EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda
praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor
atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da
dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro,
limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada
para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais
informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o
Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais
atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0000631-93.2005.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS
EXECUTADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMERCIO DE NITEROI E
OLDENIR DE ALMEIDA
BEM(NS): Imóvel recentemente reformado de propriedade do Sindicato dos
Empregados do Comércio de Niterói/RJ, situado na Rua Xavier Leal, nº. 13, Centro,
Niterói/RJ, constituído de prédio de dois pavimentos com as seguintes características:
Andar Térreo: 01 (uma) Sala em formato de “L”, piso de granito, paredes revestidas com
azulejo na cor bege (uma parede revestida com pastilha vitrificada na cor amarela), janela
de alumínio, medindo cerca de 45,00m²; um banheiro com cerca de 4,00m², paredes
revestidas com azulejo na cor cinza claro, piso cerâmico na cor branca gelo, louças na cor
branca, pia de vidro, sala medido cerca de 8,00m², com piso de granito, paredes
revestidas com pastilhas vitrificadas na cor amarela (uma parede revestida com azulejo
na cor cinza); banheiro com cerca de 4,00m², paredes revestidas de azulejo na cor branco
gelo, piso de cerâmica na cor banco gelo, louças na cor banca; sala com cerca de 7,00m²
com paredes revestidas em azulejo na cor cinza, piso de granito, basculante de alumínio;
sala medindo aproximadamente 6,00m² com parede revestida em azulejo na cor bege
com um faixa, janela de alumínio; área descoberta nos fundos do imóvel medindo cerca
de 6,00m²; Acesso ao Andar Superior: piso de granito, escada revestida de granito,
paredes revestidas com azulejo na cor bege de ambos os lado (parte construída com tijolo
de vidro), porta de vidro “fumê” na parte superior da escada. Andar Superior: ante-sala,
medindo mais ou menos 10,00m², paredes revestidas com azulejos na cor branca gelo,
piso cerâmico na cor gelo, porta de vidro jateado medindo aproximadamente 2,00m de
largura por 2,00m de altura que dá acesso à sala principal; sala medindo cerca de
40,00m², paredes revestidas com azulejo na cor bege, janelas de alumínio; nesta sala
ampla há uma passagem para o imóvel confrontando pelo lado direito (nº. 11), de
propriedade do Executado Sindicato dos Comerciários de Niterói/RJ, sendo o imóvel
claramente utilizado em sua totalidade com acesso para o prédio nº. 11 numa espécie de
servidão (imóvel servidor) não constante na matrícula do mesmo RGI; duas salas usadas
como consultório odontológico medindo cerca de 10,00m², pisos em azulejo na cor branca
gelo. Imóvel com fachada reformada e revestido com material cerâmico na cor bege,
dotado de hall de entrada próprio, situado em área valorizada no centro de Niterói/RJ,
porém não na região mais nobre do centro da cidade, com todos os serviços básicos
disponíveis. Registrado no 18º Ofício de Niterói/RJ, sob a matrícula nº. 10.549.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 765.000,00, em 18/12/2014.
DEPOSITÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Travessa Cadete Xavier Leal, nº. 13, Centro,
Niterói/RJ.
ÔNUS: PRENOTAÇÃO DE MANDADO DE PENHORA: EM FAVOR DO MUNICÍPIO
DE NITERÓI/RJ, nos autos nº. 32.850, em trâmite na 6ª Vara Cível de Niterói/RJ
(R.1/10.549); EM FAVOR DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
autos nº. 2003.51.02.007631-8, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R2/10.549);
EM FAVOR DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autos nº.
2003.51.02.007535-1, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R4/10.549); EM
FAVOR DA CEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos autos nº. 2004.51.02002031-7, em
trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R6/10.549); EM FAVOR DO INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos nº. 2005.51.02.000631-3, em trâmite na 5ª
Vara Federal de Niterói/RJ (R8/10.549); autos nº. 2001.812.00137-49, em trâmite no 2º
JEC de Niterói/RJ (R10/10.549); Conforme Protocolo 1-A sob nº. 30.037, em trâmite na 5ª
Vara Federal de Niterói/RJ (R11/10.549); autos nº. 2008.5102001768-3, em trâmite na 5ª
Vara Federal de Niterói/RJ (R13/10.549); autos nº. 2010.51.02.002573-0, em trâmite na 5ª
Vara Federal de Niterói/RJ (R16/10.549); Conforme protocolo 1-A sob nº. 38.719, em
trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R16/10.549); Conforme protocolo 1-A sob nº.
38.720, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R17/10.549); PRENOTAÇÃO DE
OFÍCIO: EM FAVOR DE EDSON FONTES MOREIRAS, nos autos nº.
2001.812.001.361-0, 2001.812.001.373-7, 2001.812.001.358-0, 2001.812.001.381-6,
2001.812.001.378-6, 2001.812.001.357-9 e 2001.812.001371-3, em trâmite no I Juizado
Especial Cível da Comarca de Niterói/RJ (R3/10.549); EM FAVOR DE CARMEN PAES
GUIMARÃES MARQUES, nos autos nº. 2001.815.000.407.6 (R5/10.549); EM FAVOR DE
JOSÉ RIBEIRO PRIMO, nos autos nº. 2001.812.001386-5, em trâmite no II Juizado
Especial Cível da Comarca de Niterói/RJ (R7/10.549); EM FAVOR DE MÁRIO MANUEL
MARTINS FALCÃO, autos nº. 2001.812.00137-49, em trâmite no II Juizado Especial Cível
da Comarca de Niterói/RJ (R9/10.549).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda
praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor
atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da
dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro,
limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada
para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais
informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o
Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais
atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0000652-98.2007.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL SAO GONCALO DE BEBIDAS LTDA
BEM(NS): Terreno situado à Rua Quinze de Novembro, nº. 168, onde existiu o
prédio nº. 168, da Rua XV de Novembro no 2º Subdistrito do 1º Distrito de
Niterói/RJ, medindo 7,00m de largura na frente ou o que for encontrado, com a referida
Rua XV de Novembro, por 27,00m de extensão de frente a fundos ou o que for
encontrado, confrontando-se de um lado com o prédio nº. 172, do outro lado com o prédio
nº. 164 e nos fundos com o imóvel nº. 159 da Rua Padre Anchieta, inscrito na PMN sob
nº. 005.336-3. Obs: Terreno situado no quadrilátero formado pelas Ruas Doutor Borman,
Rua XV de Novembro, Rua Padre Anchieta e Rua Pedro Augusto Nolasco. No local
funciona um estacionamento e no limite do lado direito do terreno há uma edificação
térrea de alvenaria, com duas salas e uma pequena cozinha. Imóvel próximo de área
centro/comercial da cidade, situado em via asfaltada com iluminação e serviços de água e
esgoto; saída final da via com estreitamento da pista e acesso restrito para um automóvel
por vez para acessar a Rua Eduardo Luiz Gomes. Registrado no Cartório da 1ª
Circunscrição de Niterói/RJ, sob matrícula nº. 12.193, livro 2AQ.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 948.700,00, em 27/03/2015.
DEPOSITÁRIO: DENISE MORAES DE SOUZA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 15 de Novembro, nº. 168, Centro, Niterói/RJ.
ÔNUS: REGISTRO – AV.03-MAT.12.193: Registro de Incorporação da empresa
SOCIEDADE COMERCIAL NITERÓI DE BEBIDAS LTDA à empresa COMERCIAL SÃO
GONÇALO BEBIDAS LTDA, conforme documentação apresentada oriunda da Execução
Fiscal nº 0000652-98.2007.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ;
REGISTRO – R.04-MAT.12.193: PENHORA EM FAVOR DA FAZENDA NACIONAL, autos
0000652-98.2007.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a
parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s)
bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for
menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações
sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial
apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de
quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0001140-09.2014.4.02.5102 – Execução Fiscal EXEQUENTE:
NACIONAL
FAZENDA
EXECUTADO: ACADEMIA DAS PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA – EPP
BEM(NS): 113 (cento e treze) Peças de granito cinza Corumbá polido, cada peça
(chapa) mede aproximadamente 2,85m x 1,75m, avaliadas em R$ 650,00 cada peça.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 73.450,00, em 26/08/2014.
DEPOSITÁRIO: ÉRICA DA SILVA VICENTE AZEVEDO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Amaral Peixoto, s/nº. Lote nº. 46, Santa
Bárbara, Niterói/RJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda
praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor
atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da
dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro,
limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada
para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais
informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o
Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais
atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0001160-78.2006.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE:
INSTITUTO
TECNOLOGIA-INMETRO
NACIONAL
DE
METROLOGIA,
QUALIDADE
E
EXECUTADO: FORNECEDORA DE CARNES NOVA GAUCHA LTDA e EDILSON
BARBOZA MAIA
BEM(NS): Direitos oriundos do contrato de arrendamento, sobre o veículo de passeio
Fiat, modelo Uno Mille Fire, placas LNL-3540/RJ, Renavam nº. 764434012, Chassi
9BD15802524288800, categoria particular, movido a gasolina, ano de fabricação 2001,
ano modelo 2002, cor azul, 02 portas, em razoável estado de conservação. Obs.: Carro
com a lataria arranhada.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 9.500,00, em 04/12/2014.
DEPOSITÁRIO: EDILSON BARBPZA MAIA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua califórnia, nº. 137, Jardim Califórnia, São
Gonçalo/RJ.
ÔNUS: Débitos junto ao DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/ Taxa de Licenciamento Anual,
Taxa de emissão CRLV) – Exercício 2015 no valor de R$ 665,08. Multas de Trânsito no
valor de R$ 127,69. Consulta realizada em 13/03/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 –www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a
parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s)
bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for
menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações
sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial
apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de
quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0001515-54.2007.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA CORCOVADO S/A, RODRIGO MORAES E SILVA
CAMPOS, CINTIA MORAES E SILVA CAMPOS e LEONARDO CAMPOS
BEM(NS): 01 (um) Veículo Chevrolet/GM, Celta, Life, duas portas, placas LUZ-9561,
Renavam nº. 898395437, Chassi 9BGRZ089076146385, ano de fabricação 2006, ano
modelo 2007, cor prata, com ar condicionado, e sem direção hidráulica, funcionando e em
bom estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00, em 17/03/2015.
DEPOSITÁRIO: CÍNTIA MORAES E SILVA CAMPOS.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada da Paciência, nº. 2939, apto nº. 102, bloco 3,
São Gonçalo/RJ.
ÔNUS: Débitos junto ao DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxe
de emissão CRVL) – Exercício 2015 no valor de R$ 703,64. Multas de Trânsito no valor
de R$ 127,69. Consulta realizada em 30/03/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a
parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s)
bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for
menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações
sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial
apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de
quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0001562-62.2006.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAC LAREN EST E SERV MARIT SA E OUTRO
BEM(NS): 01 (um) Guindaste, marca Galion, sobre rodas, com capacidade para 09
toneladas, totalmente reformado na parte de guincho, hidráulica, patolas e elétrica, em
perfeito estado de uso e conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00, em 03/03/2015.
DEPOSITÁRIA: KATIA DE FRANÇA PUYOL.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Barão do Amazonas, nº. 01/29, Ponta D' Areia,
Niterói/RJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/2015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a
parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s)
bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for
menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações
sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial
apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de
quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0001599-31.2002.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SOC/ PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI
BEM(NS): Uma loja Comercial, situada à Rua Doutor Celestino, nº. 40, Centro,
Niterói/RJ, inscrita na PMN sob o nº. 056.622-4, e sua correspondente fração ideal de
0,0844 do respectivo terreno, sito no 1º Subdistrito do 1º Distrito deste Município de
Niterói/RJ, medindo o terreno no seu todo: 28,06m de frente, fundos até o alto, confronta
de um lado com nº. 36, do outro lado com o nº. 48, ambos da mesma rua, fundos com as
vertentes, com aproximadamente 390,00m², 06 portas duplas de zinco, grande área de
loja, mais área elevada, além de um banheiro grande e 04 outros cômodos nos fundos.
Registrado no Cartório do 18º Ofício de Niterói/RJ, sob a matrícula nº. 1870A.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.244.060,00, em 04/06/2014.
DEPOSITÁRIO: VICÍUS RAMOS NERY DE SÁ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dr. Celestino, nº. 40, Centro, Niterói/RJ.
ÔNUS: TOMBAMENTO DEFINITIVO: Consta o tombamento de definitivo o bem imóvel
de Valor Histórico, Artístico e Cultural denominado Praça da República, fazendo parte da
mesma área o imóvel objeto da matrícula 1870/A, constando da Resolução SEC/22 de
31/08/1990, que os imóveis e terrenos situados no trecho que se encontra na área
definida como de proteção e ambiência só serão aceitas construções com altura máxima
de 13,00m, constando ainda registrada sob o nº 01 da Matrícula 1870 uma locação sobre
o imóvel objeto da presente matrícula, constando como LOCATÁRIO o Instituto Nacional
de Previdência Social (INPS), com término em 21/02/1978 (AV.1.M-1870A);
ARROLAMENTO DE BENS: Estabelecido através dos Ofícios nºs 209 e
628/2013/DRFNIT/SECAT, expedidos em 23/05/2011 e 24/10/2013, pela Receita Federal,
oriundos do processo nº 15540.000084/2011-11 (AV.2.M-1870A); PENHORA: EM FAVOR
DA
FAZENDA
NACIONAL,
autos
nº
0001599-31.2002.4.02.5102,
0003225-02.2013.4.02.5102 e 0001688-34.2014.4.02.5102, 5ª Vara Federal de Niterói/RJ
(R.3/R.4/R.5.M-1870A).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a
parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s)
bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for
menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações
sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial
apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de
quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0002096-11.2003.4.02.5102 – Embargos à Execução
EMBARGANTE: GGR ENGENHEIROS E CONSULTORES LTDA, CESAR DA SILVA
PINTO e GEORG THOMAS ISCHAKEWITSCH
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL/INSS
BEM(NS): Imóvel situado na Rua Martins Torres, nº. 485, inscrito no PMN sob o nº.
017.968-9, constituído de terreno com área de 660,00m², sendo 12,00m de largura na
frente, igual medidas nos fundos, por 55,00m de frente a fundos por ambos os lados,
inscrito no cadastro de IPTU (PMN) sob nº. 017968-9. Benfeitorias: Um imóvel de dois
pavimentos, de características comerciais, com 792,00m² de área construída.
Constatação de 22/11/2014: Imóvel encontra-se íntegro e no mesmo estado de
conservação em que estava quando da penhora em Maio/2014, salvo alguns vidros das
janelas do segundo andar quebrados e muito entulho no portão de entrada. Sem acesso
ao interior do imóvel. Registrado no Cartório do 8º Ofício de Niterói/RJ, sob a
matrícula nº. 13.200, livro 2-2-W, fls. 45.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.320.000,00, em 10/05/2014.
DEPOSITÁRIO: LUIGI LETTIERI MOURA CORREA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Martins Torres, nº. 485, Santa Rosa, Niterói/RJ.
ÔNUS: PENHORA: em favor da Fazenda Nacional, nos autos nº. 97.0044759, em
trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R.02/13.200); PENHORA: em favor da Fazenda
Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R.3/13.200); PENHORA: em favor
da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R.4/13.200);
PENHORA: em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ
(R.6/13.200); PENHORA: em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal
de Niterói/RJ (R.7/13.200); PENHORA: em favor do INSS Instituto Nacional do Seguro
Social, nos autos nº. 2002.51.02.002544-6, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ
(R.8/13.200); PENHORA: em face da Fazenda Nacional, nos autos nº.
2001.51.02.005695-5, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R.9/13.200);
ARROLAMENTO DE BENS: em trâmite na Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Niterói/RJ (Ofício nº 139/DRF/NIT/Gabinete/ARROL, de 24/11/2008) (Av.11/13.200);
PENHORA:, em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autos nº.
0002096-11.2003.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R12/13.200);
PENHORA:, em favor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autos nº.
0203206-03.1999.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R13/13.200);
PENHORA:,
em
favor
da
FAZENDA
NACIONAL/INSS,
autos
nº.
0203204-33.1999.4.02.5102, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R14/13.200);
PENHORA:, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº. 0203202-63.1999.4.02.5102,
em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R16/13.200); PENHORA:, em favor da
FAZENDA NACIONAL, autos nº. 2007.51.02.002114-1, em trâmite na 5ª Vara Federal de
Niterói/RJ (R17/13.200); PENHORA:, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº.
2003.51.02.009410-2, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R18/13.200);
PENHORA:, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº. 2003.51.02.009382-1, em
trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R19/13.200); PENHORA:, em favor da
FAZENDA NACIONAL, autos nº. 2009.51.02.001726-2, em trâmite na 5ª Vara Federal de
Niterói/RJ (R20/13.200), PENHORA:, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº.
0203205-18.1999.4.02.5012, em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R21/13.200);
ARRESTO:, em favor da FAZENDA NACIONAL, autos nº. 0005001-08.2011.4.02.5102,
em trâmite na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R22/13.200).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 –www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a
parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s)
bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for
menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações
sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial
apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de
quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0002113-03.2010.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MASTERDROGA COM/ DE MEDICAMENTOS LTDA, DROGARIAS
PACHECO S/A e JOSÉ GERALDO LEMOS BEM(NS): 01) 01 Caminhão carroceria
fechada, Volkswagem/VW 8.150 e Delivery, placas KWT-1472, Renavam nº.
957166613, Chassi 9BWA952P68R827158, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008,
movido a diesel, cor branca, reavaliado em R$ 65.035,00; 02) Caminhão carroceria
fechada, Volkswagen/VW 8.150 e Delivery, placas LUA-1039, Renavam nº. 965222543,
Chassi 9BWA952P28R836634, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008, movido a
diesel, cor branca, reavaliado em R$ 65.035,00; 03) Caminhão carroceria fechada,
Volkswagen/VW 9.160 DRC 4 x 2, placas LQT-9090 Renavam nº. 537114009, Chassi
9531M62P1DR311632, categoria particular, movido a diesel, ano de fabricação 2013,
ano modelo 2013, cor branca, reavaliado em R$ 107.473,00; 04) Caminhão carroceria
fechada, Volkswagen/VW 8.150 Delivery, placas KPV-0700, Renavam nº. 964707705,
Chassi 9BWA952P28R836312, movido a diesel, ano de fabricação 2008, modelo 2008,
cor branca, reavaliado em R$ 65.035,00. Obs.: Os bens se encontram em bom estado
de uso e conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 302.578,00, em 08/12/2014.
DEPOSITÁRIO: CARLOS MANOEL DE MEDEIROS.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Presidente Dutra, nº. 2749, Pavuna, Rio de
Janeiro/RJ.
ÔNUS: Item 01) Multa de trânsito no valor de R$ 170,25. Consulta
02/04/2015; Item 02) Multas de trânsito no valor de R$ 212,82. Consulta
02/04/2015; item 03) Multas de trânsito no valor de R$ 374,55. Consulta
02/04/2015; Item 04) Multa de trânsito no valor de R$ 561,83. Consulta
02/04/2015.
realizada
realizada
realizada
realizada
em
em
em
em
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 40% (quarenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a
parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s)
bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for
menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações
sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial
apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de
quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 40% (quarenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0002350-37.2010.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: CRF – CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
EXECUTADO: SICOR-RIO SERVIÇO INTEGRADO DO CORACÃO LTDA
BEM(NS): 01 HD do HDI, para equipamento de ultrassonografia, marca ATL, Modelo
HDI 3500, cor cinza e creme, número de série D8500004801.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.500,00, em 04/12/2014.
DEPOSITÁRIO: AILTON NASCIMENTO MAIA
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Doutor March, nº. 207, Barreto, Niterói/RJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda
praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor
atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da
dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro,
limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada
para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais
informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o
Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais
atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0002660-09.2011.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA
BEM(NS): 01) 01 Grupo Gerador de energia elétrica, 2000 DQKC, 2500 KVA, 480V,
com aproximadamente 6500 horas, número de série H010275837, sem funcionamento,
medindo aproximadamente 4mx2mx2m e pesando aproximadamente 15 toneladas, em
bom estado conservação, salvo o desgaste natural e o fato de estar fora de uso,
reavaliado em R$ 320.000,00; 02) 01 Cubículo, média pressão com 02 disjuntores MT,
17P1-125F, relé de proteção NS 10541882, com cabo 185mm, medindo
aproximadamente 2,5mx1,70m, em funcionamento, em bom estado de conservação,
reavaliado em R$ 145.000,00.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 465.000,00, em 16/12/2014.
DEPOSITÁRIO: THIAGO BARROS BANDEIRA
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Avenida do Contorno, S/N, Barreto,
Ilha do Viana, Niterói/RJ
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda
praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor
atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da
dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro,
limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada
para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais
informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o
Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais
atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0002689-40.2003.4.02.5102 – Embargos à Execução
AUTOR: PAULO CHEADE, EDUARDO CHEADE, GEORGETE NAJAR CHEADE e
MARIA AMELIA CHEADE
RÉU: FAZENDA NACIONAL/INSS
BEM(NS): 01) 01 Betoneira, marca Mortiz, com capacidade para 580 litros, com
carregador, motor elétrico, cor amarela, quatro rodas de ferro, sem numeração aparente,
em funcionamento, reavaliada em R$ 4.400,00; 02) 01 Mini Carregadeira, marca Mustang,
modelo 940, cor amarela, motor à diesel, número de série 7403328, com quatro pneus,
em funcionamento, reavaliada em R$ 40.000,00.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 44.400,00, em 09/12/2014.
DEPOSITÁRIO: EDUARD CHEADE.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Monsenhor Raeder, nº. 11, Barreto, Niterói/RJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a
parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s)
bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for
menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações
sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial
apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de
quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0002727-18.2004.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE:
EDUCACÃO
FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO AÇÃO LTDA e MARCOS JOSÉ DE FARIA
SIQUEIRA
BEM(NS): Parte ideal correspondente a 50% do imóvel situado na Rua Beatriz de
Sá Couto, nº. 20, apartamento nº. 403, do Edifício Mirante de São Gonçalo, zona
urbana, 1º Distrito, compreendendo apartamento residencial descrito na PMSG sob o nº.
125.608-0, com direito a estacionamento de veículos, e sua correspondente fração ideal
de 0,02538 do terreno que mede 15,00m de frente para a dita rua, 16,30m nos fundos, em
02 alinhamentos, o 1º de 13,50m e o 2º de 2,80m, confrontando o 1º com o lote nº. 11 e o
2º com o lote n º. 10, por 53,38m do lado direito, confrontando com o lote nº. 19 e 53,00m
do esquerdo, confrontando com terreno de outro proprietário, com a área de 824,10m². O
imóvel em questão é de fundos e possui dois quartos, sala, cozinha, banheiro, uma
pequena área de serviço acoplada à cozinha, após a qual há um pequeno banheiro e um
cômodo usado com despensa. A moradora do local, que declarou ser ex-esposa de Marco
José de Faria Siqueira, disse acreditar que o imóvel deva medir aproximadamente
60,00m². Com relação à vaga de garagem, fui informada de que, na prática, não há vagas
para todos os apartamentos, sendo a forma de utilização do espaço da garagem decidida
em assembleia dos condôminos. O prédio possui elevador e câmeras de segurança,
havendo um zelador durante o dia. Situa-se em área de boa localização, no Centro do
município, próximo a comércio e condução. A rua de acesso ao prédio possui ladeira.
Registrado no Cartório do 4º Ofício de São Gonçalo/RJ, sob a matrícula nº. 22.652.
(RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 90.000,00, em 24/12/2014.
DEPOSITÁRIO: RODRIGO ADRIANO DE SOUZA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Beatriz de Sá Couto, nº. 20, apartamento nº.
403, São Gonçalo/RJ.
ÔNUS: Somente a PENHORA destes autos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 10 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, MMº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao
valor da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que
o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde
de Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 –www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da
designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada
quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo
Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto,
Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do
leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte
executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na
avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de
ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre
ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na
data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do
edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do
CPC), de pelo menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago
diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro
de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na
Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de
pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo
Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução
em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será
admitida a participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº.
11.382, de 2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de
0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez)
UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996
(Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados
sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no
art.187 do mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de
responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0002885-10.2003.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: ASPERJ ASSOC SERV PUBL EST RJ
BEM(NS): Imóvel rural denominado “Fazenda Retiro”, no 1º Distrito deste Município de
Nova Friburgo, com todas as benfeitorias existentes, medindo aproximadamente 76
alqueires fluminenses, considerando o alqueire de 27.225,00m², totalizando
2.106.900,00m²; medindo na frente para a Estrada do Amparo, 5 segmentos de: o
primeiro de 600,00m e o segundo de 302,00m ambos para a Fazenda de Gerda Kohler; o
terceiro de 1.124,00m para a Fazenda Água Radioativas e André Carrazoni, e o quarto de
100,00m também para a Fazenda André Carrazoni; o quinto de 520,00m para a Fazenda
Ermelinda Zanuzzi; pelo lado direito, em 8 segmentos de: o primeiro de 532,00m para a
Fazenda Gabriel Silveira; o segundo de 299,00m; o terceiro de 418,00m; o quarto de
172,00m; o quinto de 158,00m, o sexto de 269,00m; o sétimo de 324,00m; e o oitavo de
767,00m, todos para a Fazenda Nelson Dias; pelo lado esquerdo, em 3 segmentos de : o
primeiro de 542,00m; o segundo de 636,00m, e o terceiro de 1.546,00m, todos para a
Fazenda Natalino Bom; e nos fundos, mede 2 segmentos de 422,00m e 606,14m, ambos
para a Fazenda Vela Vista. Obs. 1: De acordo com Certidão Cartorária o imóvel possui
grande extensão e, levando-se em consideração a possível localização, aparentemente
composto por vegetação fechada, repleto de grandes montanhas (provavelmente área de
preservação ambiental), com áreas de escorregamento de terras e estradas de terra de
acesso em estado de conservação ruim. Obs. 2: ... pessoa que apresentou-se como Sr.
Esmael informou: residir desde a década de 70 em parte da “Fazenda Retiro” (pequeno
casebre visualizado por este Oficial de Justiça, com pouco ou nenhum valor econômico)
junto com sua filha; próximo à sua residência há outro imóvel onde reside seu irmão, Sr.
Daniel (casebre feito em barro e aparentemente bambu, visualizado por este Oficial de
Justiça, com pouco ou nenhum valor econômico). Registrado no Cartório do 1º Ofício
de Nova Friburgo/RJ, sob a matricula nº. 5252.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.976.000,00, em 12/12/2014.
DEPOSITÁRIO: ELAME DE SOUZA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Retiro, situada no 1º Distrito de Nova
Friburgo/RJ.
ÔNUS: PENHORA: em favor de NEYDE MARIA CAMPOS, autos nº 1945/00, em
trâmite na 1ª. Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ (R-3/5252); PENHORA: em favor da
FAZENDA NACIONAL, autos nº 2002.51.02.004912-8, em trâmite na 5ª. Vara Federal de
Niterói/RJ (R-4/5252); em favor da CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autos nº
2003.51.02.002885-3, 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R-5/5252). PENHORA: em favor de
NELMA BARRETO DE AZEREDO BARROS, autos nº 0001382.16.2002.8.19.0014, em
trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ (R-6/5252).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o
presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os
mesmos cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes
Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E
PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 10 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA
BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS
CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM.
Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – /www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a
parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s)
bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for
menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações
sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial
apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de
quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0002900-81.2000.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: INSTITUTO
TECNOLOGIA-INMETRO
NACIONAL
DE
METROLOGIA,
QUALIDADE
E
EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA ELLOIN LTDA, DAVI FERREIRA DOS
SANTOS e PAULO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS
BEM(NS): 01) 01 Fogão em aço inox, 05 bocas, marca Eletrolux, semi-novo, reavaliado
em R$ 1.200,00; 02) 01 (uma) Fritadeira elétrica, marca Walita, semi-nova, reavaliada em
R$ 700,00; 03) 01 Geladeira, marca Continental, cor branca, duas portas, capacidade 470
litros, avaliada em R$ 1.200,00.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.100,00, em 20/02/2015
DEPOSITÁRIO: PAULO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Pontal nº. 1379, Recreio dos Bandeirantes,
Rio de Janeiro/RJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 –www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a
parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s)
bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for
menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações
sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial
apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de
quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0002907-34.2004.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: NEWCAMP CONSTRUCAO CIVIL E NAVAL LTDA, NEWTON
BERNARDO DO NASCIMENTO FILHO e IVALNIR DOS SANTOS RODRIGUES
BEM(NS): 01 (um) Veículo, Fiati, Palio Weekend 16V, placas KOE-0627, Renavam nº.
702667218, Chassi 9BD178838W0617121, ano de fabricação 1998, ano modelo 1998,
cor cinza.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.500,00, em 07/02/2015
DEPOSITÁRIO: IVANIR DOS SANTOS RODRIGUES.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Eduardo Ornelas, nº. 121, apto nº. 312, Parada
40, São Gonçalo/RJ.
ÔNUS: Débitos junto ao DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa
de Emissão de CRVL) – Exercício 2015 no valor de 266,20. Multa de trânsito no valor de
R$ 212,82. Consulta realizada em 30/03/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 –www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda
praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor
atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da
dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro,
limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada
para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais
informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o
Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais
atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0003086-65.2004.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS
EXECUTADO: RIVAGH METALURGICA LTDA e ELVIRA ALVES DE MORAES
BEM(NS): 50% do imóvel pertencente a Elvira Alves de Moraes, localizado na Rua
Heraldo Melo, nº. 128 (Loja), Loteamento Capim Melado, zona urbana, 1º Distrito de
Município de São Gonçalo/RJ, com área privativa de 120,82m², e fração ideal de 0,0573,
a qual mede: 11,00m de frente para Rua Pastor Waldemar Zarro; 08,05m nos fundos,
confrontando o lote nº 26, 11,50m do lado direito, confrontando com a fração do prédio nº.
353, casa 01, 14,60m do lado esquerdo, em 03 segmentos o 1º com 10,70m o 2º com
2,45m e o 3º com 1,45m, confrontando nos três segmentos com a área comum aos
apartamentos, conforme RETIFICAÇÃO DE FRAÇÃO averbada no AV.02 da matrícula
imobiliária. OBS: A loja encontra-se alugada e sofreu alguns melhoramentos. Imóvel
registrado no Cartório do 4º Ofício de São Gonçalo/RJ, sob a matrícula nº. 46.073.
(RE)AVALIAÇÃO PARTE IDEAL: R$ 60.000,00, em 30/03/2015.
DEPOSITÁRIO: ELVIRA ALVES DE MORAES.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Heraldo de Melo, nº. 128 – loja, São
Gonçalo/RJ.
ÔNUS: PENHORA de 50%: em favor da Fazenda Nacional, autos nº.
2007.51.17.003051-2, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ (R03/46.073);
PENHORA de 50%: em favor da Fazenda Nacional, autos nº. 99.0207046-9, em trâmite
na 5ª Vara Federal de Niterói/RJ (R04/46.073); PENHORA de 50%: em favor da Fazenda
Nacional, autos nº. 0003086-65.2004.4.02.5102, em trâmite na 5 Vara Federal de
Niterói/RJ (R05/46.073); PENHORA de 50%: em favor da Fazenda Nacional, autos nº.
2006.51.17.003697-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ (R06/46.073).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a
parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s)
bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for
menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações
sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial
apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de
quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0003100-34.2013.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: DS COMPUTAÇÃO GRAFICA LTDA EPP
BEM(NS): 01) 01 Plotter de Impressão, de 1,62m de largura de impressão, marca
Mimaki, modelo JV3 160-SP, nº. De série C3504133, reavaliada em R$ 20.000,00; 02) 01
Plotter de Impressão látex, de 1,52m de largura de impressão, marca HP, modelo
Desingiet L25.500 Dream Color, nº. De série MY04L2901Q, reavaliada, em R$ 35.000,00;
03) 01 Impressora multifuncional, marca Konica Minolta, modelo Bizhub C 280, nº. De
série A0ED012001028, reavaliada em R$ 12.000,00; 04) 01 Condicionador de ar, marca
Carrier, modelo split, com cinco portas e 30.000 btus, sem número de série aparente,
avaliado em R$ 5.000,00; 05) 01 Condicionador de ar, marca Carrier, modelo split, com
três portas e 18.000 btus, sem número de série aparente, avaliado em R$ 3.000,00. Todos
os bens em bom estado e conservação, funcionando e em uso
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00, em 09/12/2014.
DEPOSITÁRIO: MÔNICA DE ARAÚJO GUERRIERI.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua da Conceição, nº. 159, Centro, Niterói/RJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal
de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da
Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que
a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante
descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da
avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não
seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação,
abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba,
nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 –www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e
para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da
intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores
hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam
encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima
mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre
a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar
2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre
o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do
leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa
referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com
Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre
o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e
informações mais atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo
de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por
cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que
deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com
expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao
processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no
mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em
favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5%
(cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por
cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800
(mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da
arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o
arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do
inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens
do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0003202-27.2011.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AFFINITY CONSULTORIA CAPTAÇÃO E VENDAS DE PLANOS DE
SAÚDE BEM(NS): 01) 01 Microcomputador portátil, marca Dell Vostro 3500, com
acessórios, cf. doc. 001584562, reavaliado em R$ 1.000,00; 02) 01 Microcomputador,
marca Dell Vostro 260 Slim-tower, monitor Intelbras de 15 polegadas teclado com os
acessórios, cf. doc 001852217, reavaliado em R$ 400,00; 03) 02 (dois) Computadores,
C Intelbrás Cel440/1G/1 60/LN/15, cf. doc. 425943-0, com monitor Intelbrás de 15
polegadas, reavaliado em R$ 400,00 cada unidade, totalizando R$ 800,00; 04) 04
Cadeiras carraro de aço cromado branco, reavaliado em R$ 70,00 cada, totalizando R$
280,00; 05) 04 Cadeiras carraro aço cromado preto, reavaliado em R$ 70,00 cada,
totalizando R$ 280,00; 06) 01 Conjunto de móveis de escritório Italínea, cf. doc. 1610,
assim discriminado: a) 02 Mesas medindo aproximadamente 1,50 x 0,54 x 0,75
metros, na cor tabaco e marfim, reavaliado em R$ 120,00 cada, totalizando R$ 240,00;
b) 02 Mesas medindo aproximadamente 1,25 x 0,54 x 0,75 metros, na cor tabaco e
marfim, reavaliado em R$ 80,00 cada, totalizando R$ 160,00; c) 02 Gaveteiros
medindo aproximadamente 0,40 x 0,54 x 0,57, na cor tabaco e marfim, reavaliado em
R$ 70,00 cada, totalizando R$ 140,00; d) 02 Bancadas pequenas medindo 1,00 x 0,54,
x 0,57 metros, na cor tabaco e marfim, reavaliadas em R$ 70,00 cada, totalizando R$
140,00; e) 01 Bancada linear com dois módulos, medindo um deles cerca de 3,00 x
0,54 x 0,55 metros e o outro 1,18 x 0,54 x 0,55 metros, na cor tabaco e marfim,
reavaliada em R$ 450,00; f) 01 Balcão em “L”, medindo 2,85 x 0,44, x 1,10 metros,
reavaliado em R$ 550,00.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.440,00, em 29/01/2015
DEPOSITÁRIO: PRISCILA REIS DE SOUZA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Conceição, nº. 154/1209, Niterói/RJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será
afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este
Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no
horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 08 de abril de
2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o
digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo,
autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda
praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor
atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da
dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro,
limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada
para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais
informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o
Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais
atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0003240-39.2011.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CURI ENGENHARIA LTDA
BEM(NS): 01) 01 (uma) Caminhonete, Imp/Peugeot 504 GRD, placas KOD-2863,
Renavam nº. 658395700, categoria aluguel, movido a diesel, ano de fabricação 1995, ano
modelo 1995, cor cinza, sem funcionar, bastante enferrujada, reavaliado em R$ 5.000,00;
02) 01 (um) Veículo, Volkswagen/VW, Santana Quantum, placas KMJ-1666, Renavam nº.
682208388, categoria particular, movido a gasolina, ano de fabricação 1997, ano modelo
1997, cor prata, em bom estado de conservação, reavaliado em R$ 10.000,00.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00, em 29/01/2015.
DEPOSITÁRIO: ROBERTO PEDREITA FERREIRA CURI.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Washington Luiz, nº. 500, Bairro Sapê,
Pendotiba, Niterói/RJ.
ÔNUS: Item 01) Débitos junto ao DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento
Anual/Taxa de Emissão CRVL) – Exercício 2015 no valor de R$ 266,20. Consulta
realizada em 13/03/2015; Item 02) Eventuais constantes no Detran/RJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada, principalmente, o
Executado LUIZ FERNANDO CODECO COELHO DE ALMEIDA E SEU CÔNJUGE
REGINA COELI MARTINS COELHO DE ALMEIDA, conforme r. decisão de fl. 300,
com o fim de aperfeiçoar a penhora, FICANDO CIENTES DA PENHORA DE FLS.
233/235 e da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido
encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código
de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio
Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação
pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda
praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor
atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da
dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro,
limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada
para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais
informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o
Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais
atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0003359-15.2002.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LANGER AUTO SERVICE LTDA ME, CANDIDO FIDELIS LOUVEM
PANISSET, LUIZ FERNANDO CODECO COELHO DE ALMEIDA (E SEU CÔNJUGE
REGINA COELI MARTINS COELHO DE ALMEIDA), BRENO VALENTE DOS SANTOS e
SILVIO COSTA DE ANDRADE
BEM(NS): Parte ideal correspondente a 20.400,00m², pertencente ao Executado
LUIZ FERNANDO CODECO COELHO DE ALMEIDA, dentro de uma área de terras maior
identificada por “Área-2”, com superfície de 629.200,00m², situada no Km 5,5 da estrada
municipal Venda das Pedras-Posse dos Coutinhos, no lugar denominado Picos, zona rural
do 5º distrito deste município, desmembrada da Fazenda Campo Grande,que de
conformidade com a planta e memorial descritivo elaborados pelo Agrimensor Mário
Fonseca Martins – C.P. 137 CREA – 5ª Região, assim descreve e se caracteriza:
“Partindo do ponto nº. 09, que se situa a margem da estrada municipal Posse dos
Coutinhos Venda das Pedras, segue em reta, na distância de 80,00m, alcança o ponto nº.
10; do ponto nº. 10 com pequena deflexão a direita, em reta, percorre a distância de
130,00m, vai ao ponto nº. 11; do ponto nº. 11, com deflexão a direita, em reta, segue
distância de 98,00m, alcança o ponto nº. 12; do ponto nº. 12, com pequena deflexão a
direita, em reta na distância de 92,00m, e chega ao ponto nº. 13; do ponto nº. 13, com
pequena deflexão a direita, em reta, percorre a distância de 20,00m, chega ao ponto nº.
14; do ponto nº. 14, com pequena deflexão angular a esquerda, em reta, na distância de
50,00m, alcança o ponto nº. 15; do ponto nº. 15, com pequena deflexão a esquerda, em
reta, percorre a distância, em reta, percorre a distância de 40,00m e chaga ao ponto nº.
16; do ponto nº. 16, com forte deflexão a direita, em reta, percorre a distância de 70,00m,
alcança o ponto nº. 17; dos pontos nº. 08 ao nº. 17, o rumo segue afastando 5,00m de
cerca viva do bambuzal e confronta com herdeiros de Joaquim Araújo, Carlos Alberto
Araujo, Maria Custodio Araújo, Geraldo José Cid de Araújo, Fátima Regina Cid de Araújo;
do ponto nº. 17, com deflexão a esquerda, segue pela margem do rio, em todas as suas
curvaturas, na distância de 1.200,00m, alcança o ponto nº. 18, confrontando pela margem
direita do rio com herdeiros de Joaquim Araújo, acima citados; do ponto nº. 18, com forte
deflexão a esquerda, em reta, percorre a distância de 1.048,00m, alcança o ponto nº. 23,
confrontando inicialmente com herdeiros de João Damasceno de Marins, hoje Francisco
de Salles Marins, Fernando Pereira de Silva, hoje espólio de Jandira Vieira Cardoso e
Francisco Maldonado, hoje Omicio de Jesus (parcial); do ponto nº. 23 com forte deflexão
a esquerda, em reta, segue a distância de 320,00m, alcança o ponto nº. 22, confrontando
com a área nº. 03; do ponto nº. 22, que se localiza a margem da estrada municipal, segue
a referida estrada no sentido de Venda das Pedras-Posse dos Coutinhos, em todas as
suas curvaturas, a distância de 536,00m, até alcançar o ponto nº. 09, ponto inicial onde
fecha a poligonal desta área. A topografia de toda a área denominada Fazenda Campo
Grande é semelhante, qual seja, partes planas alternadas com morros tipo
meia-laranja. Imóvel localizado em zona rural; não há pavimentação na estrada de
acesso local; não há rede de esgoto; não há rede de água encanada; não há
iluminação pública, mas apenas rede de alta-tensão. Não há benfeitorias visíveis no
local; não foi possível localizar com exatidão a área penhorada devido à falta de
piquetes demarcatórios; só foi possível visualizar no local a área da Fazenda
Campo Grande, que é cerca com arame farpado. Registrado no Cartório Do 2º Ofício
de Itaboraí/RJ, sob a matrícula nº. 11.673 (R.08).
(RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 52.500,00, em 22/01/2015.
DEPOSITÁRIO: LUIZ FERNANDO CODECO COELHO ALMEIDA
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Km 5,5 da estrada Municipal V. das Pedras – Posse
dos Coutinhos, na localidade de Picos, Itaboraí/RJ.
ÔNUS: Somente a penhora deste processo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 10 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.leiloesjudiciais.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.leiloesjudiciais.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham
a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.leiloesjudiciais.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a
parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s)
bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for
menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações
sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial
apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de
quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0003406-03.2013.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE:
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE
TECNOLOGIA-INMETRO EXECUTADO: XANTOCARPA PARTICIPAÇÕES LTDA
E
BEM(NS): BEM(NS): 106 (cento e seis) Caixas, contendo 24 unidades, cada caixa, de
bebida energética Red Bull Energy Drink, 250ml, cada unidade, bebida importada da
Áustria por Red Bull do Brasil Ltda, em estoque, na validade do produto, avaliadas em R$
141,60 cada caixa.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.009,60, em 04/12/2014.
DEPOSITÁRIO: REINALDO CALDAS VAZ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Benjamim Constant, nº. 263, Barreto, Niterói/RJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 08 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda
praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor
atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da
dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro,
limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada
para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais
informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o
Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais
atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0003457-48.2012.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOÃO ALVES DE GOES
BEM(NS): 01 (um) Veículo, Honda Civic EX, placas LCH-0483, Ranavam nº.
698650700, Chassi 33HEJ855QWZ201428, categoria particular, movido a gasolina, ano
de fabricação 1998, ano modelo 1998, cor prata.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00, em 11/12/2014.
DEPOSITÁRIO: JOÃO ALVES DE GÓES
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Amaral Peixoto, nº. 467, Sala nº. 1213,
Centro, Niterói/RJ.
ÔNUS: Débitos junto ao DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa
de Emissão CRVL) – Exercício 2012 no valor de 670,19; Exercício 2013 no valor de R$
669,59; Exercício 2014 no valor de R$ 266,20; Exercício 2015 no valor de R$ 266,20.
Multas de Trânsito no valor de R$ 2.543,22. Consulta realizada em R$ 13/03/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal
de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da
Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que
a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante
descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da
avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não
seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação,
abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de Sepetiba,
nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação supra e
para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da
intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem como os credores
hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam
encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima
mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido
entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada
deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na
avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de
ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus
existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data
do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo
de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo menos 20% (vinte por
cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que
deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com
expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao
processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no
mesmo Banco, em até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em
favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de 2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5%
(cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por
cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800
(mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o preço da
arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o
arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do
inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens
do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0003546-71.2012.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: INSTITUTO
TECNOLOGIA-INMETRO
NACIONAL
DE
METROLOGIA,
QUALIDADE
E
EXECUTADO: CLARA MARIA ROUPAS LTDA e ROBERTA LUISA VAIROLATTI DE
OLIVEIRA
BEM(NS): 01 (um) Veículo Fiat, Fiorino, placas LQN-1292, Ranavam nº. 857061976, categoria
particular, movido a gasolina/GNV, ano de fabricação 2005, ano modelo 2006, cor branca.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00, em 29/10/2014.
DEPOSITÁRIO: ROBERTA LUÍSA VAIROLATTI DE OLIVEIRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Almirante Álvaro Alberto nº. 100, Rio de
Janeiro/RJ.
ÔNUS: Débitos junto ao DETRAN/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual, Taxa de
emissão de CRVL) – Exercício 2014 no valor de 469,84; Exercício 2015 no valor de R$ 436,92.
Multas de Trânsito no valor de R$ 510,78. Consulta realizada em 13/03/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente que será
afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos cientes de que este
Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº. 73/75, Centro, Niterói/RJ, no
horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 15 de abril de
2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o
digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo,
autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda
praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor
atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da
dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro,
limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada
para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais
informações sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o
Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais
atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0003687-03.2006.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO MANUEL AMARO MONTEIRO
BEM(NS): Um lote de terreno, no lugar denominado “Caxito”, situado no 1º
distrito deste Município de Maricá/RJ, com frente para a Estrada Amaral Peixoto, onde
mede de largura 80,00m; fundos para os terrenos da Fazenda Rio Fundo, por onde mede
também de largura 80,00m de largura; e por um lado com o Rio Maceió, por onde mede
40,00m de extensão. O terreno possui forma triangular com área total de 1.600,00m².
Código
do
Imóvel
PMM:
108067-9.
Inscrição
Imobiliária
PMM:
10001349990000000-401. Planta 0063, Quadra: Area, Lote 0000, Loteamento:
Recanto dos Pássaros, Código Logradouro: 002502, Nome do Logradouro: Rua
Carminda Faustina de Souza. Registrado no Cartório do 2º Ofício de Maricá/RJ sob
a matrícula nº 38.016.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00, em 10/11/2014.
DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO MANUEL AMARO MONTEIRO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Amaral Peixoto, Km 28, Loteamento dos
Pássaros, Maricá/RJ.
ÔNUS: ARROLAMENTO: Ofício nº 42/DRF/NIT/Gabinete, datado de 10/06/2003
(AV.02/38.016). PENHORA: autos nº 2006.51.02.003687-5, 5ª Vara Federal de Niterói/RJ
(R.3/38.016).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 10 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, Mmº. Juiz Federal Titular da 5ª Vara
Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Execução Fiscal, a seguir relacionado.
1º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 12/05/2015, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor
da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
DATA: Dia 26/05/02015, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, desde que o
lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os
fins da lei.
LOCAL:
Auditório do Condomínio do Edifício Tower 2000, localizado na Rua Visconde de
Sepetiba, nº. 935, Centro, Niterói/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Rodrigo Adriano de Souza, Jucerja nº. 124
Fone: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada da designação
supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da
realização da intimação pessoal (cf. art. 687, § 5º do Código de Processo Civil), bem
como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e
Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão
designado, para as datas, horário e local acima mencionados.
b) Atendendo ao disposto no art. 687, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o
leiloeiro público designado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio
“www.rodrigoadrianoleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que
venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal
(“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público
(tel.: 0800-707-9272 – www.rodrigoadrianoleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Coronel
Gomes Machado, nº. 73, 2º Andar, Centro, Niterói/RJ, entre 12:00 e 17:00 horas) ou,
ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período
compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a
parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s)
bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for
menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor
máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de
IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os
processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações
sobre ônus existentes sobre o(s) bem(ns), não impede que o Leiloeiro Oficial
apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de
quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante
ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea (art. 690 do CPC), de pelo
menos 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. O valor será pago diretamente ao
leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e
horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica
Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a
prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, em até 15
(quinze) dias, contados da data do leilão, sob pena de perda da caução em favor do
exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a
participação do arrematante, conforme art. 695, do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382, de
2006;
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual
de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o
máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III);
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) eventuais ônus tributários que recaiam sobre o imóvel serão sub-rogados sobre o
preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art.187 do
mesmo diploma legal;
e.6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil;
e.7) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação;
e.8) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do
arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
2) DOS BENS:
AUTOS: 0004108-27.2005.4.02.5102 – Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL/INSS
EXECUTADOS: CASA DE SAUDE MENINO DEUS S/A, FRANCISCO NANCI,
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA NANCI, RUTH FERREIRA LOPES, LEONIDAS
PEREIRA, CISLAVA GREICIUS PEREIRA, FRANCISCA CORREA MAGALHÃES e
WALDYRA NASCIMENTO DE SOUZA
BEM(NS): 01) 100 Macas Hospitalares, reavaliadas em R$ 200,00 cada, totalizando R$
20.000,00; 02) 02 Desfibriladores DEA/CMOS/DRA, reavaliados em R$ 3.000,00 cada,
totalizando R$ 6.000,00; 03) 100 Ventiladores, marca Britânia, reavaliados em R$ 45,00
cada, totalizando R$ 4.500,00; 04) 02 Splits, reavaliados em R$ 800,00 cada, totalizando
R$ 1.600,00; 05) 05 Aparelhos de ar condicionado, marca LG, reavaliados em R$ 200,00
cada, R$ 1.000,00; 06) 01 Freezer, marca Matalfrio, reavaliado em R$ 480,00; 07) 03
Geladeiras (marcas Consul e Continental), reavaliadas em R$ 700,00 cada, totalizando
R$ 2.100,00; 08) 02 Carrinhos para refeição em inox, reavaliados em R$ 550,00 cada,
totalizando R$ 1.100,00; 09) 03 Balanças, reavaliadas em R$ 900,00 cada, totalizando R$
2.700,00; 10) 02 Bebedouros, marca Masterfrio, reavaliados em R$ 600,00 cada,
totalizando R$ 1.200,00; 11) 01 Frigobar, marca Consul, reavaliado em R$ 250,00; 12) 06
Cadeiras de escritórios, reavaliadas em R$ 140,00 cada, totalizando R$ 840,00; 13) 14
Armários em inox para roupas, reavaliados em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 1.400,00.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 43.170,00, em 11/12/2014.
DEPOSITÁRIO: ADENILSON OLIVEIRA DE MELO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua João de Sousa, nº. 410, Rodo, São Gonçalo/RJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente
que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando os mesmos
cientes de que este Juízo da Quinta Vara funciona na Rua Coronel Gomes Machado, nº.
73/75, Centro, Niterói/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas DADO E PASSADO, nesta
cidade de Niterói, aos 15 de abril de 2015. Eu, MARIA JULIANA BARBOSA DA SILVA
BLOIS (TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA
(Diretor(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM. Juiz(a).
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EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO O