação como órgão de execução;
• Errado. Integra a administração superior como elenca o art.4º, III,
lei complementar 106/03, porém como garante o art.6º, III, lei
complementar 106/03, também figura como órgão de execução.
C) compete, exclusivamente, à composição plena do Colégio de
Procuradores de Justiça propor ao Poder Legislativo a
destituição do Procurador-Geral de Justiça;
• elenca o art.17,II, Lei complementar 106/03 – “Compete ao
Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena: II propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de
Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por
iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de
abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos
deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto
estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla
defesa;”
D) o Procurador-Geral de Justiça não possui competência para
dirimir os conflitos de atribuições entre membros do Ministério
Público, designando quem deva oficiar no feito;
• Errado. Cabe SIM ao PGJ dirimir tais conflitos como assegura o
art.11, XVI, Lei complementar 106/03
E) o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é
composto pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo CorregedorGeral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de
Justiça mais antigos na carreira e por outros 10 (dez)
Procuradores de Justiça eleitos pelo Colégio de Procuradores de
Justiça.
• Errado. Segundo o art.18, lei complementar 106/03 – “Para
exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não
reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituirse-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de
Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério
Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça MAIS ANTIGOS
NA CLASSE e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em
votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do
caput do artigo anterior.”
94. Ao Conselho Superior do Ministério Público do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro NÃO compete:
A) indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público
para remoção ou remoção por antiguidade;
• Errado. Compete segundo art.22, II, Lei Complementar 106/03 –
“indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo
membro do Ministério Público para promoção ou remoção por
antigüidade;”
B) aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros
do Ministério Público;
• Errado. Compete segundo art.22, III, Lei Complementar 106/03 –
“aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros
do Ministério Público;”
C) decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério
Público;
• Errado. Compete segundo art.22, VII, Lei Complementar 106/03 –
“decidir sobre vitaliciamento de membro do Ministério Público;”
D) rever decisão de arquivamento de inquérito policial
determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua
atribuição originária;
• Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
como ressalva o art.40, lei complementar 106/03 - Compete ao
Colégio de Procuradores de Justiça, através de seu Órgão Especial,
rever, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, mediante
requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de
Inquérito Policial ou peças de informação determinada pelo
Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição
originária.
E) homologar ou rejeitar a promoção de arquivamento de
inquérito civil.
• Errado. O CSMP é o órgão de revisão interno a quem compete
homologar ou rejeitar promoções de arquivamento de inquérito
civil ou peças de informações. Segundo art.41, I, b, Lei
Complementar 106/03 – Decidir: b) o desarquivamento, por
provocação de órgão do Ministério Público, de inquérito civil, peças
de informação ou procedimento preparatório de inquérito civil e
art.41, II, a, Lei Complementar 106/03 - Rever: a) o
arquivamento de inquérito civil, peças de informação e
procedimento preparatório a inquérito civil;
•
OBS.: só para ressaltar, essa última questão trata de qual é
o item que NÃO COMPETE, ou seja, todos os “errados” são
competências de fato do CSMP.
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Questões comentadas OMP – Promotor RJ