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-
Estado do Paraná
.
L EX °N.o 1245
'!::c(
(
De
Altera
de.
09
os termos
do artigo
de 29 de dezembro
eu, Prefeito
Municipal,
Art.
cípio de Umuarama,
os termos
de 1972 - Estatuto
outras
19
nQ
dos
88
051,
Funcioná
providências.
DO PARANÁ,
aprovou,
e
Lei:
do art.
140, da Lei nQ 051,
dos Funcionários
bem como ficam acrescentados
na forma como abaixo
Estatuto
ESTADO
a seguinte
1Q. Ficam alterados
de 29 de dezembro
dando
DE UMUARAMA,
sa~iono
140, da Lei
de 1972,
rios do Município,
A cÂMARA MUNICIPAL
de
AGOSTO
Públicos
os artigos
do
Muni
141 a
147,
se apresentam:
"Art.
140 - O funcionário
efetivo
sera aposentado
a p~
dido:
I
I
- com provento
mento
correspondente
ou remuneração
ao
integral
venci
do
car
go efetivo;
11 - se houver
exercido,
nao inferior
por um
período
anos,
ininterruE
a cinco
tos ou nao, um ou mais
missão
ou funções
as vantagen8
função
cargos
em
co
gratificadas,
do cargo
gratificada
em comissão
do valor
vado,
desde
tenha
sido exercido
com
que esse cargo
mais
ou
ou
ele
função
por um mínimo
de
doze meses.
~ 1Q - A aplicação
incisos
mais
I
deste artigo
exclui
do estabelecido
as vantagens
em qualquer
instituídas
dos
nos
de
incisos.
~ 22 - No caso de funcionário
de cargo em comissão,
efetivo
acrescido
tiver optado
da gratificação
que, para
pelo vencimento
prevista
~
no art.
.
exerC1C10
o
do
cargo
159,
enten
1245
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Lei nQ
de-se por vantagem
do cargo em comissão,
artigo, a percepção
dessa gratificação.
FLS.
02
para os efeitos
deste
~ 3Q. Se, nas condições dos incisos I e lI, deste artigo,
à simbologia
o cargo em comissão exercido não se conformar
lecida para os cargos em comissão do Poder Executivo,
cionário
mesmas
aposentar-se
condições,
com as vantagens
igual benefício
de cargo diretivo
estabe
poderá o fun
do de maior símbolo.
será assegurado
de órgãos da administração
pelo
indireta
Nas
exercício
do
Municí
pio.
Art. 141 - O funcionário
implemento
aposentado
compulsoriamente
de idade' terá proventos proporcionais
por
ao tempo de
ser
viço.
Art. 142 - Concorrendo
sentadoria
as condições
a pedido, ao funcionário
compulsoriamente,
serao aplicadas
Art. 143 - Os proventos
pre que houver alteração
cações na estrutura
goria equivalente
por invalidez
as disposições
de inatividade
de vencimento,
ap£
ou
do art. 140.
serao revistos
vantagens,
sem
bem como modifi
dos cargos efetivos ,do pessoal- áXivo, de
Único. Os reajustamentos
cate
de que trata este art.!
'iex-oficio", ao funcionário
buição decorrente
das hipóteses previstas
temente de opção manifestada
nenhum os proventos
inativo a melhor retri
no art. 140,
independe~
no ato da aposentadoria.
Art. 144 - Ressalvado
percebida
aposentado
para a
e nas mesmas condições.
Parágrafo
go, resguardam,
previstas
o disposto neste Capítulo,
da inatividade
poderão exceder a
em
caso
remuneração
na atividade.
Art. 145 - A aposentadoria
publicação
do respectivo
produzirá
efeito a partir
da
decreto no órgão oficial.
CAPíTULO IV
Da
Disponibilidade
Art. 146 - Disponibilidade
efetivo em virtude
é o afastamento
do funcionário
da extinção do cargo, ou da declaração
de
sua
desnecessidade.
/
Art. 147 - O funcionário
ficará em disponibilidade
remune
rada:
I
- quando, dispondo
de estabilidade
no
ser
viço, houver sido extinto o cargo de que
I
.•...:.•.....
1 ....
_.
1245
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Lei n2
11 - quando,
tendo
possível,
~ 12 - O funcionário
mente
aproveitado
ne a promoçao
na primeira
I
denominação,
I
tiver
I
atendidas
ainda
será
posto
for
sua
obrigatori~
que nao se
de
desti
habilita
ou remuneração.
que modificada
aproveitado
o funcionário
nao
Estatuto,
as condições
de vencimentos
o cargo,
03
de que era detentor.
que ocorrer,
será obrigatoriamente
sido em outro,
nele,
a
sua
se já não
em disponibilidade
o
qua~
do de sua extinçãot
~ 32 - A disponibilidade
meaçao
para o cargo
em comissão,
~ 42 - Enquanto
para o aproveitamento
verificar
Chefe
a hipótese
do Poder
a que alude
!
Art.
II
cargo nas condições
o parágrafo
anterior,
em caráter
colocado
em vigor
aos 09 de agosto
I
Prefeito
de 1988.
j as.
Municipal
de Lei nQ 058/88.
Municipal.
poderá
temporário,
na data de sua publicação,
~R~ER~
Executivo
se
o
fun
poderá
a pedido."
I
Autor:
nem
em disponibilidade
(
Ref. Projeto
previstas
em disponibilidade,
atribuir-lhe,
a no
a opçao.
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL,
nao exclui
com o cargo que ocupava.
22. Esta Lei entrará
gadas as disposições
efetivo
com direito
nao vagar
~ 52 - O funcionário
ser aposentado,
no cargo
do funcionário
Executivo
çoes compatíveis
I
no cargo
vaga
e equivalência
~ 22 - Restabelecido
i
deste
em disponibilidade
por antiguidade,
ção profissional
sido reintegrado,
na forma
recondução
FLS.
...
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