EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0000631-93.2005.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS EXECUTADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE NITEROI E OLDENIR DE ALMEIDA BEM(NS): Imóvel recentemente reformado de propriedade do Sindicato dos Empregados do Comércio de Niterói/RJ, situado na Rua Xavier Leal, nº. 13, Centro, Niterói/RJ, constituído de prédio de dois pavimentos com as seguintes características: Andar Térreo: 01 (uma) Sala em formato de “L”, piso de granito, paredes revestidas com azulejo na cor bege (uma parede revestida com pastilha vitrificada na cor amarela), janela de alumínio, medindo cerca de 45,00m²; um banheiro com cerca de 4,00m², paredes revestidas com azulejo na cor cinza claro, piso cerâmico na cor branca gelo, louças na cor branca, pia de vidro, sala medido cerca de 8,00m², com piso de granito, paredes revestidas com pastilhas vitrificadas na cor amarela (uma parede revestida com azulejo na cor cinza); banheiro com cerca de 4,00m², paredes revestidas de azulejo na cor branco gelo, piso de cerâmica na cor banco gelo, louças na cor banca; sala com cerca de 7,00m² com paredes revestidas em azulejo na cor cinza, piso de granito, basculante de alumínio; sala medindo aproximadamente 6,00m² com parede revestida em azulejo na cor bege com um faixa, janela de alumínio; área descoberta nos fundos do imóvel medindo cerca de 6,00m²; Acesso ao Andar Superior: piso de granito, escada revestida de granito, paredes revestidas com azulejo na cor bege de ambos os lado (parte construída com tijolo de vidro), porta de vidro “fumê” na parte superior da escada. Andar Superior: ante-sala, medindo mais ou menos 10,00m², paredes revestidas com azulejos na cor branca gelo, piso cerâmico na cor gelo, porta de vidro jateado medindo aproximadamente 2,00m de largura por 2,00m de altura que dá acesso à sala principal; sala medindo cerca de 40,00m², paredes revestidas com azulejo na cor bege, janelas de alumínio; nesta sala ampla há uma passagem para o imóvel confrontando pelo lado direito (nº. 11), de propriedade do Executado Sindicato dos Comerciários de Niterói/RJ, sendo o imóvel claramente utilizado em sua totalidade com acesso para o prédio nº. 11 numa espécie de servidão (imóvel servidor) não constante na matrícula do mesmo RGI; duas salas usadas como consultório odontológico medindo cerca de 10,00m², pisos em azulejo na cor branca gelo. Imóvel com fachada reformada e revestido com material cerâmico na cor bege, dotado de hall de entrada próprio, situado em área valorizada no centro de Niterói/RJ, porém não na região mais nobre do centro da cidade, com todos os serviços básicos disponíveis. Registrado no 18º Ofício de Niterói/RJ, sob a matrícula nº. 10.549. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 765.000,00, em 18/12/2014. DEPOSITÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Travessa Cadete Xavier Leal, nº. 13, Centro, Niterói/RJ. ÔNUS: PRENOTAÇÃO DE MANDADO DE PENHORA: EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ, nos autos nº. 32.850, em trâmite na 6ª Vara Cível de Niterói/RJ (R.1/10.549); EM FAVOR DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autos nº. 2003.51.02.007631-8, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R2/10.549); EM FAVOR DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autos nº. 2003.51.02.007535-1, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R4/10.549); EM FAVOR DA CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos autos nº. 2004.51.02002031-7, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R6/10.549); EM FAVOR DO INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos nº. 2005.51.02.000631-3, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R8/10.549); autos nº. 2001.812.00137-49, em trâmite no 2º JEC de Niterói/RJ (R10/10.549); Conforme Protocolo 1-A sob nº. 30.037, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R11/10.549); autos nº. 2008.5102001768-3, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R13/10.549); autos nº. 2010.51.02.002573-0, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R16/10.549); Conforme protocolo 1-A sob nº. 38.719, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R16/10.549); Conforme protocolo 1-A sob nº. 38.720, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R17/10.549); PRENOTAÇÃO DE OFÍCIO: EM FAVOR DE EDSON FONTES MOREIRAS, nos autos nº. 2001.812.001.361-0, 2001.812.001.373-7, 2001.812.001.358-0, 2001.812.001.381-6, 2001.812.001.378-6, 2001.812.001.357-9 e 2001.812.001371-3, em trâmite no I Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói/RJ (R3/10.549); EM FAVOR DE CARMEN PAES GUIMARÃES MARQUES, nos autos nº. 2001.815.000.407.6 (R5/10.549); EM FAVOR DE JOSÉ RIBEIRO PRIMO, nos autos nº. 2001.812.001386-5, em trâmite no II Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói/RJ (R7/10.549); EM FAVOR DE MÁRIO MANUEL MARTINS FALCÃO, autos nº. 2001.812.00137-49, em trâmite no II Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói/RJ (R9/10.549). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0000652-98.2007.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMERCIAL SAO GONCALO DE BEBIDAS LTDA BEM(NS): Terreno situado à Rua Quinze de Novembro, nº. 168, onde existiu o prédio nº. 168, da Rua XV de Novembro no 2º Subdistrito do 1º Distrito de Niterói/RJ, medindo 7,00m de largura na frente ou o que for encontrado, com a referida Rua XV de Novembro, por 27,00m de extensão de frente a fundos ou o que for encontrado, confrontando-se de um lado com o prédio nº. 172, do outro lado com o prédio nº. 164 e nos fundos com o imóvel nº. 159 da Rua Padre Anchieta, inscrito na PMN sob nº. 005.336-3. Obs: Terreno situado no quadrilátero formado pelas Ruas Doutor Borman, Rua XV de Novembro, Rua Padre Anchieta e Rua Pedro Augusto Nolasco. No local funciona um estacionamento e no limite do lado direito do terreno há uma edificação térrea de alvenaria, com duas salas e uma pequena cozinha. Imóvel próximo de área centro/comercial da cidade, situado em via asfaltada com iluminação e serviços de água e esgoto; saída final da via com estreitamento da pista e acesso restrito para um automóvel por vez para acessar a Rua Eduardo Luiz Gomes. Registrado no Cartório da 1ª Circunscrição de Niterói/RJ, sob matrícula nº. 12.193, livro 2AQ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 948.700,00, em 27/03/2015. DEPOSITÁRIO: DENISE MORAES DE SOUZA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 15 de Novembro, nº. 168, Centro, Niterói/RJ. ÔNUS: REGISTRO – AV.03-MAT.12.193: Registro de Incorporação da empresa SOCIEDADE COMERCIAL NITERÓI DE BEBIDAS LTDA à empresa COMERCIAL SÃO GONÇALO BEBIDAS LTDA, conforme documentação apresentada oriunda da Execução Fiscal nº 0000652-98.2007.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ; REGISTRO – R.04-MAT.12.193: PENHORA EM FAVOR DA FAZENDA NACIONAL, autos 0000652-98.2007.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0001140-09.2014.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: NACIONAL FAZENDA EXECUTADO: ACADEMIA DAS PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA – EPP BEM(NS): 113 (cento e treze) Peças de granito cinza Corumbá polido, cada peça (chapa) mede aproximadamente 2,85m x 1,75m, avaliadas em R$ 650,00 cada peça. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 73.450,00, em 26/08/2014. DEPOSITÁRIO: ÉRICA DA SILVA VICENTE AZEVEDO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Amaral Peixoto, s/nº. Lote nº. 46, Santa Bárbara, Niterói/RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0001160-78.2006.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: INSTITUTO TECNOLOGIA-INMETRO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E EXECUTADO: FORNECEDORA DE CARNES NOVA GAUCHA LTDA e EDILSON BARBOZA MAIA BEM(NS): Direitos oriundos do contrato de arrendamento, sobre o veículo de passeio Fiat, modelo Uno Mille Fire, placas LNL-3540/RJ, Renavam nº. 764434012, Chassi 9BD15802524288800, categoria particular, movido a gasolina, ano de fabricação 2001, ano modelo 2002, cor azul, 02 portas, em razoável estado de conservação. Obs.: Carro com a lataria arranhada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 9.500,00, em 04/12/2014. DEPOSITÁRIO: EDILSON BARBPZA MAIA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua califórnia, nº. 137, Jardim Califórnia, São Gonçalo/RJ. ÔNUS: Débitos junto ao DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/ Taxa de Licenciamento Anual, Taxa de emissão CRLV) – Exercício 2015 no valor de R$ 665,08. Multas de Trânsito no valor de R$ 127,69. Consulta realizada em 13/03/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 –www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0001515-54.2007.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA CORCOVADO S/A, RODRIGO MORAES E SILVA CAMPOS, CINTIA MORAES E SILVA CAMPOS e LEONARDO CAMPOS BEM(NS): 01 (um) Veículo Chevrolet/GM, Celta, Life, duas portas, placas LUZ-9561, Renavam nº. 898395437, Chassi 9BGRZ089076146385, ano de fabricação 2006, ano modelo 2007, cor prata, com ar condicionado, e sem direção hidráulica, funcionando e em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00, em 17/03/2015. DEPOSITÁRIO: CÍNTIA MORAES E SILVA CAMPOS. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada da Paciência, nº. 2939, apto nº. 102, bloco 3, São Gonçalo/RJ. ÔNUS: Débitos junto ao DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxe de emissão CRVL) – Exercício 2015 no valor de R$ 703,64. Multas de Trânsito no valor de R$ 127,69. Consulta realizada em 30/03/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0001562-62.2006.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAC LAREN EST E SERV MARIT SA E OUTRO BEM(NS): 01 (um) Guindaste, marca Galion, sobre rodas, com capacidade para 09 toneladas, totalmente reformado na parte de guincho, hidráulica, patolas e elétrica, em perfeito estado de uso e conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00, em 03/03/2015. DEPOSITÁRIA: KATIA DE FRANÇA PUYOL. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Barão do Amazonas, nº. 01/29, Ponta D' Areia, Niterói/RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/2015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0001599-31.2002.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOC/ PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI BEM(NS): Uma loja Comercial, situada à Rua Doutor Celestino, nº. 40, Centro, Niterói/RJ, inscrita na PMN sob o nº. 056.622-4, e sua correspondente fração ideal de 0,0844 do respectivo terreno, sito no 1º Subdistrito do 1º Distrito deste Município de Niterói/RJ, medindo o terreno no seu todo: 28,06m de frente, fundos até o alto, confronta de um lado com nº. 36, do outro lado com o nº. 48, ambos da mesma rua, fundos com as vertentes, com aproximadamente 390,00m², 06 portas duplas de zinco, grande área de loja, mais área elevada, além de um banheiro grande e 04 outros cômodos nos fundos. Registrado no Cartório do 18º Ofício de Niterói/RJ, sob a matrícula nº. 1870A. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.244.060,00, em 04/06/2014. DEPOSITÁRIO: VICÍUS RAMOS NERY DE SÁ. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dr. Celestino, nº. 40, Centro, Niterói/RJ. ÔNUS: TOMBAMENTO DEFINITIVO: Consta o tombamento de definitivo o bem imóvel de Valor Histórico, Artístico e Cultural denominado Praça da República, fazendo parte da mesma área o imóvel objeto da matrícula 1870/A, constando da Resolução SEC/22 de 31/08/1990, que os imóveis e terrenos situados no trecho que se encontra na área definida como de proteção e ambiência só serão aceitas construções com altura máxima de 13,00m, constando ainda registrada sob o nº 01 da Matrícula 1870 uma locação sobre o imóvel objeto da presente matrícula, constando como LOCATÁRIO o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), com término em 21/02/1978 (AV.1.M-1870A); ARROLAMENTO DE BENS: Estabelecido através dos Ofícios nºs 209 e 628/2013/DRFNIT/SECAT, expedidos em 23/05/2011 e 24/10/2013, pela Receita Federal, oriundos do processo nº 15540.000084/2011-11 (AV.2.M-1870A); PENHORA: EM FAVOR DA FAZENDA NACIONAL, autos nº 0001599-31.2002.4.02.5102, 0003225-02.2013.4.02.5102 e 0001688-34.2014.4.02.5102, 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R.3/R.4/R.5.M-1870A). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0002096-11.2003.4.02.5102 – Embargos à Execução EMBARGANTE: GGR ENGENHEIROS E CONSULTORES LTDA, CESAR DA SILVA PINTO e GEORG THOMAS ISCHAKEWITSCH EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL/INSS BEM(NS): Imóvel situado na Rua Martins Torres, nº. 485, inscrito no PMN sob o nº. 017.968-9, constituído de terreno com área de 660,00m², sendo 12,00m de largura na frente, igual medidas nos fundos, por 55,00m de frente a fundos por ambos os lados, inscrito no cadastro de IPTU (PMN) sob nº. 017968-9. Benfeitorias: Um imóvel de dois pavimentos, de características comerciais, com 792,00m² de área construída. Constatação de 22/11/2014: Imóvel encontra-se íntegro e no mesmo estado de conservação em que estava quando da penhora em Maio/2014, salvo alguns vidros das janelas do segundo andar quebrados e muito entulho no portão de entrada. Sem acesso ao interior do imóvel. Registrado no Cartório do 8º Ofício de Niterói/RJ, sob a matrícula nº. 13.200, livro 2-2-W, fls. 45. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.320.000,00, em 10/05/2014. DEPOSITÁRIO: LUIGI LETTIERI MOURA CORREA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Martins Torres, nº. 485, Santa Rosa, Niterói/RJ. ÔNUS: PENHORA: em favor da Fazenda Nacional, nos autos nº. 97.0044759, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R.02/13.200); PENHORA: em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R.3/13.200); PENHORA: em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R.4/13.200); PENHORA: em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R.6/13.200); PENHORA: em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R.7/13.200); PENHORA: em favor do INSS Instituto Nacional do Seguro Social, nos autos nº. 2002.51.02.002544-6, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R.8/13.200); PENHORA: em face da Fazenda Nacional, nos autos nº. 2001.51.02.005695-5, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R.9/13.200); ARROLAMENTO DE BENS: em trâmite na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ (Ofício nº 139/DRF/NIT/Gabinete/ARROL, de 24/11/2008) (Av.11/13.200); PENHORA:, em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autos nº. 0002096-11.2003.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R12/13.200); PENHORA:, em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autos nº. 0203206-03.1999.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R13/13.200); PENHORA:, em favor da FAZENDA NACIONAL/INSS, autos nº. 0203204-33.1999.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R14/13.200); PENHORA:, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº. 0203202-63.1999.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R16/13.200); PENHORA:, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº. 2007.51.02.002114-1, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R17/13.200); PENHORA:, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº. 2003.51.02.009410-2, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R18/13.200); PENHORA:, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº. 2003.51.02.009382-1, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R19/13.200); PENHORA:, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº. 2009.51.02.001726-2, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R20/13.200), PENHORA:, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº. 0203205-18.1999.4.02.5012, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R21/13.200); ARRESTO:, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº. 0005001-08.2011.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R22/13.200). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 –www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0002113-03.2010.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MASTERDROGA COM/ DE MEDICAMENTOS LTDA, DROGARIAS PACHECO S/A e JOSÉ GERALDO LEMOS BEM(NS): 01) 01 Caminhão carroceria fechada, Volkswagem/VW 8.150 e Delivery, placas KWT-1472, Renavam nº. 957166613, Chassi 9BWA952P68R827158, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008, movido a diesel, cor branca, reavaliado em R$ 65.035,00; 02) Caminhão carroceria fechada, Volkswagen/VW 8.150 e Delivery, placas LUA-1039, Renavam nº. 965222543, Chassi 9BWA952P28R836634, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008, movido a diesel, cor branca, reavaliado em R$ 65.035,00; 03) Caminhão carroceria fechada, Volkswagen/VW 9.160 DRC 4 x 2, placas LQT-9090 Renavam nº. 537114009, Chassi 9531M62P1DR311632, categoria particular, movido a diesel, ano de fabricação 2013, ano modelo 2013, cor branca, reavaliado em R$ 107.473,00; 04) Caminhão carroceria fechada, Volkswagen/VW 8.150 Delivery, placas KPV-0700, Renavam nº. 964707705, Chassi 9BWA952P28R836312, movido a diesel, ano de fabricação 2008, modelo 2008, cor branca, reavaliado em R$ 65.035,00. Obs.: Os bens se encontram em bom estado de uso e conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 302.578,00, em 08/12/2014. DEPOSITÁRIO: CARLOS MANOEL DE MEDEIROS. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Presidente Dutra, nº. 2749, Pavuna, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: Item 01) Multa de trânsito no valor de R$ 170,25. Consulta 02/04/2015; Item 02) Multas de trânsito no valor de R$ 212,82. Consulta 02/04/2015; item 03) Multas de trânsito no valor de R$ 374,55. Consulta 02/04/2015; Item 04) Multa de trânsito no valor de R$ 561,83. Consulta 02/04/2015. realizada realizada realizada realizada em em em em E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 40% (quarenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 40% (quarenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0002350-37.2010.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: CRF – CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA EXECUTADO: SICOR-RIO SERVIÇO INTEGRADO DO CORACÃO LTDA BEM(NS): 01 HD do HDI, para equipamento de ultrassonografia, marca ATL, Modelo HDI 3500, cor cinza e creme, número de série D8500004801. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.500,00, em 04/12/2014. DEPOSITÁRIO: AILTON NASCIMENTO MAIA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Doutor March, nº. 207, Barreto, Niterói/RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0002660-09.2011.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA BEM(NS): 01) 01 Grupo Gerador de energia elétrica, 2000 DQKC, 2500 KVA, 480V, com aproximadamente 6500 horas, número de série H010275837, sem funcionamento, medindo aproximadamente 4mx2mx2m e pesando aproximadamente 15 toneladas, em bom estado conservação, salvo o desgaste natural e o fato de estar fora de uso, reavaliado em R$ 320.000,00; 02) 01 Cubículo, média pressão com 02 disjuntores MT, 17P1-125F, relé de proteção NS 10541882, com cabo 185mm, medindo aproximadamente 2,5mx1,70m, em funcionamento, em bom estado de conservação, reavaliado em R$ 145.000,00. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 465.000,00, em 16/12/2014. DEPOSITÁRIO: THIAGO BARROS BANDEIRA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Avenida do Contorno, S/N, Barreto, Ilha do Viana, Niterói/RJ E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0002689-40.2003.4.02.5102 – Embargos à Execução AUTOR: PAULO CHEADE, EDUARDO CHEADE, GEORGETE NAJAR CHEADE e MARIA AMELIA CHEADE RÉU: FAZENDA NACIONAL/INSS BEM(NS): 01) 01 Betoneira, marca Mortiz, com capacidade para 580 litros, com carregador, motor elétrico, cor amarela, quatro rodas de ferro, sem numeração aparente, em funcionamento, reavaliada em R$ 4.400,00; 02) 01 Mini Carregadeira, marca Mustang, modelo 940, cor amarela, motor à diesel, número de série 7403328, com quatro pneus, em funcionamento, reavaliada em R$ 40.000,00. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 44.400,00, em 09/12/2014. DEPOSITÁRIO: EDUARD CHEADE. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Monsenhor Raeder, nº. 11, Barreto, Niterói/RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0002727-18.2004.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: EDUCACÃO FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO AÇÃO LTDA e MARCOS JOSÉ DE FARIA SIQUEIRA BEM(NS): Parte ideal correspondente a 50% do imóvel situado na Rua Beatriz de Sá Couto, nº. 20, apartamento nº. 403, do Edifício Mirante de São Gonçalo, zona urbana, 1º Distrito, compreendendo apartamento residencial descrito na PMSG sob o nº. 125.608-0, com direito a estacionamento de veículos, e sua correspondente fração ideal de 0,02538 do terreno que mede 15,00m de frente para a dita rua, 16,30m nos fundos, em 02 alinhamentos, o 1º de 13,50m e o 2º de 2,80m, confrontando o 1º com o lote nº. 11 e o 2º com o lote n º. 10, por 53,38m do lado direito, confrontando com o lote nº. 19 e 53,00m do esquerdo, confrontando com terreno de outro proprietário, com a área de 824,10m². O imóvel em questão é de fundos e possui dois quartos, sala, cozinha, banheiro, uma pequena área de serviço acoplada à cozinha, após a qual há um pequeno banheiro e um cômodo usado com despensa. A moradora do local, que declarou ser ex-esposa de Marco José de Faria Siqueira, disse acreditar que o imóvel deva medir aproximadamente 60,00m². Com relação à vaga de garagem, fui informada de que, na prática, não há vagas para todos os apartamentos, sendo a forma de utilização do espaço da garagem decidida em assembleia dos condôminos. O prédio possui elevador e câmeras de segurança, havendo um zelador durante o dia. Situa-se em área de boa localização, no Centro do município, próximo a comércio e condução. A rua de acesso ao prédio possui ladeira. Registrado no Cartório do 4º Ofício de São Gonçalo/RJ, sob a matrícula nº. 22.652. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 90.000,00, em 24/12/2014. DEPOSITÁRIO: RODRIGO ADRIANO DE SOUZA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Beatriz de Sá Couto, nº. 20, apartamento nº. 403, São Gonçalo/RJ. ÔNUS: Somente a PENHORA destes autos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 10 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, MMº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 –www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0002885-10.2003.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: ASPERJ ASSOC SERV PUBL EST RJ BEM(NS): Imóvel rural denominado “Fazenda Retiro”, no 1º Distrito deste Município de Nova Friburgo, com todas as benfeitorias existentes, medindo aproximadamente 76 alqueires fluminenses, considerando o alqueire de 27.225,00m², totalizando 2.106.900,00m²; medindo na frente para a Estrada do Amparo, 5 segmentos de: o primeiro de 600,00m e o segundo de 302,00m ambos para a Fazenda de Gerda Kohler; o terceiro de 1.124,00m para a Fazenda Água Radioativas e André Carrazoni, e o quarto de 100,00m também para a Fazenda André Carrazoni; o quinto de 520,00m para a Fazenda Ermelinda Zanuzzi; pelo lado direito, em 8 segmentos de: o primeiro de 532,00m para a Fazenda Gabriel Silveira; o segundo de 299,00m; o terceiro de 418,00m; o quarto de 172,00m; o quinto de 158,00m, o sexto de 269,00m; o sétimo de 324,00m; e o oitavo de 767,00m, todos para a Fazenda Nelson Dias; pelo lado esquerdo, em 3 segmentos de : o primeiro de 542,00m; o segundo de 636,00m, e o terceiro de 1.546,00m, todos para a Fazenda Natalino Bom; e nos fundos, mede 2 segmentos de 422,00m e 606,14m, ambos para a Fazenda Vela Vista. Obs. 1: De acordo com Certidão Cartorária o imóvel possui grande extensão e, levando-se em consideração a possível localização, aparentemente composto por vegetação fechada, repleto de grandes montanhas (provavelmente área de preservação ambiental), com áreas de escorregamento de terras e estradas de terra de acesso em estado de conservação ruim. Obs. 2: ... pessoa que apresentou-se como Sr. Esmael informou: residir desde a década de 70 em parte da “Fazenda Retiro” (pequeno casebre visualizado por este Oficial de Justiça, com pouco ou nenhum valor econômico) junto com sua filha; próximo à sua residência há outro imóvel onde reside seu irmão, Sr. Daniel (casebre feito em barro e aparentemente bambu, visualizado por este Oficial de Justiça, com pouco ou nenhum valor econômico). Registrado no Cartório do 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ, sob a matricula nº. 5252. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.976.000,00, em 12/12/2014. DEPOSITÁRIO: ELAME DE SOUZA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Retiro, situada no 1º Distrito de Nova Friburgo/RJ. ÔNUS: PENHORA: em favor de NEYDE MARIA CAMPOS, autos nº 1945/00, em trâmite na 1ª. Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ (R-3/5252); PENHORA: em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.02.004912-8, em trâmite na 5ª. Vara Federal de Niterói/RJ (R-4/5252); em favor da CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autos nº 2003.51.02.002885-3, 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R-5/5252). PENHORA: em favor de NELMA BARRETO DE AZEREDO BARROS, autos nº 0001382.16.2002.8.19.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ (R-6/5252). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 10 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – /www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0002900-81.2000.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: INSTITUTO TECNOLOGIA-INMETRO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA ELLOIN LTDA, DAVI FERREIRA DOS SANTOS e PAULO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS BEM(NS): 01) 01 Fogão em aço inox, 05 bocas, marca Eletrolux, semi-novo, reavaliado em R$ 1.200,00; 02) 01 (uma) Fritadeira elétrica, marca Walita, semi-nova, reavaliada em R$ 700,00; 03) 01 Geladeira, marca Continental, cor branca, duas portas, capacidade 470 litros, avaliada em R$ 1.200,00. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.100,00, em 20/02/2015 DEPOSITÁRIO: PAULO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Pontal nº. 1379, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 –www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0002907-34.2004.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: NEWCAMP CONSTRUCAO CIVIL E NAVAL LTDA, NEWTON BERNARDO DO NASCIMENTO FILHO e IVALNIR DOS SANTOS RODRIGUES BEM(NS): 01 (um) Veículo, Fiati, Palio Weekend 16V, placas KOE-0627, Renavam nº. 702667218, Chassi 9BD178838W0617121, ano de fabricação 1998, ano modelo 1998, cor cinza. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.500,00, em 07/02/2015 DEPOSITÁRIO: IVANIR DOS SANTOS RODRIGUES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Eduardo Ornelas, nº. 121, apto nº. 312, Parada 40, São Gonçalo/RJ. ÔNUS: Débitos junto ao DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de Emissão de CRVL) – Exercício 2015 no valor de 266,20. Multa de trânsito no valor de R$ 212,82. Consulta realizada em 30/03/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 –www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0003086-65.2004.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS EXECUTADO: RIVAGH METALURGICA LTDA e ELVIRA ALVES DE MORAES BEM(NS): 50% do imóvel pertencente a Elvira Alves de Moraes, localizado na Rua Heraldo Melo, nº. 128 (Loja), Loteamento Capim Melado, zona urbana, 1º Distrito de Município de São Gonçalo/RJ, com área privativa de 120,82m², e fração ideal de 0,0573, a qual mede: 11,00m de frente para Rua Pastor Waldemar Zarro; 08,05m nos fundos, confrontando o lote nº 26, 11,50m do lado direito, confrontando com a fração do prédio nº. 353, casa 01, 14,60m do lado esquerdo, em 03 segmentos o 1º com 10,70m o 2º com 2,45m e o 3º com 1,45m, confrontando nos três segmentos com a área comum aos apartamentos, conforme RETIFICAÇÃO DE FRAÇÃO averbada no AV.02 da matrícula imobiliária. OBS: A loja encontra-se alugada e sofreu alguns melhoramentos. Imóvel registrado no Cartório do 4º Ofício de São Gonçalo/RJ, sob a matrícula nº. 46.073. (RE)AVALIAÇÃO PARTE IDEAL: R$ 60.000,00, em 30/03/2015. DEPOSITÁRIO: ELVIRA ALVES DE MORAES. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Heraldo de Melo, nº. 128 – loja, São Gonçalo/RJ. ÔNUS: PENHORA de 50%: em favor da Fazenda Nacional, autos nº. 2007.51.17.003051-2, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ (R03/46.073); PENHORA de 50%: em favor da Fazenda Nacional, autos nº. 99.0207046-9, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R04/46.073); PENHORA de 50%: em favor da Fazenda Nacional, autos nº. 0003086-65.2004.4.02.5102, em trâmite na 5 Vara Federal de Niterói/RJ (R05/46.073); PENHORA de 50%: em favor da Fazenda Nacional, autos nº. 2006.51.17.003697-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ (R06/46.073). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0003100-34.2013.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: DS COMPUTAÇÃO GRAFICA LTDA EPP BEM(NS): 01) 01 Plotter de Impressão, de 1,62m de largura de impressão, marca Mimaki, modelo JV3 160-SP, nº. De série C3504133, reavaliada em R$ 20.000,00; 02) 01 Plotter de Impressão látex, de 1,52m de largura de impressão, marca HP, modelo Desingiet L25.500 Dream Color, nº. De série MY04L2901Q, reavaliada, em R$ 35.000,00; 03) 01 Impressora multifuncional, marca Konica Minolta, modelo Bizhub C 280, nº. De série A0ED012001028, reavaliada em R$ 12.000,00; 04) 01 Condicionador de ar, marca Carrier, modelo split, com cinco portas e 30.000 btus, sem número de série aparente, avaliado em R$ 5.000,00; 05) 01 Condicionador de ar, marca Carrier, modelo split, com três portas e 18.000 btus, sem número de série aparente, avaliado em R$ 3.000,00. Todos os bens em bom estado e conservação, funcionando e em uso (RE)AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00, em 09/12/2014. DEPOSITÁRIO: MÔNICA DE ARAÚJO GUERRIERI. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua da Conceição, nº. 159, Centro, Niterói/RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 –www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0003202-27.2011.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AFFINITY CONSULTORIA CAPTAÇÃO E VENDAS DE PLANOS DE SAÚDE BEM(NS): 01) 01 Microcomputador portátil, marca Dell Vostro 3500, com acessórios, cf. doc. 001584562, reavaliado em R$ 1.000,00; 02) 01 Microcomputador, marca Dell Vostro 260 Slim-tower, monitor Intelbras de 15 polegadas teclado com os acessórios, cf. doc 001852217, reavaliado em R$ 400,00; 03) 02 (dois) Computadores, C Intelbrás Cel440/1G/1 60/LN/15, cf. doc. 425943-0, com monitor Intelbrás de 15 polegadas, reavaliado em R$ 400,00 cada unidade, totalizando R$ 800,00; 04) 04 Cadeiras carraro de aço cromado branco, reavaliado em R$ 70,00 cada, totalizando R$ 280,00; 05) 04 Cadeiras carraro aço cromado preto, reavaliado em R$ 70,00 cada, totalizando R$ 280,00; 06) 01 Conjunto de móveis de escritório Italínea, cf. doc. 1610, assim discriminado: a) 02 Mesas medindo aproximadamente 1,50 x 0,54 x 0,75 metros, na cor tabaco e marfim, reavaliado em R$ 120,00 cada, totalizando R$ 240,00; b) 02 Mesas medindo aproximadamente 1,25 x 0,54 x 0,75 metros, na cor tabaco e marfim, reavaliado em R$ 80,00 cada, totalizando R$ 160,00; c) 02 Gaveteiros medindo aproximadamente 0,40 x 0,54 x 0,57, na cor tabaco e marfim, reavaliado em R$ 70,00 cada, totalizando R$ 140,00; d) 02 Bancadas pequenas medindo 1,00 x 0,54, x 0,57 metros, na cor tabaco e marfim, reavaliadas em R$ 70,00 cada, totalizando R$ 140,00; e) 01 Bancada linear com dois módulos, medindo um deles cerca de 3,00 x 0,54 x 0,55 metros e o outro 1,18 x 0,54 x 0,55 metros, na cor tabaco e marfim, reavaliada em R$ 450,00; f) 01 Balcão em “L”, medindo 2,85 x 0,44, x 1,10 metros, reavaliado em R$ 550,00. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.440,00, em 29/01/2015 DEPOSITÁRIO: PRISCILA REIS DE SOUZA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Conceição, nº. 154/1209, Niterói/RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0003240-39.2011.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CURI ENGENHARIA LTDA BEM(NS): 01) 01 (uma) Caminhonete, Imp/Peugeot 504 GRD, placas KOD-2863, Renavam nº. 658395700, categoria aluguel, movido a diesel, ano de fabricação 1995, ano modelo 1995, cor cinza, sem funcionar, bastante enferrujada, reavaliado em R$ 5.000,00; 02) 01 (um) Veículo, Volkswagen/VW, Santana Quantum, placas KMJ-1666, Renavam nº. 682208388, categoria particular, movido a gasolina, ano de fabricação 1997, ano modelo 1997, cor prata, em bom estado de conservação, reavaliado em R$ 10.000,00. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00, em 29/01/2015. DEPOSITÁRIO: ROBERTO PEDREITA FERREIRA CURI. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Washington Luiz, nº. 500, Bairro Sapê, Pendotiba, Niterói/RJ. ÔNUS: Item 01) Débitos junto ao DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de Emissão CRVL) – Exercício 2015 no valor de R$ 266,20. Consulta realizada em 13/03/2015; Item 02) Eventuais constantes no Detran/RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada, principalmente, o Executado LUIZ FERNANDO CODECO COELHO DE ALMEIDA E SEU CÔNJUGE REGINA COELI MARTINS COELHO DE ALMEIDA, conforme r. decisão de fl. 300, com o fim de aperfeiçoar a penhora, FICANDO CIENTES DA PENHORA DE FLS. 233/235 e da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0003359-15.2002.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LANGER AUTO SERVICE LTDA ME, CANDIDO FIDELIS LOUVEM PANISSET, LUIZ FERNANDO CODECO COELHO DE ALMEIDA (E SEU CÔNJUGE REGINA COELI MARTINS COELHO DE ALMEIDA), BRENO VALENTE DOS SANTOS e SILVIO COSTA DE ANDRADE BEM(NS): Parte ideal correspondente a 20.400,00m², pertencente ao Executado LUIZ FERNANDO CODECO COELHO DE ALMEIDA, dentro de uma área de terras maior identificada por “Área-2”, com superfície de 629.200,00m², situada no Km 5,5 da estrada municipal Venda das Pedras-Posse dos Coutinhos, no lugar denominado Picos, zona rural do 5º distrito deste município, desmembrada da Fazenda Campo Grande,que de conformidade com a planta e memorial descritivo elaborados pelo Agrimensor Mário Fonseca Martins – C.P. 137 CREA – 5ª Região, assim descreve e se caracteriza: “Partindo do ponto nº. 09, que se situa a margem da estrada municipal Posse dos Coutinhos Venda das Pedras, segue em reta, na distância de 80,00m, alcança o ponto nº. 10; do ponto nº. 10 com pequena deflexão a direita, em reta, percorre a distância de 130,00m, vai ao ponto nº. 11; do ponto nº. 11, com deflexão a direita, em reta, segue distância de 98,00m, alcança o ponto nº. 12; do ponto nº. 12, com pequena deflexão a direita, em reta na distância de 92,00m, e chega ao ponto nº. 13; do ponto nº. 13, com pequena deflexão a direita, em reta, percorre a distância de 20,00m, chega ao ponto nº. 14; do ponto nº. 14, com pequena deflexão angular a esquerda, em reta, na distância de 50,00m, alcança o ponto nº. 15; do ponto nº. 15, com pequena deflexão a esquerda, em reta, percorre a distância, em reta, percorre a distância de 40,00m e chaga ao ponto nº. 16; do ponto nº. 16, com forte deflexão a direita, em reta, percorre a distância de 70,00m, alcança o ponto nº. 17; dos pontos nº. 08 ao nº. 17, o rumo segue afastando 5,00m de cerca viva do bambuzal e confronta com herdeiros de Joaquim Araújo, Carlos Alberto Araujo, Maria Custodio Araújo, Geraldo José Cid de Araújo, Fátima Regina Cid de Araújo; do ponto nº. 17, com deflexão a esquerda, segue pela margem do rio, em todas as suas curvaturas, na distância de 1.200,00m, alcança o ponto nº. 18, confrontando pela margem direita do rio com herdeiros de Joaquim Araújo, acima citados; do ponto nº. 18, com forte deflexão a esquerda, em reta, percorre a distância de 1.048,00m, alcança o ponto nº. 23, confrontando inicialmente com herdeiros de João Damasceno de Marins, hoje Francisco de Salles Marins, Fernando Pereira de Silva, hoje espólio de Jandira Vieira Cardoso e Francisco Maldonado, hoje Omicio de Jesus (parcial); do ponto nº. 23 com forte deflexão a esquerda, em reta, segue a distância de 320,00m, alcança o ponto nº. 22, confrontando com a área nº. 03; do ponto nº. 22, que se localiza a margem da estrada municipal, segue a referida estrada no sentido de Venda das Pedras-Posse dos Coutinhos, em todas as suas curvaturas, a distância de 536,00m, até alcançar o ponto nº. 09, ponto inicial onde fecha a poligonal desta área. A topografia de toda a área denominada Fazenda Campo Grande é semelhante, qual seja, partes planas alternadas com morros tipo meia-laranja. Imóvel localizado em zona rural; não há pavimentação na estrada de acesso local; não há rede de esgoto; não há rede de água encanada; não há iluminação pública, mas apenas rede de alta-tensão. Não há benfeitorias visíveis no local; não foi possível localizar com exatidão a área penhorada devido à falta de piquetes demarcatórios; só foi possível visualizar no local a área da Fazenda Campo Grande, que é cerca com arame farpado. Registrado no Cartório Do 2º Ofício de Itaboraí/RJ, sob a matrícula nº. 11.673 (R.08). (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 52.500,00, em 22/01/2015. DEPOSITÁRIO: LUIZ FERNANDO CODECO COELHO ALMEIDA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Km 5,5 da estrada Municipal V. das Pedras – Posse dos Coutinhos, na localidade de Picos, Itaboraí/RJ. ÔNUS: Somente a penhora deste processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 10 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.leiloesjudiciais.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.leiloesjudiciais.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.leiloesjudiciais.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0003406-03.2013.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE TECNOLOGIA-INMETRO EXECUTADO: XANTOCARPA PARTICIPAÇÕES LTDA E BEM(NS): BEM(NS): 106 (cento e seis) Caixas, contendo 24 unidades, cada caixa, de bebida energética Red Bull Energy Drink, 250ml, cada unidade, bebida importada da Áustria por Red Bull do Brasil Ltda, em estoque, na validade do produto, avaliadas em R$ 141,60 cada caixa. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.009,60, em 04/12/2014. DEPOSITÁRIO: REINALDO CALDAS VAZ. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Benjamim Constant, nº. 263, Barreto, Niterói/RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0003457-48.2012.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOÃO ALVES DE GOES BEM(NS): 01 (um) Veículo, Honda Civic EX, placas LCH-0483, Ranavam nº. 698650700, Chassi 33HEJ855QWZ201428, categoria particular, movido a gasolina, ano de fabricação 1998, ano modelo 1998, cor prata. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00, em 11/12/2014. DEPOSITÁRIO: JOÃO ALVES DE GÓES LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Amaral Peixoto, nº. 467, Sala nº. 1213, Centro, Niterói/RJ. ÔNUS: Débitos junto ao DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de Emissão CRVL) – Exercício 2012 no valor de 670,19; Exercício 2013 no valor de R$ 669,59; Exercício 2014 no valor de R$ 266,20; Exercício 2015 no valor de R$ 266,20. Multas de Trânsito no valor de R$ 2.543,22. Consulta realizada em R$ 13/03/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0003546-71.2012.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: INSTITUTO TECNOLOGIA-INMETRO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E EXECUTADO: CLARA MARIA ROUPAS LTDA e ROBERTA LUISA VAIROLATTI DE OLIVEIRA BEM(NS): 01 (um) Veículo Fiat, Fiorino, placas LQN-1292, Ranavam nº. 857061976, categoria particular, movido a gasolina/GNV, ano de fabricação 2005, ano modelo 2006, cor branca. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00, em 29/10/2014. DEPOSITÁRIO: ROBERTA LUÍSA VAIROLATTI DE OLIVEIRA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Almirante Álvaro Alberto nº. 100, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: Débitos junto ao DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual, Taxa de emissão de CRVL) – Exercício 2014 no valor de 469,84; Exercício 2015 no valor de R$ 436,92. Multas de Trânsito no valor de R$ 510,78. Consulta realizada em 13/03/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0003687-03.2006.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTONIO MANUEL AMARO MONTEIRO BEM(NS): Um lote de terreno, no lugar denominado “Caxito”, situado no 1º distrito deste Município de Maricá/RJ, com frente para a Estrada Amaral Peixoto, onde mede de largura 80,00m; fundos para os terrenos da Fazenda Rio Fundo, por onde mede também de largura 80,00m de largura; e por um lado com o Rio Maceió, por onde mede 40,00m de extensão. O terreno possui forma triangular com área total de 1.600,00m². Código do Imóvel PMM: 108067-9. Inscrição Imobiliária PMM: 10001349990000000-401. Planta 0063, Quadra: Area, Lote 0000, Loteamento: Recanto dos Pássaros, Código Logradouro: 002502, Nome do Logradouro: Rua Carminda Faustina de Souza. Registrado no Cartório do 2º Ofício de Maricá/RJ sob a matrícula nº 38.016. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00, em 10/11/2014. DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO MANUEL AMARO MONTEIRO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Amaral Peixoto, Km 28, Loteamento dos Pássaros, Maricá/RJ. ÔNUS: ARROLAMENTO: Ofício nº 42/DRF/NIT/Gabinete, datado de 10/06/2003 (AV.02/38.016). PENHORA: autos nº 2006.51.02.003687-5, 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R.3/38.016). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 10 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a). EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado. 1º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º PRAÇA/LEILÃO: DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124 Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio “www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006; e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III); e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal; e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 2) DOS BENS: AUTOS: 0004108-27.2005.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS EXECUTADOS: CASA DE SAUDE MENINO DEUS S/A, FRANCISCO NANCI, FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA NANCI, RUTH FERREIRA LOPES, LEONIDAS PEREIRA, CISLAVA GREICIUS PEREIRA, FRANCISCA CORREA MAGALHÃES e WALDYRA NASCIMENTO DE SOUZA BEM(NS): 01) 100 Macas Hospitalares, reavaliadas em R$ 200,00 cada, totalizando R$ 20.000,00; 02) 02 Desfibriladores DEA/CMOS/DRA, reavaliados em R$ 3.000,00 cada, totalizando R$ 6.000,00; 03) 100 Ventiladores, marca Britânia, reavaliados em R$ 45,00 cada, totalizando R$ 4.500,00; 04) 02 Splits, reavaliados em R$ 800,00 cada, totalizando R$ 1.600,00; 05) 05 Aparelhos de ar condicionado, marca LG, reavaliados em R$ 200,00 cada, R$ 1.000,00; 06) 01 Freezer, marca Matalfrio, reavaliado em R$ 480,00; 07) 03 Geladeiras (marcas Consul e Continental), reavaliadas em R$ 700,00 cada, totalizando R$ 2.100,00; 08) 02 Carrinhos para refeição em inox, reavaliados em R$ 550,00 cada, totalizando R$ 1.100,00; 09) 03 Balanças, reavaliadas em R$ 900,00 cada, totalizando R$ 2.700,00; 10) 02 Bebedouros, marca Masterfrio, reavaliados em R$ 600,00 cada, totalizando R$ 1.200,00; 11) 01 Frigobar, marca Consul, reavaliado em R$ 250,00; 12) 06 Cadeiras de escritórios, reavaliadas em R$ 140,00 cada, totalizando R$ 840,00; 13) 14 Armários em inox para roupas, reavaliados em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 1.400,00. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 43.170,00, em 11/12/2014. DEPOSITÁRIO: ADENILSON OLIVEIRA DE MELO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua João de Sousa, nº. 410, Rodo, São Gonçalo/RJ. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).