A Lei de Cotas e a Inclusão de Trabalhadores com Deficiência na Indústria da Energia Elétrica “Aspectos Práticos e Conceituais da Inclusão de Pessoas com Deficiência ” Marcelo Vitoriano ‘ Missão Promover as competências das pessoas com deficiência, visando sua autonomia, segurança e dignidade para o exercício da cidadania. Avape em Números Fundada em 1982. 27 unidades de reabilitação. 1,1 milhões de pessoas atendidas. Fonte: Relatório de Atividades AVAPE Fenavape – Rede Social Fortaleza Teresina João Pessoa Belém 1 2 1 Campo Grande 14 5 Curitiba Porto Alegre Joinville 14 Unidades AVAPE 13 Unidades licenciadas 3 São Paulo Resende Tatuí Taubaté S. Bernardo do Campo Santo André São José dos Campos São Paulo Guarulhos Santana do Parnaíba Piracicaba Juiz de Fora Programas Convivencia Reabilitação Clínica Capacitação e Inclusão Profissional Reabilitação Profissional Ação Comunitária Razões para Criação da Lei de Cotas? • Histórico de profunda exclusão social das pessoas com deficiência. • Joaquim Barbosa Gomes apresenta um conceito bastante abrangente, que define as ações afirmativas “ as ações afirmativas podem ser definidas como um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo e voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego.” • As ações afirmativas compensam danos oriundos do passado e podem indubitavelmente mudar o presente Política de Inclusão Compromisos de Brasil Nacional • Constitución Federal •Constituição Federal • Política Nacional para la Integración de la Persona con •Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência: Discapacidad: •Lei 7.853/89 , Lei 8.213/91 Decreto 3.298/99 •Ley nº 7.853/89 y eDecreto nº 3.298/99 •Legislação sobre Acessibilidade: • Legislación sobre Accesibilidad: •Lei 10.048/00, Lei 10.098/00 e Decreto 5.296/04 •Ley nº 10.048/00, Ley nº 10.098/00 y Decreto nº 5.296/04 Política de Inclusão Compromissos do Brasil Internacional • Convención OIT – Convención sobre Rehabilitación Profesional desobre Personas con Discapacidad – 1991.de •Convenção OITy–Empleo Convenção Reabilitação Profissional e Emprego com Deficiência • Pessoas Convención de OEA ––1991 Convención Interamericana para la •Convenção da OEA – Convenção Interamericana para a Eliminação de Eliminación de todas las Formas de Discriminación contra de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência – las Personas con Discapacidad – 2001. 2001. da ONU – Direitos das Pessoas Deficiência con – ratificado • •Convenção Convención de ONU – Derechos de com las Personas pelo Decreto Legislativo 186, em julho de 2008. Discapacidad – ratificación, 186 de julio •Década das Américas (OEA): pelosDecreto Direitos eLegislativo Dignidade das Pessoas com de 2008. – 2006/2016 Deficiência • Década de las Américas (OEA): por los Derechos y por la Dignidad de las Personas con Discapacidad – 2006 / 2016. Filme Panorama Atual do Mercado de Trabalho para Pessoas com Deficiência Ano Trabalhadores formais Trabalhadores com deficiência 2007 2008 2009 2010 37.607.430 39.441.566 41.207.546 44.068.355 348.818 323.210 288.593 306.000 Fonte: RAIS Porcentagem 0,9% do total 0,8% do total 0,7% do total 0,7% do total Situação do Cumprimento da Lei de Cotas Estado São Paulo Rio Grande do Sul Ceará Amazonas Rio Grande do Norte Goiás Maranhão Distrito Federal Espírito Santo Amapá Mato Grosso Rondônia Piauí Minas Gerais Pernambuco Acre Bahia Mato Grosso do Sul Sergipe Alagoas Pará Rio de Janeiro Santa Catarina Paraíba Tocantins Paraná Roraíma Brasil Índice de Cumprimento 46,50% 45,70% 44,60% 41,00% 24,20% 22,40% 20,50% 20,30% 19,90% 19,60% 16,60% 16,30% 13,20% 12,60% 12,50% 11,70% 11,60% 11,20% 11,10% 10,20% 8,70% 8,30% 5,50% 5,10% 4,90% 4,40% 4,40% 25,20% Tabela Elaborada pelo Espaço da Cidadania com base nas fontes: RAIS 2009 - MTE •Resultados de Ação Fiscal entre 2000 a 2010 – SIT – MTE ( exceto São Paulo) •Resultados de Ação Fiscal entre 2001 a 2010 – SRTE - SP Trabalho Formal por Tipos de Deficiência 54,47 % pessoas com deficiência física 22,49 % pessoas com deficiência auditiva 5,79% pessoas com deficiência visual 5,10% pessoas com deficiência intelectual 1,26% pessoas com deficiência múltipla 10,90% reabilitados Fonte: RAIS 2010 Recorte Histórico da Inclusão na AVAPE 1985 Primeira experiência de inclusão de pessoas com Deficiência no mercado de trabalho Parceria AVAPE e Volkswagen do Brasil – 125 pessoas. 1989 CTBC / Telefonica Atividades de atendimento ao cliente. 1993 •IN Autolatina: parceria no restaurante da holding. Sistemas de Inclusão Profissional AVAPE Competitiva Capacitação Customizada (Empresas) Capacitação Competências Específicas Capacitação Competências básicas Inclusão Aprendiz (Aprendizado Prático) Seletiva •t PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL Reabilitação Profissional •Desenvolvimento de competências para inicio ou retorno a vida Profissional •Desenvolvimento Pessoal e Social •Inclusão em Alternativas de Trabalho •Geração de Trabalho e Renda •Desenvolvimento de material didático •Capacitação para Órgãos governamentais •Cursos coorporativos / customizados •Capacitação em comunidades •Cursos Livres nas unidades AVAPE Cursos Gratuitos voltados a pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social. •Parceria com comunidades para desenvolvimento de cursos de capacitação profissional voltados a pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social. -Realização de cursos de capacitação e treinamentos em empresas . - Customização do conteúdo programático para atender as necessidades da empresa e da pessoa com deficiência •Desenvolvimen -to de cursos de capacitação profissional para pessoas com e sem deficiência em projetos de Órgãos municipais , estaduais e federais (PLANTEQ, Pro Jovem , Jovens Paulistanos, PEQ, Via Rapida) •Desenvolvimen - to de material didático e metodologia especifica para atendimento à pessoa com deficiência Capacitação Profissional Estimular e desenvolver o conhecimento específico para empregabilidade Área de Gestão e Negócios Área Informação e Comunicação Área de Hospitalidade e Lazer Área Gestão de Serviços de Saúde Contratar e Capacitar jovens (com idade entre 16 a 21 anos) e pessoas com deficiência (a partir de 16 anos) em áreas apontadas como tendências no mundo do trabalho. Promover o protagonismo juvenil Resgate dos vínculos familiares e comunitários, visando sua efetiva inclusão social com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, homologada pelo decreto 5598/05 e portaria ministerial 615/08. Assessoria Empresas Consultoria para construção da Política de inclusão da Empresa Identificação de Oportunidades de Trabalho Sensibilização da Empresa Projetos de Acessibilidade Projeto “Aprendiz” Tecnologia Assistiva Capacitação Customizada Informação para a Inclusão Campanha pelo Respeito – 2009/2011 Veículos: Globo, SBT, Record, Rede TV!, ESPM, Fox, Discovery, Mix TV, Sentidos, Chiques e Famosos, Zero, Universo Masculino, DGABC, etc. Informação para a Inclusão Publicações Programa “Sentidos” aborda o Cotidiano das Pessoas com Deficiência Alguns cases ... CASES DE DIVERSOS SETORES Programa FEBRABAN de Capacitação de Pessoas com Deficiência II Turma – 2010/11 Objetivo Geral do Programa FEBRABAN Contratar e capacitar 413 profissionais com deficiência (física, auditiva, visual e/ou múltipla) e 31 pessoas com deficiência intelectual para bancos . Etapas do Programa (Capacitação/On the Job) Módulo A Instruções Básicas 360 horas Módulo B Qualificação Técnica 160 horas ON THE JOB Acompanhamento do processo de inclusão Inclusão nos bancos Gestão e Operação AVAPE Sensibilização dos Gestores Palestras de Sensibilização Endomarketing Programa de Sensibilização Roda de Conversa sobre Inclusão Formação de Multiplicadores Concluindo.... Acessibilidade Eliminação de Barreiras Acessibilidade Inclusão Profissional •A falta de acessibilidade limita a colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. PREPARAR A PESSOA • • • • Reabilitação Capacitação Tecnologia Assistiva Inclusão Profissional O POSTO DE TRABALHO Análise Ocupacional e Ergonômica Acessibilidade Tecnologia Assistiva Adaptação e orientação ergonômica E O AMBIENTE Programas de Informação e Sensibilização Acessibilidade/ Tecnologia Assistiva Acompanhamento Boas novas ... Mudança Importante Legislação – GOL DE PLACA DO ROMÁRIO Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para o Micro empreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo. O texto, proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, segue para a sanção presidencial. •“projeto carrega duas emendas propostas por Romário, que beneficiarão milhões de pessoas com deficiência e suas famílias. A nova lei passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer nos próximos dias. Uma das emendas garante que a pessoa com deficiência contratada como aprendiz acumule salário e Benefício de Prestação Continuada (BPC) por até dois anos. O BPC, cujo valor é de um salário mínimo, é concedido a idosos e pessoas com deficiência que não exercem atividade remunerada e têm renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo. O artigo também garante que se o beneficiado for efetivado na empresa, o BPC será suspenso e não mais cancelado como ocorre atualmente. Caso deixe o emprego, a pessoa com deficiência poderá voltar a receber o benefício sem necessidade de nova perícia. Romário e a filha Ivy em ato que comemorou o Dia Internacional da Síndrome de Down na Câmara Brizza Cavalcante / Ag. Câmara Mudança Importante Legislação – GOL DE PLACA DO ROMÁRIO LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 “Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de micro empreendedor individual. § 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21. § 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.” Romário e a filha Ivy em ato que comemorou o Dia Internacional da Síndrome de Down na Câmara Brizza Cavalcante / Ag. Câmara Muito Obrigado!!! [email protected] (11) 4993-9200 www.avape.org.br