ANEXO I do edital de leilão eletrônico de venda de arvores pinus 001/2014 – Pirin
CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES DE PINUS EM PÉ – 001/2014
PIRIN – INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., com sede na Rua São Joaquim, 1060 - Bairro
Copacabana (CEP 88504-011) em Lages - SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.396.543/0001-32,
doravante designada VENDEDORA, representada por seu administrador, Lucas Ivanov,
brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. nº 1.177.681-1 SSI/SC e do CPF 442.300.52987, residente e domiciliado em Lages-SC e de outro lado a empresa ........ sediada à
Rua..........................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda sob nº .................. (CNPJ) em Inscrição Estadual de nº ...................., doravante
nomeada COMPRADORA, por seu representante legais, (nome), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador da C.I. nº _____ e do CPF nº _____, residente e domiciliado em
____________________, ao final assinados, têm entre si justo e acertado o presente
CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES DE PINUS EM PÉ sob as seguintes cláusulas e
condições:
1. OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a alienação de aproximadamente 1.000.000
(um milhão) de árvores de pinus “taeda” em pé, com diâmetros variados, galhada e ponta,
disponibilizados em talhões conforme inventário em anexo e as idades (10 anos - 100.000
árvores | 11 anos - 100.000 árvores | 12 anos - 410.000 árvores | 13 anos - 390.000 árvores),
disponibilizados em uma área na localidade:
Município de Rancho Queimado – Santa Catarina
Fazenda da Boa Vista
Área total: 1.310, 7881 hectares
Área florestada: aprox. 650 hectares
Coordenadas: sul 27° 43', 74877" e oeste 49° 09', 14,30835"
Muda clonal da Rigesa 1ª geração
Espaçamento 2,5 x 2,5 m
Inventário realizado em abril de 2013 com 182.000 t
Sem desbaste
Propriedade da VENDEDORA.
A quantidade total de árvores pode sofrer variação, para mais ou para menos, que implicará
no aumento ou diminuição do preço total da venda, conforme o caso, mantendo-se o preço
unitário estipulado da proposta vencedora e as demais condições estabelecidas no Contrato.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO - COMODATO
2.1 O COMPRADOR terá o prazo de 12 (doze) meses para o corte e retirada total das árvores
objeto do presente contrato, sendo que, durante este prazo, o imóvel onde se encontra as
árvores, Fazenda da Boa Vista, registrado sob a matrícula nº 9.676, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz-SC, ficará, em sua totalidade, na
posse do COMPRADOR sob a forma de comodato, nos termos desse contrato.
2.1.1 Se o COMPRADOR, por motivos justificados, não puder cortar e retirar a totalidade das
árvores no prazo estipulado no item 2.1, terá este prazo prorrogado por mais 90 (noventa)
dias, desde que notifique antecipadamente a VENDEDORA.
2.1.2 A posse do referido imóvel ficará transferida automaticamente para o COMPRADOR na
data em que realizar o pagamento da primeira parcela de aquisição das árvores.
2.1.3 O COMPRADOR, sem o prévio e expresso consentimento da VENDEDORA, não poderá
transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele. O
descumprimento desta cláusula importará na extinção do contrato e perda no direito às
árvores objeto da presente compra e venda que ainda existirem no imóvel na data da
transferência, subarrendamento, cessão ou empréstimo do imóvel.
2.1.3 O COMPRADOR compromete-se em conservar a propriedade rural, respondendo pelos
prejuízos que decorrerem de má-conservação, podendo nela realizar benfeitorias úteis ou
necessárias, as quais, contudo, não serão objeto de indenização por parte da VENDEDORA
na extinção do presente contrato, sob qualquer forma que isso ocorra, ficando tais
benfeitorias anexadas ao imóvel, salvo se a VENDEDORA exigir a sua retirada.
2.1.4 O COMPRADOR arcará com as despesas de conservação do imóvel rural e com o
pagamento dos tributos que sobre ele recaírem durante o período em que este estiver sob
a sua posse.
2.1.5 O COMPRADOR terá preferência em igualdade de condições com terceiros, se a
VENDEDORA vender o imóvel rural, objeto do presente arrendamento.
2.1.6 A venda do imóvel para terceiros não impedirá a continuidade do comodato ora
estipulado até o seu término.
2.1.7 O contratante que inadimplir qualquer das condições do presente comodato dará lugar à
rescisão do mesmo, ficando a parte inadimplente na obrigação de compor perdas e danos
à outra parte.
2.1.8 Findo o prazo estipulado no item 2.1 (ou do item 2.1.1, se ocorrer a hipótese), o
COMPRADOR restituirá o imóvel, imediatamente, independentemente de aviso ou
notificação, em perfeito estado de conservação, indenizando a VENDEDORA de qualquer
dano que porventura tenha ocorrido, perdendo, ainda, em favor da VENDEDORA as
árvores objeto do presente contrato e que ainda não tenham sido cortadas e/ou retiradas
do imóvel.
2.1.10 Durante o período do arrendamento o COMPRADOR não poderá utilizar o imóvel para
qualquer outra finalidade senão a de manter e extrair as árvores ora vendidas.
3. OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
3.1 O COMPRADOR será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais e securitários referentes ao pessoal destacado para a execução de quaisquer
atividades ou operações relacionadas ao cumprimento do presente CONTRATO DE VENDA
E COMPRA DE ÁRVORES DE PINUS EM PÉ. A VENDEDORA fica assim eximida, inclusive de
obrigações decorrentes de acidente de trabalho, em relação ao pessoal próprio do
COMPRADOR ou de seus subcontratados.
3.2 O COMPRADOR se obriga a cumprir a legislação pertinente aos serviços especializados em
engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores
destacados para a execução do presente CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES
DE PINUS EM PÉ, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências.
3.3 O COMPRADOR se obriga ainda, a prestar socorro imediato aos seus empregados ou
contratados em caso de doenças ou acidentes, bem como responder pelas reclamações e
arcar com as indenizações decorrentes de eventual imperícia, negligência, imprudência ou
erros praticados na execução dos serviços, notadamente no que concerne a prejuízos de
fogo nas florestas, quando devidamente comprovada a culpabilidade do COMPRADOR, ou
de terceiros por ela contratados.
3.4 Fica vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e
de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o disposto na Constituição Federal , Artigo 7°,
inciso XXXIII, e na Lei Federal 9.854/99.
3.5 Por se tratar de área de Fazenda o corte das árvores pelo COMPRADOR deverá ser feito
com o máximo cuidado, de acordo com “todas” as normas de segurança, inclusive com
avisos, com o objetivo de não colocar em risco quaisquer pessoas que transitam pela área,
devendo, ainda, respeitar todas as normas ambientais relacionadas à manutenção e
extração das árvores objeto do presente contrato, providenciado tudo o que for
necessário para tanto, ficando responsável perante os órgãos do poder público.
3.6 Após o corte e retirada das árvores, o COMPRADOR deverá providenciar a organização e
limpeza da área, com a retirada do material remanescente na área, que são os tocos,
galhos e pontas de árvores, de modo a permitir ao proprietário efetuar operação de
plantio de uma nova floresta.
4. OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
4.1 A VENDEDORA liberará o corte imediatamente após a contagem das árvores e o
pagamento total previsto no item 5 (PAGAMENTO) do Edital de Venda.
5. VALOR
5.1 O valor total do presente CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES DE PINUS EM PÉ é
de R$ (valor da proposta vencedora), correspondente AS ÁRVORES objeto deste
CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES DE PINUS EM PÉ, ao preço unitário de R$
(preço médio por árvore alcançado na proposta vencedora) por árvore de Pinus Taeda em
Pé.
6. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento do valor total da operação (ICMS excluso) deverá ocorrer de forma
parcelada, com 02 (duas) parcelas, sendo que a:
a) primeira parcela, equivalente a 50 % (cinqüenta por cento) do valor total previsto para a
operação a ser paga até o 2º dia útil após a data do registro do presente contrato no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Lages-SC, diretamente à
VENDEDORA, acrescido da comissão de 5% (cinco por cento) do valor do total previsto
para a operação (ICMS excluso) a título de comissão da Bolsa Brasileira de Mercadorias,
detentora do BBMNET Sistema Eletrônico de Leilão;
b) a segunda parcela, consistente no saldo (valor total da presente compra e venda
definido após a contagem prevista no item 6.2 e deduzido o valor da primeira parcela),
deverá ser paga no primeiro dia útil a contar da data da averbação do aditivo previsto no
referido item 6.2 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de LagesSC.
6.2 No prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data do presente contrato, o
COMPRADOR poderá, às suas expensas, promover a contagem das árvores objeto do
presente contrato existentes na Fazenda da Boa Vista, juntamente com um representante
a ser nomeado pela VENDEDORA, sendo que a contagem final acordada entre as partes
será a considerada para efeitos de composição do valor total da presente compra e venda,
cabendo às partes firmar termo aditivo ao presente contrato alterando o valor total do
negócio de acordo com o número de árvores encontrado.
6.2.1 Na hipótese da contagem final prevista no item anterior indicar número de árvores:
a) inferior a 1.000.000 (um milhão) o COMPRADOR terá abatimento no valor total
proporcionalmente ao número de árvores faltantes multiplicado pelo preço médio por
árvore estipulado na proposta vencedora;
b) superior a 1.000.000 (um milhão) o COMPRADOR deverá acrescer ao valor total
proporcionalmente o número de árvores faltantes multiplicado pelo preço médio por
árvore estipulado na proposta vencedora.
6.3 Os pagamentos devidos à VENDEDORA deverão ser efetuados através de TED
(transferência eletrônica de disponível) para sua conta corrente nº 003.000270-2, agência
0420, da Caixa Econômica Federal (104). O pagamento devido à Bolsa Brasileira de
Mercadorias deverá ser efetuado de acordo com as normas desta.
6.4 Se quaisquer dos pagamentos não forem efetuados, conforme previsto em edital, o
COMPRADOR estará obrigado a pagar multa de 30 % (trinta por cento) do valor total da
comercialização, e o adquirente incluído no rol de inadimplentes da Bolsa Brasileira de
Mercadorias.
6.5 No caso de inadimplência por falta de pagamento da primeira parcela, será permitido, até
o 3º (terceiro) dia útil subseqüente ao pregão à substituição do adquirente inadimplente,
obrigando-se o novo COMPRADOR ao pagamento da operação até o 4º (quarto) dia útil
subseqüente ao pregão eletrônico, assumindo todas as demais condições da venda objeto
da substituição.
6.6 Cancelada a venda, o produto poderá ser ofertado em novo pregão.
7. SUB-CONTRATAÇÃO
7.1. O COMPRADOR poderá subcontratar parte do objeto contratado, quanto aos serviços de
corte ou baldeio ou transporte.
7.2 Em qualquer caso, o COMPRADOR será inteiramente responsável perante a VENDEDORA e
terceiros, pelos atos praticados pelos eventuais subcontratados, arcando com todos e
quaisquer ônus daí decorrentes.
8. SANÇÕES
8.1 O atraso injustificado na execução do CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES DE
PINUS EM PÉ, sujeitará o COMPRADOR a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
da obrigação.
8.2 Pela recusa injustificada em assinar o CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES DE
PINUS EM PÉ, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
pelo edital, fica o COMPRADOR sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total
da obrigação.
8.3 Ficarão suspensos o corte e a remoção da madeira, até que se regularizem todas as
pendências.
8.4 Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES DE
PINUS EM PÉ, e garantida a defesa prévia, poderá ser aplicada ao COMPRADOR: multa de
5% (cinco por cento) calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida na
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO. Independentemente da aplicação da multa, fica sujeito o
COMPRADOR a perder em favor da VENDEDORA o valor já recolhido.
9. RESCISÃO
9.1 O presente CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE ÁRVORES DE PINUS EM PÉ poderá ser
rescindido sem ônus, de comum acordo pelas partes.
10. FORO
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Lages-SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venha a ter,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, rubricando
ainda as partes os anexos contratuais, devendo, ao final, ser registrado o presente no Cartório
do Ofício do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Lages-SC, correndo as
despesas para tanto por conta do COMPRADOR.
Lages-SC , ....... de ...... de 2014
COMPRADOR
VENDEDORA
Pirin Investimentos e Serviços Ltda
TESTEMUNHAS:
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CPF/MF:
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Anexo I - Minuta de Contrato de Compra e Venda