Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região Rua Dr. Voltaire Pires, 200 – Santo Antonio – Porto Alegre – RS – CEP 90640 160 [email protected] www.crefono7.org.br - (51) 3333 1291 Portaria CRFa 7 nº 95, de 14 de junho de 2014. Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários e dispõe sobre as Formas de Ingresso de servidores no Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região. A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 7a Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.965/81, o Decreto nº. 87.218/82 e o Regimento Interno. Considerando a necessidade de serem reguladas as formas de ingresso de pessoal para os quadros do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região; Considerando a necessidade de se estabelecer uma estrutura organizacional e salarial adequada aos desafios e exigências atuais; Considerando a necessidade de se estabelecer os critérios de previsão, qualitativa e quantitativamente, dos recursos humanos, delimitando atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a cada cargo, bem como as suas especificações; Considerando que o provimento dos cargos dos Conselhos de Fiscalização Profissional obedece ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, Considerando a necessidade do aprimoramento constante da gestão, estabelecendo políticas que incentivem o crescimento profissional e o reconhecimento pelos resultados alcançados, E, finalmente, considerando o decidido na 241ª Reunião de Diretoria do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região realizada em 13 de junho de 2014. RESOLVE: Instituir o Plano de Cargos, Carreira e Salários e dispor sobre as formas de ingresso de servidores no Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região, na forma desta Portaria e seus Anexos. CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, dos servidores do Quadro de Pessoal permanente e transitório do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região, fundamentado nos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência e, tendo como objetivo maior, a valorização profissional do Funcionário. Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS -, do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região, será gerido em conformidade com as seguintes diretrizes gerais: I. valorização do servidor e sua contribuição para o crescimento do Conselho; II. propiciar o seu desenvolvimento pessoal e profissional, através de critérios claros e Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região Rua Dr. Voltaire Pires, 200 – Santo Antonio – Porto Alegre – RS – CEP 90640 160 [email protected] www.crefono7.org.br - (51) 3333 1291 transparentes de evolução salarial e de carreira e do incentivo ao aprendizado permanente; III. melhorar continuamente os resultados globais do Conselho, através da modernização da gestão e do aumento da qualidade e da produtividade. Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS -, instituído por esta Portaria, regulamenta e contempla os seguintes assuntos: I. Formas de Ingresso II. Cargos em Comissão III. Organograma IV. Estrutura de Cargos V. Quadro de Lotação de Pessoal VI. Tabela Geral de Vencimentos VII. Perfis de Responsabilidades e Competências VIII. Progressão Funcional IX. Avaliação de Prontidão X. Promoções XI. Manutenção do PCCS XII. Transição e Enquadramento CAPÍTULO II DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Art. 4º. Para efeitos deste Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS considera-se as seguintes terminologias: I. Aproveitamento: forma de provimento derivado, quando o servidor retorna a determinado cargo tendo em vista que o cargo que ocupava foi extinto ou declarado desnecessário. Até o aproveitamento, o servidor permanece em disponibilidade, art. 41, § 3º da Constituição. II. Atitudes: são características pessoais ou de formação do indivíduo, requisitadas em função dos valores organizacionais, ou de suas atividades profissionais. III. Avaliação de Prontidão: é o sistema de avalia o nível de prontidão do servidor em relação ao cargo que ocupa. IV. Cargo em comissão de recrutamento amplo: é o cargo que se destina a atender a encargos de direção e de chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre escolha, podendo esta recair em servidor ocupante de cargo efetivo ou em pessoa estranha ao Conselho, desde que reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva investidura, sendo também de livre nomeação e exoneração. V. Cargo em comissão de recrutamento limitado: é o cargo que se destina a atender a encargos de direção e de chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre escolha, podendo somente recair em servidor ocupante de cargo efetivo, desde que reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva investidura, sendo também de livre nomeação e exoneração. VI. Classe: é a classificação dos cargos pelo valor relativo que cada um tem na hierarquia da organização. Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região Rua Dr. Voltaire Pires, 200 – Santo Antonio – Porto Alegre – RS – CEP 90640 160 [email protected] www.crefono7.org.br - (51) 3333 1291 VII. Competência: agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes, que guardam uma relação entre si, afetando as atividades das pessoas. A Competência está relacionada com o desempenho, e pode ser medida segundo padrões preestabelecidos, e melhorada por meio de ações de treinamento ou de desenvolvimento. VIII. Conhecimentos: são conteúdos apreendidos e trabalhados pelas pessoas, de forma a construir algo cognitivo em uma determinada área de aplicação. IX. Enquadramento: é o ajustamento do funcionário aos padrões do PCCS do CRFª - 7ª Região, no cargo, classe e nível (padrão salarial) correspondente às suas atividades. X. Estrutura Geral de Cargos: é a estrutura funcional do Conselho. Sua forma de provimento, número de vagas, a carga horária e os requisitos básicos do cargo. XI. Formação: é a exigência do cumprimento de currículo formal de ensino no país e/ou experiência adquirida pelo exercício de funções específicas na carreira profissional. XII. Habilidades: são capacidades do indivíduo utilizadas de forma a potencializar o conhecimento em sua aplicação prática. XIII. Matriz de Avaliação: são os critérios e conceitos utilizados para a avaliação de prontidão. XIV. Níveis: é a escala de progressão salarial de um cargo dentro da mesma classe. XV. Nomeação: ato pelo qual o Conselho faz a designação da pessoa para que seja provida no exercício do cargo. XVI. Perfil de Responsabilidades e Competências: é o conjunto de responsabilidades e competências exigidas de um cargo. Instrumento utilizado para a avaliação de prontidão. XVII. Peso: é o valor atribuído a cada competência e/ou do conjunto delas, no Perfil de Responsabilidades e Competências. XVIII. Pontuação: é o resultado da avaliação de prontidão baseado nos pesos atribuídos às competências nos Perfis de Responsabilidades e Competências. XIX. Progressão funcional: movimentação do servidor para nível superior da respectiva classe na Tabela Geral de Vencimentos. XX. Promoção: forma de provimento pela qual o servidor investido em cargo efetivo é elevado à classe funcional superior, dentro da respectiva carreira. XXI. Provimento (investidura): é o ato administrativo de preenchimento de um cargo XXII. Quadro de Lotação de Pessoal: é o conjunto geral de cargos e vagas que indica, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades normais e específicas do Conselho. XXIII. Responsabilidades: são os resultados esperados pelo exercício das funções de um cargo. Aquilo que o cargo tem que “entregar” à organização. XXIV. Servidor: pessoa legalmente investida em cargo de provimento efetivo ou em comissão. É todo aquele que mantém com o Conselho um vínculo de natureza profissional, sob-regime celetista, e está sujeito à hierarquia administrativa. XXV. Tabela Geral de Vencimentos: são o conjunto de níveis salariais organizados em classes de cargos da organização. Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região Rua Dr. Voltaire Pires, 200 – Santo Antonio – Porto Alegre – RS – CEP 90640 160 [email protected] www.crefono7.org.br - (51) 3333 1291 XXVI. Vaga: corresponde à necessidade de provimento e atendimento ao Quadro de Lotação de Pessoal aprovado para o Conselho. CAPÍTULO III DAS FORMAS DE INGRESSO Art. 5º. As formas de provimento dos cargos no quadro do CRFa- 7ª Região regula-se pelas disposições desta Portaria. Art. 6ª. São formas de provimento: I. Nomeação; II. Promoção; III. Readaptação; IV. Aproveitamento. Art. 7o A nomeação far-se-á: I. em caráter efetivo, quando se tratar de cargo público isolado de provimento efetivo ou de carreira; II. em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos, de livre nomeação e exoneração. Art.8º. A nomeação para o cargo público isolado ou de carreira, de provimento efetivo, depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem de classificação e o prazo de sua validade. Art. 9º. Fica instituída na estrutura organizacional do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região: I. os cargos em comissão, com as respectivas atribuições, requisitos para ocupação e posicionamento na estrutura hierárquica; II. os cargos efetivos, com as respectivas atribuições, requisitos para ocupação e posicionamento na estrutura hierárquica; III. a tabela de vencimentos identificando a remuneração dos cargos efetivos e dos cargos em comissão. Art. 10º. Os cargos em comissão instituídos nesta Portaria são de dois tipos: de recrutamento limitado e de recrutamento amplo. I. Os cargos em comissão de recrutamento limitado, de livre nomeação e exoneração, são aqueles exercidos por servidor público efetivos, do próprio quadro de pessoal do Conselho. II. Os cargos em comissão de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração, são aqueles exercidos por pessoas físicas de confiança da administração, podendo ser pessoa estranha ao quadro de pessoal do Conselho. Art. 11º. Não serão admitidos no CRFa - 7ª Região para ocuparem cargos em comissão, as pessoas que, em relação a quaisquer dos conselheiros efetivos, suplentes, ocupantes de cargo em comissão e ocupantes de cargo efetivo no Conselho: Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região Rua Dr. Voltaire Pires, 200 – Santo Antonio – Porto Alegre – RS – CEP 90640 160 [email protected] www.crefono7.org.br - (51) 3333 1291 I. II. III. IV. sejam ou tenham sido cônjuge, a estes se equiparando o companheiro e a companheira; sejam parentes em linha reta, em linha colateral e por vínculo de afinidade até o 3° grau, e os que se lhes equipararem; sejam cônjuge, companheiro ou companheira e parentes em linha reta até o 3° grau das pessoas referidas no inciso II; incorrerem em outros impedimentos estabelecidos na Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário Oficial da União do dia 29/08/2008. Art. 12º. O regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, bem como dos servidores ocupantes dos cargos efetivos ou de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento limitado, é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. CAPÍTULO IV DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 13º. O provimento dos cargos em comissão é de livre escolha, nomeação e exoneração, observadas as disposições deste Capítulo. Art. 14º. A escolha e a nomeação para o exercício de cargos em comissão e a exoneração do ocupante far-se-ão por atos do Presidente do CRFª - 7ª Região, respeitadas as diretrizes emanadas do respectivo plenário. É vedado o preenchimento dos cargos em comissão quando as funções do respectivo cargo estiverem sendo exercidas por servidor ocupante de cargo efetivo. Art. 15º. O CRFª - 7ª Região, nos termos do art. 5º, preencherá os cargos em comissão da sua estrutura, de acordo com a conveniência e oportunidade, respeitados os limites e destinação seguintes: (01) um cargo de Assessor Jurídico - cargo em comissão de recrutamento amplo; (01) um cargo de Assessor da Presidência – cargo em comissão de recrutamento amplo. Art. 16º. O horário de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão será: Assessor Jurídico - 30 (trinta) horas semanais, semipresenciais (05h de expediente interno e 15h de expediente externo); Assessor da Presidência – 30 (trinta) horas semanais, presenciais (expediente interno). I. A prestação de serviços em horários diversos daquele definido na forma dos incisos anteriores, tais como participação em reuniões, eventos, viagens e atividades afetas ao cargo, não ensejará pagamento de trabalho extraordinário, uma vez que estão compreendidas na remuneração do respectivo cargo. Art. 17º. A remuneração mensal devida aos ocupantes de cargos em comissão está contemplada no Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRFa - 7ª Região, na Seção Tabela Geral de Vencimentos. Art. 18º. Ao servidor ocupante do cargo em comissão serão devidos os mesmos benefícios a que fazem jus os servidores efetivos do CRFa - 7ª Região. Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região Rua Dr. Voltaire Pires, 200 – Santo Antonio – Porto Alegre – RS – CEP 90640 160 [email protected] www.crefono7.org.br - (51) 3333 1291 CAPÍTULO V DO ORGANOGRAMA Art.19º. – O Organograma do CRFa - 7ª Região representa a sua estrutura formal, destacando as unidades funcionais, a hierarquia e as relações de comunicação entre elas. Seu detalhamento se encontra no Anexo I desta Portaria. CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA DE CARGOS Art. 20º. O Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS - do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região é composto por 08 Cargos, classificados de acordo com: I. a natureza das atividades que compõe o cargo, considerando a complexidade, exigências de conhecimento, grau de responsabilidade por valores, informações, resultados e trabalhos de terceiros, autonomia e contatos internos e externos; II. os requisitos de formação escolar necessária ao cumprimento do padrão de desempenho determinado pelo Conselho. Art. 21º. O Anexo II – Estrutura Geral de Cargos - demonstra, para todos os cargos do PCCS, a forma de provimento, número de vagas, a carga horária semanal e os requisitos básicos. CAPÍTULO VII DO QUADRO DE LOTAÇÃO DE PESSOAL Art. 22º. O Anexo III – Quadro de Lotação de Pessoal - demonstra, por unidade funcional, a situação atual da estrutura de Cargos e respectivas vagas e a situação proposta, prevendo a necessidade de ampliação do quadro para atendimento aos planos estratégicos de desenvolvimento do CRFa - 7ª Região. I. A coluna vagas - ativos, indica a previsão de preenchimento e o número de vagas para um determinado cargo, devendo ocorrer quando houver a autorização expressa da Diretoria. CAPÍTULO VIII DA TABELA GERAL DE VENCIMENTOS Art. 23º. O Anexo IV - A Tabela Geral de Vencimentos do CRFa - 7ª Região -, estabelece os valores mensais para os ocupantes dos cargos efetivos e de comissão, recrutamento amplo e limitado, os índices percentuais de variação dos níveis salariais da tabela, o tempo de serviço no cargo exigido para cada nível e o número de pontuação necessária como resultado da avaliação de prontidão. I. Os valores da Tabela de Vencimentos correspondem a uma jornada semanal de 40 horas, devendo os servidores que não cumprirem a jornada integral, receberem salários proporcionais a sua jornada individual fixada. II. Os valores estabelecidos para o nível A de cada classe e cargos da tabela têm como base a pesquisa Perspectivas RH da ABRH – RS. III. A Tabela de Vencimentos deverá ser corrigida por força legal, acordo ou dissídio Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região Rua Dr. Voltaire Pires, 200 – Santo Antonio – Porto Alegre – RS – CEP 90640 160 [email protected] www.crefono7.org.br - (51) 3333 1291 IV. coletivo, de acordo com a data-base da categoria e com a devida aprovação da Diretoria e do Plenário do Conselho. Periodicamente, deverão ser realizadas pesquisas salariais, visando acompanhar as necessidades de alterações e manter a política de remuneração do CRFa - 7ª Região competitiva e dentro dos padrões praticados no mercado. Caberá à Diretoria avaliar e submeter à aprovação ao Plenário do Conselho. CAPÍTULO IX DOS PERFIS DE RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS Art. 24º - O Anexo V - Perfil de Responsabilidades e Competências define as responsabilidades do cargo, bem como as competências técnicas e as competências comportamentais necessárias para que sejam atingidos os resultados esperados. I. O Perfil de Responsabilidades e Competências será constituído de quatro blocos de avaliação: Responsabilidades, Conhecimentos, Habilidades e Atitudes e Formação. Art. 25º - Para cada bloco de avaliação do Perfil do Cargo serão definidos pesos, de um total de 100, da seguinte forma: I. Responsabilidades - peso 30; II. Conhecimentos - peso 30; III. Habilidades e Atitudes - peso 30 IV. Formação - peso 10. Art. 26º - Em cada bloco de avaliação do Perfil do Cargo serão definidas competências específicas as quais também terão seus pesos atribuídos de forma a totalizar 100. Art. 27º- As competências dos blocos Responsabilidades, Conhecimentos, Habilidades e Atitudes serão avaliadas por quatro graus de proficiência definidos como Supera; Atende; Média e Básica e seus respectivos critérios de avaliação conforme o Anexo VI – Matriz de Avaliação. CAPÍTULO X DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 28º - As Progressões Funcionais obedecerão aos critérios de tempo de serviço na função e de merecimento. Art. 29º - Tempo de serviço no cargo, considerado critério de elegibilidade para a progressão funcional, constam no anexo V – Tabela Geral de Vencimentos. I. O servidor, ao assumir o cargo, estará enquadrado no nível A. Art. 30º - Critério de merecimento é a avaliação da capacidade do funcionário exercer o respectivo cargo que será verificado pela avaliação de prontidão. Art. 31º - Para cada Cargo previsto no Anexo II – Estrutura Geral de Cargos, será definido o respectivo Perfil de Responsabilidades e Competências. Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região Rua Dr. Voltaire Pires, 200 – Santo Antonio – Porto Alegre – RS – CEP 90640 160 [email protected] www.crefono7.org.br - (51) 3333 1291 CAPÍTULO XI DA AVALIAÇÃO DE PRONTIDÃO Art. 32º - Avaliação de prontidão é a avaliação da capacidade do servidor de exercer as atribuições do respectivo cargo, realizada com base no perfil do cargo e resultando em uma pontuação determinante para a evolução nos níveis. Art. 33º - Transcorrido o tempo de serviço no cargo previsto no artigo 29º, será realizada a Avaliação de Prontidão. I. A avaliação ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após completado o tempo de serviço previsto no artigo 29°. II. A alteração decorrente da Progressão Funcional ocorrerá a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao da realização da avaliação. Art. 34º - A avaliação será realizada pela chefia imediata do ocupante do cargo conforme o Anexo I – Organograma, vigente na época da respectica avaliação, podendo ser solicitada a participação de conselheiros nas avaliações realizadas pela presidência.. I. A avaliação e seus resultados serão apresentados ao ocupante do cargo individualmente em reunião promovida pela chefia para este fim. Art. 35º - No caso do resultado de pontuação da avaliação não determinar a progressão prevista na avaliação de prontidão, não haverá a progressão funcional prevista no capítulo X de nível e, após o prazo mínimo de 5 (cinco) meses e no máximo 6 (seis) meses, será realizada outra avaliação. CAPÍTULO XI DAS PROMOÇÕES Art. 36º - Promoção é a possibilidade que os ocupantes dos cargos têm de progredir, assumindo cargos de maior complexidade e responsabilidade dentro da Estrutura de Cargos. I. As promoções ocorrerão, dependendo do preenchimento dos requisitos de escolaridade e experiência, resultado da avaliação do seu desempenho, da oferta das vagas previstas no Quadro de Lotação de Pessoal e da aprovação da Diretoria. CAPÍTULO XII DA MANUTENÇÃO DO PCCS Art. 37º. O presente PCCS necessita ser permanentemente analisado e atualizado, buscando adequá-lo às variações e ao crescimento contínuo do CRFa- 7ª Região. I. A responsabilidade pela execução e proposição de atualização das normas e critérios aqui estabelecidos e aprovados pela Diretoria do CRFa- 7ª Região é da Coordenação Geral dirigida pela Presidência do Conselho. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região Rua Dr. Voltaire Pires, 200 – Santo Antonio – Porto Alegre – RS – CEP 90640 160 [email protected] www.crefono7.org.br - (51) 3333 1291 Art. 38º. A transição da atual situação dos servidores do Conselho ao novo PCCS dar-se-á da seguinte forma: I. O tempo de serviço no cargo será considerado da data de admissão até o dia imediatamente anterior ao início da vigência do PCCS; II. A fração de ano será arredondada para número inteiro considerando o ponto de “corte” de seis meses para cima ou para baixo; III. Será realizado o enquadramento do servidor na respectiva classe do cargo e no nível, considerando o cargo atual e tempo de serviço no cargo apurados conforme os incisos I e II. e; IV. A partir desta data inicia-se o novo período de apuração do tempo de serviço no cargo para fins do previsto no artigo 29º. Art. 39º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 7ª Região. Art. 40º. Faz parte integrante desta Portaria os anexos I, II, III, IV, V e VI. Art. 41º. Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de junho de 2014, revogando as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 92/13. Porto Alegre, 13 de junho de 2014. Marlene Canarim Danesi Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região