DIREITO DE PROCESSO DO TRABALHO
PROJETO PROCESSO TRABALHISTA SIMULADO
CASO HOMEM MODERNO
PETIÇÃO INICIAL
Núcleo de Prática Jurídica
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Fabrizia Crespi
2
CONSTRUINDO UMA PETIÇÃO INICIAL
3
1º PASSO
4
1º PASSO
 ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO
5
1º PASSO
 ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO
 Tipo de ação/ Valor da causa
6
1º PASSO
 ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO
 Tipo de ação/ Valor da causa
 Tipo de abordagem/ Pedidos
7
1º PASSO
 ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO
 Tipo de ação/ Valor da causa
 Tipo de abordagem/ Pedidos
 Provas que temos
8
1º PASSO
 ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO
 Tipo de ação/ Valor da causa
 Tipo de abordagem/ Pedidos
 Provas que temos
9
1º PASSO
 ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO
 Tipo de ação/ Valor da causa
 AÇÃO ORDINÁRIA OU ESPECIAL
10
1º PASSO
 ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO
 Tipo de ação/ Valor da causa
 AÇÃO ORDINÁRIA OU ESPECIAL
 CAUTELAR PREPARATÓRIA
11
1º PASSO
 ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO
 Tipo de ação/ Valor da causa
 AÇÃO ORDINÁRIA OU ESPECIAL
 CAUTELAR PREPARATÓRIA
 MONITÓRIA
12
1º PASSO
 ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO
 Tipo de ação/ Valor da causa
 AÇÃO ORDINÁRIA OU ESPECIAL
 CAUTELAR PREPARATÓRIA
 MONITÓRIA
 RITO ORDINÁRIO OU SUMARÍSSIMO
13
1º PASSO
 ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO
 Tipo de ação/ Valor da causa
 AÇÃO ORDINÁRIA OU ESPECIAL
 CAUTELAR PREPARATÓRIA
 MONITÓRIA
 RITO ORDINÁRIO OU SUMARÍSSIMO
14
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
15
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
Procedimento ordinário.
(não confundir com procedimento “sem vergonha”!!)
16
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
Procedimento ordinário.
(não confundir com procedimento “sem vergonha”)
É o procedimento de ordem da Justiça do
Trabalho, o procedimento comum
17
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
Procedimento ordinário.
(não confundir com procedimento “sem vergonha”)
É o procedimento de ordem da Justiça do
Trabalho, o procedimento comum
E SUMARÍSSIMO
É procedimento especial.
18
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
Procedimento ordinário.
(não confundir com procedimento “sem vergonha”)
É o procedimento de ordem da Justiça do Trabalho,
o procedimento comum
E SUMARÍSSIMO
 É procedimento especial.
 Diferencial principal: valor da causa.
19
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
20
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
▪Causas de qualquer valor
SUMARÍSSIMO
21
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪Causas até 40 sm
22
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪Causas até 40 sm
23
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪Causas até 40 sm
▪Não aceita edital.
24
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪ Pedido ser a apurar
▪Causas até 40 sm
▪Não aceita edital.
25
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪ Pedido ser a apurar i i
▪Causas até 40 sm
▪Não aceita edital.
▪Valor : certo e determinado
26
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪ Pedido ser a apurar i i
▪ Instrui e julga na pauta
▪Causas até 40 sm
▪Não aceita edital.
▪Valor : certo e determinado
27
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪ Pedido ser a apurar i i
▪ Instrui e julga na pauta
▪Causas até 40 sm
▪Não aceita edital.
▪Valor : certo e determinado
▪Instrui e julga em 15 dias.
28
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪ Pedido ser a apurar i i
▪ Instrui e julga na pauta
▪ Sem requisitos: emenda.
▪Causas até 40 sm
▪Não aceita edital.
▪Valor : certo e determinado
▪Instrui e julga em 15 dias.
29
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪ Pedido ser a apurar i i
▪ Instrui e julga na pauta
▪ Sem requisitos: emenda ii
▪Causas até 40 sm
▪Não aceita edital.
▪Valor : certo e determinado
▪Instrui e julga em 15 dias.
▪Sem requisitos: arquiva.
30
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪ Pedido ser a apurar i i
▪ Instrui e julga na pauta
▪ Sem requisitos: emenda ii
▪ Testemunha ausente:
adia audiência se afirmar
que convidou.
▪Causas até 40 sm
▪Não aceita edital.
▪Valor : certo e determinado
▪Instrui e julga em 15 dias.
▪Sem requisitos: arquiva.
31
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪ Pedido ser a apurar i i
▪ Instrui e julga na pauta
▪ Sem requisitos: emenda ii
▪ Testemunha ausente:
adia audiência se afirmar
que convidou.
▪Causas até 40 sm
▪Não aceita edital.
▪Valor : certo e determinado
▪Instrui e julga em 15 dias.
▪Sem requisitos: arquiva.
▪Só adia se comprovar
convite.
32
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪ Pedido ser a apurar i i
▪ Instrui e julga na pauta
▪ Sem requisitos: emenda ii
▪ Testemunha ausente:
adia audiência se afirmar
que convidou.
▪ Testemunhas: 3
▪Causas até 40 sm
▪Não aceita edital.
▪Valor : certo e determinado
▪Instrui e julga em 15 dias.
▪Sem requisitos: arquiva.
▪Só adia se comprovar
convite.
33
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪ Pedido ser a apurar i i
▪ Instrui e julga na pauta
▪ Sem requisitos: emenda ii
▪ Testemunha ausente:
adia audiência se afirmar
que convidou.
▪ Testemunhas: 3
▪Causas até 40 sm
▪Não aceita edital.
▪Valor : certo e determinado
▪Instrui e julga em 15 dias.
▪Sem requisitos: arquiva.
▪Só adia se comprovar
convite.
▪Testemunhas: 2
34
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪ Pedido ser a apurar i i
▪ Instrui e julga na pauta
▪ Sem requisitos: emenda ii
▪ Testemunha ausente:
adia audiência se afirmar
que convidou.
▪ Testemunhas: 3
▪Audiência pode ser cindida
▪Causas até 40 sm
▪Não aceita edital.
▪Valor : certo e determinado
▪Instrui e julga em 15 dias.
▪Sem requisitos: arquiva.
▪Só adia se comprovar
convite.
▪Testemunhas: 2
35
RITOS TRABALHISTAS
ORDINÁRIO
SUMARÍSSIMO
▪Causas de qualquer valor
▪ Citação: qualquer meio
▪ Pedido ser a apurar i i
▪ Instrui e julga na pauta
▪ Sem requisitos: emenda ii
▪ Testemunha ausente:
adia audiência se afirmar
que convidou.
▪ Testemunhas: 3
▪Audiência pode ser cindida
▪Causas até 40 sm
▪Não aceita edital.
▪Valor : certo e determinado
▪Instrui e julga em 15 dias.
▪Sem requisitos: arquiva.
▪Só adia se comprovar
convite.
▪Testemunhas: 2
▪Audiência necessariamente
UNA.
36
Prova OAB-SP
Exame de Ordem - Maio/2008 (135º Exame SP)
74ª Questão:
No que se refere a instrução e julgamento na justiça do
trabalho, assinale a opção incorreta.
a)No procedimento ordinário, cada parte indica, no
máximo, três testemunhas.
b)No procedimento sumaríssimo, a instrução e o
julgamento ocorrem em audiência única.
c)No procedimento sumaríssimo, o número máximo de
testemunhas é de duas por parte.
d)A conciliação no processo trabalhista só é obrigatória
antes da apresentação da contestação.
37
Prova OAB-SP
Exame de Ordem – Ago/2009 (134º Exame SP)
77ª Questão
Serão submetidos ao procedimento sumaríssimo os
dissídios individuais em que, na data do
ajuizamento, o respectivo valor não exceda a
a) 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.
b) 40 (quarenta) vezes o salário mínimo.
c) 30 (trinta) vezes o salário mínimo.
d) 02 (dois) salários mínimos.
38
Prova OAB-SP
Exame de Ordem – Ago/2009 (134º Exame SP)
78ª Questão:
No procedimento sumaríssimo, o limite de
testemunhas a serem ouvidas, como
expressamente previsto em lei, será
a) decidido pelo Juízo, que poderá autorizar a oitiva
de até 5 (cinco) para cada parte, pois não há limite
estabelecido.
b) até 03 (três) para cada parte.
c) 01 (uma) para cada parte.
d) até 02 (duas) para cada parte.
39
Prova OAB-SP
Exame de Ordem – Ago/2009 (134º Exame SP)
78ª Questão:
No procedimento sumaríssimo, o limite de
testemunhas a serem ouvidas, como
expressamente previsto em lei, será
a) decidido pelo Juízo, que poderá autorizar a oitiva
de até 5 (cinco) para cada parte, pois não há limite
estabelecido.
b) até 03 (três) para cada parte.
c) 01 (uma) para cada parte.
d) até 02 (duas) para cada parte.
40
1º PASSO
 ESTUDAR A ESTRATÉGIA DA AÇÃO
 AÇÃO ORDINÁRIA
 RITO ORDINÁRIO
 Valor da Causa:
 Ainda vamos apurar melhor
mas será maior que 40 salários mínimos.
41
ENDEREÇAMENTO
 Com quem desejamos falar
42
ENDEREÇAMENTO
 Com quem desejamos falar  COMPETÊNCIA
43
ENDEREÇAMENTO
 Com quem desejamos falar  COMPETÊNCIA
 Competência pela matéria tratada
Competência material
44
ENDEREÇAMENTO
 Com quem desejamos falar  COMPETÊNCIA
 Competência pela matéria tratada
Competência material
Competência “ratione materiae”
45
ENDEREÇAMENTO
 Com quem desejamos falar  COMPETÊNCIA
 Competência pela matéria tratada
Competência material
Competência “ratione materiae”
 Competência pelo lugar
Competência territorial
46
ENDEREÇAMENTO
 Com quem desejamos falar  COMPETÊNCIA
 Competência pela matéria tratada
Competência material
Competência “ratione materiae”
 Competência pelo lugar
Competência territorial
Competência “ratione loci”
47
ENDEREÇAMENTO
 Com quem desejamos falar  COMPETÊNCIA
 Competência pela matéria tratada
Competência material
Competência “ratione materiae”
 Competência pelo lugar
Competência territorial
Competência “ratione loci”
 Competência em razão da pessoa
Vulgarmente conhecido como “foro privilegiado”
48
ENDEREÇAMENTO
 Com quem desejamos falar  COMPETÊNCIA
 Competência pela matéria tratada
Competência material
Competência “ratione materiae”
 Competência pelo lugar
Competência territorial
Competência “ratione loci”
 Competência em razão da pessoa
Vulgarmente conhecido como “foro privilegiado”
Competência “ratione personae”
49
ENDEREÇAMENTO
 COMPETÊNCIA
 Competência “ratione materiae”
 ABSOLUTA OU RELATIVA?
50
ENDEREÇAMENTO
 COMPETÊNCIA
 Competência “ratione materiae”
 Resposta: ABSOLUTA
Não pode ser modificada pela
vontade das partes
51
ENDEREÇAMENTO
 COMPETÊNCIA
 Competência “ratione loci”
 ABSOLUTA OU RELATIVA?
52
ENDEREÇAMENTO
 COMPETÊNCIA
 Competência “ratione loci”
 Resposta: RELATIVA
Se a parte contrária não impugnar
a competência é prorrogada.
Em alguns ramos do direito as partes podem
eleger um foro competente.
53
ENDEREÇAMENTO
 COMPETÊNCIA
 Competência “ratione personae”
 ABSOLUTA OU RELATIVA?
54
ENDEREÇAMENTO
 COMPETÊNCIA
 Competência “ratione personae”
 ABSOLUTA
Não pode ser modificada pela
vontade das partes
55
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Antes da Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos
entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os
entes de direito público externo e da administração
pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito
Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei,
outras controvérsias decorrentes da relação de
trabalho, bem como os litígios que tenham origem no
cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive
coletivas.
56
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Antes da Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos
entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os
entes de direito público externo e da administração
pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito
Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei,
outras controvérsias decorrentes da relação de
trabalho, bem como os litígios que tenham origem no
cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive
coletivas.
57
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Antes da Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos
entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os
entes de direito público externo e da administração
pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito
Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei,
outras controvérsias decorrentes da relação de
trabalho, bem como os litígios que tenham origem no
cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive
coletivas.
58
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos
os entes de direito público externo e da administração
pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
59
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos
os entes de direito público externo e da administração
pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
60
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos
os entes de direito público externo e da administração
pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
Relação de TRABALHO é GÊNERO.
Relação de EMPREGO é ESPÉCIE.
61
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
62
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre
sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre
sindicatos e empregadores;
63
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre
sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre
sindicatos e empregadores;
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas
data , quando o ato questionado envolver matéria
sujeita à sua jurisdição;
64
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
V os conflitos de competência entre órgãos com
jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102,
I, o;
65
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
V os conflitos de competência entre órgãos com
jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102,
I, o;
CF/1988, art. 102, I, o) os conflitos de competência
entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer
tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e
qualquer outro tribunal;
66
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
VI as ações de indenização por dano moral ou
patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
67
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
VI as ações de indenização por dano moral ou
patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII as ações relativas às penalidades administrativas
impostas aos empregadores pelos órgãos de
fiscalização das relações de trabalho;
68
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais
previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais,
decorrente
69
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais
previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais,
decorrente
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à
pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre
aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
70
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
CF/1988 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
IX outras controvérsias decorrentes da relação de
trabalho, na forma da lei.
71
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
Relação de emprego
CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa
física que prestar serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a dependência deste e
mediante salário.
72
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
Relação de trabalho
Todas as relações jurídicas que envolvam
prestação de serviços excetuadas as relações de
consumo.
73
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
Relação de trabalho
Todas as relações jurídicas que envolvam
prestação de serviços excetuadas as relações de
consumo.
 Representantes comerciais autônomos
74
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
Relação de trabalho
Todas as relações jurídicas que envolvam
prestação de serviços excetuadas as relações de
consumo.
 Representantes comerciais autônomos
 Cobrança de profissionais liberais desde que
não envolvam relação de consumo
75
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
ACIDENTES DE TRABALHO
76
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
ACIDENTES DE TRABALHO
 DANOS MORAIS E MATERIAIS
DECORRENTES DO ACIDENTE
DEMANDADAS EM FACE DO EMPREGADOR
 AÇÃO TRABALHISTA
 NA JUSTIÇA DO TRABALHO
77
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
ACIDENTES DE TRABALHO
 BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
 AÇÃO ACIDENTÁRIA
 NA JUSTIÇA COMUM
78
Prova OAB-SP
Exame de Ordem - Maio/2008 (135º Exame SP)
71ª Questão:
Não dizem respeito à competência da justiça do
trabalho as ações
a) que tratem de representação sindical entre
sindicatos.
b) de natureza penal.
c) que envolvam direito de greve.
d) decorrentes da relação do trabalho.
79
Prova OAB-SP
Exame de Ordem - Abr/2007 (132º Exame SP)
77ª Questão:
Tendo em vista a alteração da competência da Justiça do
Trabalho (Emenda Constitucional de n.o 45), é correto afirmar que
o Representante Comercial pessoa natural e inscrito no Conselho
Regional respectivo
a) deve reclamar na Justiça Comum todos os direitos decorrentes
daquela relação de trabalho.
b) pode reclamar na Justiça do Trabalho apenas o pagamento das
comissões.
c) pode optar livremente por reclamar, tanto na Justiça do
Trabalho quanto na Justiça Comum, todos os direitos decorrentes
daquela relação de trabalho.
d) deve reclamar na Justiça do Trabalho todos os direitos
decorrentes daquela relação de trabalho.
80
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DC Lei nº 8078/1990
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de
produção, montagem, criação, construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de
produtos ou prestação de serviços.
§ 1° ...
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de
consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as
decorrentes das relações de caráter trabalhista.
81
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
QUESTÃO
 Cobrança de honorários de advogado.
Competência?
82
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
Após a Emenda Constitucional nº45/2004
QUESTÃO
 Cobrança de honorários de advogado.
Competência?
Súmula nº 363 STJ DJe 03/11/2008
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de
cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
83
Prova OAB-SP
Exame de Ordem - Maio/2008 (135º Exame SP)
77ª Questão:
Segundo posicionamento atual da jurisprudência, as
ações decorrentes de acidente do trabalho propostas
por empregado contra empregador devem ser da
competência da
a) justiça comum estadual, se ajuizadas após a
Emenda Constitucional n.º 45/2004.
b) justiça federal.
c) justiça do trabalho.
d) justiça do trabalho, desde que participe do feito
também a instituição previdenciária
84
COMPETÊNCIA
 APRESENTA A QUESTÃO DO
ENDEREÇAMENTO
85
ENDEREÇAMENTO
 Consiste em indicar
com quem desejamos falar.
86
ENDEREÇAMENTO
 Consiste em indicar
com quem desejamos falar.
 A autoridade judiciária competente
87
ENDEREÇAMENTO
 Consiste em indicar
com quem desejamos falar.
 A autoridade judiciária competente
→ Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
(Para petição inicial)
88
ENDEREÇAMENTO
 Consiste em indicar
com quem desejamos falar.
 A autoridade judiciária competente
→ Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
(Para petição inicial)
→ Excelentíssima Senhora Doutora Juíza
(Se já sabemos que naquela comarca a Vara é
única e a titular é uma Juíza)
89
ENDEREÇAMENTO
 Consiste em indicar
com quem desejamos falar.
 A autoridade judiciária competente
→ Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
(Para petição inicial)
→ Excelentíssima Senhora Doutora Juíza
(Se já sabemos que naquela comarca a Vara é
única e a titular é uma Juíza)
→ Excelentíssimo Senhor Desembargador
(Tribunal Regional)
90
ENDEREÇAMENTO
 Consiste em indicar
com quem desejamos falar.
 A autoridade judiciária competente
→ Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
(Para petição inicial)
→ Excelentíssima Senhora Doutora Juíza
(Se já sabemos que naquela comarca a Vara é
única e a titular é uma Juíza)
→ Excelentíssimo Senhor Desembargador
(Tribunal Regional)
→ Excelentíssimo Senhor Ministro
(Tribunal Superior)
91
ENDEREÇAMENTO
 MODO CORRETO PARA OAB
92
ENDEREÇAMENTO
 MODO CORRETO PARA OAB
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho
da Vara do Trabalho da Comarca de...
→Se a comarca só tem uma vara do trabalho
93
ENDEREÇAMENTO
 MODO CORRETO PARA OAB
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho
da Vara do Trabalho da Comarca de...
→Se a comarca só tem uma vara do trabalho
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho
da ___ Vara do Trabalho da Comarca de...
→Se a comarca tem mais de uma vara do trabalho
94
ENDEREÇAMENTO
 Variações incorretas mas ainda aceitáveis.
Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da __ Vara do
Trabalho da Comarca de...
(termos abreviados)
95
ENDEREÇAMENTO
 Variações incorretas mas ainda aceitáveis.
Exmo.Sr.Dr.Juiz Federal do Trabalho da __ Vara
do Trabalho da Comarca de...
(Juiz Federal do Trabalho não é designação
constitucional)
96
ENDEREÇAMENTO
 Variações incorretas mas ainda aceitáveis.
Exmo. Sr. Magistrado Juiz do Trabalho da ___
comarca de...
(Magistrado do Trabalho não é designação
constitucional)
97
ENDEREÇAMENTO
Variações INACEITÁVEIS para a OAB:
Ilmo. Sr. Juiz do Trabalho da Comarca de...
(Ilustríssimo é menos que excelentíssimo!)
98
ENDEREÇAMENTO
Variações INACEITÁVEIS para a OAB:
Exmo.Sr.Dr.Juiz de Direito do Trabalho da
comarca de...
PRESERVE SUA SAÚDE AUDITIVA:
JAMAIS CHAME UM JUIZ DO TRABALHO DE
JUIZ DE DIREITO, E VICE-VERSA
99
ENDEREÇAMENTO
Variações TOTALMENTE INACEITÁVEIS
PARA A FADISP, OAB, PODER JUDICIÁRIO
E VATICANO.
ATENÇÃO: PROIBIDO
TERMINANTEMENTE
100
ENDEREÇAMENTO
 PROIBIDO TERMINANTEMENTE
ESSE LENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO
TRABALHO DA...
Não se sabe se é erro de grafia (culposo) ou
declaração de guerra (doloso) ao juiz que só é
extremamente cuidadoso com suas atribuições.
101
ENDEREÇAMENTO
 PROIBIDO TERMINANTEMENTE
GRANDIOSO JUSTICEIRO DO TRABALHO, SUA
EXCELÊNCIA O DOUTOR MERETÍSSIMO...
Alguns magistrados podem gostar,
mas a maioria prefere ser conservadora!
102
ENDEREÇAMENTO
 PROIBIDO TERMINANTEMENTE
EXECENTÉRRIMO E INCRÍVELMENTE
MARAVILHOSO JUIZ DO TRABALHO DA VARA
DO TRABALHO DA COMARCA DE ...,
DEFENSOR DAS CAUSAS DOS
TRABALHADORES INJUSTAMENTE
PERSEGUIDOS E ANGUSTIADOS DESTE PAÍS.
Não que não mereça, mas não fica bem!
103
ENDEREÇAMENTO
 PROIBIDO TERMINANTEMENTE
Exemplo interessante:
104
QUALIFICAÇÃO
 Quem fala ao juiz
 Em face de quem se demanda
105
QUALIFICAÇÃO
TRT DE SÃO PAULO - NORMAS DA
CORREGEDORIA
SEÇÃO II
DA PETIÇÃO INICIAL E DA CONTESTAÇÃO –
DADOS OBRIGATÓRIOS
Art. 339. A petição inicial e a contestação deverão
obrigatoriamente conter os seguintes dados:
106
I - Petição inicial - Autor pessoa física:
a) nome completo, sem abreviaturas;
b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF;
c) número do documento de identidade - RG, e respectivo Órgão
expedidor;
d) número da CTPS;
e) número do PIS/PASEP ou do NIT (Número de Inscrição do
Trabalhador no INSS);
f) nome da mãe;
g) data de nascimento;
h) endereço completo, inclusive com código de endereçamento
postal (CEP);
i) se houver, nome completo do assistente ou do representante,
sem abreviaturas, o respectivo número de CPF ou CNPJ e endereço
completo, inclusive com CEP;
j) o valor atribuído à causa.
107
II - Petição inicial - Autor pessoa jurídica:
a) nome completo, sem abreviaturas;
b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ;
c) número do CEI (Cadastro Específico do INSS);
d) endereço completo, inclusive com código de endereçamento
postal (CEP);
e) cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato
original, constando o número do CPF dos proprietários e dos
sócios da empresa;
f) no caso de Sindicato, o número de registro junto ao Ministério do
Trabalho.
108
FORMA
CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita
ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do Presidente da Junta, ou do juiz
de direito a quem for dirigida, a qualificação do
reclamante e do reclamado, uma breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o
pedido, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante.
109
FORMA
CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita
ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do Presidente da Junta, ou do juiz
de direito a quem for dirigida, a qualificação do
reclamante e do reclamado, uma breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o
pedido, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante.
110
FORMA
CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita
ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do Presidente da Junta, ou do juiz
de direito a quem for dirigida, a qualificação do
reclamante e do reclamado, uma breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o
pedido, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante.
111
FORMA
CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita
ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do Presidente da Junta, ou do juiz
de direito a quem for dirigida, a qualificação do
reclamante e do reclamado, uma breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o
pedido, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante.
112
FORMA
CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita
ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do Presidente da Junta, ou do juiz
de direito a quem for dirigida, a qualificação do
reclamante e do reclamado, UMA BREVE
EXPOSIÇÃO DOS FATOS DE QUE RESULTE O
DISSÍDIO, o pedido, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante.
113
FORMA
CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita
ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do Presidente da Junta, ou do juiz
de direito a quem for dirigida, a qualificação do
reclamante e do reclamado, uma breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o
pedido, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante.
114
FORMA
CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita
ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do Presidente da Junta, ou do juiz
de direito a quem for dirigida, a qualificação do
reclamante e do reclamado, uma breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o
pedido, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante.
115
FORMA
Art. 840 –
§ 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a
termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo
escrivão ou secretário, observado, no que couber, o
disposto no parágrafo anterior.
116
IMPORTANTE
 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÃO REQUER
A REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO
117
IMPORTANTE
 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÃO REQUER
A REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO
PRINCÍPIO DO “JUS POSTULANDI”
CLT Art.791 - Os empregados e os empregadores
poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do
Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
118
IMPORTANTE
 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÃO REQUER
A REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO
PRINCÍPIO DO “JUS POSTULANDI”
PODE SER VERBAL
119
IMPORTANTE
 DE FORMA ALGUMA DEFENDEMOS A
ATUAÇÃO JUDICIAL SEM A ASSISTÊNCIA
PROFISSIONAL DE UM ADVOGADO,
ESPECIALMENTE PELA SOFISTICAÇÃO DOS
DIREITOS DO TRABALHO ENVOLVIDOS NA
MODERNIDADE.
PORÉM, A LEI AINDA É APLICADA E DEVE
SER OBEDECIDA SE ASSIM DESEJAR A PARTE.
120
Prova OAB-SP
Exame de Ordem - Maio/2008 (135º Exame SP)
75ª Questão:
Assinale a opção correta com relação à reclamação
trabalhista.
a) É necessário que a petição inicial esteja assinada
por advogado.
b) A reclamação só pode ser apresentada de modo
escrito, não sendo admitida na forma verbal.
c) O empregador pode ser substituído em audiência por
preposto.
d) A ausência do reclamante na audiência designada
acarreta o arquivamento da reclamação, o que impede
o ajuizamento de nova ação
121
FORMA
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a
designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a
quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do
reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o
dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante.
§ 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo,
em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou
secretário, observado, no que couber, o disposto no
parágrafo anterior.
122
FORMA
CPC Art. 282. A petição inicial indicará:
123
FORMA
CPC Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
124
FORMA
CPC Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu;
125
FORMA
CPC Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
126
FORMA
CPC Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
127
FORMA
CPC Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
128
FORMA
CPC Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados;
129
FORMA
CPC Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende
demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
130
FORMA
DICAS
 Articulação (conte a história com lógica)
131
FORMA
DICAS
 Articulação (conte a história com lógica)
 Objetividade (não se afaste do objetivo)
132
FORMA
DICAS
 Articulação (conte a história com lógica)
 Objetividade (não se afaste do objetivo)
 Argumentação persuasiva
(a idéia é convencer,
e não enrolar! )
133
MÉRITO
DICAS
 Articulação (conte a história com lógica)
 Objetividade (não se afaste do objetivo)
 Argumentação persuasiva
(a idéia é convencer,
e não enrolar! )
 Linguagem técnica e precisa
(seja claro e profissional;
não seja pedante!)
134
CAUSAS DE PEDIR
 VAMOS TRABALHAR JUNTOS
NESSE TÓPICO
Use a expressão:
“Tudo acrescido de juros e correção monetária
respectivos, até a data do efetivo pagamento.”
135
CAUSAS DE PEDIR
 Questões introdutórias
O reclamante não sabe se existe Comissão de
Conciliação Prévia – CCP, em seu
sindicato.
 Problema:
Explicar introdutoriamente que não pode
cumprir a determinação do CLT, pois não tem
conhecimento de haver CCP em sua categoria.
136
CAUSAS DE PEDIR
 Legislação aplicável:
CLT Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões
de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos
empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os
conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões
referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de
empresas ou ter caráter intersindical
CLT Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será
submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da
prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da
empresa ou do sindicato da categoria
§ 3º Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do
procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância
declarada na petição da ação intentada perante a Justiça do Trabalho
137
CAUSAS DE PEDIR
 Contrato de trabalho
Admissão: 01/04/2002
Demissão: 01/06/2009
Função: Gerente de Vendas
Salário fixo: R$ 1.500,00
Comissões: R$ 9.000,00
Demitido sem justa causa.
 Problema
Informar os dados básicos do contrato de
trabalho.
138
CAUSAS DE PEDIR
 Direito: Verbas rescisórias
Dados do problema:
-Não recebeu o TRCT nem passou pela DRT ou
Sindicato, na rescisão.
-Não recebeu suas verbas rescisórias
 Pedidos decorrentes:
-Aviso Prévio de 30 dias
-Férias vencidas e proporcionais
-13º salários vencidos e proporcionais
-Liberação de FGTS mais multa de 40%
-Liberação de Guias para Seguro Desemprego
139
CAUSAS DE PEDIR
 Direito: Duração do Trabalho e Horas Extras
Dados do problema:
-Função: Começou como vendedor e em
janeiro/2003 passou a ter o cargo de gerente de
vendas”.
-Apesar de ter o cargo de gerente, não possuía
reais poderes de gestão, sendo somente um
vendedor mais qualificado.
-Jornada de trabalho:
-de segunda a sexta, das 8h às 22h,
sem intervalo para refeições.
140
CAUSAS DE PEDIR
 Problemas a enfrentar:
-Função de confiança falsa
-Princípio da realidade no Direito do Trabalho
-Jornada de trabalho
Base legal
CF/1988, 7º. XIII - duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais, facultada a compensação de horários e
a redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho
141
CAUSAS DE PEDIR
 Direito: Salário “in natura”
Dados do problema:
-Benefícios que recebia: um carro PAGERO,
2009. (Carro idêntico todos os anos)
 Problema a enfrentar
-Questão do mascaramento do salário por meio
da concessão de falso benefício.
142
CAUSAS DE PEDIR
Base Legal
CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro,
compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a
alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in
natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume,
fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será
permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas
nocivas.
§ 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão
ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso,
os dos percentuais das parcelas componentes do saláriomínimo (arts. 81 e 82).
143
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão
consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas
pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos
aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a
prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de
terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula,
mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e
retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada
diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
144
Integração de benefício a salário por analogia a ajuda
de custo.
CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do
empregado, para todos os efeitos legais, além do salário
devido e pago diretamente pelo empregador, como
contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa
estipulada, como também as comissões, percentagens,
gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos
pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim
como as diárias para viagem que não excedam de 50%
(cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
145
CAUSAS DE PEDIR
Direito: Dano Moral
“Questão Dona Marli”
 Base legal
CF/1988,5º.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
146
CAUSAS DE PEDIR
DESTINE UM TÓPICO ESPECIALMENTE PARA
OS PEDIDOS
ELES DEFINEM OS MARCOS SOBRE OS QUAIS
A SENTENÇA IRÁ SE PRONUNCIAR
CONCEDENDO OU AFASTANDO AS
PRETENSÕES DEDUZIDAS PELO AUTOR
147
PEDIDO
DESTINE UM TÓPICO ESPECIALMENTE PARA
OS PEDIDOS
 Base legal
Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no
todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de
extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá
em forma concisa.
Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de
natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em
quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi
demandado.
Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida
relação jurídica condicional.
148
FECHAMENTO DA PETIÇÃO
Requerimentos finais
Requer, ainda, se digne Vossa Excelência designar
dia e hora para a audiência inaugural, notificando a
Reclamada, no endereço de sua sede, conforme
consta do preâmbulo desta peça, para comparecer
e, querendo, produzir defesa, sob pena de revelia e
confissão.
*TECNICAMENTE DESNECESSÁRIO PELA CLT MAS DEVE SER FEITO PELO
ADVOGADO
149
FECHAMENTO DA PETIÇÃO
Requerimentos finais
Instruída e provada a presente reclamatória, espera
que seja a ré, condenada no pedido ao final
apurado, tudo acrescido de juros e correção
monetária, além de arcar com os ônus processuais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de
prova em direito admitidos, sobretudo, ouvida de
testemunhas e depoimento do preposto da
Reclamada .
*TECNICAMENTE DESNECESSÁRIO PELA CLT MAS DEVE SER FEITO PELO
ADVOGADO
150
FECHAMENTO DA PETIÇÃO
Requerimentos finais
Para fins de alçada dá-se a presente causa o valor
de R$ ...
Nestes termos,
pede deferimento.
Data (cidade), (dia) de (mês) de (ano)
Assinatura do advogado
Nome do advogado
Número da OAB
151
FECHAMENTO DA PETIÇÃO
Requerimentos finais
“Requer, ainda, se digne Vossa Excelência designar
dia e hora para a audiência inaugural, notificando a
Reclamada, no endereço de sua sede, conforme
consta do preâmbulo desta peça, para comparecer
e, querendo, produzir defesa, sob pena de revelia e
confissão.
*TECNICAMENTE DESNECESSÁRIO PELA CLT
MAS DEVE SER FEITO PELO ADVOGADO
152
TAREFA
FAÇA UMA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA
ENVOLVENDO OS TÓPICOS VISTOS NESTA
APRESENTAÇÃO.
USE OS ELEMENTOS INDICADOS NAS
APRESENTAÇÕES ANTERIORES.
DIREITO DE PROCESSO DO TRABALHO
PROJETO PROCESSO TRABALHISTA SIMULADO
CASO HOMEM MODERNO
PETIÇÃO INICIAL
Núcleo de Prática Jurídica
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Fabrizia Crespi
Download

competência trabalhista - Gabriel Lopes Coutinho Filho