LI [M(W IM~<!:: ~ (f) 00 lL [p) ~ (W[M (W (ffi 00 00 [M 00 (f) ~ ~(f ~ O 1r l!DlF3(ffi - Estado do Paraná . L EX °N.o 1245 '!::c( ( De Altera de. 09 os termos do artigo de 29 de dezembro eu, Prefeito Municipal, Art. cípio de Umuarama, os termos de 1972 - Estatuto outras 19 nQ dos 88 051, Funcioná providências. DO PARANÁ, aprovou, e Lei: do art. 140, da Lei nQ 051, dos Funcionários bem como ficam acrescentados na forma como abaixo Estatuto ESTADO a seguinte 1Q. Ficam alterados de 29 de dezembro dando DE UMUARAMA, sa~iono 140, da Lei de 1972, rios do Município, A cÂMARA MUNICIPAL de AGOSTO Públicos os artigos do Muni 141 a 147, se apresentam: "Art. 140 - O funcionário efetivo sera aposentado a p~ dido: I I - com provento mento correspondente ou remuneração ao integral venci do car go efetivo; 11 - se houver exercido, nao inferior por um período anos, ininterruE a cinco tos ou nao, um ou mais missão ou funções as vantagen8 função cargos em co gratificadas, do cargo gratificada em comissão do valor vado, desde tenha sido exercido com que esse cargo mais ou ou ele função por um mínimo de doze meses. ~ 1Q - A aplicação incisos mais I deste artigo exclui do estabelecido as vantagens em qualquer instituídas dos nos de incisos. ~ 22 - No caso de funcionário de cargo em comissão, efetivo acrescido tiver optado da gratificação que, para pelo vencimento prevista ~ no art. . exerC1C10 o do cargo 159, enten 1245 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Lei nQ de-se por vantagem do cargo em comissão, artigo, a percepção dessa gratificação. FLS. 02 para os efeitos deste ~ 3Q. Se, nas condições dos incisos I e lI, deste artigo, à simbologia o cargo em comissão exercido não se conformar lecida para os cargos em comissão do Poder Executivo, cionário mesmas aposentar-se condições, com as vantagens igual benefício de cargo diretivo estabe poderá o fun do de maior símbolo. será assegurado de órgãos da administração pelo indireta Nas exercício do Municí pio. Art. 141 - O funcionário implemento aposentado compulsoriamente de idade' terá proventos proporcionais por ao tempo de ser viço. Art. 142 - Concorrendo sentadoria as condições a pedido, ao funcionário compulsoriamente, serao aplicadas Art. 143 - Os proventos pre que houver alteração cações na estrutura goria equivalente por invalidez as disposições de inatividade de vencimento, ap£ ou do art. 140. serao revistos vantagens, sem bem como modifi dos cargos efetivos ,do pessoal- áXivo, de Único. Os reajustamentos cate de que trata este art.! 'iex-oficio", ao funcionário buição decorrente das hipóteses previstas temente de opção manifestada nenhum os proventos inativo a melhor retri no art. 140, independe~ no ato da aposentadoria. Art. 144 - Ressalvado percebida aposentado para a e nas mesmas condições. Parágrafo go, resguardam, previstas o disposto neste Capítulo, da inatividade poderão exceder a em caso remuneração na atividade. Art. 145 - A aposentadoria publicação do respectivo produzirá efeito a partir da decreto no órgão oficial. CAPíTULO IV Da Disponibilidade Art. 146 - Disponibilidade efetivo em virtude é o afastamento do funcionário da extinção do cargo, ou da declaração de sua desnecessidade. / Art. 147 - O funcionário ficará em disponibilidade remune rada: I - quando, dispondo de estabilidade no ser viço, houver sido extinto o cargo de que I .•...:.•..... 1 .... _. 1245 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Lei n2 11 - quando, tendo possível, ~ 12 - O funcionário mente aproveitado ne a promoçao na primeira I denominação, I tiver I atendidas ainda será posto for sua obrigatori~ que nao se de desti habilita ou remuneração. que modificada aproveitado o funcionário nao Estatuto, as condições de vencimentos o cargo, 03 de que era detentor. que ocorrer, será obrigatoriamente sido em outro, nele, a sua se já não em disponibilidade o qua~ do de sua extinçãot ~ 32 - A disponibilidade meaçao para o cargo em comissão, ~ 42 - Enquanto para o aproveitamento verificar Chefe a hipótese do Poder a que alude ! Art. II cargo nas condições o parágrafo anterior, em caráter colocado em vigor aos 09 de agosto I Prefeito de 1988. j as. Municipal de Lei nQ 058/88. Municipal. poderá temporário, na data de sua publicação, ~R~ER~ Executivo se o fun poderá a pedido." I Autor: nem em disponibilidade ( Ref. Projeto previstas em disponibilidade, atribuir-lhe, a no a opçao. em contrário. PAÇO MUNICIPAL, nao exclui com o cargo que ocupava. 22. Esta Lei entrará gadas as disposições efetivo com direito nao vagar ~ 52 - O funcionário ser aposentado, no cargo do funcionário Executivo çoes compatíveis I no cargo vaga e equivalência ~ 22 - Restabelecido i deste em disponibilidade por antiguidade, ção profissional sido reintegrado, na forma recondução FLS. ... revo , I! ,1' \ 1 i , I f' Ii ~. \ I ! ,. I , . :~' } ii if