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14 Fev 2014
Cedência de terrenos do domínio do Estado
SUMÁRIO
No âmbito da bolsa nacional de terras
através da bolsa nacional de terras
ou
A bolsa nacional de terras com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril foi criada em 2012 com a
silvopastoril criada em 2012, o Estado
finalidade de promover a exploração de terras pertencentes a entidades privadas e de terras do
pode ceder terrenos do seu domínio
domínio privado do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas que
privado que não estejam a ser utilizados.
não estejam a ser utilizadas. Os termos da cedência de terras do domínio do Estado a quem as
As regras dessa cedência, feita por
quiser explorar para uma das finalidades referidas foram agora conhecidos.
arrendamento ou venda e através de
Assim, tal cedência pode ser efectuada por arrendamento ou venda através de contrato
concurso por via electrónica, encontram-
celebrado por escrito, o qual obedecerá a modelo tipo.
se previstas no Decreto-Lei n.º 21/2014,
Tratando-se de contrato de arrendamento, são aplicáveis as regras do contrato de arrendamento
de 11 de Fevereiro.
rural em vigor, com algumas diferenças: (i) salvo acordado em contrário, o contrato de
com
aptidão
agrícola,
florestal
arrendamento não se renova automaticamente uma vez decorrido o respectivo prazo, e (ii) caso
o arrendatário tenha entre 18 e 40 anos, pode estabelecer-se que não há lugar ao pagamento
CONTACTOS
de renda por um período máximo de dois anos. A não utilização do terreno arrendado para a
finalidade prevista, a cessação dessa utilização e a cedência do terreno a um terceiro, ainda que
Susana Vieira
de forma temporária ou gratuita, sem o consentimento do proprietário, conferem ao proprietário o
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direito de pôr termo ao contrato de arrendamento.
Caso se opte pela venda dos terrenos, o preço deve ser pago a pronto, salvo se for acordado o
pagamento em prestações em período que não pode exceder 15 anos. A venda fica sujeita a
cláusula de reversão pelo prazo de 25 anos. Durante este prazo, o vendedor pode recuperar a
propriedade do terreno, sem quaisquer encargos, caso o comprador dê ao terreno um fim
diverso da utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, não tendo o comprador direito a qualquer
montante.
Em qualquer destes casos, a cedência realiza-se mediante concurso, com ou sem negociação, o
qual
tem
lugar
através
do
Sistema
de
Informação
da
Bolsa
de
Terras
(SiBT)
(www.bolsanacionaldeterras.pt). Embora seja possível ajuste directo, este está reservado a
casos especiais ou de interesse público fundamentado. As candidaturas e propostas terão de
ser apresentadas em formulário electrónico disponível no SiBT.
O valor base da cedência é determinado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I.P. ou pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente, e
confirmado pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, por aplicação de indicadores periódicos
de preços e de dinâmica do mercado, a nível regional ou sub-regional ou, na falta de tais
indicadores, por aplicação de outra metodologia de avaliação.
Rua do Alecrim, 26E, 1200-018 Lisboa, Portugal | Tel.: +351 213 241 900 | Fax: +351 213 241 929 | www.macedovitorino.com
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