PROVA ESCRITA PRELIMINAR PARA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RJ (PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 89. Considerando os princípios institucionais do Ministério Público constantes na Constituição da República de 1988 e as leis complementares e demais dispositivos legais que tratam desses princípios, das autonomias, garantias, vedações, atribuições, responsabilidade civil, penal, política e funcional dos membros da instituição, é correto afirmar que: A) os princípios da indivisibilidade e da independência funcional não possibilitam que membros do Ministério Público, em um mesmo processo judicial, ofereçam pronunciamentos divergentes; B) em caso de extrema necessidade, ou de ausência injustificada, poderá o juiz designar advogado para exercer as funções ministeriais, ainda que para ato determinado; C) no exercício de suas atividades funcionais típicas, os membros do Ministério Público não estão subordinados a qualquer órgão ou poder, nem mesmo às resoluções editadas pelo Procurador-Geral de Justiça, submetendo-se, assim, apenas à sua consciência e aos limites constitucionais e legais; D) o exercício da advocacia em matéria cível por Promotor ou Procurador de Justiça empossado após a promulgação da Constituição Federal de 1988 é vedado apenas nas causas em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória; E) o órgão do Ministério Público não será civilmente responsável, mesmo que, no exercício de suas funções, proceda com dolo ou fraude. 90. Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro será substituído pelo: A) Procurador de Justiça mais antigo na classe; B) Subprocurador-Geral de Justiça de Administração; C) Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional; D) Subprocurador-Geral de Justiça que for indicado pelo Procurador-Geral de Justiça; E) Corregedor-Geral do Ministério Público. 91. O reingresso na carreira do Ministério Público se dá: A) no retorno das férias; B) ao término do período de gozo de licença especial; C) mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça; D) por decisão do Conselho Superior do Ministério Público; E) em virtude de reintegração ou reversão. 92. A vacância de cargo da carreira do Ministério Público poderá decorrer de: A) férias; B) licença; C) promoção; D) remoção; E) afastamento. 93. No que diz respeito à estrutura administrativa e organizacional da instituição e ao estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que: A) o Corregedor-Geral do Ministério Público integra, como membro nato, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, sem direito a voto; B) o Conselho Superior do Ministério Público integra a Administração Superior do Ministério Público, sendo, porém, vedada sua atuação como órgão de execução; C) compete, exclusivamente, à composição plena do Colégio de Procuradores de Justiça propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça; D) o Procurador-Geral de Justiça não possui competência para dirimir os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito; E) o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é composto pelo ProcuradorGeral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na carreira e por outros 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça. 94. Ao Conselho Superior do Ministério Público do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro NÃO compete: A) indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou remoção por antiguidade; B) aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público; C) decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; D) rever decisão de arquivamento de inquérito policial determinada pelo ProcuradorGeral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária; E) homologar ou rejeitar a promoção de arquivamento de inquérito civil. RESPOSTAS 89. Considerando os princípios institucionais do Ministério Público constantes na Constituição da República de 1988 e as leis complementares e demais dispositivos legais que tratam desses princípios, das autonomias, garantias, vedações, atribuições, responsabilidade civil, penal, política e funcional dos membros da instituição, é correto afirmar que: A) os princípios da indivisibilidade e da independência funcional não possibilitam que membros do Ministério Público, em um mesmo processo judicial, ofereçam pronunciamentos divergentes; • Errada. Devido ao principio da independência funcional, que zela pela não vinculação ou subordinação a quem quer que seja B) em caso de extrema necessidade, ou de ausência injustificada, poderá o juiz designar advogado para exercer as funções ministeriais, ainda que para ato determinado; • Errada. Devido ao principio do promotor natural C) no exercício de suas atividades funcionais típicas, os membros do Ministério Público não estão subordinados a qualquer órgão ou poder, nem mesmo às resoluções editadas pelo Procurador-Geral de Justiça, submetendo-se, assim, apenas à sua consciência e aos limites constitucionais e legais; • Trata da independência funcional que é um dos princípios institucionais do MP que preza pela autonomia de convicção, na medida em que os membros do MP não se submetem a qualquer tipo de poder hierárquico no exercício de seu mister, podem agir, no processo, do modo que melhor entenderem. A hierarquia é meramente administrativa, materializada pelo chefe da instituição. D) o exercício da advocacia em matéria cível por Promotor ou Procurador de Justiça empossado após a promulgação da Constituição Federal de 1988 é vedado apenas nas causas em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória; • Errada. Já que a CRFB/88 vedou por completo a possibilidade de um Membro do MP exercer a advocacia E) o órgão do Ministério Público não será civilmente responsável, mesmo que, no exercício de suas funções, proceda com dolo ou fraude. • Errada. Diz o art.85, CPC – “O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.” 90. Em suas faltas, o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro será substituído pelo: A) Procurador de Justiça mais antigo na classe; B) Subprocurador-Geral de Justiça de Administração; C) Subprocurador-Geral Institucional; de Justiça de Planejamento D) Subprocurador-Geral de Justiça que for indicado pelo Procurador-Geral de Justiça; • como estipula o art.11, Parágrafo único, lei complementar 106/03 – “Em suas faltas e impedimentos, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça que indicar e, nos casos de suspeição, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.” E) Corregedor-Geral do Ministério Público. 91. O reingresso na carreira do Ministério Público se dá: A) no retorno das férias; B) ao término do período de gozo de licença especial; C) mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça; D) por decisão do Conselho Superior do Ministério Público; E) em virtude de reintegração ou reversão. • como estipula o art.70, lei complementar 106/03 – “O reingresso na carreira do Ministério Público se dará em virtude de reintegração ou reversão.” 92. A vacância de cargo da carreira do Ministério Público poderá decorrer de: A) férias; B) licença; C) promoção; • Para os que acompanham o site e estudaram a parte de estatuto que postei anteriormente sabem que – A promoção é uma forma de provimento que também gera vacância. Ou seja, no caso do Membro, quando um Promotor substituto é promovido a Promotor, ele ocupa um cargo e abre uma vaga a ser preenchida por um novo concurso para o crgo inicial da carreira de membro do MP D) remoção; E) afastamento. • Obs.: todas as outras formas em questão geram um “claro”. Um espaço temporário que voltará a ser preenchido pelo mesmo funcionário futuramente, ou será ocupado por um substituto enquanto se mantiver o “claro”. Nos casos das letras A, B e E, os servidores saem temporariamente e retornam. No caso da letra D a remoção é uma “transferência” de uma região para outra onde exista um “claro" deixando outro de onde saiu (ou não, nos casos em que há permuta, ou seja, troca entre funcionários). 93. No que diz respeito à estrutura administrativa e organizacional da instituição e ao estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que: A) o Corregedor-Geral do Ministério Público integra, como membro nato, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, sem direito a voto; • Errado. Membro nato, de ambos como diz os arts. 18 e 20, lei complementar 106/03, mas nada em lei lhe veda o voto. B) o Conselho Superior do Ministério Público integra a Administração Superior do Ministério Público, sendo, porém, vedada sua atuação como órgão de execução; • Errado. Integra a administração superior como elenca o art.4º, III, lei complementar 106/03, porém como garante o art.6º, III, lei complementar 106/03, também figura como órgão de execução. C) compete, exclusivamente, à composição plena do Colégio de Procuradores de Justiça propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça; • elenca o art.17,II, Lei complementar 106/03 – “Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena: II propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa;” D) o Procurador-Geral de Justiça não possui competência para dirimir os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito; • Errado. Cabe SIM ao PGJ dirimir tais conflitos como assegura o art.11, XVI, Lei complementar 106/03 E) o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo CorregedorGeral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na carreira e por outros 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça. • Errado. Segundo o art.18, lei complementar 106/03 – “Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituirse-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça MAIS ANTIGOS NA CLASSE e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior.” 94. Ao Conselho Superior do Ministério Público do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro NÃO compete: A) indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou remoção por antiguidade; • Errado. Compete segundo art.22, II, Lei Complementar 106/03 – “indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo membro do Ministério Público para promoção ou remoção por antigüidade;” B) aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público; • Errado. Compete segundo art.22, III, Lei Complementar 106/03 – “aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público;” C) decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; • Errado. Compete segundo art.22, VII, Lei Complementar 106/03 – “decidir sobre vitaliciamento de membro do Ministério Público;” D) rever decisão de arquivamento de inquérito policial determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária; • Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça como ressalva o art.40, lei complementar 106/03 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, através de seu Órgão Especial, rever, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de Inquérito Policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária. E) homologar ou rejeitar a promoção de arquivamento de inquérito civil. • Errado. O CSMP é o órgão de revisão interno a quem compete homologar ou rejeitar promoções de arquivamento de inquérito civil ou peças de informações. Segundo art.41, I, b, Lei Complementar 106/03 – Decidir: b) o desarquivamento, por provocação de órgão do Ministério Público, de inquérito civil, peças de informação ou procedimento preparatório de inquérito civil e art.41, II, a, Lei Complementar 106/03 - Rever: a) o arquivamento de inquérito civil, peças de informação e procedimento preparatório a inquérito civil; • OBS.: só para ressaltar, essa última questão trata de qual é o item que NÃO COMPETE, ou seja, todos os “errados” são competências de fato do CSMP.