MV Notícias 14 Fev 2014 Cedência de terrenos do domínio do Estado SUMÁRIO No âmbito da bolsa nacional de terras através da bolsa nacional de terras ou A bolsa nacional de terras com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril foi criada em 2012 com a silvopastoril criada em 2012, o Estado finalidade de promover a exploração de terras pertencentes a entidades privadas e de terras do pode ceder terrenos do seu domínio domínio privado do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas que privado que não estejam a ser utilizados. não estejam a ser utilizadas. Os termos da cedência de terras do domínio do Estado a quem as As regras dessa cedência, feita por quiser explorar para uma das finalidades referidas foram agora conhecidos. arrendamento ou venda e através de Assim, tal cedência pode ser efectuada por arrendamento ou venda através de contrato concurso por via electrónica, encontram- celebrado por escrito, o qual obedecerá a modelo tipo. se previstas no Decreto-Lei n.º 21/2014, Tratando-se de contrato de arrendamento, são aplicáveis as regras do contrato de arrendamento de 11 de Fevereiro. rural em vigor, com algumas diferenças: (i) salvo acordado em contrário, o contrato de com aptidão agrícola, florestal arrendamento não se renova automaticamente uma vez decorrido o respectivo prazo, e (ii) caso o arrendatário tenha entre 18 e 40 anos, pode estabelecer-se que não há lugar ao pagamento CONTACTOS de renda por um período máximo de dois anos. A não utilização do terreno arrendado para a finalidade prevista, a cessação dessa utilização e a cedência do terreno a um terceiro, ainda que Susana Vieira de forma temporária ou gratuita, sem o consentimento do proprietário, conferem ao proprietário o [email protected] direito de pôr termo ao contrato de arrendamento. Caso se opte pela venda dos terrenos, o preço deve ser pago a pronto, salvo se for acordado o pagamento em prestações em período que não pode exceder 15 anos. A venda fica sujeita a cláusula de reversão pelo prazo de 25 anos. Durante este prazo, o vendedor pode recuperar a propriedade do terreno, sem quaisquer encargos, caso o comprador dê ao terreno um fim diverso da utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, não tendo o comprador direito a qualquer montante. Em qualquer destes casos, a cedência realiza-se mediante concurso, com ou sem negociação, o qual tem lugar através do Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SiBT) (www.bolsanacionaldeterras.pt). Embora seja possível ajuste directo, este está reservado a casos especiais ou de interesse público fundamentado. As candidaturas e propostas terão de ser apresentadas em formulário electrónico disponível no SiBT. O valor base da cedência é determinado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. ou pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente, e confirmado pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, por aplicação de indicadores periódicos de preços e de dinâmica do mercado, a nível regional ou sub-regional ou, na falta de tais indicadores, por aplicação de outra metodologia de avaliação. Rua do Alecrim, 26E, 1200-018 Lisboa, Portugal | Tel.: +351 213 241 900 | Fax: +351 213 241 929 | www.macedovitorino.com